CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL VERSÃO PRELIMINAR
OUTUBRO/2016
[2]
Código de Ética e Conduta do Senac |Orientações para elaboração
(versão preliminar)
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac
Presidente
Antonio Oliveira Santos
Departamento Nacional
Diretor-geral
Sidney Cunha
Diretora de Educação Profissional
Anna Beatriz Waehneldt
Diretor de Operações Compartilhadas
José Carlos Cirilo
Senac – Departamento Nacional
Av. Ayrton Senna, 5555 – Barra da Tijuca Rio de Janeiro – RJ
22.775-004
www.senac.br
[3]
Sumário
APRESENTAÇÃO ................................................................................. 5
1. INTRODUÇÃO......................................................................... 6
2. ORIENTAÇÕES METODOLÓGICAS .................................... 7
2.1 Passo a passo para elaborar seu código ............................................ 7
3. ESTRUTURA EDITORIAL ...................................................... 9
3.1 Proposta de estruturação do Código ..................................................... 10
Mensagem do Presidente....................................................................... 10
Missão, visão e valores........................................................................... 10
Abrangência do Código .......................................................................... 11
Da Gestão e Responsabilização.............................................................. 11
Normas do Código de Conduta Ética ..................................................... 12
Processos de Monitoramento e Controle ............................................... 15
Disposições Finais ................................................................................... 16
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................... 17
5. REFERÊNCIAS ....................................................................... 18
[5]
APRESENTAÇÃO
ANTONIO OLIVEIRA SANTOS
Presidente do Conselho Nacional
SIDNEY CUNHA
Diretor-Geral do Departamento Nacional
[6]
1. INTRODUÇÃO
Ética, moral e conduta profissional
Antes de discorremos sobre a metodologia de elaboração e implantação de Códigos de Ética e
de Conduta institucional, convém alinhar alguns conceitos importantes que balizam a validade
desses documentos no mundo corporativo.
É preciso compreender que a ética é uma dimensão interna do ser humano, seu significado está
atrelado a capacidade humana de exercer a liberdade de escolhas em seu convívio social.
Submetido aos desejos, às vontades e toda a pressão emocional e de seu instinto, o homem usa
a ética para deliberar e escolher seus caminhos e tomar as suas decisões. Assim, segundo o
filósofo Mário Sérgio Cortella (2007), a ética representa um conjunto de valores que busca
responder a três questões básicas: “Quero? Posso? Devo?” Pois, por vezes, queremos
intimamente algo e até podemos fazê-lo, mas a decisão de realizá-lo gerará impactos na nossa
vida ou na vida dos outros? A ética nos induz ao respeito ao coletivo.
Quando materializo meus valores em atos, em ações, chamamos isso de Moral. Ou seja, Moral
é a ética na prática. A filosofia moral é fruto da nossa visão sobre o coletivo e, portanto, diz
respeito à nossa responsabilidade na prática do bem comum. E é aí que surge um terceiro e
importante conceito: o da deontologia (“déon, déontos”, do grego que significa dever e “logos”
que significa tratado, discurso). A deontologia nada mais é do que o tratado do dever, o
conjunto de condutas e normas de comportamento adotadas por determinado grupo de
pessoas no exercício de uma atividade profissional. É, portanto, uma visão restrita da moral e
da ética. Equivocadamente, convencionou-se nomear esses “tratados de deveres profissionais”,
deveres deontológicos, como “Código de Ética”. No Guia de Integridade Pública (BRASIL, 2015),
a Controladoria-Geral da União (CGU) adverte que há diferenças entre código de conduta e
código de ética:
“[...]Um código de conduta, instrumento típico de um sistema de integridade
normativo, detalha os comportamentos esperados e vedados, e estabelece
procedimentos estritos de punição às violações de suas regras. Um código de
ética, por sua vez, é o instrumento típico de um sistema de integridade
valorativo. Ele enfoca valores gerais ao invés de regras específicas, colocando
mais ênfase na autodeterminação dos servidores em relação às suas escolhas
morais.” (BRASIL, 2015)
Mas sejam normas de conduta ou de valores e deveres aplicados ao mundo corporativo, os
Códigos não devem estar restritos à dimensão legal, ao mero respeito ao princípio da legalidade,
pois isso os tornam instrumentos redundantes e inócuos. O Código de Ética ou de Conduta
precisa transcender ao previsto em lei, porém também não pode, nem deve contradizê-la.
