Contabilidade Pública
voltada ao edital do cargo de
Analista de Finanças
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
Turma IGEPP 2012
Dúvidas Email:[email protected]
1
Objetivos do curso
•Preparar os “concurseiros” para o concurso da CGU 2012 voltado ao cargo de Analista de Finanças e Controle.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 2
Projeto do curso
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
3
Tópico Item do edital Quantidade de
aulas
01
Contabilidade Pública: conceito, objeto e campo de
aplicação (NBCT 16.1). Regimes contábeis na CASP
(Lei 4320/1964; LRF; NBCT 16.5; MCASP).
1
02 Subsistemas contábeis: orçamentário, financeiro,
patrimonial e compensação (NBCT 16.2). 1
03 Variações Patrimoniais (NBCT 16.4). 1
04
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público: conceito,
estrutura, contas do ativo, passivo, despesa, receita,
resultado e compensação, características das contas,
contas com função precípua de controle.
1
05
Receita Orçamentária: reconhecimento e
procedimentos contábeis. Despesa Orçamentária:
reconhecimento e procedimentos contábeis.
2
Projeto do curso
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
4
Tópico Item do edital Quantidade
de aulas
06 Balancete: características, conteúdo e forma.
1 07
Balanço orçamentário e Balanço financeiro de acordo
com a Lei nº 4.320/64.
08 Balanço patrimonial, Demonstração das Variações
Patrimoniais de acordo com a Lei nº 4.320/64. 1
09 Conceitos e Princípios básicos da Lei nº 4.320/64 e
do Decreto nº 93.872/86. 1
10
Princípios de Contabilidade sob a perspectiva do
Setor Público. Conceitos de Contabilidade Pública
presentes na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Material
escrito
Projeto do curso
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
5
Tópico Item do edital Quantidade de aulas
11
Normas Brasileiras de Contabilidade
aplicada ao Setor Público (NBCT 16.3 a
16.8).
Material escrito
12
Normas Brasileiras de Contabilidade
aplicada ao Setor Público (NBCT 16.9 a
16.10). Disponível em 06/05/2012.
Material escrito
13 NBCT 16.11 e Sistema de Custos do
Governo Federal. Material escrito
14
Receita e despesa sob o enfoque
patrimonial. Deduções e Renúncia de
Receita Orçamentária.
1
15
Procedimentos Contábeis Específicos:
parcerias público-privadas, operações de
créditos, dívida ativa, Fundeb e regime
próprio de previdências social.
Material escrito
Distribuição das questões 2008
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Tema Quantidade de questões
Superveniências e Insubsistências 1
Balanço Orçamentário e “Regra de Ouro”;
Resultado Primário e Nominal 2
Total 3
3 questões de 14 (Orçamento e Contabilidade)
Motivação
•Não há aprendizagem sem motivação, assim um aluno está motivado quando sente necessidade de aprender o que está sendo tratado. Por meio dessa necessidade, o aluno se dedica às tarefas inerentes até se sentir satisfeito.
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Motivação • COMO RETEMOS AS INFORMAÇÕES
• 100 bilhões de neurônios no cérebro humano.
• Quando estressada a pessoa perde aproximadamente 4.000 por dia.
• As informações são retidas em: 10% do que lemos; 20% do que ouvimos; 30% do que vemos; 50% do que vemos e ouvimos; 70% do que dizemos de algo que vemos e ouvimos; 90% do que reescrevemos após ver e ouvir.
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Fontes de Estudo
•Lei 4320/1964;
•Decreto Lei 200/1967;
•Decreto 93.872/1986;
•IN 205 SEDAP/1988;
•IN/STN 08/96 (Plano de Contas);
•IN/STN 05/96 e manual SIAFI( site STN);
•Decreto 6.976/2009 (sistema de contabilidade Federal);
•Lei 10.180/2001 (sistemas organizacionais);
•Lei 101/2000 (LRF);
•NBC T 16.1 a 16.10 (alterada na DOU 21.12.2009);
•Lei 12.465/11 (LDO 2011 para LOA 2012);
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
9
Fontes de Estudo
•Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público válido para 2012 4ªed. (facultativo em 2012 para União, Estado e DF e Municípios; obrigatório em 2013).
•MTO 2012
•Portaria 665/2010 STN
•Feijó et alli. Curso de SIAFI. Brasília: Coleção Gestão Pública, 2008.
