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TABELA CORRELAO NOVA ORIGEM 2013 x CST x CSOSN-CODIGOS DE ORIGENS NOVOS PARA 2013-ATUALIZADO EM 05/2013
Atualizado pelos valores da tabela do simples nacional at 3.600.000,00 - observaes no final da planilha em quais situaes a usar os referidos codigos
CODIGOS ORIGEM CSTs de RPA NA SAIDA CSOSNs EQUIVALENTES - COMPRA/ME e EPP
00-Tributado Integralmente 103-Simples nacional Iseno de icms no S.nacional p/faixa rec.bruta-(**********)
-Empresas c/ faturam ate 360.000,00 Acumulados ultimos 12 meses
estados: PR,RS e SE,ate 60.000- AL, ate 120.000- PA,ATE 150.000- AM ,ATE 180.000 -BA
caso ultrapassar ser cod 101 ou 201
101-Simples nacional trib. pelo simples nacional c/ perm. de crdito -(***********)
Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
para estados que trabalham com faixas da tabela normal do simples nacional sem
faixa de iseno, sem sublimites,sem valores fixos e sem percentual de reduo ,
estes estados so: ES,GO,MG,RN,SC, e SP, tambm para estados cujo o faturamento e
tributado apartir deste valor 360.000,01 deixando a faixa de iseno , estes estados
so: PR,RS, e SE , tambm em casos de empresa do regime do simplesmacional que
vendem pra contribuintes RPA que destacam em informaes complementares o valor
recolhido por elas na faixa de icms dentro do DAS que estas empresas receptoras
podem aproveitar este ICMS
102-Simples nacional trib. pelo simples nacional s/ perm. de crdito (****)
0 - Nacional- Exceto as indicadas Empresa EPP com faturam de 360.000,01 ate 3.600,000,00
nos codigos 3 a 5 mais tem valores fixos de ICMS no DAS cujos estados so: DF,PE ( no caso de PE so pra
contribuintes especficos da MESOREGIAO AGRESTE do plo de confeco), e tambem
pra empresa do simples nacional que vendem praempresas do simples nacional
que no do direito de crditos de ICMS da faixa do DAS em informaes
complementares da NF-e;
900-Simples nacional - Outros - (*********)
Operaes com importao
10-Tributado e com cobrana de icms por sub.tributaria 203-Simples nac. Iseno de icms no S.nacional p/faixa rec.bruta e c/cob.icms sub trib.
-Empresas c/ faturam ate 360.000,00 Acumulados ultimos 12 meses
estados: PR,RS e SE,ate 60.000- AL, ate 120.000- PA,ATE 150.000- AM ,ATE 180.000 -BA
para operao com sub trib ,o codigo passa a ser 201 ou 202
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CODIGOS ORIGEM CSTs de RPA NA SAIDA CSOSNs EQUIVALENTES - COMPRA/ME e EPP
10-Tributado e com cobrana de icms por sub.tributaria 201-Simples nac.trib. pelo s.nacional c/ perm. de crd.e c/cob icms s.trib.(************)
Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
para estados que trabalham com faixas da tabela normal do simples nacional sem
faixa de iseno, sem sublimites,sem valores fixos e sem percentual de reduo ,
estes estados so: ES,GO,MG,RN,SC, e SP, tambm para estados cujo o faturamento e
tributado apartir deste valor 360.000,00 deixando a faixa de iseno , estes estados
so: PR,RS, e SE , tambm em casos de empresa do regime do simplesmacional que
vendem pra contribuintes RPA que destacam em informaes complementares o valor
recolhido por elas na faixa de icms dentro do DAS que estas empresas receptoras
podem aproveitar este ICMS (OPERAES COM SUBSTITUIO TRIBUTARIA)
202-Simples nac. trib. pelo simples nac.s/ perm. de crd.e c/cob icms sub trib.(*****)
Empresa EPP com faturam de 360.000,01 ate 3.600,000,00
mais tem valores fixos de ICMS no DAS cujos estados so: DF,PE ( no caso de PE so pra
contribuintes especficos da MESOREGIAO AGRESTE do plo de confeco), e tambem
pra empresa do simples nacional que vendem praempresas do simples nacional
0 - Nacional- Exceto as indicadas que no do direito de crditos de ICMS da faixa do DAS em informaes
nos codigos 3 a 5 complementares da NF-e;(OPER.COM SUBSTITUIO TRIBUTARIA)
20-Com reduo de base de clculo 103-Simples nacional Iseno de icms no S.nacional p/faixa rec.bruta-(**********)
-Empresas c/ faturam ate 360.000,00 Acumulados ultimos 12 meses
estados: PR,RS e SE,ate 60.000- AL, ate 120.000- PA,ATE 150.000- AM ,ATE 180.000 -BA
o codigo passa a ser 101 ou 201
101-Simples nacional trib. pelo simples nacional c/ perm. de crdito -(***********)
Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
para estados que trabalham com faixas da tabela normal do simples nacional sem
faixa de iseno, sem sublimites,sem valores fixos e sem percentual de reduo ,
estes estados so: ES,GO,MG,RN,SC, e SP, tambm para estados cujo o faturamento e
tributado apartir deste valor 360.000,00 deixando a faixa de iseno , estes estados
so: PR,RS, e SE , tambm em casos de empresa do regime do simplesmacional que
vendem pra contribuintes RPA que destacam em informaes complementares o valor
recolhido por elas na faixa de icms dentro do DAS que estas empresas receptoras
podem aproveitar este ICMS
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CODIGOS ORIGEM CSTs de RPA NA SAIDA CSOSNs EQUIVALENTES - COMPRA/ME e EPP
20-Com reduo de base de clculo 102-Simples nacional trib. pelo simples nacional s/ perm. de crdito (****)
Empresa EPP com faturam de 360.000,01 ate 3.600,000,00
mais tem valores fixos de ICMS no DAS cujos estados so: DF,PE ( no caso de PE so pra
contribuintes especficos da MESOREGIAO AGRESTE do plo de confeco), e tambem
pra empresa do simples nacional que vendem praempresas do simples nacional
que no do direito de crditos de ICMS da faixa do DAS em informaes
complementares da NF-e;
900-Simples nacional - Outros - (*********)
Operaes com importao
30-Isenta ou no trib. E c/ cobrana icms por sub.tributaria 203-Simples nac. Iseno de icms no S.nacional p/faixa rec.bruta e c/cob.icms sub trib.