Por essa razão, é fundamental que cada instituição, no processo de elaboração dos seus códigos,
reflita inicialmente sobre a cultura organizacional, sobre os objetivos estratégicos da Instituição
e sobre as suas práticas sob o ponto de vista de seus impactos para a sociedade e para as
gerações futuras.
[7]
2. ORIENTAÇÕES METODOLÓGICAS
Conforme descrito na Introdução desse documento, a ideia de construção de um Código de
Conduta Institucional atende mais adequadamente aos interesses do Senac. Contudo, para
facilitar o entendimento utilizaremos, em toda a narrativa a seguir, o termo “Código de Ética e
de Conduta”, o qual compreende o conjunto de regras que devem orientar e conduzir a gestão
e as ações de dirigentes, colaboradores e fornecedores com vista a fortalecer a prática da
responsabilidade social, mas também o cumprimento da missão finalística do Senac.
Importante observar que um Código de Ética e de Conduta não traz apenas as regras do “não
fazer”. Ele deve ratificar os valores e os princípios da Instituição, promover o entendimento
sobre a ética nos atos cotidianos e, principalmente, esclarecer as práticas utilizadas pela
Instituição para coibir os atos não éticos. Outro ponto importante em códigos dessa natureza é
deixar claro o processo de responsabilização dos públicos internos diante da violação das regras
e as medidas disciplinares cabíveis aos responsáveis por tais violações.
Mas lembre-se a ética ou conduta profissional refere-se a um conjunto de valores
fundamentados na cultura organizacional que está refletida nos dispositivos regimentais e
regulamentares. Portanto, não deixe de convergir as disposições do futuro código de ética e de
conduta com as normas vigentes da Instituição.
Para facilitar essa convergência, ao longo da estrutura de conteúdo proposta como modelo para
Código de Ética e de Conduta dos Departamentos do Senac os dispositivos
regulamentares/regimentais que têm por objetivo garantir a probidade administrativa e a
conduta ética dos públicos internos (gestores, empregados e fornecedores).
2.1 Passo a passo para elaborar seu código
1º - Comprometimento da alta administração
Todo código de ética e conduta deve nascer de um firme compromisso dos dirigentes da Instituição. Portanto, promova reuniões de entendimento conceitual e de definição de diretrizes gerais com diretores e líderes do Departamento. Elaborar um código deve ser uma decisão criteriosa sobre as possibilidades e limites desse documento no âmbito organizacional.
2º Promova o trabalho colaborativo e a participação multissetorial
Um código de ética é um documento de adesão voluntária. Portanto é fundamental que todos os setores e colaboradores participem da sua construção. Afinal, o documento atinge a conduta de todos.
Para facilitar essa participação, crie um Grupo de Trabalho com a representação de diferentes setores e níveis hierárquicos para uma construção coletiva, que observe a cultura organizacional.
3º - Valide a versão preliminar do código com os gestores
[8]
Não existe conjunto de regras eficiente sem uma análise criteriosa de sua aplicabilidade e gestão. Sem o comprometimento dos gestores, todo e qualquer código vira “letra -morta” (sic: disposição ou preceito sem autoridade ou valor). Essa é uma etapa importante para proceder aperfeiçoamentos no texto, adequando-o às peculiaridades da gestão da organização. Se necessário, forme uma Comissão de Redação para analisar as propostas de aperfeiçoamento e decidir quais contribuições feitas ao documento devem ser incorporadas.
