3 - ANTONIO APARECIDO MASSOLA RO. 8893531 CPF. 833197.27844, BRASILE CASADO(A) RES. R TREZE DE MAIO 685 CENTRO - TAOLLARITINGA - 15900000 - 3993-7 TENENTE DA POLICIA MILITAR
4 - ANTONIO DOMINGUESJERONIMO Ra 5317135 T>PF. 252.43610348 • BRASILEIRA CASADO(A) RES. R SANTOS DUMONT 1125 VILA APEIRE PARAGUACU PAULISTA - 19700000 - SP C103912 AUXILIAR SERVICOS GERAIS
5 - BENEDITA SUEIJ DE CASTRO Ra 5458152 CPF. S02.206.19841 , BRASILEIRA CASADO(A)RES. R PROFESSORA GÉORGINA DE ALBUCIUERCIVE 247 JARDIM ANA EMILIA TAUBATE - 1207032,9 - ,SP C104137 AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA CLASSE VI.
O BENEDITO ANTONIO DA SILVA Ra 2559350 X CPF. 071409.428-49 B RES. RUA MARCOS ROBERTO CAVA PARQUE DOURADO - FERRAZ DE VAS 3993-7 TENENTE DA POLICIA MILITAR
ren/red de Afm.ndrmer/hc, a(> Ciento 1-1.3438 9800 - W3633&11
tio Dcri<1 maPin Pauló 121- 20 oP■ten • EcVica MoHin Offic Sela V/sta Suo Pc SP CP 3 r L01
r uno icrnethvutf1/s-s.2.//'Nenc1psve:IISC.001-1tV' rr}:;rc /som
LEJRA , CASADO(A) 80 APTO 05
t4CELOS - 08527053 - SP
DVOCACI A • SANDOVAL
FILHO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA
• PÚBLICA.
n
o o
• 1- ELVIRA VINTURELO PERMITA
RG- 3295334 CPF. 159.484.988-91 , BRASILEIRA, VIUVO(A) RES. R FP-UCIOBarnr4o 428 CENTRO - CEDRAL - 15895000 - SP F/04078 ATENDE érrE
2 - ALVIMAR GODOY COTTI Ra 1973834 4 CPF. 05244102847 , BRASILEIRA , SOLTEIRO(A) RES. ALAMEDA FRANCA 144 APTO 21 JARDIM PAULISTA - SÃO PAULO - 01422000 - SP C/04008 ASSISTENTE muco wa EPIDEM. II
fls. 2
ADVOCACIA SANDOVAI
FILHO 7 - CARLOS ROBERTO BALTHAZAR
Ra 4514652 4 UDE. 640.035078-00 , BRASILEIRA , CASADO(A) RES. AV SANDRA MARIA 300 J13 DAS BELEZAS - CARAPICUIBA - 06315020 - SP c104349 OFICIAL ADMINISTRATIVO
8 - CONCEICAO LEAL SODRE Ra ,5045144,3 CPF. 281.045.178-80 , BRASILEIRA , CASAD(3(A) RES.- RUA GENERAL MILTON FERNANDES DE MELLO:1730 cHACARA FLORA • UNS - 13402340 SP C104075 VISITADOR SANITÁRIO
- cRESCENacf AMARAL BATISTA Ra 5071380 CPF. 536.00s758-20 , BRASIL. , SoLTEIRo(A) RES. R FRADIQUE COUI1NHO 262 PINHEIROS - SÃO PAULO - 05416000 - S 39954 CAPITAI DA POLICIA MILITAR
10 - DEOCLECIO RODRIGUES AL RG. 3017938 CFR 082.145. 7 , BRASILEIRA , DIVORCIADO(A) RES. R EDUARDO UNARDI JANGADA - PERUIBE 11 00 - SP 3990-1 SARGENTO 1
11 - EDSON BRAMO Ra 5074195 CPF. 198.633.228-49, BRASILEIRA CASADo(A) RES. R ASSUNCION 1543 NOVA AMERICA - BARRETOS - 14783170 - SP C/04067 SUPERVISOR DE SANEAMENTO
12 - EUZA CREMoNEsi RG. 1362872 CPF, 022.419.198-53, BRASILEIRA SOLTEIRO(A) RES. R DR JOSE DE MOURA REZENDE 165 JARDIM CAXINGUI - SÃO PAULO- 05517000 - sp cAnoa MEDIDO
13 - EvA BA1SAft DE ALMEIDA.
RG. 8513787 CPF. 280.914.253-05 , BRASILEIRA CASADO(A) RES. RUA JOSE JORGE JUNQUEIRA 485 CENTRO - MORRO AGUDO. - 14640000 - SP C/04078 ATENDENTE
fls. 3
-u
o o Ni
sand
ati <1
,COs'n
14 - FRANCISCA TERRA CAVIOLA.
RG. 4800505 CPF. 982.512.103-44, BRASILEIRA , VIUVO(A) RES. R CORIOLANORAGAra 83 SUMAREZINHO - RIBEIRÃO PRETO - 14055034 - SP C/03913 CHEFE .1.
1 - HAYDEE POUTO FERIS.
