CIRCULAR
SÉRIE A
Nº 1372
ASSUNTO: Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
A presente circular divulga instruções destinadas aos Serviços e Fundos Autónomos (SFA) da
Administração Central do Estado que aplicam o Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da
Saúde (POCMS). Foi homologada por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado do
Orçamento de 26 de outubro de 2012.
Índice
Fundamento legal ......................................................................................................................... 3
Interface SFA – RIGORE Central .................................................................................................... 3
Requisitos contabilísticos .............................................................................................................. 4
ANEXO I – Estrutura dos ficheiros de reporte ............................................................................... 6
1. Regras gerais ......................................................................................................................... 6
2. Regras de validação do conteúdo dos ficheiros .................................................................... 9
3. Definição dos campos a usar na estrutura dos ficheiros .................................................... 10
4. Exemplos dos ficheiros a submeter à DGO ......................................................................... 12
ANEXO II – Plano de Contas Central ............................................................................................ 17
ANEXO III – Instruções Conta 027 e Conta 25 ............................................................................. 29
Conta 027 – Compromissos..................................................................................................... 29
Conta 25 – Devedores e Credores pela Execução do Orçamento .......................................... 30
1. Conta 251 – Devedores pela Execução do Orçamento ........................................... 33
1.1. Recebimentos: subcontas 2511 – Orçamento do Exercício e 2512 – Orçamentos de Exercícios Findos ................................................................................................................. 33
1.2. Notas de crédito a clientes: subconta 2513 ............................................................ 34
1.3. Adiantamentos de clientes: subconta 2514 ............................................................ 35
1.4. Outras operações específicas: subconta 2516 ........................................................ 37
1.5. Operações Extraorçamentais: subconta 2517 ........................................................ 37
1.6. Reembolsos e Restituições: subconta 2519 ............................................................ 39
2. Conta 252 – Credores pela Execução do Orçamento .............................................. 41
2.1. Pagamentos: subcontas 2521 – Orçamento do Exercício e 2522 – Orçamentos de Exercícios Findos ................................................................................................................. 41
2.2 Notas de crédito de fornecedores: subconta 2523 ................................................. 42
2.3 Adiantamentos a fornecedores: subconta 2524 ..................................................... 43
2.4 Outras operações específicas: subconta 2526 ........................................................ 44
2.5 Operações Extraorçamentais: subconta 2527 ........................................................ 45
2.6 Reposições Abatidas aos Pagamentos: subconta 2529 .......................................... 47
ANEXO IV – Instruções Contas Terceiros..................................................................................... 49
ANEXO V – Consolidação ............................................................................................................. 54
ANEXO VI – Lista de Entidades .................................................................................................... 56
� Rua da Alfândega, 5 - 2º
1149 - 004 Lisboa (Portugal)
�
Fax:
21 884 6300
21 884 6500/51
Internet:
Email:
http://www.dgo.pt
Fundamento legal
1. A presente circular dá cumprimento ao previsto no n.º 10 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º
32/2012, que estabelece a obrigação da Direção-Geral do Orçamento (DGO) disponibilizar
“durante o ano de 2012, a especificação técnica e informática para a receção da
informação em POCMS”.
2. Define-se nesta circular a estrutura e as regras de preenchimento dos ficheiros a serem
submetidos, mensalmente à DGO, em 2013.
Interface SFA – RIGORE1 Central
3. Os sistemas informáticos que suportam a contabilidade patrimonial e que utilizam o
POCMS2, têm que ser dotados, até final de 2012, da capacidade de cumprimento dos
requisitos legais constantes da presente circular e que se encontram especificados nos
respetivos anexos.
4. O processo será composto pelas seguintes etapas:
a) Até 9 de novembro a DGO disponibilizará, às entidades proprietárias dos softwares, os
casos de teste;
b) Até 10 de dezembro as entidades proprietárias dos softwares deverão enviar os
ficheiros de teste preenchidos para a DGO, assim como os extratos de conta relativos às
contas “027–Compromissos” e “25–Devedores e credores pela execução do orçamento”,
refletindo a incidência dos casos de teste nestas contas;
c) A DGO procederá à verificação da conformidade dos casos de teste remetidos. Após esta
verificação, as entidades proprietárias dos softwares disponibilizarão, a um grupo piloto de
organismos identificado pela DGO, as novas funcionalidades para validação;
d) Até final de fevereiro de 2013, os SFA do grupo piloto enviam, através do Portal SIGO
(área RIGORE Central), os ficheiros emitidos no seu sistema informático com informação
relativa a janeiro de 2013;
e) Os ficheiros de teste remetidos pelas entidades proprietárias dos softwares, assim como
os ficheiros de produtivo enviados pelos organismos piloto serão considerados pela DGO
para efeitos de certificação daqueles softwares relativamente ao cumprimento dos
requisitos da presente circular.
1 Rede Integrada de Gestão Orçamental e dos Recursos do Estado. 2 Aprovado pela Portaria n.º 898/2000, de 28 de setembro.
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f) No seguimento do processo de certificação, as entidades proprietárias dos softwares
procederão, durante o mês de abril, à disseminação das funcionalidades resultantes desta
circular pelos SFA que aplicam o POCMS.
5. O Anexo I da presente circular especifica o interface com o RIGORE Central,
designadamente:
a) Regras gerais e regras de validação do conteúdo dos ficheiros;
b) Definição dos campos que compõem os ficheiros;
c) Estrutura dos ficheiros – Balancete analítico (BAL), Dívidas em mora (DVM) e Saldo da
gerência anterior (SGA), assim como exemplos de um registo para cada ficheiro em
formato XML. No caso do ficheiro DVM, são apresentados dois exemplos: com
pagamentos em atraso e sem pagamentos em atraso.
6. O ficheiro BAL constitui o suporte principal da informação que será recebida através do
interface. Este ficheiro é composto pelos campos que tradicionalmente suportam a
emissão do balancete analítico, bem como por alguns de caráter específico – “Entidade
parceira”, “Aquisição de imobilizado” e “Não dívida” – que atendem a necessidades
específicas de análise. O correto preenchimento deste ficheiro exige o cumprimento, nos
sistemas de informação de suporte ao POCMS, dos requisitos contabilísticos enunciados
na presente circular, os quais poderão obrigar ao ajustamento de alguns processos
contabilísticos desenvolvidos em sistema, designadamente aqueles que movimentam
automaticamente a conta “25-Devedores e credores pela execução do orçamento”.
7. O ficheiro DVM identifica as dívidas com atraso no pagamento, atendendo ao conceito
definido na alínea e) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 fevereiro. Este ficheiro deve ser
preenchido com as dívidas a terceiros com mora superior a 90 dias, devendo ser
salvaguardada, em sistema, a manutenção da capacidade de resposta, caso este prazo
venha a sofrer qualquer alteração legal.
8. O ficheiro SGA identifica o saldo da gerência anterior desagregado para efeitos de
preenchimento do mapa de fluxos de caixa.
Requisitos contabilísticos
9. Planos de contas locais – A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) procederá à
desagregação do seu plano de contas central, no sentido de reproduzir a estrutura da
conta “027–Compromissos” e da conta “25-Devedores e credores pela execução do
orçamento” do plano de contas central da DGO (PCC), constante do anexo II, assim como
assegurar, nas restantes contas, o nível de detalhe requerido pelo PCC. O plano de contas
central da ACSS, assim alterado, será objeto de divulgação por aquela entidade, devendo
ser aplicado pelas entidades sujeitas ao cumprimento da presente circular.
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A informação residente nos sistemas informáticos de suporte ao POCMS,
independentemente do seu grau de detalhe, deverá ser agregada, para efeitos de
formação dos ficheiros BAL e DVM, cumprindo exatamente a estrutura do plano de contas
central da ACSS.
10. Plano de contas central – A ACSS assegurará, sob a forma de ficheiro, a submeter no
RIGORE Central, as alterações ao seu plano de contas central e a adequada
correspondência entre este e o PCC constante do anexo II.
11. Identificação de contas de terceiros que não representam dívidas – Para efeitos de
apuramento da posição devedora a partir dos saldos da classe 2 – Terceiros, relevante, por
exemplo, para a quantificação das contas a pagar nos termos da Lei n.º 8/2012, de 21
fevereiro, devem os organismos autónomos identificar as contas da classe 2 – Terceiros
que, embora tendo natureza credora, o seu saldo não constitui dívida, porque a
responsabilidade ainda se encontra condicionada pela ocorrência de um acontecimento
futuro. Apresentam-se no ANEXO IV alguns exemplos de “não dívida”.
12. Identificação das entidades parceiras – Os organismos autónomos devem proceder à
correta identificação da entidade parceira, sempre que se relacionem,
independentemente da natureza da operação, com entidades pertencentes à
Administração Central (ANEXO VI). Previamente, devem os sistemas informáticos de
suporte ao POCMS responder ao requisito técnico de incorporação do conceito de
entidade parceira nos termos do ANEXO V.
13. Tempestividade – A implementação das instruções previstas na presente circular permitirá
criar as condições para que o balancete analítico venha a ser utilizado como instrumento
de análise da execução orçamental e da situação patrimonial dos organismos autónomos,
ganhando importância acrescida a tempestividade no reconhecimento dos factos
contabilísticos.
14. A DGO encontra-se disponível para prestar esclarecimentos sobre a presente circular,
devendo os pedidos ser remetidos para o seguinte endereço de correio eletrónico:
Direção-Geral do Orçamento, 5 de novembro de 2012
A Diretora-Geral,
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ANEXO I – Estrutura dos ficheiros de reporte
1. Regras gerais
Nº Descrição da Regra
1.1 Autenticação e acessos As autenticações e acessos serão os mesmos já existentes para as diversas entidades no Portal SIGO.
1.2 Entrega dos ficheiros Os ficheiros criados pelas entidades devem ser remetidos à DGO utilizando o interface criado especificamente para o efeito no Portal SIGO (área RIGORE Central).
1.3 Tipos de ficheiros Devem ser criados pelas entidades três tipos de ficheiros: 1. BAL - ficheiro com informação de Balancete Analítico; 2. DVM - ficheiro com informação de Dívidas em Mora (presentemente > 90 dias); 3. SGA - ficheiro com informação do Saldo da Gerência Anterior.
1.4 Construção do nome dos ficheiros a enviar
O nome dos ficheiros deverá cumprir a seguinte nomenclatura EEEEAAAAPPFFF.xml, em que:
EEEE – Código da entidade com 4 dígitos;
AAAA – Ano com 4 dígitos;
PP – Período com 2 dígitos e valores possíveis compreendidos entre 00 e 13;
FFF – Tipo do ficheiro com 3 carateres e valores possíveis BAL, DVM e SGA.
Os períodos "00" e "13" só se aplicam aos ficheiros do tipo BAL (Balancete Analítico).
Os períodos “01” a “12” aplicam-se simultaneamente aos ficheiros do tipo BAL e DVM.
O ficheiro do tipo SGA só terá o período "00".
Os ficheiros que não se encontrarem de acordo com esta nomenclatura serão rejeitados pelo interface.
Esta validação será efetuada no momento do envio/transferência do mesmo no interface.
1.5 Ficheiros a serem enviados pelas entidades e periodicidade BAL – devem ser enviados 14 ficheiros. Este tipo de ficheiro deve ser enviado mensal e sequencialmente (o primeiro envio de cada ano deve ser o referente ao período “00” com saldos iniciais provisórios, seguido de “01”, …, “13”). O período "00" contém os saldos iniciais do ano, admitindo-se o envio de novo ficheiro em resultado do apuramento definitivo dos saldos iniciais. Os períodos de "01" a "12", devem conter dados acumulados ao período em questão, ou seja, devem conter todos os movimentos com data de lançamento inferior ou igual ao período a reportar. Os períodos “01” a “13” não deverão conter os saldos iniciais, uma vez que estes são obtidos através do BAL00. O período "13" deve conter informação acumulada após fecho de contas.
DVM – devem ser enviados 12 ficheiros relativos aos períodos "01" a "12". O envio deve ser mensal. Este ficheiro é de caráter obrigatório e deverá ser enviado mesmo que não existam dívidas em mora. Neste caso, quando não há dívidas em mora, o ficheiro poderá ser enviado
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da seguinte forma:
O separador/Tag "Contaslocais" não apresentará dados, e apenas são preenchidos os campos que dizem respeito ao cabeçalho: “Ano”, “Período”, “Entidade” e “PlanoContasLocal”.
SGA – deve ser enviado um ficheiro com informação anual sobre o Saldo da Gerência Anterior. O período a indicar no nome do ficheiro deverá ser "00". Mesmo não existindo saldo da gerência anterior, deve ser enviado o ficheiro com os valores a zero.
1.6 Data limite para envio de cada tipo de ficheiro BAL – este tipo de ficheiro deve ser enviado no mês seguinte ao período a que se refere, em data a fixar pelo decreto-lei de execução orçamental. Exceção feita aos períodos "00" (saldos iniciais definitivos) e "13", cujo envio não tem uma periodicidade mensal, sendo a data limite igualmente fixada pelo decreto-lei de execução orçamental.
DVM – este tipo de ficheiro deve ser enviado no mês seguinte ao período a que se refere, em data a fixar pelo decreto-lei de execução orçamental.
SGA – este ficheiro deve ser enviado anualmente por cada entidade, em data a fixar pelo decreto-lei de execução orçamental.
Ultrapassada a data que vier a ser fixada para cada tipo de ficheiro, será bloqueado o envio para o ficheiro em questão.
Enquanto não for atingida a data limite para o envio de cada tipo de ficheiro, o período estará aberto para esse ficheiro.
1.7 Envio de ficheiros com período aberto A abertura do período ocorre no dia 1 do mês seguinte àquele a que se refere a informação.
Para o mesmo período, é possível submeter vários ficheiros/atualizações enquanto o período se mantiver aberto. Nestas situações não será necessário informar/contactar a DGO.
No caso de existirem vários envios para o mesmo período, no fim do prazo de entrega será considerado, para processamento, o ficheiro com data/hora mais recente, sendo os restantes ignorados.
1.8 Envio de ficheiros fora do prazo legal O envio de qualquer um dos tipos de ficheiro acima indicados, fora do prazo legal, só é admissível após autorização da DGO, em procedimento a definir.
1.9 Reprocessamentos de ficheiros relativos a períodos já encerrados O reprocessamento ocorre no caso de envio de um ficheiro de substituição, após o prazo legalmente fixado. Nestas circunstâncias, a entidade deve solicitar à DGO a reabertura do período para reprocessamento.
Só é possível o reenvio de ficheiros para reprocessamento relativamente a um período imediatamente anterior ao corrente.
1.10 Validação da forma e do conteúdo dos ficheiros a enviar pelas entidades Caso os ficheiros não cumpram, na forma e no conteúdo, as regras descritas na presente circular, serão rejeitados no interface do portal SIGO (área RIGORE Central), devendo a entidade que os submeteu proceder à sua retificação.
1.11 Logs de envio de ficheiros e de erros Em resultado da submissão do ficheiro, será apresentada uma mensagem visual indicativa do sucesso ou insucesso do processamento. Em complemento, o utilizador poderá consultar o respetivo log com o resultado do processamento detalhado, em caso de insucesso.
Cada entidade terá acesso apenas aos logs relativos aos ficheiros que submeteu, tendo a DGO acesso aos logs relativos a todos os ficheiros.
1.12 Conteúdo dos ficheiros a enviar Cada ficheiro só deve conter informação relativa a um período e a uma entidade. Não é possível submeter, no interface, um ficheiro com informação relativa a uma entidade diferente da que se autenticou no portal.
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1.13 Documentação e suporte
Estará disponível no interface uma funcionalidade que permite a consulta da documentação necessária para auxiliar as entidades, na utilização do interface e na construção dos três tipos de ficheiros que é necessário produzir.
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2. Regras de validação do conteúdo dos ficheiros
Nº Descrição da Regra
2.1 Equilíbrio dos movimentos acumulados O somatório dos movimentos acumulados a débito tem que ser igual ao somatório dos movimentos acumulados a crédito, independentemente das contas a que respeitam.
2.2 Equilíbrio dos movimentos acumulados da classe zero O somatório dos movimentos acumulados a débito tem que ser igual ao somatório dos movimentos acumulados a crédito, para as contas da classe 0.
2.3 Saldo credor da conta 023 - Dotações Disponíveis O somatório dos movimentos acumulados a crédito tem que ser maior ou igual ao somatório dos movimentos acumulados a débito, para a conta 023, agrupada por Classificação Orgânica, Funcional, Económica e Programa.
2.4 Dotação corrigida da despesa menor ou igual à previsão corrigida da receita O somatório dos movimentos acumulados a débito abatido do somatório dos movimentos acumulados a crédito, para as contas 01 com Classificação Económica da Despesa, tem que ser menor ou igual ao somatório dos movimentos acumulados a crédito abatido do somatório dos movimentos acumulados a débito, para as contas 01 com Classificação Económica da Receita.
