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ILHA BRASILEIRABREVE NOTCIA HISTRICA
Wilson R.M. Krukoski *
1) INTRODUO
A questo da "Ilha Brasileira" foi levantada pelo Uruguai (oficialmente formulada por uma Nota de Reserva de 1940), reclamando da Conveno
Complementar de Limites entre o Brasil e a Argentina, celebrada em 27 dedezembro de 1927.
Nessa nota o governo uruguaio reclama que no acerto feito entre o Brasil e aArgentina, para definir o limite em um pequeno trecho da fronteira entre os dois
pases (no extremo sudoeste do Brasil - no Rio Grande do Sul), defronte chamada Ilha Brasileira, no foram levados em considerao os interesses do
Uruguai - o que sera uma "res inter alias acta".
REGIO DA BARRA DO QUARAI
As principais objees levantadas, desde ento pelo Uruguai, para apresentar
esta questo, resumem-se nos seguintes argumentos:
- A Ilha Brasileira no uma ilha na foz do rio Quara, mas sim uma ilha
localizada ao sul dessa foz, j no rio Uruguai. Portanto a ilha anda no foi
"demarcada".- O marco Principal 13-P, no extremo sul da ilha, alega o Uruguai, foiconstrudo pelo Brasil em 1862, de maneira unilateral.
2) HISTRICO
Vamos iniciar a recapitulao histrica, tomando em considerao os estudos
preliminares e as negociaes feitas pelo representante uruguaio Andrs Lamas,
no Rio de janeiro, para a concluso do Tratado de Limites de 1851. O assuntofoi ento perfeitamente definido em seus apontamentos, transcritos em diversos
livros, onde encontramos este trecho, bastante esclarecedor:"Los Plenipotenciarios imperiales que cedieron de los lmites de 1819,
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obligndose por ello a contrariar a la poblacin del Rio Grande y a quitarle sus
ms queridas esperanzas, cedieron tambin las aguas vertientes del Cuareim y
se limitaron a pedirme que les diese una sola estancia - la del Barn de Cerro
Largo - tomando el gajo del Cuareim que llaman de la Invernada y la isla de laembocadura de ese ro en el Uruguay - isla que es tambin de propiedad
brasilera - para poder establecer all depsitos de carbn, etc. para lanavegacin que va a sernos comn".
O Tratado de Limites de 1851 estabelece, com referncia a esse trecho dafronteira, em seu Artigo III, item 2 - "... at o ponto em que comea o galho do
Quara, denominado arroio da Invernada pela carta do Visconde de S.
Leopoldo, e sem nome na carta do coronel Reyes, e desce pelo dito galho at
entrar no Uruguai; pertencendo ao Brasil a ilha ou ilhas que se acham naembocadura do dito rio Quara no Uruguai."
Logo que foi firmado o Tratado de Limites, em outubro de 1851, houve
dificuldade para a sua ratificao pelo legislativo uruguaio. Inicialmente, o
tratado pretendia dar ao Brasil, alm da soberania exclusiva da Lagoa Mirim,
tambm a possibilidade de ocupar a margem de rios uruguaios (o Cebollati e oTaquary) na costa ocidental da lagoa. Foi necessria uma "Declarao", feitapor Notas Reversaes de 3 de dezembro de 1851, sobre a genuina e autnticainteligncia do pargrafo 2 do artigo III e do artigo IV do Tratado de Limites deoutubro de 1851. Nesse documento lemos, "Pelo pargrafo 2 do artigo III do
enunciado Tratado se declara que pertencem ao Brasil a ilha ou ilhas que se
encontram na embocadura do rio Quara, no Uruguai." e acrescenta "Ao fazer-
se esta declarao ficou subentendido, de acordo com todos os princpios
admitidos nas estipulaes relativas navegao das guas comuns, que o
Brasil no se servir da ilha ou ilhas da embocadura do Quara paraembaraar ou impedir a livre navegao dos ribeirinhos."
No podem existir dvidas sobre a qual ilha estavam se referindo osnegociadores do tratado, nesses trs documentos histricos do sculo XIX.
Vamos ver como se realizaram os trabalhos de "Demarcao" da fronteira, emcumprimento ao que estava previsto no Tratado.
Os trabalhos da Comisso Mista tiveram incio em 1853 pelo lado do Atlantico,no extremo leste, junto ao arroio Chui, e estenderam-se at 1857/1858.
Foram assinadas quatro Atas, sendo as duas ltimas:
- Em 28.abr.1856 - 3 Ata. Acordando sobre o limite na regio do Arroio
Invernada.
- Em 1 e 6.abr.1857 - 4 Ata. Voltando a tratar da regio das Retas do Acegu
e So Luiz.Na 3 Ata, ficou escrito " ... no Arroio Invernada, por cujas guas continuar a
linha at a sua foz no rio Quarai, ... Que, em conformidade com o mesmo
Tratado, a linha seguir pelas guas do Quarai at sua foz no Urugugai ..."
Pela farta documentao (cartas e relatrios) deixada pelo Baro de Caapava
(Delegado Demarcador Brasileiro), contando detalhadamente todos os
problemas encontrados, divergncias e acertos feitos para cumprir o que estava
estabelecido no tratado, verificamos que os demarcadores consideravam, nessaocasio, prticamente resolvido o assunto, uma vez que desse ponto em diante
(definido o arroio Invernada e sua foz no Quara) , a linha de limites se
restringira ao curso do rio Quara at a sua foz, portanto, no podendo mais
haver divergncias.
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A necessidade de uma 4 Ata, foi para acertar as questes das duas retas que
deveram ser traadas na regio do Acegu e do So Luiz.
O trabalho de construo dos marcos de fronteira seguia normalmente, realizado
pela equipe brasileira, que em 1855 terminou a colocao dos marcos da regio
do Chu e em 1857 estava assentando os marcos da regio do Acegu e do So
Luiz. Foi nessa ocasio que aconteceram os primeiros incidentes levantados porautoridades locais uruguaias.
Para facilitar os trabalhos da colocao dos marcos de fronteira na regio, foramexpedidos diversos oficios pelo governo da Repblica Oriental do Uruguai,
dando instrues aos chefes politicos dos departamentos envolvidos, para queno se opusessem aos trabalhos.
Entre os governos, foi acertado um "Acordo de 30 de julho de 1858" que diz"Das explicaes dadas ao governo pelo coronel de engenheiros D. Jos Maria
Reyes, comissario da Republica para a demarcao ... resulta: ... Que assentado
e demarcado pelas duas comisses ... continuou o comissario oriental a
demarcao da linha at sua terminao no Uruguai , ... foi solicitado pelo
comissario do Brasil para adesignao dos pontos em que deveriam colocar-se os marcos na linha reta entre S.Luiz e Acegu, de conformidade com ademarcao praticada pelas comisses dos dois Estados.
O Sr. comissrio imperial incumbiu os seus engenheiros subalternos dessaoperao, tendo o comissario da Republica encarregado o engenheiro auxiliar
D. Julio Reyes de retificar a exatido desse trabalho ...
Sendo esta ultima operao meramente secundaria e subordinada a presente
demarcao dos comissarios, o governo considera que ficaram perfeitamente
garantidos o acerto e a exatido da operao pelos conhecimentos cientficos
dos respectivos auxiliares de ambas as comisses, associadas pela confiana de
seus governos a uma operao de alta transcendncia para os dois pases
visinhos e aliados, e to honrosa para os encarregados de pratica-la."
No incio de 1860 a comisso uruguaia, por decreto, foi desativada. Os trabalhos
de colocao dos marcos continuaram, sendo desta data, ou pouco depois, aconstruo dos marcos na regio de Sant'Ana do Livramento. O chefe da
delegao brasileira, em janeiro de 1861, comunicou que estava ultimando acontruo dos marcos, estimando o trmino dos trabalhos at o final do ano.
De fato, em janeiro de 1862, foi comunicada a construo do ltimo marco de
fronteira, na ponta da ilha da barra do Quara(Marco 13-P).
Seguiram-se anos bastante confusos na regio do Prata - revoluo de Venancio
Flores, queima dos prprios tratados pelo governo "blanco" em dezembro de
1864 (depois restaurados, em fevereiro de 1865) - sobrevindo ento a guerra daTriplice Aliana, do Brasil, Argentina e Uruguai contra o Paraguai.