4º Divulgue amplamente o Código
Fechado o texto final e aprovado pelo órgão superior da Administração (Conselho
Nacional ou Conselho Regional), é importante dar ciência a todos de seu conteúdo.
Distribua o Código aprovado a todos os empregados, corpo diretivo e conselheiros ou
disponibilize-o em locais de amplo acesso (intranet, extranet ou sítios eletrônicos). Uma
campanha de lançamento pode ser uma boa opção de promoção do documento na
Instituição.
Algumas organizações fazem do ato da entrega do Código de Ética e de Conduta ao
empregado um momento para que se formalize o compromisso com o cumprimento do
mesmo, para tanto é emitido um Termo de Adesão a ser preenchido e assinado pelo
colaborador (veja modelo no Anexo I)
Se necessário, promova treinamentos e capacitações de grupos profissionais cujas
rotinas de trabalho apresentam maior grau de criticidade para ocorrência de condutas
inadequadas (técnicos que fazem o acompanhamento de contratos e fornecedores,
técnicos que mantém relacionamento com órgãos governamentais ou com o público
externo; técnicos responsáveis pelo recrutamento e seleção de pessoal etc).
[9]
3. ESTRUTURA EDITORIAL
A forma de estruturação do conteúdo de um Código de Ética e Conduta é muito variável. Por essa razão, tomamos como referência a Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa- 5ª Ed. 2015), que relaciona como as melhores práticas para códigos de conduta:
a) O código de conduta deve ser elaborado segundo os valores e princípios éticos da organização. Ele deve fomentar a transparência, disciplinar as relações internas e externas da organização, administrar conflitos de interesses, proteger o patrimônio físico e intelectual e consolidar as boas práticas de governança corporativa. Deve complementar as obrigações legais e regulamentares, para que considerações éticas e relativas à identidade e à cultura organizacionais influenciem a gestão. [...]
b) A abrangência do código de conduta deve ser definida conjuntamente pelo conselho de administração e pela diretoria, em função das características e do estágio de governança da organização. Cada organização deve contar com seu próprio código de conduta, que deve refletir sua identidade e cultura. [...]
c) O código de conduta deve também estabelecer um valor máximo até o qual administradores e funcionários possam aceitar bens ou serviços de terceiros de forma gratuita ou favorecida.
d) O conselho de administração deve cobrar da diretoria a criação e o fomento de uma cultura e valores organizacionais que direcionem as partes interessadas a adotar um comportamento ético e responsável.
e) A diretoria deve liderar o processo de elaboração do código de conduta, segundo princípios e políticas definidos pelo conselho de administração[...]. Cabe ao conselho de administração a aprovação da versão final do código de conduta. A participação das partes interessadas no processo de elaboração do código de conduta contribui para sua aceitação e legitimidade.
f) A diretoria deve zelar pelo cumprimento do código de conduta aprovado pelo conselho de administração. Ela deve prestar contas ao conselho de administração, tempestivamente, em casos de infringência ao código, [...]. Deve garantir efetividade ao código de conduta, mediante divulgação, leitura, compreensão, entendimento e treinamento, em todos os níveis da organização, de todos aqueles que devem observá-lo (administradores, membros do conselho fiscal e dos comitês, colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços).
[10]
g) O código de conduta deve ser divulgado no website da organização, em local de fácil acesso. Programas de educação continuada para todos os níveis da organização são uma ferramenta adequada para garantir a efetividade do código de conduta.
3.1 Proposta de estruturação de conteúdos
Assim, sugerimos que o Código de Ética e Conduta do Senac contemple sete capítulos, a saber:
Mensagem do Presidente
Trata-se da apresentação do principal gestor da Instituição que deverá esclarecer a importância do Código para a Instituição e evidenciar o apoio da alta administração a sua adoção e seu cumprimento incondicional.
