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7/17/2019 Estatuto Do PNE
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Presidência da RepúblicaCasa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI N !"#!$%& 'E % 'E J(L)* 'E +,!-#
Mensagem de veto
Vigência
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoacom Deficiência (Estatuto da Pessoa comDeficiência).
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decretae eu sanciono a seguinte Lei:
LIVRO I
PR!" #"RL
!$!%LO I
&I'PO'I()"' PR"LIMINR"'
CP$!%LO I
&I'PO'I()"' #"RI'
Art. 1o É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto daPessoa com Deficiência), destinada a asseurar e a !romo"er, em condi#$es de iualdade, oe%ercício dos direitos e das li&erdades fundamentais !or !essoa com deficiência, "isando ' suainclusão social e cidadania.
Parrafo nico. Esta Lei tem como &ase a *on"en#ão so&re os Direitos das Pessoascom Deficiência e seu Protocolo +acultati"o, ratificados !elo *onresso acional !or meio doDecreto Leislati"o no 1-, de / de 0ulo de 233-, em conformidade com o !rocedimento!re"isto no 4 5o do art. 6o da *onstitui#ão da 7e!&lica +ederati"a do Brasil, em "ior !ara oBrasil, no !lano 0urídico e%terno, desde 51 de aosto de 233-, e !romulados !elo Decreto no ./8/, de 26 de aosto de 233/, data de início de sua "iência no !lano interno.
Art. 2o
*onsidera9se !essoa com deficiência a:uela :ue tem im!edimento de lono !ra;ode nature;a física, mental, intelectual ou sensorial, o :ual, em intera#ão com uma ou mais&arreiras, !ode o&struir sua !artici!a#ão !lena e efeti"a na sociedade em iualdade decondi#$es com as demais !essoas.
4 1o A a"alia#ão da deficiência, :uando necessria, ser &io!sicossocial, reali;ada !ore:ui!e multi!rofissional e interdisci!linar e considerar< (=iência)
I 9 os im!edimentos nas fun#$es e nas estruturas do cor!o>
II 9 os fatores socioam&ientais, !sicol?icos e !essoais>
III 9 a limita#ão no desem!eno de ati"idades> e
I= 9 a restri#ão de !artici!a#ão.
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4 2o @ Poder E%ecuti"o criar instrumentos !ara a"alia#ão da deficiência.
Art. 5o Para fins de a!lica#ão desta Lei, consideram9se<
I 9 acessi&ilidade< !ossi&ilidade e condi#ão de alcance !ara utili;a#ão, com seuran#a eautonomia, de es!a#os, mo&ilirios, e:ui!amentos ur&anos, edifica#$es, trans!ortes,
informa#ão e comunica#ão, inclusi"e seus sistemas e tecnoloias, &em como de outrosser"i#os e instala#$es a&ertos ao !&lico, de uso !&lico ou !ri"ados de uso coleti"o, tanto na;ona ur&ana como na rural, !or !essoa com deficiência ou com mo&ilidade redu;ida>
II 9 deseno uni"ersal< conce!#ão de !rodutos, am&ientes, !roramas e ser"i#os a seremusados !or todas as !essoas, sem necessidade de ada!ta#ão ou de !ro0eto es!ecífico,incluindo os recursos de tecnoloia assisti"a>
III 9 tecnoloia assisti"a ou a0uda tcnica< !rodutos, e:ui!amentos, dis!ositi"os, recursos,metodoloias, estratias, !rticas e ser"i#os :ue o&0eti"em !romo"er a funcionalidade,relacionada ' ati"idade e ' !artici!a#ão da !essoa com deficiência ou com mo&ilidaderedu;ida, "isando ' sua autonomia, inde!endência, :ualidade de "ida e inclusão social>
I= 9 &arreiras< :ual:uer entra"e, o&stculo, atitude ou com!ortamento :ue limite ou im!e#aa !artici!a#ão social da !essoa, &em como o o;o, a frui#ão e o e%ercício de seus direitos 'acessi&ilidade, ' li&erdade de mo"imento e de e%!ressão, ' comunica#ão, ao acesso 'informa#ão, ' com!reensão, ' circula#ão com seuran#a, entre outros, classificadas em<
a) &arreiras ur&anísticas< as e%istentes nas "ias e nos es!a#os !&licos e !ri"ados a&ertosao !&lico ou de uso coleti"o>
&) &arreiras ar:uitetnicas< as e%istentes nos edifícios !&licos e !ri"ados>
c) &arreiras nos trans!ortes< as e%istentes nos sistemas e meios de trans!ortes>
d) &arreiras nas comunica#$es e na informa#ão< :ual:uer entra"e, o&stculo, atitude oucom!ortamento :ue dificulte ou im!ossi&ilite a e%!ressão ou o rece&imento de mensaens e deinforma#$es !or intermdio de sistemas de comunica#ão e de tecnoloia da informa#ão>
e) &arreiras atitudinais< atitudes ou com!ortamentos :ue im!e#am ou !re0udi:uem a!artici!a#ão social da !essoa com deficiência em iualdade de condi#$es e o!ortunidades comas demais !essoas>
f) &arreiras tecnol?icas< as :ue dificultam ou im!edem o acesso da !essoa comdeficiência 's tecnoloias>
= 9 comunica#ão< forma de intera#ão dos cidadãos :ue a&rane, entre outras o!#$es, aslínuas, inclusi"e a Línua Brasileira de Cinais (Li&ras), a "isuali;a#ão de te%tos, o Braille, osistema de sinali;a#ão ou de comunica#ão ttil, os caracteres am!liados, os dis!ositi"osmultimídia, assim como a linuaem sim!les, escrita e oral, os sistemas auditi"os e os meiosde "o; diitali;ados e os modos, meios e formatos aumentati"os e alternati"os decomunica#ão, incluindo as tecnoloias da informa#ão e das comunica#$es>
=I 9 ada!ta#$es ra;o"eis< ada!ta#$es, modifica#$es e a0ustes necessrios e ade:uados:ue não acarretem nus des!ro!orcional e inde"ido, :uando re:ueridos em cada caso, a fimde asseurar :ue a !essoa com deficiência !ossa o;ar ou e%ercer, em iualdade decondi#$es e o!ortunidades com as demais !essoas, todos os direitos e li&erdadesfundamentais>
=II 9 elemento de ur&ani;a#ão< :uais:uer com!onentes de o&ras de ur&ani;a#ão, taiscomo os referentes a !a"imenta#ão, saneamento, encanamento !ara esotos, distri&ui#ão de
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eneria eltrica e de s, ilumina#ão !&lica, ser"i#os de comunica#ão, a&astecimento edistri&ui#ão de ua, !aisaismo e os :ue materiali;am as indica#$es do !lane0amentour&anístico>
=III 9 mo&ilirio ur&ano< con0unto de o&0etos e%istentes nas "ias e nos es!a#os !&licos,su!er!ostos ou adicionados aos elementos de ur&ani;a#ão ou de edifica#ão, de forma :ue sua
modifica#ão ou seu traslado não !ro"o:ue altera#$es su&stanciais nesses elementos, taiscomo semforos, !ostes de sinali;a#ão e similares, terminais e !ontos de acesso coleti"o 'stelecomunica#$es, fontes de ua, li%eiras, toldos, mar:uises, &ancos, :uios:ues e :uais:ueroutros de nature;a anloa>
I 9 !essoa com mo&ilidade redu;ida< a:uela :ue tena, !or :ual:uer moti"o, dificuldadede mo"imenta#ão, !ermanente ou tem!orria, erando redu#ão efeti"a da mo&ilidade, dafle%i&ilidade, da coordena#ão motora ou da !erce!#ão, incluindo idoso, estante, lactante,!essoa com crian#a de colo e o&eso>
9 residências inclusi"as< unidades de oferta do Cer"i#o de Acolimento do Cistema nicode Assistência Cocial (Cuas) locali;adas em reas residenciais da comunidade, com estruturasade:uadas, :ue !ossam contar com a!oio !sicossocial !ara o atendimento das necessidadesda !essoa acolida, destinadas a 0o"ens e adultos com deficiência, em situa#ão dede!endência, :ue não dis!$em de condi#$es de autossustenta&ilidade e com "ínculosfamiliares fraili;ados ou rom!idos>
I 9 moradia !ara a "ida inde!endente da !essoa com deficiência< moradia com estruturasade:uadas ca!a;es de !ro!orcionar ser"i#os de a!oio coleti"os e indi"iduali;ados :ueres!eitem e am!liem o rau de autonomia de 0o"ens e adultos com deficiência>
II 9 atendente !essoal< !essoa, mem&ro ou não da família, :ue, com ou semremunera#ão, assiste ou !resta cuidados &sicos e essenciais ' !essoa com deficiência noe%ercício de suas ati"idades dirias, e%cluídas as tcnicas ou os !rocedimentos identificadoscom !rofiss$es lealmente esta&elecidas>
III 9 !rofissional de a!oio escolar< !essoa :ue e%erce ati"idades de alimenta#ão, iienee locomo#ão do estudante com deficiência e atua em todas as ati"idades escolares nas :uaisse fi;er necessria, em todos os ní"eis e modalidades de ensino, em institui#$es !&licas e!ri"adas, e%cluídas as tcnicas ou os !rocedimentos identificados com !rofiss$es lealmenteesta&elecidas>
I= 9 acom!anante< a:uele :ue acom!ana a !essoa com deficiência, !odendo ou nãodesem!enar as fun#$es de atendente !essoal.
*APFGHL@ II
DA IHALDADE E DA J@ DIC*7IKIAJ@
Art. 8o Goda !essoa com deficiência tem direito ' iualdade de o!ortunidades com asdemais !essoas e não sofrer nenuma es!cie de discrimina#ão.
4 1o *onsidera9se discrimina#ão em ra;ão da deficiência toda forma de distin#ão,restri#ão ou e%clusão, !or a#ão ou omissão, :ue tena o !ro!?sito ou o efeito de !re0udicar,im!edir ou anular o reconecimento ou o e%ercício dos direitos e das li&erdades fundamentaisde !essoa com deficiência, incluindo a recusa de ada!ta#$es ra;o"eis e de fornecimento detecnoloias assisti"as.
4 2o A !essoa com deficiência não est o&riada ' frui#ão de &enefícios decorrentes de
a#ão afirmati"a.
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Art. 6o A !essoa com deficiência ser !roteida de toda forma de neliência,discrimina#ão, e%!lora#ão, "iolência, tortura, crueldade, o!ressão e tratamento desumano ouderadante.
Parrafo nico. Para os fins da !rote#ão mencionada no caput deste artio, sãoconsiderados es!ecialmente "ulner"eis a crian#a, o adolescente, a muler e o idoso, com
deficiência.
Art. o A deficiência não afeta a !lena ca!acidade ci"il da !essoa, inclusi"e !ara<
I 9 casar9se e constituir união est"el>
II 9 e%ercer direitos se%uais e re!roduti"os>
III 9 e%ercer o direito de decidir so&re o nmero de filos e de ter acesso a informa#$esade:uadas so&re re!rodu#ão e !lane0amento familiar>
I= 9 conser"ar sua fertilidade, sendo "edada a esterili;a#ão com!uls?ria>
= 9 e%ercer o direito ' família e ' con"i"ência familiar e comunitria> e
=I 9 e%ercer o direito ' uarda, ' tutela, ' curatela e ' ado#ão, como adotante ouadotando, em iualdade de o!ortunidades com as demais !essoas.
Art. Mo É de"er de todos comunicar ' autoridade com!etente :ual:uer forma de amea#aou de "iola#ão aos direitos da !essoa com deficiência.
Parrafo nico. Ce, no e%ercício de suas fun#$es, os 0uí;es e os tri&unais ti"eremconecimento de fatos :ue caracteri;em as "iola#$es !re"istas nesta Lei, de"em remeter!e#as ao Kinistrio P&lico !ara as !ro"idências ca&í"eis.
Art. -o É de"er do Estado, da sociedade e da família asseurar ' !essoa com deficiência,com !rioridade, a efeti"a#ão dos direitos referentes ' "ida, ' sade, ' se%ualidade, '!aternidade e ' maternidade, ' alimenta#ão, ' a&ita#ão, ' educa#ão, ' !rofissionali;a#ão, aotra&alo, ' !re"idência social, ' a&ilita#ão e ' rea&ilita#ão, ao trans!orte, ' acessi&ilidade, 'cultura, ao des!orto, ao turismo, ao la;er, ' informa#ão, ' comunica#ão, aos a"an#oscientíficos e tecnol?icos, ' dinidade, ao res!eito, ' li&erdade, ' con"i"ência familiar ecomunitria, entre outros decorrentes da *onstitui#ão +ederal, da *on"en#ão so&re os Direitosdas Pessoas com Deficiência e seu Protocolo +acultati"o e das leis e de outras normas :uearantam seu &em9estar !essoal, social e econmico.
Se./o 0nica
'o Atendi1ento Priorit2rio
Art. /o A !essoa com deficiência tem direito a rece&er atendimento !rioritrio, so&retudocom a finalidade de<
I 9 !rote#ão e socorro em :uais:uer circunstNncias>
II 9 atendimento em todas as institui#$es e ser"i#os de atendimento ao !&lico>
III 9 dis!oni&ili;a#ão de recursos, tanto umanos :uanto tecnol?icos, :ue arantamatendimento em iualdade de condi#$es com as demais !essoas>
I= 9 dis!oni&ili;a#ão de !ontos de !arada, esta#$es e terminais acessí"eis de trans!ortecoleti"o de !assaeiros e arantia de seuran#a no em&ar:ue e no desem&ar:ue>
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= 9 acesso a informa#$es e dis!oni&ili;a#ão de recursos de comunica#ão acessí"eis>
=I 9 rece&imento de restitui#ão de im!osto de renda>
=II 9 tramita#ão !rocessual e !rocedimentos 0udiciais e administrati"os em :ue for !arte ouinteressada, em todos os atos e diliências.
4 1o @s direitos !re"istos neste artio são e%tensi"os ao acom!anante da !essoa comdeficiência ou ao seu atendente !essoal, e%ceto :uanto ao dis!osto nos incisos =I e =II desteartio.
4 2o os ser"i#os de emerência !&licos e !ri"ados, a !rioridade conferida !or esta Lei condicionada aos !rotocolos de atendimento mdico.
GFGHL@ II
D@C DI7EIG@C +HDAKEGAIC
*APFGHL@ I
D@ DI7EIG@ O =IDA
Art. 13. *om!ete ao !oder !&lico arantir a dinidade da !essoa com deficiência aolono de toda a "ida.
Parrafo nico. Em situa#$es de risco, emerência ou estado de calamidade !&lica, a!essoa com deficiência ser considerada "ulner"el, de"endo o !oder !&lico adotar medidas!ara sua !rote#ão e seuran#a.
Art. 11. A !essoa com deficiência não !oder ser o&riada a se su&meter a inter"en#ão
clínica ou cirrica, a tratamento ou a institucionali;a#ão for#ada.
Parrafo nico. @ consentimento da !essoa com deficiência em situa#ão de curatela!oder ser su!rido, na forma da lei.
Art. 12. @ consentimento !r"io, li"re e esclarecido da !essoa com deficiência indis!ens"el !ara a reali;a#ão de tratamento, !rocedimento, os!itali;a#ão e !es:uisacientífica.
4 1o Em caso de !essoa com deficiência em situa#ão de curatela, de"e ser asseuradasua !artici!a#ão, no maior rau !ossí"el, !ara a o&ten#ão de consentimento.
4 2o A !es:uisa científica en"ol"endo !essoa com deficiência em situa#ão de tutela ou decuratela de"e ser reali;ada, em carter e%ce!cional, a!enas :uando ou"er indícios de&enefício direto !ara sua sade ou !ara a sade de outras !essoas com deficiência e desde:ue não a0a outra o!#ão de !es:uisa de eficcia com!ar"el com !artici!antes não tuteladosou curatelados.