-Empresas c/ faturam ate 360.000,00 Acumulados ultimos 12 meses
estados: PR,RS e SE,ate 60.000- AL, ate 120.000- PA,ATE 150.000- AM ,ATE 180.000 -BA
para operao com sub trib ,o codigo passa a ser 201 ou 202
0 - Nacional- Exceto as indicadas 201-Simples nac.trib. pelo s.nacional c/ perm. de crd.e c/cob icms s.trib.(************)
nos codigos 3 a 5 Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
para estados que trabalham com faixas da tabela normal do simples nacional sem
faixa de iseno, sem sublimites,sem valores fixos e sem percentual de reduo ,
estes estados so: ES,GO,MG,SC, e SP, tambm para estados cujo o faturamento e
tributado apartir deste valor 360.000,00 deixando a faixa de iseno , estes estados
so: PR,RS, e SE , tambm em casos de empresa do regime do simplesmacional que
vendem pra contribuintes RPA que destacam em informaes complementares o valor
recolhido por elas na faixa de icms dentro do DAS que estas empresas receptoras
podem aproveitar este ICMS (OPERAES COM SUBSTITUIO TRIBUTARIA)
202-Simples nac. trib. pelo simples nac.s/ perm. de crd.e c/cob icms sub trib.(*****)
Empresa EPP com faturam de 360.000,01 ate 3.600,000,00
mais tem valores fixos de ICMS no DAS cujos estados so: DF,PE ( no caso de PE so pra
contribuintes especficos da MESOREGIAO AGRESTE do plo de confeco), e tambem
pra empresa do simples nacional que vendem praempresas do simples nacional
que no do direito de crditos de ICMS da faixa do DAS em informaes
complementares da NF-e;(OPER.COM SUBSTITUIO TRIBUTARIA)
40-Isenta 400-Simples nacional - No tributado pelo simples nacional - (******)
OPERAES COM REMESSA, P/ CONSERTO, DEMONSTRAO, OU QUALQUER REMESSA
QUE SEJA ISENTA DE ICMS
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CODIGOS ORIGEM CSTs de RPA NA SAIDA CSOSNs EQUIVALENTES - COMPRA/ME e EPP
41-No tributada 300-Simples nacional - Imune (*******)
OPERAES COM EXPORTAO
50-Com suspenso 400-Simples nacional - No tributado pelo simples nacional - (******)
OPERAES COM REMESSA, P/ CONSERTO, DEMONSTRAO, OU QUALQUER REMESSA
QUE SEJA ISENTA DE ICMS
51-Com diferimento 900-Simples nacional - Outros - (*********)
60-Icms cobrado anteriormente por sub.tributaria 500-S.nacional - Icms cob.anter.p/sub trib(substituido)ou por antecip.(********)
70-C/ red.de base de calculo e cob.o icms por sub.tributaria 203-Simples nac. Iseno de icms no S.nacional p/faixa rec.bruta e c/cob.icms sub trib.
0 - Nacional- Exceto as indicadas -Empresas c/ faturam ate 360.000,00 Acumulados ultimos 12 meses
nos codigos 3 a 5 estados: PR,RS e SE,ate 60.000- AL, ate 120.000- PA,ATE 150.000- AM ,ATE 180.000 -BA
para operao com sub trib ,o codigo passa a ser 201 ou 202
201-Simples nac.trib. pelo s.nacional c/ perm. de crd.e c/cob icms s.trib.(************)
Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
para estados que trabalham com faixas da tabela normal do simples nacional sem
faixa de iseno, sem sublimites,sem valores fixos e sem percentual de reduo ,
estes estados so: ES,GO,MG,RN,SC, e SP, tambm para estados cujo o faturamento e
tributado apartir deste valor 360.000,00 deixando a faixa de iseno , estes estados
so: PR,RS, e SE , tambm em casos de empresa do regime do simplesmacional que
vendem pra contribuintes RPA que destacam em informaes complementares o valor
recolhido por elas na faixa de icms dentro do DAS que estas empresas receptoras
podem aproveitar este ICMS (OPERAES COM SUBSTITUIO TRIBUTARIA)
202-Simples nac. trib. pelo simples nac.s/ perm. de crd.e c/cob icms sub trib.(*****)
Empresa EPP com faturam de 360.000,01 ate 3.600,000,00
mais tem valores fixos de ICMS no DAS cujos estados so: DF,PE ( no caso de PE so pra
contribuintes especficos da MESOREGIAO AGRESTE do plo de confeco), e tambem
pra empresa do simples nacional que vendem praempresas do simples nacional
que no do direito de crditos de ICMS da faixa do DAS em informaes
complementares da NF-e;(OPER.COM SUBSTITUIO TRIBUTARIA)
-
CODIGOS ORIGEM CSTs de RPA NA SAIDA CSOSNs EQUIVALENTES - COMPRA/ME e EPP
90-Outras 103-Simples nacional Iseno de icms no S.nacional p/faixa rec.bruta-(**********)
-Empresas c/ faturam ate 360.000,00 Acumulados ultimos 12 meses
estados: PR,RS e SE,ate 60.000- AL, ate 120.000- PA,ATE 150.000- AM ,ATE 180.000 -BA
o codigo passa a ser 101 ou 201
101-Simples nacional trib. pelo simples nacional c/ perm. de crdito -(***********)
Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
para estados que trabalham com faixas da tabela normal do simples nacional sem
faixa de iseno, sem sublimites,sem valores fixos e sem percentual de reduo ,
estes estados so: ES,GO,MG,RN,SC, e SP, tambm para estados cujo o faturamento e
tributado apartir deste valor 360.000,00 deixando a faixa de iseno , estes estados
so: PR,RS, e SE , tambm em casos de empresa do regime do simplesmacional que
0 - Nacional- Exceto as indicadas vendem pra contribuintes RPA que destacam em informaes complementares o valor
nos codigos 3 a 5 recolhido por elas na faixa de icms dentro do DAS que estas empresas receptoras
podem aproveitar este ICMS
102-Simples nacional trib. pelo simples nacional s/ perm. de crdito (****)
Empresa EPP com faturam de 360.000,01 ate 3.600,000,00
mais tem valores fixos de ICMS no DAS cujos estados so: DF,PE ( no caso de PE so pra
contribuintes especficos da MESOREGIAO AGRESTE do plo de confeco), e tambem
pra empresa do simples nacional que vendem praempresas do simples nacional
que no do direito de crditos de ICMS da faixa do DAS em informaes
complementares da NF-e;
203-Simples nac. Iseno de icms no S.nacional p/faixa rec.bruta e c/cob.icms sub trib.