3) INICIO DO QUESTIONAMENTO URUGUAIO
Em 1916, Uruguai e Argentina chegaram a assinar um tratado sobre delimitao
das ilhas do rio Uruguai. A linha divisria seguia pelo "talweg" deste rio, o que
era desfavorvel para o Uruguai (na parte mais ao sul, o "talweg" corre junto
sua costa, ocasionando a perda de soberania de ilhas tradicionalmente
urugaias); por este motivo o tratado no foi ratifidado.
O interessante neste tratado que, como na poca no havia qualquer dvida na
regio, encontramos em seu artigo 1 " - La lnea divisoria entre la RepblicaOriental de Uruguay y la Repblica Argentina, desde la desembocadura del
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Cuareim, seguir por el "thalweg" de dicho rio Uruguay hasta la
desembocadura de ste en el estuario del Plata, quedando bajo el dominio
uruguayo las islas situadas al oriente de la lnea divisria y bajo el dominio
argentino ...
Art. 2 - En virtud de lo dispuesto en el articulo 1 se declaran pertenecientes a
la Repblica Oriental del Uruguay las islas ... " sem qualquer referncia ilhaBrasileira " pertenecientes a la Repblica Argentina, las islas denominadas
Correntina (2) ..."Como vimos, at a dcada de 1930, nenhum problema havia nas relaes
fronterias do Brasil com o Uruguai. J tinha sido acertada a situao da LagoaMirim (em 1909) pelo Baro do Rio Branco, que em um ato unilateral do Brasil,
abriu mo da soberania exclusiva de suas guas, para trazer o limite para uma
linha quebrada no meio desta lagoa (no mais pela costa ocidental, como previa
o Tratado de 1851).
Foi nessa poca que teve inicio no Uruguai, um movimento liderado por certos
geografos-historiadores, que imaginaram que o Brasil podera ser mais
condescendente e liberar outras reas para serem incorporadas ao Uruguai. Estetipo de raciocinio talvez tenha feito parte das dificuldades e das contestaesencontradas pelo Baro do Rio Branco no Brasil, quando iniciou as manobras
polticas no Parlamento, para a aprovao do Tratado de 1909 da lagoa Mirim.Assim, da dcada de 30 o incio das contestaes do Uruguai referentes ao
"Rinco de Artigas", que hoje chamamos caso "Masoller / Vila Albornoz", as
quais foram seguidas pelo caso da "Ilha Brasileira", transformando-se em dois
falsos "problemas de fronteira" encontrados por alguns uruguaios para tentar
dificultar o bom relacionamento dos dois pases.
4) SITUAO DA "ILHA BRASILEIRA"
Conforme apresentado inicialmente, a regio da Ilha Brasileira prxima fronteira do Brasil com a Argentina. O trecho dessa fronteira em direo ao
norte, subindo pelo rio Uruguai, j tinha sido acertado em 1898. Faltavaregularizar a maneira como devera ser considerado o limite pelo rio Uruguai
defronte Ilha Brasileira. Para isso, foi assinada em 27 de dezembro de 1927uma "Conveno Complementar de Limites", que reza em seu artigo 3 "... A
linha divisria entre o Brasil e a Repblica Argentina, no rio Uruguai, comea
na linha normal entre as duas margens do mesmo rio, e que passa um pouco
guas abaixo da ponta sudoeste da Ilha brasileira do rio Quara, tambm
chamada Ilha Brasileira , segue, subindo o rio, pelo canal navegavel deste,entre a margem direita, ou argentina, e a margem ocidental e setentrional dailha do Quara ou Brasileira, passando em frente da boca do rio Quara , que
separa o Brasil da Repblica Oriental do Uruguai, e prosseguindo do mesmo
modo pelo rio Uruguai, vai encontrar a linha que une os dois marcos
inaugurados em 4 de abril de 1901, um brasileiro na barra do Quara, outro
argentino, na margem direita do Uruguai."
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REGIO DA BARRA DO QUARAI
Veja uma foto doMarco 13-P
Em 1940 (13 anos aps) o Uruguai apresentou uma Nota de Reserva (de 8 de
setembro de 1940), dizendo que o assunto foi acertado entre o Brasil e aArgentina, sem levar em considerao o interesse do Uruguai.
