DECRETO n° 6.084 de 01 de agosto de 2011 "Abre créditos suplementares e dá outras providências"
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4° e incisos da Lei Municipal n° 3129, de 11 de novembro de 2010,
DECRETA
Artigo 1° - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$4.213.052,60 (quatro milhões, duzentos e treze mil, cinquenta e dois reais e sessenta centavos) nas seguintes dotações:
UG Fonte de Recursos Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor O 1 100.0012 02.16.04-061820036.2.061000-4.4.90.52 2207 R$ 30.960,00
O 1 110.0000 02.17.01-041310038.2.063000-3.3.90.39 2233 R$ 10.300,00
O 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.30 2098 R$ 72.349,00
O 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.39 2112 R$ 81.508,60
O 1 110.0000 02.07.01-154510003.2.002000-3.3.90.30 298 R$ 75.615,00
O 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.30 797 R$ 7.100,00
O 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.30 835 R$ 9.785,00
O 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-4.4.90.52 854 R$ 3.975,00
O 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.30 2127 R$ 10.850,00
6 1 310.0000 02.11.01-10301.0016.2.017000-3.3.90.39 913 R$ 26.296,00
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.32 4796 R$ 380.571,00
O 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.39 853 R$ 78,913,00
O 1 110.0000 02.11'.01-103010016.2.017000-3.3.90.39 4416 R$ 21.500,00
0 1 110.0000 02.13.01-041220002.2.099000-3.3.90.30 4418 R$ 1.000,00
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-4.4.90.52 914 R$ 9.285,00
6 5 300.0023 02.11.01-103020018.2.029000-3.3.50.39 1122 R$ 287,00
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.30 891 R$ 17.054,00
6 5 300.0027 02.11.01-103010019.2.024000-3.1.91.13 5089 R$ 9.000,00
6 5 300.0029 02.11.01-103010019.2.026000-3.1.91.13 5091 R$ 28.000,00
O 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.39 94 R$ 4.640,00
5 1 110.0000 02.08.02-123620012.2.007000-3.3.90.18 627 R$ 93.180,00
O 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.39 2263 R$ 50.000,00
O 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.002000-4.4.90.52 276 R$ 1.730,00
O 1 110.0000 02.05.01-030920002.0.001000-4.4.90.91 211 R$ 3.460,00
O 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.002000-3.3.90.39 273 R$ 5.200,00
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.32 1816 R$ 85.133,00
O 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.31 2261 R$ 100,00
O 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.30 78 R$ 2.000,00
O 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.39 818 R$ 6.100,00
8 2 500.0002 02.12.01-082430025.2.041002-3.3.50.41 1549 R$ 6.000,00
O 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.094002-3.3.90.30 2284 R$ 132,00
O 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.015000-4.4.90.52 819 R$ 8.040,00
O 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.013000-3.3.90.30 761 R$ J7.000,00
O 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.002000-3.3.90.93 275 R$ 50,00
O 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.058000-3.3.90.31 4822 R$ 9.820,00
O 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.055000-3.3.90.39 2011 Rã 380,00
O 1 110.0000 02.07.01-154510003.2.002000-3.3.90.39 311 R$ 142.854,00
6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.36 912 R$ 6.480,00