Missão, visão e valores
Descreve os orientadores estratégicos da instituição, que demonstra a convergência do documento com os princípios basilares da cultura organizacional.
No atendimento a sua missão institucional - Educar para o trabalho em atividades do
comércio de bens, serviços e turismo – e no cumprimento de sua visão de futuro - ser
a instituição brasileira que oferece as melhores soluções em educação profissional,
reconhecida pelas empresas -, o Senac observará os seguintes valores:
Transparência – compromisso de divulgar junto ao Poder Público, à sociedade
em geral e aos demais públicos de interesses da Instituição informações
relevantes sobre o seu desempenho e o alcance social de suas atividades, em
linguagem clara e acessível a diferentes públicos;
Inclusão social- compromisso de desenvolver ações e projetos que
propaguem a cidadania e combatam a exclusão aos benefícios da vida em
sociedade;
Excelência – compromisso com a oferta de produtos e serviços capazes de
superar os padrões de qualidade vigentes e as expectativas de satisfação dos
seus clientes/alunos;
Inovação – compromisso com a evolução continuada de seus processos,
produtos e serviços educacionais em consonância com a complexidade do
mundo contemporâneo;
Atitude Empreendedora - compromisso de implementar novos negócios ou
mudanças institucionais na perspectiva de “fazer diferente e melhor”, de usar
novos recursos, de criar, realizar e promover a criatividade e a iniciativa entre
seus empregados, alunos e gestores;
[11]
Educação para Autonomia – compromisso com o desenvolvimento de
competências voltadas ao aprender a entender, a viver, a conviver e a agir,
transformando a vida e a prática profissional e social, por meio da participação
em comunidade;
Desenvolvimento Sustentável – compromisso de atuar segundo os princípios
da sustentabilidade, promovendo o desenvolvimento social, econômico e
ambiental por meio de práticas de uso racional e ético dos recursos
organizacionais disponíveis.
Importante lembrar que o Senac é administrado pelos órgãos superiores de
representação sindical patronal do comércio de bens, serviços e turismo (CNC e
Federações do Comércio), portanto é necessário atentar na construção do Código
também para os valores e princípios dessas organizações.
Abrangência do Código
Informe nesse tópico os públicos a quem as regras de conduta se destinam. Lembre-se que além dos diretores, gerentes e empregados, um código de ética e de conduta também norteia as ações de conselheiros (Nacional, Regional ou Fiscal) e fornecedores.
Da Gestão e Responsabilização
Descreva aqui como será feito o acompanhamento da aplicação das normas do
Código; quais as atribuições da Comissão de Ética e Conduta e da alta
administração. Deixe claro a quem caberá as tarefas de monitorar a aplicação do
Código, bem como de sua divulgação interna e externa. Informe a composição
da Comissão de Ética e Conduta, o período de mandato e as formas de
substituição de seus membros.
Lembre-se que, na definição das atribuições e responsabilidades, o Regulamento
(Decreto nº 61.843/1967) e o Regimento (Resolução Senac 855/2007) da
Instituição devem ser respeitados.
Nos termos do art. 13 do Decreto n. 61.843, de 5 de dezembro de 1967, compete ao
Conselho Nacional o “poder de inspecionar e intervir correcionalmente, em qualquer
setor institucional’, sendo, pois, o órgão responsável por cumprir e fazer cumprir toda e
qualquer normativa do Senac.
[12]
Normas do Código de Conduta Ética
Nesse capítulo, são apresentadas, de forma concisa e direta, as regras éticas aplicáveis a diferentes públicos. Essas normas devem estar em consonância com as boas
práticas de conduta empresarial, mas também com os dispositivos regulamentares e
regimentais que balizam o correto e probo comportamento funcional.
São temas importantes cuja prevenção deve estar contida no Código: o nepotismo, a
corrupção, a fraude, o contrabando e a pirataria, o tráfico de influência, a troca de
favores, a quebra de sigilo e o recebimento de presentes ou vantagens de fornecedores.