•Feijó et alli. Gestão de Finanças Pública. Brasília: Coleção Gestão Pública, 2008.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
10
11
http://www.elsevier.com.br/site/institucional/Minha-pagina-autor.aspx?seg=1&aid=88733
Cuidados com o MCASP 4ª ed.
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Parte Descrição Prazo para adoção pelos entes
Parte I Procedimentos Contábeis Orçamentários
Obrigatório desde 1º janeiro de 2012
Parte II Procedimentos Contábeis Patrimoniais
Deverá ser adotada pelos entes da Federação gradualmente a partir do
exercício de 2012 e integralmente até o final do exercício de 2014, salvo na
existência de legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este
prazo.
Parte III Procedimentos Contábeis Específicos
Deverá ser adotada pelos entes de forma obrigatória a partir de 2012.
Parte IV Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Deverão ser adotadas pelos entes, de
forma facultativa, a partir de 2012 e, de forma obrigatória, a partir de 2013. Parte V Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público
Parte VI Perguntas e Respostas -
Parte VII Exercício Prático -
Parte VIII Demonstrativo de Estatísticas de Finanças Públicas
Será elaborado pela STN/MF a partir de
2012 para a União, de 2013 para os Estados, Distrito Federal e Municípios, e de
2014 para o setor público consolidado.
E os lançamentos?
•Contabilização dos Principais Fatos Contábeis.
Contas em conformidade com o Plano de Contas em vigor até o final de 2012 conforme MCASP Parte I 4ª ed.
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Metodologia
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 15
• Aula expositivas (slides, anotações e exercícios
selecionados);
• Exercícios da banca ESAF complementados com os
das demais bancas.
Tópico 1: Contabilidade Pública: conceito,
objetivo e regime; campo de aplicação.
• Conceito da Contabilidade Pública
• Objetivo da Contabilidade Pública
• Objeto da Contabilidade Pública
• Interesses da Contabilidade Pública
• Campo de atuação Contabilidade Pública
• Patrimônio Público
• Regime da Contabilidade Pública
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Conceito de Contabilidade Pública
Item 3 NBC T 16.1
“Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da
ciência contábil que aplica, no processo gerador de
informações, os princípios Fundamentais de
Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao
controle patrimonial de entidades do setor público”.
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Objetivos da Contabilidade Pública
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 19
Fornecer aos usuários informações sobre
Os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações em apoio ao processo de tomada de decisão.
A adequada prestação de contas.
O necessário suporte para a instrumentalização do controle social.
Fonte: Item 4 NBC T 16.1
Objeto da Contabilidade Pública
• Patrimônio Público ( item 5 da NBC T 16.1)
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Interesses do sistema de Contabilidade Pública
Lei 4320
•Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
•Art. 87. Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública for parte.
•Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 23
Interesses do sistema de Contabilidade Pública
Lei 4320
•Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
VI - As Contas de Compensação.
§ 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.
Dessa forma podemos destacar 4 áreas de interesse:
•Patrimônio (Art. 85 e 89)
•Orçamento Público (Art. 85 e 89)
•Atos Administrativos (Art. 87 e 105)
•Custos (Art. 85 e 89)
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 24
Campo de atuação da Contabilidade Pública
União,
Estados,
Distrito
Federal
e
Municípios
Administração Direta
Órgãos do Poder Executivo
Órgãos do Poder Legislativo
Órgãos do Poder Judiciário
Administração Indireta
Autarquias
Fundações Públicas
Empresas Públicas*
Sociedade de Economia Mista*
*Desde que participem do Orçamento Fiscal e Seguridade Social: EED Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 25
O que é uma EED?
Uma Empresa Estatal Dependente é uma empresa
controlada que recebe do ente controlador recursos
financeiros para pagamento de despesas com
pessoal ou de custeio em geral ou de capital,
excluídos, no último caso, aqueles provenientes de
aumento de participação acionária.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 26
Campo de atuação da Contabilidade Pública
Lei 4320/64
•Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.
LDO 2010 para LOA 2011
•Artigo 54 [...]
[...]
•§5º As empresas cuja programação conste integralmente no Orçamento Fiscal ou no da Seguridade Social, de acordo com o disposto no art. 6º desta Lei, não integrarão o Orçamento de Investimento.
•§6º Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei nº 4.320, de 1964, no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e demonstrações contábeis.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 29
Campo de atuação da Contabilidade Pública Item 2 NBC T 16.1
•CAMPO DE APLICAÇÃO: espaço de atuação do Profissional de Contabilidade que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação de fenômenos contábeis, decorrentes de variações patrimoniais em:
a)entidades do setor público; e
b)ou de entidades que recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades, no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas.
