Férias
Planilha enviada a U.E. via email, para que sejam informadas as
datas de gozo de férias dos funcionários lotados na escola (exceto
as merendeiras).
Servidores em auxílio doença ou licença maternidade não deverão
constar na escala de férias.
Os agendamentos informados na escala serão sempre para o
próximo ano (de janeiro a dezembro).
É importante respeitar o prazo para devolução ao expediente.
Agendamentos não informados na escala deverão ser enviados ao
expediente via memorando com prazo mínimo de 20 dias de
antecedência da data do gozo.
Férias
ADICIONAL DE FÉRIAS
§ 2º Os Assistentes de Serviços na Escola, Agentes Educacionais, Especialistas
em Educação Adjuntos, Especialistas em Educação e Especialistas em
Gestão Escolar, terão direito a 1/3 (um terço) das férias constituintes
depois de completado o período aquisitivo correspondente. (LEI
6217/12- Art. 32. Par.2º)
SALDO DE FÉRIAS
Quando o servidor interrompe as férias a pedido da Secretaria da
Educação
• Para gozo é necessário autorização do diretor, preenchimento do formulário
especifico juntamente com a cópia do aviso de férias.
• É NECESSÁRIO QUE O DIRETOR COMUNIQUE A INTERRUPÇÃO
ATRAVÉS DE MEMORANDO PARA QUE O DEPARTAMENTO PESSOAL
FAÇA A CORREÇÃO NO SISTEMA.
Férias
ALTERAÇÃO DE FÉRIAS
A alteração de férias deverá ser feita através de memorando devendo
ser anexado a cópia do aviso de férias. Deverá ser colocado o
nome, matr., cargo, data a ser alterada e a data que o servidor irá
gozar as férias. A alteração deverá ser feita no mesmo ano.
Não há necessidade de assinar os avisos neste caso
CANCELAMENTO
O cancelamento de férias deverá ser comunicado ao Expediente o
quanto antes, para que não haja interrupção do vale transporte
durante o período cancelado.
Falta Abonada
Direito do servidor – O servidor tem direito a 06 (seis) abonadas por
ano, sem desconto financeiro ou funcional, sendo apenas (01) no
mês e não podendo utilizar uma abonada entre duas licenças de
tratamento de saúde.
Autorização da Chefia Imediata – a chefia poderá indeferir a
solicitação da falta abonada, visto ao comprometimento das
atividades de trabalho mediante a ausência do servidor. É
recomendado comunicar com antecedência de 24 horas a
necessidade de abonar.
Licenças Médicas
DECRETO Nº 9762, DE 23 DE ABRIL DE 2004
Art. 2º - Os pedidos de licença para tratamento de saúde deverão ser
instruídos com atestado(s) médico(s) que detalhem o quadro
patológico, o CID (Código Internacional de Doenças) sempre na
versão mais recente, as prescrições terapêuticas, bem como o
período necessário da licença.
DECRETO Nº 12.078, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.013
As licenças para tratamento de saúde deverão ser encaminhadas à
Unidade Escolar nas primeiras 72 horas do afastamento. (Decreto
12078/2013)
Licenças Médicas
Aceitos (com CID):
Atestados Médicos e Atestados de Dentistas;
Não Aceitos (mesmo que tenham CID):
Fisioterapeutas, Nutricionistas, Psicólogos e Fonoaudiólogos.
Perícia médica:
Afastamentos a partir do 5º dia;
Atestado de horas para Professores
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 25 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre apresentação de atestado médico de meio período
para professores.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Os Especialistas em Educação Básica do Sistema Municipal de
Ensino com alteração de jornada, carga complementar e
Atividade de Trabalho Pedagógico – ATP coletiva e individual,
poderão apresentar atestado médico de meio período (manhã,
tarde ou noite). Errata: Na Resolução nº 01 de 25 de julho de 2014, onde se lê: poderão
apresentar atestado médico de meio período, leia-se: poderão apresentar
atestado médico em horas.
Bauru, 25 de agosto de 2014.
Licenças Médicas
Licença de Saúde para Tratamento de Pessoa da
Família
Conforme os artigos 151, 155 e 172 do Estatuto, o servidor terá
direito a concessão da licença, mediante apresentação de
atestado médico e posterior avaliação pericial do dependente,
com problemas de saúde e que necessita de
acompanhamento do familiar.
O funcionário poderá obter licença por motivo de doença do:
Cônjuge, filhos, pais e parentes até segundo grau, desde que
seja comprovado seus dependentes (redação dada pelo
artigo 1º da Lei 2117/78)
Licenças Médicas
Licença de Saúde para Tratamento de Pessoa da
Família
Lembrando as perdas em relação ao pagamento do servidor
afastado de LTS Pessoa da Família:
- De um terço dos vencimentos, quando exceder 01 mês até 06
meses;
- De dois terços dos vencimentos, quando exceder 06 meses
até 12 meses;
- A partir do décimo dia de licença tratamento de pessoa da
família, o servidor perde 10 dias das férias, aliado ao
desconto de 10 dias da mesma.
Notificação de Acidente de Trabalho (NAT)
O prazo para abertura da Notificação de Acidente de Trabalho
(NAT) é de 24 horas após a ciência da chefia quanto a
ocorrência do acidente.
Acidente de Trabalho: o servidor poderá ser encaminhado a um
Médico Particular, Convênio ou Pronto Socorro – após passar
pelo atendimento médico, o servidor será encaminhado para o
serviço social do próprio hospital em que se encontra, o qual
dará a solicitação de NAT, a ser preenchida pela chefia.
Acidente de Percurso: todo aquele que ocorre entre o local de
trabalho e a residência, dentro do horário aproximado de
entrada e saída, sendo considerado 02 horas antes e 02
horas depois do expediente.
Licença Nojo
Contado a partir da data do ocorrido.
Vínculo Período
Irmãos , cônjuge e
companheiro
Até 08 dias
Ascendentes (PAIS) Até 08 dias
Descendentes (FILHOS) Até 08 dias
Padrasto, Madrasta, Avós e
Bisnetos
Até 03 dias
Netos e Bisnetos Até 03 dias
Parentes por afinidades
(sogro, sogra, genro, nora)
Até 03 dias
Licença Gala
O servidor terá direito a 08 dias de afastamento, contando a
data do evento, sem prejuízo financeiro ou funcional,
devendo entrar com solicitação no setor de trabalho.
Serviços obrigatórios por Lei
O servidor terá direito a dispensa do dia de convocação pelo
TRE, com a apresentação da documentação pertinente.
Licença Maternidade
Licença Maternidade:
120 dias + Prorrogação 60 dias
Licença Paternidade
5 dias
Licença Amamentação:
Dois períodos de meia hora ou uma hora seguida
Licença Adoção
Até 01 ano de vida: 120 dias de licença
De 1 a 4 anos de vida: 60 dias de licença
Acima de 4 anos: 30 dias de licença
Licença Doação de Sangue
Homem: 1 falta a cada 3 meses
Mulher: 1 falta a cada 4 meses
Homens e Mulheres entre 60 e 65 anos: 1 falta duas vezes por ano