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Estratégia de Lobbying na Tramitação do Exposure Draft 63 (Benefícios Sociais) no
Âmbito do IPSASB
Odilanei Morais dos Santos
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Cleia Maria da Silva
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Resumo
O objetivo deste trabalho é identificar possíveis diferenças de posicionamento entre os grupos
participantes do processo de consulta pública do Exposure Draft 63 (benefícios sociais), de
modo a identificar se os mesmos atuaram com estratégia de lobbying individual ou em
coalisão, perante o normatizador International Public Sector Accounting Standard Board
(IPSASB), por meio das 36 cartas-comentário em resposta as seis questões propostas pelo
IPSASB. As cartas foram analisadas com a aplicação de análise de conteúdo (qualitativa) e
utilização de estatística (quantitativa), apoiada nos testes ANOVA e Qui-quadrado. Os
resultados apontaram que que não há diferença significativa entre os grupos quanto a
estratégia de lobbying no que se refere a proposta normativa dos benefícios sociais. Contudo,
houve uma predominância do grupo Associação Profissional (18 participantes) com uma
posição mais favorável às questões, enquanto os Reguladores Nacionais (14 participantes)
demonstraram-se na direção de desacordo ao questionário da audiência pública do ED 63.
Assim como, foi identificado uma possível coalização entre os grupos de Associação
Profissional e Auditores Públicos, corroborando a teoria do interesse público e a busca por
legitimidade dos interessados perante o órgão normatizador, os pares e a sociedade.
Considerando os desafios inovadores no processo de regulação das normas contábeis,
contribui-se com literatura sobre regulação no que tange à teoria do interesse público e do
lobbying, mas aplicada na área pública, em junção com a teoria da legitimidade, tendo como
pano de fundo a norma contábil sobre benefícios sociais, com impacto direto na finalidade e
função do Estado e da sociedade.
Palavras-Chave: benefício social. Lobbying. IPSASB. interesse público. legitimidade.
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1. Introdução
Os cidadãos são considerados atores institucionais dentro de uma sociedade civil, com
capacidade de conferirem legitimidade aos seus representantes, pelos atos da administração
pública. Nesse caso, um dos critérios utilizados para inferir a legitimidade é o regulatório,
que, muitas vezes, é alterado por mudanças e costumes, ao longo do tempo, pelas relações
sociais, individuais e/ou de grupos de interesse. (Meyer & Rowan, 1977; Conselho Federal de
Contabilidade, 2016).
A regulação da contabilidade pública e a adoção de seus padrões internacionais, por
exemplo, têm sido tema constante de debates acadêmicos, assim como em associações e
organismos profissionais, reguladores e supervisores, organizações do setor público,
indivíduos, entre outros atores envolvidos neste processo (Feijó, 2013; Caperchione, 2003,
Brusca & Martínez, 2016, CFC, 2016, Yamamoto & Noguchi, 2013).
Esse movimento decorre da convergência da contabilidade pública às International
Public Sector Accounting Standard (IPSAS) e, dessa forma, com enfoque no regime accrual-
based (patrimonial), quando, até então, o mais utilizado era o regime cash-based
(orçamentário) (Yamamoto & Noguchi, 2013; Caperchione, 2003; Feijó, 2013).
As IPSAS são as normas e diretrizes contábeis, emitidas para aplicação ao setor público,
e têm, como órgão responsável no contexto mundial, o International Public Sector
Accounting Standard Board (IPSASB), que atua no desenvolvimento para a utilização, em
todas as entidades públicas dos países que optaram pela adoção, incluindo o Brasil. Nessa
direção, o IPSASB segue um processo estruturado preliminar, público, oferecendo aos
interessados a oportunidade de participar, com comentários, das propostas normativas que
ainda estão em andamento, para a futura regulação (International Federation of Accounting,
2018).
Esse processo é realizado por meio de consulta pública, sob forma de um projeto de
exposição Exposure Draft (ED), disponibilizado no site do IPSASB, com o objetivo de
explorar o assunto e os detalhes da discussão, oferecendo à exposição, com pauta e prazos
para o fechamento, para comentários por parte dos interessados.
Nesse sentido, o IPSASB emitiu, em outubro de 2017, o ED 63 (benefícios sociais), que
aborda a implementação de benefícios sociais, tais como: pensões estatais, benefícios de
desemprego e suporte de renda, abordando os requisitos de reconhecimento e mensuração,
inclusive a necessidade de divulgação das informações aos usuários.
Esse Exposure Draft é uma proposta pública de regulamentação a ser apreciada antes da
emissão de uma norma com objetivo de obter opinião pelos eventuais grupos de interesse pela
regulação que está sendo tratada. Vale ressaltar que nesta pesquisa, a norma é a IPSAS 42 que
foi aprovada em 31 de janeiro de 2019, logo após a realização deste estudo e,
consequentemente não está sendo analisada aqui. Essa proposta tem em vista que as IPSAS
existentes até o momento não fornecem orientações sobre como contabilizar os benefícios
sociais, bem como por se considerar que, em longo prazo, os valores dessas despesas são
significativos para a maioria dos entes governamentais (IFAC, 2018; CFC, 2016).
Assim, o interesse social do cidadão que contribui para o funcionamento do Estado
encontra-se diretamente alinhado ao ED 63, uma vez que a Estrutura Conceitual, aplicada ao
Setor Público, menciona que as informações contábeis têm como um dos usuários os
“cidadãos que recebem os serviços do governo e de outras entidades do setor público e
proveem parte dos recursos para esse fim” (CFC, 2016, p.11), e que as usam como forma de
avaliar o desempenho do “public values are long-termi”, sobre o período de mandato de seus
gestores públicos, cujo movimento é conceituado pela literatura como accountabilityii (Brusca
& Martínez, 2016).
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Resumindo, os cidadãos são usuários da informação contábil pública, a qual, por sua
vez, é regulada pelo IPSASB, objetivando o interesse público. Nesse contexto, diante desses
atores do setor público, a presente pesquisa busca responder à questão: Quais as diferenças de
posicionamento entre os grupos participantes do processo de consulta pública do ED 63
(benefícios sociais), de modo a identificar se os mesmos atuaram com estratégia
de lobbying individual ou em coalisão?
Para responder ao objetivo principal do estudo, realizou-se uma análise de conteúdo das
cartas-comentário do ED 63, visto ser essa a técnica mais utilizada nas pesquisas anteriores
sobre lobbying, e que contribui para as inferências nos textos das cartas, sobre a compreensão
e qualidade das narrativas encontradas. Combinando com essa análise fez-se, ainda, uso de
técnicas estatísticas (Carmo, Ribeiro & Carvalho, 2016; Mozzato, 2011; Krippendorff, 2002).
A literatura existente sobre o processo de normatização internacional da contabilidade
pública vem se preocupando com a implementação do regime de competência em governos,
pois não é algo simples, e tem apontado uma baixa aderência devido as dificuldades com
baixa percepção de utilidade por parte dos políticos e baixa percepção de equipes, incluindo
até mesmo fatores culturais. Identificando assim, que o processo está sendo direcionado para
uma harmonização das normas contábeis pelos aspectos e características regionais, ao passo
que uma padronização fica cada vez mais distante de ser observada em estudos recentes
(Yamamoto & Noguchi, 2013; Caperchione, 2003; Guthrie, 1998; Christiaens, Reyniers &
Rolle, 2010). Neste sentido, apenas trabalhos voltados para o setor privado abordou a análise
das audiências públicas.
