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FUNCIONAMENTO E
ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DO
AGRUPAMENTO
Agrupamento de Escolas
António Correia de Oliveira
Esposende
Ano Letivo 2019-2020
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Conteúdo 1 - INTRODUÇÃO .............................................................................................................................. 5
2. OFERTA EDUCATIVA E RESPETIVA FREQUÊNCIA .......................................................................... 5
4 - MATRIZES CURRICULARES – anexos 1 a 9 ................................................................................... 8
5. ARTICULAÇÃO COM O PROJETO EDUCATIVO .............................................................................. 8
5.1 Vertentes de intervenção propostas no projeto educativo ............................................... 8
6 -PAPEL CURRICULAR DE CADA DISCIPLINA/ÁREA DISCIPLINAR .................................................... 8
6.1 Atividades de Apoio Educativo ........................................................................................... 8
6.1.1 - Ensino diferenciado na sala de aula .............................................................................. 8
6.1.2 - Aulas de apoio para reforço das aprendizagens ........................................................... 9
6.1.3 - Tutorias ......................................................................................................................... 9
6.1.4 - Assessorias em disciplinas estruturantes ...................................................................... 9
6.1.5 - Apoio Psicológico e Orientação Escolar e Vocacional ................................................... 9
6.1.6 – Biblioteca Escolar ....................................................................................................... 10
7 - ORIENTAÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS E CLUBES ....................................... 10
7.1 Clubes ............................................................................................................................... 10
8. PRINCÍPIOS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO ........................................ 13
8.1.Constituição de Turmas .................................................................................................... 13
8.1.1 Critérios gerais............................................................................................................... 13
8.1.2 Critérios específicos – pré-escolar ................................................................................ 14
8.1.3 Critérios específicos – 1º ciclo ....................................................................................... 14
8.1.4 Critérios específicos – 2º e 3º ciclos .............................................................................. 15
8.2 Critérios para e elaboração de horários ........................................................................... 15
8.2.1 Princípios gerais............................................................................................................. 15
8.2.2 Critérios gerais............................................................................................................... 16
9 TURMAS ....................................................................................................................................... 17
10. DOS PROFESSORES ................................................................................................................... 17
11 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO ................................ 18
11.1 - Pré-escolar ................................................................................................................... 18
11.2 - 1º Ciclo ......................................................................................................................... 18
11.3 - 2º e 3º ciclos ................................................................................................................. 18
12-Critérios de distribuição do serviço docente ............................................................................ 19
12.1 - Componente Letiva ...................................................................................................... 19
12.2 - Componente não letiva de trabalho individual ........................................................... 19
3
12.3 - Componente não letiva de trabalho no estabelecimento ........................................... 19
12.4 - Desempenho de cargos de natureza pedagógica ........................................................ 19
13. OCUPAÇÃO PLENA DOS TEMPOS ESCOLARES (OPTE) .............................................................. 20
13.1. FALTA FOR MOTIVOS PREVISTOS .................................................................................. 20
13.2. FALTA POR MOTIVOS IMPREVISTOS ............................................................................. 20
13.3. PERMUTA ...................................................................................................................... 20
13.4. ANTECIPAÇÃO DA AULA ................................................................................................ 20
13.5. REPOSIÇÃO DA AULA ..................................................................................................... 20
13.6. PRÉ-ESCOLAR ................................................................................................................. 20
13.7. 1.º CICLO ........................................................................................................................ 21
13.8. 2º e 3º CICLOS, PERMUTA (modelo 1 -A ............................................................. 21
13.9. ANTECIPACÃO / REPOSIÇÃO DE AULA .......................................................................... 21
14 - CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO (DOC próprio disponível na página do Agrupamento) .... 21
15 - Critérios específicos, por disciplina (DOC’s próprios, disponíveis na página do Agrupamento)
........................................................................................................................................................ 21
16 - AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS .......................................................................................... 22
16.1 - Pré-escolar ................................................................................................................... 22
16.2 – Ensino básico ............................................................................................................... 22
16.2.1. – 1.º Ciclo ................................................................................................................... 23
16.2.2 - 2.º e 3.º ciclos ............................................................................................................ 23
17 - ELABORAÇÃO DO PLANO DE GRUPO / TURMA ...................................................................... 23
18.VISITAS DE ESTUDO ................................................................................................................... 24
19. EDUCAÇÃO INCLUSIVA ............................................................................................................. 24
19.1- Relatório técnico – pedagógico. .................................................................................... 25
19.2- Programa Educativo Individual ..................................................................................... 25
19.3 - Plano Individual de Transição ...................................................................................... 25
20 - AVALIAÇÃO DO PLANO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO CURRICULAR ............................ 25
21 – Matrizes Curriculares ..................................................................................................... 27
Matriz curricular do Ensino Pré-Escolar: ................................................................................ 27
4.1.1 Atividades de animação e de apoio à família (AAAF) .................................................... 29
MATRIZ CURRICULAR - 2º CICLO (Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira)
.................................................................................................................................................... 34
MATRIZ CURRICULAR - 2º CICLO (Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira)-
Articulado .................................................................................................................................. 35
4
MATRIZ CURRICULAR - 3º CICLO (Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira)
.................................................................................................................................................... 38
MATRIZ CURRICULAR - 3º CICLO (Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira)-
Articulado .................................................................................................................................. 39
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1 - INTRODUÇÃO
O Plano de Estudos e de Desenvolvimento do Currículo constitui um instrumento de
gestão pedagógica que permite a operacionalização do Projeto Educativo do
Agrupamento e explicita, em função do Currículo Nacional, o nível de prioridades
definidas face às características e contexto do nosso território, de acordo com a
avaliação diagnóstica, num processo aberto, dinâmico e de adaptação constante.
Na construção deste documento, pretendeu-se o envolvimento de toda a comunidade
educativa, tendo como horizonte um ensino de qualidade e práticas de melhoria
contínua. Procurou-se coerência, coordenação, articulação e harmonia, sendo este
plano resultado de discussão participada e de consensos atingidos. A existência de
soluções concertadas de ações pedagógicas e práticas de ensino ajustadas à nossa
realidade educativa justifica as opções e permiti-nos o cumprimento dos objetivos que
traçamos. Importa garantir a sequencialidade da aprendizagem e a articulação dos
diferentes níveis de ensino, de forma a potencializar a duração de toda a escolaridade.
Este documento resulta de um conjunto de decisões partilhadas pela equipa de
docentes dos diferentes níveis de ensino do agrupamento, procurando a existência de
uma maior coerência a na sua atuação.
