Contabilidade Pública SEFAZ –RJ - Analista de Controle Interno
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AULA 00: Contabilidade Pública: Conceito, objeto
e campo de aplicação (NBCT 16.1). Bens
Públicos: De uso Especial, Dominiais e de Uso
Gerais. Conceitos, aspectos legais e contábeis.
Regimes contábeis na CASP (Lei 4320/1964;
LRF; NBCT 16.5; MCASP).
SUMÁRIO PÁGINA
1. Apresentação 1
2.Cronograma 3
3. Conceito, objetivo, objeto, áreas de interesse e campo de aplicação da CASP, unidade contábil.
9
4. Patrimônio Público 26
5. Regimes contábeis na CASP 31
6. Processo de convergência às normas internacionais
de contabilidade: estágio atual de acordo com as
orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
42
7. Questões comentadas 49
8. Lista das questões apresentadas 68
1. APRESENTAÇÃO
Pessoal tudo bem? Meu nome é Giovanni Pacelli e JUNTOS (eu e
você concurseiro/concurseira) desenvolveremos o aprendizado da
disciplina “Contabilidade Aplicada ao Setor Público” voltada ao concurso
da SEFAZ.
Antes, porém vou me apresentar. Sou analista de finanças e
controle da Controladoria Geral da União e chefio uma das Divisões da
Coordenação de Técnicas, Procedimentos e Qualidade da Secretaria
Federal de Controle. Sou professor de Contabilidade Pública e de
Administração Financeira e Orçamentária em cursos preparatórios de
Brasília (IGEPP, Cathedra e CEPEGG), e já ministrei aulas em São
Paulo (UNIEQUIPE) e Fortaleza (Master Concursos). Já fui professor de
Introdução à Contabilidade no Departamento de Ciências Contábeis e
Atuariais da UnB. Sou oficial da reserva do Exército Brasileiro. Fui
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aprovado no concurso da Controladoria Geral da União (ESAF), no
concurso da ANTAQ (Cespe/UnB) e, em primeiro lugar, no concurso do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará (FCC). Sou bacharel em Ciências
Militares, pela Academia Militar, e em Administração de Empresas, pela
Universidade Estadual do Ceará, pós-graduado em operações militares
pela ESAO e mestre em Ciências Contábeis pela UnB.
Inicialmente queria deixar claro que vivemos um momento único,
pois as alterações em curso na disciplina estão em fase final e
praticamente consolidadas. Além, disso já ocorreram provas das diversas
bancas Cespe, ESAF, FCC e Dom Cintra contendo a nova contabilidade
aplicada ao setor público.
Deu pra notar que já estive aí do outro lado como aluno. Naquela
época de concurseiro o que mais queria e EXIGIA dos professores era
APRENDER TUDO que já caiu em concursos na disciplina em questão.
Porém, o mais importante e que sempre julguei crucial para obter sucesso
nos certames era SABER DE ONDE VINHAM AS QUESTÕES, pois
sempre tive a percepção que se em dado certame é cobrado hoje a alínea
“a” do art. 1º de determinado normativo, amanhã pode ser cobrado a
aliena “b”.
Quanto ao nosso curso posso dizer que hoje não há espaço para
amadores neste ramo, pois estamos vivendo o momento final de
transição. Ai você pergunta: O que você está querendo dizer com isso
professor?
É o seguinte, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) está
passando por um processo de convergência às normas internacionais.
Pode-se dizer que este processo começou em 2008 e que se efetivaria
inicialmente em de 1º de janeiro de 2012. Porém, com a publicação da
portaria nº 828, de 14 de dezembro de 2011, e da portaria nº 231, de 29
de março de 2012, a mudança integral quanto à nova contabilidade
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pública (plano de contas, escrituração) deve ser efetuada a partir de 1º
de janeiro de 2013 e encerrada até 20141.
Todavia, tendo em vista que a aplicação do certame da SEFAZ-RJ
está prevista para 2013, nosso curso estará voltado para a nova
contabilidade pública.
Por fim, gostaria de dizer que tendo em vista a banca CEPERJ não
ter muitas questões sobre a nova Contabilidade trabalharemos com
questões de outras bancas. Porém, ao final do curso faremos uma aula
contendo apenas questões da banca CEPERJ.
2. CRONOGRAMA DAS AULAS
A seguir apresento o cronograma das aulas que se fundamentam no
edital vigente:
Aula Conteúdo Data
00
Contabilidade Pública: Conceito, objeto e campo de
aplicação (NBCT 16.1). Bens Públicos: De uso
Especial, Dominiais e de Uso Gerais. Conceitos,
aspectos legais e contábeis. Regimes contábeis na
CASP (Lei 4320/1964; LRF; NBCT 16.5; MCASP).
04/11/2012
01
Receita pública: conceito, classificação e estágios,
aspectos patrimoniais, aspectos legais (MCASP –
Parte I e III).
11/11/2012
02
Despesa pública: conceito, classificação e estágios,
aspectos patrimoniais, aspectos legais (MCASP –
Parte I).
18/11/2012
03
Lei Federal nº 4.320/1964 e Decreto 93872/1986
suas alterações (Legislação básica). Restos a pagar,
Despesa de Exercícios Anteriores, Suprimento de
Fundos, Dívida Pública.
25/11/2012
1 Alguns manuais da STN são de uso obrigatório desde já. Enquanto outros somente serão obrigatórios em 2014.
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04
Sistemas de Informações Contábeis: orçamentário,
patrimonial, de compensação e de custos (NBCT
16.2). Planejamento e seus Instrumentos sob o
Enfoque Contábil (NBCT 16.3)
02/12/2012
05
Transações no Setor Público e Variações
Patrimoniais (NBCT 16.4) [Variações Patrimoniais
Ativas e Passivas: Interferências, mutações,
acréscimos e decréscimos patrimoniais]
09/12/2012
06
Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. Registro
Contábil (NBC T 16.5) [Plano de contas: conceito,
estruturas e contas do ativo, passivo, despesa
orçamentária, receita orçamentária, variações
patrimoniais ativas e passivas, resultado e
compensação].
16/12/2012
07
Operações típicas no Setor Público. Registros
contábeis de operações típicas na área pública:
previsão da receita, dotação da despesa,
descentralização de créditos orçamentários e
recursos financeiros; empenho, liquidação e
pagamento da despesa; arrecadação, recolhimento,
destinação da receita orçamentária pública;
Retenções tributárias; Restos a pagar, Despesa de
Exercícios Anteriores, Suprimento de Fundos,
Operações de Créditos. Registros na contabilidade
do setor público de aspectos patrimoniais:
depreciações, amortização e exaustão.
23/12/2012
08
Balanço orçamentário e Balanço financeiro:
Conceitos, Aspectos legais, Forma de Apresentação,
elaboração, análise dos demonstrativos (NBCT
16.6).
30/12/2012
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09
Balanço patrimonial, Demonstração das Variações
Patrimoniais: Conceitos, Aspectos legais, Forma de
Apresentação, elaboração, análise dos
demonstrativos (NBCT 16.6).
06/01/2013
10
Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração
do Resultado Econômico e Demonstração das
Mutações do Patrimônio Líquido Conceitos, Aspectos
legais, Forma de Apresentação, elaboração, análise
dos demonstrativos (NBCT 16.6). Consolidação das
Demonstrações Contábeis (NBCT 16.7).
13/01/2013
11
Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao
Setor Público (NBCT 16.8 a 16.11) e Sistema de
Custos do Governo Federal. Provisões, contingências
passivas, reservas, perdas, ajustes de exercícios
anteriores (MCASP – Parte II) [Gestão Patrimonial
de bens móveis, imóveis e intangíveis (MCASP –
Parte II)].
20/01/2013
12
Interpretação dos Princípios de Contabilidade sob a
perspectiva do Setor Público (Apêndice II da
Resolução CFC nº 750/1993, aprovado pela
Resolução CFC nº 1.111/2007, alterada pela
Resolução CFC nº 1.367/2011).
27/01/2013
13
Receita e despesa sob o enfoque patrimonial
(apropriação da receita e da despesa pelo regime de
competência). Deduções e Renúncia de Receita
Orçamentária (aspectos conceituais e contabilização).
Destinação de Recursos.
03/02/2013
14 Procedimentos Contábeis Específicos: Dívida Ativa e
Operações de Crédito. 10/02/2013
15 Tabela de Eventos: conceito, estrutura e
fundamentos lógicos. 17/02/2013
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16 Inventário e Administração de Material, Métodos de
Avaliação. Contabilização. 24/02/2013
Aula
Extra Questões comentadas da Banca CEPERJ. 03/03/2013
Por fim, gostaria de esclarecer que o edital possui repetições em
determinados pontos o que inviabilizaria um curso didático. Assim, a fim
de esclarecer para você porque o curso segue essa estrutura, elaborei
o Quadro abaixo contendo o vínculo entre os itens do edital e o
cronograma das aulas.
Item do Edital Aula
1. Conceito, objeto e regime. 00
2. Princípios Fundamentais de Contabilidade sob perspectiva
do Setor Publico. 12
3. Campo de Aplicação. 00
4. Legislação básica. 03
5.Receita: conceito, classificação e estágios, aspectos
patrimoniais, aspectos legais, contabilização, deduções,
renuncia e destinação da receita, Dívida Ativa.
01, 13 e
14
6. Despesa: conceito, classificação e estágios, aspectos legais,
contabilização, dívida pública, operações de crédito.
02, 03 e
14
7. Variações Patrimoniais Ativas e Passivas: Interferências,
mutações, acréscimos e decréscimos patrimoniais. 05
8. Plano de contas: conceito, estruturas e contas do ativo,
passivo, despesa orçamentária, receita orçamentária, variações
patrimoniais ativas e passivas, resultado e compensação.
06
9. Tabela de Eventos: conceito, estrutura e fundamentos
lógicos. 15
10. Demonstrações Contábeis: Balanço Financeiro,
Patrimonial, Orçamentário e Demonstrativo das Variações
Patrimoniais, Conceitos, Aspectos legais, Forma de
Apresentação, elaboração, análise dos demonstrativos.
08, 09 e
10
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11. Sistemas de Informações Contábeis. 04
12. Manuais de Contabilidade Aplicada ao Setor público:
Receita, Despesa, Dívida Ativa.
Obs: esses manuais foram revogados, assim estou trabalhando
com as versões atuais: a 5ª edição.
01, 02,
06,07,
08, 09,
10, 11,
13 e 14
13. Registros contábeis de operações típicas na área pública:
previsão da receita, dotação da despesa, descentralização de
créditos orçamentários e recursos financeiros; empenho,
liquidação e pagamento da despesa; arrecadação,
recolhimento, destinação da receita orçamentária pública;
retenções tributárias; renuncia da receita, deduções da receita,
Restos a pagar, Despesa de Exercícios Anteriores, Suprimento
de Fundos, Operações de Créditos.
07, 13 e
14
14. Sistemas de contas. 04
15. Bens Públicos: De uso Especial, Dominiais e de Uso Gerais.
Conceitos, aspectos legais e contábeis. 00
16. Inventário e Administração de Material, Métodos de
Avaliação. Contabilização. 16
17. Gestão Patrimonial de bens móveis, imóveis e intangíveis. 00, 11 e
16
18. Registros na contabilidade do setor público de aspectos
patrimoniais: depreciações, amortização e exaustão;
provisões; apropriação da receita e da despesa pelo regime de
competência, contingências passivas, reservas, perdas, ajustes
de exercícios anteriores.
07, 11 e
13
19. NBCT 16 - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao
Setor Publico.
00, 04,
05, 06,
08, 09,
10 e 11
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Encerrando essa parte gostaria de lhe dar as boas vindas e alertá-lo
que nosso conteúdo é extenso, razão pela qual busquei concluir a
última aula com mais de 1 mês de antecedência antes da prova do
dia 14/04/2013.
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3. CONCEITO, OBJETIVO, OBJETO, ÁREAS DE INTERESSE E CAMPO
DE APLICAÇÃO DA CASP, UNIDADE CONTÁBIL
3.1. Conceito, objetivo, objeto e áreas de interesse da CASP
A Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) é o ramo
da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os
princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis
direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor
público2.
O objetivo da CASP é fornecer aos usuários informações
sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza
orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da
entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de
tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário
suporte para a instrumentalização do controle social.
O Quadro 1 abaixo resume os
objetivos da CASP.
Quadro 1 - Papéis desempenhados pela CASP
Fornecer aos usuários
informações sobre
Os resultados alcançados e os aspectos de natureza
orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas
mutações em apoio ao processo de tomada de
decisão.
A adequada prestação de contas.
O necessário suporte para a instrumentalização do controle social 3.
2 Considera-se setor público o espaço social de atuação de todas as entidades do setor público.
3 Instrumentalização do Controle Social: compromisso fundado na ética profissional, que pressupõe
o exercício cotidiano de fornecer informações que sejam compreensíveis e úteis aos cidadãos no
desempenho de sua soberana atividade de controle do uso de recursos e patrimônio público pelos
agentes públicos.