Assim, este estudo visa suprir essa lacuna e contribuir para trazer à tona na área a
literatura sobre regulação contábil aplicada no setor público, no que tange a teoria do interesse
público e a prática do lobbying, alinhando-se com a teoria da legitimidade, sob a proposição
da atuação dos interessados, em face da relevância e do impacto dos benefícios sociais na
finalidade e função do estado democrático de direito e da sociedade (Bresser-Pereira, 2017).
2. Lobbying, interesse público e legitimidade na regulação do IPSASB
Lobbying é compreendido pela literatura contábil como uma atividade exercida por
interessados (indivíduos ou organizações), no esforço de promover, influenciar ou até mesmo
obstruir um processo político proposto de regulação ou normatização (Weetman, Davie &
Collins, 1996; Sutton, 1984). Na regulação do International Accounting Standad Board
(IASBiii), estudos sugerem que, por se tratar de um lobbying político, que oferece
oportunidades para influenciar os resultados que ainda serão alcançados na emissão da norma,
o exercício do lobbying é mais eficaz na fase das consultas públicas (Georgiou, 2004).
Na busca de estudos anteriores sobre lobbying no campo do IPSASB, talvez por ser um
campo relativamente incipiente quanto às recentes mudanças no setor público, o resultado não
gerou êxito. Talvez, ainda, porque o IPSASB seja considerado um órgão cujo interesse é que
todo processo seja desenvolvido visando a emissão dos padrões contábeis, em direção ao
interesse público na melhoria da qualidade e da transparência dos relatórios financeiros,
emitidos pelo setor público, quanto à gestão financeira, prestação de contas e tomada de
decisões (IFAC, 2018).
Cabe mencionar, que a teoria do interesse público responde, de forma eficiente e social,
na existência das falhas de mercado: (i) monopólio natural; (ii) externalidades; (iii)
assimetrias de informações; e (iv) excesso de concorrência, tendo em vista que há “um
modelo de regulador como uma entidade incorruptível e infalível” (Kothari, Ramanna &
Skinner, 2010, p. 71), pelo qual não haveria ambiente para o exercício forte de lobbying e
seus potenciais efeitos sobre os resultados regulatórios, apenas uma abertura de espaço para o
debate, na busca da melhoria das propostas, adequando-as aos padrões a serem emitidos,
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reforçando, assim, o não “achados” de pesquisas anteriores (Kothari, Ramanna & Skinner,
2010).
Assim, para atender ao objetivo desta pesquisa, adentrou-se na analogia ao setor
privado, trazendo a experiência ao campo público, uma vez que existem, igualmente (setor
público-privado), dois polos na arena de debate da proposição de uma nova norma contábil:
(i) os interessados no exercício do lobbying e; (ii) o IPSASB. Por essa razão, as estruturas e os
arranjos institucionais, por parte desses atores, visam a interação com a teoria da regulação e o
próprio interesse público, no que tange ao “bem social” e ao “bem comum”, com enfoque na
redução da assimetria informacional entre governo e sociedade (Mcwilliams & Siegel, 2001;
Argandoña, 1998).
Dessa forma, para compreender os interessados envolvidos na atuação das audiências
públicas, buscou-se respaldo no estudo de Matos, Santos, Rodrigues e Leite (2018) sobre a
classificação e os objetivos dos grupos (Figura 1).
Figura 1 – Classificação de grupos sobre lobbying
Grupo Objetivo
Positive Accounting Theory
Group
(PATG)
Busca analisar as motivações econômicas dos gestores das empresas
preparadoras das demonstrações contábeis, que sustentam sua participação
no processo de elaboração de normas contábeis, e como essas motivações
afetam sua disposição em participar do processo de lobbying,
posicionando-se contra ou a favor de determinada proposta normativa
contábil.
Economic Theory of Democracy
Group
(ETDG)
Investiga a participação de interessados em geral no processo de lobbying
nos normatizadores contábeis, com a preocupação de investigar os
motivos e as características que levam os interessados a participar do
processo de elaboração de normas contábeis, em uma perspectiva de
balanceamento entre custos e benefícios dessa participação.
Coalition and Infuence Group
(CIG)
Estuda as potenciais coalizões entre os grupos de interesse e a possível
influência desses nas decisões dos reguladores contábeis, investigando
como as várias preferências dos interessados no processo contábil se
relacionam e como os reguladores incorporam essas preferências no seu
processo de elaboração de normas.
Fonte: Matos et al. (2018).
Verifica-se, na Figura 1, que Coalition and Influence Group (CIG) tem o objetivo de
influenciar os reguladores e sua coalizão no processo de elaboração das normas sobre os
distintos grupos de interesse, alinhando-se às investigações propostas neste estudo, sob a luz
da teoria do interesse público.
Desse modo, o lobbying pode ocorrer não em busca da eficiência do poder político, e
sim por interesse na legitimidade perante os demais atores envolvidos em todo o processo de
mudança das estruturas organizacionais (Dimaggio & Powell, 1983; Tolbert & Zucker, 1996;
Meyer & Rowan, 1977). Segundo Fogarty (1992), essas estratégias na regulação contábil já
foram analisadas no sentido da legitimidade perante a sociedade ou da manutenção da
credibilidade junto a agentes externos. Já Kenny e Larson (1993), concluíram que as
organizações visam a sua própria sobrevivência em busca da legitimidade, em face de seus
constituintes, justificando as consultas prévias em suas regulações, assim como procede o
IASB (Matos et al., 2018).
A teoria da legitimidade foi utilizada por Matos et al. (2018) na avaliação do
posicionamento dos auditores e reguladores sobre as respectivas coalizões quanto às propostas
do International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB). Por meio de análise das
cartas-comentário, com aplicação de testes estatísticos, os pesquisadores identificaram que
não houve predominância de nenhum grupo de interesse quanto à efetividade na realização de
lobbying em aderência com a teoria institucional, por interesses diversos (Matos et al., 2018).
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Os estudos pioneiros sobre a temática de lobbying apresentam, ainda, algumas teorias
que sustentam a sua utilização nesse processo. Por exemplo: a teoria positiva da
contabilidade, que aborda a existência dos interesses econômicos e seus respectivos retornos
marginais (Watts & Zimmerman, 1978); e a teoria econômica da regulação, pela qual os
interessados buscam atingir seus próprios interesses de forma racional (Stigler, 1971; Posner,
1974).
Albuquerque, Marcelino, Rodrigues e Cariano (2017) analisaram a potencial existência
de lobbying no processo de substituição da norma IAS 17 pela norma IFRS 16, promovido
pelo IASB, utilizando-se das cartas-comentário e de análise estatística univariada e bivariada,
sugerindo o estudo quanto à existência de lobbying, por meio da constatação de divergência
significativa entre as entidades financeiras e não financeiras sobre a contabilização das
operações de arrendamento (leasing).
Carmo, Ribeiro e Carvalho (2016) discutiram o arcabouço teórico e empírico das
pesquisas que envolvem lobby na regulação contábil, por meio de levantamento teórico e
investigação dos autores sobre o tema. Nesse sentido, observaram a predominância de duas
linhas: i) forte utilização de cartas-comentário; e ii) utilização de método de análise dos dados
baseado em regressão, com variáveis dependentes dicotômicas.