Conheça a seguir alguns desses dispositivos regimentais e regulamentares que coíbem
práticas irregulares e indevidas no âmbito da Instituição, organizadas segundo o público
a que se destinam. Tais dispositivos devem ser reforçados no Código de Ética e Conduta
em elaboração:
Da Administração Nacional e Regional
O art.10 da Resolução Senac 855/2007 determina que perderá o mandato o
membro do Conselho Nacional que:
a) for julgado culpado, pelo CN, de administração danosa ao Senac ou ao Sesc,
b) por ato de improbidade na administração pública ou privada, tenha sido
condenado à destituição do cargo, função ou emprego, em virtude de sentença
judicial transitada em julgado, ou mediante inquérito administrativo
processado regularmente, em que lhe tenha sido assegurada ampla defesa;
c) tenha sofrido condenação criminal inclusive por crime falimentar, em
virtude de sentença transitada em julgado; e
d) tiver rejeitadas suas contas, em virtude de decisão definitiva do órgão
competente, relativas à administração do Senac, Sesc ou de qualquer entidade
sindical.
Terá ainda o mandato suspenso pelo prazo de até um ano o membro do
Conselho Nacional que “praticar ato considerado lesivo aos interesses da
Instituição” (art.11, alínea “a” da Resolução Senac 855/2007).
Determina ainda o Decreto n.61.843/1967 que compete ao Plenário do
Conselho Nacional aplicar penas disciplinares a seus membros, inclusive
suspensão e perda de mandato, consonante a natureza, repercussão e
gravidade das faltas cometidas (§1º do art. 14).
No resguardo ao bom nome dos interesses do Senac, o Conselho Nacional
poderá inabilitar de função ou trabalho na Entidade, qualquer pessoa,
pertencente ou não a seus quadros representativos, que tenham causado
[13]
prejuízo moral, técnico ou administrativo, ou lesão ao patrimônio do Senac
(§3º do art.14 do mesmo Decreto).
Ainda segundo o Regulamento do Senac, compete ao Conselho Fiscal
representar ao Conselho Nacional contra irregularidades verificadas nos
orçamentos ou nas contas da Administração Nacional e das Administrações
Regionais. Dada a gravidade dos atos praticados, poderá ser proposta a
intervenção na Administração alvo da irregularidade (art. 20, alínea “b”,
Decreto 61.843/1967).
Adverte o art. 47 do Regimento Interno que embora não respondam
subsidiariamente pelas obrigações da Instituição, seus dirigentes e prepostos
são responsáveis, civil e criminalmente, pelas malversações que cometerem.
Dos diretores, gerentes e empregados
O Senac prima pelo relacionamento ético entre o corpo diretivo e gerencial e
seus subordinados. Assim, o Regulamento de Pessoal do Senac, aprovado pela
Resolução Senac 877/2008, estabelece que como deveres do empregado da
Instituição:
a) assiduidade;
b) pontualidade;
c) acatamento das normas estabelecidas pela AN/Senac;
d) acatamento das ordens emanadas dos superiores, executando com zelo
e presteza os trabalhos que lhe forem determinados;
e) zelo pelo patrimônio da AN/Senac;
f) tratar com urbanidade os superiores, os subordinados, os colegas e o
público;
g) apresentar-se corretamente trajado e em perfeitas condições de asseio
pessoal, mantendo condutas moral e social adequadas;
h) [...]
i) não prestar trabalhos remunerados ou de natureza remunerável a
terceiros que prestem serviços à AN/Senac.
Determina, ainda, o art. 58 do Regulamento de pessoal que “todo empregado
é responsável por qualquer dano ou prejuízo material que causar à AN/Senac,
dolosa ou culposamente, devidamente apurado através de processo
administrativo, ficando obrigado à respectiva indenização, cujo montante será
descontado de uma só vez ou em parcelas, a critério da Direção-Geral”.