RG. 1815804 cPF. 038.729.553-53 , BRASILEIRA , SOLTEIRO(A) RES. RMINISTRO GODO( 926 APTO 113 PERDIZES - SÃO PAULO - 05015000 - SP oi03823 exEarnvo puBLIco
18- HELENA DE CARO ANDRADE Ra 1150040 CPF. 427.035578-68, BRASILEIRA , VIM/0(A) Res. R JOSE AuGUsTO MOREIRA 199 CENTRO - -FRANCO DA ROCHA - 07801040 -SP F/03912 AUXILIAR DE SER VicoS GERAIS
ADVOCACIA SA N D OVAL
El LHO 17 - JOAO CARLOS MARADEI
RG. 2679591 7 CPF. 025.323,903-00 BRASILEIRA , CASADO(A) RES, R VOLUNTÁRIOS DA PATRIA 3812 APTO 42 SANTANA - SÃO PAULO - 02402400 - SP C/03923 EXECUTIVO PUBLICO
18 - JOSE ALVES DA SILVA IRG. 2482276 CPF. 185.454.24848 , BRASILEIRA, CASADO(A) RES. R BENEDITO FRANCO DE CAMARGO 130 TANQUINHO BOTUCATU - 18607051 - SP C/03921 ENCARREGADO 1
19 - JOSE CARLOS DE OLIVEIRA RG. 50248513 CPF. 244.756.02845 , BRASILEIRA , CASADO(A) RES. RUA DAS AMÉRICAS 3304 BELA VISTA - VOTUPORANGA - 15501125 - SP F/03913 CHEFE 1
20 - MANOEL GASPAR RG. 4851153 CPF. 195.175.548-72 , BRASILEIRA , CASADO(A) RES. R MATO GROSSO 1974 CENTRO - AVAIS • 18701220 i• SP 6104137 AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA- CLASSE VI
21- MARIA ANTONIETA DOS SANTOS TOLEDO Ra 2705147 CPF 130.810.35842 , BRASILEIRA, CASADO(A) RES. R URSULA ISABEL DE MELLO 443 VILA SAO JOSE - TAUBATE - 12070540 - SP Cl0349 OFICIAL ADMINISTRATIVO
• 22 - MARIA DE LOURDES SAMPAIO DE SOUSA UMA RG, 1551533 7 CPF. 043,534.12348, BRASILEIRA CASADO(A) RES. R SAO JOSE 1058 HIGIENOPOLIS - RIBEIRÃO PRETO - 14010160 - SP CM4049 ~too
23 - MARIA IZABEL TORRENTE FRANC/SCHINI RO. 5007248 CPF. 468.093.923-15 , BRASILEIRA , VIUVO (A) RES. R ANGELO MATARA 397 JARDIM SANTA ROSA - MIRANDOPOUS - 16800000 - SP C/04056 AUXILIAR DE ENFERMAGEM
24 MARLENE GOMES GUItAARAES RG. 13788825 CPF. 108,418.708-81 , BRASILEIRA, VIUVO(A) RES. RIJA VITORIO DE LIMA 50 BLOCOS - REGISTRO - 11900000 SP F/03912 AUXILIAR DE SERVIC0.5 GERAIS
25 NILZA ESTOCIUINI BACHEGA RG. 3439222 CPF. 122-578.388-20 , BRASILEIRA, CASADO(A) Ra R TABEUAO PAULA GOMES 257' 14ARAPE - Tann - 18271240 - SP c!04016 ATENDENTE
20 - ROMEU DE OLIVEIRA RG. 4841844 CPF. 321.599.608-10 , BRASILEIRA , CASADO(A) RES. R JOSE ANTONIO VIEIRA DO AMARAL 20 JARDIM NOSSA SENHORA APARECIDA -• ARACOIABA DA SERRA - 18190000 - SP F104349 OFICIAL ADMINISTRATIVO
bruno .
f: en.tc.1 dt A! erciir',rri.-:, cLeor,t, 3e3a.--gs: 2 • ::•••érj (:fi;,:rfaec; V-.5,54".:Petul.à -.5P
2, Nitat Ortrbt
3
fls. 4
o o
Cer,:rni cre Atendirnen ;O •Pf f t -3 Ir oridc... E,
bruna
A DVOCACIA fls. 5
SANDOVAL FILHO
27 - ROSA PAILTES DE GODO' RG. 3604997 9 CPF. 293.769.638-49 BRASILE/EA CASADO(A) RES. FAZENDA SAO JOSE DO GUARACIABA, KM 865 CAIXA POSTAL131 GUAPACIAEIA - TUPI PAULISTA - 17930000 - SP F/04032 CIRURGIA° DENTISTA
28 -RUBENS FERREIRA DE ALBUQUERQUE ea 2096588 CPF. 121.855.238-72 , BRASILEIRA. CASADO(A) RES. R SETE DE SETEMBRO 579 CENTRO - PIRASSUNUNGA - 13830110 - SP F104032 CIRURGIAO DENTISTA
29 - SANDRA FARTO BOTELHO TRUFEM Ra 4248925 9 CPF. 531.633.708-53 , BRASILEIRA CASADO(A) RES. II LORD COCKRANE 820 AP 13 TORRE 2 IPIRANGA - SÃO. PAULO - 04213002- SP C/82927 PESQUISADOR CIENTIFICO VI
30 - VANILDE DE. FREITAS CARDOSO OLIVA Ra 6955125 X CPF. 820.738.288-49 , BRASILEIRA , CASADO(A) RES. AV CARTOLA: MEU DE GUSMAO 74 AP 42 I3 APARECIDA - SANTOS-- 11045401 - SP C(04349 OFICIAL ADMINISTRATIVO
Vêm respeitosamente à presença de V.EXCIA, propor a
presente AÇÃO ORDINÁRIA, contra a FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO e a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA — SPPREV, pelas
razões de direito e de fato a seguir aduzidas:
1. Os autores são funcionários públicos Estaduais
Aposentados. Dedicaram mais de 20 (vinte) anos de efetivo
exercício, obtendo a vantagem da sexta-parle dos vencimentos
integrais, previsto no artigo 129 da Constituição Estadual.
2. A. vantagem da sexta-parte é concedida ao servidor
público estadual como prêmio pela assiduidade e dedicação ao
serviço público, após completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício.
Tal vantagem é a garantia de recebimento do valor
correspondente a 1/6 (um sexto) de todo o vencimento,- o qual
constitui o patrimônio funcional.
-o
O O
"Voticlotentos Veholmento, tem sentido &bit& è a i .
roitribuició pecuniária devida ao servidor pOio
dativo ***mínio do ciplo;• correepandinto ao padtto fixado em 41;
Vencimento, . em sentido $mplo, á d podido can as
ventanna pecunlérlas abféridas paio servidor a
titulo de adicional ou gratifIcaçãO.