Já Santos e Santos (2014), identificaram os fatores determinantes à participação na
audiência pública promovida pelo IASB com a submissão de cartas-comentário ao documento
de discussão relacionado às atividades extrativistas, analisando as cartas-comentário e
empregando técnicas quantitativas, com uso de modelos econométricos. Nesse caso, os
resultados indicaram que o tamanho é um fator determinante em todos os modelos utilizados,
demonstrando que grandes empresas petróliferas são mais propensas a praticarem lobby com
base na teoria dos grupos de interesse.
3. A proposta do Exposure Draft 63 (Benefícios Sociais)
No decorrer de 2002, 2004 e 2008, o IPSASB já havia deliberado sobre os benefícios
sociais, no intuito de fornecer uma ampla divulgação às partes interessadas, em busca de um
desenvolvimento mais consistente sobre o reconhecimento do passivo desses benefícios.
Contudo, como não chegou a nenhum consenso sobre o tratamento contábil apropriado, o
órgão concordou em adiar a discussão até que fosse compilada a sua estrutura conceitual
(Mason, 2018).
Segundo Mason (2018, p. 75), o IPSASB concluiu que, na estrutura conceitual “as
demonstrações financeiras não podem satisfazer as necessidades de informação dos usuários
sobre benefícios sociais”. Essas demonstrações constituem objetivos principais para a maioria
dos governos, inclusive na representatividade de seus gastos sobre o interesse aos benefícios
sociais, corroborando, assim, o objeto deste estudo (IFAC, 2018).
Nessa direção, o IPSASB retomou os trabalhou em 2014, vindo a publicar, em 2015,
um documento de consulta (Consulation Paper-CP) sobre o reconhecimento e a mensuração
de benefícios sociais. Nessa consulta, foram exploradas três abordagens para a contabilização:
i) eventos obrigatórios; ii) contrato social; e iii) seguros. Após a revisão das respostas, o órgão
emitiu o ED 63, sobre as abordagens de eventos obrigatórios e de seguros, excluindo, por falta
de manifestação e apoio dos entrevistados, a abordagem de contrato social (Mason, 2018).
O ED 63 verificou que a IPSAS 19 (provisões, passivos contingentes e ativos
contingentes) excluiu as provisões relacionadas a benefícios sociais na contrapartida das
despesas, resultando na obstrução da informação sobre as finanças do governo para os
usuários das informações. Buscando corrigir essa falta, a proposta contida na ED 63 visa o
aumento da accountability e da transparência na melhoria da tomada de decisões e do
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interesse público, uma vez que o regulador acredita que está promovendo a consistência e a
comparabilidade do setor público (IPSASB, 2017a).
Para melhor visualizar e compreender essa proposta, seu escopo é representado a seguir,
na Figura 2.
Figura 2. Escopo do Exposure Draft 63 (benefícios sociais)
Fonte: IPSASB (2017b) (tradução nossa)
Conforme ilustrado na Figura 2, os benefícios sociais (ED 63) interagem com outras
transações não abordadas na minuta de exposição, assim como não aborda como elas são
tratadas pelas IPSAS.
Prosseguindo na análise, observa-se que o escopo do ED 63 define benefícios sociais
como aqueles fornecidos para: a) favorecer pessoas específicas e/ou familiares que cumprirem
os critérios de elegibilidade; b) mitigar o efeito dos riscos sociais; c) atender às necessidades
da sociedade como um todo; ressalvando que d) não são serviços universalmente acessíveis
(IPSASB, 2017a).
Por seu turno, riscos sociais são eventos ou circunstâncias que têm relação com as
características individuais ou familiares, sobre idade, saúde, pobreza e situação de emprego.
Desse modo, podem afetar, negativamente, o bem-estar desses indivíduos ou familiares,
quanto à imposição de recursos adicionais, inclusive na redução de sua renda. Nota-se, ainda,
a ressalva que os serviços universais são acessíveis e disponibilizados pela entidade
governamental a todos os indivíduos que tenham acesso, porém, se houver critérios de
elegibilidade, deixam de ser riscos sociais (IPSASB, 2017a).
Para melhor entendimento sobre o que são benefícios sociais, de acordo com o ED 63,
apresenta-se, no Figura 3, comparativo entre o que constitui ou não benefício social:
Figura 3 – Descrição dos benefícios sociais (ED 63)
São benefícios sociais Não são benefícios sociais
Pensões de reforma do Estado
- Pago a todos aqueles acima de certa idade, como
meio de assegurar que os necessitados sejam
cobertos.
Benefícios de aposentadoria (funcionários do Governo)
- Não atende às necessidades da sociedade como um
todo.
Pensões para deficientes
- Atende à definição de um benefício social - aborda
o risco social, pago quando os critérios são
Serviços Universais de Saúde
- Conheça a definição de serviços universalmente
acessíveis1.
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atendidos.
Benefícios de desemprego
- Atende à definição de um benefício social - aborda
o risco social, pago quando os critérios são
atendidos.
Socorro em desastres
- Mitiga os efeitos de um risco geográfico em vez de
um risco social.
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Serviços de Defesa
- Os serviços não são fornecidos a indivíduos
específicos, mas são serviços coletivos.
Notas: (1) os serviços universalmente acessíveis são os disponíveis para toda a sociedade, sem necessidade de
critério de exigibilidade.
Fonte: IPSASB (2017b).
Pode-se observar, segundo o exposto na Figura 3, que os benefícios sociais diferem dos
não sociais em torno de certa especificidade do beneficiário, que ora é um sujeito
determinado, ou acaba sendo o universalmente social.
Para Mason (2018), o esboço do ED 63 é mais amplo, abrangendo também a assistência
social, não se restringindo apenas à pensão e ao benefício social. Essa abrangência leva em
consideração que uma das responsabilidades do projeto é o desempenho do conceito de
“evento passado”, o qual é controvertido com algumas abordagens atuariais, já que o autor
descreve o evento passado (potencial), considerado pelo IPSASB, como o impacto das
responsabilidades que esses eventos teriam nas demonstrações financeiras quanto às pensões.
Cabe mencionar, ainda, que a proposta interage tanto com o setor privado quanto com o
público, visto que existem algumas considerações sobre os contratos de seguros (IFRS 17) e,
sobre estes, com as questões de isenções temporárias, pelas quais a entidade não precisa
garantir a relevância das suas políticas públicas às necessidades de decisões econômicas aos
usuários conforme o IFRS4 (IPSASB, 2017a).
Outra questão abordada remete ao próprio regime de competência e a sua possibilidade
de retroagir (IPSAS 3 e 33), sendo este o ponto central da convergência do setor público.
Diante dessas interações, existem, ainda, competências, como: eventos subsequentes (IPSAS
14); provisões de ativos e passivos contingentes (IPSAS 19); inventários (IPSAS 12);
propriedade para investimento (IPSAS 16); imobilizado (IPSAS 17); ativos biológicos e
produtos agrícolas (IPSAS 27), entre outras. (IPSASB, 2017a). Essas, porém, não se aplicam
aos instrumentos financeiros no âmbito público (IPSAS 28 e 29); e nem aos benefícios de
empregados (IPSAS 39) (IPSASB, 2017a).