Reforça as normativas do Senac que:
i. nas relações entre gestores e empregados, e entre empregados, deve
prevalecer sempre o clima de respeito, transparência e total ausência de
qualquer forma de discriminação;
ii. Cabe à Diretoria do Departamento Nacional e as Diretorias Regionais
garantir e monitorar a observância dos preceitos regimentais e
regulamentares da Instituição;
[14]
iii. Compete aos diretores, gerentes e empregados zelar pela integridade
dos bens físicos e intelectuais do Senac.
Sobre esse último aspecto, importante destacar que manuais de controle
patrimonial poderão ser também importantes fontes de informação para
definir regras protetivas ao patrimônio da Instituição.
No tocante ao combate da prática do nepotismo, o Regulamento do Senac
(Decreto n.61.843, art. 44) proíbe a admissão como servidores do Senac
parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente, dos
membros, efetivos e suplentes do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou
dos Conselhos Regionais do Senac ou do Sesc, bem como de dirigentes de
entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados da
correspondente área territorial. Essa proibição é também extensiva aos
parentes de empregados das duas Instituições sociais do comércio (Sesc e
Senac).
A Comunicação Digital é outro campo onde a conduta ética precisa ser
valorizada. Assim, o Código de Ética e de Conduta deve atentar para as boas
práticas de empregados, prestadores de serviços e gestores no uso de sistemas
informacionais corporativos. O uso indevido, negligente ou imprudente dos
recursos e serviços corporativos de informação e comunicação precisa ser
coibido na organização. No das redes ou do correio eletrônico, deve ser
proibida toda e qualquer propagação de material de natureza discriminatória
ou pornográfica, de conteúdo difamatório, degradante ou ofensivo.
Dos fornecedores e prestadores de serviços
No relacionamento com fornecedores e prestadores de serviços, o Senac
observa fundamentalmente o princípio da Legalidade, ao respeitar os atos
legais vigentes no País, mas também normas internas aprovadas por seu
Conselho Nacional, em especial a Resolução Senac n.958/2012 que consolida
o Regulamento de Licitações e Contratos da Instituição.
Em seu art. 2º, o Regulamento determina que as propostas processadas e
julgadas deverão estar “em estrita conformidade com os princípios básicos da
legalidade, impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade[...]”
Para a garantia desses princípios, o Senac exige de seus potenciais
fornecedores e terceirizados documentação referente não apenas a sua
habilitação jurídica, sua qualificação técnica e econômico-financeira, mas
também completa regularidade fiscal, ou seja, que seus parceiros estejam
quites com as obrigações, previdenciárias, tributárias e trabalhistas (art.12,
inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos do Senac).
Critérios de sustentabilidade socioambiental são incorporados aos editais de
licitação para aquisição de produtos e serviços, bem como registro de preços.
São critérios, por exemplo, que visam mitigar a realização de atividades
potencialmente poluidoras, exigindo o fornecimento de:
[15]
a) bens constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico,
biodegradável, conforme normas da ABNT.
b) requisitos ambientais para a obtenção de certificação do INMETRO
como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos
seus similares.
c) bens, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual
adequada, com menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de
forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
d) bens que não contenham substância perigosas em concentração acima
da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous
Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente
(Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polinromados (PBBs), éteres difenil-polibromados
(PBDEs).
Além desses critérios sustentáveis, cláusulas contratuais asseguram a
preocupação com o respeito mútuo, a preservação dos bens, da imagem e da
confidencialidade das informações pertinentes à Instituição.
