Download - documentos da nossa história
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2006 Copyright - Associao dos Amigos do Memorial da BalaiadaTodos os direitos reservados
PESQUISA HISTRICAMaria Bertolina Costa(Historiadora)Marlia Colnago Coelho Pires(Museloga)
TRANSCRIO DE DOCUMENTOS MANUSCRITOSEliane de Sousa Almeida(Historiadora)Ricardina Ferreira TeixeiraMaria do Amparo Moura AlencarSara Regina Farias PachecoSuiany de Freitas SouzaAnderson Cruz de SousaAndr Leite CavalcanteGerson de Sousa OliveiraMarcos Ferreira SilvaRaimundo Luciano da Costa VazDomingas de Almeida NascimentoMaria Clia e Silva Morais Lemos(Estudantes de Histria CESC/UEMA)
DIGITAO DOS TEXTOSE DIGITALIZAO DOS DOCUMENTOSLuciana Batista Lima
SUPERVISO E NORMATIZAORenato Loureno de MenesesAntonio Marcos de Oliveira
REVISO DE TEXTOSWybson Jos Pereira CarvalhoRenato Loureno de MenesesMaria Iris Mendes do Nascimento
PROJETO GRFICO, LAYOUT DE CAPA E EDITORAOAntonio Almenbergues de O Jales
IMPRESSOSilcar Grfica e Editora
Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP)
(Universidade Federal do Piau - UFPI, PI, Brasil)D636 Documentos da Nossa Histria. Caxias: Dois Sculos e Meio de Registro.
Caxias: Associao dos Amigos do Memorial da Balaiada, 2006 -85p. Ilust.
1. MARANHO - Histria. 2. Caxias - Histria - Sculos XVIII a XX.I. Ttulo.
C.D.D-981.21Apoio: Lei de Incentivo Cultura.Patrocinador: Banco da Amaznia S/A.
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RENATO LOURENO DE MENESESPresidente
WYBSON JOS PEREIRA CARVALHO1 Secretrio
MARLIA COLNAGO COELHO PIRES2 Secretrio
MARIA BERTOLINA COSTA1 Tesoureira
MARILENE FERREIRA DE MORAES
2 Tesoureiro
ERLINDA MARIA BITTENCOURTDiretora de Relaes Pblicas
CONSELHO FISCAL
JACQUES INANDY MEDEIROSELIANE DE SOUSA ALMEIDA
ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA
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ApresentaoA economia mundial no tem sido feliz, tampouco eficaz, em seu compromisso
maior de equacionar os desequilbrios existentes entre naes pobres e ricas, daoriginando-se os grandes conflitos, sejam eles econmicos, fundirios ou sociais eproduzindo todo tipo de mazelas que geram cada vez mais excluso.
Presente no Maranho h 53 anos, resgatar a histria cultural, social e econmicade sua gente, tambm parte integrante da Misso Institucional confiada ao Banco daAmaznia, entendida pelo binmio Integrao e Desenvolvimento.
Para se entender os efeitos atuais, s vezes necessrio compreendermos asrelaes de produo de bens e riquezas, a partir do trip terra, capital e trabalho queaconteciam no sculo XIX. Mergulhar no passado identificar, enxergando noMovimento Balaio o mais puro movimento social de base no Brasil, com fins
fundirios de ocupao, tomada de poder e redistribuio de terras, como fim de reformaagrria, trabalho e insero no modelo produtivo daquela poca.
Em Documentos da Nossa Histria Caxias: Dois sculos e meio de registro.O mergulho literrio nessa obra mais um passo dado pela Associao dos Amigos doMemorial da Balaiada AAMB, no sentido de conhecer e compreender nossa histria, apartir de documentos restaurados e de recomposio de um acervo bibliogrfico, onde asrelaes sociais, culturais e econmicas da ento So Jos das Aldeias Altas, hojeCAXIAS so trazidas tona, atravs de inventrios, procuraes, casamentos,testamentos, processos de herana, peties, cartas de alforria, taxa de escravos,prestao de contas, confisses de dvidas, aes de crdito, processos criminais alm deoutros, que foram cuidadosamente resgatados, recompondo assim a histria do povo
caxiense, maranhense e brasileiro.As Instituies Financeiras Pblicas de Fomento, ainda que preocupadas com odesequilbrio social e atuando fortemente para erradic-los, necessita, em um mundoglobalizado e capitalista, gerar resultados financeiros que lhe propiciem cumprir suamisso social e institucional. Renunciar parte do imposto devido ao Governo Federal ereinvesti-lo em Cultura atravs da Lei Rouanet, papel importante no resgate docompromisso permanente que o Banco da Amaznia mantm com a regio onde atua e opatrocnio deste livro, adicionado a recomposio fsica do Memorial da Balaiada,acontecida no ano passado, vem materializar mais esta etapa.
Boa leitura a todos !
Economista Luiz Euclides Barros FeioSuperintendente do Banco da Amaznia no Maranho
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Prefcio A concepo do livro Documentos da Nossa Histria, corresponde terceira fasedo projeto Memorial da Balaiada, iniciado em 1997, com a prospeco arqueolgica, nostio do Quartel no Morro do Alecrim. E segundou em 2004, com a instalao do Museu-Escola que visa organizar e preservar a memria escrita e oral da cidade de Caxias, a fim deestimular a cidadania, fortalecer a auto-estima e garantir a identidade do caxiense.
O Memorial da Balaiada hoje uma realidade profcua que conta com o apoio doMinistrio da Cultura e, de modo indubitvel, do Banco da Amaznia S/A via LeiRouanet. Funda-se:
1. Como Museu-Escola, que atende aos alunos dos ensinos pblico e particular,mantendo uma exposio museolgica permanente que fala direta ou indiretamente daBalaiada;
2. Como Centro de Documentao para pesquisa acadmica, a partir de documentosencontrados nos Cartrios, na Cmara Municipal e nas Igrejas Catlicas de Caxias;
3. Como Laboratrio de restaurao de documentos antigos e uma pequenabiblioteca especfica em assuntos da Histria do Maranho;
4. Dispe de Auditrio com 60 lugares, para seminrios e palestras, direcionadopara os estudantes dos ensinos pblico e privado;
5. Mantm Site de pesquisa e divulgao (www.memorialdabalaiada.com.br) sobreo acervo, a Histria e finalidade do memorial.
Nesta terceira fase, a prioridade foi o registro de documentos inditos que constamneste livro e que, de cara, desmente a to custosa tese de que os balaios, ao invadiremCaxias (1839), extraviaram sua memria. Foram encontrados importantes vestgios
documentais que vo desde o perodo em que Caxias foi elevada categoria de Julgado(1747), passando pela guerra de resistncia Independncia (1823), pela Balaiada (1838),at chegar ao perodo compreendido entre o final do sculo XIX e incio do sculo XX,quando da instalao do Parque Txtil Caxiense.
Um garimpo de 85 preciosidades, agora acessvel ao pblico, trata de crimes:assassinatos, intrigas polticas, fraudes eleitorais, disputa de terras, acusaes e denncias;de relaes familiares: testamentos, inventrios, contratos de casamentos e reconhecimentode paternidades; de relaes comerciais: ttulos de dvidas, escrituras de compra e venda deimveis e escravos, bem como cartas de alforrias.
Pode-se, assim, afirmar que este guia ilustrado com vrios impressos e CD ROM,alm de trazer informaes relevantes associadas ao cotidiano do passado, em Caxias, tambm um novo olhar que brota, ao rever mitos fundadores da memria caxiense, para
valorizar protagonistas annimos que alteraram, definitivamente, o curso da nossa Histria.
Maria Bertolina CostaDiretora do Memorial da Balaiada
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O trabalho de transcrio, neste livro, foi realizado no Memorial da Balaiada Caxias MA, rgo ligado Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sob a gesto da Associao dosAmigos do Memorial da Balaiada, situada Praa Duque de Caxias, s/n, Morro do Alecrim.
As atividades inciaram em junho e encerraram em outubro de 2005, tendo como fontedocumentos que compreendem o perodo de 1747 a 1929, encontrados nos Cartrios e na Cmarade Caxias.
importante ressaltar que o trabalho de transcrio dos documentos dos sculos XVIII,XIX e XX no simples reproduo de uma escrita. , sobretudo, o desafio de decodific-la, deentender o que foi escrito h mais de um sculo, em muitos casos, por mos habilidosas querealmente sabiam escrever e, em outros, por mos trmulas que detinham apenas noo da escrita,o que dificulta o trabalho do pesquisador.
Alm do conhecimento prvio da Paleografia, a transcrio necessita de algumasferramentas de trabalho, tais como: o lpis, a borracha, o papel (alcalino), a lupa (utilizada paraampliar a escrita). A mscara e as luvas, ambas descartveis, so obrigatrias, tanto para proteodo pesquisador como para a do prprio documento.
Algumas dificuldades foram surgindo na realizao deste trabalho: a primeira e maiordelas, diz respeito ao estado de conservao dos documentos, que foram encontrados nas salasdos cartrios da cidade, em pssimas condies de conservao e estavam sob o ataque de pragas,brocas e cupins; a segunda, diz respeito ao vocabulrio, constando termos jurdicos arcaicos.Buscou-se, muitas vezes, a ajuda de dicionrios antigos para pesquisar o significado dedeterminadas palavras. A linguagem da poca, no tocante ao uso de abreviaturas, nome de pessoase palavras, tambm ofereceu dificuldade.
O processo de transcrio obedeceu s normas tcnicas do Arquivo Nacional, a propsitoda edio de documentos manuscritos, utilizamos:[-] quando utilizado no comeo do texto original, indica incio; quando utilizado no final
do texto original, indicacontinuidade do texto;[corrodo] para substituir palavra (s) danificada (s) por corroso de tinta, umidade,
rasgadura ou ao de insetos;[ilegvel] para substituir palavra (s) de impossvel leitura;[sic] para indicar enganos, omisses ou repeties encontrados no manuscrito;[?] para indicar quando a interpretao de uma palavra deixou dvidas;(-) indica a supresso de palavras do texto original.
Na transcrio, foram mantidas tais como nos originais:
As letras maisculas e minsculas; A grafia das letras, independentemente de seu valor fontico; A ortografia (no se procedeu nenhuma correo); A acentuao e pontuao.
Nota de Transcrio
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Uma antologia de documentos inditos compe um conjunto de registros cronolgicos sobrea micrologia de acontecidos, que desenham a relao de poder em Caxias, nos sculos XVIII a XX.
So traos materiais, esquecidos nos pores da memria e que, agora resgatados, integramum sistema de informaes sobre o patrimnio da histria de nosso povo.
A realizao do livro, Documentos da nossa Histria, foi um mutiro de esforosenvidados por ninguendades sonhadoras, com a nsia de inculcar sempre, atravs de ocorridospassados, o presente e o futuro de nossa identidade. E o melhor, encontrou-se parceiros substantivospara a materializao deste projeto: O Banco da Amaznia S/A, que atravs da lei de incentivo cultura, incorporou-se como instituio atuante na preservao e conservao do patrimniohistrico caxiense.