O 1 100.0017 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.39 4732 R$ 149.082,00
O 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.33 851 R$ 5.000,00
O 1 110.0000 02.05.01-030920002.0.001000-3.1.90.91 200 R$ 11.500,00
5 5 210.0003 02.08.01-123650007.2.012000-3.3.90.30 530 R$ 30.500,00
O 1 100.0016 02.07.01-154510003.1.003000-4.4.90.93 4954 . R$ 3.681,00
8 5 500.0032 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.39 4848 Rã 2.200,00
O 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.39 2143 R$ 2.500,00
O 1 110.0000 02.05.01-030920002.2.099000-3.3.90.30 4407 R$ 2.100,00
O 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.099000-3.3.90.30 4409 R$ 2.900,00
O 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.013000-3.3.90.39 769 R$ 1.035.000,00
O 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.083000-4.4.90.52 95 R$ 10.000,00
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040009-4.4.90.52 1537 R$ 1.751,00
8 1 510.0000 02.12.0]-082430025.2.040002-3.3.90.39 1492 R$ 3.260,00
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.044010-3.3.90.36 1769 R$ 35.000,00
O 1 110.0000 02.15.01-276950032.2.057000-3.3.90.30 2070 R$ 1.800,00
5 2 220.0001 02.08.01-123610004.2.004001-3.3.90.30 5150 R$ 150.000,00
6 5 300.0034 02.11.01-103020018.2.022001-3.3.90.39 1118 R$ 20.000,00
6 5 300.0034 02.11.01-103020018.2.022001-3.3.90.30 1107 R$ 10.000,00
O 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.099000-3.3.90.39 4417 R$ 1.100,00
RESP.: Patrícia de Queiroz Magatti
2 - Imprensa Oficial do Município de Leme Leme, 1° de outubro de 2011
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.39 1819 R$ 23.080,00 5 5 210.0003 02,08.01-123650007.2.012000-3.3.90.39 547 R$ 10.000,00
1 o 1 o 1
110.0000 110.0000 100.0012
02.18.01-133920039.2.064000-3.1.90.11 02.15.01-276950032.2.057000-3.1.90.11 02.16.04-061820036.2.061000-3.3.90.30
2238 2060 2191
R$ R$ R$
1 8.700,00 8.070,00 4.700,00
8 5 500.0003 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.30 1851 R$ 4.629,00 1 110.0000 02.04.01-041220002.2.099000-3.3.90.30 4405 R$ 700,00
6 5 300.0034 02.11.01-103020018.2.022001-3.3.90.36 4971 R$ 15.000,00 8 510.0000 02.12.01-082430025.2.040002-3.1.90.13 1466 R$ 5.100,00 8 5 510.0000 02.12.01-082410023.2.099000-3.3.90.39 4452 R$ 300,00 0 1 110.0000 02.07.01-154510003.2.002000-4.4.90.51 4516 RS 73.480,00 O 1 110.0000 02.15.01-276950032.2.057000-3.3.90.36 2082 R$ 4.600,00 8 1 o 1 o 1
510.0000 110.0000 110.0000
02.12.01-082420024.2.099000-3.3.90.39 02.05.0 I -030920002.2.002000-3.3.90.36 02.05.01-030920002.2.002000-3.3.90.30
4965 241 226
R$ R$ R$
500,00 2.000,00
180,00 6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.081001-3.3.50.43 916 R$ 160.000,00 Total Art. 43, § 1°, II - L.4.320/64 R$ 3 145.060,60
UG Fonte de Recursos Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor 6 O o o o
5 1 1 1 1
300.0030 110.0000 110.0000 110.0000 11.0.0000
02.11.01-103050021.2.033000-3.3.90.30 02.18.01-133920039.2.064000-4.4.90.52 02.05.01-030920002.2.002000-4.4.90.52 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.39 02.01.01-041220002.2.099000-3.3.90.30
1175 2264 243 818 4402
R$ RS R$ R$ R$
7.135,00 680,00 300,00
51.900,00 2.000,00