-Empresas c/ faturam ate 360.000,00 Acumulados ultimos 12 meses
estados: PR,RS e SE,ate 60.000- AL, ate 120.000- PA,ATE 150.000- AM ,ATE 180.000 -BA
para operao com sub trib ,o codigo passa a ser 201 ou 202
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CODIGOS ORIGEM CSTs de RPA NA SAIDA CSOSNs EQUIVALENTES - COMPRA/ME e EPP
90-Outras 201-Simples nac.trib. pelo s.nacional c/ perm. de crd.e c/cob icms s.trib.(************)
Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
para estados que trabalham com faixas da tabela normal do simples nacional sem
faixa de iseno, sem sublimites,sem valores fixos e sem percentual de reduo ,
estes estados so: ES,GO,MG,RN,SC, e SP, tambm para estados cujo o faturamento e
0 - Nacional- Exceto as indicadas tributado apartir deste valor 360.000,00 deixando a faixa de iseno , estes estados
nos codigos 3 a 5 so: PR,RS, e SE , tambm em casos de empresa do regime do simplesmacional que
vendem pra contribuintes RPA que destacam em informaes complementares o valor
recolhido por elas na faixa de icms dentro do DAS que estas empresas receptoras
podem aproveitar este ICMS (OPERAES COM SUBSTITUIO TRIBUTARIA)
202-Simples nac. trib. pelo simples nac.s/ perm. de crd.e c/cob icms sub trib.(*****)
Empresa EPP com faturam de 360.000,01 ate 3.600,000,00
mais tem valores fixos de ICMS no DAS cujos estados so: DF,PE ( no caso de PE so pra
contribuintes especficos da MESOREGIAO AGRESTE do plo de confeco), e tambem
pra empresa do simples nacional que vendem praempresas do simples nacional
que no do direito de crditos de ICMS da faixa do DAS em informaes
complementares da NF-e;(OPER.COM SUBSTITUIO TRIBUTARIA)
900-Simples nacional - Outros - (*********)
Operaes com importao
00-Tributado Integralmente 900-Simples nacional - Outros - (*********)
Operaes com importao
1-Estrangeira-Importao Direta, 20-Com reduo de base de clculo 900-Simples nacional - Outros - (*********)
exceto a indicada no codigo 6 Operaes com importao
90-Outras 900-Simples nacional - Outros - (*********)
Operaes com importao
00-Tributado Integralmente 103-Simples nacional Iseno de icms no S.nacional p/faixa rec.bruta-(**********)
-Empresas c/ faturam ate 360.000,00 Acumulados ultimos 12 meses
2-Estrangeira - Adq.no mercado estados: PR,RS e SE,ate 60.000- AL, ate 120.000- PA,ATE 150.000- AM ,ATE 180.000 -BA
interno, exceto indicadas o codigo passa a ser 101 ou 201
no codigo 7
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CODIGOS ORIGEM CSTs de RPA NA SAIDA CSOSNs EQUIVALENTES - COMPRA/ME e EPP
00-Tributado Integralmente 101-Simples nacional trib. pelo simples nacional c/ perm. de crdito -(***********)
Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
para estados que trabalham com faixas da tabela normal do simples nacional sem
faixa de iseno, sem sublimites,sem valores fixos e sem percentual de reduo ,
estes estados so: ES,GO,MG,RN,SC, e SP, tambm para estados cujo o faturamento e
tributado apartir deste valor 360.000,00 deixando a faixa de iseno , estes estados
so: PR,RS, e SE , tambm em casos de empresa do regime do simplesmacional que
vendem pra contribuintes RPA que destacam em informaes complementares o valor
recolhido por elas na faixa de icms dentro do DAS que estas empresas receptoras
podem aproveitar este ICMS
102-Simples nacional trib. pelo simples nacional s/ perm. de crdito (****)
Empresa EPP com faturam de 360.000,01 ate 3.600,000,00
mais tem valores fixos de ICMS no DAS cujos estados so: DF,PE ( no caso de PE so pra
contribuintes especficos da MESOREGIAO AGRESTE do plo de confeco), e tambem
pra empresa do simples nacional que vendem praempresas do simples nacional
que no do direito de crditos de ICMS da faixa do DAS em informaes
2-Estrangeira - Adq.no mercado complementares da NF-e;
interno, exceto indicadas 900-Simples nacional - Outros
no codigo 7 Operaes com importao
20-Com reduo de base de clculo 103-Simples nacional Iseno de icms no S.nacional p/faixa rec.bruta-(**********)
-Empresas c/ faturam ate 360.000,00 Acumulados ultimos 12 meses
estados: PR,RS e SE,ate 60.000- AL, ate 120.000- PA,ATE 150.000- AM ,ATE 180.000 -BA
o codigo passa a ser 101 ou 201
101-Simples nacional trib. pelo simples nacional c/ perm. de crdito -(***********)
Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
para estados que trabalham com faixas da tabela normal do simples nacional sem
faixa de iseno, sem sublimites,sem valores fixos e sem percentual de reduo ,
estes estados so: ES,GO,MG,RN,SC, e SP, tambm para estados cujo o faturamento e
tributado apartir deste valor 360.000,00 deixando a faixa de iseno , estes estados
so: PR,RS, e SE , tambm em casos de empresa do regime do simplesmacional que
vendem pra contribuintes RPA que destacam em informaes complementares o valor
recolhido por elas na faixa de icms dentro do DAS que estas empresas receptoras
podem aproveitar este ICMS
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CODIGOS ORIGEM CSTs de RPA NA SAIDA CSOSNs EQUIVALENTES - COMPRA/ME e EPP
102-Simples nacional trib. pelo simples nacional s/ perm. de crdito (****)
Empresa EPP com faturam de 360.000,01 ate 3.600,000,00
mais tem valores fixos de ICMS no DAS cujos estados so: DF,PE ( no caso de PE so pra
contribuintes especficos da MESOREGIAO AGRESTE do plo de confeco), e tambem
pra empresa do simples nacional que vendem praempresas do simples nacional
que no do direito de crditos de ICMS da faixa do DAS em informaes
complementares da NF-e;
900-Simples nacional - Outros - (*********)
2-Estrangeira - Adq.no mercado Operaes com importao
interno, exceto indicadas 90-Outras 103-Simples nacional Iseno de icms no S.nacional p/faixa rec.bruta-(**********)
no codigo 7 -Empresas c/ faturam ate 360.000,00 Acumulados ultimos 12 meses
