Transcript
Page 1: Bruno Lc 04 Nomeacao

Prof. Luiz Antonio de Carvalho

Conhecimentos Bancários -www.lacconcursos.com.br 1

1

NomeaçãoNomeação

2

I - Em caráter efetivo, quando se tratar de cargode carreiras;

II - Em comissão, para os cargos de confiança, delivre exoneração, respeitando o que dispõe oartigo 7º da Lei, nº 5.601, de 09.05.90.

- A designação por acesso, para a função dedireção, chefia, assessoramento e assistência,recairá, exclusivamente, em servidor decarreira, satisfeitos os requisitos de que trata oArtigo 13, Parágrafo Único.

3

- A nomeação para cargo de carreira depende deprévia habilitação em concurso público de provasou de provas e títulos, obedecida a ordem declassificação e o prazo de sua validade (art. 13).

- Os demais requisitos para o ingresso e odesenvolvimento do servidor na carreira, medianteprogressão, promoção, ascensão e acesso serãoestabelecidos pela lei que fixar as diretrizes dosistema de carreira na administração públicaestadual e seus regulamentos.

4

Top Related