2
1. Introdução:
Mensagem Inicial
Os processos de ensino e de aprendizagem pressupõem a participação ativa de seus
interlocutores, de forma que possam ser efetuados com êxito. Para tanto, é vital que
alunos e professores conheçam a realidade institucional e tenham informações que os
possibilitem desenvolver suas potencialidades.
Para que você, aluno ou docente, possa conhecer em detalhes a instituição de que faz
parte, e atendendo à Portaria Normativa 40/2007, alterada pela Portaria 23/2010,
Art.32, que estabelece que a instituição deve manter informações atualizadas em sua
página eletrônica, elaboramos o presente documento, denominado Catálogo
Institucional. Por meio dele, você poderá consultar informações sobre dirigentes,
coordenadores e docentes, resultados das últimas avaliações do MEC, infraestrutura,
valores de cursos etc.
Esteja certo de que a melhor estrutura está preparada para que as atividades
acadêmicas possam ocorrer com qualidade.
Que você, qual agente ativo do processo, possa ter excelentes experiências
acadêmicas em nossa instituição.
Seja bem-vindo!
A Direção.
3
2. Atos autorizativos expedidos pelo MEC
A Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, define, em
seu Art. 46:
A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento
de instituições de Educação Superior, terão prazos limitados, sendo
renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.
Os atos autorizativos de cursos e da instituição estão disponíveis para consulta pública
no seguinte endereço eletrônico:
http://emec.mec.gov.br/
3. Dirigentes e Coordenadores de Curso da Instituição
DIREÇÃO
FUNÇÃO NOME
Diretor Mércia Cristina Pena
CURSO NOME
Administração Aguinelo Antonio de Sousa
Ciências Contábeis Adilson Mariano de Jesus
Direito Eliane Alves Duarte Andrade
Educação Física - Bacharelado Gilton Pascoal Pereira
Enfermagem Rodrigo Nascimento Alves
Engenharia Civil William Dias Martins
Engenharia de Controle e Automação José Mauro Ferreira de Sá
Engenharia de Produção Valdemar Rodrigues Filho
Engenharia Elétrica José Mauro Ferreira de Sá
4
Engenharia Mecânica Luiz Antônio Coelho
Farmácia Rodrigo Nascimento Alves
Nutrição Gilton Pascoal Pereira
Pedagogia Jaider Fernandes Reis
Psicologia Claudia Cristina de Castro Alves
4. Relação de Docentes da Instituição
CORPO DOCENTE
NOME TITULAÇÃO
Adilson Mariano de Jesus Santos Especialista
Adriana Pereira Medina Mestre
Afonso Silva Cunha Junior Mestre
Alcio de Castro Ferreira Especialista
Alessandro Caldeira Alves Mestre
Alexandre Santos Pinheiro Mestre
Aline Cristiane Lemos Ferreira Mestre
Aline de Barros Coelho Mestre
Allyson Jose Santos de Brito Especialista
Amaury Gonçalves Especialista
Amintas Paiva Afonso Especialista
Ana Carolina Lima Ramos Cardoso Especialista
Andrea Mara Silveira Cruz Mestre
Andressa Silveira Delziovo Especialista
Anna Carolina Moreira De Oliveira Mestre
Antonio Ademir da Silva Especialista
5
Aparecida Mucci Castanheira Mestre
Arnaldo Terra Gontijo Mestre
Bernardo Coelho Vidigal Martins Especialista
Carla Ferreira Coelho Especialista
Carlos Eduardo Pereira Mestre
Carlos Reis Especialista
Carmelina Cabral De Oliveira Santos Especialista
Carmos Antônio Gandra Mestre
Christiano Henrique Pires Lacerda Especialista
Claudia Cristina De Castro Alves Mestre
Claudia De Oliveira Souza Especialista
Claudia de Oliveira Souza Rabelo Especialista
Claudia Denize Silva Batista Especialista
Claudia Silva Lana Mestre
Daiany Jacintha De Carvalho Especialista
Daniele Dias Araujo Mestre
Danielle Basques Serenini Especialista
Danyella Moreira Domingues Especialista
David Anderson Romeros De Assis Mestre
Deise Cristina Alves Santos Especialista
Denise Félix Quintão Mestre
Diego Fillipe Otoni de Barros Castro Especialista
Dilson Antonio de Oliveira Mestre
Domingos Savio de Oliveira Especialista
Edilson Araujo dos Santos Especialista
Eguinaldo Firmiano De Souza Mestre
6
Elaine De Fatima Moreira Souza Especialista
Elaine Franciny dos Santos Especialista
Elen Sonia Maria Duarte Doutora
Eliane Alves Duarte Andrade Mestre
Eliane Silveira Vila Nova Especialista
Elias Pereira da Silva Especialista
Elizeu da Silva Freitas Especialista
Eliziana De Paula Sousa Lucas Especialista
Elvana Pereira Lima Especialista
Ernani Perpetuo Barbosa Especialista
Everson Rodrigo Ornelas de Godoy Especialista
Fabiana Schimitz Especialista
Fabio Yukio Miyabara Especialista
Fatima Nogueira Goncalves de Sousa Mestre
Fernando Celso Gardesani Guastini Especialista
Fernando Martins Soares Especialista
Flavia Bruno Cursino Raposo Especialista
Flavio Marcelo Correia Mestre
Flavio Souza Silva Especialista
Fredson Almeida Serafim Especialista
Gabriela Bicalho Barros Especialista
Gilmar Machado Miranda Mestre
Gilson de Souza Santos Especialista
Gilson Renhe Especialista
Gilton Pascoal Pereira Mestre
Giselle Azevedo de Carvalho Especialista
7
Glaucio Bortoli da Cruz Rabelo Doutor
Graziela Pinho Duarte Especialista
Gustavo Lana Ferreira Mestre
Gustavo Madureira Cardoso Especialista
Helcio Muller Vidal Mestre
Helio Willian Cimini Martins Faria Especialista
Hermes Jose de Oliveira Junior Especialista
Hermundes Souza Flores de Mendonça Especialista
Heron Cesar Mello de Souza Especialista
Hevilmar dos Santos Rocha Especialista
Humberto da Costa Fernandes Mestre
Humberto Moacir De Oliveira Mestre
Idelmar Medeiros Especialista
Idelmar Medeiros do Amaral Especialista
Isabela Assis Oliveira Especialista
Isabela Crespo Caldeira Doutor
Ivina Carlos de Assis Especialista
Jacqueline Ligeiro De Almeida M E Silva Especialista
Jaider Fernandes Reis Mestre
Jamerson Leon Silva Especialista
Jean Souza de Oliveira Especialista
Jessica Barbosa Martins Fernandes Especialista
Jetson Lemos Ferreira Mestre
Joao Batista de Souza Neto Especialista
Joao Luiz Nunes de Melo Especialista
Joao Paulo de Castro Costa Especialista
8
Jorge Eduardo Ferreira Medina Especialista
Jose Aldovrando Alves Leite Especialista
Jose Alves de Souza Especialista
Jose Ferreira Junior Especialista
Jose Soares Ferreira Especialista
Josiane Marcia de Castro Especialista
Juan Rachid Perez Y Maluf Mestre
Judson Nunes Godoi Mestre
Juliana Nelly Vial Hott Mestre
Karla Andreiza Silva Figueiredo Vello Mestre
Katia Cilene Medeiros Especialista
Keila Auxiliadora de Carvalho Doutor
Kilder Mendonca Rego Barros Mestre
Kristopher Gums Xavier Mendes Mestre
Ksdy Maiara Moura Sousa Especialista
Lana Katia Teixeira Mestre
Layla Hissa Chain Mestre
Leandro Carlos Pereira Valladares Especialista
Leonardo Silveira Paiva Mestre
Lorena Silveira Rezende Armond Especialista
Lourdes Borges Ferreira Pinto Especialista
Luciana Flavia Teodoro Mestre
Luciana Miranda Vieira Xavier Mestre
Luciano Bittencourt de Abreu Mestre
Luiz Claudio Versiani Dutra Especialista
Luiz Otávio Rocha Peres Mestre
9
Magno Antonio Calil Resende Silveira Mestre
Manoela Martins De Medeiros Mestre
Mara Caroline Pereira Gatto Mestre
Marcia de Freitas Vieira Borges Mestre
Marcia Rodrigues Moreira Especialista
Marcio Jose Coutinho De Paiva Especialista
Marco Antonio Brasil Especialista
Marco Aurélio Valgas Mestre
Marcos Aurelio de Paula Pereira Doutor
Marcos Henrique Teixeira Mestre
Marcos Jose Marques Especialista
Maria Aline Gomes Barboza Mestre
Maria da Gloria Almeida Batista Especialista
Maria De Lourdes Lopes Especialista
Maria do Carmo Vitarelli Pereira Doutor
Mariane Oliveira Costa Mestre
Marilda Otoni Correa Moreira dos Santos Especialista
Marilene Fonseca Moutinho Especialista
Mario Henrique Silveira de Almeida Especialista
Marise Martins Especialista
Marleide Marques De Castro Mestre
Marlon Flamini Silva Especialista
Martha Cristina Almeida de Souza Mestre
Matheus Alves Gonçalves Especialista
Mércia Cristina Pena Mestre
Mirane Morais Especialista
10
Modesto João da Silva Mestre
Moises Bandeira Silva Especialista
Naiara Rochele Alves De Sousa Especialista
Natalia Pereira Da Silva Araujo Mestre
Nicolau Apoena Castro Doutor
Niura Sueli de Almeida Martins Mestre
Nubia Valeria Cerceau Mestre
Ozimar Ales Anastacio Mestre
Patricia Coelho Ferreira Mestre
Patricia Fernandes Souza Especialista
Patricia Silva Dias Especialista
Patricia Vieira Viana Especialista
Pedro Alves Secundo Especialista
Pierry Souza Abrantes Especialista
Priscila Luiza Ferreira Especialista
Quintiliano Quintao Guerra Mestre
Rafael Souza Cruz Moreira Especialista
Regiane Ribeiro Dutra Especialista
Rejane Miranda Sampaio Pereira Mestre
Renata Cristina Alves Elias Mestre
Renato Azevedo Furtado Mestre
Renato Nerio Pavione Especialista
Ricardo Franca Furtado da Costa Doutor
Ricardo Luis Rocha Especialista
Ricardo Souza Siviero Especialista
Rita de Cassia Souza Carvalho Especialista
11
Rita Maria Knop Mestre
Rivia Mara Morais E Silva Mestre
Riviane Borghesi Bravo Especialista
Roberta de Oliveira Rocha Doutora
Robledo Chaves de Oliveira Especialista
Rodrigo Lopes Gatto Mestre
Rodrigo Nascimento Alves Mestre
Rodrigo Valentin Assis Especialista
Rogerio de Aguiar Soares Especialista
Rogerio Reguim Nauderer Especialista
Rony Fernades da Silva Especialista
Rosangela Barbosa Pinheiro Especialista
Rosangela Maria Saygli Nunes Especialista
Savio Tarso Pereira da Silva Mestre
Sebastiao Gomes de Abreu Especialista
Sebastiao Leonidas Ferreira Mestre
Sebastiao Pinto de Morais Especialista
Shirley Miranda Silva Mestre
Sildemar Estevao Venancio Especialista
Silvia Aparecida de Oliveira Especialista
Silvio Custodio de Souza Junior Especialista
Sinval Avelino Santos Especialista
Tatiana Dias Araujo Mestre
Tatiana Frinhani de Matos Mestre
Telma Semirames de Castro Mendes Mestre
Thatiani Akemi Rodrigues Tanigushi Especialista
12
Thiago Elias Mauad de Abreu Especialista
Thiago Martins Teixeira Braga Mestre
Thiago Oliveira do Carmo Especialista
Tiago Anildo Pereira Especialista
Vagner Ferreira De Oliveira Mestre
Valdemar Rodrigues Filho Mestre
Vania Aparecida Calado Mestre
Vania Guimaraes da Silva Martins Mestre
Vinicius Ferraz Santos Especialista
Vinicius Paulo Mesquita Especialista
Virginia Souza Cruz Moreira Mestre
Walmir Moreira Lage Mestre
Wanderson Luiz Zanoni Rodrigues Especialista
Wilian Julio Silveira Especialista
William Soares Pires Mestre
Willian Dias Martins Especialista
Yuji Miyabara Mestre
13
5. Resultados das últimas avaliações in loco realizadas pelo MEC
Grupo Curso CC CI
Administração 4
3
Arquitetura SC
Ciências Contábeis 4
Direito 5
Educação Física - Bacharelado 3
Enfermagem 3
Engenharia Civil 3
Engenharia de Controle e Automação SC
Engenharia de Minas SC
Engenharia de Produção 3
Engenharia Elétrica 3
Engenharia Mecânica 3
Farmácia 3
Gestão Comercial SC
Gestão de Recursos Humanos SC
Logística SC
Nutrição 3
Pedagogia 4
Psicologia 3
Serviço Social SC
6. Valor dos encargos financeiros, por curso
Tabela Vigente em 2014/1
PERÍODO 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º
PERÍODO ENTRADA 2014/1 2013/2 2013/1 2012/2 2012/1 2011/2 2011/1 2010/3 2010/2 2010/1 2009/4 2009/3 2009/2 2009/1
Administração 798,00 759,00 768,03 712,1 766,35 697,95 766,35 729,23 786,86 786,86 654,44 729,23 786,86 786,86
Arquitetura 1198,00 1139,00
Ciências Contábeis 788,00 749,00 782,19 725,17 791,43 698,29 781,43 647,88 664,49 709,45 709,43 647,90 709,48 709,46
Direito 1068,00 969,00 1015,33 909,8 999,11 884,95 999,11 927,31 1.015,44 969,86 847,97 885,92 969,90 969,90
Direito (Mat) 888,88 809,00 819,59 714,48
Educação Física 698,00 659,00 984,86 617,86 684,86 612,02 684,86 635,33 666,10 695,72 543,59 635,33 595,26 695,72
Enfermagem 898,00 839,00 876,39 798,04 876,39 776,25 876,38 719,71 719,71 878,76 719,75 873,93 802,55 878,74
Engenharia Civil 1248,00 1139,00 1.193,78 1087,06 993,78 880,23 993,78 1.009,59 859,21 958,47 875,30 875,30 958,47 958,41
Engenharia Controle e Automação 1148,00 1079,00 1118,34 978,32 984,98 880,23 984,98 918,87 1.000,68 946,98 742,25 767,52 949,98 949,71
Engenharia de Minas 1148,00 1039,00
Engenharia de Produção 1060,90 1029,00 1064,67 978,32 966,58 880,23 966,58 800,68 876,78 876,78 766,60 800,68 876,81 876,81
Engenharia Eletrica 1174,31 1139,00 1.178,97 987,22 981,46 880,23 981,46 910,57 997,10 946,58 827,61 864,42 946,58 946,58
Engenharia Mecânica 1174,31 1139,00 1.178,97 978,32 981,46 880,23 981,46 911,06 997,10 946,58 869,18 864,42 946,58 946,58
Farmácia 1098,00 1059,00 1.096,91 946,08 1.020,82 1.020,82 1.020,85 946,48 1.036,44 1.036,44 906,17 946,58 1.036,44 1.036,44
Gestão Comercial 658,00 629,00
Gestão Rec. Humanos 658,00 629,00
Logística 658,00 629,00
Nutrição 948,00 859,00 894,60 771,60 847,48 757,35 847,48 784,35 769,90 861,52 673,16 798,43 769,93 861,56
Pedagogia 579,00 579,00 603,72 514,09 559,14 509,23 559,14 472,74 517,67 517,67 452,61 526,77 517,67 517,67
Psicologia 898,00 849,00 880,52 801,69 880,52 786,89 880,52 816,51 894,11 894,11 781,73 816,52 894,12 894,12
Psicologia (Mat.) 698,00
Serviço Social 658,00
7. Biblioteca
Para conhecer a descrição do acervo de livros e periódicos disponíveis, horário
de funcionamento, normas para empréstimos e leitura virtual, políticas internas
e outras informações, acesse o endereço:
http://www.faculdadepitagoras.com.br
8. Infraestrutura
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA I
Área: 64,6 m²
Capacidade máxima de alunos: 50
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharia Civil, Engenharia de controle
e Automação, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia
Elétrica.
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Ar condicionado 01
Cadeira 26
Mesa 01
Quadro Branco 01
Computador 26
Datashow 01
Mesa com computador para o professor (armário) 01
Bancada 04
2
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA II
Área: 64,6 m²
Capacidade máxima de alunos: 50
Cursos que utilizam o laboratório: Todos os cursos
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Ar condicionado 01
Cadeira 26
Mesa 01
Quadro Branco 01
Computador 26
Datashow 01
Mesa com computador para o professor (armário) 01
Bancada 04
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA IV
Área: 64,6 m²
Capacidade máxima de alunos: 50
Cursos que utilizam o laboratório: Todos os cursos
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Ar condicionado 01
Cadeira 26
Mesa 01
Quadro Branco 01
Computador 26
Datashow 01
Mesa com computador para o professor (armário) 01
Bancada 04
3
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA III
Área: 64,6 m²
Capacidade máxima de alunos: 50
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharia Civil, Engenharia de controle
e Automação, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia
Elétrica.
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Ar condicionado 01
Cadeira 26
Mesa 01
Quadro Branco 01
Computador 26
Datashow 01
Mesa com computador para o professor (armário) 01
Bancada 04
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA V
Área: 64,6 m²
Capacidade máxima de alunos: 50
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharia Civil, Engenharia de controle
e Automação, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia
Elétrica.
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Ar condicionado 01
Cadeira 26
Mesa 01
Quadro Branco 01
Computador 26
Datashow 01
Mesa com computador para o professor (armário) 01
Bancada 04
4
LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA VI
Área: 64,6 m²
Capacidade máxima de alunos: 50
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharia Civil, Engenharia de controle
e Automação, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia
Elétrica.
