v Pela P o r t a r i a nº 129/89-SESu, foi d e s i g n a d a C o m i s s ã o Ve_ r i f i c a d o r a i n t e g r a d a p e l o s pr o fessores A n a M a r i a A n d r a d e C o u t i nho e C a r l o s A l b e r t o C un ha , da U n i v e r s i d a d e F e d e r a l de Pernambuco e pelo TAE Luiz A u g u s t o R o d r i g u e s da Cruz , da D E M E C / P E , para v e r i f i c a r as c o n d i ç õ e s de f u n c i o n a m e n t o das L i c e n c i a t u r a s Plenas em G e o g r a f i a e H i s t ó r i a e a p r e s e n t a r r e l a t ó r i o conclusivo.
Pela P o r t a r i a nº 130/89 - SESu de 26.04.89, foi d e s i g n a da C o m i s s ã o V e r i f i c a d o r a i n t e g r a d a p e l o s p r o f e s s o r e s O r m i n d o P i r e s filho e N e i d e de Souza e S i l v a , da U n i v e r s i d a d e F e d e r a l de P e r n a m b u c o e p elo T A E L u i z A u g u s t o R o d r i g u e s da Cruz da DE-MEC/PE, para v er if i ca r as condições de f unc i on am ent o do c u r s o de L e t r a s - h a b i l i t a ç ã o em P o r t ug uê s/I n gl ê s e P o r t u g u ê s / F r a n c ê s e a p r e s e n t a r r e l a t ó r i o c o n c l u s i v o .
Os cursos de Letras e de E s t u d o s Sociais f o r a m r e c o n h e c i d o s pela P o r t a r i a m i n i s t e r i a l nº 377/84 nos t e r m o s do P a re ce r CFE nº 572/84, com 60 v a g a s t o t a i s a n u a i s p a r a cada curso.
Os referidos cursos foram autorizados a funcionar pela c o n v e r s ã o via p l e n i f i c a ç ã o dos cursos de L e t r a s e E s t u d o s S o c i a i s - L ic en c i a t u r a de 1º Grau, p e l a P o r t a r i a M i n i s t e r i a l nº 222/85, nos t e r m o s do Parecer nº 22/85 do C o n s e l h o E s t a d u a l de E d u c a ç ã o de P e r n a m b u c o .
0 P r e s i d e n t e da A u t a r q u i a B e l e m i t a de Cultura,Desportos e E d u c a ç ã o - ABCDE; e n c a m i n h a a e s t e C o n s e l h o p e d i d o de reconhe c i m e n t o do c u r s o de L e t r a s , com h a b i l i t a ç ã o em Portugês/ Ing1ês e Português/Francês e das licenciaturas plenas em Geografia e H i s t ó r i a , m i n i s t r a d a s pelo C e n t r o de E n si n o S u p e r i o r do Vale do São F r a n c i s c o , C E S V A S F , na c i d a d e de B e l é m de São Francisco-PE.
I - RELATÓRIO
Leda M a r i a Chaves
R e c o n h e c i m e n t o do curso de L e t r a s , h a b i l i t a ç ã o em P o r t u g u ê s / I n glês e P o r t u g u ê s / F r a n c ê s e das L i c e n c i a t u r a s P l e n a s em Geografia e H i s t ó r i a .
A u t a r q u i a B e l e m i t a de C u l t u r a , desportos e E d u c a ç ã o
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A Autarquia Belemita de Cultura, Desportos e Educação - ABCDE é uma i n s t i t u i ç ã o j u r í d i c a de d i r e i t o p ú b l i c o da a d m i n i s t r a ç ã o i n d i r e t a do m u n i c í p i o , com a p o i o no Art . 4º da Lei 5.540/68. Em seus atos c o n s t i t u t i v o s a Lei nº 32/71 / c r i o u a d e n o m i n a ç ã o de F u n d a ç ã o de E n s i n o M u n i c i p a l Coelho B r a n d ã o . A Lei nº 04/75 em s u b s t i t u i ç ã o à Lei 32/71 ou a A u t a r q u i a M u n i c i p a l da F a c u l d a d e de F o r m a ç ã o de P r ofessores de 1º grau de Belém de São F r a n c i s c o . 0 D e c r e t o nº 27/75 a-p r o v o u o E s t a t u t o da A u t a r q u i a M u n i c i p a l F a c u l d a d e de F o r m a ção de P r o fe ss ore s de 1º G r a u de B e l é m de São Francisco . Com a Lei nº 13/84 a a u t a r q u i a t o m o u a d e n o m i n a ç ã o de Autarquia B e l e m i t a de c u l t u r a , E d u c a ç ã o e D e s p o r t o s - A B C D E .
