LEI N°. 6.482 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.PROJETO DE LEI Nº. 6.775/2015AUTOR: PODER EXECUTIVO MU-NICIPAL DISPÕE SOBRE NOVAS DIRETRIZES QUANTO ÀS ELEIÇÕES DIRETAS PARA DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ,Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Maceió decreta e eu sancio-no a seguinte Lei:
CAPÍTULO IDA ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDA-DES ESCOLARES SEÇÃO I DA DIREÇÃO ESCOLAR
Art. 1º A Direção de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino é constituída por 01 (um) Diretor, e, um Vice-Diretor, dentre os profissionais do Magistério Público Municipal, na forma desta Lei Ordinária, a serem eleitos para mandatos de 03 (três) anos, permitida uma única recondução, para qualquer das fun-ções gratificadas.
§ 1°. A partir das eleições de 2015, os dois mandatos cumpridos pelos então Direto-res e Vice-Diretores deverão ser conside-rados para efeito desta Lei, não podendo, portanto, concorrer ao pleito atual.
§ 2°. Os Vice-Diretores que já estiveram no segundo mandato quando da entrada em vigor desta Lei poderão concorrer ao cargo de Diretor por apenas um mandato de 03 (três) anos.
§ 3º. O Diretor e o Vice-Diretor, eleito nos termos desta Lei Ordinária, exerce fun-ções gratificadas eletivas do Magistério.
§ 4º. A Função Gratificada Eletiva do Ma-gistério, referida no “caput” deste artigo deve ser exercida em 40 (quarenta) horas semanais.
§ 5º. Compete ao Diretor-Geral:
I – Socializar o Projeto de Gestão para a Comunidade Escolar e Conselho Escolar;
II _ controlar a frequência diária dos ser-vidores de acordo com a legislação vigen-te, em consonância com suas respectivas cargas horárias, atestando-a mensalmente, bem como encaminhar a frequência ao se-tor competente;
III – apurar e fazer apurar irregularidades
no âmbito da escola, junto ao Conselho Escolar e a Secretaria Municipal de Edu-cação de Maceió;
IV – coordenar a matrícula da Unidade Escolar e a utilização do seu espaço físico atendendo à demanda local e à distribui-ção de classes por turno;
V – realizar, junto à Coordenação Pedagó-gica a organização do ano letivo da Unida-de Escolar (turmas, turno, distribuição das cargas horárias dos docentes, etc), consi-derando a legislação vigente;
VI _ prestar informações solicitadas pelos Setores da Secretaria Municipal de Edu-cação, pertinentes ao trabalho desenvol-vido pela Unidade Escolar, respeitando os prazos determinados, mantendo cópia das mesmas em seus arquivos;
VII – assegurar a elaboração, execução e a avaliação do Projeto Político Pedagógico, da Proposta Pedagógica, do Plano de De-senvolvimento da Escola, do Regimento Interno e dos projetos desenvolvidos na escola, em consonância com a Política Pú-blica da Educação;
VIII – organizar com a Equipe Escolar to-das as reuniões e eventos promovidos pela Unidade Escolar;
IX – garantir, junto ao Secretário Escolar ou apoio administrativo, a organização, atualização e divulgação do acervo ( leis, decretos, portarias, comunicados e ou-tros);
X – zelar para que o prédio e os bens pa-trimoniais da Unidade Escolar sejam pre-servados, mantendo atualizado o seu tom-bamento;
XI – adotar, quando indispensável, ad re-ferendum do Conselho Escolar, medidas em situações não previstas, comunicando--as de imediato à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Escolar, em reu-nião extraordinária;
XII – providenciar para que toda a infor-mação de interesse da Unidade Escolar seja amplamente divulgada no âmbito da escola e do Conselho Escolar;
XIII – executar as decisões tomadas pelo Conselho Escolar quanto aos aspectos: pedagógico, administrativo, relacional e financeiro;
XIV _ apresentar, anualmente, à Secreta-ria Municipal de Educação, ao Conselho Escolar e a Comunidade Escolar a avalia-ção do cumprimento de metas estabeleci-das no Projeto de Gestão;
XV – representar a escola quando se fizer necessário, ou delegar poderes de repre-sentação a quem de direito;
XVI _ convocar e presidir as reuniões com a Comunidade Escolar, submetendo à apreciação dos assuntos pertinentes a esta;
XVII – assinar os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pela Unidade Escolar, juntamente com o Secre-tário Escolar ou Apoio Administrativo;
XVIII – enviar documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, em tempo hábil;
XIX – encaminhar as prioridades da Uni-dade Escolar ao Conselho Escolar, para apreciação e aprovação quanto a aplicação dos recursos financeiros, tendo como base a Proposta Pedagógica;
XX – afixar, em local visível, a prestação de contas dos gastos efetuados, e após sua aprovação encaminhá-la à Secretaria Mu-nicipal de Educação;
XXI – solicitar ao Conselho Escolar a aquisição dos gêneros alimentícios;
XXII - receber os gêneros destinados à merenda escolar, responsabilizando o (a) merendeiro (a) pela organização e arma-zenamento dos mesmos;
XXIII- garantir o preparo e a distribuição da merenda escolar aos alunos, conforme orientações do Programa Nacional de Ali-mentação Escolar;
XXIV – participar dos Cursos e Formação Continuada, assim como, oferecer condi-ções para a participação dos servidores da Unidade Escolar nas formações ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação de Maceió;
XXV – contribuir para a efetivação da gestão democrática, fortalecendo os ins-trumentos mediadores dessa política, com ênfase nos organismos colegiados em to-dos os níveis da Rede Pública Municipal de Ensino.
XXVI – desempenhar as atribuições ine-rentes à função, com zelo, responsabilida-de e dedicação;
XXVII – resolver as situações omissas nesta Lei, submetendo, as de natureza grave, à apreciação do Conselho Escolar e aos setores competentes da Secretaria Municipal de Educação;
XXVIII _ cumprir e fazer cumprir o Re-gimento Escolar, Legislação vigente; as disposições legais em vigor e as normas estabelecidas nesta Lei.
§ 6º- Compete ao Vice-Diretor:
I – assessorar o Diretor no desempenho de suas funções específicas;
II – substituir o Diretor em suas faltas ou impedimentos legais;
ANO XVIII Nº 4849Maceió, Sexta-feira, 23 de Outubro de 2015
DIÁRIO OFICIALPrefeitura Municipal de Maceió
DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA
JAIR GALVÃO FREIRE NETO
GUSTAVO LIMA NOVAES
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
JACKSON PACHECO DE MACEDO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA
MÔNICA BEZERRA SURUAGY MONTENEGRO (INTERINA)
JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DE TRANSPORTES E
DIOGO SILVA COUTINHO
ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO
2 Maceió, Sexta-feira,23 de Outubro de 2015
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
III – responder pelo gerenciamento da Escola, em horário definido com o Dire-tor para a garantia de seu funcionamento global;
IV- coordenar, junto com o Diretor, as ações administrativas, pedagógicas, finan-ceiras e relações interpessoais da Unidade Escolar.
Parágrafo único. O(A) Secretário(a) Mu-nicipal da Educação poderá determinar intervenção na Unidade Escolar pelo não cumprimento das competências constan-tes neste artigo, evoluindo, quando ne-cessário, à instauração sindicância e de Inquérito Administrativo.
Art. 2º O Diretor-Geral e o Vice-Diretor respondem civil, penal e administrativa-mente pelo exercício irregular de suas atri-buições, de acordo com a Lei 4973, de 31 de março de 2000, art.148 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maceió, e com o art. 147 da Lei n° 4.167, de 11 de 01 de 1993 – Estatuto do Magis-tério Público Municipal.
Art. 3º A vacância da função de Diretor Geral ocorrerá por ausência intencional, renúncia, destituição, aposentadoria ou morte.
Parágrafo Único. Considerar-se-á aban-dono de cargos a ausência intencional do Servidor do Magistério por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, conforme pre-visto no artigo 163 da Lei nº 4167, de 11 de janeiro de 1993 – Estatuto do Magis-tério Público Municipal, excetuando-se os casos de licença saúde, licença gestação e licença saúde família, sendo vetada a con-cessão de licença especial no exercício do mandato.
Art 4º Ocorrendo a vacância da função de Diretor Geral completará o mandato:
I – O Vice-Diretor, substituto legal do Diretor;
II - Na recusa do Vice-Diretor em assumir a função, caberá ao Conselho Escolar ele-ger o seu substituto, dentre os professores que preenchem os critérios estabelecidos nesta Lei e na Lei nº 5313/2003, em reu-nião extraordinária, por meio de escrutínio direto aberto ou secreto, com a presença de representantes do setor competente da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º- Ocorrendo a vacância da função de Vice-Diretor completará o mandato:
I - O Conselho Escolar elegerá o substi-tuto, dentre os professores que preenchem os critérios estabelecidos nesta Lei Ordi-nária nº.... e na Lei nº 5313/2003, em reu-nião extraordinária, por meio de escrutínio direto aberto ou secreto, com a presença de representantes do setor competente da Secretaria Municipal de Educação;
II- Caso a Unidade Escolar não apresen-te candidatos, a Secretaria Municipal de Educação, realizará no período de 60 (ses-senta dias), uma sensibilização junto ao corpo docente para incentivar o surgimen-to de candidaturas;
III- Não existindo candidato caberá a Se-cretaria Municipal de Educação, indicar um professor, dentro dos critérios estabe-lecidos nesta lei, para terminar o mandato.
Art. 6º - Ocorrendo vacância de ambos os cargos, a escolha dar-se-á:
I – quando houver transcorrido menos da metade do mandato, a escolha dar-se-á através de escrutínio direto secreto, pelo Conselho Escolar e devidamente registra-da em ata. Neste caso, será considerado mandato, para efeito de contagem de tem-po, o exercício da função;
II – quando houver transcorrido mais da metade do mandato, a escolha dar-se-á através de escrutínio direto secreto, pelo Conselho Escolar e devidamente registra-da em ata. Neste caso, não será conside-rado mandato, para efeito de contagem de tempo, o exercício da função; e
III – quando não houver candidatos para assumir a vacância, o processo de escolha dar-se-á por indicação do(a) Secretário(a) Municipal de Educação, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei Ordinária e na Lei nº 5313/2003.
Art.7º A destituição da função de Diretor e Vice-diretor somente poderá ocorrer mo-tivadamente:
I – após sindicância ou processo adminis-trativo disciplinar, em face da ocorrência de fatos que constituam ilícito penal, falta de: idoneidade moral, disciplina, assidui-dade, dedicação ao serviço, deficiência ou infração funcional previstas no Estatuto do Magistério Público Municipal, desde que seja assegurado o direito de defesa; e
II – por descumprimento das competên-cias constantes no artigo 1º desta Lei Or-dinária, no que diz respeito às atribuições e responsabilidades;
§ 1º A Assembleia Geral da Unidade Es-colar, por maioria absoluta dos seus inte-grantes em primeira chamada e 30 (trinta) minutos depois com 1/3 do total, na exis-tência de motivos relevantes, poderá soli-citar ao Secretário Municipal de Educação a destituição do Diretor e Vice-Diretor, mediante apresentação do voto de descon-fiança, sendo-lhe assegurados o contradi-tório e a ampla defesa.
§ 2º O Conselho Escolar, por maioria ab-soluta de seus membros, mediante decisão fundamentada e documentada, poderá propor ao (a) Secretário(a) Municipal de Educação a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar para os fins previstos neste artigo.
§ 3º A destituição da função de Diretor e do Vice-Diretor será deliberada pelo Con-selho Escolar, após devidamente apurados os fatos, garantidos ao indiciado o direi-to à ampla defesa e ao contraditório, sem prejuízo da aplicação das demais penali-dades previstas na legislação vigente.
§ 4º A sindicância deverá ser concluída em 30 (trinta) dias;
§ 5º O(A) Secretário(a) Municipal de Edu-cação poderá determinar o afastamento
dos indiciados durante a realização da sin-dicância ou processo administrativo disci-plinar, devendo assumir um Coordenador Pedagógico. Na ausência deste, o (a) Se-cretário (a) Municipal de Educação indi-cará um Técnico, assegurando o retorno ao exercício das funções, caso a decisão final seja pela não destituição.
Art.8º- Na criação de Unidades Escola-res, a nomeação do Diretor e Vice-diretor deverá atender aos critérios estabelecidos nesta Lei Ordinária, excetuando a lotação de mais de um ano na Unidade Escolar.
I- Indicação do Diretor e Vice--Diretor pelo Secretário (a) Municipal de Educação para cumprir o mandato de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o próximo pleito;
Parágrafo Único - A indicação ocorrerá 90 (noventa) dias antes do início do ano leti-vo da Unidade Escolar.
CAPÍTULO II DO PROCESSO DE ESCOLHA DA DI-REÇÃO ESCOLAR SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELI-MINARES
Art.9º. O processo seletivo/eletivo para a função de Diretor junto às escolas pú-blicas municipais será realizado em 02 (duas) etapas:
I – primeira etapa – capacitação para pré-candidato à eleição e/ou reeleição, mediante participação efetiva no curso promovido pela Secretaria Municipal de Educação, destinado ao esclarecimento de responsabilidades, atribuições e compro-missos a serem assumidos no exercício da função, com frequência mínima de 80% (oitenta por cento) da carga horária ofe-recida, podendo participar o professor que pretende se candidatar.
Parágrafo Único – Ao término do curso, o pré-candidato deverá elaborar e entregar uma Proposta de Intervenção, além de ter uma frequência mínima de 80% da carga horária ministrada no curso de capacita-ção.
II - segunda etapa - eleição com escrutínio direto e secreto, envolvendo a comunida-de escolar, podendo participar apenas o candidato que tiver cumprido a etapa de que trata o inciso anterior.
Parágrafo - Único Entende-se por comu-nidade escolar, para os fins desta Lei, o conjunto formado pelos alunos matricula-dos na escola, com frequência comprova-da, seus respectivos pais ou responsáveis, professores e demais servidores integran-tes do quadro da Secretaria Municipal de Educação, em efetivo exercício na mesma.
SEÇÃO II DA CERTIFICAÇÃO
Art 10. A fase de Certificação inicia-se com a oferta aos Profissionais do Magis-tério, pela Secretaria Municipal de Edu-cação – SEMED, de Curso Específico de Gestão Escolar.
§ 1°. O Curso referido no “Caput” deste artigo deve ser oferecido, pelo menos, a
cada 04 (quatro) anos, com Metodologia, Carga Horária e Conteúdo definidos pela SEMED.
§ 2°. Após a realização do Curso referi-do no “caput” deste artigo, o Profissional do Magistério está apto, pelo prazo de 4 (quatro) anos, à realização do Exame de Certificação para a Direção Escolar.
§ 3°. A inscrição e a realização do Exame de Certificação para Direção Escolar pelo Profissional do Magistério é gratuita.
Art. 11. Suprimido.
Parágrafo Único – Suprimido.Art. 12. O resultado do Exame de Certi-ficação de que trata esta seção deve ser homologado pelo (a) Secretário (a) Muni-cipal de Educação e publicado no Diário Oficial do Município.
SEÇÃO IIIDA ELEIÇÃO
Art. 13. Os Profissionais do Magistério certificados na forma da Seção II deste ca-pítulo tem direito a participar da fase de eleição, candidatando-se às funções de Di-retor Geral ou de Vice-Diretor, observado o seguinte:
I _ possuir 04 (quatro) anos em regência ou atividades técnico-pedagógicas, como ocupante de cargo efetivo na Rede Muni-cipal de Ensino;
II – ser professor efetivo, da Rede Munici-pal de Ensino, conforme a Lei 5313/2011, lotado há mais de um ano na Unidade Es-colar;
III - dispor, no mínimo, de carga horária para cumprimento em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas-aula semanais, de-dicados à unidade escolar;
IV - não ter sofrido penalidade, por força de procedimento ou processo adminis-trativo disciplinar, no triênio anterior ao pleito;
V – não ter condenação em processo cri-minal, cuja sentença tenha sido transitada em julgado;
VI - possuir habilitação licenciatura plena em qualquer área de educação;
Art. 14. Não poderá participar do processo seletivo/eletivo para a função de Diretor e Vice-Diretor, junto às escolas públicas municipais, o pré-candidato que tiver acu-mulado 01(uma) rejeição de prestação de contas, ter dois mandatos seguidos, mes-mo que a escola tenha sofrido alteração de denominação.
Art.15. O Processo de Eleição será Coor-denado por uma Comissão Eleitoral Cen-tral (CEC), designada através de Portaria publicada em Diário Oficial, pela Secretá-ria Municipal de Educação do Município de Maceió.
Parágrafo Único: As Normas Gerais da Eleição devem ser estabelecidas em regu-lamento elaborado pela Comissão Eleito-ral Escolar (CEC) e aprovado pela Secre-tária Municipal de Educação.
3Maceió, Sexta-feira,23 de Outubro de 2015
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
cada 04 (quatro) anos, com Metodologia, Carga Horária e Conteúdo definidos pela SEMED.
§ 2°. Após a realização do Curso referi-do no “caput” deste artigo, o Profissional do Magistério está apto, pelo prazo de 4 (quatro) anos, à realização do Exame de Certificação para a Direção Escolar.
§ 3°. A inscrição e a realização do Exame de Certificação para Direção Escolar pelo Profissional do Magistério é gratuita.
Art. 11. Suprimido.
Parágrafo Único – Suprimido.Art. 12. O resultado do Exame de Certi-ficação de que trata esta seção deve ser homologado pelo (a) Secretário (a) Muni-cipal de Educação e publicado no Diário Oficial do Município.
SEÇÃO IIIDA ELEIÇÃO
Art. 13. Os Profissionais do Magistério certificados na forma da Seção II deste ca-pítulo tem direito a participar da fase de eleição, candidatando-se às funções de Di-retor Geral ou de Vice-Diretor, observado o seguinte:
I _ possuir 04 (quatro) anos em regência ou atividades técnico-pedagógicas, como ocupante de cargo efetivo na Rede Muni-cipal de Ensino;
II – ser professor efetivo, da Rede Munici-pal de Ensino, conforme a Lei 5313/2011, lotado há mais de um ano na Unidade Es-colar;
III - dispor, no mínimo, de carga horária para cumprimento em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas-aula semanais, de-dicados à unidade escolar;
IV - não ter sofrido penalidade, por força de procedimento ou processo adminis-trativo disciplinar, no triênio anterior ao pleito;
V – não ter condenação em processo cri-minal, cuja sentença tenha sido transitada em julgado;
VI - possuir habilitação licenciatura plena em qualquer área de educação;
Art. 14. Não poderá participar do processo seletivo/eletivo para a função de Diretor e Vice-Diretor, junto às escolas públicas municipais, o pré-candidato que tiver acu-mulado 01(uma) rejeição de prestação de contas, ter dois mandatos seguidos, mes-mo que a escola tenha sofrido alteração de denominação.
Art.15. O Processo de Eleição será Coor-denado por uma Comissão Eleitoral Cen-tral (CEC), designada através de Portaria publicada em Diário Oficial, pela Secretá-ria Municipal de Educação do Município de Maceió.
Parágrafo Único: As Normas Gerais da Eleição devem ser estabelecidas em regu-lamento elaborado pela Comissão Eleito-ral Escolar (CEC) e aprovado pela Secre-tária Municipal de Educação.
Art. 16. A Comissão Eleitoral Central (CEC) será composta de forma paritária entre o Poder Executivo e as Entidades representativas de alunos, pais e trabalha-dores em educação, assim sendo:I- Seis representantes do Governo;
II- Seis representantes da Sociedade Civil.
Art. 17. O processo eleitoral será organi-zado e coordenado pela Comissão Eleito-ral Central, a qual caberá a formulação do Edital referente ao processo eleitoral.
Art.18. A Comissão Eleitoral Escolar, composta por 04 (quatro) membros do Conselho Escolar (pai, aluno, professor e funcionário), organizará o credenciamen-to dos eleitores aptos a votar, identifican-do-os em listagem específica, emitida a partir dos dados constantes na secretaria da escola em consonância com o Censo Escolar.Art. 19. Qualquer membro da comunida-de escolar, através do Conselho Escolar, poderá requerer à Comissão Eleitoral Es-colar e/ou a Comissão Eleitoral Central a impugnação do candidato que infrinja às prerrogativas legais do pleito.
Art. 20. O (A) Secretário (a) Municipal de Educação designará um diretor, em caso de vacância, durante o processo eleitoral pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme critérios estabelecidos em regulamento próprio.
Art. 21. Em caso de qualquer tipo de indi-cação pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação, para ocupar a função de Diretor Geral e Vice-Diretor, o Professor deverá ter a certificação referida nesta Lei Com-plementar.
SEÇÃO IVDA POSSE
Art. 22. Após homologação da Eleição, o (a) Secretário (a) Municipal de Educação deve efetuar posse, mediante Portaria, dos eleitos para as funções de Diretor Geral e Vice-Diretor.
§ 1º. É condição indispensável para a for-malização da posse referida no “caput” deste artigo a celebração do Pacto de Ges-tão entre os eleitos e a Secretaria Munici-pal de Educação – SEMED.
§ 2º. Em caso de não celebração do Pacto de Gestão, por opção do eleito, fica veda-da a sua posse até que o disposto neste ar-tigo, seja atendido, cabendo ao Secretário (a) Municipal de Educação a adoção de providências.
CAPÍTULO IIIDO PACTO DE GESTÃO Art. 23. A Direção Escolar, eleita na forma desta Lei Ordinária, como condição essen-cial para o início de suas atividades, deve firmar Pacto de Gestão com a Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Art. 24. O Pacto de Gestão é documento essencial para alinhamento dos Projetos Político Pedagógico das escolas com as diretrizes e índices de desempenho educa-cional auferidos em âmbito Municipal e/ou federal.
Parágrafo Único – Os termos em que se dará o Pacto de Gestão, serão elaborados pela Comissão formada por:
I – dois Representantes dos Acordados (Diretores);
II – dois Representantes indicados pelo COMED;
III – dois Representantes indicados pela SEMED;
IV – dois Representantes indicados pelo SINTEAL;
V – no prazo de até 30 (trinta) dias após homologação da presente Lei.
Art. 25. Compete aos pactuados:
I - suprimido;
II – promover a fiel utilização dos recursos disponíveis para cumprimento das metas e alcance dos resultados;
III- suprimido;
IV- fornecer as informações necessárias ao acompanhamento, monitoramento e, se for o caso, avaliação da execução do Pacto de Gestão;
V- garantir a precisão de veracidade das informações apresentadas, especialmente nos relatórios de execução;
VI- prestar as informações adicionais so-licitadas pela Comissão de Acompanha-mento do Pacto de Gestão – CAPG;
VII- elaborar e encaminhar relatório de execução do objeto pactuado.
Art. 26. Fica instituída a Comissão Per-manente de Acompanhamento do Pacto de Gestão – CPAPG, a ser constituída me-diante ato do (a) Secretário (a) Municipal da Educação, assegurada a participação, na respectiva composição, do Conselho Municipal de Educação e da entidade sin-dical representativa dos Profissionais do Magistério Público Municipal.
CAPÍTULO IVDA PREMIAÇÃO PELA VALORIZA-ÇÃO DA GESTÃO
Art. 27. suprimido. CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art.28. As normas, instruções e/ou orien-tações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias para a aplicação ou execução desta Lei Ordinária, devem ser expedidas mediante atos do (a) Secretário (a) Municipal de Educação, sem prejuízo da competência regulamentar do Prefeito do Município.
Art. 29. As despesas decorrentes da apli-cação ou execução desta Lei Ordinária de-vem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município para o Poder Executivo.
Art. 30. Os casos omissos deverão ser ana-lisados e tratados na Procuradoria Setorial
da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MA-CEIÓ, em 22 de Outubro de 2015.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 1293 MACEIÓ/AL, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, Resolve exonerar, a pedido, ANA FLÁ-VIA RODRIGUES LEÃO MELRO, do cargo em comissão de Assessor(a) Espe-cial, Símbolo DAS-6, do (a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 1294 MACEIÓ/AL, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, Resolve exonerar, a pedido, ANA MARIA ALVES SOUZA TOLEDO, do cargo em comissão de Assessor(a) Especial, Sím-bolo DAS-6, do (a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Exe-cutivo Municipal.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 1295 MACEIÓ/AL, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, Resolve nomear NADJA TENORIO MA-RINHO para o cargo em comissão de Assessor(a) Especial, Símbolo DAS-6, CPF n°. 287.162.484-49, do(a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 1296 MACEIÓ/AL, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, Resolve nomear EDIVALDO NEIVA PIRES para o cargo em comissão de Assessor(a) Especial, Símbolo DAS-6, CPF n°. 322.801.228-04, do(a) Gabinete do Prefeito - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 1297 MACEIÓ/AL, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-
gativas legais, e de acordo com o Processo Administrativo nº 03000.090832/2015.Resolve nomear a Conselheira Tutelar Su-plente da Região Administrativa V a Sra. Roseani de Cássia Vianna Cavalcante, para compor o Conselho Tutelar dos Di-reitos da Criança e do Adolescente, em substituição ao Conselheiro Titular o Sr. Antonio de Carvalho Tibúrcio, em função do gozo de férias, durante o período de 09 de novembro a 08 de dezembro de 2015.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 1298 MACEIÓ/AL, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, e de acordo com o Processo Administrativo nº 03000.091479/2015.Resolve nomear a Conselheira Tutelar Su-plente da Região Administrativa IV a Sra. Leonice Cardoso Moura dos Santos, para compor o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, em substi-tuição da Conselheira Titular a Sra. Suza-na Freire do Santos, em função do gozo de férias, durante o período de 1° a 30 de novembro de 2015.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 1299 MACEIÓ/AL, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, e de acordo com o Processo Administrativo nº 03000.090828/2015.Resolve nomear o Conselheiro Tutelar Suplente da Região Administrativa VI o Sr. Teovan Omena Souza, para compor o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, em substituição da Con-selheira Titular a Sra. Ainoam Santos de Lima, em função do gozo de férias, retro-agindo seus efeitos a partir do dia 10 de outubro a 09 de novembro de 2015.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 1300 MACEIÓ/AL, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,RESOLVE publicar a composição da Câ-mara Específica do FUNDEB do CONSE-LHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MACEIÓ-COMED, para a conclusão do mandato – biênio 2014/2016, em substi-tuição aos representantes do segmento PAIS DE ALUNOS, segundo o disposto no inciso III, do parágrafo 1º do Art.5º da Portaria Nº 481, de 11 de outubro de 2013 / FNDE.
CÂMARA ESPECÍFICA DO FUN-DEB – biênio 2014/2016
01 – PAIS DE ALUNOS DA EDUCA-ÇÃO BÁSICA PÚBLICA
*TITULARManoel Joaquim Santos Neto – substituin-do Otávio de Souza Rocha
4 Maceió, Sexta-feira,23 de Outubro de 2015
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
*SUPLENTESAntônio Luiz da Silva – substituindo Ma-noel Joaquim Santos NetoKátia Silveira Valença – substituindo Rita de |Cássia Souza dos Santos Silva
Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 1301 MACEIÓ/AL, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, RESOLVE nomear os conselheiros, abai-xo relacionados, para comporem o CON-SELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MACEIÓ-COMED, para a conclusão do mandato - biênio 2014/2016, em subs-tituição aos representantes dos segmentos: PAIS DE ALUNOS e PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PRIVADA -SINPRO/AL, nomeados atra-vés das Portarias nº943/2014, de 10 de ju-lho de 2014 e nº 1307/2014 de 14 de outu-bro de 2014, conforme determina o Art. 6º da Lei Municipal nº 6.025, de 16 de maio de 2011.
*PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA MUNICIPAL- TITULARESManoel Joaquim Santos Neto substitui Otávio de Souza RochaJosé Severino de Oliveira substitui Ivani-se Santana da Silva- SUPLENTESAntônio Luiz da Silva substitui Joseane Nascimento de LimaKátia Silveira Valença substitui Rita de |Cássia Souza dos Santos Silva
*PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁ-SICA DA REDE PRIVADA-(SINPRO/AL)- TITULARJosé Nivaldo Cardozo Mota substitui Eduardo Jorge Vasconcelos de Lima- SUPLENTEEduardo Jorge Vasconcelos de Lima subs-titui Maria José da Silva.
Rui Soares Palmeira Prefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 1302 MACEIÓ/AL, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA FORMULAÇÃO DE PROPOS-TAS RELACIONADAS AO APRIMO-RAMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÕES DE BENS E SER-VIÇOS EM GERAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de re-visar os procedimentos licitatórios do Município de Maceió para os adequar às particularidades da Administração Pública Municipal;CONSIDERANDO as inovações legisla-tivas referente à matéria de contratações públicas;CONSIDERANDO o lapso temporal dis-pensado nos procedimentos licitatórios deste município;
RESOLVE:
Art. 1º Compor Grupo de Trabalho com o objetivo de formular propostas para o aprimoramento continuado dos procedi-mentos de contratação de bens e serviços em geral no âmbito do Município de Ma-ceió.
Art. 2º Designar para compor o referido Grupo de Trabalho, sob a coordenação do primeiro:
a) José Tenório Nunes Filho – Pro-curador-Chefe de Licitações, Contratos e Convênios da Procuradoria Geral do Mu-nicípio;b) Diogo Silva Coutinho – Secretá-rio Municipal do Controle Interno;c) Gustavo Alberto Acioli de Paiva Torres – Diretor de Licitações;d) Vanderleia Antônia Guaris Cos-ta – Diretora de Gestão Administrativa e Financeira da Procuradoria Geral do Mu-nicípio.
Art. 3º O Grupo de Trabalho tem prazo de 03 (três) meses, prorrogáveis, contados da publicação desta Portaria, para apresentar os resultados em formato documental.
Art. 4º As normas de funcionamento, a pe-riodicidade e procedimentos de convoca-ção das reuniões e o cronograma das ativi-dades serão definidos na primeira reunião do Grupo de Trabalho.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá con-vidar representantes de órgãos e entida-des, públicas e privadas, bem como espe-cialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Para o desenvolvimento dos traba-lhos poderá ser solicitado auxílio aos de-mais servidores municipais.
Art. 7º Caberá à Procuradoria Geral do Município e à Secretaria Municipal de Fi-nanças proverem o apoio administrativo e os meios necessários à execução das ativi-dades do Grupo de Trabalho.
Art. 8° A participação no Grupo será con-siderada atividade de relevância pública.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 1303 MACEIÓ/AL, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, e de acordo com o Processo n°. 01500.092104/2015,
Resolve designar a Sra. Vânia Luiza Bar-reiros Amorim, Assessor de Projetos Es-peciais, da Fundação Municipal de Ação Cultural – FMAC, para responder interi-namente pela FMAC, na ausência do Titu-lar da Pasta, o Presidente Vinícius Caval-cante Palmeira, retroagindo seus efeitos durante o período de 21 a 24 de Outubro de 2015, por motivo de seu deslocamento a serviço a cidade de Brasília/DF.
