ISBNIT 9788899490041
PauloMrcioCruzPaulodeTarsoBrando
MaurizioOlivieroORGANIZADORES
ODIREITOCONTEMPORNEOEDILOGOSCIENTFICOSUNIVALIE
PERUGIAEDIOCOMEMORATIVA10ANOSDOCONVNIODEDUPLA
TITULAOENTREAUNIVALIEAUNIPG
AUTORESAlessandraPioggia
AlexandreMoraisdaRosa
AndrsMolinaGimnez
AntonioBartolini
CsarLuizPasold
ClovisDemarchi
DeniseSchmittSiqueiraGarcia
FranciscoJosRodriguesdeOliveiraNeto
HeloiseSiqueiraGarcia
JosAntonioSavaris
JosemarSoares
LitonLanesPilauSobrinho
LucieneDalRi
MarceloBuzagloDantas
MrcioRicardoStaffen
MarcosLeiteGarcia
MariaClaudiaS.AntunesdeSouza
MrioJooFerreiraMonte
MassimoBilli
MaurizioOliviero
OsvaldoAgripinodeCastroJunior
PaulodeTarsoBrando
PauloMrcioCruz
PedroManoelAbreu
RafaelPadilhadosSantos
RafaelaBorgoKoch
RicardoStanziolaVieira
RobertoEpifanioTomaz
ZenildoBodnar
2016
RettoredellUniversitdegliStudidiPerugiaFrancoMoriconi
DirettoreGeneraleDantedePaolis
Prorettore
FabrizioFigorilli
DelegatoperlerelazioniinternazionaliElenaStanghellini
Delegatoperlacooperazioneinternazionale
FabioMariaSantucci
DirettoredelDipartimentodiGiurisprudenzaGiovanniMarini
ViceDirettoredelDipartimento
diGiurisprudenzaAntonioBartolini
ProfessoreOrdinariodelDipartimento
diGiurisprudenzaMaurizioOliviero
ProfessoreRicercatorediIstituzioni
diDirittoPubblicoDanielePorena
ProfessoreAssociatodiIstituzioni
diDirittoPubblicoGuidoSirianni
ProfessoreAssociatodelDipartimento
diGiurisprudenzaCarloCalvieri
ComitatoRedazionaleEbooks/UNIPG
IlpresidenteMaurizioOliviero
Redattore
DirigenteEBooks/UNIPGLeonelloMattioli
Membri
MariaChiaraLocchiJacopoPaffariniDanielePorenaSofiaFelicioni
ProgettodiFomentoQuestoebookstatopossibileacausadel
ProgrammadiDoppiaTitolazioneconCotuteladiTesialivellodiDottoratocomlUniversitdiPerugiae
dallaccordodicollaborazionediproduzionescientificatraleUniversitdiPerugia(Italia)elUNIVALI(Brasile)conlo
scopodidivulgazione,condivisioneeproduzionedellaconoscenzagiuridica.
Diagramma/Revisione
AlexandreZarskedeMelloHeloiseSiqueiraGarcia
Copertina
AlexandreZarskedeMello
OrganizzatoriPauloMrcioCruz
PaulodeTarsoBrandoMaurizioOliviero
Colaboratori
AlessandraPioggiaAlexandreMoraisdaRosaAndrsMolinaGimnez
AntonioBartoliniCsarLuizPasoldClovisDemarchi
DeniseSchmittSiqueiraGarciaFranciscoJosRodriguesdeOliveiraNeto
HeloiseSiqueiraGarciaJosAntonioSavarisJosemarSoares
LitonLanesPilauSobrinhoLucieneDalRi
MarceloBuzagloDantasMrcioRicardoStaffenMarcosLeiteGarcia
MariaClaudiaS.AntunesdeSouzaMrioJooFerreiraMonte
MassimoBilliMaurizioOliviero
OsvaldoAgripinodeCastroJuniorPaulodeTarsoBrando
PauloMrcioCruzPedroManoelAbreu
RafaelPadilhadosSantosRafaelaBorgoKoch
RicardoStanziolaVieiraRobertoEpifanioTomaz
ZenildoBodnar
IndirizzoDipartimentodiGiurisprudenzaUniversitdegliStudi
diPerugiaViaPascoli,3306123Perugia(PG)
SUMRIOAPRESENTAO............................................................................................................................................................VIIA CONCEPO TRIDIMENSIONAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE GREGORIO PECESBARBA:REFLEXESNABUSCADECRITRIOSPARAOCONCEITODEDIREITOSHUMANOS..................................9MarcosLeiteGarcia.........................................................................................................................9
CONSIDERAES SOBRE AS NORMAS CONSTITUCIONAIS QUE ESTABELECEM E ASSEGURAMDIREITOS FUNDAMENTAIS NO ORDENAMENTO JURDICO BRASILEIRO E OS PERIGOS DE SUAINCOMPREENSO..........................................................................................................................................................33PaulodeTarsoBrando.................................................................................................................33
ADIGNIDADEDAPESSOAHUMANACOMOPARADIGMAJURDICONAERADAGLOBALIZAOEDATRANSNACIONALIDADE...............................................................................................................................................51ClovisDemarchi..............................................................................................................................51MrioJooFerreiraMonte............................................................................................................51
OSCONFLITOSNASOCIEDADECONTEMPORNEA:ACRISEDAALTERIDADECOMODESAFIOPARAODIREITO.........................................................................................................................................................................70JosemarSoares..............................................................................................................................70
REFLEXESSOBREACRISEFINANCEIRAINTERNACIONALEOESTADODEBEMESTAR......................92MaurizioOliviero............................................................................................................................92PauloMrcioCruz..........................................................................................................................92
A GLOBALIZAO NO PSGUERRA FRIA E O CAPITALISMO: UMA REFLEXO SOBRE ACONFIGURAOMUNDIALATUAL.......................................................................................................................110RafaelPadilhadosSantos............................................................................................................110MaurizioOliviero..........................................................................................................................110
CRISEDEREPRESENTAONOESTADOCONTEMPORNEO.RELAESASSIMTRICASENTREOSPODERESEOFENMENODAJUDICIALIZAODAPOLTICAEDASRELAESSOCIAISNOBRASIL..........................................................................................................................................................................................127PedroManoelAbreu....................................................................................................................127
TRANSPARNCIAENQUANTOPRETENSOJURDICAGLOBAL...................................................................147MrcioRicardoStaffen................................................................................................................147MaurizioOliviero..........................................................................................................................147
LE CITTADINANZE AMMINISTRATIVE: PERCORSI E PROSPETTIVE DELLAMMINISTRAZIONE DEIDIRITTIEDEIDOVERIIA150ANNIDALLADOZIONEDELLELEGGIDIUNIFICAZIONEAMMINISTRATIVA..........................................................................................................................................................................................169AntonioBartolini..........................................................................................................................169AlessandraPioggia.......................................................................................................................169
LEGITIMIDADE E RESPONSABILIDADE DAS ORGANIZAES MUNDIAIS DE GOVERNANAECONMICAEEMPRESARIAL.................................................................................................................................212RobertoEpifanioTomaz...............................................................................................................212
MassimoBilli................................................................................................................................212OMEIOAMBIENTEUMDIREITOSUBJETIVO?...............................................................................................233ZenildoBodnar.............................................................................................................................233
JUSTIAAMBIENTALEAVIOLAODOSDIREITOSHUMANOSSOCIOAMBIENTAIS:DESAFIOSDASUSTENTABILIDADENAERADODESENVOLVIMENTISMO...........................................................................251RicardoStanziolaVieira...............................................................................................................251
PROTEOJURDICOAMBIENTALNOCONSTITUCIONALISMOBRASILEIRO:UMPARALELOCOMONOVOCONSTITUCIONALISMOLATINOAMERICANOEASNOVASTECNOLOGIAS..............................271LitonLanesPilauSobrinho...........................................................................................................271
MEIOSPARAOALCANCEDADIMENSOECONMICADASUSTENTABILIDADE..................................283DeniseSchmittSiqueiraGarcia....................................................................................................283HeloiseSiqueiraGarcia................................................................................................................283Serqueoshomensenlouqueceram?Achoquesim,ecadavezmais......................................283Tudoissospode,spodernosconduziranossaperdio.Amenosque.............................283DominiqueBelpomme..................................................................................................................283
ESTUDIO DE LA CONTAMINACIN DIFUSA DEL AGUA EN LOS ORDENAMIENTOS DE LA UNONEUROPEA.......................................................................................................................................................................302AndrsMolinaGimnez...............................................................................................................302MariaClaudiaS.AntunesdeSouza..............................................................................................302
AGROTXICOSESEUSIMPACTOSSOCIOAMBIENTAIS:UMAANLISEDOCONTEXTOBRASILEIRO..........................................................................................................................................................................................320AndrsMolinaGimnez...............................................................................................................320MarceloBuzagloDantas..............................................................................................................320RafaelaBorgoKoch......................................................................................................................320
ADINMICADO REGIMEDAS FONTESDODIREITO EA TRADIO ROMANISTICA EM PERODOMEDIEVAL......................................................................................................................................................................338LucieneDalRi...............................................................................................................................338
TAEDIUMVITAEDENORBERTOBOBBIOEATICAMDICA.......................................................................366CesarLuizPasold.........................................................................................................................366
OATIVISMOJUDICIALEPRINCPIODALEGALIDADE:GOVERNODEHOMENSOUGOVERNODELEIS?A INTERNAO DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI E O USO DO SUBJETIVISMO EMDETRIMENTODOOBJETIVISMOLEGAL...............................................................................................................396FranciscoJosRodriguesdeOliveiraNeto..................................................................................396
JuizadosespeciaiscriminaisAPARTIRDAMETFORADATEORIADOSJOGOS...................................417AlexandreMoraisdaRosa...........................................................................................................417
A SISTEMTICADERESOLUO INCIDENTALDEDEMANDASREPETITIVAS E SEUSREFLEXOSNOSISTEMADOSJUIZADOSESPECIAISFEDERAISPREVIDENCIRIOS.............................................................434
JosAntonioSavaris.....................................................................................................................434CONCESSOEARRENDAMENTONANOVALEIDOSPORTOS.....................................................................458OsvaldoAgripinodeCastroJunior...............................................................................................458
VII
APRESENTAO
ApresenteobraumacoletneadecontribuiesdeprofessoredoutoresdaUniversidade
doValedoItajaBrasiledaUniversidadedePerugiaItliadecorrentesdaspesquisaseestudos
realizadosnombitodoProgramadeDuplaTitulaoentreasduasuniversidades.
Desde 1998 o PPCJ/UNIVALI possui Convnio com o Departamento de Direito Pblico
Comparado da Universidade de Perugia, Itlia para fins de intercmbio docente e discente,
pesquisasepublicaesconjuntaseatividadesdeensinononveldeDoutorado.
TalProgramadeDuplaTitulaodeDoutoradoUnivali/UniversidadedePerugia funciona
comaCoordenaodoProgramadePsGraduaoStrictoSensuemCinciaJurdicadaUNIVALI
publicando edital anual para inscrio e seleo ao Programa de Dupla titulao no nvel de
DoutoradocomaUniversidadedePerugia.
Paracadadoutorandoselecionadoparaoprogramadeduplatitulao,humtermoaditivo
de convnio especfico a ser assinado pelos reitores das duas instituies, pelo orientador na
instituiodeorigem,pelocoorientadornaoutrainstituioepeloprpriodoutorando.
O doutorando inscrito para o programa de dupla titulao dever realizar estgio de
investigaodepelomenos4(quatro)mesesnaoutrauniversidade,quepoderserdividoemduas
estadas de doismeses. O PPCJ/UNIVALI vincula as suas seis bolsas do Programa Institucional
DoutoradoSanducheaosprogramasdeduplatitulao.Aofinaldoestgiodeinvestigaonaoutra
universidadeodoutorandodevertrazereregistrarnasecretariarelatriodecumprimentodas
atividadesfirmadopelocoorientador.
OdoutorandoinscritonoProgramadeDuplaTitulaoterumorientadornauniversidade
deorigemeumcoorientadornaoutrauniversidade.