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040002-4.4.90.52 1495 R$ 2.300,00 6 5 300.0031 02.11.01-103050021.2.099000-3.3,90.36 4525 R$ 4.000,00 O 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.055000-3.3.90.39 2011 R$ 14.900,00 5 1 220.0000 02.08.01-121220007.2.002000-3.3.90.39 360 R$ 3.000,00 O 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.056001-3.3.90.30 2013 R$ 10.000,00 O 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.30 797 R$ 5.500,00 O 1 110.0.000 02.09.01-154520014.2.015000-4.4.90.52 819 R$ 2.200,00 O 1 100.0012 02.16.04-061820036.2.061000-4.4.90.52 2207 R$ 3.010,00 O 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.30 2127 R$ 900,00 6 5 300.0031 02.11.01-103050021.2.034000-3.3.90.30 1204 Rã 1.000,00 6 5 300.0031 02.11.01-103050021.2.034000-4.4.90.52 1221 R$ 1.000,00 8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.32 1816 R$ 900,00 O 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-4.4.90.52 2145 R$ 1.443,00 6 1 320.0000 02.11.01-103040021,2.031000-4.4.90.52 1159 R$ 27.000,00 5 5 210.0003 02.08.01-123650007.2.012000-3.3.90.30 530 R$ 11.500,00 5 5 220.0002 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.39 448 R$ 40.000,00 5 o
1 1
220.0000 110.0000
02.08.01-121220007.2.002000-3.3.90.30 02.18.01-133920039.2.094006-3.3.90.39
339 2328
R$ R$
2.000,00 10.000,00
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040002-3.3.90.30 1473 R$ 654,00 5 5 220.0002 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.30 415 R$ 88.000,00 8 I 510.0000 02.12.01-082430025,2.040002-3.3.90.39 1492 R$ 60,00 6 5 300.0030 02.11.01-103050021.2.099000-3.3.90.36 4444 R$ 2.500,00 O 1 110.0000 02.13.01-041220002.2.002000-3.3.90,39 1904 R$ 1.500,00 O 1 110.0000 02.13.01-236910030.2.053000-3.3.90.39 1973 R$ 300,00 O 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.002000-4.4.90.52 276 R$ 100,00 8 1 510.0000 02.12.01-082420025.2.089000-3.3.90.30 1428 Rã 1.400,00 8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.30 1807 R$ 500,00 8 o o
5 1 1
500.0003 110.0000 110.0000
02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.30 02.14.01-185410031,2.055000-3.3.90.36 02.17.01-041310038.2.063000-3.3.90.39
1851 2010 2233
R$ R$ R$
110,00 5.000,00 7.200,00
O 1 110.0000 02.05.01-030920002.2.002000-3.3.90.39 242 R$ 2.300,00 10 2 262.0000 02.08.03-1236 10013.1.007000-4.4.90.51 629 R$ 16.000,00 , O 1 110.0000 02.01.01-04 1220002.2.083000-3.3.90.39 94 R$ 1.000,00 8 1 510.0000 02.12.01-08 I 220022.2.035001-3.3.90.36 1292 R$ 5.400,00 6 5 300.0026 02.11.01-103010018.2.023000-3.3.90.30 933 Rã 8.000,00 6 5 300.0026 02.11.01-103010018.2.023000-4.4.90.52 5056 R$ 1.000,00 O 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.013000-3.3.90.30 761 R$ 13.000,00 O 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.099000-3.3.90.30 4423 R$ 300,00 6 1 310.0000 02.11.0 I -103010016.2.017000-3.3.90.30 891 R$ 100.000,00 6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.32 4796 R$ 100.000,00 6 o
1 1
310.0000 110.0000
02.11.01-103010016.2.017000-3.3.90.39 02.04.01-041220002.2.002000-3.3.90.36
913 196
R$ R$
100.000,00 30.000,00
10 2 262.0000 02.08.03-123650013.2.011000-3.3.90.30 708 R$ 248.000,00 10 2 262.0000 02.08.03 -123650013.2.011000-3.3.90.39 723 R$ 40.000,00 5 1 220.0000 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.36 446 Rã 93.000,00 Total Art. 43, § 1°, III - L.4.320/64 R$ 1.067.992,00 TOTAL R$ 4.213.052,60
Artigo 2° - O crédito aberto no artigo anterior, no valor de R$ 3.145.060,60 (três milhões, cento e quarenta é cinco mil, sessenta reais e sessenta centavos), correrá' por conta do excesso de arrecadação, conforme previsto no artigo 43, § 1°, II, da Lei Federal 4.320/64.