Rui Soares PalmeiraPrefeito de Maceió
PORTARIA Nº. 1304 MACEIÓ/AL, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prer-rogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 55, inc. VII, tendo em vista o in-teiro teor do Processo Administrativo de nº. 6500.014924/2015, com fundamento no PARECER PA/PGM Nº. 2462/2015 RESOLVE, nos ditames do art. 43, inc. VII, da Lei Municipal nº. 4.167/1993, de-clarar a vacância do cargo de provimen-to efetivo de Professor/Ensino Religioso, ocupado pela servidora pública municipal, HELOÍSA LIMA DE CARVALHO, sob a matrícula de nº. 935937-0, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Munici-pal de Educação - SEMED, em virtude da nomeação desta última para o cargo de Psicóloga, na Universidade de Mato Gros-so, a contar de 23 de Fevereiro de 2014.
RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió
FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE
Secretário Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio de
Maceió
O PROCURADOR-GERAL DO MU-NICÍPIO DE MACEIÓ, ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA, DESPACHOU EM 16 E 19 DE OUTUBRO DE 2015, OS SEGUINTES PROCESSOS:
Processo nº 01100.085165.2015. Origem: Procuradoria Geral do Município – PGM.Interessado: PGM/GPG.Assunto: Curso sobre emissão de debên-tures para estados e município – Do edital ao lançamento a Mercado – ABBA Con-sultoria.Destino: Coordenadoria Setorial de Admi-nistração – PGM.
Processo nº 01100.089530/2015.Origem: Procuradoria Geral do Município – PGM.Interessado: PGM/GPG.Assunto: Solicitação de diárias para os Procuradores Geral e Adjunto desta PGM – XII Congresso Brasileiro de Procurado-res Municipais de 20 a 23/10/2015.Destino: Diretoria de Gestão Administra-tiva e Financeira – PGM.
Processo nº 01100.034749/2015.Origem: Procuradoria Geral do Município – PGM.Interessado: Gabinete do Procurador Ad-junto.Assunto: Participação no Congresso Bra-sileiro de Procuradores Municipais.Destino: Coordenadoria Setorial de Orça-mento e Finanças – PGM.
Processo nº 01100.088413/2015.Origem: Procuradoria Geral do Município – PGM.Interessado: PGM/GPG.
Assunto: Sol. de diárias para o procu-rador João Batista de França Silva – Curso de emissão de debêntures para estados e municípios.Destino: Diretoria de Gestão Adminis-trativa e Financeira – PGM.
Processo nº 01100.089521/2015.Origem: Procuradoria Geral do Muni-cípio – PGM.Interessado: PGM/GPG.Assunto: Convênio nº 01/2015 – re-passe da quantia destinada ao paga-mento de RPV (Requisição de peque-no valor) Batista de França Silva – Curso de emissão de debêntures para estados e municípios.Destino: Procuradoria Judicial– PGM.Processo nº 01100.075487/2015.Origem: Procuradoria Geral do Muni-cípio – PGM.Interessado: PGM/GPG.Assunto: Proposta de Alteração ou Revogação da Lei Municipal nº 5.497/2006Destino: Gabinete do Prefeito – GP.
Processo nº 01100.082129/2015.Origem: Procuradoria Geral do Muni-cípio – PGM.Interessado: PGM/GPG.Assunto: Solicitação de Aquisição de materiais de limpeza – MEMO 027/2015/ADM/PGMDestino: Coordenadoria Setorial de Orça mento e Finanças – PGM.
Processo nº 01100.032900/2015.Origem: Procuradoria Geral do Muni-cípio – PGM.Interessado: PGM/GPG.Assunto: Contratação de empresa es-pecializada para elaboração de projeto executivo para adequação das instala-ções do prédio da PGM.Destino: Coordenadoria Setorial de Orça mento e Finanças – PGM.
Processo nº 01100.052567/2015.Origem: Procuradoria Geral do Muni-cípio – PGM.Interessado: PGM.Assunto: Aquisição de certificado di-gital para movimentação de processos judiciais eletrônicos, através de token MEMO nº 057/2015. Destino: Diretoria de Gestão Adminis-trativa e Financeira – PGM.
Processo nº 02000.034337/2015.Origem: Secretaria Municipal de Ad-ministração, Recursos Humanos e Pa-trimônio – SEMARHP.Interessado: Eunice Xavier da Silva Nascimento.Assunto: Progressão por Titulação.Destino: Secretaria Municipal de Ad-ministração, Recursos Humanos e Pa-trimônio – SEMARHP.
Processo nº 01100.089927/2015.Origem: Procuradoria Geral do Muni-
PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
5Maceió, Sexta-feira,23 de Outubro de 2015
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
cípio – PGM.Interessado: PGM/GPG.Assunto: Memorando 041/2015 PGM/GPG. Sol. de diária para o Procurador--Geral Estácio da Silveira Lima, TRF Recife - PE 5º Região.Destino: Diretoria de Gestão Adminis-trativa e Financeira – PGM.
Processo nº 01100.063645.2015. Origem: Procuradoria Geral do Muni-cípio – PGM.Interessado: PGM/PJ.Assunto: Memorando 58/2015-PGM/PJ – Encerramento de contrato DATA-LEX.Destino: Coordenadoria Setorial de Administração – PGM.
Processo nº 00100.026215/2015.Origem: Gabinete do Prefeito.Interessado: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH.Assunto: Cessão de Servidor.Destino: Secretaria Municipal de Ad-ministração, Recursos Humanos e Pa-trimônio – SEMARHP.
Processo nº 01100.090934.2015. Origem: Procuradoria Geral do Muni-cípio – PGM.Interessado: PGM/GPG.Assunto: Prestação de Serviços de la-vanderia Hospitalar – Proc. Adminis-trativo 05800.0117660/2013.Destino: Procuradoria Especializada Judicial – PGM/PJ.
Processo nº 01100.073688.2015. Origem: Procuradoria Geral do Muni-cípio – PGM.Interessado: Diretoria Administrativo e Financeira - PGM.Assunto: Solicitação de Providências: instalações elétricas PGM – MEMO 020/2015/ADM/PGM.Destino: Procuradoria Especializada de Licitações, Contratos e Convênios – PGM/PLCC.
ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMAProcurador-Geral do Município
Por despacho do Procurador-Chefe Trabalhista e Previdenciário, evolu-am os autos a COMARPH para as providências:Processo Nº: 07900.036628/2015Interessado: Alda Maria Nascimento da Silva
Processo Nº: 07900.100298/2014Interessado: Maria Gorete barros Fa-rias
Processo Nº: 07900.027917/2015Interessado: Célia Maria Nicandro dos Santos
Processo Nº: 07900.054999/2015Interessado: Lourinete de Lima Mar-tins
Processo Nº: 07900.031683/2015Interessado: Marize Laurindo de Oli-veira
Processo Nº: 07900.034953/2015Interessado: Raquel da Silva Gomes
Processo Nº: 07900.111864/2014Interessado: Sonia Ambrosio de Souza
Processo Nº: 07900.045383/2015Interessado: Lenilda Ferreira dos San-tos Cahet
Processo Nº: 07900.055007/2015Interessado: Fernanda Maria Marques Leite Ferro
Processo Nº: 07900.060145/2015Interessado: Jozélia da Conceição Lei-te Lima
Processo Nº: 07900.050844/2015Interessado: Maria dos Prazeres de Oliveira Almeida
Processo Nº: 07900.101622/2014Interessado: Maria Helena Honorato da Silva
Processo Nº: 07900.050844/2015Interessado: Maria dos Prazeres de Oliveira Almeida
Processo Nº: 07900.063325/2015Interessado: Maria Nazaré Marinho Cavalcante
Processo Nº: 07900.057200/2015Interessado: Sônia Maria Alves dos Santos
Processo Nº: 07900.065127/2015Interessado: Ivete Oliveira de Messias
Processo Nº: 07900.032086/2015Interessado: Eliane Gomes dos Santos
Processo Nº: 07900.051487/2015Interessado: Eliezer de Azevedo Fal-cão
Processo Nº: 07900.026134/2015Interessado: Paulo Roberto Moura Mata Júnior
Processo Nº: 07900.016852/2015Interessado: Vanusa Tenório Mulato Batista
Processo Nº: 07900.068200/2015Interessado: Ilma Cardoso Pontes de Oliveira
Processo Nº: 07900.010045/2015Interessado: Rosangela Lopes dos Santos
Maceió/AL. 22 de Outubro de 2015.
Théllio Oswaldo LeitãoProcurador-Chefe Judicial
Trabalhista e PrevidenciárioOAB/AL 3.060
Matricula 05250-7
DIÁRIOO Procurador-Chefe Judicial Tra-balhista e Previdenciário do Muni-cípio de Maceió, Dr. Thélio Oswal-do Barreto Leitão, no uso de suas atribuições legais, distribuiu os pro-cessos abaixo relacionados, para acompanhamento e apresentação de defesa, no prazo legal, de acordo com as Varas do Trabalho de com-petência de cada Procurador, da se-guinte forma:
DR. MARCELO DE OLIVEIRA01. PROCESSO: 0000923-79.2014.5.19.0002RECLAMANTE: SINDACSRECLAMADO: Município de Ma-ceióDR. PAULO ROBERTO
01. PROCESSO: 0010718-37.2013.5.19.0005RECLAMANTE: Aldo Ribeiro de LimaRECLAMADO: Município de Ma-ceió
02. PROCESSO: 0129000-78.2006.5.19.0004RECLAMANTE: Paulo Odilon Fer-reira e Slum RECLAMADO: Município de Ma-ceióDR. CARLOS ALEXANDRE
01. PROCESSO: 0000736-02.2013.5.19.0004RECLAMANTE: Loureangla Pi-mentel de Moura MenezesRECLAMADO: Município de Ma-ceióDR. SERGIO NEPOMUCENO
01. PROCESSO: 0001305-17.2015.5.19.0009RECLAMANTE: Dilene Caldas de Azevedo RECLAMADO: Município de Ma-ceió
02. PROCESSO: 0001315-61.2015.5.19.0009RECLAMANTE: Suzanne Leila dos Santos LindosoRECLAMADO: Município de Ma-ceióDra. SILVANA CALLADO
02.PROCESSO: 0001783-62.2014.5.19.0008RECLAMANTE: Albani de Melo Santos RECLAMADO: Município de Ma-ceió
Maceio/AL. 22 de Outubro de 2015.
Théllio Oswaldo Leitão
Procurador-Chefe Judicial Trabalhista e Previdenciário
OAB/AL nº. 3.060Matricula nº. 05250-7
PORTARIA Nº. 023 MACEIÓ/AL, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O Secretario Municipal de Esporte e Lazer de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outu-bro de 2013, resolve conceder diárias em favor dos senhores a seguir mencionados, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:
Processo nº. 01800.092375/2015Nome do(a) beneficiário(a): Charles Alves SilvaCPF nº. 543.551.094-53Matrícula nº. 941599-8Cargo: Assessor Especial de Projetos Quantidade total de diárias: 02(duas)Valor total das diárias: R$ 848,00 (Oito-centos e quarenta e oito reais)Período de deslocamento: 26/10/2015 à 28/10/2015Destino: São Paulo/SPObjetivo do Deslocamento: Reunião no Itaú Unibanco para tratar de assuntos re-ferentes à Academia.Dotação Orçamentária: 33.90.14.00.00. Elementos de Despesas 06.001.12.0009.4318 do orçamento vi-gente deste órgão.
ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURASecretario/SEMEL
PORTARIA Nº. 024 MACEIÓ/AL, 22 DE OUTUBRO DE 2015.
O Secretario Municipal de Esporte e Lazer de Maceió, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outu-bro de 2013, resolve conceder diárias em favor dos senhores a seguir mencionados, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:
Processo nº. 1800.0092626.2015Nome do(a) beneficiário(a): Daniel Hen-rique CostaCPF nº. 022.756.754-42Matrícula nº. 941342-1Cargo: Assessor Técnico Quantidade total de diárias: 01(uma) Valor total das diárias: R$ 400,00 –(Qua-trocentos reais)Período de deslocamento: 26/10/2015 à 27/10/2015Destino: Belo Horizonte/MGObjetivo do Deslocamento: Participação em evento técnico sobre corridas de rua.Dotação Orçamentária: 33.90.14.00.00. Elementos de Despesas 06.001.12.0009.4318 do orçamento vi-gente deste órgão.
ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURASecretario/SEMEL
Assunto: Sol. de diárias para o procu-rador João Batista de França Silva – Curso de emissão de debêntures para estados e municípios.Destino: Diretoria de Gestão Adminis-trativa e Financeira – PGM.
Processo nº 01100.089521/2015.Origem: Procuradoria Geral do Muni-cípio – PGM.Interessado: PGM/GPG.Assunto: Convênio nº 01/2015 – re-passe da quantia destinada ao paga-mento de RPV (Requisição de peque-no valor) Batista de França Silva – Curso de emissão de debêntures para estados e municípios.Destino: Procuradoria Judicial– PGM.Processo nº 01100.075487/2015.Origem: Procuradoria Geral do Muni-cípio – PGM.Interessado: PGM/GPG.Assunto: Proposta de Alteração ou Revogação da Lei Municipal nº 5.497/2006Destino: Gabinete do Prefeito – GP.
Processo nº 01100.082129/2015.Origem: Procuradoria Geral do Muni-cípio – PGM.Interessado: PGM/GPG.Assunto: Solicitação de Aquisição de materiais de limpeza – MEMO 027/2015/ADM/PGMDestino: Coordenadoria Setorial de Orça mento e Finanças – PGM.
Processo nº 01100.032900/2015.Origem: Procuradoria Geral do Muni-cípio – PGM.Interessado: PGM/GPG.Assunto: Contratação de empresa es-pecializada para elaboração de projeto executivo para adequação das instala-ções do prédio da PGM.Destino: Coordenadoria Setorial de Orça mento e Finanças – PGM.
Processo nº 01100.052567/2015.Origem: Procuradoria Geral do Muni-cípio – PGM.Interessado: PGM.Assunto: Aquisição de certificado di-gital para movimentação de processos judiciais eletrônicos, através de token MEMO nº 057/2015. Destino: Diretoria de Gestão Adminis-trativa e Financeira – PGM.
Processo nº 02000.034337/2015.Origem: Secretaria Municipal de Ad-ministração, Recursos Humanos e Pa-trimônio – SEMARHP.Interessado: Eunice Xavier da Silva Nascimento.Assunto: Progressão por Titulação.Destino: Secretaria Municipal de Ad-ministração, Recursos Humanos e Pa-trimônio – SEMARHP.
Processo nº 01100.089927/2015.Origem: Procuradoria Geral do Muni-
SEMEL - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
6 Maceió, Sexta-feira,23 de Outubro de 2015
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
SMF - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
*PORTARIA GS/SMF Nº. 0116 MACEIÓ/AL, 21 DE OUTUBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, resolve conceder diária(s) ao senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo nº. 02500/091774/2015 Nome do beneficiário: José Lages Junior CPF nº. 009.109.684-70 Matrícula nº. 945556-6 Cargo: Secretário Adjunto de Administração Tributária
Data Destino Objetivo do deslocamento Quant. de Diárias
20 a 23/10/2015 São Paulo/SP
Rio de Janeiro/RJ e João Pessoa /PB
Reuniões nas cidades de São Paulo, Rio de janeiro e João
Pessoas na Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
03
TOTAL DE DIÁRIAS 03
VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) 1.530,00 As despesas correrão através da Unidade Gestora 001 – Secretaria Municipal de Finanças do orçamento vigente deste órgão. Dotação Orçamentária 09.001.04.122.0009.2429.9015. Elemento de Despesa 33 90 14 00 00 - 0010.00.000 – Diárias – Civil. Projeto/PTRES Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Finanças.