NocasododoutorandodoPPCJ/UNIVALI,adefesadamonografiadequalificaotesede
doutorado feitaperantebancaque contar comoorientadorbrasileiro, como coorientador
italianoequatromembros,doisbrasileirosedoisitalianos.
Cumprido os requisitos acima, o doutorando que se submete ao Programa recebe dois
ttulos:odeDoutorpelaUniversidadedoValedo Itaja eodeDoutor em Jurisprudnciapela
UniversidadedePerugia.
AsduasUniversidadespossuemConvniofirmadodeapoioeincentivoedioepublicao
deobraseletrnicas(Ebooks)produzidosemproldealgumadasinstituiesenvolvidas.1
1 Os livros decorrentes deste convnio so publicados pela Univali e podem ser acessadas pelo link:
VIII
DuranteoperododoConvnioentreambasasuniversidadesaindahouveaintegraode
bolsaconcedidapelaCapesaoProfessorMaurizioOlivieroreferenteaoeditaldeProfessorVisitante
doExteriornoProgramadePsGraduaoStrictoSensuemCinciaJurdicaCursosdeMestrado
eDoutoradoPPCJ/UNIVALI,comojreferido.
Nessevis,apresenteobraumacoletneade22(vinteedois)artigosquetemointuitode
ampliardebatese levantarquestionamentoseviasdesoluoparadiversasvertentes ligadas
temticaprincipal.EdemonstraograndevalordepesquisanareadoConstitucionalismoeda
ProduodoDireito,masacimadetudocomemoraraprodutividadedecorrentedessesanosde
histria.
Basicamente a obra apresenta cinco grandes eixos temticos: Direitos
Fundamentais/Direitos Humanos/Dignidade Da Pessoa Humana; Filosofia; Cincia
Poltica/Transnacionalidade/DireitoGlobal;DireitoAmbiental;ediscussesatuaisdeHistria,tica,
AtivismoJudicialeatualidades.
OprimeirocomartigosdeautoriadeMarcosLeiteGarcia;PaulodeTarsoBrando;Mrio
JooFerreiraMonteeClvisDemarchi.OsegundocomartigodeautoriadeJosemarSidineiSoares.
O terceiro comartigosdeautoriadeMaurizioOlivieroePauloMrcioCruz;RafaelPadilhados
Santos eMaurizio Oliviero; PedroManoel Abreu;Mrcio Ricardo Staffen eMaurizio Oliviero;
AntonioBartolinieAlessandraPioggia;eRobertoEpifanioTomazeMassimoBilli.Oquartocom
artigos de ZenildoBodnar;Ricardo StanziolaVieira; Liton Lanes Pilau Sobrinho;Denise Schmitt
SiqueiraGarciaeHeloiseSiqueiraGarcia;AndrsMolinaGimnezeMariaClaudiaS.Antunesde
Souza;eAndrsMolinaGimnez,MarceloBuzagloDantaseRafaelaBorgoKoch.Porfim,quintoe
ltimoeixotemticoapresentaartigosdeautoriadeLucieneDalRi;CsarLuizPasold;Francisco
JosRodriguesdeOliveiraNeto;AlexandreMoraisdaRosa;JosAntonioSavaris;eOsvaldoAgripino
deCastroJunior.
Desejamosatodosumaagradveleprodutivaleitura.
Prof.Dr.PauloMrcioCruzProf.Dr.AntnioBartolini
; e outros publicados pela Universidade de Perugia e podem seracessadas pelo link: .
9
ACONCEPOTRIDIMENSIONALDOSDIREITOSFUNDAMENTAISDEGREGORIO
PECESBARBA:REFLEXESNABUSCADECRITRIOSPARAOCONCEITODE
DIREITOSHUMANOS
MarcosLeiteGarcia1
"Siemprehedichoquelamayorriquezadeunprofesoruniversitariosonsuslecturas"
GregorioPecesBarba2
INTRODUO
Gregorio PecesBarba um autor infelizmente pouco conhecido no meio acadmico
brasileiro.A importnciadesuaobraparaadeterminaodecritriosparaaformulaodeum
conceito de direitos fundamentais um dos pontos que o presente artigo objetiva esclarecer.
JusfilsofonascidoemMadridem13de janeirode1938, filhodeumadvogadoque lutoupela
Repblica Espanhola 3 , professor da Universidade Complutense desde jovem e depois da
UniversidadeCarlosIII,ambasdeMadrid,teveumatrajetriapolticaeacadmicacomexemplar
dedicao causa dos direitos fundamentais, tanto na prtica como advogado e poltico 4 , e
1DoutoremDireitosFundamentais;MasteremDireitosHumanos;Amboscursosrealizadosno InstitutodeDireitosHumanosdaUniversidadeComplutensedeMadrid,Espanha,noqualfoialunodoprofessorDr.GregorioPecesBarba.ProfessordoProgramadePsGraduao Stricto Sensu em Cincia Jurdica, Cursos deMestrado e Doutorado, e do Curso de Graduao em Direito daUniversidadedoValedoItaja(UNIVALI)SantaCatarina.Email:[email protected],Gregorio.IntroduccinalaFilosofadelDerecho.Madrid:Debate,1983.p.1415.3SomuitointeressantesasreflexesdePecesBarbaemumadesuasobrassobresuasmemrias:"Misprimerosrecuerdosdenio,concuatroocincoaos,sonlasvisitasamipadreenlacrceldeTorrijos,dondeestabarecluidopor'auxilioalarebelin',queeraeldelitocreadoeimpuestoexpostfactoparacondenaralosvencidosdelaGuerraCivil.PuedeparecerunsarcasmollamarrebeldesaquienesfueronlealesaljuramentoquehabanprestadoalGobiernodelaRepblica,peromeparecesobretodounsignodelpapeldelpoderen la creacindelderecho". PECESBARBA,Gregorio.LademocraciaenEspaa:experienciasy reflexiones.Madrid:EdicionesTemasdeHoy,1996.p.24.4NaspalavrasdeNoanChomskieEdwardS.Hermanamdianoumveculo independente,comprometidocomaverdadeeimparcial.Osmeiosdecomunicaodemassaemdiversoscantosdoplanetatmservidoaosinteresseseconmicosdaquelesqueoscontrolamefinanciam.Vejase:CHOMSKI,Noan;HERMAN,EdwardS.AmanipulaodoPblico:Polticaepodereconmiconousodamdia. SoPaulo Futura. 2003. 470p.Umdosmuitosdanosque amdia elitistabrasileira tem feito democracia ademonizaodapoltica,dospolticosedospartidospolticos.Sobretudodospartidospolticosquedefendemostrabalhadorese/oulutamporcausasprogressistas.AssimfoifeitodesdeoinciocomomovimentotrabalhistafundadoporGetulioVargas,nacrisequelevouaosuicdiodopresidenteVargasem24deagostode1954,noGolpedeEstadode1deabrilde1964contraopresidenteconstitucionalJooGoularteagoracomoPartidodosTrabalhadoresdospresidentesLuizIgncioLuladaSilvaeDilmaRousseff.Omassacreconstanteeadeslealmanipulaodaopiniopblicaporpartedamdiatradicionalumproblemaquecolocaemriscoaestabilidade democrtica da Repblica Federativa do Brasil. Temos afirmado em alguns foros que impossvel viver em umademocraciasempartidospolticosautnticosquetenhamcomobasemovimentosverdadeiramentesociaisepopulares.PartidosPolticoscriadosdecimaparabaixosomenteservemparaperpetuarnopoderoschamadosdonosdopoder(RaymundoFaoro)econsolidarasdiferenassociaisdesempre.Estamoscientedequeesteumproblemamundial.OprofessorAlbertoMiglinodaUniversitdegliStudidiRoma,recordandoprimeiramenteofascismo,nazismoecomunismoeosseusrespectivoscontrolesdamdia
10
sobretudonateoriaapartirdadocnciaesuaobra5.Advogadoatuanteduranteosltimosanosda
longaditaduradoGeneralFranciscoFranco,destacousenadefesadosdireitoshumanosdepresos
polticos, sobretudoduranteos chamados julgamentosdeburgos6.Docenteporvocaodesde
muitojovem,entroucomoprofessorajudantenaUniversidadeComplutensedeMadridem1963e
sua tese de doutorado sobre a obra de JacquesMaritain7 foi defendida em 1970, tendo sido
orientado pelo professor Joaqun RuizGimnez8 . Tambm o professor Elas Daz 9 desde seus
demassa,lecionaquequemcontrolaamdiapodecontrolaraconscincia:"Opoderpopularnademocraciamoderna,sobretudo,nocontroledosquegovernam,masnasuaexecuohnecessidadedeinformaoimparcialeomaisfielrealidade".EdamosnfasecomosegueMiglinoque:"Ento,antesde tudoningumdeveriacontrolaramdiaconcentrandoaemsuasmos.Umsistemadeinformaocentralizado,nopodendosereficazmentenegado,podeimporasuaverdadeefazerpassaropretoporbranco".Eseguede formaaindamaiscontundente:"Aopiniopblica jnoseriamaisacontroladora,masacontroladaporaquelesquetmagestodopoderdeinformar,comresultadosbemmaissutisdoqueasupremaciaexercidaabertamente,porquequemaelasesubmetenoconsciente,sendoconvencidoaformarsuaavaliaoedesenvolversuapersonalidadeemabsolutaliberdade."EMiglinofazaseguinte indagao:"[...]que liberdade intelectualedeexpressopodeseterseasmensagensqueapessoa recebeadistanciamda realidade sobrequaldeveria refletir?"E segue:"Adistribuiodos sistemasde informaoemdiferentesmos,opluralismodosmeiodecomunicao,fazemcomqueningumpossaimporasuamaneiradeveroufazeroquesejaconvenienteaseusinteresses.Quantomaisfontesdeinformao,maiorapossibilidadederevelaraverdade:ningumpodealterlacomaseguranadenosercontestado".MIGLINO,Arnaldo.ACordaDemocracia.Florianpolis:Conceito,2010.p.128130(grifoacrescentado).5AvastaobradoprofessorGregorioPecesBarbaMartneznopresenteartigoamplamentecitada.NadocnciaoprofessorPecesBarba foium lderentreseuspares,reuniaexcelentesprofessoresemseuentorno,eno InstitutodeDireitosHumanosdaUniv.Complutense,baixosuadireo,tivemosaoportunidadedeseralunodosseguintesprofessores:JoaqunRuizGimnez,AntonioTruyolySierra,AntonioPrezLuo,EusebioFernndez,NicolsLpezCalera,JesusGonzlezAmuchastegui,RafaeldeAss,almdoprprioPecesBarbaentreoutros.6GregorioPecesBarbaganhanotoriedadenacionalporhaversidoadvogadodeumdosacusadosnochamadoProcessodeBurgos.OProcessodeBurgos,tambmconhecidocomoJuiciodeBurgos,foiumjulgamentoderitosumarssimodoConselhodeGuerradaditaduradoGeneralFranco,iniciadoem3dedezembrode1970nacidadedeBurgos,contradezesseismembrosnacionalistasbascosacusadosdeassassinatode trspessoasem sua lutacontrao regimeautoritrio.Asmobilizaespopulares,a repercussoeapressointernacionalsemprecedentesconseguiramqueascondenaesapenademorteimpostasaseisdosimputadosnofossemlevadasacabosendocomutadasempenasderecluso.EnormefoiarepercussodoprocessodeBurgosemuitasmanifestaesnasprincipaiscidadesdaEspanha.Marcouoinciodofimdaditaduraespanholaquedurouquatrodcadas.7Publicadacomo:PECESBARBA,Gregorio.Persona,Sociedad,Estado:pensamientosocialypolticodeMaritain.Madrid:CuadernosparaelDilogo,1972.318p.8JoaqunRuizGimnezCorts (19132009),homemdeprofundas convicesentreelasa religio