Em 1961 o Uruguai e a Argentina, finalmente, conseguiram chegar a um acordopara dar soluo ao problema de limites que subsistia em sua fronteira pelo rio
Uruguai, decidindo adotar uma linha de carater misto, que contempla as
particularidades desta fronteira. Um tratado bastante complexo, onde a linha de
limite segue pelo rio, em locais independentes da localizao das ilhas, ondetemos ilhas uruguaias encravadas em guas argentinas. Porm, nesta parte do
rio, sem grandes particularidades para o estudo de nosso problema. Estabelece
este tratado em seu artigo 1 que "El lmite entre la Repblica Argentina y la
Repblica Oriental del Uruguay en el Ro Uruguay, desde una lneaaproximadamente normal a las dos mrgenes del Ro que pase por las
proximidades de la Punta sudoeste de la Isla Brasillera hasta ... estar fijadoen la siguinte forma: A) Desde la lnea anteriormente mencionada que passa
por las proximidades de la punta sudoeste de la isla Brasilera hasta ... el lmiteseguir la lnea de media del cauce actual del Ro. Esta lnea har las
inflexiones necesarias para dejar bajo jurisdiccin uruguaya ... y bajo
jurisdiccin argentina las seguintes islas e islotes, islote Corentino, isla
Corentino ..."
Ao subscrever esse Tratado, o Uruguai formulou a seguinte reserva: "En el acto
de firmar, como plenipotenciario de la Republica el Tratado de Lmites en el Ro Uruguay, ... debo, por expresa instruccin de mi Gobierno reiterar del
modo mas solemne - como as lo hago - lareserva ya formulada en 1940 de losderechos que corresponden a mi pas en la zona del ro Uruguay deslindada
entre la Repblica Argentina y los Estados Unidos del Brasil, por la Convencin
Complementaria de Lmites de 27 de deciembre de 1927".
Desde ento, por diversos documentos e artigos em jornais do pas, o Uruguai
vem apresentando esse contencioso, que estara para ser resolvido com o Brasil.
http://www.info.lncc.br/wrmkkk/13p.htmlhttp://www.info.lncc.br/wrmkkk/13p.htmlhttp://www.info.lncc.br/wrmkkk/13p.htmlhttp://www.info.lncc.br/wrmkkk/13p.html -
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O governo uruguaio, em 1974, baixou um decreto determinando que os mapas
oficiais passassem a assinalar como "limite contestado" a ilha localizada na foz
do Quara.
5) LTIMAS NOTAS SOBRE O ASSUNTO - Deste 1988
As ltimas notas trocadas entre o Brasil e o Uruguai, sobre este assunto so:
- Nota do Uruguai de 17 de agosto de 1988(esta nota veio acompanhada deoutras duas, com mesma data; uma versando sobre um suposto erro de
demarcao na parte da fronteira denominada Rinco de Artigas, e a outra
sobre o aproveitamento das guas do rio Quarai).
A nota uruguaia sobre a "delimitao de jurisdies entre o Brasil e o Uruguai
na regio da Ilha Brasileira, no rio Uruguai", teve a seguinte continuao:
- Nota do Brasil nr. 270 de 4 de dezembro de 1989, resposta do Brasil,pedindo que sejam aduzidas informaes adicionais, sobre o objeto da nota
anterior.
- Nota do Uruguai nr. 366 de 22 de outubro de 1990 , esclarece o Uruguai que"el tramo contiguo a la desembocadura del rio Quaraim ... una zona de contacto
... que nunca ha sido delimitada" pois que o Tratado de 1851 "... estabeleci loslmites entre ambos paises, exclusivamente hasta la desembocadura del Rio
Quaraim en el Rio Uruguay". E acrescenta que "en la negociacin que se
deber llevar a cabo ... se requiere establecer, sobre bases tcnicas el lugar
especifico en que se encuentra la desembocadura ... efectuandose los
correspondientes estudios hidrolgicos ..." e relembra tambm, que o curso
fluvial do rio Quara de "lveo" e conforme acordado pelo Estatuto Jurdico
(de 1933) a jurisdio de cada ribeirinho chegar at a margem oposta.
- Nota do Uruguai nr. 259 de 28 de julho de 1997 , nesta nova nota uruguaia,feita por no ter recebido resposta Nota 366 de outubro de 1990, chamada a
ateno para a falta de definio dos pontos de contato entre as jurisdiesrespectivas dos trs ribierinhos, Brasil, Argentina e Uruguai.