GUSTAVO LIMA NOVAES Secretário/SMF
• Republicada por Incorreção
CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Proc. Administrativo: 25-117.768/2011
Proc. da Defesa: 25-05.937/2012
Proc. do Recurso: 25-85.053/2014
Auto de Infração: 201100610101
Recorrente: ARQUITEC – ARQUITETURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
Advogado: SEM ADVOGADO
Recorrido: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - CAF
Relator: ARTHUR GEORGES GUILLOU
ACÓRDÃO Nº 1347/2015
EMENTA:
TRIBUTÁRIO. DEFESA ADMINISTRATIVA. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. INTELIGÊNCIA DO ART. 218, §1º DO CTM. Autuação motivada pelo não recolhimento do ISSQN incidente sobre serviços prestados no mês de julho de 2009, relacionados no subitem 7.02 do anexo I do Código Tributário Municipal. A autuada solicita total improcedência da autuação, argumentando de que o reajustamento previsto em contrato administrativo não deva ser inserido na base de cálculo de imposto. O Código Tributário Municipal, considera o valor à designação de reajustamento, parte integrante do preço do serviço, e, consequentemente, base de cálculo do ISSQN. Recurso conhecido e que se nega provimento. NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE.
Vistos, analisados e discutidos os autos onde figura como recorrente a Secretaria Municipal de Finanças – CAF e como recorrida ARQUITEC – ARQUITETURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. ACORDAM os membros do conselho Tributário Municipal, por unanimidade de votos, recurso conhecido e que se nega provimento. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Sala das Sessões do Conselho Tributário Municipal, em 14 de outubro de 2015.
CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Proc. Administrativo: 25-28.335/2007
Proc. da Defesa: 25-31.029/2007
Proc. do Recurso: 25-58.820/2014
Auto de Infração: 200700006961
Recorrente: PETROBRÁS TRANSPORTES S.A. - TRANSPORTE
Advogado: RODRIGO MAIA DE FARIAS OAB/PE 19.098
Recorrido: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - CAF
Relator: ARTHUR GEORGES GUILLON
ACÓRDÃO Nº 1345/2015
EMENTA:
Defesa Administrativa. Auto de Infração. Tributo Municipal. ISSQN. Não retenção e também recolhimento do ISS sobre serviços tomados. Autuada afirma ser subsidiária da Petrobrás, de natureza jurídica única e assim não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no rol do art. 49, do CTM. Alega cerceamento do direito de defesa. O fato de se submeter a doutrina do Direito Público não retira o caráter de empresa comercial privada da autuada, assim está enquadrada no art. 49, inciso XXVII é fato que não se discute. As omissões ou incorreções do auto não levam a sua nulidade, quando do processo constarem elementos suficientes para determinação da infração e do infrator. Art. 218, §1º, do CTM. A autuação contém os elementos necessários ao ato administrativo de lançamento tributário, em consonância com a legislação vigente. RECURSO CONHECIDO E QUE SE NEGA PROVIMENTO. NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE.
Vistos, analisados e discutidos os autos onde figura como recorrente a Secretaria Municipal de Finanças – CAF e como recorrida PETROBRÁS TRANSPORTES S.A. – TRANSPORTE. ACORDAM os membros do conselho Tributário Municipal, por unanimidade de votos, recurso conhecido e que se nega provimento. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Sala das Sessões do Conselho Tributário Municipal, em 07 de outubro de 2015.
CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Proc. Administrativo: 25-50.112/2011
Proc. da Defesa: 25-59.193/2011
Proc. do Recurso: 25-03.853/2013
Auto de Infração: 201100002071
Recorrente: UNIÃO BRASIL TRANSPORTES LTDA
Advogado: SEM ADVOGADO
Recorrido: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - CAF
Relator: ROMILDO RAMOS ROCHA
Relator Voto Vista: JADIR LUIS DE ÂNGELO PINTO
ACÓRDÃO Nº 1344/2015
EMENTA:
1. Tributário; 2. Obrigação acessória; 3. Falta de comunicação de alteração no contrato social no prazo legal; 4. Incontroversa a alteração, fato confessado pela Autuada; 5. Deixa-se de conhecer o Recurso Voluntário por intempestivo; 6. Decisão de 1ª instância mantida; 7. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE.
Vistos, analisados e discutidos os autos onde figura como recorrente a Secretaria Municipal de Finanças – CAF e como recorrida UNIÃO BRASIL TRANSPORTES LTDA. ACORDAM os membros do conselho Tributário Municipal, por maioria de votos, deixa-se de conhecer o Recurso Voluntário por intempestivo. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Sala das Sessões do Conselho Tributário Municipal, em 07 de outubro de 2015.
CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Proc. Administrativo: 25-65.741/2009
Proc. da Defesa: 25-120.812/2010
Proc. do Recurso: 25-23.996/2015
Auto de Infração: 200900014022
Recorrente: CUNHA E MADEIRA LTDA ME
Advogado: SAILO JOSÉ LAMENHA CARDOSO OAB/AL 7.652
Recorrido: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - CAF
Relator: ROMILDO RAMOS ROCHA
ACÓRDÃO Nº 1348/2015
EMENTA:
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
É de 30 (trinta) dias o prazo para interposição de recurso, a contar da ciência da decisão da CAF, consoante estabelece o art. 226, da Lei nº 4486/1996. No caso, comprovado que a empresa protocolizou seu recurso após a fluência do prazo legal, o não conhecimento, perante a sua intempestividade, é consequência natural. Recurso não conhecido. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE.
Vistos, analisados e discutidos os autos onde figura como recorrente a Secretaria Municipal de Finanças – CAF e como recorrida CUNHA E MADEIRA LTDA ME. ACORDAM os membros do conselho Tributário Municipal, por unanimidade de votos, recurso voluntário não conhecido pela sua intempestividade. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Sala das Sessões do Conselho Tributário Municipal, em 14 de outubro de 2015.
CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Proc. Administrativo: 25-34.970/2008
Proc. da Defesa: 25-37.637/2008
Proc. do Recurso: 25-27.625/2014
Auto de Infração: 200700029063
Recorrente: COMPANHIA ELETRICA DE ALAGOAS - CEAL
Advogado: ARTUR JOSÉ VASCONCELOS DE BARROS LIMA OAB/AL 7.908
Recorrido: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - CAF
Relator: MOURIVALDO WANDERLEY DUARTE
ACÓRDÃO Nº 1346/2015
EMENTA:
TRIBUTÁRIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - FALTA DE RECOLHIMENTO DO ISS SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS NÃO RETIDO DE TERCEIROS - SERVIÇOS LISTADOS NOS INCISOS VI, VII, IX, XXI, XXII E XXVII DO ART. 49 DA LEI 4.486/96 – INFRAÇÃO APURADA COM BASE NAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS DAS EMPRESAS PRESTADORAS - INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE - PERÍODO FISCALIZADO 2005 A 2007 - RECURSO CONHECIDO E QUE SE NEGA PROVIMENTO - NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE.
Vistos, analisados e discutidos os autos onde figura como recorrente a Secretaria Municipal de Finanças – CAF e como recorrida COMPANHIA ELÉTRICA DE ALAGOAS – CEAL. ACORDAM os membros do conselho Tributário Municipal, por unanimidade de votos, recurso conhecido e que se nega provimento. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Sala das Sessões do Conselho Tributário Municipal, em 14 de outubro de 2015.
7Maceió, Sexta-feira,23 de Outubro de 2015
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNI-CIPAL
EDITAL DE CITAÇÃO Nº. 042/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO TRI-BUTÁRIO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas, faz saber a to-dos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, de acor-do com o disposto no art. 267 da Lei n.° 4.486, de 28 de fevereiro de 1996 (Código Tributário do Município de Maceió), fi-cam intimados os contribuintes identifi-cados a seguir, dos julgamentos que serão realizados na sessão do dia 27 de outubro de 2015, às 15 horas, na sede da Secre-taria Municipal de Finanças à Rua Pedro Monteiro, n.° 47, Centro, nesta cidade, fa-cultando-lhes representação e sustentação oral, nos termos do art. 23 do Regimento Interno deste Conselho.
1. BRADESCO SAÚDE S/APROCESSO: Nº 25/92.125/2013 DEFESA: Nº 25/104.351/2013 RECURSO: 25/67.851/2015 ADVOGADO: PAULA LAS HERAS ANDRADE OAB/RJ 159.871 AUTO: Nº 201300670703
2. EMPRESTA SOLUÇÕES E NEGÓ-CIOS LTDAPROCESSO: Nº 25/64.520/2012DEFESA: Nº 25/57.981/2012RECURSO: 25/90.357/2015 ADVOGADO: ROSÍRIS PANTA CE-RIZZE VOGAS OAB/MG 96.702 AUTO: Nº 201200610301
3. MAVEL VEICULOS LTDA PROCESSO: Nº 2500/28.738/2011 DEFESA: Nº 2500/40.064/2011 RECURSO: 2500/43.694/2012 AUTO: Nº 201000002372
4. L. PEREIRA & CIA LTDA PROCESSO: Nº 25/27.158/2009 DEFESA: Nº 25/29.748/2009 RECURSO: Nº 25/51.345/2015 ADVOGADO: VICTOR PONTES DE MAYA GOMES MARCELINO OAB/AL 8.388 AUTO: Nº 200900011211
5. MGM FARMA LTDA PROCESSO: Nº 25/63.208/2009DEFESA: Nº 25/71.184/2009RECURSO: Nº 25/28.312/2015 ADVOGADA: SAÚ LÍBANO XA-VIER DA AILVA OAB/AL 4.377 AUTO: Nº 200900005931
6. PARAISO EMPRENDIMENTOS HO-TELEIROS LTDAPROCESSO: Nº 25/23.818/2008DEFESA: Nº 25/26.450/2008 RECURSO: Nº 25/119.721/2010 AUTO: Nº 200800003476
Maceió/AL, 22 de Outubro de 2015
GUSTAVO LIMA NOVAESPresidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZA-
ÇÃO - SEMINFRAAVISO DE RESULTADO DE RECUR-
SOSCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.
11/2015
A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia - CPLOSE da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização - SEMINFRA, torna público, para conhecimento da sociedade brasileira e/ou estrangeira e demais interessados, o resultado de Recursos interpostos referen-tes à CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 11/2015, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta de EMPREI-TADA POR PREÇO UNITÁRIO, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CI-VIL PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NO CONJUNTO JOÃO SAMPAIO II E CONJUNTO CELY LOUREIRO, AM-BOS LOCALIZADOS NO BAIRRO DO BENEDITO BENTES, NA CIDADE DE MACEIÓ/AL, negando provimento aos recursos interpostos das empresas Cons-trutora Terra Nordeste e M3 Engenharia Ltda., ratificando o resultado da Ata publi-cada em 15 de Setembro de 2015.
Maceió/AL, 22 de Outubro de 2015.
Zuleika Cavalcanti AyresPresidente da CPLOSE
SEMINFRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANIZA-
ÇÃO - SEMINFRAAVISO SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 12/2015
A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia - CPLO-SE da Secretaria Municipal de Infraestru-tura e Urbanização - SEMINFRA, torna público, para conhecimento da sociedade brasileira e/ou estrangeira e demais in-teressadas, que devido a incongruências encontradas na planilha orçamentária e tendo em vista que tal fato altera o valor total dos serviços a serem licitados, can-celará o chamamento para abertura dos envelopes do certame licitatório na moda-lidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 12/2015, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta de EMPREI-TADA POR PREÇO UNITÁRIO, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRE-SA NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CI-VIL PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE DRENAGEM, SUBSTITUIÇÃO DE REDE DE DRE-NAGEM, INTERVENÇÃO EM ÁREAS DE RISCO E RECOMPOSIÇÃO DO PA-VIMENTO NA CIDADE DE MACEIÓ/AL, devendo ser republicado o mesmo.
Maceió/AL, 22 de Outubro de 2015.
Zuleika Cavalcanti AyresPresidente da CPLOSE
SEMINFRA
AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. A Autorização Ambien-tal de OPERAÇÃO Nº. 192/2015, com
CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Proc. Administrativo: 25-117.768/2011
Proc. da Defesa: 25-05.937/2012
Proc. do Recurso: 25-85.053/2014
Auto de Infração: 201100610101
Recorrente: ARQUITEC – ARQUITETURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
Advogado: SEM ADVOGADO
Recorrido: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - CAF
Relator: ARTHUR GEORGES GUILLOU
ACÓRDÃO Nº 1347/2015
EMENTA:
TRIBUTÁRIO. DEFESA ADMINISTRATIVA. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. INTELIGÊNCIA DO ART. 218, §1º DO CTM. Autuação motivada pelo não recolhimento do ISSQN incidente sobre serviços prestados no mês de julho de 2009, relacionados no subitem 7.02 do anexo I do Código Tributário Municipal. A autuada solicita total improcedência da autuação, argumentando de que o reajustamento previsto em contrato administrativo não deva ser inserido na base de cálculo de imposto. O Código Tributário Municipal, considera o valor à designação de reajustamento, parte integrante do preço do serviço, e, consequentemente, base de cálculo do ISSQN. Recurso conhecido e que se nega provimento. NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE.
Vistos, analisados e discutidos os autos onde figura como recorrente a Secretaria Municipal de Finanças – CAF e como recorrida ARQUITEC – ARQUITETURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. ACORDAM os membros do conselho Tributário Municipal, por unanimidade de votos, recurso conhecido e que se nega provimento. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Sala das Sessões do Conselho Tributário Municipal, em 14 de outubro de 2015.
CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
Proc. Administrativo: 25-65.741/2009
Proc. da Defesa: 25-120.812/2010
Proc. do Recurso: 25-23.996/2015
Auto de Infração: 200900014022
Recorrente: CUNHA E MADEIRA LTDA ME
Advogado: SAILO JOSÉ LAMENHA CARDOSO OAB/AL 7.652
Recorrido: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - CAF
Relator: ROMILDO RAMOS ROCHA
ACÓRDÃO Nº 1348/2015
EMENTA:
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
É de 30 (trinta) dias o prazo para interposição de recurso, a contar da ciência da decisão da CAF, consoante estabelece o art. 226, da Lei nº 4486/1996. No caso, comprovado que a empresa protocolizou seu recurso após a fluência do prazo legal, o não conhecimento, perante a sua intempestividade, é consequência natural. Recurso não conhecido. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE.
Vistos, analisados e discutidos os autos onde figura como recorrente a Secretaria Municipal de Finanças – CAF e como recorrida CUNHA E MADEIRA LTDA ME. ACORDAM os membros do conselho Tributário Municipal, por unanimidade de votos, recurso voluntário não conhecido pela sua intempestividade. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Sala das Sessões do Conselho Tributário Municipal, em 14 de outubro de 2015.
SEMINFRA- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E URBANIZAÇÃO
SEMPMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
8 Maceió, Sexta-feira,23 de Outubro de 2015
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo nº. 01600.065171/2014, em favor de IZABEL CRISTINA COSTA DO AMARAL, para a atividade de Consultoria Izabel Cristina Costa do Amaral , localizada na Rua Ba-rão José Miguel, n°. 109 – Bairro:Farol - Maceió/AL.Publique-se.Maceió/AL, 22 de Outubro de 2015.
DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA
Secretário/SEMPMA
AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO (REVISÃO DE UTILIZAÇÃO DE
SOM)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. A Autorização Ambien-tal de OPERAÇÃO N° 677/2014, com prazo de validade de 02 (dois ) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.024409/2014, em favor de KBR ALIMENTOS LTDA. - EPP, para a ati-vidade de Comércio Varejista de Merca-dorias em Geral, com Predominância de Produtos Alimentícios, Minimercados, Mercearias e Armazéns, localizado em, Maceió/AL.
Publique-se.Maceió/AL, 22 de Outubro de 2015.
DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA
Secretário/SEMPMA
AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. A Autorização Ambien-tal de OPERAÇÃO N°.1125/2015, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.66440/2015, em favor de M.P. SANTOS - ME, para a atividade de Co-mércio Varejista de Produtos Farmacêuti-cos, localizado na Rua Amália Pereira dos Santos, n°. 410ª – Bairro: Serraria - Ma-ceió/AL.
Publique-se.Maceió/AL, 22 de Outubro de 2015.
DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA
Secretário/SEMPMA
AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. A Autorização Ambien-tal de OPERAÇÃO N°. 349/2015, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo nº. 01600.008316/2015, em favor de MARIA ERONILDA DA SILVA, para a atividade de Serviços de Restaurante, localizada na Av. Comendador Leão, n°. 1.171 – Bairro:Poço - Maceió/AL.Publique-se.Maceió/AL, 22 de Outubro de 2015.
DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA
Secretário/SEMPMA
AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. A Autorização Ambien-tal de OPERAÇÃO N°.1200/2015, com prazo de validade de 02 (dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.077278/2015, em favor de PANI-FICAÇÃO SÃO JUDAS TADEU LTDA. - ME, para a atividade de Fabricação de Pães e Similares, localizada na Avenida Governador Lamenha Filho, n°. 379 – Bairro: Feitosa - Maceió/AL.
Publique-se.Maceió/AL, 22 de Outubro de 2015.
DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA
Secretário/SEMPMA
AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. A Autorização Ambien-tal de OPERAÇÃO N°. 458/2015, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.006918/2015, em favor de RAIA DROGASIL S.A, para a atividade de Co-mércio Varejista de Produtos Farmacêuti-cos, localizada na Rua Engenheiro Mário de Gusmão, n°.634A - Bairro: Ponta Ver-de - Maceió/AL.
Publique-se.Maceió/AL, 22 de Outubro de 2015.
DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA
Secretário/SEMPMA
AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. A Autorização Ambien-tal de OPERAÇÃO Nº. 633/2015, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo nº. 01600.003383/2015, em favor de REGO BASTOS & VIEIRA COMÉRCIO LTDA. - ME, para a atividade de Serviços de Res-taurantes e Similares , localizado na Rua Domingos Lordsleen , n°.848-A – Bairro: Pajuçara - Maceió/AL.
Publique-se.Maceió/AL, 22 de Outubro de 2015.
DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA
Secretário/SEMPMA
AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. A Autorização Ambien-tal de OPERAÇÃO Nº. 975/2015, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.32125/2015, em favor de RES-TAURANTE NUTRI DAY LTDA. - ME, para a atividade de Serviços de Restauran-tes e Similares , localizado na Rua do Co-mércio, nº. 81 – Bairro: Centro - Maceió/AL.
Publique-se.Maceió/AL, 22 de Outubro de 2015.
DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA
Secretário/SEMPMA
AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. A Autorização Ambien-tal de OPERAÇÃO N°. 435/2015, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.009261/2015, em favor de ROJO &ANDRADE LTDA. - ME, para a ativi-dade de Serviço de Lanchonete, localiza-do na Avenida Álvaro Otacílio, nº. 4.187 - Loja 02 – Bairro: Jatiúca - Maceió/AL.
Publique-se.Maceió/AL, 22 de Outubro de 2015.
DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA
Secretário/SEMPMA
AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SEMPMA. A Autorização Ambien-tal de OPERAÇÃO N°. 1189/2015, com prazo de validade de 02(dois) anos, nos autos do processo administrativo n°. 01600.018655/2015, em favor de S & S RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA. - ME, para a atividade de Serviços de Restaurante- Pizzaria, localizado na Rua Coronel Lima Rocha, nº. 841 – Bairro: Pi-nheiro - Maceió/AL.
Publique-se.Maceió/AL, 22 de Outubro de 2015.
DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA
Secretário/SEMPMA
O SUPERINTENDENTE DA SUPE-RINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PUBLI-CA DE MACEIÓ - SIMA, Sr. CARLOS IB FALCÃO BRÊDA, DESPACHOU EM 22/ 10/ 2015 OS SEGUINTES PROCESSOS PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
SIMA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FI-NANCEIRAProcesso nº. 6800 – 006714/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 072068/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 092111/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 090716/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 092033/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 090678/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 090711/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 090723/2015 – Para
conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 090687/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 001649/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 091101/2015 – Para conhecimento e providências.
ASSESSORIA JURÍDICA SETORIALProcesso nº. 6800 – 092095/2015 – Para conhecimento e providências.
DIRETORIA TÉCNICAProcesso nº. 6800 – 081441/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 055628/2015 – Para conhecimento e providênciasProcesso nº. 6800 – 061061/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 092135/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 092148/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 092273/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 092264/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 092258/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 089129/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 089149/2015 – Para conhecimento e providências.
Processo nº. 6800 – 076635/2015 – Para conhecimento e providências.Processo nº. 6800 – 086262/2015 – Para conhecimento e providências.
Maria de Lourdes Nunes PolicarpoMatrícula: 20976-7
Responsável pela Resenha
EDITAL Nº. 007/2015 – FMAC/PMM
EDITAL DE CONCURSO PARA SE-LEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS PARA A CIDADE DE MACEIÓ EM 2015.
PRÊMIO ERIS MAXIMIANO ETAPA DE HABI-LITAÇÃO - RESULTADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MA-CEIÓ, através da FUNDAÇÃO MUNI-CIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, com sede na Avenida da Paz, nº. 900 – Bairro: Jaraguá – Maceió/AL, confor-me Lei nº. 4.513, de 31 de Dezembro de 1996, e modificada pela Lei nº. 5.118, de 31 de Dezembro de 2000, dotada de per-sonalidade jurídica de direito público in-terno, gestão administrativa e financeira descentralizada, e das atribuições de seu Presidente, conforme Decreto Municipal nº. 6.267, de 05 de Setembro de 2002, e de acordo com a Lei nº. 8.666/1993 e seus artigos, e da Lei Municipal nº. 5656/2007, torna público OS PROJETOS HABILI-TADOS E INABILITADOS para a sele-ção de projetos culturais e artísticos para premiação conforme as regras estipuladas pelo presente edital.A Comissão de Licitação da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, tendo em vista a greve dos bancá
SIMA - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO
FMAC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ACÃO CULTURAL
9Maceió, Sexta-feira,23 de Outubro de 2015
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
ABILITADOS • ARTES CÊNICAS
PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL 014 ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MACEIÓ 016 ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA CIA DO
CHAPÉU 017 ALDINETE DE SOUZA LIMA 09196914475 031 ASSOCIAÇÃO TEATRAL NÊGA FULÔ 032 CLAUDEMIR DOS SANTOS SILVA
1297765486 035 V R VILLELA 046 PROMMA – PROMOÇÃO E MARKETING
LTDA ME 058 ALEX APOLÔNIO SOARES 09786320441 059 GUSTAVO LOPES VIANA 42486905863 060 FLÁVIO DE LIMA NUNES 01019107464 076 ASSOCIAÇÃO TEATRAL JOANA GAJURU 081 ADRIANA MONÓLIO 15496098823 086 ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA DE PESQUISA
CIRCENSE TEATRAIS ORQUÍDEAS DE FOGO
087 ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA DE PESQUISA CIRCENSE TEATRAIS ORQUÍDEAS DE
FOGO 090 ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA DE PESQUISA
CIRCENSE TEATRAIS ORQUÍDEAS DE FOGO
093 ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA DE PESQUISA CIRCENSE TEATRAIS ORQUÍDEAS DE
FOGO 104 INSTITUTO EU MUNDAÚ 108 FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA
021 SAULO MARCOS PORFÍRIO DOS SANTOS PEREIRA 01304621448
036 BALLET MARIA EMILIA CLARK LTDA ME
052 GESSYCA GEYSA SANTOS DA SILVA 08565865444
054 DAVID DE OLIVEIRA CAVALCANTE 09446212448
056 CÍCERA DA SILVA ANANIAS 06063620451 097 DAVID DE OLIVEIRA CAVALCANTE
09446212448 105 ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA CIA
DOS PÉS 106 MARCO ANTÔNIO DE CAMPOS
12935322827 135 FRANCCESCA DI PAOLA BRAGA
RABELO 04314962429 136 DANIELLE LINS SANTOS 04549185422 152 IGOR LEONARDO VASCONCELOS DA
SILVA 06261662410
• CULTURA AFRO:
PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL 002 INSTITUTO DO NEGRO DE ALAGOAS 020
COLETIVO AFRO CAETÉ
154 CENTRO DE CULTURA E ESTUDOS ÉTNICOS ANAJÔ
051 PREFEITURA COMUNITÁRIA DE CULTURA E PROMOÇÃO A PAZ DO
COMPLEXO RESIDENCIAL BENEDITO BENTES – PREFCOM
066 TRAJES COMÉDIA E CIA – COMPANHIA DE TEATRO
079 DANIELA BENY POLITO MORAIS 04618540400
140 ROGÉRIO DIAS 04840362467
• ARTESANATO, MODA E DESIGN:
PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL 022 ABEL DE GÓES ARAÚJO 46278117487 092 ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA DE PESQUISA
CIRCENSE TEATRAIS ORQUÍDEAS DE FOGO
138 GIANINNA SCHAEFFER BERNARDES 47814497000
018 INSTITUTO BORDADO FILÉ DA REGIÃO DAS LAGOAS MUNDAÚMANGUABA
• PATRIMÔNIO MATERIAL, IMATERIAL E MUSEU:
PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL 100 SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, DESPORTO SAÚDE E BEM ESTAR
SOCIAL JOANA ALVES DOS SANTOS 070 ANA KARÊNINA BARBOSA GOMES
MAGALHÃES 06033898486 107 FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE
DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA
• MÚSICA
PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL
001 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO CONJ. LUIZ PEDRO III
013 WILSON JOSÉ DE OLIVEIRA DOS SANTOS
065 HENRIQUE CAVALCANTI DE ALMEIDA OLIVEIRA 07745900417
077 QUILOMBO PRODUÇÕES LTDA ME 096 PATRÍCIA MESSERSCHMIDT DOS
SANTOS 00729653986 103 FEDERAÇÃO ALAGOANA DE COROS 113 CORALISTAS ASSOCIADOS DA ESCOLA
TÉCNICA FEDERAL DE ALAGOAS 132 INSTITUTO BOI BUMBARTE DEE
CULTURA 141 STAFF AUDIO VÍDEO LTDA 023 LAR SÃO DOMINGOS 047 CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR E
CIDADANIA ZUMBI DOS PALMARES 061 G C OLIVEIRA PRODUTORA ARTÍSTICA
EIRELE ME 110 INSTITUTO DE CULTURA ERO DICTUS –
ICED 115 CBR EDUCAÇÃO CONSULTORIA E
CULTURA LTDA ME 116 PABLO YOUNG DE MAGALHÃES
SALGEIRO 03901282414 125 JOSÉ CÍCERO GAMA DOS SANTOS
JUNIOR 92652257468 148
J H B PRODUÇÕES ME
• CULTURA POPULAR:
PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL 007 JONATHAN LOPES DA SILVA 089 ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA DE PESQUISA
CIRCENSE TEATRAIS ORQUÍDEAS DE FOGO
123 IVANALDO FELICIANO DA SILVA JUNIOR 03537992467
167 MARIA EDJANE DA SILVA LIMA 004 MATHEUS ARAÚJO NOBRE 06056351459 130 LIGA DE QUADRILHAS JUNINAS DE
ALAGOAS 168 MARIA CÍCERA NETO 07146183491
• MÚSICA
PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL
001 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO CONJ. LUIZ PEDRO III
013 WILSON JOSÉ DE OLIVEIRA DOS SANTOS
065 HENRIQUE CAVALCANTI DE ALMEIDA OLIVEIRA 07745900417
077 QUILOMBO PRODUÇÕES LTDA ME 096 PATRÍCIA MESSERSCHMIDT DOS
SANTOS 00729653986 103 FEDERAÇÃO ALAGOANA DE COROS 113 CORALISTAS ASSOCIADOS DA ESCOLA
TÉCNICA FEDERAL DE ALAGOAS 132 INSTITUTO BOI BUMBARTE DEE
CULTURA 141 STAFF AUDIO VÍDEO LTDA 023 LAR SÃO DOMINGOS 047 CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR E
CIDADANIA ZUMBI DOS PALMARES 061 G C OLIVEIRA PRODUTORA ARTÍSTICA
EIRELE ME 110 INSTITUTO DE CULTURA ERO DICTUS –
ICED 115 CBR EDUCAÇÃO CONSULTORIA E
CULTURA LTDA ME 116 PABLO YOUNG DE MAGALHÃES
SALGEIRO 03901282414 125 JOSÉ CÍCERO GAMA DOS SANTOS
JUNIOR 92652257468 148
J H B PRODUÇÕES ME
• CULTURA POPULAR:
PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL 007 JONATHAN LOPES DA SILVA 089 ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA DE PESQUISA
CIRCENSE TEATRAIS ORQUÍDEAS DE FOGO
123 IVANALDO FELICIANO DA SILVA JUNIOR 03537992467
167 MARIA EDJANE DA SILVA LIMA 004 MATHEUS ARAÚJO NOBRE 06056351459 130 LIGA DE QUADRILHAS JUNINAS DE
ALAGOAS 168 MARIA CÍCERA NETO 07146183491
• LIVRO, LITERATURA E LEITURA:
PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL 091 ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA DE PESQUISA
CIRCENSE TEATRAIS ORQUÍDEA DE FOGO 131 FRANCISCO PIERRE DOS SANTOS SILVA
03078676412 019 MARIA DE FÁTIMA LIMA SANTOS
16452275453 044 INSTITUTO LUMEEIRO 151 CARLOS EDUARDO ÁVILA CASADO DE
LIMA 04981593457
• ARTES VISUAIS, ARTES DIGITAIS E FOTOGRAFIA:
PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL 028 COSTA E MACHADO LTDA ME 009 MUSEU COLEÇÃO KARANDASH DE
ARTE POPULAR E CONTENPORÂNEA 045 ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA SAUDÁVEIS
SUBVERSÍVOS 112 BCCOM COMUNICAÇÕES LTDA ME 117 KARLA MOURA DA SILVA MELANIAS
BARBOSA 02680277490 118 AAC – ASSOCIAÇÃO ALAGOANA DE
CICLISMO
rios, resolveu habilitar os projetos que não apresentaram Certidão Negativa de FGTS e Comprovante de Conta Bancária, mas adverte, que em caso do projeto vir a ser con-templado, o recebimento do referido recurso só poderá ser realizado mediante a apre-sentação destes documentos e dos demais atualizados, conforme prevê os itens 9.2.1 e 9.2.2 do referido edital.Os projetos inabilitados terão prazo até o dia 28/10/2015, às 14 horas, na sede da FUN-DAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, para apresentar seus recur-sos ao resultado desta fase, mediante documentação endereçada a esta fundação.