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Ar condicionado 01
Cadeira 26
Mesa 01
Quadro Branco 01
Computador 26
Datashow 01
Mesa com computador para o professor (armário) 01
Bancada 04
LABORATÓRIO DE FÍSICA I
Área: 64,58 m²
Capacidade máxima de alunos:
Cursos que utilizam o laboratório:
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Multímetro Digital MD-6110 1
Conjunto Freio Magnético 3
Megômetro Digital Controlado por Microprocessador MD-
50608
6
Cronômetro Digital AXT – 1
Painel Associações de Resistores – Projetáveis 6
Mesa projetável de adesão magnética para Gerador 1
Conjuntos de Bobinas circulares projetáveis 7
Chave Multiuso 13
5
Conjunto Eletromagnético Kurt 17
Capacitor 100 Microfarad 1
Digital Storage Oscilloscope 7
Fonte Alimentação Nadal 10
Sensor Fotoelétrico 23
Parquímetro Digital 3
Paquímetro Mitutoyo 10
Plano Inclinado Completo Kerting II 3
Colchão de ar linear Máster 1
Painel Dias Blanco Para OHM 2
Gerador Eletrostático de correia 1
Painel Klein 1
Mcios de Propagação de Calor 1
Fonte para alimentação de bobinas de disparo e retenção 1
Suporte Aparador 1
Protetor com suporte para termômetro 1
Gerador de fluxo de ar Marte 1
Banco ótico plano catelli 1
Plano de Força NDF-II 9
Balança de Torção – Ioskara 1
Prensa Hidráulica 2
Barômetro de Torricelli 1
Dilatômetro Linear Cabral 1
Painel de Tubo em U 6
Conjunto Emilia como manômetro 5
Vasos comunicantes 3
Pendulo Balístico Areu 1
Base acrílica 10
Termômetro temperatura ambiente 3
Travessão graduada 9
6
Barra metálica 14
Compaso Grande 3
Compasso pequeno 6
tripe universal wackerritt 23
Tripé universal Delta 6
Tripé Universal MAX 7
Pêndulo Balistico Areu 1
Geradort de Van Graff-III 1
Resistor 1,5 KOHMS 1
Capacitor 100 MicroFarad 50 v 1
Resistor 5 KOHMS 1
Indutor 0,1 Henry-Corrente 2A 1
Capacitor 1 w 04 Pes 1
Conjunto Matzenbacher para modulo de Young 7
Fita métrica 5m GW-588e 4
Fita métrica 10m Vander Plus 1
Calculadora Cientifica Texas Instruments TI-89 12
Motiond Detector 7
Current e Voltage Probe System 7
Condutivity Probe 8
Gas Pressure Sensor 9
Dual-Range Force Sensor 7
Light Sensor 7
Relative Humidity Sensor 7
Magnetic Field Sensor 1
Calorimetro 5w2018 1
Barômetro Strarrett Cidepe 0,01 mm 10mm 7
7
LABORATÓRIO DE FÍSICA II
Área: 64,58 m²
Capacidade máxima de alunos:
Cursos que utilizam o laboratório:
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Circuitos Integrados nos seguintes tipos: 74LS00, 74LS01,
74LS02, 74LS04, 74LS08, 74LS13, 74LS14, 74LS21; 74LS32,
20
Circuitos Integrados nos seguintes tipos: 74LS42, 74LS74,
74LS76, 74LS90, 74LS95, 74LS125, 74LS138, 74LS139, 74LS151,
74LS153, 74LS164, 74LS190, 74LS191, 74LS192, 74LS193,
74LS374,
14
Resistores de 1/4W nos seguintes valores: 10Ω, 47Ω, 100Ω,
150Ω, 220Ω, 470Ω, 1kΩ, 2k2Ω, 4k7Ω, 10kΩ, 22kΩ, 33kΩ, 47kΩ,
100kΩ, 220kΩ, 330kΩ, 470kΩ, 680kΩ, 1MΩ, 2M2Ω, 4M7Ω,
10MΩ
20
Capacitores de disco cerâmico nos seguintes valores: 1pF,
3,9pF, 10pF, 22pF, 33pF, 100pF, 470pF, 1nF, 3,9nF, 10nF, 22nF,
33nF, 47nF e 100nF
10
Capacitores Eletrolítico com tensão mínima de 25V nos
seguintes valores: 1μF, 4,7μF, 10μF, 22μF, 100μF e 470μF
10
Capacitores Eletrolítico com tensão mínima de 25V nos
seguintes valores: 1000μF, 2200μF e 4700μF
10
LEDs 5mm Vermelho 20
LEDs 5mm Verde 20
LEDs 5mm Amarelo 20
Regulador de Tensão LM7805 20
Regulador de Tensão LM7812 20
Regulador de Tensão LM7815 20
Transistores BC548C 20
Transistores BC558C 20
Circuito integrado LM324 20
8
Circuito integrado LM555 20
Circuito integrado LM339 20
Diodos Zener 4.7V – 1W 20
Diodos Zener 5.1V – 1W 20
Diodos Zener 9V – 1W 20
Diodos Zener 12V – 1W 20
Diodos 1N4007 20
Transistores TIP31C 20
Transistores TIP121 20
Transistores IRF540 20
8441 - Módulo de Disparo com UJT 6
8841 - Módulo de Tiristores I 3
Amperímetro ENGRO 3
CLP 4E/45”N”/2E Anal Serie Tico 7
Digital Clamp-on Power Meter 7
Marreta 2
Megômetro Digital Controlado por Microprocessador MD-
50608
6
Módulo SDM 9431 6
Multímetro digital MINIPA 17
Multímetro TENMA 14
Oculos Protetor 9
Protetor auricular 27
Fonte de alimentação Nadal-CC 8
Conjunto Fios Terrômetro 7
Terrômetro Digital MTD 20 KWE 7
Multímetro Minipa ET-2042D 6
Microcomputador: processador Intel Pentium Core 2 Duo,
Placa-mãe Intel off board, interface porta serial RS232.
4GBRAM - 160 GB - DVD , monitor 17 '' 4 USB, placa de rede
7
9
LABORATÓRIO DE CONDICIONAMENTO OPERANTE
Área: 64,58 m²
Capacidade máxima de alunos:
Cursos que utilizam o laboratório:
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Ar condicionado 01
Cadeira
Mesa de granito
Quadro Branco 01
Armários
Balança (Toledo) 1
Balde preto 2
Balde verde 2
Banco 4
Caixa de Skinner ( Mod. EP 101) 15
Caixa de Skinner ( Mod. EP 121) 18
Caixas de polietileno 8
Caixas peq. Polietileno 3
Caixas polietileno 5
Computador 1
Computador 1
Estante com gaiolas 1
Extenção 1
Grades com porta 4
Grades p/ água e ração 11
Interface 8 Canais (Modelo EP 141) 3
Lixeira (plático) 3
Lixeira de Inox 1
Mesa plástico 1
Monitor 1
Mymax Network 1
10
Pazinhas 5
Prs. de luvas de borracha 4
Quadro de avisos 1
Rack 09 1
LABORATÓRIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Área: 44,75 m²
Capacidade máxima de alunos:
Cursos que utilizam o laboratório:
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Ar condicionado 1
Cadeira 1
Abrasão Los Angeles 1
Agitador de provetas do equivalente de areia, elétrico,
(0,5 HP; 1720 Rpm ) 1
Agulhas de le chatilier 2
Agitador p/ peneiras eletromagnético Ø 8" x 2", cap.
para 7 peneiras mais tampa e fundo, func. Elétrico de
110 ou 220 volts.
1
Almofariz c/ mão de gral e luva de borracha cap.
4170kg, completo 6
Aparelho de casagrande func. manual c/ cinzéis curvo e
chato, completo 6
Aparelho de Vicat, com agulha, sonda de Tetmajer e
forma Ø 8 x 4cm (completo) 1
Areia calibrada nº16 3
Areia calibrada nº30 3
Areia calibrada nº50 3
Areia calibrada nº100 3
Argamassadeira, eletro-mecânica digital, trifásica, com
cuba e batedor de aço inox, capacidade de 5 L 1
Bacia plástica, cap. 3 litros (Ø30CM) 6
11
Balança eletronica cap 30kg 1
Balança eletronica cap 2 kg sens 0,01gr-AS2000 2
Balão volumétrico cap. 600ml 6
Balde de plástico graduado, 20 Litros 2
Balde galvanizado graduado cap. 20lt. 1
Bandeja circular com alça de Ø 60 x 5cm 6
Bandeja de chapa galv. dim. de 30 x 15 x 5 cm 6
Bandeja em chapa galv. dim. 50 x 30 x 5 cm 30
Baqueta de alumínio de 30cm comprimento e Ø 1/4"
(bastão) 6
Becker de vidro graduado cap. 1.000ml 6
Betoneira elétrica, 120 Litros 1
Bomba de vácuo, 12CFM 1
Brucutu, cravador de cil. Biselado, HILF 1
Caçarola esmaltada com cap. de 500ml, com cabo
(tacho) 1
Capela, estrutura em fibra de vidro, dutos para
exaustão(recomenda-se tubo em PVC rígido com
100mm / Janela: em acrílico 4mm transparente,
desloca-se em forma de guilhotina parando em
qualquer altura / Exaustor: tipo centrífugo, carcaça em
fibra de vidro, ventoinha em polipropileno, prolongador
do eixo do motor em polipropileno, fornecido com
motor 110V ou 220V, com interruptor independente. /
Dimensões Externas: Largura 820mm x Profundidade
620mm x Altura 850mm / Luminária: lâmpada de
tungstênio, 40W 110V ou 200V, interruptor
independente. - ref:3700
1
caixa d´água de cap. De 320 litros 1
Cápsula de alumínio c/ tampa, Ø 4 x 2,5cm - cap. 50ml 30
Cápsula de alumínio c/ tampa, Ø 6 x 4cm, cap. 80ml 30
Cápsula de alumínio Ø 120 x 70mm c/ tampa 30
12
Cápsula de contração Ø 4 x 1cm de aço inox (jogo de
contração) 25
Cápsula de porcelana com cap. de 580mL, 14cm 6
Cápsula de vidro tipo pirex, Ø 11 cm (cápsula de
alumínio) 6
Carbureto de cálcio, ( R. de umid.) cx com 100 ampolas 1
Carrinho de mão para construção 2
Cesta de tela metálica Ø 10 x 15cm, abert. 2,00mm 1
Cilíndro (CBR), com base e colar. Acompanha
Opcionais (Prato com haste, mais 1 par de sobrecargas) 25
cilindro de Marshall 10
Cilindro biselado Ø 10 x 13 cm, cap. 1 litro (Hilf) 6
Cilindro para o ensaio de compactação próctor normal 25
Colher concha, tipo jardineiro 6
Colher de pedreiro nº7 3
Colher de solos tipo jardineiro 6
Compressor diametral de CBR Marsahll 3
Colher para concreto 6
Conj. para Slump-Test, composto de cone Ø = 4" x 8" x
12", em chapa de 1/8", base de 500 x 500 mm, funil e
haste socadora de 5/8" x 600 mm
1
Conjunto de Chapman com frasco, régua especial e
estojo 6
Conjunto p/ determinação do equivalente de areia, com
provetas em acrílico, piston, garrafão com sifão, funil,
mangueira, pinça de Mohr, etc.
1
Conjunto para densidade "In Situ" pelo método do
frasco de areia 5" 1
Conjunto umidímetro tipo Speedy completo 1
Copo de Becker graduado de 600ml de vidro 6
Cronômetro digital de 30 minutos, sens, a 1/5 de
segundo 1
13
Densímetro de bulbo simétrico grad. de 0,995 a 1,050,
com cert. Aferição 1
Disco espaçador de 2 1/2" 12
Dispersor de amostras func. elétrico de 11.000rpm, c/
copo, chicaras e hélices substituíveis, 110 ou 220v,
monofásico 50/60Hz ( 110 V : VS-330 e 220 V : VS-331
)
1
Dispositivo de aco para rompimento de CP argamassa
5 x 10 cm 1
Dispositivo p/ ensaio de flexão de C.P. de concreto 15 x
15 X 75cm, para adaptar à prensa 1
Dispositivo para Esmagamento de Agregados Graudos 1
Dispositivo para romper blocos de concreto 2
Enchadão com cabo 2
Enxada reta com cabo 6
Escova com fios de aço para limpar forma 6
Escova com fios de latão, para limpeza de peneiras 6
Escova com fios de nylon para limpeza de peneiras 6
Espátula tipo pintor nº 4 -10cm 1
Espátula de aço inox., 10 x 2 cm de lâmina flexível 6
Estrator de betume rotarex 1
Espátula n. 4, tipo pacetta 6
Estufa 45 x 40 x 45cm 110/220 Volts; monofásico
temperatura entre 105º e 110ºC 1
Extensômetro c/ curso de 10mm, sens. 0,01mm 6
Extrator de corpo de prova hidráulico p/ PROCTOR /
F196CBR / MARSHALL 1
Fogareiro elétrico, 2 tremp's 2
Forma para moldagem de C.P. de argamassa Ø 5 x
10cm rosqueada à base 25
Forma para moldagem de corpos de prova prismáticos
de 15 x 15 x 75cm 3
14
Forma para moldar C.P. de concreto Ø 10 x 20cm 25
Frasco Erlenmeyer cap. 500ml 6
Frasco plástico, cap. 5lt, para funil ref. VS-511 1
Fundo de aço inox p/ peneiras Ø 8" x 2" 6
Funil para a forma de argamassa Ø 5 x 10cm 1
Funil para viscosidade Marsh ( Flow cone Metod )
MARSH, conjunto cone e suporte 1
Jogo de peneiras de inox= 8" x 2", aberts: 2.1/2" - 2" -
1.1/2" - 1" - 3/4" - 1/2" - 3/8" - 1/4" nºs 4 - 8 - 10 - 16 - 30
- 40 - 50 - 80 - 100 - 1 1/4" - 5/8"
3
Jogo Peneiras quadradas de 50 x 50 x 10cm c/ aberts: 76
- 50 - 38 - 25 - 19 - 9,5mm 1
Kit para balança tipo robelval com cap.de 2kg 1
Luva de Keveland cano curto - Luva de amianto 6
Martelo de 27mm 6
Marreta de 1kg, com cabo 6
Mesa Flow-Table, para consistência de argamassa
manual 2
Molde cilíndrico Ø 4" cap. 1 L, p/ proctor normal 15
Molde tronco cônico p/ consistência de argamassa 3
Nível bolha para faceamento CP com argamassa 3
Pá curva c/ cabo 2
Pera de borracha do Equivalente de areia 6
Parafina (kg) 20
Peneira de inox nº 200- 8x2" 6
Peneirador elétrico para peneiras 50 X 50 1
Permeabilímetro de Blaine, em estojo portátil 6
Permeametro para ensaio de permeabilidade de solos
para carga variável 6
Picnômetro de 50ml, com rolha de vidro esmerilhada 6
Pinça tipo tesoura inox 22cm c/ amianto p/ cápsula e
balão 6
15
Pincel de 1´´ 10
Picareta com cabo 2
Pinça tipo tesoura inox 22cm c/ amianto p/capsula e
balão 6
Pipeta de vidro graduada de 10 ml 6
Placa de lamelaridade de agregados (Padrão DER-P-
242) 6
Placa de vidro c/ uma superfície esmerilhada 300 x 300
x 5mm 6
Pratos para discos de neoprene 10x20, com borracha
de neoprene 6
Prensa CBR, manual, com Conj. Dinamométrico cap.
4.000 kgf, completo aferida 1
Prensa para ensaio em concreto, elétrica, 100T com
transdutor de pressão e 2 indicadores digitais - mod CI. 1
Proveta de vidro grad. Até 1.000 ml c/ base de poli 6
Proveta de vidro grad. de 250ml c/ base de poli 6
Proveta graduada cap. 100ml c/ base de poli 6
Proveta vidro graduada cap. 25 ml c/ base de poli 6
Rapartidor ( quarteador ) de amostras em chapa galv.
abert. de 1", completo 6
Régua aço biselada, 30 cm de compr. sendo 22cm de
bisel, restante pega de mão 6
Repartidor (quarteador) de amostras em chapa galv.
com abert. de 1/2" completo 6
Saco de Plástico cap. 30kg 100
Sobrecarga 20
Soquetes grandes 3
Soquete de 2,5 kg, para pequenos para proctor normal 3
Soquete p/ argamassa 1
Tacho 10kg 2
Talhadeira curva c/ raio 2" 6
16
Talhadeira reta com cerca de 30 cm de comprimento 6
Tampa e fundo da peneira 8x2" 6
Tampa e fundo para peneiras 50 X 50 6
Tanque capacidade 12 corpos de prova 89x30x65cm 1
Tela de amianto de 16 x 16cm 6
Tela de amianto de 20 x 20 cm 6
Termômetro graduado em 0,1ºC, de 0º a 110ºC esc.
Int. 6
Termômetro graduado em 0,1ºC, de 0º a 60ºC esc. Int. 6
Termômetro graduado em 1º, de -10º a 210ºC esc. int 6
Trena de metalica com cap. De 5 metros 6
Trena de fibra de vidro 30 metros 6
Tripé porta extensômetro para cilindro CBR 6
Kit para Limite de Contração: placa de vidro com 3
pinos, proveta vidro graduada 25mL com base de poli,
cápsula de alumínio c/ tampa 4X1cm, cuba de vidro
Ø50x25mm, 500g de mercúrio líquido
1
Trado com haste e cruzeta, 4'' (concha), CAPSULA
PORCELANA 12 CM - CAP. 250 ML 2
Bancos acolchoados, acento a 73 cm de altura 25
Mesa de professor, padrão cor argila, modelo simples,
sem saia 25mm, 1,20x0,45x0,75cm 1
Quadro branco, 3,10x1,25m, côncavo 1
Cadeira giratória para professor, padrão modelo
executivo, sem braço, tecido verde,base rhodes gás
Flex Line
1
Topografia
Sistema TopoGRAPH, com 25 licenças e treinamento 2
Teodolito eletrônico, GEODETIC modelo ET05, com
acessórios 6
Estação Total GEODETIC, modelo NTS G5, com
acessórios 1
17
Tripe alum. P nivel QR borboleta 6
Mira (equipamento) 7
Mira aluminio 2
Baliza 7
Tripe alum. P ETM1NWRWR2 1
PRISMA CSUPORTE 1
SUPORTE TOPOGRAPH 1
HARD LOCK TOPOGRAPH USB500 1
TUTORIAL 1
LABORATÓRIO DESENHO TÉCNICO I
Área: 104 m²
Capacidade máxima de alunos: 54
Cursos que utilizam o laboratório: Engenaharias
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Ar condicionado 1
Bancos 54
Pranchetas 74
Quadro Branco 1
LABORATÓRIO DESENHO TECNICO II
Área: 120 m²
Capacidade máxima de alunos: 43
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Ar condicionado 1
Bancos 43
Pranchetas 83
Quadro Branco 1
18
LABORATÓRIO DE MECÂNICA DOS FLUIDOS
Área: 60 m²
Capacidade máxima de alunos:
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Máquina Poli-corte 1
Centro de Usinagem CNC 1
Máquina de Solda MIG/MAG Smashweld c/ componentes 1
Máquina de Solda TIG Caddy 2200i c/ componentes 1
Furadeira de Impacto - 2 Velocidades 1
Politriz 180mm 6 velocidades 1
Máquina de Ensaios Universais c/ componentes 1
Protetor Auditivo tipo Plug 100
Máscara de Solda 4
Cadeiras s/ roda s/ braço 50
Paquimetro 1
Líquido Penetrante SKL-SP 1
Líquido Penetrante SKL-WP 1
Extintor Tipo A 1
Ar-Condicionado 1
Bancada c/ tampa de granito p/ CNC 1
Mesa para professor 1
Cadeira c/ rodas s/ braço 2
Computador lenovo completo 1
Pares de Luvas de Raspa 10
Líquido Revelador SKD-S2 1
Líquido Contraste WCP-2 1
Líquido Limpador SKC-2 1
Óculos de proteção p/ corte e soldagem 10
Avental de raspa com manga 10
19
Protetor Auditivo tipo Concha 20
Pares de Perneiras de Raspa 4
LABORATÓRIO DE SOLDA E USINAGEM
Área: 104 m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Ventilador 0
Cadeira 2
Mesa de granito com 1 pia cada 0
Quadro Branco 1
Armários 1
Chuveiro de emergência 0
LABORATÓRIO DE MECÂNICA DE MOTORES E SISTEMAS DE
REFRIGERAÇÃO
Área: 104 m²
Capacidade máxima de alunos:
Cursos que utilizam o laboratório:
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Jogo de chaves combinadas: 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15,
16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 32mm
2
Jogo de vazadores: 10, 16, 23, 31, 35, 48 e 54mm 2
Kit c/ 6 blocos de madeira para prática de metrologia. 1
Kit c/ nível e Escala (c/ ângulo) 6
Jogo de chave allen: 0.7, 1, 1.25, 1.5, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11,
12, 14, 15, 16, 17, 19, 22, 24mm
2
Paquímetro analógico 11
Paquímetro digital 7
Esquadros de Precisão 2
20
Micrômetro analógico 6
Medidor de espessura c/ relógio comparador (Thickness Gage) 6
Relógio Comparador 6
Conjunto de Paquímetro e Micrômetro 6
Jogo de Blocos Padrão 1
Calibrador de folga 6
Canivete de rosca 10
Jogo de chaves estrela 163BTX: T6, T7, T8, T9, T10,T15, T20,
T25, T27, T30, T40, T45, T50.