estados: PR,RS e SE,ate 60.000- AL, ate 120.000- PA,ATE 150.000- AM ,ATE 180.000 -BA
o codigo passa a ser 101 ou 201
101-Simples nacional trib. pelo simples nacional c/ perm. de crdito -(***********)
Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
para estados que trabalham com faixas da tabela normal do simples nacional sem
faixa de iseno, sem sublimites,sem valores fixos e sem percentual de reduo ,
estes estados so: ES,GO,MG,RN,SC, e SP, tambm para estados cujo o faturamento e
tributado apartir deste valor 360.000,00 deixando a faixa de iseno , estes estados
so: PR,RS, e SE , tambm em casos de empresa do regime do simplesmacional que
vendem pra contribuintes RPA que destacam em informaes complementares o valor
recolhido por elas na faixa de icms dentro do DAS que estas empresas receptoras
podem aproveitar este ICMS
102-Simples nacional trib. pelo simples nacional s/ perm. de crdito (****)
Empresa EPP com faturam de 360.000,01 ate 3.600,000,00
mais tem valores fixos de ICMS no DAS cujos estados so: DF,PE ( no caso de PE so pra
contribuintes especficos da MESOREGIAO AGRESTE do plo de confeco), e tambem
pra empresa do simples nacional que vendem praempresas do simples nacional
que no do direito de crditos de ICMS da faixa do DAS em informaes
complementares da NF-e;
900-Simples nacional - Outros - (*********)
Operaes com importao
-
CODIGOS ORIGEM CSTs de RPA NA SAIDA CSOSNs EQUIVALENTES - COMPRA/ME e EPP
00-Tributado Integralmente 103-Simples nacional Iseno de icms no S.nacional p/faixa rec.bruta-(**********)
-Empresas c/ faturam ate 360.000,00 Acumulados ultimos 12 meses
estados: PR,RS e SE,ate 60.000- AL, ate 120.000- PA,ATE 150.000- AM ,ATE 180.000 -BA
o codigo passa a ser 101 ou 201
101-Simples nacional trib. pelo simples nacional c/ perm. de crdito -(***********)
Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
para estados que trabalham com faixas da tabela normal do simples nacional sem
faixa de iseno, sem sublimites,sem valores fixos e sem percentual de reduo ,
estes estados so: ES,GO,MG,RN,SC, e SP, tambm para estados cujo o faturamento e
tributado apartir deste valor 360.000,00 deixando a faixa de iseno , estes estados
so: PR,RS, e SE , tambm em casos de empresa do regime do simplesmacional que
vendem pra contribuintes RPA que destacam em informaes complementares o valor
recolhido por elas na faixa de icms dentro do DAS que estas empresas receptoras
podem aproveitar este ICMS
102-Simples nacional trib. pelo simples nacional s/ perm. de crdito (****)
Empresa EPP com faturam de 360.000,01 ate 3.600,000,00
3-Nacional - Mercad.ou bem mais tem valores fixos de ICMS no DAS cujos estados so: DF,PE ( no caso de PE so pra
c/conteudo importao contribuintes especficos da MESOREGIAO AGRESTE do plo de confeco), e tambem
superior a 40% (***) pra empresa do simples nacional que vendem praempresas do simples nacional
que no do direito de crditos de ICMS da faixa do DAS em informaes
complementares da NF-e;
900-Simples nacional - Outros - (*********)
Operaes com importao
20-Com reduo de base de clculo 103-Simples nacional Iseno de icms no S.nacional p/faixa rec.bruta-(**********)
-Empresas c/ faturam ate 360.000,00 Acumulados ultimos 12 meses
estados: PR,RS e SE,ate 60.000- AL, ate 120.000- PA,ATE 150.000- AM ,ATE 180.000 -BA
o codigo passa a ser 101 ou 201
101-Simples nacional trib. pelo simples nacional c/ perm. de crdito -(***********)
Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
para estados que trabalham com faixas da tabela normal do simples nacional sem
faixa de iseno, sem sublimites,sem valores fixos e sem percentual de reduo ,
estes estados so: ES,GO,MG,RN,SC, e SP, tambm para estados cujo o faturamento e
tributado apartir deste valor 360.000,00 deixando a faixa de iseno , estes estados
-
CODIGOS ORIGEM CSTs de RPA NA SAIDA CSOSNs EQUIVALENTES - COMPRA/ME e EPP
20-Com reduo de base de clculo so: PR,RS, e SE , tambm em casos de empresa do regime do simplesmacional que
vendem pra contribuintes RPA que destacam em informaes complementares o valor
recolhido por elas na faixa de icms dentro do DAS que estas empresas receptoras
podem aproveitar este ICMS
102-Simples nacional trib. pelo simples nacional s/ perm. de crdito (****)
Empresa EPP com faturam de 360.000,01 ate 3.600,000,00
mais tem valores fixos de ICMS no DAS cujos estados so: DF,PE ( no caso de PE so pra
contribuintes especficos da MESOREGIAO AGRESTE do plo de confeco), e tambem
pra empresa do simples nacional que vendem praempresas do simples nacional
que no do direito de crditos de ICMS da faixa do DAS em informaes
complementares da NF-e;
900-Simples nacional - Outros - (*********)
Operaes com importao
90-Outras 103-Simples nacional Iseno de icms no S.nacional p/faixa rec.bruta-(**********)
-Empresas c/ faturam ate 360.000,00 Acumulados ultimos 12 meses
3-Nacional - Mercad.ou bem estados: PR,RS e SE,ate 60.000- AL, ate 120.000- PA,ATE 150.000- AM ,ATE 180.000 -BA
c/conteudo importao o codigo passa a ser 101 ou 201
superior a 40% (***) 101-Simples nacional trib. pelo simples nacional c/ perm. de crdito -(***********)
Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
para estados que trabalham com faixas da tabela normal do simples nacional sem
faixa de iseno, sem sublimites,sem valores fixos e sem percentual de reduo ,
estes estados so: ES,GO,MG,RN,SC, e SP, tambm para estados cujo o faturamento e
tributado apartir deste valor 360.000,00 deixando a faixa de iseno , estes estados
so: PR,RS, e SE , tambm em casos de empresa do regime do simplesmacional que
vendem pra contribuintes RPA que destacam em informaes complementares o valor
recolhido por elas na faixa de icms dentro do DAS que estas empresas receptoras