10 Maceió, Sexta-feira,23 de Outubro de 2015
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
INABILITADOS • ARTES CÊNICAS (TEATRO DANÇA E CIRCO)
PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL MOTIVO 010 IVANA IZA LIMA COSTA
WANDERLEY DE CARVALHO 00927866420
CND ESTADUAL
024 TICIANI MARIA CAVALCANTE OLIVEIRA
05702940458
CND TRABALHISTA
029 FAMÍLIA ALAGOANA DOWN
FICHA DE INSCRIÇÃO
034 DANIELLE LINS SANTOS 04549185422
CNPJ, DOCUMENTOS PESSOAIS DO
REPRESENTANTE LEGAL
039 JOSÉ ALEX BRANDÃO SILVEIRA 0373271024
CNPJ
040
WELLINGTON ANTÔNIO PIERRE DE ALMEIDA
05314319427
CNDS MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL, PREVIDÊNCIA, FGTS E TRABALHISTA, CNPJ, CERTIFICADO DE MEI,
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DO
REPRESENTANTE LEGAL, COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA E
ATESTADO DE ATIVIDADES CULTURAIS
042 ASSOCIAÇÃO CULTURAL TAMBORES DE ALAGOAS
CNDS MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL, PREVIDÊNCIA, FGTS E
TRABALHISTA 049 DIOGO DE LIMA SANTOS
06511035417 CNPJ
055 CARLOS ALEXANDRE BEZERRA DE LIMA
05454426482
CND ESTADUAL
057 JESSA SALOMÃO DE OLIVEIRA 04940808416
TRABALHISTA E CNPJ
063 RIVALDO LISBOA DE SÁ 60483059404
CND TRABALHISTA
064
JOSÉ ANDERSON MARQUES VIEIRA
09424364407
CND TRABALHISTA
067 JOÃO PAULO VANCONCELOS DA SILVA 05018886404
CNDS FEDERAL, CNPJ,PREVIDÊNCIA,
FICHA DE INSCRIÇÃO SEM ASSINATURA
078 ASSOCIAÇÃO DAS TRAVESTIS E
TRANSEXUAIS DE ALAGOAS – ASTTAL
CNDS ESTADUAL, FEDERAL,
PREVIDÊNCIA E TRABALHISTA
094 CARLOS LUIZ CABRAL CNDS ESTADUAL,
PREVIDÊNCIA E TRABALHISTA
053 INSTITUTO QUINTAL CULTURAL
DOCUMENTAÇÃO DO REPRESENTANTE
LEGAL 085 ASSOCIAÇÃO DO CORO
RUGAS DE OURO CNDS FEDERAL, PREVIDÊNCIA
ESTADUAL,,ATA, CNPJ E TRABALHISTA
101 ASSOCIAÇÃO DE CULTURA POPULAR
MESTRE PEDRO TEIXEIRA (CHÂ PRETA)
EMPRESA COM REGISTRO DE CNPJ EM
OUTRO MUNICÍPIO
124 PRISCILA MARIA VELOSO DA SILVA 06502620426
CNDS ESTADUAL, FEDERAL,
PREVIDÊNCIA E TRABALHISTA
134 ASSOCIAÇÃO CULTURAL TAMBORES DE ALAGOAS
CNDS ESTADUAL, FEDERAL,
PREVIDÊNCIA E TRABALHISTA
146
BRUNO ALVES DA SILVA 06115054443
CNDTRABALHISTA E CNPJ
• CULTURA AFRO
PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL MOTIVO 033 TULANE CONCEIÇÃO DA
SILVA SANTOS 00787074985
(SERGIPE)
EMPRESA COM REGISTRO DE CNPJ EM
OUTRO ESTADO
043 ASSOCIAÇÃO CULTURAL TAMBORES DE ALAGOAS
CNDS ESTADUAL, FEDERAL,
PREVIDÊNCIA E TRABALHISTA
082
MARCO ANTÔNIO DE CAMPOS 12935322827
CNDS ESTADUAL, TRABALHISTA, FICHA DE INSCRIÇÃO, CNPJ,
CULTURA PROMOÇÃO E PAZ DO COMPLEXO
RESIDENCIAL BENEDITO BENTES –
PREFCOM
ESTATUTO E DOCUMENTOS PESSOAIS DO
REPRESENTANTE LEGAL
069 ASSOCIAÇÃO CULTURAL POPFUZZ
CNDS FEDERAL E PREVIDÊNCIA
073 VALBERTSON DE BRITO LIRA SANTOS ME
(MARECHAL DEODORO)
EMPRESA COM REGISTRO DE CNPJ EM OUTRO MUNICÍPIO
080 ASSOCIAÇÃO DORCAS ALAGOAS QUERENDO
VIVER
CNDESTADUAL
083 PAULO EZEQUIAS DE SOUZA TEIXEIRA ME
CND ESTADUAL, FEDERAL, PREVIDÊNCIA, TRABALHISTA
E FICHA DE INSCRIÇÃO 084 J A DE COUTO MUNIZ CND ESTADUAL, FEDERAL,
PREVIDÊNCIA,TRABALHISTA, FICHA DE INSCRIÇÃO E CERTIFICADO DE MEI
088 ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA DE
PESQUISA CIRCENSE TEATRAIS ORQUÍDEAS
DE FOGO
DOCUMENTAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTADO
095 CLÉA FERNANDA DE AGUIAR FASSANARO
00981828447
DOCUMENTAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTADO
098 L. CARVALHO DA SILVA PRODUÇÕES ME
DOCUMENTAÇÃOPESSOAL
099 SOCIEDADE CIVIL DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA ALAGOAS
EMPRESA COM REGISTRO DE CNPJ EM OUTRO MUNICÍPIO
102 IVAN BARSAND DE LEUCAS 04492463704
CNDS ESTADUAL, TRABALHISTA E
DOCUMENTOS PESSOAIS DO REPRESENTADO
109 ANDERSON CARLOS ALVES VASCONCELOS
09359569488
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
114 DIOGO DE LIMA SANTOS 06511035417
DOCUMENTAÇÃO DO REPRESENTADO
119 KETSIA MONOLISA ALVES MOREIRA
05431698478
CND TRABALHISTA
133 ASSOCIAÇÃO CULTURAL TAMBORES
DE ALAGOAS
CNDS ESTADUAL, FEDERAL, PREVIDÊNCIA E TRABALHISTA
143 WHYTNA FABRÍCIA LIRA CAVALCANTE
07445866400
CNPJ,CERTIFICADO DE MEI
150 ASSOCIAÇÃO DOS FORROZEIROS DE
ALAGOAS – ASFORRAL
FICHA DE INSCRIÇÃO
DA SILVA 85999580463 FEDERAL, PREVIDÊNCIA E TRABALHISTA,
CERTIFICADO DE MEI E CONTRATO DE
EXCLUSIVIDADE 128 ANA SOFIA ARAÚJO DE
OLIVEIRA 47892200444 CNDSESTADUAL E
TRABALHISTA 129 ASSOCIAÇÃO PATACURI
CULTURA, FORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO AFRO
AMERINDIO
FICHA DE INSCRIÇÃO SEM ASSINATURA
144 BRUNO ALVES DA SILVA 06115054443
CNDTRABALHISTA E CNPJ
153 VALÉRIA RODRIGUES DOS SANTOS 01891089595
CND ESTADUAL
155 COOPERATIVA DOS CATADORES DA VILA EMATER – COOPVILA
CNDSESTADUAL, FEDERAL,
PREVIDÊNCIA, FGTS E TRABALHISTA E
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DO
REPRESENTANTE LEGAL
• MÚSICA
PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL MOTIVO 006 EDISÂNGELA MARTA
DA SILVA SANTOS 04327469432
CNDS FEDERAL, PREVIDÊNCIA,TRABALHISTA
E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DO REPRESENTADO
011 JOSÉ MARIA LINO DAS NEVES BRANDÃO
60459727400
CNDSESTADUAL, FEDERAL, PREVIDÊNCIA E
TRABALHISTA E FICHA DE INSCRIÇÃO
015 PAULO ANDRÉ SILVER VIEIRA 09087073470
DOCUMENTOS DO REPRESENTANTE LEGAL
025 CAYNÃ DA SILVA COSTA 07725545441
CNDTRABALHISTAE COMPROVANTE DE
RESIDÊNCIA DO REPRESENTADO
026 FELLIPE JOSÉ FREIRE RODA TRISTÃO
CHARGEL 05870559448
CNDFEDERAL E PREVIDÊNCIA
048 WALLYSON DARLAN DE ALMEIDA LINS DA SILVA 09151832429
CND ESTADUAL, TRABALHISTA E FICHA DE
INSCRIÇÃO 050 PREFEITURA
COMUNITÁRIA DE CNDS FEDERAL,
PREVIDÊNCIÁRIA, CNPJ, ATA,
CERTIFICADO DE MEI, DOCUMENTAÇÃO DO
REPRESENTADO 142 ASSOCIAÇÃO CULTURAL
DE CAPOEIRA ANGOLA PALMARES
CNDS FEDERAL, PREVIDÊNCIA E CNPJ
145 BRUNO ALVES DA SILVA 06115054443
CND TRABALHISTA ECNPJ
• ARTES DIGITAIS, ARTES VISUAIS E FOTOGRAFIA
PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL MOTIVO 027 IBA – INSTITUTO
BENEDITENSE ASSOCIATIVISTA
CNDS ESTADUAL, FEDERAL,
PREVIDÊNCIA E TRABALHISTA
071 VANESSA MOTA BARROS 07308722465
CNPJ E CERTIFICADO DE MEI
075 ROSIVALDO REIS DOS SANTOS 32697368434
CERTIFICADO DE MEI
111 MERCADO DE PROPAGANDA E EDITORA
LTDA ME
CONTRATO SOCIAL, DOCUMENTAÇÃO DO
REPRESENTADO
149
ÔXE VÍDEOS E FOTOS LTDA ME
CNDS FEDERAL E PREVIDÊNCIA
• PATRIMÔNIO MATERIAL, IMATERIAL E MUSEU
PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL MOTIVO 012 MARKETANDO
CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA – EPP
CERTIFICADO DE MEI, CNPJ, DOCUMENTAÇÃO
DO REPRESENTANTE LEGAL
062 LUIZ ANTÔNIO LOPES CIQUEIRA 06243122832
CERTIFICADO DE MEI
127 NÚCLEO ZERO PUBLICIDADE LTDA ME
CNDS FEDERAL, PREVIDÊNCIA E
TRABALHO 139 SOCIEDADE DE
MEDICINA DE ALAGOAS CNDS FEDERAL,
ESTADUAL, PREVIDÊNCIA E
TRABALHISTA, CNPJ E COMPROVANTE DE
RESIDÊNCIA 158 PREFEITURA
COMUNITÁRIA DE IPIOCA
FICHA DE INSCRIÇÃO
159 G. H. COSTA DOS O CONTRATO SOCIAL
156 SUEDE SANTOS 99310996668
CND TRABALHISTA E DOCUMENTOS PESSOAIS DO
REPRESENTADO 157 JOSÉ LUANN OLIVEIRA
VEIGA 06487975460 CNDS ESTADUAL, FEDERAL,
PREVIDÊNCIA ETRABALHISTA
160 JAILSON DA SILVA NATIVIDADE 74616641234
CNDS ESTADUAL, FEDERAL, PREVIDÊNCIA E TRABALHISTA
161 LUIZ MARTINS BARROS DA SILVA JUNIOR
05881085450
CNDS FEDERAL, PREVIDÊNCIA E
TRABALHISTA E FICHA DE INSCRIÇÃO
162 LUIZ MARTINS BARROS DA SILVA JUNIOR
60459727400
CNDS ESTADUAL, FEDERAL, PREVIDÊNCIA, E
TRABALHISTA E FICHA DE INSCRIÇÃO
163 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA – FEJAL
CNDS ESTADUAL, FEDERAL, PREVIDÊNCIAE
TRABALHISTA, FICHA DE INSCRIÇÃO,
DOCUMENTAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E
CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE
164 KEMESSOM LEMOS CARDOSO 02783250411
CNDS ESTADUAL ECNPJ
165 ÍMPETO ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA ME
CNDS FEDERAL, PREVIDÊNCIA E CONTRATO
SOCIAL 166 CONSELHO
COMUNITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL DO BAIRROBENEDITO
BENTES - CODEBENS
CNDS ESTADUAL, FEDERAL, PREVIDÊNCIA, E TRABALHISTA
• CULTURA POPULAR
PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL MOTIVO 005 ASSOCIAÇÃO
FOLCLÓRICA E CULTURAL FANDANGO DO PONTAL DA BARRA
CNDS ESTADUAL, FEDERAL,
PREVIDÊNCIA E TRABALHISTA
008 GRUPO PERCURSIVO BAQUE ALAGOANO
ESTATUTO SEM REGISTRO
030 INSTITUTO DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO
PARA CIDADANIA IADEC
ATA E DOCUMENTOS DO REPRESENTADO
037 SANDRO SANTANA 02473601470
FICHA DE INSCRIÇÃO NÃO ASSINADA E CNPJ
041 GRUPO FOLCLÓRICO GANGA ZUMBA
CNDS ESTADUAL, FEDERAL,
11Maceió, Sexta-feira,23 de Outubro de 2015
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
PREVIDÊNCIA E TRABALHISTA
053 INSTITUTO QUINTAL CULTURAL
DOCUMENTAÇÃO DO REPRESENTANTE
LEGAL 085 ASSOCIAÇÃO DO CORO
RUGAS DE OURO CNDS FEDERAL, PREVIDÊNCIA
ESTADUAL,,ATA, CNPJ E TRABALHISTA
101 ASSOCIAÇÃO DE CULTURA POPULAR
MESTRE PEDRO TEIXEIRA (CHÂ PRETA)
EMPRESA COM REGISTRO DE CNPJ EM
OUTRO MUNICÍPIO
124 PRISCILA MARIA VELOSO DA SILVA 06502620426
CNDS ESTADUAL, FEDERAL,
PREVIDÊNCIA E TRABALHISTA
134 ASSOCIAÇÃO CULTURAL TAMBORES DE ALAGOAS
CNDS ESTADUAL, FEDERAL,
PREVIDÊNCIA E TRABALHISTA
146
BRUNO ALVES DA SILVA 06115054443
CNDTRABALHISTA E CNPJ
• CULTURA AFRO
PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL MOTIVO 033 TULANE CONCEIÇÃO DA
SILVA SANTOS 00787074985
(SERGIPE)
EMPRESA COM REGISTRO DE CNPJ EM
OUTRO ESTADO
043 ASSOCIAÇÃO CULTURAL TAMBORES DE ALAGOAS
CNDS ESTADUAL, FEDERAL,
PREVIDÊNCIA E TRABALHISTA
082
MARCO ANTÔNIO DE CAMPOS 12935322827
CNDS ESTADUAL, TRABALHISTA, FICHA DE INSCRIÇÃO, CNPJ,
CULTURA PROMOÇÃO E PAZ DO COMPLEXO
RESIDENCIAL BENEDITO BENTES –
PREFCOM
ESTATUTO E DOCUMENTOS PESSOAIS DO
REPRESENTANTE LEGAL
069 ASSOCIAÇÃO CULTURAL POPFUZZ
CNDS FEDERAL E PREVIDÊNCIA
073 VALBERTSON DE BRITO LIRA SANTOS ME
(MARECHAL DEODORO)
EMPRESA COM REGISTRO DE CNPJ EM OUTRO MUNICÍPIO
080 ASSOCIAÇÃO DORCAS ALAGOAS QUERENDO
VIVER
CNDESTADUAL
083 PAULO EZEQUIAS DE SOUZA TEIXEIRA ME
CND ESTADUAL, FEDERAL, PREVIDÊNCIA, TRABALHISTA
E FICHA DE INSCRIÇÃO 084 J A DE COUTO MUNIZ CND ESTADUAL, FEDERAL,
PREVIDÊNCIA,TRABALHISTA, FICHA DE INSCRIÇÃO E CERTIFICADO DE MEI
088 ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA DE
PESQUISA CIRCENSE TEATRAIS ORQUÍDEAS
DE FOGO
DOCUMENTAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTADO
095 CLÉA FERNANDA DE AGUIAR FASSANARO
00981828447
DOCUMENTAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTADO
098 L. CARVALHO DA SILVA PRODUÇÕES ME
DOCUMENTAÇÃOPESSOAL
099 SOCIEDADE CIVIL DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E SOCIAL
DO MUNICÍPIO DE CHÃ PRETA ALAGOAS
EMPRESA COM REGISTRO DE CNPJ EM OUTRO MUNICÍPIO
102 IVAN BARSAND DE LEUCAS 04492463704
CNDS ESTADUAL, TRABALHISTA E
DOCUMENTOS PESSOAIS DO REPRESENTADO
109 ANDERSON CARLOS ALVES VASCONCELOS
09359569488
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
114 DIOGO DE LIMA SANTOS 06511035417
DOCUMENTAÇÃO DO REPRESENTADO
119 KETSIA MONOLISA ALVES MOREIRA
05431698478
CND TRABALHISTA
133 ASSOCIAÇÃO CULTURAL TAMBORES
DE ALAGOAS
CNDS ESTADUAL, FEDERAL, PREVIDÊNCIA E TRABALHISTA
143 WHYTNA FABRÍCIA LIRA CAVALCANTE
07445866400