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1. (ABIN/Cespe/2010/Contador) É objetivo da contabilidade pública
fornecer aos usuários informações a respeito dos resultados alcançados e
dos aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do
patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao
processo de tomada de decisão.
COMENTÁRIO À QUESTÃO
CERTO, conforme disponível na NBC T 16.1.
A função social da Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve
refletir, sistematicamente, o ciclo da administração pública para
evidenciar informações necessárias à tomada de decisões, à prestação
de contas e à instrumentalização do controle social.
Professor, por que tanta ênfase nos objetivos da CASP?
Simples pessoal. Este foi um dos dois tópicos que foram cobrados na
prova discursiva para Contador na prova do MPU de 2010:
Redija um texto dissertativo que apresente as diferenças entre a contabilidade pública brasileira e a contabilidade
societária. Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
- o papel desempenhado pela contabilidade pública e os recentes avanços da contabilidade societária;
- as possíveis perspectivas de desenvolvimento da contabilidade pública brasileira.
Dessa forma, nas redações em que ajudei meus alunos a
elaborarem recursos, observei que quem ficou mais próximo dos
conceitos ilustrados no Quadro anterior teve melhor desempenho.
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Quanto ao objeto da contabilidade pública ele é apenas um: O
PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Antes da publicação da NBC T 16 costumeiramente considerava-se
que a CASP possuía quatro objetos: o patrimônio (amparado nos art. 85
e 89 da lei 4320/1964); o orçamento Público (amparado nos art. 85 e
89 da lei 4320/1964); os atos administrativos (amparado nos art. 87 e
105 da lei 4320/1964); e os custos (amparado nos art. 85 e 89 da lei
4320/1964).
A seguir estão dispostos os artigos da lei 4320/1964:
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma
a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o
conhecimento da composição patrimonial, a determinação
dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos
balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados
econômicos e financeiros.
[...]
Art. 87. Haverá controle contábil dos direitos e obrigações
oriundos de ajustes ou contratos em que a administração
pública for parte.
[...]
Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à
administração orçamentária, financeira, patrimonial e
industrial.
[...]
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
[...]
VI - As Contas de Compensação.
§ 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens,
valores, obrigações e situações não compreendidas nos
parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente,
possam vir a afetar o patrimônio.
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Dessa forma, peço cuidado que
atentem para o fato de que o objeto da CASP é apenas um: o patrimônio
público; e que orçamento, atos e fatos administrativos, custos são
áreas de interesse.
Mais uma questãozinha, agora sobre o objeto da CASP.
2. (DPU/Cespe/2010/Contador) O objeto da contabilidade aplicada ao
setor público é o planejamento feito pela administração pública para
atender, durante determinado período, aos planos e programas de
trabalho por ela desenvolvidos.
COMENTÁRIO À QUESTÃO
2. (DPU/Cespe/2010/Contador) O objeto da contabilidade aplicada ao
setor público é o planejamento feito pela administração pública para
atender, durante determinado período, aos planos e programas de
trabalho por ela desenvolvidos.
ERRADO, o objeto é apenas um, o patrimônio público.
Aproveitando a oportunidade do primeiro contato com alguns
artigos da lei 4320/1964, gostaria de esclarecer alguns pontos que caem
em concurso: A lei 4320/1964 que trata da CASP é uma lei formalmente
ordinária, mas materialmente complementar (foi recepcionada pela
CF/1988). Ela é materialmente complementar por tratar de matéria da
CF/1988 reservada à lei complementar.
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3.2. Campo de aplicação
Avançando um pouco mais na matéria, vamos ao campo de campo
de aplicação4 Preliminar da Contabilidade Pública que está ilustrada na
Figura 1 abaixo:
Figura 1: Campo de aplicação Preliminar da Contabilidade Pública
Observa-se que a CASP é utilizada obrigatoriamente pelos órgãos
da Administração Direta e por parte das entidades da Administração
Indireta [Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais
Dependentes (EED)].
Porém, o que seria uma EED? Uma EED é uma empresa
controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para
pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de
capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento
de participação acionária5. A Figura 2 mostra todas as empresas
estatais dependentes da administração pública federal em 2012.
4 O Campo de Aplicação: espaço de atuação do Profissional de Contabilidade que demanda estudo,
interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação de fenômenos contábeis, decorrentes de variações patrimoniais em: (a) entidades do setor público; e (b) ou de entidades que recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades, no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas. 5 Inciso II do art. 1º da lei complementar 101/2000.
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Figura 2: Todas as EED da administração pública federal
Fonte: DEST (2012)
Como exemplo de EED, temos a Embrapa. Só pra não deixar
dúvidas, neste caso a Embrapa deve atender simultaneamente a lei
6404/1976 (contabilidade geral) e a lei 4320/1964 (contabilidade
pública). Assim as EED são exemplos de entidades que simultaneamente
devem atender a lei 6404 e a lei 43206.
A grande dica é a seguinte: integrou o Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social deve adotar a CASP; integrou o Orçamento de
Investimento não se aplica a CASP (pelo menos não integralmente). Por
exemplo, a VALEC que é uma S.A. deve adotar tanto a lei 6404/1976
quanto a lei 4320/1964.
Professor já que você deu exemplos de empresas estatais
dependentes, daria para dar exemplos de entidades que pertencem
apenas ao Orçamento de Investimento, logo não integram o Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social, e logo não adotam integralmente a CASP?
Dá sim, vejamos a Figura 3.
6 Isso inclusive está ratificado pela STN no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público.
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Figura 3: Instituições Financeiras Federais que integram o orçamento de
investimento
Diferentemente da Figura 2 que contém todas as EED, a Figura 3 é
apenas exemplificativa quanto às entidades integrantes do Orçamento de
Investimento (OI).
Reforçando este entendimento de que as entidades integrantes
do OI não utilizam a CASP quanto ao REGIME CONTÁBIL,
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, segue
o disposto no art. 54º da lei 12465/2011 (LDO):
Artigo 51º [...]
§5º As empresas cuja programação conste integralmente
no Orçamento Fiscal ou no da Seguridade Social, de acordo
com o disposto no art. 6º desta Lei, não integrarão o
Orçamento de Investimento.
§6º Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento
de investimento as normas gerais da Lei nº 4.320, de 1964,
no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento
e demonstrações contábeis.
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Vimos até aqui, quem deve obrigatoriamente utilizar a CASP
(quanto ao regime contábil, execução do orçamento e demonstrações
contábeis) na administração direta e indireta quanto aos tipos de
orçamento, ou seja, vimos sob a ótica orçamentária. Porém, estaria
mais alguma entidade obrigada a utilizar CASP, ainda que não faça
parte do orçamento fiscal e da seguridade social?
A NBC T 16 prescreve que as entidades abrangidas pelo campo
de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da
Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte
escopo:
-integralmente, as entidades governamentais (OF e OSS), os serviços
sociais e os conselhos profissionais;
-parcialmente, as demais ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO, para
garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e
instrumentalização do controle social.
Pessoal, cuidado que a NBC T 16 entende (logo as bancas
também) que o conceito de ENTIDADE DO SETOR PÚBLICO é bem
amplo. Uma entidade do setor público é representada por: órgãos, fundos
e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo
personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem,
movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de
suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas
que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de
órgão público.
A fim de arrumar esta
montanha de conceito elaborei
o Quadro 2 abaixo.
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Quadro 2: Escopo do campo de atuação da CASP
Integralmente
Entidades governamentais (integrantes do OF e do OSS).
Serviços sociais.
Conselhos profissionais.
Parcialmente
“demais
entidades do
setor público”
Personalidade jurídica de direito privado (inclusive
integrantes do OI) que recebam, guardem, movimentem,
gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de
suas atividades.
Pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou
incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
Ainda quanto ao campo de aplicação gostaria de esclarecer que a lei
4320/1964 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (lei 12465/2011) definem
o campo de aplicação quanto à perspectiva orçamentária, enquanto a
NBC T 16 define o campo de aplicação quanto aos objetivos da
Contabilidade Pública [total (todos os objetivos) e parcial (apenas os
objetivos de controle social e prestação de contas)]. Assim, as entidades
governamentais são as entidades que integram o orçamento fiscal e da
seguridade social.
Assim, fazendo uma interpretação podemos concluir que o objetivo
de fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os
aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do
patrimônio da entidade do setor público e suas mutações em apoio ao
processo de tomada de decisão está diretamente relacionado ao artigo
51º da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Agora, vamos fazer mais uma questão.
3. (SEGER-ES/Cespe/2009/Contador) O campo de aplicação da
contabilidade pública limita-se aos órgãos e entidades integrantes do
orçamento da seguridade social e de investimento em empresas estatais
dos governos federal, estadual e municipal.
COMENTÁRIO À QUESTÃO
3. (SEGER-ES/Cespe/2009/Contador) O campo de aplicação da
contabilidade pública limita-se aos órgãos e entidades integrantes do
orçamento da seguridade social e de investimento em empresas estatais
dos governos federal, estadual e municipal.
ERRADO, o campo de aplicação abrange as entidades do setor
público. Entre estas entidade estão os Conselhos Profissionais e os
Serviços Sociais que ficaram fora da assertiva. Quanto às
entidades do orçamento de investimento estas estão abrangidas
parcialmente pelo campo de aplicação da CASP, o que não quer
dizer que devem adotar o regime contábil da CASP, conforme vimos no
art. 51º da lei 12465/2011 (LDO).
Dessa forma, os serviços sociais e os conselhos profissionais são
entidades que devem aplicar integralmente a CASP. Reforçando mais uma
vez a idéia que existem entidades devem adotar integralmente a
CASP, mas que não integram o OF e OSS segue o disposto na lei
12465/2011 (LDO):
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Art. 6º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o
conjunto das receitas públicas bem como das despesas dos Poderes da União,
seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades
de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que
dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente
execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada
na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI.
§ 1º Excluem-se do disposto neste artigo:
I – os fundos de incentivos fiscais, que figurarão exclusivamente como
informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2010;
II – os conselhos de fiscalização de profissão regulamentada,
constituídos sob a forma de autarquia; e
III – as empresas públicas ou sociedades de economia mista que
recebam recursos da União apenas em virtude de:
a)participação acionária;
b)fornecimento de bens ou prestação de serviços;
c)pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos; e
d)transferência para aplicação em programas de financiamento, nos
termos do disposto nos arts. 159, inciso I, alínea ―c‖ [3% FNE, FNO, FCO], e
239, § 1º [40% PIS/PASEP], da Constituição.
Costumo repetir sempre que uma imagem vale mais que mil
palavras. Assim, a Figura 4 ilustra parte do balanço orçamentário (a parte
das receitas), que é uma das demonstrações contábeis tradicionais da
CASP, de uma entidade do Sistema S, uma entidade paraestatal que não
integra nem a administração direta nem a administração indireta.
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Figura 4: Receitas do SENAT em 2010
Observa-se que a entidade do Sistema “S” utiliza na sua
classificação das receitas a classificação das receitas quanto à natureza
(corrente e de capital) previstas no MTO/2012 e na Portaria 163/2001.
Estou partindo aqui da premissa que todos os alunos detêm o
conhecimento da classificação da natureza das receitas inerente à
disciplina Administração Financeira e Orçamentária. Porém, para o caso
de que eu esteja errado na minha premissa, os Quadros 3 e 4
mostram a classificação das receitas e das despesas quanto à natureza.
Quadro 3: Classificação quanto à natureza da despesa (1º e 2º níveis)
Categoria econômica Grupos de natureza da despesa
3.Despesas Correntes
3.1 Pessoal e encargos sociais
3.2 Juros e encargos da dívida
3.3 Outras despesas correntes
4.Despesas de Capital
4.4 Investimentos
4.5 Inversões Financeiras
4.6 Amortização da dívida
Fonte: MCASP – Parte I (2011).
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Quadro 4: Classificação quanto à natureza da receita (1º e 2º níveis)
Categoria Econômica Origem
1 - Receitas Correntes
1.1-Tributária
1.2-Contribuições
1.3-Patrimoniais
1.4-Agropecuárias
1.5-Industriais
1.6-Serviços
1.7-Transferências correntes
1.9-Outras receitas correntes
2 - Receitas de Capital
2.1-Operações de Crédito
2.2-Alienação de bens
2.3-Amortização de empréstimos
2.4- Transferências de capital
2.5- Outras receitas de capital
Fonte: MTO 2012
Depois dessa teoria toda, nada como fazer mais uma questão pra
relaxar. Vamos lá então.
4. (DPU/Cespe/2010/Contador) De acordo com o disposto nas Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, assinale a opção
correta acerca do conceito, objeto, objetivo e campo de aplicação da
contabilidade pública.
a)Independentemente do escopo, todas as entidades abrangidas pelo
campo de aplicação devem observar integralmente as normas e técnicas
próprias da contabilidade do setor público.
b)A contabilidade aplicada ao setor público é o ramo da ciência contábil
que adota no processo gerador de informações, as normas fiscais
direcionadas ao controle da receita e da despesa das entidades do setor
público.