2
Torno de Bancada Fixo (Morça) - 1 Está no Solda/Usinagem 4
Kit de soquetes allen de 4, 5, 6, 8, 10, 12, 14, 17mm 2
Jogo de extratores de parafusos: 8551-1, 8551-2, 8551-3, 8551-
4, 8551-5, 8551-6, 8551-7, 8551-8.
2
Esmerilhadeira angular de 4.1/2" 600W 1
Exaustor Simens de 2 velocidades 1
Conjunto de pares de Acoplamentos: 2 de 260mm e 1 de
310mm
2
Carrinho de ferramenta 5
Ar-condicionado automotivo ATR600 c/ componentes 1
Motor automotivo MCIV10 c/ componentes 1
Redutora R371/A 3
Redutora SH47/A/T 3
Redutora RT37/A 3
Jogo de chaves de impacto Estrela: 2"1/4; 2"3/4; 2"1/2; 2";
1"7/8; 46mm; 75mm
2
Jogo de chaves de impacto Fixa: 70; 41; 24; 30; 55; 60mm;
2"1/4; 1"5/8; 1"3/4; 2"1/2; 2"; 1"7/8
Retentor Sabó 00181 BE 3
Retentor Sabó 01923 BG 3
Retentor Sabó 00893 BA 3
21
Retentor Sabó 00803 BAG 3
Retentor Sabó 00015 GA 3
Retentor Sabó 01917 BRG 3
Retentor Sabó 00085 B 3
Retentor Sabó 00042 BR 3
Retentor Sabó 01306 GR 3
Talha manual 1t 1
Bomba à vácuo c/ componentes 1
Scanner - Kaptor Evolution c/ componentes 1
Analisador de Gases - Discovery G4 c/ componentes 1
Analisador digital de bateria BTJ45 1
Carregador de bateria automotiva 12V 1
Eixo virabrequim 3
Eixo de comando de válvula 3
Pistão c/ casquilho 4
Máquina p/ corte de corpo de prova Arcor 40) - Lab. de
Materiais.
1
Kit Alumine Line completo - Lab. Hidráulica 1
Motor Automotivo GOL 96/96 c/ injeção 1
Prensa Hidráulica Cap. 10T c/ manômetro 1
Furadeira de Bancada 1/2" c/ morça 1
Policorte Bosh 1
Bancada de Madeira c/ 2 Gavetas 1
Compressor Pressure 24L; 8 Bar 1
Cortador de Porca Grande 2
Cortador de Porca Pequeno 2
Kit Macho e Cossinete 40 Peças 6
Trena 3m 1
Trena 5m 1
Kit de relógio comparador 6
22
Conjunto de acoplamentos Antares CE 2 - Falta 10 Parafusos. 3
Mancal Burger SNA-508 3
Mancal Burger SNHL 511 211; 309 609 3
Mancal FRM P210 3
Tesoura p/ corte de chapa 10" amarela 6
Bancada c/ tampa de granito e alimentação 110/220V 4
Bancos 40
Cadeira c/ rodas s/ braço 1
Cadeira c/ rodas c/ braço 1
Mesa para professor 1
Quadro branco Côncavo 1
Extintor Tipo A 1
Bancada c/ 2 Pias e Alimentação 110/220V 1
Armário c/ 4 Gavetas e 20 Portas 1
Scaninho c/ 12 Portas 4
Ar-Condicionado 2
Padrão de Energia 1
Jogo de Chaves Fenda: 1/8"x2"; 1/8"x4" 3/16"x4"; 1/4"x6";
5/16"x8"; 3/8"x10"; 1/2"x12"
2
Jogo de Chaves Fenda Cruzada: 1/8"x2.3/8"; 1/8"x3"; 1/4"x4";
5/16"x6"; 3/16"x3"
2
Jogo de chaves Allen "42T": 2; 2.5; 3; 4; 5; 6; 7; 8; 10; 2
Jogo de ferramentas com: 1 Martelo de Acetato; 1 Martelo
Tipo Bola; 2 Martelos p/ Montador; 2 Alavancas; 1 Cabo força
articulado; 1 Chave ajustável; 1 Alicate de Pressão; 1 Saca-
Polias Pequeno; 1 Alicate Universal; 1 Alicate Bomda d'agua; 1
Extensão flexível imantada; 1 Chave Grifo.
2
Correia C-49 1
Correia C-47 1
Arco de Serra 1
23
Escova de aço 1
Tesoura p/ corte de chapa 10" azul 2
Maleta de ferramenta com: 1 Jogo de chaves combinadas (6, 8,
9, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 19, 22); 1 Jogo Catraca de 1/2" com
soquetes (12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26,
27, 28, 30, 32), 1 junta universal 1/2", 1 Cabo força 1/2", 1
Cabo T 1/2" e 1 Extensão 1/2"x10"; 1 Alicate Universal; 1
Chave Ajustável; 1 Jogo de Chaves de Fenda (1/8"x3", 1/4x5",
1/4"x1.1/2", 3/16"x4", 5/16"x6", 3/8"x6"; 1 Alicate de Presão;
1 Martelo de Acetato; 1 Martelo tipo Bola; 1 Martelo p/
montador; 1 Jogo de chave canhao (6x125mm, 8x125mm,
10x125mm); Jogo de Chaves de Fenda Cruzada: 1/8"x3";
1/4"x6"; 5/16"x6"; 3/16"x4"; 1/4"x1.1/2"; Jogo de Chave
Allen (1.5, 2.0, 3.0, 4.0, 5.0, 6.0, 8.0, 10.0mm).
5
Jogo de chaves Fixa (Boca): (6-7, 8-9, 10-11, 12-13, 14-15, 16-
17, 18-19, 20-22, 21-23, 24-26, 25-28, 27-32
2
Jogo de catraca com: 1 Catraca de 1/2", 1 kit de soquetes: 10,
11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28,
30, 32mm, 1 Junta Universal, 1 Extensão 5", 1 Extensão 10".
2
Jogo de catraca com: 1 Catraca de 3/4", 1 kit de soquetes: 22,
24, 27, 30, 32, 36, 38, 41, 46, 50mm, 1 Extensão 8", 1 Extensão
16", 1 cabo T.
2
Alicate de Bico reto c/ corte 5
Alicate de Bico reto c/ corte c/ ângulo 45° 2
Alicate Universal 6
Torquês 2
Alicates de corte central 2
Alicate p/ anel externo reto 8000-J2 2
Alicate p/ anel interno reto 8000-A2 2
Alicate p/ anel externo c/ ângulo 90° J21 2
Alicate p/ anel interno c/ ângulo 90° A21 2
24
Alicate p/ anel externo reto 8000-J3 2
Alicate p/ anel interno reto 8000-A3 2
Alicate p/ anel externo c/ ângulo 90° J31 2
Alicate p/ anel interno c/ ângulo 90° A31 2
Tesoura universal pequena 1
Tesoura Mundial 1
Polia de Aluminio 100mm 3B RD 1
Polia de Aluminio 70mm 1A 1
Polia de Aluminio 100mm 2A 1
Polia de Ferro 70mm 1B 1
Rolamento Fixo de esferas Blindado SKF 6212 ZZ 2
Rolamento Fixo de esferas Blindado FAG 6212 ZR 2
Rolamento Auto-compensador de Esferas SKF 614022F 1
Rolamento Auto-compensador de Esferas SKF 617296 E 2
Rolamento Auto-compensador de Esferas SKF 104173 G 1
Rolamento Fixo de esferas Blindado YAR 210 2F 3
Correia A20 1
Alicate de corte - Está no AlumineLine 1
Bucha BGL H 308 3
Bucha BGL H 311 3
Jogo de Saca-Pinos, Punções e Talhadeiras: 2 355-2; 1 355-3 XJ;
1 355-3 XC; 1 355-4 XC; 1 355-4 XK; 1 355-5 XJ; 1 355-XC; 1 355-
6 XC; 1 355-6 XJ; 2 355-8 WJ; 1 351-1.5 VJ; 1 351-1.5 XD; 1 350-
4 XL; 1 350-4 XB; 1 351-4 XI; 1 351-4 WJ; 1 351-5 XB; 1 351-5 XI;
1 351-6 XB; 1 351-6 XH; 1 352-11 XL; 1 352-11 XA; 1 352HS-19
WL; 352HS-19 YA.
1
Jogo de cachimbo: 8, 9, 12, 13, 14, 15, 16, 17mm 1
Jogo de chaves sextavada com manípulos: 2 6-7; 1 8-9;2 10-11;
1 12-13; 1 14-15; 1 16-17; 2 18-19; 2 20-22;
1
Chave de vela 1/2" 16x33mm 1
25
Caixa de Luvas de Latex tam. M 1
Fluido para corte de metal 500mL 1
Jogo de Brocas para Metal: 3, 3.5, 4, 4.5, 5, 6, 6.5, 7, 7.5, 8, 8.5,
9, 9.5, 10, 11, 12
1
Kit de chave estrela 43KTX: T9, T10, T15, T25, T27, T30, T40. 2
LABORATÓRIO DE MATERIAIS E CIRCUITOS ELÉTRICOS
Área: 88 m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Chuveiro de emergência 0
8444 - Módulo de Disparo de Choppers e Inversores
Monofásicos
6
Fonte de alimentação - Modelo MPL-3303M 6
CIP 01 - Conversores AD/DA 6
CSP 103 - Semicondutores de Potência 6
Módulo SDM 9431 6
Gerador de Funções MFG-4201A, 220V 6
CLP 2301 6
Painel de Simulação para CLP 2301 6
Curso CEB-105 6
Curso ED-117 12
Modulo MCC / MCA 01 6
Módulo 2704 2
Curso AOP-106 6
Módulo 8441 6
Curso CIP-01 6
Curso OSC-01 6
Curso C-555 6
26
Curso DLP-01 6
Curso CSP-103 6
Módulo 2704 1
Modulo 2805 2
Curso PROGPIC03 6
Módulo 9431 6
Módulo 8444 6
Módulo 8841 3
Módulo Esteira 2808 2
Módulo 2325 1
Tanque Nivel - para modulo 2325 1
Tanque de Temperatura - para 2325 1
Osciloscópio digital 60MHz 2 canais modelo TDS 2002B-
Tektronix
3
Módulo Universal 2000 para eletro-eletrônica 6
Maleta de ferramentas, 43 peças, Tramontina, Ref. 44952243 1
LABORATÓRIO DE ENFERMAGEM E PRIMEIROS SOCORROS
Área: 87,4 m²
Capacidade máxima de alunos:
Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Abaixador de Língua 100
Água para Injeção 222
Adesivo Transdérmico 2
Adren (Epinefrina) 155
Agulha 0,38 x 13 11
Agulha 0,45 x 13 579
Agulha 0,55 x 20 49
Agulha 0,60 x 25 36
Agulha 0,70 x 25 521
27
Agulha 0,70 x 30 49
Agulha 0,80 x 25 85
Agulha 0,80 x 30 6
Agulha 0,80 x 40 9
Agulha 1,20 x 40 15
Álcool 70% 1lt 5
Álbum de DST 1
Álbum de Planejamento Familiar 1
Alfinete Entomológico 500
Algodão 500gr 1
Almotolia 29
Ambrizol (Xarope) 100ml 4
Ambú Adulto 5
Ambú Infantil 2
Aminofilina 200
Anti-Séptico para Curativos (Iodopovidono) 3
Aparelho de Pressão Digital 4
Aparelho para Aspiração Compacto 1
Aparelho para Glicemia Capilar 1
Aplicador Intimo 2
Ar Condicionado 2
Armário de Cabeceira 1
Armário de Parede 1
Armário Guarda-Volume 3
Atadura de Crepe 10cm 24
Atadura de Crepe 12cm 47
Atadura de Crepe 20cm 53
Avental 2
Bacia Grande em Inox 10
Bacia Pequena em Inox 5
Bala de O2 1
28
Balança Digital Portátil 1
Balança Mecânica Adulto 1
Balança Mecânica Infantil 1
Bancada Móvel 1
Bancada com Pia 1
Bandeja Quadrada Grande em Inox 6
Bandeja Quadrada Pequena em Inox 6
Bandeja Retangular Grande em Inox 2
Bandeja Retangular Pequena em Inox 2
Bandeja Retangular Fina em Inox 6
Bepeben (Pó para Suspensão Injetável) 347
Biombo 3
Braçadeira Extra Grande 1
Braçadeira Obeso 4
Braço para Punção Venosa 1
Boca para RCP 16
Bola Inflável para Fisio 1
Bolsa para Coleta de Drenagem Urinária 24
Bobina para Eletro 2
Bota Unna Elástica 1
Bulbo de Borracha 1
Butilbrometo de Escopolamina (Dipirona Sódica) 370
Cabo para Bisturi 2
Cadeira de Rodas para Banho 1
Caixa Descarpack 3
Cama Hospitalar 2
Campo Cirúrgico (Descartável) 260
Campo Cirúrgico (Tecido não Estéril) 13
Campo Cirúrgico (Tecido Estéril - Pano) 11
Cânula de Guedel 6
Cânula para Traqueostomia 1
29
Cateter – Jelco 14G 3
Cateter – Jelco 16G 5
Cateter – Jelco 18G 6
Cateter – Jelco 20G 12
Cateter – Jelco 22G 373
Cateter – Jelco 24G 17
Cateter Nasal para O2 tipo Óculos 3
Colar Cervical 2
Colchonete 16
Cobertura para Curativo 23
Cobertor 3
Coletor Universal 13
Colóstomo de Collin 3
Comadre 5
Cuba Rim 6
Degermante (Clorexidina) 1lt 1
Desfibrilador (DEA) 1
Diafragma 2
Diapasão 5
Diu 1
Dreno Tóraxico Estéril 2
Eletrocardiograma 1
Equipo Macrogotas 104
Equipo Microgotas 169
Escada 2 Degraus 1
Escova Cervical 93
Esfigmomanômetro Adulto BD 14
Esfigmomanômetro Infantil BD 3
Esfigmomanômetro Missouri 17
Esparadrapo 3
Espátula de Ayres 300
30
Espéculo Inox 4
Espéculo Descartável 2
Espirômetro 9
Esteto de Pinar 1
Estetoscópio 16
Estetoscópio Littman 2
Estetoscópio Littman Cardiológico 1
Estetoscópio Premium Cardiológico 1
Estetoscópio Rappaport 24
Estetoscópio TBW 2 Ojivas 2
Extensor Multivias 40cm 5
Filtro Barrilete para Àgua Destilada 1
Fita de Vídeo Realidade não Virtual 1
Fita Métrica 24
Fluxometro 1
Fralda Descartável P 13
Fralda Descartável M 32
Fralda Descartável G 15
Fralda Descartável XG 5
Fosfato de Sódio 130ml 4
Fronha 7
Garrote 20
Gaze Estéril 58
Gaze Não Estéril 1
Gaze Hidrófila em Rolo 1
Gel para Eletro 1
Hamper 3
Hipoclorito de Sódio 1% 1lt 2
Kit Feridas Pequeno 1
Kit Feridas Grande 2
Kit para Imobilização 3
31
Imobilizador de Pano 1
Inalador Nebulizador 1
Inclinômetro 2
Jarra Inox 3
Lâmina para Bisturi 90
Lâmina para Preventivo 13
Lancetas Picadora Estéril 260
Lanterna Clínica 11
Laringoscópio AD 3 Lâminas 1
Lençol de Papel 3
Lençol Tecido 13
Lenço Umedecido 4
Lixeira 15lt 1
Lixeira 100lt 1
Lysoform 1lt 1
Luva Cirúrgica 7,0 99
Luva Cirúrgica 7,5 94
Luva Cirúrgica 8,0 281
Luva Cirúrgica 8,5 39
Luva de Borracha 3
Luva de Procedimento P 29600
Luva de Procedimento M 300
Luva de Procedimento G 1700
Lubrificante KY 1
Mamamiga 8
Manequim RCP 1
Manequim para Técnicas 1
Mareco 1
Máscara de Proteção 1
Máscara de Venturi com Dosador 1
Mesa Hospitala com Rodinha 2
32
Mesa Hospitala sem Rodinha 1
Modelo Pélvico de Acrílico 3
Modelo Pélvico de Borracha 1
Monitor de Frequência Cardíaca 1
Multivias 5
Muleta em Inox 2
Muleta em Madeira 2
Óculos de Segurança 2
Otóscopio 9
Pano para Biombo 3
Pano para Hamper 3
Pênis com Suporte 1
Pênis Negro de Silicone 1
Pílula Contraceptivos 9
Pinça Anatômica Reta 12cm 19
Pinça Anatômica Reta 14cm 4
Pinça Anatômica Reta 16cm 8
Pinça Anatômica Reta 25cm 8
Pinça Anatômica Curva 14cm 1
Pinça Anatômica Curva 16cm 5
Pinça Cheron 2
Pinça com Servilha 10
Placa para Preventivo 13
Prancha para Primeiros Socorros 2
Preservativo Feminino 2
Preservativo Masculino Lubrificada 584
Preservativo Masculino Não Lubrificada 42
Quadro Branco 1
Quadro de Avisos 1
Quadro de Métodos Contraceptivos 1
Recém Nascido 1
33
Régua para Fisioterapia 10
Régua Antropométrica 1
Sabonete Para Bebê 2
Seringa 1ml 290
Seringa 3ml 406
Seringa 5ml 223
Seringa 10ml 149
Seringa 20ml 65
Seringa 60ml 4
Scalp 19G 78
Scalp 21G 249
Scalp 23G 160
Simulador de injeções intramusculares (Braço) 1
Simulador de injeções intramusculares (Glúteo) 2
Simulador de Parto 1
Sistema para Drenagem Mediastinal 2
Solução Fisiológica 500ml 1
Solução Isotônica (Glicose 5%) 58
Sonda Aspiração Traqueal nº 12 48
Sonda de Foley nº 12 9
Sonda de Foley nº 14 10
Sonda Duodenale Levin Radiopaca 1
Sonda Nasogástrica nº 6 1
Sonda Nasogástrica nº 8 1
Sonda Nasogástrica nº 12 20
Sonda Nasogástrica nº 14 4
Sonda Nasogástrica nº 16 9
Sonda Nasogástrica nº 18 20
Sonda Nasogástrica nº 20 15
Sonda Uretal nº 6 16
Sonda Uretal nº 8 18
34
Sonda Uretal nº 10 18
Sonda Uretal nº 12 5
Sonda Uretal nº 14 7
Sonda Uretal nº 16 5
Sonda Uretal nº 18 10
Sonda Uretal nº 20 19
Sonda Uretal nº 22 19
Suporte para Braço 4
Suporte para Soro 5
Swan Ganz 1
Tala para Imobilização 2
Tampa Protetora para Soro 100
Termômetro Mercúrio 38
Termômetro Digital 5
Tesoura Cirúrgica Fina Curca 15cm 13
Tesoura Cirúrgica Fina Reta 15cm 35
Tesoura Cirúrgica Romba Reta 16cm 14
Tesoura para Íris Curva 12cm 10
Tesoura para Íris Reta 12cm 11
Tesoura Tramontina 5
Tinta Guachê 4
Tiras Reativas 24
Toalha de Banho 6
Toalha de Rosto 3
Torso para RCP 1
Torneira de 3 vias 25
Travesseiro 5
Touca Descatável 200
Tubo Endotraqueal 19cm 1
Umidificador 2
Vulva de Silicone 1
35
ANATOMIA
Área: 62 m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem e Educação Física
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Articulação cotovelo 8
Articulação coxofemural 13
Articulação joelho 7
Articulação ombro 9
Articulação ombro com músculatura 5
Articulação pelve 9
Cartilagem 2
Cérebro 15
Clavícula 9
Coluna Cervical 2
Coluna lombosacral 1
Coluna toráxica 2
Coluna Vertebral c/ Pelve 9
Conjunto com cabeça, pescoço e músculos 1
Coração 8
Costelas 64
Crânio 9
Crânio Vascularizado 8
Disco veterbral 1
Escápula 8
Esqueleto 7
Esqueleto com articulação 2
Esterno 10
Estômago 8
Fêmur 9
Fíbula 9
Fígado 8
36
Hemicerebro 4
Hemicrânio 4
Hemiface 3
Ilíaco 5
Ilíaco articulado com sacro 5
Laringe 7
Laringe ampliada (grande) 1
Manequim com Musculatura e torax removivel 2
Mão articulada 17
Mão de luxo 7
Medula 0
Membro superior vascularizado 6
Mesa para dessecação anatomica 8
Modelo embrionario 41
Musculatura membro inferior 11
Musculatura membro superior 14
Olho 5
Ossos da Mão 2
Ossos do pé 3
Ouvido 4
Painel Circulatório 8
Painel Hemicabeça 9
Painel Respiratório 10
Patela 10
Pé articulado 12
Pé de luxo 2
Pulmão de espuma 1
Pulmão Mecanico 1
Rádio 10
Rim 8
Sacro 6
37
Sistema Digestivo 9
Sistema reprodutor feminino 7
Sistema reprodutor masculino 7
Sistema urogenital Feminino 5
Sistema urogenital masculino 5
Tanque para cadaver 2
Tíbia 9
Torso grande 6
Torso pequeno 2
Ulna 8
Úmero 10
Ventrículos cerebrais 1
Vértebras - Conjunto 5
Vértebras cervicais 41
Vertebras com Transmissão Nervosa 14
Vértebras lombares 29
Vértebras toráxicas 57
Ar condicionado 2
Armário 19
Bancada para dessecação 8
Escaninho 3
Mesa 3
Quadro Branco 1
Cadeira 1
Mesa para professor 1
HEMATOLOGIA E ANÁLISES CLÍNICAS
Área: 86 m²
Capacidade máxima de alunos:
Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
38
Ar condicionado 1
Cadeira 1
Mesa professor 1
Quadro Branco 1
Chuveiro de emergência 1
Agulha p/ coleta a vacuo 550 unid
Agulha hipodermica 25x0,7mm 100
Algodão 2 rolo
Câmara de Neubauer 23
Capilar c/ heparina "microhematocrito" 25 tubos c/ 100
Cubetas descartáveis 40
Fita crep 1 rolo
Garrote 25
Lâmina Fosca Lapidada 11 cx c/ 50
Lâmina Lapidada 24 cx c/ 50
Lâmina lisa 1 cx c/100
Lâminula 8 cx c/100
Lancetas 300
Papel fitro 100 unid
Ponteiras
Seringa de 5ml 100
Tubo 3,2% Citrato 150 unid
Tubo Citrato 100 unid
Tubo Fluoreto + K3 EDTA 100 unid
Tubo Gel 300 unid
Tubo Heparina 100 unid
Tubo K3 EDTA 300 unid
Tubo siliconado 300 unid
Banho Maria 2 unid
Centrifuga para tubos 1 unid.
Coagulometro 1 unid
39
Espectrofotometro 1 unid
Geladeira 1 unid
Hematocrito 1unid
Microscopio 18 unid
Pipetas semi-automáticas
Suporte Pipeta VHS
Pipetas VHS
Balança semi analitica Quimis BG4000 1
Balão de fundo chato 100ml 4
Balão de fundo chato 50ml 3
Balão de fundo chato de 1000ml 14
Balão de fundo chato de 250ml 15
Balão de fundo chato de 500ml 6
Balão volumetrico 1000ml 1
Balão volumetrico 100ml 2
Bequer de 1000ml 1
Bequer de 100ml 20
Bequer de 2000ml 1
Bequer de 20ml 13
Bequer de 250ml 8
Bequer de 600ml 2
Contador de Colonias - Phoenix 3
Estufa Quimis 1
Geladeira 1
Microondas 1
Pipetas diversas
Proveta de 1000ml 1
Proveta de 100ml 1
Microscópio 54
Lupa 6
40
LABORATÓRIO DE PARASITOLOGIA
Área: 20 m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Enfermagem
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Ventilador 4
Mesa professor 1
Cadeira 1
Mesa de granito com 1 pia cada 6
Quadro Branco 1
Armários 2
Erlenmeyer 500 ml 12
Erlenmeyer 1000 ml 10
Balão de fundo chato 250 ml 12
Balão de fundo chato 500 ml 4
Balão de fundo chato 1000 ml 14
Balão de fundo chato 100 ml 5
Balão de fundo chato 50 ml 5
Tubo de ensaio com tampa 15 x 1 100
Cálice 250 ml 8
Funil de vidro com resina filtrante 500 ml (conjunto) 6
Bico de Bunsen 22
Recipiente para coloração de lâminas com tampa e
ranhuras
6
Termômetro ara ambiente máx/mín 1
suporte para tubo de ensaio 6
Alça de Drigalski 24
Centrífuga para tubos 2
Tubos de ensaio com rosca 15x1 95
Cálice de Sedimentação 90
Grade para tubos de inox (capacidade 12) 11
Grade para tubos de polietileno (capacidade 40) 6
41
Banho Maria Sorológico 2
Agitador de Tubos Phoenix 3
Pipeta automática (Micropipeta) 6
Contador de Colônias 2
Alça de Platina (com cabo) 10
Bandejas de polietileno 4
Bastão de vidro 101
Tubos de ensaio para centrífuga 122
Alça de Níquel 9
Alça de Platina (5 cm) 3
Tubo de ensaio 13 ml 23
Tubo de ensaio 33 ml 16
Tubo de ensaio 10 ml 36
Tubo de ensaio 14 ml 95
Tubo de ensaio 20 ml 36
LABORATÓRIO DE NUTRIÇÃO E COCÇÕES
Área: 15 m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Nutrição
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Ventilador 4
Mesa de granito com 1 pia cada 0
Armários 2
Aparelho de Biopedância 1
Balança digital capacidade 200kg 3
Balança digital portátil capacidade 150kg 2
Balança Pediatrica 1
Bobina de biopedância 4
Compasso de dobras 6
Eletrodo para biopedância 30
Estadiômetro de parede capacidade 200cm 3
42
Estadiômetro de parede capacidade 220cm 4
Estadiômetro portátil 4
Estetoscópio 4
Estignomanômetro Anaroíde 4
Fita Metrica 8
Glicosímetro digital 1
Paquímetro 2
Abridor de latas 3
Aro conjunto com 3 tamanhos 1
Fuzil ou Chaira para amolar faca 1
Balança 320grs 4
Balança 500grs 2
Balança 3kg 1
Balança 15kg 1
Balde para vinho 1
Balde para Gelo 1
Balde plástico 1
Bandeja estampada com sete divisória com local para
talher e copo
6
Bandeja plástica grande para apoio de pratos e talheres
branca
6
Bandeja plástica média para apoio de pratos e talheres
cinza
6
Batedeira Arno 2
Batedor de ovo tipo pêra de plástico 1
Boleador de legumes 3
Borrifador de plástico 3
Cafeteira Elétrica 1
Caneco anteaderente 3
Caneco de alumínio 3
Chinoy inox 2
Concha para sorvete 2
43
Colher de café 17
Colher de sopa 11
Colher de sobremesa 11
Colher de chá 18
Colher de pau 3
Colher grande 8
Colher de Medidas (Conjunto com 4 Colheres) 6
Concha inox pequena 6
Concha inox média 6
Concha inox grande 6
Conjunto 5 peça para Mantimentos 6
Copo Americano 24
Copo de Liquidificador 1L 3
Copo de Liquidificador 2L 1
Copo de Medidas 6
Copo Duplo 11
Copo tipo taça para água 6
Cortador de Ovo 2
Descascador de legumes 6
Descaroçador de azeitona 2
Escorredor de Macarrão 1
Escorredor de Prato grande 5
Espátula curva para hambúrguer 2
Espátula de serviço em plástico 6
Espátula para queijo (CABO PRETO) 2
Espremedor de limão 1
Espremedor de Batata 2
Espremedorde Frutas Elétrico 2
Faca cutelo Tramontina 1
Faca de decoração Tramontina 6
Faca de desossa Tramontina 6
44
Faca de fatiar e cortar carnes Tramontina 6
Faca de legumes Tramontina 6
Faca larga Tramontina cabo branco 6
Faca grande cabo preto 6
Faca larga Tramontina cabo preto 2
Faca serra pão 12
Forma para torta de fundo falso redonda 4
Forno Elétrico Suggar 1
Forno Elétrico Layr 2
Freezer Horizontal Eletrolux 1
Freezer vertical Eletrolux 1
Forma para pão 4
Forma para pudim 6
Forminha para empada 20
Forminha para arroz 2
Forma de gelo 6
Forno Microondas Panasonic 2
Forno Microondas Eletrolux 1
Frigideira anteaderente grande 6
Frigideira anteaderente pequena 6
Funil de plástico verde 3
Faca de mesa Tramontina 24
Faca de sobremesa 12
Garfo de mesa 32
Garfo de sobremesa 12
Garfo bidente 6
Garrafa témica serve jato 1.8l 2
Geladeira Eletrolux 1
Jarra de Plástico com tampa 4 litros 8
Jarra de vidro 8
Jogo para confeitar 3
45
Leiteira de Porcelana 2
Liquidificador Profissional Skymsen 4
Lixeira Plática de Pia 5
Luva para Forno 10
Marleto de Altileno 1
Medidor de Sal 3
Pá de altileno (pão duro) 4
Pá para bolo em aço inox 2
Pá para lixo plástica 1
Panela de Pressão 6
Panela de Aluminio batido com tampa 2 alça n16 6
Panela de aluminio batido com tampa 2 alça n18 6
Panela de aluminio fino com tampa 2 alça n16 1
Panela de aluminio fino com tampa 2 alça n18 1
Panela de aluminio fino com tampa 1 alça n18 1
Panela de aluminio fino com tampa 1 alça n20 1
Panela de aluminio fino com tampa 1 alça n22 1
Pedra de Amolar Faca 3
Pegador de gelo 3
Pegador de multiuso partes em formato dente 6
Pegador de salada multiuso partes lisas 3
Peneira em aluminio 2
Pirâmide em Acrilico 1
Pincel 5
Porta coador de café 1
Porta talheres com tampa 6
Pote Plástico Redondo com Tampa Médio 6
Pote Plástico Redondo com Tampa Grande 6
Pote Plástico Redondo com Tampa Raso 6
Pote Plástico Quadrado com Tampa Pequeno 6
Pote Plástico Quadrado com Tampa Médio 6
46
Pote Plástico Quadrado com Tampa Grande 6
Prato de Porcelana Mimo Style 16
Prato de Porcelana Germer 12
Prato de Porcelana Schimidt 12
Prato de Porcelana para Sobremesa 12
Processador de Legumes com 5 disco 1
Ralador 4 corte 5
Ralador 1 corte 2
Refratromêtro para Concetração de Água e Salmoura 3
Rodo 1
Rodo de Pia 7
Rolo de Massa em Altileno 3
Saca rolha intermediário - abridor multiuso 2
Saladeira inox boca torta 6
Saladeira redonda em vidro grande 3
Saladeira redonda em vidro média 3
Saladeira redonda em vidro pequena 3
Saladeira redonda em inox grande 3
Saladeira redonda em inox média 3
Saladeira redonda em inox pequena 3
Saleiro de vidro com tampa plástica 8
Selador de pastel 2
Socador de alho 8
Suporte para talheres 6
Suporte para Detergente e Bucha 5
Tabúa de Politileno Pequena 6
Tabúa de Politileno Grande 6
Taça de Sobremesa 6
Taça de Vinho Branco 6
Taça de Vinho Tinto 6
Termometro Digital 3
47
Termometro Infra-Vermelho 1
Termometro para Ambiente 1
Tesoura Multiuso 1
Tesoura Profissional Tramontina 1
Travessa Marinex Pequena 9
Travessa Marinex Média 9
Travessa Marinex Grande 6
Travessa Marinex Grande Rasa 3
Travessa de Porcelana Oval 2
Travessa de Porcelana Grande 2
Travessa de Porcelana Boca Larga 2
Vassoura 1
Xícara Duralex para Café com pires 6
Xícara Duralex para Chá com pires 12
LABORATÓRIO DE QUIMICA E FARMACIA
Área: 105 m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Engenharias e Farmácia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Cadeira 1
Quadro Branco 1
Chuveiro de emergência 1
Adaptador para destilação com bola 1
Agitador Magnético 10
Agitador Magnético Fisaton 1
Agitador magnético com aquecimento Biomixen 1
Agitador magnetico com aquecimento novatecnica 1
Alcoômetro Alla 1
Anel para funil com presilha ø 07 cm 18
Anel para funil com presilha ø 11 cm 28
Anel para funil com presilha ø 5,5 cm 16
48
Ar condicionado 2
Armário superior 1
Armário em L 1
Balança Gehaka AG200 1
Balança Gehaka BG1000 1
Balança Quimis BG4000 1
Balança Marte AS1000C 1
Balão de fundo chato 1000 mL 2
Balão de fundo chato de 3 bocas esmerilhadas 6
Balão de fundo chato com boca esmerilhada 1000 ml 1
Balão de fundo chato com boca esmerilhada 500 ml 3
Balão de fundo chato com boca esmerilhada 250 ml 1
Balão de fundo redondo 1000 ml 6
Balão de fundo redondo 250 ml 6
Balão de fundo redondo 500 ml 10
Balão de fundo redondo de 3 bocas esmerilhadas 6
Balão de fundo redondo com boca esmerilhada 1000
mL
3
Balão de fundo redondo com boca esmerilhada 500 mL 6
Balão de fundo redondo com boca esmerilhada 250 mL 13
Balão de fundo redondo com saída lateral 1000 mL 1
Balão fundo redondo com saída lateral 2000 ml 1
Balão fundo redondo com saída lateral 250 ml 5
Balão volumetrico 100 ml 23
Balão volumétrico 1000 ml 3
Balão volumétrico 25 ml 9
Balão volumétrico 250 ml 9
Balão volumetrico 50 ml 4
Balão volumétrico 500 ml 23
Bandeja retângular de polietileno 1
Banho Maria 8 bocas - Quimis 1
Banho Maria Inox Nalgon 2
49
Barra Magnética 20
Barriletes para água destilada de polietileno capacidade
10 litros
4
Bastão de vidro 30 cm 262
Béquer 10 mL 10
Béquer 25 mL 17
Béquer 100 / 150 ml 55
Béquer 2000 ml 1
Béquer 250 ml 19
Béquer 50 ml 40
Béquer 300 / 400 ml 2
Béquer 600 ml 3
Bequer polietileno 250ml 8
Bico de busen 18
Bomba a Vácuo Exipump 2
Bureta 25 ml 10
Bureta 50 ml 21
Bureta 50 mL (âmbar) 10
Bureta Digital 6
Cadinho Porcelana M34 3
Cadinho de Porcelana Chiarotti M 55 3
Cadinho de Porcelana Chiarotti M29 18
Cadinho Porcelana Chiarotti M 43 3
Câmara escura 1
Capela de Exaustão Tradelab 1
Cápsula porcelana 100 mL 6
Capsula de porcelana n° 105 20
Capsula de porcelana n° 95 10
Capsula de porcelana n° 70 5
Chapa elétrica Hotlab 1
Chuveiro de emergencia e lava-olhos 1
Condutivímetro de bancada 4
50
Conjunto de extração Soxhlet 4
Coluna de destilação graduada sem registro 10 ml 2
Conexão em L 2
Conexão em T 2
Conexão em U 11
Conexão em V 3
Conexão em Y 2
Conexão para condensador com registro Schott 16
Cuba de eluição 9
Cubeta de Plástico 84
Cubeta de Quartzo 22
Dessecador 3
Destilador Biopar 1
Erlenmeyer 100 ml/150 ml 38
Erlenmeyer 1000 ml 2
Erlenmeyer 250 ml 23
Erlenmeyer 500 ml 7
Escaninho com 16 portas 1
Espátula em aço inox 47
Espectreofotômetro Bioespectro 2
Estufa Marconi MA033 1
Estufa odontobras 1
Funil Buchner 9
Funil de separação 250 ml 7
Funil de separação 1000 ml 6
Funil vidro 30 ml 8
Funil vidro 75 ml 10
Funil vidro 100 ml 6
Funil vidro haste longa 150 ml 11
Funil vidro haste longa 600 ml 5
Funil vidro 700 ml 3
51
Garra 3 dedos para bureta 6
Garra 4 dedos para bureta 6
Garra dupla de polietileno para bureta 10
Garra em "U" 14
Garra para bureta com presilha 14
Garra para bureta sem presilha 24
Garra para condensador 14
Gral com pistilo em porcelana 7
Gral com pistilo em vidro 1.295 18
Gral com pistilo em vidro 1.296 6
Hidrômetro Alla 6
Kit de coneção em vidro 1
Kitassato 1000 ml 11
Kitassato 500 ml 12
Lamparinas 24
Lixeira de polietileno 100 litros 1
Lixeira Inox 1
Lupa 3
Lupa Odontologica 1
Manta Fisatom 52 2
Manta Nalgon 3310 1
Máscara 3M - série 600 2
Mesa com granito 2
Mesa de Professor + Cadeira 1
Microscopio 8
Mufla Magnus 1
Oculos de segurança 52
Peneira 6
Peras 11
Percolador 2
Peso Padrão 200 g 2
52
pHmetro Campo PH206 Litron 6
pHmetro Digimed BM22 1
pHmetro pHtek PHS3B 10
pinça madeira 31
Pinça metálica 8
Pinça para cadinho 3
Pipeta graduada 1 ml 52
Pipeta graduada 2 ml 8
Pipeta graduada 10 ml 53
Pipeta graduada 20 ml 8
Pipeta graduada 5 ml 36
Pipeta graduada 50 ml 48
Pipeta volumétrica 10 ml 12
Pipeta volumétrica 11 ml 6
Pipeta volumétrica 15 ml 2
Pipeta volumétrica 0,5 ml 5
Pipeta volumétrica 1 ml 4
Pipeta volumétrica 2 ml 1
Pipeta volumétrica 20 ml 5
Pipeta volumétrica 25 ml 4
Pipeta volumétrica 3 ml 5
Pipeta volumétrica 4 ml 1
Pipeta volumétrica 5 ml 7
Pipeta volumétrica 50 ml 1
Pipeta volumétrica 6 ml 6
Pipeta volumétrica 7 ml 6
Pipeta volumétrica 8 ml 6
Pipeta volumétrica 9 ml 6
Pipetador 10
Pisseta 500 ml 12
Placa cromatrográfica em vidro 92
53
Placa de Petri com 10 cm ø 7
Placa de petri com 6 cm ø 14
Placa de petri com 5 cm ø 16
Ponto de Fusão Fisatom 2
Porta algodão - frasco em vidro 1
Proveta 10 ml base de polietileno 15
Proveta 100 ml base de polietileno 13
Proveta 500 ml base de polietileno 8
Proveta 1000 ml base de polietileno 2
Proveta 2000 ml base de polietileno 2
Proveta 250 ml base de polietileno 8
Proveta 50 ml base de polietileno 10
Proveta 25 ml base de polietileno 10
Quadro de avisos 1
Quadro branco 1
Refratômetro Abbe Tipo WYA 1
Rolha de cortiça 18
Rolhas de borracha (tamanhos diversos) 18
Suporte para tubos de ensaio em aço e teflon
capacidade para 12 tubos
16
Suporte de parede para vidraria 5
Suporte universal 11
Tela de amianto 47
Termômetro 29
Termômetro p/ refrigeração e laticnio 1
Triângulo de suporte para cadinhos 12
Tripé de ferro 38
Triturador de Alimentos 1
Tubo de ensaio 12 x 1,5 cm 13
Tubo de ensaio 15x1,5 cm 4
Tubo de ensaio 9,8 x 1,2 cm 52
Tubo de Ensaio com Tampa 12
54
Tubo Nessler 25 mL 18
Tubo Nessler 50 mL 17
Vidro de relógio ø 3 cm 16
Vidro de relógio ø 5 cm 18
Vidro de relógio ø 6 cm 6
Vidro de relógio ø 10 cm 15
Vidro de relógio ø 15cm 9
Vidro de relógio ø 8cm 2
LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA FARMACÊUTICA
Área: 86 m²
Capacidade máxima de alunos: 25
Cursos que utilizam o laboratório: Farmácia
EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO QTDE
Cadeira 1
Quadro Branco 1
Armários 1
Chuveiro de emergência 1
Barrilhete 2
Bastão de vidro 50
Béquer 250 ml polietileno 10
Béquer 500 / 600 ml 10
Béquer 600 ml 10
Cálice 1000 ml 5
Cálice 250 10
Cálice 500 ml 16
Encapsuladora (00, 0, 1, 2, 3 e 4) 1 de cada
Espátula de inox com cabo de madeira 14
Espátula de polietileno 19
Espatula Inox 12
Espátula Pão duro 30
Funil com rasti 2
55
Funil sem rasti 4
Gral porcelana 305 6
Gral porcelana 610 6
Picnômetro 10 ml 12
Picnômetro 100 ml 6
Picnômetro 50 ml 5
Pipeta graduada 1 ml 20
Pipeta graduada 10 ml 20
Pipeta graduada 20 ml 2
Pipeta graduada 5 ml 20
Pipeta graduada 50 ml 2
Pipeta volumétrica 10 ml 2
Pipeta volumétrica 100 ml 2
Pipeta volumétrica 1ml 2