podem aproveitar este ICMS
102-Simples nacional trib. pelo simples nacional s/ perm. de crdito (****)
Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
mais tem valores fixos de ICMS no DAS cujos estados so: DF,PE ( no caso de PE so pra
contribuintes especficos da MESOREGIAO AGRESTE do plo de confeco), e tambem
pra empresa do simples nacional que vendem praempresas do simples nacional
que no do direito de crditos de ICMS da faixa do DAS em informaes
-
CODIGOS ORIGEM CSTs de RPA NA SAIDA CSOSNs EQUIVALENTES - COMPRA/ME e EPP
3-Nacional - Mercad.ou bem 90-Outras complementares da NF-e;
c/conteudo importao 900-Simples nacional - Outros - (*********)
superior a 40% (***) Operaes com importao
00-Tributado Integralmente 103-Simples nacional Iseno de icms no S.nacional p/faixa rec.bruta-(**********)
-Empresas c/ faturam ate 360.000,00 Acumulados ultimos 12 meses
estados: PR,RS e SE,ate 60.000- AL, ate 120.000- PA,ATE 150.000- AM ,ATE 180.000 -BA
o codigo passa a ser 101 ou 201
101-Simples nacional trib. pelo simples nacional c/ perm. de crdito -(***********)
Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
para estados que trabalham com faixas da tabela normal do simples nacional sem
faixa de iseno, sem sublimites,sem valores fixos e sem percentual de reduo ,
estes estados so: ES,GO,MG,RN,SC, e SP, tambm para estados cujo o faturamento e
tributado apartir deste valor 360.000,00 deixando a faixa de iseno , estes estados
so: PR,RS, e SE , tambm em casos de empresa do regime do simplesmacional que
vendem pra contribuintes RPA que destacam em informaes complementares o valor
recolhido por elas na faixa de icms dentro do DAS que estas empresas receptoras
4-Nacional - Cuja produo tenha podem aproveitar este ICMS
sido em conformidade com os 102-Simples nacional trib. pelo simples nacional s/ perm. de crdito (****)
processos produtivos basicos de Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
que tratam o Decreto lei 288/67 mais tem valores fixos de ICMS no DAS cujos estados so: DF,PE ( no caso de PE so pra
e as leis nrs 8.248/91, 10.176/01 contribuintes especficos da MESOREGIAO AGRESTE do plo de confeco), e tambem
e 11.484/07(*) pra empresa do simples nacional que vendem praempresas do simples nacional
que no do direito de crditos de ICMS da faixa do DAS em informaes
complementares da NF-e;
900-Simples nacional - Outros - (*********)
Operaes com importao
20-Com reduo de base de clculo 103-Simples nacional Iseno de icms no S.nacional p/faixa rec.bruta-(**********)
-Empresas c/ faturam ate 360.000,00 Acumulados ultimos 12 meses
estados: PR,RS e SE,ate 60.000- AL, ate 120.000- PA,ATE 150.000- AM ,ATE 180.000 -BA
o codigo passa a ser 101 ou 201
101-Simples nacional trib. pelo simples nacional c/ perm. de crdito -(***********)
Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
para estados que trabalham com faixas da tabela normal do simples nacional sem
-
CODIGOS ORIGEM CSTs de RPA NA SAIDA CSOSNs EQUIVALENTES - COMPRA/ME e EPP
20-Com reduo de base de clculo faixa de iseno, sem sublimites,sem valores fixos e sem percentual de reduo ,
estes estados so: ES,GO,MG,RN,SC, e SP, tambm para estados cujo o faturamento e
tributado apartir deste valor 360.000,00 deixando a faixa de iseno , estes estados
so: PR,RS, e SE , tambm em casos de empresa do regime do simplesmacional que
vendem pra contribuintes RPA que destacam em informaes complementares o valor
recolhido por elas na faixa de icms dentro do DAS que estas empresas receptoras
podem aproveitar este ICMS
102-Simples nacional trib. pelo simples nacional s/ perm. de crdito (****)
Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
mais tem valores fixos de ICMS no DAS cujos estados so: DF,PE ( no caso de PE so pra
contribuintes especficos da MESOREGIAO AGRESTE do plo de confeco), e tambem
pra empresa do simples nacional que vendem praempresas do simples nacional
4-Nacional - Cuja produo tenha que no do direito de crditos de ICMS da faixa do DAS em informaes
sido em conformidade com os complementares da NF-e;
processos produtivos basicos de 900-Simples nacional - Outros - (*********)
que tratam o Decreto lei 288/67 Operaes com importao
e as leis nrs 8.248/91, 10.176/01 90-Outras 103-Simples nacional Iseno de icms no S.nacional p/faixa rec.bruta-(**********)
e 11.484/07(*) -Empresas c/ faturam ate 360.000,00 Acumulados ultimos 12 meses
estados: PR,RS e SE,ate 60.000- AL, ate 120.000- PA,ATE 150.000- AM ,ATE 180.000 -BA
o codigo passa a ser 101 ou 201
101-Simples nacional trib. pelo simples nacional c/ perm. de crdito -(***********)
Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
para estados que trabalham com faixas da tabela normal do simples nacional sem
faixa de iseno, sem sublimites,sem valores fixos e sem percentual de reduo ,
estes estados so: ES,GO,MG,RN,SC, e SP, tambm para estados cujo o faturamento e
tributado apartir deste valor 360.000,00 deixando a faixa de iseno , estes estados
so: PR,RS, e SE , tambm em casos de empresa do regime do simplesmacional que
vendem pra contribuintes RPA que destacam em informaes complementares o valor
recolhido por elas na faixa de icms dentro do DAS que estas empresas receptoras
podem aproveitar este ICMS
102-Simples nacional trib. pelo simples nacional s/ perm. de crdito (****)
Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
mais tem valores fixos de ICMS no DAS cujos estados so: DF,PE ( no caso de PE so pra
-
CODIGOS ORIGEM CSTs de RPA NA SAIDA CSOSNs EQUIVALENTES - COMPRA/ME e EPP
4-Nacional - Cuja produo tenha 90-Outras contribuintes especficos da MESOREGIAO AGRESTE do plo de confeco), e tambem
sido em conformidade com os pra empresa do simples nacional que vendem praempresas do simples nacional