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c)As pessoas físicas não se equiparam, para efeito contábil, a entidades
do setor público, ainda que recebam subvenção, benefício, ou incentivo
(fiscal ou creditício) de órgão público.
d) O objeto da contabilidade aplicada ao setor público é o planejamento
feito pela administração pública para atender, durante determinado
período, aos planos e programas de trabalho por ela desenvolvidos.
e)Um dos objetivos da contabilidade aplicada ao setor público é o de
fornecer o necessário suporte para a instrumentalização do controle
social.
COMENTÁRIOS À QUESTÃO
4. (DPU/Cespe/2010/Contador) De acordo com o disposto nas Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, assinale a opção
correta acerca do conceito, objeto, objetivo e campo de aplicação da
contabilidade pública.
a)Independentemente do escopo, todas as entidades abrangidas pelo
campo de aplicação devem observar integralmente as normas e
técnicas próprias da contabilidade do setor público.
ERRADO, apenas as entidades governamentais, os serviços
sociais e os conselhos profissionais é que devem observar
integralmente as normas, conforme exposto no Quadro 4.
b)A contabilidade aplicada ao setor público é o ramo da ciência contábil
que adota no processo gerador de informações, as normas fiscais
direcionadas ao controle da receita e da despesa das entidades do
setor público.
ERRADO, a CASP é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo
gerador de informações, os princípios Fundamentais de
Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle
patrimonial de entidades do setor público.
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c)As pessoas físicas não se equiparam, para efeito contábil, a entidades
do setor público, ainda que recebam subvenção, benefício, ou incentivo
(fiscal ou creditício) de órgão público.
ERRADO, conforme visto no Quadro 4 as pessoas físicas que se
enquadrem na situação descrita, se equiparam as entidades do
setor público.
d) O objeto da contabilidade aplicada ao setor público é o
planejamento feito pela administração pública para atender, durante
determinado período, aos planos e programas de trabalho por ela
desenvolvidos.
ERRADO, mais um vez não esqueça o objeto da CASP é o
patrimônio.
e)Um dos objetivos da contabilidade aplicada ao setor público é o de
fornecer o necessário suporte para a instrumentalização do controle
social.
CERTO, retorne ao Quadro 3 em caso de dúvida. Viu os Quadros
ajudam.
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3.3. Unidade Contábil
A soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais
entidades do setor público resultará em novas unidades contábeis.
Unidade Contábil é classificada em:
-Originária – representa o patrimônio das entidades do setor público na
condição de pessoas jurídicas;
-Descentralizada – representa parcela do patrimônio de Unidade Contábil
Originária;
-Unificada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou
mais Unidades Contábeis Descentralizadas;
-Consolidada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas
ou mais Unidades Contábeis Originárias.
Lá vai mais um Quadro. Vocês viram que eu gosto desse negócio.
Quadro 5: Relação entre as Unidades Contábeis
UC Consolidada T
UC Originária Y UC Unificada X
UC Descentralizada A
UC Descentralizada B
UC Descentralizada C
UC Descentralizada D
UC Originária Z UC Descentralizada E
UC Descentralizada F
UC Consolidada J
UC Originária H UC Descentralizada L
UC Descentralizada M
UC Originária I UC Descentralizada N
UC Descentralizada O
Observa-se que o menor nível é a UC descentralizada. No Quadro 7
acima, as UC descentralizadas A, B, C e D compõem a UC originária
Y, enquanto que as UC descentralizadas E e F compõem a UC
Originária Z. Duas UC originárias Y e Z compõem a UC consolidada
T. Por fim, as UC descentralizadas A, B e C compõem a UC Unificada
X.
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5. (SAD/PE/Cespe/2010) É classificada como unificada a unidade contábil
que representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais
unidades contábeis originárias.
COMENTÁRIO À QUESTÃO
5. (SAD/PE/Cespe/2010) É classificada como unificada a unidade
contábil que representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas
ou mais unidades contábeis originárias.
ERRADO, a unidade consolidada corresponde a soma de duas ou
mais unidades originárias. A unidade unificada corresponde a soma
de duas ou mais unidades descentralizadas.
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4. PATRIMÔNIO PÚBLICO
Vimos que o Patrimônio Público é o objeto da CASP. Mas o que
seria o Patrimônio Público?
O Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens,
tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados,
produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor
público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente
ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração
econômica por entidades do setor público e suas obrigações.
O patrimônio público é estruturado em três grupos:
-Os ativos que são recursos controlados pela entidade como resultado
de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade
benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços;
-Os passivos que são obrigações presentes da entidade, derivadas
de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a
entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou
potencial de serviços;
-O patrimônio líquido que é o valor residual dos ativos da entidade
depois de deduzidos todos seus passivos.
A classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação
em “circulante” e “não circulante”, com base em seus atributos de
conversibilidade e exigibilidade.
Os ativos devem ser classificados como circulante quando
satisfizerem a um dos seguintes critérios:
-estarem disponíveis para realização imediata;
-tiverem a expectativa de realização até o término do exercício seguinte.
Os demais ativos devem ser classificados como não circulante.
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Os passivos devem ser classificados como circulante quando
satisfizerem a um dos seguintes critérios:
-corresponderem a valores exigíveis até o término do exercício seguinte;
-corresponderem a valores de terceiros ou retenções em nome deles,
quando a entidade do setor público for a fiel depositária,
independentemente do prazo de exigibilidade7.
Os demais passivos devem ser classificados como não circulante.
Esta nomenclatura segue a atual classificação da lei 6404/76
modificada pelas leis 11637/2007 e 11941/2009, porém somente o plano
de contas obrigatório a partir de 2012 para a União e Estados é que adota
essa classificação.
Por que estou dizendo isso? Muitos concurseiros/concurseiras
que estão realizando este curso dominam a disciplina Contabilidade Geral.
Dessa forma, gostaria aqui de aproveitar o conhecimento já adquirido
naquela disciplina. O novo plano de contas da CASP adota classificação
patrimonial similar à classificação patrimonial da contabilidade geral.
Assim tanto no plano de contas novo da CASP quanto no plano de contas
na contabilidade geral tem-se estrutura disposta no Quadro 6 abaixo.
Quadro 6: Estrutura do Patrimônio Público conforme o Plano de Contas novo (este é que será cobrado doravante)
1.Ativo 2.Passivo
1.1. Ativo Circulante 2.1. Passivo Circulante 1.2. Ativo não circulante 2.2. Passivo Não Circulante
2.3. Patrimônio Líquido
7 Exemplo: Suponha-se que no processo de compra dos caças que ainda não foi concluída, se soubesse que a priori a fase externa da licitação duraria em torno de 4 anos e que fosse exigida na habilitação um depósito. Quando do depósito entraria dinheiro no caixa e surgiria uma obrigação. Trata-se de uma entrada compensatória em que a entidade é fiel depositária e que tem uma previsão de 4 anos. Assim, apesar de ser uma obrigação exigível após o término do exercício seguinte, tal obrigação deve compor o Passivo Circulante.
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O Quadro 7 mostra a estrutura do Patrimônio Público no Plano de
Contas Tradicional.
Quadro 7: Estrutura do Patrimônio Público conforme o Plano de Contas
tradicional
1.Ativo 2.Passivo
1.1. Ativo Circulante 2.1. Passivo Circulante 1.2. Ativo Realizável a Longo
Prazo
2.2. Passivo Exigível a Longo
Prazo 2.3. Resultado de Exercícios
Futuros
1.4. Permanente 2.4. Patrimônio Líquido
1.9. Ativo Compensado1 2.9. Passivo Compensado1
Legenda: 1-Nestes grupos são controlados a assinatura e os ajustes de
contratos. O que quero deixar claro é que a atual estrutura operacional
para fins de lançamentos contábeis utilizada na administração
pública é a que consta no Quadro 7 e que deve ser abolida a partir
de 1º de janeiro de 2013. A partir de 1º de janeiro de 2013 esta
estrutura operacional será substituída (se tudo correr conforme o
publicado) pela estrutura do Quadro 6. Porém, para fins teóricos, em
especial dos novos concursos, deve-se focar apenas no Quadro 6.
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4.1. Bens Públicos
Tão importante quanto saber os elementos básicos patrimoniais é
saber os tipos de bens públicos. De acordo com o Código Civil os bens
públicos se dividem em:
-Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e
praças;
- Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a
serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial
ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
-Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de
direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma
dessas entidades.
O código civil reforça ainda que os bens públicos de uso comum
do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto
conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Já os
bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as
exigências da lei. Ressalta-se que não dispondo a lei em contrário,
consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas
de direito público a que se tenha dado estrutura de direito
privado. Os bens públicos das três categorias não estão sujeitos a
usucapião.
Ainda pelo Código Civil que o uso comum dos bens públicos
pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente
pela entidade a cuja administração pertencerem.
Além desses, exemplos tradicionais dos tipos de bens especiais, a
STN considera bens de uso especial da União os ativos tangíveis utilizados
na produção ou para fins administrativos e se espera que sejam utilizados
por mais de um exercício. Considera-se nessa condição, também o
equipamento militar especializado e os ativos de infraestrutura.
Outro ponto que merece destaque é que antes da publicação da
NBC T 16 em 2008, eram tratados (e registrados) pela CASP apenas os
bens públicos, de uso especial e os dominiais/dominicais. Porém com a
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edição da NBC T 16, os bens de uso comum que absorveram ou
absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em
doação, devem ser incluídos no ativo não circulante (Lembra-se do
Quadro 6?) da entidade responsável pela sua administração OU
controle, ESTEJAM, OU NÃO, afetos a sua atividade operacional.
O Quadro 8 mostra as principais diferenças quanto à contabilização
e ao registro dos bens públicos.
Quadro 8: Diferenças na contabilização dos bens públicos
Tipo de
bens
Contabilização Sistema
utilizado no
caso da União
Podem ser
alienados? Plano de contas
tradicional
Plano de contas
novo
Especiais Ativo permanente Ativo não circulante SPIU net Não
Dominiais Ativo permanente Ativo não circulante SIAPA Sim
Uso
comum
Não eram
contabilizados Ativo não circulante - Não
Assim a contabilização dos imóveis de uso especial (registrados no
SIAFI na conta 1.4.2.1.1.10.00 - Imóveis de Uso Especial) deverá ocorrer
unicamente através do SPIUnet; enquanto que os imóveis
Dominiais/Dominicais da União (registrados na conta 1.4.2.1.1.12.00 -
Bens Dominiais/Dominicais) são cadastrados no Sistema da Secretaria do
Patrimônio da União chamado SIAPA - Sistema Integrado de
Administração Patrimonial.
Observe que propositalmente grifei o grupo 1.4 Ativo
permanente que atualmente é utilizado na atual configuração do plano
de contas exposta no Quadro 8.
No novo plano de contas os bens especiais são registrados na
conta 1.2.3.2.1.01.00, os bens dominiais na conta 1.2.3.2.1.03.00 e os
bens de uso comum8 na conta 1.2.3.2.1.05.00.
8 Que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação.
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5. REGIMES CONTÁBEIS NA CASP
Durante muito tempo quando se perguntava em prova: Qual o
regime da contabilidade pública? A sua resposta deveria ser: o
regime misto. Hoje se cai essa pergunta na sua prova, você deve
indagar-se: Sob o enfoque orçamentário ou sob o enfoque
patrimonial?
Se for sob o enfoque orçamentário a resposta é regime misto, e
se for sob o enfoque patrimonial a resposta é regime de
competência.
Professor dá pra explicar melhor? DÁ SIM. Mas antes de
explicar, quero jogar um aperitivo na nossa análise e que foi cobrado na
prova discursiva de Contador do concurso do STM em 2011:
REGIME CONTÁBIL APLICADO À
CONTABILIDADE PÚBLICA Ao elaborar seu texto, aborde,
necessariamente, os seguintes tópicos: -interpretação do art. 35 da Lei n.º
4.320/1964; -interpretação do art. 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
-interpretação da Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público —
NBC T 16.5 – Registro Contábil; -interpretação do Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor
Público da Secretaria do Tesouro
Nacional.
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5.1. Regime orçamentário
Inicialmente quero deixar claro que no regime orçamentário, o
regime contábil aplicado à contabilidade pública é o misto. O
regime misto decorre devido ao fato de que as receitas são reconhecidas
(apropriadas) quando da arrecadação e as despesas são reconhecidas
(apropriadas) quando legalmente empenhadas.
Vamos ao que prescreve a lei 4320/1964 em seu art. 35º:
Art. 35º Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; (Caixa/Gestão)
II- as despesas nele legalmente empenhadas. (Competência)
Agora vamos a lei complementar 101/2000 que estabelece em seu
art. 50º que:
Art. 50º Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as
seguintes: [...] II - a despesa e a assunção de compromisso serão
registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros
pelo regime de caixa;
No Brasil o exercício financeiro coincide com o civil, ou seja,
de 1º de janeiro a 31 de dezembro9.
Respondendo então a questão discursiva tanto na visão do art. 35º
da lei 4320/1964 quanto na visão da lei complementar 101/2000 o
regime da CASP é o regime misto.