A lisura dos processos licitatórios e nas relações com fornecedores e
prestadores é garantida ainda por dispositivo regulamentar que impede a
participação em licitações e contratos de dirigentes ou empregados da
entidade (art. 39 da Resolução Senac 958/2012), e pela constituição de
Comissão de Licitação, um colegiado, que pode ser permanente ou especial,
composto de pelo menos três (3) integrantes designados, com a função de
receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às
licitações (art. 4º, inciso IV do Anexo I da Resolução Senac 958/2012)
Processos de Monitoramento e Controle
Descreva nesse tópico as competências e os processos que visam supervisionar a
observância do Código pelos diferentes públicos internos. Lembre-se que o Conselho
Fiscal é o órgão responsável por: acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária da
Administração Nacional e das Administrações Regionais; e por representar o Conselho
Nacional contra irregularidades verificadas nos orçamentos ou nas contas da
Administrações Nacional e Regionais, e propor fundamentalmente ao Presidente do CN
dada a gravidade do caso, a intervenção ou outra medida de menor alcance; (art.20 do
Decreto n.61843/1967). Portanto, avalie bem o papel da Comissão de Ética e Conduta e
como dar-se-á essa relação com o Conselho superior (Regional ou Nacional) e o
Conselho Fiscal.
Defina claramente os canais para apresentação e processamento de denúncias. O
Regulamento do Senac que para a apuração dos fatos objeto de denúncia será
constituída Comissão Especial de Inquérito (art.28, inciso I, alínea “h”, do Decreto n.
61.843/1967). Designada pelo Presidente do Conselho Nacional, essa comissão especial
será composta por de três a cinco membros, notariamente idôneos, com o fim de
investigar a existência de irregularidade.
[16]
Concluídos os trabalhos da Comissão e configurada a irregularidade que justifique a
intervenção na Administração Regional, o Presidente do Conselho Nacional transmitirá
a matéria ao Presidente do Conselho Regional, pertinente, que terá 10 dias para
apresentar sua defesa.
Analisada a defesa, o Conselho Nacional, à vista das conclusões do inquérito, poderá
decretar a intervenção ou adotar outras medidas. O prazo da intervenção será de
1(hum) ano, podendo se prolongar pelo tempo necessário à regularização da
anormalidade que lhe tiver dado causa, até o máximo de três anos. (art.27, §5º,
Resolução 855/2007).
Finalizada a intervenção, o administrador que tiver sido afastado por intervenção por
grave irregularidade ficará inabilitado para exercer qualquer cargo na entidade pelo
prazo de 9 (nove) anos.
Ao descrever os processos de monitoramento e controle do Código de Ética e de
Conduta esteja atento ao Regulamento Senac e as delegações de competências dos
órgãos de governança.
Não esqueça de definir também o papel da Assessoria de Controladoria ou de
Compliance, caso possuam, visto que compete também a esses órgãos verificar a
conformidade das normativas da Instituição com os processos e rotinas da Instituição.
Esses órgãos podem, inclusive, ajudar na atualização e/ou revisão de normativas que
zelem pela boa gestão do Departamento Nacional.
A Ouvidoria é outro órgão que têm no Código de Ética e Conduta importante ferramenta de trabalho. Atuando para fortalecer o exercício da cidadania e promover a melhoria contínua dos serviços prestados pela Entidade, a Ouvidoria acaba por agir também em prol da Gestão Estratégica e de Qualidade nas organizações. Compete a Ouvidoria atuar na recepção, tratamento e acompanhamento de demandas de segundo nível de atendimento, ou seja, quando o cliente já buscou atendimento em alguma Unidade e queira se manifestar apresentando reclamação, elogio, denúncia, sugestão ou solicitação. Essas manifestações recepcionadas, em especial aquelas relativas à denúncia ou reclamação, após analisadas pela Ouvidoria à luz do Código de Ética, poderão ser conduzidas à Comissão de Ética ou recomendar Comissão de Inquérito para a apuração da denúncia. Assim, se o Departamento já conta com esse canal de atendimento em sua estrutura, não deixe de prever a participação deste no Código em construção.
