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Unidades de Conservação
Perguntas:
• Afinal, o que é Unidade de Conservação?
• Qual a diferença entre um Parque e uma Área de Proteção Ambiental?
• Aliás, uma Área de Proteção Ambiental é uma Unidade de Conservação?
• E Área de Proteção Permanente, o que é?
• Como é feita a gestão de uma Unidade de Conservação?
Iniciativas de conservação in situ
Primeira “unidade de conservação”: Parque Nacional de Yellowstone, em 1872•Antecedentes
•O p r i m e i ro modelo
• Código Florestal
• A evolução do sistema
• O SNUC
• Objetivos
• Categorias
• Gestão
• Recapitulando
• E x p l o r a ç ã o complementar
Iniciativas de conservação in situ
No Brasil...•Antecedentes
•O p r i m e i ro modelo
• Código Florestal
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Iniciativas de conservação in situ
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Iniciativas de conservação in situ
Primeiro Marco Legal para os Parques Nacionais•Antecedentes
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Iniciativas de conservação in situ
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Instituições federais para a conservação e evolução do marco legal
até 1967Ministério da Agricultura administrava
UCs
1967Criação do IBDF e Departamento de
Parques Nacionais e Reservas Equivalentes
1973Criação da SEMA no
âmbito do Ministério do
Interior
1979Primeiro plano do
IBDF para um Sistema de UCs
1988CF Art. 225, §1º, III -
incumbe ao poder público a criação de espaços
territoriais especialmente protegidos
Década de 80Criação de outras
categorias pela SEMA - Reservas
Ecológicas, ARIEs e APAs
1989Criação do IBAMA -
união da SEMA, IBDF, Sup. da Pesca e da Borracha
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Instituições federais para a conservação e evolução do marco legal
Até o fim da década de 80, o sistema era confuso...
• O Plano para UCs do IBDF nunca foi legalizado• SEMA e IBDF possuiam funções duplicadas• Uma comissão instituída em 86, no âmbito do
CONAMA, para criar uma proposta para as UCs não avançou
Apenas em Setembro de 1989 o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) foi apresentado ao CONAMA e ao Congresso Nacional
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Instituições federais para a conservação e evolução do marco legal
SNUC aprovado pela Lei nº 9.985/2000
Decreto nº 4.340/2002
regulamenta diversos de seus artigos
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O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC - Lei nº 9985/2000)
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O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC - Lei nº 9985/2000)
Unidades de Conservação
ProteçãoIntegral
DesenvolvimentoSustentável
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O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC - Lei nº 9985/2000)
Proteção Integral - não admite uso direto dos recursos naturaisProteção Integral - não admite uso direto dos recursos naturaisProteção Integral - não admite uso direto dos recursos naturaisCategoria Objetivos e permissões Exemplo
Estação Ecológica
• Preservação da natureza.• Permitido a pesquisa científica e visitação
com fins educacionais
Reserva Biológica
• Preservação da biota.• Permitido a pesquisa científica e visitação
com fins educacionais
Parque Nacional,
Estadual ou Municipal
• Preservação de ecossistemas de grande relevância e beleza cênica.
• Permitido a pesquisa científica, visitação com fins educacionais e visitação pública
Monumento Natural
• Preservação de sítios naturais raros, singulares.
• Pode ser constituído por áreas privadas, destinado à visitação pública.
Refúgio da Vida Silvestre
• Proteger locais importantes para fauna, residente ou migratória.
• Pode ser constituída por área privadas, destinada à visitação pública e pesquisa.
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O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC - Lei nº 9985/2000)
Uso Sustentável - conservação e uso dos recursosUso Sustentável - conservação e uso dos recursosUso Sustentável - conservação e uso dos recursosCategoria Objetivos e permissões Exemplo
Área de Proteção Ambiental
• Área extensa, misto de áreas privadas e públicas• Ordenamento da ocupação
Área de Relevante Interesse Ecológico
• Área de pequena extensão• Conservar ecossistemas e espécies,
compatibilizando com uso humano
Floresta Nacional• Área com cobertura florestal nativa• Uso dos recursos florestais, pesquisa, permanência
de populações tradicionais e visitação
Reserva Extrativista
• Área utilizada por populações tradicionais extrativistas
• Domínio público, com concessão de uso• Visitação e pesquisa
Reserva de Fauna• Área natural com espécies nativas, adequada para
estudos visando manejo econômico sustentável• Domínio público, visitação permitida
Reserva de Desenvolvimento
Sustentável
• Conservação e assegurar a manutenção de povos tradicionais
• Permite e incentiva a visitação e pesquisa científica
Reserva Particular do Patrimônio
Natural
• Área privada, averbada para conservação• Permite pesquisa e visitação recreacional e
educacional.• Proprietário é quem elabora o plano de manejo
!
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O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC - Lei nº 9985/2000)
Dec. 4340/2002
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O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC - Lei nº 9985/2000)
http://www.icmbio.gov.br/portal/biodiversidade/unidades-de-conservacao/roteiros-metodologicos.html
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Recapitulando...• Unidades de conservação começam com o modelo de Parques
Nacionais.
• O Código Florestal foi a primeira Lei Federal que estabeleceu espaços protegidos, indicando ainda os Parques para preservação integral e as Florestas Nacionais para uso direto.
• A CF de 1988 incumbe ao poder público a criação de espaços protegidos.
• Durante as décadas de 80 e 90, várias categorias de UC foram criadas pelo IBDF e pela SEMA, ambos órgãos não existem atualmente.
• Hoje, as UCs Federais são geridas pelo ICMBio. As Estaduais e Municipais por diferentes órgãos executores.
• No caso de São Paulo, a Fundação Florestal é a responsável pela gestão das UCs paulistas
• A Lei nº 9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC. A Lei foi regulamentada posteriormente pelo Decreto nº 4.340/2002.
• Antecedentes
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Recapitulando...
• As UCs se dividem em dois grupos: Proteção Integral e Desenvolvimento Sustentável. Todas as unidades criadas anteriormente ao SNUC devem se enquadrar nas categorias atuais.
• O instrumento básico de gestão da UC é o Plano de Manejo. Ele deve contemplar descrição da área da UC e do entorno, apontando, caso haja, potencialidades e fragilidades na zona de amortecimento.
• Também deve realizar o zoneamento da UC e estabelecer programas para a gestão, como, por exemplo, programa de apoio à pesquisa, de uso público, de recuperação, de preservação etc.
• Tanto a criação da UC como a elaboração do seu Plano de Manejo deve ser participativa, com a realização de consultas públicas e oficinas com a comunidade interessada.
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Sites que podem ser explorados
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