2.5 Valor dos pagamentos menor ou igual ao valor dos compromissos Apuramento dos pagamentos:
O somatório dos movimentos acumulados a débito para as contas: 25211, 25221, 25222, 25232, 25292, abatido do somatório dos movimentos acumulados a crédito para as contas: 25212, 25223, 25231, 25291, agrupadas por Classificação Orgânica, Funcional, Económica e Programa. Excluem-se as Classificações Económicas extraorçamentais.
Apuramento dos compromissos:
O somatório dos movimentos acumulados a crédito abatidos do somatório dos movimentos acumulados a débito para a conta 0271, agrupada por Classificação Orgânica, Funcional, Económica e Programa.
2.6 Valor dos pagamentos menor ou igual ao valor dos recebimentos Apuramento dos pagamentos:
O somatório dos movimentos acumulados a débito para as contas: 25211, 25221, 25222, 25232, 25292, abatido do somatório dos movimentos acumulados a crédito para as contas: 25212, 25223, 25231, 25291. Excluem-se as classificações económicas extraorçamentais.
Apuramento dos recebimentos:
O somatório dos movimentos acumulados a crédito para as contas: 25111, 25121, 25132, 25192 abatido do somatório dos movimentos acumulados a débito para as contas: 25112, 25122, 25131, 25191. Excluem-se as classificações económicas extraorçamentais.
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3. Definição dos campos a usar na estrutura dos ficheiros
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
A seguinte lista de carateres especiais nunca deverá constar em nenhum dos campos dos
ficheiros:
Carater Descrição
" Aspas
& E comercial
' Apóstrofo
< Menor do que
> Maior do que
# Cardinal
Campo Descrição/Observações Tipo de dados
Ficheiro
Ano Ano ao qual se referem os dados do ficheiro. Num(4) BAL DVM SGA
Periodo Período ao qual se referem os dados do ficheiro. Num(2) BAL DVM SGA
Entidade A Entidade deve constar da lista divulgada na presente circular, sendo esta objeto de atualização e divulgação no portal do SIGO (área RIGORE Central).
Num(4) BAL DVM SGA
PlanoContasLocal Plano Contas Local com os seguintes valores possíveis: POCP, POCMS, POCE, POCAL, POCISSSS e SNC.
String BAL DVM
CodigoContaLocal Coincidente com a respetiva conta do plano de contas central da ACSS. Ver ponto 9 da presente circular.
Num(10) BAL DVM
EntidadeParceira A Entidade parceira deve constar da lista de Entidades divulgada na presente circular, sendo esta objeto de atualização e divulgação no portal do SIGO (área RIGORE Central). Os registos relativos a operações intra-grupo deverão ter este campo preenchido com o código da entidade parceira interveniente na operação. Nos restantes casos, deverá ser preenchido com 9999.
Os saldos iniciais das contas de terceiros (ficheiro BAL00) deverão igualmente estar desagregados por entidade parceira.
Num(4) BAL
EstornosEstornados Este campo deve tomar os valores (maiúsculas): O – Original Estornado E – Estorno ou vazio caso não seja nenhuma das situações anteriores.
Char(1) BAL
Classificação Económica (Tipo) Tipo de Classificação Económica (D-Despesa ou R-Receita). Char(1) BAL
Classificação Económica (Codigo) Classificação Económica com o detalhe máximo constante no respetivo sistema, sujeita a validação diária contra os códigos presentes no orçamento corrigido registado no SIGO-SFA.
Char(10) BAL
ClassificacaoOrganica Classificação Orgânica constante no respetivo sistema, sujeita a validação diária contra os códigos presentes no orçamento corrigido registado no SIGO-SFA.
Num(9) BAL
ClassificacaoFuncional Classificação Funcional constante no respetivo sistema, sujeita a validação diária contra os códigos presentes no orçamento corrigido registado no SIGO-SFA.
Os valores permitidos no campo classificação funcional devem respeitar a codificação de 3 dígitos estabelecida no Decreto-Lei nº 171/94 de 24 de junho.
Num(3) BAL
FonteFinanciamento Fonte de Financiamento constante no respetivo sistema, sujeita a validação diária contra os códigos presentes no orçamento corrigido registado no SIGO-SFA.
Num(3) BAL
Programa Programa constante no respetivo sistema, sujeito a validação diária contra os códigos presentes no orçamento corrigido registado no
Num(3) BAL
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Campo Descrição/Observações Tipo de dados
Ficheiro
SIGO-SFA.
Medida Medida constante no respetivo sistema, sujeita a validação diária contra os códigos presentes no orçamento corrigido registado no SIGO-SFA.
Num(3) BAL
Projeto Projeto constante no respetivo sistema, sujeito a validação diária contra os códigos presentes no orçamento corrigido registado no SIGO-SFA.
Num(5) BAL
Regionalizacao Regionalização constante no respetivo sistema, sujeita a validação diária contra os códigos presentes no orçamento corrigido registado no SIGO-SFA.
Num(5) BAL
Atividade Atividade constante no respetivo sistema, sujeita a validação diária contra os códigos presentes no orçamento corrigido registado no SIGO-SFA.
Num(3) BAL
AquisicaoImobilizado Este campo destina-se a identificar o montante global, por conta da classe 4–Imobilizações, das aquisições de imobilizado a título oneroso. Para este efeito o campo deverá ser preenchido com X (maiúsculo) quando se tratar de aquisições (movimentos a débito) de imobilizado a título oneroso.
Devem ser excluídos da marcação todos os movimentos a crédito referentes a abates, à exceção daqueles que reduzam a dívida ao fornecedor.
Caso ocorra um estorno, e se o sistema de suporte ao POCMS utilizar a figura de estorno automático, então as respetivas linhas deverão ser marcadas com “E” e com “O”. Caso o estorno seja efetuado de forma manual, no respetivo lançamento inverso deverá igualmente ser marcado o campo “AquisicaoImobilizado” aquando do movimento a crédito da classe 4.
Este campo “AquisicaoImobilizado” deverá excluir os contratos de locação financeira, mesmo no mês em que ocorra a transferência da propriedade jurídica do bem para o locatário.
A identificação das aquisições de imobilizado a título oneroso não deve ser efetuada nos saldos iniciais, ou seja, na informação a prestar através do ficheiro BAL00.
Char(1) BAL
NaoDivida Deverá ser preenchido com X (maiúsculo) quando se tratar de saldos credores das contas da classe 2 que não configurem dívida a terceiros.
No ficheiro relativo aos saldos iniciais (BAL00), devem igualmente estar assinalados os casos de não dívida.
Ver ponto 11 da presente circular.
Char(1) BAL
MovimentosAcumuladosDebito O valor dos Movimentos Acumulados a Débito é sempre positivo. Caso não tenha valor, preencher com 0 (zero).
Num(17,2) BAL
MovimentosAcumuladosCredito O valor dos Movimentos Acumulados a Crédito é sempre positivo. Caso não tenha valor, preencher com 0 (zero).
Num(17,2) BAL
DividaMora O valor da dívida a terceiros com mora superior, presentemente, a 90 dias. Ver ponto 7 da presente circular.
Num(17,2) DVM
DO_DotacoesOrcamentais Os valores correspondem ao saldo da gerência anterior constante do mapa fluxos de caixa.
A componente “RP_ReceitasPropriasComunitarias” pretende refletir as receitas próprias e as receitas comunitárias.
Num(17,2) SGA
RP_ReceitasPropriasComunitarias Num(17,2) SGA
RE_ReceitasEstado Num(17,2) SGA
OT_OperacoesTesouraria Num(17,2) SGA
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4. Exemplos dos ficheiros a submeter à DGO
4.1 Estrutura do ficheiro BAL – Balancete Analítico
1. BALANCETE Tipo de dados Formato Lista de valores possíveis Iterado? (Sim/Não)
Obrigatório? (Sim/Não) Raíz Nível 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 Nível 5 Nível 6
BAL N S
Cabecalho N S
Ano Num(4) NNNN N S
Periodo Num(2) NN 00 a 13 N S
Entidade Num(4) NNNN Anexo VI N S
PlanoContasLocal String POCP, POCMS, POCE, POCAL, POCISSSS, SNC N S
ContasLocais S S
ContaLocal S S
CodigoContaLocal Num(10) NNNNNNNNNN Plano de contas central da ACSS N S
Detalhes S S
Detalhe S S
EntidadeParceira Num(4) NNNN Código do Anexo VI ou 9999 se não aplicável N S
EstornosEstornados Char(1) A O – Original Estornado, E - Estorno ou vazio caso não seja nenhuma das situações anteriores
N S
ClassificacaoEconomica N S
Tipo Char(1) A D - Despesa ou R - Receita N S
Codigo Char(10) AAAAAAAAAA Códigos presentes no orçamento corrigido registado no SIGO-SFA.
N S
ClassificacaoOrganica Num(9) NNNNNNNNN Códigos presentes no orçamento corrigido registado no SIGO-SFA.
N S
ClassificacaoFuncional Num(3) NNN Códigos presentes no orçamento corrigido registado no SIGO-SFA.
N S
FonteFinanciamento Num(3) NNN Códigos presentes no orçamento corrigido registado no SIGO-SFA.
N S
Programa Num(3) NNN Códigos presentes no orçamento corrigido registado no SIGO-SFA.
N S
Medida Num(3) NNN Códigos presentes no orçamento corrigido registado no SIGO-SFA.
N S
Projeto Num(5) NNNNN Códigos presentes no orçamento corrigido registado no SIGO-SFA.
N S
Regionalizacao Num(5) NNNNN Códigos presentes no orçamento corrigido registado no SIGO-SFA.
N S
Atividade Num(3) NNN Códigos presentes no orçamento corrigido registado no SIGO-SFA.
N S
AquisicaoImobilizado Char(1) A X ou vazio N S
NaoDivida Char(1) A X ou vazio N S
MovimentosAcumuladosDebito Num(17,2) NNNNNNNNNNNNNNN.DD N S
MovimentosAcumuladosCredito Num(17,2) NNNNNNNNNNNNNNN.DD N S
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Exemplo3 do ficheiro XML para um registo do ficheiro “BAL”
Ficheiro BAL – Balancete Analítico
Exemplo do ficheiro XML:
<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<BAL>
<Cabecalho>
<Ano>2012</Ano>
<Periodo>01</Periodo>
<Entidade>5586</Entidade>
<PlanoContasLocal>POCMS</PlanoContasLocal>
</Cabecalho>
<ContasLocais>
<ContaLocal>
<CodigoContaLocal>2521100000</CodigoContaLocal>
<Detalhes>
<Detalhe>
<EntidadeParceira>5587</EntidadeParceira>
<EstornosEstornados>E</EstornosEstornados>
<ClassificacaoEconomica>
<Tipo>D</Tipo>
<Codigo>070107A000</Codigo>
</ClassificacaoEconomica>
<ClassificacaoOrganica>018060100<ClassificacaoOrganica/>
<ClassificacaoFuncional>111</ClassificacaoFuncional>
<FonteFinanciamento>510</FonteFinanciamento>
<Programa>001</Programa>
<Medida>001</Medida>
<Projeto>07252</Projeto>
<Regionalizacao>00001</Regionalizacao>
<Atividade></Atividade>
<AquisicaoImobilizado></AquisicaoImobilizado>
<NaoDivida></NaoDivida>
<MovimentosAcumuladosDebito>1550.00</MovimentosAcumuladosDebito>
<MovimentosAcumuladosCredito>1550.00</MovimentosAcumuladosCredito>
</Detalhe>
</Detalhes>
</ContaLocal>
</ContasLocais>
</BAL>
3 Exemplo com conteúdo simulado
14
Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
4.2 Estrutura do ficheiro DVM – Dívida em Mora
2. DÍVIDA EM MORA Tipo de dados
Formato Lista de valores possíveis Iterado? (Sim/Não)
Obrigatório? (Sim/Não) Raíz Nível
1 Nível 2
Nível 3
DVM N S
Cabecalho N S
Ano Num(4) NNNN N S
Periodo Num(2) NN 01 a 12 N S
Entidade Num(4) NNNN Anexo VI N S
PlanoContasLocal String POCP, POCMS, POCE, POCAL, POCISSSS, SNC
N S
ContasLocais S S
ContaLocal S Vd ponto 1.5 das regras gerais
CodigoContaLocal Num(10) NNNNNNNNNN Plano de contas central da ACSS
N Vd ponto 1.5 das regras gerais
DividaMora Num(17,2) NNNNNNNNNNNNNNN.DD N Vd ponto 1.5 das regras gerais
Exemplo4 do ficheiro XML para um registo do ficheiro “DVM” – com pagamentos em atraso
Ficheiro DVM - Dívida em Mora
Exemplo do ficheiro XML:
<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<DVM>
<Cabecalho>
<Ano>2012</Ano>
<Periodo>01</Periodo>
<Entidade>5586</Entidade>
<PlanoContasLocal>POCMS</PlanoContasLocal>
</Cabecalho>
<ContasLocais>
<ContaLocal>
<CodigoContaLocal>2210000000</CodigoContaLocal>
<DividaMora>1023467.45</DividaMora>
</ContaLocal>
</ContasLocais>
</DVM>
4 Exemplo com conteúdo simulado
15
Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
Exemplo5 do ficheiro XML para um registo do ficheiro “DVM” – sem pagamentos em atraso
Ficheiro DVM - Dívida em Mora
Exemplo do ficheiro XML:
<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<DVM>
<Cabecalho>
<Ano>2012</Ano>
<Periodo>01</Periodo>
<Entidade>5586</Entidade>
<PlanoContasLocal>POCMS</PlanoContasLocal>
</Cabecalho>
<ContasLocais/>
</DVM>
5 Exemplo com conteúdo simulado
� Rua da Alfândega, 5 - 2º
1149 - 004 Lisboa (Portugal)
�
Fax:
21 884 6300
21 884 6500/51
Internet:
Email:
http://www.dgo.pt
4.3 Estrutura do ficheiro SGA – Saldo da Gerência Anterior
3. SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR Tipo de dados
Formato Lista de valores possíveis
Iterado? (Sim/Não)
Obrigatório? (Sim/Não) Raíz Nível
1 Nível 2
SGA N S
Cabecalho N S
Ano Num(4) NNNN N S
Periodo Num(2) NN 00 N S
Entidade Num(4) NNNN Anexo VI N S
SaldoGerenciaAnterior N S
DO_DotacoesOrcamentais Num(17,2) NNNNNNNNNNNNNNN.DD N S
RP_ReceitasPropriasComunitarias Num(17,2) NNNNNNNNNNNNNNN.DD N S
RE_ReceitasEstado Num(17,2) NNNNNNNNNNNNNNN.DD N S
OT_OperacoesTesouraria Num(17,2) NNNNNNNNNNNNNNN.DD N S
Exemplo6 do ficheiro XML para um registo do ficheiro “SGA”
Ficheiro SGA - Saldo da Gerência Anterior Exemplo do ficheiro XML: <?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<SGA>
<Cabecalho>
<Ano>2012</Ano>
<Periodo>00</Periodo>
<Entidade>5586</Entidade>
</Cabecalho>
<SaldoGerenciaAnterior>
<DO_DotacoesOrcamentais>1200.00</DO_DotacoesOrcamentais>
<RP_ReceitasPropriasComunitarias>2000.00</RP_ReceitasPropriasComunitarias>
<RE_ReceitasEstado>800.00</RE_ReceitasEstado>
<OT_OperacoesTesouraria>1300.00</OT_OperacoesTesouraria>
</SaldoGerenciaAnterior>
</SGA>
6 Exemplo com conteúdo simulado
17
Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
ANEXO II – Plano de Contas Central
Nível 1
Nível 2
Nível 3
Nível 4
Nível 5
Plano de Contas Central
� Orçamento - Exercício Corrente 01
� Despesas 02
� Dotações Iniciais 021
� Modificações Orçamentais 022
� Transferências de Dotações 0221
� Reforços 02211
� Anulações 02212
� Créditos Especiais 0222
� Dotações Retidas 0223
� Cativos/Congelamentos 02231
� Descativos/Descongelamentos 02232
� Reposições abatidas aos pagamentos 0224
� Dotações disponíveis 023
� Duodécimos vencidos 024
� Créditos Disponíveis 025
� Cabimentos 026
� Compromissos 027
� Compromissos assumidos 0271
� Duodécimos consumidos 0272
� Receitas 03
� Previsões Iniciais 031
� Revisões de Previsões 032
� Reforços 0321
� Anulações 0322
� Reforços - Créditos Especiais 033
� Previsões Corrigidas 034
� Orçamentos Exercícios Futuros 04
� Exercício (N+1) 041
� Exercício (N+2) 042
� Exercício (N+3) 043
� Exercícios seguintes 044
� Compromissos Exercícios Futuros 05
� Exercício (N+1) 051
� Exercício (N+2) 052
� Exercício (N+3) 053
� Exercícios seguintes 054
� Contas de Ordem 09
� Caixa 11
� Depósitos em Instituições Financeiras 12
� Conta no Tesouro 13
� Títulos Negociáveis 15
� Ações 151
� Obrigações e títulos de participação 152
� Títulos de dívida pública 153
� Bilhetes do tesouro 1531
18
Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
Nível 1
Nível 2
Nível 3
Nível 4
Nível 5
Plano de Contas Central
� Obrigações do tesouro 1532
� Outros 1533
� Outros títulos 159
� Outras Aplicações de Tesouraria 18
� Unidades de Participação em Fundos de Investimento 181
� Mobiliários 1811
� Imobiliários 1812
� Outras 189
� Provisões para Aplicações de Tesouraria 19
� Títulos Negociáveis 195
� Ações 1951
� Obrigações e títulos de participação 1952
� Títulos de dívida pública 1953
� Outros títulos 1959
� Outras Aplicações de Tesouraria 198
� Unidades de Participação em Fundos de Investimento 1981
� Outras 1989
� Clientes, contribuintes e utentes 21
� Clientes c/c 211
� Contribuintes c/c 212
� Utentes c/c 213
� Clientes, contribuintes e utentes - títulos a receber 214
� Clientes, contribuintes e utentes de cobrança duvidosa 218
� Adiantamentos de clientes, contribuintes e utentes 219
� Fornecedores 22
� Fornecedores, c/c 221
� Fornecedores - Títulos a Pagar 222
� Faturas em Receção e Conferência 228
� Adiantamento a fornecedores 229
� Empréstimos Obtidos 23
� Em moeda nacional 231
� De Curto Prazo 2311
� Titulados 23111
� Não Titulados 23112
� De médio e longo prazo 2312
� Titulados 23121
� Não Titulados 23122
� Em moeda estrangeira 232
� De curto prazo 2321
� Titulados 23211
� Não Titulados 23212
� De médio e longo prazos 2322
� Titulados 23221
� Não Titulados 23222
� Estado e outros entes públicos 24
� Imposto sobre o Rendimento 241
� Retenção de Impostos sobre Rendimentos 242
� Trabalho Dependente 2421
� Trabalho Independente 2422
19
Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
Nível 1
Nível 2
Nível 3
Nível 4
Nível 5
Plano de Contas Central
� Capitais 2423
� Prediais 2424
� Pensões 2425
� Sobre Outros Rendimentos 2429
� Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 243
� IVA - Apuramento 2435
� IVA - A pagar 2436
� IVA - A recuperar 2437
� Restantes Impostos 244
� Imposto de Selo 2441
� Outros 2449
� Contribuições para a Segurança Social 245
� ADSE 2451
� ADSE - Entidade Patronal 24511
� ADSE - Beneficiários 24512
� Caixa Geral de Aposentações 2452
� Caixa Geral de Aposentações - Entidade Patronal 24521
� Caixa Geral de Aposentações - Beneficiários 24522
� Segurança Social - Regime Geral 2453
� Segurança Social - Regime Geral - Entidade Patronal 24531
� Segurança Social - Regime Geral - Beneficiários 24532
� Outros Subsistemas de Saúde 2454
� Outros Subsistemas de Saúde - Entidade Patronal 24541
� Outros Subsistemas de Saúde - Beneficiários 24542
� Segurança Social - Retenção Fornecedores 2455
� Outras Contribuições 2458
� Outras Contribuições - Entidade Patronal 24581
� Outras Contribuições - Beneficiários 24582
� DGCI 246
� DGCI - Retenção Dívidas - Fornecedores 2461
� DGCI - Retenção Dívidas - Pessoal 2462
� Outras Tributações 249
� Devedores e Credores pela Execução do Orçamento 25
� Devedores pela Execução do Orçamento 251
� Orçamento do Exercício 2511
� Orç. do Exercício - Recebimentos 25111
� Orç. do Exercício - Anulação e Retificação de Recebimentos 25112
� Orçamentos de Exercícios Findos 2512
� Orç. de Exercícios Findos - Recebimentos 25121
� Orç. de Exercícios Findos - Anulação e Retificação de Recebimentos 25122
� Notas de crédito 2513
� Notas de crédito - Registo 25131
� Notas de crédito - Anulação e Retificação 25132
� Adiantamentos 2514
� Adiantamentos - Registo 25141
� Adiantamentos - Anulação e Retificação 25142
� Outras operações específicas 2516
� Outras operações específicas - Registo 25161
� Outras operações específicas - Anulação e Retificação 25162
20
Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
Nível 1
Nível 2
Nível 3
Nível 4
Nível 5
Plano de Contas Central
� Outras operações específicas internas à entidade 25163
� Operações Extraorçamentais 2517
� Operações Extraorçamentais - Receita do Estado 25171
� Oper. Extraorç. - Receita do Estado - Registo 251711
� Oper. Extraorç. - Receita do Estado - Anulação e Retificação 251712
� Operações Extraorçamentais - Operações de Tesouraria 25172
� Oper. Extraorç. - Oper. Tesouraria - Registo 251721
� Oper. Extraorç. - Oper. Tesouraria - Anulação e Retificação 251722
� Outras Operações Extraorçamentais 25179
� Outras Operações Extraorçamentais - Registo 251791
� Outras Operações Extraorçamentais - Anulação e Retificação 251792
� Reembolsos/Restituições 2519
� Reembolsos e Restituições - Registo 25191
� Reembolsos e Restituições - Anulação e Retificação 25192
� Credores pela Execução do Orçamento 252
� Orçamento do Exercício 2521
� Orç. do Exercício - Pagamentos 25211
� Orç. do Exercício - Anulação e Retificação de Pagamentos 25212
� Orçamentos de Exercícios Findos 2522
� Orç. de Exercícios Findos - Periodo complementar - Pagamentos 25221
� Orç. de Exercícios Findos - Ano N-1 - Pagamentos 25222
� Orç. de Exercícios Findos - Anulação e Retificação de Pagamentos 25223
� Notas de crédito 2523
� Notas de crédito - Registo 25231
� Notas de crédito - Anulação e Retificação 25232
� Adiantamentos 2524
� Adiantamentos - Registo 25241
� Adiantamentos - Anulação e Retificação 25242
� Outras operações específicas 2526
� Outras operações específicas - Registo 25261
� Outras operações específicas - Anulação e Retificação 25262
� Outras operações específicas internas à entidade 25263
� Operações Extraorçamentais 2527
� Operações Extraorçamentais - Receita do Estado 25271
� Oper. Extraorç. - Receita do Estado - Registo 252711
� Oper. Extraorç. - Receita do Estado - Anulação e Retificação 252712
� Operações Extraorçamentais - Operações de Tesouraria 25272
� Oper. Extraorç. - Oper. Tesouraria - Registo 252721
� Oper. Extraorç. - Oper. Tesouraria - Anulação e Retificação 252722
� Outras Operações Extraorçamentais 25279
� Outras Operações Extraorçamentais - Registo 252791
� Outras Operações Extraorçamentais - Anulação e Retificação 252792
� Reposições Abatidas aos Pagamentos 2529
� Reposições Abatidas aos Pagamentos - Registo 25291
� Reposições Abatidas aos Pagamentos - Anulação e Retificação 25292
� Outros devedores e credores 26
� Fornecedores de imobilizado 261
� Fornecedores de imobilizado, c/c 2611
� Fornecedores de Imobilizado - c/c - CP 26111
21
Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
Nível 1
Nível 2
Nível 3
Nível 4
Nível 5
Plano de Contas Central
� Fornecedores de Imobilizado - c/c - MLP 26112
� Fornecedores de imobilizado - Títulos a Pagar 2612
� Fornecedores de Imobilizado - Títulos a Pagar - CP 26121
� Fornecedores de Imobilizado - Títulos a Pagar - MLP 26122
� Fornecedores de Imobilizado - Leasing 2613
� Fornecedores de Imobilizado - Leasing CP 26131
� Fornecedores de Imobilizado - Leasing MLP 26132
� Adiantamento a fornecedores de imobilizado 2619
� Pessoal 262
� Pessoal - Remunerações e Abonos 2621
� Pessoal - Adiantamentos e Similares 2623
� Pessoal - Abonos de carácter social 2629
� Descontos para Outras Entidades 263
� Descontos para Outras Entidades - Sindicatos 2631
� Desconto para Outras Entidades - Seguradoras de Saúde 2638
� Desc. Para Outras Ent. - Seg. - Saúde - Ent. Patronal 26381
� Desc. Para Outras Ent. - Seg. - Saúde - Beneficiários 26382
� Descontos para Outras Entidades - Outros 2639
� Devedores e Credores do grupo 264
� Devedores do grupo 2641
� Credores do grupo 2642
� Consultores, Assessores e Intermediários 267
� Devedores e Credores Diversos 268
� Devedores Diversos 2683
� Credores Diversos 2688
� Credores Diversos - Aq. de Forn. e Serv. Externos 26881
� Credores Diversos - Juros e Outros Encargos Banc. 26882
� Transferências Correntes 26883
� Transferências Correntes - Ad. Públicas 268831
� Transferência Correntes - Outras 268832
� Subsídios 26884
� Transferências de Capital 26885
� Transferências de Capital - Ad. Públicas 268851
� Transferências de Capital - Outras 268852
� Outras Pensões 26886
� Seguros - Pessoal 26887
� Credores por prestação de cuidados de saúde 26888
� Credores Diversos - Outros 26889
� Adiantamentos por Contas de Vendas 269
� Acréscimos e diferimentos 27
� Acréscimos de proveitos 271
� Juros a receber e outros proveitos financeiros 2711
� Outros Acréscimos de proveitos 2719
� Custos diferidos 272
� Acréscimos de custos 273
� Remunerações a Liquidar 2732
� Juros a liquidar e outros custos financeiros 2733
� Outros acréscimos de custos 2739
� Proveitos diferidos 274
22
Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
Nível 1
Nível 2
Nível 3
Nível 4
Nível 5
Plano de Contas Central
� Subsídios para investimentos 2745
� Outros Proveitos Diferidos 2749
� Empréstimos concedidos 28
� Em moeda nacional 281
� De curto prazo 2811
� De médio e longo prazos 2812
� Em moeda estrangeira 282
� De curto prazo 2821
� De médio e longo prazos 2822
� Provisões 29
� Para cobranças duvidosas 291
� Para riscos e encargos 292
� Compras 31
� Mercadorias 312
� Matérias primas, subsidiárias e de consumo 316
� Devolução de compras 317
� Descontos e abatimentos em compras 318
� Mercadorias 32
� Produtos Acabados e Intermédios 33
� Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos 34
� Produtos e Trabalhos em Curso 35
� Matérias primas, subsidiárias e de consumo 36
� Adiantamentos por Contas de Compras 37
� Mercadorias 372
� Matérias primas, subsidiárias e de consumo 376
� Regularização de existências 38
� Mercadorias 382
� Produtos Acabados e Intermédios 383
� Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos 384
� Matérias primas, subsidiárias e de consumo 386
� Provisões para depreciação de existências 39
� Mercadorias 392
� Produtos Acabados e Intermédios 393
� Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos 394
� Produtos e trabalhos em curso 395
� Matérias primas, subsidiárias e de consumo 396
� Investimentos financeiros 41
� Partes de capital 411
� Obrigações e títulos de participação 412
� Empréstimos de Financiamento 413
� Investimentos em imóveis 414
� Terrenos e Recursos Naturais 4141
� Edifícios e outras construções 4142
� Outras aplicações financeiras 415
� Depósitos em Instituições Financeiras 4151
� Títulos da Divida Pública 4152
� Outros Títulos 4153
� Fundos 4154
� Imobilizações corpóreas 42
23
Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
Nível 1
Nível 2
Nível 3
Nível 4
Nível 5
Plano de Contas Central
� Terrenos e Recursos Naturais 421
� Edifícios e Outras Construções 422
� Equipamento Básico 423
� Equipamento Transportes 424
� Ferramentas e Utensílios 425
� Equipamento Administrativo 426
� Taras e Vasilhames 427
� Outras Imobilizações Corpóreas 429
� Imobilizações incorpóreas 43
� Despesas de Instalação 431
� Despesas de Investigação e de Desenvolvimento 432
� Propriedade Industrial e Outros Direitos 433
� Imobilizações em curso 44
� Imobilizações em Curso-Investimentos Financeiros 441
� Imobilizações em Curso-Imobilizado Corpóreo 442
� Imobilizações em Curso-Imobilizado Incorpóreo 443
� Imobilizações em Curso-Bens de Domínio Público 445
� Adiantamentos por conta de Bens de Domínio Público 446
� Adiantamentos por conta de Investimentos Financeiros 447
� Adiantamentos por conta de Imobilizações corpóreas 448
� Adiantamentos por conta de Imobilizações incorpóreas 449
� Bens de domínio público 45
� Terrenos e Recursos Naturais 451
� Edifícios 452
� Outras Construções e Infra-estruturas 453
� Infra-estruturas e Equipamento de natureza militar 454
� Bens do património histórico, artístico, cultural 455
� Outros Bens do Domínio Público 459
� Amortizações acumuladas 48
� De investimentos em imóveis 481
� Terrenos e Recursos Naturais 4811
� Edifícios e outras construções 4812
� De imobilizações corpóreas 482
� Terrenos e Recursos Naturais 4821
� Edifícios e Outras Construções 4822
� Equipamento Básico 4823
� Equipamento Transportes 4824
� Ferramentas e Utensílios 4825
� Equipamento Administrativo 4826
� Taras e Vasilhames 4827
� Outras Imobilizações Corpóreas 4829
� De imobilizações incorpóreas 483
� Despesas de Instalação 4831
� Despesas de Investigação e de Desenvolvimento 4832
� Propriedade Industrial e Outros Direitos 4833
� De bens de domínio público 485
� Terrenos e Recursos Naturais 4851
� Edifícios 4852
� Outras Construções e Infra-estruturas 4853
24
Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
Nível 1
Nível 2
Nível 3
Nível 4
Nível 5
Plano de Contas Central
� Infra-estruturas e Equipamento de natureza militar 4854
� Bens do património histórico, artístico cultural 4855
� Outros Bens do Domínio Público 4859
� Provisões para investimentos financeiros 49
� Partes de capital 491
� Obrigações e títulos de participação 492
� Empréstimos de Financiamento 493
� Outras aplicações financeiras 495
� Património 51
� Ajustamentos de partes de capital em empresas 55
� Reservas de reavaliação 56
� Outras Reservas 57
� Reservas Legais 571
� Reservas Estatutárias 572
� Reservas Contratuais 573
� Reservas Livres 574
� Subsídios 575
� Doações 576
� Reservas Decorrentes da Transferência de Activos 577
� Resultados Transitados 59
� Custos das mercadorias vendidas e das matérias consumidas 61
� Mercadorias 612
� Matérias primas, subsidiárias e de consumo 616
� Outros Custos mercadorias vendidas e das matérias consumidas 619
� Fornecimentos e serviços externos 62
� Subcontratos 621
� Fornecimentos e serviços 622
� Electricidade 62211
� Combustíveis 62212
� Água 62213
� Outros Fluidos 62214
� Ferramentas e Utensílios de Desgaste Rápido 62215
� Livros e Documentação Técnica 62216
� Material de escritório 62217
� Artigos para Oferta 62218
� Rendas e alugueres 62219
� Despesas de Representação 62221
� Comunicação 62222
� Seguros 62223
� Royalties 62224
� Transportes de Mercadorias 62225
� Transportes de Pessoal 62226
� Deslocações e Estadas 62227
� Comissões 62228
� Honorários 62229
� Contencioso e Notariado 62231
� Conservação e reparação 62232
� Publicidade e Propaganda 62233
� Limpeza, Higiene e Conforto 62234
25
Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
Nível 1
Nível 2
Nível 3
Nível 4
Nível 5
Plano de Contas Central
� Vigilância e Segurança 62235
� Trabalhos especializados 62236
� Outros Fornecimentos e Serviços 62298
� Transferências correntes concedidas e prestações sociais 63
� Transferências correntes concedidas 631
� Subsídios correntes concedidos 632
� Prestações Sociais 633
� Outras 638
� Custos com o pessoal 64
� Remunerações dos órgãos diretivos 641
� Remunerações base 6411
� Subsídio de férias e de natal 6412
� Suplementos de remunerações 6413
� Prestações sociais diretas 6414
� Outras Remunerações 6419
� Remunerações do pessoal 642
� Remunerações base do pessoal 6421
� Suplementos de remunerações 6422
� Prestações sociais diretas 6423
� Subsídio de férias e de natal 6424
� Outras Remunerações 6429
� Pensões 643
� Prémios para Pensões 644
� Encargos sobre remunerações 645
� Assistência na Doença dos Funcionários Públicos 6451
� Segurança Social dos Funcionários Publicos-CGA 6452
� Segurança Social - Regime Geral 6453
� Outros Encargos sobre Remunerações 6458
� Seguro de Acidentes no Trabalho e doenças profissionais 646
� Encargos Sociais Voluntários 647
� Outros custos com o pessoal 648
� Outros custos e perdas operacionais 65
� Impostos e Taxas 651
� Quotizações 652
� Despesas com propriedade industrial 653
� Outros custos e perdas operacionais 658
� Amortizações do exercício 66
� Imobilizações corpóreas 662
� Terrenos e Recursos Naturais 6621
� Edifícios e Outras Construções 6622
� Equipamento Básico 6623
� Equipamento Transportes 6624
� Ferramentas e Utensílios 6625
� Equipamento Administrativo 6626
� Taras e Vasilhames 6627
� Outras Imobilizações Corpóreas 6628
� Imobilizações incorpóreas 663
� Despesas de Instalação 6631
� Despesas de Investigação e de Desenvolvimento 6632
26
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Nível 1
Nível 2
Nível 3
Nível 4
Nível 5
Plano de Contas Central
� Propriedade Industrial e Outros Direitos 6633
� Bens de domínio público 665
� Terrenos e Recursos Naturais 6651
� Edifícios 6652
� Outras Construções e Infra-estruturas 6653