Nesse sentido, o IPSASB elaborou seis questões específicas para comentários (SMCs –
Specific for Comment), contidas no ED 63, direcionando para as melhorias da relevância,
representatividade e fiel comparabilidade das entidades governamentais, que fornecem as
demonstrações financeiras sobre benefícios sociais (IPSASB, 2017a; Mason, 2018). Segue o
Figura 4 retratando os questionamentos:
Figura 4 – Descrição das questões do ED 63
Questão/Temática Descrição
SMC 1
Escopo
Você concorda com o escopo desta Minuta de Exposição e, especificamente, com a
exclusão de serviços universalmente acessíveis, pelas razões dadas no parágrafo BC21
(c)1?
Se não, o que muda para o escopo que você faria?
SMC 2
Definição
Você concorda com as definições de benefícios sociais, riscos sociais e serviços
universalmente acessíveis, que estão incluídos neste esboço de exposição?
Se não, o que muda para as definições que você faria?
SMC 3
Abordagem de
Seguro
Você concorda que, com relação à abordagem de seguro:
(a) Deve ser opcional;
(b) Os critérios para determinar se a abordagem de seguro pode ser aplicada são
apropriados;
(c) Direcionar os preparadores para seguirem as normas contábeis internacionais ou
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nacionais relevantes dos contratos de seguros (IFRS 17, Contratos de seguro e normas
nacionais que adotaram substancialmente os mesmos princípios da IFRS 17) é
apropriado; e
(d) as divulgações adicionais, exigidas pelo parágrafo 12 desta Minuta de Exposição, são
apropriadas?
Se não, como você acha que a abordagem de seguro deve ser aplicada2?
SMC 4
Abordagem de
Eventos
Obrigatórios
Você concorda que, sob a abordagem de eventos obrigatórios, o evento passado, que dá
origem a uma responsabilidade por um regime de benefícios sociais, é a satisfação pelo
beneficiário de todos os critérios de elegibilidade para o próximo benefício, o que inclui
estar vivo (se isso é explicitamente declarado ou implícito nas disposições do esquema)?
Se não, que evento passado deve dar origem a um passivo por um benefício social?
Este Esboço de Exposição inclui uma Visão Alternativa, em que alguns membros do
IPSASB propõem uma abordagem diferente para reconhecimento e medição.
SMC 5
Divulgação de
Eventos
Obrigatórios
Com relação aos requisitos de divulgação para a abordagem de eventos obrigatórios,
você concorda que:
(a) As divulgações sobre as características dos regimes de benefícios sociais de uma
entidade (parágrafo 31) são apropriadas3;
(b) As divulgações dos valores nas demonstrações financeiras (parágrafos 32-33) são
apropriadas3; e
(c) Para os fluxos de caixa futuros, relacionados aos regimes de benefícios sociais de uma
entidade (ver parágrafo 34)3:
(i) é apropriado divulgar os fluxos de caixa futuros projetados; e
(ii) Cinco anos é o período apropriado para divulgar esses fluxos de caixa futuros.
Se não, quais requisitos de divulgação devem ser incluídos?
SMC 6
Divulgação do
RPG1 a Longo
Prazo
Você acha que o IPSASB deve empreender mais trabalho sobre relatórios de
sustentabilidade fiscal de longo prazo e, em caso afirmativo, como?
Se você acha que o IPSASB deve empreender mais trabalho sobre relatórios de
sustentabilidade fiscal de longo prazo, que novos desenvolvimentos ou perspectivas
adicionais, se houver, emergiram em seu ambiente que você acredita que seriam
relevantes para a avaliação do IPSASB sobre qual trabalho é necessário?
Notas: (1) Sobre as considerações do IPSASB, em relação às definições de risco social, distinção dos
beneficiários. (2) A inclusão de informação sobre as obrigações esperadas, a serem liquidadas no futuro, no
presente, e o enquadramento ao indivíduo. (3) Risco social não envolve desempenho. A proposta de
reconhecimento e mensuração, contidas sobre seguros, baseiam-se na IFRS 17. Os entrevistados no CP
consideraram que a aplicação da abordagem de seguro sobre benefícios sociais não representa fielmente a
substância econômica.
Fonte: IPSASB (2017a).
As questões podem ser definidas por temáticas centrais, delimitadas pelos pesquisadores
deste estudo, de acordo com o conteúdo oferecido por cada um aos respondentes.
4. Metodologia
Na presente pesquisa, propõe-se a investigação dos diferentes grupos de participantes
nos processos de emissão de normas no âmbito do IPSASB, por via das cartas-comentário.
Visa, ainda, identificar os distintos interesses sobre as temáticas abordadas no questionário,
tendo em vista que esses documentos formam uma parte integrante no processo de
normatização e compõem informações sobre posicionamento das partes interessadas.
Dessa forma, a metodologia utilizada parte de uma abordagem exploratório-descritiva,
realizada no website do IPSASB, como fonte de dados secundários. Os documentos
analisados são as cartas-comentário do ED 63 (Figura 4). O procedimento adotado consistiu
na análise de conteúdo, visando observar, classificar, categorizar e interpretar os dados, com
auxílio do software MAXQDA®, seguida do tratamento estatístico dos dados, com o apoio
software SPSS 20 e excel.
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A análise de conteúdo permite a construção de dados, trechos e citações, organizadas
em temas e categorias, seguindo um exame e uma interpretação dos achados para elucidar um
significado na produção do conhecimento empírico (Bowen, 2009).
Segundo Mozzato (2011), a análise de conteúdo é utilizada com o objetivo de identificar
sinais em blocos de textos, para convertê-los em valores numéricos, como, por exemplo,
numa medição qualitativa para estruturar uma coleta matricial de conteúdos em medidas
codificadas, a qual será transformada em narrativa numérica. Desse modo, ela é considerada o
método mais robusto na abordagem qualitativa, conforme apontado por alguns estudos sobre
responsabilidade social, em pesquisa longitudinal de empresa, como também em estudos da
teoria da legitimidade, dentre outros.
Com as cartas-comentário, o primeiro passo foi a classificação dos participantes com
adaptação ao estudo de Brown, Ellwood e Conrath-Hargreaves (2018). A amostra foi
constituída, inicialmente, pelas 41 (quarenta e uma) cartas, excluindo-se, destas, duas: i) a
número 39 (Direction Générale des Finances Publiques) do Governo Central da França, a
qual encaminha os comentários da carta 38 (Conseil de Normalisation des Comptes Publics),
causando assim uma duplicidade; e ii) a número 21 (The Swedish National Financial
Management Authority), que manifestou-se apoiando a proposta do IPSASB, apenas.
Restaram, assim, 39 (trinta e nove) cartas. Como os perfis Academia e Auditoria Privada
contaram com um número baixo de participantes, sendo 1 e 2, respectivamente, decidiu-se por
excluir da análise de dados ambos os grupos. Assim, a representação dos grupos ficou
distribuída conforme Tabela 1:
Tabela 1 – Classificação dos grupos respondentes
Grupos Frequência Percentual Frequência
(Final)
Percentual (Final)
Academia 1 2,6 - -
Associação Profissional 18 46,2 18 50,0
Auditoria Pública 4 10,3 4 11,1
Auditoria Privada 2 5,1 - -
Regulador Nacional 14 35,9 14 38,9
Total 39 100,0 36 100,0
Fonte: Adaptada de Brown, Ellwood e Conrath-Hargreaves (2018)
Com a classificação final dos grupos, pode-se observar que os grupos de associação
profissional e regulador nacional apresentam percentual com maior frequência, 18 e 14 cartas,
respectivamente, totalizando 36 respondentes, somados os 4 da Auditoria Pública.