QuandO o Legislador pretende RESTRINGIR o
conceito ao padrão do servidor emprega O
vocábulo no singular - vencimento; quando quer
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•
fls. 6
Prescreve o artigo 129 da Conithuição Estadual:
"Ao servidor público estadual 6 assegurado o
rocebiluento do adicional por tempo de serviço,
concedido no mínimo por Áltinqüiilo, • vilodadit *lua -o limitação, bem como a Nexta-pule dos
o vinciniónion 'concedida aos 20 (ViSe) o
i anos de eietlyoeletelcio que *e Inorpotarão aos
verittnienios para todos ; os efeitos, observado o
~posto no est. 115, XVI, ;desta Constituição."
4. A vantagem da 'sexta-parte, com o atual Texto
Cortritigicional, tornou extensiva a. todos os servidores, sendo :q te csadipionts ficou deterritinado o seu Otagatriento Sobre . os" "Alegrete .„, venOtreintrur.
6. yeiapjmoilt48,1 coplpitre troa ensina o saudoso mestre
H&y topes MOINillee ein sua obra: spinfro ADMINISTRATIVO
BRMit4EIRA*, 1 EDIÇÃO - EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS,
PMIIINA 392.
• 1"::-tt.miltr z - "
bruno:
SAAWSIAli FIMO
abranger .também as vantagens conferidas ao
servidor eia o termo no pilural - vencimentos."
O, fl. O objetivo da presente açãq é o correta cálculo .da O,
vantagem da sexta-parte dobre as vantagehs recebidas pelos Autores > o
em seus diversos líbitos. o
7. Conforme Já mencionado, parkicipam da presehte ação
servidores públicos aposentados, sendo Ititie suas vantagens foraTh
incorporadas a seus proventos de aposentadoria, não sendo
vantagens eventuais ou transitarias.
8. Foram concedidas ao longe desses anos, diversas
vantagens, contudo, tais vantagens não.vêm: tendo sua incidência no
cálculo da vantagem da.sekta-parte.
9. É de sutha importância que s4 afirme que as vantagens
são parcelas Integrantes dos vencimentos: a ponto de se utilizar :O
Governo do Estedo; constantemente, do rhecanismo de reajustá-las;
apliCando-lbas o percentual de aumento qu deveria aplicar no salário
base;
10. Destactue-se por oportuno que a presente demanda hão
objetiva reciproca incidência, °cascata* ou +repique° de cálculos a que
se refere a Emenda Constitucional n° 57/871, nem contraria o disposto
no art. 115, XVI, da Constituição Estadual de 1.989, mas sim o
cumprimento puro e simples do artigo 129 da mesma Constituição,
calculando-se a sexta-parte sobre as gratificações percebidas pelo
servidor que atualmente não estão sofrendd a devida incidência.
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fls. 7
fls. 8 ADV DOOCAOA
SAN FII I IO
11. . O artigo 178 da Lei Complementar n° 180 de 12 de maio
de 1978, dispõe:
n -u
o o
"A. vantagem relativa à sexta-parte dos •
venciraentai integrai*, prevista no inciso VIII .do
artigo 92 da ConstituiçãO Estado (Emenda .11° 2) .
• dS que•.frata o :artigo 130. da Lei n°10.281, de 28
ds otttubro ..de 1968, corresponderá a 1/6 (uni
'nate). -
1— bo valor do padrão eni que estivar enquadrado.°
carga. do funcionário;
II DO, valor das vaittagens •patunitritta
triCtlrptiratias e desde que hão cOniputanizin no valor
do 'padrão.:
12. A título ,meramente ilustrativo para comprovar a assertiva
tomemos, COMO exemplo, ;0 caso concreto{ da autora n° (01) Eivita
Vintattio Peri:mini (doca:01.03), recebeu ela a titulo de vencimento
as seguintes parcelas:
PARCELAS VALORES
bruno
Salário Gaia i Rã 237,88
Sr011fiCaçãO•ExeáittiVit t . RI 23,00
GEA Inativo - tC 803/05 RI 301,2e. ¡
Gratificação Gerai— LCS0.112001 RI -80,00.
Adi-oh:mal Tempo'de ~Viço (08) RS 71,30
Adictinsalubridade Inat vo (20%) Rã 186,00
Total - RI 901,24
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7
fls. 9
n -o
o o co
SARBWVAI, Fil4-10
13. Assim, o cálculo correto da seita-parte seria a divisão por
sela do total percebido pela co-autora a título de vencimentos
integrais, ou seja, RI 901,24 por 6 = R$ 150,20.
14. No entanto, a exemplificada não percebeu a quantia
apontada, mas, apenas R$ 82,49; portanto k$ 67,71 a menor.
As Rés, em resumo, pagam a vantagem da sexta-parte
utilizando critério incorreto, sobre o valor do Salário Base, do
Adicional por Tempo de Serviço e do Adicional de insalubridade:
PARCELAS VALORES
Salárlo Rase R$ 237,68
AO /tonal Tampe de Serviço (00) R$ 71,36
Acticifflealtsbildada inatIvo (20% R$ temi rent RO 494,04
(R$111142il "¡Wide per 6 Ne R$ 62,49 - cenfira-se docs. 01-03).
15. Assim, a vantagem da sexta-parte foi paga pelo critério
equivocado, portanto, a menor, já que calculada apenas sobre 'o
Salário Base, o Adicional por Tempo de Serviço e o Adicional de
Insalubridade.
O erróneo critério de palgamento confina, aliás,
frontalmente, com e doutrina e com a mais ilecente jurisprudência.
16. Com efeito, por vencimento se entende o valor do padrão
e, por vencimentos o montante total auferido pelo servidor, ou seja,
padrão, vantagens e gratificações.
bruno
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Arévoc_A $ANDO
FM 0
17. O nosso legislador, para não deixar quaisquer dúvidas
possíveis, em louvável excesso de zelo adjetivou o substantivo
VENCIMENTOS a ele acrescendo INTEGRA S.
fts.-40
n
o o
Entretanth, para que dúvidas n o pairassem foi acrescido
o adjetivo, de tal farina que embora o conceito de vencimentos,
bastasse por si aó, foi reforçadó el repisa o para se ressaltar que a
sexta parte incida não sobim o padrão e va tagens incorporadas, -mas,
sobre etotal percebijo'conth tal se estend rido todaa as parcelaS doe compãem o `quantia/1n" salarial.