CNPJ,CERTIFICADO DE MEI
150 ASSOCIAÇÃO DOS FORROZEIROS DE
ALAGOAS – ASFORRAL
FICHA DE INSCRIÇÃO
SANTOSME DA INSTITUIÇÃO NÃO PREVÊ AÇÕES
CULTURAIS
• ARTESANATO, MODA E DESIGN
PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL MOTIVO 068 JOÃO PAULO
VASCONCELOS DA SILVA 05018886404
CNDS ESTADUAL, FEDERAL,
PREVIDÊNCIA, TRABALHISTA, FICHA
DE INSCRIÇÃO SEM ASSINATURA, CNPJ,
CERTIFICADO DE MEI, DOCUMENTAÇÃO DO
REPRESENTANTE LEGAL
120 A.DE VASCONCELOS SANTANA ME
DOCUMENTOS PESSOAIS DO
REPRESENTADO E COMPROVANTE DE
RESIDÊNCIA DO REPRESENTANTE
LEGAL 126 LÚCIA GALVÃO MOURA
21055394400 CNDS ESTADUAL,
FEDERAL, PREVIDÊNCIA E TRABALHISTA E
CERTIFICADO DE MEI 137 INSTITUTO NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA CNDS ESTADUAL,
FEDERAL, PREVIDÊNCIA E TRABALHISTA
• LIVRO, LITERATURA E LEITURA
PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL MOTIVO 003 VÂNIA PAPINI GOES DE
ALMEIDA ME O CONTRATO SOCIAL DA INSTITUIÇÃO NÃO
PREVÊ AÇÕES CULTURAIS
038 NADJA WALESKA SILVA ROCHA 03856376402
CNDS ESTADUAL, FICHA DE INSCRIÇÃO NÃO ASSINADA ECNPJ
072 ASSOCIAÇÃO CULTURAL ALAGOA DO SUL
DOCUMENTAÇÃO DO REPRESENTANTE
LEGAL 074 MARCELA LIDIANA
RODRIGUES DA SILVA 07524847459
CNDS FEDERAL E PREVIDÊNCIA
121 CAMILO E MALUF LTDA ME
CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE E CNDS ESTADUAL,
FEDERAL,
CERTIFICADO DE MEI, DOCUMENTAÇÃO DO
REPRESENTADO 142 ASSOCIAÇÃO CULTURAL
DE CAPOEIRA ANGOLA PALMARES
CNDS FEDERAL, PREVIDÊNCIA E CNPJ
145 BRUNO ALVES DA SILVA 06115054443
CND TRABALHISTA ECNPJ
• ARTES DIGITAIS, ARTES VISUAIS E FOTOGRAFIA
PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL MOTIVO 027 IBA – INSTITUTO
BENEDITENSE ASSOCIATIVISTA
CNDS ESTADUAL, FEDERAL,
PREVIDÊNCIA E TRABALHISTA
071 VANESSA MOTA BARROS 07308722465
CNPJ E CERTIFICADO DE MEI
075 ROSIVALDO REIS DOS SANTOS 32697368434
CERTIFICADO DE MEI
111 MERCADO DE PROPAGANDA E EDITORA
LTDA ME
CONTRATO SOCIAL, DOCUMENTAÇÃO DO
REPRESENTADO
149
ÔXE VÍDEOS E FOTOS LTDA ME
CNDS FEDERAL E PREVIDÊNCIA
• PATRIMÔNIO MATERIAL, IMATERIAL E MUSEU
PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL MOTIVO 012 MARKETANDO
CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA – EPP
CERTIFICADO DE MEI, CNPJ, DOCUMENTAÇÃO
DO REPRESENTANTE LEGAL
062 LUIZ ANTÔNIO LOPES CIQUEIRA 06243122832
CERTIFICADO DE MEI
127 NÚCLEO ZERO PUBLICIDADE LTDA ME
CNDS FEDERAL, PREVIDÊNCIA E
TRABALHO 139 SOCIEDADE DE
MEDICINA DE ALAGOAS CNDS FEDERAL,
ESTADUAL, PREVIDÊNCIA E
TRABALHISTA, CNPJ E COMPROVANTE DE
RESIDÊNCIA 158 PREFEITURA
COMUNITÁRIA DE IPIOCA
FICHA DE INSCRIÇÃO
159 G. H. COSTA DOS O CONTRATO SOCIAL
156 SUEDE SANTOS 99310996668
CND TRABALHISTA E DOCUMENTOS PESSOAIS DO
REPRESENTADO 157 JOSÉ LUANN OLIVEIRA
VEIGA 06487975460 CNDS ESTADUAL, FEDERAL,
PREVIDÊNCIA ETRABALHISTA
160 JAILSON DA SILVA NATIVIDADE 74616641234
CNDS ESTADUAL, FEDERAL, PREVIDÊNCIA E TRABALHISTA
161 LUIZ MARTINS BARROS DA SILVA JUNIOR
05881085450
CNDS FEDERAL, PREVIDÊNCIA E
TRABALHISTA E FICHA DE INSCRIÇÃO
162 LUIZ MARTINS BARROS DA SILVA JUNIOR
60459727400
CNDS ESTADUAL, FEDERAL, PREVIDÊNCIA, E
TRABALHISTA E FICHA DE INSCRIÇÃO
163 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA – FEJAL
CNDS ESTADUAL, FEDERAL, PREVIDÊNCIAE
TRABALHISTA, FICHA DE INSCRIÇÃO,
DOCUMENTAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E
CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE
164 KEMESSOM LEMOS CARDOSO 02783250411
CNDS ESTADUAL ECNPJ
165 ÍMPETO ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA ME
CNDS FEDERAL, PREVIDÊNCIA E CONTRATO
SOCIAL 166 CONSELHO
COMUNITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL DO BAIRROBENEDITO
BENTES - CODEBENS
CNDS ESTADUAL, FEDERAL, PREVIDÊNCIA, E TRABALHISTA
• CULTURA POPULAR
PROTOCOLO RAZÃO SOCIAL MOTIVO 005 ASSOCIAÇÃO
FOLCLÓRICA E CULTURAL FANDANGO DO PONTAL DA BARRA
CNDS ESTADUAL, FEDERAL,
PREVIDÊNCIA E TRABALHISTA
008 GRUPO PERCURSIVO BAQUE ALAGOANO
ESTATUTO SEM REGISTRO
030 INSTITUTO DE AÇÃO E DESENVOLVIMENTO
PARA CIDADANIA IADEC
ATA E DOCUMENTOS DO REPRESENTADO
037 SANDRO SANTANA 02473601470
FICHA DE INSCRIÇÃO NÃO ASSINADA E CNPJ
041 GRUPO FOLCLÓRICO GANGA ZUMBA
CNDS ESTADUAL, FEDERAL,
PREVIDÊNCIA E TRABALHISTA
122 CAMILO E MALUF LTDA ME
CNDS ESTADUAL, FEDERAL,
PREVIDÊNCIA E TRABALHISTA E CONTRATO DE
EXCLUSIVIDADE 147 ASSOCIAÇÃO DOS
AMIGOS E PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS
CNDS ESTADUAL, FEDERAL,
PREVIDÊNCIA, TRABALHISTA, ATA, DOCUMENTAÇÃO DO
REPRESENTANTE LEGAL
Maceió/AL, 23 de Outubro de 2015.
VINÍCIUS CAVALCANTE PALMEIRA
Presidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0580/2015.
PROCESSO: 01500.086135/2015
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CON-TRATANTE, E A EMPRESA LASERBRINDES COMÉRCIO DE BRINDES LTDA. – EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O N°. 14.163.495/0001-84, CONTRATADA.
OBJETO: Contratação da empresa LASERBRINDES COMÉRCIO DE BRINDES LTDA. – EPP, para aquisição de blocos e canetas, para o Encontro dos Secretários de Cultura, que acontecerá no período de 28 a 30 de Outubro de 2015, Maceió/AL. PRAZO: A vigência deste contrato estende-se até 30.11.2015, ou até data anterior do cumprimento das obrigações das partes, contados da data de sua assinatura tendo sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM.
VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais).
RECURSOS: Unidade Orçamentária 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Do-tação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.30.00.00 – Material de Consumo, Recursos Próprios.
12 Maceió, Sexta-feira,23 de Outubro de 2015
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993.Maceió/AL, 22 de Outubro de 2015.
Vinícius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0581/2015.
PROCESSO: 01500.086139/2015
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICI-PAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE, E A EMPRESA INDÚSTRIA PARISOTTO LTDA. – ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O N°. 03.396.460/0001-79, CONTRATADA.
OBJETO: Contratação da empresa IN-DÚSTRIA PARISOTTO LTDA. – ME, para aquisição de bolsas e crachás, para o Encontro dos Secretários de Cultura, que acontecerá no período de 28 a 30 de Outu-bro de 2015, Maceió/AL. PRAZO: A vigência deste contrato esten-de-se até 30.11.2015, ou até data anterior do cumprimento das obrigações das par-tes, contados da data de sua assinatura tendo sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Muni-cípio – DOM.
VALOR: O valor global deste CONTRA-TO é de R$ 2.743,00 (Dois mil setecentos e quarenta e três reais).
RECURSOS: Unidade Orçamentá-ria 001 – Fundação Municipal de Ação Cultural, Dotação Orçamentária n.º 13.392.0025.4361 – Festejos Tradicionais, elemento de despesa nº 33.90.30.00.00 – Material de Consumo, Recursos Próprios.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Maceió/AL, 22 de Outubro de 2015.
Vinícius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC
SÚMULA DO CONTRATODE Nº. 0583/2015.
PROCESSO: 01500.091719/2015
PARTES: A FUNDAÇÃO MUNICI-PAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, CONTRATANTE E A EMPRESA R. M. ELETROMECÂNICA DE MANUTEN-ÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. – ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O N°. 07.162.114/0001-87, CONTRATADA.
OBJETO: O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços elétricos para estrutura do evento Outubro Rosa, Dia do Servidor Publico e Encontro dos secretários, nos dias 21, 24, 27, 28 e 29 de Outubro de 2015, Maceió/AL.
PRAZO: A vigência desta contratação correrá a partir da data de sua assinatura e estende-se até 30 de Novembro de 2015, dento sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Muni-cípio – DOM.VALOR: O valor global deste CONTRA-TO é de R$ 8.000,00 (Oito mil reais).
RECURSOS: A despesa com o pre-sente serviço de que se trata o objeto des-te contrato correrá por conta da Unidade Orçamentária 01, Dotação Orçamentá-ria n.º 28.001.13.392.0025.4361, Fes-tejos Tradicionais, elemento de despesa 33.90.39.00.00 – Outros serviços de ter-ceiro. Pessoa Jurídica.
FUNDAMENTO LEGAL: art. 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Maceió/AL, 22 de Outubro de 2015.
Vinícius Cavalcante PalmeiraPresidente/FMAC
CONVOCAÇÃO
A DIRETORA PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o Regi-mento Interno do Instituto de Previdência do Município;
RESOLVE:CONVOCAR, o Senhor ANDRÉ MAR-CELO MESSIAS DOS SANTOS, CPF n°. 024.506.964-07, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência para tratar de assuntos do seu interesse referente ao Processo Adminis-trativo nº. 07000.057262/2015.
Maceió/AL, 22 de Outubro de 2015.
FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO
Diretora PresidenteIPREV
A Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (IPREV/Maceió) despachou, em 22 de Outubro de 2015, os seguintes processos:
Processo n° 07000.060038/2015Origem: Instituto de Previdência – IPREV--MACEIÒInteressado: ROZILDA LIMA DA SILVAAssunto: Requer revisão e atualização do benefício de pensãoDestino: Procuradoria Geral do Municí-pio- PGM
Processo n° 05800.069950/2013Origem: Secretaria Municipal de Saúde - SMSInteressado: NEIZA MARIA LIMA DE MIRANDAAssunto:Abono PermanênciaDestino: Procuradoria Geral do Municí-pio- PGM
Processo n° 01100.085718/2015Origem: Procuradoria Geral do Municí-pio- PGMInteressado: Procuradoria Geral do Muni-cípio- PGMAssunto:Ofício 703/2015 – PGM/PJ – Fernando José SantiagoDestino: Procuradoria Geral do Municí-pio- PGM
Processo n° 07100.116400/2013Origem: Superintendencia Municipal de Transporte E Transito - SMTTInteressado: SHERLEY ESTEVAMAssunto: Solicita aposentadoriaDestino: Procuradoria Geral do Municí-pio- PGM
Processo n° 07000.116176/2014Origem: Instituto de Previdência – IPREV--MACEIÒInteressado: MARIA ALBA SANTOS MARINHOAssunto: Requer aposentadoria Destino: Procuradoria Geral do Municí-pio- PGM
Processo n° 07000.100221/2014Origem: Instituto de Previdência – IPREV--MACEIÒInteressado: MARCIA BETANIA LU-CAS DE LIMA SANTOSAssunto:Requer AposentadoriaDestino: Procuradoria Geral do Municí-pio- PGM
Processo n° 07000.114062/2014Origem: Instituto de Previdência – IPREV--MACEIÒInteressado: ROSEANA COSTA DA RO-CHA MEDEIROSAssunto:Requer AposentadoriaDestino: Procuradoria Geral do Municí-pio- PGM
Processo n° 07000.085024/2015Origem: Instituto de Previdência – IPREV--MACEIÒInteressado: PODER JUDICIÁRIO DE ALAGOAS – 14ª VARA CÍVELAssunto:Mandado de Citação – Débora Maria da SilvaDestino: Procuradoria Geral do Municí-pio- PGM
Maceió/AL, 22 de Outubro de 2015.
Fabiana Toledo Vanderlei de AzevedoDiretora-Presidente
IPREV
PARECER
COMISSÃO DE DEFESA DO IDOSO
PROCESSO Nº 1554/2015PROJETO DE LEI Nº 54/2015INTERESSADA: VEREADORA SI-MONE ANDRADERELATORA: VEREADORA FÁTIMA SANTIAGO
Este Parecer discute o Projeto de Lei nº 54/2015 que Dispõe sobre a disponibili-dade de assentos para idosos, deficientes físicos e gestantes em terminais de trans-porte público coletivo e dá outras provi-dências.