catlica,aticaeosdireitoshumanos.AjudouaoprofessorPecesBarbaafundaroprimeiroInstitutodeDireitosHumanosdaUniversidadeComplutense,noqualtivemosahonradeseraluno.ProfessordaUniversidadedeSalamancaedepoisdaUniversidadeComplutensedeMadrid,catedrticodeFilosofiadoDireitodesde1943temumalongalistadeorientandosilustres.SuavocaoeraoestudodoDireitoNatural,suaobraIntroduccinalafilosofajurdicaumclssicoentreosjusfilsofosdaEspanha.EntreosmuitoscargospolticosqueocupoudestacaseodeMinistrodaEducao(19511956),EmbaixadordaEspanhanaSantaSede(19481951),primeiroDefensordelPueblo(19821987)dademocraciaespanholaedePresidentedaUnicefEspanha(19891991).EntusiastadasreformasdoPapaJooXXIIIenessapoca(1963)fundouosCuadernosparaelDilogo,pocaemquePecesBarbaeraseuprofessorassistente,revistaabertaatodosefrutodesuadissidnciacomoregimefranquistaequesegundopalavrasdeElasDaz,"[...]piezaclave,juntoaotrasyjuntoaotrosdiferentescolaboradores,paraesamovilizacinsocialypoltica,tambinreligiosaycultural,queimpregnlasociedadespaolayfue,amijuicio,decisivaparalademocraciaennuestropas".DAZ,Elas.JoaqunRuizGimnez:DelDerechonaturalalosderechosnaturales.Doxa.CuadernosdeFilosofadelDerecho,n.32,2009.p.16.ParaumavisodopensamentojurdicodoprofessorRuizGimnez, vejase:RUIZGIMNEZCORTES, Joaqun. Introduccina la Filosofa Jurdica.2ed.Madrid:Ediciones yPublicacionesEspaolasS.A.,1960.415p.9ElasDazGarca(1934),professordeFilosofiadoDireito,muitojovemnaUniversidadeComplutensedeMadridjcolaboradordeJoaqunRuizGimnezedofilsofoJosLuisLpezAranguren.DoutorpelaUniversidadeBolonia,trabalhounaItaliacomNorbertoBobbioeRenatoTreves.CatedrticodeFilosofiadoDireitonaUniversidadeAutnomadeMadridfoidesdesempreconsideradoporGregorioPecesBarbacomoumdosseusmestresmaiores.SeulivroEstadodeDerechoysociedaddemocrtica,escritoem1966ecommuitasedieserevisesconsideradoumclssicona teoriadoDireitoedaDemocracianaEspanha.Omesmo temumatraduoemportuguseinfluenciouestudiososdopasvizinho.Em2005emumavisitaaFlorianpolisparapalestrarnoCongressoNacionaldaOrdemdosAdvogadosdoBrasil,apsumaconversacomoautordopresentetextocedeuparaanossaRevistaNovosEstudos Jurdicos (PPCJ/UNIVALI)umexcelenteartigoque referncianamatriada relaoentreEstadodeDireitoedireitoshumanos.Vejase:DAZ,Elas.EstadodeDerechoyDerechosHumanos.RevistaNovosEstudosJurdicos.NotasdeMarcosLeite
11
primeiros tempos de universidade foi seu mentor. Ainda na Universidade Complutense foi
posteriormentecatedrticodeFilosofiadoDireitoat1989.Em1989teveaimportantemissode
fundar aUniversidade Carlos III deMadrid, da qual foi reitor desde sua fundao at 2007 e
catedrticodeFilosofiadoDireitoatseufalecimentoem24dejulhode2012.Polticoatuantee
consideradodefundamentalimportncianatransiodemocrtica,foideputadoconstituinteepor
maisduaslegislaturas,almdepresidentedaCmaraBaixa(CongresodeDiputados)emsualtima
legislatura10.Em1986deixouapolticaparadedicarsecomexclusividadeasuaverdadeiravocao:
acarreiradocente,entreoensinoea investigao11.AindacomodeputadodoPartidoSocialista
Obreiro Espanhol (PSOE) foi eleito a primeira vez para participar da Assemblia Nacional
Constituinte,eassim foiumdossete relatoresdaconstituioespanholade1978.Considerado
comoumdospadresdelaconstitucinde1978.AutorelderdeumareconhecidaEscoladeDireitos
Fundamentais, desde o Instituto deDerechosHumanos daUniversidade Complutense, que ir
sendo consolidada sobretudo em sua segunda etapa como catedrtico no intitulado Instituto
BartolomdeLasCasasnaFaculdadedeDireitodaUniversidadeCarlosIIIdeMadrid.
Umadas tesesmais conhecidasdeGregorioPecesBarba, aque sustentaque [...]os
direitosfundamentaissoumconceitohistricodomundomodernoquesurgeprogressivamente
apartirdotrnsitomodernidade"12.EssaumadasmximasdateoriadosDireitosFundamentais
doprofessorGregorioPecesBarba,deextremaimportncianafundamentaodosdireitoseque
determina suametodologia para a abordagem do tema 13 . Nesse sentido, tambm leciona o
Garcia.Itaja,v.11,n.1,p.925,jul./dez.2006;eatraduoparaoportugusdoclssicolivrodoprofessorElasDaz:DIAZ,Elas.EstadodeDireitoeSociedadeDemocrtica.PrefcioetraduoFranciscoSCarneiro.Lisboa:Iniciativas,1969.205p.10"EntodocasolaPresidenciadelCongresoenmanosdeGregorioPecesBarbaconocimomentosmuyhonorablesydignosquedespussehanhecho falta.Yestuvo,sinduda,a laalturadelapoyode los338votosde los346diputadosqueasistieronasuvotacin".FERNNDEZGARCIA,Eusebio.GregorioPecesBarba:apuntesbiogrficos.In:VV.AA.Entrelatica,laPolticayelDerecho:EstudiosenhomenajealprofesorGregorioPecesBarba.Vol.I.Madrid:Dykinson,2008.p.460.11"En1986alterminarlalegislaturaenlaquedesempeoelcargodePresidentedelCongresodeDiputados,nuestrobiografiadodecidedejarlapolticaprcticaysolicitaladedicacinexclusivaenlaFacultaddeDerechodelaUniversidadComplutensedeMadrid".FERNNDEZGARCIA,Eusebio.GregorioPecesBarba:apuntesbiogrficos.p.459.12PECESBARBA,Gregorio.CursodeDerechosFundamentales:teorageneral.Madrid:UniversidadCarlos IIIdeMadrid,1995,p.146.13 Uma das primeiras dificuldades que apresenta o tema quanto a sua terminologia. Dessamaneira, fazse necessrio umesclarecimento sobre a terminologiamais correta usada com referncia ao fenmeno em questo.Diversas expresses foramutilizadasatravsdostemposparadesignarofenmenodosdireitoshumanos,ediversastambmforamsuasjustificaes.PecesBarbadiscorresobreasdiversaspossibilidade(direitoshumanos,direitosnaturais,direitospblicossubjetivos,liberdadespblicas,direitosmorais)eoptapelaterminologiadireitosfundamentais.PECESBARBA,Gregorio.Aproximacinlingstica.In:____.CursodeDerechosFundamentales.p.2138.Emnossaopinioduassoexpressesascorretasparaseremusadasatualmente:direitoshumanosedireitosfundamentais,asdemaisficamnotempo,servemparaahistria.Ottulodopresenteartigopropositalmentetrsasduasexpresses.Respaldamosnossaopinionoconsensogeralexistentenadoutrinaespecializadanosentidodequeostermosdireitoshumanosedireitosdohomemseutilizamquandofazemosrefernciaquelesdireitospositivadosnasdeclaraeseconvenes internacionais, e o termo direitos fundamentais para aqueles direitos que aparecem positivados ou garantidos noordenamentojurdicodeumEstado.Damesmaformaqueosdistintosautoresquandosereferemhistriaoufilosofiadosdireitoshumanos,usam,deacordocomsuaspreferncias,indistintamenteosaludidostermos.Ento,paraefeitosdopresentetrabalhoas
12
jusfilsofoitalianoNorbertoBobbio14osdireitosnonascemtodosdeumasvez.Nascemquando
devem ou podem nascer". E justifica o professor de Turim, que osDireitos fundamentais "[...]
Nascemquandooaumentodopoderdohomemsobreohomemcrianovasameaasliberdade
doindivduooupermitenovosremdiosparaassuasindigncias".Seguejustificandoomesmoque
"[...]ameaasquesoenfrentadasatravsdedemandasdelimitaodepoder;remdioqueso
providenciadosatravsdaexignciadequeomesmopoderintervenhademodoprotetor.Nesse
sentido,aconcepodeGregrioPecesBarba15sobreotrnsitomodernidadedizque:
[...]otrnsitomodernidadeummomentorevolucionrio,deprofundaruptura,masaomesmotempoimportanteselementosdesuarealidadejseanunciavamnaIdadeMdia,eoutroselementostipicamenteMedievaissobreviveramaofimda IdadeMdia,nestetrnsitomodernidadeeatosculoXVIII,aparecerfilosofiadosdireitosfundamentais,quecomotal,umanovidadehistricadomundomoderno,quetemsuagnesenotrnsitomodernidade,eque,porconseguinte,participadetodososcomponentesdessetrnsitojsinalizados,aindaquesejamosnovos,osespecificamentemodernos,osquelhedoseuplenosentido16.
GregorioPecesBarba,desdesuasprpriaspalavras,17assimcomotambmLuigiFerrajoli,
consideravasediscpuloeseguidordeNorbertoBobbioedeumanovaformadepositivismoapartir
doEstadoConstitucionaldeDireitonascidonopsSegundaGuerraMundial.Serentonoentorno
dodesenvolvimentodonovoideriodoEstadoConstitucionaloudemocrticoesocialdeDireito
queopositivismoconstitucionalismogarantistadeFerrajoliouochamadopositivismocorrigidoou
ticodePecesBarba18irosedesenvolver.Emsuma,soteoriasquepodemserclassificadascomo
expressesdireitosfundamentaisedireitoshumanossosinnimas.Nestesentido,entreoutros:PEREZLUO,Antonio.DerechosHumanos,EstadodeDerechoyConstitucin.Madrid:Tecnos,1986,p.31;BARRANCO,MariadelCarmen,Eldiscursodelosderechos:delproblematerminolgicoaldebateconceptual.Madrid:Dykinson,1992,p.20;eSARLET,IngoWolfgang.Aeficciadosdireitosfundamentais.PortoAlegre:LivrariadoAdvogado,2001.p.33.14BOBBIO,Norberto.AEradosDireitos.TraduodeCarlosNelsonCoutinho.7ed.RiodeJaneiro:Elsevier,2004,p.25.15PECESBARBA,Gregrio.TrnsitoalaModernidadyDerechosFundamentales.Madrid:Mezquita,1982,p.4.16Gregrio PecesBarba, com relao expresso trnsito modernidade, encontra dificuldade na delimitao cronolgica doperodoemrazodasdivergnciasdeinterpretaoquantoorigemdaIdadeMdiaeondeselocalizaoinciodoRenascimento.Considerou,portanto,maisadequadoutilizarotermoparaoperodohistricoqueseiniciarnosculoXIVechegaratosculoXVIIIouXIX.Evidentementequedependendodaregioemqueestariasendoaludida,umavezemalgumasregiesascondiesdesuperaodofeudalismosedaroantes,comonaItliaeInglaterraeemoutrasmaisatrasadasserdepoiscomonaFranaenaAlemanha;assimsendonapennsulaibricaaindamaisatrasadas.EmalgumaslatitudesofeudalismoadentraatosculoXX,quioXXI.GARCIA,MarcosLeite.EfetividadedosDireitosFundamentais:notasapartirdavisointegraldoconceitosegundoGregorioPecesBarba.In:VALLE,JulianoKellerdo;MARCELINOJR.,JulioCesar.ReflexesdaPsModernidade:Estado,DireitoeConstituio.Florianpolis:ConceitoEditorial,2008,p.194.17EmdiversasoportunidadesoprofessorGregorioPecesBarbasedeclaroucomoumdiscpulodeseumestreNorbertoBobbio.Como por exemplo: PECESBARBA,Gregorio. Los noventa aos de Bobbio.El Pas,Madrid, p. 25, 7 jan. 2000; e PECESBARBA,Gregorio.Prlogo.In:Bobbio.Autobiografa.TraduodeEstherBentez.Madrid:Taurus,1998.p.20.18AssimseposicionaPecesBarbanoqueserefereasuaTeoriadoDireitoemseudebatecomaobradeGustavoZabrebelski.Vejase em: PECESBARBA, Gregorio. Derecho sociales y positivismo jurdico: escritos de Filosofa Jurdica y Poltica. Madrid:Dykinson/UniversidadCarlos IIIdeMadrid,1999.p.123.Vejase tambmnomesmosentidoosseguintes textos:PECESBARBA,Gregorio.LademocraciaenEspaa.p9192;PECESBARBA,Gregorio.LaEspaacivil.Barcelona:GalaxiaGutenberg,2005.p.;edamesma formao textodeseuexalunoediscpulo:DORADO, Javier.Elpositivismo"corrigido":anlisisdealgunosaspectosde lafilosofa jurdicadeGregorioPecesBarba. In:VV.AA.Entre latica, laPolticayelDerecho:EstudiosenhomenajealprofesorGregorioPecesBarba.Vol.I.Madrid:Dykinson,2008.p.429453.