� Infra-estruturas e Equipamento de natureza militar 6654
� Bens do património histórico, artístico, cultural 6655
� Outros Bens do Domínio Público 6659
� Provisões do exercício 67
� Para cobranças duvidosas 671
� Para riscos e encargos 672
� Para depreciação de existências 673
� Mercadorias 6732
� Produtos Acabados e Intermédios 6733
� Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos 6734
� Produtos e Trabalhos em curso 6735
� Matérias primas, subsidiárias e de consumo 6736
� Outras 679
� Custos e perdas financeiros 68
� Juros suportados 681
� Perdas em empresas filiais e associadas 682
� Amortizações de investimentos em imóveis 683
� Terrenos e Recursos Naturais 6831
� Edifícios e outras construções 6832
� Provisões para aplicações financeiras 684
� Títulos Negociáveis 6841
� Outras Aplicações de Tesouraria 6842
� Partes de Capital 6843
� Obrigações e Títulos de Participação 6844
� Outras Aplicações Financeiras 6848
� Diferenças de Câmbio Desfavoráveis 685
� Perdas na Alienação de Aplicações de Tesouraria 687
� Outros custos e perdas financeiros 688
� Serviços Bancários 6881
� Outros 6888
� Custos e perdas extraordinários 69
� Transferências de capital concedidas 691
� Dividas Incobráveis 692
� Perdas em existências 693
� Sinistros 6931
� Quebras 6932
� Outras 6938
� Perdas em imobilizações 694
� Alienação de Investimentos Financeiros 6941
� Alienação de Imobilizações Corpóreas 6942
� Alienação de Imobilizações Incorpóreas 6943
� Sinistros 6944
� Abates 6945
� Outras 6948
27
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Nível 1
Nível 2
Nível 3
Nível 4
Nível 5
Plano de Contas Central
� Multas e penalidades 695
� Multas Fiscais 6951
� Multas não Fiscais 6952
� Outras Penalidades 6958
� Aumentos de amortizações e de provisões 696
� Amortizações 6961
� Provisões 6962
� Correções relativas a exercícios anteriores 697
� Restituições 6971
� Outras Correcções 6979
� Outros custos e perdas extraordinárias 698
� Diferenças de câmbio extraordinárias 6982
� Outros não especificados 6988
� Vendas e prestações de serviços 71
� Vendas 711
� Prestações de serviços 712
� Impostos e Taxas 72
� Impostos directos 721
� Impostos indirectos 722
� Contribuições para Seg. Social 723
� Taxas, multas e outras penalidades 724
� Taxas 7241
� Multas e outras penalidades 7242
� Reembolsos e restituições 725
� Anulações 726
� Outros 728
� Proveitos suplementares 73
� Serviços Sociais 731
� Aluguer de Equipamento 732
� Aluguer de Instalações 733
� Estudos, Projetos e Assistência tecnológica 734
� Não especificados inerentes ao valor acrescentado 738
� Outros Proveitos Suplementares 739
� Transferências e subsídios correntes obtidos 74
� Transferências - Tesouro 741
� Transferências correntes obtidas 742
� Subsídios correntes obtidos 743
� Trabalhos para a própria entidade 75
� Investimentos Financeiros 751
� Imobilizações Corpóreas 752
� Imobilizações Incorpóreas 753
� Imobilizações em Curso 754
� Bens de Domínio Publico 755
� Custos Diferidos 756
� Outros 759
� Outros proveitos e ganhos operacionais 76
� Direitos de propriedade industrial 761
� Outros não especificados alheios ao valor acrescentado 768
� Outros 769
28
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Nível 1
Nível 2
Nível 3
Nível 4
Nível 5
Plano de Contas Central
� Proveitos e ganhos financeiros 78
� Juros obtidos 781
� Ganhos em empresas filiais e associadas 782
� Rendimentos de imóveis 783
� Habitações 7831
� Edifícios 7832
� Outros 7838
� Rendimentos de participações de capital 784
� Sociedades não financeiras 7841
� Sociedades financeiras 7842
� Diferenças de Câmbio Favoráveis 785
� Descontos de Pronto Pagamento Obtidos 786
� Ganhos na Alienação de Aplicações de Tesouraria 787
� Outros Proveitos e Ganhos Financeiros 788
� Proveitos e ganhos extraordinários 79
� Restituição de Impostos 791
� Recuperação de Dividas 792
� Ganhos em existências 793
� Sinistros 7931
� Sobras 7932
� Outros 7938
� Ganhos em imobilizações 794
� Alienação de Investimentos Financeiros 7941
� Alienação de Imobilizações Corpóreas 7942
� Alienação de Imobilizações Incorpóreas 7943
� Sinistros 7944
� Outros 7948
� Benefícios de penalidades contratuais 795
� Reduções de amortizações e de provisões 796
� Amortizações 7961
� Provisões 7962
� Correções Relativas a Exercícios Anteriores 797
� Outros proveitos e ganhos extraordinários 798
� Diferenças de câmbio extraordinárias 7982
� Transferências de capital obtidas 7983
� Outros não especificados 7988
� Resultados Operacionais 81
� Resultados Financeiros 82
� Resultados Correntes 83
� Resultados Extraordinários 84
� Resultados Antes de Impostos 85
� Imposto Sobre Rendimento do Exercício 86
�: Contas agregadoras
� Rua da Alfândega, 5 - 2º
1149 - 004 Lisboa (Portugal)
�
Fax:
21 884 6300
21 884 6500/51
Internet:
Email:
http://www.dgo.pt
ANEXO III – Instruções Conta 027 e Conta 25
Este anexo contém instruções complementares ao POCMS, para viabilizar o objetivo
enunciado na presente circular de monitorizar a execução orçamental através do balancete
analítico. Para o efeito, procede-se à desagregação das contas “027 – Compromissos” e “25 –
Devedores e credores pela execução do orçamento”.
Conta 027 – Compromissos A conta “027 – Compromissos”, de acordo com a nota explicativa do POCMS, é creditada pelos
compromissos assumidos e debitada pelas reduções de compromissos, bem como pelo
consumo dos duodécimos nas classificações económicas sujeitas ao regime duodecimal. Assim,
o saldo credor desta conta não permite obter o valor real dos compromissos assumidos, pois a
mesma envolve operações de natureza distinta, ou seja, a conta é influenciada a débito por
movimentos associados a duodécimos consumidos.
Neste sentido, a solução adotada consiste em desagregar a conta 027 em duas subcontas, uma
para acolher os compromissos e respetivas reduções/aumentos e outra para acolher os
movimentos relacionados com o consumo dos duodécimos.
As subcontas da conta 027 são as seguintes:
DESAGREGAÇÃO DA CONTA 027
027 Compromissos
0271 Compromissos assumidos
0272 Duodécimos consumidos
Se tomarmos como exemplo uma entidade que regista um compromisso no valor de 100 €, um
consumo de duodécimos de 60 € e um acerto de cabimento/compromisso no valor de 10 €,
temos o seguinte:
1. A subconta 0271 com um montante a débito de 10 € e a crédito de 100 €;
2. A subconta 0272 com um montante a débito de 60 €.
Esquematicamente:
Conta Débito Crédito
1
024 Duodécimos vencidos 100 €
025 Créditos Disponíveis 100 €
026 Cabimentos 110 € 110 €
0271 Compromissos Assumidos 10 € 100 €
2 025 Créditos Disponíveis 60 €
0272 Duodécimos Consumidos 60 €
30
Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
Com esta divisão da conta 027, é possível isolar-se os valores relativos a duodécimos
consumidos, obtendo-se os compromissos assumidos através da leitura direta às contas:
� Compromissos assumidos: 90 € (saldo credor da subconta 0271).
Alertamos para a necessidade destas subcontas deverem ser movimentadas de acordo com o
exposto nesta circular.
Conta 25 – Devedores e Credores pela Execução do Orçamento No caso da conta “25 – Devedores e Credores pela Execução do Orçamento”, a nota explicativa
incluída no POCMS refere que “Nesta conta registam-se os movimentos correspondentes a …
recebimentos e pagamentos, incluindo os referentes a adiantamentos, reembolsos e
restituições.”, indiciando que a leitura da execução orçamental da receita e da despesa pode
ser obtida, respetivamente, através das contas “251 – Devedores pela Execução do
Orçamento” e “252 – Credores pela Execução do Orçamento”, ambas desagregadas em
subcontas para “Orçamento do Exercício” e “Orçamentos de Exercícios Findos”. Contudo,
encontrando-se as subcontas 25, em regra, saldadas, a leitura da receita cobrada e da despesa
paga tem que ser suportada pelos movimentos acumulados a débito ou a crédito, o que colide
com o facto de esses movimentos serem incrementados por operações inversas daquelas cujo
apuramento se pretende realizar.
Para evitar estes constrangimentos, a conta 25 foi desagregada, criando-se subcontas
destinadas a isolar os movimentos suscetíveis de enviesar a leitura da receita cobrada e da
despesa paga.
Deste modo, e tal como referido no ponto 9 da presente circular, a estrutura da conta 25
abaixo apresentada, deverá ser implementada e utilizada nos planos de contas locais, sendo
de utilização obrigatória a partir do início de 2013 por todos os organismos autónomos que
aplicam POCMS.
A conta 25 foi desagregada em subcontas até ao 4.º grau, no caso de operações orçamentais e
até ao 5.º grau no caso das operações extraorçamentais, podendo os níveis inferiores serem
objeto de utilização livre por parte dos serviços e fundos autónomos.
31
Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
DESAGREGAÇÃO DA CONTA 25
25 Devedores e Credores pela Execução do Orçamento
251 Devedores pela Execução do Orçamento
2511 Orçamento do Exercício
25111 Orç. do Exercício - Recebimentos
25112 Orç. do Exercício - Anulação e Retificação de Recebimentos
2512 Orçamentos de Exercícios Findos
25121 Orç. de Exercícios Findos - Recebimentos
25122 Orç. de Exercícios Findos - Anulação e Retificação de Recebimentos
2513 Notas de crédito
25131 Notas de crédito - Registo
25132 Notas de crédito - Anulação e Retificação
2514 Adiantamentos
25141 Adiantamentos - Registo
25142 Adiantamentos - Anulação e Retificação
2516 Outras operações específicas
25161 Outras operações específicas - Registo
25162 Outras operações específicas - Anulação e Retificação
25163 Outras operações específicas internas à entidade
2517 Operações Extraorçamentais
25171 Operações Extraorçamentais - Receita do Estado
251711 Oper. Extraorç. - Receita do Estado - Registo
251712 Oper. Extraorç. - Receita do Estado - Anulação e Retificação
25172 Operações Extraorçamentais - Operações de Tesouraria
251721 Oper. Extraorç. - Oper. Tesouraria - Registo
251722 Oper. Extraorç. - Oper. Tesouraria - Anulação e Retificação
25179 Outras Operações Extraorçamentais
251791 Outras Operações Extraorçamentais - Registo
251792 Outras Operações Extraorçamentais - Anulação e Retificação
2519 Reembolsos e Restituições
25191 Reembolsos e Restituições - Registo
25192 Reembolsos e Restituições - Anulação e Retificação
252 Credores pela Execução do Orçamento
2521 Orçamento do Exercício
25211 Orç. do Exercício - Pagamentos
25212 Orç. do Exercício - Anulação e Retificação de Pagamentos
2522 Orçamentos de Exercícios Findos
25221 Orç. de Exercícios Findos - Período complementar - Pagamentos
25222 Orç. de Exercícios Findos - Ano N-1 - Pagamentos
32
Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
25223 Orç. de Exercícios Findos - Anulação e Retificação de Pagamentos
2523 Notas de crédito
25231 Notas de crédito - Registo
25232 Notas de crédito - Anulação e Retificação
2524 Adiantamentos
25241 Adiantamentos - Registo
25242 Adiantamentos - Anulação e Retificação
2526 Outras operações específicas
25261 Outras operações específicas - Registo
25262 Outras operações específicas - Anulação e Retificação
25263 Outras operações específicas internas à entidade
2527 Operações Extraorçamentais
25271 Operações Extraorçamentais - Receita do Estado
252711 Oper. Extraorç. - Receita do Estado - Registo
252712 Oper. Extraorç. - Receita do Estado - Anulação e Retificação
25272 Operações Extraorçamentais - Operações de Tesouraria
252721 Oper. Extraorç. - Oper. Tesouraria - Registo
252722 Oper. Extraorç. - Oper. Tesouraria - Anulação e Retificação
25279 Outras Operações Extraorçamentais
252791 Outras Operações Extraorçamentais - Registo
252792 Outras Operações Extraorçamentais - Anulação e Retificação
2529 Reposições Abatidas aos Pagamentos
25291 Reposições Abatidas aos Pagamentos - Registo
25292 Reposições Abatidas aos Pagamentos - Anulação e Retificação
No sentido de contribuir para uma correta utilização das subcontas 25 apresentadas e,
admitindo-se a necessidade de ajustamento dos processos contabilísticos que foram
informaticamente parametrizados, apresentam-se, neste anexo, instruções relativas à
movimentação daquelas subcontas. Como referido anteriormente, evita-se assim a
redundância dos movimentos a débito e a crédito da conta 25, fator essencial para que se
possam apurar os valores da execução orçamental.
As instruções e procedimentos apresentados nos pontos seguintes deverão ser adotados pelos
serviços e fundos autónomos aquando do registo de operações na conta “25 – Devedores e
Credores pela Execução do Orçamento”.
33
Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
1. Conta 251 – Devedores pela Execução do Orçamento
1.1. Recebimentos: subcontas 2511 – Orçamento do Exercício e 2512 – Orçamentos de
Exercícios Findos
As subcontas de recebimentos – “25111 – Orç. do Exercício – Recebimentos” e “25121 – Orç.
de Exercícios Findos – Recebimentos” – deverão refletir nos montantes a crédito o valor da
receita cobrada, por contrapartida das contas de disponibilidades.
Qualquer anulação/retificação de um lançamento de recebimentos, caso não seja efetivada
através da figura de estorno disponível no sistema informático ou caso não exista no sistema
informático, deverá estar refletida nas subcontas específicas de anulação/retificação: “25112 –
Orç. do Exercício – Anulação e Retificação de Recebimentos” e “25122 – Orç. de Exercícios
Findos – Anulação e Retificação de Recebimentos”. O movimento contabilístico de
anulação/retificação da cobrança da receita corresponde ao lançamento a débito por
contrapartida das contas de disponibilidades e ao lançamento a crédito por contrapartida das
contas de clientes ou outros devedores.
Relativamente às subcontas de anulação/retificação cumpre-nos alertar para o facto de estas
terem sido criadas para acolher apenas os lançamentos de sentido inverso àqueles que se
pretende corrigir, independentemente de se tratar do valor total ou parcial. As entidades que
usam a figura do estorno, não deverão refletir nas subcontas de anulação/retificação os
movimentos estornados. Este procedimento aplica-se a todas as subcontas de
anulação/retificação da conta 25.
Tomando como exemplo o caso de uma entidade que registou contabilisticamente uma
cobrança de receita do ano corrente no montante de 100 € e que posteriormente retificou a
mesma receita no valor de 25 €, teríamos:
1. A subconta 25111 com um montante a débito e a crédito no valor de 100 €;
2. Sendo detetado que o valor da fatura era efetivamente de 75 €, teremos a subconta
25112 com um montante a débito e a crédito no valor de 25 €.
Esquematicamente: (exemplo apenas com as contas que servem de contrapartida à conta 25)
Conta Débito Crédito
1
21X ou 268X Clientes ou outros devedores 100 € 100 €
25111 Orç. do Exercício – Recebimentos 100 € 100 €
13X Conta no Tesouro 100 €
2
13X Conta no Tesouro 25 €
25112 Orç. do Exercício – Anulação e Retificação de Recebimentos 25 € 25 €
21X ou 268X Clientes ou outros devedores 25 € 25 €
Assim, podemos obter o valor da receita cobrada diretamente pela leitura das contas:
34
Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
� Receita cobrada: 100 €;
� Retificação do valor da receita: 25 €;
� Receita cobrada (expurgada de anulações/retificações): 75 € (montante a crédito
registado na subconta 25111 deduzido do montante a débito registado na subconta
25112).