Agradecimentos:
- Mncio Lima Cordeiro - Presidente do Banco da Amaznia S/A- Jos Carlos Rodrigues Bezerra - Diretor de Suporte a Negcios do Banco da Amaznia S/A- Jos Valentin Mota Figueira - Gerente de Marketing do Banco da Amaznia S/A- Luis Euclides Barros Feio - Superintendente do Banco da Amaznia no Maranho- Ana Grece Milo - Gerente Agncia Caxias do Banco da Amaznia S/AFuncionrios do Banco da Amaznia S/A - Agncia Caxias:- Antonio Luiz Siqueira Barbosa- Antonio Mariano de Lima- Assuno de Maria C. Brana- Felina Dolores V. Carvalho- Jeremias Lima Vieira- Jales Carvalho Rego
- Joo Vilanova Castelo Branco da Cruz- Jos Antonio do N. Lopes- Jos de Ribamar Muniz Pinto- Joselina Veras de Almeida- Leda Maria Azevedo dos Reis- Maria Jos Moreira dos Santos- Maria Juraci Ribeiro Brito- Sebastiana Maria C. C. Arajo- Antonio Manoel Arajo Velzo - Juiz de Direito da Comarca de Caxias- Dione Morais - Sociloga- Milson de Souza Coutinho - Ex-Presidente do TJ/MA- Jos Vieira - Escrivo do Cartrio 1 Ofcio- Sinsio Torres - Escrivo do Cartrio 2 Ofcio
- Slvia Maria de Carvalho Silva - Gegrafa- Cmara Municipal de Caxias- Prefeitura Municipal de Caxias- Loja Manica Accia Caxiense- Academia Caxiense de Letras- Instituto Histrico e Geogrfico de Caxias
Renato Loureno de MenesesPresidente da AAMB
Agradecimentos
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ComentriosDocumentos da Nossa Histria uma iniciativa exitosa da AAMB e devrios parceiros culturais no sentido de resgatar fatos histricos mediante a realizaode rduo trabalho de busca, recuperao e interpretao de documentos antigos,esquecidos em arquivos empoeirados.
Retirada poeira dos escaninhos, foi descoberto um rico acervo de documentosjudiciais e pblicos que revela uma importante e significativa parcela da histriacaxiense.
Parte desse achado ilustra essa valiosa coletnea. No se trata apenas deressaltar o valor histrico desse material. Na verdade ele traduz um marco revelador daevoluo de vrios institutos jurdicos, demonstrando inequivocadamente que oDireito um fenmeno social e histrico.
Esse trabalho historiogrfico sem precedentes em nosso ambiente cultural,prova que o direito atual ainda utiliza instrumental j disponvel aos operadores dodireito nos sculos XVIII e XIX.
Esforo de concentrada pesquisa, em boa hora transformada em livro, servircomo indutor de outros trabalhos de historiadores, juristas e quem mais se interessepelo assunto e pretenda conhecer, atravs desses documentos e das respectivas notasesclarecedoras, um pouco da histria da cidade e de suas instituies.
A iniciativa da AAMB, brindando o leitor com essa obra, ensina que a histriada humanidade deve ser preservada. Pois, uma nao sem memria uma nao semcultura e conhecendo o passado revolucionaremos o futuro.
Antonio Manoel Arajo VelzoJuiz de Direito
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Caxias no encontra rivais no interior Maranho em campos dourados da prosa(romance, conto, novela) e da poesia, a cidade ressentia-se, no terreno historiogrfico, deautores e obras sobre seu passado glorioso.
No sculo XIX lem-se, apenas, fragmentos da rica histria caxiense sados da penado grande mestre caxiense, Csar Augusto Marques, autor do aplaudido e sempreconsultado, Vademecum maranhense, o seu famoso Dicionrio Histrico e Geogrfico doMaranho.
Descontado esse nome de prol, alinham-se pequenas notas da chamada literaturados viajantes, dentre os quais: Spix, Martius, Daniel P. Kider e outros estrangeiros queescreveram sobre coisas do passado brasileiro.
No sculo XX a maior figura da historiografia caxiense continua sobre o pontificado
intelectual de Francisco Caldas Medeiros, embora tudo o que nos deixou, publicado emartigos de jornal, se postos na unidade de um volumoso livro, seguramente, seria umcontributo inestimvel para todos os pesquisadores da terra de Coelho Neto.
O autor destas notas teve publicado, em 1980, e reeditado, em 2005, um ensaiosobre o passado caxiense. Nada alm do conjunto de breves informaes, que, em rigorhistrico, no contm a densidade e a profundidade que a boa erudio reclama.
Eis que, tambm, no incio de 2006, um grupo de intelectuais caxienses, testa dosquais se encontram os nomes vanguardistas deMaria Bertolina CostaeMarlia ColnagoCoelho Pires, historiadora e museloga, respectivamente, sob a superviso do cultoconfrade,Renato Loureno de Meneses, concluram o livro intitulado Documentos daNossa Histria Caxias: dois sculos e meio de registro, com o que abrem as largasportas de nossa Histria Regional, por aonde, obrigatoriamente, devero passar, no futuro,desejem prosseguir na luta pelo resgate definitivo da grande saga caxiense.
Obra de flego, trabalho beneditino, livro que sai do prelo para ficar,definitivamente, como marco demarcatrio de uma nova poca.
Tenho dito e volto a repetir: Caxias tem o poder mgico de potencializar, em cadabito de seus escritores, o milagre de faze-los renascer nas geraes presentes de homens emulheres; de lutas, letras e luzes.
Valeu, rapazes e moas:
Milson de Souza CoutinhoDesembargador
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Sumrio01. Inventrio02. Sentena de Libello Civil03. Procurao04. Ttulo de Dvida05. Sentena de Libello06. Inventrio07. Ttulo de Dvida08. Confisso de Dvida09. Confisso de Dvida10. Ttulo de Dvida11. Ttulo de Dvida12. Ttulo de Dvida13. Ttulo de Dvida14. Ao de Dvida15. Ao de Crdito16. Ttulo de Dvida17. Ttulo de Dvida18. Ttulo de Dvida19. Ttulo de Dvida20. Ttulo de Dvida21. Ttulo de Dvida22. Ttulo de Dvida23. Atestado de Paternidade24. Comunicado Oficial
25. Ata de Sesso da Cmara26. Livro de Atas da Cmara de Caxias27. Ata de Aclamao de Adeso de Caxias
Indenpendncia28. Eleio da Nova Cmara aps a Adeso
Independncia de Caxias29. Inventrio30. Processo de Herana31. Carta Precatria32. Ttulo de Dvida33. Ao de Libello Crime34. Inventrio
35. Ttulo de Dvida36. Protocolo de Audincias37. Carta de Liberdade38. Escritura de Venda de Terra39. Escritura de Dvida40. Execuo Civil41. Carta de Liberdade42. Reconhecimento de Paternidade43. Ttulo de Dvida44. Ttulo de Dvida
45. Registro de Testamento46. Escritura de Perdo47. Registro de Testamento48. Processo de Inventrio49. Ao de Penhora de Bens50. Processo Civil51. Ao de Dvida e Libello52. Inventrio53. Libello Civil54. Ttulo de Dvida55. Carta de Liberdade56. Contrato de Casamento57. Testamento58. Escritura de Sociedade59. Livro de Ata60. Registro de Testamento61. Registro de Testamento62. Ata de Sesso da Cmara63. Processo Criminal64. Livro de Notas65. Denncia66. Registro de Conciliao67. Termo de Reclamao68. Ata de Processo Eleitoral
69. Setena de Libello70. Ata Parquia N. Sra. da Conceio71. Inventrio72. Taxa de Escravo73. Petio74. Despesas da Cmara Municipal75. Despesas da Cmara Municipal76. Inventrio77. Termo de Apresentao78. Termo de Apresentao79. Planta do Quartel Militar do Morro do Alecrim80. Ofcio de Prestao de Contas
81. Ata de Reunio da Fundao da FbricaUnio Caxiense82. Alistamento Eleitoral83. Alistamento Eleitoral84. Relao dos Fundadores
da Loja Manica Harmonia Caxiense85. Desistncia de Processo Crime
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1 6 . s e t . 1 7 4 7
INVENTRIO
1747, 28, novembroInventrio que mandou
fazer o juiz ordinario ManoelAlvez da Cruz dos Bens e fa-zenda do defunto Roberto Fi-
gueira.Anno do nascimento denosso senhor Jesus Christo demil setecentos e quarenta e seteaos vinte e oito dias do mes denovembro do dito anno nestedestricto (-) nesta comarca dacidade de Sam Luiz do Mara-nho citado o cabeca do casal(-) por fazer Inventrio dosBens e fazenda que ficaro pormorte e falecimento de Rober-
to Figueira [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 01
poca, Caxias foi elevada categoria de Julgado de So Jos das AldeiasAltas. Com isso, ganhou Juiz de Distrito, Tabelio, Meirinho e Milcia. At agora, o mais antigo documento encontrado na cidade; um inventrio que atesta em deta-lhes os bens de um defunto, um grande fazendeiro de gado. O documento demonstraoutro aspecto da povoao de Caxias, enquanto caminhos do gado.
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1776, 16, SetembroJulgado de Nossa Se-
nhora da Conceio e So Josdas Aldeias Altas, Comarca doMaranho.
SENTENA DE LIBE-LLO CIVIL em favor de Jooda Silva Pereira contra LuisDias Ferreira para pagamentode dvida. O reu no cumpriua determinao do pagamentofeito pelo juiz; feito mandadode Penhora de bens a saber: opreto Joo e a preta AntonietaThomasia; uma tenda de fer-reiro com seus acessorios; qua-tro rolos de fumo, uma rodada
de mandioca, onze surres desal; trez pares de esporas; meiorolo de pano de algodo[-].
AAMB - CaxiasProcesso n 02
Este documento tambm um dos mais antigos entre os encontrados nos car-trios da cidade. Atesta atividades econmicas do Julgado, baseadas na produode algodo, onde se utilizava mo-de-obra escrava.
1 6 . s e t . 1 7 7 6
SENTENA DELIBELLO CIVIL
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1782, 23, FevereiroJulgado das Aldeias Al-
tasPROCURAO em que
o autor Jos Ribeiro Rodrigues
que faz ao seu procurador Jo-o Alves Pereira.Aos vinte e trez dias do
mes de fevereiro de mil sete-centos e noventa e dois annosnesta freguesia de Nossa Se-nhora da Conceio e Sam Josdas Aldeias Altas comarca dacidade de Sam Luiz do Mara-nho em meu escriptorio a mimescrivo [?] nomiado apareceuem minha prezena Jos Ribei-
ro Rodrigues (-) fazia seu Pro-curador ao sargento Joo Al-ves Pereira para que na ida cou-za civil ou crime para o citadoseu procurador requerer [?] seudireito a quitao a ao ofe-recendo Libello (-) para embar-go e mais a que me destina fo-ram [-].
Sinal de Jos Ribeiro +Rodrigues
AAMB - CaxiasProcesso n 03
2 3 . f ev . 1 7 8 2
PROCURAO
Procurao em que o autor, Jos Ribeiro Rodrigues, nomeia como seu bastan-te procurador, Joo Alves Pereira, para fins de representao perante justia, emcausa de Libello e embargo.
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1783, 08, MaroJulgado da Freguesia de
Nossa Senhora da Conceioe So Jos das Aldeias Altas.
TTULO DE DVIDA
em favor de Joaquim JosAmado contra Jos da Silva,na coantia de setenta e trez milcontos de reis [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 04
Ttulo de Dvida que reafirma a atividade econmica e as relaes comerciaisdo Julgado.
08 .mar .1783
TTULO DEDVIDA
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1788, 20, JulhoFreguesia de Nossa Se-
nhora da Conceio e So Josdas Aldeias Altas, comarca dacidade de Sam Luz do Mara-
nho. SENTENA DE LIBE-LLO CRIME CIVIL em favordo Juzo Municipal Marceli-no Pinto da Costa, juiz ordin-rio e de defesa contra Bernar-do da Costa Ramos, acusadode matar e envenenar gado [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 05
SENTENA DELIBELLO
Esta sentena de Libello Civil atesta a presena marcante da justia, no Jul-gado de So Jos das Aldeias Altas, alm de confirmar outra atividade econmica:a pecuria.