A descrição dos grupos baseou-se na identificação da atividade fim de cada um, e na
potencialidade de interesses comuns, dentro da maior homogeneidade possível de elementos,
que não causassem prejuízo na identificação mínima. Assim, a composição final, na tentativa
de segregação viável aos objetivos, ficou distribuída da seguinte forma:
Associação Profissional – rede de profissionais da contabilidade, como organizações,
associações, consultoria, institutos, entre outros.
Auditoria Pública – órgãos governamentais de auditoria, como Auditor Geral do Setor
Público.
Regulador Nacional – órgãos públicos reguladores, incluindo tesouro nacional,
conselho normativo da classe contábil, autoridade nacional, serviço federal de seguro social.
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Com a descrição das questões (Figura 4) e com a classificação dos grupos (Tabela 1),
tem-se a hipótese geral: Quais as diferenças de posicionamento entre os grupos
participantes do processo de consulta pública do ED 63 (benefícios sociais), de modo a
identificar se os mesmos atuaram com estratégia de lobbying individual ou em coalisão?
Para a realização da pesquisa em tela, as questões foram analisadas por meio de
codificação, passando pela transformação em variáveis qualitativas ordinais, numa escala de 5
pontos, com base na classificação proposta no Figura 5, do tipo “Likert”.
Figura 5 – Escala de classificação das respostas
Classificação Definição
1 Discordância com a proposta do ED 63
2 Discordância, mas com ressalvas, sobre a proposta do ED 63
3 Ambivalente (neutro ou incerto sobre a proposta do ED 63
4 Concordância, mas com ressalvas, sobre a proposta do ED 63
5 Concordância com a proposta do ED 63
Fonte: Elaboração própria.
Em linha com Matos et al. (2018), as classificações extremas “1 e 2” estão alinhadas no
campo de “discordância” das propostas contidas no ED 63, enquanto que as classificações “4
e 5” reportam índice de favorabilidade no campo da “concordância” com a proposta do
IPSASB.
Assim, para atender ao objetivo proposto, os dados foram submetidos a distintas
técnicas estatísticas de análise, tais como: análise descritiva, distribuição de frequências (para
verificar o padrão geral das respostas por partes dos diferentes grupos de interesse), testes
ANOVA e de Qui-quadrado, além do teste post hoc (para conferir mais robustez aos
resultados sobre possíveis diferenças entre o posicionamento dos respondentes).
Isso posto, são apresentados, a seguir, os resultados obtidos à luz da metodologia
discutida nesta seção.
5. Análise dos dados
Com os dados agrupados, passou-se à análise da distribuição de frequência das
respostas por questões, conforme exposto na Tabela 2, a seguir, considerando a variação da
escala apresentada no Figura 5.
Tabela 2 – Distribuição da frequência das respostas por questão (absoluta e relativa)
Questões Discordo Discordo com
ressalva Ambivalente
Concordo
com ressalva Concordo
Não
respondeu Total
Q1 0(0,0%) 6(16,7%) 2(5,5%) 8(22,2%) 20(55,5%) 0(0,0%) 36(100,0%)
Q2 0(0,0%) 13(36,1%) 3(8,3%) 9(25,0%) 8(22,2%) 3(8,3%) 36(100,0%)
Q3 0(0,0%) 3(8,3%) 14(38,9%) 11(30,5%) 5(13,9%) 3(8,3%) 36(100,0%)
Q4 0(0,0%) 3(8,3%) 7(19,4%) 19(52,8%) 4(11,1%) 3(8,3%) 36(100,0%)
Q5 0(0,0%) 6(16,7%) 10(27,8%) 11(30,5%) 7(19,4%) 2(5,5%) 36(100,0%)
Q6 3(8,3%) 6(16,7%) 4(11,1%) 15(41,7%) 4(11,1%) 4(11,1%) 36(100,0%)
Total 3(1,4%) 37(17,1%) 40(18,5%) 73(33,8%) 48(22,2%) 15(6,9%) 216(100,0%)
Fonte: Dados da pesquisa.
Conforme os dados apresentados na Tabela 2, é possível observar que, dentre os 36
respondentes, houve predominância de posições favoráveis às propostas apresentadas pelo
IPSASB, cerca de 56% (respostas 4 ou 5), em detrimento das posições desfavoráveis, que
ficaram em torno de 18,5% (respostas 1 ou 2).
11
Já sob a ótica das questões (Q), individualmente, nota-se favorabilidade para Q1, Q4,
Q5 e Q6, que tratam, respectivamente, do escopo da minuta de exposição, especificamente; da
exclusão de serviços universalmente acessíveis; da abordagem de eventos obrigatórios com a
satisfação de estar vivo para ser elegível ao próximo benefício como a condição de evento
passado, assim com a sua divulgação; e da necessidade do IPSASB empreender mais trabalho
sobre relatórios de sustentabilidade fiscal de longo prazo.
Por sua vez, a questão com menor favorabilidade foi a Q2, a qual trata sobre as
definições de benefícios sociais, riscos sociais e serviços universalmente acessíveis, tendo os
participantes, na sua maioria, sinalizado que não estão satisfeitos com a distinção das
definições, inclusive solicitaram maiores esclarecimentos para que não gere conflitos de
entendimentos.
O ponto neutro ficou para a Q3, a qual aborda a divulgação de seguros, tendo em vista
que os respondentes apresentaram posicionamentos controversos sobre os tópicos
mencionados dentro de uma mesma questão.
Seguindo com a análise, apresenta-se a Tabela 3, referente as distribuições de
frequência, considerando os grupos de interesse selecionados. Observando os dados, verifica-
se que a Associação Profissional forma o grupo com maior número de posicionamentos
favoráveis às propostas do IPSASB, com respostas 4 ou 5; enquanto o grupo Regulador
Nacional tem certa homogeneidade na distribuição de frequência e foi o grupo que mais
discordou, com classificação 1 ou 2.
Tabela 3 – Distribuição da frequência das respostas por grupo de interesse
Grupo de Interesse Discordo
Discordo
com
Ressalvas
Ambivalente Concordo com
Ressalvas Concordo
Não
Respondeu Total
Associação
Profissional 1 12 21 35 32 7 108
Auditoria Pública 0 4 2 12 2 4 24
Regulador
Nacional 2 21 17 26 14 6 84
Total 3 37 40 73 48 15 216
Fonte: Dados da pesquisa.
Assim, tanto a Associação Profissional quanto o Regulador Nacional são os grupos de
interesse que representam 88,9% da participação ao ED (Tabela 1), e, consequentemente,
expressam posições com maior e menor favorabilidade.
Ato contínuo, passou-se a analisar algumas repostas que apresentaram antagonismo
entre os grupos, utilizando a Q1 (Tabela 2), pela expressão da “concordância” (respostas 4 ou
5) ou “discordâncias” (respostas 1 ou 2).
Respostas da Q1 (Associação profissional):
Association of Accounting Technicians (tradução nossa): “A AAT
concorda com o escopo e a exclusão de serviços universalmente
acessíveis”.
Chartered Accountants Australia and New Zealand (tradução nossa):
“Recomendamos que o IPSASB considere expandir o escopo para
incluir acesso universalmente a serviços, ou redefinindo o escopo em
termos da natureza da transação e do setor do destinatário”.
Respostas da Q1 (Regulador Nacional):
Swiss Public Sector Financial Reporting Advisory Comittee (tradução
nossa): “O SRS-CSPCP concorda com o escopo deste Exposure
Draft”.
