CANTEIROS DE OBRA MAIS SUSTENTÁVEIS
Prof. Dr. Leonardo Miranda
Universidade Federal do Paraná Departamento de Construção Civil Engenharia Civil - Construção Civil 1
CONAMA 307/02 2
CONAMA
Conselho Nacional do Meio Ambiente
Estabele
Diretrizes gestão dos resíduos da
Critérios Construção Civil
Procedimentos
http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res02/res30702.html
RESÍDUOS DA CONST. CIVIL
Provenientes de:
Reformas;
Reparos;
Demolições de obras da const. civil;
Preparação e escavação de terrenos.
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RESÍDUOS DA CONST. CIVIL
Pavimento asfáltico
Telhas
Gesso
Vidros
Plásticos
Tubulações
Fiação elétrica
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Reutilização 6
Processo de reaplicação de um resíduo,
sem transformação do mesmo;
submetendo-o a pouco ou nenhum tratamento;
exigindo apenas operações de limpeza,
embelezamento,
modificando ou não a sua função original.
Material NÃO MUDA!
Reciclagem 7
É o processo através do qual o resíduo retorna ao sistema produtivo como matéria prima.
Pode ser considerada como uma forma de tratamento de parte do resíduo sólido gerado.
Este retorno ao processo produtivo pode ser de forma artesanal ou industrial.
Material MUDA.
Beneficiamento 8
Submeter um resíduo à
operações
processos
Com o objetivo de que estes tenham condições de ser utilizados como
matéria-prima
produto
Reciclagem/Beneficiamento 9
Vantagens:
Econômicas
Sociais
Ambientais
Economia na aquisição de matéria-prima
Diminuição da poluição gerada pelo entulho
Preservação das reservas naturais
Pavimentação 11
Forma mais simples de reciclar entulho;
como brita ou
em misturas de resíduo com o solo
Exige menor utilização de tecnologia
Menor custo do processo
Permite a utilização de todos os componentes minerais sem a necessidade de separação.
Agregado para o concreto 12
Não estrutural
Feito a partir da substituição dos agregados convencionais – brita e areia.
Permite a utilização de todos os componentes minerais sem a necessidade de separação.
Economia de energia no processo de moagem Em relação a utilização em argamassas
Agregado para o concreto 13
Limitações
Muitos materiais apresentam faces polidas Que podem diminuir a resistência à compressão do concreto
Resistência prejudicada pelo alto consumo de água Devido à grande absorção do entulho
Torna-se assim mais difícil determinar o traço do concreto
Agregado para argamassas 14
Substituição da areia pelo entulho moído
Vantagens Utilização do resíduo do local gerador
Evitando assim custos com transporte
Economia na utilização de recursos
Limitações Podem apresentar problemas de fissuração
Devido a quantidade excessiva de finos
Transportadores 15
São pessoas,
físicas ou jurídicas,
encarregadas da coleta e do transporte dos resíduos
entre as fontes geradoras e as áreas de destinação
Geradores 16
São pessoas,
físicas ou jurídicas,
públicas ou privadas,
responsáveis por:
atividades ou
empreendimentos que gerem os resíduos definidos na Resolução 307;
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Art. 4o Os geradores deverão ter como
objetivo prioritário a não geração de
resíduos e, secundariamente, a redução, a
reutilização, a reciclagem e a destinação
final.
Classe A 19
São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados;
de construção;
demolição;
reformas ;
reparos de pavimentação e
de outras obras de infra-estrutura,
inclusive solos provenientes de terraplanagem;
Classe A 20
de construção,
demolição,
reformas e
reparos de edificações:
componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas,
placas de revestimento etc.), argamassa e
concreto
Classe A 21
do processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto
blocos, tubos,
meio fios, etc...
Produzidas no canteiro de obras
Destinação – Classe A 22
deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados,
ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil,
sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
Classe B 23
São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como:
plásticos;
papel/papelão;
metais;
vidros;
madeiras; e,
outros;
Destinação – Classe B 24
Deverão ser:
reutilizados,
reciclados ou
encaminhados a
áreas de armazenamento temporário
sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou
reciclagem futura;
Classe C 25
São os resíduos para os quais:
não foram desenvolvidas tecnologias ou
aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação,
tais como os produtos oriundos do gesso;
Classe C- Gesso 26
Alguns usos para o gesso Correção do solo
Forração para animais
Absorvente de óleo
Controle de odores em estábulos
Secagem de lodo de esgotos
Correção do solo
Destinação – Classe C 27
Deverão ser
armazenados,
transportados e
destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
Classe D 28
São os resíduos perigosos oriundos do processo de construção
tintas, solventes, óleos e outros
Classe D 29
São os resíduos perigosos oriundos do processo de construção
aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais
e outros,
Classe D 30
São os resíduos perigosos oriundos do processo de construção
como telhas e demais objetos e
materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde
Destinação – Classe D 31
Deverão ser
armazenados,
transportados e
destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
PGRCC 32
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil;
Os PGRCC deverão contemplar as seguintes etapas:
Caracterização
Triagem
Triagem 34
deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos
Ações para a Construção mais Sustentável
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Redução de perdas e desperdício de materiais de construção;
Reciclagem de resíduos da indústria da CC como materiais de construção;
Eficiência energética nas edificações;
Conservação da água;