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pertencentesaocontextodoneopositivismojurdico.PecesBarbaapartirdesuateoriadualistaque
segundoseudiscpuloecolaboradorRafaeldeAssRoig19emumasegundaemaisimportanteetapa
desuaobrapassarasertrialistaoutridimensional;umavezqueoprofessordeMadridapartir
dosanosde1990passaalecionarqueosmesmosdevemsertratadosapartirdeumaconcepo
tridimensionalquelevaemconsideraoassuasdimensesaxiolgicas,normativaseftica20.
DentroexatamentedessecontextoLiborioHierro,umdosseusprofessorescolaboradores
desdeosseusinciosdeUniversidadeComplutense,consideraaTeoriadoDireitodeGregorioPeces
BarbacomoumaTeoriadoDireitodoEstadoConstitucional21.ATeoriadosDireitosFundamentais
doprofessorPecesBarbadeve serexatamente situadano contextodeumnovoparadigmade
positivismojurdico,ticooucorrigidoconformesuaspalavras,eseuhistoricismo,desenvolvidopor
suas linhas de evoluo 22 , certamente que progressista e no conservador como so os
19 ASS ROIG, Rafael de. Sobre el concepto y el fundamento de los Derechos: una aproximacin dualista. Madrid:Dykinson/UniversidadCarlosIIIdeMadrid,2001.p.19.Nomesmosentidoem:ASSROIG,Rafaelde.LaconcepcindualistadelosDerechos Fundamentalesen la teoradeGregorioPecesBarba. In:VV.AA. Entre la tica, laPoltica yelDerecho. EstudiosenhomenajealprofesorGregorioPecesBarba.Vol.I.Madrid:Dykinson,2008.p.393.20MuitosforamosautoresquetrabalharamdesdeumaTeoriadoDireitodeformatridimensional,destacaseentretodosaobradobrasileiroMiguelReale,quedeformasimilarconcebiaasdimensesftica,normativaeaxiolgica.ImportantechamaraatenoqueoprofessorPecesBarbanuncachamouasuaprpriateoriadetridimensional,essaumainterpretaodeseusdiscpulosedoscomentaristasdesuaobra.21Umdospontosmais importantesdaobradoprofessore jusfilsofoespanholGregorioPecesBarbaquemereceserdestacadocertamenteoaludidofatodequeLiborioHierroconsideraaTeoriadoDireitodeGregorioPecesBarbacomoumaTeoriadoDireitodoEstadoConstitucional,equesuacorrentedepensamentohojenoresultanadaextravagante.Emtemposrecentesdeumacirradoe radicalneoliberalismoe tambmdemodismosna teoriadodireito,oschamadosneopositivistas,assim rotuladosporalguns,acabaram ficaramumpouco forademoda (umabsurdoasmodas tambmnaacademia,uma formademanipulao).GregorioPecesBarbasempreesteve longedosradicalismoepor issomesmodesdesempre foivitimadosataquemais injustos:sejadosneoliberais, que o acusam de comunista e de outras adjetivos impublicveis; ou da esquerdamais radical, que o consideraminjustamenteapenasumliberal.Naverdadesoposiesradicais,ealgumasatmesmosraivosas,quenomerecemateno,masquemencionamosporhavermostambmsidovitimasdepreconceitosporestudarsuaobra.HIERRO,Liborio.Enbuscadelarcaperdida:diezcomentariosalastesisdeGregorioPecesBarbasobreelfundamentodeunsistemajurdico.In:VV.AA.Entrelatica,laPolticayelDerecho:EstudiosenhomenajealprofesorGregorioPecesBarba.Vol.I.Madrid:Dykinson,2008.p.649650.22Umaoutradas sugestivas contribuiesdoprofessorGregorioPecesBarba teoriadosdireitos fundamentais,entre tantas,consistenoestudodaschamadaslinhasdeevoluodosdireitosemquestoquesorelatadasnosseguintesprocessos,entreosquais inclumos didaticamente um anterior por ns chamado processo de formao do ideal dos direitos fundamentais.Resumidamenteestesso:a)processodepositivao:apassagemdadiscusso filosficaaoDireitopositivo (primeiragerao,direitosdeliberdade);b)processodegeneralizao:significaaextensodoreconhecimentoeproteodosdireitosdeumaclasseatodososmembrosdeumacomunidadecomoconseqnciadalutapelaigualdadereal(direitossociaisoudesegundagerao);c)processo de internacionalizao: ainda em fase embrionria, de difcil realizao prtica e que implica na tentativa deinternacionalizarosdireitoshumanosequeeleestejapor cimadas fronteirase abarque toda aComunidade Internacional;d)processodeespecificao:peloqualseconsideraapessoaemsituaoconcretaparaatribuirlhedireitossejacomotitulardedireitoscomocriana,idoso,comomulher,comoconsumidor,etc,oucomoalvodedireitoscomoodeummeioambientesaudveloupaz(direitosdifusosoudeterceiragerao).PECESBARBA,Gregorio.CursodeDerechosFundamentales.p.146198.Oprocessodeformaodoidealdosdireitosfundamentais,anteriorpositivao,seriaentoanossacontribuio,comumobjetivopuramentedidticocientficoparaaschamadaslinhasdeevoluodoconceitoformuladasinicialmenteporNorbertoBobbioedesenvolvidaspeloprofessorespanhol.Aindaquepreferimosaexpressolinhasdeformaohistricadoconceito,umavezquedevemosevitaraexpressoevoluoquando tratamoso temadosdireitos fundamentais, jqueahistrianosensinaque tivemosmomentosdeinvoluo.GARCIA,MarcosLeite.AcontribuiodeChristianThomasiusaoprocessodeformaodoidealdosdireitosfundamentais.RevistaNovosEstudosJurdicos.Itaja,v.10,n.2,p.417450,jul./dez.2005.
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historicismosmaistradicionais23.
1.DIREITOSFUNDAMENTAISNOPENSAMENTODEGREGORIOPECESBARBA
OpensamentodeGregorioPecesBarbasobreosDireitosFundamentaistemcomoponto
inicial a histrica distino e separao entre a tica pblica e a tica privada. Os direitos
fundamentais, como desenvolvimento dos valores das conquistas humanas civilizatrias, como
indicaPecesBarbasoavertentesubjetivacentraldamoralidadepblicaparaalcanaraproteo
doindivduofrenteasameaasdatiraniaeautoritarismodoEstadoetambmdaIgreja24.
Ser a tica pblica daModernidade a proposta de PecesBarba, desde uma Teoria da
Justia,paraqueopoderpolticoqueaincorporesejalegtimoeoDireitoassumidoepostoseja
justo.Todaaargumentaoa favorda justia incorporadapeloDireitotemcomoraizcomuma
legitimidadedopodereaticapblicacomaqueserelacionam.Eamximadessaticapblica
a dignidade da pessoa humana. Todos os objetivos devem convergir para favorecer o
desenvolvimentode condiesdignasdapessoahumana em todas as esferasde sua vida. Em
especialdestacamseduas:a)fixarerealizarporsimesmassuaprpriaticaprivada,comodestaca
oprprioprofessorespanhol;eb)antecipandocomoobjetivodedarnfasesaosdireitossociais
ditaticapblicaserdesenvolvidaatravsdosdoissculosseguintesaoprimeiroprocessode
positivaodosdireitosfundamentaisparaaconcretizaodeummnimoexistencialdignodoser
humano,tratasedofundamentaltemadasnecessidadesbsicas.Norestadvidaqueestesero
natural caminho do desenvolvimento da dignidade da pessoa humana a partir do processo de
generalizao(generalizarosDireitoseadignidadeatodososmembrosdaSociedade).
Noqueserefereticaprivada,dizPecesBarba25queajustiaeoDireitonopodemconter
aobrigaodecomportamentosqueconduzemdiretamenteaobem,virtudeefelicidade,todas
23 Convencionalmente o historicismo confundido com teorias conservadoras que pregam uma neutralidade axiolgica, e socontrriossfilosofiasdahistriaoumesmocomoumareaonegativafilosofiadoIluminismo.Pelocontrrio,aobradePecesBarbaedogrupoquepublicouumalongacoleodeHistriadosDireitosFundamentaispelaeditoraDykinsonnopodemserassimclassificados.VejaseaobracompletaHistoriadelosDerechosFundamentalesdirigidaporGregorioPecesBarbaequefoiumdosgrandesprojetosdesuavida,nelaestoosestudosdosprincipaisautoresecolaboradoresdesuaescoladedireitosfundamentais.Soosorganizadoresdaobra:GregorioPecesBarba,EusebioFernndez,RafaeldeAsis,FranciscoJavierAnsuteguiRoig.Obraem22volumesdosculoXVIaoXX.24Emdiversosmomentosde suaobra,PecesBarba leciona sobrea importnciadadistinonoalvorecerdo idealdosdireitosfundamentais,naformaododireitonaturalracionalistaquebasedosatuaisdireitosfundamentais.Deformamaisdidticaediretaem:PECESBARBA,Gregorio.ticapblicaticaprivada.AnuariodeFilosofadelDerecho.Vol.XIV,p.513544,1997;PECESBARBA,Gregorio.tica,PoderyDerecho.Madrid:CentrodeEstudiosConstitucionales,1995.156p.25PECESBARBA,Gregorio.tica,PoderyDerecho.p.7579.
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questessubjetivasqueestonomagodaticaprivadadecadapessoa.Apessoadeveserlivre
paraescolhersuaticaprivada,nocontextoatualrefereseaorespeitodaautonomiadavontade
decadaum.Devesergarantidoquecadapessoatenhacondiessuficientesparaquepossafazer
usodesualiberdadedeeleioeassimdedecidir,porsimesma,sobreseuobjetivo,caminhoou
planodevida.Tambmdeveseevitardentrodopossvelqueobrigaes jurdicasderivadasde
critriosde justiapossamconfrontarsecomdeveresdeconscincianombitodaticaprivada
(casodasobjeesdeconscincia).
NorestadvidaqueapartirdonovoparadigmadoEstadoConstitucionaldeDireito,os
direitosfundamentaispassamalegitimartodoosistemadenormas.Ademais,importantedestacar
queosdireitosfundamentaissoconquistashistricasdahumanidadeesomenteforampossveis
apartirdeumasriedeacontecimentosmarcantesquelevaramaumamudananaestruturada
sociedadeenamentalidadedoserhumano26.Por issomesmocomo fundamentamos italianos
RiccardoGuastini27eLuigiFerrajoliumadascaractersticasdonovoparadigmadoDireitodops
guerra a exatamente a rigidez constitucional. Assim faz parte do novo paradigma aludido a
chamadaporFerrajoliesferadonodecidvel,esferadoindecidvel,oudoncleoduroquechama
senoBrasildeclusulasptreas, ouaindaterritrioproibidoporNorbertoBobbio,cotovedado
porErnestoGarznValds;emsuma:DireitosFundamentaisconstitucionalizadosequenopodem
serabolidosourevogados28.