Ainda nesta seara, deve-se saber (e cai em concurso) quais os
casos de exceção neste regime. Considera-se como exceção ao regime
caixa das receitas arrecadadas a inscrição da dívida ativa (essa
costumava cair direto). Vamos fazer uma questão obre o regime
orçamentário?
9 Art. 34º da lei 4320/1964.
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6. (Prefeitura de São Paulo/FCC/2010/ Especialista em Administração,
Orçamento e Finanças Públicas) A empresa Construções e Reformas Ltda.
possui um imóvel no município de Lêmure. Apesar do IPTU referente a
esse imóvel ter vencido em 15/03/09, a empresa efetuou seu pagamento
somente em 15/01/10. A Prefeitura contabilizou essa receita como
pertencente ao exercício de 2009. O procedimento adotado pela
Prefeitura:
(A) atendeu a Lei 4.320/64, uma vez que no Brasil é adotado o regime
de competência tanto para a receita como para a despesa orçamentária.
(B) atendeu a Lei 4.320/64, uma vez que no Brasil é adotado o regime
de competência para a receita orçamentária e de caixa para a despesa
orçamentária.
(C) não atendeu a Lei 4.320/64, uma vez que no Brasil é adotado o
regime de caixa para a receita orçamentária e de competência para a
despesa orçamentária.
(D) não atendeu a Lei 4.320/64, uma vez que no Brasil é adotado o
regime de competência para a receita orçamentária e de caixa para a
despesa orçamentária.
(E) atendeu a Lei 4.320/64, uma vez que no Brasil é adotado o regime
de caixa para a receita orçamentária e de competência para a despesa
orçamentária.
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6. (Prefeitura de São Paulo/FCC/2010/ Especialista em Administração,
Orçamento e Finanças Públicas) A empresa Construções e Reformas Ltda.
possui um imóvel no município de Lêmure. Apesar do IPTU referente a
esse imóvel ter vencido em 15/03/09, a empresa efetuou seu pagamento
somente em 15/01/10. A Prefeitura contabilizou essa receita como
pertencente ao exercício de 2009. O procedimento adotado pela
Prefeitura:
(A) atendeu a Lei 4.320/64, uma vez que no Brasil é adotado o
regime de competência tanto para a receita como para a despesa
orçamentária.
ERRADO, conforme a lei 4320/64 a CASP utiliza o regime misto
(caixa para a receita e competência para a despesa). Além disso, a
prefeitura não atendeu a lei 4320/1964, pois ela computou a receita pelo
regime de competência.
(B) atendeu a Lei 4.320/64, uma vez que no Brasil é adotado o
regime de competência para a receita orçamentária e de caixa
para a despesa orçamentária.
ERRADO, conforme a lei 4320/64 a CASP utiliza o regime misto
(caixa para a receita e competência para a despesa). Além disso, a
prefeitura não atendeu a lei 4320/1964.
(C) não atendeu a Lei 4.320/64, uma vez que no Brasil é adotado o
regime de caixa para a receita orçamentária e de competência para a
despesa orçamentária.
CERTO, conforme disposto no art. 35° da lei 4320/1964.
(D) não atendeu a Lei 4.320/64, uma vez que no Brasil é adotado o
regime de competência para a receita orçamentária e de caixa
para a despesa orçamentária.
ERRADO, de fato a prefeitura não atendeu a lei 4320/1964, porém
conforme a lei 4320/64 a CASP utiliza o regime misto (caixa para a
receita e competência para a despesa).
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(E) atendeu a Lei 4.320/64, uma vez que no Brasil é adotado o regime
de caixa para a receita orçamentária e de competência para a despesa
orçamentária.
ERRADO, o procedimento da prefeitura não atendeu a lei
4320/1964.
Observa-se que a questão não perguntou qual o regime da CASP
(orçamentário ou patrimonial). Neste caso, consideramos o enfoque
orçamentário.
Sobre as exceções gostaria de esclarecer, no caso das receitas, que
o efeito patrimonial das receitas em regra coincide com o momento da
arrecadação. Porém, mesmo nessa perspectiva (enfoque orçamentário) já
se sabia que em receitas decorrentes da dívida ativa o efeito
patrimonial não ocorria no recebimento (cobrança) da dívida ativa
com a entrada do recurso financeiro, mas sim no momento da
inscrição da dívida ativa (momento em que não há entrada de
recursos, mas apenas a variação patrimonial extra-orçamentária). Ou
seja, já se sabia que a receita da dívida ativa seguia o regime de
competência quanto aos efeitos patrimoniais, porém a mesma somente é
registrada como receita para fins orçamentários (inclusive a da dívida
ativa) no momento da entrada do recurso.
5.2. Regime patrimonial
No regime patrimonial o regime contábil aplicado à contabilidade
pública é o regime de competência.
A NBC T 16.5 estabelece que as transações no setor público
devem ser reconhecidas e registradas integralmente no momento em
que ocorrerem.
Dessa forma, os registros contábeis devem ser realizados e os seus
efeitos evidenciados nas demonstrações contábeis do período com os
quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos
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geradores, independentemente do momento da execução
orçamentária.
Em resumo não importa o momento em que a receita é arrecadada
para se registrar os efeitos patrimoniais, mas sim o momento em que
ocorre o fato gerador que dá origem o direito que pode em alguns casos
coincidir com o momento da arrecadação. Quanto à despesa, seja no
regime orçamentário, seja no regime patrimonial, o regime contábil é o
de competência. Porém, o regime de competência da despesa no enfoque
patrimonial considera o fato gerador da transação, enquanto o regime de
competência da despesa no enfoque orçamentário considera que foi
reconhecida a despesa antes do pagamento.
Aprofundando agora a análise da questão discursiva, observemos
que na visão do MCASP, o mesmo considera que o art. 35º refere-se ao
regime orçamentário e não ao regime patrimonial, pois a
contabilidade é tratada em título específico da citada lei, no qual se
determina que as variações patrimoniais devam ser evidenciadas, sejam
elas independentes ou resultantes da execução orçamentária.
O MCASP reforça que a parte que se refere à CASP inicia-se no art.
85º da lei 4320/1964 conforme se observa a seguir:
Título IX – Da Contabilidade
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma
a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o
conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos
custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços
gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e
financeiros.
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Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à
administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.
Art. 100. As alterações da situação líquida patrimonial, que
abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como
as variações independentes dessa execução e as
superveniências e insubsistências ativas e passivas,
constituirão elementos da conta patrimonial.
Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará
as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou
independentes da execução orçamentária, e indicará o
resultado patrimonial do exercício.
Observa-se que, além do registro dos fatos ligados à execução
orçamentária, exige-se a evidenciação dos fatos ligados à administração
financeira e patrimonial, de maneira que os fatos modificativos sejam
levados à conta de resultado e que as informações contábeis permitam o
conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e
financeiros de determinado exercício.
Por fim, a contabilidade deve evidenciar, tempestivamente, os
fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial,
gerando informações que permitam o conhecimento da composição
patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros. Portanto, com o
objetivo de evidenciar o impacto no patrimônio, deve haver o
registro da variação patrimonial aumentativa, independentemente
da execução orçamentária, em função do FATO GERADOR,
observando-se os princípios da competência e da oportunidade.
O que posso adiantar e que cai em prova é a comparação entre o
regime orçamentário e patrimonial quanto às receitas e despesas
pertencentes em cada exercício. Para melhor compreensão da nossa
análise, vou me utilizar do Quadro 9.
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Quadro 9: Etapas e subníveis da receita e da despesa
Etapa Receita Despesa
Planejamento Metodologia de projeção das
receitas orçamentárias
Fixação
Descentralizações de créditos
orçamentários
Programação orçamentária e
financeira
Processo de licitação e
contratação
Execução
Lançamento Empenho
Arrecadação Liquidação
Recolhimento Pagamento
Controle e
Avaliação
Controle e Avaliação Controle e Avaliação
Fonte: MCASP – Parte I (2011); MTO (2012).
No regime orçamentário a receita pertence ao exercício em que é
arrecadada (exceto a inscrição da dívida ativa) e a despesa ao
exercício que é legalmente empenhada (a STN considera no momento da
liquidação, inclusive nas análises do MCASP); enquanto que no regime
patrimonial A APROPRIAÇÃO DA RECEITA pertence ao momento que
ocorre Fato Gerador que pode ser antes da arrecadação, na arrecadação
ou após a arrecadação, E A APROPRIAÇÃO DA DESPESA pertence ao
momento que ocorre Fato Gerador que pode ser antes da liquidação, na
liquidação ou após a liquidação.
Professor dá pra explicar mais alguma coisa sem ser muito
complicado? Dá sim.
O que o concurseiro “o bom aluno” (que é você lógico) deve saber
são os exemplos (são poucos) e os respectivos lançamentos de eventos
em que o Fato Gerador (o momento da apropriação) ocorre no caso das
receitas antes, na e após a arrecadação; e que o Fato Gerador ocorre no
caso das despesas: antes, na e após a liquidação. O Quadro 10 mostra os
exemplos.
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Quadro 10: Exemplos de eventos
Momento da “Apropriação da
Receita” Fato Gerador
Momento da “Apropriação da
Despesa” Fato Gerador
Antes da
Arrecadação
Registro do IPTU a
receber, aplicação de
multa, inscrição da
dívida ativa
Antes da
Liquidação
Provisão do 13º salário
em janeiro a ser
liquidado e pago em
dezembro
Na arrecadação Receita de serviços Na Liquidação Despesas com serviços
de limpeza
Após a
arrecadação
Venda a termo
(similar a receitas a
vencer da
Contabilidade Geral)
Após a
Liquidação
Despesas com material
de consumo; despesas
com aquisição de
periódicos
Retornando a questão discursiva da prova do STM/2011, observa-se
que na visão da lei 4320/1964 e da lei 101/2000 o regime contábil é
misto; enquanto que na visão da NBC T 16.5 e do MCASP o regime
contábil é o de competência.
Não confunda “apropriação da receita” com receita arrecadada e pertencente ao
exercício; assim como não confunda “apropriação da despesa” com despesa
empenhada e pertencente ao exercício. O termo “apropriação da receita” está
relacionado ao fato gerador e ao momento em que ocorre a variação patrimonial
aumentativa que pode ser antes, na ou após a arrecadação.
O termo “apropriação da despesa” está relacionado ao fato gerador e ao momento
em que ocorre a variação patrimonial
diminutiva que pode ser antes, na ou após o empenho/liquidação.
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Façamos mais duas questões para fixar este aprendizado.
7.(CEHAP PB/Cespe/2009/Contador) O registro da receita orçamentária,
em contas orçamentárias, deverá ocorrer no momento do fato gerador da
receita pública.
8.(ANAC/Cespe/2009/Área 1) Na entrega de bens de consumo imediato
ou de serviços contratados, o reconhecimento da despesa orçamentária
não deve coincidir com a apropriação da despesa pelo enfoque
patrimonial, dada a ocorrência de redução na situação líquida
patrimonial.
COMENTÁRIOS ÀS QUESTÕES
7. (CEHAP PB/Cespe/2009/Contador) O registro da receita orçamentária,
em contas orçamentárias, deverá ocorrer no momento do fato
gerador da receita pública.
ERRADO, o registro da receita orçamentária em contas orçamentárias
(regime orçamentário) deve ocorrer no momento da arrecadação e
não no momento do fato gerador que é inerente ao regime patrimonial.
8.(ANAC/Cespe/2009/Área 1) Na entrega de bens de consumo imediato
ou de serviços contratados, o reconhecimento da despesa orçamentária
não deve coincidir com a apropriação da despesa pelo enfoque
patrimonial, dada a ocorrência de redução na situação líquida
patrimonial.
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ERRADO, conforme adiantei no Quadro 12 a apropriação da despesa
pelo enfoque patrimonial pode ocorrer antes do reconhecimento da
despesa orçamentária, no momento do reconhecimento da despesa
orçamentária (aqui coincide), e após o reconhecimento da despesa
orçamentária. O exemplo dado se encaixa na situação em que
coincide o reconhecimento da despesa orçamentária com a
apropriação da despesa pelo enfoque patrimonial razão pela qual a
assertiva está errada.
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6. PROCESSO DE CONVERGÊNCIA ÀS NORMAS INTERNACIONAIS DE
CONTABILIDADE: ESTÁGIO ATUAL DE ACORDO COM AS ORIENTAÇÕES
DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC) E DA SECRETARIA
DO TESOURO NACIONAL (STN).
A implantação de um “Novo de Modelo de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público” tem como objetivo convergir as práticas de contabilidade
vigentes aos padrões estabelecidos nas Normas Internacionais de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Esse novo modelo visa resgatar
a Contabilidade como ciência, e o patrimônio da entidade pública como
objeto de estudo.