2. OFERTA EDUCATIVA E RESPETIVA FREQUÊNCIA
6
E. Pré-
Escolar1.º 2.º 3.º 4.º 1.º CEB Total
Apúlia EB Criaz 9 4 8 16 6 34 43
Apúlia EB Apúlia 0 19 11 17 15 62 62
Apúlia EB Facho 36 23 24 23 22 92 128
Fonte Boa EB Fonte Boa 21 12 12 11 19 54 75
Rio Tinto EB Rio Tinto 17 4 6 5 8 23 40
Curvos EB Curvos 43 11 11 8 8 38 81
Esposende EB Esposende 0 49 45 71 47 212 212
Fão EB Fão 39 17 25 24 25 91 130
Gandra EB Gandra 42 23 17 13 20 73 115
Gemeses EB Calvário 0 3 10 5 10 28 28
Pal. de Faro EB Barral 23 19 24 20 20 83 106
Gemeses JI Gemeses 14 0 0 0 0 0 14
TOTAIS 244 184 193 213 200 790 1034
Total Total
2º C 3º C
5ºA_ACO 25 7ºA_ACO 26
5ºB_ACO 25 7ºB_ACO 28
5ºC_ACO 22 7ºC_ACO 21
5ºD_ACO 20 0
5ºE_ACO 20 7ºD_Apúlia 20
5ºF_ACO 27 7ºE_Apúlia 21
5.ºG_ACO 20 7ºF_Apúlia 18
0 134
5ºH_Apúlia 20 8ºA_ACO 19
5ºI_Apúlia 20 8ºB_ACO 20
5ºJ_Apúlia 20 8ºC_ACO 20
219 8ºD_ACO 23
8ºE_Apúlia 21
6ºA ACO 20 8ºF_Apúlia 20
6ºB ACO 20 8ºG_Apúlia 19
6ºC ACO 20 142
6ºD ACO 27
6ºE ACO 28 9ºA 26
6ºG ACO 28 9ºB 19
6ºH ACO 28 9ºC 28
6ºI_Apúlia 21 9ºD 23
6ºJ_Apúlia 20 9ºE_Apúlia 21
6ºK_Apúlia 21 9ºF_Apúlia 15
233 9ºG_Apúlia 18
452 150
2º CICLO 3º CICLO
159
2.º e 3.º ciclos
75
Soma…
Soma…
62
60
Soma…
171
Soma…
Soma…
FreguesiaEstabelecimento
de Ensino
N.º de alunos
54
59
82
60
96
7
3. POPULAÇÃO ESCOLAR
Educação Pré-Escolar 244
1º ciclo 790
Escola Correia de Oliveira 583
Escola de Apúlia 295
Agrupamento 1912
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4 - MATRIZES CURRICULARES – anexos 1 a 9
5. ARTICULAÇÃO COM O PROJETO EDUCATIVO A promoção do sucesso educativo de todos os alunos deve ser a prioridade de uma
escola que se pretende assumir como inclusiva, onde, no seu projeto educativo, aponta
como oportunidade a implementação de um projeto contextualizado na realidade
socioeconómica da região onde o agrupamento se insere.
As estratégias de concretização e desenvolvimento do currículo são objeto de planos de
atividades adaptados às caraterísticas das turmas, a desenvolver pelos professores
titulares de turma ou pelo conselho de turma, consoante os ciclos, devidamente
articulados com o projeto educativo, em acordo com os seguintes Indicadores de
Medida:1
1º - as taxas de sucesso escolar obtidas no ano letivo transato por ano de escolaridade,
turma e disciplina.
2º - média das classificações externas de Português e Matemática no 4º, 6º e 9º ano de
escolaridade e do ano transato.
3º - a taxa de abandono escolar precoce registada no ano letivo transato em cada ano
de escolaridade;
4º -registos de situações de indisciplina e respetivos encaminhamentos (% de medidas
corretivas e sancionatórias aplicadas)
5.1 Vertentes de intervenção propostas no projeto educativo
Apoio às Aprendizagens
Abandono, absentismo e Indisciplina
Gestão e Organização
Escola-Família-comunidade
6 -PAPEL CURRICULAR DE CADA DISCIPLINA/ÁREA DISCIPLINAR O desenvolvimento das áreas disciplinares e disciplinas assume especificidades
próprias, de acordo com as caraterísticas de cada ciclo, sendo da responsabilidade do
professor titular de turma, no 1º ciclo, em articulação com o conselho de docentes, no 1º
ciclo, e do conselho de turma, nos 2º e 3º ciclos, através da articulação curricular e da
adequação das estratégias da ação educativa às caraterísticas de cada turma e de cada
aluno.
6.1 Atividades de Apoio Educativo
São desencadeadas várias modalidades de apoio educativo para os alunos que revelem
dificuldades nas aprendizagens, conforme o previsto no Projeto Educativo, tais como:
6.1.1 - Ensino diferenciado na sala de aula
Apoio prestado pelo professor da turma, na sala de aula, mediante recurso a um
conjunto de atividades de caráter disciplinar, interdisciplinar e transdisciplinar e que se
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destina aos alunos que durante o seu percurso escolar revelam dificuldades de
aprendizagem e/ou problemas de integração
6.1.2 - Aulas de apoio para reforço das aprendizagens
Apoio individualizado realizado pelo professor do apoio educativo, em articulação com o
professor titular de turma;
Reforço das aprendizagens de conteúdos nas áreas estruturantes de Língua
Portuguesa e Matemática, sempre que se justifique e existam recursos disponíveis.
6.1.3 - Tutorias
A Tutoria visa a concretização de um plano de intervenção com o objetivo de combater
o abandono e insucesso escolar, mediante a implementação, com os professores
tutores, de um plano de intervenção de corresponsabilização individual ou em grupo,
com a finalidade de melhorar o desempenho pessoal e escolar dos alunos sinalizados
pelos conselhos de turma. O Tutor (professor) proporcionará um atendimento
individualizado e diferenciado, baseado no reforço dos laços afetivos, procurando,
assim, ajudar o aluno a superar as suas dificuldades e a reforçar a sua autonomia na
construção de um projeto próprio de aprendizagem e de organização da sua vida
escolar.
O programa será concretizado em sessões de tutoria, orientadas pelo Professor Tutor,
que desenvolverá a sua ação, de forma articulada, com o Diretor de Turma/ Conselho
de Turma, tendo em vista, por um lado, a recolha de elementos sobre a organização do
trabalho pedagógico e, por outro, a apresentação de informações sobre o desempenho
dos alunos, no que se refere ao trabalho realizado nas sessões. O professor tutor e o
Diretor de turma deverão ainda, nos casos em que se justifique, articular com a
Psicóloga e/ou a assistente social.
6.1.4 - Assessorias em disciplinas estruturantes
A assessoria é a modalidade de apoio prestado nas disciplinas de português e
matemática, por docentes do mesmo grupo disciplinar. Destina-se a grupos de alunos
com dificuldades, indicados pelo professor titular da disciplina. O plano a desenvolver é
da responsabilidade do professor titular da disciplina e do professor assessor e, por
decisão do conselho pedagógico, decorrente da avaliação feita no ano anterior, a
assessoria funcionará, preferencialmente, fora da sala de aula.
No final de cada período, o professor assessor elaborará um relatório a apresentar ao
conselho de turma.
6.1.5 - Apoio Psicológico e Orientação Escolar e Vocacional
O trabalho das técnicas dos Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) desenvolve-se
nas seguintes vertentes:
- apoio psicológico e psicopedagógico aos alunos sinalizados, avaliação e
acompanhamento de alunos com necessidades especiais e de alunos que revelem
problemas relacionados com a sua integração escolar;
- promoção de atividades específicas de informação escolar e profissional; apoio a
professores e encarregados de educação;
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6.1.6 – Biblioteca Escolar A Biblioteca do Agrupamento é um recurso educativo ao serviço da Comunidade
Educativa que visa, fundamentalmente, promover o acesso ao conhecimento e à
cultura, disponibilizando informação e recursos variados que permitam responder às
necessidades e gostos dos seus utilizadores. Por esta razão, a sua seleção deve
contribuir para esta missão e viabilizar o cumprimento do Projeto Educativo do
Agrupamento, proporcionando a toda a Comunidade Educativa o acesso a documentos
livro e não livro, suscetíveis de conduzir ao desenvolvimento das literacias, da língua
materna e da capacidade de raciocínio e espírito crítico, de permitir a assunção da
cidadania crítica, ativa e responsável e de fomentar projetos e atividades de inovação
pedagógica
7 - ORIENTAÇÕES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS E
CLUBES
7.1 Clubes
CLUBE DE EXPRESSÃO TEATRAL E DANÇA
Em parceria com a Câmara Municipal – Promoção de Sucesso Escola – este clube
pretende valorizar o processo pelo qual os alunos vão passar, como processo de
mudança e autoconhecimento. Através de sucessivos momentos e exercícios vão
utilizando e desenvolvendo as suas capacidades intelectuais, motrizes e afetivas,
procurando um desenvolvimento pessoal total.
Objetivos
- Ocupar os tempos livres dos alunos com atividades de interesse pessoal e
comunitário;
- Criar condições para o desenvolvimento individual através da descoberta
progressiva de interesses e aptidões;
- Sensibilizar os alunos para a importância da expressão dramática;
- Promover o desenvolvimento de atitudes de iniciativa, autonomia e
responsabilidade;
- Desenvolver nos alunos o espírito criativo e as capacidades de interpretação;
- Fomentar a cooperação dentro de um espírito de tolerância e respeito pelo
outro;
- Estimular o sentido social através do trabalho de grupo;
- Envolver os alunos em atividades que promovam o bem-estar e o sentido
estético.
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CLUBE DA IMAGEM
- Apoiar a escola em iniciativas que requeiram uma utilização especial da Imagem;
Pretende-se iniciar alunos interessados ou outros membros da comunidade educativa
nos princípios e técnicas básicas da fotografia em película e da fotografia digital, nas
funções básicas de aplicações informáticas de produção e retoque de imagem (tipo
Paint, Adobe Photoshop, etc.), na compreensão dos principais parâmetros óticos e
informáticos da aquisição de imagens a partir do mundo físico, na compreensão do
processamento químico da imagem em película sensível, na integração da imagem em
documentos de texto e em produtos multimédia, na adaptação das imagens aos fins a
que se destinam, em técnicas fotográficas especiais, como a estereofotografia.
Objetivos
- Desmistificar a câmara fotográfica;
- Sensibilizar os alunos para o grande interesse estético e prático da imagem;
- Contribuir para o desenvolvimento de um comportamento ordenado e
metódico;
- Ocupar de forma positiva os tempos de lazer dos alunos;
- Conferir algumas capacidades práticas quer a alunos quer a outros membros
da comunidade educativa;
NÚCLEO DE DESPORTO ESCOLAR
Os seus objetivos concretizam-se quer com o desenvolvimento de atividades internas
sem definição própria de uma modalidade específica quer com a formação de grupos ou
equipas de Escalada, BTT e Atividades Rítmicas Expressivas.
Objetivos
- Fomentar a formação desportiva aliada à competição;
- Desenvolver o interesse e prazer pela atividade física como ocupação dos
tempos livres;
- Valorizar a importância das atividades físicas na vida escolar.
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OFICINA DE ARTES
É de todo o interesse para alunos com currículos adaptados e também para aqueles
que livremente queiram aderir de acordo com os seus interesses e motivações. O
projeto engloba quatro áreas a desenvolver: desenho, pintura, tapeçaria e cenografia.
Objetivos
- Aplicar os conhecimentos em novas situações;
- Mobilizar todos os sentidos na perceção do mundo envolvente;
- Desenvolver a motricidade na utilização de diferentes técnicas artísticas;
- Participar ativamente no processo de produção artísticas;
- Participar em momentos de improvisação artística;
- Vivenciar acontecimentos artísticos em contacto direto;
- Conhecer ambientes de trabalho relacionados com atividades artísticas.
OFICINA DO BARRO E DO AZULEJO
Objetivos
- Participar em atividades lúdicas, formativas e informativas;
- Valorizar a atividade oficinal como meio de formação pessoal, social,
vocacional e pré-profissional;
- Desenvolver capacidades de observação;
- Desenvolver capacidades de pesquisa e de registo gráfico;
- Desenvolver capacidades de projeto e concretização;
- Desenvolver a organização pessoal e a criatividade;
- Adquirir conhecimentos de caráter geral;
- Adquirir conhecimentos técnicos e tecnológicos;
- Adquirir noções de matéria, forma-função e estética dos produtos
tecnológicos;
- Promover as artes tradicionais;
- Promover o prazer de fazer;
- Promover a consciência e a defesa do ambiente e do património natural local;
- Valorizar a estética dos espaços físicos da escola, através da aplicação de
material decorativo, criado pelos frequentadores da Oficina.
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OFICINA DE BTT (BICICLETAS DE TODO-O-TERRENO)
Objetivos
- Adquirir saberes na área da técnica e manutenção de velocípedes sem motor;
- Proporcionar aos alunos a realização de afinações e outras operações de
manutenção da sua bicicleta;
- Envolver os alunos no conceito de estima e tratamento dos equipamentos
pessoais e da sua escola;
- Situar-se como uma alternativa de ocupação de tempos livres durante os
espaços entre blocos horários e as horas resultantes de faltas dos professores.
8. PRINCÍPIOS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO DO HORÁRIO DE
TRABALHO No uso das competências que em matéria de gestão dos tempos escolares lhe são
legalmente cometidas, cabe ao Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas
aprovar os critérios gerais a que obedecerá a constituição de turmas e a elaboração dos
horários.
8.1.Constituição de Turmas
Despacho Normativo n.º 6/2018 de 12 de abril, em consonância com o Conselho
pedagógico são critérios para a constituição de turmas.
8.1.1 Critérios gerais
1. Em qualquer nível de ensino, deverão prevalecer critérios de natureza pedagógica.
2. A constituição de turmas obedece às normas estabelecidas no pelo Despacho n.º
Despacho Normativo n.º 10-A/2018 de 19 de junho, em particular, designadamente no
que se refere ao número de alunos por turma, Artigo 2.º e 5.º.
3. As turmas de início de ciclo serão constituídas, no 1º ciclo do ensino básico, por um
número máximo de 24 alunos, para o 1.º e 2.º anos e 26 para os 3.º e 4.º anos; nos 2.º
e 3.º ciclos do ensino básico, por um número máximo de 28 alunos, exceto para o 9.º
ano, com 30 alunos.
4. As turmas com alunos com NE (2, no máximo) terão um máximo de 20 alunos,
sempre que o R.T.P. explicitamente o determine. A coordenadora da Equipa
Multidisciplinar comunicará aos professores responsáveis pela constituição das turmas
a lista de alunos com necessidades especiais, cujos Planos Educativos Individuais
determinem a inclusão em turma reduzida.
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5. A abertura de cursos da Formação Vocacional carece de autorização superior e está
condicionada a alunos com duas ou mais retenções, no seu percurso escolar, e são
constituídas com um número de alunos entre os 20 e os 24.
6. A constituição das turmas reger-se-á, em qualquer ano de escolaridade, por um
critério de heterogeneidade.
7. Da educação pré-escolar ao 9º ano de escolaridade, as turmas deverão ser
constituídas de forma a que o aluno permaneça no mesmo grupo até ao final de ciclo,
salvo quando por razões pedagógicas ou disciplinares se mostre conveniente a
mudança de turma. Em qualquer momento do ano letivo, tal poderá ser autorizado pela
Diretor, após parecer do professor titular de turma/ conselho de turma e do encarregado
de educação.
8. Deve evitar-se ao máximo concentrar na mesma turma um número elevado de alunos
retidos. Estes devem ser distribuídos uniformemente pelas turmas, seguindo, caso
existam, as indicações dos conselhos de turma e, sempre que possível, dos Pais/EE.
8.1.2 Critérios específicos – pré-escolar
Prioridades:
1. Crianças que completem os cinco anos de idade até 31 de dezembro;
2. Crianças filhas de pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.º da Lei
n.º 90/2001, de 20 de Agosto;
3. Crianças que completem os 4 anos de idade até 31 de dezembro;
4. Crianças que completem os 3 anos de idade até 15 de setembro;
5. Crianças que completem os 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.
6. Cumulativamente, e como forma de desempate em situação de igualdade, devem ser
observadas as seguintes prioridades:
a. Crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos,
meses e dias;
b. Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido, no
Agrupamento de Escolas onde este se insere;
c. Crianças cujos pais ou encarregados de educação residam, comprovadamente, na
área de influência do estabelecimento de educação pretendido, devidamente ordenadas
nos termos da lei;
d. Crianças cujos pais ou encarregados de educação desenvolvam a sua atividade
profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação
pretendido, devidamente ordenadas nos termos da lei;
7. Na renovação de matrícula na educação pré-escolar deve ser dada prioridade às
crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação em que são
inscritas, aplicando-se sucessivamente as prioridades definidas nos números anteriores.
8. Em caso de igualdade, após seguir os critérios anteriores, dar-se-á prioridade às
crianças com mais idade.
8.1.3 Critérios específicos – 1º ciclo
1. Os alunos retidos serão distribuídos, sempre que possível, pelas várias turmas dos
mesmos anos de escolaridade;
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2. Sempre que possível, respeitar-se-ão as indicações do professor titular de turma e do
Conselho de Docentes;
3. As turmas, deverão ser heterogéneas, respeitando a escola de proveniência dos
alunos. Dentro do possível, manter-se-ão juntos os grupos provenientes de cada JI.