1.2. Notas de crédito a clientes: subconta 2513
Por norma, o registo contabilístico de notas de crédito e a sua compensação com a fatura
correspondente é efetuado na conta corrente do terceiro (no caso: conta de clientes ou outros
devedores). Após esta compensação na conta do terceiro, o montante líquido apurado é
transferido para a conta 251. Sendo este o caso, não se verifica redundância dos movimentos a
débito e a crédito da conta 25. No entanto, poderão existir casos em que a compensação entre
a nota de crédito e a fatura não é efetuada na conta corrente do terceiro mas antes na conta
25. Esta é uma situação suscetível de prejudicar a leitura da receita cobrada.
Nesse sentido, e para acautelar situações em que o registo de notas de crédito a clientes
enviesa a leitura dos movimentos acumulados a débito e a crédito da conta 25, foi criada uma
subconta específica para o seu registo: “2513 – Notas de crédito”. Esta subconta deve ser
usada nas circunstâncias em que a compensação entre a nota de crédito e a fatura, por
limitações do sistema informático, não pode ser efetuada na conta corrente do terceiro.
Nestes casos, a subconta em apreço deve apresentar saldo nulo, à semelhança das subcontas
em que for registada a cobrança da receita (subcontas 25111 ou 25121).
Exemplificando um caso em que a compensação não ocorre na conta corrente do terceiro, a
nota de crédito deverá ser refletida a crédito na subconta “25131 – Notas de crédito –
Registo”, por contrapartida das contas de clientes ou outros devedores e, posteriormente, a
débito na subconta 25131 por contrapartida das contas de disponibilidades. De notar que o
valor a ser relevado na conta de disponibilidades será o montante líquido resultante da fatura
e da nota de crédito.
Para as anulações/retificações da contabilização de notas de crédito, que não sejam efetivadas
através da figura de estorno disponível no sistema informático ou caso não exista no sistema
informático, o registo deverá corresponder ao crédito da subconta “25132 – Notas de crédito –
Anulação e Retificação” por contrapartida das contas de disponibilidades e, posteriormente,
ao débito da mesma por contrapartida das contas de clientes ou outros devedores.
Tomando como exemplo o caso de uma entidade que registou contabilisticamente uma fatura
do ano corrente no montante de 150 €, retificada pela emissão de uma nota de crédito no
valor de 20 €, teríamos:
1. A subconta 25111 com um montante a débito e a crédito no valor de 150 € e a
subconta 25131 com um montante a débito e a crédito no valor de 20 €;
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Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
2. Posteriormente sendo a nota de crédito retificada para o valor de 15 €, teremos a
subconta 25132 com um montante a débito e a crédito no valor de 5 €.
Esquematicamente: (exemplo apenas com as contas que servem de contrapartida à conta 25)
Conta Débito Crédito
1
21X ou 268X Clientes ou outros devedores 170 € 170 €
25111 Orç. do Exercício – Recebimentos 150 € 150 €
25131 Notas de crédito – Registo 20 € 20 €
13X Conta no Tesouro 130 €
2
13X Conta no Tesouro 5 €
25132 Notas de crédito – Anulação e Retificação 5 € 5 €
21X ou 268X Clientes ou outros devedores 5 € 5 €
Assim, podemos obter o valor da receita cobrada diretamente pela leitura das subcontas:
� Receita cobrada: 130 € (montante a crédito registado na subconta 25111 deduzido do
montante a débito registado na subconta 25131);
� Retificação do valor da nota de crédito: 5 €;
� Receita cobrada (expurgada de anulações/retificações): 135 € (montante a crédito
registado na subconta 25111 deduzido do montante a débito registado na subconta
25131 acrescido do montante registado a crédito na subconta 25132).
1.3. Adiantamentos de clientes: subconta 2514
A movimentação da conta 251, por motivo de adiantamentos de clientes ou outros devedores,
não deverá criar redundância nos respetivos movimentos acumulados a débito e a crédito,
uma vez que a conta 251 será movimentada, primeiro, pelo valor do adiantamento e,
posteriormente, pelo montante líquido do recebimento, ou seja, pelo montante da fatura ou
documento equivalente deduzido do valor do adiantamento previamente recebido. Assim, o
montante do recebimento registado a crédito na conta 251 por contrapartida das contas de
disponibilidades, após a regularização do adiantamento na conta corrente do terceiro,
permitirá, de forma acumulada, o adequado apuramento da receita cobrada.
Vejamos o exemplo de uma entidade que recebeu um adiantamento de um cliente por conta
de fornecimentos futuros no montante de 500 €. Aquando da transmissão definitiva do bem
ou serviço, pelo montante de 3.000 €, registou na sua contabilidade a correspondente
cobrança da receita após a regularização do adiantamento na conta corrente do terceiro.
Assim temos:
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1. Pelo adiantamento, a subconta 25111 apresenta um montante a débito e a crédito no
valor de 500 €;
2. Pela cobrança do valor remanescente da fatura, temos a subconta 25111 com um
montante a débito e a crédito no valor de 2.500 €.
Esquematicamente:
Conta Débito Crédito
1
21X ou 26X Adiantamentos de Clientes ou outros devedores 500 €
25111 Orç. do Exercício – Recebimentos 500 € 500 €
13X Conta no Tesouro 500 €
2
21X ou 26X Adiantamentos de Clientes ou outros devedores 500 €
21X ou 26X Clientes ou outros devedores 3.000 € 3.000 €
25111 Orç. do Exercício – Recebimentos 2.500 € 2.500 €
13X Conta no Tesouro 2.500 €
Assim, não existe qualquer empolamento no registo do valor dos recebimentos, pelo que a
receita cobrada pode ser lida diretamente na subconta 25111:
� Recebimentos: 3.000 € (montantes a crédito registados na subconta 25111).
Contudo, existindo sistemas de informação contabilística que, por razões de natureza técnica,
transferem para a conta 25 a compensação entre o adiantamento e o montante a receber,
produzindo registos a débito e a crédito da conta 25 que, quando considerados
conjuntamente, prejudicam o apuramento da receita por via da leitura dos movimentos
acumulados, foi criada a subconta “2514 – Adiantamentos”. Desta forma, é possível isolar o
montante dos adiantamentos evitando-se a redundância dos movimentos acumulados da
conta 251.
A subconta “25141 – Adiantamentos – Registo”, deverá ser movimentada a débito por
contrapartida das contas de terceiros e a crédito por contrapartida das contas de
disponibilidades. De notar que a cobrança da fatura deverá ser efetuada na subconta 25111.
Quando a anulação/retificação de um lançamento de adiantamento não for executada através
da opção disponível no sistema informático do estorno, deverá ser refletida na subconta
“25142 – Adiantamentos – Anulação e Retificação”. O movimento contabilístico de
anulação/retificação dos adiantamentos deverá corresponder ao débito da subconta 25142
por contrapartida das contas de disponibilidades e ao crédito da subconta 25142 por
contrapartida das contas de terceiros.
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1.4. Outras operações específicas: subconta 2516
Esta subconta foi criada para se registarem todas as outras operações, com reflexo na conta
251, não discriminadas anteriormente.
Na subconta “25161 – Outras operações específicas – Registo” dever-se-ão registar os
movimentos cuja natureza não se enquadre em nenhuma das contas discriminadas no plano
de contas constante do anexo II e que, devido aos processos contabilísticos em que estão
integrados, sejam suscetíveis de prejudicar o apuramento da receita cobrada através do
empolamento dos movimentos a débito e a crédito das subcontas 2511 e 2512. Toda e
qualquer anulação/retificação destes movimentos, que ocorra sem recurso à figura do
estorno, deverá ser registada na subconta “25162 – Outras operações específicas - Anulação e
Retificação”.
Na subconta “25163 – Outras operações específicas internas à entidade” dever-se-ão registar
todas as operações que não sejam enquadradas nas contas anteriores e que não sirvam para
corrigir os movimentos acumulados a débito e a crédito das subcontas 2511 e 2512.
Nesse sentido, quando exista alguma operação que seja enquadrável na subconta 2516, os
organismos autónomos deverão submeter à Direção-Geral do Orçamento a proposta de
contabilização dessa operação, identificando e explicando o âmbito da mesma.
1.5. Operações Extraorçamentais: subconta 2517
No sentido de se garantir a segregação das operações orçamentais e extraorçamentais ao nível
do plano de contas, criaram-se subcontas específicas da conta 25.
A subconta “25171 – Operações Extraorçamentais – Receita do Estado”, deve acolher todas as
operações de natureza extraorçamental cujas verbas constituam receita do Estado, quer o
influxo tenha resultado de retenção em pagamentos (impostos e outras retenções que devam
ser entregues nos cofres do Estado), quer decorra diretamente da cobrança de receita, como
sucede com o produto da cobrança de uma taxa em que uma parte não pertence ao
organismo executor devendo ser entregue nos cofres do Estado.
A subconta “251711 – Oper. Extraorç. – Receita do Estado – Registo” deverá refletir nos
montantes a crédito o valor da receita cobrada de natureza extraorçamental, por
contrapartida das contas de disponibilidades.
Qualquer anulação/retificação de um registo de uma receita extraorçamental, caso não seja
possível efetuá-la através da figura de estorno disponível no sistema informático ou caso não
exista, deverá estar refletida na subconta específica de anulação/retificação: “251712 – Oper.
Extraorç. – Receita do Estado – Anulação e Retificação”.
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Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
Tomando como exemplo, o caso de uma entidade que procedeu à cobrança de uma taxa no
montante de 500 €, sendo que 20% (100 €) não pertence ao organismo executor devendo ser
entregue nos cofres do Estado, teríamos o seguinte:
1. A subconta 25111 refletiria a débito e a crédito a receita orçamental cobrada pelo
organismo no valor de 400 €;
2. A subconta 251711 refletiria a débito e a crédito a receita extraorçamental cobrada de
100 €.
Esquematicamente: (exemplo apenas com as contas que servem de contrapartida à conta 25)
Conta Débito Crédito
1 2
268X Outros devedores 500 € 500 €
25111 Orç. do Exercício – Recebimentos 400 € 400 €
251711 Oper. Extraorç. – Receita do Estado – Registo 100 € 100 €
13X Conta no Tesouro 500 €
Se entretanto ocorrer uma anulação/retificação, que não seja possível efetuar através da
figura de estorno disponível no sistema informático, do valor extraorçamental recebido e a
entregar nos cofres do Estado, teríamos:
3. A subconta 251712 com um montante a débito e a crédito no valor da
anulação/retificação de, por exemplo, 30 €.
Esquematicamente: (exemplo apenas com as contas que servem de contrapartida à conta 25)
Conta Débito Crédito
3
268X Outros devedores 30 € 30 €
251712 Oper. Extraorç. – Receita do Estado – Anulação e Retificação 30 € 30 €
13X Conta no Tesouro 30 €
Assim, é possível obter de uma forma direta e distinta, através da leitura às subcontas da conta
25, a execução orçamental e as operações extraorçamentais, expurgadas de
anulações/retificações:
� Receita orçamental: 400 € (montante a crédito registado na subconta 25111);
� Receita extraorçamental (expurgada de anulações/retificações): 70 € (montante a
crédito registado na subconta 251711 deduzido do montante a débito registado na
subconta 251712).
A subconta “25172 – Operações Extraorçamentais – Operações de Tesouraria” deverá
acomodar os montantes que resultem de retenções em fundos alheios que deverão
posteriormente constituir fluxos de entrega às respetivas entidades credoras como sucede
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Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
com os descontos em vencimentos que não constituem receita do Estado (caso das
quotizações sindicais) ou as cauções prestadas por fornecedores, bem como as receitas que
resultam da intermediação de fundos, em relação aos quais o organismo não é executor final,
destinando-se a ser entregues a entidades pertencentes às Administrações Públicas, vindo a
constituir, nesse momento, despesa extraorçamental – Operações de Tesouraria.
A subconta “251721 – Oper. Extraorç. – Oper. Tesouraria – Registo” deverá refletir nos
montantes a crédito o valor da receita cobrada de natureza extraorçamental, por
contrapartida das contas de disponibilidades.
Qualquer anulação/retificação de um registo de uma receita extraorçamental, caso não seja
possível efetuá-la através da figura de estorno disponível no sistema informático ou caso não
exista, deverá estar refletida na subconta específica de anulação/retificação: “251722 – Oper.
Extraorç. – Oper. Tesouraria – Anulação e Retificação”.
As contabilizações apresentadas acima para as operações extraorçamentais – Receitas do
Estado, servem também de exemplo à situação aqui apresentada, mudando apenas as contas
a utilizar.
A desagregação aqui proposta para a subconta 2517 tem proximidade com a desagregação do
capítulo 17 do classificador económico da receita7, exceto para as classificações económicas
“17.03 – Reposições abatidas nos pagamentos” e “17.04 – Contas de ordem” que não têm
expressão no subsetor dos serviços e fundos autónomos.
A subconta “25179 – Outras Operações Extraorçamentais” deverá acomodar todas as outras
operações extraorçamentais específicas das entidades, com reflexo na conta 25, não
discriminadas nas subcontas anteriores.
1.6. Reembolsos e Restituições: subconta 2519
Foi criada uma subconta “2519 – Reembolsos e Restituições” cujo objetivo é permitir isolar o
montante dos reembolsos e restituições que poderiam enviesar a leitura da receita cobrada
líquida (conta 251).
De facto, sendo os reembolsos e restituições processados por abate à receita, nos termos do
disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 113/958, entende-se que o tratamento contabilístico
coerente com este normativo é a movimentação da conta 251 integrada num processo
contabilístico de sentido inverso àquele que ocorre pelo registo da receita. Esta movimentação
em sentido inverso da conta 251 vai incrementar os movimentos a débito e a crédito,
enviesando os respetivos valores acumulados que servirão de suporte ao apuramento da
cobrança líquida. A criação da subconta específica destina-se a evitar este efeito pernicioso.
7 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14 de Fevereiro. 8 Altera o art.º 35 do Decreto-Lei 155/1992, de 28 de Julho.
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Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
A subconta “25191 – Reembolsos e Restituições – Registo” deverá refletir a débito o valor do
reembolso/restituição, por contrapartida das contas de disponibilidades.
Qualquer anulação/retificação de um lançamento de restituições e reembolsos, caso não seja
efetivada através da figura de estorno disponível no sistema informático ou caso não exista no
sistema informático, deverá estar refletida na subconta “25192 – Reembolsos e Restituições –
Anulação e Retificação”. O movimento contabilístico de anulação/retificação de um
reembolso/restituição corresponde ao lançamento a débito por contrapartida das contas de
clientes ou outros devedores, e ao lançamento a crédito por contrapartida das contas de
disponibilidades.
A título de exemplo, vejamos agora o caso de um serviço que cobrou uma receita no montante
de 100 € e efetuou uma restituição no valor de 25 €. No entanto, o valor correto da restituição
era de 20 €. Após o registo destas operações:
1. A subconta 25111 apresentaria um montante a débito e a crédito de 100 € e a
subconta 25191 apresentaria um montante a débito e a crédito no valor de 25 €;
2. Pela retificação do valor da restituição, a subconta 25192 apresentaria um montante a
débito e a crédito no valor de 5 €.
Esquematicamente: (exemplo apenas com as contas que servem de contrapartida à conta 25)
Conta Débito Crédito
1
21X ou 268X Clientes ou outros devedores 125 € 125 €
25111 Orç. do exercício – Recebimentos 100 € 100 €
25191 Reembolsos e Restituições – Registo 25 € 25 €
13X Conta no Tesouro 100 € 25 €
2
13X Conta no Tesouro 5 €
25192 Reembolsos e Restituições – Anulação e Retificação 5 € 5 €
21X ou 268X Clientes ou outros devedores 5 € 5 €
Após o registo destas operações podemos obter o valor da receita cobrada líquida:
� Receita cobrada Bruta: 100 €;
� Reembolsos e Restituições (expurgados de anulações/retificações): 20 € (montante a
débito registado na subconta 25191 abatido do montante a crédito registado na
subconta 25192);
� Receita cobrada líquida: 80 € (montante a crédito registado na subconta 25111
abatido do montante a débito registado na subconta 25191 acrescido do montante a
crédito registado na subconta 25192).
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2. Conta 252 – Credores pela Execução do Orçamento
2.1. Pagamentos: subcontas 2521 – Orçamento do Exercício e 2522 – Orçamentos de
Exercícios Findos
As subcontas de pagamentos – “25211 – Orç. do Exercício – Pagamentos”, “25221 – Orç. de
Exercícios Findos – Período complementar” e “25222 – Orç. de Exercícios Findos – Ano N-1” –
deverão refletir nos montantes a débito o valor dos pagamentos efetuados, por contrapartida
das contas de disponibilidades.