•ENTIDADE DO SETOR PÚBLICO: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
30
Campo de atuação da Contabilidade Pública
As entidades abrangidas pelo campo de aplicação
devem observar as normas e as técnicas próprias da
contabilidade Aplicada ao Setor Público,
considerando-se o seguinte escopo:
(a)integralmente, as entidades governamentais, os
serviços sociais e os conselhos profissionais;
(b)parcialmente, as demais entidades do setor
público, para garantir procedimentos suficientes de
prestação de contas e instrumentalização do controle
social.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 31
Fonte: item 8 NBC T 16.1
Campo de atuação da Contabilidade Pública
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 32
Integralmente
Entidades governamentais (integrantes do OF e do OSS),
Serviços sociais
Conselhos profissionais
Parcialmente “demais
entidades do setor público”
Personalidade jurídica de direito privado (por exemplo: integrantes do OI)
Pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
Fonte: item 8 NBC T 16.1
Questão 1
(DPU/Cespe/2010/Contador) De acordo com o disposto nas Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, assinale a opção
correta acerca do conceito, objeto, objetivo e campo de aplicação da
contabilidade pública.
a)Independentemente do escopo, todas as entidades abrangidas pelo campo
de aplicação devem observar integralmente as normas e técnicas próprias da
contabilidade do setor público.
b)A contabilidade aplicada ao setor público é o ramo da ciência contábil que
adota no processo gerador de informações, as normas fiscais direcionadas ao
controle da receita e da despesa das entidades do setor público.
c)As pessoas físicas não se equiparam, para efeito contábil, a entidades do
setor público, ainda que recebam subvenção, benefício, ou incentivo (fiscal ou
creditício) de órgão público.
d) O objeto da contabilidade aplicada ao setor público é o planejamento feito
pela administração pública para atender, durante determinado período, aos
planos e programas de trabalho por ela desenvolvidos.
e)Um dos objetivos da contabilidade aplicada ao setor público é o de fornecer
o necessário suporte para a instrumentalização do controle social.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
Unidade Contábil: NBC T 16.1
• A soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidades do setor público resultará em novas unidades contábeis.
• Unidade Contábil é classificada em:
a)Originária – representa o patrimônio das entidades do setor público na condição de pessoas jurídicas;
b)Descentralizada – representa parcela do patrimônio de Unidade Contábil Originária;
c)Unificada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Descentralizadas;
d)Consolidada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Originárias.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 36
Unidade Contábil: NBC T 16.1
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 37
UC Consolidada T
UC Originária Y
UC Unificada X
UC Descentralizada A
UC Descentralizada B
UC Descentralizada C
UC Descentralizada D
UC Originária Z UC Descentralizada E
UC Descentralizada F
UC Consolidada J
UC Originária H UC Descentralizada L
UC Descentralizada M
UC Originária I UC Descentralizada N
UC Descentralizada O
Questão 2
(SAD/PE/Cespe/2010) É classificada como unificada a
unidade contábil que representa a soma ou a
agregação do patrimônio de duas ou mais unidades
contábeis originárias.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
38
Patrimônio Público
Dicas:
-Identificar a constituição do Patrimônio Público;
-Diferenciar os tipos de bens públicos.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 39
Patrimônio Público
Item 3 NBC T 16.2
Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 40
Patrimônio Público
Item 4 NBC T 16.2 Alterada no DOU 21/12/2009
O patrimônio público é estruturado em três grupos:
•(a) Ativos são recursos controlados pela entidade como
resultado de eventos passados e do qual se espera que
resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou
potencial de serviços;
•(b) Passivos são obrigações presentes da entidade,
derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se
esperam que resultem para a entidade saídas de recursos
capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de
serviços;
•(c) Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da
entidade depois de deduzidos todos seus passivos."
Obs: segue a atual classificação da lei 6404/76, porém somente o plano de
contas obrigatório a partir de 2012 para a U e E adota essa classificação. 41
Patrimônio Público: Visão NBCT 16 e MCASP
42
1.Ativo 2.Passivo
1.1. Ativo Circulante 2.1. Passivo Circulante
1.2. Ativo não circulante 2.2. Passivo Não Circulante
2.3. Patrimônio Líquido
Patrimônio Público: Visão Plano de Contas
Tradicional
43
1.Ativo 2.Passivo
1.1. Ativo Circulante 2.1. Passivo Circulante
1.2. Ativo Realizável a Longo Prazo
2.2. Passivo Exigível a Longo Prazo
2.3. Resultado de Exercícios Futuros
1.4. Permanente 2.4. Patrimônio Líquido
1.9. Ativo Compensado1 2.9. Passivo Compensado1
Legenda: 1-Nestes grupos são controlados a assinatura e os ajustes de contratos.