Artigo 3° - O crédito aberto no artigo I°, no valor de R$ 1.067.992,00 (um milhão, sessenta e sete mil e novecentos e noventa e dois reais) correrá por conta de anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, § 1°, III, da Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:
UG Fonte de Recursos Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor 6 5 300.0030 02.11.01-103050021.2.033000-3.3.90.32 1188 R$ 2.135,00 O 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.30 2250 R$ 680,00 O 1 110,0000 02.05.01-030920002.2.002000-3.3.90.30 226 R$ 300,00 O 1 110.0000 " 02.09.01-154520014.2.014000-3.3.90.39 782 R$ 71.100,00 O 1 110.0000 02.0 I .01-041220002.2.099000-3.3.90.39 4505 R$ 2.000,00 8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040002-3.3.90.30 1473 R$ 1.300,00 8 1 510.0000 02. I 2.01-082430025.2.040002-4.4.90.51 1494 R$ 1.499,00
Leme, 1° de outubro de 2011 Imprensa Oficial do Município de Leme - 3
6 5 300.0031 02.11.01-103050021.2.085000-4.4.90.52 1253 R$ 6.000,00
O 1 110.0000 02.14.01-185410031.2,055000-3.3.90.36 2010 R$ 1.000,00
5 1 220.0000 02.08.01-121220007.2.002000-4.4.90.52 361 , R$ 4.000,00
0 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.055000-3.3.90.30 1996 R$ 16.500,00
O 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.014000-3.3.90.30 770 R$ 1.500,00
O 1 100.0012 02.16.04-061820036.2.061000-3.3.90.30 2191 R$ 3.010,00
O 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.36 2142 R$ 1.800,00
O 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-4.4.90.52 2145 R$ 200,00
6 5 300.0030 02.11.01-103050021.2.033000-3.3.90.36 1190 R$ 5.500,00
8 1 510.0000 02.12.01-081220022.2.035001-3.3.90.31 1290 R$ 4.000,00
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.30 1807 R$ 900,00
O 1 110.0000 02.16.01-061810034.2.059000-3.3.90.39 2143 RS 343,00
6 1 320.0000 02.11.01-103040021.2.031000-3.3.90.32 1151 R$ 27.000,00
5 5 220.0002 02.08.01-123610007.2.012000-4.4.90.52 452 R$ 108.000,00
5 5 210.0003 02.08.01-123650007.2.012000-3.3.90.39 547 R$ 11.500,00
O 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.056001-3.3.90.39 2027 R$ 12.400,00
O 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.094006-3.3.90.36 2327 R$ 10.000,00
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.1040002-3.3,90.3 9 1492 R$ 50,00
5 5 220.0002 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.39 448 R$ 20.000,00
8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040002-3.3.90.36 1491 R$ 165,00
6 5 300.0026 02.11.01-103010018.2.023000-3.3.90.36 947 R$ 9.000,00
O 1 110.0000 02.13.01-226610029.2.052000-3.3.90.39 1945 RS 1.500,00
O 1 110.0000 02.13.01-236910030.2.054000-3.3.90.30 1963 R$ 300,00
O 1 110.0000 02.06.01-041230002.2.095000-4.4.90.52 4511 R$ 100,00
5 1 220.0000 02.08.01-121220007.2.002000-3.3.90.30 339 R$ 1.000,00
8 1 510.0000 02.12.01-082420025.2.089000-3.3.90.33 1432 R$ 1.400,00
8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045001-3.3.90.35 1818 R$ 500,00
8 5 500.0003 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.39 1865 R$ 110,00
O 1 110.0000 02.17.01-041310038.2.063000-3.3.90.30 2221 R$ 7.200,00
O 1 110.000 02.05.01-030920002.2.002000-3.3.90.35 240 R$ 2.300,00
10 2 262.0000 02.08.03-123610013.2.011000-3.3.90.39 674 R$ 16.000,00
O 1 110.0000 02.01.01051530045.2.073000-3.3.90.39 110 R$ 1.000,00
6 5 300.0030 02.11.01-103050021.2.033000-3.3.90.3 9 1191 R$ 2.000,00
8 1 510.0000 02.12.01-081220022.2.035001-3.3.90.30 1278 R$ 1.400,00
O 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.099000-3.3.90.39 4424 R$ 300,00
6 1 310.0000 02.11.01-103010017.2.020000-3.3.90.32 4343 R$ 300.000,00
O 1 110.0000 02.04.01-041220002.2,002000-3.3.90.39 197 R$ 30.000,00
10 2 262.0000 02.08.03-123610013.1.020000-4.4.90.52 632 R$ 288.000,00
5 1 220.0000 02.08.01-123610007.2.012000-3.3.90.30 401 R$ 93.000,00
TOTAL R$ 1.067.992,00
Artigo 4° - As alterações constantes neste Decreto refletem automaticamente no Plano Plurianual 2010/2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2011 e Lei Orçamentária Anual 2011.
Artigo 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Leme, 01 de Agosto de 2011.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME
LEI N° 3.190, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011. "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências"
Wagner Ricardo Antunes Filho, Prefeito do Municipio de Leme, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$214.500,00 (duzentos e quatorze mil e quinhentos reais),
nas seguintes dotações orçamentárias:
UG Fonte de Recursos Código de Aplicação Funcional Programática Valor
O 5 100.0020 02.13.01-20.605.0028.2.046-4.4.90.52 (5215) R$ 195.000,00
O 1 100.0020 02.13.01-20.605.0028.2.046-4.4.90.52 (5216) R$ 19.500,00
TOTAL R$ 214.500,00
§ I° - O crédito aberto no Artigo 1°, no valor de R$19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), correrá por conta da anulação parcial, conforme previsto
no Artigo 43, § I°, III, da Lei Federal n. 4.320/64, da seguinte dotação:
UG Fonte de Recursos Código de Aplicação Funcional Programática Valor
110.0000 02.13.01-04.122.0002.2.002-4.4.90.52 (1905) R$ 19.500,00
§ 2° - O crédito aberto no Artigo 1°, Fonte de Recurso 05, no valor de R$195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), correrá por conta de excesso
de arrecadação, conforme previsto no Artigo 43, § I°, II, da Lei Federal n. 4.320/64.
Artigo 2° - As alterações serão consideradas nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária 2011.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 23 de Setembro de 2011.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO DO MUNICÍPIO
4 - Imprensa Oficial do Município de Leme Leme, 1° de outubro de 2011
LEI N° 3.193, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências"
Wagner Ricardo Antunes Filho, Prefeito do Município de Leme, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
UG Fonte de Recursos Código de Aplicação
8 2
500.0031 8 2
500.0001 8 2
500.0011 8 2
500.0017 8 2
500.0002 8 2
500.0002 TOTAL
Funcional Programática POR ANULAÇÃO 02 .12.01-08.244.0023.2.101.000-4.4.90.93 (5175) 02.12.01-08,244.0027.2.044.001-3.3.90.93 (5176) 02 . 1 2.01-08.243.0025.2.040.001-3.3.90.93 (5177) 02.12.01-08.243.0025.2.040.007-3.3.90.93 (5178) 02 .12.01-08.243.0025.2.041.002-3.3.90.93 (5179) 02.12.01-08.241.0023.2.037.001-3.3.90.93 (5180)
Valor
R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 60,00
Parágrafo único - Os créditos abertos no Artigo 1°, no valor de R$60,00 (sessenta reais), correrão por conta da anulação parcial, conforme previsto no Artigo 43, § 1°, III, da Lei Federal n. 4.320/64, das seguintes dotações:
UG Fonte de Recursos Código de Aplicação
8
2
500.0031 8
2
500.0001 8
2
500.0011 8
2
500.0017 8
2
500.0002 8
2
500.0002 TOTAL
Funcional Programática POR ANULAÇÃO 02 . 12 .01-08.244.0023.2.101.000-4.4.90.52 (4705) 02 .12.01-08.244.0027.2.044.001-3.3.90.30 (1626) 02 .12.01-08.243.0025.2.040.001-3.3.90.30 (1435) 02.12.01-08.243.0025.2.040.007-3.3.50.41 (3683) 02.12.01-08.243.0025.2.041.002-3.3.50.41 (1549) 02 . 1 2.01-08.241.0023.2.037.001-3.3.50.41 (1350)
Valor
R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 10,00 Rã 10,00 R$ 10,00 R$ 60,00
I
Artigo 2° - As alterações serão consideradas nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Leme, 23 de setembro de 2011.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO MUNICIPIO
Orçamentária 2011.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Secretaria da Administração da Prefeitura do Município de Leme,
convoca os abaixo elencados, classificados nos Concursos Públicos abaixo
relacionados, a comparecerem na Gerência de Recursos Humanos, sita a
Avenida 29 de Agosto, 668, centro, das 12:00 às 17:00 horas, para se
manifestarem se têm interesse na posse/admissão para o cargo/emprego em
que foram classificados, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a partir da
publicação do presente na Imprensa Oficial do Município.° não
comparecimento do candidato classificado no prazo retro, será entendido
como desistência ou não aceitação à nomeação/convocação, estando a
Administração livre para convocação de novos candidatos classificados.
Leme, 22 de Setembro de 2011.
ROBERTO FERNANDES DE CARVALHO
Secretário de Administração
AGENTE ADMINISTRATIVO-EDITAL 001/2010 -PORT.3 74/2011
-Carlos Alberto Martins Catarino RG.4.878.154 -Rogério Quaglio RG.2 4.983.4 50 -Giovana Segatti
RG.2 3.290.46 0-1 -Ana Paula Prezoto Coutinho RG.25.522.191-5 -Carlos Antonio Braga RG.2 9.851.91 O -Luis Carlos dó Amaral Mancini
RG.3 0.3 00.0 55-7
-Karen Terezinha Baccarin RG.2 9.548.13 1-6
MONITOR DE PROJETOS - EDITAL 002/2010 - PORT.3 73/201 I
-Deise Maria Tangerino RG.26.874.578-X -Juliane Cristina Ulmann RG.3 4.3 2 1.3 22-9 -Luis Henrique Di Pietro RG.4 2.4 85.23 6-6
INSPETOR DE ALUNOS - EDITAL 002/2007 - PORT.368/20I I
-Rosiane Cristine Cremasco RG.44.674.68I -2 -Taise Camila Lagassi RG.44.776.I3 0-4
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE-EDITAL 01/2011-PORT.369/ 2011
-Edineia de Oliveira Pereira dos Santos RG.26.23 5.83 O-X -Luciane Ap Alves Vieira RG.2 4.3 92.4 43-4 -Viviane Cristina dos Santos RG.3 0.356.3 75-8 -Solange Deolindo Fidelis RG.3 5. 405 .2 00-7 -Lucilena Vitor RG.4 1.75 7.8 03-9
PSICOLOGO - EDITAL 01/2011 - PORT.366/2011
-Lelia Angélica Taba RG.11.650.794 -Ligia Maria de Sousa Roda RG.3 0.3 95.059-6
FONOAUDICILOGO - EDITAL 01/2011 - PORT.365/2011
-Andreza C. Bretanha RG.43.923.589-3
AGENTE SERV.PUBLICOS-EDITAL 01/2011 - PORT.3 78/20 1 1
-Orlando Alcindo Lopes RG.I3.33 0.709-8 -Amanda Cunha RG.30.3 56.4 91 -Nathalia Rafaela da Silva RG.4 7.964.842-6
OSP-LIMPEZA DE RIOS E CORREGOS - EDITAL 001/2011 -
PORT.3 79/2 01 1
-Vanildo de Souza Pereira RG.2 8.05 7-43 8-1 -Cleusa Aparecida Fernandes RG.3 4. 252 .843-9 -Josiane Cristina Blasque RG.3 0.781.718-0
1
Imprensa Oficial do Municipio de Leme - 5 eme, 1° de outubro de 2011
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 29/2011 Dá nova redação ao art. 10, inciso 1, alínea "a" da Lei
Complementar n° 218, de 01 de abril de 1998.
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Artigo I° - O artigo 10 da Lei Complementar n° 218, de 01 de abril de
1998, passa avigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10 — Os preços pelo fornecimento de água e coleta, afastamento
e tratamento de esgotos sanitários e manutenção das redes obedecerão os
seguintes critérios:
I — Para os preços pelo fornecimento de água:
a) — Um preço mínimo diferenciado em seis (6) categorias:
- residencial social;
- residencial;
- comercial
- industrial;
- insumos de produção; e
- clubes recreativos
b - Enquadra-se ao grupo residencial social as pessoas consideradas de
baixa renda;
— Os consumidores que se enquadrarem na categoria de residencial
social serão consideradas pessoas de baixa renda e terão seus preços
calculados com 'base na categoria residencial com abatimento de 50%
(cinqüenta por cento)
d — As condições para consumidor de baixa renda serão fixados por
decreto pelo Prefeito Municipal".
e) — um preço por metro cúbico consumido, crescente por faixa de
consumo, diferenciado nas categorias da alínea "a";
f) — Um preço por metro cúbico no fornecimento avulso;
II — Para os preços de coleta e manutenção das redes de esgotos
sanitários:
a) — 50% (cinqüenta por cento) dos preços apurados nas alíneas "a",
"b" do inciso anterior;
b) — um percentual diferenciado para a categoria industrial, quando
a água for insumo de produção ou quando a empresa dispuser de seu próprio
sistema de tratamento;
§ l° - Ficam a autarquia e o Executivo Municipal autorizados a alterar
o vinculo de proporcionalidade entre os preços dos incisos I e II, de 50%
(cinquenta por cento) para 70% (setenta por cento) e 100% (cem por
cento), respectivamente, nos casos de entrega das obras de afastamentos
de esgotos sanitários e das obras da estação de tratamento de esgotos
sanitários.
§ 2° - A alteração do vinculo de proporcionalidade de preços entre água
e- esgoto estabelecida no parágrafo anterior poderá ser aplicada escalonadamente em áreas beneficiadas pelas obras acima previstas.
§ 3° - A mudança de categoria do inciso I, "a", será efetuada
administrativamente, sempre que se alterarem, comprovadamente, as
características do consumidor, restringindo-se a classificação de categoria
social a entidades assistenciais, filantrópicas, religiosas, culturais, recreativas
e clubes de serviços sem fins lucrativos e não isentos;
§ 4° - A SAECIL cobrará o preço minimo mensal disposto no Sistema
de Preços e Multas, mesmo que o consumo de água não atinja o limite fixado.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Leme, 29 de setembro de 2011.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME
RESUMO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 016/11: OBJETO: Contratação de instituição
financeira para processamento da folha de pagamento dos servidores ativos
da Prefeitura do Município de Leme ENCERRAMENTO: 18 de outubro de
2.011 , 14 horas: DISPONIBILIDADE DO EDITAL: gratutito pelo site
www.lemesn.gov.br (contas publicas — licitações), a partir de 03 de outubro
de 2.011. Leme, 30 de setembro de 2.011
Roberto Femandes de Carvalho
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de Leme (Secretaria de Educação);
CONTRATADA: Procomp Amazônia Indústria Eletrônica; OBJETO
Aquisição de solução integrada interativa de projeção, denominadas s"
Projetor Prolnfo" VIGÊNCIA: até 31.12.2011 PRAZO DE ENTREGA: 30
dias VALOR GLOBAL: R$ 73.450,00; DATA DA ASSINATURA:
27.07.2011: LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico - FNDE n° 042/2010 - Ata
de Registro de Preços n° 73/2010 SUPORTE LEGAL: Lei 8.666/93; e suas
alterações Leme, 27 de julho de 2.011.
Publique-se.
Márcia Botter Martinez Bacciotti
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 044/2011 O Secretário da Saúde no uso de suas atribuições legais homologa o
resultado o Pregão Eletrônico n° 044/2011 adjudicando a empresa conforme
segue:
LOTE 01 — AUFI VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA - R$ 62.000,00
Fica a empresa adjudicatária, convocada para assinatura do Pedido de
Compra, nos termos do Edital
Leme, 29 de setembro de 2011
Dr Gustavo Antonio Cassiolato Faggion
SECRETARIO DA SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de Leme; CONTRATADA. Amplitec
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO ADMINISTRAÇÃO - Wagner Ricardo Antunes RESPONSÁVEL - Patricia de Queiroz Magatti
COMPOSIÇÃO E IMPRESSÃO - Secretaria de Administração Divisão de Serviços Gráficos
AVENIDA 29 DE AGOSTO, N° 668 - LEME - SP
Gestão Ambiental Ltda; OBJETO elaboração do "Plano de gerenciamento
de resíduos sólidos gerados no Município de Leme" VIGÊNCIA: 06 meses
VALOR GLOBAL: R$ 32.900,00; DATA DA ASSINATURA: 01.09.2011:
LICITAÇÃO: Convite n° 120/2011 SUPORTE LEGAL: Lei 8.666/93; e suas alterações
Leme,01 de setembro de 2.011. Publique-se.
Aparecido Donizeti Boff
SECRETARIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DE CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
CONTRATANTE: Município de Leme; CONTRATADA: Costa e
Vicente Artefatos de Cimento Ltda; OBJETO transferência dos direitos c
obrigações vinculado a condição suspensiva do lote de terreno, sem
benfeitorias situado nesta cidade e comarca de Leme no loteamento
denominado " Polo Industrial Paulo Kinock", gleba V, com cadastro sob n° 09.0997.0025.00, com área de 5.025,00 m 2 VALOR: R$ 78.654,51; DATA DA ASSINATURA: 31.06.2011: LICITAÇÃO: Concorrência n° 002/2004
SUPORTE LEGAL: Lei 8.666/93; Lei Complementar Municipal n° 211/
97, 222/98, 260/99 e 572/10 bem como ata da reunião do Conselho do PROINDE de 08.02.11
Leme, 31 de junho de 2.011. Publique-se.
Wagner Ricardo Antunes Filho
PREFEITO MUNICIPAL
SAECIL SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA CIDADE DE LEME
EXTRATOD E CONTRATO N° 38/2011
CONTRATANTE: SAECIL — Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme
CONTRATADA: Lopes e Pécora Construções, Terraplenagem e Pavimentação Ltda.
- MODALIDADE: Convite n° 20/2011
OBJETO: Contratação de 850 (oitocentos e cinqüenta) horas de máquina retroescavadeira conjugada com pá carregadeira, tração simples, caçamba dianteira com capacidade de 0,75 m3, ano de fabricação acima de 1996, em bom estado de conservação, para manutenção em ligações de água e esgcitos.
PRAZO: 06 (seis) meses.
VALOR: R$ 77.775,00 (setenta e sete mil setecentos e setenta e cinco reais).
DATA DA ASSINATURA: 26/09/2011. Leme, 26 de setembro de 2011.
Eng° Sérgio Luiz Dellai Diretor Presidente
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME
RESOLUÇÃO N° 303, de 27 de setembro de 2011. Altera dispositivos do regimento interno e dispõe
sobre a composição da Mesa da Câmara e sua eleição
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Leme faz saber que a Câmara aprovou e assim promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° - O artigo 14 no Regimento Interno da Câmara, Resolução n° 144/95, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 — A Mesa da Câmara compor-se-á de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Tesoureiro."
Art. 2° - O artigo 15 do Regimento Interno da Câmara, Resolução n° 144/ 95, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 — A eleição da Mesa proceder-se-á em votação secreta e por maioria simples de votos, presentes, pelo menos, dois terços dos emposs .ados."
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, valendo suas disposições para a próxima Legislatura, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 27 de setembro de 2011.
João Marcos Demétrio Presidente
LEI N° 3194, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011. Dá denominação a via pública "RUA ALEXANDRE
ROBERTO DURANTE"
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo I° - Fica denominada Rua "Alexandre Roberto Durante", a Rua 01 (um), localizada no Jardim São Rafael, no município de Leme.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 28 de setembro de 2011.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME
LEI N° 3195, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011. Dá denominação a via pública "RUA VICTÓRIO DE
SOUZA"
O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica denominada Rua " Victório de Souza", a Rua 02 (dois), localizada no Jardim São Rafael, no município de Leme.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leme, 28 de setembro de 2011.
WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME
o
b - Imprensa Oficial do Município de Leme Leme, 1° de outubro de 201