Pipeta volumétrica 25 ml 2
Pipeta volumétrica 5 ml 2
Pipeta volumétrica 50 ml 2
Proveta 10 ml 10
Proveta 100 ml 12
Proveta 50 ml 9
Suporte de pipetas p/ bancada 4
Tamises 42
Tubo de Nessler 25 ml 20
Tubo de Nessler 50 ml 20
Agitador em Y 1
Agitador Magnético Digital Mod. TE-039i1 1
Agitador Mecanico digital ( Mixer) 1
Balança Gehaka BG-1000 1
Balança Gehaka BG-200 2
Banho de ultrasson 1
Barrilhete 1
56
Capela de exaustão 1
Chapa Eletrica tecnal 3
Deionizador 2
Dessecador 1
Dessecador 1
Dissolutor 1
Durometro 1
Espectrofotometro 1
Estufa com circulação e renovação de ar 1
Friabilometro 1
Lupa 1
Mesa agitador orbital 1
Microscopio 1
Minigranulador rotativo 1
Monopressor 1
Phmetro 1
Ponto de fusão 2
Viscosimetro 1
58
R e g i m e n t o G e r a l d a F a c u l d a d e P i t á g o r a s d e I p a t i n g a - F P I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento comum
dos órgãos, unidades e serviços da Faculdade Pitágoras de Ipatinga.
§ 1º. As normas deste Regimento Geral serão complementadas pelo Conselho Superior da
Faculdade Pitágoras de Ipatinga.
TÍTULO I – Da Instituição
CAPÍTULO I – Da Entidade Mantenedora Art. 2º. A Sociedade PITÁGORAS – SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE
LTDA., entidade de direito privado, registrada sob nº 3120698275-1 em 23/06/1999 na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte.
CAPÍTULO II – Da Faculdade Art. 3º. A Faculdade Pitágoras de Ipatinga, doravante denominada apenas Faculdade, é
uma instituição de ensino superior, privada, particular em sentido estrito, e mantém cursos de
graduação (graduação licenciaturas e cursos superior de tecnologias), cursos de pós–
graduação, cursos sequenciais e de extensão, obedecida a legislação aplicável, e terá como
limite territorial de atuação a cidade de Ipatinga.
Art. 4º. A Faculdade é regida:
I. por este Regimento;
II. pelo Estatuto da Entidade Mantenedora;
III. pela legislação de ensino aplicável;
IV. pelas resoluções e normas complementares de seus órgãos de deliberação.
CAPÍTULO III – Dos Fins Art. 5º. São finalidades precípuas da Faculdade:
I. A geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos por meio
do ensino e da extensão, integradas essas atividades com fins de obter a educação do
cidadão e sua formação técnico-profissional, a difusão da cultura e a criação filosófica,
artística e tecnológica.
Art. 6º. São objetivos gerais da Faculdade:
I. estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do
pensamento reflexivo;
59
II. formar diplomados, nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em
setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira,
e colaborar na sua formação contínua;
III. incentivar o trabalho de investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e
da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e desse modo, desenvolver o
entendimento do homem e do meio em que vive;
IV. promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que
constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de
publicações ou de outras formas de comunicação;
V. suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a
correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo
adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada
geração;
VI. estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os
nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com
esta uma relação de reciprocidade;
VII. promover a extensão, aberta à participação da população, visando a difusão das
conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e tecnológica geradas na própria
Faculdade.
Art. 7º. São objetivos específicos da Faculdade:
I. formar profissionais de nível superior, obedecida a legislação aplicável;
II. oferecer ensino de qualidade com vistas ao preparo dos alunos que nela se
matricularem.
Art. 8º. Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade pode firmar convênios com
instituições educacionais, científicas e culturais, nacionais, estrangeiras ou internacionais, ouvida
a Entidade Mantenedora e o órgão próprio do sistema, se necessário.
TÍTULO II – Das Relações com a Mantenedora
CAPÍTULO IV – Da Administração Geral Art. 9º. A Sociedade PITÁGORAS – SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE
LTDA. é responsável, perante o público, comunidade e autoridades públicas em geral, pela
Faculdade Pitágoras de Ipatinga, incumbindo-lhe tomar todas as medidas necessárias ao seu
bom funcionamento, respeitados, os limites da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica
dos corpos docente e discente e a autoridade própria dos órgãos deliberativos e executivos da
Faculdade.
60
Art. 10. Compete à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento das
atividades da Faculdade, colocando-lhe à disposição os bens móveis e imóveis de seu
patrimônio, ou de terceiros a ela cedidos e assegurando-lhes os suficientes recursos
financeiros de custeio.
§ 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade, podendo delegá-
la no todo ou em parte ao Diretor da Faculdade.
§ 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos órgãos colegiados que
importem aumento de despesas.
Art. 11. A Entidade Mantenedora rege-se pelo seu Estatuto ou Contrato Social.
Art. 12. A Faculdade se relaciona com a Entidade Mantenedora por intermédio do Diretor da
Faculdade.
CAPÍTULO V – Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade Art. 13. A administração da Faculdade é exercida pelos seguintes órgãos gerais:
I. Conselho Superior;
II. Diretoria da Faculdade;
III. Colegiados de Curso de Graduação;
Seção I – Disposições Gerais
Art. 14. Os Órgãos Colegiados da Faculdade funcionam com a presença da maioria absoluta
de seus membros e decide por maioria dos votos dos presentes, salvo disposição expressa em
contrato prevista neste Regimento.
§ 1º. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à
metade do total dos membros do Órgão Colegiado.
§ 2º. A ausência de determinada classe de representantes não impedirá o funcionamento
dos colegiados, nem tornará nula suas deliberações.
§ 3º. O Presidente de Órgão Colegiado tem direito ao voto comum e ao voto de qualidade.
§ 4º. Nenhum membro de Órgão Colegiado pode votar em assunto de seu interesse
pessoal.
§ 5º. As reuniões de Órgãos Colegiados são convocadas por documento impresso ou
eletrônico pela autoridade competente, com antecedência mínima de 48 horas, constando da
convocação, a pauta dos assuntos.
§ 6º. De cada reunião de Órgão Colegiado é lavrada ata, a qual será discutida e submetida a
voto na mesma reunião; após aprovação ela será assinada pelos presentes.
Seção II – Do Conselho Superior da Instituição
Art. 15. O Conselho Superior, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e deliberativa
em matéria de políticas e procedimentos, administrativa, disciplinar, de natureza didático-
científica da Faculdade, é constituído:
61
I. pelo Diretor da Faculdade;
II. pelo Coordenador Acadêmico;
III. pelos Coordenadores de Curso;
IV. Por 01 (um) professor representante de seus pares;
V. por um representante da Comunidade convidado pelo Diretor da Faculdade;
VI. Por 01 (um) representante estudantil, indicado por órgão representativo de discentes,
dentre os alunos regularmente matriculados em cursos de graduação e que
comprovem bom desempenho acadêmico.
Parágrafo único - Evidencia bom desempenho acadêmico o aluno que não sofreu reprovações,
por notas ou faltas, e que não está em dependência de quaisquer matérias de seu currículo.
Art. 16. Preside o Conselho Superior o Diretor da Faculdade e, em sua ausência ou
impedimento, o Coordenador Acadêmico, e na ausência também deste, um dos
Coordenadores de Curso, por ordem de antiguidade no cargo ou na Faculdade, em casos de
empate.
Art. 17. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor da Faculdade ou a requerimento de 2/3
(dois terços), no mínimo, de seus membros.
Art. 18. Compete ao Conselho Superior, com estrita observância das normas e dos princípios
gerais estabelecidos pela Mantenedora:
I. analisar propostas de alterações do Regimento e implementar as que forem aprovadas;
II. elaborar propostas de criação de curso, para serem encaminhadas pelo Diretor da
Faculdade à Entidade Mantenedora;
III. acompanhar a execução da política educacional da Faculdade, propondo medidas
necessárias ao seu aperfeiçoamento;
IV. elaborar critérios para seleção de candidatos à matricula por transferência, quando o
número desses for superior ao número de vagas;
V. acompanhar, juntamente com os Colegiados de Curso, os Coordenadores de curso, a
execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados;
VI. criar comissões necessárias aos trabalhos da Faculdade, fixando-lhes as respectivas
atribuições, inclusive no que se refere à apuração de fatos denunciados por membro
da comunidade acadêmica;
VII. pronunciar-se sobre representação de aluno contra professor, nos termos deste
Regimento;
62
VIII. pronunciar-se sobre novas formas de processo seletivo, e submeter o pronunciamento
à Entidade Mantenedora;
IX. decidir sobre concessão de dignidades acadêmicas;
X. propor a concessão de prêmios destinados ao estímulo e à recompensa das atividades
acadêmicas;
XI. dispor sobre atividades acadêmicas desenvolvidas entre períodos letivos regulares;
XII. fazer cumprir a legislação de ensino aplicável;
XIII. solucionar, no limite de sua competência, os casos de dúvidas que surgirem da
aplicação deste Regimento;
XIV. emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera
de competência;
XV. desincumbir-se de outras atribuições não relacionadas neste artigo, mas a ele
cominadas neste Regimento;
XVI. decidir, em grau de recurso, sobre questões administrativas, de ensino, didática ou
disciplinar, encaminhando a matéria, conforme o caso, à Entidade Mantenedora ou ao
órgão próprio do Sistema;
XVII. aprovar os regulamentos e demais normas referentes a clínicas, laboratórios e demais
órgãos suplementares;
XVIII. aprovar regulamentos de estágios, de trabalho de conclusão de curso, de monitorias,
de atividades complementares;
XIX. aprovar os currículos dos cursos, bem como as medidas destinadas a solucionar
questões de natureza pedagógica, técnica e didático-científica;
XX. fixar normas acadêmicas sobre processo seletivo, currículos e programas, matrículas,
transferências internas e externas, re-opções de cursos, adaptações e aproveitamento
de estudos, além de outras que se incluam no âmbito de sua competência, ouvido o(s)
Colegiado(s) da(s) Faculdade(s) no que lhe(s) competir;
XXI. aprovar anualmente o calendário escolar.
Seção III – Da Diretoria Geral
Art. 19. A Diretoria da Faculdade, exercida pelo Diretor da Unidade, é órgão executivo que
dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Faculdade.
Art. 20. O Diretor da Faculdade é designado pela Mantenedora, devendo recair a escolha em
profissional devidamente qualificado.
63
Art. 21. São atribuições do Diretor da Faculdade:
I. representar a Faculdade junto a pessoas e instituições públicas ou privadas, no que
couber;
II. superintender todo o serviço administrativo, financeiro e pedagógico da Faculdade;
III. autorizar previamente pronunciamento público e publicações que envolvam, de
qualquer forma, responsabilidade da Faculdade;
IV. desenvolver relacionamento harmônico com a Entidade Mantenedora;
V. admitir e dispensar empregados e designá-los para as funções respectivas obedecido o
Plano de Cargos e Salários da Faculdade. Quando se tratar de pessoal docente, a
admissão e a dispensa dependerão de indicação ou solicitação do Coordenador de
Curso;
VI. designar docentes e demais funcionários que integrarão comissões para estudar
problemas específicos e designar assessores para o desempenho de tarefas especiais;
VII. zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade, respondendo por
abuso ou omissão;
VIII. conferir grau e assinar os diplomas e certificados expedidos pela Faculdade;
IX. assinar os certificados relativos à conclusão de cursos ou disciplinas e determinar a sua
expedição;
X. determinar a expedição de convocação de reuniões do Conselho Superior e presidi-
las;
XI. fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e programas;
XII. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, na sua esfera de
competência;
XIII. verificar na sua esfera de competência, o cumprimento pelo professor, de suas funções
específicas, tomando as providências, se for o caso;
XIV. aplicar sanções, na forma deste Regimento;
XV. autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade;
XVI. distribuir e remanejar internamente, os empregados de acordo com as necessidades
do serviço;
XVII. prestar informações pedidas pela Entidade Mantenedora e dar cumprimentos às suas
determinações;
64
XVIII. providenciar o encaminhamento da documentação dos professores titulares, adjuntos,
assistentes e auxiliares, ao órgão competente do Sistema de Ensino, se for o caso;
XIX. apresentar, anualmente, ao Conselho Superior e à Entidade Mantenedora o relatório
geral das atividades da Faculdade no ano anterior, elaborado em conjunto com os
Coordenadores, nele expondo as providências tomadas para a maior eficiência da
administração e do ensino;
XX. encaminhar à Entidade Mantenedora propostas de criação de curso elaboradas pelo
Colegiado de Cursos, com parecer do Conselho Superior;
XXI. cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da
Mantenedora que se apliquem à Faculdade;
XXII. receber representação de aluno contra professor e decidir a matéria, ouvido o
Coordenador de Curso de Graduação, se aplicável, em assuntos de natureza didático-
pedagógica e disciplinar;;
XXIII. receber representação de aluno contra decisão de órgão administrativo, decidir a
matéria, ou encaminhá-la, se necessário, com o devido parecer, à instância superior;
XXIV. elaborar, implementar e controlar a proposta orçamentária que deverá ser aprovada
pela Entidade Mantenedora;
XXV. convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;
XXVI. propor modificações ou adaptações neste Regimento;
XXVII. aprovar juntamente com os Coordenadores de Cursos o calendário escolar e fiscalizar
seu cumprimento;
XXVIII. exercer outras funções de acordo com este Regimento;
XXIX. aprovar os regulamentos da Secretaria e da Biblioteca e suas alterações.
XXX. estabelecer o regime disciplinar e deliberar sobre providências destinadas a prevenir,
ou corrigir atos de indisciplina, ou quaisquer outras anormalidades, exercendo poder
disciplinar originariamente, ou como instância recursal;
XXXI. rever suas próprias decisões e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas
pela legislação, ou que, por sua natureza, lhe sejam afeitas.