A C o m is s ão V e r i f i c a d o r a do c u r s o de L e t r a s informa:
"A M a n t e n e d o r a apresentou d o c u m e n t a ç ã o compro b a t ó r i a de r e g u l a r i d a d e f i s c a l e p a r a f i s c a l . 0 E s t a t u t o prevê m e c a n i s m o de a u t o n o m i a d i d á t i c o - f i n a n c e i r a da M a n t i d a em r e l aç ã o à M a n t e n e d o r a , e o Técnico de A s s e s s o r i a de A s s u n t os U n i v e r s i t á r i o s da S e c r e t á r i a de E d u c a ç ã o do E s t a d o de P e r n a m buco, presente d u r a n t e a v i s i t a da Comissão, que fazo a c o m p a n h a m e n t o à Escola, i n f o r m o u q u e as r e l a ç õ e s e n t r e a m b a s são boas e s e g u e m as d e t e r m i n a ç õ e s e s t a t u t á r i a s . "
A Comissão V e r i f i c a d o r a dos cursos de G e o g r a fia e H i s t ó r i a i n f o r m a que:
"A Autarquia, instituída pela Prefeitura Mu-n i c i p a l , tem a u t o n o m i a a d m i n i s t r a t i v a e f i n a n c e i r a e compõe-se de: D i r e t o r i a E x ec ut i va , Conselho Fiscal e Conselho D e l i b e r a t i v o , cujos c a rgo s são p r e e n c h i d o s por i n d i c ação do P r ef ei to, para m a n d a t o s de q u a t r o anos."
A A u t a r q u i a B e l e m i t a de C u lt ur a, Desportos e E d u c a ç ã o m a n t é m o C e n t r o de E n s i n o S u p e r i o r do Vale do São F r a n c i s c o onde f u n c i o n a m os s e g u i n t e s cursos:
- E s t u d o s Sociais 1º G r a u (Rec. ) :Geog; Hist. (Aut . ) - 60 v a g a s - L e t r a s - 1º Grau (Rec.), P/F; P/I; (Aut.) - 60 v a g a s
Q u a n t o às c o n d i ç õ e s m a t e r i a i s , a C o m is sã o do curso de L e t r a s i n f o r m a que:
"As i n s t a l a ç õ e s são b o a s e a d e q u a d a s , constando três b l o c o s de salas de aula, sendo um com único p a v i m e n t o e dois bloco com dois p a v i m e n t o s , a d e q u a d a área de c i r cu l aç ão , d i r e t o r i a , sala de professores, c h e f i a s de D e p a r t a m e n t o s , t o d a s em b om estado de c o n s e r v a ç ã o e higiene . Contam a i n d a com S e c r e t a r i a e A r q u i v o , de boas d i me ns õ es e bem org a n i z a d o s , b i b l i o t e c a , C o l é g i o de A p l i c a ç ã o , Palco-Auditório."
Sobre este itera a Comissão dos cursos de Geografia e História informa: "Os equipamentos e instalações são adequadas aos Cursos, tendo si do encontrados um Palco-Auditorio, ura Laboratório de línguas, uma sala de vídeo, um projetor de slides, um retroprojetor e um gravador, em perfeitas condições de funcionamento".