processos produtivos basicos de que no do direito de crditos de ICMS da faixa do DAS em informaes
que tratam o Decreto lei 288/67 complementares da NF-e;
e as leis nrs 8.248/91, 10.176/01 900-Simples nacional - Outros - (*********)
e 11.484/07(*) Operaes com importao
00-Tributado Integralmente 103-Simples nacional Iseno de icms no S.nacional p/faixa rec.bruta-(**********)
-Empresas c/ faturam ate 360.000,00 Acumulados ultimos 12 meses
estados: PR,RS e SE,ate 60.000- AL, ate 120.000- PA,ATE 150.000- AM ,ATE 180.000 -BA
5-Nacional-Mercadoria ou bem c/ o codigo passa a ser 101 ou 201
conteudo de importao inferior 101-Simples nacional trib. pelo simples nacional c/ perm. de crdito -(***********)
ou igual a 40%(**) Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
para estados que trabalham com faixas da tabela normal do simples nacional sem
faixa de iseno, sem sublimites,sem valores fixos e sem percentual de reduo ,
estes estados so: ES,GO,MG,RN,SC, e SP, tambm para estados cujo o faturamento e
tributado apartir deste valor 360.000,00 deixando a faixa de iseno , estes estados
so: PR,RS, e SE , tambm em casos de empresa do regime do simplesmacional que
vendem pra contribuintes RPA que destacam em informaes complementares o valor
recolhido por elas na faixa de icms dentro do DAS que estas empresas receptoras
podem aproveitar este ICMS
102-Simples nacional trib. pelo simples nacional s/ perm. de crdito (****)
Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
mais tem valores fixos de ICMS no DAS cujos estados so: DF,PE ( no caso de PE so pra
contribuintes especficos da MESOREGIAO AGRESTE do plo de confeco), e tambem
pra empresa do simples nacional que vendem praempresas do simples nacional
que no do direito de crditos de ICMS da faixa do DAS em informaes
complementares da NF-e;
900-Simples nacional - Outros - (*********)
Operaes com importao
-
CODIGOS ORIGEM CSTs de RPA NA SAIDA CSOSNs EQUIVALENTES - COMPRA/ME e EPP
20-Com reduo de base de clculo 103-Simples nacional Iseno de icms no S.nacional p/faixa rec.bruta-(**********)
-Empresas c/ faturam ate 360.000,00 Acumulados ultimos 12 meses
estados: PR,RS e SE,ate 60.000- AL, ate 120.000- PA,ATE 150.000- AM ,ATE 180.000 -BA
o codigo passa a ser 101 ou 201
101-Simples nacional trib. pelo simples nacional c/ perm. de crdito -(***********)
Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
para estados que trabalham com faixas da tabela normal do simples nacional sem
faixa de iseno, sem sublimites,sem valores fixos e sem percentual de reduo ,
estes estados so: ES,GO,MG,RN,SC, e SP, tambm para estados cujo o faturamento e
tributado apartir deste valor 360.000,00 deixando a faixa de iseno , estes estados
so: PR,RS, e SE , tambm em casos de empresa do regime do simplesmacional que
vendem pra contribuintes RPA que destacam em informaes complementares o valor
5-Nacional-Mercadoria ou bem c/ recolhido por elas na faixa de icms dentro do DAS que estas empresas receptoras
conteudo de importao inferior podem aproveitar este ICMS
ou igual a 40%(**) 102-Simples nacional trib. pelo simples nacional s/ perm. de crdito (****)
Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
mais tem valores fixos de ICMS no DAS cujos estados so: DF,PE ( no caso de PE so pra
contribuintes especficos da MESOREGIAO AGRESTE do plo de confeco), e tambem
pra empresa do simples nacional que vendem praempresas do simples nacional
que no do direito de crditos de ICMS da faixa do DAS em informaes
complementares da NF-e;
900-Simples nacional - Outros - (*********)
Operaes com importao
90-Outras 103-Simples nacional Iseno de icms no S.nacional p/faixa rec.bruta-(**********)
-Empresas c/ faturam ate 360.000,00 Acumulados ultimos 12 meses
estados: PR,RS e SE,ate 60.000- AL, ate 120.000- PA,ATE 150.000- AM ,ATE 180.000 -BA
o codigo passa a ser 101 ou 201
101-Simples nacional trib. pelo simples nacional c/ perm. de crdito -(***********)
Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
para estados que trabalham com faixas da tabela normal do simples nacional sem
faixa de iseno, sem sublimites,sem valores fixos e sem percentual de reduo ,
estes estados so: ES,GO,MG,RN,SC, e SP, tambm para estados cujo o faturamento e
tributado apartir deste valor 360.000,00 deixando a faixa de iseno , estes estados
-
CODIGOS ORIGEM CSTs de RPA NA SAIDA CSOSNs EQUIVALENTES - COMPRA/ME e EPP
90-Outras so: PR,RS, e SE , tambm em casos de empresa do regime do simplesmacional que
vendem pra contribuintes RPA que destacam em informaes complementares o valor
5-Nacional-Mercadoria ou bem c/ recolhido por elas na faixa de icms dentro do DAS que estas empresas receptoras
conteudo de importao inferior podem aproveitar este ICMS
ou igual a 40%(**) 102-Simples nacional trib. pelo simples nacional s/ perm. de crdito (****)
Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
mais tem valores fixos de ICMS no DAS cujos estados so: DF,PE ( no caso de PE so pra
contribuintes especficos da MESOREGIAO AGRESTE do plo de confeco), e tambem
pra empresa do simples nacional que vendem praempresas do simples nacional
que no do direito de crditos de ICMS da faixa do DAS em informaes
complementares da NF-e;
900-Simples nacional - Outros - (*********)
Operaes com importao
00-Tributado Integralmente 900-Simples nacional - Outros - (*********)
Operaes com importao
20-Com reduo de base de clculo 900-Simples nacional - Outros - (*********)
Operaes com importao
6-Estrangeira - Importao direta 90-Outras 900-Simples nacional - Outros - (*********)
sem similar nac.l, Resol camex 79 Operaes com importao
00-Tributado Integralmente 103-Simples nacional Iseno de icms no S.nacional p/faixa rec.bruta-(**********)