Qualquer anulação/retificação de um lançamento de pagamentos, que ocorra sem recurso à
figura do estorno, deverá estar refletida nas subcontas específicas de anulação/retificação:
“25212 – Orç. do Exercício – Anulação e Retificação de Pagamentos” e “25223 – Orç. de
Exercícios Findos – Anulação e Retificação de Pagamentos”. O movimento contabilístico de
anulação/retificação de um pagamento, corresponde ao lançamento a crédito por
contrapartida das contas de disponibilidades e ao lançamento a débito por contrapartida das
contas de fornecedores ou outros credores.
Se tomarmos como exemplo o caso de uma entidade que registou o pagamento de uma fatura
do ano corrente pelo valor de 200 €, quando efetivamente o valor pago foi de 175 €, temos:
1. A subconta 25211 com um montante a débito e a crédito no valor de 200 €;
2. Com a retificação do lançamento, a subconta 25212 apresenta um montante a débito
e a crédito no valor de 25 €.
Esquematicamente: (exemplo apenas com as contas que servem de contrapartida à conta 25)
Conta Débito Crédito
1
22X ou 268X Fornecedores ou outros credores 200 € 200 €
25211 Orç. do Exercício – Pagamentos 200 € 200 €
13X Conta no Tesouro 200 €
2
13X Conta no Tesouro 25 €
25212 Orç. do Exercício – Anulação e Retificação de Pagamentos 25 € 25 €
22X ou 268X Fornecedores ou outros credores 25 € 25 €
Após o registo destas duas operações podemos calcular o valor dos pagamentos:
� Pagamentos: 200 €;
� Retificação do valor dos pagamentos: 25 €;
� Pagamentos (expurgados de anulações/retificações): 175 € (montante a débito
registado na subconta 25211 deduzido do montante a crédito registado na subconta
25212).
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Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
2.2 Notas de crédito de fornecedores: subconta 2523
Tal como referido anteriormente, por norma, o registo contabilístico de notas de crédito e a
sua compensação com a fatura correspondente é efetuado na conta corrente do terceiro (no
caso: fornecedor ou outro credor). Posteriormente, o valor líquido é transferido para a conta
252. Neste caso não se verifica redundância dos movimentos da conta 25. No entanto,
poderão existir casos em que a compensação entre a nota de crédito e a fatura não é efetuada
na conta corrente do terceiro mas antes na conta 25. Esta é uma situação suscetível de
prejudicar a leitura da despesa paga.
Para acautelar estas situações, foi criada uma subconta específica para o registo de notas de
crédito no caso da despesa: “2523 – Notas de crédito”. Esta subconta deve ser usada nas
circunstâncias em que a compensação entre a nota de crédito e a fatura, por limitações do
sistema informático, não pode ser efetuada na conta corrente do terceiro e deve apresentar
saldo nulo, à semelhança das subcontas em que for registada a despesa (subcontas 25211,
25221 ou 25222).
Exemplificando um caso em que a compensação não ocorre na conta corrente do terceiro, a
nota de crédito de um fornecedor deverá ser refletida a débito na subconta “25231 – Notas de
crédito – Registo”, por contrapartida das contas de fornecedores ou outros credores e,
posteriormente, a crédito na subconta 25231 por contrapartida das contas de
disponibilidades. De notar que o valor a ser relevado na conta de disponibilidades será o
montante líquido resultante da fatura e da nota de crédito.
Para as anulações/retificações de notas de crédito, que não sejam efetivadas através da figura
de estorno disponível no sistema informático ou caso não exista no sistema informático, o
registo deverá corresponder ao débito da subconta “25232 – Notas de crédito – Anulação e
Retificação” por contrapartida das contas de disponibilidades e, posteriormente, ao crédito da
mesma por contrapartida das contas de fornecedores ou outros credores.
Tomando como exemplo o caso de uma entidade que efetuou o pagamento de uma fatura do
ano corrente no montante de 180 €, sobre a qual incidiu uma nota de crédito no valor de 20 €,
teríamos:
1. A subconta 25211 com um montante a débito e a crédito no valor de 180 € e a
subconta 25231 com um montante a débito e a crédito no valor de 20 €;
2. O valor da nota de crédito foi retificado para 10 €. Assim, temos a subconta 25232 com
um montante a débito e a crédito no valor de 10 €.
Esquematicamente: (exemplo apenas com as contas que servem de contrapartida à conta 25)
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Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
Conta Débito Crédito
1
22X ou 268X Fornecedores ou outros credores 200 € 200 €
25211 Orç. do Exercício – Pagamentos 180 € 180 €
25231 Notas de crédito – Registo 20 € 20 €
13X Conta no Tesouro 160 €
2
13X Conta no Tesouro 10 €
25232 Notas de crédito – Anulação e Retificação 10 € 10 €
22X ou 268X Fornecedores ou outros credores 10 € 10 €
Podemos obter o valor dos pagamentos diretamente pela leitura das subcontas:
� Pagamentos: 160 € (montante a débito registado na subconta 25211 deduzido do
montante a crédito registado na subconta 25231).
� Retificação do valor da nota de crédito: 10 €
� Pagamentos (expurgados de anulações/retificações): 170 € (montante a débito
registado na subconta 25211 deduzido do montante a crédito registado na subconta
25231 acrescido do montante registado a débito na subconta 25232).
2.3 Adiantamentos a fornecedores: subconta 2524
A movimentação da conta 252, por motivo de adiantamentos a fornecedores ou outros
credores, não deverá criar redundância nos respetivos movimentos acumulados a débito e a
crédito, uma vez que a conta 252 será movimentada, primeiro, pelo valor do adiantamento e,
posteriormente, pelo montante líquido da obrigação, ou seja, pelo montante da fatura ou
documento equivalente deduzido do valor do adiantamento previamente pago. Assim, o
montante do pagamento registado a débito da conta 252 por contrapartida das contas de
disponibilidades, após a regularização do adiantamento na conta corrente do terceiro,
permitirá, de forma acumulada, o adequado apuramento da despesa paga.
Vejamos o exemplo de uma entidade que efetuou um adiantamento a um fornecedor no
montante de 750 €, por conta de fornecimentos futuros. Posteriormente, a entidade recebeu a
fatura, no valor de 2.250 €, e registou contabilisticamente o correspondente pagamento da
despesa após a regularização do adiantamento na conta corrente do terceiro. Após o registo
destas operações temos:
1. Pelo adiantamento, a subconta 25211 apresenta um montante a débito e a crédito no
valor de 750 €;
2. Pela autorização de pagamento e pelo pagamento da fatura, a subconta 25211
apresenta um montante a débito e a crédito no valor de 1.500 €.
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Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
Esquematicamente:
Conta Débito Crédito
1
22X ou 26X Adiantamentos a Fornecedores ou outros credores 750 €
25211 Orç. do Exercício – Pagamentos 750 € 750 €
13X Conta no Tesouro 750 €
2
22X ou 26X Adiantamentos a Fornecedores ou outros credores 750 €
22X ou 26X Fornecedores ou outros credores 2.250 € 2.250 €
25211 Orç. do Exercício – Pagamentos 1.500 € 1.500 €
13X Conta no Tesouro 1.500 €
Assim, não existe qualquer empolamento no registo do valor dos pagamentos, pelo que a
despesa paga pode ser lida diretamente na subconta 25211:
� Pagamentos: 2.250 € (montantes a débito registados na subconta 25211).
Contudo, existindo sistemas de informação contabilística que, por razões de natureza técnica,
transferem para a conta 25 a compensação entre o adiantamento e o montante da obrigação,
produzindo registos a débito e a crédito da conta 25 que, quando considerados
conjuntamente, prejudicam o apuramento da despesa paga por via da leitura dos movimentos
acumulados, foi criada a subconta “2524 – Adiantamentos”. Desta forma, é possível isolar o
montante dos adiantamentos evitando-se a redundância dos movimentos acumulados da
conta 252.
A subconta “25241 – Adiantamentos – Registo” deverá ser movimentada a crédito por
contrapartida das contas de terceiros e a débito por contrapartida das contas de
disponibilidades. De notar que o pagamento da fatura deverá ser efetuado na subconta 25211.
Quando a anulação/retificação de um lançamento de adiantamento não for executada através
da opção disponível no sistema informático do estorno, deverá ser refletida na subconta
“25242 – Adiantamentos – Anulação e Retificação”. O movimento contabilístico de
anulação/retificação do pagamento dos adiantamentos deverá corresponder ao crédito da
subconta 25242 por contrapartida das contas de disponibilidades e ao débito da subconta
25242 por contrapartida das contas de terceiros.
2.4 Outras operações específicas: subconta 2526
Esta subconta foi criada para se registarem todas as outras operações específicas, com reflexo
na conta 25, não discriminadas anteriormente.
A subconta “25261 – Outras operações específicas – Registo” destina-se a ser movimentada
pelas operações cuja natureza não se enquadre em nenhuma das contas discriminadas no
plano de contas constante do anexo II e que, devido aos processos contabilísticos em que se
45
Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
integram, sejam suscetíveis de prejudicar o apuramento da despesa paga através do
empolamento dos movimentos a débito e a crédito das subcontas 2521 e 2522. Toda e
qualquer anulação/retificação destes movimentos, que ocorra sem recurso à figura do
estorno, deverá ser registada na subconta “25262 – Outras operações específicas - Anulação e
Retificação”.
Na subconta “25263 – Outras operações específicas internas à entidade” dever-se-ão registar
todas as operações que não sejam enquadradas nas contas anteriores e que não sirvam para
corrigir os movimentos acumulados a débito e a crédito das subcontas 2521 e 2522.
Nesse sentido, quando exista alguma operação que seja enquadrável na subconta 2526, os
organismos autónomos deverão submeter à Direção-Geral do Orçamento a proposta de
contabilização dessa operação, identificando e explicando o âmbito da mesma.
2.5 Operações Extraorçamentais: subconta 2527
Tal como referido na nota da subconta 2517, no sentido de se garantir a segregação das
operações orçamentais e extraorçamentais ao nível do plano de contas, criaram-se subcontas
específicas da conta 25.
A subconta “25271 – Operações Extraorçamentais – Receita do Estado”, deve acolher todas as
operações de natureza extraorçamental cujas verbas a entregar constituam receita do Estado,
quer o influxo tenha resultado de retenção em pagamentos (impostos, contribuições e outras
retenções que devam ser entregues nos cofres do Estado), quer diga respeito à entrega nos
cofres do Estado, por exemplo, de uma parcela da receita cobrada pelo organismo autónomo
relativa a uma taxa, cujo valor não lhe pertence.
A subconta “252711 – Oper. Extraorç. – Receita do Estado – Registo” deverá refletir nos
montantes a débito o valor da despesa paga de natureza extraorçamental, por contrapartida
das contas de disponibilidades.
Qualquer anulação/retificação de um registo de uma despesa extraorçamental, caso não seja
possível efetuá-la através da figura de estorno disponível no sistema informático ou caso não
exista, deverá estar refletida na subconta específica de anulação/retificação: “252712 – Oper.
Extraorç – Receita do Estado – Anulação e Retificação”.
Concluindo o exemplo apresentado acima na ótica da receita extraorçamental, o serviço
procedeu à entrega do valor de 70 € nos cofres do Estado. Neste caso, teríamos:
1. A subconta 252711 refletiria a crédito e a débito a despesa extraorçamental paga no
valor de 70 €.
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Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
Esquematicamente: (exemplo apenas com as contas que servem de contrapartida à conta 25)
Conta Débito Crédito
1
268X Outros credores 70 € 70 €
252711 Oper. Extraorç. – Receita do Estado – Registo 70 € 70 €
13X Conta no Tesouro 70 €
Se entretanto ocorrer uma anulação/retificação, que não seja possível efetuar através da
figura do estorno disponível no sistema informático, do valor entregue nos cofres do Estado, o
procedimento é o mesmo que foi aplicado à receita, sendo neste caso utilizada a conta
específica de anulações/retificações relativa à despesa extraorçamental: subconta 252712.
Assim, é possível obter de uma forma direta e distinta, através da leitura às subcontas da conta
25, a execução relativa às operações extraorçamentais.
A subconta “25272 – Operações Extraorçamentais – Operações de Tesouraria” deverá acomodar os montantes que constituem fluxos de entrega (pagamentos) às respetivas entidades credoras como sucede com os descontos em vencimentos que não sejam receita do Estado (caso das quotizações sindicais), bem como as despesas que resultem da intermediação de fundos e que se destinem a ser entregues a entidades pertencentes às Administrações Públicas. A subconta “252721 – Oper. Extraorç. – Oper. Tesouraria – Registo” deverá refletir nos
montantes a débito o valor da despesa paga de natureza extraorçamental, por contrapartida
das contas de disponibilidades.
Qualquer anulação/retificação de um registo de uma despesa extraorçamental, caso não seja
possível efetuá-la através da figura de estorno disponível no sistema informático ou caso não
exista, deverá estar refletida na subconta específica de anulação/retificação: “252722 – Oper.
Extraorç. – Oper. Tesouraria – Anulação e Retificação”.
As contabilizações apresentadas acima para as operações extraorçamentais – Receitas do
Estado, servem também de exemplo à situação aqui apresentada, mudando apenas as contas
a utilizar.
A desagregação proposta para a subconta 2527 tem proximidade com a desagregação do
agrupamento 12 do classificador económico da despesa9, exceto para a classificação
económica “12.03 – Contas de ordem” que já não tem aplicação ao subsetor dos serviços e
fundos autónomos.
A subconta “25279 – Outras Operações Extraorçamentais” deverá acomodar todas as outras
operações extraorçamentais específicas dos organismos autónomos, com reflexo na conta 25,
não discriminadas nas subcontas anteriores.
9 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14 de Fevereiro.
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Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
Sugere-se a leitura do texto relativo às contas extraorçamentais na ótica da receita, pois está
intimamente ligado com o das contas extraorçamentais na ótica de despesa, sendo que em
relação a estas se dá continuidade aos exemplos apresentados na ótica da receita
extraorçamental.
2.6 Reposições Abatidas aos Pagamentos: subconta 2529
As reposições abatidas aos pagamentos (RAP) destinam-se a corrigir o nível de despesa, sendo
objeto de registo como uma menos despesa orçamental, aumentando a dotação disponível.
Não havendo desagregação da conta 2521, o tratamento contabilístico das RAP consiste na
movimentação da conta 2521 em sentido inverso daquele que ocorre aquando da autorização
de pagamento e pagamento da despesa, com incidência na classificação orçamental da
despesa original. Deste modo, a RAP vai originar o incremento dos movimentos a débito e a
crédito da conta 2521, prejudicando a leitura dos pagamentos líquidos.
Assim, a criação de uma subconta “2529 – Reposições Abatidas aos Pagamentos” vai permitir
isolar o montante das RAP e, por conseguinte, eliminar o enviesamento da leitura dos
movimentos acumulados da conta 2521.
A subconta “25291 – Reposições Abatidas aos Pagamentos – Registo” deverá refletir a crédito
o valor da RAP, por contrapartida das contas de disponibilidades.
Qualquer anulação/retificação de um lançamento de RAP, que não seja efetivada através da
figura de estorno disponível no sistema informático ou caso não exista no sistema informático,
deverá ser refletida na subconta “25292 – Reposições Abatidas aos Pagamentos – Anulação e
Retificação”. O movimento contabilístico de anulação/retificação da RAP corresponde ao
lançamento a crédito por contrapartida das contas de fornecedores ou outros credores, e ao
lançamento a débito por contrapartida das contas de disponibilidades.
Tendo como exemplo uma entidade que efetuou um pagamento de 300 € e que,
posteriormente, registou uma RAP no valor de 25 €, mas cujo valor era efetivamente de 15 €,
temos:
1. A subconta 25211 com um montante a débito e a crédito no valor de 300 € e a
subconta 25291 com um montante a débito e a crédito no valor de 25 €;
2. A subconta 25292 com um montante a débito e a crédito no valor de 10 €.
Esquematicamente: (exemplo apenas com as contas que servem de contrapartida à conta 25)
Conta Débito Crédito
1
22X ou 268X Fornecedores ou outros credores 325 € 325 €
25211 Orç. do Exercício – Pagamentos 300 € 300 €
25291 Reposições Abatidas aos Pagamentos – Registo 25 € 25 €
13X Conta no Tesouro 25 € 300 €
48
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2
13X Conta no Tesouro 10 €
25292 Reposições Abatidas aos Pagamentos – Anulação e Retificação 10 € 10 €
22X ou 268X Fornecedores ou outros credores 10 € 10 €
Após o registo destas duas operações podemos calcular o valor efetivo da RAP e dos
pagamentos líquidos:
� Pagamentos ilíquidos: 300 €;
� RAP (expurgada de anulações/retificações): 15 € (montante a crédito registado na
subconta 25291 abatido do montante a débito registado na subconta 25292);
� Pagamentos líquidos: 285 € (montante a débito registado na subconta 25211 abatido
do montante a crédito registado na subconta 25291 acrescido do montante a débito
registado na subconta 25292).
� Rua da Alfândega, 5 - 2º
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�
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ANEXO IV – Instruções Contas Terceiros
1. Instruções específicas
Atendendo ao caráter específico de algumas contas da classe 2–Terceiros do plano de contas
constante do anexo II, apresentam-se instruções sobre aquelas que parecem mais suscetíveis
de dúvidas.