Art. 15. A !essoa com deficiência somente ser atendida sem seu consentimento !r"io,li"re e esclarecido em casos de risco de morte e de emerência em sade, resuardado seusu!erior interesse e adotadas as sal"auardas leais ca&í"eis.
*APFGHL@ II
D@ DI7EIG@ O ABILIGAJ@ E O 7EABILIGAJ@
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Art. 18. @ !rocesso de a&ilita#ão e de rea&ilita#ão um direito da !essoa comdeficiência.
Parrafo nico. @ !rocesso de a&ilita#ão e de rea&ilita#ão tem !or o&0eti"o odesen"ol"imento de !otencialidades, talentos, a&ilidades e a!tid$es físicas, coniti"as,sensoriais, !sicossociais, atitudinais, !rofissionais e artísticas :ue contri&uam !ara a con:uista
da autonomia da !essoa com deficiência e de sua !artici!a#ão social em iualdade decondi#$es e o!ortunidades com as demais !essoas.
Art. 16. @ !rocesso mencionado no art. 18 desta Lei &aseia9se em a"alia#ãomultidisci!linar das necessidades, a&ilidades e !otencialidades de cada !essoa, o&ser"adasas seuintes diretri;es<
I 9 dian?stico e inter"en#ão !recoces>
II 9 ado#ão de medidas !ara com!ensar !erda ou limita#ão funcional, &uscando odesen"ol"imento de a!tid$es>
III 9 atua#ão !ermanente, interada e articulada de !olíticas !&licas :ue !ossi&ilitem a!lena !artici!a#ão social da !essoa com deficiência>
I= 9 oferta de rede de ser"i#os articulados, com atua#ão intersetorial, nos diferentes ní"eisde com!le%idade, !ara atender 's necessidades es!ecíficas da !essoa com deficiência>
= 9 !resta#ão de ser"i#os !r?%imo ao domicílio da !essoa com deficiência, inclusi"e na;ona rural, res!eitadas a orani;a#ão das 7edes de Aten#ão ' Cade (7AC) nos territ?rioslocais e as normas do Cistema nico de Cade (CHC).
Art. 1. os !roramas e ser"i#os de a&ilita#ão e de rea&ilita#ão !ara a !essoa comdeficiência, são arantidos<
I 9 orani;a#ão, ser"i#os, mtodos, tcnicas e recursos !ara atender 's características decada !essoa com deficiência>
II 9 acessi&ilidade em todos os am&ientes e ser"i#os>
III 9 tecnoloia assisti"a, tecnoloia de rea&ilita#ão, materiais e e:ui!amentos ade:uadose a!oio tcnico !rofissional, de acordo com as es!ecificidades de cada !essoa com deficiência>
I= 9 ca!acita#ão continuada de todos os !rofissionais :ue !artici!em dos !roramas eser"i#os.
Art. 1M. @s ser"i#os do CHC e do Cuas de"erão !romo"er a#$es articuladas !ara arantir' !essoa com deficiência e sua família a a:uisi#ão de informa#$es, orienta#$es e formas deacesso 's !olíticas !&licas dis!oní"eis, com a finalidade de !ro!iciar sua !lena !artici!a#ãosocial.
Parrafo nico. @s ser"i#os de :ue trata o caput deste artio !odem fornecer
informa#$es e orienta#$es nas reas de sade, de educa#ão, de cultura, de es!orte, de la;er,de trans!orte, de !re"idência social, de assistência social, de a&ita#ão, de tra&alo, deem!reendedorismo, de acesso ao crdito, de !romo#ão, !rote#ão e defesa de direitos e nasdemais reas :ue !ossi&ilitem ' !essoa com deficiência e%ercer sua cidadania.
*APFGHL@ III
D@ DI7EIG@ O CADE
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Art. 1-. É asseurada aten#ão interal ' sade da !essoa com deficiência em todos osní"eis de com!le%idade, !or intermdio do CHC, arantido acesso uni"ersal e iualitrio.
4 1o É asseurada a !artici!a#ão da !essoa com deficiência na ela&ora#ão das !olíticasde sade a ela destinadas.
4 2o É asseurado atendimento seundo normas ticas e tcnicas, :ue reulamentarão aatua#ão dos !rofissionais de sade e contem!larão as!ectos relacionados aos direitos e 'ses!ecificidades da !essoa com deficiência, incluindo temas como sua dinidade e autonomia.
4 5o Aos !rofissionais :ue !restam assistência ' !essoa com deficiência, es!ecialmenteem ser"i#os de a&ilita#ão e de rea&ilita#ão, de"e ser arantida ca!acita#ão inicial econtinuada.
4 8o As a#$es e os ser"i#os de sade !&lica destinados ' !essoa com deficiência de"emasseurar<
I 9 dian?stico e inter"en#ão !recoces, reali;ados !or e:ui!e multidisci!linar>
II 9 ser"i#os de a&ilita#ão e de rea&ilita#ão sem!re :ue necessrios, !ara :ual:uer ti!ode deficiência, inclusi"e !ara a manuten#ão da melor condi#ão de sade e :ualidade de "ida>
III 9 atendimento domiciliar multidisci!linar, tratamento am&ulatorial e interna#ão>
I= 9 cam!anas de "acina#ão>
= 9 atendimento !sicol?ico, inclusi"e !ara seus familiares e atendentes !essoais>
=I 9 res!eito ' es!ecificidade, ' identidade de ênero e ' orienta#ão se%ual da !essoacom deficiência>
=II 9 aten#ão se%ual e re!roduti"a, incluindo o direito ' fertili;a#ão assistida>
=III 9 informa#ão ade:uada e acessí"el ' !essoa com deficiência e a seus familiares so&resua condi#ão de sade>
I 9 ser"i#os !ro0etados !ara !re"enir a ocorrência e o desen"ol"imento de deficiências eara"os adicionais>
9 !romo#ão de estratias de ca!acita#ão !ermanente das e:ui!es :ue atuam no CHC,em todos os ní"eis de aten#ão, no atendimento ' !essoa com deficiência, &em comoorienta#ão a seus atendentes !essoais>
I 9 oferta de ?rteses, !r?teses, meios au%iliares de locomo#ão, medicamentos, insumos ef?rmulas nutricionais, conforme as normas "ientes do Kinistrio da Cade.
4 6o As diretri;es deste artio a!licam9se tam&m 's institui#$es !ri"adas :ue !artici!emde forma com!lementar do CHC ou :ue rece&am recursos !&licos !ara sua manuten#ão.
Art. 1/. *om!ete ao CHC desen"ol"er a#$es destinadas ' !re"en#ão de deficiências !orcausas e"it"eis, inclusi"e !or meio de<
I 9 acom!anamento da ra"ide;, do !arto e do !uer!rio, com arantia de !artoumani;ado e seuro>
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II 9 !romo#ão de !rticas alimentares ade:uadas e saud"eis, "iilNncia alimentar enutricional, !re"en#ão e cuidado interal dos ara"os relacionados ' alimenta#ão e nutri#ão damuler e da crian#a>
III 9 a!rimoramento e e%!ansão dos !roramas de imuni;a#ão e de triaem neonatal>
I= 9 identifica#ão e controle da estante de alto risco.
Art. 23. As o!eradoras de !lanos e seuros !ri"ados de sade são o&riadas a arantir '!essoa com deficiência, no mínimo, todos os ser"i#os e !rodutos ofertados aos demaisclientes.
Art. 21. Quando esotados os meios de aten#ão ' sade da !essoa com deficiência nolocal de residência, ser !restado atendimento fora de domicílio, !ara fins de dian?stico e detratamento, arantidos o trans!orte e a acomoda#ão da !essoa com deficiência e de seuacom!anante.
Art. 22. O !essoa com deficiência internada ou em o&ser"a#ão asseurado o direito a
acom!anante ou a atendente !essoal, de"endo o ?rão ou a institui#ão de sade!ro!orcionar condi#$es ade:uadas !ara sua !ermanência em tem!o interal.
4 1o a im!ossi&ilidade de !ermanência do acom!anante ou do atendente !essoal 0unto' !essoa com deficiência, ca&e ao !rofissional de sade res!ons"el !elo tratamento 0ustific9la !or escrito.
4 2o a ocorrência da im!ossi&ilidade !re"ista no 4 1o deste artio, o ?rão ou ainstitui#ão de sade de"e adotar as !ro"idências ca&í"eis !ara su!rir a ausência doacom!anante ou do atendente !essoal.
Art. 25. Cão "edadas todas as formas de discrimina#ão contra a !essoa com deficiência,
inclusi"e !or meio de co&ran#a de "alores diferenciados !or !lanos e seuros !ri"ados desade, em ra;ão de sua condi#ão.
Art. 28. É asseurado ' !essoa com deficiência o acesso aos ser"i#os de sade, tanto!&licos como !ri"ados, e 's informa#$es !restadas e rece&idas, !or meio de recursos detecnoloia assisti"a e de todas as formas de comunica#ão !re"istas no inciso = do art. 5o destaLei.
Art. 26. @s es!a#os dos ser"i#os de sade, tanto !&licos :uanto !ri"ados, de"emasseurar o acesso da !essoa com deficiência, em conformidade com a leisla#ão em "ior,mediante a remo#ão de &arreiras, !or meio de !ro0etos ar:uitetnico, de am&ienta#ão deinterior e de comunica#ão :ue atendam 's es!ecificidades das !essoas com deficiência física,sensorial, intelectual e mental.
Art. 2. @s casos de sus!eita ou de confirma#ão de "iolência !raticada contra a !essoacom deficiência serão o&0eto de notifica#ão com!uls?ria !elos ser"i#os de sade !&licos e!ri"ados ' autoridade !olicial e ao Kinistrio P&lico, alm dos *onselos dos Direitos daPessoa com Deficiência.
Parrafo nico. Para os efeitos desta Lei, considera9se "iolência contra a !essoa comdeficiência :ual:uer a#ão ou omissão, !raticada em local !&lico ou !ri"ado, :ue le causemorte ou dano ou sofrimento físico ou !sicol?ico.
*APFGHL@ I=
D@ DI7EIG@ O EDH*AJ@
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Art. 2M. A educa#ão constitui direito da !essoa com deficiência, asseurados sistemaeducacional inclusi"o em todos os ní"eis e a!rendi;ado ao lono de toda a "ida, de forma aalcan#ar o m%imo desen"ol"imento !ossí"el de seus talentos e a&ilidades físicas, sensoriais,intelectuais e sociais, seundo suas características, interesses e necessidades dea!rendi;aem.
Parrafo nico. É de"er do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedadeasseurar educa#ão de :ualidade ' !essoa com deficiência, colocando9a a sal"o de toda formade "iolência, neliência e discrimina#ão.
Art. 2-. Incum&e ao !oder !&lico asseurar, criar, desen"ol"er, im!lementar, incenti"ar,acom!anar e a"aliar<
I 9 sistema educacional inclusi"o em todos os ní"eis e modalidades, &em como oa!rendi;ado ao lono de toda a "ida>
II 9 a!rimoramento dos sistemas educacionais, "isando a arantir condi#$es de acesso,!ermanência, !artici!a#ão e a!rendi;aem, !or meio da oferta de ser"i#os e de recursos de
acessi&ilidade :ue eliminem as &arreiras e !romo"am a inclusão !lena>
III 9 !ro0eto !eda?ico :ue institucionali;e o atendimento educacional es!eciali;ado,assim como os demais ser"i#os e ada!ta#$es ra;o"eis, !ara atender 's características dosestudantes com deficiência e arantir o seu !leno acesso ao currículo em condi#$es deiualdade, !romo"endo a con:uista e o e%ercício de sua autonomia>
I= 9 oferta de educa#ão &ilínue, em Li&ras como !rimeira línua e na modalidade escritada línua !ortuuesa como seunda línua, em escolas e classes &ilínues e em escolasinclusi"as>
= 9 ado#ão de medidas indi"iduali;adas e coleti"as em am&ientes :ue ma%imi;em odesen"ol"imento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, fa"orecendo o acesso, a!ermanência, a !artici!a#ão e a a!rendi;aem em institui#$es de ensino>
=I 9 !es:uisas "oltadas !ara o desen"ol"imento de no"os mtodos e tcnicas!eda?icas, de materiais didticos, de e:ui!amentos e de recursos de tecnoloia assisti"a>
=II 9 !lane0amento de estudo de caso, de ela&ora#ão de !lano de atendimentoeducacional es!eciali;ado, de orani;a#ão de recursos e ser"i#os de acessi&ilidade e dedis!oni&ili;a#ão e usa&ilidade !eda?ica de recursos de tecnoloia assisti"a>
=III 9 !artici!a#ão dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas di"ersasinstNncias de atua#ão da comunidade escolar>
I 9 ado#ão de medidas de a!oio :ue fa"ore#am o desen"ol"imento dos as!ectoslinuísticos, culturais, "ocacionais e !rofissionais, le"ando9se em conta o talento, a criati"idade,as a&ilidades e os interesses do estudante com deficiência>
9 ado#ão de !rticas !eda?icas inclusi"as !elos !roramas de forma#ão inicial econtinuada de !rofessores e oferta de forma#ão continuada !ara o atendimento educacionales!eciali;ado>
I 9 forma#ão e dis!oni&ili;a#ão de !rofessores !ara o atendimento educacionales!eciali;ado, de tradutores e intr!retes da Li&ras, de uias intr!retes e de !rofissionais dea!oio>
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II 9 oferta de ensino da Li&ras, do Cistema Braille e de uso de recursos de tecnoloiaassisti"a, de forma a am!liar a&ilidades funcionais dos estudantes, !romo"endo suaautonomia e !artici!a#ão>
III 9 acesso ' educa#ão su!erior e ' educa#ão !rofissional e tecnol?ica em iualdadede o!ortunidades e condi#$es com as demais !essoas>
I= 9 inclusão em contedos curriculares, em cursos de ní"el su!erior e de educa#ão!rofissional tcnica e tecnol?ica, de temas relacionados ' !essoa com deficiência nosres!ecti"os cam!os de conecimento>
= 9 acesso da !essoa com deficiência, em iualdade de condi#$es, a 0oos e aati"idades recreati"as, es!orti"as e de la;er, no sistema escolar>
=I 9 acessi&ilidade !ara todos os estudantes, tra&aladores da educa#ão e demaisinterantes da comunidade escolar 's edifica#$es, aos am&ientes e 's ati"idades concernentesa todas as modalidades, eta!as e ní"eis de ensino>
=II 9 oferta de !rofissionais de a!oio escolar>
=III 9 articula#ão intersetorial na im!lementa#ão de !olíticas !&licas.
4 1o Os institui#$es !ri"adas, de :ual:uer ní"el e modalidade de ensino, a!lica9seo&riatoriamente o dis!osto nos incisos I, II, III, =, =II, =III, I, , I, II, III, I=, =, =I, =IIe =III do caput deste artio, sendo "edada a co&ran#a de "alores adicionais de :ual:uernature;a em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cum!rimento dessasdetermina#$es.
4 2o a dis!oni&ili;a#ão de tradutores e intr!retes da Li&ras a :ue se refere o inciso Ido caput
deste artio, de"e9se o&ser"ar o seuinte<
I 9 os tradutores e intr!retes da Li&ras atuantes na educa#ão &sica de"em, no mínimo,!ossuir ensino mdio com!leto e certificado de !roficiência na Li&ras> (=iência)
II 9 os tradutores e intr!retes da Li&ras, :uando direcionados ' tarefa de inter!retar nassalas de aula dos cursos de radua#ão e !?s9radua#ão, de"em !ossuir ní"el su!erior, coma&ilita#ão, !rioritariamente, em Gradu#ão e Inter!reta#ão em Li&ras. (=iência)
Art. 2/. (=EGAD@).