-Empresas c/ faturam ate 360.000,00 Acumulados ultimos 12 meses
estados: PR,RS e SE,ate 60.000- AL, ate 120.000- PA,ATE 150.000- AM ,ATE 180.000 -BA
o codigo passa a ser 101 ou 201
7-Estrangeira - Adq.da no mercado 101-Simples nacional trib. pelo simples nacional c/ perm. de crdito -(***********)
interno sem similar nacional Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
constante na lista Resol. Camex 79 para estados que trabalham com faixas da tabela normal do simples nacional sem
faixa de iseno, sem sublimites,sem valores fixos e sem percentual de reduo ,
estes estados so: ES,GO,MG,RN,SC, e SP, tambm para estados cujo o faturamento e
tributado apartir deste valor 360.000,00 deixando a faixa de iseno , estes estados
so: PR,RS, e SE , tambm em casos de empresa do regime do simplesmacional que
vendem pra contribuintes RPA que destacam em informaes complementares o valor
recolhido por elas na faixa de icms dentro do DAS que estas empresas receptoras
-
CODIGOS ORIGEM CSTs de RPA NA SAIDA CSOSNs EQUIVALENTES - COMPRA/ME e EPP
00-Tributado Integralmente podem aproveitar este ICMS
102-Simples nacional trib. pelo simples nacional s/ perm. de crdito (****)
Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
mais tem valores fixos de ICMS no DAS cujos estados so: DF,PE ( no caso de PE so pra
contribuintes especficos da MESOREGIAO AGRESTE do plo de confeco), e tambem
pra empresa do simples nacional que vendem praempresas do simples nacional
que no do direito de crditos de ICMS da faixa do DAS em informaes
complementares da NF-e;
900-Simples nacional - Outros - (*********)
Operaes com importao
20-Com reduo de base de clculo 103-Simples nacional Iseno de icms no S.nacional p/faixa rec.bruta-(**********)
-Empresas c/ faturam ate 360.000,00 Acumulados ultimos 12 meses
estados: PR,RS e SE,ate 60.000- AL, ate 120.000- PA,ATE 150.000- AM ,ATE 180.000 -BA
o codigo passa a ser 101 ou 201
7-Estrangeira - Adq.da no mercado 101-Simples nacional trib. pelo simples nacional c/ perm. de crdito -(***********)
interno sem similar nacional Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
constante na lista Resol. Camex 79 para estados que trabalham com faixas da tabela normal do simples nacional sem
faixa de iseno, sem sublimites,sem valores fixos e sem percentual de reduo ,
estes estados so: ES,GO,MG,RN,SC, e SP, tambm para estados cujo o faturamento e
tributado apartir deste valor 360.000,00 deixando a faixa de iseno , estes estados
so: PR,RS, e SE , tambm em casos de empresa do regime do simplesmacional que
vendem pra contribuintes RPA que destacam em informaes complementares o valor
recolhido por elas na faixa de icms dentro do DAS que estas empresas receptoras
podem aproveitar este ICMS
102-Simples nacional trib. pelo simples nacional s/ perm. de crdito (****)
Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
mais tem valores fixos de ICMS no DAS cujos estados so: DF,PE ( no caso de PE so pra
contribuintes especficos da MESOREGIAO AGRESTE do plo de confeco), e tambem
pra empresa do simples nacional que vendem praempresas do simples nacional
que no do direito de crditos de ICMS da faixa do DAS em informaes
complementares da NF-e;
900-Simples nacional - Outros - (*********)
Operaes com importao
-
CODIGOS ORIGEM CSTs de RPA NA SAIDA CSOSNs EQUIVALENTES - COMPRA/ME e EPP
90-Outras 103-Simples nacional Iseno de icms no S.nacional p/faixa rec.bruta-(**********)
-Empresas c/ faturam ate 360.000,00 Acumulados ultimos 12 meses
estados: PR,RS e SE,ate 60.000- AL, ate 120.000- PA,ATE 150.000- AM ,ATE 180.000 -BA
o codigo passa a ser 101 ou 201
101-Simples nacional trib. pelo simples nacional c/ perm. de crdito -(***********)
7-Estrangeira - Adq.da no mercado Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
interno sem similar nacional para estados que trabalham com faixas da tabela normal do simples nacional sem
constante na lista Resol. Camex 79 faixa de iseno, sem sublimites,sem valores fixos e sem percentual de reduo ,
estes estados so: ES,GO,MG,RN,SC, e SP, tambm para estados cujo o faturamento e
tributado apartir deste valor 360.000,00 deixando a faixa de iseno , estes estados
so: PR,RS, e SE , tambm em casos de empresa do regime do simplesmacional que
vendem pra contribuintes RPA que destacam em informaes complementares o valor
recolhido por elas na faixa de icms dentro do DAS que estas empresas receptoras
podem aproveitar este ICMS
102-Simples nacional trib. pelo simples nacional s/ perm. de crdito (****)
Empresas do simples nacional que faturam entre 360.000,01 e 3.600.000,00
mais tem valores fixos de ICMS no DAS cujos estados so: DF,PE ( no caso de PE so pra
contribuintes especficos da MESOREGIAO AGRESTE do plo de confeco), e tambem
pra empresa do simples nacional que vendem praempresas do simples nacional
que no do direito de crditos de ICMS da faixa do DAS em informaes
complementares da NF-e;
900-Simples nacional - Outros - (*********)
Operaes com importao
-
OBSERVAES OBSERVAES OBSERVAES
OBSERVAES: (****) CODIGO 102 OBSERVAES: (*) , (**), (***)
O cdigo 102 refere-se s operaes tributadas
pelo ICMS no Simples Nacional, em que (***)Produtos submetidos a qualquer processo de industrializao
no possa haver aproveitamento de crdito do transformao , acondicionamento,resultem em bens de conteudo
ICMS pelo destinatrio da operao. Podemos de importao superior a 40%-ver Resol. Senado Federal nr 13/2012
citar como exemplos de impossibilidade de Art.1o. Parag 1o. Inciso 1 item II
crdito pelo destinatrio:
- destinatrio optante pelo Simples Nacional;
- destinatrio no contribuinte do ICMS; (*)Verificar as leis que cita o item ao lado
- destinat. optante pelo regime normal, mas LEI N 11.484, DE 31 DE MAIO DE 2007.