Os Aüttifes.não priateridéfri
horas-extras, Oartg¡s, saláriã
tranialthrlika.
Aipteijieso:W.,4sidst ouo a .• .:. • ••••. : . ••••
nos termos ?tia artigos :129:da táriatithigadt
a sdxte-petle recaia sobre
outtas graftifiCaçães
eztái)
tadual
g seja Categiairai
bruno
reteb as MOO.- • Autores:
itheffinéPdaS, sãit fmutãve s e nfltd descerre de situe44te passageira.
Ali. NeSseseriitidO,. p adi tnos.:".v:ani. ." pára lianscreVer:decliiith
onalarlds: no auto de . ape ação. eivai: n9 .6 tçta5-510-0; da .layraiáo
b . • . ..,:, • :: .. . . . .. . • .... • . :. - • 'afa: Desembargador 'pl. Okát de SOuza; :que;. ao; : tratar de- ougsite . .. . .
relativa à incorporação dei varo:tont ida .0 blEetttes .do -aposentaddtia, .: delidoassentatte • .. .
s(...) EfelE rim Apelação Civel. Servid es públicos - (ativos .. e.
In. ativos). Sexta-parte do vencimentos. Cilkuto.
Benefício que devo s r calculado • sobre • dee
vencirnentbs integrais, o seja, sobre o padrão,
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7
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mais as irgiOagifri-s• •
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n -u
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SAM FI
mais as vantagens
recebidas peio servido
(inCitlimte ide onde:Ming
193 OS: 'Sentenge de
Pro-side:
O
clorais,- efetivamente
salvo as eventuele
o de jurisprudência n°
improcedência. Recurso
Pont:MO; 4 base sie cólieu vencimentos integral*,
que constam
PagliMentO, excluídas a
Sebbitalll,'iallás$ ~Mit
- loCidente
.ttesa n° 193;4118
dor lsitetint •.• .• .
ssW.theSt to • São fotreotlOpetee a e
•••• Dee; f11st0-
44.0101**¡,' responder ::agir
ti-ekat0#0p- geverfficlefir
• liáf‘d.04iIS .:. efótftiainente . • •eii.ohl011:4':i• •
• (*): •
e. de Seitetarté • O -es •
ideraMlesSo tOda*.-os .-
os. ,,déMenettotlyee-
.vantagene.,:, eentglifer
sedilitdO:Telta:•:.corta;:re0
1Ill> `de trás .;foi relas
Realmente; nem todas a vantagens pecuniárias
percebida4 peio servidor podem Sei considera:dás
para efetti) do cálculo d= sexta;parte Vania:goete
pecuniáriae, Consoante ensinamentos de litély
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Lopes Nteltjellea, isifts'écre ~viger, concedidas a
transitório, :Pele 'Ocorre • (ex. • ,fitsio. .fteeperie),, • ou rad:0508 especiais•Ore: •fa•
ttejt condições .anormais gmemço:±(p4pos.labaresti), dee ::condições peseeals
•:...pereenefier: Coigtiptio: es
vaia ene peeinte. eMsefelospie ao
44ibjet‘ola . .
:.:: •e: tte:144n t o; • •,:dtait 44mista, atividade ater asei► t
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O- stinot ao vencfrrrento do
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Assim, se- dal . 'f(glithi44eskt,,y,e0 ate ale pa amemos
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the::•ic:44thi:son. • 4.00:40 •
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• •Juosçaii• ,'constitui norma especifica! - reireete:
• •.
14, me. e s refh:
observados iniartes ffaaaar Pública.
.-pegerneete de:. reneene ação e-1 ~Wein • •-• • • •- -
_eiepregades. pa-effeese(ED 1 sgi• flop: ir. 78'4.2.14418-. .
-'1"0“.1191. Arnaldo Esteves Urna, j ',kl 28 06:0041-
A: ré. arear* Uma es-citattte.e- dettposaa.proanastita,
bem como - o Osga en•to dos tionotartós
Central de Atendimento ao alente: (11) 3638-9800 • Fax: (11) 3638-9812 ,
Ruo Dona Modo Paulo, 123 •20° andar • Effcio Main Off ces -Bela Visto1São Paulo •SP -CEP: 01319-001
sandavoltiiho@sandovalfilho:com.br•www.sendevalttlho.com.br
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fls. 13
n -u
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A rn,;.ác Ac NDO tJ
HL O advocatichse, fixados em 10% (doa: por cento) da
condenaçãjo.
Ante o espbsto, dá-setfro intento ao recurso."
Por oportuno pede-se vénia ara transcrevertrecho de • recente decisão (11:01 de 6,06.2008), ore arida pela. ilustre Ministra • da Supremo Tribunal Federai, Dra. Carme Lúcia, Mo favor da tese
defendida pelos Autores, nos autos do estimo :EictraorciMárie no
555.413-0, verbis:
4:11**114 de direito ettlets 00e RecorreiitáS.
A;Jurisprudência;-. 8 Tribunal t
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g .s~spft . Aioçoik.4..Ppri npee.b PARTE. 1. — O I4101ofiel
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recíproca e acumulativa
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fls. 14
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art. 37, XIV, -. RE. Conhecido
parte°.
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por taiMpo de mareiam
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entendimento de que:
A-seata;paarte deve incidi sobre todas as-parcat”,
componentes dos venci atol, entendendo-se por
vencimentos integrais o p dito mais as vantagens
adiciOnals. efetivamente recebidas, salvo as
eventuais.°
e São Paulo, no Incidente
n° 193.485.1/6, fintam
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SÁ P 1 • FI :0
1 fls. 15
19. Pelo exposto, requerem os Aut res a CITAÇÃO DAS RÉS
na pessoa de seu representante legal, par • responderem aos termos
da presente ação, sob pena de revelia, Operando ao final pela
procedência da ação com á condenação da Rés:
a) Ao correto cálculo da vantiagern da sexta-parte dos
vencimentos integrais - artigo 129 da Const tuiçãõ Estadual.- sobre as
• vantagens que não estão sofrendo a devida incidência;
b) A pagar aob Autores, as di panças devidas. a serem
apuradas. em execução, respeitando-se a prescrição qüinqüenal,
acrescidas da correção monetária desde •lesão patrimonial, por ,se
tratar de crédito de natureza alimentar, jur. s de mora nos termos da
lei, enatas:processuais e honorários advo atidos, de acordo com o
artigo 20, parágrafo 3° do Código:de Proce ao Civil;
n -u
o
HclApostliar, oS títulos, paxá re nhectmerdo de futuro, do
direito pleiteada nesta a.11 ão, fixando-se - rezo pára cumpri-lo, sob penede,litcidáncla de mu te por dia de at ato, nos terincedo. artigo
41 645 do. Código de Processa Civil;
d) Requerem, por não estarem
• com as custas processtrals sem prejuízo
seja concedido o benefício da justiça gral
pedidolindeferido, requerem, nos termos d
Lei : no. 4.952, de 27 is dezembro d
recolhimento da taxejudiciáriaiconsideran
estão impossibilitados de• arcarem com, -t
falta de atualização monetária de seus ven
em condições de arcarem
róprio e de suas: fanálies,
ita, porém, caso seja esse
art. 4°, §4, do inciso V da
1985, seja deferido o
o que, momentaneamente,
1 despesa, decorrente de
imentos.
bruno
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FII, O AI,
Protestando por todos os m los..de prova em direito
admitidos, especialmente depoimento pess ai, oitiva de testemunhas,
Juntada de documentos, expedições de ofic os, etc., dão a presente o
valor de R$ 40.000,00 {quarenta mü reais)
Nestes Termos;
P.Deferimento.
São Paulo, 02 de Feve oiro de 2012.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES Lla VARA DE FAZENDA PÚBLICA VIADUTO DONA PAULTNA, 80, São Paulo - SP - CEP 01501-020
fls. 1 fk9
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SENTENÇA
Processo n°: 0005356-94.2012.8.26.0053 Classe - Assunto Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios Requerente: Elvira Vinturelo Perozim e outros Requerido: Fazenda do Estado de São Paulo e outro
o
cv o o o o o
o
ELVIRA VINTURELO PEROZIM e OUTROS ajuizaram a o • presente ação, sob o rito ordinário, em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, com escopo de obterem o recalculo da sexta parte, para que passe a incidir sobre os vencimentos integrais, excluídas da base de cálculo as vantagens pecuniárias eventuais. Postularam o apostilamento do título ai e o pagamento das parcelas atrasadas. oi
E O W
Citadas, as rés ofereceram contestação conjunta (fls. 130/145) e CO
alegaram, preliminarmente, ilegitimidade passiva da Fazenda Estadual e prescrição do <o a
fundo de direito. Quanto ao mérito, pugnaram pela improcedência do pedido. S o 43
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Estado (fls. 171/174). o
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Sendo de trato sucessivo, apenas as parcelas vencidas há mais de r2
cinco anos do ajuizamento da ação foram atingidas pela prescrição. à°)
w C.)
O pedido é amplo e a FESP sofrerá os efeitos da sentença, uma vez o rc o S. que a SPPREV passou a assumir a responsabilidade pelo pagamento dos proventos apenas a o 'ai
partir de 30 de junho de 2010. o o o {,5)
To o 31
m Deve, pois, a FESP permanecer no polo passivo. o .3 7:3 C CU V_
0 ",) 412
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Juiz(a) de Direito: Dr(a). Celina Kiyomi Toyoshima
Vistos.
Houve réplica (fls. 148/167) e nova manifestação da Fazenda do
É o relatório.
Decido.
Feita a ressalva, no tocante à matéria de fundo, apesar das
0005356-94.2012.8.26.0053 - lauda 1
fls. 2 fls. 51
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
VARA DE FAZENDA PÚBLICA VIADUTO DONA PAULINA, 80, São Paulo - SP - CEP 01501-020
percucientes razões exaradas pelas rés, acolho do pedido.
O artigo 129 da Carta Paulista faz alusão ao direito atribuído aos servidores quanto à sexta-parte.
Alterando posicionamento anterior, consigno que a abrangência da base de incidência do aludido beneficio engloba o vencimento integral, excetuadas as vantagens eventuais, assim compreendidas as de caráter assistencial ou de pagamento o isolado, que não se identificam com remuneração pela contraprestação pelo efetivo desempenho das funções, como despesas ou diárias de viagens, auxílio alimentação e o o transporte. o
o
A gratificação que por lei não seja incorporada compõe os o
vencimentos integrais, de sorte que enquanto seja paga, deverá ser considerada para o o cálculo da sexta parte.
0
As leis que instituem as gratificações estabelecem que não são c‘i passíveis de incorporação aos vencimentos e salários, para nenhum efeito, exceto no N cômputo do décimo terceiro salário. o
No entanto, é inegável que as aludidas gatificações têm sido LO
concedidas, sem distinção de qualquer espécie ou gênero, a todos os servidores em efetivo exercício e representam um aumento efetivo dos vencimentos dos servidores ativos. o
o
A proibição de incidência da sexta-parte sobre a gratificação viola o o disposto no artigo 129 da Carta Paulista que faz alusão ao direito atribuído aos servidores
E quanto a ela, ressaltando-se que o dispositivo não distingue servidor de Policial Militar, não • P_ cabendo ao intérprete a distinção. — c
o {2 O 11-
Tal entendimento não ofende o artigo 37, XIV da CF, com redação da 2 1--
Emenda n° 19/98. o ci >-
.0; ct Não se trata de cumular acréscimos pecuniários ulteriores sobre. os
▪
cr", u, a acréscimos precedentes em cascata, mas de adotar para a sexta parte, que incide uma única o _c vez, aos vinte anos de serviço, a sua correta base de cálculo, a teor do artigo 129 da Carta o a) Paulista. a) ui
• o tO E 2 Ta a)
Não consiste em acúmulo de beneficias, ou repique, mas, mera a ca O
m reposição salarial. O
'2 3v, .03 8
Em face do exposto, julgo procedente o pedido e condeno as rés ao F2
O CO c 0-O 6 E m 0005356-94.2012.8.26.0053 - lauda 2 o 92 o
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o NJ 1—•
-ris. 3 fls. 52
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PUBLICA/ACIDENTES 4' VARA DE FAZENDA PÚBLICA VIADUTO DONA PAULINA, 80, São Paulo - SP - CEP 01501-020
2
recalculo da sexta-parte, para que passe a incidir sobre os vencimentos dos autores, excetuadas as gratificações eventuais, em conformidade com o disposto pela Constituição Paulista e ao pagamento das diferenças a serem apuradas, acrescidas de juros a partir da citação e corrigidas desde o vencimento, observado o disposto na lei n° 11.960/2009, ressalvadas aquelas atingidas pela prescrição, procedendo-se o apostilamento do direito reconhecido.