Art. 53. os !rocessos seleti"os !ara inresso e !ermanência nos cursos oferecidos!elas institui#$es de ensino su!erior e de educa#ão !rofissional e tecnol?ica, !&licas e
!ri"adas, de"em ser adotadas as seuintes medidas<
I 9 atendimento !referencial ' !essoa com deficiência nas de!endências das Institui#$esde Ensino Cu!erior (IEC) e nos ser"i#os>
II 9 dis!oni&ili;a#ão de formulrio de inscri#ão de e%ames com cam!os es!ecíficos !ara:ue o candidato com deficiência informe os recursos de acessi&ilidade e de tecnoloia assisti"anecessrios !ara sua !artici!a#ão>
III 9 dis!oni&ili;a#ão de !ro"as em formatos acessí"eis !ara atendimento 's necessidadeses!ecíficas do candidato com deficiência>
I= 9 dis!oni&ili;a#ão de recursos de acessi&ilidade e de tecnoloia assisti"a ade:uados,!re"iamente solicitados e escolidos !elo candidato com deficiência>
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= 9 dila#ão de tem!o, conforme demanda a!resentada !elo candidato com deficiência,tanto na reali;a#ão de e%ame !ara sele#ão :uanto nas ati"idades acadêmicas, mediante !r"iasolicita#ão e com!ro"a#ão da necessidade>
=I 9 ado#ão de critrios de a"alia#ão das !ro"as escritas, discursi"as ou de reda#ão :ueconsiderem a sinularidade linuística da !essoa com deficiência, no domínio da modalidade
escrita da línua !ortuuesa>
=II 9 tradu#ão com!leta do edital e de suas retifica#$es em Li&ras.
*APFGHL@ =
D@ DI7EIG@ O K@7ADIA
Art. 51. A !essoa com deficiência tem direito ' moradia dina, no seio da família naturalou su&stituta, com seu cn0ue ou com!aneiro ou desacom!anada, ou em moradia !ara a"ida inde!endente da !essoa com deficiência, ou, ainda, em residência inclusi"a.
4 1o @ !oder !&lico adotar !roramas e a#$es estraticas !ara a!oiar a cria#ão e amanuten#ão de moradia !ara a "ida inde!endente da !essoa com deficiência.
4 2o A !rote#ão interal na modalidade de residência inclusi"a ser !restada no Nm&ito doCuas ' !essoa com deficiência em situa#ão de de!endência :ue não dis!ona de condi#$esde autossustenta&ilidade, com "ínculos familiares fraili;ados ou rom!idos.
Art. 52. os !roramas a&itacionais, !&licos ou su&sidiados com recursos !&licos, a!essoa com deficiência ou o seu res!ons"el o;a de !rioridade na a:uisi#ão de im?"el !aramoradia !r?!ria, o&ser"ado o seuinte<
I 9 reser"a de, no mínimo, 5R (três !or cento) das unidades a&itacionais !ara !essoa
com deficiência>
II 9 (=EGAD@)>
III 9 em caso de edifica#ão multifamiliar, arantia de acessi&ilidade nas reas de usocomum e nas unidades a&itacionais no !iso trreo e de acessi&ilidade ou de ada!ta#ãora;o"el nos demais !isos>
I= 9 dis!oni&ili;a#ão de e:ui!amentos ur&anos comunitrios acessí"eis>
= 9 ela&ora#ão de es!ecifica#$es tcnicas no !ro0eto :ue !ermitam a instala#ão deele"adores.
4 1o @ direito ' !rioridade, !re"isto no caput deste artio, ser reconecido ' !essoa com
deficiência &eneficiria a!enas uma "e;.
4 2o os !roramas a&itacionais !&licos, os critrios de financiamento de"em sercom!atí"eis com os rendimentos da !essoa com deficiência ou de sua família.
4 5o *aso não a0a !essoa com deficiência interessada nas unidades a&itacionaisreser"adas !or for#a do dis!osto no inciso I do caput
deste artio, as unidades não utili;adasserão dis!oni&ili;adas 's demais !essoas.
Art. 55. Ao !oder !&lico com!ete<
I 9 adotar as !ro"idências necessrias !ara o cum!rimento do dis!osto nos arts. 51 e 52desta Lei> e
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II 9 di"ular, !ara os aentes interessados e &eneficirios, a !olítica a&itacional !re"istanas leisla#$es federal, estaduais, distrital e munici!ais, com ênfase nos dis!ositi"os so&reacessi&ilidade.
*APFGHL@ =I
D@ DI7EIG@ A@ G7ABAL@
Se./o I
'isposi.3es 4erais
Art. 58. A !essoa com deficiência tem direito ao tra&alo de sua li"re escola e aceita#ão,em am&iente acessí"el e inclusi"o, em iualdade de o!ortunidades com as demais !essoas.
4 1o As !essoas 0urídicas de direito !&lico, !ri"ado ou de :ual:uer nature;a sãoo&riadas a arantir am&ientes de tra&alo acessí"eis e inclusi"os.
4 2o A !essoa com deficiência tem direito, em iualdade de o!ortunidades com as demais!essoas, a condi#$es 0ustas e fa"or"eis de tra&alo, incluindo iual remunera#ão !or tra&alode iual "alor.
4 5o É "edada restri#ão ao tra&alo da !essoa com deficiência e :ual:uer discrimina#ãoem ra;ão de sua condi#ão, inclusi"e nas eta!as de recrutamento, sele#ão, contrata#ão,admissão, e%ames admissional e !eri?dico, !ermanência no em!reo, ascensão !rofissional erea&ilita#ão !rofissional, &em como e%iência de a!tidão !lena.
4 8o A !essoa com deficiência tem direito ' !artici!a#ão e ao acesso a cursos,treinamentos, educa#ão continuada, !lanos de carreira, !romo#$es, &onifica#$es e incenti"os!rofissionais oferecidos !elo em!reador, em iualdade de o!ortunidades com os demaisem!reados.
4 6o É arantida aos tra&aladores com deficiência acessi&ilidade em cursos de forma#ãoe de ca!acita#ão.
Art. 56. É finalidade !rimordial das !olíticas !&licas de tra&alo e em!reo !romo"er earantir condi#$es de acesso e de !ermanência da !essoa com deficiência no cam!o detra&alo.
Parrafo nico. @s !roramas de estímulo ao em!reendedorismo e ao tra&aloautnomo, incluídos o coo!erati"ismo e o associati"ismo, de"em !re"er a !artici!a#ão da!essoa com deficiência e a dis!oni&ili;a#ão de linas de crdito, :uando necessrias.
Se./o II
'a )abilita./o Profissional e Reabilita./o Profissional
Art. 5. @ !oder !&lico de"e im!lementar ser"i#os e !roramas com!letos de a&ilita#ão!rofissional e de rea&ilita#ão !rofissional !ara :ue a !essoa com deficiência !ossa inressar,continuar ou retornar ao cam!o do tra&alo, res!eitados sua li"re escola, sua "oca#ão e seuinteresse.
4 1o E:ui!e multidisci!linar indicar, com &ase em critrios !re"istos no 4 1o do art. 2o desta Lei, !rorama de a&ilita#ão ou de rea&ilita#ão :ue !ossi&ilite ' !essoa com deficiênciarestaurar sua ca!acidade e a&ilidade !rofissional ou ad:uirir no"as ca!acidades e a&ilidades
de tra&alo.
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4 2o A a&ilita#ão !rofissional corres!onde ao !rocesso destinado a !ro!iciar ' !essoacom deficiência a:uisi#ão de conecimentos, a&ilidades e a!tid$es !ara e%ercício de!rofissão ou de ocu!a#ão, !ermitindo ní"el suficiente de desen"ol"imento !rofissional !arainresso no cam!o de tra&alo.
4 5o @s ser"i#os de a&ilita#ão !rofissional, de rea&ilita#ão !rofissional e de educa#ão
!rofissional de"em ser dotados de recursos necessrios !ara atender a toda !essoa comdeficiência, inde!endentemente de sua característica es!ecífica, a fim de :ue ela !ossa serca!acitada !ara tra&alo :ue le se0a ade:uado e ter !ers!ecti"as de o&tê9lo, de conser"9lo ede nele !roredir.
4 8o @s ser"i#os de a&ilita#ão !rofissional, de rea&ilita#ão !rofissional e de educa#ão!rofissional de"erão ser oferecidos em am&ientes acessí"eis e inclusi"os.
4 6o A a&ilita#ão !rofissional e a rea&ilita#ão !rofissional de"em ocorrer articuladas comas redes !&licas e !ri"adas, es!ecialmente de sade, de ensino e de assistência social, emtodos os ní"eis e modalidades, em entidades de forma#ão !rofissional ou diretamente com oem!reador.
4 o A a&ilita#ão !rofissional !ode ocorrer em em!resas !or meio de !r"ia formali;a#ãodo contrato de em!reo da !essoa com deficiência, :ue ser considerada !ara o cum!rimentoda reser"a de "aas !re"ista em lei, desde :ue !or tem!o determinado e concomitante com ainclusão !rofissional na em!resa, o&ser"ado o dis!osto em reulamento.
4 Mo A a&ilita#ão !rofissional e a rea&ilita#ão !rofissional atenderão ' !essoa comdeficiência.
Se./o III
'a Inclus/o da Pessoa co1 'eficiência no 5rabalho
Art. 5M. *onstitui modo de inclusão da !essoa com deficiência no tra&alo a coloca#ãocom!etiti"a, em iualdade de o!ortunidades com as demais !essoas, nos termos da leisla#ãotra&alista e !re"idenciria, na :ual de"em ser atendidas as reras de acessi&ilidade, ofornecimento de recursos de tecnoloia assisti"a e a ada!ta#ão ra;o"el no am&iente detra&alo.
Parrafo nico. A coloca#ão com!etiti"a da !essoa com deficiência !ode ocorrer !ormeio de tra&alo com a!oio, o&ser"adas as seuintes diretri;es<
I 9 !rioridade no atendimento ' !essoa com deficiência com maior dificuldade de inser#ãono cam!o de tra&alo>
II 9 !ro"isão de su!ortes indi"iduali;ados :ue atendam a necessidades es!ecíficas da!essoa com deficiência, inclusi"e a dis!oni&ili;a#ão de recursos de tecnoloia assisti"a, deaente facilitador e de a!oio no am&iente de tra&alo>
III 9 res!eito ao !erfil "ocacional e ao interesse da !essoa com deficiência a!oiada>
I= 9 oferta de aconselamento e de a!oio aos em!readores, com "istas ' defini#ão deestratias de inclusão e de su!era#ão de &arreiras, inclusi"e atitudinais>
= 9 reali;a#ão de a"alia#$es !eri?dicas>
=I 9 articula#ão intersetorial das !olíticas !&licas>
=II 9 !ossi&ilidade de !artici!a#ão de orani;a#$es da sociedade ci"il.
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Art. 5-. A entidade contratada !ara a reali;a#ão de !rocesso seleti"o !&lico ou !ri"ado!ara caro, fun#ão ou em!reo est o&riada ' o&ser"Nncia do dis!osto nesta Lei e em outrasnormas de acessi&ilidade "ientes.
*APFGHL@ =II
D@ DI7EIG@ O ACCICGS*IA C@*IAL
Art. 5/. @s ser"i#os, os !roramas, os !ro0etos e os &enefícios no Nm&ito da !olítica!&lica de assistência social ' !essoa com deficiência e sua família têm como o&0eti"o aarantia da seuran#a de renda, da acolida, da a&ilita#ão e da rea&ilita#ão, dodesen"ol"imento da autonomia e da con"i"ência familiar e comunitria, !ara a !romo#ão doacesso a direitos e da !lena !artici!a#ão social.
4 1o A assistência social ' !essoa com deficiência, nos termos do caput deste artio,de"e en"ol"er con0unto articulado de ser"i#os do Nm&ito da Prote#ão Cocial Bsica e daProte#ão Cocial Es!ecial, ofertados !elo Cuas, !ara a arantia de seuran#as fundamentais noenfrentamento de situa#$es de "ulnera&ilidade e de risco, !or fraili;a#ão de "ínculos e
amea#a ou "iola#ão de direitos.
4 2o @s ser"i#os socioassistenciais destinados ' !essoa com deficiência em situa#ão dede!endência de"erão contar com cuidadores sociais !ara !restar9le cuidados &sicos einstrumentais.
Art. 83. É asseurado ' !essoa com deficiência :ue não !ossua meios !ara !ro"er suasu&sistência nem de tê9la !ro"ida !or sua família o &enefício mensal de 1 (um) salrio9mínimo,nos termos da Lei n o -.M82, de M de de;em&ro de 1//5.
*APFGHL@ =III
D@ DI7EIG@ O P7E=IDS*IA C@*IAL
Art. 81. A !essoa com deficiência seurada do 7eime eral de Pre"idência Cocial(7PC) tem direito ' a!osentadoria nos termos da Lei *om!lementar no 182, de - de maio de2315.
*APFGHL@ I
D@ DI7EIG@ O *HLGH7A, A@ ECP@7GE, A@ GH7ICK@ E A@ LATE7
Art. 82. A !essoa com deficiência tem direito ' cultura, ao es!orte, ao turismo e ao la;erem iualdade de o!ortunidades com as demais !essoas, sendo9le arantido o acesso<
I 9 a &ens culturais em formato acessí"el>
II 9 a !roramas de tele"isão, cinema, teatro e outras ati"idades culturais e des!orti"as emformato acessí"el> e
III 9 a monumentos e locais de im!ortNncia cultural e a es!a#os :ue ofere#am ser"i#os oue"entos culturais e es!orti"os.
4 1o É "edada a recusa de oferta de o&ra intelectual em formato acessí"el ' !essoa comdeficiência, so& :ual:uer arumento, inclusi"e so& a alea#ão de !rote#ão dos direitos de!ro!riedade intelectual.
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4 2o @ !oder !&lico de"e adotar solu#$es destinadas ' elimina#ão, ' redu#ão ou 'su!era#ão de &arreiras !ara a !romo#ão do acesso a todo !atrimnio cultural, o&ser"adas asnormas de acessi&ilidade, am&ientais e de !rote#ão do !atrimnio ist?rico e artístico nacional.
Art. 85. @ !oder !&lico de"e !romo"er a !artici!a#ão da !essoa com deficiência emati"idades artísticas, intelectuais, culturais, es!orti"as e recreati"as, com "istas ao seu
!rotaonismo, de"endo<
I 9 incenti"ar a !ro"isão de instru#ão, de treinamento e de recursos ade:uados, emiualdade de o!ortunidades com as demais !essoas>
II 9 asseurar acessi&ilidade nos locais de e"entos e nos ser"i#os !restados !or !essoa ouentidade en"ol"ida na orani;a#ão das ati"idades de :ue trata este artio> e
III 9 asseurar a !artici!a#ão da !essoa com deficiência em 0oos e ati"idades recreati"as,es!orti"as, de la;er, culturais e artísticas, inclusi"e no sistema escolar, em iualdade decondi#$es com as demais !essoas.
Art. 88. os teatros, cinemas, audit?rios, estdios, insios de es!orte, locais dees!etculos e de conferências e similares, serão reser"ados es!a#os li"res e assentos !ara a!essoa com deficiência, de acordo com a ca!acidade de lota#ão da edifica#ão, o&ser"ado odis!osto em reulamento.
4 1o @s es!a#os e assentos a :ue se refere este artio de"em ser distri&uídos !elorecinto em locais di"ersos, de &oa "isi&ilidade, em todos os setores, !r?%imos aos corredores,de"idamente sinali;ados, e"itando9se reas sereadas de !&lico e o&stru#ão das saídas, emconformidade com as normas de acessi&ilidade.