GregrioPecesBarba29analisaqueosdireitosfundamentaissoremitidosaumapretenso
moral justificada sobre traos importantes derivados da idia de dignidade humana que to
somenteapartirdasuareceponoDireitopositivopoderterasuafinalidadeefetivada.Devida
aessacaractersticaalcanaseacompreensodosdireitosfundamentaisdeumavisointegraldo
fundamentoedoconceito.Suainseparvelconexoseproduzporqueodireitotemumaraizmoral
queseindagaporintermdiodafundamentao,masnosotaissempertenceraoordenamento
epoder,assim sereficazesnavida social, realizandoa funoqueos justifica.Neste sentido,a
moralidadeejuridicidadeformamombitodeestudonecessrioparaacompreensodosdireitos
26GARCIA,MarcosLeite.Umapropostadevisointegraldoconceitodedireitosfundamentais.In:mbitoJurdico,RioGrande,46,31.10.2007. Disponvel em: Acesso:30demarode2015,p.4.27AConstituiorgidaaprimeiracaractersticanateorizaodeGuastinisobreonovoconstitucionalismops1945.GUASTINI,Riccardo.La"constitucionalizacin"delordenamientojurdico:elcasoitaliano.In:CARBONELL,Miguel.Neoconstitucionalismo(s).Madrid:Trotta,2003.p.5051.28FERRAJOLI,Luigi.Laesferadeloindecidibleyladivisindelospoderes.In:_________.Democraciaygarantismo.TraduodePerfectoA.Ibes,etal.Madrid:Trotta,2008.p.102109.29PECESBARBA,Gregorio.CursodeDerechosFundamentales,p.103.
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fundamentais.
Paraoprofessorespanhol30noteriasentidofalardafundamentaodeumdireitoqueno
seja logosuscetvelemnenhumcasode integrarsenoDireitopositivo,etopoucotersentido
falardo conceitodeumdireito aoqueno se lhepossaencontraruma raiztica vinculada s
dimenses centraisdadignidadehumana.Nosdireitos fundamentais amoraleodireitoesto
entrelaadoseaseparaoosfazincompreensveis.Acompreensodosdireitosfundamentais,da
moraledodireito,apareceremconectadospeloPoder.Osdireitosfundamentaisqueseoriginame
sefundamnamoralidadelanamsenodireitopelaintervenodoEstado.Estaasuaconcepo
dualistainicial.
LecionaoprofessordeMadridque semo apoiodoEstadoesses valoresmoraisno se
convertememDireitopositivo,e,porconseguinte,carecemdeforaparaorientaravidasocialem
umsentidoquefavoreasuafinalidademoral.Noentanto,quandoamoralidadeincorporarseao
DireitopositivoestfrenteaumapretensomoraljustificadaqueconstituemaFilosofiadodireito
fundamental31.E,apartirdapressodadapeloscidadosoEstadoassumeseupapelparaformar
partedoDireitopositivo.Dessamaneira,antesdoprimeiroprocessodepositivaolevadoacabo
comasrevoluesburguesasdosculoXVIII,necessriotratardeumanteriorprocessodeevoluo
que seriaoqual chamamosdeprocessode formaodo idealdosdireitos fundamentais.Esse
processodeevoluoestariadiretamenterelacionadocomperguntasfundamentaisentabuladas
porGregrioPecesBarba32.Primeiramentequestionaoautoroporquedosdireitosfundamentais?
Porquedevemserrespeitadososdireitosfundamentais?Comosegundoquestionamento,paraqu
dos direitos fundamentais? E como terceira pergunta fundamental, includa por ns em outro
trabalho33:qualdeveserseucontedo(?),vistoqueosdireitosfundamentaisnosoumconceito
estticoportratarsedeumconceitoqueacompanhaasdemandasdaSociedade.
2. A CONCEPO TRIDIMENSIONAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO PENSAMENTO DE
GREGORIOPECESBARBA
SegundoateoriadosDireitosFundamentaisdoprofessorPecesBarba,osmesmosdevem
30PECESBARBA,Gregorio.CursodeDerechosFundamentales,p.104.31PECESBARBA,Gregorio.CursodeDerechosFundamentales,p.104.32PECESBARBA,Gregorio.CursodeDerechosFundamentales,p.104.33Vejase:GARCIA,MarcosLeite.AcontribuiodeChristianThomasiusaoprocessodeformaodoidealdosdireitosfundamentais.RevistaNovosEstudosJurdicos.Itaja,v.10,n.2,p.417450,jul./dez.2005.
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sertratadosapartirdeumaconcepotrialistaoutridimensionalquelevaemconsideraoassuas
dimenses axiolgicas: validadelegitimidade; normativas: vigncialegalidade; e ftica: eficcia
efetividade. Ou as dimenses ticas, jurdicas e fticas ou sociais que formam a concepo
tridimensionaldeGregorioPecesBarba.DitaconcepotridimensionaldosDireitosFundamentais
tercomoumadastesescentraisavisointegraldofenmenodosdireitoseserdefundamental
importnciaparaadelimitaode seu conceitodedireitos fundamentais.Trarooselementos
constitutivosparaoenquadramentodeumdireitonoroldosdireitosfundamentais.
Osdireitosfundamentaisvisandosuaefetivarealizaoteriamseuconceitocalcadoemtrs
caractersticasprincipais,umarelacionadacomsuavalidade(fundamentolegitimidade),comsua
vigncia(positividadelegalidade)ecomasprticassociais(eficciaouefetividade).Estasseriamas
trsdimensesdosdireitosfundamentais:umatica,umajurdicaeoutrafticaousocial.
2.1.ADimensotica:DireitosFundamentaiscomoumapretensomoraljustificada
Emprimeiro lugardevemosveradimensoticado fenmeno,umavezqueosdireitos
fundamentaissoumapretensomoraljustificada.Osdireitosfundamentaisdevemser,oudevem
partirdeumapretensomoralqueestejajustificadanadignidadedapessoahumanaenaigualdade
seusdoispilaresprincipais,naliberdade,solidariedadeenaseguranajurdicaseusoutrostrs
pilares de sustentao . Dito em outras palavras: os direitos fundamentais devem estar
fundamentadosemalgunsvaloresbsicosqueforamseformandoapartirdamodernidade.Nos
dizeresdePecesBarba34:
Uma pretenso moral justificada, tendente a facilitar a autonomia e a independncia pessoal,enraizadanasidiasdeliberdadeeigualdade,commatizesqueaportamconceitoscomosolidariedadee segurana jurdica e construda pela reflexo racional na histria domundomoderno, com ascontribuiessucessivaseintegradasdafilosofiamoralepolticaliberal,democrticaesocialista.
Essaexplicaodapretensomoral justificadaexatamenteafundamentaotericado
porquedosdireitosfundamentais.Algoquesejacontrarioadignidadedapessoahumana,oua
igualdade e a liberdade entre todos no poder ser justificado como possvel futuro direito
fundamental.Umdireitofundamentalsomentecomopretensomoraljustificada,semsernorma
positivada seriaaindaumdireitonatural35.Essapretensomoral justificadadeve ser,portanto,
34PECESBARBA,Gregorio.CursodeDerechosFundamentales,p.109.35 Indiscutvel a importncia do Direito Natural, sobretudo o racionalista nos histricos processos de formao do ideal e depositivaodosdireitosfundamentais.
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positivadaparaserumdireitofundamental;umavezqueosdireitosfundamentaisdevemdetera
possibilidade ou estar previstos em um texto legal. Assim estamos considerando duas das
dimensesdeseuconceitointegral:oconceitoouvisointegraldosdireitosfundamentaispodeser
compreendido,emprimeirolugar,sobdoispontosdevistaoudimenses:umadimensotica,que
setraduznocaminhoparafazerpossveladignidadehumanaeaconsideraodecadaserhumano
comopessoamoral,eporoutroladoadimensojurdica,quereconheceeexplicaaincorporao
dosdireitosaodireitopositivo36.Nomesmosentido,dizoprofessorPecesBarba37que:
Parafalardepretensomoraljustificadanecessrioquedesdeopontodevistadeseuscontedossejageneralizvel,suscetveldeserelevadaaLeigeral,dizer,quetenhaumcontedoigualitrio,atribuvelatodososdestinatriospossveis,sejamosgenricoshomemoucidadoouossituadostrabalhador,mulher,administrado,usurioouconsumidor,criana,etc.
Norestadvidaqueosdireitosfundamentaistmessaexignciadeserempositivados,pois
se ficassem somentenoplano tericodepretensomoral justificadano seriamdireitose sim
somenteumaidiaouumdireitonatural(direitosmoraisprviospositivao).Semdvidaqueo
consensoacercadodireitonaturalracionalistaconstrudopeloslivrespensadoresdotransito
modernidadeabasedoconsensoacercadosdireitosfundamentaisatuais.Docontrrio,semo
consenso em torno aos direitos, cairamos na critica de Jeremy Bentham no sentido de que
impossvelraciocinarcomfanticosarmadosdeumdireitonaturalequeavariedadededireitos
naturais de diversas estirpes levaria a uma horrvel guerra 38 . Os direitos fundamentais so
ideolgicosesuaedificaointelectualsedapartirdepretensesmoraisjustificadasconstrudas
comas contribuies sucessivase integradasda filosofiamoralepoltica liberal,democrticae
socialista39.
2.2.ADimensoJurdica:DireitosFundamentaiscomopossibilidadedeserumanormajurdica
36PECESBARBA,Gregorio.CursodeDerechosFundamentales,p.39.37PECESBARBA,Gregorio.CursodeDerechosFundamentales,p.109.38[]EsimposiblerazonarconfanticosarmadosdeunDerechoNaturalquecadaunoentiendeasumodo,ydelcualnadapuedecederniquitar:queesinflexible,almismotiempoqueininteligible,queestconsagradoasuvistacomoundogma,ydelcualnadiepuedeapartarsesindelito.Envezdeexaminarlasleyesporsusefectos,envezdejuzgarlascomobuenasomalas,estosfanticossolamente las juzgan por su conformidad o contrariedad con este supuesto Derecho natural, que es decir, que sustituyen alrazonamientodelaexperienciatodaslasquimerasdesuimaginacinNoesestopoderlasarmasenmanosdetodoslosfanticoscontratodoslosgobiernos?Enlainmensavariedaddeideassobrelaleynaturalylaleydivina,nohallarcadaunoalgunaraznpararesistiratodas las leyeshumanas?HayunsoloEstadoquepudieramantenerseunda,sicadaunosecreyeraobligadoenconcienciaa resistira las leyesqueno fueran conformesa sus ideasparticulares sobre la leynaturalo revelada? QuguerrasangrientayhorribleentretodoslosintrpretesdelCdigodelaNaturaleza,ytodaslassectasreligiosas![]..BENTHAM,Jeremy.Tratadosdelegislacincivilypenal.TraduodeRamnSalas.Madrid:EditoraNacional,1981.p.9495.39PECESBARBA,Gregorio.CursodeDerechosFundamentales,p.138144;ep.199204.
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exigvel
Emsegundolugaredeacordocomsuadimensojurdica,osdireitosfundamentaisdevem
terapossibilidadedeserumanormapositiva,dizerdevemterapossibilidadedetcnicajurdica
deserpositivado,deserincludocomonormajurdica.Damesmaformanodevemsersomente
umanormapositivaepontofinalcomosedeumadeclaraooucartadeintenessetratara,uma
vezquedevemserumanormapositivaquedeveviracompanhadadesuarespectivagarantia.Dito
deoutra forma:nobastaqueumdireitosejareconhecidoedeclarado,necessriogarantilo,
porqueviromomentosquesercolocadoemdiscusso,desobedecidoeatsistematicamente
violado.Isto,almdepositivadoosdireitosdevemterapossibilidadedeserexigidoperanteas
autoridadescompetentes.DizoprofessorPecesBarba40quedeveser:
Umsubsistemadentrodosistema jurdico,oDireitodosdireitosfundamentais,oquesupequeapretensomoral justificadasejatecnicamente incorporvelaumanorma,quepossaobrigaraunsdestinatrioscorrelativosdasobrigaesjurdicasquesedesprendemparaqueodireitosejaefetivo,quesejasuscetveldegarantiaouproteojudicial,e,porsupostoquesepossaatribuircomodireitosubjetivo,liberdade,potestadeouimunidadeaunstitularesconcretos.