4. Dever-se-á evitar fazer turmas com mais de um ano de escolaridade;
5. Quando, por imposição legal, for necessário retirar alunos das turmas, seguir-se-ão
as indicações do professor titular de turma e do Conselho de Docentes, devendo evitar-
se que fiquem alunos isolados numa turma.
8.1.4 Critérios específicos – 2º e 3º ciclos
1. Para o 5º ano, na constituição de turmas, deve atender-se às indicações pedagógicas
fornecidas pelo professor do 1º Ciclo (parecer do Professor Titular de Turma) e/ou
Psicóloga sobre os alunos do 4º Ano
2. A Distribuição dos alunos com NE pelas diferentes turmas deve ser equilibrada,
ouvido SPO e os professores de Educação Especial.
3. Os alunos retidos devem ser distribuídos pelas várias turmas.
E ainda:
1. Quaisquer indicações escritas dos Professores, Conselhos de Turma e Encarregados
de Educação poderão entrar em consideração para a constituição de turmas, desde que
não contrariem a legislação e os regulamentos em vigor.
2. O Encarregado de Educação poderá, no prazo de cinco dias úteis (após afixação das
listas provisórias das turmas), requerer, por escrito, a transferência de turma do seu
educando, fundamentando a razão desse pedido.
3. Cabe ao Diretor deferir, ou não, o requerimento por razões de carácter pedagógico
e/ou administrativas.
4. Cabe ao Diretor (ouvido o Conselho Pedagógico), por proposta da equipa
responsável pela constituição das turmas, por proposta do Conselho Turma ou por
razões pedagógicas e/ou administrativas que se prendam com a promoção do sucesso
educativo ou por insuficiência de número de alunos em algumas opções curriculares,
propor junto da Direção de Serviços (DGEstE) que determinada turma funcione com um
número de alunos inferior ou superior ao previsto na lei.
8.2 Critérios para e elaboração de horários
8.2.1 Princípios gerais
1. A responsabilidade última da elaboração dos horários e consequente distribuição de
serviço é da competência do Diretor;
2. A elaboração de horários quer das turmas quer dos professores obedecerá,
primordialmente, a critérios de ordem pedagógica;
3. Para a elaboração de horários conjugar-se-ão os interesses dos alunos e da escola,
no respeito inequívoco dos normativos legais vigentes e do Regulamento Interno.
4. Procurar-se-á manter a continuidade do professor na turma, desde que não haja
motivos que aconselhem a sua substituição (situações registadas em documentos
oficiais ou do conhecimento do Diretor).
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5. Na distribuição de serviço dever-se-á ter em linha de conta a adequação do perfil do
professor às necessidades da turma, designadamente quanto àquelas que apresentem
problemas de assiduidade, indisciplina, insucesso repetido, etc.
6. Dever-se-á evitar a atribuição de turmas com disciplinas sujeitas a exame final a
professores para os quais haja previsibilidade de ausência prolongada ou que, em anos
anteriores, apresentem um padrão de baixa assiduidade.
7. A distribuição de níveis pelos vários professores do grupo/disciplina deverá ser
equilibrada e, sendo possível, não superior a três.
8. De qualquer decisão poderá haver recurso, escrito, fundamentado e individual.
8.2.2 Critérios gerais
I - Princípios gerais 1. A responsabilidade da elaboração dos horários e consequente distribuição de serviço é da competência exclusiva do Diretor;
2. A elaboração de todos os horários obedecerá, primordialmente, a critérios de ordem pedagógica;
3. Para a elaboração de horários serão respeitados os normativos legais vigentes. II - Critérios gerais 1 — No âmbito das suas competências, o conselho pedagógico define os critérios
gerais a que obedece a elaboração dos horários dos alunos, designadamente quanto a:
a) Hora de início e de termo de cada um dos períodos de funcionamento das atividades
letivas (manhã, tarde)
Educação Pré-Escolar:
9.00 horas – 12.00 horas; 13.30 horas – 15.30 horas
1.º ciclo:
09:00 – 12:00; 13:30 – 17:30
2.º e 3.º ciclos
08:20h – 13:20h; 13:40h – 16:50h
b) Distribuição dos tempos letivos, assegurando a concentração máxima das atividades da turma
no turno da manhã;
c) Limite de tempo máximo admissível entre aulas de dois turnos distintos do dia será de 90
minutos;
d) Atribuição dos tempos de disciplinas cuja carga curricular se distribui por três ou menos dias
da semana em dias intercalados, sempre que possível;
e) Distribuição semanal dos tempos das diferentes disciplinas de língua estrangeira e da
educação física em dias intercalados, sempre que possível;
17
f) Alteração pontual dos horários dos alunos para efeitos de substituição das aulas por ausências
de docentes co permuta entre docentes da mesma área disciplinar ou do mesmo Conselho de
Turma ou reposicionamento (conforme modelos em anexo a este documento);
g) Distribuição dos apoios a prestar aos alunos, tendo em conta o equilíbrio do seu horário
semanal será de 90 minutos no 2.º ciclo (Português e Matemática, no turno da tarde); no 3.º
ciclo será de125 minutos (Português, Matemática e Inglês, no turno da tarde);
h) Desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico
atento o disposto no artigo 18.º da Portaria n.º 644 -A/2015, de 24 de agosto, desenvolver-se-
ão entre as 16:30h até às 17:30h, com um tempo de flexibilização ao último tempo da tarde
(das 15:00h às 16:00h).
9 TURMAS 1. No horário de cada turma não poderão ocorrer tempos desocupados, vulgo “furos”;
2. Nenhuma turma poderá ter mais do que 5 segmentos de 45 ou 2,5 blocos de 90
minutos consecutivos;
3. O número de blocos não deve ser superior a 4,5 em cada dia de aulas.
4. Se por exigência curricular se dividir uma turma em dois “turnos” numa disciplina,
dessa situação não poderá ocorrer nenhum tempo desocupado para qualquer deles;
nos dias em que tal ocorra, o(s) tempo(s) letivo(s) relativos a um dos grupos será(ão)
colocado(s) no 1º tempo de um dos períodos sendo o(s) tempo(s) letivo(s) relativos ao
outro turno colocado no final do mesmo período.
5. Tanto quanto possível evitar-se-á que haja tempos letivos desocupados em resultado
da não frequência de uma disciplina pela totalidade dos alunos.
6. Deve-se procurar evitar que as aulas de uma mesma disciplina à mesma turma
tenham lugar em dias consecutivos e esta situação nunca poderá ocorrer nas situações
em que a disciplina tem apenas dois tempos semanais.
7. As aulas de Língua Estrangeira II não devem ser lecionadas em tempos letivos
consecutivos à Língua Estrangeira I e vice-versa.
8. As disciplinas de carácter “prático” devem ser lecionadas, preferencialmente, no
período da tarde.
9. As aulas “teóricas” não devem ser concentradas no mesmo dia e devem ser
lecionadas, preferencialmente, no período da manhã.
10. DOS PROFESSORES 1. O horário do docente não deve incluir mais de 3 Blocos ou 6 segmentos letivos
consecutivos, nem deve incluir mais de 7 segmentos letivos diários.
2. O horário do docente não deverá incluir mais de 3 níveis de lecionação diferentes.
3. O horário semanal do docente não deve incluir mais de três tempos letivos (45
minutos) desocupados.
4. O horário do docente deve contemplar um período para almoço de, pelo menos, 1h.
5. O docente obriga-se a comunicar à Direção qualquer facto que implique redução ou
condicionamento na elaboração do horário.
6. Os tempos a atribuir à “componente não letiva de estabelecimento” serão três para os
docentes dos 2º e 3º ciclos e dois para os docentes do pré-escolar e 1º ciclo.
18
7. Parte da componente não letiva do trabalho de estabelecimento será marcada, tanto
quanto possível, para que o docente possa acompanhar os respetivos alunos.