Arcarão as rés com o pagamento de despesas processuais e honorários advocaticios, que fixo em dez por cento do valor da condenação, metade para cada uma.
Para- o reexame necessário, será observado o artigo 475 do Código de Processo Civil.
Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se
São Paulo, 29 de junho de 2012.
0005356-94.2012.8.26.0053 - lauda 3
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N°. 0005356-94.2012.8.26.0053 REQUERENTES: ELVIRA VINTURELO PEROZIM E OUTROS REQUERIDOS: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO
Ref.:: Dispensa de Recurso PORTARIA GPJ 01/2012
I) Dispensa de Recurso de Apelação, Ordinário, Inominado, Especial e/ou Extraordinário:
1. CNN — Ilegalidade do ato de .sua apreeasão — ausência de regular procediinetito, administrativo assegurando o direito de defesa ao infrator — Súmula SubG /Contencioso n° 02;
2. Complementação de pensão VASP — reconhecimento exclusivamente do direito à complementação - Orientação Normativa SubG/Contencioso n° 20; - -- 3. FAM — Prescrição das parcelas e incidência de juros a partir da citação, calculados sobre o montante nominalmente confessado - Orientação Normativa SubG/Contencioso n° 16;
4. Férias e licença prêmio de servidores inativos — indenização- Orientação Normativa SubG/Contencioso n° 08;
5. Gratificações — extensão a inativos. (Súmula 280 do STF): GASS/ GSAE/ GAP (Atividade Policial)/GAP (Atividade Penitenciária)/ GTE/ GASA / GSAP - Orientação Normativa SubG/Contencioso n° 06;
6. GAM — extensão a inativos/pensionistas se houver paridade com os servidores da ativa (art. 40, § 8°, CF) - Orientação Normativa SubG/Contencioso n° 13;
7. Imposto de Renda — não incidência sobre indenização por férias e/ou licença-prêmio não gozadas - Orientação Normativa SubG/Contencioso n° 05;
8. Juros — Cálculo sobre parcelas previdenciárias (IPESP/IAMSPE/CRUZ AZUL/CBPM) - Orientação Normativa SubG/Contencioso n° 14;
9. Licença-prêmio — concessão a servidores Lei 500/74 — Orientação Normativa SubG/Contencioso n° 03);
10. Licenciamento de veiculo — renovação — exigência de pagamento prévio de multa -Súmula SubG /Contencioso n° 01 e Orientação Normativa SubG/Contencioso n° 01;
X
11. Sexta-parte: concessão da sexta-parte a servidores contratados pelo regime da Lei 500/74 e/ou recalculo da sexta-parte (Súmula 280 STF) — Orientações normativas SubG/ Contencioso n° 03, 07 e 21;
São Paulo, 04 de julho de 2012.
FÁBIO WU
Procurador do Estado
OAB/SP N° 282.807 1
Rua Maria Paula, 67, I o Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2012.01.014991
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fls. 54
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
2Ç
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N°. 0005356-94.2012.8.26.0053
REQUERENTES: ELVIRA VINTURELO PEROZIM E OUTROS
Wanifesto a minha concordância com a
representação da lavra do colega Fábio, por seus próprios
fundamentos.
São Paulo, 06 de julho de 2012.
LUIZ EDUARDO P. D'ANTINO
Procurador do Estado
OAB/SP N° 91:013
Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2012.01.014991
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Data de disponibilização: 07/11/2012 - Orgão Judicial: DJSP - CADERNO 3 JUDICIAL la INSTÂNCIA CAPITAL. Fórum Hely Lopes / Lla Vara da Fazenda Pública
RELACAO N 0198/2012Processo 0005356-94.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinario -Sistema Remuneratorio e Beneficies - Elvira Vinturelo Perozim e outros - sFazenda do Estado de Sao Paulo e outro - Controle 312/12 Vistos. No prazo de (60) sessenta dias, em conformidade com o artigo 461 do CPC, cumpraa FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO o julgado e, nos termos do artigo 475-B, § 1°, do CPC., apresente,planilha dos valores devidos aos autores em razao do julgado, facultada a retirada dos autos por ate dez dias, para extracao dos elementos necessarios ao cumprimento do julgado. Cumprida a dêterminacao ou decorrido' o prazo sem a providencia, requeiram os autores o que -de direito, em (15) quinze dias No silencio, arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FELHO (OAB 58283/SP), FABIO WU (OAB 282807/SP)
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
PJ/SAJ no 2012.01.014991 Processo n° 0005356-94.2012.8.26.0053 48 VFP Interessado(a)(s): ELVIRA VINTURELO PEROZIM E-OS
Secretaria/Órgão/Entidade onde se dará o cumprimento: CAF
Sr. Procurador Chefe da PJ-1:
Trata-se de procedimento ordinário, ajuizado por servidores públicos,
com o pleito de receberem o benefício da sexta parte sobre toda a remuneração.