Entoosdireitosfundamentais,parasetornaremefetivosdevemserumanormapositiva
acompanhada dos respectivosmeios, instrumentos ou procedimentos,mecanismos de tcnica
jurdicaqueadoutrinachamadegarantias.Ditasgarantiasnosoum fimemsimesmas,mas
instrumentosparaatuteladeumdireitofundamental.Ditodeformamaiscompleta:devetratar
sedeumapretensomoraljustificadaincludaemumanormalegalacompanhadadeumagarantia.
Partindodessapropostadedefiniopodemosaveriguarqueoquehojeconsideramosdireitos
fundamentais,equeefetivamenteseencontramemnossotextoconstitucionalcomotal:umavez
que, por exemplo, todos os direitos fundamentais encontrados na Constituio da Repblica
FederativadoBrasilde1988sotodaspretensesmoraisjustificadaspositivadasseguidasporsuas
respectivasgarantias.Estudandoasorigensdetodososdireitosfundamentaisincludosemnosso
textoconstitucionalestaramosfundamentandoejustificandomoralmenteaquelaspretensesque
setransformaramemdireitopositivo.Ajustificativamoraldosdireitosfundamentaisoestudoda
principalperguntadachamada,pelosprofessoresGregorioPecesBarbaeNicolsLopzCalera41,
filosofiadosdireitosfundamentais:oporqudosdireitos?Interessantetambmchamaraateno
nosentidodequealgumasquestesquepodemosconsiderarcomopretensomoraljustificadae
40PECESBARBA,Gregorio.CursodeDerechosFundamentales,p.112.41Respectivamente:PECESBARBA,Gregorio.CursodeDerechosFundamentales,p.104;eLOPEZCALERA,NicolsMara.Filosofadelosderecho(I).Granada:EditorialComares,1997.p.205272.
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que,mesmo assim, o legislador preferiu no positivar como direitos fundamentais por serem
subjetivasdemais,umavezquesuapositivaopareceriapurademagogia42.
2.3 A Dimenso Ftica ou Social: Direitos Fundamentais como realidade social e condies
essenciaisparasuaefetividade
Emterceirolugaredeacordocomsuadimensofticaousocial,osdireitosfundamentais
soumarealidadesocial,dizer,atuantenavidasocial,eportantocondicionadosnasuaexigncia
por fatoresextrajurdicosdecartersocial,econmicoouculturalque favorecem,dificultamou
impedemsuaefetividade43.Certamenteimpossvelsepararosdireitosfundamentaisdarealidade
social.Arealidadesocial,omeionoqualseraplicadoserfundamentalparasuaeficciaouno.
Dependerdeuma seriede fatores como a conscientizaoda sociedadeem relao aos seus
direitosfundamentaisessuasprerrogativascomocidado;davontadepolticadasociedadeede
suas autoridades; das polticas pblicas a serem incrementadas e que sejam verdadeiramente
favorveisaosmenosfavorecidoseaosdireitosfundamentaisdetodos,aexistnciadeumareal
educaoparaacidadaniaqueprezeporumavisointegraldoconceitodosdireitosfundamentais,
dizer que leve em considerao os direitos fundamentais como direitos inclusivos, de todos.
Muitosoutrosfatoresrelacionadoscomarealidadesocialpoderiamseraludidos.
Umdosgravesproblemasdapocaatualparaaefetividadedosdireitos fundamentais
exatamenteanoconsideraodesuarealidadesocial.Adenominada,porPecesBarba44,principal
negaoparcialdaatualidade,ateorianeoliberal,noconsideraosdireitossociaiscomodireitos
fundamentais. A falcia neoliberal leva a no efetividade dos direitos fundamentais uma vez
prescindenosomentedesuasegundageraoosdireitossociais,mastambmdeumadas
dimensesdoconceitoouvisointegraldosdireitosfundamentais.Avisointegraldoconceitodos
direitosfundamentaisexigeumareflexosobreadimensoticaejurdicaetambmcomrelao
asuadimensosocial.Adimensosocialdavisointegraldosdireitosaquetemrelaocomsua
incidnciasocial,istoincidnciarealdefatoreseconmicos,sociaiseculturais45.Todosfatores
42Oamor,porexemplo,semnenhumadvidatratasedeumapretensomoraljustificadssima,todoserhumanotemdireitoaamareseramado.umaquestoindiscutvel,mascomopoderamosincluirumanormadedireitofundamentalquefaledoamor.Oamorsubjetivodemais,oqueamorparaumapessoapodenoserparaoutra.Umavezdeclaradooamorumdireitofundamental,comoseriasuagarantia?43PECESBARBA,Gregorio.CursodeDerechosFundamentales,p.112.44PECESBARBA,Gregorio.CursodeDerechosFundamentales,p.6162.45PECESBARBA,Gregorio.CursodeDerechosFundamentales,p.40.
21
importantssimosparauma verdadeiraefetividadedosdireitos fundamentais. SobreosDireitos
comodireitosdetodosedeacordocomseuconceitointegral,dizoprofessorPecesBarba46:
Assimoanalfabetismo,dimensocultural,condicionaa liberdadede imprensa;eosprogressosdatcnicaemumdeterminadomomentoda cultura cientfica,porexemplo, comosprogressosdascomunicaes,condicionamaidiadeinviolabilidadedecorrespondncia;ouaescassezdebenspodecondicionarou impedir, tantopara a existnciadeumapretensomoral propriedadepelo seuimpossvelcontedoigualitrio,quantodeumanormajurdicapelaimpossvelgarantiajudicial.
AefetividadeumconceitoambivalentenateoriadoDireitoparasinalizarainflunciado
Direitosobrearealidadesocialou,aocontrario,darealidadesocialsobreoDireito47.Emlatitudes
comoanossa,osegundosupostoomaisimportante.Noprimeirosupostosetratadoimpactodo
Direito sobre a sociedade, de seus nveis de seguimento ou de obedincia, e no segundo do
condicionamentodajustiaoumoralidadedasnormasoudesuavalidadeoulegalidade,porfatores
sociais.Esteosupostoaoquefazemosalusocomoterceiroemaisimportantecomponentepara
a compreensoda efetividadeounodosdireitos fundamentais,uma vezquenodependem
somentedeseremvalormoralenorma.
A histria dos direitos fundamentais, que tambm a histria da luta pela dignidade
humana, faz parte do patrimnio da humanidade. E esse patrimnio da humanidade deve ser
ensinadoatravsdeumaeducaoigualitriaquedoportunidadeparatodos.Norestadvida
queosdireitosfundamentaissoconquistashistricasdahumanidade,eestasconquistashistricas
devem ser valorizadas e divulgadas a partir de uma educao para os direitos humanos e a
cidadania.OfilsofoVoltaire48jargumentavanosentidodequeumpovotemqueaprendercom
suahistriaecomahistriadahumanidade.Nocabedvidaquefaltadeconhecimentohistrico,
aignorncialevaaofanatismoeabarbrie.Devemossemprerecordarparaasfuturasgeraesas
liesdahistria,assimcareceserlembradasempre,porexemplo,aidiadebanalizaodomal
deHannahArendt,eseusentimentohumanodeimpotnciaeindignaodiantedaburocratizao
domalemsuahistricaanlisesobreojulgamentodeEichmann49.Somenteatravsdeumacultura
quepartedeumaeducaocalcadanosvaloresdacidadaniaedosdireitosfundamentaisque
poderemosreivindicarautopiadosdireitoshumanosparaaconstruodeummundomelhor.
certamenteo iniciodosculoXXIomomento(infelizmentetardio)emquenossopase
46PECESBARBA,Gregorio.CursodeDerechosFundamentales,p.112.47PECESBARBA,Gregorio.CursodeDerechosFundamentales,p.112.48VOLTAIRE.Afilosofiadahistria.TraduodeEduardoBrando.SoPaulo:MartinsFontes,2007.p.1415.49ARENDT,Hannah.EichmannemJerusalm:umrelatosobreabanalidadedomal.TraduodeJosRubensSiqueira.SoPaulo:CompanhiadasLetras,1999.336p.
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todaahumanidadedevementendereestudarofenmenodosdireitosfundamentaisefazerdeles
emcadacantodomundopartedaculturaedaeducaolocaleassimpoderentendereenfrentar
oglobal.NoolvidandoaliodoprofessorNicolsLpezCalera50nosentidodequenodevemos
esquecerquetodososdireitoshumanos,emmaioroumenormedida,soindependentes,peloque
suaefetivarealizaoexigiruma lutaglobalquenodescuidenenhumaspectofundamentalda
complexarealidadedoserhumano,eparatalfazsenecessriopromoverumacivilizaoeuma
cultura facilitadorasdaeducaona solidariedade,na tolernciaeemdiversosoutros valores
fundamentaisparachegaraumaeducaodosdireitoshumanos51.
De nada adianta termos uma pretensomoral justificada positivada e seguida de sua
respectivagarantia,quandoa realidade socialcontrriaaosdireitos fundamentais,damesma
formaquecontrriaaigualdadeedaimplementaodeumasociedademaisjustaesolidria52.
3.CRITRIOSPARADETERMINARSEUMDIREITOPODESER INCLUDONOROLDOSDIREITOS
FUNDAMENTAISAPARTIRDACONCEPOTRIDIMENSIONALDEGREGORIOPECESBARBA
Partindodoestudoda concepo tridimensionaldosDireitosFundamentaisdeGregorio
PecesBarbapodeseestabeleceralgunscritriosparacaracterizarosDireitosHumanos.Essaa
visointegraldosDireitosdePecesBarba.Seumdireitonocontmemsinosatisfaztodasas
dimenses,nodeveserconsideradoumautnticoDireitoFundamentalouDireitoHumano.So
estas caracterstica que devem compor o conceito de Direitos Fundamentais proposto pelo
professorespanhol.AlgumascaractersticasquedevemterosDireitosHumanos:
3.1.UmautnticoDireitoFundamentaldeve incluiras trsdimenses:umaviso integraldo
conceito
50LOPEZCALERA,NicolsMara.Filosofadelosderechoshumanos:dialcticaypazsocial.In:OLIVEIRAJR.,J.Alcebades.Opoderdasmetforas:homenagemaos35anosdedocnciadeLuisAlbertoWarat.PortoAlegre:LivrariadoAdvogado,1998,p.134.51Esnecesariopromoverunacivilizacinyunaculturaquefacilitenlaeducacinenlasolidariedad.Esnecesariofomentarlavirtuddelasolidariedadenunmundoenelqueunospocostienederechosymuchostienenpocosderechosocasininguno.LPEZCALERA,NicolsMara.Filosofadelosderechoshumanos,p.134(Grifosnooriginal).52NomesmosentidodeveserconsideradaatesedaconstitucionalizaosimblicadoprofessorMarceloNeves(vejase:NEVES,Marcelo.Aconstitucionalizaosimblica.SoPaulo:MartinsFontes,2007.288p.);assimcomoanoodedemocraciasubstancialeoutrasquestesdiscutidasnaobradeLuigiFerrajoli(vejase:FERRAJOLI,Luigi.Derechoyrazn:Teoradelgarantismopenal.4.ed.Traduo de PerfectoA. Ibez.Madrid: Trotta, 2001. Especificamente: parteV, p. 849957); emais recentemente a tambmrelevantssimaobradeGerardoPisarello(vejase:PISARELLO,Gerardo.Losderechossocialesysusgarantas.Madrid:Trotta,2007.144p.).