Patrimônio Público
Itens 5, 6 e 7 NBC T 16.2
A classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em “CIRCULANTE” e “NÃO CIRCULANTE”, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade.
Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
(a) estarem disponíveis para realização imediata;
(b) tiverem a expectativa de realização até o término do exercício seguinte.
Os demais ativos devem ser classificados como NÃO CIRCULANTE.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 44
Patrimônio Público
Itens 8 e 9 NBC T 16.2
Os passivos devem ser classificados como CIRCULANTE quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
(a)corresponderem a valores exigíveis até o término do exercício seguinte;
(b)corresponderem a valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for a fiel depositária, independentemente do prazo de exigibilidade.
Os demais passivos devem ser classificados como NÃO CIRCULANTE.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 45
Patrimônio Público: Bens públicos
TIPOS:
•Os de uso comum do povo: São os rios, mares, estradas, ruas e praças;
•Os de uso especial: São os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
•Os dominiais/dominicais: São os bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real de cada uma dessas entidades.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
Fonte: Manual SIAFI – Assunto 021017 – Imóveis de Propriedade da União
e Lei 10406/2002 (código civil) 46
Patrimônio Público: Bens públicos
•O código civil reforça ainda que os bens públicos de uso
comum do povo e os de uso especial são inalienáveis,
enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que
a lei determinar.
•Já os bens públicos dominicais podem ser alienados,
observadas as exigências da lei. Ressalta-se que não
dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os
bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público
a que se tenha dado estrutura de direito privado.
• Os bens públicos das três categorias não estão sujeitos a
usucapião.
•O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou
retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela
entidade a cuja administração pertencerem. Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
47
Bens de Uso Comum: nova visão após a NBCT 16
Os bens de uso comum que absorveram ou
absorvem recursos públicos, ou aqueles
eventualmente recebidos em doação, devem ser
incluídos no ativo não circulante da entidade
responsável pela sua administração OU
controle, ESTEJAM, OU NÃO, afetos a sua
atividade operacional.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 48
Patrimônio Público: Resumo
49
Tipo de bens
Contabilização
Sistema Podem ser alienados? Plano de
contas tradicional
Plano de contas novo (NBCT 16)
Especiais Ativo
permanente Ativo não circulante
SPIU net Não
Dominiais Ativo
permanente Ativo não circulante
SIAPA Sim
Uso comum
Não eram contabilizados
Ativo não circulante
- Não
Questões 3, 4 e 5
3.(ANA/ESAF/2009/Contador) As estradas construídas pelo governo federal são consideradas bens de uso especial nos seus primeiros cinco anos de uso, em razão dos valores necessários à sua manutenção.
4.(ANA/ESAF/2009/Contador) A classificação dos bens imóveis de uso especial nas contas adequadas do imobilizado depende da correta classificação desses bens no sistema informatizado de controle - SPIUnet.
5.(ANA/ESAF/2009/Contador) Os bens imóveis dominiais / dominicais são registrados e controlados pelo mesmo sistema que controla os bens de uso especial, embora os registros contábeis sejam feitos de forma manual.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
50
Regime da CASP
Dicas:
-Saber identificar no enunciado das questões a qual
tipo regime a mesma se refere.
-Diferenciar os dois tipos de regimes.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 51
Discussão sobre tema em discursiva: STM/2011 – Cespe
– Cargo 20 – Contador
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 53
Breve explicação sobre etapas e estágios da receita e da
despesa pública
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 54
Etapa Receita Despesa
Planejamento Metodologia de projeção
das receitas orçamentárias
Fixação
Descentralizações de créditos orçamentários
Programação orçamentária e financeira
Processo de licitação e contratação
Execução
Lançamento Empenho
Arrecadação Liquidação
Recolhimento Pagamento
Controle e Avaliação
Controle e Avaliação Controle e Avaliação
Visão da lei 4320/1964: Regime - Misto
Exceção ao regime caixa (entrada de dinheiro):
-Inscrição da dívida ativa
Exceção ao regime de competência (FG):
-Inscrição de Restos a pagar não processados.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 55
Lei 4320
•Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I -as receitas nele arrecadadas; (Caixa/Gestão)
II-as despesas nele legalmente empenhadas. (Competência)
Visão da LRF: Regime - Misto
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 56
LC 101/2000
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de
contabilidade pública, a escrituração das contas
públicas observará as seguintes:
[...]