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The Treasury New Zealand (tradução nossa): “O Tesouro da NZ
continua a ter as preocupações expressas em nossa resposta ao
Projeto de Consulta que o escopo da norma é: insuficientemente
claro; cria problemas de limite com outros padrões (atuais e
propostos); convida à possibilidade de que transações, com
substância econômica similar, sejam tratadas diferentemente”.
Posteriormente, calculou-se a estatística descritiva do instrumento de pesquisa (Tabela
4). Esse cálculo foi realizado sobre as respostas de Q1 a Q6. Dessa maneira, foi possível
observar a tendência geral da amostra na distribuição das questões desde sua discordância até
a concordância total, como se observa a seguir.
Tabela 4 – Estatística Descritiva das Questões
Fonte: Dados da pesquisa.
Percebe-se, conforme exposto na Tabela 4, que há, na Q1, uma tendência da amostra,
independente do perfil, de posicionamentos favoráveis a proposta do IPSASB. Em relação às
demais questões.
Estabelecendo outra análise, apresenta-se a Tabela 5, onde é detalhado o resultado sobre
a favorabilidade que os grupos de interesse e sua coalização apresentaram, por meio de cada
uma das questões, objeto deste estudo.
Tabela 5 - Índice de favorabilidade por grupos de interesse e por coalizão
Grupo de Interesse (%) Coalizão (%)
Questões (favorabilidade) (favorabilidade)
Associação
Profissional Auditoria Pública
Regulador
Nacional Total
Associação Profissional e
Regulador Nacional
Q1
(n = 36) 88,9 75,0 64,3 77,8 78,1
Q2
(n = 33) 56,3 50,0 46,20 51,5 51,7
Q3
(n = 33) 52,9 66,7 38,5 48,5 46,7
Q4
(n = 33) 76,5 100,0 53,8 69,7 66,7
Q5
(n = 34) 52,9 75,0 46,2 52,9 50,0
Q6
(n = 32) 68,8 50,0 50,0 59,4 60,0
Q1 Q2 Q3 Q4 Q5 Q6
N Válido 36 33 33 33 34 32
Ausência 0 3 3 3 2 4
Moda 5 2 3 4 4 4
Desvio Padrão 1,134 1,245 0,869 0,801 1,021 1,208
Variância 1,286 1,551 0,756 0,642 1,042 1,459
Mínimo 2 2 2 2 2 1
Máximo 5 5 5 5 5 5
13
Total 66,3 70,0 50,0 60,2 59,1
Fonte: Dados da pesquisa.
Analisando a Tabela 5, verifica-se um percentual de 70% para a Auditoria Pública, o
que pode ser explicado pela sua baixa frequência na participação do ED (Tabela 1), tendo em
vista que, dentro do seu universo, as suas respostas acabam tendo um “peso” maior em
relação aos outros grupos, que ficam mais diluídos entre outras opções.
Considerando os grupos Associação Profissional e Regulador Nacional, com maiores
frequências, verifica-se a favorabilidade tendendo ao primeiro, corroborando as evidências já
apresentadas (Tabela 3).
O passo seguinte foi analisar o resultado da Análise da Variância (ANOVA) realizado
entre os grupos (Tabela 6), para perceber se existe diferenças significativas entre o
posicionamento dos grupos.
Tabela 6 – Resultado da ANOVA
Notas: nível de significância de 1% (***), 5% (**) e 10% (*).
Fonte: Dados da pesquisa.
Pode-se verificar que há diferença significativa entre os grupos de interesse, ao nível de
5%, apenas na Q4, que trata da abordagem e divulgação de eventos obrigatórios, sobre
eventos passados e a condição de estar vivo, sinalizando, assim, certa preocupação, entre os
interessados, com possibilidade da visão alternativa. Além disso, os grupos apresentaram
bastante divergência sobre o que é “estar vivo”? Gerando assim, vários questionamentos sobre
o ponto de partida para a mensuração e a dificuldade conceitual em conjunto com outras
normas vigentes, como por exemplo a IPSAS 39 (benefícios a empregados). Em
contrapartida, outros grupos apontam pela favorabilidade e demonstram a importância da
Soma dos
quadrados df Quadrado Médio Z-score Sig.
Q1
Entre os Grupos 4,036 2 2,018 1,626 0,212
Nos Grupos 40,964 33 1,241
Total 45,000 35
Q2
Entre os Grupos 1,257 2 0,628 0,390 0,681
Nos Grupos 48,380 30 1,613
Total 49,636 32
Q3
Entre os Grupos 0,556 2 0,278 0,353 0,706
Nos Grupos 23,626 30 0,788
Total 24,182 32
Q4
Entre os Grupos 3,776 2 1,888 3,378 0,048**
Nos Grupos 16,769 30 0,559
Total 20,545 32
Q5
Entre os Grupos 0,673 2 0,337 0,309 0,736
Nos Grupos 33,709 31 1,087
Total 34,382 33
Q6
Entre os Grupos 2,540 2 1,270 0,863 0,432
Nos Grupos 42,679 29 1,472
Total 45,219 31
14
prevenção das contas públicas do governo. Conforme é possível verificar sobre o
questionamento apontado pelo participante abaixo:
Respostas da Q4 (Regulador Nacional):
The Treasury New Zealand (tradução nossa): “O balanço da
Demonstração da Posição Financeira dos ativos / passivos líquidos
mostra a contribuição líquida / obrigação imposta aos contribuintes
passados para o futuro ou, em alternativa, o benefício / obrigação dos
contribuintes futuros que estão herdando do passado. A questão então
o que parece surgir, é: o que fazer com os usuários que querem que
as contas do governo sejam exibidas sobre as chamadas atuais, em
impostos futuros? Deveria incluir o impacto de nossas políticas atuais
no futuro?
Com a diferença significativa de posicionamento entre os grupos, quanto à Q4, optou-se
para analisar ANOVA de todos os grupos de respondentes, realizando em seguida o teste
post-hoc de Scheffé, para obter esta confirmação, o qual está exposto na Tabela 7.
Tabela 7 – Múltipla comparação – teste post-hoc (Q4)
Nota: nível de significância de 1% (***), 5% (**) e 10% (*).
Fonte: Dados da pesquisa.
O resultado apresentado na Tabela 7, como se pode observar, aponta diferença
significativa no posicionamento entre os grupos de interesse, considerando uma possível
coalizão entre auditoria pública e associação profissional, conforme demonstrado nas
respostas abaixo:
Respostas da Q4 (Auditoria Pública):
Audit Zealand (tradução nossa): “Consideramos a base conceitual
para o ponto de reconhecimento proposto do IPSASB, incluindo vivo,
ser fraco e vemos o mérito nas visões alternativas expressas no ED.
No entanto, consideramos importante que um padrão seja concluído.
A proposta no ED é relativamente simples de implementar e, de uma
perspectiva pragmática, podemos apoiar a abordagem de
reconhecimento proposta como um resultado razoável”.