Sobre o processo de convergência, a portaria 184/2008 do
Ministério da Fazenda determinou à Secretaria do Tesouro Nacional - STN,
órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, o desenvolvimento
das seguintes ações no sentido de promover a convergência às Normas
Internacionais de Contabilidade publicadas pela International Federation
of Accountants - IFAC e às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas
ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC,
respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação
vigente:
I - identificar as necessidades de convergência às normas internacionais
de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas Brasileiras editadas
pelo CFC;
II - editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e
Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de
demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os
pronunciamentos da IFAC e com as normas do Conselho Federal de
Contabilidade, aplicadas ao setor público;
III - adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de
convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da Convergência
no Brasil, instituído pela Resolução CFC n° 1.103, de 28 de setembro de
2007.
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Dessa forma, a STN, na qualidade de Órgão Central do Sistema de
Contabilidade Federal, nos termos da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de
2001, e do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, vem emitindo
normas gerais para atender ao disposto no parágrafo 2º, do art. 50 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, de forma a padronizar
procedimentos para a consolidação das contas públicas e apresentar
entendimentos gerais sobre os procedimentos contábeis nos três níveis de
governo.
O Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, por sua vez,
estabeleceu alguns objetivos com o intuito de promover as adequações
necessárias para a convergência aos padrões internacionais de
contabilidade, entre as quais:
(i) estabelecer normas e procedimentos contábeis para a Federação, por
meio da elaboração, discussão, aprovação e publicação do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP;
(ii) manter e aprimorar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público;
(iii) padronizar as prestações de contas e os relatórios e demonstrativos
de gestão fiscal, por meio da elaboração, discussão, aprovação e
publicação do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF;
(iv) disseminar, por meio de planos de treinamento e apoio técnico, os
padrões estabelecidos no MCASP e no MDF para a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios;
(v) elaborar as demonstrações contábeis consolidadas da União e demais
relatórios destinados a compor a prestação de contas anual do Presidente
da República.
Ante o exposto, observa-se que o Manual de Contabilidade Aplicada
ao Setor Público – MCASP faz parte das ações da Secretaria do Tesouro
Nacional que se apresenta em consonância com as “Orientações
Estratégicas para a Contabilidade aplicada ao Setor Público no Brasil”,
documento elaborado pelo Conselho Federal de Contabilidade com vistas
à:
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a) convergência aos padrões internacionais de contabilidade aplicados ao
setor público;
b) implementação de procedimentos e práticas contábeis que permitam o
reconhecimento, a mensuração, a avaliação e a evidenciação dos
elementos que integram o patrimônio público;
c) implantação de sistema de custos no âmbito do setor público brasileiro;
d) melhoria das informações que integram as Demonstrações Contábeis e
os Relatórios necessários à consolidação das contas nacionais;
e) possibilitar a avaliação do impacto das políticas públicas e da gestão,
nas dimensões social, econômica e fiscal, segundo aspectos relacionados
à variação patrimonial.
O referido documento estabelece três grandes diretrizes
estratégicas, desdobradas em macro-objetivos, que contribuem para o
desenvolvimento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, cujas
implantações deverão ocorrer a partir da celebração de parcerias entre o
Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e instituições que atuam, de
forma direta ou indireta, com a Contabilidade aplicada ao Setor Público:
a) Diretriz 1 - Promover o Desenvolvimento Conceitual da Contabilidade
Aplicada ao Setor Público no Brasil.
b) Diretriz 2 - Estimular a Convergência às Normas Internacionais de
Contabilidade aplicadas ao Setor Público (IPSAS).
c) Diretriz 3 - Fortalecer institucionalmente a Contabilidade Aplicada ao
Setor Público.
O produto que emerge dessa construção coletiva, fruto de parcerias
e debates no âmbito do Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos
Contábeis, é o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Assim, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, busca
promover o desenvolvimento conceitual da contabilidade aplicada ao setor
público no Brasil, com o objetivo de tornar-se obra de referência para a
classe contábil brasileira.
Em 2011 foi publicada a portaria STN 828 que alterou o prazo para
adoção das partes do Manual que consta no Quadro 11.
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Quadro 11: Volumes do MCASP e prazo limite de adoção
Parte Descrição Prazo para adoção pelos entes
Parte I
Procedimentos Contábeis
Orçamentários
Obrigatório desde 1º janeiro de 2012
Parte
II
Procedimentos
Contábeis Patrimoniais
Deverá ser adotada pelos entes da Federação
gradualmente a partir do exercício de 2012 e integralmente até o final do exercício de 2014,
salvo na existência de legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe
este prazo.
Parte III
Procedimentos Contábeis
Específicos
Deverá ser adotada pelos entes de forma
obrigatória a partir de 2012.
Parte IV
Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público Deverão ser adotadas pelos entes, de forma
facultativa, a partir de 2012 e, de forma obrigatória, a partir de 2013. Parte
V Demonstrações
Contábeis Aplicadas
ao Setor Público
Parte VI
Perguntas e Respostas
-
Parte VII
Exercício Prático -
Parte VIII
Demonstrativo de Estatísticas de
Finanças Públicas
Será elaborado pela STN/MF a partir de 2012
para a União, de 2013 para os Estados, Distrito Federal e Municípios, e de 2014 para o setor
público consolidado.
Por fim, apresento a Figura 5 que contém a linha do tempo
contendo os principais normativos que afetaram a Contabilidade Aplicada
ao Setor Público os últimos anos.
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Figura 5: Principais alterações normativas relacionadas ao processo de convergência
2007 2008
Interpretação dos
princípios de
contabilidade sob
a perspectiva do
setor público
Resolução CFC nº 1.111/2007(29/11/2007)
2011
Resolução CFC nº 1.367
(25/11/2011)
Interpretação dos princípios de
contabilidade sob a perspectiva do setor público conforme a
resolução 1.282
Publicação das NBCT 16 com efeito a partir de 1/1/2009
Resoluções CFC nº 1.128 a
1.137 (21/11/2008)
2009
Resolução CFC nº 1.268
(10/12/2009)
Alteração das NBCT 16 com efeito a partir de 1/1/2010
2010
Portaria STN 665 de 30/11/2010
Portaria STN 749 de 15/12/2009
Resolução CFC nº 1.103
(28/09/2007)
Criação do
Comitê Gestor da
Convergência
Brasil
Atualização dos Anexos da lei 4320/1964
Nova atualização dos Anexos da lei
4320/1964
Portaria STN 157 de 09/03/2011
Criação do Sistema de Custos
do Governo Federal
Portaria STN 864 de 30/12/2011
Criação do Macroprocesso do Sistema de Custos
do Governo Federal
Portaria STN 828 de 14/12/2011
Altera o prazo para adoção do Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público
Portaria STN 406 e Portaria Conjunta
STN/SOF 1 de 20/06/2011
Publica a 4ª edição do MCASP
Portaria STN 664 e Portaria Conjunta
STN/SOF 4 de 30/11/2010
Publica a 3ª edição do MCASP
Publica a 2ª edição do MCASP
Portaria STN 467 e Portaria Conjunta
STN/SOF 2 de 6/8/2009
Publicação da 1ª edição do MCASP
(Manual da Receita Nacional e Manual da
Despesa Nacional)
Portaria Conjunta STN/SOF 3 de 14/10/2008
Portaria STN 184 de 25/08/2008
Ministério da Fazenda determina à STN o desenvolvimento de ações de promoção da convergência às Normas Internacionais de Contabbilidade Publicadas pela International Federation of Accountants - IFAC e às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas pelo CFC.
Resolução CFC nº 1.366
(25/11/2011)
Publicação da NBCT 16.11: Dispõe sobre
o Sistema deInformação de Custos do Setor
Público
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Na parte superior da Figura estão os normativos do CFC (Conselho
Federal de Contabilidade) e na parte inferior os normativos da STN
(Secretaria do Tesouro Nacional).
Em 2007 observa-se a criação do Comitê Gestor da Convergência
Brasil pelo CFC. Ainda em 2007 foram interpretados os princípios
fundamentais da contabilidade aplicados ao setor público.
Em 2008 nota-se a determinação à STN que desenvolva ações
integradas ao Comitê Gestor da Convergência Brasil. Ainda nesse ano a
STN em Conjunto com a SOF (Secretaria de Orçamento Federal) editam a
primeira versão do MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público) com dois volumes. Em 2008 o CFC publica as NBC T 16: as
Normas Brasileiras Contábeis Técnicas aplicadas ao Setor Público.
Em 2009 é publicada a segunda edição do MCASP e é alterada a
NBCT 1610. Ainda nesse ano, a STN altera pela primeira vez os anexos
constantes da lei 4320/1964. A STN usa como fundamento para alterar
uma lei materialmente complementar por meio de portaria o artigo 113º
da lei 4320/1964.
Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o
Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da
Fazenda atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o
intercâmbio de dados informativos, expedirá recomendações
técnicas, quando solicitadas, e atualizará sempre que julgar
conveniente, os anexos que integram a presente lei.
Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo, poderão ser
promovidas, quando necessário, conferências ou reuniões
técnicas, com a participação de representantes das entidades
abrangidas por estas normas.
10 A principal mudança ocorrida nas normas de 2009 foi a supressão do subsistema financeiro das NBCT 16 e
criação do subsistema de custos. Veremos isso com mais detalhes nas aulas seguintes.
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Em 2010 foi publicada a terceira edição do MCASP que também já
previu a supressão do subsistema financeiro. Além disso, os anexos da lei
4320/1964 mais uma vez foram alterados.
Em 2011 pode-se observar que houve uma ênfase maior em tornar
mais objetiva a implantação do subsistema de custos que antes estava
mais no nível conceitual. Ainda em 2011, o CFC atualizou a interpretação
dos princípios fundamentais da contabilidade aplicados ao setor público.
Por fim, o prazo para adoção do Plano de Contas foi prorrogado
mais uma vez com data de início prevista para 1º de janeiro de 2013.
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7. LISTA DAS QUESTÕES COMENTADAS
Nada como fazer umas questões enquanto se espera a próxima
aula.
1. (FCC/2011/TRT 24ª/Analista Judiciário/Administrativo) O regime
orçamentário aplicado ao reconhecimento da receita é o:
a)financeiro.
b)misto.
c)de competência.
d)patrimonial.
e)de caixa.
Sob o enfoque (regime) orçamentário o regime de reconhecimento
da receita é o de caixa e o da despesa é do de competência. Como ele
só perguntou sobre o regime da receita, a resposta é a letra E.
2.(FCC/2011/TRT 24ª/Analista Judiciário/Administrativo) De acordo com o
regime orçamentário de reconhecimento da despesa, pertence ao
exercício financeiro:
a)apenas a despesa total liquidada.
b)a despesa nele legalmente empenhada.
c)somente a despesa efetivamente paga.
d)a despesa liquidada, porém, ainda não empenhada em restos a pagar.
e)somente os valores nele inscritos em restos a pagar processados.
Conforme disposto no art. 35° da lei 4320/1964 que trata do regime
orçamentário: pertencem ao exercício as receitas nele arrecadadas e as
despesas nele legalmente empenhadas. Logo a resposta correta é a letra
B.
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3. (FCC/2010/PGE RJ/Contador) As disposições contidas na Lei no
4320/64 sobre a forma de funcionamento da contabilidade aplicam-se a
órgãos da administração direta, autarquias, empresas públicas e
empresas de economia mista.
ERRADO, estão de fora da lei 4320/1964 as empresas públicas e
empresas de economia mista (o termo correto seria Sociedade de
Economia Mista). Elas somente passam a adotar a lei 4320/1964 caso
venham a se tornar EED (empresas estatais dependentes).
4.(FCC/2010/PGE RJ/Contador) Os regimes contábeis da receita e
despesa, segundo a Lei no 4320/64, são, respectivamente, competência
e caixa, uma vez que se consideram como pertencentes ao exercício
financeiro as receitas nele lançadas e as despesas nele legalmente pagas.
ERRADO, os regime contábeis da receita e da despesa pela lei
4320/1964 são respectivamente: caixa e competência.
5. (FCC/2011/ TRT 24ª Região/ Analista Judiciário/Administrativo)
Considerando o campo de aplicação da contabilidade aplicada à
Administração Pública, é correto afirmar que aquela NÃO se aplica:
a) às autarquias.
b) às empresas estatais dependentes.
c) às fundações públicas de direito público.
d) às empresas estatais não dependentes.
e) ao poder legislativo.
Apesar de a questão estar mal formulada, pois não se referiu se a
aplicação é integral ou parcial, entende-se que o comando da questão se
referiu à aplicação integral. Assim, a CASP não se aplica integralmente as
empresas estatais não dependentes. Logo a resposta correta é a letra
D.
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6. (FCC/2010/TCM-CE/ Analista de Controle Externo) O ramo da ciência
contábil que aplica as teorias e técnicas de registro dos atos e fatos
administrativos com a apuração de resultados e a demonstração de
estados patrimoniais de entidades da administração direta e indireta, sob
os princípios e normas do direito financeiro e princípios fundamentais a
que pertence, é denominado de contabilidade:
a) bancária.
b) comercial.
c) gerencial.
d) governamental.
e) industrial.
Apesar de não estar idêntico ao conceito previsto na NBCT 16.1, a
resposta correta é a letra D.
