uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Curso eSocial - SST
DANIEL MAGALHÃES
AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO
Ministério do Trabalho
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
A avaliação dos riscos ocupacionais
O processo de gerenciamento de riscos baseia-
se fundamentalmente na correta identificação e
avaliação dos riscos presentes no trabalho.
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A avaliação dos riscos: o quê?
• processo de antecipação
• fenômenos e processos que podem se tornar
fontes de risco
• segurança e integridade dos trabalhadores
• higidez econômica e competitividade da
empresa.
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A avaliação dos riscos: Por quê?
Custo de Acidentes e Doenças relacionados ao
trabalho
• Para o indivíduo, para o empregador e para a
sociedade
Obrigações Legais: Normas nacionais e
internacionais
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A avaliação dos riscos: Quem?
O empregador é responsável pela avaliação dos
riscos e pelas ações de prevenção
Abordagem multidisciplinar de prevenção
Participação direta dos trabalhadores –
formação/capacitação S-2245
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A avaliação dos riscos: Como?
A avaliação de riscos deve ser abrangente e levar
em conta os aspectos humanos, técnicos e
organizacionais do trabalho.
Hierarquia das Proteções
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A avaliação dos riscos: Como?
conhecimento do ambiente de trabalho onde o
trabalhador realiza suas atividades S-1060
agentes de risco aos quais ele está exposto nos
diversos ambientes Tabela 23
as medidas de controle adequadas S-1065
o processo de reavaliação contínua. S-2240
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A avaliação dos riscos: quando
Avaliação continuada, verificação de resultados
para novas ações – Gestão + PPP
Resultados no ambiente S-2240
Resultados na saúde
Monitoração da saúde ocupacional S-2220
Algo falhou: CAT S-2210
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Eventos de SST no eSocial
Eventos de Tabela
S-1060
Tabela de Ambientes de Trabalho
S-1065
Tabela de Equipamentos de Proteção
Reconhecimento de fatores de risco, monitoramento da saúde do trabalhador e toxicológico
S-2220
Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Exame Toxicológico
S-2240
Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
Comunicação de Acidentes de
Trabalho
S-2210
Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2245 Treinamentos e Capacitações (tabela 29)
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Tabelas do eSocial importantes para SST
Monitoramento biológico e reconhecimento dos fatores de risco
Tabela 23
Fatores de Risco
Tabela 27
Procedimentos Diagnósticos
Tabela 28
Atividades Insalubres,
Perigosas e/ou Especiais
CA
T
Tabela 13
Parte do Corpo Atingida
Tabela 14
Agente Causador do Acidente de Trabalho
Tabela 15
Agente Causador/Situação Geradora da Doença Profissional
Tabela 16
Situação Geradora do Acidente de Trabalho
Tabela 17
Descrição da Natureza da Lesão
Tabela 24
Codificação de Acidentes de Trabalho
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OBRIGAÇÕES DE SST SUBSTITUÍDAS Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT
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OBRIGAÇÕES DE SST SUBSTITUÍDAS
Para substituir o Livro de Registros de Empregados e o CAGED, é essencial o registro
no eSocial do exame toxicológico do motorista profissional (S-2220) e dos treinamentos
obrigatórios pelas NRs (S-2245).
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OBRIGAÇÕES DE SST NÃO SUBSTITUÍDAS
Não
sub
stit
ui PPRA
PCMSO
LTCAT
ASO
(...)
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tisão geral do projeto
AS DEMAIS ÁREAS DEVEM SE PREOCUPAR COM AS INFORMAÇÕES DE SST?
1) O grau de exposição informado no S-1200 está de acordo com os as informações
que constam nos eventos de SST?
2) O pagamento da insalubridade ou periculosidade está em consonância com as
informações lançadas nos eventos de SST?
3) Os mudanças de função informadas no eSocial estão sendo acompanhadas pelo setor
de SST? Os exames obrigatórios estão sendo realizados?
4) Os afastamentos pelo mesmo motivo estão sendo monitorados?
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O pagamento de insalubridade e
periculosidade (S-1200 e S-1210) deve
corresponder a um risco identificado nos
eventos de SST
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As mudanças de função devem ser
acompanhadas pelo setor de SST, permitindo
a realização do ASO e sua respectiva
informação no evento S-2220
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!!!Não há alteração na
legislação tributária,
previdenciária e trabalhista!!!
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S-2210 - Comunicação de Acidente
de Trabalho (CAT)
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Conteúdo atual da CAT
• identificação de empregador e trabalhador
• data e hora do acidente
• quantidade de horas trabalhadas
• tipo de CAT, se Inicial, de Reabertura ou
Comunicação de Óbito.
• comunicação à autoridade policial.
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Tipificação
• Campo {tpAcid} - códigos da Tabela 24
• tipificação de todas as hipóteses de acidente de
trabalho previstas na legislação previdenciária.
• Descrições das situações. Ex: “Acidente sofrido pelo
segurado nos períodos destinados a refeição ou descanso,
ou por ocasião da satisfação de outras necessidades
fisiológicas, no local do trabalho ou durante este.”
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Mais informações
• Possibilidade de enviar CAT parcial.
• Possibilidade de enviar reabertura ou comunicação de óbito
posterior por campo específico
• Campo livre para observações sobre o acidente com até 999
caracteres
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Observação:
No e-Social, o número da CAT é o número do
recibo deste evento. Este número deve ser
utilizado para se fazer referência a uma CAT de
origem, nos casos de reabertura.
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Observação:
No eSocial, o envio deste evento é realizado
somente pelo o empregador/contribuinte/órgão
público, sendo que os demais legitimados,
previstos na legislação para emissão da CAT,
continuarão utilizando o sistema atual de
notificações.
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Prazo de envio da cat S-2210
A comunicação do acidente de trabalho deve ser
registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da
ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
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S-2220 - Monitoramento da Saúde
do Trabalhador e exame
toxicológico
Prazo de Envio
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Observações
Apenas os exames realizados após o início da
obrigatoriedade de envio deste evento serão
registrados no eSocial
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Prazo de envio
Os eventos deve ser enviado até o dia 07 (sete)
do mês subsequente ao da realização do
correspondente exame ou obrigação (ASO,
toxicológico, dentre outros) cujos prazos legais
estão mantidos.
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S- 2240 – Condições Ambientais do
Trabalho – Fatores de Risco
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S- 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
• vinculação do trabalhador a determinado ambiente
• individualização, por trabalhador, dos fatores de risco declarados
no S-1060
• descrição se tal exposição, combinada com demais requisitos
específicos, enseja pagamento de insalubridade, periculosidade
ou o recolhimento do FAE (Financiamento Aposentadoria
Especial)
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OBRIGADO
DANIEL MAGALHÃES
AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO