DIÁRIO OFICIALMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b rANO XIII - Nº 2446 - MARATAÍZES - ES - terça-feira – 13 de março de 2018
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R E X E C U T I V O
PORTARIAS
PORTARIA Nº 85, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE SOBRE RECONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta dos processos administrativos sob protocolo nº 019662/2017, 19665/2017, 19669/2017, 20769/2017 e 23305/2017 ainda que a Comissão ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.
RESOLVE:
Art.1º- Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar II, os processos sob os protocolos nº019662/2017, 19665/2017, 19669/2017, 20769/2017 e 23305/2017, referente ao PAD nº 019/2017.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 86, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE SOBRE RECONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 022902/2017 e ainda que a Comissão ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.
RESOLVE:
Art.1º- Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar II, o processo sob o protocolo nº 022902/2017, referente ao PAD nº021/2017.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 87, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE SOBRE RECONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta dos processos administrativos sob protocolo nº 019657/2017, 021380/2017 e 23310/2017 e ainda que a Comissão ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.
RESOLVE:
Art.1º- Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar II, os processos sob os protocolos nº019657/2017, 021380/2017 e 23310/2017, referente ao PAD nº 025/2017.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 88, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE SOBRE RECONDUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 028800/2017 e
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ainda que a Comissão ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.
RESOLVE:
Art.1º- Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar II, o processo sob o protocolo nº 028800/2017, referente ao PAD nº020/2017.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 89, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
PRORROGA A PORTARIA Nº 09/2018, REFERENTE A SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 036/2017 E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 019660/2017 e ainda que a Comissão ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.
RESOLVE:
Art.1º- Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo da Portaria nº09/2018, que refere-se a Sindicância Administrativa nº036/2017 sob protocolo nº019660/2017.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 90, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
PRORROGA A PORTARIA Nº 11/2018, REFERENTE A SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 033/2017 E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 019668/2017 e ainda que a Comissão ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.
RESOLVE:
Art.1º- Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo da Portaria nº11/2018, que refere-se a Sindicância Administrativa nº033/2017 sob protocolo nº019668/2017.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 091, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO.
O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto-P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob protocolo nº 0039465/2017. RESOLVE:
Art.1º – Transferir a localização do servidor STALLONE ROSA SERAFIM, matrícula nº. 104996, enquadrado no cargo de provimento efetivo de Agente de Atendimento ao Público, da Procuradoria-Geral – PROCON para a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, devendo o mesmo exercer as suas atividades profi ssionais inerentes ao cargo que ocupa nesta última.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO NÚMERO: 46575/17
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro (02) do ano de 2018 dois mil e dezoito, reuniram-se as partes abaixo qualifi cadas para fi rmarem o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nas condições que se seguem:
I - Município de Marataízes, órgão Público, representativo do Poder Executivo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, ROBERTINO BATISTA DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, portador da CI nº 359794 SGP/ES e CPF/MF nº 577.558.257-87, com gabinete na Avenida Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes – ES, CEP 29.345-0000 e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MARIA DA PENHA SILVA LOUBACK, brasileira, solteira, professora, portadora da CI nº 466366 – SSP-ES e do CPF nº 719.530.197-49.
II – Consórcio Cachoeiro Integrado - CCI – representada pelo Senhor Tarcísio Antonio Zanon Lazarini, Identidade nº 068624683 IFP-RJ, CPF/MF nº 769.793.857-04, sediada na Avenida Nossa Senhora da Consolação, 64, Bairro Vila
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Rica, Cachoeiro de Itapemirim – ES, CEP 29301-080.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO Presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objetivo a liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DE MARATAÍZES relativo ao pagamento de Vale Transporte Municipal correspondente ao mês de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALORO Valor Global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 26.950,00 (vinte e seis mil, novecentos e cinquenta reais), que serão pagos por indenização através das especifi cações fi nanceiras abaixo:
000008000001.1233100232.060 – Alimentação e Transporte do Servidor339092000000 – Despesas de Exercícios Anteriores
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENAO recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, importa em total quitação das parcelas devidas e mencionadas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVELO presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos Artigos 58 a 65 da Lei 4.320/64.