A Comissão Verificadora do curso do Letras analisando a Biblioteca informa que:
"A Biblioteca tem acervo adequado, em número, embora ressinta um pouco de atualização, no que j5 foi orientada a Instituição pelos Es pecialictas da Comissão. Suas instalações são bastante adequadas ao porte da Instituição., mesmo levando em conta o atendimento também comunidade. O Colégio de Aplicação ministra Cursos de lº e 2º graus. inclusivo de Formação de Magistério, e situa-se no mesmo terreno de Centro. Tem adequada dimensão para servir de suporte aos curses supe riores ministrados, o Palco-Auditório tem aproximadamente 200 lugares e atende não só o Centro como a comunidade".
A Comissão Verificadora dos cursos de Geografia e História informa o que segue:
"A B i b l i o t e c a é c h e f i a d a p o r B i b l i o t e c á r i o d i p l o m a d o e dois a u x i l i a r e s . F u c i i o n a em i n s t a l a ç õ e s a d e q u a d a s n o s três t u r n o s . C o n t a c o m um a c e r v o de 7 . 0 9 5 t í t u l o s e 2 2 . 0 0 0 v o l u m e s . Os p e r i ó d i c o s a t i n g e m o n ú m e r o e x i g i d e v e n d o , p o r é m ser m e l h o r a d e q u a d o s à n a t u r e z a de c u r s o " . cada
B a i x a d o o p r o c e s s o em d i l i g ê n c i a , a I n s t i t u i ç ã o inf o r m a que a m p l i o u o a c e r v o , a t u a l i z a n d o , em e s p e c i a l , as á r e a s de L i t e r a t u r a , L i n g u í s t i c a e F i l o s o f i a .
Em r e l a ç ã o a H i s t ó r i a e G e o g r a f i a , f o r a m a d q u i r i d o s mais 450 v o l u m e s e p e r i ó d i c o s especilizados.
A R e l a t o r a l e m b r a q u e u m a I n s t i t u i ç ã o de nível superior tem o c o m p r o m i s s o p e d a g ó g i c o de a t u a l i z a r p e r m a n e n t e m e n t e o seu a c e r v o b i b l i o g r á f i c o .
A C o m i s s ã o V e r i f i c a d o r a p r e s t a as s e g u i n t e s i n f o r m a ções s o b r e o c u r r í c u l o e c o r p o d i s c e n t e do c u r s o de Letras:
"O Currículo obedece às normas previstas, estando de acordo com o Currículo Mínimo, havendo apenas necessidade de pequenas adequações , as quais foram objeto de orientação dos Especialistas à Instituição , não representando, no entanto, maiores problemas ao bom desempenho da mesma. As Disciplinas de Educação Física e Estudo de Problemas Prasi- leiros obedecem ãs determinações curriculares. A carga horária ministrada não só obedece ao mínimo exigido, como c ultrapassa. sendo a reservada a Educação Física e Estudos de Problemas Brasileiros contada à parte".
Nos termos da Resolução v i g e n t e para o curso de Letras (19.10.62), a literatura de língua inglesa deve con t e m p l a r t a m b é m a n o r t e - a m e r i c a n a .
"A Comissão reuniu-se com professores e alunos da Instituição, ve rificando que a mesma tem dispendido um grande esforço de melhoria das condições de Ensino, e de Pesquisa de interesse local e de Exten são Universitária, louvável quando se leva em conta as condições loca is. As pequenas falhas detectadas, as quais foram objeto de Reunião ' da Comissão com a Congregação da Escola, e contou com a presença de Técnico da ADAU/SE/PE, não comprometem a ministração dos cursos nem a formação dos licenciados".
"O Corpo Discente compoem-se de alunos ligados ao Ensino, em sua maior parte, e, oriundos do município sede, de municípios vizinhos do Estado de Pernambuco, e de municípios ribeirinhos do Estado da Bahia, na outra margem do São Francisco.