8. Os docentes que ao longo do ano prevejam redução de serviço letivo (ex:
maternidade, amamentação) deverão dar conta da situação à Direção.
11 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE
ENSINO As atividades educativas na educação pré-escolar e as atividades curriculares no 1.º
ciclo do ensino básico são organizadas em regime normal.
11.1 - Pré-escolar
Horário Letivo
9.00 horas – 12.00 horas
13.30 horas – 15.30 horas
Horário de atendimento aos Encarregados de Educação
A definir por cada Educadora (60 minutos mensalmente)
Horário Componente Apoio à Família – 120 minutos
semanais
Almoço (12.00 horas – 13.30 horas)
Prolongamento (07:30h – 09:00h e das 15.30h - 19.30h)
11.2 - 1º Ciclo
Dia
Hora
2ª 3ª 4º 5ª 6ª
09:00 – 10:30 Atividade letiva
10:30 – 11:00 Intervalo
11:00 – 12:00 Atividade letiva
12:00 – 13:30 Almoço
13:30 – 14:30 Atividade letiva
14.30 – 15:00 Intervalo
15:00 – 16:00 Atividade letiva
16.00 – 16:30 Intervalo
16:30 – 17:30 Atividade letiva ou AEC
Horário de atendimento aos Encarregados de Educação
A definir por cada professor titular de turma (60 minutos mensalmente)
Componente não letiva de estabelecimento – 120 minutos semanais
11.3 - 2º e 3º ciclos
Dia/ Hora De 2.ª a 6.ª feira
08:00 – 09:05 Atividade letiva
09:05 – 09:50 Atividade letiva
10:00 – 10:55 Intervalo
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10:55 – 11:40 Atividade letiva
11:50 – 12:35 Atividade letiva
12:35 – 13:20 Almoço
13:40 – 14:25 Atividade letiva
14:25 – 15:10 Atividade letiva
15:20 – 16:05 Intervalo
16:05 – 16:50 Atividade letiva
16:55 – 17:40 Atividade letiva
Horário de atendimento aos Encarregados de Educação
A definir por cada professor titular de turma
12-Critérios de distribuição do serviço docente
12.1 - Componente Letiva
A componente letiva do horário semanal dos docentes é, em função do respetivo ciclo e
nível de ensino, a que se encontra fixada no artigo 77.º do ECD.
A componente letiva de cada docente corresponde ao número de horas de aulas
lecionadas e abrange todo o trabalho efetuado com a turma ou grupo de alunos durante
o período de lecionação de cada disciplina ou área curricular não disciplinar.
Na elaboração do horário de trabalho do pessoal docente, é obrigatoriamente registada
a totalidade das horas correspondentes à duração da respetiva prestação semanal de
trabalho, com exceção da componente não letiva destinada a trabalho individual e da
participação em reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos legais.
12.2 - Componente não letiva de trabalho individual
A componente não letiva individual é de 13 horas semanais e compreende a realização
do trabalho de preparação e avaliação das atividades educativas realizadas pelo
docente, bem como a elaboração de estudos e de trabalhos de investigação de
natureza pedagógica ou científico-pedagógica
12.3 - Componente não letiva de trabalho no estabelecimento
O agrupamento determinou atribuir a cada docente dois tempos para a componente não
letiva de estabelecimento, nos termos do artigo 82.º do ECD.
A componente não letiva de trabalho no estabelecimento compreende a orientação e
acompanhamento de alunos nos diferentes espaços escolares, bem como a
dinamização de atividades de enriquecimento e complemento curricular, incluindo as
organizadas no âmbito da ocupação plena dos tempos escolares.
12.4 - Desempenho de cargos de natureza pedagógica
O exercício de cargos de coordenação pedagógica, designadamente nas estruturas de
orientação educativa e de supervisão pedagógica, deve ser atribuído aos docentes mais
20
experientes, preferencialmente detentores de formação especializada que reúnam
competências a nível pedagógico e técnico, adequadas às funções a desempenhar.
13. OCUPAÇÃO PLENA DOS TEMPOS ESCOLARES (OPTE)
13.1. FALTA FOR MOTIVOS PREVISTOS
As faltas por motivos previstos são aquelas que ocorrem com conhecimento prévio do docente, devendo este dar conhecimento da ocorrência ao Diretor, com a devida antecedência. Estão neste caso, por exemplo, as faltas por casamento, para consultas médicas, para tratamentos ambulatórios, para cumprimento de obrigações legais, etc.
13.2. FALTA POR MOTIVOS IMPREVISTOS
A falta por motivos imprevistos é aquela que ocorre por causas alheias a vontade do professor sem possibilidade da sua previsão. Estão neste caso as faltas por atraso de transporte, por doença súbita, etc. O professor deve, também nestes casos, procurar avisar o mais rapidamente possível o Órgão de Direção da Escola.
13.3. PERMUTA
A permuta é a transposição recíproca de posição de duas ou mais aulas de diferentes disciplinas / áreas curriculares no horário de uma turma. PLANO DE AULA - Conjunto de indicações que contem competências, conteúdos, estratégias/atividades e formas de avaliação, organizado de forma a permitir a lecionação de uma aula de uma determinada disciplina / área curricular, a uma determinada turma.
13.4. ANTECIPAÇÃO DA AULA
A antecipação de aula é a alteração de uma aula relativamente ao dia e à hora a que estava prevista. O professor deve dar conhecimento da ocorrência ao Diretor, (em impresso próprio), com a antecedência mínima de 2 dias úteis, relativamente ao dia da aula. Deve também comunicar ao Encarregado de Educação via caderneta.
13.5. REPOSIÇÃO DA AULA
A reposição de aula é a alteração de uma aula relativamente ao dia e à hora a que estava prevista. O professor deve dar conhecimento da ocorrência ao Diretor (em impresso próprio), com a antecedência mínima de 2 dias úteis. A reposição deverá ocorrer no máximo até 30 dias após a data prevista para a referida aula.
13.6. PRÉ-ESCOLAR
Na ausência do professor titular de turma a um tempo ou dia letivo, e na falta de recursos humanos para efetuar a sua substituição, a turma deverá ficar sob a vigilância do Auxiliar de Ação Educativa, com supervisão de um docente da escola.
21
13.7. 1.º CICLO
Na ausência do professor titular de turma a um tempo ou dia letivo, e na falta de recursos humanos para efetuar a sua substituição, a turma deverá ficar sob a vigilância do Auxiliar de Ação Educativa, com supervisão de um docente da escola. O professor de Apoio Educativo deve Substituir, em caso de falta, o professor titular de turma.
13.8. 2º e 3º CICLOS, PERMUTA (modelo 1-A)
O professor que prevê faltar, pode efetuar em situações justificáveis, permuta com um professor de outra disciplina da mesma turma. Para tal, deverá ser preenchido um documento com indicação das aulas e dos professores que pretendem permutar, o qual deverá ser entregue ao Diretor, com uma antecedência mínima de dois dias úteis, para que seja concedida a respetiva autorização. Nestas condições não haverá lugar à marcação de falta ao docente substituído; Desta situação não poderá resultar, obviamente, prejuízo em número de aulas para os alunos nem desrespeito pelo nº de tempos marcados no horário da turma; Os professores deverão informar os alunos com antecedência, para que estes sejam portadores do material didático necessário; O livro de ponto da turma será assinado pelo professor substituto que irá sumariar a matéria efetivamente lecionada e numerará a lição sequencialmente relativamente à sua disciplina;
13.9. ANTECIPACÃO / REPOSIÇÃO DE AULA
O professor que prevê faltar, pode efetuar em situações justificáveis, antecipação ou reposição de aula. Para tal deverá ser preenchido um impresso, o qual deverá ser entregue no Órgão de Direção com uma antecedência mínima de 2 dias úteis, para que seja concedida a respetiva autorização. Nestas condições, não haverá lugar à marcação de falta ao docente; Os professores deverão informar os alunos com antecedência, para que estes possam fazer a gestão do seu tempo e do material didático a transportar. No livro de ponto da turma, no caso de reposição de aula, o espaço reservado para o sumário ficará em aberto, e será colocada a data em que a aula será reposta. No caso da antecipação, deverá ser registado juntamente com o sumário, a data efetiva da lecionação.