CLÁUSULA QUINTA – DO FOROAs partes elegem nesse ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolve o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Marataízes, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAISO município de Marataízes, observando o prazo legal, compromete-se a publicar o extrato resumido do presente Termo de Ajuste de Contas, no Diário Ofi cial do Município.
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS elaborado em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo uma para o Município de Marataízes, outra para o Consórcio Cachoeiro Integrado-CCI e o terceiro para constar nos autos do Processo Administrativo acima descrito.
Assim sendo, estando as PARTES justas e acordadas, assinam o TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Marataízes/ES, 21 de fevereiro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
MARIA DA PENHA SILVA LOUBACKSecretária Municipal de Educação
CONSÓRCIO CACHOEIRO INTEGRADO - CCITarcísio Antonio Zanon Lazarini
Representante Legal
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NÚMEROS: 3606/2018; 48203/17; 48204/17; 48205/17;48201/17;48206/17;48208/17
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro (02) do ano de 2018 dois mil e dezoito, reuniram-se as partes abaixo qualifi cadas para fi rmarem o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nas condições que se seguem:
I - Município de Marataízes, órgão Público, representativo do Poder Executivo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, ROBERTINO BATISTA DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, portador da CI nº 359794 SGP/ES e CPF/MF nº 577.558.257-87, com gabinete na Avenida Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes – ES, CEP 29.345-0000 e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MARIA DA PENHA SILVA LOUBACK, brasileira, solteira, professora, portadora da CI nº 466366 – SSP-ES e do CPF nº 719.530.197-49.
II – Viação Sudeste Ltda – representada pelo Senhor Tarcísio Antonio Zanon Lazarini, Identidade nº 068624683 IFP-RJ, CPF/MF nº 769.793.857-04, sediada na Avenida Nossa Senhora da Consolação, 64, Bairro Vila Rica, Cachoeiro de Itapemirim – ES, CEP 29301-080.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO Presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objetivo a liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DE MARATAÍZES relativo ao pagamento do Transporte de Alunos conforme especifi cação abaixo:
Referente ao Transporte Escolar da Rede Municipal com e sem monitor• 48203/17 - R$ 59.185,60 referente ao mês de novembro/2017• 48201/17 – R$ 35.608,50 referente ao mês de novembro/2017• 48204/17 – R$ 40.690,10 referente ao mês de dezembro/2017• 48205/17 – R$ 79.497,00 referente ao mês de dezembro/2017• 48206/17 – R$ 106.840,80 referente ao mês de dezembro/2017• 48208/17 – R$ 26.112,90 referent e ao mês de dezembro/2017
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALORO Valor Global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 347.934,90 (trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), que serão pagos por indenização através das especifi cações fi nanceiras abaixo:
000008000001.1278200222.054 – Manutenção do Transporte Escolar339092000000 – Despesas de Exercícios AnterioresFicha 256
Serão pagos o valor de R$ 188.992,35 (cento e oitenta e oito mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos) imediatamente após a confecção da Nota de Empenho e o valor remanescente de R$ 158.942,55 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) serão pagos de acordo com a disponibilidade fi nanceira.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENAO recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, importa em total quitação das parcelas devidas e mencionadas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVELO presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos Artigos 58 a 65 da Lei 4.320/64.
CLÁUSULA QUARTA – DO FOROAs partes elegem nesse ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolve o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Marataízes, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAISO município de Marataízes, observando o prazo legal, compromete-se a publicar o extrato resumido do presente Termo de Ajuste de Contas, no Diário Ofi cial do Município.
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS elaborado em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo uma para o Município de Marataízes, outra para a Empresa Viação Sudeste Ltda e o terceiro para constar nos autos do Processos Administrativos acima descritos.