4 2o o caso de não a"er com!ro"ada !rocura !elos assentos reser"ados, esses!odem, e%ce!cionalmente, ser ocu!ados !or !essoas sem deficiência ou :ue não tenammo&ilidade redu;ida, o&ser"ado o dis!osto em reulamento.
4 5o @s es!a#os e assentos a :ue se refere este artio de"em situar9se em locais :uearantam a acomoda#ão de, no mínimo, 1 (um) acom!anante da !essoa com deficiência oucom mo&ilidade redu;ida, resuardado o direito de se acomodar !ro%imamente a ru!o familiar e comunitrio.
4 8o os locais referidos no caput deste artio, de"e a"er, o&riatoriamente, rotas defua e saídas de emerência acessí"eis, conforme !adr$es das normas de acessi&ilidade, afim de !ermitir a saída seura da !essoa com deficiência ou com mo&ilidade redu;ida, em casode emerência.
4 6o Godos os es!a#os das edifica#$es !re"istas no caput deste artio de"em atender 's
normas de acessi&ilidade em "ior.
4 o As salas de cinema de"em oferecer, em todas as sess$es, recursos deacessi&ilidade !ara a !essoa com deficiência. (=iência)
4 Mo @ "alor do inresso da !essoa com deficiência não !oder ser su!erior ao "alorco&rado das demais !essoas.
Art. 86. @s otis, !ousadas e similares de"em ser construídos o&ser"ando9se os!rincí!ios do deseno uni"ersal, alm de adotar todos os meios de acessi&ilidade, conformeleisla#ão em "ior. (=iência)
4 1o @s esta&elecimentos 0 e%istentes de"erão dis!oni&ili;ar, !elo menos, 13R (de; !orcento) de seus dormit?rios acessí"eis, arantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessí"el.
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4 2o @s dormit?rios mencionados no 4 1o deste artio de"erão ser locali;ados em rotasacessí"eis.
*APFGHL@
D@ DI7EIG@ A@ G7ACP@7GE E O K@BILIDADE
Art. 8. @ direito ao trans!orte e ' mo&ilidade da !essoa com deficiência ou commo&ilidade redu;ida ser asseurado em iualdade de o!ortunidades com as demais !essoas,!or meio de identifica#ão e de elimina#ão de todos os o&stculos e &arreiras ao seu acesso.
4 1o Para fins de acessi&ilidade aos ser"i#os de trans!orte coleti"o terrestre, a:ua"irio eareo, em todas as 0urisdi#$es, consideram9se como interantes desses ser"i#os os "eículos,os terminais, as esta#$es, os !ontos de !arada, o sistema "irio e a !resta#ão do ser"i#o.
4 2o Cão su0eitas ao cum!rimento das dis!osi#$es desta Lei, sem!re :ue ou"erintera#ão com a matria nela reulada, a outora, a concessão, a !ermissão, a autori;a#ão, areno"a#ão ou a a&ilita#ão de linas e de ser"i#os de trans!orte coleti"o.
4 5o Para coloca#ão do sím&olo internacional de acesso nos "eículos, as em!resas detrans!orte coleti"o de !assaeiros de!endem da certifica#ão de acessi&ilidade emitida !eloestor !&lico res!ons"el !ela !resta#ão do ser"i#o.
Art. 8M. Em todas as reas de estacionamento a&erto ao !&lico, de uso !&lico ou!ri"ado de uso coleti"o e em "ias !&licas, de"em ser reser"adas "aas !r?%imas aos acessosde circula#ão de !edestres, de"idamente sinali;adas, !ara "eículos :ue trans!ortem !essoacom deficiência com com!rometimento de mo&ilidade, desde :ue de"idamente identificados.
4 1o As "aas a :ue se refere o caput
deste artio de"em e:ui"aler a 2R (dois !or cento)do total, arantida, no mínimo, 1 (uma) "aa de"idamente sinali;ada e com as es!ecifica#$es
de deseno e tra#ado de acordo com as normas tcnicas "ientes de acessi&ilidade.
4 2o @s "eículos estacionados nas "aas reser"adas de"em e%i&ir, em local de am!la"isi&ilidade, a credencial de &eneficirio, a ser confeccionada e fornecida !elos ?rãos detrNnsito, :ue disci!linarão suas características e condi#$es de uso.
4 5o A utili;a#ão inde"ida das "aas de :ue trata este artio su0eita os infratores 'ssan#$es !re"istas no inciso =II do art. 1-1 da Lei no /.635, de 25 de setem&ro de 1//M(*?dio de GrNnsito Brasileiro).
4 8o A credencial a :ue se refere o 4 2o deste artio "inculada ' !essoa com deficiência:ue !ossui com!rometimento de mo&ilidade e "lida em todo o territ?rio nacional.
Art. 8-. @s "eículos de trans!orte coleti"o terrestre, a:ua"irio e areo, as instala#$es, asesta#$es, os !ortos e os terminais em o!era#ão no País de"em ser acessí"eis, de forma aarantir o seu uso !or todas as !essoas.
4 1o @s "eículos e as estruturas de :ue trata o caput deste artio de"em dis!or desistema de comunica#ão acessí"el :ue dis!oni&ili;e informa#$es so&re todos os !ontos doitinerrio.
4 2o Cão asseuradas ' !essoa com deficiência !rioridade e seuran#a nos!rocedimentos de em&ar:ue e de desem&ar:ue nos "eículos de trans!orte coleti"o, de acordocom as normas tcnicas.
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4 5o Para coloca#ão do sím&olo internacional de acesso nos "eículos, as em!resas detrans!orte coleti"o de !assaeiros de!endem da certifica#ão de acessi&ilidade emitida !eloestor !&lico res!ons"el !ela !resta#ão do ser"i#o.
Art. 8/. As em!resas de trans!orte de fretamento e de turismo, na reno"a#ão de suasfrotas, são o&riadas ao cum!rimento do dis!osto nos arts. 8 e 8- desta Lei. (=iência)
Art. 63. @ !oder !&lico incenti"ar a fa&rica#ão de "eículos acessí"eis e a sua utili;a#ãocomo t%is e vans, de forma a arantir o seu uso !or todas as !essoas.
Art. 61. As frotas de em!resas de t%i de"em reser"ar 13R (de; !or cento) de seus"eículos acessí"eis ' !essoa com deficiência.
4 1o É !roi&ida a co&ran#a diferenciada de tarifas ou de "alores adicionais !elo ser"i#o det%i !restado ' !essoa com deficiência.
4 2o @ !oder !&lico autori;ado a instituir incenti"os fiscais com "istas a !ossi&ilitar aacessi&ilidade dos "eículos a :ue se refere o caput deste artio.
Art. 62. As locadoras de "eículos são o&riadas a oferecer 1 (um) "eículo ada!tado !arauso de !essoa com deficiência, a cada con0unto de 23 ("inte) "eículos de sua frota.
Parrafo nico. @ "eículo ada!tado de"er ter, no mínimo, cNm&io automtico, dire#ãoidrulica, "idros eltricos e comandos manuais de freio e de em&reaem.
GFGHL@ III
DA A*ECCIBILIDADE
*APFGHL@ I
DICP@CIUEC E7AIC
Art. 65. A acessi&ilidade direito :ue arante ' !essoa com deficiência ou commo&ilidade redu;ida "i"er de forma inde!endente e e%ercer seus direitos de cidadania e de!artici!a#ão social.
Art. 68. Cão su0eitas ao cum!rimento das dis!osi#$es desta Lei e de outras normasrelati"as ' acessi&ilidade, sem!re :ue ou"er intera#ão com a matria nela reulada<
I 9 a a!ro"a#ão de !ro0eto ar:uitetnico e ur&anístico ou de comunica#ão e informa#ão, afa&rica#ão de "eículos de trans!orte coleti"o, a !resta#ão do res!ecti"o ser"i#o e a e%ecu#ão
de :ual:uer ti!o de o&ra, :uando tenam destina#ão !&lica ou coleti"a>
II 9 a outora ou a reno"a#ão de concessão, !ermissão, autori;a#ão ou a&ilita#ão de:ual:uer nature;a>
III 9 a a!ro"a#ão de financiamento de !ro0eto com utili;a#ão de recursos !&licos, !ormeio de renncia ou de incenti"o fiscal, contrato, con"ênio ou instrumento conênere> e
I= 9 a concessão de a"al da Hnião !ara o&ten#ão de em!rstimo e de financiamentointernacionais !or entes !&licos ou !ri"ados.
Art. 66. A conce!#ão e a im!lanta#ão de !ro0etos :ue tratem do meio físico, de trans!orte,
de informa#ão e comunica#ão, inclusi"e de sistemas e tecnoloias da informa#ão ecomunica#ão, e de outros ser"i#os, e:ui!amentos e instala#$es a&ertos ao !&lico, de uso
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!&lico ou !ri"ado de uso coleti"o, tanto na ;ona ur&ana como na rural, de"em atender aos!rincí!ios do deseno uni"ersal, tendo como referência as normas de acessi&ilidade.
4 1o @ deseno uni"ersal ser sem!re tomado como rera de carter eral.
4 2o as i!?teses em :ue com!ro"adamente o deseno uni"ersal não !ossa ser
em!reendido, de"e ser adotada ada!ta#ão ra;o"el.
4 5o *a&er ao !oder !&lico !romo"er a inclusão de contedos temticos referentes aodeseno uni"ersal nas diretri;es curriculares da educa#ão !rofissional e tecnol?ica e doensino su!erior e na forma#ão das carreiras de Estado.
4 8o @s !roramas, os !ro0etos e as linas de !es:uisa a serem desen"ol"idos com oa!oio de oranismos !&licos de au%ílio ' !es:uisa e de aências de fomento de"erão incluirtemas "oltados !ara o deseno uni"ersal.
4 6o Desde a eta!a de conce!#ão, as !olíticas !&licas de"erão considerar a ado#ão dodeseno uni"ersal.
Art. 6. A constru#ão, a reforma, a am!lia#ão ou a mudan#a de uso de edifica#$esa&ertas ao !&lico, de uso !&lico ou !ri"adas de uso coleti"o de"erão ser e%ecutadas demodo a serem acessí"eis.
4 1o As entidades de fiscali;a#ão !rofissional das ati"idades de Enenaria, de Ar:uitetura e correlatas, ao anotarem a res!onsa&ilidade tcnica de !ro0etos, de"em e%iir ares!onsa&ilidade !rofissional declarada de atendimento 's reras de acessi&ilidade !re"istasem leisla#ão e em normas tcnicas !ertinentes.
4 2o Para a a!ro"a#ão, o licenciamento ou a emissão de certificado de !ro0eto e%ecuti"oar:uitetnico, ur&anístico e de instala#$es e e:ui!amentos tem!orrios ou !ermanentes e !ara
o licenciamento ou a emissão de certificado de conclusão de o&ra ou de ser"i#o, de"e seratestado o atendimento 's reras de acessi&ilidade.
4 5o @ !oder !&lico, a!?s certificar a acessi&ilidade de edifica#ão ou de ser"i#o,determinar a coloca#ão, em es!a#os ou em locais de am!la "isi&ilidade, do sím&olointernacional de acesso, na forma !re"ista em leisla#ão e em normas tcnicas correlatas.
Art. 6M. As edifica#$es !&licas e !ri"adas de uso coleti"o 0 e%istentes de"em arantiracessi&ilidade ' !essoa com deficiência em todas as suas de!endências e ser"i#os, tendocomo referência as normas de acessi&ilidade "ientes.
Art. 6-. @ !ro0eto e a constru#ão de edifica#ão de uso !ri"ado multifamiliar de"em atender aos !receitos de acessi&ilidade, na forma reulamentar.
4 1o As construtoras e incor!oradoras res!ons"eis !elo !ro0eto e !ela constru#ão dasedifica#$es a :ue se refere o caput
deste artio de"em asseurar !ercentual mínimo de suasunidades internamente acessí"eis, na forma reulamentar.
4 2o É "edada a co&ran#a de "alores adicionais !ara a a:uisi#ão de unidadesinternamente acessí"eis a :ue se refere o 4 1o deste artio.
Art. 6/. Em :ual:uer inter"en#ão nas "ias e nos es!a#os !&licos, o !oder !&lico e asem!resas concessionrias res!ons"eis !ela e%ecu#ão das o&ras e dos ser"i#os de"emarantir, de forma seura, a fluide; do trNnsito e a li"re circula#ão e acessi&ilidade das !essoas,durante e a!?s sua e%ecu#ão.
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Art. 3. @rientam9se, no :ue cou&er, !elas reras de acessi&ilidade !re"istas emleisla#ão e em normas tcnicas, o&ser"ado o dis!osto na Lei n o 13.3/-, de 1/ de de;em&rode 2333, no 13.26M, de 13 de 0ulo de 2331, e no 12.6-M, de 5 de 0aneiro de 2312<
I 9 os !lanos diretores munici!ais, os !lanos diretores de trans!orte e trNnsito, os !lanosde mo&ilidade ur&ana e os !lanos de !reser"a#ão de sítios ist?ricos ela&orados ou
atuali;ados a !artir da !u&lica#ão desta Lei>
II 9 os c?dios de o&ras, os c?dios de !ostura, as leis de uso e ocu!a#ão do solo e as leisdo sistema "irio>
III 9 os estudos !r"ios de im!acto de "i;inan#a>
I= 9 as ati"idades de fiscali;a#ão e a im!osi#ão de san#$es> e
= 9 a leisla#ão referente ' !re"en#ão contra incêndio e !Nnico.
4 1o A concessão e a reno"a#ão de al"ar de funcionamento !ara :ual:uer ati"idade são
condicionadas ' o&ser"a#ão e ' certifica#ão das reras de acessi&ilidade.
4 2o A emissão de carta de a&ite9se ou de a&ilita#ão e:ui"alente e sua reno"a#ão,:uando esta ti"er sido emitida anteriormente 's e%iências de acessi&ilidade, condicionada 'o&ser"a#ão e ' certifica#ão das reras de acessi&ilidade.
Art. 1. A formula#ão, a im!lementa#ão e a manuten#ão das a#$es de acessi&ilidadeatenderão 's seuintes !remissas &sicas<
I 9 elei#ão de !rioridades, ela&ora#ão de cronorama e reser"a de recursos !araim!lementa#ão das a#$es> e
II 9 !lane0amento contínuo e articulado entre os setores en"ol"idos.
Art. 2. É asseurado ' !essoa com deficiência, mediante solicita#ão, o rece&imento decontas, &oletos, reci&os, e%tratos e co&ran#as de tri&utos em formato acessí"el.
*APFGHL@ II
D@ A*ECC@ O I+@7KAJ@ E O *@KHI*AJ@
Art. 5. É o&riat?ria a acessi&ilidade nos sítios da internet mantidos !or em!resas comsede ou re!resenta#ão comercial no País ou !or ?rãos de o"erno, !ara uso da !essoa comdeficiência, arantindo9le acesso 's informa#$es dis!oní"eis, conforme as melores !rticas e
diretri;es de acessi&ilidade adotadas internacionalmente.
4 1o @s sítios de"em conter sím&olo de acessi&ilidade em desta:ue.
4 2o Gelecentros comunitrios :ue rece&erem recursos !&licos federais !ara seu custeioou sua instala#ão e lan houses de"em !ossuir e:ui!amentos e instala#$es acessí"eis.
4 5o @s telecentros e as lan houses
de :ue trata o 4 2o deste artio de"em arantir, nomínimo, 13R (de; !or cento) de seus com!utadores com recursos de acessi&ilidade !ara!essoa com deficiência "isual, sendo asseurado !elo menos 1 (um) e:ui!amento, :uando oresultado !ercentual for inferior a 1 (um).
