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MICHELLE KARINE PELLIZZARO
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- Edipel -
(Coleção resumos de sabedoria)
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MICHELLE KARINE PELLIZZARO 2
1@. Edição – 2.014
Michelle Karine Pellizzaro
Pellizzaro, Michelle Karine .
Lições de DIREITO ALTERNATIVO
( Fichamento e resumo )
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Lições de DIREITO ALTERNATIVO(Ficha/Resumo ) 3
ÍNDICE
FICHA DESTAQUES/REFERENTE DE
OBRA CIENTÍFICA..................................... 4
REGISTROS PESSOAIS DO FICHADOR. 4
O QUE É DIREITO ALTERNATIVO?... ... 4
O USO DO DIREITO ALTERNATIVO....... 5
O DIREITO TRADICIONAL NO BRASIL 6
DIREITO ALTERNATIVO APLICADO
PELO JUIZ.............................................. 8
O DUPLO SENTIDO NA ORDEM REAL
DO ESTADO DE DIREITO...................... 9
O DIREITO ALTERNATIVO NA DEFESA
DA CLASSE MARGINALIZADA............. 10
CONCLUSÃO............................. ............ 12
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MICHELLE KARINE PELLIZZARO 4
“FICHA DESTAQUES/REFERENTE DE
OBRA CIENTÍFICA”
01. NOME COMPLETO DO AUTOR DO
FICHAMENTO: Michelle Karine Pellizzaro
02. OBRA, EM FICHAMENTO: JUNIOR,
Edmundo Lima de Arruda.. Lições de Direito Alternativo.. São Paulo: Editora Acadêmica, 1991.
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Lições de DIREITO ALTERNATIVO(Ficha/Resumo ) 5
03. ESPECIFICAÇÕES DO
REFERENTE USADO: “Responder à pergunta: O que é Direito Alternativo?
04. DESTAQUES CONFORME O
REFERENTE:04.01.”.
1. O Direito Alternativo, não
nega o Direito Estatal, mas defende a
articulação de operadores jurídicos
dentro de uma comunidade de luta em
defesa de minorias oprimidas e
marginalizadas, valendo-se da
conquista de espaços no dogmatismo
busque ou a partir de lacunas
existentes no ordenamento jurídico,
contradições ou princípios caducos,
fazendo surgir um “direito Paralelo”,
ou “direito insurgentes, que se
constitui num direito novo; surgindo
assim a certeza de o Direito é parte do
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MICHELLE KARINE PELLIZZARO 6 projeto democrático, que exige
parâmetros de igualdade, conduzindo
ao socialismo, no qual se deve
acreditar e lutar. p.8
“O uso do Direito Alternativo
serve ao processo de emancipação da
classe trabalhadora na luta contra a
classe burguesa e capitalista”. (Ob.
Cit. P.55)
“O uso alternativo do direito não
é manifestação individual de juízes,
nem tampouco fenômeno restrito à
magistratura. Trata-se de um
inusitado movimento social”.
(Ob. Cit. P. 73)
“O jurista alternativo deve
utilizar as incoerências, lacunas e
contradições do Direito Posto, em
favor das minorias que não têm poder,
da classe mais fraca”. (Ob. Cit. P.55)
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Lições de DIREITO ALTERNATIVO(Ficha/Resumo ) 7
04.02. “ No Brasil, as normas
ditadas pelo liberalismo europeu, foi feito cautelosamente pela elite política dominante, para que não fossem objeto de apropriação popular. Exemplo disso é a Lei que libertou os escravos, sem que todavia assalariasse o prestar dos serviços; o direito de aquisição da propriedade fundiária (base munumental do latifundismo) que originou o movimento de ocupação pelos “sem terras”...contradizendo portanto, a
mistificadora afirmação da
“igualdade perante a lei”. (Op. Cit. p.11) 04.03. Nos movimentos populares,
surgem normas de conduta que sendo aceitas por todos os integrantes do mesmo núcleo populacional, acabam
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MICHELLE KARINE PELLIZZARO 8 gerando efeitos jurídicos, como
verdadeiro direito paralelo, que pode ou não ser transformada em norma estatal pelo legisladores mais atentos ( Op. Cit. p. 15)
04.04. “O uso do direito alternativo
e a construção do novo direito, são temas da maior importância que induz a instigantes reflexões ( Op. Cit. p. 10-15)
04.05. Os estudiosos do direito
têm como desafio maior, atender ao grito das minorias marginalizadas de nossa sociedade, acolhendo a proposta de um novo direito, que atenda as
reivindicações do grupo, com
vistas a democratização do direito, tornando realidade os princípios de igualdade de todos perante a lei ( Op. Cit. p. 16)
04.06. O julgamento, por contra a
lei, se justifica para atender ao superior interesse social e humano. Assim o