Respostas da Q4 (Associação Profissional):
Association of Accounting Technicians (tradução nossa): “Em teoria,
a abordagem de eventos obrigatórios parece lógica onde existem
tipos distintos de benefícios oferecidos. No entanto, é difícil ver como
ele pode ser aplicado a um sistema com base na provisão de uma
provisão padrão mais elementos adicionais, como existe agora no
Reino Unido sob os acordos de Crédito Universal. O crédito universal
destina-se a fornecer mecanismo mais flexível e holístico para a
entrega de benefícios sociais e, se for bem-sucedido no Reino Unido
pode ser replicado em outros países. Para o Crédito Universal, o
evento passado que dá origem a um passivo de baixa renda, com a
definição de "baixa" variando de acordo com circunstâncias. AAT
considera que a obrigação abordagem de eventos poderia ser
(I) Perfil (J) Perfil Diferença de
Média (I-J) Std. Error Sig.
Associação Profissional Auditoria Pública 0,000 0,468 1,000
Regulador Nacional 0,692 0,275 0,057*
Auditoria Pública Associação Profissional 0,000 0,468 1,000
Regulador Nacional 0,692 0,479 0,364
Regulador Nacional Associação Profissional -0,692 0,275 0,057*
15
simplificada, para indicar apenas que as entidades devem medir a
responsabilidade por beneficiários que se qualificam. Tentativas de
serem mais granulares do que isso parecem se torna menos relevante,
devido a fatores específicos do país, especialmente se acordos como o
crédito (onde não há mais um evento de qualificação) se torna mais
comum”.
Diante desse fato, entendeu-se necessário analisar o teste Qui-quadrado de
independência de Pearson, cujos resultados são apresentados na Tabela 8.
Tabela 8 – Teste de qui-quadrado de Pearson
Questão Qui-quadrado de
Pearson
Razão de
probabilidade
Associação
Linear por
Linear
N de Casos
Válidos
Valor 5,912 6,208 2,632 36
Q1 df 6 6 1
Sig. Assint. (2
lados) 0,433 0,400 0,105
Valor 5,029 6,232 0,784 33
Q2 df 6 6 1
Sig. Assint. (2
lados) 0,540 0,398 0,376
Valor 3,920 4,391 0,654 33
Q3 df 6 6 1
Sig. Assint. (2
lados) 0,688 0,624 0,419
Valor 10,113 13,095 5,373 33
Q4 df 6 6 1
Sig. Assint. (2
lados) 0,120 0,042 0,020
Valor 5,263 6,142 0,461 34
Q5 df 6 6 1
Sig. Assint. (2
lados) 0,511 0,407 0,497
Valor 3,586 3,949 1,586 32
Q6 df 8 8 1
Sig. Assint. (2
lados) 0,892 0,862 0,208
Notas: nível de significância de 1% (***), 5% (**) e 10% (*).
Fonte: Dados da pesquisa.
Com a aplicação do teste de Pearson, observa-se que a Q4 deixou de apresentar
diferença significativa de posicionamento entre os grupos, em desacordo com os testes
anteriores.
Assim, é prudente inferir que esses resultados indicam que não há diferença
significativa entre os grupos de interesse em face ao ED 63, sugerindo apenas por uma
favorabilidade de temáticas pelas questões Q1, Q4, Q5 e Q6 (Tabela 2), por parte dos grupos,
16
em especial pelo grupo Associação Profissional (Tabela 3). Desse modo, corroboram os
estudos anteriores, em que pese sobre a participação dos atores dentro da arena de debate do
IPSASB, cujo objetivo é a própria teoria da regulação e o interesse público sobre o “bem
social” e o “bem comum”, com a redução da assimetria informacional entre governo e
sociedade (Mcwilliams & Siegel, 2001; Argandoña, 1998).
De igual modo, confirmam os achados de Matos et al. (2018) e Fogarty (1992), sobre a
evidência da teoria da legitimidade perante à sociedade e a manutenção da credibilidade e
sobrevivência dos agentes externos, não havendo predominância de grupos para a realização
de lobbying, no que tange aos interesses diante do IPSASB, sobre a regulação dos benefícios
sociais.
6. Considerações Finais
O presente estudo teve o objetivo de identificar possíveis diferenças de posicionamento
entre os grupos participantes do processo de consulta pública do Exposure Draft 63
(benefícios sociais), de modo a identificar se os mesmos atuaram com estratégia
de lobbying individual ou em coalisão, perante o regulador International Public Sector
Accounting Standard Board (IPSASB), por meio de cartas-comentário dos distintos
interessados na implementação da nova IPSAS 42.
A análise do posicionamento dos grupos de interesse e sua coalizão foi realizada em 36
(trinta e seis) cartas-comentário submetidas aos IPSASB, verificando que não há diferença
significativa entre os grupos quanto à estratégia de lobbying no que se refere a proposta
normativa dos benefícios sociais, nos mesmos moldes dos achados de Matos et al. (2018),
mas esse no âmbito do IAASB para as normas de auditoria.
Observou-se que o posicionamento da Associação Profissional (18 participantes) foi
mais favorável que o Regulador Nacional (14 participantes) demonstrando que os grupos
atuaram de acordo com interesses distintos na questão 4 (Q4). Essa distinção de interesse
pode ter origem na diferença significativa que se verificou na proposta do IPSASB sobre a
abordagem de eventos obrigatórios, pelo qual o evento passado dá origem a uma
responsabilidade por um regime de benefícios sociais, incluindo uma visão alternativa em que
alguns membros do órgão regulador teriam a possibilidade de propor abordagens diferentes
para reconhecimento e medição. Assim como, restou evidenciada uma possível coalizão entre
os Auditores Públicos e Associação Profissional sobre a mesma questão.
Nesse contexto, fica evidenciado que os grupos atuaram no processo normativo de
acordo com seus interesses, mas de qualquer forma, na direção da legitimidade perante o
órgão normatizador (IPSASB), seus pares e até mesmo a sociedade, confirmando os estudos
de Fogarty (1992).
Desta feita, contribui-se para os estudos sobre o processo de regulação internacional e
nacional na área contábil do setor público, na junção da teoria de interesse público e
legitimidade, tendo em vista que não foram encontradas contribuições anteriores sobre a
participação dos interessados e a estratégia de lobby no processo de normatização, apenas
uma concentração sobre a mudança aos padrões internacionais da contabilidade pública.
Assim, por se entender que a mudança no setor público-privado ainda é um desafio aos
pesquisadores da área e apresenta potencialidade na redução da assimetria informacional entre
governo e sociedade, sugere-se que estudos futuros possam contribuir com outras
investigações, avaliando o posicionamento dos demais grupos, que respondem as diversas
propostas públicas emitidas pelo IPSASB. Além disso, poderiam avaliar a efetividade das
normas emitidas, especialmente da IPSAS 42.que foi aprovada após a realização deste estudo
(31/01/2019), gerando assim uma limitação na pesquisa. Um outro fator de limitação aos
resultados, foi o baixo número de grupos de interesse e de cartas.
17
Vale mencionar que, mesmo considerando todo o cuidado em não apresentar qualquer
víeis de escolha sobre a validação e as classificações das respostas adotadas, ainda assim,
trata-se de uma limitação ao trabalho e passível de questionamentos.
7. Referências
Abrucio, F. L.& Loureiro, M. R. (2005). Finanças públicas, democracia e accountability. In:
Biderman, C. e Arvate, P. (Orgs.). Economia do Setor Público no Brasil. Rio de
Janeiro: Elsevier.
Albuquerque, F. H. F, Marcelino, M. M., Rodrigues, N. M. B., & Cariano, A. J. R. A. (2017).
Contabilidade das operações de leasing: análise de possíveis ocorrências de lobbying
no processo de emissão da IFRS 16. Revista de Educação e Pesquisa em
Contabilidade, 11(4), 467-484.