Art. 8. A acessi&ilidade nos sítios da internet de :ue trata o art. 5 desta Lei de"e sero&ser"ada !ara o&ten#ão do financiamento de :ue trata o inciso III do art. 68 desta Lei.
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Art. 6. As em!resas !restadoras de ser"i#os de telecomunica#$es de"erão arantir!leno acesso ' !essoa com deficiência, conforme reulamenta#ão es!ecífica.
Art. . *a&e ao !oder !&lico incenti"ar a oferta de a!arelos de telefonia fi%a e m?"elcelular com acessi&ilidade :ue, entre outras tecnoloias assisti"as, !ossuam !ossi&ilidade deindica#ão e de am!lia#ão sonoras de todas as o!era#$es e fun#$es dis!oní"eis.
Art. M. @s ser"i#os de radiodifusão de sons e imaens de"em !ermitir o uso dosseuintes recursos, entre outros<
I 9 su&titula#ão !or meio de leenda oculta>
II 9 0anela com intr!rete da Li&ras>
III 9 audiodescri#ão.
Art. -. @ !oder !&lico de"e adotar mecanismos de incenti"o ' !rodu#ão, ' edi#ão, 'difusão, ' distri&ui#ão e ' comerciali;a#ão de li"ros em formatos acessí"eis, inclusi"e em
!u&lica#$es da administra#ão !&lica ou financiadas com recursos !&licos, com "istas aarantir ' !essoa com deficiência o direito de acesso ' leitura, ' informa#ão e ' comunica#ão.
4 1o os editais de com!ras de li"ros, inclusi"e !ara o a&astecimento ou a atuali;a#ão deacer"os de &i&liotecas em todos os ní"eis e modalidades de educa#ão e de &i&liotecas!&licas, o !oder !&lico de"er adotar clusulas de im!edimento ' !artici!a#ão de editoras:ue não ofertem sua !rodu#ão tam&m em formatos acessí"eis.
4 2o *onsideram9se formatos acessí"eis os ar:ui"os diitais :ue !ossam serreconecidos e acessados !or soft6ares leitores de telas ou outras tecnoloias assisti"as :ue"ierem a su&stituí9los, !ermitindo leitura com "o; sinteti;ada, am!lia#ão de caracteres,diferentes contrastes e im!ressão em Braille.
4 5o @ !oder !&lico de"e estimular e a!oiar a ada!ta#ão e a !rodu#ão de artioscientíficos em formato acessí"el, inclusi"e em Li&ras.
Art. /. @ !oder !&lico de"e asseurar a dis!oni&ilidade de informa#$es corretas eclaras so&re os diferentes !rodutos e ser"i#os ofertados, !or :uais:uer meios de comunica#ãoem!reados, inclusi"e em am&iente "irtual, contendo a es!ecifica#ão correta de :uantidade,:ualidade, características, com!osi#ão e !re#o, &em como so&re os e"entuais riscos ' sade e' seuran#a do consumidor com deficiência, em caso de sua utili;a#ão, a!licando9se, no :uecou&er, os arts. 53 a 81 da Lei no -.3M-, de 11 de setem&ro de 1//3.
4 1o @s canais de comerciali;a#ão "irtual e os anncios !u&licitrios "eiculados naim!rensa escrita, na internet, no rdio, na tele"isão e nos demais "eículos de comunica#ãoa&ertos ou !or assinatura de"em dis!oni&ili;ar, conforme a com!ati&ilidade do meio, osrecursos de acessi&ilidade de :ue trata o art. M desta Lei, a e%!ensas do fornecedor do!roduto ou do ser"i#o, sem !re0uí;o da o&ser"Nncia do dis!osto nos arts. 5 a 5- da Lei no -.3M-, de 11 de setem&ro de 1//3.
4 2o @s fornecedores de"em dis!oni&ili;ar, mediante solicita#ão, e%em!lares de &ulas,!ros!ectos, te%tos ou :ual:uer outro ti!o de material de di"ula#ão em formato acessí"el.
Art. M3. As institui#$es !romotoras de conressos, seminrios, oficinas e demais e"entosde nature;a científico9cultural de"em oferecer ' !essoa com deficiência, no mínimo, osrecursos de tecnoloia assisti"a !re"istos no art. M desta Lei.
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Art. M1. @s conressos, os seminrios, as oficinas e os demais e"entos de nature;acientífico9cultural !romo"idos ou financiados !elo !oder !&lico de"em arantir as condi#$esde acessi&ilidade e os recursos de tecnoloia assisti"a.
Art. M2. @s !roramas, as linas de !es:uisa e os !ro0etos a serem desen"ol"idos com oa!oio de aências de financiamento e de ?rãos e entidades interantes da administra#ão
!&lica :ue atuem no au%ílio ' !es:uisa de"em contem!lar temas "oltados ' tecnoloiaassisti"a.
Art. M5. *a&er ao !oder !&lico, diretamente ou em !arceria com orani;a#$es dasociedade ci"il, !romo"er a ca!acita#ão de tradutores e intr!retes da Li&ras, de uiasintr!retes e de !rofissionais a&ilitados em Braille, audiodescri#ão, estenoti!ia e leendaem.
*APFGHL@ III
DA GE*@L@IA ACCICGI=A
Art. M8. É arantido ' !essoa com deficiência acesso a !rodutos, recursos, estratias,
!rticas, !rocessos, mtodos e ser"i#os de tecnoloia assisti"a :ue ma%imi;em sua autonomia,mo&ilidade !essoal e :ualidade de "ida.
Art. M6. @ !oder !&lico desen"ol"er !lano es!ecífico de medidas, a ser reno"ado emcada !eríodo de 8 (:uatro) anos, com a finalidade de<
I 9 facilitar o acesso a crdito es!eciali;ado, inclusi"e com oferta de linas de crditosu&sidiadas, es!ecíficas !ara a:uisi#ão de tecnoloia assisti"a>
II 9 aili;ar, sim!lificar e !riori;ar !rocedimentos de im!orta#ão de tecnoloia assisti"a,es!ecialmente as :uest$es atinentes a !rocedimentos alfanderios e sanitrios>
III 9 criar mecanismos de fomento ' !es:uisa e ' !rodu#ão nacional de tecnoloiaassisti"a, inclusi"e !or meio de concessão de linas de crdito su&sidiado e de !arcerias cominstitutos de !es:uisa oficiais>
I= 9 eliminar ou redu;ir a tri&uta#ão da cadeia !roduti"a e de im!orta#ão de tecnoloiaassisti"a>
= 9 facilitar e aili;ar o !rocesso de inclusão de no"os recursos de tecnoloia assisti"a norol de !rodutos distri&uídos no Nm&ito do CHC e !or outros ?rãos o"ernamentais.
Parrafo nico. Para fa;er cum!rir o dis!osto neste artio, os !rocedimentos constantesdo !lano es!ecífico de medidas de"erão ser a"aliados, !elo menos, a cada 2 (dois) anos.
*APFGHL@ I=
D@ DI7EIG@ O PA7GI*IPAJ@ A =IDA PBLI*A E P@LFGI*A
Art. M. @ !oder !&lico de"e arantir ' !essoa com deficiência todos os direitos !olíticose a o!ortunidade de e%ercê9los em iualdade de condi#$es com as demais !essoas.
4 1o O !essoa com deficiência ser asseurado o direito de "otar e de ser "otada,inclusi"e !or meio das seuintes a#$es<
I 9 arantia de :ue os !rocedimentos, as instala#$es, os materiais e os e:ui!amentos !ara"ota#ão se0am a!ro!riados, acessí"eis a todas as !essoas e de fcil com!reensão e uso,sendo "edada a instala#ão de se#$es eleitorais e%clusi"as !ara a !essoa com deficiência>
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II 9 incenti"o ' !essoa com deficiência a candidatar9se e a desem!enar :uais:uerfun#$es !&licas em todos os ní"eis de o"erno, inclusi"e !or meio do uso de no"astecnoloias assisti"as, :uando a!ro!riado>
III 9 arantia de :ue os !ronunciamentos oficiais, a !ro!aanda eleitoral o&riat?ria e osde&ates transmitidos !elas emissoras de tele"isão !ossuam, !elo menos, os recursos
elencados no art. M desta Lei>
I= 9 arantia do li"re e%ercício do direito ao "oto e, !ara tanto, sem!re :ue necessrio e aseu !edido, !ermissão !ara :ue a !essoa com deficiência se0a au%iliada na "ota#ão !or !essoade sua escola.
4 2o @ !oder !&lico !romo"er a !artici!a#ão da !essoa com deficiência, inclusi"e:uando institucionali;ada, na condu#ão das :uest$es !&licas, sem discrimina#ão e emiualdade de o!ortunidades, o&ser"ado o seuinte<
I 9 !artici!a#ão em orani;a#$es não o"ernamentais relacionadas ' "ida !&lica e '!olítica do País e em ati"idades e administra#ão de !artidos !olíticos>
II 9 forma#ão de orani;a#$es !ara re!resentar a !essoa com deficiência em todos osní"eis>
III 9 !artici!a#ão da !essoa com deficiência em orani;a#$es :ue a re!resentem.
GFGHL@ I=
DA *IS*IA E GE*@L@IA
Art. MM. @ !oder !&lico de"e fomentar o desen"ol"imento científico, a !es:uisa e aino"a#ão e a ca!acita#ão tecnol?icas, "oltados ' meloria da :ualidade de "ida e ao tra&alo
da !essoa com deficiência e sua inclusão social.
4 1o @ fomento !elo !oder !&lico de"e !riori;ar a era#ão de conecimentos e tcnicas:ue "isem ' !re"en#ão e ao tratamento de deficiências e ao desen"ol"imento de tecnoloiasassisti"a e social.
4 2o A acessi&ilidade e as tecnoloias assisti"a e social de"em ser fomentadas mediantea cria#ão de cursos de !?s9radua#ão, a forma#ão de recursos umanos e a inclusão do temanas diretri;es de reas do conecimento.
4 5o De"e ser fomentada a ca!acita#ão tecnol?ica de institui#$es !&licas e !ri"adas!ara o desen"ol"imento de tecnoloias assisti"a e social :ue se0am "oltadas !ara meloria dafuncionalidade e da !artici!a#ão social da !essoa com deficiência.
4 8o As medidas !re"istas neste artio de"em ser rea"aliadas !eriodicamente !elo !oder!&lico, com "istas ao seu a!erfei#oamento.
Art. M-. De"em ser estimulados a !es:uisa, o desen"ol"imento, a ino"a#ão e a difusão detecnoloias "oltadas !ara am!liar o acesso da !essoa com deficiência 's tecnoloias dainforma#ão e comunica#ão e 's tecnoloias sociais.
Parrafo nico. Cerão estimulados, em es!ecial<
I 9 o em!reo de tecnoloias da informa#ão e comunica#ão como instrumento desu!era#ão de limita#$es funcionais e de &arreiras ' comunica#ão, ' informa#ão, ' educa#ão eao entretenimento da !essoa com deficiência>
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II 9 a ado#ão de solu#$es e a difusão de normas :ue "isem a am!liar a acessi&ilidade da!essoa com deficiência ' com!uta#ão e aos sítios da internet, em es!ecial aos ser"i#os deo"erno eletrnico.
LI=7@ II
PA7GE ECPE*IAL
GFGHL@ I
D@ A*ECC@ O VHCGIA
*APFGHL@ I
DICP@CIUEC E7AIC
Art. M/. @ !oder !&lico de"e asseurar o acesso da !essoa com deficiência ' 0usti#a, emiualdade de o!ortunidades com as demais !essoas, arantindo, sem!re :ue re:ueridos,
ada!ta#$es e recursos de tecnoloia assisti"a.
4 1o A fim de arantir a atua#ão da !essoa com deficiência em todo o !rocesso 0udicial, o!oder !&lico de"e ca!acitar os mem&ros e os ser"idores :ue atuam no Poder Vudicirio, noKinistrio P&lico, na Defensoria P&lica, nos ?rãos de seuran#a !&lica e no sistema!enitencirio :uanto aos direitos da !essoa com deficiência.
4 2o De"em ser asseurados ' !essoa com deficiência su&metida a medida restriti"a deli&erdade todos os direitos e arantias a :ue fa;em 0us os a!enados sem deficiência, arantidaa acessi&ilidade.
4 5o A Defensoria P&lica e o Kinistrio P&lico tomarão as medidas necessrias 'arantia dos direitos !re"istos nesta Lei.
Art. -3. De"em ser oferecidos todos os recursos de tecnoloia assisti"a dis!oní"eis !ara:ue a !essoa com deficiência tena arantido o acesso ' 0usti#a, sem!re :ue fiure em um dos!olos da a#ão ou atue como testemuna, !artíci!e da lide !osta em 0uí;o, ad"oado, defensor!&lico, maistrado ou mem&ro do Kinistrio P&lico.
Parrafo nico. A !essoa com deficiência tem arantido o acesso ao contedo de todosos atos !rocessuais de seu interesse, inclusi"e no e%ercício da ad"ocacia.
Art. -1. @s direitos da !essoa com deficiência serão arantidos !or ocasião da a!lica#ãode san#$es !enais.
Art. -2. (=EGAD@).
Art. -5. @s ser"i#os notariais e de reistro não !odem near ou criar ?&ices ou condi#$esdiferenciadas ' !resta#ão de seus ser"i#os em ra;ão de deficiência do solicitante, de"endoreconecer sua ca!acidade leal !lena, arantida a acessi&ilidade.
Parrafo nico. @ descum!rimento do dis!osto no caput deste artio constituidiscrimina#ão em ra;ão de deficiência.
*APFGHL@ II
D@ 7E*@E*IKEG@ IHAL PE7AGE A LEI
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Art. -8. A !essoa com deficiência tem asseurado o direito ao e%ercício de suaca!acidade leal em iualdade de condi#$es com as demais !essoas.
4 1o Quando necessrio, a !essoa com deficiência ser su&metida ' curatela, conforme alei.
4 2o É facultado ' !essoa com deficiência a ado#ão de !rocesso de tomada de decisãoa!oiada.
4 5o A defini#ão de curatela de !essoa com deficiência constitui medida !roteti"ae%traordinria, !ro!orcional 's necessidades e 's circunstNncias de cada caso, e durar omenor tem!o !ossí"el.
4 8o @s curadores são o&riados a !restar, anualmente, contas de sua administra#ão ao 0ui;, a!resentando o &alan#o do res!ecti"o ano.
Art. -6. A curatela afetar tão somente os atos relacionados aos direitos de nature;a!atrimonial e neocial.
4 1o A defini#ão da curatela não alcan#a o direito ao !r?!rio cor!o, ' se%ualidade, aomatrimnio, ' !ri"acidade, ' educa#ão, ' sade, ao tra&alo e ao "oto.
4 2o A curatela constitui medida e%traordinria, de"endo constar da senten#a as ra;$es emoti"a#$es de sua defini#ão, !reser"ados os interesses do curatelado.
4 5o o caso de !essoa em situa#ão de institucionali;a#ão, ao nomear curador, o 0ui;de"e dar !referência a !essoa :ue tena "ínculo de nature;a familiar, afeti"a ou comunitriacom o curatelado.
Art. -. Para emissão de documentos oficiais, não ser e%iida a situa#ão de curatela da
!essoa com deficiência.
Art. -M. Em casos de rele"Nncia e urência e a fim de !roteer os interesses da !essoacom deficiência em situa#ão de curatela, ser lícito ao 0ui;, ou"ido o Kinistrio P&lico, de oficioou a re:uerimento do interessado, nomear, desde loo, curador !ro"is?rio, o :ual estarsu0eito, no :ue cou&er, 's dis!osi#$es do *?dio de Processo *i"il.