23
Umavezqueumpretensodireitocandidatoaserfundamental,sejaumcontedonormativo
ouqualquerpretensomoralque reivindicadacomodireito,queno tenhapossibilidadesde
cumprir com as trs dimenses antes descritas, no poder ser considerado como um direito
fundamental.dizer,nopoderserincludonoroldosdireitoshumanos,constitucionalizadosou
no.Aafirmativafeitatendoemconsideraoa concepotridimensionaldeGregorioPeces
Barba.Dependendodadimensoqueapresenteproblemasouquesejainexistentepodeseestar
diantede:
a)umanormainjusta,masvlidajudicialmenteeeficaz.Comoexemplo:normasinjustas
queperpetuamdiferenasentrepoderososeoprimidosemdiversassociedades.Essaaquesto
dosdireitoshumanosvioladosemnomedosprpriosdireitoshumanos.ODireitopodeserutilizado
parapromovertantooprogressodoserhumanocomooestancamentodaSociedade.Emparticular
arelaodoDireitocomaSociedaderevelaqueodireitosemostraemmuitasvezeseemalgumas
latitudes como reacionrioe relutantesmodificaes,enquanto queadinmica internada
Sociedade procura transformaesmais rpidas.O carter transformador e revolucionrio dos
DireitosFundamentaiscertamentealuzdofinaldotneldospovos,asadadeseusproblemas
sociaismaisgraves,sobretudodosmaisoprimidosedosmaisdbeis.ParaPecesBarbaumbom
exemploseriaoDireitodepropriedade,quemotivadopelaproblemticadaescassez,nopodeser
fundamentadocomoumdireitohumanofundamental,comoveremosaseguir.Asconsequncias
de um direito nofundamental tipificado como fundamental so gravssimas e servem para
perpetuarinjustias.ComoexemploasupostacolisodedireitosfundamentaisnoconhecidoCaso
PinheirinhoemSoPaulo(MoradiaXPropriedade),deacordocomadecisodojudiciriopaulista
nocasoemconcretoprevaleceupropriedadedeumsenhor(especuladorimobilirioeconhecido
fichasuja)contraoDireitoFundamentalmoradiademaisdeduasmilfamlias.Injustiaabsurda
emnomedeumpretensodireitofundamental.
b)umanormajustaevlidajudicialmente,masineficaz.Comoporexemploaschamadas
emnossomeiocomonormasparainglsver,normasquenosoeficazesporrazespolticase
fticasem situaeseprticas sociaisemqueosdonosdopodereamentalidadevigenteno
deixam que sejam eficazes. Como no caso do Brasil a ineficcia de uma srie de Direitos
Fundamentaissedeve,comoensinaoprofessorPecesBarba,aqueosdireitosfundamentaisso
acima de tudo umamudana dementalidade. Outro exemplo clssico, seria aquele de uma
constituioavanadaemumasociedadeatrasada,dementalidaderetrgadacontraosdireitos
24
humanos,comoocasodoEstatutodaCrianaedoAdolescente,aindanocompreendidonuma
sociedadeaindacomabismaisdiferenassociaisedeorigemescravocrata.Tambm importante
aquidarnfasenaparticipaodamdiabrasileiranamentalidadeconservadoradosbrasileiroscom
relaoaosdireitoshumanos,nosentidoqueo refro"direitoshumanossomenteservempara
protegerbandidos"aindaestnaordemdodia53.
c)umapretensomoral justificadaquedeveriaserumanormadedireitofundamental,
masquenopositivadapormotivospolticosesociais.AfirmaLuigiFerrajoli54queosdireitos
fundamentais so reivindicaesdosmaisdbeis.As lutas sociaispor reivindicaesdedireitos
levamalgumasvezessculosoudcadas,jquemuitasvezesdevemesperarumalentamudana
dementalidadedasociedade.Somenteaeducaoeaculturaafavordoserhumanoedacidadania
levamaconscientizaodasdiferentessituaesdeopressodosmaisdbeis.Ahistrianosindica
queosdireitosfundamentaisnascemdereivindicaesdosmaisfracos.Issosedsempreapartir
degruposdosmaisfracosedbeisperanteogrupodosmaisfortesepoderosos.Entooburgus
reivindicardireitosanteasclassesprivilegiadas,nobrezaealtoclero,eomonarca.Posteriormente
os sansculotte, proletariado ou trabalhador, desesperadamente reivindicar direitos ante uma
forteburguesiadonadopoder.Eassim sucessivamente,osgruposmais fracosda sociedade,a
mulher,o idoso, a criana,o consumidor,o cidado vtimadas graves contaminaesdomeio
ambiente,etc.,esteseoutrosiroreivindicardireitosanteospoderosos,sejahomem,adulto,rico,
produtordebensdeconsumo,eopoluidorporinteresseseconmicosdetodooplaneta;
d)umapretensomoraljustificadaquemuitosreivindicamsuapositivao,masqueno
temcondiesdeserumanormadedireitofundamental,umavezqueseriaimpossvelmesurar
suaeficciaporculpadoseualtoteordesubjetividade,assimcomoimpossvelsuagarantia.O
exemploocasodoafeto,doamoredafelicidade,todaspretensesmoraisjustificadasmasque
53NovamenterecorremosaoprofessorMiglinoparaargumentarquandofaladequeumamdiapluralserianecessriaparaqueopblicopossamelhorreconstituirosfatos,compararideiasdiferenteseassimpoderexpressarumavisocrticasobreeles,somente"[...]assimvigiarquemcontrolaopoder".Segueacertadamenteoprofessor italianonosentidodeque"Afaltadepluralismodainformaopermiteescondla [averdade]epromoveaverdadedamentira, razopelaquala informao controladaporumnmeroreduzidoumfenmenoantidemocrtico".NamesmalinhaqueFerrajolifazquandoescrevedesdeoseuDerechoyPoderdosanos1980,erecentementeemPoderesSalvajes,denunciandoospoderesselvagensqueseriamexatamenteopodereconmiconamanipulaodos fatos,ArnaldoMiglinosegue:"[...]Sequedetmosmeiosdecomunicaodelesseutilizaa fimde tornardetentordopoderpolticoeeconmicoouparamantlo,ocorreumfenmenototalmentealheioaosistemademocrtico,ouseja,quemdevesercontroladodetmocontroledacosncinciacrticadeseuscontroladores".MIGLINO,Arnaldo.ACordaDemocracia.p.130.Tambmfazemosrefernciaquedesdeottulopoderesselvagem(poteriselvaggi)Ferrajolialudeaquestodousodaliberdadesem leidaqualfalaKantcomoopoderdomais forte,atribuindoassimumcomponentedeanimalidadeaospoderessobretudoeconmicodaatualidadedopanoramaquepressionaSociedadenacrisedoconstitucionalismodemocrtico.FERRAJOLI,Luigi.PoderesSalvajes:lacrisisdelademocraciaconstitucional.TraduodePerfectoA.Ibez.Madrid.Trotta,2011.109p.54FERRAJOLI,Luigi.Derechosygarantas:laleydelmsdbil.TraduodePerfectoA.IbeseAndraGreppi.Madrid:Trotta,1999.180p.
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nopoderiamserumanormapositivadedireitoporseualtoteordesubjetividadeeimpossibilidade
desuagarantia.Suapositivaosemapossibilidadedesuagarantia,teriaumaaparnciadepura
demagogia, que uma deturpao da democracia na clssica classificao de Aristteles. O
professorNicolsLpezCalera55chamaaatenoparaoperigodainflaoefaltadecritriospara
aadoodenovassituaescomodireitosfundamentais.Asubjetividadedessespretensosdireitos
fundamentaisprejudicamassuasrespectivasgarantias.Comoiramosgarantiroafeto,oamorea
felicidade?
Enfim,muitassoaspossibilidadesdecombinaesquepermitemasdimensesdejustia,
validadeeeficcia,assimcomoosrespectivosexemplos,paraaveriguarquandonoestamosdiante
do que a cultura ocidentalmoderna e contempornea tem por costume chamar de Direitos
Fundamentais ou Direitos Humanos. Um autntico Direito Fundamental deve incluir as trs
dimenses:ade justia/tica;adevalidez/jurdicaea ftica/eficcia.Essaaviso integraldo
conceitodeGregorioPecesBarba.
3.2.UmautnticoDireitoFundamentaldeveincorporartodososdemaiscritriosdadospelaviso
integraldoconceito:algunstestesparaaveriguaraspossibilidadesdeincorporaodeumdireito
noroldosDireitosFundamentais
Nadefesadanecessidadedoaportepositivistadosdireitosfundamentais,argumentaPeces
Barba,quenohaveriasentidofalardefundamentaodeumdireitoquenosejadepoissuscetvel
deintegrarseaoDireitopositivo56.Emnossainterpretao:Testeinicialdeaveriguao.Questo
dapositividadedosdireitos:temapossibilidadedeserumanormadeDireito?
Tambm, na defesa da necessidade do aporte tico, leciona PecesBarba que no tem
sentidofalardeumconceitodeumdireito,aoquenosepossaencontrarumaraizticavinculadas
s dimenses centrais da dignidade da pessoa humana57. Em nossa interpretao chamase a
atenoparaesseelemento fundamentaldosdireitoshumanos:vinculaocomadignidadeda
pessoahumana.Testenmero1deaveriguao.QuestodaDignidadedaPessoaHumana:ono
atendimentodetaldireitoviolaadignidadedapessoahumana?Sechegamosaconclusoqueuma
pretenso justificadamoralmentee comumaaparnciadedireito fundamentalempotncia,
55LOPEZCALERA,NicolsMara.Filosofadelosderecho(I).p.210.56PECESBARBA,Gregorio.CursodeDerechosFundamentales,p.104.57PECESBARBA,Gregorio.CursodeDerechosFundamentales,p.104.
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dessasquealgunsautoreschamamdedireitonaturaloumesmo"direitosmorais"no sepode
positivar, em nenhum caso, por razes de validez, ou de eficcia, por no ser suscetvel de
converterseemnormaoupornopoderaplicarse.Emnossainterpretao:questodasuarelao
comasgarantias.Testenmero3deaveriguao.QuestodasGarantias:podesegarantiratravs
doDireito talquesto? Exatamente ser Luigi Ferrajolio autor fundamentaldadistinoentre
Direitos e Garantias, posio bem conhecida entre os estudiosos da Teoria do Direito
contempornea58.
AseguintequestolanadaporPecesBarba,equeemseuentornogeroumaispolmica,
aquestodaigualdadeedaescassez.Umpretensodireitofundamentalporsuaimpossibilidadede
contedoigualitrio,porumaquestodeescassezdemeiodebensnopoderserconsideradoum
direitohumanofundamental,nopoderserincludonoroldosDireitosFundamentais.Emnossa
interpretaoaquestodaigualdadeedagarantiaisonmicaatodososmembrosdasociedade
humana. Teste nmero 2 de averiguao:Questo da igualdade: podese garantir a todos os
membrosdasociedadeedafamliahumana?Emsituaesdeescassez,umavezquenopodeser
garantidoatodos,nopoderamosconsideraressafundamentaorelevantecomoadeumdireito
humano59.