20. jul .17885
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0 1 . o u t . 1 7 8 8
INVENTRIO
1788, 01, outubroNeste inventrio todos
os bens que em seu poder ti-nha da dita difunta assim movee pediro ouro, prata lavrada
com moedas comprova gadosvacum e cavallares dividisasque se devero a dita difunta eas que a dita (-) todos os do-cumentos papis cartas de ses-maria, Escripturas Crditosdvidas direitos acsoens e ulti-mamente todos os bens sub-moventes tudo pertinente amesma difunta com clareza edistino pena de que ocultan-do alguma couza em (-) nas pe-
nas de prejuizo e de pagar aspartes prejudicadas e outrossim declara-se o dia ms e anoem que falhasse a dita se heracasada ou solteira e se haviapelo testamento e se a dita ti-nha [?] e recebido por elle ditojuramento assim o prometeufazer (-) E logo pelo invent-rio lhe doi dito que a difuntaFelipa Rodrigues Nunes falle-sera no dia dez de septembrodo presente ano de mil setecen-tos e oitenta e oito com seu (-) que era viva e (-) dois filhos
Muito interessante este inventrio, pois torna visvel, j no sculo XVIII, apresena da mulher assumindo bens e negcios do marido. Alm disso, demonstra ariqueza dos grandes proprietrios da poca.
declarados (-) deste inventrioe que os bens que em seu po-der tinha a dita difunta a seriadeclarando no discuro desteinventrio e de tudo para cons-tar mandou o dito e seu ordi-nrio fazer este auto que assi-
nou como inventariamente de-pois de ser lido por mim Ber-nardo de Assumpo escrivamque o escreveu [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 06
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TTULO DEDVIDA
1790, [?], janeiroJoo Manoel de Oliveira
& Companhia contra ManoelJoaquim Carneiro
DVIDA referente a
compra de uma fazenda no va-lor de hum conto e trezentos ecincoenta e coatro mil e setecentos e oitenta reis [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 07
Confirmao da atividade comercial do Julgado, onde se mantinham negci-os envolvendo a agricultura e a pecuria, bases da economia quela poca.
jan .1 7 9 07
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CONFISSO DEDVIDA
1790, 13, fevereiroJulgado de So Jos das
Aldeias Altas.CONFISSO DE D-
VIDA em favor de Antonio
Jos da Silva contra Pedro dosReis para pagamento de dvi-da contrada em 1790, referen-te a venda de um escravo, novalor de sento e setenta e cin-co mil reis [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 08
1 3 . f ev . 1 7 9 0
Confisso de dvida que expressa a presena no mercado de mo-de-obraescrava na atividade econmica do Julgado.
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CONFISSO DEDVIDA
1790, 25, fevereiroJulgado de So Jos das
Aldeias Altas, Comarca do Ma-ranho.
CONFISSO DE DVI-
DA do autor Paschoal PereiraRibeiro ao reu Antonio da Ro-cha Lima, no valor de sento eoitenta mil reis, sobre a vendade um escravo, no ano de 1790[-].
AAMB - Caxias
2 5 . f ev . 1 7 9 0
Processo n 09
Confisso de dvida sobre a venda de um escravo, o que demonstra a utiliza-o da mo-de-obra cumpulsria na atividade econmica do Julgado.
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TTULO DEDVIDA
1800, [?], [?]Autor: Raimundo Garri-
doReu: Luis de Almeida
Coimbra
Diz Raimundo do Jul-gado do Maranho seu pro-curador bastante que te que-rer fazer citar a Luis de Almei-da Coimbra para reconheci-mento de sua letra e signal dacoantia de trezentos e dez milquinhentos de dezesseis reiscomo honrados e principal pa-gador de dvida sua prpria docredito por fiador que Narci-zo Antonio Coelho e por isso
requer o suplicado citado queaparea a audincia e com to-dos os magistros, coutos judi-ciais e extrajudiciais, at o fi-nal. Imxa e embargo do supli-cante que isso requer manda-do (-).
P. Ilm Sr. Juiz Ordin-rio.
Seja servido mandar pa-gar o vindo requerido [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 10
Este processo atesta que as relaes comerciais vo se intensificando. Os ne-gcios formalizam-se, so estabelecidos perante Lei. Isso comprova a evoluoeconmica do Julgado de So Jos das Aldeias Altas.
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TTULO DEDVIDA
1803[?], [?]Autor: Joo Jos Teixei-
raReu: Sipriano Gomes da
CostaAUTOS CIVIS de asig-
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nao de dez dias entre as par-tes referente a dvida no valorde duzentos e oitenta e hum milseiscentos e setenta reis (-).
Diz Joo Jos Teixeiramaior neste arraial que Sipria-
no Gomes da Costa lhe he de-vedor da coantia de duzentose oitenta e hum mil reis, sentoe setenta reis, constante de suaobrigao que junto oferece e
por que tem faltado com asobrigaes do seu dever nolhe querendo pagar sem con-tenda de justia o que quer fa-zer citar para primeira audin-cia devem conhecer sua assig-natura e obrigam e no com-parecendo a sua revellia se lheassigne os dez dias da lei fican-do citado para o principal ju-ros e custos para todos os ter-mos e autos judiciais e extra-
judiciais que lhe final [?] sen-tena sua completa ezecuo.
Para Sr. Juiz ordinrioseja servido mandar que qual-quer oficial de justia sitte aosuplicado passando se manda-do com todo fim e constandose o sitte se oculte os termos daLei [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 11
Cobrana via processo judicial, na qual se constata o uso de m-f nos neg-cios, no Julgado de So Jos das Aldeias Altas.
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12 .mar .1804
TTULO DEDVIDA
1804, 12, maroDIVIDA referente a
compra de mercadorias.Jacinto Joze da SilvaTeodoro Menezes
So Jos das AldeiasAltas 12 de outubro de 1804Teodoro de Menezes
SorjasA Jacinto Joz da Silvei-
ra1 Frasco de doze1 arroba de aucar2 Pepas de ganga arma-
das2/2 gras. de Bersanha2 peas de ganga
2/2 gras. Bersanha ordr.1 Pea de ganga1 Div. de emprstimo1 Garrafa de rap1 Bride1 C. de nobreza3 Pesas de Ganga17 Vra. de Bersanha12 Casais - de xcarasPor fazendas, que man-
dou dar a Victorino Perreira daCosta [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 12
Documento que permite ter idia do tipo de produto usado no cotidiano doscaxienses, quela poca.
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1804, 15, maroJulgado de So Jos das
Aldeias Altas, comarca doMaranho
DVIDA DO REU, Ma-nuel do Nascimento Fraga novalor de cem mil reis da com-pra de duas cazas do autor
Este ttulo expressa o no pagamento de dvida por parte de um ru. Refere-se compra de casas, no Julgado de So Jos das Aldeias Altas. O ru justifica-se, aodizer que j havia pago o seu credor.
TTULODE DVIDA
15 .mar .1804
Antonio Jos das Almas.Primeiro, diz do Re-
querimento para que o reuManuel do Nascimento Fragafoi citado para reconhecer cre-ditto, afirma, e para isso e quese requeriro os dez dias, mascomo o ru nada tem que ar-
quirie [?] se confundido na de-duo do seu direito para quedevendo deduzir embargos ejuros a lei dentro dos dez diascomo determina a ordem da
Lei para o ditto 25, em proprioobrou pelo contrario que ten-do os autos em mo de seu pro-curador desde o dia 18, de ju-nho do anno passado, os rlia[?] no seu poder oito meses eseis dias sem nada alugar de seudireito mais quer protelar aode autor.
Porque nela mesma dizo reu que comprou humas ca-zas a seu contentamento, p-
blico, que o reu inda hoje aspossue como sua, que atendeoutras pessoas a quem o reutem dado as mesmas cazas paramorar como fazem a JoannaQuitria Basto depois que esta[ilegvel] a der Manuel Bastode Sta Anna, agora de posse asdeu a fulanno de tal, que indahoje la esiste como lote de fa-zendas [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 13
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1804, 10, maioJulgado de So Jos das
Aldeias Altas.AO DE ASSINATU-
RA DE DVIDA.Autor: Brito e LealReu: Jos Ellias de Paiva
Santos(-) Mandado de citao
para pagamento de Divida emque Britto e Leal, diz que JosEllias da Paiva Santos lhe e de-vedor na coantia de duzentostrinta e trez mil quinhentos e vin-te e seis reis, desde 10 de maiode 1804, e por que lhe no satis-fez, e que fazer citar para na pro-
curao deste juiso comparecerpessoalmente com sua conta, quetalves os suplicantes lhe devo eficar logo condenado no saldodas, [?] obrigado contar com acundio de que no compare-cendo, ser condenado pella con-ta em favor dos suplicantes oudo seu procurador, e em todasas contas lhe dara embolso [-].
Ilmo. Sr. JuizOrdinrio se adigne assim.
Certifico eu Meirinho abai-xo asinado que em comprimen-to.
AAMB - CaxiasProcesso n 14
1 0 . m a i . 1 8 0 4
AODE DVIDA
Ao de Assinatura de Dvida, obrigando o ru a assumir o dbito que con-traiu com seu credor, em 1804.
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AO DECRDITO
1805, 14, novembroSo Jos das Aldeias
AltasAO DE CRDITO e
segnas so de dez dias de Cus-
1 4 . n o v . 1 8 0 5
Anno do Nascimento denosso Senhor Jesus Christo demil oitocentos e cinco annosaoz catorze dias do ms deNovembro de ditto anno neste
julgado de Nossa Senhora daConceio e Sam Jos das Al-deias Altas da Comarca da Ci-dade de Sam Luiz do Mara-nho. Em publica audinciaque dos Altos parte, cabe osprocuradores que estaria fazen-do do juiz ordinrio dos rfospella lei Joo Ennei de Carva-lho nela pos Rafael Xavier deCampoz procurador que mos-
trava ser de Custodio TexeiraMendes por ditto requerido aoditto juiz que a instncia de seuconstatar este para aquella pre-sente audincia venha o citadoJoo Ferreira Leite para reco-nhecimento da apresentao desua obrigao fez asignar dezdias a elle para pagar ou da lu-gar a seus embargos [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 15tdio Teixeira Mendes contraJoo Ferreira Leite.
Procurador: Rafael deXe de Campoz Escrivo Wi-lekenz
Este documento atesta e obriga o ru a assumir o dbito que tem com seucredor, determinando o imediato pagamento da dvida.
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TTULO DEDVIDA
1806, [?], [?]Autor: Francisco da Cu-
nha RamalhoReu: Antonio Joaquim
de VasconcelosDiz Francisco da Cu-
nha Ramalho deste termo, queo suplicante havia tratado con-tratado com Antonio Joaquimde Vasconcellos, para que oditto suplicado lhe levantaseuma morada de cazas tratan-do preo, e a forma dessa, fei-tura com clalsulas, e condiesque no escripto junto se mos-tra, recebendo a conta de-monstrando a coantia de qua-tro centos mil reis, com do
mesmo escripto lese pelo re-cibo asignado pelo proprio pu-nho do mesmo suplicado, eporque ate o presente nada temcomprido do que havia obri-gado a satisfazer pelo seu mes-mo escripto; e sendo lhe pedi-do pelo suplicado a coantia dosquatro centos mil reis que jtinha Recebido lhe no quersatisfazer, sem com tenda dejustia, o que fazem citar para
reconhecimento do mesmo seuescripto, e signal, e venha sig-nar os dez dias da Lei e outrocomo o supl. Teme que o su-plicado, ausente por ser ho-
mem, em estabelecimentos,que tinha ao tempo de sua au-sncia inda sua execuo. [?]aparelhas, e depois dela apa-relada no possa pagar isso se
quis os termos. Dessa execu-o porque requer a um queseja Requerido mandar ouviro suplicado para todos os ter-mos, e autos judiciais, e extra-judiciais at final do embolso
da mesma divida,e finacao deuma execuo para o mesmo(-).