14 - CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO (DOC próprio disponível na
página do Agrupamento)
15 - Critérios específicos, por disciplina (DOC’s próprios, disponíveis
na página do Agrupamento)
22
16 - AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS
16.1 - Pré-escolar
A avaliação neste nível educativo assume uma dimensão marcadamente formativa, e é
um processo contínuo que assenta nos seguintes princípios:
• Coerência entre os processos de avaliação e os princípios de gestão do currículo
definidos nas orientações curriculares para a educação pré-escolar;
• Utilização de técnicas e de instrumentos de observação e de registo diversificados que
lhe permitam evidenciar o desenvolvimento e as aprendizagens de cada criança, ao
longo da frequência na educação pré-escolar, tendo em conta as áreas de conteúdo
preconizadas nas orientações curriculares para a educação pré-escolar;
• Valorização dos progressos da criança.
Planear e avaliar com as crianças atividades educativas integradas no currículo da
educação pré-escolar, que permitem ao educador de infância, por um lado, observar o
progresso das aprendizagens das crianças e, por outro lado, adequar o processo
educativo às necessidades da cada criança e do grupo.
O processo individual que acompanha a criança ao longo de todo o percurso escolar,
contem a informação global das aprendizagens significativas, realçando a sua evolução
e os progressos realizados.
16.2 – Ensino básico
Que modalidades de avaliação implementar?
A avaliação das aprendizagens compreende as modalidades de avaliação diagnóstica,
de avaliação formativa e de avaliação sumativa.
- A avaliação diagnóstica realiza-se no início de cada ano de escolaridade ou sempre
que seja considerado oportuno, devendo fundamentar estratégias de diferenciação
pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua
integração escolar e de apoio à orientação escolar e vocacional.
Por determinação do conselho pedagógico, o resultado da avaliação diagnóstica deve
ser devolvido o alunos apenas na forma de menção qualitativa ou síntese descritiva.
- A avaliação formativa assume caráter contínuo e sistemático, realiza-se ao longo do
ano letivo, recorrendo a uma variedade de instrumentos de recolha de informação
adequados à diversidade da aprendizagem e às circunstâncias em que ocorrem,
permitindo ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e a outras pessoas ou
entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o desenvolvimento da
aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias. A avaliação
formativa gera medidas pedagógicas adequadas às características dos alunos e à
aprendizagem a desenvolver.
- A avaliação sumativa traduz-se na formulação de um juízo global sobre a
aprendizagem realizada pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e a
certificação e inclui:
a) a avaliação sumativa interna realizada no final de cada período letivo e é da
responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão pedagógica;
23
b) a avaliação sumativa externa, da responsabilidade dos serviços ou entidades do
Ministério da Educação e Ciência designados para o efeito, que compreende a
realização de provas finais nas disciplinas de português e matemática, no 4º, 6º e 9º
ano.
16.2.1. – 1.º Ciclo
Nos 1.º, 2.º, 3 e 4.º anos de escolaridade, a informação resultante da avaliação
sumativa interna, nos três períodos letivos, assume a forma descritiva em todas as
disciplinas.
Um aluno retido no 2.º ou 3.º ano de escolaridade deverá integrar até ao final do ciclo a
turma a que já pertencia, salvo decisão em contrário do competente conselho de
docentes ou do conselho pedagógico do Agrupamento, sob proposta fundamentada do
professor titular de turma e ouvido, sempre que possível, o professor da eventual nova
turma.
As componentes do currículo Apoio ao Estudo e Oferta Complementar não são
consideradas para efeitos de progressão de ano e conclusão de ciclo.
16.2.2 - 2.º e 3.º ciclos
A informação resultante da avaliação sumativa materializa-se numa escala de 1 a 5, em
todas as disciplinas.
No apoio ao estudo, oferta complementar a avaliação é feita de forma descritiva,
resultando na atribuição de uma menção qualitativa: Insuficiente, Suficiente, Bom e
Muito Bom.
O Apoio ao Estudo, no 2.º ciclo, e as disciplinas de oferta complementar, nos 2.º e 3.º
ciclos, não são consideradas para efeitos de progressão de ano e conclusão de ciclo.
As disciplinas de Tecnologias da Informação e Comunicação e Oferta de Escola,
iniciadas no 7.º ano de escolaridade, são avaliadas numa escala de 1 a 5.
No final dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, o aluno não progride e obtém a
menção de Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições:
a) tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português
(ou PLNM) e de Matemática;
b) tiver obtido classificação inferior a 3 em três ou mais disciplinas, no caso dos 2.º e 3.º
ciclos, e tiver obtido classificação inferior a 3 em Português (ou PLNM) ou em
Matemática e simultaneamente menção não satisfatória nas outras disciplinas, no caso
do 1.º ciclo.
17 - ELABORAÇÃO DO PLANO DE GRUPO / TURMA Modelo comum a todos os níveis de ensino em aplicação excel, modelo exclusivo do
agrupamento, com os seguintes pontos:
1- Introdução
2- A Equipa Pedagógica
3- A Turma
4- Caraterização da Turma
24
5- Dados relativos ao ano anterior
6- Avaliação diagnóstica
7- Apreciação global da turma
8- Estratégia educativa
9- Envolvimento das famílias na vida escolar dos alunos
10- Conclusão/Avaliação do Plano de Turma
18.VISITAS DE ESTUDO Uma visita de estudo é uma atividade decorrente do projeto educativo de escola e
enquadrável no âmbito do desenvolvimento dos projetos curriculares de
escola/agrupamento e de turma quando realizada fora do espaço físico da escola ou da
sala de aula.
As visitas de estudo devem promover competências transversais e estimular a
interdisciplinaridade.
As visitas de estudo decorrem do Projeto Educativo (PE) e enquadram-se no âmbito do
PAA e do Plano da Turma.
Consideradas as características pedagógicas e didáticas das visitas de estudo, assim
como a sua integração nos documentos orientadores da vida escolar, a participação dos
alunos deverá ser obrigatória, aplicando-se às mesmas o dever de frequência e
assiduidade. Contudo, compete ao Diretor de turma, ouvido o conselho de turma,
fundamentar a exclusão dos alunos que, por motivos disciplinares, possam ficar
impedidos de participar nas visitas e assegurar a sua ocupação plena;
A organização e a realização destas atividades obedecem a um regulamento próprio.
19. EDUCAÇÃO INCLUSIVA Relativamente aos alunos com necessidades especiais, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, existe uma preocupação inclusiva, promovendo o desenvolvimento de competências que facilitem a sua integração na escola e na sociedade. Na sinalização, na avaliação inicial e na definição dos programas educativos dos alunos
com necessidades especiais intervêm os professores, o diretor de turma, o professor da
educação especial e, quando necessário, a técnica do SPO.
A avaliação, bem as medidas a implementar para cada aluno carecem sempre de
autorização, por escrito, dos encarregados de educação. Estes serão sempre
convidados a participar numa reunião com os elementos responsáveis pela avaliação.
Em caso de devidamente comprovada a necessidade de incluir o aluno numa das
medidas do Regime Educativo Especial, dever-se-á optar pelas medidas mais
integradoras e menos restritivas, para que as condições de frequência se aproximem do
regime educativo regular.
O professor da educação especial deve contribuir com a sua experiência e formação
dando contributos particularmente nos seguintes domínios:
- Adequação do currículo geral para ajudar o aluno a melhorar a aprendizagem;
25
- Apoios e serviços adicionais de que o aluno possa necessitar para ter sucesso na sala
de aula ou em qualquer outro enquadramento educativo e social;
- Adequação do sistema de testagem de conhecimentos de modo a permitir que o aluno
possa mostrar efetivamente as aprendizagens realizadas e as competências
desenvolvidas;
- Outros aspetos relacionados com a individualização do ensino de forma a responder
às necessidades específicas do aluno.