"O Corpo Decente é constituído de Professores com qualificação exi gida pelo Conselho Estadual de Educação de Pernambuco e todos estão autorizados por este a ministrar as disciplinas pelas quais são responsá veis. Mais de 80% dos Professores em exercício têm algum tipo de Pós -graduação "Lato Sensu", o que mostra o esforço de qualificação desen -volvido, já que a Instituição fica a mais de 600 Km. do Recife e Salvador, respectivamente".
A Comissão dos cursos de História e Geografia observ a em seu r e l a t ó r i o que:
O Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco conta com Di reção e Chefias dos Departamentos de Letras, História, Geografia e Es-tudos Pedagógicos, não havendo coordenações de cursos. Como órgãos de apoio possuem Colégio de Aplicação, Biblioteca, Mapoteca, Museu, Labora_ tório de Línguas, Sala de Projeção e Palco-Auditório com 200 lugares.
Presta ainda, as seguintes informações;
- Os cursos têm por objetivo formar profissionais para atuarem no ensino de 1º e 2º graus na região do Vale do São Francisco.
- O Concurso Vestibular é realizado no início do ano sendo único , com sessenta vagas por curso, num total de 180 vagas iniciais. A matrí-cula total é de 720 vagas, sendo que a efetiva no corrente ano é de 654 vagas.
- O Corpo Discente procede em aproximadamente 60% da sedo e municí pios pernambucanos próximos, o restante vindo de municípios baianos / adjacentes. Organiza-se em Diretorio Acadêmico atuante, com representantes indicados pelo mesmo, nos Colegiados.
A evasão e repetência atingem índices normais, tendo-se acentuado nos últimos anos. A primeira em virtude de transferência de ,população, devido â construção da Barragem de Itaparica.
Pela grade curricular apresentada o curso de Geografia tem u m a carga h o r á r i a de 2.310 h/a e o de História de 2.460.
A grade curricular constitui o Anexo I deste Parecer .
Sobre o Corpo docente a Comissão assim se ex-pressa:
"Todos os professores em exercício estão auto rizados pelo CEE-PE, conforme consta do Processo, e têm Pós-G r a d u a çã o lato sensu".
"Quanto à ssiduidade e pontualidade, a Comissão Verificadora constatou que tanto o corpo docente quanto o d i s c e n t e satisfazem esse requisito".
A seguir, por curso, é apresentado o corpo docente que atua na Instituição:
CORPO DOCENTE - CURSO PE LETRAS
1. Maria do Carmo Alves da Silva
Disciplina: Lingua Portuguesa / Lingua Latina
Graduação: Licenciatura Plena em Letras Português/Francês
Formação de Professores de Arcoverde/l98l Pós-
Graduação: Especialização em Lingua Portuguesa /PUC/MG/1987
Decisão: Pode ser aceita
2. Maria Auxiliadora Lustosa Coelho
Disciplina: Lingua Inglesa / Linguística / Didática da Lingua
Estrangeira Graduação: Licenciatura Plena em
Letras - UC Pernambuco/1977 Pós-Graduação: Especialização em
Português/UFPE/l98l Decisão: Pode ser aceita
Rosiani Torres Candeia.
Disciplina: Lingua Inglesa / Literatura Inglesa Graduação:
Licenciatura Plena em Letras - Português/inglês
Centro de Ensino Superior do Vale do Sao Francisco -1987.
Apresenta experiência docente no ensino superior (Artigo 5º
,Resolução 20/77). Decisão: Pode ser aceita
4. Liaria Dinorá Aquino de Carvalho
Disciplina: Lingua Francesa / Literatura Francesa / Literatura
Portuguesa Graduação: Licenciatura Plena em Letras Neolatinas
- Faculdade de Filosofia de Pernambuco/1067. Comprova
participação na área de Letras. UFPE/CESVASF/3,977, Apresenta
experiência docente - magistério de nível superior (Artigo 5º
da Resolução 20/77) Decisão: Pode ser aceita
5. Mónica Maria Pinto Alves
Disciplina: Lingua Inglesa / Literatura Inglesa / Didática da
Lingua Estrangeira Graduação: Licenciatura Plena
em Letras - Centro de Ensino Su
perior do Vale do Sao Francisco/1986. Concursada
para o ensino público estadual.