P.auM. /. Juiz ordinrioE dos Orphos seja ser-
vido mandarConvite ao suplicadopagar toda a divida
AAMB - CaxiasProcesso n 16
Esta dvida de prestao de servios comprova as dificuldades da Justia emfazer os devedores honrarem os compromissos para com os credores.
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TTULO DEDVIDA
1807, [?], [?]Autor: Capito Manuel
Antonio XavierReu: Juiz OrdinrioAUTUAMENTO de
hum requerimento em que o as-sinante e agravado Assina no-meados.
Diz o capito ManuelAntonio Xavier, que elle foracitado para no dia de amanhamvir proceder a diviso das ter-ras de Jos Fernandes Lima nasquais o senhor interessado namaior parte tanto pelas que re-almente lhe pertencem, comona parte que comprou a Luis
Manuel de Mesquita, hoje dePolicarpo Jos de Almada, por-que na diviso que nas mesmaspertence Juanito Jos da Silvei-ra e sente a pessoa gravemen-te ofendida, requer tanto a vos-sa senhoria escrivo fisese in-deferir o requerimento algumdo Silveira ou de outro quequeria enquanto pessoa maisinteressado se no concorda-rem fazerem a mesma diviso[-].
AAMB - CaxiasProcesso n 17Este documento, autuamento de requerimento, trata da apropriao de terras
por parte de senhores de escravos. o caso do Sr. Policarpo Jos de Almada, umgrande proprietrio de terras e de gado.
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2 2 . m a i . 1 8 0 7
TTULO DEDVIDA
1807, [?], [?]DIVIDA de 400.000 $
de dois escravosAutor: Tenente Miguel
Ferreira de Gouveia PimentelBeleza
Reu: Francisco Joze Fer-nandes
Devo que pagarei o S.Ten. Miguel Ferreira de Gou-veia Pimentel Beleza a coantiade quatrocentos mil por centode dois escravos um machopor nome Joaquim nao An-gola e uma filha por nome Isanao Mina os quais compreicom todos os fins costumes
manhas e achei muito a meucontento tanto em preo comem bondade que j a quantiapagarei a [?]. S. a sua ordemda data desta a seis meses e nopagando no devido tempo pa-garei os juros da lei para queobrigo minha pessoa e bens osmais bem parados de nelles epor no saber ler e nem escre-ver mandei fazer esta por mimasignada com o signal do meu
costume So Jos das AldeiasAltas 12 de maio de 1806 [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 18
Documento que atesta o ttulo de dvida em favor do Sr. Ten. Miguel Ferreirade Gouveia Pimentel Beleza. O devedor assume a dvida perante justia, compro-metendo-se a pagar juros caso no cumpra o prazo determinado.
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1 0 . o u t . 1 8 1 8
TTULO DEDVIDA
1818, 10, outubroVilla de CachiasTTULO DE DVIDADevo que pagarei ao
senhor Feliciano Estevo da
Costa ou a sua ordem a coan-tia de hum conto e sento e co-arenta mil reis por [?] cedidosde trs escravos novos que lhecomprei com a satisfao tan-to com preo como em coali-dade e cuja coantia pagarei emtrs pagamentos iguais primei-ro em Maro de 1822 (-), pa-garei os juros da lei.
Cachias, 30 de janeiro de1819, Raimundo Jos de Mou-
ra [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 19
Ttulos de dvida referente compra de escravos, prtica muito comum noBrasil daquela poca.
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01. jul .1822
TTULO DEDVIDA
1822, 01, julhoVilla de Cachias das Al-
deias Altas, Comarca do Ma-ranho
TTULO DE DVIDA,
em favor de Antonio Francis-co da Silva Contra FranciscoDomingos Pio. Devo que pa-garei ao Sr. Antonio Francis-co da Silva, trezentos e seten-ta mil reis, importncia de duaspipas de anis e huma de caxa-a que lhe comprei pertencen-te ao Contrato das agguas ar-dente desta Villa cuja quantialhe pagarei do futuro desta atrs meses essa fatura os juros
(-). Cachias, 21 de junho de1820.
AAMB - CaxiasProcesso n 20
Titulo de dvida que testemunha uma das atividades econmicas da Vila deCaxias: a produo aucareira.
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TTULO DEDVIDA
1822, 10, setembroDevo que pagarei ao Sr.
Daniel Alves dos Santos a co-antia de dezenove mil reis pordvida que fao que lhe com-
prei [?] e meu gosto tanto im-porta como em coantidade [?]coantia lhe pagarei na data des-ta a dois meses para [?] fim deobrigar (-) a presente por feitaem Cachias, 18 de abril de1820.
Antonio Luis de Macha-do
Devo mais na mesmaconformidade a cuantia de hoi-to mil e setecentos e vinte reis,
Cachias18 de abril de 1820 [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 21
1 0 . s e t . 1 8 2 2
Ttulo de dvida referente dificuldade do devedor em honrar seu compromis-so com o credor.
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10 .mar .1823
TTULO DEDVIDA
1823, 10, maroVilla de Cachias, Comar-
ca do Maranho.[-] Joo Jos Fernandes
Bastos contra os executados a
viva e herdeiros de JernimoNunes de Andrade. Diz JooJos Fernandes Bastos quefaa executar a Sentena Jun-ta (-) foi diferena da do Juzode Pastos Bons e alcanadapelo suplicante contra Jerni-mo Nunes de Andrade emquanto vivo preciza que comoperdo por artigos de habilita-o a viva que deste ficouMaria de tal e pelos menores
que do matrimnio com o ditodefunto a mesma ouve o cura-dor que V. Senhoria for servi-do nomiar em conseqncia doque sendo certo quer a supli-cante he moradora prezenti-mente da parte della da Parna-ba distrito da Provncia deOeiras que atualmente est emguerra com esta do Maranhode nececidade que ella citadapor Editais [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 22
Importante documento. Demonstra a presena de comerciantes da Provnciado Piau, na Vila de Caxias, e faz referncia guerra de resistncia Independnciado Brasil, promovida na regio.
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ATESTADO DEPATERNIDADE
1823, [?], [?]Joo Manoel Gonalves
Dias branco cazado moradornesta Villa onde vive de seunegocio, natural [?] do arraial
do Prado de Braga do Reinode Portugal testemunha quejura do Santo Evangelho (-)foi dito ao ministro.
Ao defunto Jos Anto-nio Teixeira, que o mesmo notinha parentes algum nesta ter-ra, no consta pella testemunhaelle tinha em parte alguma. Enada mais e asignam o seu ju-ramento ao dito ministro de-pois de lido achar conformida-
de [?] tinha e eu Manoel Gon-alves da Silva chamei escrivoque escrevy [-].
Borges LealJoo Manoel Gonalves
Dias
AAMB - CaxiasProcesso n 23
Documento de reconhecimento de paternidade impetrado por Theodora. Ar-rola como testemunha o pai do poeta Gonalves Dias, que se nega a confirmar a
paternidade de Joo Antnio Teixeira.
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07 . jun .1823
COMUNICADOOFICIAL
1823, 07, junhoVilla de Cachias das Al-
deias Altas da Comarca doMaranho.
(-) Nesta foi presente
hum officio do Capito Fran-cisco Germano de Moraes emque elle se intitula Comandan-te das Foras Armadas de Pas-tos Bons, que se mandou re-colher o Archivo de se retira-ro trs cpias para se desig-narem a trs AutoridadesConstitudas nesta Villa, a sa-ber Juiz de Fora, ComandanteGeral, Governador da Provn-cia do Piauhi Joo Jos da Cu-
nha Fidi (-).E por no haver mais
que acordar foi mandado fazereste termo. Eu, Joo Francis-co Brabo, Escrivo da Cma-ra escrevi [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 24
Este livro possui 220 folhas, contendo os lanamentos dos Acrdos da C-mara de Caxias, entre os anos de 1823 a 1829, destacando-se a Sesso de Reunio,acontecida em 02 junho de 1823. Faz referncia a Joo Jos da Cunha Fidi, solda-do defensor da manuteno dos laos coloniais entre Maranho e Portugal.
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02. jul .1823
ATA DE SESSODA CMARA
1823, 02, julhoVilla de Cachias das Al-
deias Altas da Comarca do Ma-ranho.
(-) Nesta, declaro que
nesta sesso (-) Presidente maisvereadores, Procurador da C-mara Constitucional pelo mo-tivo de se achar o Monte da Ta-boca em fogo ao inimigo, e quepor isso foro as Armas no ditoMorro, de cujo acontecimentodou minha f (-).
Joo Jos Brabo
AAMB - CaxiasProcesso n 25
Ata que destaca a Sesso da Cmara. Refere-se Guerra da Independnciaem Caxias.
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09. jul .1823
LIVRO DE ATASDA CMARA DE
CAXIAS
1823, 09, julhoVilla de Cachias das Al-
deias Altas.LIVRO DE ATAS DA
CMARA DE CACHIAS
Aos nove dias do msde julho de mil oitocentos evinte e trs nesta Villa de Ca-chias das Aldeias Altas Comar-ca do Maranho no Monte daTaboca e em casa do TenenteCoronel Luis Manuel de Mes-quita aonde foro vindos oPresidente desta comarca oCapito Luis Manuel Soares eos vereadores (-) para acorda-rem o que forem (-).
Nesta foi presente humoficcio do Excelentssimo Go-vernador do Piauhi Joo daCunha Fidi, datado de oito docorrente ms dando parte darecepo de outro officio LuisRodrigues Chaves, intituladoMajor Comandante da Primei-ra Diviso do Exercito Imperi-al, que sita a Villa de Cachias,cuja cpia remeteo inclusa [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 26
Documento que testemunha o processo de resistncia de Caxias Indepen-dncia. Revela as relaes que a Vila mantinha com o Major Joo da Cunha Fidi,lder da resitncia do Piau e Maranho.
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31. jul .1823
ATA DE ACLAMA-O DE ADESODE CAXIAS IN-
DEPENDNCIA
1823, 31, julhoVilla de Cachias das Al-
deias AltasATA DE ACLAMA-
O A ADESO DE CA-CHIAS INDEPENDN-CIA.
Ata de Reunio dos Po-vos chamados a Conselho comos cidados.