II - a despesa e a assunção de compromisso
serão registradas segundo o regime de
competência, apurando-se, em caráter
complementar, o resultado dos fluxos financeiros
pelo regime de caixa;
Questão 6
(TRT 9ª/FCC/2010/Analista Judiciário/Administrativo) Na
contabilidade pública, o reconhecimento da receita no
período em que é arrecadada e o pagamento da despesa,
nesse mesmo período, é denominado regime:
a)de competência.
b)de caixa.
c)orçamentário.
d)de ajuste contábil.
e)de resto a pagar.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
57
Visão NBCT 16.5: Regime de Competência
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 58
NBCT 16.5
19. As transações no setor público devem ser reconhecidas e registradas integralmente no momento em que ocorrerem.
21. Os registros contábeis devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações contábeis do período com os quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução orçamentária.
•O art. 35 refere-se ao regime orçamentário e não ao
regime patrimonial, pois a contabilidade é tratada em
título específico da citada lei, no qual se determina que as
variações patrimoniais devam ser evidenciadas, sejam
elas independentes ou resultantes da execução
orçamentária.
“Título IX – Da Contabilidade
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados
de forma a permitirem o acompanhamento da execução
orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial,
a determinação dos custos dos serviços industriais, o
levantamento dos balanços gerais, a análise e a
interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
Visão MCASP Parte I (2011) : Regime de Competência
59
Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.
Art. 100. As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.
Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
Visão MCASP Parte I (2011) : Regime de Competência
60
•Observa-se que, além do registro dos fatos ligados à
execução orçamentária, exige-se a evidenciação dos fatos
ligados à administração financeira e patrimonial, de
maneira que os fatos modificativos sejam levados à conta
de resultado e que as informações contábeis permitam o
conhecimento da composição patrimonial e dos resultados
econômicos e financeiros de determinado exercício.
•A contabilidade deve evidenciar, tempestivamente, os
fatos ligados à administração orçamentária, financeira e
patrimonial, gerando informações que permitam o
conhecimento da composição patrimonial e dos resultados
econômicos e financeiros.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
61
Visão MCASP Parte I (2011) : Regime de Competência
•Portanto, com o objetivo de evidenciar o impacto no
patrimônio, deve haver o registro da variação
patrimonial aumentativa, independentemente da
execução orçamentária, em função do FATO
GERADOR, observando-se os princípios da
competência e da oportunidade.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
62
Visão MCASP Parte I (2011) : Regime de Competência
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
63
Regime orçamentário versus regime patrimonial
Momento da Apropriação da Receita
Momento da Apropriação da Despesa
Antes da Arrecadação
Registro do IPTU a receber, aplicação de multa, inscrição da
dívida ativa
Antes do empenho e
da Liquidação
Provisão do 13º salário em janeiro a
ser liquidado e pago em dezembro
Na arrecadação
Receita de serviços Na Liquidação Despesas com
serviços de limpeza
Após a arrecadação
Venda a termo (similar a receitas a
vencer da Contabilidade Geral)
Após a Liquidação
Despesas com material de consumo;
despesas com aquisição de periódicos
Questões 7 e 8
7.(CEHAP PB/Cespe/2009/Contador) O registro da
receita orçamentária, em contas orçamentárias,
deverá ocorrer no momento do fato gerador da receita
pública.
8.(ANAC/Cespe/2009/Área 1) Na entrega de bens de
consumo imediato ou de serviços contratados, o
reconhecimento da despesa orçamentária não deve
coincidir com a apropriação da despesa pelo enfoque
patrimonial, dada a ocorrência de redução na situação
líquida patrimonial.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
64
Discussão sobre tema em discursiva: MPU/2010 - Cespe
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 65
Você acha a CASP atrasada?
A CASP adota normas internacionais?
NBCT 16.5
25. Na ausência de norma contábil aplicado ao setor
púbico, o profissional da contabilidade deve utilizar,
subsidiariamente, e nesta ordem, as normas
nacionais e internacionais que tratem de temas
similares, evidenciando o procedimento e os impactos
em notas explicativas.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 66