Conta 22 – Fornecedores
Incluem-se nas contas de fornecedores todos os registos resultantes da compra de bens e
serviços, com exceção dos destinados ao imobilizado, para utilização ou consumo na atividade
operacional da entidade.
Conta 245 – Contribuições para a Segurança Social
As contas relativas a contribuições para a Segurança Social deverão evidenciar todas as
contribuições obrigatórias por lei para ADSE, Caixa Geral de Aposentações, regime geral da
Segurança Social bem como para outros Subsistemas de Saúde. De modo a permitir responder
a necessidades de análise de informação, como por exemplo, o apuramento dos custos do
fator trabalho, as subcontas da conta 245 foram subdivididas em função da incidência
contributiva dos encargos. Assim, temos contas para evidenciar as contribuições a cargo da
entidade patronal e contas para refletir os descontos suportados pelos beneficiários.
Conta 2455 – Segurança Social - Retenção Fornecedores
As retenções efetuadas nos pagamentos a fornecedores, ao abrigo do artigo 31.º – A do
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho10, por motivo de situação contributiva não regularizada,
ou, ao abrigo do artigo 856.º do Código do Processo Civil e do artigo 224.º do Código de
Procedimento e de Processo Tributário, por motivo de penhora de créditos por dívidas à
Segurança Social, deverão ser evidenciadas nesta conta.
Conta 246 – DGCI
Em consonância com o referido na instrução à conta 2455, foram criadas contas para refletir as
retenções nos pagamentos resultantes de situações tributárias ou outras não regularizadas,
em que o órgão de execução seja a Autoridade Tributária e Aduaneira, relativas a fornecedores
(conta 2461) ou a pessoal (conta 2462).
A título de exemplo, na conta 2462 são enquadráveis as retenções nos vencimentos do pessoal
resultantes de penhoras por dívidas à Administração Fiscal.
10 Aditado pelo artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março
50
Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
Conta 261 – Fornecedores de imobilizado
As contas relativas a fornecedores de imobilizado foram desagregadas com o intuito de
satisfazer as necessidades de análise de informação de acordo com o horizonte temporal das
dívidas. Neste sentido, foram criadas subcontas que permitem uma diferenciação das dívidas
entre curto prazo (CP) e médio e longo prazo (MLP).
Adicionalmente, criou-se uma conta específica para acolher os contratos de locação financeira.
Conta 2621 – Pessoal - Remunerações e Abonos
Esta conta abrange as operações relativas a pagamentos ao pessoal. Estes pagamentos
incluem as remunerações principais e os abonos acessórios e compensações, variáveis ou
eventuais.
Como exemplo dos primeiros temos os vencimentos, salários, gratificações certas e pensões,
enquanto que dos segundos, que de um modo geral, são atribuídos como contrapartida de
certa situação, esforço ou responsabilidade especial, temos as gratificações variáveis,
suplementos e prémios, despesas de representação, horas extraordinárias, abonos para falhas,
ajudas de custo, etc.
Ainda, de acordo com o Decreto-Lei n.º 14/2003, são proibidas quaisquer regalias e benefícios
suplementares ao sistema remuneratório dos titulares de órgãos de administração ou gestão e
do restante pessoal dos serviços e fundos autónomos. No entanto, salientamos que, caso se
mantenha algum tipo de direito adquirido que se traduza em benefício ou regalia, desde que
abonado ao colaborador, deverá ser evidenciado nesta conta. Um exemplo deste tipo de
regalias e benefícios são os subsídios para formação e educação.
Note-se que não devem ser aqui refletidos os movimentos que assumam caráter de
adiantamento, pois estes deverão ser evidenciados na conta 2623, bem como as operações
que assumem a natureza de prestação social, que deverão ser relevadas na conta 2629.
Conta 2623 – Pessoal - Adiantamentos e Similares
Nesta conta incluem-se as entregas adiantadas aos colaboradores por conta de remunerações
futuras, nomeadamente, despesas a efetuar por conta da entidade e ajudas de custo a
pessoal.
Conta 2629 – Pessoal - Abonos de caráter social
Nesta conta deverão constar todos os montantes devidos a colaboradores que, revestindo
caráter de prestação social, são suportados pela entidade empregadora. Devem ser
enquadrados nesta conta o abono de família para crianças e jovens, outras prestações
familiares, despesas com pessoal vítima de acidentes em serviço ou doenças profissionais,
pensões de reserva, outras despesas de segurança social. Incluem-se ainda os seguros
obrigatórios (exceto seguros de saúde) decorrentes da atividade profissional ou outros em que
51
Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
há um abono ao colaborador em virtude deste ter adiantado o valor do pagamento à
seguradora.
Conta 2638 – Desconto para Outras Entidades - Seguradoras de Saúde
Nesta conta deverão ser enquadrados os montantes devidos relativamente a seguros de
saúde. Esta conta foi dividida, separando os descontos a cargo da entidade patronal (conta
26381) dos descontos a cargo do beneficiário (conta 26382), de modo a contribuir para apurar
com maior exatidão os custos do fator trabalho.
Conta 2639 – Descontos para Outras Entidades – Outros
Esta conta deverá refletir outros descontos a cargo dos colaboradores para entrega a outras
entidades que não possam ser enquadráveis nas contas anteriores. A título de exemplo refira-
se os montantes relativos a pensões de alimentos, caixas e cofres de previdência, seguros e
tribunais.
Note-se que, as penhoras de vencimentos por dívidas ao Estado não deverão ser incluídas
nesta conta, mas antes nas contas 2462 (no caso de dívidas tributárias) ou na conta 24532 (no
caso de dívidas contributivas).
Conta 26881 – Credores Diversos - Aq. de Forn. e Serv. Externos
Esta é uma conta residual na qual deverão ser enquadrados os montantes devidos a título de
aquisições de bens e serviços cujas entidades vendedoras do bem ou prestadoras do serviço
são suscetíveis, a título excecional, de serem classificadas fora do âmbito de fornecedores.
Neste sentido, deverão ser aqui incluídos todos os registos de aquisições de bens e serviços
não enquadrados nas contas 221 – Fornecedores c/c, 222 – Fornecedores Títulos a Pagar e 267
- Consultores, Assessores e Intermediários.
Como exemplo, apresentam-se os montantes relativos à contratação de um seguro multi-
riscos.
Conta 26882 – Credores Diversos - Juros e Outros Encargos Banc.
São enquadráveis nesta conta os juros de locação financeira, juros tributários e outros (juros
decorrentes de dívidas contraídas pela entidade).
Conta 26883 – Transferências Correntes
A conta relativa a Transferências Correntes destina-se a acolher o registo das importâncias a
entregar a outras entidades para cobertura financeira das despesas correntes, sem que tal
implique, por parte da entidade beneficiária, qualquer contraprestação direta para com a
entidade dadora.
A opção de desagregação desta conta prende-se com a necessidade de diferenciar os
montantes das transferências destinadas a entidades pertencentes ao universo das
Administrações Públicas, das restantes transferências correntes.
52
Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
Conta 268831 – Transferências Correntes - Ad. Públicas
Nesta conta deverão ser registadas as transferências correntes para as entidades pertencentes
às Administrações Públicas, designadamente Administração Central, Administração Regional,
Administração Local e Segurança Social.
Conta 268832 – Transferência Correntes – Outras
Nesta conta deverão ser registadas as transferências correntes para entidades fora do âmbito
das Administrações Públicas, designadamente Sociedades e Quase-Sociedades não
Financeiras, Sociedades Financeiras, Instituições sem Fins Lucrativos, Famílias e Resto do
Mundo.
Conta 26884 – Subsídios
Nesta conta inclui-se o registo dos fluxos financeiros para as empresas públicas (equiparadas
ou participadas) e empresas privadas, com caráter de subsídio não reembolsável, destinados
ao equilíbrio financeiro e à manutenção de níveis de preços inferiores aos respetivos custos de
produção. Consideram-se ainda nesta conta as compensações provenientes das políticas ativas
de emprego e formação profissional.
Conta 26885 – Transferências de Capital
A conta relativa a Transferências de Capital destina-se a acolher o registo das importâncias a
entregar a outras entidades para cobertura financeira das despesas de capital, sem que tal
implique, por parte da entidade beneficiária, qualquer contraprestação direta para com a
entidade dadora.
A opção de desagregação desta conta prende-se com a necessidade de diferenciar os
montantes das transferências destinadas a entidades pertencentes ao universo das
Administrações Públicas, das restantes transferências de capital.
Conta 268851 – Transferências de Capital - Ad. Públicas
Nesta conta deverão ser registadas as transferências de capital para as entidades pertencentes
às Administrações Públicas, designadamente Administração Central, Administração Regional,
Administração Local e Segurança Social.
Conta 268852 – Transferências de Capital – Outras
Nesta conta deverão ser registadas as transferências de capital para entidades fora do âmbito
das Administrações Públicas, designadamente Sociedades e Quase-Sociedades não
Financeiras, Sociedades Financeiras, Instituições sem Fins Lucrativos, Famílias e Resto do
Mundo.
53
Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
Conta 26886 – Outras Pensões
Esta conta deverá acolher o registo de outras pensões devidas que, embora revistam caráter
de prestação social, devem ser suportadas pela entidade empregadora.
A título de exemplo refiram-se as pensões de aposentação, de reforma ou de invalidez, cujos
encargos não são suportados pela Caixa Geral de Aposentações, e os complementos de pensão
de aposentação ou de reforma que os serviços abonam a colaboradores aposentados ou
reformados.
Conta 26887 – Seguros – Pessoal
Esta conta foi criada com o objetivo de refletir os montantes em dívida às seguradoras, por
seguros contratados para cobertura de riscos de pessoal (exceto seguros de saúde),
decorrentes da atividade profissional dos colaboradores e cujo pagamento à seguradora é
totalmente suportado pela entidade patronal.
Conta 26888 – Credores por prestação de cuidados de saúde
Nesta conta devem ser enquadrados os montantes em dívida a entidades prestadoras de
serviços de saúde, públicas ou privadas.
Conta 26889 – Credores Diversos – Outros
Esta conta deverá refletir outras dívidas a outros credores que não possam ser enquadráveis
nas contas anteriores. A título de exemplo podemos mencionar as despesas com custas
judiciais a cargo da entidade.
2. Conceito “Não Dívida”
De acordo com o requisito contabilístico apresentado no ponto 11 da presente circular, os
organismos autónomos deverão identificar as contas da classe 2–Terceiros que, tendo
natureza credora, não configuram dívidas a terceiros.
Considere-se, a título de exemplo, os seguintes casos:
• Contas específicas cujo saldo credor não configura uma dívida a terceiros, porque está
pendente da verificação de condições que determinam o reconhecimento da
obrigação de pagar, por exemplo, verbas consignadas a determinadas entidades, mas
que só serão devidas quando ocorrer a aprovação dos projetos que aquelas verbas se
destinam a financiar;
• Contas que refletem verbas que se encontram na posse da entidade, mas que serão
objeto de devolução quando se extinguir o motivo da sua posse, como, por exemplo,
as cauções;
• Contas que refletem a intermediação na transferência de fundos, desde que não sejam
indevidamente retidos.
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1149 - 004 Lisboa (Portugal)
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ANEXO V – Consolidação
1. O campo “Entidade Parceira”, constante do ficheiro BAL, é um campo que permite
identificar as entidades pertencentes ao perímetro de consolidação da Administração
Central do Estado e tem como finalidade a desagregação dos movimentos acumulados de
contas, constantes daquele ficheiro, por entidade parceira. Previamente, deverá o
conceito de entidade parceira ser incorporado nos sistemas informáticos de suporte ao
POCMS.
2. O preenchimento do campo “Entidade Parceira” é essencial para que a DGO possa
proceder à eliminação de débitos e créditos recíprocos, dos custos e proveitos, assim
como de despesas pagas e de receitas cobradas, resultantes de operações internas ao
perímetro de consolidação.
3. Todas as entidades do perímetro de consolidação são entidades parceiras entre si,
devendo estar configuradas nos dados mestre de terceiros dos sistemas de informação de
suporte ao POCMS. Assim, quando uma entidade se relacionar com outra pertencente ao
perímetro deverá identificá-la enquanto cliente ou outro devedor ou na qualidade de
fornecedor ou outro credor, sendo esta reconhecida, pelo sistema de informação, como
parceira através do código que lhe está atribuído.
4. Os códigos de entidade parceira correspondem aos códigos de serviço constantes do
SOE11, cuja lista se divulga na presente circular (ANEXO VI). Note-se que esta lista tem um
caráter indicativo, sendo posteriormente atualizada para refletir a reestruturação dos
serviços e organismos decorrente da aplicação do PREMAC12.
5. O perímetro de consolidação será composto por todos os serviços integrados e organismos
autónomos que integrem a proposta de Orçamento do Estado para 2013. Todas as
entidades deverão estar identificadas de forma nominal estando associada a cada uma o
respetivo código de entidade parceira, ou seja, o código SOE.
6. A solução de consolidação de contas (orçamental e patrimonial) do RIGORE Central
identifica as operações a eliminar em função do par de entidades intervenientes (entidade
e entidade parceira de negócios) pertencerem ou não ao perímetro de consolidação.
Assim, a correta configuração das entidades parceiras nos sistemas de informação de
suporte ao POCMS é basilar para se conseguir a correta desagregação dos registos do
ficheiro “BAL – Balancete analítico” entre as entidades internas ao perímetro (de forma
nominativa) e as entidades externas (no seu conjunto). Neste sentido, apresentam-se
abaixo instruções para a correta configuração das entidades parceiras:
11 SOE – Sistema de Informação da Elaboração do Orçamento do Estado 12 Plano de Redução e Melhoria da Administração Central do Estado
55
Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
� Todas as entidades pertencentes ao perímetro de consolidação da Administração
Central do Estado deverão identificar todas as operações estabelecidas entre si através
da identificação da entidade parceira na operação;
� Sempre que as operações se realizem entre entidades parceiras, todos os saldos e
movimentos de contas deverão identificar devidamente o(s) código(s) dessa(s)
entidade(s) no sentido de permitir a eliminação dos respetivos saldos e movimentos
das contas. Excetuam-se as contas relativas à classe 0 – “Contas do controlo
orçamental e de ordem” e à classe 1 – “Disponibilidades”;
� Nos casos em que o cliente/fornecedor corresponda à própria entidade, no sentido de
permitir recebimentos/pagamentos de e para si própria, o dado mestre não deve ser
configurado como entidade parceira, uma vez que é específico para a própria
entidade. Caso a gestão dos terceiros seja efetuada por uma entidade central (serviços
partilhados), sendo que cada terceiro pode ser utilizado por vários organismos, deve
também garantir-se que esse terceiro específico associado à própria entidade apenas é
utilizado por ela;
� O cumprimento de obrigações tributárias e contributivas não deve constituir uma
operação interna ao perímetro de consolidação. Neste sentido, o terceiro usado para
efeitos de pagamento de impostos e entrega de descontos e contribuições, quando
esteja em causa a conta “24–Estado e outros entes públicos”, incluindo a parcela a
cargo da entidade patronal, não deve ter entidade parceira configurada (exemplos:
ADSE, IRS, Segurança Social);
� Nas contabilizações de acréscimos de proveitos e/ou acréscimos de custos (contas
271x e 273x respetivamente) dever-se-á ter em atenção o facto de essas contas
deverem ter o terceiro atribuído, dada a necessidade de associar a operação à
entidade parceira respetiva, através do seu código de entidade.