Art. 22. Em caso de manifesta urgência, o Diretor da Faculdade pode adotar as medidas que
se impuserem, mesmo quando não previstas neste Regimento, adreferendum do Conselho
Superior e da Entidade Mantenedora, se necessário.
65
Seção IV – Do Colegiado de Curso de Graduação
Art. 23. O Colegiado de Cursos, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica
operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:
I. pelo Coordenador de Curso;
II. por (1) um assistente acadêmico, que irá secretariar as reuniões;
III. por (1) um representante dos professores do Núcleo de Disciplinas Integradas;
IV. por (1) um representante dos professores do Núcleo de Disciplinas de Área;
V. por um número proporcional de representantes dos professores integrantes das
disciplinas profissionais (específica) do curso, com um número máximo de três (03);
VI. por 01 (um) representante dos alunos, indicado por seu órgão representativo, dentre
os alunos regularmente matriculados em cursos e que comprovem bom desempenho
acadêmico;
VII. Parágrafo único - Evidencia bom desempenho acadêmico o aluno que não sofreu
reprovações, por notas ou faltas, e que não está em dependência de quaisquer
matérias de seu currículo, com mandato de (2) dois anos.
Art. 24. Preside o Colegiado de Curso o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou
impedimento, um dos professores, por ordem de antiguidade no Curso.
Art. 25. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de
2/3 (dois terços), no mínimo, de seus membros.
Art. 26. Compete ao Colegiado de Cursos, com estrita observância das normas e dos
princípios gerais estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina:
I. coordenar e supervisionar as atividades dos professores do Curso;
II. apresentar propostas relacionadas ao plano pedagógico do Curso;
III. acompanhar a execução do plano pedagógico do Curso;
IV. coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas;
V. regulamentar a verificação do rendimento escolar, o trancamento de matrícula, a re-
opção, a transferência, a obtenção de novo título;
VI. acompanhar, a execução do regime didático e o cumprimento de programas
aprovados;
VII. exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este Regimento.
66
VIII. emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera
de competência;
IX. deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de discente da
Faculdade motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que exponha a risco a
integridade física ou moral dos discentes, professores e empregados da Faculdade;
Seção V – Do Coordenador Acadêmico
Art. 27 O Coordenador Acadêmico é o responsável pela organização e coordenação da
execução das atividades acadêmicas da Faculdade, suportando os Coordenadores de Curso e
os professores na realização de seus planos e atividades, como forma de garantir a máxima
qualidade acadêmica no âmbito da graduação. Ele responde, também, junto ao MEC,
acompanhando processos e demandas dos diversos cursos da Faculdade Pitágoras de Ipatinga.
Art. 28 Compete ao Coordenador Acadêmico:
I. Representar a instituição perante a Diretoria de Desenvolvimento Institucional da
Mantenedora e junto ao MEC e outros órgãos de regulação e avaliação da educação;
II. Elaborar o calendário acadêmico e o plano anual de atividades acadêmicas e de
qualificação do corpo docente, e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior;
III. Elaborar a proposta orçamentária dos Cursos de Graduação, no que diz respeito aos
custos com o corpo docente, projetos e investimentos em bibliografia e laboratórios,
para apreciação do Diretor;
IV. Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e horários;
V. Autorizar a contratação de pessoal docente;
Seção VI – Do Coordenador de Curso de Graduação
Art. 29. O Coordenador de Curso de Graduação, designado pelo Diretor da Faculdade é o
responsável pelo sucesso de seu curso – gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível e proativo –
catalisa o comprometimento com uma visão clara e forte, bem como envolve-se na busca
vigorosa desta, estimulando padrões mais elevados de desempenho de todo o corpo docente e
corpo discente de seu curso.
§ 1º. Ao Coordenador de Curso de Graduação compete desempenhar as seguintes funções:
I. elaborar, em consonância com o diretor da Faculdade, o planejamento estratégico do
curso sob sua gestão;
II. elaborar, implementar e acompanhar o orçamento do curso;
III. gerenciar e se responsabilizar pela coordenação dos processos operacionais,
acadêmicos e de registro do curso;
IV. manter o clima organizacional e motivacional do corpo docente e corpo discente do
curso;
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V. gerenciar e manter padronizado o projeto pedagógico do curso em conformidade com
os princípios institucionais;
VI. coordenar o planejamento, (re) elaboração e avaliação das atividades de aprendizagem
do curso;
VII. buscar melhorias metodológicas de aprendizagem em sua área e implementá-las em
seu curso;
VIII. supervisionar as atividades dos professores do curso, buscando a maximização da
qualidade do trabalho dos docentes;
IX. ser responsável pela coordenação das instalações físicas, laboratórios e equipamentos
do curso;
X. ser responsável pelo estímulo e controle da frequência dos docentes e discentes;
XI. ser responsável pela indicação da contratação e demissão de docentes do curso;
XII. ser corresponsável pela fidelização de alunos, bem como pelo retorno de alunos
evadidos;
XIII. ser corresponsável pela divulgação do curso;
XIV. estimular atividades complementares, eventos e cursos de extensão;
XV. ser responsável pelos estágios supervisionados e não-supervisionados realizados pelos
discentes;
XVI. ser corresponsável pela realização das atividades dos estudos dirigidos;
XVII. ser responsável pelo estímulo para o bom desempenho dos discentes no ENADE e
pelo desempenho otimizado do curso nas demais avaliações;
XVIII. ser corresponsável pela empregabilidade dos egressos;
XIX. ser responsável pela utilização do portal universitário;
XX. ser corresponsável pelo reconhecimento do curso e renovação periódica desse
processo por parte do MEC;
XXI. estimular a participação dos alunos na avaliação institucional;
XXII. promover ações de autoavaliação do curso;
XXIII. ser responsável pelo desenvolvimento do corpo docente para aplicação de novas
metodologias e técnicas pedagógicas;
68
XXIV. ser responsável pela inscrição de alunos regulares e irregulares no ENADE, nos
termos legais;
XXV. coordenar o processo de seleção dos professores da área profissional (específica do
curso);
XXVI. pronunciar-se sobre matrícula, quando necessário, e acompanhar o estudo do
processo de transferência de aluno, inclusive no que se refere à adaptação, ao
aproveitamento de estudos e à dispensa de disciplina, para deliberação superior;
XXVII. acompanhar o cumprimento do calendário escolar;
XXVIII. dar parecer sobre representação de aluno contra professor, quando couber;
XXIX. controlar e minimizar índices de evasão do curso;
XXX. Apreciar todos os requerimentos formulados pelos alunos, não previstos neste
Regimento;
XXXI. aplicar sanções disciplinares, na forma deste Regimento;
Seção VII – Do Núcleo Docente Estruturante (NDE)
Art. 30º. Compete ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos da Faculdade, o órgão
consultivo do curso o qual se constitui de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas
de acompanhamento atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização
do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), das Matrizes Curriculares e do Sistema de Banco de
Conteúdos.
§ 1º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
I. contribuir para a consolidação, padronização e melhoria do Projeto Pedagógico do
Curso e atualização do Sistema de Conteúdo do Curso;
II. zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades
acadêmicas de ensino-aprendizagem do curso;
III. zelar pelo bom uso do Portal Universitário;
IV. incentivar e contribuir para melhoria das atividades complementares de Estudos
Dirigidos;
V. supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;
VI. zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso.
VII. assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a
assegurar continuidade no processo de acompanhamento do curso;
§ 2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) será constituído de:
69
I. Coordenador do Curso, como seu presidente;
II. no mínimo 4 (quatro) professores pertencentes ao corpo docente do curso, indicados
pelo Colegiado de Curso para um mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de
recondução;
§ 3º. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE):
I. convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II. representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
III. encaminhar as deliberações do Núcleo;
IV. designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um
representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;
V. coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição.
§ 4º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, 2
(duas) vezes por semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou
pela maioria de seus membros titulares.
§5º. Todos os membros do NDE devem possuir regime de trabalho de tempo parcial ou
integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral;
Seção VIII – Da Comissão Própria de Avaliação (CPA)
Art. 31. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição, como estabelece a Lei nº
10.861, tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da IES,
tendo como atribuição a condução dos processos de avaliação internos.
Art. 32. A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade
acadêmica (Coordenador, docente, técnico-administrativo e discente) e da sociedade externa
à Faculdade (membro da sociedade civil organizada).
Art. 33. A CPA, além de coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional, é
responsável pelas seguintes atribuições:
I. coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional;
II. coordenar e articular o processo de Avaliação Interna dos Cursos de Graduação;
III. organizar os relatórios dos processos de Avaliação;
IV. divulgar os resultados consolidados;
V. examinar os relatórios da Comissão Externa de Avaliação dos Cursos;
VI. examinar os resultados de desempenho dos alunos no ENADE;
VII. avaliar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
70
VIII. avaliar os Projetos Políticos Pedagógicos dos cursos (PPC);
IX. coordenar pesquisas sobre Perfil do Ingressante e Egresso;
X. extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da Faculdade;
XI. atuar como elo entre a Instituição e o MEC.
Parágrafo Único. A Comissão Própria de Avaliação preconiza, entre outras ideias, que a
autoavaliação tem como principais objetivos produzir conhecimentos, pôr em questão os
sentidos do conjunto de atividades e finalidades cumpridas pela instituição, identificar as causas
dos seus problemas e deficiências, aumentar a consciência pedagógica e a capacidade
profissional do corpo docente e técnico-administrativo, fortalecer as relações de cooperação
entre os diversos fatores institucionais, tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a
comunidade, julgar acerca da relevância científica e social de suas atividades e produtos, além
de prestar contas à sociedade.
CAPÍTULO VI – Atendimento ao Aluno Seção IX – Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA)
Art. 34. O Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) é a estrutura de boas vindas aos
discentes e ingressantes na Faculdade. O setor representa o ponto único de atendimento ao
aluno seja qual for o serviço solicitado.
Art. 35. São atribuições do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA):
I. realizar o pronto atendimento às demandas presenciais dos alunos;
II. facilitar a comunicação com os alunos provendo informações, documentos;
III. facilitar e solucionar as negociações financeiras;
IV. minimizar índices de evasão;
V. representar a Ouvidoria da Faculdade;
VI. atender e encaminhar os alunos com dificuldades acadêmicas aos serviços de apoio
psicopedagógico;
VII. atender as solicitação e entrega de documentos acadêmicos e financeiros;
VIII. coordenar e realizar o processo de matrícula;
IX. gerar os serviços solicitados pelos discentes como: revisão de provas; segunda via de
boletos etc.;
X. promover negociação financeira com alunos inadimplentes (até 2 meses de atraso);
XI. atendimento de retenção;
XII. efetuar atendimento PROUNI, PROMUNI, FIES e outros créditos;
XIII. Entregar os certificados e diplomas;
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Seção X – Sala Integrada de Coordenadores e Professores (SICP)
Art. 36. A Sala Integrada de Coordenadores e Professores (SICP) tem por objetivo promover
a integração e a convivência entre todos os professores e coordenadores, servir de ponto de
atendimento aos alunos que necessitam contato com professores e coordenadores e executar
os seguintes processos da faculdade:
I. Operacionalizar o Processo Seletivo na unidade, como a organização de salas que
serão utilizadas, convocação de fiscais e garantir a segurança das provas;
II. Confeccionar e controlar processos de alterações de faltas, abono de faltas,
transferências internas e externas;
III. Cadastro do quadro de horários das aulas que serão ministradas no próximo semestre
com o vínculo de professores;
IV. Cadastro, abertura e controle de salas especiais (solicitações de alunos);
V. Cadastro de aproveitamentos de estudos aprovadas pelos coordenadores de curso;
VI. Coordenar o evento de ajuste de quadro de horários dos alunos no início de cada
semestre;
VII. Cadastro das datas de provas para cada disciplina dos cursos da unidade;
VIII. Preparar os processos com documentação física para registro de diplomas no SRD;
IX. Gerir o arquivo físico de documentos dos discentes.
Seção XI – Serviço de Registro Acadêmico (SRA)
Art. 37. O Setor de Registro Acadêmico (SRA)coordena a operacionalização do registros
acadêmico dos alunos;
Art. 38. a gestão das informações acadêmicas é realizada de maneira centralizada com a
entrada pelas estruturas de SRA da Faculdade;
Art. 39. o SRA possui quatro estruturas internas que realizam serviços específicos dentro de
cada fase da vida escolar dos discentes:
I. Processo Seletivo;
II. Registro Acadêmico;
III. Gestão de Matrizes Curriculares;
IV. Horários;
Art. 40. Responsabilidades do Setor de Registro Acadêmico (SRA):
I. Processo Seletivo: prover as provas e suas questões formatadas para
operacionalização na unidade; confeccionar o manual do candidato; confeccionar o
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edital de processos seletivos; realizar a classificação dos candidatos; emitir editais após
o processo seletivo; controlar a abertura de novas turmas;
II. Registro Acadêmico: Coordenar o controle de inserção de informações sobre a
vida acadêmica do aluno como notas e frequências pelos docentes; realizar o
procedimento de Virada de Semestre (geração das disciplinas a serem ofertadas,
reprovação, promoção, enturmação, controle das junções das disciplinas integradas e
outros);
III. Gestão de Matrizes: responsável pela manutenção das matrizes curriculares,
parâmetros de média e equivalências.
IV. Calendário Escolar: confecciona a proposta de calendário unificado;
Seção XII – Da Biblioteca
Art. 41. A Biblioteca é organizada de modo a atender aos objetivos da Faculdade e obedece a
regulamento próprio, aprovado pelo Diretor da Faculdade.
Art. 42. Cabe ao Diretor da Faculdade designar o Bibliotecário, devendo recair a escolha em
profissional legalmente habilitado.
Art. 43. A Biblioteca funciona durante os períodos de trabalho escolar e, no decorrer das
férias, nos horários estabelecidos em seu regulamento.
TÍTULO III – Dos Cursos
CAPÍTULO VII – Das disposições gerais Art. 44. Os programas de Ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada
composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau
acadêmico, diploma profissional ou certificado.
§ 1º. Matéria é o conjunto de estudos correspondente a um ramo de conhecimento,
integrados entre si, desenvolvida num ou mais períodos letivos, com determinada carga-
horária.
§ 2º. A matéria pode ser subdividida em disciplinas, na medida que o espectro de
conhecimentos que a caracterizam recomendem sua divisão para uma melhor aproveitamento
didático.
§ 3º. Atividade é o conjunto de trabalhos, exercícios e tarefas com cunho de aprofundamento
ou aplicação de estudos, como estágios, prática profissional, trabalho de campo, dissertação,
participação em programas de extensão ou de iniciação científica e trabalhos de conclusão de
curso.
§ 4º. programa de matéria ou disciplina é a sistematização dos assuntos em forma de unidades
de estudo, a serem lecionados durante um ou mais períodos letivos.
§ 5º.o modelo pedagógico terá como menor unidade os conteúdos das disciplinas que são
sistematizados através do Sistemas de Conteúdos (SISCON);
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Art. 45. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada
composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau
acadêmico, diploma profissional ou certificado.
Parágrafo Único. Para cada curso de graduação é especificada a carga horária mínima legal,
distribuída pelas matérias, disciplinas e atividades do respectivo currículo.
Art. 46. O modelo pedagógico é representado por (3) três tipos de disciplinas:
I. Disciplinas Institucionais: disciplinas que tem por finalidade trabalhar o
comportamento e a convivência dos alunos, utilizando como meio os conteúdos
conceituais da matéria a ser estudada. Esse tipo de disciplina poderá ser ofertado em
qualquer período do curso, colocando na mesma sala de aula alunos de diversos
cursos;
II. Disciplinas de área: disciplinas comuns para os cursos de uma mesma área de
conhecimento. Tais disciplinas tem a finalidade de trabalhar a convivência de alunos de
diversos cursos da mesma área;
III. Disciplinas de curso: disciplinas específicas profissionalizantes, normalmente
ofertadas nos períodos mais avançados dos cursos;
CAPÍTULO VIII – Dos Cursos Art. 47. A Faculdade oferece os seguintes cursos e programas:
I. de graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superior de tecnologia),
abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham
sido regularmente aprovados em processo seletivo;
II. de pós-graduação, compreendendo cursos de especialização e aperfeiçoamento,
abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação;
III. de extensão, atualização e assemelhados, abertos a candidatos que atendam aos
requisitos estabelecidos em regulamento próprio;
Parágrafo Único. A Faculdade pode utilizar-se das vagas remanescentes em seus cursos,
oferecendo matrículas em suas disciplinas a alunos especiais que demonstrarem capacidade
para cursá-las com aproveitamento, mediante processo seletivo na forma disciplinada pelo
Conselho Superior da Faculdade.
Seção XIII – Da Graduação
Art. 48. Os cursos de graduação são organizados de forma a que todos os seus requisitos
possam ser cumpridos dentro de um número de períodos letivos previamente estabelecidos
em correspondência ao previsto na legislação.