Apresenta experiência docente de nível superior
(Artigo 5º da Resolução 20/77)
Decisão: Pode ser aceita
6. liaria Gracineide dos Santos
Disciplina: Teoria da Literatura / Literatura Brasileira
Graduação: Licenciatura Plena em Letras - CESVASF/ 1987 Pós-
Graduação: Especialização em Literatura Brasileira Fundação
Severino Sombra/1988.
Decisão: Pode ser aceita
7. Jacira Alves de Carvalho Sá
Disciplina: Lingua Portuguesa / Técnica de Redação / Teoria da
Literatura Graduação: Licenciatura Plena
em Letras/CESVASF/1986
Pós-Graduação: Especialização em Lingua Portujuesa/PUC/MG/l989
Decisão: Pode ser aceita 8. Alípio Lustosa de Carvalho
Disciplina: Estudo de Problemas Brasileiros
. Graduação: Bel, em Direito - UFPE/1949
Curso de Aperfeiçoamento em Estudos Sociais/1977 (Artigo 5º da
Resolução 20/77)
Decisão: Pode ser aceito
9. Isa feria Belfort Caribe
Disciplina: Sociologia da Educação / Antropologia Cultural
Graduação: Licenciatura Plena em Geografia - CESVA3F/l986.Cur-
- sou ate o 5º período de Serviço Social na UFPE.
Pós-Graduação: Especialização em Sociologia -PUC/MG/l989
Decisão: Pode ser aceita
10. Liaria Tercina Lustosa Caribe
Disciplina: Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2º
Graus / Didática Graduação: Licenciatura Plena em
Pedagogia UCPE/1982 Pós-Graduação: Especialização em
Metodologia do Ensino Superior
Fundação de Ensino Superior de Pernambuco/1988
Decisão: Pode ser aceita
11. Maria Gorete Belfort Lustosa
Disciplina: Didática / Prática de Ensino
Graduação: Licenciatura Plena em Pedagogia UFPE/1982
Pós-Graduação: Especialização em Metodologia do Ensino Superior
Fundação de Ensino Superior de Pernambuco/1988
Decisão: Pode ser aceita
12. Maria Cleonice Lopes Parente
Disciplina: Técnica de Redação / Teoria da Literatura / Litera-
tura Brasileira Graduação: Licenciatura Plena en Letras -
CESVA3F/1986 Pós-Graduaçao: Especialização em Lingua Portuguesa
- Fundação
Severino Sombra/1988
Decisão: Pode ser aceita
13. Ricardo Fabiano Gonçalves da Silva
Disciplina: Educação Física - FESP/198O
Comprova participação em vários cursos de
atualização para professores de Educação Física FESP
(Artigo 5º da Resolução 20/77)
Decisão: Pode ser aceito
Professores do Curso de Geografia
1. Dulcinea Liaria da Cruz Silva
Disciplina: Lingua Portuguesa / Técnica de Redação
Graduação: Licenciatura Plena em Letras - Faculdade de Formação
de Professores de Arcoverde/l98l Pós-Graduação:
Especialização em Lingua Portuguesa-Fundação Severino
Sombra/1988 Decisão: Pode ser aceita
2, Chateaubriand José Eelfort
Disciplina: Matemática
Graduação: Agronomia /UFRPE/1979
Pós-Graduação: Especialização em Matemática - Convênio AESA/PRE
CAPES/1906
Decisão: Pode ser aceito
3. Alaíde Duarte Lustosa
Disciplina: Geografia Humana / Geografia do Brasil /Geografia
Econômica Graduação: Licenciatura Plena em
Geografia CESVASP/1977 Pós-Graduação: Especialização em
Geografia Econômica - Pundaçao
Severino Sonbra/1988
Decisão: Pode ser aceita
4. Liaria de Fátima de Sa Carvalho
Disciplina: Geografia Regional / Geografia Física / Introdução
ao Ensino da Geografia Graduação: Licenciatura
Plena em Geografia na Faculdade de
Formação de professores de Petrolina/1980 Pós-
Graduação: Especialização em Geografia - Formação de Pro -
fessores de Petrolina/FESP/1990
Decisão: Pode ser aceita
5. Mamoel Coelho Caribe