Aos trinta e hum dias doms de julho de mil oitocentos
e vinte e trs annos nesta Villade Cachias das Aldeias Altas,em que a Igreja de Nossa Se-nhora dos Remdios, aonde fo-ro vindos o Pres. da CamaraConstituicional o Capito Luis
Manoel Soares e os vereado-res Bento Fco Xavier Zurich, Jo-aquim Alves Costa, o DoutorHenrique Jos de Novais e osvereadores substitutos, o capi-to Jos Colao Brando, oTenente do Quartel Mestre Fe-liciano Estevo da Costa, e oProcurador Pedro Torres Vian-na, e abrindo a sua sesso ex-traordinria deliberada emacrdo de hontem, digo acor-
do de vinte e nove de julho, aella foro presentes o Coman-dante Geral do Districto LuisManoel de Mesquita, o DoutorJuiz de Fora, Jos Maria Ces-rio Brando, com os cidados
que foro presentes abaixo as-signados posto que maior n-mero convocasse e no appa-
ressece, e depois que ouviro aleitura dito dos officios os queesta Camara havia recebido res-posta a elle dados exposio domesmo Comandante Geral doDistricto segundo as nossas ac-tuais circunstncias declarando-lhes igualmente o havesse en-trado em ajuste de huma con-veno passa a sanar a efusode sangue entre povos irmos;cujos artigos foram patentes edemonstrados a todos, declaro
unanimamente que aprovotudo quanto se h feito e ratifi-co o seu votto passa se obterhuma Conveno pela formaque se ache j indicada pela au-toridade militar do Comandan-te Geral do Districto e que estaCmara continue a exercer suasfunoens na parte que lhe dizrespeito esperanados de queella procurar todos os meiospara a salvao desta villa, seus
habitantes, e propriedades [-].Luis Manoel Soares Presidente
Assinaum os cidados
AAMB - CaxiasProcesso n 27
Documento importantssimo para a histria da cidade de Caxias. Atesta omomento em que os caxienses aclamam a adeso Independncia do Brasil, emsesso extraordinria da Cmara.
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06 .ago .1823
ELEIO DANOVA CMARA
APS ADESO INDEPENDN-CIA DE CAXIAS
1823, 06, agostoVilla de Cachias das Al-
deias AltasAos seis dias do ms deAgosto de hum mil e oitocen-tos e vinte e quatro, segundoda Independncia, e do Imp-rio, nesta Villa de Cachias dasAldeias Altas, em as casas queservem dos Povos do Conse-lho, aonde se acho o Exmo.Presidente da Camara LuisManoel Soares, comigo Escri-vo (-) mais pessoas abaixo as-
signadas a fim de se ellegerhum Juiz de Fora interino nes-ta Villa e termo, trs veriado-res e hum Procurador, em vir-tude da deliberao da Exce-lentissima Junta Exped. dasProvncias do Ciar e Piauhy.
(-) Acordaro em fixar oActo da Aclamao e Jura-mento da Independncia parao dia sette subseqente ao da
eleio da Cmara [-].AAMB - CaxiasProcesso n 28
Este documento registra a Sesso de Eleio da nova Cmara, instalada emvirtude da Sesso Extraordinria de 06/08/1823. Uma das assinaturas que lhe con-
fere validade de D. Maria Henriqueta de Mello, o que revela um fato importante: aparticipao da mulher em uma poca onde o sexo feminino era relegado apenas sfunes de esposa e de dona de casa.
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INVENTRIO
1824, [?], [?]Villa de Cachias das Al-
deias AltasINVENTRIO do Te-
nente Delmiro Feliciano Este-
vo da Costa, falecido no diasete de novembro do correnteanno em favor de sua mulherAna Joaquina de S. Roza.
A Suplicante d incio aoInventrio, fazendo a descri-o dos bens para levantamen-to do Inventrio. A suplicantefalece em 14 de dezembro de1824. Bento Jos da Silva Ma-chado, cazado com filha dasupllicante,Cndida Raimunda
do Amor Divino, continua como processo, que s conclu-do em 07/04/1833 [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 29
Inventrio que demonstra a riqueza da cidade. A descrio de bens adquiri-dos por herana testemunha o poder dos grandes proprietrios da Vila de Caxias,revelando, tambm, suas relaes intra-familiares.
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17 . jan .1826
PROCESSO DEHERANA
1826, 17, janeiroCidade de Lisboa de Es-
criptrio das Justificaes Ul-tramarinas.
PROCESSO DE HE-
RANA, em favor de Francis-co Jos de Arajo e sua mu-lher Josefa Fernandes morado-res na Freguesia de Santa Ma-rinha de Prorello do termo dosArcos da Comarca de Valen-a, Arcebispado de Braga parahaverem herana de seu filhoJos Lus de Arajo, falecidona Villa de Cachias das Aldei-as Altas em 22/05/1823, sol-teiro, sem filhos, por saberem
Testamento (-) no qual consti-tui os suplicantes pais seus le-gtimos herdeiros, a quantia demil oitocentos e noventa e trscontos de ris [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 30
Processo de herana em que os reclamantes so os pais de um rico propriet-rio rico da Vila de Caxias. Aps a morte do filho, os pais do entrada no processo. Odocumento revela que parte dos grandes proprietrios da Vila eram portugueses,tendo, portanto, vnculos muito fortes com sua terra.
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15 . jun .1827
CARTAPRECATRIA
1827, 15, junhoVilla de Cachias, comar-
ca de Sam Luz do MA.CARTA PRECATRIA
em favor de Manoel Jos da
Silva Nogueira contra Gasparda Costa cobrana de trspipas de vinho.
(-) Dom Pedro Primei-ro por graas de Deos e Acla-mao dos Povos, ImperadorConstitucional e Defensor Per-ptuo do Brazilis, a todos os[?] Doutores Dezembargado-res, Corregedores, Ouvidores,Provedores, Rellatores, Julga-dores, Conservadores, Audic-
tores, Promotores, Juri citado-res (-) desta Provncia de SoLus do MA, como as demaisdo (-) Imprio do Brasil, aque-les a quem (-) acata um dosquais esta minha prezente ver-dadeira Carta Precatria Exe-cutria [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 31
Ao de execuo por dvida. Comprova as relaes comerciais da Vila deCaxias.
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26 . jun .1827
TTULO DEDVIDA
1827, 26, junhoVilla de Cachias das Al-
deias Altas da Provncia doMaranho.
TTULO DE DVIDA
em favor do Cel. Joo PauloDias Carneiro contra os her-deiros do falecido Joo JosPinheiro [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 32
Ttulo de dvida em favor do Cel. Joo Paulo Dias Carneiro, que, em 1839,durante a invaso dos balaios, era o prefeito da cidade de Caxias.
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11 . jan .1828
AO DELIBELLO CRIME
1828, 11, janeiroVilla de Cachias das Al-deias Altas, Comarca Maranho
AO DE LIBELLOCRIME, de injuria atroz, quefaz o autor Jose Manuel da Vei-ga Ferreira contra o ru Felizar-
do Jose Antiaga Soutto[ ? ] E. S. Nro.Por que o ru no anno
passado de 1827 deixou soltonas terras ou pastos da Fregue-sia da Trisidella, no lugar de-nominada Canto Santa trinta e
quatro bois de lote ferrados coma marca as margem, de que ellereu para conhecimento e iden-tificao dos seus gados e anni-mais, e no mesmo lugar pastoda dita freguesia tinha ao mes-mo tempo solto alguns cavalosao seu meneio e servio.
(-) Por que no fim de abrildo anno acima declarando o ruse retirou destas terras para o dis-trito de So Bernardo dondevoltando no incio de dezembroda que lhe mesmo anno, soubepelos pastores ou vaqueiros doreferido gado, e por Juliao Pintoda Costa Ramos morador no
dito lugar Canto Santa, ao qualtambm o reu tinha recomenda-do a guarda de seus bois e cava-los dos seus bois, dos quais o reuainda achou apenas vinte quatro,e que mais se tinha o Autor ser-vido de diferente vezes dos ca-valos dele reu e mais [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 33
Documento de ao de libello, no qual o ru reclama o direito de se defenderdiante dos crimes a ele imputados.
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INVENTRIO
1828, 17, maioSitio Barriguda termo da
Villa de Cachias das AldeiasAltas Provncia do Maranho
INVENTRIO DE N-GELO DA CRUZ
Anno do Nascimento denosso Senhor Jesus Christo demil oitocentos e vinte e oito,aos dizesete dias do ms deMaio do dito anno neste sitiodenominado Bariguda termoda Villa de Cachias das Aldei-as Altas da provincia do Mara-nhao em Casas de morada deCndida Maria Joaquina Viu-va do falecido Angelo da Cruz
onde eu escrivo ao diante no-meado foi vindo com nomia-o real do Doutor Juiz de forae Orffos Francisco CorreiaLeal para efeito de proceder aInventrio de todos os bens docasal do mesmo falecido, e es-tando presente a dita viuvaCandida Maria Joaquina (-) emque havia falecido o dito seumarido, se com testamento ousem elle, quanto aos filhos. E
recebido por ella o dito jura-mento declarou haver falecidoo requerido seu marido no diavinte e seis de Fevereiro docorrente anno com seu solene
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Documento que atesta uma prtica comum no sculo XIX. Ao se proceder oincio de um inventrio, submetia-se o declarante ao juramento de falecimento. De-clarava-se tambm os filhos ou herdeiros concebidos em matrimnio.
testamento que j foi apresen-
tado em juzo, deixando de seumatrimonio duas filhas, Ana, eJoaquina, declaradas no rostodeste inventario, e que quantoaos bens que haviao no seu
casal os havia dando e decla-
rando na forma que lhe foi in-carregado Manuel Vicente.
AAMB - CaxiasProcesso n 34
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TTULO DEDVIDA
1830, 22, dezembroVilla de Cachias das Al-
deias Altas da Provncia doMaranho
TTULO DE DVIDA,
que tem como exequenteJOO MANOEL GONAL-VES DIAS, contra Jos Aze-vedo Carvalho, que lhe deve aquantia de cincoeta mil, nove-centos e trinta reis, e como esteno o quer pagar o quer fazercitar para na presena de V. Sa.compaream para uma recon-ciliao amigvel, e quandoesta se no efetue, mandar-lhelavrar o impetrante termo na
forma da lei [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 35
Neste ttulo de dvida,o nome de Joo Manuel Gonalves Dias, pai do poetaGonalves Dias, novamente citado. Essa reincidncia indica ter sido ele um dosgrandes comerciantes da Vila de Caxias.
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1 8 3 1 - 1 8 3 4
PROTOCOLO DEAUDINCIAS
1834, 11, maroAcusou parte de seu
contribuinte o coronel JooPaulo Dias Carneiro por Car-ta de Edital [?] o Tenente Co-
ronel Antnio Bernardo deOliveira Pimentel para falar aostermos de um libello civil emque deve a quantia de um con-to quatrocentos e quarenta equatro mil novicentos e quar-tenta e sete reis a quem faz porno comparecer [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 36
Este documento parte de um livro de audincias ocorridas entre os anos de1831 a 1835. O nome do coronel Joo Paulo Dias Carneiro citado como credor deuma quantia significativa em dinheiro. Vale lembrar que Joo Paulo Dias Carneiroera o Prefeito de Caxias em 1839, poca da invaso dos Balaios.
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06 . jan .1832
CARTA DELIBERDADE
1832, 06, novembroLIVRO DE NOTA 1831
- 1832CARTA DE LIBERDA-
DE DO PRETO ANTONIOCORREIA
Distribuda a Canejo. Ca-chias, cinco de Novembro de miloitocentos e trinta e dois Bor-ges Leal. Como procurador des-se senhor Joaquim de SiqueiraAlmeida Loreiro, e por autori-zao particular do mesmo Se-nhor, declaro forro, e livre o Pre-to Antonio Correia de NaoBoin, no s em ateno aosservios que tem prestado, masto e bem por delle ter recebido
a quantia de tresentos mil reis. Epara que o ditto preto possa deora em diante gozar de sua li-berdade, por que realmente estaforro, e desobrigado de todo ca-tiveiro, lhe fez a presente cartaque me obrigo fazer valioza emtodo e qualquer tempo. Cachiastres de Novembro de mil oito-centos e trinta e dois. AlexandreBernardo de Siqueira Pagouquarenta reis de sello Soares
Numero cinco. Pagou quarentareis do sello. Cachias cinco deNovembro de mil oitocentos etrinta e dois [-].