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Parágrafo Único. Os requisitos para a graduação podem ser cumpridos pelo aluno em um
número maior ou menor de períodos letivos, desde que observados os limites de
integralização fixados.
Art. 49. O Curso obedece a um Projeto Pedagógico próprio;
§ 1º. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado em função das normas
legais de ensino, da proposta pedagógica do grupo, das necessidades do mercado de trabalho e
de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade.
Seção XIV – Dos Cursos Superiores de Tecnologia (CSTs)
Art. 50. Os Cursos Superiores de Tecnologia (CSTs) são configurados para formar
profissionais aptos a desenvolver, de forma plena e inovadora, as atividade em determinado
eixo tecnológico e com capacidade de utilizar, desenvolver ou adaptar tecnologias com a
compreensão crítica das implicações daí decorrentes e das suas relações com o processo
produtivo, o ser humano, o ambiente e a sociedade.
Parágrafo Único: Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo
Catálogo Nacional de Cursos Superior de Tecnologia, inspirados nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico e em sintonia com a dinâmica do
setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual.
Art. 51. Os Cursos Superiores de Tecnologia obedecem a um Projeto Pedagógico.
§ 1º. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado em função das normas
legais de ensino, da proposta pedagógica do grupo, das necessidades do mercado de trabalho e
de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade.
Seção XV – Da Pós-graduação
Art. 52. Os cursos de pós-graduação lato Sensu destinam-se a proporcionar formação
científica desenvolvendo no aluno a capacidade para o ensino, a pesquisa e a extensão.
Art. 53. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou
transitório, constituem categoria especial de formação pós-graduada (lato sensu), tendo por
objetivo o domínio científico ou técnico de uma área limitada do saber ou de uma profissão e
habilitam a certificado.
Parágrafo Único. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são organizados em forma
de projetos, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
I. o compromisso da Coordenação de Pós-Graduação, sob cuja responsabilidade o curso
é ministrado, com a indicação do professor que assume a coordenação didática
respectiva;
II. a organização e regulamentação de funcionamento do curso;
III. a composição curricular, a discriminação das disciplinas e atividades obrigatórias e
eletivas para cada área de concentração;
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IV. a relação completa dos professores que lecionarão no curso, com a indicação dos
títulos que os habilitam, do regime de trabalho a que ficarão sujeitos e da carga horária
que dedicarão ao curso;
V. a previsão orçamentária para o curso;
VI. o número de vagas e os critérios para seleção e matrícula.
Seção XVI – Da Extensão
Art. 54. Os cursos de extensão, atualização e assemelhados complementam a função social da
Faculdade em relação a setores mais amplos da comunidade e a categorias sócio-profissionais
definidas, visando a instrumentalizá-los em seus campos específicos de ação.
§ 1º. Cada um dos cursos a que se referem este artigo, obedece à programação própria em
que são estabelecidas as condições de matrícula e seleção, além do funcionamento e as
exigências para obtenção de certificados.
§ 2º. Os cursos e programas referidos nesta seção terão seus respectivos projetos
pedagógicos, currículos e programas referendados Colegiado do Curso de onde se originaram,
e aprovados pelo Conselho Superior da Faculdade.
CAPÍTULO IX – Do Calendário Escolar Unificado Art. 55. O ano letivo regular tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho
acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado para os exames finais e sua estruturação em
períodos regulares, períodos especiais;
CAPÍTULO X – Do Processo Seletivo Art. 56. A admissão aos cursos superiores de graduação é feita mediante processo seletivo,
com normas aprovadas pelo Conselho Superior da Faculdade.
Art. 57. O processo seletivo é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou
equivalente, e tem por objetivo verificar sua formação e aptidões e classificá-los para o
ingresso nos cursos superiores de graduação.
§ 1o. 0 processo seletivo pode ser unificado em seu conteúdo e execução, para todos os
cursos da Faculdade, podendo utilizar-se, também, critérios de seleção diferenciados,
conforme a natureza do curso.
§ 2o. 0 processo seletivo é organizado e coordenado pelo Setor de Registro Acadêmico (SRA)
corporativo e executado pelo Setor de Registro Acadêmico (SRA) da Faculdade.
Art. 58. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, do qual constam os
cursos e habilitações oferecidos, com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a
documentação exigida para a inscrição, a relação e datas de aplicação dos instrumentos de
avaliação, os critérios de classificação e demais informações necessárias ao conhecimento do
processo.
§ 1o. Podem ser exigidas dos candidatos a aprovação em testes de aptidões ou provas de
habilidades específicas, para os cursos que os recomendem.
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§ 2o. Existindo vagas remanescentes nos cursos superiores de graduação, pode a Faculdade
realizar novo(s) processo(s) seletivo(s) e/ou destiná-las a candidatos portadores de diploma de
curso superior, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Faculdade.
Art. 59. 0 processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de
escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliados
na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Faculdade.
Parágrafo único. A classificação obtida é válida para matrícula no período de validade
estabelecido no Edital, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de
requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação completa dentro dos prazos
fixados pelo edital.
Art. 60. A supervisão dos processos seletivos dos cursos superiores de graduação e de
pós-graduação é de responsabilidade do Diretor da Faculdade.
CAPÍTULO XI – Da Matrícula Art. 61. O ingresso na Faculdade se efetua mediante a formalização e pagamento da matrícula.
§ 1º. A matrícula se efetiva com o cumprimento de todas as formalidades previstas nas
regulamentações próprias e pela assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais
entre a Faculdade e o matriculando e, sendo este incapaz (menor de idade), por seu
representante legal.
§ 2º. A matrícula pressupõe, de um lado, ciência da parte do aluno sobre os programas dos
cursos, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis, critérios de
avaliação, calendário e horário, valor da mensalidade, custos adicionais, e, de outro, o
compromisso da Faculdade em cumprir as obrigações decorrentes do ato de matrícula.
Art. 62. O ato da matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos
que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas aplicáveis da legislação do ensino,
neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos regulamentos das atividades
acadêmicas e, complementarmente, naquelas editadas pelos órgãos ou autoridades acadêmicas
competentes. Idêntico compromisso e comportamento é exigido relativamente às
determinações das autoridades acadêmicas. (antigo artigo 104).
Art. 63. A matrícula de alunos estrangeiros nos cursos superiores de graduação e
pós-graduação, resultantes ou não de convênios culturais, institucionais ou governamentais, é
precedida de processo seletivo próprio, segundo normas específicas estabelecidas pelo
Conselho Superior da Faculdade.
Art. 64. Cabe ao Conselho Superior da Faculdade regulamentar o ingresso de portadores de
diploma de curso superior e de transferências de cursos similares ou afins.
Art. 65. A dispensa de disciplina, segundo as normas baixadas pelo Conselho Superior da
Faculdade, pode ser concedida mediante aproveitamento de disciplinas equivalentes cursadas
em curso superior, podendo, ainda, ser submetido à comprovação de proficiência.
Art. 66. Findo o semestre letivo, o aluno deverá realizar nova matrícula para o semestre
subsequente mediante requerimento de matrícula, dirigido ao Diretor da Faculdade, dentro do
prazo fixado no calendário geral anual, sob pena da perda da vaga.
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Parágrafo Único. O aluno que não realizar nova matrícula é considerado desistente do
curso, perdendo sua vinculação com a Faculdade.
Art. 67. O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula para o efeito de,
interrompendo temporariamente os estudos, manter sua vinculação à Faculdade, admitidas
duas formas de trancamento:
I. com ônus, quando o aluno, fazendo o pagamento da semestralidade ou anuidade,
reserva sua vaga;
II. sem ônus, quando o aluno, não pagando a semestralidade ou anuidade, disponibiliza
sua vaga em favor da Faculdade, podendo esta utilizá-la para transferências internas ou
externas. A utilização desta alternativa sujeita o aluno à existência de vaga quando de
seu retorno aos estudos.
§ 2o. No requerimento de trancamento, o aluno explicitará o prazo de afastamento, não
podendo ser superior a dois anos ou a quatro semestres letivos, sob pena de caducar a
reserva de sua vaga na Faculdade.
§ 3º. O prazo fixado no § anterior poderá ser ampliado por período adicional de um ano e por
ato do Diretor da Faculdade, através de requerimento do interessado, devidamente justificado.
§ 4o. Não é permitido o trancamento de matrícula a aluno que não a tenha renovado em data
própria.
§ 5o. Cabe ao Conselho Superior da Faculdade baixar normas específicas quanto às diversas
modalidades de interrupção de estudos e às possibilidades de retorno e os encargos daí
decorrentes.
Art. 68. A matrícula do aluno do curso de graduação, além dos casos previstos na legislação,
pode ser cancelada por ato do Diretor da Faculdade, pelos seguintes motivos:
I. a requerimento do aluno;
II. pela não apresentação, em tempo hábil, de documentos exigidos pelo Setor de
Registro Acadêmico (SRA);
III. pelo abandono do curso, assim entendida a não renovação da matrícula no momento
próprio;
IV. em decorrência do cumprimento de dispositivos legais, ou quando ocorrer
descumprimento contratual por parte do discente;
V. pela utilização, pelo discente, de documentação falsa ou não fidedigna;
VI. por ato de indisciplina do aluno, na forma prevista neste Regimento;
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CAPÍTULO XII – Das Transferências, das Equivalências e do
Aproveitamento de Estudos Art. 69. Havendo vagas e independentemente da época, a requerimento do interessado, a
Faculdade poderá, nos termos da lei, aceitar transferência de alunos procedentes de cursos
idênticos ou afins aos seus.
§ 1º. A afinidade de cursos e os critérios a serem adotados serão fixados pelo Conselho
Superior da Faculdade.
§ 2o. A transferência é aceita em qualquer época, independente de vaga, quando se tratar de
aluno que comprove a necessidade de mudar seu domicílio para a cidade onde está locada a
Faculdade ou região circunvizinha, a fim de exercer cargo ou função de natureza pública, civil
ou militar.
§ 3o. Em idêntico caso e pelos mesmos motivos, a exceção de que trata o parágrafo anterior
atinge, também, o dependente e o cônjuge do funcionário público, civil ou militar;
§ 4o. O aluno transferido para a Faculdade deverá apresentar documentação acompanhada de
histórico escolar e de um exemplar, devidamente autenticado, de cada um dos programas das
disciplinas vencidas ou em estudo com indicação de conteúdo e duração;
§ 5o. A documentação pertinente à transferência deverá ser necessariamente original e não
poderá ser fornecida ao interessado, tramitando tais documentos diretamente entre a
Faculdade e a instituição de origem, via postal, comprovável por Aviso de Recebimento (AR);
§ 6o. A matrícula do aluno transferido faz-se mediante adaptação e aproveitamento de estudos
na forma das normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Faculdade.
Art. 70. O aluno da Faculdade regularmente matriculado, pode solicitar transferência para
outra instituição de ensino superior a qualquer época.
CAPÍTULO XIII – Da Avaliação Acadêmica Seção XVII – Considerações Gerais
Art. 71. O processo avaliativo do rendimento acadêmico da Faculdade é regido pelas
disposições gerais fixadas neste Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos e pelas
normas que lhe forem posteriores, a juízo do Conselho Superior da Faculdade.
Art. 72. A avaliação escolar nos cursos de graduação é feita por disciplinas e incide sobre a
frequência e o rendimento escolar, mediante acompanhamento contínuo do acadêmico e dos
resultados por ele obtidos nas avaliações.
§ 1º. O processo de avaliação se traduz em um conjunto de procedimentos aplicados de
forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo acadêmico, dos
conhecimentos e habilidades previstas no plano de ensino de cada disciplina.
§ 2º. Em qualquer circunstância, a valoração das avaliações, sejam elas oficiais ou parciais, será
de 0 (zero) a 10 (dez);
§ 3º. Compete ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como determinar
trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os ao Setor de Registro Acadêmico (SRA) no
prazo fixado no calendário escolar.
79
§ 4º. Para a aferição das notas, pode o professor, além de provas escritas, aplicar formas
diversas e continuadas de verificação do rendimento escolar, tais como projetos, relatórios,
painéis, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, fichamento de leituras, estudos de
casos, monografias e outras formas de avaliação, cujo resultado deve culminar com a atribuição
de uma nota.
§ 5º. A nota obtida pela aplicação das verificações previstas no § anterior poderá compor a(s)
nota(s) bimestral(ais) de que trata o artigo 51, podendo o Colegiado da Faculdade ou norma
específica baixada pelo Conselho Superior da Faculdade fixar um percentual desta forma de
avaliação, para fins de composição das notas bimestrais.
Art. 73. A forma de avaliação do desempenho dos alunos nos estágios supervisionados é
disciplinada no respectivo Regulamento de Estágio, aprovado pelo Conselho Superior da
Faculdade.
Art. 74. A avaliação do desempenho escolar nos cursos de pós-graduação latosensu,
Especialização, Aperfeiçoamento e programas especiais e de extensão, obedecerão às normas
estabelecidas nos regulamentos de cada programa ou curso, com a aprovação do Conselho
Superior da Faculdade.
Seção XVIII – Das Provas e da Promoção
Art. 75. É obrigatória a realização de uma prova escrita, individual, por bimestre letivo. As
provas terão sempre caráter cumulativo no que diz respeito ao conteúdo programático.
Parágrafo Único. As provas de que trata esta seção terão suas datas de realização fixadas no
calendário escolar, vedada sua alteração.
art. 76. A prova do segundo bimestre terá caráter institucional cobrindo todos os conteúdos
programáticos do semestre, com as seguintes características:
I. os professores de cada matéria elaborarão questões sobre a totalidade do conteúdo
programático fixado nos respectivos programas, que ficará em um banco de questões
do Sistema de Avaliação Institucional de Aprendizagem;
II. a avaliação institucional de aprendizagem do segundo bimestre será composta de
questões objetivas e discursivas retiradas randomicamente do banco de questões do
Sistema de Avaliação Institucional de Aprendizagem;
III. a avaliação institucional de aprendizagem do segundo bimestre será aplicada pelos
professores das respectivas disciplinas.
Art. 77. As notas obtidas na prova de primeiro e segundo bimestres, comporão média
aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a 6
(seis inteiros).
Art. 78. Não logrando aprovação na forma do artigo 70, o acadêmico deve submeter-se a
exame final, necessitando para tanto ter obtido, minimamente, média 4 (quatro inteiros).
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§ 1º. A nota do exame final formará média aritmética com a média das notas obtidas de
acordo com o artigo 71, sendo considerado aprovado o acadêmico que lograr média final 6
(seis inteiros).
§ 2º. A prova final poderá ter caráter objetivo e subjetivo, sendo elaborada pelos professores,
facultada sua aplicação institucional.
§ 3º. Todas as médias serão apuradas até a decimal. Arredondam-se à casa decimal
imediatamente inferior as médias com centesimal inferior a 5 (cinco) e à imediatamente
superior, as com centesimal igual ou superior a 5 (cinco).
Art. 79. Os cursos de seriação anual adotarão, mutatis mutandis, as disposições desta seção,
ficando submetidos a quatro provas bimestrais no transcorrer de cada ano letivo.
Parágrafo Único. Serão consideradas avaliação institucional de aprendizagem as provas do
segundo e quarto bimestres, que seguirão os preceitos do artigo 69, incisos I, II e III.
Art. 80. Quando houver motivo justo, o aluno terá o direito de realizar a segunda chamada,
que será gerada automaticamente pelo sistema, ficando a mesma assim disciplinada:
I. Em cada disciplina será realizada somente uma avaliação de segunda chamada por
semestre letivo, de caráter cumulativo;
II. Tendo o aluno faltado às duas avaliações oficiais do semestre, ao fazer a segunda
chamada terá sua nota atribuída ao 2o bimestre, ficando com 0 (zero) na avaliação
oficial do 1o bimestre, respeitando-se a proporcionalidade prevista em regulamento do
Curso;
III. As questões da avaliação de segunda chamada deverão ser elaboradas pelo docente ou
equipe de docentes responsáveis pela disciplina, abrangendo todos os conteúdos
programáticos previstos no Plano de Ensino da Disciplina e do Curso;
Art. 81. Na aula seguinte à aplicação da prova bimestral, caberá ao professor comentar com a
classe os conteúdos nela requeridos.
Art. 82. Fica facultado ao aluno o acesso a sua prova, em dia e hora determinados pela
Faculdade.
Art. 83. O acadêmico poderá requerer a revisão de sua prova, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas a contar do evento do art. 74, fazendo-o através de requerimento fundamentado,
onde aponte a(s) questão(ões) a ser(em) revista(s) e demonstre as razões que o fazem
discordar do processo avaliativo.
Art. 84. Não se conformando com a decisão do professor, o aluno poderá requerer banca
revisora, fazendo-o através de requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade. O prazo para a
apresentação deste requerimento é de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data da revisão
da prova. Cabe ao Diretor da Faculdade nomear a comissão revisora, não podendo ela ser
integrada pelo professor que outorgou a nota revisada.
81
Art. 85. Serão indeferidos os requerimentos de revisão que não estiverem fundamentados e
os que forem manifestamente intempestivos.
Art. 86. Da decisão a que se refere o art. 77 somente cabe recurso ao Diretor da Faculdade
se baseado em descumprimento de lei ou de norma regulamentar relativa ao processo
avaliativo.
Parágrafo Único. Norma específica baixada pelo Conselho Superior da Faculdade
regulamentará os artigos 76 a 79 deste Regimento.
Seção XIX – Da Reprovação e das Dependências
Art. 87. Será considerado reprovado o acadêmico que obteve média inferior a 4 (quatro
inteiros) nas avaliações previstas no artigo 65. Também assim será considerado aquele que,
submetendo-se a exame final, não obtiver média aritmética 6 (seis inteiros) entre a média final
(média das avaliações bimestrais) e do exame final, conforme § 1º do artigo 71.
Art. 88. Será considerado reprovado o acadêmico que, independentemente das notas que lhe
forem atribuídas, não obtenha, em cada disciplina, 75% (setenta e cinco por cento) de
frequência às aulas e demais atividades acadêmicas, exceto no que concerne a estágios, que são
regulados por regulamentos próprios.
Art. 89. O acadêmico reprovado em mais de 1/3 (um terço) das disciplinas da série em que
está matriculado ficará nela retido e deverá repetir aquelas em que ficou reprovado, não
podendo antecipar disciplina(s) da(s) série(s) seguinte(s).
§ 1º. Para os efeitos da proporção fixada neste artigo, será computado o número de
disciplinas da série em que o acadêmico está matriculado, sendo arredondado para maior o
número encontrado para a quantificação das reprovações.