Assim sendo, estando as PARTES justas e acordadas, assinam o TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Marataízes/ES, 16 de fevereiro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
MARIA DA PENHA SILVA LOUBACKSecretária Municipal de Educação
VIAÇÃO SUDESTE LTDATarcísio Antonio Zanon Lazarini
Representante Legal
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO
ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000024/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: CJM UTILIDADES LTDA MECERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2017OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DESCARTÁVELORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEDOTAÇÃO: 000009000001.1012200252.067.33903000000.3201000000 - MATERIAL DE CONSUMOVALOR: R$ 100,00PROTOCOLO: Nº. 007573/2018
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO
ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000116/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: SAVANA EVENTOS LTDA MECERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000028/2017OBJETO: EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK E CONGÊNERESORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAODOTAÇÃO: 000007000001.0412200022.028.33903000000.1604000000 - MATERIAL DE CONSUMOVALOR: R$ 5.280,00PROTOCOLO: Nº. 023525/2017
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃOTomada de Preços Nº. 0004/2017
O Prefeito Municipal de Marataízes, Exmo. Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, resolve:
HOMOLOGARO procedimento licitatório Nº. 041307/2017, realizado através da modalidade de Tomada de Preços Nº. 0004/2017, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE OBRA DE REFORMA DA EMEF ANTÔNIO SERAFIM - LOCALIDADE DE LAGOA FUNDA - MARATAÍZES/ES, em favor de CONSTRUTORA MARVILA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.317.645/0001-06, com sede na RUA JOSE BRUMANA, 249 - BARRA D ITAPEMIRIM - MARATAIZES - ES - CEP: 29345000 vencedora no valor total de R$ 282.349,87 (duzentos e oitenta e dois mil trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos), com fulcro na Lei Federal Nº. 8.666/1993 e a Lei Federal Nº. 10.520/2002. Publique-se na forma da lei.
Marataízes - ES, 28 de fevereiro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATOTomada de Preços Nº 0004/2017
CONTRATO Nº. 0110/2018
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marataízes - ESCONTRATADA: CONSTRUTORA MARVILA LTDA MECERTAME: Tomada de Preços Nº. 0004/2017OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE OBRA DE REFORMA DA EMEF ANTÔNIO SERAFIM - LOCALIDADE DE LAGOA FUNDA - MARATAÍZES/ESPRAZO: 02 de março de 2018 A 02 de agosto de 2018VALOR: 282.349,87 (duzentos e oitenta e dois mil trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos)DOTAÇÃO: 001100011236100193.087 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, ADEQUAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DE UNIDADES ESCOLARES DO ENS. FUNDAMENTAL44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF
AVENIDA RUBENS RANGEL, Nº 411 – CIDADE NOVA – CEP 29.345-000 – MARATAÍZES – E.S.
DECISÃO Nº 028/2018 INTERESSADA: FRANCISCO CLÁUDIO LIMA(ROBSON FURTADO GAMA SOBREIRA) ASSUNTO: Requer o reconhecimento da prescrição do IPTU referente aos anos de 1997 a 2006 dos imóveis de inscrição imobiliária nº 01.01.045.0112.001 e 01.01.045.0112.002
Nº PROCESSO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO DATA DO JULGAMENTO 25394/2017 ------- 26/02/2018
DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 25394/2017, em que FRANCISCO CLÁUDIO LIMA(ROBSON FURTADO GAMA SOBREIRA) Requer o reconhecimento da prescrição do IPTU referente aos anos de 1997 a 2006 dos imóveis de inscrição imobiliária nº 01.01.045.0112.001 e 01.01.045.0112.002. RESOLVE esta Junta de Impugnação Fiscal – JIF, DEFERIR o pedido, reconhecendo a prescrição do IPTU dos anos de 1997 a 2006 das insc. 01.01.045.0112.001 e 01.01.045.0112.002, nos termos do voto proferido pelo relator. .........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
INTIMAÇÃO Na forma da Legislação Tributária Municipal vigente, remeta-se o presente processo ao Secretário de Finanças para homologação da decisão proferida pela JIF.