7. (FCC/2010/TCM-CE/ Analista de Controle Externo) Incluem-se no
campo de aplicação da Contabilidade Pública
a) os templos religiosos.
b) as fundações, ONGs e OCIPs que usam recursos públicos.
c) as secretarias e órgãos das indústrias sucroalcooleiras.
d) as empresas de serviços hospitalares.
e) as associações de poupança e empréstimo.
Conforme visto no Quadro 2, as fundações, ONGs e OCIPs que usam
recursos públicos estão abrangidas parcialmente pelo campo de aplicação
da Contabilidade Pública. Logo a resposta correta é a letra B.
8. (Assembléia Legislativa SP/FCC/2010/Técnico Legislativo) A
contabilidade aplicada às entidades governamentais segue regras e
normas específicas deste ramo das Ciências Contábeis para a geração de
informações para seus usuários.
Sobre esse assunto, considere:
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I. As autarquias, empresas públicas e empresas de economia mista
devem elaborar as demonstrações contábeis conforme o estabelecido pela
Lei n° 6.404/76 e suas alterações.
ERRADO, as Autarquias elaboram suas demonstrações contábeis
conforme a lei 4320/1964.
II. A Lei n° 4.320/64, quanto ao regime contábil, determina que pertence
ao exercício financeiro a despesa nele legalmente liquidada.
ERRADO, pela lei 4320/1964 pertencem ao exercícios as despesas
nele empenhadas.
III. O regime contábil de caixa determina que todas as receitas devem
ser recolhidas por meio de uma única conta do tesouro nacional,
estadual ou municipal.
ERRADO, o regime de caixa determina que as receitas devem ser
reconhecidas no momento da arrecadação.
IV. Os direitos e as obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a
administração pública for parte são controlados contabilmente.
CERTO, conforme vimos na legenda do Quadro 7.
Está correto o que se afirma APENAS em
a)I.
b)I e II.
c)II e IV.
d)III.
e)IV.
Dessa forma, a resposta correta é a letra E.
9. (FCC/2007/TRF 2ª Região/Técnico Judiciário/Contadoria) Considere as
afirmativas abaixo.
I. O campo de aplicação da Contabilidade Pública limita-se aos órgãos da
Administração Direta dos Governos Federal, Estadual e Municipal.
II. O campo de aplicação da Contabilidade Pública limita-se aos órgãos e
entidades integrantes do Orçamento fiscal, da Seguridade Social e
Investimentos.
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III. O campo de aplicação da Contabilidade Pública limita-se aos órgãos e
entidades integrantes do Orçamento fiscal e da Seguridade Social.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I.
b) II.
c) III.
d) II e III.
e) I e II.
Caso esta questão fosse aplicada hoje, ela seria anulada. Primeiro porque
ela não se referiu se a aplicação é integral ou parcial. Segundo porque
ainda que o comando da questão se referisse à aplicação integral, o
sistema S, que não integra o orçamento fiscal e da seguridade social,
adota pela NBCT 16 integralmente a CASP. No entanto, o gabarito
oficial foi a alternativa C.
10. (FCC/2006/ARCE/Analista de Regulação/Contador) A contabilidade
pública é obrigatória
a) na Administração direta e em empresas públicas.
b) em autarquias, fundações e em sociedades de economia mista.
c) na Administração direta e em autarquias.
d) em fundos especiais e em fundações regidas pelo direito privado.
e) em empresas públicas e em sociedades de economia mista.
Considerando que o comando da questão se referisse à aplicação integral
a resposta correta seria a alternativa C.
11. (FCC/2006/ TRT 4ª Região/ Analista Judiciário/Contabilidade) A
contabilidade pública é obrigatória em
a) empresas públicas.
b) sociedades de economia mista.
c) autarquias e na Administração direta.
d) fundações regidas pelo direito privado.
e) empresas concessionárias de serviços públicos.
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Considerando que o comando da questão se referisse à aplicação integral
a resposta correta seria a alternativa C.
12. (FCC/2005/TRE-RN/Técnico Judiciário/Administrativa) A Contabilidade
Pública no Brasil adota o regime contábil:
a) de caixa para receitas; regime de competência para despesas.
b) misto para despesas; regime de competência para receitas.
c) de competência para receitas; regime de caixa para despesas.
d) de caixa para despesas; regime misto para receitas.
e) misto para despesas; regime de caixa para receitas.
Considerando que o comando da questão se referisse ao regime
orçamentário, a resposta correta é alternativa A.
13. (PREVIC/Cespe/2011/Contador) O campo de aplicação da
contabilidade pública abrange as entidades públicas e algumas entidades
de natureza privada que administram recursos públicos, consideradas em
todos os seus aspectos operacionais.
ERRADO, conforme visto na seção “3.2 Campo de atuação” a CASP
abrange:
-integralmente, as entidades governamentais (OF e OSS), os serviços
sociais e os conselhos profissionais;
-parcialmente, as demais ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO, para garantir
procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do
controle social.
As entidades de natureza privada são abrangidas parcialmente no
tange à prestação de contas e à instrumentalização do controle
social, e não em todos seus aspectos operacionais.
14. (PREVIC/Cespe 2011/Contador) Em um município que disponha de
uma praça onde estejam instalados diversos brinquedos comunitários
fixos, a própria praça não integra o objeto de estudo da contabilidade
pública, mas os brinquedos instalados, sim.
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ERRADO, a praça que é um bem de uso comum que absorveram
recursos público integra o patrimônio público, integra o objeto de
estudo da CASP.
15. (TRE-BA/Cespe/2010/Contador) De acordo com o disposto nas
Normas Brasileiras de Contabilidade, julgue o item a seguir, relativo ao
objeto da contabilidade aplicada ao setor público.
O objeto da contabilidade aplicada ao setor público é o orçamento
público, evidenciando, em seus registros, o montante dos créditos
orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à
conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.
ERRADO, o objeto da CASP é o patrimônio público.
16. (SAD/PE/Cespe/2010) No que se refere à conceituação, ao objeto e
ao campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público,
segundo as normas brasileiras de contabilidade, assinale a opção correta.
a)O objeto da contabilidade aplicada ao setor público é o patrimônio
público.
CERTO.
b)O campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público
abrange apenas os órgãos, os fundos e as pessoas jurídicas de direito
público.
ERRADO, abrange as demais entidades do setor público.
c)Não se equiparam como entidade do setor público, para efeito
contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou
incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
ERRADO, na situação descrita as pessoas físicas se equiparam a
entidades dos setor público.
d) Os conselhos profissionais devem observar parcialmente as normas
e técnicas próprias da contabilidade aplicada ao setor público.
ERRADO, os conselhos profissionais devem observar
integralmente.
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e) É classificada como unificada a unidade contábil que representa a
soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais unidades contábeis
originárias.
ERRADO, a unidade consolidada corresponde a soma de duas ou
mais unidades originárias. A unidade unificada corresponde a soma
de duas ou mais unidades descentralizadas.
17. (EPE/ACG/CESGRANRIO 2010/Contador) A contabilidade pública
possui como objeto o conjunto de bens, direitos e obrigações,
vinculados à administração pública federal, à estadual ou à municipal.
CERTO, note que a assertiva ao invés de afirmar que o objeto é o
patrimônio público, utilizou o conceito de patrimônio público que está
correto.
18. (APO/MPOG/ESAF/2010) O campo de aplicação da contabilidade
aplicada ao setor público alcança a administração direta da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como as autarquias a eles
pertencentes.
CERTO, conforme visto na Figura 1.
19. (IBRAM/Cespe/2010/Contador) Conforme o disposto nas Normas
Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público, as transações no
setor público devem ser reconhecidas e registradas integralmente no
momento em que ocorrerem, utilizando, portanto, o regime contábil
misto.
ERRADO. Quase todo o conceito está aderente à NBCT 16, com exceção
do fechamento da assertiva que deveria ter usado “regime de
competência”.
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(MEC/UNIMPA/Cespe/2009/Contador) Julgue os itens a seguir, consoante
o disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público.
20. O objeto da contabilidade pública é o patrimônio público, entendido
como o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou
não.
CERTO.
21. O campo de atuação da contabilidade pública abrange todas as
entidades do setor público, que devem observar integralmente suas
normas e técnicas próprias.
ERRADO, parte das ESP adotarão integralmente a CASP (as
entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos
profissionais) e parte adotarão parcialmente a CASP (as demais
ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO).
(SEFAZ ES/ Cespe/2009/Consultor do Executivo)De acordo com a Norma
Brasileira de Contabilidade que estabelece a conceituação, o objeto e o
campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público, julgue os
itens a seguir.
22. A contabilidade aplicada ao setor público é o ramo da ciência contábil
que emprega, no processo gerador de informações, as técnicas próprias
da execução orçamentária e financeira direcionadas para a
adequada prestação de contas.
ERRADO, a CASP emprega os princípios fundamentais da
contabilidade para o adequado controle do patrimônio.
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23. O campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público
abrange todas as entidades do setor público, que devem observar
integralmente as normas e técnicas próprias da contabilidade pública.
ERRADO, de fato o campo de atuação da CASP abrange todas as
entidades do setor (ESP), porém parte das ESP adotarão
integralmente (as entidades governamentais, os serviços sociais e os
conselhos profissionais) e parte adotarão parcialmente (as demais
ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO).
24.(Auditor/Cespe/2009/MEC/FUB)De acordo com as normas brasileiras
de contabilidade aplicadas ao setor público, o objeto da contabilidade
governamental é o orçamento público.
ERRADO, o objeto da CASP é o patrimônio público.
(SEFAZ ES/ Cespe/2009/Consultor do Executivo) Segundo o disposto nas
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, julgue o
item a seguir com relação ao regime de Contabilidade Pública.
25. Os registros contábeis devem ser realizados e os seus efeitos
evidenciados nas demonstrações contábeis do período com os quais se
relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores,
independentemente do momento da execução orçamentária.
CERTO, é exatamente o que prescreve a NBC T 16.5.
26. (Auditor Interno MG/Cespe/2009) Julgue os itens seguintes, acerca do
campo de aplicação da contabilidade pública.
I A normal legal básica da contabilidade pública é a Lei n.º 4.320/1964,
que só pode ser modificada por lei complementar.
CERTO, a lei 4320/1964 por ser materialmente complementar, somente
pode ser modificada por lei complementar, apesar de ser formalmente
ordinária.
II Os bens de uso especial, embora integrem o conceito de bens públicos,
não devem ser incorporados ao patrimônio das entidades públicas.
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ERRADO, os bens de uso especial integram o patrimônio público.
III Ao orçamento de investimento das estatais não se aplica o regime
contábil misto, próprio do orçamento fiscal e da seguridade social.
CERTO, as empresas que integram o orçamento de investimento não
adotam o regime misto da lei 4320/1964, mas o regime de competência
da lei 6404/1976.
Estão certos apenas os itens:
a)I.
b)II.
c)I e III.
d)II e III.
e)I, II e III.
Dessa forma, a resposta é a alternativa C.
(Contador/Cespe/2009/MEC/FUB)Acerca da classificação dos bens
públicos e de suas características, julgue os seguintes itens.
27.Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são
inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei
determinar.
CERTO, conforme dispõe o Código Civil e visto na sessão 4. PATRIMÔNIO
PÚBLICO desta aula.
28. Não dispondo lei em contrário, consideram-se especiais os bens
pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado
estrutura de direito privado.
ERRADO, tais bens na situação descrita consideram-se dominiais
conforme dispõe o Código Civil e visto na sessão 4. PATRIMÔNIO
PÚBLICO desta aula.
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29. (FHS-ES/Cespe/2009/Analista Administrativo) Os bens de uso comum
que absorverem ou absorvem recursos públicos não integram o ativo da
entidade responsável pela sua administração ou controle, devendo os
valores despendidos ser registrados em contas de compensação.
ERRADO, na situação descrita da assertiva, os bens de uso comum
integram o ativo não circulante.
(PM Rio Branco/Cespe/2009/Contador) Com relação ao patrimônio dos
entes públicos, sua composição e avaliação, julgue os próximos itens.
30. Os bens públicos de uso comum, indiscriminados, integram o
patrimônio do órgão ou entidade.
ERRADO, conforme a NBC T 16, os bens de uso comum que
absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles
eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo
não circulante da entidade responsável pela sua administração OU
controle, ESTEJAM, OU NÃO, afetos a sua atividade operacional.
Dessa forma, existe duas condições não excludentes para um bem
de uso comum integrar o patrimônio da entidade: ter absorvido ou estar
absorvendo recursos público; ou ter sido recebido em doação
31. (AFC/STN/ESAF/2008) Em obediência à Lei n. 4.320/64, o efeito
patrimonial de todas as receitas é reconhecido e contabilizado pelo
regime de caixa.
ERRADO, o efeito patrimonial da inscrição da dívida ativa é uma
das exceções ao regime de caixa, pois é contabilizado pelo regime de
competência.
32. (SUSEP/ESAF/2010/Analista Técnico) Todos os bens públicos, de
qualquer natureza, são objeto de registro pela contabilidade e no
modelo atualmente adotado na esfera federal integram o
patrimônio das entidades públicas.
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ERRADO, no modelo atualmente adotado os bens de uso comum
não são contabilizados.