� Rua da Alfândega, 5 - 2º
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ANEXO VI – Lista de Entidades
Apresenta-se no quadro seguinte os Códigos de Entidade:
Designação Entidade Código
Entidade
ACADEMIA NACIONAL DE BELAS ARTES 2306
ACADEMIA DAS CIÊNCIAS DE LISBOA 2164
ACADEMIA INTERNACIONAL DA CULTURA PORTUGUESA 2307
ACADEMIA PORTUGUESA DE HISTÓRIA 2305
ACIDI, IP - GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS 5762
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P. 5494
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. 5511
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P. 5508
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P. 5509
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. 5510
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P. 5512
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO, I.P 5737
AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, I.P. 5746
AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE 5849
ALTO COMISSÁRIO PARA A IMIGRAÇÃO E DIÁLOGO INTERCULTURAL, I.P. 2437
ARSENAL DO ALFEITE, SA 5838
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 5201
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP 5690
AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA 2902
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DE LISBOA 5704
AUTORIDADE METROPOLITANA DE TRANSPORTES DO PORTO 5703
AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICP 5270
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO CIVIL 5738
AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA 2947
AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DE TRABALHO 2965
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA ADUANEIRA 3130
BIBLIOTECA NACIONAL DE PORTUGAL 2297
CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇÕES I. P. 5222
CAMÕES - INSTITUTO DA COOPERAÇÃO E DA LÍNGUA, I.P. 5848
CASA PIA DE LISBOA, IP 5809
CENTRO CIENTÍFICO E CULTURAL DE MACAU, I.P. 2168
CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) 5812
CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS 1281
CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITÓRIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS 5825
CENTRO DE FORMAÇÃO E DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA 5811
CENTRO DE FORMAÇÃO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO SUL 5814
CENTRO DE FORMAÇÃO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO NORTE 5827
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA DE CALÇADO 5815
57
Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
Designação Entidade Código
Entidade
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA DE CORTIÇA 5816
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA DE FUNDIÇÃO 5817
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA 5818
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA ELECTRÓNICA 5819
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA METALÚRGICA E METALOMECANICA 5820
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFÍCIOS 5813
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA REPARAÇÃO AUTOMÓVEL 5822
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DAS INDÚSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIÁRIO 5823
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR 5836
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE ARTESANATO 5824
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA A INDÚSTRIA DE CERÂMICA 5828
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O COMÉRCIO E AFINS 5831
CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O SETOR ALIMENTAR 5832
CENTRO DE FORMAÇÃO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL 5784
CENTRO DE GESTÃO DA REDE INFORMÁTICA DO GOVERNO 2436
CENTRO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE GAIA 5835
CENTRO DE RELAÇOES LABORAIS 4219
CENTRO HOSPITALAR DE TORRES VEDRAS 5569
CENTRO HOSPITALAR DO OESTE NORTE 5759
CENTRO HOSPITALAR PSQUIÁTRICO DE LISBOA 5752
CENTRO JURÍDICO 2435
CENTRO MÉDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS 5535
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS 5837
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O SETOR DA JUSTIÇA 5834
COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 5245
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES 5209
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE 5208
COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA 5210
COMISSÃO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS 3044
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO 5687
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO 5688
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 5689
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 5686
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 5685
COMISSÃO DE PROTEÇÃO DE VÍTIMAS DE CRIMES 3047
COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS 5224
COMISSÃO NACIONAL DA UNESCO 1981
COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES 3043
COMISSÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 3045
COMISSÃO PARA A CIDADANIA E A IGUALDADE DE GÉNERO 2341
COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO 2538
CONSELHO DAS FINANÇAS PÚBLICAS 5846
CONSELHO DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO 3014
58
Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
Designação Entidade Código
Entidade
CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL 2334
CONSELHO NACIONAL DA ÁGUA 2450
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2625
CONSELHO NACIONAL DE ÉTICA PARA AS CIÊNCIAS DA VIDA 3046
CONSELHO NACIONAL DO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 2443
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA 5750
COSTA POLIS SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG. POLIS NA COSTA DA CAPARICA, SA 5795
DIR.GERAL PROT.SOCIAL FUNCIONÁRIOS E AGENTES ADMIN. PÚBLICA (ADSE) 1012
DIREÇÃO DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL 2344
DIREÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR 2530
DIREÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA 1201
DIREÇÃO-GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL 2233
DIREÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DO EMPREGO PÚBLICO 1011
DIREÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 2934
DIREÇÃO-GERAL DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL 2940
DIREÇÃO-GERAL DA POLÍTICA DE JUSTIÇA 2932
DIREÇÃO-GERAL DA POLÍTICA EXTERNA 3025
DIREÇÃO-GERAL DA QUALIFICAÇÃO DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS - INA 4225
DIREÇÃO-GERAL DA SAÚDE 2194
DIREÇÃO-GERAL DAS ARTES 2712
DIREÇÃO-GERAL DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS 2930
DIREÇÃO-GERAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS 2178
DIREÇÃO-GERAL DE ENERGIA E GEOLOGIA 2721
DIREÇÃO-GERAL DE ARMAMENTO E INFRA-ESTRUTURAS DE DEFESA 3030
DIREÇÃO-GERAL DE EDUCAÇÃO 2641
DIREÇÃO-GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS E DE EQUIPAMENTOS 2935
DIREÇÃO-GERAL DE PESSOAL E RECRUTAMENTO MILITAR 2345
DIREÇÃO-GERAL DE POLÍTICA DO MAR 4199
DIREÇÃO-GERAL DE RECURSOS NATURAIS, SEGURANÇA E SERVIÇOS MARÍTIMOS 4221
DIREÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS 4215
DIREÇÃO-GERAL DE VETERINÁRIA 2410
DIREÇÃO-GERAL DO CONSUMIDOR 1919
DIREÇÃO-GERAL DO EMPREGO E DAS RELAÇÕES DE TRABALHO 2611
DIREÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR 2561
DIREÇÃO-GERAL DO LIVRO, ARQUIVOS E DAS BIBLIOTECAS 4216
DIREÇÃO-GERAL DO ORÇAMENTO 1007
DIREÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO CULTURAL 4217
DIREÇÃO-GERAL DO TERRITÓRIO 4227
DIREÇÃO-GERAL DO TESOURO E FINANÇAS 1015
DIREÇÃO-GERAL DOS ASSUNTOS CONSULARES E COMUNIDADES PORTUGUESAS 2246
DIREÇÃO-GERAL DOS ASSUNTOS EUROPEUS 1983
DIREÇÃO-REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DE LISBOA E VALE DO TEJO 2402
DIREÇÃO-REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO ALENTEJO 2403
59
Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
Designação Entidade Código
Entidade
DIREÇÃO-REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO ALGARVE 2404
DIREÇÃO-REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO CENTRO 2949
DIREÇÃO-REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO NORTE 2944
DIREÇÃO-REGIONAL DE CULTURA DO ALENTEJO 2288
DIREÇÃO-REGIONAL DE CULTURA DO ALGARVE 2289
DIREÇÃO-REGIONAL DE CULTURA DO CENTRO 2287
DIREÇÃO-REGIONAL DE CULTURA DO NORTE 2286
DIREÇÃO-REGIONAL DE ECONOMIA DE LISBOA E VALE DO TEJO 2210
DIREÇÃO-REGIONAL DE ECONOMIA DO ALENTEJO 2247
DIREÇÃO-REGIONAL DE ECONOMIA DO ALGARVE 2248
DIREÇÃO-REGIONAL DE ECONOMIA DO CENTRO 2209
DIREÇÃO-REGIONAL DE ECONOMIA DO NORTE 2208
EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 5294
EMBAIXADAS, CONSULADOS E MISSÕES 2694
EMPRESA DE MEIOS AÉREOS, SA 5785
ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A. 5786
ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,IP 5857
ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE 5706
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESÍDUOS 5681
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS IP 5271
ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL 5733
ESCOLA PORTUGUESA DE DÍLI 5767
ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE 5697
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA 5731
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA 5748
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO 5732
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL 5278
ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D. HENRIQUE 5747
ESCOLAS BÁSICAS INTEG. 2º E 3º CICLOS E AGRUPAMENTOS ESC. COM 3ºC ENSINO BÁSICO 2614
ESCOLAS PROFISSIONAIS PÚBLICAS 2616
ESCOLAS SECUNDÁRIAS E AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS COM ENSINO SECUNDÁRIO 2615
ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENS. E AGRUPAMENTOS DE ESC. COM 2ºC ENSI. BÁSICO 2613
ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA 5301
ESTADO-MAIOR GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS 2790
ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. 5839
ESTRUTURA DE MISSÃO PARA OS ASSUNTOS DO MAR 3048
EXÉRCITO 2792
FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇÕES MÓVEIS 5788
FORÇA AÉREA 2793
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. 5298
FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA 2624
FUNDO DE AÇÃO SOCIAL 2630
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO 5218
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Designação Entidade Código
Entidade
FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO ADUANEIRO 5213
FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO TRIBUTARIO 5214
FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 5484
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL 5756
FUNDO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL 5757
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DA JUSTIÇA 5851
FUNDO DE PROTEÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS 5768
FUNDO DE REABILITAÇÃO E CONSERVAÇÃO PATRIMONIAL 5760
FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DÍVIDA PÚBLICA 5223
FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL 5766
FUNDO PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE 5769
FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP 5242
FUNDO PORTUGUÊS DE CARBONO 5758
FUNDO SANITÁRIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS 5850
GAB. PLAN. ESTRATÉGIA, AVAL. REL. INTERNAC. 2929
GAB.DA SUB.DE EST.ADJ.DO MIN.DE EST.E DOS NEG.ESTRANGEIROS 3050
GABINETE DA MINISTRA DA AGRIC., MAR, AMB. E DO ORDENAM. TERRITÓRIO 2384
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA CIÊNCIA 2582
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO 2589
GABINETE DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL 2591
GABINETE DE ESTATÍSTICA E PLANEAMENTO DA EDUCAÇÃO 2941
GABINETE DE ESTRATÉGIA E ESTUDOS 2719
GABINETE DE ESTRATÉGIA E PLANEAMENTO 2938
GABINETE DE ESTRATÉGIA, PLANEAMENTO E AVALIAÇÕES CULTURAIS 2950
GABINETE DE INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA E DE ACIDENTES FERROVIÁRIOS 2971
GABINETE DE MEMBROS DO GOVERNO 2342
GABINETE DE PLANEAMENTO E POLÍTICAS 2961
GABINETE DE PREVENÇÃO E DE INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES MARÍTIMOS 4226
GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES 2509
GABINETE DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 2425
GABINETE DO MINISTRO DA ECONOMIA E DO EMPREGO 2200
GABINETE DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 2588
GABINETE DO MINISTRO DA JUSTIÇA 1200
GABINETE DO MINISTRO DA SAÚDE 2430
GABINETE DO MINISTRO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL 2565
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 1977
GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO 2316
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA - REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 2335
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPÚBLICA - REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES 2336
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO 2536
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL E EQUIPAMENTO DO 2558
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS 1980
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E JUVENTUDE 2808
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Designação Entidade Código
Entidade
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 2426
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E DOS ASSUNTOS PARL 3008
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DA SAÚDE 2505
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO 2568
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DOS ASSUNTOS EUROPEUS 1979
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO, DA ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL 2201
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 2895
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E REFORMA ADMINISTRATIVA 2539
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 2327
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA 2392
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA 2280
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ENERGIA 3024
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 2317
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE 2431
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL 2771
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL 2386
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 2173
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 1910
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO 2203
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR 2590
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR 2163
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MAR 3049
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO 2453
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E DA IGUALDADE 2318
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO 2215
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS 5753
GABINETE NACIONAL DE SEGURANÇA 2438
GABINETE PARA OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 2417
GABINETE PREVENÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES COM AERONAVES 2520
GABINETES - MF 1001
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA 1975
HFA- HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS 4213
HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISÓSTOMO - CANTANHEDE 5587
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR 5594
HOSPITAL JOSÉ LUCIANO DE CASTRO - ANADIA 5586
INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P. 5493
INSPEÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 1947
INSPEÇÃO-GERAL DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 4223
INSPEÇÃO-GERAL DAS ATIVIDADES CULTURAIS 2283
INSPEÇÃO-GERAL DAS ATIVIDADES EM SAUDE 1906
INSPEÇÃO-GERAL DE DEFESA NACIONAL 2349
INSPEÇÃO-GERAL DE EDUCAÇÃO 1902
INSPEÇÃO-GERAL DE FINANÇAS 1010
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Designação Entidade Código
Entidade
INSPEÇÃO-GERAL DIPLOMÁTICA E CONSULAR 3026
INSPEÇÃO-GERAL DO MSSS 2528
INSPEÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA 2550
INSTITUTO DA CONSTRUÇÃO E DO IMOBILIÁRIO 5657
INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA 5670
INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES 5749
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. 5286
INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS 5239
INSTITUTO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇÃO IP 5266
INSTITUTO DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, IP 5855
INSTITUTO DE DEFESA NACIONAL 2350
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. 5736
INSTITUTO DE GESTÃO DA TESOURARIA E DO CRÉDITO PÚBLICO I.P. 5215
INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU 5853
INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP 5852
INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TROPICAL, I. P. 5845
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL 5221
INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP 5277
INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL, I.P. 5487
INSTITUTO DO EMPREGO E DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP 5619
INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, I.P. 1221
INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. 5693
INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL IP 5216
INSTITUTO HIDROGRÁFICO 5229
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P. 5745
INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 5664
INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MÉDICA, I.P. 5491
INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA, I.P. 2190
INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA E VETERINÁRIA, IP 5856
INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL,I.P. 5262
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P. 5498
INSTITUTO NACIONAL PARA REABILITAÇÃO IP 2236
INSTITUTO OFTALMOLÓGICO DR. GAMA PINTO 5504
INSTITUTO POLITÉCNICO BRAGANÇA 5372
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 5385
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 5367
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 5374
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 5380
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 5389
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 5393
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 5401
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM 5411
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETUBAL 5416
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Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
Designação Entidade Código
Entidade
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 5420
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 5421
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 5426
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CAVADO E DO AVE 5379
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 5406
INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IP 5267
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP 5705
INSTITUTO PORTUGUÊS DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP 5844
INSTITUTO PORTUGUÊS DO MAR E DA ATMOSFERA, IP 5854
INSTITUTO PORTUGUÊS DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO 5847
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA 5400
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 5410
ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA 5840
LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS 5233
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA IP 5724
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL 5723
MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PUBLICO 2715
MAGISTRATURA JUDICIAL 2695
MAGISTRATURAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS 2716
MANUTENÇÃO MILITAR 5234
MARINHA 2791
METRO DO PORTO, S.A. 5789
METROPOLITANO DE LISBOA, S.A. 5790
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO 5235
OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA 5236
PARQUE ESCOLAR - E.P.E. 5808
PARUPS, S.A 5781
PARVALOREM, S.A 5782
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 1974
POLICIA JUDICIÁRIA 1223
POLICIA JUDICIÁRIA MILITAR 2351
POLIS LITORAL NORTE, SA 5797
POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA 5798
POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA 5799
POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E C VICENTINA 5800
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 5200
PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA 1219
REDE FERROVIÁRIA NACIONAL - REFER, EPE 5791
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA, IP 5810
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 5452
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 5448
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA 5449
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 5450
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Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
Designação Entidade Código
Entidade
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 5451
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 5453
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 5454
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 5455
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM 5457
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 5458
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 5459
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 5460
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 5461
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 5774
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 5456
SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR 5436
SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA 5440
SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA 5437
SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA 5438
SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA 5439
SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 5445
SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE 5434
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 5441
SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES 5433
SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 5442
SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA 5444
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 2320
SECRETARIA-GERAL DO MAMAOT 2393
SECRETARIA-GERAL DO MEE 2204
SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 1950
SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA 2343
SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 2618
SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 1203
SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA SAUDE 2897
SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS 1006
SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 1987
SECRETARIA-GERAL DO MSSS 1978
SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS 1973
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA 5247
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA 5227
SERVIÇO DE INTERVENÇÃO NOS COMPORTAMENTOS ADITIVOS E NAS DEPENDÊNCIAS 4201
SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA 5202
SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA SAUDE 5842
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 5739
SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. 5248
SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. 5249
SIEV - SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA DE VEÍCULOS, S.A. 5787
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Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
Designação Entidade Código
Entidade
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO 1207
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1206
TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURÍSTICO, CINEGÉTICO E DE EDUC AMB., CIRPL 5806
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO - NORTE 2804
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO - SUL 2659
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 2315
TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA 2656
TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA 2657
TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES 2658
TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA 2654
TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO 2655
TRIBUNAL DE CONTAS - SECÇÃO REGIONAL DA MADEIRA 1921
TRIBUNAL DE CONTAS - SECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES 1920
TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE 1013
UL - CENTRO DE RECURSOS COMUNS E SERVIÇOS PARTILHADOS 5773
UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES 5321
UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS 5317
UL - FACULDADE DE DIREITO 5315
UL - FACULDADE DE FARMÁCIA 5318
UL - FACULDADE DE LETRAS 5314
UL - FACULDADE DE MEDICINA 5316
UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 5320
UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA 5763
UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS 5322
UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 5764
UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 5765
UL - REITORIA 5313
UNIVERSIDADE ABERTA 5304
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 5308
UNIVERSIDADE DA MADEIRA 5325
UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 5841
UNIVERSIDADE DE COIMBRA 5309
UNIVERSIDADE DE ÉVORA 5312
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 5360
UNIVERSIDADE DO ALGARVE 5306
UNIVERSIDADE DO MINHO 5326
UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 5807
UNIVERSIDADE DOS AÇORES 5305
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 5327
UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA 5333
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 5328
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS 5332
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 5329
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Circular Série A n.º 1372 – Instruções sobre informação POCMS a enviar pelos serviços e fundos autónomos
Designação Entidade Código
Entidade
UNL - FACULDADE DE DIREITO 5330
UNL - FACULDADE DE ECONOMIA 5331
UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUÍMICA E BIOLÓGICA 5335
UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL 5334
UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATÍSTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO 5363
UTL - FACULDADE DE ARQUITETURA 5358
UTL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA 5356
UTL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 5359
UTL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLÍTICAS 5357
UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 5355
UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 5354
UTL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 5353
UTL - REITORIA 5352
VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA 5804