que adquire a mercad. para seu ativo fixo ou LEI N 12.249, DE 11 DE JUNHO DE 2010 - DOU DE 14/6/2010
para utilizao como material de uso ou MPv n 352, de 2007.
consumo; Mensagem de veto
- emitente sujeito tributao do ICMS, no AS LEIS ACIMA SE REFERE AOS PROJETOS ABAIXO
Simples Nacional, por valores fixos mensais; - PADIS , PATVD, REPENEC, PROUCA,RETAERO,CDFMM,PMCMV,FMM
emitente que apura os impostos (inclusive o
ICMS), no Simples Nacional, pelo regime de
caixa. (**)Produtos submetidos a qualquer processo de industrializao
transformao , acondicionamento,resultem em bens de conteudo
de importao inferior ou igual a 40%
Os codigos equivalentes de CSOSN que foram informados nesta
tabela so para entradas equivalentes apenas, nas saidas
posteriores das empresas ME ou EPP que compraram da RPA
os codigos mudaro de acordo com o regime do destinatario,
do produto, da operao ou da faixa que estiver enquadrado
a emissor da nota fiscal simples nacional
-
OBSERVAES OBSERVAES OBSERVAES
OBSERVAES (******) CODIGO 400 OBSERVAES (*****) CODIGO 202
Como cedio, as empresas do Simples O cdigo 202 ser utilizado pelo contribuinte
Nacional apuram seus impostos de acordo com na condio de substituto tributrio. Em
as receitas auferidas. Assim, ser utilizado o contraponto ao cdigo 201, entendemos que o
cdigo 400 para quaisquer oper. realizadas cdigo 202 ser utilizado nas hipteses em que
que no gerem ao contribuinte receita, o destinatrio no possa de modo algum
consequentemente no sero tributadas no aproveitar o crdito do ICMS pago pelo
Simples Nacional. Como exemplo, podemos remetente. Como exemplo, podemos citar os
citar as operaes de rem.de um modo geral casos do destinatrio optante pelo Simples
(remessa para industrial. por encomenda, Nacional; do emitente sujeito tributao do
remessa para utilizao em prestao de ICMS, no Simples Nacional, por valores fixos
servio, remessa para locao, remessa em mensais; e do emitente que apura os impostos
comodato, remessa em demonstr. remessa (inclusive o ICMS), no Simples Nacional, pelo
para conserto), e as oper. realizadas a ttulo regime de caixa
gratuito (amostras, bonificaes, doaes,
brindes).
OBSERVAES (********) CODIGO 500 OBSERVAES (*******) CODIGO 300
Ser utilizado o cdigo 500 sempre que o O cdigo 300 refere-se a operaes imunes de
contribuinte optante pelo Simples Nacional, tributao pelo ICMS, no Simples Nacional,
emitente da nota, esteja na condio de tais como operaes com livros, jornais,
substitudo, tendo o ICMS refer. operao peridicos e o papel destinado sua impresso,
recolhido anteriormente, por substituio e operaes destinadas ao exterior
tributria ou por antecipao (exportaes).
-
OBSERVAES OBSERVAES OBSERVAES
OBSERVAES (**********) CODIGO 103 OBSERVAES (*********) CODIGO 900
Alguns Estados, como, por exemplo, Paran e O cdigo 900 ser utilizado nos casos que no
Bahia, concedem iseno do ICMS para se enquadrem nos cdigos anteriores. Alguns
algumas faixas de receita bruta. No Paran, so exemplos:
isentos do ICMS os contribuintes cuja receita - nas importaes de mercadorias, em que o ICMS pago
bruta acumulada nos doze meses anteriores ao parte do regime Simples Nacional, diretamente ao
do perodo de apurao no ultrapasse R$ 360 Estado;
mil (artigo 3 do Anexo VIII do RICMS/PR). - nas demais hipteses de emisso de nota fiscal de
No Estado da Bahia, as microemp. optantes entrada pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional,
pelo Simples Nacional cuja rec. bruta acumul. na condio de destinatrio da operao, no se
nos doze meses anteriores ao do perodo de enquadrando a operao nos demais cdigos;
apur.no ultrapasse R$ 180 mil so isentas do - nas operaes isentas do ICMS, nos casos em que a
ICMS (artigo 277 do RICMS/BA). Nestes casos legislao trouxer previso expressa para a iseno do
em que tenhamos a iseno do ICMS determ. ICMS nas operaes realizadas por contribuintes
pela receita. optantes pelo Simples Nacional (diferente dos cdigos
103 e 203;
- operaes realizadas pelos contribuintes optantes pelo
Simples Nacional, com aplicao do diferimento do
ICMS, conforme determinao da legislao estadual.
-
OBSERVAES OBSERVAES OBSERVAES
OBSERVAES (************) CODIGO 201 OBSERVAES (***********) CODIGO 101
O cdigo 201 ser utilizado pelo contribuinte O cdigo 101 ser utilizado nos casos em que a
na condio de substituto tributrio. No operao sofra tributao do ICMS no regime
vislumbramos na legislao possibilidade de Simples Nacional, na hiptese do destinatrio
utilizao de crdito pelo destinatrio da fazer jus apropriao do crdito do ICMS. De
operao, sendo a oper.sujeita ao regime da acordo com o artigo 23 da Lei Complementar
substituio tributria - eis que, neste regime, n 123/2006, com a redao dada pela Lei
em regra, o contribuinte substitudo no Complementar n 128/2008, as empresas do
apropria o crd.nas entradas, eis que tambm Simples Nacional podero transferir os crditos
no ter o destaque do ICMS nas operaes do ICMS, efetivamente devido e recolhido no
subsequentes. Entendemos que o cdigo 201 DAS, s empresas do regime normal de
ser utilizado na hiptese da operao ser apurao, desde que as mercadorias adquiridas
destinada a revendedor que seja optante pelo por elas sejam destinadas comercializao ou
regime normal de apurao. Assim, caso, industrializao. No haver direito a crdito
posteriormente, o contrib. substitudo faa em se tratando de mercadorias destinadas ao
jus ao ressarcimento do ICMS, se a legislao ativo permanente ou a uso e consumo do
do Estado permitir que tal procedimento seja destinatrio. De igual forma, no haver direito
por meio do aproveit. do crdito, este j a crdito caso o destinatrio tambm seja
estar indicado no documento fiscal relativo optante pelo regime Simples Nacional.
operao realizada pelo contrib. substituto.