1. Nosso Parecer: Favorável. O Projeto de Lei nº 54/2015, de autoria do nobre Vereadora Simone Andrade, dispõe sobre a disponibilidade de assentos para idosos, deficientes físicos e gestantes em terminais de transporte público coletivo e dá outras providências.
2. Justificativa:2.1 A Importância do Projeto. O referido projeto tem como ob-jetivo atender os direitos dessas pessoas que já têm garantidos no interior do trans-porte coletivo a preferência de assentos, no entanto nas paradas e terminais de ôni-bus ainda não há essa obrigatoriedade de prioridade para atender este público como especifica o referido Projeto de Lei. As pessoas de que trata a pro-positura da nobre vereadora, por diversas vezes sofrem nas paradas e terminais de passageiros, pela falta de sensibilidade de pessoas que não têm dificuldade de locomoção, os quais deveriam ceder gen-tilmente o lugar para aqueles que mais necessitam. No entanto, é comum vermos idosos, gestantes e/ou pessoas com defici-ência em pé, enquanto pessoas sem defici-ência fingem não vê-los, não dando-lhes a preferência nos assentos estabelecidos nessa proposta. É louvável a preocupação da propositora uma vez que estará beneficia-do esse público, no sentido de cuidarmos mais daqueles que necessitam de nossa atenção. O projeto atende os anseios da sociedade e busca solucionar um problema antigo da população, contribuindo para os bons tra-tos principalmente da pessoa idosa.
3. Recomendação: Compreendendo a relevância da matéria e analisando os méritos do referi-do Projeto de Lei, não encontramos nada que impeça o prosseguimento do Processo nº 1554/2015. Sala das Comissões, 09 de outubro de 2015.
Fátima SantiagoRelatora
Votos favoráveis Votos Contrários PARECERCOMISSÃO DE ASSUNTOS URBA-NOS
PROCESSO Nº 3404/2015PROJETO DE LEI Nº 143/2015MENSAGEM: 043/2015INTERESSADO: PODER EXECUTI-VORELATORA: VEREADORA FÁTIMA SANTIAGO
Este Parecer discute o Projeto de Lei nº 143/2015 que Altera a Lei Municipal nº 5.903/2010, que Trata da Agência de Sa-neamento Básico do Município de Maceió (ARSMAC) e dá Outras Providências.
1. Nosso Parecer: Favorável. O Projeto de Lei nº 143/2015, de autoria do Poder Executivo, altera a lei municipal nº 5.903/2010, que trata da agência de sa-neamento básico do município de Maceió (ARSMAC) e dá outras providências.
2. Justificativa:2.1 A Importância do Projeto. O referido projeto tem como objetivo realizar alterações na Lei nº 5.903/2010, que precisa ser adequado às
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAMUNICIPAL DE MACEIÓ
CÂMARA - CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ
13Maceió, Sexta-feira,23 de Outubro de 2015
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
normas nacionais vigentes, para melhor atender às necessidades do município de Maceió. Somos sabedores que freqüente-mente as Leis passam por mudanças, e os municípios precisam acompanhar as alte-rações, logo para atender as especificações da Lei Federal nº 11.445/2007, o Poder Executivo traz a presente proposição, vi-sando promover uma substanciosa modi-ficação na estrutura da ARSMAC, tendo como objetivo primordial a otimização do modelo regulatório, sobretudo no tocante à prestação dos serviços públicos de sane-amento básico. É de extrema importância essa nova estruturação, no sentido de combinar esforços para alcançar a melhoria da rede de saneamento de nossa cidade. O presente projeto tem como objetivo alterar a Lei nº 5.903/2010, que trata da Agência Reguladora de Serviços de Sane-amento Básico do Município de Maceió, com a finalidade de aperfeiçoar o modelo regulatório da referida instituição.
3. Recomendação: Compreendendo a relevância da matéria e analisando os méritos do referi-do Projeto de Lei, não encontramos nada que impeça o prosseguimento do Processo nº 3404/2015. Sala das Comissões, 09 de outubro de 2015.
Fátima SantiagoRelatora
Votos favoráveis Votos Contrários
DESPACHOPROCESSO Nº 4051/2015PROJETO DE LEI Nº 168/2015MENSAGEM: 47/2015INTERESSADO: PODER EXECUTI-VORELATORA: VEREADORA FÁTIMA SANTIAGO
Decisão sobre o projeto de Lei nº 168/2015 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Maceió para Exercício Fi-nanceiro de 2016”.
1. Decisões da Comissão Orçamento e Fi-nanças A apreciação do Projeto de Lei que “Esti-ma a Receita e Fixa a Despesa do Municí-pio de Maceió para Exercício Financeiro de 2016”, é um instrumento de grande importância para a população maceioense, por essa razão julgamos importante ouvir a população através de audiência pública, conforme o artigo 48 da Lei de Respon-sabilidade Fiscal, pelo que suspendemos o prazo para discussão da mesma até que seja realizada a mesma na Casa de Mario Guimarães.O interesse desta Casa de Leis é ampliar a discussão desse instrumento tão impor-tante para a população de nossa capital, esperando poder contar com a presença da sociedade civil organizada e outros in-teressados, nesse momento democrático, onde o cidadão terá oportunidade de ex-plicitar as melhorias que deseja para nossa cidade. Suspendemos prazo da LOA, para realiza-ção de audiência pública na Câmara Mu-
nicipal de Maceió, conforme o artigo 48 da lei de Responsabilidade Fiscal.
Sala das Comissões, 21 de outubro de 2015.
Fátima SantiagoPresidente da Comissão
ESTADO DE ALAGOASCÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓGABINETE DO PRESIDENTESÚMULA DO CONTRATO DE Nº. 11/2015.PROCESSO Nº 1709/2015.PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2015
PARTES: A CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ E A PB SERVIÇOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 05.607.850/0001-76;OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especiali-zada na prestação de serviço de locação de veículos, com quilometragem livre, desti-nada a atender aos Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Maceió.VALOR: O valor global do presente con-trato é de R$ 676.800,00 (Seiscentos e se-tenta e seis mil e oitocentos reais);
PRAZO: A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação da sua Súmula no Diário Oficial do Município - DOM.
RECURSOS: A despesa oriunda deste Contrato correrá por conta da Câmara Mu-nicipal de Maceió.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:Funcional Programática: 01.0001.01.031.0029.2407Elemento de Despesa: 3390.39.00.00/100Maceió/AL, 22 de Outubro de 2015.
Presidente, Vereador KELMANN VIEI-RA DE OLIVEIRA,
1ª Vice-Presidente Vereadora SIMO-NE CACILDA COSTA DE ANDRADE SANTANA,
2º Vice-Presidente Vereador JOÃO EDU-ARDO MARTINS COELHO DA PAZ
1º Secretario Vereador DAVI CABRAL DAVINO
2º Secretario Vereador GALBA NOVAIS DE CASTRO NETTO
3º Secretario Vereador SILVIO ROGÉ-RIO DIAS CAMELO
AVISO DE LICITAÇÃOModalidade: Pregão Presencial – n.º 10/2015 Tipo: menor preço global.Objeto: PREGÃO PRESÊNCIAL OB-JETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRA-TAMENTO, DIGITALIZAÇÃO E INDE-XAÇÃO DE ATÉ 200.000 (Duzentos mil) imagens mensais de documentos tamanho A4,A3 e livros de diversos tamanhos, pro-duzidos e disponibilizados, pela Câma-ra Municipal de Maceió, contemplando fornecimento de licença de uso contínuo
de solução de Software integrada de ge-renciamento eletrônico de documentos – GED e Workflow/BPM, incluindo ma-peamento de processos, suporte técnico e treinamento de pessoal, e a organização do arquivo de acordo com as normas e proce-dimentos técnicos referentes a classifica-ção, avaliação, preservação e eliminação de documentos públicos PARA A CAMA-RA MUNICIPAL DE MACEIÓ, na forma e exigências contidas neste Edital e seus anexos. Data de realização: 10 de novembro de 2015, às 10h00min. (horário de Brasília). Informações: Fone/Fax (82) 3221-1281 Disponibilidade: endereço: Praça Ma-rechal Deodoro, 376 – Centro – CEP: 57.020-040 na Sala da Comissão Perma-nente de Licitação na Sede da Câmara Municipal-AL.
Maceió/AL, 22 de outubro de 2015.
Jane Mércia SantosPregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO N°. 80/2015
O Município de Maceió, através da Dire-toria de Licitações - DL/SMF avisa que realizará licitação conforme resumo: IN-TERESSADO: Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. DATA E HORA DA SESSÃO DE DISPUTA: 09 de Novembro de 2015 às 11h00min. Ho-rário de Brasília. LOCAL: Sistema eletrô-nico do Banco do Brasil S.A., através do site www.licitacoes-e.com.br. OBJETO: Registro de Preços para eventual e futu-ra aquisição de Jogos Pedagógicos, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal Assistência Social - SEMAS. Os interessados poderão retirar o Edital através do site: www.maceio.al.gov.br ou www.licitacoes-e.com.br e se credencia-rem em qualquer agência do Banco do Brasil S.A. Diretoria de Licitações/DL-SMF, Rua Pe-dro Monteiro, nº. 47 - 3º andar - Centro - Maceió/AL – CEP: 57020-380 - Telefone (082) 3315-7327.
Maceió/AL, 22 de Outubro de 2015.
Jorge Luiz Sandes BandeiraPregoeiro
Publicar na Internet, DOM e Tribuna.
NOME DA FIRMA: GASPAR SILVA, inscrito no CPF sob o nº. 061.516.044-15, situado na Rua Manaus, nº. 486 - Bairro: Prado – Maceió/AL, com atividades de: COMERCIANTE. Torna público que re-quereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió--AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Mu-nicipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento deno-minado “SALÃO DE FESTAS (PALA-ZZO FESTAS E EVENTOS)”, situado na Rua Manaus, nº. 486 - Bairro: Prado - Ma-ceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: LUMIAR HEAL-TH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.652.247/0018-54, situ-ado na Rua Governador Carlos Lacerda, nº. 305 – Bairro: Jatiúca – Maceió/AL, com atividades de: ALUGUEL DE EQUI-PAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZA-ÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “LUMIAR SAÚDE”, situado na Rua Governador Carlos Lacerda, nº. 305 – Bairro: Jatiúca - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: VALMIR GOMES DE MELO, inscrito no CNPJ sob o nº. 23.127.213/0001-84, situado na Rua Car-teiro José Florentino, s/nº. - Bairro: Santa Lúcia – Maceió/AL, com atividades de: MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVU-LAS. Torna público que requereu a Se-cretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Munici-pal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento deno-minado “MECÂNICA HIDRÁULICA MACEIÓ”, situada na Rua Carteiro José Florentino, s/nº. - Bairro: Santa Lúcia - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: JOSÉ PETRÚCIO DOS SANTOS, inscrito no CNPJ sob o nº. 23.126.924/0001-34, situado na Rua Carteiro José Florentino, s/nº. - Bairro: Santa Lúcia – Maceió/AL, com atividades de: MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVU-LAS. Torna público que requereu a Se-cretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Munici-pal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento deno-minado “MECÂNICA HIDRÁULICA MACEIÓ”, situada na Rua Carteiro José Florentino, s/nº. - Bairro: Santa Lúcia - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: MACEIÓ ALIMENTOS DELIVERY LTDA. – ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 22.607.072/0001-34, situado na Aveni-da João Davino, nº. 178 - Bairro: Jatiúca – Maceió/AL, com atividades de: FOR-NECIMENTO DE ALIMENTOS PRE-PARADOS PREPONDERANTEMEN-TE PARA CONSUMO DOMICILIAR. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZA-ÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do em-preendimento denominado “BRASILEI-RINHO DELIVERY”, situado na Avenida João Davino, nº. 178 - Bairro: Jatiúca - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
AVISOS E EDITAIS
RECURSOS: A despesa oriunda deste Contrato correrá por conta da Câmara Municipal de Maceió.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:Funcional Programática: 01.0001.01.031.0029.2407Elemento de Despesa: 3390.39.00.00/100Maceió/AL, 22 de Outubro de 2015.
Presidente, Vereador KELMANN VIEI-RA DE OLIVEIRA, 1ª Vice-Presidente Vereadora SIMO-NE CACILDA COSTA DE ANDRADE SANTANA,2º Vice-Presidente Vereador JOÃO EDU-ARDO MARTINS COELHO DA PAZ 1º Secretario Vereador DAVI CABRAL DAVINO 2º Secretario Vereador GALBA NOVAIS DE CASTRO NETTO 3º Secretario Vereador SILVIO ROGÉ-RIO DIAS CAMELO
14 Maceió, Sexta-feira,23 de Outubro de 2015
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
NOME DA FIRMA: ITAÚ UNIBAN-CO S/A, inscrito no CNPJ sob o nº. 60.701.190/1249-20, situado na Avenida Fernandes Lima, nº. 2.399 - Bairro: Farol – Maceió/AL, com atividades de: BAN-COS MÚLTIPLOS, COM CARTEIRA COMERCIAL. Torna público que reque-reu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA(LP) E IMPLANTAÇÃO(LI) do empreendimento denominado “ITAÚ UNIBANCO”, situado na Avenida Fer-nandes Lima, nº. 2.399 - Bairro: Farol - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: ITAÚ UNIBAN-CO S/A, inscrito no CNPJ sob o nº. 60.701.190/1249-20, situado na Rua João Pessoa, nº. 110 - Bairro: Centro – Maceió/AL, com atividades de: BANCOS MÚL-TIPLOS, COM CARTEIRA COMER-CIAL. Torna público que requereu a Se-cretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA(LP) E IMPLANTAÇÃO(LI) do empreendimento denominado “ITAÚ UNIBANCO”, situado na Rua João Pes-soa, nº. 110 - Bairro: Centro - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: MARTA GILVÂ-NIA BESERRA DE ARAÚJO – ME, ins-crita no CNPJ sob o nº. 10.428.958/0001-31, situada na Avenida Hilda Félix de Oliveira, nº. 01 - Bairro: Santa Lúcia – Maceió/AL, com atividades de: COMÉR-CIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MI-NIMERCADOS, MERCEARIAS E AR-MAZÉNS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPE-RAÇÃO do empreendimento denomi-nado “MARTA GILVÂNIA BESERRA DE ARAÚJO”, situada na Avenida Hilda Félix de Oliveira, nº. 01 - Bairro: Santa Lúcia - Maceió/AL; não foi exigido apre-sentação de Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: POLLYANNA SANTOS DA CONCEIÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.582.122/0001-12, situada na Avenida Benedito Bentes, nº. 585 – Conjunto II - Bairro: Benedito Ben-tes – Maceió/AL, com atividades de: CO-MÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZA-ÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “ACQUA-LIMP PRODUTOS DE LIMPEZA”, situ-ada na Avenida Benedito Bentes, nº. 585 – Conjunto II - Bairro: Benedito Bentes - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.
NOME DA FIRMA: ELIVELTON LUIZ DOS SANTOS SILVA FER-REIRA, inscrito no CNPJ sob o nº. 23.470.821/0001-97, situado na Rua Sombra dos Eucaliptos, nº. 10-B - Bairro:
Tabuleiro dos Martins – Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ES-TIMAÇÃO. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente – SEMPMA - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPE-RAÇÃO do empreendimento denominado “LATE E MIA RAÇÕES”, situado na Rua Sombra dos Eucaliptos, nº. 10-B - Bairro: Tabuleiro dos Martins - Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Im-pacto Ambiental.
15Maceió, Sexta-feira,23 de Outubro de 2015
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió
16 Maceió, Sexta-feira,23 de Outubro de 2015
Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió