DA DEFESA DO RÉUDA DEFESA DO RÉU
PROF. DIOGO DE CALASANS MELO ANDRADEPROF. DIOGO DE CALASANS MELO ANDRADE
ConsideraçõesConsideraçõesPartesPartes
- Autor e réu- Autor e réu
- Proposta a ação e verificando-se as - Proposta a ação e verificando-se as possibilidades de admissão processual possibilidades de admissão processual desta, segue-se a citação para desta, segue-se a citação para conhecimento e providências da parte conhecimento e providências da parte adversária.adversária.
- Na citação, o réu é advertido para realizar - Na citação, o réu é advertido para realizar sua “DEFESA”sua “DEFESA”
CONCEITO DE DEFESACONCEITO DE DEFESA
Defesa é a resposta do réu à ação Defesa é a resposta do réu à ação que lhe move o autor. RESPOSTA DO que lhe move o autor. RESPOSTA DO RÉU, portanto é a expressão vigente RÉU, portanto é a expressão vigente adotada pelo CPC.adotada pelo CPC.
PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO DETERMINAÇÃO DE EMENDA
APELAÇÃOEMENDA OMISSÃO DO
AUTOR
RETRATAÇÃO REMESSA AO TJ EXTINÇÃO DOPROCESSO
CITAÇÃO DO RÉU
REVELIA APRESENTAÇÃO DE DEFESA
Art. 297 - CPCArt. 297 - CPC
““O réu O réu poderápoderá oferecer, no oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da petição escrita, dirigida ao juiz da causa, causa, contestação, exceção e contestação, exceção e reconvençãoreconvenção.”.”
Obrigação da defesaObrigação da defesa
NÃO HÁ OBRIGAÇÃO. Mesmo NÃO HÁ OBRIGAÇÃO. Mesmo que o réu não a faça, o processo que o réu não a faça, o processo terá prosseguimentoterá prosseguimento
Caminhos após a citaçãoCaminhos após a citação
Omissão = revelia = Omissão = revelia = verdade dos fatos alegados verdade dos fatos alegados pelo autorpelo autor
Reconhecer o pedido = Reconhecer o pedido = extinção do processoextinção do processo
Oposição ao autor = Oposição ao autor = Formulação da defesa, em Formulação da defesa, em forma de CONTESTAÇÃO, forma de CONTESTAÇÃO, EXCEÇÃO, RECOVENÇÃOEXCEÇÃO, RECOVENÇÃO
..
DEFESA DO RÉU
CONTESTAÇÃO (300 CPC)
EXCEÇÕES(304 CPC)
RECONVENÇÃO(315 CPC)
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA (261)
TIPOS DE DEFESATIPOS DE DEFESA
DEFESADEFESA CARACTERÍSTICACARACTERÍSTICA ARTIGOSARTIGOSCPCCPC
FORMAFORMA
CONTESTAÇÃCONTESTAÇÃOO
Defesa direta Defesa direta contra o autorcontra o autor
Art; 300 e Art; 300 e 301301
Defesa Defesa processual e de processual e de méritomérito
EXCEÇÃOEXCEÇÃO De incompetência De incompetência relativa;relativa;
De suspeição e De suspeição e de impedimentode impedimento
Art. 304Art. 304 Petição em Petição em apensoapenso
RECONVENÇÃRECONVENÇÃOO
Defesa e contra Defesa e contra ataque, formula-ataque, formula-se pedido contra se pedido contra
o autoro autor
Art. 315Art. 315 Petição separada Petição separada da contestação da contestação mas no mesmo mas no mesmo prazoprazo
PRAZOSPRAZOS INÍCIO DA CONTAGEM – art. 241,CPCINÍCIO DA CONTAGEM – art. 241,CPCJuntada do mandadoJuntada do mandadoJuntada da procuraçãoJuntada da procuraçãoDecorrido prazo do editalDecorrido prazo do editalVários réus – juntada do último Vários réus – juntada do último
mandado citatóriomandado citatórioart. 241, II, IV e Vart. 241, II, IV e V15 DIAS – GERALMENTE15 DIAS – GERALMENTE
OBJETIVO DA DEFESAOBJETIVO DA DEFESA
Inadmissibilidade da açãodefesa processual
Improcedência da açãoDefesa de mérito
Ambas