Canejo
AAMB - CaxiasProcesso n 37Registro em cartrio de declarao de forro e liberdade do preto Antonio
Correia da Nao Boin.
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1 1 . m a i . 1 8 3 2
ESCRITURADE VENDA DE
TERRA
1832, 11, maioLIVRO DE NOTAS
1831 - 1832Villa de Cachias das Al-
deias Altas.ESCRITURA DE VEN-
DA de terra do Sr Antonio Per-reira dos Anjos para o Sr An-tonio Jos de Lobo
Destribuida a CanejoCachias honze de maio
de mil oito centos e trinta e doisreis. Borges Leal.
Digo eu abaixo asignadoque entre os mais bens que pos-suo livres de dezembargos hebem a fim huma posse de terra
na fazenda denominada SoMartinho, e Stio denominadoTapera Beira do Parnaba en-tre Villa Nova, So Miguel efazenda do tigre pelo centro, ena posse vendo como de factovendido tenho com as vazan-tes que to e bem nella tenhoao Senhor Antonio Jose deLobo pelo preo e quantia devinte mil ris, afim mais sete ca-beas de gado (-) de toda sor-
te pelo preo e quantia de trin-ta e seis mil ris que tudo rece-bi ao fazer deste de que desdej lhe dou esta, e pagar poder
o dito comprador deste j to-mar posse como aqui lhe fei-to, tudo declarado que a ditaposse me pertenceu por faleci-mento do finado Eusbio Lo-
pes da Silva e por no saber lernem escrever pede a AgostinhoJoaquim Gonalves Guimareseste por mim fez ese com rogoasigna, eu me asigno com uma
cruz signal de que fao peran-te as testemunhas Joo Manu-el Vieira e Cludio Manuel Ba-charias - Cachias vinte oito deMaro de mil oitocentos e trin-
ta e dois [-].AAMB - Caxias
Processo n 38Escritura de venda de terras em favor de Antonio Jos de Lobo. O documen-
to retrata com preciso os limites da propriedade posta negociada.
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1 2 . m a i . 1 8 3 2
ESCRITURA DEDVIDA
1832, 12, maioLIVRO DE NOTAS
1831 - 1832Villa de Cachias. das Al-
deias Altas da Comarca - Ma-ranho.
ESCRITURA DE D-VIDA obrigao e hipotecaque faz a devedora:
Igncia Maria de Olivei-
ra aos credores: HipottecariosLoreno Manuel Soares, eCompanhia.
Saibo os que este ins-trumento de escritura de divi-da, obrigao e hipoteca verem
que no anno do nascimento denosso Senhor Jesus Christo demil oito centos e trinta e doisaos donze dias do ms de maio
do dito anno nesta villa de Ca-chias, em meo escriptorio fo-ram as presentes partes juntase contratadas a saber de humacomo devedora Ignacia Mariade Olveira, e da outra comocredores Loreno Manuel Soa-res e Companhia pessoas quereconheo pelo prprios de quetrato e fao meno do que douf, e logo pela devedora me foidito em presena das testemu-nhas no fim asignadas que ellaera devedora e os credores dit-tos Loreno Manuel Soares eCompanhia da quantia de cen-to e dezessete mil oitocentos
trinta e cinco reis provinientede molhados e mais affictos quelhe comprou em sua loja, eporque queria segurar seu d-bito, lhe hy pottecava, como hypottecado, tem por este intru-mento huma morada de casa naRua do Thesouro desta Villacom Hum quarto de frente,outro de fundo, dessas casas seobriga no dispor sem solverseu debito [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 39
Nesta escritura de dvida e hipoteca, a devedora, Ignacia Maria de Oliveirahipotecou uma casa em favor de seu credor. O documento mostra uma singularida-de: a mulher contraindo dvidas, fazendo negcios... Trata-se, provavelmente, deuma comerciante, algo pouco comum no sculo XIX.
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1 8 . m a i . 1 8 3 2
EXECUO CIVIL
1832, 18, maioVilla de Cachias das Al-
deias Altas.EXECUO CIVIL a
favor da Fazenda Nacional,
contra o Capito Jos Porfrioe Adolfo de Oliveira Pimentel.Cpia do Mandado
O Doutor Miguel Sou-za Borges Leal Castello Bran-co, Juiz do Foro desta Villa(-) mando a quaisquer Offici-ais de Justia (-) requeiro acada hum dos devedores dosnovos impostos denominadosdo Banco do Brasil constan-tes da relao junta e residen-
te nesta villa para que (-) pa-gue doze mil e oitocentos reisque se acho devedor do anode mil oitocentos e trinta ehum, visto no terem feito den-tro do prazo que lhes foi mar-cado pelo banco estatal de doisde janeiro prximo [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 40
O presente documento uma cobrana judicial de imposto devido FazendaNacional.
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06. jul .1832
CARTA DELIBERDADE
1832, 06, julhoLIVRO DE NOTAS
1831 -1832Villa de Cachias das Al-
deias AltasCARTA DE LIBER-
DADE da escrava TheresaCabund que pertencia a Ma-nuel Annis Barbosa
Distribuda a Canejo.Cachias, seis de julho de miloitocentos e trinta e dois.
Borges Leal, Digo euabaixo asignado que entre ou-tros bens que possuo livremen-te, e em pacifica posse he bensque possuo livremente, e empacifica [sic] posse he bens a
fim uma escrava chamada The-resa de Nao Cabund, quetem pouco mais ou menos aidade que minha mulher fezum seu padrinho, a qual escra-va forra como de facto forradotinha hoje para sempre pelo va-lor e quantia de cinqenta milris que de sua mo recebe, epor isso poder de hoje em di-ante gozar da sua liberdadecomo se nascesse livre do ven-
tre de sua me [-].AAMB - CaxiasProcesso n 41
Carta de Liberdade da escrava Thereza Cabund. Neste documento, uma es-crava compra sua liberdade pelo valor de cinqenta mil ris. O fato demonstra certaemancipao da Vila de Caxias, no que diz respeito ao regime escravista. Esse as-
pecto constitui um diferencial relevante para a histria da cidade.
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20. jul .1832
RECONHECIMEN-TO DE PATERNI-
DADE
1832, 20, julhoVilla de Cachias das Al-
deias Altas da Provncia doMaranho
Ao de Libello civil de
Habilitao em favor de Tere-za Pereira Lima contra JosRaimundo Pereira dos Reis.
Diz Tereza Pereira Lima,assistida do seu curador, queella quer fazer citar a Jos Ra-imundo Pereira dos Reis parana primeira audincia da 41vara (-) e por meios amigveisconciliatrios reconhece-la fi-lha natural e nica herdeira dofinado Joo Pereira dos Reis,
morador nesta Freguesia deNossa Senhora de Narazett daTresidella.
AAMB - CaxiasProcesso n 42
O documento reproduzido acima, exemplifica um fato comum no Brasil dosculo XIX: filhos solicitam justia reconhecimento de paternidade.
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0 5 . o u t . 1 8 3 3
TTULO DEDVIDA
1833, 05, outubroVilla de Cachias das Al-
deias Altas.TTULO DE DVIDA
em favor do Capito Antonio
Francisco da Silva Porto con-tra Maria Igncia da Piedade,seos filhos e o curador dosMenores, para pagamento daimportncia de 109$500. OJuiz Municipal Feliciano JosMartins, manda aos Officiais daJustia penhorar bens quantosforem para o pagamento. Fei-to a penhora. Diz Maria Ign-cia da Piedade (-) que tendo lhefeito pinhora revelia de uma
escrava de nome Maria NaoCaange, e recolhido a cadeiadesta Villa sem que para issoovesse dispaxo de V. Sa. (-) porno poder fazer dispesas coma dita escrava na cadeia, porisso requer a V. Sa. Mandarpassar mandado de recolhi-mento do lugar em que se achapara o poder de hum deposit-rio [?] para cujo fim ao capitoFernandes Mendes de Almei-da por este se achar nas cir-cunstncias [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 43Este ttulo de dvida aponta para o fato de que a justia muitas vezes penhora-
va os bens do devedor revelia da lei. Neste caso, a devedora denuncia tal ao.Como o escravo era um bem, a escrava foi penhorada e presa, ficando sua alimen-tao sob responsabilidade do dono, fato que a proprietria reclama ter os bens
penhorados.
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1 5 . m a i . 1 8 3 4
TTULO DEDVIDA
1834, 15, maioVilla de Cachias das Al-
deias Altas da Provncia doMaranho
TTULO DE DVIDA
em favor de Joo Jos Palma,negociante com loja abertacom fazendas, secos e molha-dos, onde vende a vista e fia-do, comprado tecido por con-ta que o envio ao senhor, em24 de maro de 1833, lhe pe-dio que lhe confiasse as fazen-das constantes da relao (-)para pagar no ms de junho domesmo ano de 1833 [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 44
Este um documento que demonstra a riqueza dos proprietrios da Vila deCaxias.
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2 1 . o u t . 1 8 3 4
REGISTRO DETESTAMENTO
1834, 21, outubroRegistro do Testamen-to em que faleceu o TenenteCoronel Luis Manuel Soares
Mil oitocentos e trinta equatro. Autoamento do testa-
mento com que faleceo o te-nente Luis Manuel de Soares(-) autoei o testamento em quefaleceo o tenente Luis ManuelSoares, abaixo asignado mo-rador nesta Villa de Cachias
das Aldeias Altas da Provnciado Maranho, que achando-memolesto, e em meu perfeito jui-so, e por no saber o dia nem ahora em que serei chamado avida eterna, determinarei fazer
este meu testamento da formaseguinte. Primeiramente enco-mendo minha alma a santssi-ma trintade que a criou e ro-gou ao Pai Eterno que pela sa-grada Paixo e Morte de seuunignito filho a queira rece-ber quando deste mundo par-tir e tambm pesso a virgemMaria, Senhora Nossa, ao San-to do meu nome, ao anjo daguarda e a todos os santos e san-
tas da corte do cu, queiro sermeus intercessores na hora daminha morte, quando minhaalma for apresentada ai DivinoTribunal a fim de que seja rece-bida na eterna Bem ventura paraque foi criada [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 45
Este testamento evidencia, entre outros aspectos, os costumes e a religiosida-de da poca, revelando traos de ordem cultural. O autor do processo demonstra a
preocupao com a vida aps a morte.
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22 .ago .1836
ESCRITURA DEPERDO
1836, 22, agostoEscritura de perdo que
d Prachedes Jos Riper aopreto Enterio escravo do fina-do Luis Joze pelo ferimento
que lha havia feito.Saibo os que este pu-blico Instrumento de escriptu-ra de perdo verem que noanno do Nascimento de Nos-so Senhor Jesus Christo de miloitocentos trinta e seis aos vin-te e does do mes de Agosto dodito anno nesta Villa de Cachi-as em meu escriptrio apare-ceo presente Prachedes JosRiper daqui morador que re-
conheo pelo prprio de quetrato do que dou f e por elleme foi dito em prezena dastestemunhas no fim nomeadose assignadas que pelo amor deDeos e atendendo que por par-te do preto Enterio escravo dofinado Luis Joze por ser testa-menteiro e tutor do orffo seufilho Leandro Antonio dos San-tos com elle se havia convenci-onado e pago as despesas docurativo do ferimento que lhehavia o dito escravo feito, lheperdoava o dito crime comocom effeito perdoa por este ins-trumento pelo qual deziste daacusao que como parte lhe
Este documento uma verdadeira curiosidade. Trata-se de uma escritura deperdo, onde o escravo perdoado em juzo, ficando isento do crime de leso corpo-ral (ferimento), praticado contra um homem branco. A vtima desiste da acusa-o sem mencionar o motivo. Este tipo de ao judicial no encontra similar nosdias de hoje e tampouco figura como precedente, pois somente agora, atravs desta
pesquisa, torna-se de conhecimento pblico e at mesmo jurdico.
podia fazer por semelhanteofena a fim de que o dito es-cravo se possa livrar [-].