Com base nos normativos legais, os alunos com Necessidades Especiais de Caráter
Permanente, podem beneficiar das seguintes medidas educativas:
Pedagogia diferenciada na sala de aula;
a) Apoio Pedagógico Personalizado;
b) Adequações Curriculares Individuais;
c) Adequações no Processo de Matrícula;
d) Adequações no Processo de Avaliação;
e) Currículo Específico Individual;
f) Tecnologias de Apoio.
19.1- Relatório técnico – pedagógico.
O relatório técnico-pedagógico é o documento que fundamenta a mobilização de
medidas seletivas e ou adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão.
19.2- Programa Educativo Individual
O programa educativo individual, a que se refere o n.º 6 do artigo 22.º a que se refere o
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, contém a identificação e a operacionalização das
adaptações curriculares significativas e integra as competências e as aprendizagens a
desenvolver pelos alunos, a identificação das estratégias de ensino e das adaptações a
efetuar no processo de avaliação.
19.3 - Plano Individual de Transição
Sempre que o aluno tenha um programa educativo individual deve este ser
complementado por um plano individual de transição destinado a promover a transição
para a vida pós -escolar e, sempre que possível, para o exercício de uma atividade
profissional.
20 - AVALIAÇÃO DO PLANO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
CURRICULAR Esta avaliação terá como finalidade verificar a eficácia e a adequação do plano,
acompanhando o desenvolvimento das atividades curriculares e avaliando os efeitos
produzidos ao nível do sucesso dos alunos. Realizar-se-ão análises comparativas entre
os resultados obtidos no final cada período e cada ano letivo e o obtido nos
períodos/anos letivos anteriores as quais originarão uma reflexão crítica, identificando
pontos fortes e fracos do Agrupamento e, consequentemente, recomendações para o
futuro que visem adequar melhor a organização escolar e os seus recursos ao contexto
educativo, nomeadamente, ao nível das práticas pedagógicas responsabilizando todos
pelo melhoramento das aprendizagens dos alunos.
26
Neste sentido, a avaliação do Plano de Estudos deve ter lugar no Conselho
Pedagógico, no final de cada ano letivo. Serão efetuadas reformulações em função da
avaliação efetuada.
27
21 – Matrizes Curriculares
Matriz curricular do Ensino Pré-Escolar:
De acordo com o Despacho nº Despacho n.º 9180/2016 - Diário da República n.º
137/2016, Série II de 2016-07-19 - Orientações Curriculares para a Educação Pré-
escolar, as opções de organização para o Agrupamento são as que se seguem:
Áreas de conteúdo Domínios e Subdomínios
Área de Formação Pessoal Social
Área de Expressão/Comunicação
Domínio da Educação Física
Domínio da Educação Artística: subdomínio das artes
visuais; subdomínio do jogo dramático/teatro;
subdomínio da música; subdomínio da dança.
Domínio da Linguagem Oral e Abordagem à Escrita
Domínio da Matemática
Área de Conhecimento do Mundo
Total: 25 horas
Fundamentos e princípios organizativos
As áreas de conteúdo estão fundamentadas nos princípios de toda a
educação de infância e explicitam as implicações para uma abordagem
integrada e globalizante das várias dimensões curriculares. Assim:
“Área de Formação Pessoal e Social – considerada como área transversal,
pois tendo conteúdos e intencionalidade próprios, está presente em todo o
trabalho educativo realizado no jardim- de-infância. Esta área incide no
desenvolvimento de atitudes, disposições e valores, que permitam às
crianças continuar a aprender com sucesso e a tornarem-se cidadãos
autónomos, conscientes e solidários.
Área de Expressão e Comunicação - entendida como área básica, uma vez
que engloba diferentes formas de linguagem que são indispensáveis para a
criança interagir com os outros, dar sentido e representar o mundo que a
rodeia. Sendo a única área que comporta diferentes domínios, é precedid a
de uma introdução que fundamenta a inclusão e articulação desses
28
domínios.
Domínio da Educação Física – constitui uma abordagem específica de
desenvolvimento de capacidades motoras, em que as crianças terão
oportunidade de tomar consciência do seu corpo, na relação com os outro e
com autónomos, conscientes e solidários.
Domínio da Educação Artística – engloba as possibilidades de a criança
utilizar diferentes manifestações artísticas para se exprimir, comunicar,
representar e compreender o mundo. A especificidade de diferentes
linguagens artísticas corresponde à introdução de subdomínios que incluem
artes visuais, jogo dramático/teatro, música e dança.
Domínio da Linguagem Oral e Abordagem à Escrita – o desenvolvimento
da linguagem oral é fundamental na educação pré-escolar, como
instrumento de expressão e comunicação que a criança vai
progressivamente ampliando e dominando, nesta etapa do seu processo
educativo. Importa ainda facilitar, nesta etapa, a emergência da linguagem
escrita, através do contacto e uso da leitura e da escrita em situações reais
e funcionais associadas ao quotidiano da criança.
Domínio da Matemática – tendo a matemática um papel essencial na
estruturação do pensamento, e dada a sua importância para a vida do dia a
dia e para as aprendizagens futuras, o acesso a esta linguagem e a
construção de conceitos matemáticos e relações entre eles são
fundamentais para a criança dar sentido, conhecer e representar o mundo.
Área do Conhecimento do Mundo – é uma área em que a sensibilização às
diversas ciências é abordada de modo articulado, num processo de
questionamento e de procura organizada do saber, que permite à criança
uma melhor compreensão do mundo que a rodeia”.
(Orientações curriculares para a educação pré escolar ,2016)
As Orientações Curriculares destinam-se a apoiar a reflexão do educador/a sobre a
intencionalidade educativa,” não constituindo um programa a cumprir mas sim uma
referência para construir e gerir o currículo” (Idem,2016).
Neste sentido o educador de infância, titular do grupo de crianças é o responsável, o
construtor e o gestor do currículo no âmbito do Projeto de Desenvolvimento do Currículo
do Agrupamento; para o construir deve atender às necessidades, interesses e aos
saberes das crianças, descritos no plano de turma/grupo. Ao planificar as situações de
aprendizagem o educador tem de atender aos objetivos inerentes às diferentes áreas de
conteúdo, assim como, à articulação entre as mesmas. Também devem prevalecer
29
nesse currículo os interesses das famílias, da comunidade e a articulação com outros
níveis de ensino.
4.1.1 Atividades de animação e de apoio à família (AAAF)
As atividades de animação e de apoio à família são planificadas e avaliadas em
parceria, pelas duas valências de atendimento à infância (educadores e coordenador da
escola / responsáveis técnicos da entidade promotora do serviço extra curricular). O
documento de planificação assim como o de avaliação das atividades é remetido para a
direção do Agrupamento. É da responsabilidade dos educadores titulares de grupo
assegurar a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução destas
atividades, tendo em vista garantir a qualidade das atividades desenvolvidas.
30
Ano Letivo 2019/2020
Matriz Global do 1.º Ciclo
a) Carga horária semanal organizada em períodos de 60 minutos (1 hora)
Componentes do Currículo Carga Horária Semanal a)
1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano Total
Português 7 7 8 8 30
Matemática 7 7 8 8 30
Estudo do Meio 3 3 3 3 12
Educação Artística e Educação Física (1º/2º)
Expressões Artísticas e Físico –Motoras (3º/4ª) 5 5 3 3 16
Apoio ao Estudo b) 2 2 2 2 8
Oferta Complementar b) 1 1 1 1 4
Inglês c) 0 0 2 2 4
Total da carga horária semanal curricular 25 25 27 27 104
Educação Moral e Religiosa d) 1 1 1 1 4
Atividades de Enriquecimento Curricular e)
Atividade Lúdica e Desportiva 2 2 2 2 8
Inglês 1 1 0 0 2
Expressão Artística 1 1 0 0 2
Ciências Experimentais 1 1 1 1 4
Total da carga horária semanal facultativa 5 5 3 3 16
Total da carga horária semanal curricular e
facultativa 31 31 31 31 120
31
b) Atividades a desenvolver em articulação, integrando ações que promovam, de forma
transversal, a educação para a cidadania e componentes de trabalho com as
tecnologias de informação e comunicação.
c) Disciplina de frequência obrigatória para os alunos dos 3.º e 4.º anos.
d) Disciplina de frequência facultativa.
e) Atividades de caráter facultativo.
Matrizes Curriculares do 1º CEB
1.º e 2º Anos Componentes do currículo Carga horária semanal
Português 7horas
Matemática 7 horas
Estudo do Meio 3 horas
Artes Visuais 1h
Expressão Dramática/Teatro 1h
Dança 1h
Música 1h
Educação Física 1h
Apoio ao Estudo 2 horas
Oferta Complementar 1 hora
Tempo a cumprir 25 horas
Atividades de Enriquecimento Curricular 5 horas
Educação Moral e Religiosa 1 hora
3.º e 4.º Anos Componentes do currículo Carga horária semanal
Português 8 horas
Matemática 8 horas
Estudo do Meio 3 horas
Expressões Artísticas e Físico -Motoras 3 horas
Apoio ao Estudo 2 horas
Oferta Complementar 1 hora
Inglês 2 horas
Tempo a cumprir 27 horas
Atividades de Enriquecimento Curricular 3 horas
Educação Moral e Religiosa 1 hora
32
Matriz Curricular 2.º ciclo- 2019/2020
Carga horária semanal (45 minutos)
Componente do Currículo 5.º ano 6.º ano Total de ciclo
Áreas disciplinares/Disciplinas Línguas e Estudos Sociais Português Inglês História e Geografia de Portugal Cidadania e Desenvolvimento
540
540
1080
Matemática e Ciências Matemática Ciências Naturais
360 360 720
Educação Artística e Tecnológica Educação Visual Educação Tecnológica Educação Musical Tecnologias de Informação e Comunicação
315
315
630
Educação Física 135 135 270
Educação Moral e Religiosa 45 45 90
Total 1350 1350 2700
Oferta Complementar 45 45 90
Apoio ao Estudo
90
90
180
33
Matriz Curricular 2.º ciclo- 2019/2020- articulado
Carga horária semanal (a) (45 minutos)
Componente do Currículo (b) 5.º Ano 6.º Ano Total de ciclo
Áreas disciplinares/Disciplinas Línguas e Estudos Sociais Português Inglês História e Geografia de Portugal Cidadania e Desenvolvimento
540
540
1080
Matemática e Ciências Matemática Ciências Naturais
360 360 720
Educação Visual
90
90
180
Educação Física (c ) 135 135 270
Formação artística Especializada 315 a 630 315 a 630 630 a 1260
Educação Moral e Religiosa (d) 45 45 90
Oferta Complementar ( g ) 45 45 90 Total 1485 a 1710 1485 a 1710 2970 a 3420
34
MATRIZ CURRICULAR - 2º CICLO (Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira)
2019/2020
Componentes do Currículo (b) Carga Horária Semanal a)
5º Ano 6º Ano Total
Áreas disciplinares
Línguas e Estudos Sociais
Português 5 5 10
Inglês 3 4 7
História e Geografia de Portugal 3 2 5
Cidadania e Desenvolvimento 1 1 2
Matemática e Ciências
Matemática 5 5 10
Ciências da Natureza 3 3 6
Educação Artística e Tecnológica
Educação Visual 2 2 4
Educação Tecnológica 2 2 4
Educação Musical 2 2 4
Tecnologias de Informação e Comunicação 1 1 2
Educação Física 3 3 6
Educação Moral e Religiosa (c) (1) (1) (2)
Oferta Complementar 1 1 2
Apoio ao Estudo (Português e matemática) 2 2 4
Total 34 34 68
35
MATRIZ CURRICULAR - 2º CICLO (Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira)- Articulado
2019/2020
Componentes do Currículo (b) Carga Horária Semanal a)
5º Ano 6º Ano Total
Áreas disciplinares
Línguas e Estudos Sociais
Português 5 5 10
Inglês 3 4 7
História e Geografia de Portugal 3 2 5
Cidadania e Desenvolvimento 1 1 2
Matemática e Ciências
Matemática 5 5 10
Ciências da Natureza 3 3 6
Educação Artística e Tecnológica
Educação Visual 2 2 4
Educação Física 3 3 6
Formação Artística Especializada 8 8 16
Educação Moral e Religiosa 1 1 2
Oferta Complementar 1 1 2
Total 35 35 70
36
Matriz Curricular 3.º ciclo- 2019/2020
Carga horária semanal (45 minutos)
Componente do Currículo 7.º ano 8.º ano 9.º ano T ciclo
Áreas disciplinares/Disciplinas Português - Inglês Língua Estrangeira II - Francês
450
450
450
1350
Ciências Sociais e Humanas História Geografia Cidadania e Desenvolvimento
270
225
270
765
Matemática Ciências Naturais Físico-Química
450
495
495
1440
Educação Artística e Tecnológica Educação Visual Complemento à Educação Artística(ET/EM) Tec. de Informação e Comunicação
180
180
135
495
Educação Física 135 135 135 405
Educação Moral e Religiosa (d) 45 45 45 135
Oferta Complementar(e) 45 45 45 135
Total 1530 1530 1530 4590
37
Matriz Curricular 3.º ciclo- 2019/2020- Articulado
Carga horária semanal (a) (minutos)
Componente do Currículo (b) 7.º ano 8.º ano 9.º ano T ciclo
Áreas disciplinares/Disciplinas Português - Inglês Língua Estrangeira II - Francês
425
450
450
1350
Ciências Sociais e Humanas História Geografia Cidadania e Desenvolvimento
250
225
270
765
Matemática Ciências Naturais Físico-Química
425
495
495
1440
Educação Visual
90
180
135
495
Educação Física 135 135 135 405
Formação Artística Especializada 315 a 720 315 a 810 315 a 990 945 a 2520
Educação Moral e Religiosa (d) 45 45 45 135
Total 1575 a 1980 1575 a 2070
1575 a 2250
4725 a 6300
38
MATRIZ CURRICULAR - 3º CICLO (Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira)
2019/2020
Componentes do Currículo Carga Horária Semanal -45m
7º Ano 8º Ano 9º Ano Total
Áreas disciplinares
Português 4 5 5 14
Língua Estrangeira
Língua Estrangeira I – Inglês 3 3 3 9
Língua Estrangeira II – Francês 3 2 2 7
Ciências Humanas e Sociais
História 2 2 3 7
Geografia 3 2 3 8
Cidadania e Desenvolvimento 1 1 - 2
Matemática 4 5 5 14
Ciências Físicas e Naturais
Ciências Naturais 3 3 3 9
Físico-Química 3 3 3 9
Educação Artística e Tecnológica
Educação Visual 2 2 3 7
Complemento à Educação Artística (ET/EM) 1 1 - 2
Tecnologias de Informação e Comunicação-TIC 1 1 - 2
Educação Física 3 3 3 9
Educação Moral e Religiosa (1) (1) (1) (3)
Oferta Complementar 1 1 1 3
Total 35 35 35 105
39
MATRIZ CURRICULAR - 3º CICLO (Agrupamento de Escolas António Correia de Oliveira)- Articulado
2019/2020
Componentes do Currículo Carga Horária Semanal – 45m
7º Ano 8º Ano 9º Ano Total
Áreas disciplinares
Português 4 5 5 14
Língua Estrangeira
Língua Estrangeira I – Inglês 3 3 3 9
Língua Estrangeira II – Francês 3 2 2 7
Ciências Humanas e Sociais
História 2 2 3 7
Geografia 3 2 3 8
Cidadania e Desenvolvimento 1 1 - 2
Matemática 4 5 5 14
Ciências Físicas e Naturais
Ciências Naturais 3 3 3 9
Físico-Química 3 3 3 9
Educação Artística e Tecnológica
Educação Visual 2 2 3 7
Formação Artística Especializada 8 8 8 2
Educação Física 3 3 3 9
Educação Moral e Religiosa (1) (1) (1) (3)
Total 40 40 40 120
Aprovado em Conselho Pedagógico no dia 6 de setembro de 2019