GFGHL@ II
D@C *7IKEC E DAC I+7AUEC ADKIICG7AGI=AC
Art. --. Praticar, indu;ir ou incitar discrimina#ão de !essoa em ra;ão de sua deficiência<
Pena 9 reclusão, de 1 (um) a 5 (três) anos, e multa.
4 1o Aumenta9se a !ena em 1W5 (um ter#o) se a "ítima encontrar9se so& cuidado eres!onsa&ilidade do aente.
4 2o Ce :ual:uer dos crimes !re"istos no caput deste artio cometido !or intermdio demeios de comunica#ão social ou de !u&lica#ão de :ual:uer nature;a<
Pena 9 reclusão, de 2 (dois) a 6 (cinco) anos, e multa.
4 5o a i!?tese do 4 2o deste artio, o 0ui; !oder determinar, ou"ido o Kinistrio P&lico
ou a !edido deste, ainda antes do in:urito !olicial, so& !ena de deso&ediência<
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I 9 recolimento ou &usca e a!reensão dos e%em!lares do material discriminat?rio>
II 9 interdi#ão das res!ecti"as mensaens ou !inas de informa#ão na internet.
4 8o a i!?tese do 4 2o deste artio, constitui efeito da condena#ão, a!?s o trNnsito em 0ulado da decisão, a destrui#ão do material a!reendido.
Art. -/. A!ro!riar9se de ou des"iar &ens, !ro"entos, !ensão, &enefícios, remunera#ão ou:ual:uer outro rendimento de !essoa com deficiência<
Pena 9 reclusão, de 1 (um) a 8 (:uatro) anos, e multa.
Parrafo nico. Aumenta9se a !ena em 1W5 (um ter#o) se o crime cometido<
I 9 !or tutor, curador, síndico, li:uidatrio, in"entariante, testamenteiro ou de!ositrio 0udicial> ou
II 9 !or a:uele :ue se a!ro!riou em ra;ão de ofício ou de !rofissão.
Art. /3. A&andonar !essoa com deficiência em os!itais, casas de sade, entidades dea&riamento ou conêneres<
Pena 9 reclusão, de (seis) meses a 5 (três) anos, e multa.
Parrafo nico. a mesma !ena incorre :uem não !ro"er as necessidades &sicas de!essoa com deficiência :uando o&riado !or lei ou mandado.
Art. /1. 7eter ou utili;ar cartão mantico, :ual:uer meio eletrnico ou documento de!essoa com deficiência destinados ao rece&imento de &enefícios, !ro"entos, !ens$es ouremunera#ão ou ' reali;a#ão de o!era#$es financeiras, com o fim de o&ter "antaem inde"ida!ara si ou !ara outrem<
Pena 9 deten#ão, de (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parrafo nico. Aumenta9se a !ena em 1W5 (um ter#o) se o crime cometido !or tutor oucurador.
GFGHL@ III
DICP@CIUEC +IAIC E G7ACIGX7IAC
Art. /2. É criado o *adastro acional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (*adastro9Inclusão), reistro !&lico eletrnico com a finalidade de coletar, !rocessar, sistemati;ar edisseminar informa#$es eorreferenciadas :ue !ermitam a identifica#ão e a caracteri;a#ãosocioeconmica da !essoa com deficiência, &em como das &arreiras :ue im!edem areali;a#ão de seus direitos.
4 1o @ *adastro9Inclusão ser administrado !elo Poder E%ecuti"o federal e constituído!or &ase de dados, instrumentos, !rocedimentos e sistemas eletrnicos.
4 2o @s dados constituintes do *adastro9Inclusão serão o&tidos !ela intera#ão dossistemas de informa#ão e da &ase de dados de todas as !olíticas !&licas relacionadas aosdireitos da !essoa com deficiência, &em como !or informa#$es coletadas, inclusi"e em censosnacionais e nas demais !es:uisas reali;adas no País, de acordo com os !arNmetros
esta&elecidos !ela *on"en#ão so&re os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo+acultati"o.
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4 5o Para coleta, transmissão e sistemati;a#ão de dados, facultada a cele&ra#ão decon"ênios, acordos, termos de !arceria ou contratos com institui#$es !&licas e !ri"adas,o&ser"ados os re:uisitos e !rocedimentos !re"istos em leisla#ão es!ecífica.
4 8o Para asseurar a confidencialidade, a !ri"acidade e as li&erdades fundamentais da!essoa com deficiência e os !rincí!ios ticos :ue reem a utili;a#ão de informa#$es, de"em
ser o&ser"adas as sal"auardas esta&elecidas em lei.
4 6o @s dados do *adastro9Inclusão somente !oderão ser utili;ados !ara as seuintesfinalidades<
I 9 formula#ão, estão, monitoramento e a"alia#ão das !olíticas !&licas !ara a !essoacom deficiência e !ara identificar as &arreiras :ue im!edem a reali;a#ão de seus direitos>
II 9 reali;a#ão de estudos e !es:uisas.
4 o As informa#$es a :ue se refere este artio de"em ser disseminadas em formatosacessí"eis.
Art. /5. a reali;a#ão de ins!e#$es e de auditorias !elos ?rãos de controle interno ee%terno, de"e ser o&ser"ado o cum!rimento da leisla#ão relati"a ' !essoa com deficiência edas normas de acessi&ilidade "ientes.
Art. /8. Ger direito a au%ílio9inclusão, nos termos da lei, a !essoa com deficiênciamoderada ou ra"e :ue<
I 9 rece&a o &enefício de !resta#ão continuada !re"isto no art. 23 da Lei no -.M82, de M dede;em&ro de 1//5, e :ue !asse a e%ercer ati"idade remunerada :ue a en:uadre comoseurado o&riat?rio do 7PC>
II 9 tena rece&ido, nos ltimos 6 (cinco) anos, o &enefício de !resta#ão continuada!re"isto no art. 23 da Lei no -.M82, de M de de;em&ro de 1//5, e :ue e%er#a ati"idaderemunerada :ue a en:uadre como seurado o&riat?rio do 7PC.
Art. /6. É "edado e%iir o com!arecimento de !essoa com deficiência !erante os ?rãos!&licos :uando seu deslocamento, em ra;ão de sua limita#ão funcional e de condi#$es deacessi&ilidade, im!ona9le nus des!ro!orcional e inde"ido, i!?tese na :ual serãoo&ser"ados os seuintes !rocedimentos<
I 9 :uando for de interesse do !oder !&lico, o aente !romo"er o contato necessriocom a !essoa com deficiência em sua residência>
II 9 :uando for de interesse da !essoa com deficiência, ela a!resentar solicita#ão deatendimento domiciliar ou far re!resentar9se !or !rocurador constituído !ara essa finalidade.
Parrafo nico. É asseurado ' !essoa com deficiência atendimento domiciliar !ela!erícia mdica e social do Instituto acional do Ceuro Cocial (ICC), !elo ser"i#o !&lico desade ou !elo ser"i#o !ri"ado de sade, contratado ou con"eniado, :ue intere o CHC e !elasentidades da rede socioassistencial interantes do Cuas, :uando seu deslocamento, em ra;ãode sua limita#ão funcional e de condi#$es de acessi&ilidade, im!ona9le nus des!ro!orcionale inde"ido.
Art. /. @ 4 o9A do art. 156 da Lei n o 8.M5M, de 16 de 0ulo de 1/6 (*?dio Eleitoral), !assa a "iorar com a seuinte reda#ão<
YArt. 156. .................................................................
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........................................................................................
4 o 9A. @s Gri&unais 7eionais Eleitorais de"erão, a cada elei#ão, e%!edir instru#$es aosVuí;es Eleitorais !ara orient9los na escola dos locais de "ota#ão, de maneira a arantiracessi&ilidade !ara o eleitor com deficiência ou com mo&ilidade redu;ida, inclusi"e em seuentorno e nos sistemas de trans!orte :ue le dão acesso.
....................................................................................Z (7)
Art. /M. A *onsolida#ão das Leis do Gra&alo (*LG), a!ro"ada !elo Decreto9Lei no 6.862,de 1 o de maio de 1/85, !assa a "iorar com as seuintes altera#$es<
YArt. 82-. ..................................................................
...........................................................................................
4 o Para os fins do contrato de a!rendi;aem, a com!ro"a#ão da escolaridade de a!rendi;com deficiência de"e considerar, so&retudo, as a&ilidades e com!etências relacionadas com a
!rofissionali;a#ão.
...........................................................................................
4 -o Para o a!rendi; com deficiência com 1- (de;oito) anos ou mais, a "alidade do contrato dea!rendi;aem !ressu!$e anota#ão na *GPC e matrícula e fre:uência em !rorama dea!rendi;aem desen"ol"ido so& orienta#ão de entidade :ualificada em forma#ão tcnico9!rofissional met?dica.Z (7)
YArt. 855. ..................................................................
...........................................................................................
I 9 desem!eno insuficiente ou inada!ta#ão do a!rendi;, sal"o !ara o a!rendi; com deficiência:uando des!ro"ido de recursos de acessi&ilidade, de tecnoloias assisti"as e de a!oionecessrio ao desem!eno de suas ati"idades>
..................................................................................Z (7)
Art. /-. A Lei n o M.-65, de 28 de outu&ro de 1/-/, !assa a "iorar com as seuintesaltera#$es<
YArt. 5o As medidas 0udiciais destinadas ' !rote#ão de interesses coleti"os, difusos, indi"iduaisomoêneos e indi"iduais indis!oní"eis da !essoa com deficiência !oderão ser !ro!ostas !elo
Kinistrio P&lico, !ela Defensoria P&lica, !ela Hnião, !elos Estados, !elos Kunicí!ios, !eloDistrito +ederal, !or associa#ão constituída mais de 1 (um) ano, nos termos da lei ci"il, !orautar:uia, !or em!resa !&lica e !or funda#ão ou sociedade de economia mista :ue inclua,entre suas finalidades institucionais, a !rote#ão dos interesses e a !romo#ão de direitos da!essoa com deficiência.
.................................................................................Z (7)
YArt. -o *onstitui crime !uní"el com reclusão de 2 (dois) a 6 (cinco) anos e multa<
I 9 recusar, co&rar "alores adicionais, sus!ender, !rocrastinar, cancelar ou fa;er cessarinscri#ão de aluno em esta&elecimento de ensino de :ual:uer curso ou rau, !&lico ou
!ri"ado, em ra;ão de sua deficiência>
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II 9 o&star inscri#ão em concurso !&lico ou acesso de alum a :ual:uer caro ou em!reo!&lico, em ra;ão de sua deficiência>
III 9 near ou o&star em!reo, tra&alo ou !romo#ão ' !essoa em ra;ão de sua deficiência>
I= 9 recusar, retardar ou dificultar interna#ão ou dei%ar de !restar assistência mdico9os!italar
e am&ulatorial ' !essoa com deficiência>
= 9 dei%ar de cum!rir, retardar ou frustrar e%ecu#ão de ordem 0udicial e%!edida na a#ão ci"il a:ue alude esta Lei>
=I 9 recusar, retardar ou omitir dados tcnicos indis!ens"eis ' !ro!ositura da a#ão ci"il !&licao&0eto desta Lei, :uando re:uisitados.
4 1o Ce o crime for !raticado contra !essoa com deficiência menor de 1- (de;oito) anos, a!ena ara"ada em 1W5 (um ter#o).
4 2o A !ena !ela ado#ão deli&erada de critrios su&0eti"os !ara indeferimento de inscri#ão, de
a!ro"a#ão e de cum!rimento de estio !ro&at?rio em concursos !&licos não e%clui ares!onsa&ilidade !atrimonial !essoal do administrador !&lico !elos danos causados.
4 5o Incorre nas mesmas !enas :uem im!ede ou dificulta o inresso de !essoa comdeficiência em !lanos !ri"ados de assistência ' sade, inclusi"e com co&ran#a de "aloresdiferenciados.
4 8o Ce o crime for !raticado em atendimento de urência e emerência, a !ena ara"adaem 1W5 (um ter#o).Z (7)
Art. //. @ art. 23 da Lei n o -.35, de 11 de maio de 1//3, !assa a "iorar acrescido doseuinte inciso =III<
YArt. 23. ......................................................................
..............................................................................................
=III 9 :uando o tra&alador com deficiência, !or !rescri#ão, necessite ad:uirir ?rtese ou!r?tese !ara !romo#ão de acessi&ilidade e de inclusão social.
..................................................................................Z (7)
Art. 133. A Lei n o -.3M-, de 11 de setem&ro de 1//3 (*?dio de Defesa do *onsumidor),!assa a "iorar com as seuintes altera#$es<
YArt. o .......................................................................
............................................................................................
Parrafo nico. A informa#ão de :ue trata o inciso III do caput
deste artio de"e ser acessí"el' !essoa com deficiência, o&ser"ado o dis!osto em reulamento.Z (7)
YArt. 85. ......................................................................
............................................................................................
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4 o Godas as informa#$es de :ue trata o caput
deste artio de"em ser dis!oni&ili;adas emformatos acessí"eis, inclusi"e !ara a !essoa com deficiência, mediante solicita#ão doconsumidor.Z (7)
Art. 131. A Lei n o -.215, de 28 de 0ulo de 1//1, !assa a "iorar com as seuintesaltera#$es<
YArt. 1. ......................................................................
I 9 o cn0ue, a com!aneira, o com!aneiro e o filo não emanci!ado, de :ual:uer condi#ão,menor de 21 ("inte e um) anos ou in"lido ou :ue tena deficiência intelectual ou mental oudeficiência ra"e>
............................................................................................
III 9 o irmão não emanci!ado, de :ual:uer condi#ão, menor de 21 ("inte e um) anos ou in"lidoou :ue tena deficiência intelectual ou mental ou deficiência ra"e>
.................................................................................Z (7)
YArt. MM. .....................................................................
............................................................................................
4 2o ..............................................................................
............................................................................................
II 9 !ara o filo, a !essoa a ele e:ui!arada ou o irmão, de am&os os se%os, !ela emanci!a#ãoou ao com!letar 21 ("inte e um) anos de idade, sal"o se for in"lido ou ti"er deficiênciaintelectual ou mental ou deficiência ra"e>
...................................................................................
4 8o (=EGAD@).
...................................................................................Z (7)
YArt. /5. (=EGAD@)<
I 9 (=EGAD@)>
II 9 (=EGAD@)>
III 9 (=EGAD@)>
I= 9 (=EGAD@)>
= 9 (=EGAD@).
4 1o A dis!ensa de !essoa com deficiência ou de &eneficirio rea&ilitado da Pre"idência Cocialao final de contrato !or !ra;o determinado de mais de /3 (no"enta) dias e a dis!ensa imoti"adaem contrato !or !ra;o indeterminado somente !oderão ocorrer a!?s a contrata#ão de outro
tra&alador com deficiência ou &eneficirio rea&ilitado da Pre"idência Cocial.
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4 2o Ao Kinistrio do Gra&alo e Em!reo incum&e esta&elecer a sistemtica de fiscali;a#ão,&em como erar dados e estatísticas so&re o total de em!reados e as "aas !reencidas !or!essoas com deficiência e !or &eneficirios rea&ilitados da Pre"idência Cocial, fornecendo9os,:uando solicitados, aos sindicatos, 's entidades re!resentati"as dos em!reados ou aoscidadãos interessados.
4 5o Para a reser"a de caros ser considerada somente a contrata#ão direta de !essoa comdeficiência, e%cluído o a!rendi; com deficiência de :ue trata a *onsolida#ão das Leis doGra&alo (*LG), a!ro"ada !elo Decreto9Lei no 6.862, de 1o de maio de 1/85.