Argandoña, A. (1998). The stakeholder theory and the common good, Journal of Business
Ethics, 17(9-10), 1093-1102.
Bowen, G. A. (2009). Document analysis as a qualitative research method. Qualitative
Research Journal, 9(2), 27–40.
Bresser-Pereira, L. C. (2017). Estado, Estado-Nação e formas de intermediação política. Lua
Nova: Revista de Cultura e Política, 100, 155–185.
Brown, R., Ellwood, S. & Conrath-Hargreaves, A. (2018). The conceptual underpinnings of
recent advances in international public sector accounting standards: Developing a
standard for social benefits. Presented at the 22nd. Annual Conference Financial
Reporting and Business Communication, Bristol, July 5-7th.
Brusca, I. & Martínez, J. C. (2016). Adopting International Public Sector Accounting
Standards: a challenge for modernizing and harmonizing public sector accounting.
International Review of Administrative Sciences, 82(4), 724–744.
Bryson, J., Crosby, B., & Bloomber, L. (2014). Puclic value governance: moving beyond
traditional public administration and the new public management. Public
Administration Review. 74, 445-456.
Caperchione, E. (2003). Local government accounting system reform in Italy: a critical
analysis, Journal of Public Budgeting, Accounting & Financial Management , 15(1),
110-145.
Carmo, C., Ribeiro, A., & Carvalho, L. (2016). Lobbying na regulação contábil:
Desenvolvimentos teóricos e pesquisas empíricas. Revista Universo Contábil, 12(2),
59–79.
Christiaens, J., Reyniers, B., Rolle, C. (2010). Impact of IPSAS on reforming governmental
financial information systems: a comparative study. International Review of
Administrative Sciences, 76(3), 537–554.
Conselho Federal de Contabilidade. (2016). Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TSP -
Estrutura Conceitual) de 23 de setembro de 2016. Disponível em:
https://cfc.org.br/noticias/cfc-publica-a-norma-estrutura-conceitual-da-contabilidade-
publica/. Acesso em: 27 nov. 2018.
Dimaggio, P.J. & Powell, W. (1983). The iron cage revisited institutional isomorphism and
collective rationality in organizational fields. American Sociological Review, 48(2),
147-60.
Fávero, L. P., Belfiore, P., Silva, F. L., & Chan, B. L. (2009). Análise de dados: modelagem
multivariada para tomada de decisões. Rio de Janeiro: Elsevier.
Feijó, P. H. (2013). Entendendo as mudanças na contabilidade aplicada ao setor público. 1ª
ed. Brasília: Gestão Pública.
18
Fogarty, T. J. (1992). Financial accounting standards setting as an institutionalized action
field: constraints, opportunities and dilemmas. Journal of Accounting and Public
Policy, 11(4), 331-355.
Fogarty, T. J., Radcliffe, V. S., & Campbell, D. R. (2006). Accountancy before the fall: The
AICPA vision project and related professional enterprises. Accounting, Organizations
and Society, 31(1), 1–25.
Georgiou, G. (2004). Corporate lobbying on accounting standards: methods, timing and
perceive effectiveness. A Journal of Accounting, Finance and Business Studies, 40(2),
219-237.
Guthrie, J. (1998). Application of accrual accounting in the Australian public sector - rhetoric
or reality. Financial Accountability & Management, 14(1), 1–19.
International Federation of Accounting. Sobre o IFAC. Disponível em:
https://www.ifac.org/about-ifac. Acessado em: 27 nov. 2018.
International Public Sector Accounting Standards Board. (2017a). Exposure Draft 63.
Proposed International Public Sector Accounting Standard, de out de 2017.
Disponível em: https://www.ifac.org/publications-resources/exposure-draft-63-social-
benefits. Acessado em: 27 nov. 2018.
International Public Sector Accounting Standards Board. (2017b). Exposure Draft (ED) 63
Summary - Social Benefits, de out de 2017. Disponível em:
https://www.ifac.org/publications-resources/exposure-draft-63-social-benefits.
Acessado em: 27 nov. 2018.
Kenny, S. Y. & Larson, R. K. (1993). Lobbying behaviour and the development of
international accounting standards. European Accounting Review, 2(3), 531–554.
Kothari, S., Ramanna, K., & Skinner, D. (2010). Implications for GAAP from an analysis of
positive research in accounting. Journal of Accounting and Economics, 50(2-3), 246-
286.
Krippendorff, K. (2004). Content analysis: an introduction to its methodology (2nd ed.).
Thousand Oaks, California: Sage Pulications, Inc.
Mason, P. (2018). Accounting for social benefits: the search for a past event. International
Social Security Review, 71(3), 73–80.
Matos, T. M. P. de., Santos, O. M dos., Rodrigues, A., & Leite, R. O. (2018). Lobbying on
audit regulation at IAASB. Revista Contabilidade & Finanças, 29(77), 246–265.
Mcwilliams; A. & Siegel, D. (2001). Corporate social responsability: a theory of the firm
perspective. Academy of Management, 26(1), 117-127.
Meyer, J.W. & Rowan, B. (1977). Institutionalized organizations: formal structure as myth
and ceremony. American Journal of Sociology. 83(2), 340-363.
Mozzato, A. & Grzybovski, D. (2011). Análise de conteúdo como técnica de análise de dados
qualitativos no campo da administração: potencial e desafios. Revista de
Administração Contemporânea, 15(4), 731-747.
Posner, R (1974). Theories of economic regulation. The Bell Journal of Economics and
Management Science, 5(2), 335-358.
Santos, O. M., & Santos, A. (2014). Lobbying na regulação contábil: evidências do setor
petrolífero. Revista Contabilidade & Finanças, 25(65), 124-144.
Stigler, G. (1971). The Theory of Economic Regulation. The Bell Journal of Economics and
Management Science, 2(1), 3-21.
Sutton, T. G. (1984). Lobbying of accounting standard-setting bodies in the UK and the USA:
a Downsian analysis. Accounting, Organizations and Society, 9(1), 81-95.
Tolbert, P. S. & Zucker, L. G. (1996). The institutionalization of institutional theory
[Electronic version]. In S. Clegg, C. Hardyand W. Nord (Eds.), Handbook of
rganization Studies. London: SAGE, 175-190.
19
Watts, R. L., & Zimmerman, J. L. (1978). Towards a positive theory of the determination of
accounting standards. The accounting Review, 53(1), 112-134.
Weetman, P., Davie, E., & Collins, W. (1996). Lobbying on accounting issues: preparer/user
imbalance in the case of the operating and financial review. Accounting, Auditing &
Accountability Journal, 9(1), 59-76.
Yamamoto, K. & Noguchi, M. (2013). Different scenarios for accounting reform in non-
Anglophone contexts: the case of Japanese local governments since the 1990s.
Accounting History, 18(4), 529-549. i Public values are long-term são valores públicos de longo prazo e exigem um horizonte temporal apropriado,
pois, se utilizados em curto prazo, poderão apresentar falhas. (Bryson, Crosby, & Bloomberg, 2014). ii Accountability é compreendida como uma forma de responsabilização política, pela qual os governantes
respondem por suas ações ou omissões aos seus representados (Abrucio & Loureiro, 2005). iii O IASB é o órgão regulador na emissão dos padrões de contabilidade para o setor privado, as chamadas IFRS
(International Financial Reporting Standard) (IFAC, 2018).