Foi decidido pela procedência da ação para:
a) reconhecer o direito dos autores ao recálculo da vantagem
da sexta parte, que deverá incidir sobre todas as parcelas
componentes dos vencimentos, excetuadas as gratificações
eventuais, apostilando-se os respectivos títulos;
b) pagar aos autores as parcelas vencidas da vantagem acima
reconhecida (sexta parte) a partir da data em que
completaram os vinte anos de efetivo exercício, excluídas
as parcelas abrangidas pela prescrição que incide no
período de 5 anos que antecede o ajuizamento desta ação,
acrescidas de atualização monetária e juros legais de mora,
nos termos da Lei 11.960/09.
A Fazenda Estadual foi intimada para cumprir a obrigação de fazer. ,
Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2012.01.014991
fls. 74
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
Sendo assim, solicito a autuação de 1:13-F e a sua remessa à CAF para
que providencie o cumprimento da decisão judicial com as devidas providências necessárias
para liquidação. (fórmula de cálculo e indicação das secretarias responsáveis)
À consideração superior.
São Paulo, 22 de Novembro de 2012.
4)ilL" Fabio Wu
Procurador do Estado
Encaminhe-se à Secretaria/Órgão/Entidade supramencionado(a) — com tramitação pela respectiva Consultoria Jurídica, se necessária - solicitando a adoção das providências necessárias, nos termos da representação retro.
São Paulo, 22 de No de .012.
eTh LUIZ EDUA RT 0-"D "ANTINO
Procurador(a) do Es Jdo Chefe
a Subprocuradoria (De ordem do Sr. Procura. Chefe da RI)
Soma ing1124444 dors do Estado
Prc"oraA13: 174_794
ai t Tril3uri de LIS Iç Pode Judiciário
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Consulta de Processos do 1°Grau
Orientações
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Dados para Pesquisar
Foro: 1Todos os foros da lista abaixo
Pesquisar por: I Número do Processo
e.) Unificado C, Outros
Número do Processo: [8.26 L
Dados do Processo
Processo: 0005356-94.2012.8.26.005
Classe: Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto: Sistema Remuneratári e Benefícios
Local Físico: 07/11/2012 09:58 - azo 18 - ag. prazo - réu 28/01/13 - autor 11/02/13 - decurso 18/02/13
Distribuição: Livre - 13/02/2012 as 12:47
4a Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Valor da ação: R$ 40.000,00
Partes do Processo Exibindo Somente as principais partes. .»Exibir todas as partes.
Reqte: Elvira Vinturelo Perozim Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho
Resido: sFazenda do Estado de São Paulo Advogado: Fábio Wu
Movimentações Exibindo 5 últimas. »Listar todas as movimentações.
Data Movimento
07/11/2012 Autos no Prazo ag. prazo - réu 28/01/13 - autor 11/02/13 - decurso 18/02/13
07/11/2012 Certidão de Publicação Expedida Relação :0198/2012 Data da Disponibilização: 07/11/2012 Data da Publicação: 08/11/2012 Número do Diário: 1301 Página: 643/676
31/10/2012 Remetido ao [DE Relação: 0198/2012 Teor do ato: Controle 312/12 Vistos. No prazo de (60) sessenta dias, em conformidade com o artigo 461 do CPC, cumpra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO o julgado e, nos termos do artigo 475-8, § 10, do CPC., apresente planilha dos valores devidos aos autores em razão do julgado, facultada a retirada dos autos por até dez dias para extração dos elementos necessários ao cumprimento do julgado. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo sem a providência, requeiram os autores o que de direito, em (15) quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): Antonio Roberto Sandoval Filho (0,48 58283/SP), Fábio Wu (OAB 282807/SP)
24/10/2012 t Despacho Controle 312/12 Vistos. No prazo de (60) sessenta dias, em conformidade com o artigo 461 do CPC, cumpra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO o julgado e, nos termos do artigo 475-B, § 10, do CPC., apresente planilha dos valores devidos aos autores em razão do julgado, facultada a retirada dos autos por até dez dias para extração dos elementos necessários ao cumprimento do julgado. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo sem a providência, requeiram os autores o que de direito, em (15) quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos.
23/10/2012
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SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA Workflow - Informações ao Poder Judiciário
Autores Justificados
PROCESSO PJ: 14991/2012 PROCESSO N°: 5356-94-2012-8-26-0053 - 4' -{ INTERESSADO: ELVIRA VINTURELO PEROZIM E 00 ASSUNTO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
OUTRO ÓRGÃO
Nome
ANTONIO APARECIDO MASSOLA
BENEDITO ANTONIO DA SILVA
CARLOS ROBERTO BALTHAZAR
CRESCENCIO AMARAL BATISTA
DEOCLECIO RODRIGUES ALVES
n Orgão Lotação
POLICIA MILITAR O
POLICIA MILITAR
IPESP
POLICIA MILITAR
POLICIA MILITAR
Quantidade de Autores:5
12/12/2012 (caso: 14-886981 Página 1 de 1
SECR. FPZENDA DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO 12/12/2012 07.6.0 MLACAM2 CONSUTA DADOS DO FUNCIONARIO 09:35:01
2 COLOQUE "X" NO TIPO DE INFORMACAO DA(S) PESSOA(S) A SER(EM) CONSULTADA(S) (C-DADOS CADASTRAIS E-DADOS FUNCIONAIS)
NOME
RG /UF CLIENTE MATA. C F
CARLOS ROBERTO BALTHAZAR 0000004514652/SP I.P.E.S.P. 001113
(NAO EXISTEM MAIS REGISTROS PARA O ARGUMENTO ESCOLHIDO)
TECLE ENTER PARA CONTINUAR, PF8 PARA RETORNAR OU PF12 PARA TERMINAR
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
CAF/ DDPE
PROCESSO PJ/F 14991/2012
PROCESSO N.° 5356-94-2012-8-26-0053 - 4a VFP
IN LERESSADO ELVIRA VINTURELO PEROZIM E 00
ASSUNTO OBRIGAÇÃO DE FAZER
OBJETO:
"Recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos/proventos integrais, excetuadas as gratificações eventuais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, excluídas as parcelas abrangidas pela prescrição quinquenal."
