Direitos Humanos e Saúde
Mental em Portugal
18ª Reunião da CNDH/ 6ª Reunião Plenária alargada à sociedade
civil
ÁLVARO CARVALHO/ Diretor do PNSM
MNE – 16/12/2016
1) A Nível Legislativo e de Política de
Saúde Mental – Lei de Saúde Mental (Lei n.º 36/98)
Direitos Humanos das pessoas com problemas de SM,
atualizados e enquadrados por:
Legislação
nacional
Orientações e
compromissos
internacionais
• Constituição da República Portuguesa,
• Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 48/1990),
• Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
(DL n.º 10/1993 e DL n.º 11/1993)
• Conselho da Europa
• Convenção Europeia dos Direitos do Homem
• Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
• Assembleia Geral da ONU
• Organização Mundial da Saúde
Artigo 4º
Conselho Nacional de Saúde Mental, “órgão de consulta do Governo em
matéria de política de saúde mental, nele estando representadas as
entidades interessadas no funcionamento do sistema de saúde mental,
designadamente as associações de familiares e de utentes (...)”.
Artigo 5.º
Regulação dos direitos e deveres do utente com problemas de saúde
mental
Lei de Saúde Mental
Artigos 38º a 40º
Comissão de Acompanhamento da Execução do Regime Jurídico do
Internamento Compulsivo, “constituída por psiquiatras, juristas, por um
representante das associações de familiares e utentes de saúde mental e outros
técnicos de saúde mental, nomeados por despacho conjunto dos Ministros da
Justiça e da Saúde”.
Lei de Saúde Mental
prevenção de abusos em relação àquelas pessoas ou à utilização
indevida da perda de liberdade e de tratamento compulsivo por doença
mental
Artigo 46º
“A gestão do património dos doentes mentais não declarados incapazes é
regulada por decreto-lei”,
Proposta do Conselho Nacional de Saúde Mental através da
Subcomissão da Gestão do Património e outros Direitos de Natureza
Patrimonial dos Doentes Mentais
2) A nível da prestação de cuidados de
saúde mental (melhoria do acesso)
O modelo organizativo e a qualidade assistencial em SM têm uma relação
intrínseca com o respeito pelos direitos humanos, em particular das pessoas
com doença mental grave
1985: Portugal subscreveu o compromisso decorrente da II Conferência de
Ministros da Saúde do Conselho da Europa:
— transformação do modelo assistencial hospitalar-psiquiátrico em
serviços comunitários, articulados com o sistema geral de saúde
redução do estigma e maior respeito pelos Direitos Humanos
2005: Portugal subscreveu a Declaração Final decorrente da Conferência
Ministerial dos Estados Membros da região europeia da OMS sobre a
melhoria da saúde mental da população:
— publicação de um Livro Verde pela UE
2013/2016: Joint Action on Mental Health and Wellbeing, coordenada por
Portugal, cujas conclusões integram as Linhas de Ação Estratégica para a
Saúde Mental e Bem-estar da UE
2007: definição do sector como um dos quatro prioritários para o Ministério
da Saúde
— criação da Coordenação Nacional para a Saúde Mental
— elaboração e aprovação do Plano Nacional da Saúde Mental 2007-
2016 (RCM n.º 49/2008)
Alargamento da rede de Serviços Locais de Saúde Mental, integrantes da
generalidade dos hospitais gerais do SNS
— de 20 para 41, dos quais 36 têm unidades de Saúde Mental da Infância
e Adolescência
Redução dos hospitais psiquiátricos em 2011/2012 de
— Diminuição de 6 para 3
— Diminuição das camas do sector público de cerca de 3000 para 1200
2-a) Evolução em Portugal
3) Defesa dos direitos
Artigo 29º Participação na vida política e pública
Artigo 30º Participação na vida cultural, recreação, lazer e
desporto
a) pessoas com experiência de
doença mental
b) familiares de pessoas com
experiência de doença mental
3) Defesa dos direitos das pessoas com
experiência de doença mental
Em 2008, constituição da Comissão Consultiva para a Participação de
Utentes e Cuidadores (CCPUC), de assessoria à Coordenação Nacional
(depois Programa Nacional para a Saúde Mental):
• salvaguarda dos direitos dos doentes no contexto do tratamento e da
reabilitação psicossocial
• apoio aos cuidadores
• apoio à:
• participação da sociedade civil na gestão dos serviços de
saúde mental,
• ao desenvolvimento de ONG’s de utentes e familiares e grupos
de ajuda mútua,
• ao movimento de defesa dos direitos das pessoas com
problemas de saúde mental (advocacy) a nível nacional e
internacional.
Atividades regulares da CCPUC:
•Tradução do Instrument to Monitor Quality and Human Rights in Mental Health
Facilities da OMS, para avaliação o cumprimento dos direitos humanos nas
instituições e serviços de saúde mental
• Promoção da formação de equipas de profissionais, utentes e familiares na
aplicação da versão portuguesa do instrumento “WHO Quality Rights Toolkit”, de
avaliação e melhoria da qualidade e direitos humanos em instituições de saúde
mental e de apoio social
• Desde 2011, organização anual do Encontro Nacional de Utentes e Cuidadores
da Área de Saúde Mental
• Edição de conteúdos informativos e formativos sobre recovery e advocacy
• Apoio a iniciativas da Rede Nacional de Pessoas com Experiência de Saúde
Mental e de Caminhadas pela Saúde Mental
• Representação em eventos internacionais das áreas de Utentes/ Familiares/
Reabilitação Psicossocial
• Promoção de formações sobre reabilitação psicossocial e gestão de IPSS
4) Formação e Defesa dos direitos dos
cuidadores informais
• Ações de formação descentralizadas, nas 5 Regiões de Saúde, sobre
Psicoeducação de Familiares de Pessoas com Doença Mental
Grave, que envolveu cerca de 600 profissionais dos serviços
públicos, Ordens Religiosas e IPSS, parte dos quais idquriu a
competência de formador.
• Dinamização e apoio à constituição da Federação das Associações
de Familiares de Pessoas com Experiência de Doença Mental
Familiarmente, em 2015
5) A nível da formação dos profissionais/
cuidadores formais
Promoção de abordagens terapêuticas mais evoluídas, iniciativa da
Coordenação Nacional:
• Formações descentralizadas, no sector público e no social, sobre “case
management”, difundindo a metodologia do “técnico de referência”
• Apoio a IPSS/Alzheimer Portugal na formação de cuidadores formais de
pessoas com perturbações demenciais direcionadas para Equipas de Apoio
Domiciliário de Centros de Saúde e de lares residenciais;
• Colaboração com Projeto VIDAS, da UMP: após caracterização cognitiva
dos residentes em lares das suas associadas, desenvolvem apoio à
adaptação arquitetónica das estruturas e formação dos profissionais,
bem como dos que integram as equipas de apoio domiciliário
2013
Desenvolvimento de ações de formação no âmbito do Diagnóstico Duplo de
Doença Mental em Pessoas com Deficiência Intelectual, em articulação
com o Instituto Nacional de Reabilitação (INR), a FENACERCI (Federação
Nacional de Cooperativas de Solidariedade Social/CERCIS) e CECD-Mira
Sintra
2013
Início da estruturação de plano nacional de intervenção em perturbações
demenciais, com definição do estatuto do cuidador para defesa dos direitos
humanos dos pacientes e dos seus cuidadores informais.
2015
Apoio à Agência para a Prevenção do Trauma e da Violação dos Direitos
Humanos, iniciativa do Serviço de Psiquiatria do CHUC, em parceria com
outras entidades, tendo como alvo situações de violência familiar, escolar,
prisional, refugiados e imigrantes
6) Prestação de cuidados a grupos
vulneráveis (em maior risco de doença mental)
Em 2012, criação do projeto SAÚDE MENTAL E ARTE no âmbito de combate
ao estigma e em defesa das pessoas com doença mental, no espírito da
Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU 2006, ratificada
por Portugal em 2010), com várias iniciativas descentralizadas:
• levantamento do acervo nacional de criações artísticas produzidas por
pessoas com doença mental grave em processo de reabilitação psicossocial
• publicação de catálogos de artes
• exposições das obras em espaços públicos dignos, como museus
nacionais (artes plásticas e fotografia)
• representações teatrais, dança e música
• iniciativas em outras áreas (gastronomia)
7) Combate ao Estigma e
Promoção da Saúde Mental
Concluindo ...
É um facto que:
• Mundialmente, as pessoas com perturbações mentais estão mais
sujeitas a discriminação, exclusão e violência, a
institucionalização ilegal ou arbitrária e a práticas de
sobremedicação
• A Saúde Mental em Portugal tem continuado a ser um parente
pobre dentro do macro sector da Saúde
• Mas os passos já dados e os programados permitem concluir
que a Resolução de iniciativa luso-brasileira sobre Saúde Mental e
Direitos Humanos, aprovada na 32ª. Sessão do CDH do ONU, tem
substrato significativo na evolução do sector em Portugal,
embora muito esteja ainda por fazer.
O Diretor do Programa Nacional para a Saúde
Mental CONGRATULA-SE, em nome de utentes,
familiares e cuidadores, pelo precioso contributo do
MNE nesta caminhada persistente pelo respeito dos
Direitos Humanos desses nossos concidadãos