33. (SUSEP/ESAF/2010/Analista Técnico) Os bens públicos de uso
especial são aqueles destinados ao desempenho das atividades das
entidades públicas e constam do seu patrimônio.
CERTO.
34. (SUSEP/ESAF/2010/Analista Técnico) No âmbito federal, as estradas e
vias públicas são consideradas bens de uso especial e são objeto de
registro no modelo atualmente adotado na esfera federal.
ERRADO, as estradas e vias pública são bens de uso comum e não são
objeto de registro no atual modelo adotado na esfera federal. O novo
modelo será implementado efetivamente a partir de 2013.
35. (ANA/ESAF/2010/Analista) Tendo em vista as disposições da
legislação brasileira e as normas de contabilidade expedidas pela
Secretaria do Tesouro Nacional, assinale a opção verdadeira a respeito do
campo de aplicação dessa disciplina no setor público.
a) As entidades cuja maior parte do capital votante pertence ao Estado
estão obrigadas a aplicar as regras de contabilidade pública.
ERRADO, tendo em vista que a banca não citou as NBCT 16, a banca
seguiu o prescrito na lei 4320/1964, e dessa forma as empresas estatais
independentes não aplicam regras de contabilidade pública.
b) Estão obrigados a aplicar as regras de contabilidade pública os órgãos
e entidades que integram o orçamento fiscal e da seguridade social,
incluídas aí as empresas estatais dependentes.
CERTO.
c) As regras de contabilidade a que estão submetidos os órgãos da
administração indireta autárquica não alcançam aquelas operações
típicas do setor privado.
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ERRADO, as autarquias que integram o Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social estão sujeitas a Contabilidade Pública incluindo as
operações típicas do setor privado.
d) Embora não sejam entidades públicas na sua essência, as entidades
filantrópicas são alcançadas por regras de contabilidade pública quando
desempenham papel típico do Estado.
ERRADO, tendo em vista que a banca não citou as NBCT 16, a banca
seguiu o prescrito na lei 4320/1964, e dessa forma as entidades
filantrópicas não são alcançadas por regras de contabilidade
pública.
e) As regras de contabilidade aplicadas ao setor público não se
preocupam com a mensuração e evidenciação do patrimônio em razão de
o Estado não visar lucro e possuir uma contabilidade orçamentária.
ERRADO, um dos objetivos da contabilidade pública é fornecer aos
usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos
de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do
patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao
processo de tomada de decisão.
36. (ESAF/MDIC/2012/Analista) Tendo por base as definições das Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP,
assinale a opção verdadeira a respeito do campo de aplicação da
Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
a) As entidades privadas que recebam transferências de recursos públicos
devem observar integralmente suas normas e técnicas no registro das
transações relacionadas a estes recursos.
ERRADO, neste caso observam parcialmente.
b) Os serviços sociais autônomos e entidades governamentais devem
aplicar integralmente as normas e técnicas desse ramo da contabilidade.
CERTO.
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c) É opcional o uso de suas normas e técnicas pelos conselhos de
profissionais desde que as técnicas por eles adotadas proporcionem a
evidenciação do patrimônio.
ERRADO, neste caso o uso é integralmente.
d) Abrange integralmente qualquer ente, governamental ou não, que
gerencie ou aplique recursos públicos.
ERRADO, os existem entes não governamentais que gerenciam ou
aplicam recursos públicos que adotam parcialmente.
e) A observação de suas normas e técnicas está condicionada à adesão
e uso dos sistemas contábeis governamentais.
ERRADO, o sistema S, os conselhos profissionais, por exemplo, devem
adotar integralmente a CASP e não estão condicionados à adesão e
uso dos sistemas contábeis governamentais, pois estão fora da
administração direta e indireta.
37. (ESAF/MDIC/2012/Analista) Assinale a opção correta a respeito das
regras para a classificação dos elementos patrimoniais das entidades
públicas.
a) No ativo financeiro deve ser observado, além da conversibilidade, a
origem dos recursos.
ERRADO, nas NBCT 16 não é feita menção ao ativo financeiro. Além
disso, o conceito de ativo financeiro não leva em conta a conversibilidade
e a origem dos recursos, mas o fato de não depender de autorização
orçamentária para sua utilização. Voltaremos com maiores detalhes na
aula do plano de contas.
b) Na classificação dos bens de uso nas atividades finalísticas da entidade,
a duração do ativo é o principal atributo a ser observado.
ERRADO, os principais atributos são a conversibilidade e a exigibilidade.
c) O atributo exigibilidade do passivo não deve ser observado se o credor
for uma entidade pública da mesma esfera de governo.
ERRADO, não há essa ressalva nas NBC T 16.
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d) A segregação tanto do ativo quanto do passivo deve obedecer aos
atributos financeiro e não financeiro.
ERRADO, nas NBCT 16 não é feita menção ao ativo financeiro.
Voltaremos com maiores detalhes na aula do plano de contas.
e) A classificação deve observar a segregação em circulante e não
circulante com base nos atributos de conversibilidade e exigibilidade.
CERTO.
38. (ESAF/CGU/2012/AFC) Examine os itens a seguir a respeito dos
conceitos e campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público,
assinale Verdadeiro(V) ou Falso(F) e escolha a opção que indica a
sequência correta.
I. O campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público
abrange todas as entidades do setor público;
CERTO. Lembro que entidade do setor público é um conceito amplo
abrangendo pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas.
II. A função social da contabilidade aplicada ao setor público deve refletir,
sistematicamente, o ciclo da administração pública para evidenciar
informações necessárias para a tomada de decisão;
CERTO. É o que consta na NBCT 16.1: a função social da Contabilidade
Aplicada ao Setor Público deve refletir, sistematicamente, o ciclo da
administração pública para evidenciar informações necessárias à tomada
de decisões, à prestação de contas e à instrumentalização do controle
social.
III. Ocorre o surgimento de novas unidades contábeis quando se procede
à soma, agregação ou divisão do patrimônio de uma ou mais entidades;
CERTO, existem unidades contábeis originárias, descentralizadas,
consolidadas e unificadas.
IV. O objeto da contabilidade aplicada ao setor público são os recursos
públicos.
ERRADO, o único objeto é o patrimônio público.
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a) V, V, F, F
b) F, F, V, F
c) V, V, V, F
d) V, F, V,V
e) V, V, V,V
Assim, tem-se como gabarito a alternativa C.
39. (FMP/2012/ISS-POA/Contador) Considere as expressões e definições
abaixo, com relação à classificação das Unidades Contábeis constante da
NBC T 16:
( ) Originária – representa o patrimônio das entidades do setor público na
condição de pessoas jurídicas.
CERTO.
( ) Definida – representa o patrimônio das entidades avaliados pelo valor
justo.
ERRADO. Não há essa classificação.
( ) Descentralizada – representa parcela do patrimônio de Unidade
Contábil Originária.
CERTO.
( ) Unificada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas
ou mais Unidades Contábeis Descentralizadas.
CERTO.
( ) Consolidada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de
duas ou mais Unidades Contábeis Originárias.
CERTO.
Considerando F para falso e V para verdadeiro, a sequência correta é
(A) V, V, F, F, F.
(B) V, F, V, V, F.
(C) F, F, V, V, V.
(D) V, F, V, V, V.
(E) F, F, F, V, V.
Assim, tem-se como gabarito a alternativa D.
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40. (FMP/2012/ISS-POA/Contador) O conjunto de bens e direitos,
tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados ou
mantidos com recursos públicos, integrantes do patrimônio de qualquer
entidade pública ou de uso comum, que seja portador ou represente um
fluxo de benefícios futuros inerentes à prestação de serviços públicos, de
acordo com a NBC T 16.2, é a definição de
(A) Patrimônio Público.
(B) Ativo não circulante.
(C) Ativo circulante.
(D) Patrimônio Líquido.
(E) Passivo não Circulante.
A opção menos errada e que foi o gabarito foi a alternativa A.
41. (FCC/TCE-AP/2011/Contador) O ramo da ciência contábil que aplica,
no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e as
normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades da
administração direta, ou indireta, a fim de fornecer aos usuários
informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza
orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade e
suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada
prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do
controle social, cujo objeto é “o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou
intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos,
recebidos, mantidos ou utilizados por aquelas entidades, que seja
portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro,
inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por
entidades do setor e suas obrigações, caracteriza, hodiernamente, a
contabilidade
(A) societária.
(B) de custos.
(C) avançada.
(D) rural.
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(E) pública.
Conforme vimos na aula a opção correta é a alternativa E.
Gabarito das questões comentadas
1-E 2-B 3-Errado 4-Errado 5-D
6-D 7-B 8-E 9-C 10-C
11-C 12-A 13-Errado 14-Errado 15-Errado
16-A 17-Certo 18-Certo 19-Errado 20-Certo
21-Errado 22-Errado 23-Errado 24-Errado 25-Certo
26-C 27-Certo 28-Errado 29-Errado 30-Errado
31-Errado 32-Errado 33-Certo 34-Errado 35-B
36-B 37-E 38-C 39-D 40-A
41-E
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8. LISTA DAS QUESTÕES APRESENTADAS
1. (FCC/2011/TRT 24ª/Analista Judiciário/Administrativo) O regime
orçamentário aplicado ao reconhecimento da receita é o:
a)financeiro.
b)misto.
c)de competência.
d)patrimonial.
e)de caixa.
2.(FCC/2011/TRT 24ª/Analista Judiciário/Administrativo) De acordo com o
regime orçamentário de reconhecimento da despesa, pertence ao
exercício financeiro:
a)apenas a despesa total liquidada.
b)a despesa nele legalmente empenhada.
c)somente a despesa efetivamente paga.
d)a despesa liquidada, porém, ainda não empenhada em restos a pagar.
e)somente os valores nele inscritos em restos a pagar processados.
3. (FCC/2010/PGE RJ/Contador) As disposições contidas na Lei no
4320/64 sobre a forma de funcionamento da contabilidade aplicam-se a
órgãos da administração direta, autarquias, empresas públicas e
empresas de economia mista.
4.(FCC/2010/PGE RJ/Contador) Os regimes contábeis da receita e
despesa, segundo a Lei no 4320/64, são, respectivamente, competência e
caixa, uma vez que se consideram como pertencentes ao exercício
financeiro as receitas nele lançadas e as despesas nele legalmente pagas.
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5. (FCC/2011/ TRT 24ª Região/ Analista Judiciário/Administrativo)
Considerando o campo de aplicação da contabilidade aplicada à
Administração Pública, é correto afirmar que aquela NÃO se aplica:
a) às autarquias.
b) às empresas estatais dependentes.
c) às fundações públicas de direito público.
d) às empresas estatais não dependentes.
e) ao poder legislativo.
6. (FCC/2010/TCM-CE/ Analista de Controle Externo) O ramo da ciência
contábil que aplica as teorias e técnicas de registro dos atos e fatos
administrativos com a apuração de resultados e a demonstração de
estados patrimoniais de entidades da administração direta e indireta, sob
os princípios e normas do direito financeiro e princípios fundamentais a
que pertence, é denominado de contabilidade:
a) bancária.
b) comercial.
c) gerencial.
d) governamental.
e) industrial.
7. (FCC/2010/TCM-CE/ Analista de Controle Externo) Incluem-se no
campo de aplicação da Contabilidade Pública
a) os templos religiosos.
b) as fundações, ONGs e OCIPs que usam recursos públicos.
c) as secretarias e órgãos das indústrias sucroalcooleiras.
d) as empresas de serviços hospitalares.
e) as associações de poupança e empréstimo.
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8. (Assembléia Legislativa SP/FCC/2010/Técnico Legislativo) A
contabilidade aplicada às entidades governamentais segue regras e
normas específicas deste ramo das Ciências Contábeis para a geração de
informações para seus usuários.
Sobre esse assunto, considere:
I. As autarquias, empresas públicas e empresas de economia mista
devem elaborar as demonstrações contábeis conforme o estabelecido pela
Lei n° 6.404/76 e suas alterações.
II. A Lei n° 4.320/64, quanto ao regime contábil, determina que pertence
ao exercício financeiro a despesa nele legalmente liquidada.
III. O regime contábil de caixa determina que todas as receitas devem ser
recolhidas por meio de uma única conta do tesouro nacional, estadual ou
municipal.
IV. Os direitos e as obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a
administração pública for parte são controlados contabilmente.
Está correto o que se afirma APENAS em
a)I.
b)I e II.
c)II e IV.
d)III.
e)IV.
9. (FCC/2007/TRF 2ª Região/Técnico Judiciário/Contadoria) Considere as
afirmativas abaixo.
I. O campo de aplicação da Contabilidade Pública limita-se aos órgãos da
Administração Direta dos Governos Federal, Estadual e Municipal.
II. O campo de aplicação da Contabilidade Pública limita-se aos órgãos e
entidades integrantes do Orçamento fiscal, da Seguridade Social e
Investimentos.
III. O campo de aplicação da Contabilidade Pública limita-se aos órgãos e
entidades integrantes do Orçamento fiscal e da Seguridade Social.