__________________ Sandro Luiz Peixoto
Relator
__________________ Alexandre Ribeiro da Silva
Membro
___________________ Valmir Belo Rangel da Silva
Presidente
JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF
AVENIDA RUBENS RANGEL, Nº 411– CIDADE NOVA – CEP 29.345-000 – MARATAIZES – E.S.
DECISÃO Nº 030/2018 INTERESSADA: MARIA DAS GRAÇAS SOARES (JOSÉ BENÍCIO SOARES) ASSUNTO: Requer o reconhecimento da prescrição do IPTU referente aos anos de 2000 a 2006 referente aos imóveis de inscrição imobiliária n° 01.02.132.0112.001, 01.02.132.0112.002 e 01.02.132.0112.003.
Nº PROCESSO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO DATA DO JULGAMENTO 39624/2017 ------- 26/02/2018
DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 39624/2017, em que MARIA DAS GRAÇAS SOARES (JOSÉ BENÍCIO SOARES) Requer o reconhecimento da prescrição do IPTU referente aos anos de 2000 a 2006 dos imóveis de inscrição imobiliária nº 01.02.132.0112.001, 01.02.132.0112.002 e 01.02.132.0112.003. RESOLVE esta Junta de Impugnação Fiscal – JIF, DEFERIR o pedido, reconhecendo a prescrição do IPTU dos anos de 2000 a 2006 das insc. 01.02.132.0112.001, 01.02.132.0112.002 e 01.02.132.0112.003 .nos termos do voto proferido pelo relator. ..................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
INTIMAÇÃO Na forma da Legislação Tributária Municipal vigente, remeta-se o presente processo ao Secretário de Finanças para homologação da decisão proferida pela JIF.
__________________ Sandro Luiz Peixoto
Relator
__________________ Alexandre Ribeiro da Silva
Membro
___________________ Valmir Belo Rangel da Silva
Presidente
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAv Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova
Marataízes – ES - CEP 29.345-000E-mail: diarioofi [email protected]
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
FABIANO ELIAS VIEIRAVice - Prefeito
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDASecretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca
JOÃO ANTÔNIO NETOSecretário Municipal de Assistência Social, Hab. e Trabalho
IVETE BATISTA DA SILVASecretária Municipal de Controle Interno
ANDERSON GOUVEIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial
MARIA DA PENHA SILVA LOUBACKSecretária Municipal de Educação
ROBSON SEYRSecretário Municipal de Esportes e Lazer
ELIZEU MACHADO ESTEVÃOSecretário Municipal de Finanças
ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Governo
ANTÔNIO CARLOS SADER SANT’ANNASecretário Municipal de Meio Ambiente
RHUDSON CARLO DE SOUZASecretário Municipal de Obras e Urbanismo
KELLY FIGUEIREDO SOARES FERNANDESSecretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde
MARCOS ANTONIO MOREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Serviços Urbanos
RICARDO PEPE REISSecretário Municipal de Transportes
PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico
GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES Procuradoria Geral do Município
RICARDO SIMÃO FERREIRAOuvidoria Geral do Município
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
NOTÍCIAS
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
PORTAL DA CONTROLADORIA
PORTAL DA OUVIDORIA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
SISTEMA DE ISS BANCÁRIO
RETIRADA DE CERTIDÕES NEGATIVAS
ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL
EMISSÃO DE DAM
CONTRA-CHEQUE ON-LINE
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
EDITAIS DE LICITAÇÃO
DIÁRIOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO
ENDEREÇO DAS SECRETARIAS
TELEFONES DE ATENDIMENTO
WWW.MARATAIZES.ES.GOV.BR
SERVIÇOS DISPONÍVEIS EM NOSSO PORTAL