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Lições de DIREITO ALTERNATIVO(Ficha/Resumo ) 9 julgador estará optando pela aplicação de Direito Alternativo, que torne realidade a justiça ética.( Op. Cit. p. 19)
04.07. O juiz não deve ser um
mero instrumento de aplicação da lei, que serve como uma expressão bruta da superioridade material e espiritual dos grupos dominantes da sociedade. A contrário deve indignar-se diante das normas que firam os legítimos interesses das minorias –ocupação de conjunto habitacional abandonado, de terras improdutivas...) e tal atitude se constitui num avanço qualitativo do sistema. ( Op. Cit. p. 22)
04.08. O direito que se pode
calcular como uma máquina (Weber), esta forma de pensar atende somente aos interesses da burocracia socialista e do capitalismo, como extremas da direito e da esquerda. “O juiz não pode ser
simples instrumento de
estagnação das fontes materiais, mas
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MICHELLE KARINE PELLIZZARO 10 antes deve ser o adubo da sua
vitalidade”. ( Op. Cit. p. 23) 04.09. O Estado de Direito exige
uma ordem com duplo sentido: Uma ordem real, que atenda as necessidades sociais da cidadania; uma ordem de normas jurídicas que mantenha a sociedade harmonizada em torno do Estado. ( Op. Cit. p. 25)
04.10. O Direito Alternativo, não é
pois o “NÀO DIREITO’ e muito menos um direito inventado, pois ele emerge de uma sociedade que pela sua história sabe resolver os conflitos sociais com
sabedoria alcançando a justiça
ética. “Não é o arbítrio do individuo-juíz, nem sua simples vontade política perante a crise de um sistema; mas ato de construção e de desenvolvimento de valores que já estão postos pela história de afirmação da liberdade humana, do direito a vida, da luta pela justa repartição do produto social, pela redução da
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Lições de DIREITO ALTERNATIVO(Ficha/Resumo ) 11 desigualdade e pela defesa do futuro do homem, preservando-lhe o ambiente e a natureza”. (Op. Cit. p. 27)
04.11. O Direito Alternativo,
assume posição em defesa da classe marginalizada pela pobreza, não tendo compromisso com dogmas, permitindo que atue firme e eticamente definido de estar ao lado do frágil do qual é aliado, do novo, sempre disposto a criar, com todos os riscos que tal representa. ( Op. Cit. p. 70)
04.12. “ As normas jurídicas foram criadas pelos colonizadores, como instrumento de dominação, e
manutenção do poder, marcadas
pelo genocídio, escravismo, (Op. Cit. p. 10)
04.13. “Afinal somente estão
contentes com o direito vigente os que dele se locupletam, fazendo-o imagem de seu modus vivendi. Um célebre filósofo já dizia que quem não vive como
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MICHELLE KARINE PELLIZZARO 12 pensa, acaba pensando como vive...”
(Ob. Cit. P.77) 04.14. “ ...a história do direito é a
história de libertação das classes oprimidas. “( Op. Cit. p.105)
04.15. Em face de nossa
Constituição Federal qualquer lei injusta é inconstitucional pois fere os princípios ali insculpidos que protege a cidadania, e a dignidade da pessoa humana ( art. 1
º, II
e III) e entre os objetivos fundamentais da Republica a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art.3
º),
que justifica plenamente a existência de um direito alternativa que proteja o proletariado contra a burguesia, entendida esta como a minoria que se favorece do positivismo jurídico posto. ( Op. Cit. p. 119)
05. REGISTROS PESSOAIS DO
FICHADOR SOBRE OS DESTAQUES
SELECIONADOS E SUA UTILIZAÇÃO
PARA PESQUISA E/OU
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Lições de DIREITO ALTERNATIVO(Ficha/Resumo ) 13
APRENDIZAGEM EFETIVA HAVIDA
COM O FICHAMENTO: O Direito Alternativo, deve ser
entendido como uma forma de conduta nascida da luta das minorias sofredoras. Não é construído a margem do direito, mas dentro da legalidade, ocupa os espaços deixados pelas normas legais, e pode até mesmo opor-se a estas normas, desde que sejam injustas.
A aplicação do direito alternativo, é
boa enquanto proteger os fracos, tornando a cidade mais livre, justa e solidaria. Chega-se ainda a conclusão, que o direito alternativo, deve ser objeto de estudo e reflexão por parte de toda a sociedade, pois sua aplicação resultará em beneficio para todos nos.
Podemos então dizer que Direito
Alternativo é uma forma de solução de
litigiosos que atende a princípios de
liberdade, igualdade, dignidade dos
cidadãos, protegendo as minorias menos
favorecidas economicamente.
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