Prachedes Joze RiperFrancisco Xavier Ferrei-
ra da SilvaJoaquim da Silva Ramos
AAMB - CaxiasProcesso n 46
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03 . jun .1837
REGISTRO DETESTAMENTO
1837, 03 de junho.TESTAMENTO do Ca-
pito Joo Baptista.Declaro que os bens que
actualmente possuo so does
Escravos Luis, Violante Domin-gas, official [?], uma morada decazas na rua Direita onde habi-to com todos os moveis quenella se haverem, uma data deduas leguas de terra (-).
Declaro que possuo maisquatorze sacas de algodo comminha marca, a saber honze emcaza de Jos Pedro dos Santoscom o pezo de cincoenta e setearrobas e quinze libras e tres
que se acho em meu podercom o pezo de vinte e duas ar-robas e vinte e nove libras.Declaro que no meu poder seacho dez sacas de algodo queLeandro Gomes havia dado empagamento a Livio Lopes Cas-telo Branco, e como o dito al-godo se achava misturadocom caroo, foi pelo mesmoLivio refregado [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 47
Neste testamento, constatata-se a presena de Lvio Lopes Castelo Branco,lder Bem-te-vi do Piau, que participou do cerco e tomada de Caxias, durante ainvaso dos Balaios em 1839. Lvio mantinha relaes estreitas com caxienses des-de 1837. Esse fato confirma que, ao invadirem Caxias, os Balaios tinham apoio dedeterminados grupos sociais da cidade. O caso de alguns ricos fazendeiros produto-res de algodo.
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2 2 . o u t . 1 8 4 0
PROCESSO DEINVENTRIO
Processo n 48Execuo e penhora de bens para pagamento de dvida, referente compra de
terras e engenho. No documento, o credor solicita uma reavaliao dos bens dodevedor.
1840, 22, outubroAutor: Antonio Francis-
co da Silva PortoRu: Melquisedek da Sil-
vaCousa: Dvida referente
a compra de terras e engenhoDiz Antonio Francisco da
S. Porto que tendo feito reque-rer a seu devedor Melqeisedekda Silva para no interinho de 24horas pagar a quantia de246$15 em prata valor antigode previstas alm dos juros ven-cidos, de um por cento ao ms,ou nomear bens a Penhora na-quele termo, dolosamente no
mesmo passou a nomear humsitio de plantar a criar com umengenho de moer canas, e seuspertences, e as plantaes depomar, e tendo o mesmo exe-cutado escravos e outros bemde mesmo, permita execuo,e por que aquella nomeao hecontra o disposto na ordem dalei 3 n 86.57. E por isso repug-na o mesmo suplicante aquelanomeao e requer a Vossa Se-
nhoria se digne em mandar pa-gar em Modo de Penhora paraessa ser feita a revalia nos bensdaquele devedor, os quais sedispositaro na forma da lei, e
depois de assim satisfeita se ato suplicado para avaliao, ven-
da e arrematao [-].Para V. S Ilmo Sr. JuizMunicipal se sirva assim man-dar.
Caxias 15 de novembro
de 1840Mostre o reu livre os
bens, que deva penhora, sobpena da lei.Ilm Sr. Juiz Municipal
AAMB - Caxias
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1 2 . n o v . 1 8 4 0
AODE PENHORA
DE BENS
1840, 12, novembroEmiliano Jos da Silva,
como administrador e dono doEscravo Benedito, que alcan-ando setena contra Manoel
Jos Martins na qualidade detutor do orffao filho do finadoJoaquim da Cintra Lamego pelaquantia de 570$533 (-) parapagar ou nomear bens a penho-rar no sendo feito nem umanem outra cousa estar por [?]nas circunstancia de lhe faz pi-nhorar a sua revelia [-].
AABB - CaxiasProcesso n 49
Este documento atesta um dado interessante: nas negociaes feitas entre osproprietrios, os escravos eram comumente usados como moeda no pagamento dedvida.
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1 8 . no v . 1 8 4 0
PROCESSOCIVIL
1840, 18, novembroProcesso que move a C-
mara Municipal por seu Procu-rador Municipal na causa quemove contra Jos Joaquim da
Silveira por este juiso tendohavido esquecimento de reque-rer-se em Audincia que se no-measse um curador ao dito Sil-veira por este estar preso notempo - a bordo da Corvetta deGuerra Cibelle e como esteengano se prove ainda suprirnomiando V. Sa. Hum curadorao Silveira, que responda nacausa antes de ser concluso ofeito para sentena final, ratifi-
cando mesmo curador todo oprocessado.
O reu arrematou em cin-co de maro de 1838 a obra daPonte do Riacho Seco no Lar-go do Poo pela quantia de tre-zentos e dezenove mil reis emmoeda de prata valor antigo.
Foi fiador deste contratoAntonio Bernardo da Silveira,filho do mesmo (-).
Que outra clausula docontrato foi que o reo no prazo
Processo movido pela Cmara Municipal contra o construtor civil, Jos Joa-quim da Silveira, que no entregara no prazo de seis meses a obra que arrematou da
ponte do Riacho Seco, no Largo do Poo.
de seis mezes, daria a obra fei-ta e acabada e mais (-).
Do mesmo documentoconsta que o Reo at sete dejaneiro de 1839, havendo j al-
canado mais de dez mezes notinha feito a obra [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 50
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09.abr .1842
AO DE DVIDAE LIBELLO
1842, 09, abrilAO DE DVIDA E
LIBELLO, movida pelo autorManuel das Chagas Pereira deBrito contra o ru: Joaquim deSousa Lima que devia o valor detrinta cabeas de gado, vacum.
LeiloAos trs dias do ms de
agosto de mil oitocentos e qua-renta e dois annos, nesta cidadede Caxias de Aldeias Altas em ruaDireita e casa de morada do juisMunicipal o Doutor Joaquim JosGonalves Ribeiro onde eu Es-crivo de encargo vim e vindo aopresente o carteiro deste juiso
Jos Cirine Garcia a quem o ditoJuis ordenou neste aprego devenda e arrematao o EscravoJoaquim, penhorado ao ausenteJoaquim de Sousa Lima por exe-cuo que lhe move Manuel dasChagas Pereira de Britto, ao quedando o dito carteiro comprimen-to apregoando varias e repetidasvezes, chegadas as horas do esti-mo, e a mesma deu sua f [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 51
Este documento uma ao de execuo judicial por motivo de dvida. Osbens do devedor vo a leilo, no caso especfico de um escravo.
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INVENTRIO
1842, [?], [?]INVENTRIO de Ma-
noel Jos Alves Ferreira Gui-mares.
H facto publico que de
setembro, at 24 de janeiro de1840 esteve esta cidade ocu-pada pelos rebeldes, que s emmeados desse mesmo annoteve princpio o expediente doForo Judicial, foi ento, isto ,em julho que apresentei Tes-tamento do finado marido parase dar cumprimento as suasdisposies; em agosto se deuprincipio no Inventario dospoucos bens que restaro da
malvadeza dos rebeldes e seodito inventario no esteve emacelerado andamento (-). Ora,consistindo a fora do casal emcasas, escravos, fazendas e d-vidas, pois aonde reside peloque nem hum rendimento h;os escravos esto nas mesmascircunstancias, pois ningumignora que pelo tempo da re-belio eles no ganharo nada,ainda mesmo depois da entra-da das foras legais nessa ci-
Este um inventrio muito interessante, alm de demonstrar a riqueza doproprietrio, faz referncias com detalhes sobre a invaso dos Balaios cidade deCaxias. Aponta a data na qual os balaios permaneceram na cidade impedindo oandamento administrativo, especificamente da justia.
dade em janeiro de 1840 poisnesse anno no se tratavanoutra cousa que repelir re-beldes, por isso havia trabalhodemais obrigando pelas forasmilitares como digo da qual
no Percebia-se pagamento al-gum como he igualmente sabi-do [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 52
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0 3 . dez . 1 8 4 2
LIBELLO CIVIL
1842, 03, dezembroLIBELLO CIVIL em fa-
vor de Martinho Oliveira Costacontra seu devedor HonrioJos Vianna, curador s heran-
as jacentes de Severino de Oli-veira Costa e sua mulher, feitopenhora em vrios escravos, euma legoa de terra, e como va-lor porquanto foro estimadosos escravos, e um cordo deouro tambm penhorado de1:098 $400 reis, e a Execuodo Supllicante de 1:419$109reis, e no deve por conseguin-te entrar na penhora a legoa deterra (-), e h no casal outros
bens mveis, precisa que V.Sa.ordene que a Execuo corrasomente nos ditos escravos, ecordo de ouro, e que, depoisde arrematados, e no chegan-do para pagamento do suplli-cante, se procede pelo restanteda execuo na penhora a reve-lia, sobrando a legoa de terra dodito casal [-] .
AAMB - CaxiasProcesso n 53
Documento de penhora de vrios escravos de um cordo de ouro para saldardvidas em favor de Martinho Oliveira Costa. O processo movido contra Honrio
Jos Vianna, parte devedora.
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1 5 . no v . 1 8 4 3
TTULO DEDVIDA
1843, 15, novembroTTULO DE DVIDA
em favor de Ricardo HenriqueLeal contra os herdeiros de JooBento de Brito. Foram coloca-
dos para prego de vendas e ar-rematao na praa pblica osbens seguintes:
Ado, crioulo de idade dequatorze annos, aleijado da modireita, avaliado em cento e cin-qenta mil ris, moeda corrente- 150 $000.
Amaro crioulo de idadede quinze annos avaliado em tre-zentos mil ris, moeda corrente- 180 $000.
Antonio Naqui pedreirosecenta annos de idade doenteavaliado em cento e cinqentamil ris, moeda corrente -150$000.
Antonio crioulo molequede idade de cinco annos sadioavaliado em oitenta mil ris,moeda corrente - 80 $000 (-).
Bernardo Moambique,carpina de idade de trinta an-nos, avaliado em quatrocentosmil ris 400 $000 [-].
Total: 15.900 $000
AAMB - CaxiasProcesso n 54Ttulo de dvida que culmina com o leilo dos devedores, os herdeiros de Joo
Bento de Brito. Uma boa parte dos bens de escravos. Isso demonstra que, nacidade de Caxias, a presena da mo-de-obra escrava era significativa.
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1 9 . dez . 1 8 4 3
CARTA DELIBERDADE
1843, 19, dezembroCARTA DE LIBERDA-
DE do Cabrinha Manuel.Digo eu abaixo assignado
que entre os meus bens que pos-suo livres e desembargados de
mana e pacifica he bem a fim deum cabrinha de idade de cincoannos chamado Manoel, filho deminha escrava Francisca, o qualhei por forro pelo amor que lhetenho, como de facto forro ficade hoje para todo sempre passan-do-lhe esta carta para seu titulo econservao de seu direito composse actual e corporal, civil enatural querendo que esta valhacomo Escritura publica por fazer
tudo de minha livre vontade e semconstrangimento de pessoa algu-ma pedindo as justias de sua Ma-jestade Imperial que esta faaguardar, e quando lhe falte algu-ma clausula ou clausulas aquiachei por expressa declaradaspara que eu nem meus herdeirosascendentes e descendentes emtempo algum possamos hir con-tra o Direito do dito Liberto [-].