Disciplina: Biogeogafia/Geografia Agrária/Geografia Econômica
Geral e do Brasil Graduação: Agronomia -
Federação das Escolas Superiores do
Maranhão/1978 Pós-Graduação: Especialização em Geografia Econômica - Fundação
Severino Sombra/1989 Decisão: Podo ser aceito
6. Rosalina Lustosa Cantarelli de Oliveira
Disciplina: Didática/Prática de Ensino de 1º e 2º Graus/Carto-
grafia Graduação: Licenciatura Plena em História - Faculdade de
Forma
çao de Professores de Petrolina/l980 Pós-Graduação:
Especialização en Metodologia do Ensino Superior - Fundação de
Ensino Superior de Pernambuco/1988. Pós-Graduação: Em Geografia
- AESA/PHECAPES/1986. Decisão: Pode ser aceita
7. Silvani Maria Coelho Lustosa Carvalho
Disciplina: Psicologia da Educação Graduação:
Licenciatura em Psicologia - UFPE/1986 Formação do
Psicólogo - UFPE/1986
Apresenta experiência no magistério de nivel superior
(Artigo 5º da Resolução 20/77)
Decisão: Pode ser aceita
Professores do Curso de Historia
1. Valmi Pires Campos
Disciplina: História Antiga / História Moderna / História Medieval Graduação: Licenciatura Plena em História - CESVASF/1986 Pós-Graduação: Especialização em História - PUC/MG/1989 Decisão: Pode ser aceito
2. Maria Estelita Lustosa de Carvalho
Disciplina: História Econômica Geral e do Brasil / Iniciação ao
Ensino da História Graduação: Licenciatura Plena- em
História - CESVASF/1986 Pós-Graduação: Especialização em História
Econômica/1988 - Fundação Severino Sombra Decisão: Pode ser
aceita
3. Afonsina Maria de Ligório Silveira
Disciplina: História Antiga / História Moderna / História Medieval
Graduação: Licenciatura Plena em História - Faculdade de Filosofia
Ciências e letras do Cajazeiras/PB/l976.
Apresenta experiência de magistério de nivel superior (Artigo 5º
da Resolução 20/77) Decisão: Pode ser aceita
4. Liaria Pires de Carvalho Caribe
Disciplina: História da America / História do Brasil / História
Contemporânea Graduação: Licenciatura em
História - Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Caruaru/1963. Pós-
Graduação: Especialização- em História - UFPE/1981
Decisão: Pode ser aceita
5. João Licínio Lustosa de Carvalho
Disciplina: Introdução à Filosofia Graduação: Bel.
em Direito - UCPE/1980 Pós-Graduação: Especialização
em História/UFPE/l98l Decisão: Pode ser aceito
A Relatora lembra à instituição que,por não ter sido oferecida Literatura
Latina,o diploma não poderá incluir Língua Latina(conforme Res.s/n,de 19.10.62,
Art.2º,parágrafo único).Lembra,ainda,a obrigatoriedade do estágio supervisionado
(ver Portaria 399,de 28.6.89) nas disciplinas objeto de registro.
II- VOTO TA RELATORA
A Relatora é de Parecer favorável ao reconhecimento do
curso de Letras com habilitação em Português/Inglês e Portutuguês/Francês e das
Licenciaturas Plenas em Historia e Geografia,sem aumento das vagas autorizadas
(60 por curso).
III-CONCLUSAO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto da Relatora
Sala das Sessões,em 04 de abril de 1990.
Obs.: A.E.F. Será ministrado sob a forma de Prática Desportiva,nos termos
da legislação específica em
vigor. Carga Horaria: Total:
2.280
+ E.P.B. 60
2.340
IV - DECISÃO DE PLENÁRIO O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou por unanimidade a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 05 de 04 de 1990.
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