ParaPecesBarbasoprincipalmentedoisosexemplosdasconsequnciasqueainclusode
sua reflexo sobre a escassez, em sentido forte, pode causar em uma teoria dos direitos
fundamentais:odireitodepropriedadeeosdireitosaotrabalho.Esseltimoentendidocomo:o
direito a "obter um posto de trabalho, geralmente construdo como obrigao dos poderes
pblicos"60(comoqualnoseexcluidoconceitodeDireitosFundamentais,paraPecesBarba,a
liberdadedetrabalho,aestabilidadetrabalhistaetodososoutrosaspectosrelacionadoscomesse
direito, como por exemplo consagrados na Constituio da Repblica Federativa do Brasil,
continuam e que evidentemente so autnticos Direitos Fundamentais). Para o professor
58ParaFerrajoliosDireitosFundamentaissodireitossubjetivosdosquaisderivamqualquerexpectativapositiva(deprestao)ounegativa(denosofrerleses)pertencentesaumsujeitoporumanormajurdica.Porgarantiasdeveseentendertodaobrigaocorrespondente a um direito subjetivo (consistentes em obrigaes ou proibies, que correspondem aos direitos subjetivosgarantidos),quepodemserpositivasounegativasegarantiassecundriasoujurisdicionais(parafazerrefernciasobrigaesquetmosrgosjurisdicionaisdeaplicarsanooudeclararanulidadequandoseconstatem,noprimeirocasoatosilcitosenosegundoatosnovlidosqueviolemdireitossubjetivosecomissosuascorrespondentesgarantiasprimrias).Ambostiposdegarantiastmfunesdistintas,asprimriasestoorientadassatisfaomaterialdosdireitos,enquantoqueassecundriasoperamumsegundonvelcomoremdiodispostoparaareparaodainobservnciadasprimerasrepresentadaspelosatosilcitosoupelosatosinvlidos.FERRAJOLI,Luigi.Garantas.Juecesparalademocracia.n.38.2000.p.4043.Damesmaforma:FERRAJOLI,Luigi.Sobrelosderechosfundamentales.In:CARBONELL,Miguel.Teoradelneoconstitucionalismo:ensayosescogidos.Madrid:Trotta,2007.p.7189.59PECESBARBA,Gregorio.CursodeDerechosFundamentales,p.104.60PECESBARBA,Gregorio.DerechoyDerechosFundamentales.Madrid:CentrodeEstudiosConstitucionales,1993.p.422.
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madrilenhoambosdireitossoafetadospelaescassezemsentidoforte,jqueparaeleimpossvel
quetodasaspessoasdafamliahumanaquesoseusdestinatrios,selhespossabrindarumposto
de trabalho ou a propriedade sobre determinados bens.Os condicionamentos sociais como a
pobrezaealimitaodosrecursosoimpedem.PorissoacreditaPecesBarba61queaambos"[...]
afeta a questo da escassez e por conseguinte ambos participam de um impossvel contedo
igualitrioqueproduz,asuavez,aimpossibilidadedeserelevadosaumageneralizao".Conclui,
"Nopodemserdireitosfundamentais".
3.3.UmautnticoDireitoFundamentaldeveserigualparatodos:aquestodaescassez
Somente atravs da cultura podese chegar incluso dos direitos fundamentais na
mentalidadeculturaldeumpasoudeumpovo.Osdireitosfundamentaistmessafundamental
caractersticadesereminclusivos,isto,comodizoprofessorSergioCademartori,[...]nopode
cada um gozar dosmesmos se simultaneamente os outros tambm no usufruem deles62. A
mudanadementalidadedasociedadeanicapossibilidadedearraigaraconscinciadosdireitos
fundamentais como reais valores a serem considerados. Desta maneira, ento algumas
caractersticasdosdireitosfundamentaisdevemseramplamentedebatidasvisandoconstruiruma
realidadesocialmaisfavorvelaosmesmos.
Aquestodaescassez,tratadaporGregorioPecesBarbaemmuitospontosdesuaobra63
desumaimportnciaparaentenderaimpossibilidadedeenquadramentodapropriedadecomoum
direitohumanofundamental.Umavezqueapropriedadenogeneralizvel, igualitria,nose
podegarantiratodos,exatamenteporserumbemescasso.Assimsendopeloaludidoproblemada
escassez,segundooprofessorespanhol,nopodemos incluirodireitopropriedadenoroldos
DireitosFundamentais.
Aconsideraododireitodepropriedadecomoumdireitodohomemumdospilaresdas
revoluesliberaisburguesasdossculosXVIIeXVIII.Comoosdireitosfundamentaisnosoum
conceitoesttico,esimumconceitodinmicoumavezqueoprocessodeformaodoidealdos
direitos fundamentais constante,novasdemandase reivindicaesdedireitos fundamentais
61PECESBARBA,Gregorio.DerechoyDerechosFundamentales.p.421423.62CADEMARTORI,Sergio.Estadodedireitoelegitimidade:umaabordagemgarantista.2.ed.Campinas:Millennium,2007,p.29.63Vejaseporexemplo:PECESBARBA,Gregorio.EscasezyDerechosHumanos.CursodeDerechosFundamentales,p.108109;e,entreoutros,otexto:PECESBARBA,Gregorio.EscasezyDerechosHumanos.In:SAUCA,JosMara(org.).ProblemasactualesdelosDerechosFundamentales.Madrid:UniversidadCarlosIIIdeMadrid,1995.p.193213.
28
estopresentesemcadamomentohistricodasociedadehumana.Comojfoidito,ahistrianos
indicaqueosdireitosfundamentaisnascemdereivindicaesdosmaisdbeis.Issosedsemprea
partirdegruposdosmaisfracosedbeisperanteogrupodosmaisfortesepoderosos.Umdireito
quenuncapensavasequepoderiaexistirsurgecomoumanovademanda,umnovodireito;eem
contrapartida:umdireitoconsagradoemumdeterminadomomentohistricopodedeixardeser
umdireitofundamental.Esteltimocasoseriaodapropriedade.Consagradocomoumdospilares
doprocessodepositivaodosdireitosdohomemedocidadoapartirdasrevolues liberais,
hojeemdiapodeseafirmarquehdeixadodeserumdireitofundamental.
Parapoderfalardanegaododireitodepropriedadecomoumdosdireitosfundamentais
emGregorioPecesBarba, fazsenecessrioaveriguarsuaconcepotridimensionaldosDireitos
Fundamentais.Comofoiexplicitado,ditaconcepotridimensionaldosDireitosFundamentaisdo
professorGregorioPeces foiaassimbatizadaporumdosseusprincipaisdiscpulos,oprofessor
RafaeldeAssRoig.NaconstruoedelimitaodoconceitodeDireitosFundamentaisnaobrado
professorPecesBarba,emumaprimeirafasedeseupensamentoeranotadamentedualista,entre
asdimensesticae jurdica.RafaldeAssdissertaquenosanosde1990ateoriadodireitodo
professormadrilenhopassaasertrialista,ousejaumaconcepotridimensional64.
Em muitas oportunidades mesmos as teorias mais avanadas no sentido de
transformadoras,revolucionriaseprogressistasnosentidoquevisamumrealdesenvolvimento
humano, com uma matriz bem intencionada, acabam por levar ao engodo de prticas e
interpretaes malintencionadas e retrgadas. Dito de outra maneira, os prprios Direitos
Fundamentais podem ser utilizados contra os seus ideais libertadores e transformadores da
Sociedadeedesuasmazelasendmicas.Nessesentidochamaseaatenosobredecomoteorias
sofisticadasdeaplicaodeprincpiosconstitucionaisoriundasdeautoresdeoutras latitudes,a
partirdeoutrasrealidadessociais,soaplicadasemalintencionadamentedeturpadasemnosso
pas.
Certamente maisoumenosnessepontoque entranodebate aquestoda terra,da
propriedadedodireitopropriedadeemnossopas.Odireitopropriedadedeveriaserlimitado
esubmetidolegislaoinfraconstitucionalcomopropeGregorioPecesBarbaetertratamento
dedireitopatrimonialcomopropeLuigiFerrajoli65.Limitadotambmporsuaelementarcondio
64Vejase:PECESBARBA,Gregorio.DerechoyDerechosFundamentales.423p.65FERRAJOLI,Luigi.Losfundamentosdelosderechosfundamentales.4.ed.Madrid:Trotta,2009.p.30.
29
desersubmetidoutilidadepblica,pilardamodernidade,e/oudacontemporneafunosocial.
Daraterraaquemnelaviveetrabalhaumdospilaresdasrevoluesliberaisburguesasdosculo
XVIII.
CONSIDERAESFINAIS
ApartirdaconcepotridimensionaldosDireitosFundamentaisdeGregorioPecesBarba
podemosestabelecerasseguintescaractersticasconceituaisdomesmos:
Umdireitosfundamentaldeveestarsustentadonospilaresdepretensomoraljustificada
(dignidadedapessoahumana,igualdade,liberdade.solidariedadeeseguranajurdica);eparaser
umapretensomoraljustificadadevepassarpelosseguintestesteseindagaes:
1)dadignidadedapessoahumana(suaviolaoounoatendimentoviolamadignidadeda
pessoahumana?);
2)daigualdade(podemsergarantidosatodososmembrosdasociedadehumana?ouseja,
noencontramosoproblemadaescassez?);
3)dasgarantias(ditodireitopodemsertecnicamentegarantidos?).
Essamesmapretensomoraldepoisdejustificadadeveserpositivada,serumanormade
DireitoFundamentalouumDireitoHumanoprevistoemumdocumento internacionalratificado
internamente.Deveserdireitopositivo,docontrrioserumareivindicao,umdireitonaturalou
umdireitomoral,masnoumdireitofundamental.
E por fim, deve estar de acordo com a realidade social, deve ter aplicabilidade efetiva.
Eficciaimediata,serexigidodiretamenteeacatadopelasautoridadeseportodaapopulao,uma
questodementalidade.
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CONSIDERAESSOBREASNORMASCONSTITUCIONAISQUEESTABELECEME
ASSEGURAMDIREITOSFUNDAMENTAISNOORDENAMENTOJURDICOBRASILEIRO
EOSPERIGOSDESUAINCOMPREENSO
PaulodeTarsoBrando1
INTRODUO
Ottulodestetrabalhopodeserumdesestmuloasualeitura,umavezquetodossabemque
os Direitos Fundamentais na ordem constitucional brasileira so estabelecidos, assegurado e
garantidosemNormasequeestasNormasouseroPrincpiosouseroRegras.Tudoparecemuito
simples,nofosseofatodeumasriededistoresinterpretativasdecorrentesdeenunciadosnem
sempre verdadeiros complicar a efetividade dos Direitos Fundamentais no Brasil. Como
consequncia,algumasvezesessesdireitosaindanoviramacontecersuaefetividadeeemoutas,
aproveitandodafragilidadeterica,algunssetoresprocurampromoverumdesmontedosistema
deDireitosFundamentaiscomargumentos,entreoutros,advindosdeoutrossistemasdedireito.
Partese do pressuposto de que a errnea ideia de que h uma preponderncia dos
PrincpiosemrelaosRegrasconstitucionaise,ainda,afalsaafirmaodequetodososDireitos
Fundamentais so passveis de serem aplicados pela via da ponderao, uma vez que no so
absolutos,soduasconcepesquedeterminamumaperdadecontedodessaesferadedireitos
eaausnciadeefetividade.
ApretensoaquidepropiciarumdebatenosentidodabuscadaefetividadedosDireitos
Fundamentais,analisandosomenteomecanismoquedeterminaqualaNormaConstitucionalque
deveseraplicadanocasoconcreto.Apreocupaomaioradeevitaroaltograudevoluntarismo
determinadopelapreferenciapessoalsobreumeoutroDireitoFundamental,queatualmentetem
ocorridonaprticajurdicabrasileira.
Omtodoutilizadooindutivoeatcnicaadapesquisabibliogrfica.
1MestreeDoutoremDireitopelaUniversidade Federalde SantaCatarina.ProfessordosCursosdeMestradoeDoutoradodoProgramadePsGraduaoemCinciaJurdiadaUniversidadedoValedoItajaUNIVALI.MembrodaAcademiaCatarinensedeLetrasJurdicasACALEJ.Email:[email protected].
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1.NORMASCONSTITUCIONAISEDIREITOSFUNDAMENTAIS
Comofoiditoacima,asNormasqueveiculam(enunciando,assegurandoe/ougarantindo)
DireitosFundamentaissoPrincpiosousoRegras.Ocorre,noentantoquesaberissonobasta
para a dar efetividade a esses Direitos. Pelo contrrio, uma grande confuso decorrente
especialmentedanoodePrincpiostemsidobiceparaumaaplicaoadequadadasNormasde
DireitosFundamentais.Aconsequnciadissoaoportunidadeabertaaumcertovoluntarismo,por
vezes intencional,porvezesno,nautilizaodosmecanismos legaisquetornam(riam)efetivos
essesDireitos.
SobreanaturezaeaplicaodasRegrasfalarsemaisadiantequandoaaplicabilidadedelas
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