§ 2º. O acadêmico que no decorrer do curso, totalizar dependências em número maior que
1/3 (um terço) das disciplinas - tomando-se como referência o número de disciplinas da série
em que está matriculado – ficará nesta retido e deverá cursar aquelas nas quais reprovou, não
podendo antecipar disciplina(s) da(s) série(s) seguinte(s).
Art. 90. O acadêmico reprovado em até 1/3 (um terço) das disciplinas será promovido para a
série seguinte, ficando em dependência daquela(s) onde ocorreu(am) a(s) reprovação(ões).
§ 1º. O aluno que se encontre na situação prevista no caput deste artigo será matriculado,
primeiramente, na(s) disciplina(s) em dependência, no semestre ou ano letivo imediatamente
posterior à(s) reprovação(ões).
§ 2º. Para o atendimento de situações específicas, pode a Faculdade organizar turmas especiais
em períodos extraordinários de programas de dependências, observada a compatibilidade de
horários. Tais turmas especiais submeter-se-ão aos mesmos critérios e procedimentos
pedagógicos destinados às turmas regulares, inclusive no que diz respeito à faltas e avaliações.
Art. 91. O acadêmico reprovado ou que retorne de trancamento de matrícula submete-se às
modificações eventualmente promovidas no currículo de seu curso, na medida em que tais
alterações demandem adaptação curricular necessária à integralização do curso.
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Seção XX – Da Frequência
Art. 92. A avaliação e registro da frequência é responsabilidade do professor e seu controle
de responsabilidade do Setor de Registro Acadêmico (SRA).
Parágrafo Único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de
faltas a todos os acadêmicos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo
programático planejado para o período em que a ausência se verificou.
Art. 93. As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei.
§ 1º.O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 (setenta e duas) horas, a
contar da data do início do evento, cabendo ao Diretor da Faculdade a apreciação do pedido.
§ 2º. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio acadêmico, ou por pessoa que o
represente, independentemente da apresentação de mandato.
Art. 94. Concluído o processo de avaliação de que tratam as Seções XV, XVI, XVII e XVIII
deste Capítulo e uma vez lançadas nos respectivos históricos escolares as totalizações mensais
relativas às frequências, bem como as notas do processo avaliativo, tornam-se estes dados
definitivos e imutáveis, vedada sua alteração.
§ 1º. Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos acadêmicos a que se
refere este artigo, o responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor da Faculdade a
abertura de Processo Administrativo, no qual justificará as razões que o fizeram equivocar-se e
pleiteará as alterações necessárias. É obrigatória a juntada de toda a documentação necessária
à comprovação do pedido.
§ 2º. O Processo Administrativo, após a avaliação e parecer da Diretoria da Faculdade
respectiva, será remetido ao Setor de Registro Acadêmico (SRA) para apreciação.
CAPÍTULO XIV – Do Estágio Supervisionado Art. 95. O estágio supervisionado consiste em atividades de prática pré-profissional, exercidas
em situações simuladas ou reais de trabalho.
§ 1º. Nos cursos em que as Diretrizes Nacionais de Curso de Graduação regulamenta o
Estágio Supervisionado como obrigatório, o curso deverá prever a integralização da carga
horária total do estágio, prevista no currículo do curso, nela se podendo incluir as horas
destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades.
§ 2º. O Regulamento de estágio fixará a duração desta atividade, quantificando-a em horas-aula
e semestres ou anos letivos, ficando vedada qualquer prática que vise a diminuição do tempo
de integralização do mesmo, em ambos os seus aspectos.
Art. 96. Os estágios são supervisionados por docentes indicados pelo Coordenador do
respectivo Curso, sob a orientação do Coordenador do Estágio e do Diretor da Faculdade.
Art. 97. Observadas as normas deste Regimento Geral, os estágios obedecerão a
regulamento próprio de cada Curso, aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade.
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CAPÍTULO XV – Das Atividades Complementares Art. 98. As atividades complementares devem possibilitar o reconhecimento, por avaliação,
de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar;
Art. 99. As atividades complementares orientam-se a estimular a prática de estudos
independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e
contextualizada atualização profissional sobretudo nas relações com o mundo do trabalho,
estabelecidas ao longo do curso notadamente integrando-as às diversas peculiaridades
regionais e culturais.
Parágrafo Único. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa,
monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios,
congressos, conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino ou de
regulamentação e supervisão do exercício profissional, ainda que esses conteúdos não estejam
previstos no currículo pleno de uma determinada instituição mas nele podem ser aproveitados
porque circulam em um mesmo currículo, de forma interdisciplinar, e se integram com os
demais conteúdos realizados.
Art. 100. Observadas as normas deste Regimento Geral, as atividades complementares
obedecerão a regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade.
Art. 101. A Faculdade, obrigatoriamente, utilizará parte da carga horária das atividades
complementares para ofertar os Estudos Dirigidos (EDs).
§ 1º. Os Estudos Dirigidos (EDs) são atividades de aprendizagem complementares obrigatórias
dos cursos, desenvolvidas à distância via Portal Universitário, utilizando conteúdos gerais do
ENADE com o objetivo de desenvolver habilidades e induzir no aluno a cultura da
autoaprendizagem.
§ 2º. Cada Colegiado de Curso deverá decidir sobra o total da carga horaria complementar
será utilizada para o desenvolvimento dos Estudos Dirigidos (EDs).
Art. 102. As atividades dos Estudos Dirigidos privilegiarão o desenvolvimento de habilidades,
utilizando-se da sequência imagem, som e texto e das seguintes estratégias:
I. Estudo de textos teóricos, gráficos, vídeos, desenhos e imagens;
II. Sistematização e esquematização de informações;
III. Resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de situações-
problema, estudos de casos, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e
tabelas;
IV. Discussão em fóruns.
Art. 103. Como requisito obrigatório, no final do semestre, é aplicada aos alunos uma
avaliação estruturada baseadas nas atividades trabalhadas. Para essa avaliação não há exame
final.
Parágrafo Único. Em caso de reprovação, o aluno acumulará o respectivo ED para o
próximo semestre.
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Art. 104. Para desenvolvimento dos EDs, foi criado o Núcleo de Estudos Dirigidos – (NED),
formado por professores especialistas e que desenvolvem atividades que são realizadas pelos
alunos de forma virtual utilizando o Portal Universitário.
Art. 105. Observadas as normas deste Regimento Geral, os Estudos Dirigidos (EDs)
obedecerão a regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade.
TÍTULO IV – Da Comunidade Acadêmica
CAPÍTULO XVI – Das Disposições Gerais Art. 106. Da comunidade acadêmica fazem parte os Diretores, Coordenadores, os corpos
docente, discente, e técnico-administrativo.
Art. 107. Aos membros da comunidade acadêmica cabe manter adequado clima de trabalho,
respeito e cooperação solidários, buscando, por sua conduta e trabalho, dignificar a Faculdade
e a vida acadêmica, promover a realização dos objetivos comuns e observar as normas
condizentes com a dignidade pessoal e profissional. (antigo artigo 105).
Seção XXI – Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo
Art. 108. O pessoal docente e técnico-administrativo são regidos pela Consolidação das Leis
do Trabalho e é admitido mediante seleção de acordo com o Plano de Carreira Docente, do
Plano de Cargos e Salários e das normas próprias da Faculdade.
Parágrafo Único. Além dos dispositivos descritos neste artigo, o pessoal docente e técnico-
administrativo é regido por normas internas específicas, baixadas em regulamentos próprios.
CAPÍTULO XVII – Do Corpo Discente Seção XXII – Da Caracterização do Corpo Discente
Art. 109. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos
especiais, matriculados em seus cursos.
§ 1o. Aluno regular é o matriculado em curso de graduação que, após o cumprimento de todas
as exigências legais, terá direito ao respectivo diploma;
§ 2o. Aluno especial é o inscrito em curso de pós-graduação lato sensu, especialização,
aperfeiçoamento, atualização, extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos
oferecidos regularmente.
Seção XXIII – Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente
Art. 110. Cabe aos membros do corpo discente, individual ou coletivamente, os seguintes
deveres fundamentais:
I. diligenciar no aproveitamento máximo do ensino;
II. atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação didática, à
frequência às aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao pagamento da
contraprestação dos serviços educacionais e das taxas escolares;
III. observar o regime disciplinar instituído neste Regimento Geral e nas demais normas
vigentes na Faculdade;
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IV. abster-se de fatos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons
costumes, desrespeito às autoridades públicas e às da Faculdade, aos professores, aos
integrantes do corpo técnico-administrativo e aos alunos;
V. abster-se de, na Faculdade, fazer proselitismo em favor de ideias contrárias aos
princípios que a orientam;
VI. cooperar com a administração para realização dos objetivos da Faculdade.
Art. 111. São direitos dos alunos:
I. participar, como representante estudantil, dos órgãos Colegiados da Faculdade, na
forma prevista na legislação em vigor, neste Regimento Geral e nos Regulamentos dos
Cursos;
II. recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os de hierarquia superior;
III. promover atividades lícitas e não perturbadoras ligadas aos interesses da vida
acadêmica;
IV. participar das atividades discentes oferecidas pela Faculdade.
Parágrafo Único. Para que se candidate a quaisquer das representações junto aos órgãos
colegiados da Faculdade, deverá o aluno estar regularmente matriculado em qualquer dos
cursos da Faculdade e apresentar bom desempenho acadêmico, entendendo-se como tal não
ter o aluno sofrido reprovações, por notas ou faltas, e não estar em dependência de quaisquer
matérias ou disciplinas de seu currículo.
Art. 112. A organização e o funcionamento dos órgãos de representação estudantis far-se-ão
consoante a legislação pertinente em vigor.
Seção XXIV – Do Regime Disciplinar Discente
Subseção I – Das Disposições Gerais
Art. 113. É da competência do Diretor da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar,
ouvindo, quando for o caso, o Diretor Acadêmico ou Coordenador de Curso.
Art. 114. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e a extensão do
dano, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da conduta.
Art. 115. A sanção disciplinar aplicada ao aluno será anotada nos registros acadêmicos da
Faculdade.
Art. 116. Considera-se reincidente o aluno que praticar nova infração, independentemente da
penalidade que tenha sido aplicada para a conduta anterior.
Parágrafo único. Para efeitos de reincidência, não prevalece a penalidade aplicada
anteriormente, se entre a data do seu cumprimento e a infração posterior tiver decorrido
período de tempo superior a 01 (um) ano.
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Art. 117. A punição de natureza penal ou contravencional recebida pelo aluno na forma da
legislação própria, não o exime do regime disciplinar, podendo o Diretor da Faculdade aplicar
a sanção cabível, observadas as prescrições desta Seção.
Art. 118. Os casos omissos relacionados a condutas e aplicação da respectiva penalidade
serão resolvidos pelo Diretor da Faculdade, ouvindo, quando entender necessário, o
Coordenador de Curso ou Diretor Acadêmico.
Subseção II- Das penalidades:
Art. 119. O regime disciplinar a que está sujeito o corpo discente prevê as seguintes sanções:
I. advertência;
II. repreensão;
III. suspensão; e
IV. desligamento.
Art. 120. A pena de advertência é aplicável para os casos de:
I. perturbação da ordem em sala de aula ou no recinto da Faculdade;
II. deixar de observar os preceitos regimentais, ou as normas emitidas pelos órgãos da
administração da Faculdade em suas respectivas áreas de competência;
III. deixar de acatar, no campus da Faculdade, determinação oriunda de autoridade
acadêmica;
IV. deixar de acatar, desdenhar ou de qualquer forma manifestar insubmissão ou
desapreço a solicitação lícita de professor, no transcorrer das aulas, ou de atividades
acadêmicas por ocasião ou em consequência delas;
Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta
ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de repreensão, suspensão ou
desligamento.
Art. 121. A pena de repreensão é aplicável no caso reincidência em infração em que são
aplicadas pena de advertência, podendo, a depender da gravidade da conduta ou da extensão
do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de suspensão ou desligamento.
Art. 122. A pena de suspensão será aplicada ao aluno que:
I. incitar ou participar, no âmbito da Faculdade ou fora dele, de atos que atentem contra
a imagem ou nome da Instituição, ou pessoal e/ou profissional de membro da
comunidade acadêmica;
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II. praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje, afronta ou
vergonha, membros da Comunidade Acadêmica ou a alunos da Faculdade, ainda que
em decorrência ou por ocasião da recepção de novos acadêmicos;
III. promover ou incitar a perturbação da ordem no recinto da Faculdade;
IV. causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou à Faculdade,
sem prejuízo da obrigação de ressarcimento;
V. utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de aproveitamento da
vida escolar, em trabalhos escolares ou na prestação de provas ou exames;
VI. tratar de forma descortês, arrogante, despolida ou sem urbanidade, autoridades
acadêmicas, professores, colegas ou funcionários da Faculdade;
VII. inutilizar editais e avisos afixados pela administração;
Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta
ou da extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de desligamento.
Art. 123. A pena de desligamento será aplicada ao aluno que:
I. reincidir em qualquer das condutas previstas para os casos de suspensão;
II. praticar qualquer das condutas previstas para os casos de advertência, repreensão ou
suspensão, desde que a gravidade da conduta ou a extensão do dano assim o
recomendem;
III. praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto da Faculdade,
ainda que nessa esfera não venha a ser processado;
IV. praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente acadêmico, e que, diante da
gravidade da conduta ou extensão do dano seja recomendável o desligamento.
Subseção III - Os procedimentos:
Art. 124. A pena aplicada será comunicada ao aluno por escrito, mediante recibo que indique
a data da infração e da ciência do aluno.
Art. 125. As penas de advertência, repreensão e suspensão serão aplicadas por escrito pelo
Coordenador do Curso ou, na sua ausência, pelo Diretor da Faculdade, independentemente da
abertura de sindicância ou procedimento administrativo.
Art. 126. A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de até 10 (dez) dias.
Art. 127. Durante o período da suspensão o aluno não terá acesso às dependências da
Faculdade e aos serviços educacionais, incluindo-se a não realização de provas, trabalhos e
testes avaliativos, sem abono de faltas e/ou repetição destes, sem prejuízo do pagamento
integral da mensalidade escolar durante o período da suspensão.
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Art. 128. A aplicação da pena de desligamento é de competência do Diretor da Faculdade, e
somente poderá ser aplicada mediante a instauração de procedimento administrativo
disciplinar.
Art. 129. Cabe ao Diretor ou, em sua ausência, ao Coordenador do Curso determinar a
abertura de procedimento administrativo disciplinar e constituir Comissão para apuração do
caso, a qual deverá ser formada por, no mínimo, 03 (três) profissionais do Corpo Docente
e/ou Técnico-Administrativo indicados pelo Coordenador, o qual integrará a Comissão.
Art. 130. Instaurado o Procedimento, deverá ser dada ciência ao aluno por escrito sobre os
fatos que lhe são imputados para, querendo, apresentar defesa escrita em 05 (cinco) dias. A
Faculdade e o aluno poderão indicar até 2 (duas) testemunhas.
Art. 131. Após instrução do procedimento, serão os atos registrados em ata com a
manifestação dos profissionais acerca do caso, recomendando ou não ao Diretor a aplicação
da pena de desligamento.
Art. 132. Encerrada a instrução caberá ao Diretor resolver ou não pela aplicação da pena de
desligamento, mediante decisão irrecorrível.
Art. 133. Antes ou após o início do procedimento administrativo, o Diretor da Faculdade, em
decisão motivada, poderá suspender o aluno, em caráter cautelar, até sua conclusão.
TÍTULO V – Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados
Art. 134. A Faculdade confere diploma aos alunos regulares que concluírem os cursos
superiores de graduação e certificados aos alunos especiais que concluírem os demais cursos e
programas por ela oferecidos.
§ 1o. Os diplomas são assinados pelo Diretor da Faculdade e pelo diplomado e são registrados
nos órgãos ou Universidades aptas ao registro;
§ 2o. Os certificados são assinados pelo Diretor da Faculdade, ou por quem este delegar
poderes e pelo Coordenador responsável pelo curso ou programa;
§ 3o. No caso de curso que comporte mais de uma habilitação, o diploma indicará, no verso, a
habilitação obtida, acrescentando-se, mediante apostila, novas habilitações que venham a ser
obtidas.
Art. 135. O ato coletivo de colação de grau será realizado em sessão solene pública do
Conselho Superior da Faculdade em dia previamente determinado em calendário.
Parágrafo Único. A colação de grau e suas formalidades será regida por regulamento
próprio, baixado pelo Conselho Superior da Faculdade.
TÍTULO VI – Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 136. São considerados regularmente matriculados os alunos que atenderem os requisitos
legais dos respectivos cursos ou programas, que estiverem em dia com suas contraprestações
de serviços educacionais e demais taxas de contribuições, de acordo com o disposto neste
Regimento Geral.
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Art. 137. 0 aluno que, submetido a determinado regime curricular, se tenha retardado nos
estudos por trancamento de matrícula ou qualquer outro motivo, inclusive por reprovação,
somente pode matricular-se de acordo com o regime curricular vigente na data do retorno.
Parágrafo Único. Enquadrando-se no caput deste artigo, deverá o aluno promover as
adaptações necessárias à adequação do currículo que cursava com aquele que estiver sendo
oferecido.
Art. 138. Não há direito adquirido sobre o currículo de ingresso do aluno.
Art. 139. Os Colegiados e demais órgãos, dos vários níveis da administração da Faculdade,
podem criar comissões especiais ou grupos de trabalho transitórios ou permanentes para
estudo de problemas específicos, ou para a coordenação de determinados programas ou
setores de atividades.
Art. 140. 0 prazo para apresentação de recurso ou revisão de decisões, de qualquer membro
da comunidade acadêmica, em assuntos regimentais, é de 05 (cinco) dias, a partir da tomada de
conhecimento do ato do qual recorre, ressalvados outros prazos expressamente fixados.
Art. 141. 0 presente Regimento Geral poderá ser modificado por proposta do Diretor da
Faculdade ou de dois terços (2/3), pelo menos, dos membros do Conselho Superior da
Faculdade. A sessão especialmente convocada para este fim deve ter quorum mínimo de dois
terços (2/3) da totalidade dos membros do mesmo Conselho.
Art. 142. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior
da Faculdade no que lhe competir, ou pelo Diretor da Faculdade, ad referendum daquele órgão,
e homologados pela entidade mantenedora, se for o caso.
Art. 143. O presente Regimento Geral será aprovado pelo Conselho Superior da Faculdade e
entrará em vigor revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias.
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