Disposições Finais
Nesse tópico, relacione os procedimentos relativos à adesão dos colaboradores e gestores ao documento, bem como para solução de casos omissos ou de conflitos de interesses não previstos nos artigos anteriores. Aqui também deverá estar clara a vigência do Código e os procedimentos para sua atualização.
[17]
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS Como vimos um Código de Ética e Conduta é um documento vivo, que rege a relação entre indivíduos visando o bem-comum. Portanto, mais do que um instrumento de regulação, o código de ética e conduta precisa ser uma ferramenta de educação corporativa, um facilitador para o aprimoramento de competências profissionais e pessoais. Além disso, como norma de auto-regulamentação, códigos dessa natureza não podem se distanciar das legislações e regulações que balizam a atuação da Instituição nacionalmente. É fundamental que esses instrumentos regulatórios sejam convergentes e sinérgicos, pois o que está em jogo é a proficiência dos processos, mas também a reputação da organização.
[18]
5. REFERÊNCIAS
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Acórdão Recurso Extraordinário nº789.894, de 2014
BRASIL. Decreto n.5.728, de 16 de março de 2006. Aprova alterações no Regulamento do
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac, de que trata o Decreto n. 61.843 , de 5 de
dezembro de 1967.
BRASIL. Decreto n.61843, de 5 de dezembro de 1967. Aprova o Regulamento do Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac e dá outras providências. Diário Oficial da União,
de 11.12.1967
CORTELLA, Mario S. Qual é a tua Obra?. 6ª. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2007.
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. CONSELHO DE CIDADANIA
EMPRESARIAL. Guia metodológico FIEMG para elaboração de códigos de ética nas empresas. Belo
Horizonte: FIEMG/Núcleo de Responsabilidade Social, 2007.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL. DN. Manual de procedimentos para
controle patrimonial. Rio de Janeiro, 2015. 26 p.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL. DN. Política de segurança da informação:
uso adequado dos recursos de tecnologia da informação e comunicação. Versão 1.1. Rio de
Janeiro, 2013. 20 p.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL. Conselho Nacional. Resolução Senac n.3,
de 3 de janeiro de 1966. Disciplina as operações imobiliárias da AN e das ARs e o arquivamento
da documentação respectiva.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL. Conselho Nacional. Resolução Senac
n.467, de 30 de outubro de 1984. Acrescenta dispositivo à Resolução 3/1966, que disciplina as
operações imobiliárias da AN e das ARs.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL. Conselho Nacional. Resolução Senac
n.838, de 10 de novembro de 2005. Dispõe sobre pedidos de financiamento e os limites dos
aditivos contratuais nos investimentos realizados pelo Departamento Nacional nos
Departamentos Regionais do Senac e dá outras orientações.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL. Conselho Nacional. Resolução Senac
n.855, de 18 de maio de 2007. Aprova o Regimento do Senac.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL. Conselho Nacional. Resolução Senac
n.857, de 18 de maio de 2007. Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional do Senac
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL. Conselho Nacional. Resolução Senac
n.861, 17 de outubro de 2007. Aprova as orientações e os procedimentos para a realização de
investimentos do Departamento Nacional nos Departamentos Regionais.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL. Conselho Nacional. Resolução Senac
n.865, de 9 de abril de 2008. Homologa as alterações promovidas no Regimento Interno do
Conselho Fiscal do Senac
[19]
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL. Conselho Nacional. Resolução Senac
n.958, de 18 de setembro de 2012. Altera, modifica e consolida o Regulamento de Licitações e
Contratos do Senac.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL. Conselho Nacional. Resolução Senac n.998, 25 de abril de 2014. Aprova o documento "Diretrizes da Educação Profissional do Senac". SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL. Conselho Nacional. Documentos Técnicos
do Modelo Pedagógico Senac – conceitos e princípios, 2015. Acesso em 01 jun. 2016. Disponível
em:
http://www.extranet.senac.br/modelopedagogicosenac/arquivos/DT_1_Concepcoes%20e%2
0Principios.pdf