4 8o (=EGAD@).Z (7)
YArt. 1139A. o ato de re:uerimento de &enefícios o!eracionali;ados !elo ICC, não sere%iida a!resenta#ão de termo de curatela de titular ou de &eneficirio com deficiência,o&ser"ados os !rocedimentos a serem esta&elecidos em reulamento.Z
Art. 132. @ art. 2o da Lei n o -.515, de 25 de de;em&ro de 1//1, !assa a "iorar acrescidodo seuinte 4 5o<
YArt. 2o .........................................................................
.............................................................................................
4 5o @s incenti"os criados !or esta Lei somente serão concedidos a !ro0etos culturais :ueforem dis!oni&ili;ados, sem!re :ue tecnicamente !ossí"el, tam&m em formato acessí"el '!essoa com deficiência, o&ser"ado o dis!osto em reulamento.Z (7)
Art. 135. @ art. 11 da Lei n o -.82/, de 2 de 0uno de 1//2, !assa a "iorar acrescido doseuinte inciso I<
YArt. 11. .....................................................................
............................................................................................
I 9 dei%ar de cum!rir a e%iência de re:uisitos de acessi&ilidade !re"istos na leisla#ão.Z (7)
Art. 138. A Lei n o -., de 21 de 0uno de 1//5, !assa a "iorar com as seuintesaltera#$es<
YArt. 5o .....................................................................
..........................................................................................
4 2o ...........................................................................
..........................................................................................
= 9 !rodu;idos ou !restados !or em!resas :ue com!ro"em cum!rimento de reser"a de caros!re"ista em lei !ara !essoa com deficiência ou !ara rea&ilitado da Pre"idência Cocial e :ueatendam 's reras de acessi&ilidade !re"istas na leisla#ão.
...........................................................................................
4 6o os !rocessos de licita#ão, !oder ser esta&elecida marem de !referência !ara<
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I 9 !rodutos manufaturados e !ara ser"i#os nacionais :ue atendam a normas tcnicas&rasileiras> e
II 9 &ens e ser"i#os !rodu;idos ou !restados !or em!resas :ue com!ro"em cum!rimento dereser"a de caros !re"ista em lei !ara !essoa com deficiência ou !ara rea&ilitado daPre"idência Cocial e :ue atendam 's reras de acessi&ilidade !re"istas na leisla#ão.
...................................................................................Z (7)
YArt. 9A. As em!resas en:uadradas no inciso = do 4 2o e no inciso II do 4 6o do art. 5o destaLei de"erão cum!rir, durante todo o !eríodo de e%ecu#ão do contrato, a reser"a de caros!re"ista em lei !ara !essoa com deficiência ou !ara rea&ilitado da Pre"idência Cocial, &emcomo as reras de acessi&ilidade !re"istas na leisla#ão.
Parrafo nico. *a&e ' administra#ão fiscali;ar o cum!rimento dos re:uisitos deacessi&ilidade nos ser"i#os e nos am&ientes de tra&alo.Z
Art. 136. @ art. 23 da Lei n o -.M82, de M de de;em&ro de 1//5, !assa a "iorar com as
seuintes altera#$es<
YArt. 23. ......................................................................
.............................................................................................
4 2o Para efeito de concessão do &enefício de !resta#ão continuada, considera9se !essoa comdeficiência a:uela :ue tem im!edimento de lono !ra;o de nature;a física, mental, intelectualou sensorial, o :ual, em intera#ão com uma ou mais &arreiras, !ode o&struir sua !artici!a#ão!lena e efeti"a na sociedade em iualdade de condi#$es com as demais !essoas.
............................................................................................
4 /o @s rendimentos decorrentes de estio su!er"isionado e de a!rendi;aem não serãocom!utados !ara os fins de clculo da renda familiar per capita a :ue se refere o 4 5o desteartio.
.............................................................................................
4 11. Para concessão do &enefício de :ue trata o caput deste artio, !oderão ser utili;adosoutros elementos !ro&at?rios da condi#ão de misera&ilidade do ru!o familiar e da situa#ão de"ulnera&ilidade, conforme reulamento.Z (7)
Art. 13. (=EGAD@).
Art. 13M. A Lei n o /.32/, de 15 de a&ril de 1//6, !assa a "iorar com as seuintesaltera#$es<
YArt. 1o É !roi&ida a ado#ão de :ual:uer !rtica discriminat?ria e limitati"a !ara efeito deacesso ' rela#ão de tra&alo, ou de sua manuten#ão, !or moti"o de se%o, oriem, ra#a, cor,estado ci"il, situa#ão familiar, deficiência, rea&ilita#ão !rofissional, idade, entre outros,ressal"adas, nesse caso, as i!?teses de !rote#ão ' crian#a e ao adolescente !re"istas noinciso III do art. Mo da *onstitui#ão +ederal.Z (7)
YArt. 5o Cem !re0uí;o do !rescrito no art. 2o desta Lei e nos dis!ositi"os leais :ue ti!ificam oscrimes resultantes de !reconceito de etnia, ra#a, cor ou deficiência, as infra#$es ao dis!osto
nesta Lei são !assí"eis das seuintes comina#$es<
..................................................................................Z (7)
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YArt. 8o ........................................................................
I 9 a reintera#ão com ressarcimento interal de todo o !eríodo de afastamento, mediante!aamento das remunera#$es de"idas, corriidas monetariamente e acrescidas de 0urosleais>
....................................................................................Z (7)
Art. 13-. @ art. 56 da Lei n o /.263, de 2 de de;em&ro de 1//6, !assa a "iorar acrescidodo seuinte 4 6o<
YArt. 56. ......................................................................
.............................................................................................
4 6o Cem !re0uí;o do dis!osto no inciso I do !arrafo nico do art. 5o da Lei no 13.M81, de 1o de outu&ro de 2335, a !essoa com deficiência, ou o contri&uinte :ue tena de!endente nessacondi#ão, tem !referência na restitui#ão referida no inciso III do art. 8o e na alínea YcZ do inciso
II do art. -o.Z (7)
Art. 13/. A Lei n o /.635, de 25 de setem&ro de 1//M (*?dio de GrNnsito Brasileiro), !assaa "iorar com as seuintes altera#$es<
YArt. 2o ...........................................................
Parrafo nico. Para os efeitos deste *?dio, são consideradas "ias terrestres as !raiasa&ertas ' circula#ão !&lica, as "ias internas !ertencentes aos condomínios constituídos !orunidades autnomas e as "ias e reas de estacionamento de esta&elecimentos !ri"ados deuso coleti"o.Z (7)
YArt. -9A. As "aas de estacionamento reulamentado de :ue trata o inciso =II do art. 1-1desta Lei de"erão ser sinali;adas com as res!ecti"as !lacas indicati"as de destina#ão e com!lacas informando os dados so&re a infra#ão !or estacionamento inde"ido.Z
YArt. 18M9A. Ao candidato com deficiência auditi"a asseurada acessi&ilidade decomunica#ão, mediante em!reo de tecnoloias assisti"as ou de a0udas tcnicas em todas aseta!as do !rocesso de a&ilita#ão.
4 1o @ material didtico audio"isual utili;ado em aulas te?ricas dos cursos :ue !recedem ose%ames !re"istos no art. 18M desta Lei de"e ser acessí"el, !or meio de su&titula#ão comleenda oculta associada ' tradu#ão simultNnea em Li&ras.
4 2o
É asseurado tam&m ao candidato com deficiência auditi"a re:uerer, no ato de suainscri#ão, os ser"i#os de intr!rete da Li&ras, !ara acom!anamento em aulas !rticas ete?ricas.Z
YArt. 168. (=EGAD@).Z
YArt. 1-1. ...................................................................
..........................................................................................
=II 9 .........................................................................
Infra#ão 9 ra"e>
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.................................................................................Z (7)
Art. 113. @ inciso =I e o 4 1o do art. 6 da Lei n o /.16, de 28 de mar#o de 1//-, !assama "iorar com a seuinte reda#ão<
YArt. 6. ....................................................................
...........................................................................................
=I 9 2,MR (dois inteiros e sete dcimos !or cento) da arrecada#ão &ruta dos concursos de!ron?sticos e loterias federais e similares cu0a reali;a#ão esti"er su0eita a autori;a#ão federal,dedu;indo9se esse "alor do montante destinado aos !rêmios>
.............................................................................................
4 1o Do total de recursos financeiros resultantes do !ercentual de :ue trata o inciso =I docaput, 2,/R (sessenta e dois inteiros e no"enta e seis centsimos !or cento) serãodestinados ao *omitê @lím!ico Brasileiro (*@B) e 5M,38R (trinta e sete inteiros e :uatro
centsimos !or cento) ao *omitê Paralím!ico Brasileiro (*PB), de"endo ser o&ser"ado, emam&os os casos, o con0unto de normas a!lic"eis ' cele&ra#ão de con"ênios !ela Hnião.
..................................................................................Z (7)
Art. 111. @ art. 1o da Lei n o 13.38-, de - de no"em&ro de 2333, !assa a "iorar com aseuinte reda#ão<
YArt. 1o As !essoas com deficiência, os idosos com idade iual ou su!erior a 3 (sessenta)anos, as estantes, as lactantes, as !essoas com crian#as de colo e os o&esos terãoatendimento !rioritrio, nos termos desta Lei.Z (7)
Art. 112. A Lei n o 13.3/-, de 1/ de de;em&ro de 2333, !assa a "iorar com as seuintesaltera#$es<
YArt. 2o .......................................................................
I 9 acessi&ilidade< !ossi&ilidade e condi#ão de alcance !ara utili;a#ão, com seuran#a eautonomia, de es!a#os, mo&ilirios, e:ui!amentos ur&anos, edifica#$es, trans!ortes,informa#ão e comunica#ão, inclusi"e seus sistemas e tecnoloias, &em como de outrosser"i#os e instala#$es a&ertos ao !&lico, de uso !&lico ou !ri"ados de uso coleti"o, tanto na;ona ur&ana como na rural, !or !essoa com deficiência ou com mo&ilidade redu;ida>
II 9 &arreiras< :ual:uer entra"e, o&stculo, atitude ou com!ortamento :ue limite ou im!e#a a
!artici!a#ão social da !essoa, &em como o o;o, a frui#ão e o e%ercício de seus direitos 'acessi&ilidade, ' li&erdade de mo"imento e de e%!ressão, ' comunica#ão, ao acesso 'informa#ão, ' com!reensão, ' circula#ão com seuran#a, entre outros, classificadas em<
a) &arreiras ur&anísticas< as e%istentes nas "ias e nos es!a#os !&licos e !ri"ados a&ertos ao!&lico ou de uso coleti"o>
&) &arreiras ar:uitetnicas< as e%istentes nos edifícios !&licos e !ri"ados>
c) &arreiras nos trans!ortes< as e%istentes nos sistemas e meios de trans!ortes>
d) &arreiras nas comunica#$es e na informa#ão< :ual:uer entra"e, o&stculo, atitude ou
com!ortamento :ue dificulte ou im!ossi&ilite a e%!ressão ou o rece&imento de mensaens e deinforma#$es !or intermdio de sistemas de comunica#ão e de tecnoloia da informa#ão>
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III 9 !essoa com deficiência< a:uela :ue tem im!edimento de lono !ra;o de nature;a física,mental, intelectual ou sensorial, o :ual, em intera#ão com uma ou mais &arreiras, !ode o&struirsua !artici!a#ão !lena e efeti"a na sociedade em iualdade de condi#$es com as demais!essoas>
I= 9 !essoa com mo&ilidade redu;ida< a:uela :ue tena, !or :ual:uer moti"o, dificuldade de
mo"imenta#ão, !ermanente ou tem!orria, erando redu#ão efeti"a da mo&ilidade, dafle%i&ilidade, da coordena#ão motora ou da !erce!#ão, incluindo idoso, estante, lactante,!essoa com crian#a de colo e o&eso>
= 9 acom!anante< a:uele :ue acom!ana a !essoa com deficiência, !odendo ou nãodesem!enar as fun#$es de atendente !essoal>
=I 9 elemento de ur&ani;a#ão< :uais:uer com!onentes de o&ras de ur&ani;a#ão, tais como osreferentes a !a"imenta#ão, saneamento, encanamento !ara esotos, distri&ui#ão de eneriaeltrica e de s, ilumina#ão !&lica, ser"i#os de comunica#ão, a&astecimento e distri&ui#ão deua, !aisaismo e os :ue materiali;am as indica#$es do !lane0amento ur&anístico>
=II 9 mo&ilirio ur&ano< con0unto de o&0etos e%istentes nas "ias e nos es!a#os !&licos,su!er!ostos ou adicionados aos elementos de ur&ani;a#ão ou de edifica#ão, de forma :ue suamodifica#ão ou seu traslado não !ro"o:ue altera#$es su&stanciais nesses elementos, taiscomo semforos, !ostes de sinali;a#ão e similares, terminais e !ontos de acesso coleti"o 'stelecomunica#$es, fontes de ua, li%eiras, toldos, mar:uises, &ancos, :uios:ues e :uais:ueroutros de nature;a anloa>
=III 9 tecnoloia assisti"a ou a0uda tcnica< !rodutos, e:ui!amentos, dis!ositi"os, recursos,metodoloias, estratias, !rticas e ser"i#os :ue o&0eti"em !romo"er a funcionalidade,relacionada ' ati"idade e ' !artici!a#ão da !essoa com deficiência ou com mo&ilidaderedu;ida, "isando ' sua autonomia, inde!endência, :ualidade de "ida e inclusão social>
I 9 comunica#ão< forma de intera#ão dos cidadãos :ue a&rane, entre outras o!#$es, as
línuas, inclusi"e a Línua Brasileira de Cinais (Li&ras), a "isuali;a#ão de te%tos, o Braille, osistema de sinali;a#ão ou de comunica#ão ttil, os caracteres am!liados, os dis!ositi"osmultimídia, assim como a linuaem sim!les, escrita e oral, os sistemas auditi"os e os meiosde "o; diitali;ados e os modos, meios e formatos aumentati"os e alternati"os decomunica#ão, incluindo as tecnoloias da informa#ão e das comunica#$es>
9 deseno uni"ersal< conce!#ão de !rodutos, am&ientes, !roramas e ser"i#os a seremusados !or todas as !essoas, sem necessidade de ada!ta#ão ou de !ro0eto es!ecífico,incluindo os recursos de tecnoloia assisti"a.Z (7)
YArt. 5o @ !lane0amento e a ur&ani;a#ão das "ias !&licas, dos !ar:ues e dos demais es!a#osde uso !&lico de"erão ser conce&idos e e%ecutados de forma a torn9los acessí"eis !ara
todas as !essoas, inclusi"e !ara a:uelas com deficiência ou com mo&ilidade redu;ida.
Parrafo nico. @ !asseio !&lico, elemento o&riat?rio de ur&ani;a#ão e !arte da "ia!&lica, normalmente sereado e em ní"el diferente, destina9se somente ' circula#ão de!edestres e, :uando !ossí"el, ' im!lanta#ão de mo&ilirio ur&ano e de "eeta#ão.Z (7)
YArt. /o ........................................................................
Parrafo nico. @s semforos !ara !edestres instalados em "ias !&licas de randecircula#ão, ou :ue deem acesso aos ser"i#os de rea&ilita#ão, de"em o&riatoriamente estare:ui!ados com mecanismo :ue emita sinal sonoro sua"e !ara orienta#ão do !edestre.Z (7)
YArt. 139A. A instala#ão de :ual:uer mo&ilirio ur&ano em rea de circula#ão comum !ara!edestre :ue ofere#a risco de acidente ' !essoa com deficiência de"er ser indicada mediantesinali;a#ão ttil de alerta no !iso, de acordo com as normas tcnicas !ertinentes.Z
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YArt. 129A. @s centros comerciais e os esta&elecimentos conêneres de"em fornecer carros ecadeiras de rodas, motori;ados ou não, !ara o atendimento da !essoa com deficiência ou commo&ilidade redu;ida.Z
Art. 115. A Lei n o 13.26M, de 13 de 0ulo de 2331 (Estatuto da *idade), !assa a "iorarcom as seuintes altera#$es<
YArt. 5o ......................................................................