Tabelio que escreveuManoel Vicente Canejo.
AAMB - CaxiasProcesso n 55
Esta carta de liberdade deixa transparecer o carter subjetivo da relaoentre proprietrio e escravo. O texto passional. A concesso da carta de alforriateve clara motivao sentimental.
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16.abr .1844
CONTRATO DECASAMENTO
1844, 16, abrilLIVRO DE NOTAS
contendo Escriptura de Con-tracto de Casamento, que en-tre si fazem Antonio Gonal-
ves Teixeira e Joanna Fernan-des de Araujo como nella abai-xo se declara.
Saibo os que este pu-blico instrumento de escriptu-ra de contrato de casamento,verem que nesse anno do Nas-cimento de Nosso SenhorChristo de mil oitocentos qua-renta e quatro aos dezesseisdias do ms de abril do ditoanno nesta cidade de Cachias,
Rua da Arca em cazas de mo-rada de Jose Dias Vieira ondeeu tabellio, abaixo nomeadovim e vindo ali aparecero epresentes partes juntas e con-tractadas Antonio GonalvesTeixeira e Joanna Fernandes deArajo que reconheo seremos prprios do que trato faomenso e doa f, e por eles foidito em presena das testemu-nhas abaixo nomeadas e asig-nadas que entre si tem contrac-tado casarem-se na forma dosagrado concilio Tridintino eleis deste juiso de baixo das
Muito interessante este contrato de casamento. Permite compreeender sobque condies eram contrados os laos matrimoniais. O contrato estabelece acordode comunho parcial de bens, ou seja, em caso de separao, os bens adquridos
pelos cnjuges, antes do casamento no entravam na partilha.
condies seguintes, que osbens moveis e de raiz que cadahum dos conjugues levar parao seu matrimonio no se so-mem e no sero obrigados aduvidas que cada hum tivercontrado antes da celebraodo matrimonio, e do sim co-municaro os bens adiquridos
na inconstncia de seu matri-mnio ficando livre a qualquerdos conjugues o poder de vir ede haver com os bens com quetiver entrado para o casamen-to e das ganncias [-].
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TESTAMENTO
1846, 16, fevereiroTESTAMENTO aberto
que faz nesta nota Joo PedroBarros.
(-) Declaro ser naturalda Villa Novaes de El Rei daProvincia do Cear filho natu-ral de Theresa Maria da Con-
ceio e residente na Villa daPassagem Franca. Que nuncafoi casado, e que por sua fra-gilidade tem dois filhos por taisreconhece, ama e estima tecepor seus univerais herdeirosdas duas partes dos seus bens,a sua tera deixa para ser divi-
dida entre sua me TheresaMaria da Conceio, e seu afi-lhado Raimundo Filho de Fili-ppia de San Tiago. Para seustestamenteiros deixa em pri-
meiro lugar ao Coronel Fran-cisco Dias Carneiro, em segun-do ao tenente Jose TrajanoCaminha, em terceiro ao Re-verendo Vigrio Miguel Fer-nando Alves a quem rogavafossem seus testamenteiros, tu-tores e administradores de to-dos os seus bens e compriremos seus legados no parecer dalei, e em premeio do seu traba-lho lhe deixa a vintima. Decla-
ro dever vinte mil reis em pra-ta valor antigo a Sebastio fi-lho do finado Manuel Pereirada Crus, que foi recrutado parao sul, e se elle no voltar, ouno tinha herdeiro foradosnem outros legalmente aquellaquantia, ser esta aplicada emmissas que se mandaro dizerem ateno a elle [-].
16 de fevereiro de 1846.
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Este testamento traduz uma preocupao comum aos homens daquela poca.Em virtude da morte, procurava-se honrar compromissos, dvidas e contratos, obe-decendo assim, aos cdigos de tica do perodo; mas esse comportamento reflete, demodo especial,o desejo de garantir a salvao da alma, providenciando o acerto decontas pendentes.
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17 .mar .1846
ESCRITURADE SOCIEDADE
1846, 17, maroESCRITURA de destra-
te da Sociedade Mercantil queentre si fazem Joaquim Manu-el de Moura e Major Sabino
Dias Carneiro.Saibo todos que estepublico instrumento de escri-tura de destrate de SociedadeMercantil vierem que no annodo Nascimento de Nosso Se-nhor Jesus Christo de mil oi-tocentos e quarenta e seis aosdesesete dias do ms de Mar-o do dito anno nesta Cidadede Cachias, e no meu escrip-torio aparecero presentes par-
tes juntas e contratadas a sa-ber de huma como destratanteJoaquim Manuel de Moura, ede outra como destratado oMajor Sabino Dias Carneiromoradores so no termo daVilla de So Jos desta Comar-ca que reconheo pelos prpri-os de que fao meno e douf, e logo pelo destratante ditoJoaquim Manuel de Moura, foidito em presena das testemu-nhas abaixo nomeados e asig-nadas que tendo elle celebra-do huma sociedade mercantilcom o Major Sabino Dias Car-neiro em sete maio de mil oi-tocentos e trinta e sete de quepassaro papel de trato a qual
gerava de baixo da firma deCarneiro & Moura [-].
Neste livro de notas consta um documento que atesta rompimento de socieda-de. O pagamento de uma das partes feito com um terreno. possvel ter uma idiade como eram as relaes entre os comerciantes de Caxias, no sculo XIX.
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LIVRODE ATA
1847, 04, dezembroLIVRO DE ACTAS DA
ELEIO DOS DEPUTA-DOS GERAIS E MEMBROSDA ASSEMBLIA LEGIS-
LATIVA PROVINCIAL 1847 a 1849.Aos dez dias do ms de
outubro do anno do Nascimen-to de Nosso Senhor JesusChristo de mil oitocentos equarenta e sete, vigcimo sex-to da Independncia e do Im-prio, nesta cidade de Caxias,da Provncia do Maranho, emcasa da Cmara Municipal,reunidos os Eleitores das diffe-
rentes Freguesias pertencentesa este Collegio constantes daacta de ontem (-). Aberta a ses-so pelas noves oras da manhse deo princpio ao recebimen-to das Cdulas para a Eleiodos vinte e oito Deputados aAssemblia Legislativa daProvncia,em virtude da OrdemCircular do Exmo. Presidente daProvncia de 3 de setembrodeste anno (-).
AAMB - CaxiasProcesso n 59
O presente livro possui oitenta folhas numeradas e rubricadas por Hermene-gildo da Costa Nunes. Foram utilizadas somente 21 folhas. Os documentos lana-dos so Atas com chamada nominal dos eleitores das Freguesias de Nossa Senhorada Conceio, de So Benedito e Nossa Senhora de Nazareth, pertencentes cidadede Caxias e das vizinhas freguesias de So Jos e Santa Rita do Cod.
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23 .ago .1850
dos Santos cuja foi por mim li-berta e criada e tida do meucasamento com Maria Joaqui-na escrava que foi de ManoelBoaventura Rodrigues o qualcazamento foi feito segundo oConcilio Tridentino e leis des-
REGISTRO DETESTAMENTO
1850, 23, agostoREGISTRO DE TES-
TAMENTO.Digo eu Benedito Cane-
jo abaixo assignado residente
nesta cidade que estando do-ente de cama mas em meu per-feito juzo e no sabendo o queDeos querer fazer de mimlembrando-se da morte faoeste meu testamento da manei-ra seguinte. Em primeiro lugarencaminho a minha alma aDeos Nosso Senhor e a MariaSantssima ao Anjo da minhaGuarda ao Santo do meu nomee a todos os santos e santas da
Corte do Ceo. Declaro que soufilho natural de Victorina jfallecida, nascido e baptizadona cidade de Oeiras do Piauhyque fui escravo de Manoel Vi-cente Canejo e hoje liberto portestamento do ditto seu Se-nhor. Declaro que no tenhoassendentes legitimos e nemdescendentes e que por fragi-lidade humana tenho uma filhanatural de nome Urula de ida-de vinte annos pouco mais oumenos havida em Termiana [?]escrava de Leandro Antonio
te Imprio por isso e por noter herdeiros legtimos consti-tuo a ditta minha filha Urulaherdeira [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 60
Registro de testamento que demonstra um curioso aspecto das relaes escra-vistas no Brasil. Um ex-escravo vai justia declarar sua condio e lugar de ori-gem: o Piau. Afirma ter uma filha do seu casamento com uma ex-escrava e, ao que
parece, atesta possuir bens deixados pelo seu senhor.
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REGISTRO DETESTAMENTO
1851, 13, septembroREGISTRO DE TESTA-
MENTO.Eu, Padre Jos Lus Mar-tins estando em santo e em meujuzo perfeito temendo-me da
Registro de testamento no qual um padre, seguindo os ritos da igreja catlica,oferece sua alma a Deus, declara seu local de origem, que Portugal, e a data emque chegou cidade de Caxias. Manifesta, tambm, a vontade de que missas sejamrezadas na inteno de sua alma e deseja, ainda, que seu funeral seja acompanhado
por todos os sacerdotes do lugar.
morte e desejando salvar a mi-nha alma (-) determino-me a fa-
zer o meu testamento (-) da for-ma seguinte. Em primeiro lugarencomendo e minha alma a Deosque a criou a sua imagem e se-
melhana (-) Declaro que sou fi-lho legtimo de Francisco Anto-nio Martins, e Anna Maria Gon-alves j falecidos e baptizados naFreguesia de Sam Thiago daNogueira termo da Villa Nova daConceio do Minho, Arcebispode Braga, Reino de Portugal, aquicheguei a cidade do Maranhoem dezenove de Maro de miloito centos e vinte e um (-) De-claro que falecendo nesta cidadeou em outra qualquer parte he mi-nha vontade que se digo dozemissas pela minha alma de corpopresente; assim como tambmmais oito nos dias seguintes de
pois do meu falecimento, no meucorpo acompanhado por todos ossacerdotes que houver no lugar,e que se faa um officio no mes-mo dia [-].
AAMB - CaxiasProcesso n 61
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ATA DE SESSODA CMARA
1852, 20, dezembro,6 Sesso da Cmara
Municipal desta cidade de Ca-xias.
(-) Passando-se ao expe-
diente foi presente o seguinte.A Circular do Governoda Provncia, datada de 30 dejulho findo, em que ordena esta Cmara, que colligindo noseu Municpio as [?] informa-es respeito de todos os in-divduos, quer militares, querpaisanos, que se distinguiroem defesa da ordem publica,
Processo n 62O governador da Provncia, neste documento, reconhece os servios presta-
dos por indivduos, quer militares, quer paisanos, que se destacaram na defesa daordem pblica, por ocasio das revoltas que aconteceram nesta Provncia.
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por occasio das rebellies,
que nesta Provncia apparece-ram nos anos de 1832, e de1839 a 1841, remetta ao mes-mo Governo uma relao cir-cunstanciada de tais indivdu-os, acompanhada dos docu-
mentos, que poder colher, por
forma de conhecerem-se osservios, que prestaram, e asremuneraes, que tiveram poresses servios [-].
AAMB - Caxias
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