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BSPS – Histórico, Regulamentos e ComentáriosO Benefício Suplementar Proporcional Saldado – BSPS constitui-se, para a maioria dos beneficiários assistidos da Fundação Cesp, na parcela mais significativa do montante de sua suplementação. Por isso, o Grupo de Trabalho, criado pelo

Instituto Adecon para acompanhar as atividades da Fundação Cesp, o definiu como primeiro tema de estudos, visando o repasse do conhecimento aos associados. Ressalte-se que esse trabalho não esgota o assunto. Novos estudos sobre otema poderão resultar em novas publicações. De início, gostaríamos de registrar nossos agradecimentos à colaboração e às contribuições da Fundação Cesp, explicitadas ao longo do texto.

I – Breve HistóricoEm 1997, na iminência de sua privatização, a Cesp

incluiu na pauta de negociação coletiva a necessidadede alterar o Plano de Suplementação de Aposentadoria,denominado PSAP/CESP B, implantado em 1977. Dessaforma, a reformulação do PSAP/CESP B foi negociadacom os sindicatos representativos dos empregados econcluída em outubro de 1997.

Entre os objetivos elencados pela Cesp para justificara reformulação do Plano, destacam-se:

- Equacionar o déficit técnico- Reduzir os riscos de déficits ou aumentos de custos

futuros.A reformulação do PSAP/CESP B foi aprovada pela

Resolução de Diretoria da Cesp, nº. 823A/3A/925ª., em13.11.1997, resultando na aprovação de um Instrumentode Confissão de Dívida com a Fundação Cesp no montantede R$ 591 milhões, para liquidação em 20 anos.Assim, foi criado o Plano PSAP/CESP B1, que por ocasiãoda cisão parcial da Cesp, foi desmembrado para asempresas criadas: Tietê, Paranapanema, Elektro e CTEEP.

II – Contribuições dos Participantes AssistidosAs contribuições mensais dos assistidos ao BSPS sãoprevistas nos Regulamentos dos Planos e são calculadassobre o valor do benefício, com base na seguinte tabela:

Tabela Benefício Saldado – Participantes Assistidos(Plano CTEEP – 02/2009)

Faixas Salariais Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$) (R$)

Até 1.609,45 1,45 —-De 1.609,46 a 3.218,90 3,50 32,99Acima de 3.218,90 7,50 161,75

Valor Teto = R$3.218,90

saldado, porque tenho que continuar a contribuir?A resposta, de forma simples, é a seguinte: temos que

contribuir, pois tal fato está determinado nosRegulamentos. Entretanto, cabe destacar que em nossapesquisa para a realização deste trabalho, verificamos quea necessidade de se contribuir após o saldamento nãoconstou explicitada nas premissas básicas especificadasna cláusula 28ª. do Acordo Coletivo 1997/1999, firmadoentre a Cesp e o Sindicato dos Eletricitários de São Paulo.

Sendo um ponto importante, que poderia influir natomada de decisão dos participantes, por que essapremissa não foi devidamente explicitada? Essa é aprimeira questão que surge.

Segundo esclarecimentos da Fundação Cesp, a referidapremissa foi considerada no item 1 do parágrafo 3º., dacláusula 28º., que consistiu na manutenção dascondições estabelecidas no regulamento vigente naocasião. A Fundação esclarece, ainda, que a incidênciade contribuição sobre o BSPS constou de um Aditamentoao Acordo Coletivo 1997/1999.

Corrobora, ainda, para as dúvidas dos nossos associados,a definição do que é o BSPS, contida em cartilha da própriaFundação Cesp, distribuída aos participantes na época: “éum benefício proporcional que foi calculado com base emdados dos participantes em 31/12/97, considerando para aproporcionalidade, a relação entre o tempo (em meses) defiliação de cada participante ao PSAP/CESP B e o tempototal (em meses) previsto neste Plano até a data em que omesmo teria direito a uma aposentadoria de forma integral.”

A definição acima motiva o levantamento dasseguintes questões:

- Se, na época, a Reserva Matemática foi calculada paradar cobertura às aposentadorias integrais, por que anecessidade de mais contribuições?

- Será que as contribuições não colaboraram nossubstanciais superávits obtidos subsequentemente eutilizados em grande parte para abatimentos das dívidasgeradas pelo próprio saldamento?

De acordo com a Fundação Cesp, conforme nota técnicaatuarial do plano, o patrimônio necessário para a coberturados compromissos foi calculado com base na reservamatemática, que considera, no caso de aposentadoria, obenefício líquido das contribuições e bruto no caso de pensão.

Segundo a Fundação, definitivamente, não procedea questão de que as contribuições colaboram para ageração de superávit, pois superávits ou déficits sãoresultantes de desvios observados em relação àshipóteses atuariais do plano, tais como: ganhos nosinvestimentos, tábua de mortalidade etc..

III – Reajuste do BSPSConforme constam nos Regulamentos, o valor do BSPS,

após sua concessão, será atualizado pela maior variação

Ressalte-se que, na aplicação dessa tabela, quando oreajuste do benefício BSPS (ver comentários sobre os critériospara reajustes no Item III) for superior ao reajuste daPrevidência Social, o aumento do valor da contribuição seráproporcionalmente maior que o percentual do reajuste dobenefício. Foi o que ocorreu em fevereiro de 2009, quando oaumento integral do BSPS foi de 7,64% (para o participanteque teve o direito ao índice cheio) e o aumento da PrevidênciaSocial foi de 5,69%. O inverso também é verdadeiro.

Ainda sobre a contribuição ao BSPS, muitos associadosdo Instituto Adecon questionam o porquê de ter quecontribuir ao referido plano de benefício, após sua concessão,tendo em vista tratar-se de benefício oriundo do saldamentodo plano anteriormente existente. Indagam: Se o Plano foi

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