............................................................................................
III 9 !romo"er, !or iniciati"a !r?!ria e em con0unto com os Estados, o Distrito +ederal e osKunicí!ios, !roramas de constru#ão de moradias e meloria das condi#$es a&itacionais, desaneamento &sico, das cal#adas, dos !asseios !&licos, do mo&ilirio ur&ano e dos demaises!a#os de uso !&lico>
I= 9 instituir diretri;es !ara desen"ol"imento ur&ano, inclusi"e a&ita#ão, saneamento &sico,trans!orte e mo&ilidade ur&ana, :ue incluam reras de acessi&ilidade aos locais de uso
!&lico>
.................................................................................Z (7)
YArt. 81. ....................................................................
...........................................................................................
4 5o As cidades de :ue trata o caput
deste artio de"em ela&orar !lano de rotas acessí"eis,com!atí"el com o !lano diretor no :ual est inserido, :ue dis!ona so&re os !asseios !&licosa serem im!lantados ou reformados !elo !oder !&lico, com "istas a arantir acessi&ilidade da!essoa com deficiência ou com mo&ilidade redu;ida a todas as rotas e "ias e%istentes,
inclusi"e as :ue concentrem os focos eradores de maior circula#ão de !edestres, como os?rãos !&licos e os locais de !resta#ão de ser"i#os !&licos e !ri"ados de sade, educa#ão,assistência social, es!orte, cultura, correios e telrafos, &ancos, entre outros, sem!re :ue!ossí"el de maneira interada com os sistemas de trans!orte coleti"o de !assaeiros.Z (7)
Art. 118. A Lei n o 13.83, de 13 de 0aneiro de 2332 (*?dio *i"il), !assa a "iorar com asseuintes altera#$es<
YArt. 5o Cão a&solutamente inca!a;es de e%ercer !essoalmente os atos da "ida ci"il osmenores de 1 (de;esseis) anos.
I 9 (7e"oado)>
II 9 (7e"oado)>
III 9 (7e"oado).Z (7)
YArt. 8o Cão inca!a;es, relati"amente a certos atos ou ' maneira de os e%ercer<
.....................................................................................
II 9 os &rios a&ituais e os "iciados em t?%ico>
III 9 a:ueles :ue, !or causa transit?ria ou !ermanente, não !uderem e%!rimir sua "ontade>
.............................................................................................
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Parrafo nico. A ca!acidade dos indíenas ser reulada !or leisla#ão es!ecial.Z (7)
YArt. 22-. .....................................................................
.............................................................................................
II 9 (7e"oado)>
III 9 (7e"oado)>
.............................................................................................
4 1o ..............................................................................
4 2o A !essoa com deficiência !oder testemunar em iualdade de condi#$es com as demais!essoas, sendo9le asseurados todos os recursos de tecnoloia assisti"a.Z (7)
YArt. 1.61-. At a cele&ra#ão do casamento !odem os !ais ou tutores re"oar a autori;a#ão.Z(7)
YArt. 1.68-. ...................................................................
I 9 (7e"oado)>
....................................................................................Z (7)
YArt. 1.663. ..................................................................
.............................................................................................
4 1o ..............................................................................
4 2o A !essoa com deficiência mental ou intelectual em idade n&ia !oder contrairmatrimnio, e%!ressando sua "ontade diretamente ou !or meio de seu res!ons"el oucurador.Z (7)
YArt. 1.66M. ................................................................
............................................................................................
III 9 a inorNncia, anterior ao casamento, de defeito físico irremedi"el :ue não caracteri;e
deficiência ou de molstia ra"e e transmissí"el, !or contio ou !or eran#a, ca!a; de !r emrisco a sade do outro cn0ue ou de sua descendência>
I= 9 (7e"oado).Z (7)
YArt. 1.MM. ..................................................................
I 9 a:ueles :ue, !or causa transit?ria ou !ermanente, não !uderem e%!rimir sua "ontade>
II 9 (7e"oado)>
III 9 os &rios a&ituais e os "iciados em t?%ico>
I= 9 (7e"oado)>
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....................................................................................Z (7)
YArt. 1.M-. @ !rocesso :ue define os termos da curatela de"e ser !romo"ido<
.............................................................................................
I= 9 !ela !r?!ria !essoa.Z (7)
YArt. 1.M/. @ Kinistrio P&lico somente !romo"er o !rocesso :ue define os termos dacuratela<
I 9 nos casos de deficiência mental ou intelectual>
............................................................................................
III 9 se, e%istindo, forem menores ou inca!a;es as !essoas mencionadas no inciso II.Z (7)
YArt. 1.MM1. Antes de se !ronunciar acerca dos termos da curatela, o 0ui;, :ue de"er serassistido !or e:ui!e multidisci!linar, entre"istar !essoalmente o interditando.Z (7)
YArt. 1.MM2. @ 0ui; determinar, seundo as !otencialidades da !essoa, os limites da curatela,circunscritos 's restri#$es constantes do art. 1.M-2, e indicar curador.
Parrafo nico. Para a escola do curador, o 0ui; le"ar em conta a "ontade e as !referênciasdo interditando, a ausência de conflito de interesses e de influência inde"ida, a!ro!orcionalidade e a ade:ua#ão 's circunstNncias da !essoa.Z (7)
YArt. 1.MM69A. a nomea#ão de curador !ara a !essoa com deficiência, o 0ui; !oderesta&elecer curatela com!artilada a mais de uma !essoa.Z
YArt. 1.MMM. As !essoas referidas no inciso I do art. 1.MM rece&erão todo o a!oio necessrio!ara ter !reser"ado o direito ' con"i"ência familiar e comunitria, sendo e"itado o seurecolimento em esta&elecimento :ue os afaste desse con"í"io.Z (7)
Art. 116. @ Gítulo I= do Li"ro I= da Parte Es!ecial da Lei no 13.83, de 13 de 0aneiro de2332 (*?dio *i"il), !assa a "iorar com a seuinte reda#ão<
YGFGHL@ I=
'a 5utela& da Curatela e da 5o1ada de 'ecis/o Apoiada7
Art. 11. @ Gítulo I= do Li"ro I= da Parte Es!ecial da Lei no 13.83, de 13 de 0aneiro de2332 (*?dio *i"il), !assa a "iorar acrescido do seuinte *a!ítulo III<
Y*APFGHL@ III
'a 5o1ada de 'ecis/o Apoiada
Art. 1.M-59A. A tomada de decisão a!oiada o !rocesso !elo :ual a !essoa com deficiênciaelee !elo menos 2 (duas) !essoas idneas, com as :uais mantena "ínculos e :ue o;em desua confian#a, !ara !restar9le a!oio na tomada de decisão so&re atos da "ida ci"il,fornecendo9les os elementos e informa#$es necessrios !ara :ue !ossa e%ercer suaca!acidade.
4 1o Para formular !edido de tomada de decisão a!oiada, a !essoa com deficiência e osa!oiadores de"em a!resentar termo em :ue constem os limites do a!oio a ser oferecido e os
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com!romissos dos a!oiadores, inclusi"e o !ra;o de "iência do acordo e o res!eito ' "ontade,aos direitos e aos interesses da !essoa :ue de"em a!oiar.
4 2o @ !edido de tomada de decisão a!oiada ser re:uerido !ela !essoa a ser a!oiada, comindica#ão e%!ressa das !essoas a!tas a !restarem o a!oio !re"isto no caput deste artio.
4 5o Antes de se !ronunciar so&re o !edido de tomada de decisão a!oiada, o 0ui;, assistido !or e:ui!e multidisci!linar, a!?s oiti"a do Kinistrio P&lico, ou"ir !essoalmente o re:uerente e as!essoas :ue le !restarão a!oio.
4 8o A decisão tomada !or !essoa a!oiada ter "alidade e efeitos so&re terceiros, semrestri#$es, desde :ue este0a inserida nos limites do a!oio acordado.
4 6o Gerceiro com :uem a !essoa a!oiada mantena rela#ão neocial !ode solicitar :ue osa!oiadores contra9assinem o contrato ou acordo, es!ecificando, !or escrito, sua fun#ão emrela#ão ao a!oiado.
4 o Em caso de ne?cio 0urídico :ue !ossa tra;er risco ou !re0uí;o rele"ante, a"endo
di"erência de o!ini$es entre a !essoa a!oiada e um dos a!oiadores, de"er o 0ui;, ou"ido oKinistrio P&lico, decidir so&re a :uestão.
4 Mo Ce o a!oiador air com neliência, e%ercer !ressão inde"ida ou não adim!lir aso&ria#$es assumidas, !oder a !essoa a!oiada ou :ual:uer !essoa a!resentar denncia aoKinistrio P&lico ou ao 0ui;.
4 -o Ce !rocedente a denncia, o 0ui; destituir o a!oiador e nomear, ou"ida a !essoaa!oiada e se for de seu interesse, outra !essoa !ara !resta#ão de a!oio.
4 /o A !essoa a!oiada !ode, a :ual:uer tem!o, solicitar o trmino de acordo firmado em!rocesso de tomada de decisão a!oiada.
4 13. @ a!oiador !ode solicitar ao 0ui; a e%clusão de sua !artici!a#ão do !rocesso de tomadade decisão a!oiada, sendo seu desliamento condicionado ' manifesta#ão do 0ui; so&re amatria.
4 11. A!licam9se ' tomada de decisão a!oiada, no :ue cou&er, as dis!osi#$es referentes '!resta#ão de contas na curatela.Z
Art. 11M. @ art. 1o da Lei n o 11.12, de 2M de 0uno de 2336, !assa a "iorar com aseuinte reda#ão<
YArt. 1o É asseurado ' !essoa com deficiência "isual acom!anada de cão9uia o direito de
inressar e de !ermanecer com o animal em todos os meios de trans!orte e emesta&elecimentos a&ertos ao !&lico, de uso !&lico e !ri"ados de uso coleti"o, desde :ueo&ser"adas as condi#$es im!ostas !or esta Lei.
.............................................................................................
4 2o @ dis!osto no caput deste artio a!lica9se a todas as modalidades e 0urisdi#$es doser"i#o de trans!orte coleti"o de !assaeiros, inclusi"e em esfera internacional com oriem noterrit?rio &rasileiro.Z (7)
Art. 11-. @ inciso I= do art. 8 da Lei n o 11./38, de 18 de 0aneiro de 233/, !assa a "ioraracrescido da seuinte alínea Y[Z<
YArt. 8. ......................................................................
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...........................................................................................
I= 9 ..............................................................................
...........................................................................................
[) de acessi&ilidade a todas as !essoas.
.................................................................................Z (7)
Art. 11/. A Lei n o 12.6-M, de 5 de 0aneiro de 2312, !assa a "iorar acrescida do seuinteart. 129B<
YArt. 129B. a outora de e%!lora#ão de ser"i#o de t%i, reser"ar9se9ão 13R (de; !or cento)das "aas !ara condutores com deficiência.
4 1o Para concorrer 's "aas reser"adas na forma do caput deste artio, o condutor com
deficiência de"er o&ser"ar os seuintes re:uisitos :uanto ao "eículo utili;ado<
I 9 ser de sua !ro!riedade e !or ele condu;ido> e
II 9 estar ada!tado 's suas necessidades, nos termos da leisla#ão "iente.
4 2o o caso de não !reencimento das "aas na forma esta&elecida no caput deste artio,
as remanescentes de"em ser dis!oni&ili;adas !ara os demais concorrentes.Z
Art. 123. *a&e aos ?rãos com!etentes, em cada esfera de o"erno, a ela&ora#ão derelat?rios circunstanciados so&re o cum!rimento dos !ra;os esta&elecidos !or for#a das Leis no
13.38-, de - de no"em&ro de 2333, e no 13.3/-, de 1/ de de;em&ro de 2333, &em como o seuencaminamento ao Kinistrio P&lico e aos ?rãos de reula#ão !ara ado#ão das!ro"idências ca&í"eis.
Parrafo nico. @s relat?rios a :ue se refere o caput deste artio de"erão sera!resentados no !ra;o de 1 (um) ano a contar da entrada em "ior desta Lei.
Art. 121. @s direitos, os !ra;os e as o&ria#$es !re"istos nesta Lei não e%cluem os 0esta&elecidos em outras leisla#$es, inclusi"e em !actos, tratados, con"en#$es e declara#$esinternacionais a!ro"ados e !romulados !elo *onresso acional, e de"em ser a!licados emconformidade com as demais normas internas e acordos internacionais "inculantes so&re amatria.
Parrafo nico. Pre"alecer a norma mais &enfica ' !essoa com deficiência.
Art. 122. 7eulamento dis!or so&re a ade:ua#ão do dis!osto nesta Lei ao tratamentodiferenciado, sim!lificado e fa"orecido a ser dis!ensado 's microem!resas e 's em!resas de!e:ueno !orte, !re"isto no 4 5o do art. 1o da Lei *om!lementar no 125, de 18 de de;em&ro de233.
Art. 125. 7e"oam9se os seuintes dis!ositi"os< (=iência)
I 9 o inciso II do 4 2o do art. 1o da Lei no /.33-, de 21 de mar#o de 1//6>
II 9 os incisos I, II e III do art. 5o da Lei no 13.83, de 13 de 0aneiro de 2332 (*?dio *i"il)>
III 9 os incisos II e III do art. 22- da Lei no 13.83, de 13 de 0aneiro de 2332 (*?dio *i"il)>
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I= 9 o inciso I do art. 1.68- da Lei no 13.83, de 13 de 0aneiro de 2332 (*?dio *i"il)>
= 9 o inciso I= do art. 1.66M da Lei no 13.83, de 13 de 0aneiro de 2332 (*?dio *i"il)>
=I 9 os incisos II e I= do art. 1.MM da Lei no 13.83, de 13 de 0aneiro de 2332 (*?dio*i"il)>
=II 9 os arts. 1.MM e 1.M-3 da Lei no 13.83, de 13 de 0aneiro de 2332 (*?dio *i"il).
Art. 128. @ 4 1o do art. 2o desta Lei de"er entrar em "ior em at 2 (dois) anos, contadosda entrada em "ior desta Lei.
Art. 126. De"em ser o&ser"ados os !ra;os a seuir discriminados, a !artir da entrada em"ior desta Lei, !ara o cum!rimento dos seuintes dis!ositi"os<
I 9 incisos I e II do 4 2o do art. 2-, 8- (:uarenta e oito) meses>
II 9 4 o do art. 88, 8- (:uarenta e oito) meses>
III 9 art. 86, 28 ("inte e :uatro) meses>
I= 9 art. 8/, 8- (:uarenta e oito) meses.
Art. 12. Prorroa9se at 51 de de;em&ro de 2321 a "iência da Lei n o -./-/, de 28 defe"ereiro de 1//6.
Art. 12M. Esta Lei entra em "ior a!?s decorridos 1-3 (cento e oitenta) dias de sua!u&lica#ão oficial#
*ras+lia, - de .ul/o de 01234 256o
da Inde7endência e 208o
da Re79blica
&ILM RO%''"F Marivaldo de Castro Pereira
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Renato Janine Ribeiro
Armando Monteiro
Nelson Barbosa
Gilberto Kassab
Luis In!io Lu!ena Adams
Gilberto Jos" #$ier Var%as
Guil&erme A'i' (omin%os
"ste te;to n<o substitui o 7ublicado no &O% de 880123
=
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