FÓRMULA DE CÁLCULO
• Em função do julgado deverá ser observado que os autores obtiveram êxito no judiciário para auferir a incidência da sexta-parte sobre as parcelas que não sofreram o recalculo, salvo as eventuais
• Quando na Obrigação de Pagar, deverá o órgão pagador competente elaborar os cálculos à vista da situação financeira, para fazer incidir a sexta-parte sobre aquelas parcelas que não sofreram essa incidência.
OBSERVAÇÕES:
• Deverá ser processada a implantação do código ViD - 08.051 - sexta-parte sobre vencimentos/proventos integrais - Ação Judicial, por parte da Fazenda Estadual, salientando que, quanto aos autores vinculados à Polícia Militar (fls. 37), caberá ao órgão de pessoal desta Milícia o apostilamento e implantação, com relação às autoras Francisca Terra Caviola, Helena de Caro Andrade e Nilza Estoquini Bachega, a competência é da São Paulo Previdência - SPPREV.
• Deverá ser observada a prescrição quinquenal, esclarecendo que o ajuizamento da ação ocorreu em 13/02/2012, devendo os reflexos pecuniários retroagirem a 13/02/2007.
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DP/DIJ, em 11 de dezembro de 2012.
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\ADERVANDO A Diretor Técnico d
NIO D isão da
ILVA JUNIOR nda Estadual
MSCIG tste yv C.. Fazenda Eslawn
M,Ntr: es:33290
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
CAF/DDPE
PROCESSO PJ/F : PROCESSO N.° : IN I ERESSADO : ASSUNTO
14991/2012 5356-94-2012-8-26-0053 - 4' VFP ELVIRA VINTURELO PEROZIM E 00
OBRIGAÇÃO DE FAZER
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Trata o presente do cumprimento da Obrigação de Fazer, face a ação movida por: ELVIRA VINTURELO PEROZIM E 00.
Juntamos às fls. 39, a fórmula de cálculo para cumprimento do julgado face a manifestação do Procurador da causa às fls. 27/28, muito embora não constou no presente os termos do Decreto n.° 28.055.87.
Cumpre-nos ainda informar, que o cumprimento da Obrigação de Fazer é de competência da Polícia Militar7íias secretarias da
----- Saúde, "da Administração Penitenciária, do Meio Ambientevezda Justiça e Defesa da Cidadania e da São Paulo Previdência com relação às autoras Francisca Terra Caviola, Helena de Caro Andrade e Nilza Estoquini Bachega.
Isto posto, encaminhe-se o presente à d. Procuradoria Judicial, a fim de que o Procurador da causa se digne conhecer e adotar as medidas cabíveis.
À P.J
2 de Dezembro de 2.012.
LUIZ ED Procurador(a) d
(De ordem
RTILHO D "ANTINO Chefe da la Subprocuradoria
Sr. Procurador Chefe da P3)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N". 0005356-94.2012.8.26.0053
REQUERENTE: ELVIRA VINTURELO PEROZIM E OUTROS
REQUERIDO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO
Secretaria/Órgão/Entidade onde se dirá o cumprimento: SECRETARIA DA SAÚDE
Sr. Procurador Chefe da P3-1:
Tendo em vista o retorno dos autos com a fórmula de
cálculo, proponho a autuação de um novo PJ-F e a sua remessa à
SECRETARIA DA SAÚDE para que providencie o cumprimento da decisão
judicial (apostilamento).
São Paulo, 28 de dezembro de 2012.
FÁBIO WU
Procurador do Estado
OAB/SP N° 282.807
Encaminhe-se à Secretaria/Órgão/Entidade supramencionado(a) — com tramitação pela respectiva Consultoria Jurídica, se necessário -solicitando a adoção das providências necessárias, nos termos da representação retro.
Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2012 01 014991
PROCESSO N0.0(9)/() ?-2/0 99) Dric2.
TERMO DE APENSAMENTO
NESTA DATA, FOI APENSANDO O PROCESSO NR ri 00# doi
!Sas_ • • IRA
zldinha M, se Moura Bettoni RD.: 14.508.507
Diretor 1
3Lin) Lo0-07L DATA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRAL DE PROTOCOLO EXPEDIÇÃO E ARQUIVO
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
CONSULTORIA JURÍDICA
Processo n° 001/0941/014.991/2012 (Apenso 001/0001/000.144/2013).
Interessado: ELVIRA VINTURELO PEROZIM E OUTROS.
[Ação Ordinária n° 5356.94.2012.8.26.0053 da 4a Vara da Fazenda Pública/SP-Banca: 11-C).
À GGP-NAA,
para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, em
caráter de URGÊNCIA, devendo ser a eles juntados todos os elementos hábeis á defesa do
Estado em Juízo, inclusive cópias de todos os documentos, processos ou expedientes referentes
ao assunto.
C.J., em 22 de janeiro de 2013,
NUHAD SAIR OLIVER Procuradora do E tado Chefe da
Consultoria Jurídica
sb
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL
Fls. //ti
GGP/CLP
PROCESSO N°. 001/0941/014.991/2012 (AP N°. 001/0001/000.144/2013)
INTERESSADO: ELVIRA VINTURELO PEROZIM E OUTROS
ASSUNTO: AÇÃO ORDINÁRIA
Encaminhem-se os autos ao Centro de Controle de
Recursos Humanos para que seja providenciada a competente Portaria, DECLARANDO, à
vista da decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo n°. 0005356-
94.2012.8.26.0053 (4' Vara de Fazenda Pública/SP), PJ/F n°. 2012.01.014991 e AP n°.
001/0001/000.144/2013, em nome de ELVIRA VINTURELO PEROZIM E OUTROS, em
cumprimento à r. sentença proferida, que os interessados (contra capa) fazem jus ao
"recálculo da sexta-parte sobre todas as parcelas que compõem os
vencimentos/proventos integrais, excetuadas as gratificações eventuais, nos termos do
artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir da data em que
completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, excluídas as parcelas abrangidas
pela prescrição quinquenal (o ajuizamento da ação ocorreu em 13/02/2012)".
CLP, em 30 de janeiro de 2013.
PEIi IRA D ILVA DIRETOR TÉCNICO
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dAND
MC/