Esta a situao oficial entre os dois pases at o momento.
6) SITUAO ATUAL DA ILHA BRASILEIRA
Esta ilha nunca foi utilizada para depsito de carvo, como fora vaticinado nosculo XIX, nem tampouco para embargar a navegao desse rio.
Esporadicamente utilizada por pescadores ou contrabandistas no passado, a ilha
tem sido ocupada nos ltimos 30 a 40 anos pelo brasileiro Jos Jorge Daniel eseus familiares, que mantm sua pequena casa de madeira (Veja a foto) emodesta plantao nas poucas reas que continuam secas nas pocas de cheia do
rio Uruguai. O restante da ilha coberta por mata densa que alaga nas pocas de
cheia.
7) AS GUAS PRXIMAS ILHA BRASILEIRA
Fazendo um estudo retrospectivo sobre a situao das guas prximas Ilha
Brasileira, no encontramos grande problema em estabelecer:
http://www.info.lncc.br/wrmkkk/uilhabc.htmlhttp://www.info.lncc.br/wrmkkk/uilhabc.htmlhttp://www.info.lncc.br/wrmkkk/uilhabc.html -
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GUAS NA REGIO DA BARRA DO QUARAI
O ponto tripartite Brasi-Uruguai-Argentina sera o ponto "A".
Deste ponto para o sul, na direo "AB", temos guas uruguaias e argentinas.
Do ponto "A" para montante do rio Uruguai, na direo "C" e "D", temos guas
brasileiras e argentinas.
As guas ao sul da Ilha Brasileira, conforme estabelecido no "Estatuto Jurdico -
1933", em seu artigo XXI so guas em regime de "lveo", ou seja de
comunidade das guas, onde a jurisdio de cada ribeirinho chega at a margemoposta, mas sem alcanar a sua parte terrestre.
8) CONCLUSO
Conforme vimos, este contencioso apresentado pelo Uruguaia impossvel de
ser aceito, quando questionada a adjudicao da Ilha Brasileira - assunto j
estabelecido no prprio Tratado de Limites de 1851.
O que se pode e deve-se estudar, o estabelecimento exato do ponto "tri-partite"entre o Brasil o Uruguai e a Argentina, que dever ser feito tomando-se como
referncia as coordenadas exatas do Marco 13-P e estabelecendo-se uma
distncia e um azimute at o ponto estabelecido.A dificuldade apresentada para se encontrar este ponto resume-se no detalhe
referente ao regime de fronteira estabelecido no tratado de 1961 entre Argentina
e Uruguai, que diz seguir o limite pela "lnha mdia do leito do rio", enquanto
que o tratado de 1927 entre o Brasil e a Argentina diz que a linha segue pelo
"meio do canal navegavel".
Este assunto poder ser esclarecido convenientemente pelo concurso amigvel
dos trs pases, desde que interessados em resolver definitivamente o assunto.
Quanto possibilidade do Brasil vir a ceder esta ilha para o Uruguai, um
assunto impossvel de ser conseguido, pois implicara numa modificao doprprio tratado de 1851 (semelhantemente ao efetuado pelo tratado de 1909), o
que no acreditamos seja viavel junto ao parlamento brasileiro.
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Ficamos ento sempre na esperana de que o Uruguai, que teve a iniciativa de,
unilateralmente levantar este problema, venha um dia a retificar sua posio,
cancelando o decreto de 1974 e esquecendo para sempre este pequeno caso,
inconveniente para a relao de dois pases to amigos.
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* - Este trabalho representa o pensamento do autor e o resultado de suas
pesquisas e estudos sobre o assunto.
Veja outra questo levantada pelo Uruguai - "Masoller / Vila Albornoz" .
- Maiores informaes sobre as FRONTEIRAS E LIMITES DO BRASIL
podem ser encontradas no "site":
http://www.info.lncc.br/wrmkkk.
http://www.info.lncc.br/wrmkkk/masoller.htmlhttp://www.info.lncc.br/wrmkkk/masoller.htmlhttp://www.info.lncc.br/wrmkkkhttp://www.info.lncc.br/wrmkkkhttp://www.info.lncc.br/wrmkkk/masoller.html