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DIREITOS REAIS DE AQUISIÇÃOAula 12
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PREÂMBULO
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CONCEITO
“Direitos reais de aquisição sãoaqueles em que é conferida ao seutitular a possibilidade de pelo seuexercício vir a adquirir um direito realsobre determinada coisa” (MENEZESLEITÃO, Luís Manuel Teles de. DireitosReais, Coimbra, Almedina, 2009, p.100).
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QUADRO GERAL
Titularidade
Coisa própria Propriedade
Coisa alheia
Fruição
Garantia
Aquisição
Direito do promissário comprador
Preferência real
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DIREITO DO PROMISSÁRIO COMPRADOR
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COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
“A obrigação principal do que promete avenda é a de que, cumpridas as cláusulasdo contrato pelo que promete a compra,prestar a escritura definitiva, enquanto aprestação principal a cargo do promissáriocomprador consiste no pagamento dopreço acordado, em mecanismo deexecução diferida” (PENTEADO, Luciano deCamargo. Direito das Coisas, 2ª ed., SãoPaulo, RT, 2012, p. 506).
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INÍCIO DO SÉC. XX
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DECRETO-LEI 58/37
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PONTES DE MIRANDA
“A lei é mal escrita, quanto à língua e aodireito; [...]. A construção da relação jurídicade direito material, que existe entre opromissário e o promitente da venda (otermo ‘compromissário’ é impróprio,ambíguo), exige toda cautela” (Tratado deDireito Privado, t. XIII, 4ª ed., São Paulo, RT,1983, pp. 18 e 29).
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LEGISLAÇÃO
Decreto-lei 58/37
Decreto-lei 745/69
Lei 6.766/79
Código Civil
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NATUREZA JURÍDICA
Teses
Contrato preliminar
Espécie de
compra e venda
Contrato típico
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LEGISLAÇÃO
•Art. 16. Recusando-se os compromitentes a outorgar a escritura definitiva no casodo artigo 15, o compromissário poderá propor, para o cumprimento daobrigação, ação de adjudicação compulsória
Decreto-lei 58/37
•Art. 22. Os contratos, sem cláusula de arrependimento, de compromisso decompra e venda e cessão de direitos de imóveis não loteados, cujo preço tenhasido pago no ato de sua constituição ou deva sê-lo em uma, ou mais prestações,desde que, inscritos a qualquer tempo, atribuem aos compromissos direito realoponível a terceiros, e lhes conferem o direito de adjudicação compulsória [...].
Decreto-lei 58/37
•Art. 26 [...]. § 6o Os compromissos de compra e venda, as cessões e as promessasde cessão valerão como título para o registro da propriedade do lote adquirido,quando acompanhados da respectiva prova de quitação.
Lei 6.766/79
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PONTES DE MIRANDA
“Quando alguém promete contratar,consensualmente, mas, no prometer, jáforam atendidos todos os elementos docontrato consensual, prometer contratar jáé contratar. [...]. Então, no plano processual,cabe ao titular do direito que nasceu dapromessa exercer a pretensão à tutelajurídica, de uma vez, porque foi supérfluoprometer o contrato: pensou-se que só sesubia um degrau, e subiram-se dois” (Ob.cit., p. 95).Prof. Cristiano de Sousa Zanetti [email protected]
STJ
Súmula 239 (2000) – O direito àadjudicação compulsória não secondiciona ao registro docompromisso de compra e venda nocartório de imóveis.
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PRESSUPOSTOS DO DIREITO REAL
Compromisso de compra e venda
Inexistência de cláusula de arrependimento
Registro no registro de imóveis
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IMÓVEIS LOTEADOS
•Súmula 166 (1963) - É inadmissível o arrependimento nocompromisso de compra e venda sujeito ao regime doDecreto-lei 58, de 10.12.37
STF
•Art. 25. São irretratáveis os compromissos de compra evenda, cessões e promessas de cessão, os queatribuam direito a adjudicação compulsória e, estandoregistrados, confiram direito real oponível a terceiros.
Lei 6.766/79
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PREFERÊNCIA REAL
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CONCEITO
“Consiste na faculdade de adquirir umbem, suportando as mesmascondições de outro adquirente, quecelebrou um contrato relativamenteàquele bem” (MENEZES LEITÃO, LuísManuel Teles de. Ob. cit., p. 517).
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EXEMPLOSPreferência
Obrigacional
Pacto de preferência (art. 513 do CC)
Locatário sem contrato averbado
(art. 33 da Lei 8.245/91)
Real
Condômino de coisa indivisível
(art. 504 do CC)
Locatário com contrato averbado
(art. 33 da Lei 8.245/91)
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LEI 8.245/91
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