Está correto o que se afirma APENAS em
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a) I.
b) II.
c) III.
d) II e III.
e) I e II.
10. (FCC/2006/ARCE/Analista de Regulação/Contador) A contabilidade
pública é obrigatória
a) na Administração direta e em empresas públicas.
b) em autarquias, fundações e em sociedades de economia mista.
c) na Administração direta e em autarquias.
d) em fundos especiais e em fundações regidas pelo direito privado.
e) em empresas públicas e em sociedades de economia mista.
11. (FCC/2006/ TRT 4ª Região/ Analista Judiciário/Contabilidade) A
contabilidade pública é obrigatória em
a) empresas públicas.
b) sociedades de economia mista.
c) autarquias e na Administração direta.
d) fundações regidas pelo direito privado.
e) empresas concessionárias de serviços públicos.
12. (FCC/2005/TRE-RN/Técnico Judiciário/Administrativa) A Contabilidade
Pública no Brasil adota o regime contábil:
a) de caixa para receitas; regime de competência para despesas.
b) misto para despesas; regime de competência para receitas.
c) de competência para receitas; regime de caixa para despesas.
d) de caixa para despesas; regime misto para receitas.
e) misto para despesas; regime de caixa para receitas.
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13. (PREVIC/Cespe/2011/Contador) O campo de aplicação da
contabilidade pública abrange as entidades públicas e algumas entidades
de natureza privada que administram recursos públicos, consideradas em
todos os seus aspectos operacionais.
14. (PREVIC/Cespe 2011/Contador) Em um município que disponha de
uma praça onde estejam instalados diversos brinquedos comunitários
fixos, a própria praça não integra o objeto de estudo da contabilidade
pública, mas os brinquedos instalados, sim.
15. (TRE BA/Cespe/2010/Contador) De acordo com o disposto nas
Normas Brasileiras de Contabilidade, julgue o item a seguir, relativo ao
objeto da contabilidade aplicada ao setor público.
O objeto da contabilidade aplicada ao setor público é o orçamento público,
evidenciando, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários
vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos
mesmos créditos, e as dotações disponíveis.
16. (SAD/PE/Cespe/2010) No que se refere à conceituação, ao objeto e
ao campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público,
segundo as normas brasileiras de contabilidade, assinale a opção correta.
a)O objeto da contabilidade aplicada ao setor público é o patrimônio
público.
b)O campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público
abrange apenas os órgãos, os fundos e as pessoas jurídicas de direito
público.
c)Não se equiparam como entidade do setor público, para efeito contábil,
as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal
ou creditício, de órgão público.
d) Os conselhos profissionais devem observar parcialmente as normas e
técnicas próprias da contabilidade aplicada ao setor público.
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e) É classificada como unificada a unidade contábil que representa a soma
ou a agregação do patrimônio de duas ou mais unidades contábeis
originárias.
17. (EPE/ACG/CESGRANRIO 2010/Contador) A contabilidade pública
possui como objeto o conjunto de bens, direitos e obrigações, vinculados
à administração pública federal, à estadual ou à municipal.
18. (APO/MPOG/ESAF/2010) O campo de aplicação da contabilidade
aplicada ao setor público alcança a administração direta da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como as autarquias a eles
pertencentes.
19. (IBRAM/Cespe/2010/Contador) Conforme o disposto nas Normas
Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público, as transações no
setor público devem ser reconhecidas e registradas integralmente no
momento em que ocorrerem, utilizando, portanto, o regime contábil
misto.
(MEC/UNIMPA/Cespe/2009/Contador) Julgue os itens a seguir, consoante
o disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público.
20. O objeto da contabilidade pública é o patrimônio público, entendido
como o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou
não.
21. O campo de atuação da contabilidade pública abrange todas as
entidades do setor público, que devem observar integralmente suas
normas e técnicas próprias.
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(SEFAZ ES/ Cespe/2009/Consultor do Executivo)De acordo com a Norma
Brasileira de Contabilidade que estabelece a conceituação, o objeto e o
campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público, julgue os
itens a seguir.
22. A contabilidade aplicada ao setor público é o ramo da ciência contábil
que emprega, no processo gerador de informações, as técnicas próprias
da execução orçamentária e financeira direcionadas para a adequada
prestação de contas.
23. O campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público
abrange todas as entidades do setor público, que devem observar
integralmente as normas e técnicas próprias da contabilidade pública.
24.(Auditor/Cespe/2009/MEC/FUB)De acordo com as normas brasileiras
de contabilidade aplicadas ao setor público, o objeto da contabilidade
governamental é o orçamento público.
(SEFAZ ES/ Cespe/2009/Consultor do Executivo) Segundo o disposto nas
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, julgue o
item a seguir com relação ao regime de Contabilidade Pública.
25. Os registros contábeis devem ser realizados e os seus efeitos
evidenciados nas demonstrações contábeis do período com os quais se
relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores,
independentemente do momento da execução orçamentária.
26. (Auditor Interno MG/Cespe/2009) Julgue os itens seguintes, acerca do
campo de aplicação da contabilidade pública.
I A normal legal básica da contabilidade pública é a Lei n.º 4.320/1964,
que só pode ser modificada por lei complementar.
II Os bens de uso especial, embora integrem o conceito de bens públicos,
não devem ser incorporados ao patrimônio das entidades públicas.
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III Ao orçamento de investimento das estatais não se aplica o regime
contábil misto, próprio do orçamento fiscal e da seguridade social.
Estão certos apenas os itens:
a)I.
b)II.
c)I e III.
d)II e III.
e)I, II e III.
(Contador/Cespe/2009/MEC/FUB)Acerca da classificação dos bens
públicos e de suas características, julgue os seguintes itens.
27.Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são
inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei
determinar.
28. Não dispondo lei em contrário, consideram-se especiais os bens
pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado
estrutura de direito privado.
29. (FHS-ES/Cespe/2009/Analista Administrativo) Os bens de uso comum
que absorverem ou absorvem recursos públicos não integram o ativo da
entidade responsável pela sua administração ou controle, devendo os
valores despendidos ser registrados em contas de compensação.
(PM Rio Branco/Cespe/2009/Contador) Com relação ao patrimônio dos
entes públicos, sua composição e avaliação, julgue os próximos itens.
30. Os bens públicos de uso comum, indiscriminados, integram o
patrimônio do órgão ou entidade.
31. (AFC/STN/ESAF/2008) Em obediência à Lei n. 4.320/64, o efeito
patrimonial de todas as receitas é reconhecido e contabilizado pelo regime
de caixa.
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32. (SUSEP/ESAF/2010/Analista Técnico) Todos os bens públicos, de
qualquer natureza, são objeto de registro pela contabilidade e no modelo
atualmente adotado na esfera federal integram o patrimônio das
entidades públicas.
33. (SUSEP/ESAF/2010/Analista Técnico) Os bens públicos de uso
especial são aqueles destinados ao desempenho das atividades das
entidades públicas e constam do seu patrimônio.
34. (SUSEP/ESAF/2010/Analista Técnico) No âmbito federal, as estradas e
vias públicas são consideradas bens de uso especial e são objeto de
registro no modelo atualmente adotado na esfera federal.
35. (ANA/ESAF/2010/Analista) Tendo em vista as disposições da
legislação brasileira e as normas de contabilidade expedidas pela
Secretaria do Tesouro Nacional, assinale a opção verdadeira a respeito do
campo de aplicação dessa disciplina no setor público.
a) As entidades cuja maior parte do capital votante pertence ao Estado
estão obrigadas a aplicar as regras de contabilidade pública.
b) Estão obrigados a aplicar as regras de contabilidade pública os órgãos
e entidades que integram o orçamento fiscal e da seguridade social,
incluídas aí as empresas estatais dependentes.
c) As regras de contabilidade a que estão submetidos os órgãos da
administração indireta autárquica não alcançam aquelas operações típicas
do setor privado.
d) Embora não sejam entidades públicas na sua essência, as entidades
filantrópicas são alcançadas por regras de contabilidade pública quando
desempenham papel típico do Estado.
e) As regras de contabilidade aplicadas ao setor público não se
preocupam com a mensuração e evidenciação do patrimônio em razão de
o Estado não visar lucro e possuir uma contabilidade orçamentária.
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36. (ESAF/MDIC/2012/Analista) Tendo por base as definições das Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP,
assinale a opção verdadeira a respeito do campo de aplicação da
Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
a) As entidades privadas que recebam transferências de recursos públicos
devem observar integralmente suas normas e técnicas no registro das
transações relacionadas a estes recursos.
b) Os serviços sociais autônomos e entidades governamentais devem
aplicar integralmente as normas e técnicas desse ramo da contabilidade.
c) É opcional o uso de suas normas e técnicas pelos conselhos de
profissionais desde que as técnicas por eles adotadas proporcionem a
evidenciação do patrimônio.
d) Abrange integralmente qualquer ente, governamental ou não, que
gerencie ou aplique recursos públicos.
e) A observação de suas normas e técnicas está condicionada à adesão e
uso dos sistemas contábeis governamentais.
37. (ESAF/MDIC/2012/Analista) Assinale a opção correta a respeito das
regras para a classificação dos elementos patrimoniais das entidades
públicas.
a) No ativo financeiro deve ser observado, além da conversibilidade, a
origem dos recursos.
b) Na classificação dos bens de uso nas atividades finalísticas da entidade,
a duração do ativo é o principal atributo a ser observado.
c) O atributo exigibilidade do passivo não deve ser observado se o credor
for uma entidade pública da mesma esfera de governo.
d) A segregação tanto do ativo quanto do passivo deve obedecer aos
atributos financeiro e não financeiro.
e) A classificação deve observar a segregação em circulante e não
circulante com base nos atributos de conversibilidade e exigibilidade.
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38. (ESAF/CGU/2012/AFC) Examine os itens a seguir a respeito dos
conceitos e campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público,
assinale Verdadeiro(V) ou Falso(F) e escolha a opção que indica a
sequência correta.
I. O campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público
abrange todas as entidades do setor público;
II. A função social da contabilidade aplicada ao setor público deve refletir,
sistematicamente, o ciclo da administração pública para evidenciar
informações necessárias para a tomada de decisão;
III. Ocorre o surgimento de novas unidades contábeis quando se procede
à soma, agregação ou divisão do patrimônio de uma ou mais entidades;
IV. O objeto da contabilidade aplicada ao setor público são os recursos
públicos.
a) V, V, F, F
b) F, F, V, F
c) V, V, V, F
d) V, F, V,V
e) V, V, V,V
39. (FMP/2012/ISS-POA/Contador) Considere as expressões e definições
abaixo, com relação à classificação das Unidades Contábeis constante da
NBC T 16:
( ) Originária – representa o patrimônio das entidades do setor público na
condição de pessoas jurídicas.
( ) Definida – representa o patrimônio das entidades avaliados pelo valor
justo.
( ) Descentralizada – representa parcela do patrimônio de Unidade
Contábil Originária.
( ) Unificada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas
ou mais Unidades Contábeis Descentralizadas.
( ) Consolidada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de
duas ou mais Unidades Contábeis Originárias.
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Considerando F para falso e V para verdadeiro, a sequência correta é
(A) V, V, F, F, F.
(B) V, F, V, V, F.
(C) F, F, V, V, V.
(D) V, F, V, V, V.
(E) F, F, F, V, V.
40. (FMP/2012/ISS-POA/Contador) O conjunto de bens e direitos,
tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados ou
mantidos com recursos públicos, integrantes do patrimônio de qualquer
entidade pública ou de uso comum, que seja portador ou represente um
fluxo de benefícios futuros inerentes à prestação de serviços públicos, de
acordo com a NBC T 16.2, é a definição de
(A) Patrimônio Público.
(B) Ativo não circulante.
(C) Ativo circulante.
(D) Patrimônio Líquido.
(E) Passivo não Circulante.
41. (FCC/TCE-AP/2011/Contador) O ramo da ciência contábil que aplica,
no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e as
normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades da
administração direta, ou indireta, a fim de fornecer aos usuários
informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza
orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade e
suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada
prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do
controle social, cujo objeto é “o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou
intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos,
recebidos, mantidos ou utilizados por aquelas entidades, que seja
portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro,
inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por
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entidades do setor e suas obrigações, caracteriza, hodiernamente, a
contabilidade
(A) societária.
(B) de custos.
(C) avançada.
(D) rural.
(E) pública.
Gabarito das questões apresentadas
1-E 2-B 3-Errado 4-Errado 5-D
6-D 7-B 8-E 9-C 10-C
11-C 12-A 13-Errado 14-Errado 15-Errado
16-A 17-Certo 18-Certo 19-Errado 20-Certo
21-Errado 22-Errado 23-Errado 24-Errado 25-Certo
26-C 27-Certo 28-Errado 29-Errado 30-Errado
31-Errado 32-Errado 33-Certo 34-Errado 35-B
36-B 37-E 38-C 39-D 40-A
41-E
Pessoal o prazer foi meu. Até a próxima aula.
Abraços.
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
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Pública. Ressalto que o mesmo é o há de mais atual hoje em exercícios
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