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Curso de Exerccios de Direito do Trabalho FCC p/ TRT da 5 Regio AULA 06
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AULA 06
SUMRIO PGINA
Introduo 02
Lista de questes apresentadas 03
Gabarito das questes da lista 30
Questes comentadas 31
Tpico 15. FGTS 31
Tpico 16. Prescrio e decadncia 54
Tpico 17. Segurana e medicina do trabalho 68
Tpico 18. Proteo ao trabalho do menor 101
Consideraes finais 112
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INTRODUO
Caro aluno,
Esta sexta aula envolve temas diversos, alguns mais frequentes nas
provas da FCC.
O FGTS, por exemplo, tem sido bastante frequente nas provas, tanto
para Analista quanto para Tcnico, e infelizmente a banca, durante
muito tempo, concentrou as questes sobre o tpico na transcrio literal dos primeiros artigos da Lei n 8.036/1990, notadamente no
que diz respeito composio e funcionamento do Conselho Curador
do FGTS. Nas questes dos concursos realizados em 2013,
entretanto, esta tendncia parece ter sido abandonada, o que timo. Frise-se, entretanto, que o ponto FGTS somente integra o contedo programtico de AJAJ e AJOJA no concurso
do TRT/BA.
Prescrio e decadncia um assunto pouco cobrado, mas seu estudo necessrio pela margem de erro prxima a zero nos
concursos da FCC. Como a nota de corte muito alta, o candidato
no tem muito como montar estratgia de estudo seletivo. A FCC
costuma se limitar aos prazos prescricionais trabalhistas, pelo que o estudo bem tranquilo.
O tema segurana e medicina do trabalho tem ganhado importncia nas provas da FCC, mas seu estudo bem simples, limitado a alguns poucos dispositivos legais e aos verbetes do TST. Deste assunto,
CIPA integra o contedo programtico apenas para AJAJ/AJOJA.
Por fim, a proteo do trabalho do menor pouco cobrada, e, quando o , so explorados pontos corriqueiros, como idade mnima para o
trabalho, vedao do trabalho em atividades noturnas, insalubres ou
perigosas etc.
Ao contrrio da sistemtica utilizada ao longo do curso, em que o
dispositivo legal ou verbete de jurisprudncia transcrito na primeira
oportunidade em que aplicvel, e depois apenas mencionado, nesta
aula abusei da repetio (inclusive da transcrio), a fim de tentar auxili-lo na memorizao. Pode parecer chato (e efetivamente o ),
mas necessrio.
Vamos aula! Bons estudos!
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LISTA DE QUESTES APRESENTADAS:
Tpico 15. Do FGTS
(AJAJ TRT 18 REGIO FCC 2013) SOMENTE AJAJ/AJOJA
336. Conforme previso legal, a conta vinculada do trabalhador no FGTS
poder ser movimentada em algumas situaes, EXCETO:
(A) suspenso total do trabalho avulso por perodo igual ou superior a 60
dias, comprovada por declarao do sindicato representativo da categoria
profissional.
(B) despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recproca e de
fora maior.
(C) aposentadoria concedida pela Previdncia Social.
(D) extino normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores
temporrios regidos pela Lei no 6.019/74.
(E) quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos.
(AJOJA TRT 12 REGIO FCC 2013) SOMENTE AJAJ/AJOJA
337. Conforme legislao especfica que regulamenta o Fundo de Garantia
por Tempo de Servio FGTS,
(A) os empregadores so obrigados a depositar mensalmente na conta do
FGTS do empregado a importncia correspondente a 10% sobre a
remunerao do mesmo.
(B) o recolhimento do FGTS no incide sobre o valor da gratificao natalina
dos empregados.
(C) o depsito do FGTS mensal obrigatrio nos casos de afastamento para
prestao do servio militar obrigatrio e licena por acidente do trabalho.
(D) o percentual da multa rescisria ser de 40% sobre o montante de
todos os depsitos de FGTS realizados durante a vigncia do contrato de
trabalho, quando ocorrer despedida por culpa recproca ou fora maior,
reconhecida pela Justia do Trabalho.
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(E) a conta vinculada do trabalhador no FGTS poder ser movimentada
quando o trabalhador permanecer dois anos ininterruptos, fora do regime
do FGTS.
(AJAJ TRT 9 Regio FCC 2013) SOMENTE AJAJ/AJOJA
338. Com fundamento na legislao aplicvel ao FGTS, a conta vinculada do
trabalhador NO poder ser movimentada na hiptese de
(A) falecimento do trabalhador.
(B) dispensa indireta.
(C) culpa recproca.
(D) aposentadoria concedida pela Previdncia Social.
(E) pedido de demisso.
(AJAJ TRT 24 Regio FCC 2011) SOMENTE AJAJ/AJOJA 339. Segundo a Lei no 8.036/1990, com relao ao Fundo de Garantia do Tempo de Servio FGTS, os depsitos efetuados nas contas vinculadas sero corrigidos monetariamente com base nos parmetros fixados
(A) pela Receita Federal, por meio do IGPM (ndice Geral de Preos do
Mercado), sem a capitalizao de juros.
(B) para atualizao dos saldos dos depsitos de poupana, com capitalizao de juros de doze por cento ao ano.
(C) pela Receita Federal, por meio da taxa SELIC.
(D) para atualizao dos saldos dos depsitos de poupana e capitalizao
de juros de trs por cento ao ano.
(E) para atualizao dos saldos dos depsitos de poupana e capitalizao
de juros de seis por cento ao ano.
(AJAJ TRT 14 Regio FCC 2011) SOMENTE AJAJ/AJOJA 340. O FGTS regido por normas e diretrizes estabelecidas por um
Conselho Curador,
(A) cujos representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus
respectivos suplentes tero mandato de dois anos, vedada a reconduo.
(B) presidido pelo representante do Tesouro Nacional.
(C) presidido pelo representante da Caixa Econmica Federal.
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(D) cujos membros representantes dos trabalhadores tm estabilidade no
emprego da inscrio da candidatura at cinco meses aps o trmino do mandato.
(E) que reunir-se- ordinariamente, a cada bimestre, por convocao de seu Presidente.
(AJAJ TRT 4 Regio FCC 2011) SOMENTE AJAJ/AJOJA 341. Considere as seguintes assertivas a respeito do Conselho Curador do
FGTS:
I. A Presidncia do Conselho Curador ser exercida pelo representante da
Caixa Econmica Federal.
II. Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus
respectivos suplentes sero indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederaes nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da
Previdncia Social.
III. Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes tero mandato de dois anos, podendo ser
reconduzidos uma nica vez.
IV. O Conselho Curador reunir-se- ordinariamente, a cada bimestre, por
convocao de seu Presidente.
Est correto o que se afirma SOMENTE em:
(A) II, III e IV.
(B) I e III. (C) II e III.
(D) II e IV.
(E) I, II e IV.
(AJEM TRT 22 Regio FCC 2010) SOMENTE AJAJ/AJOJA 342. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Servio -
CCFGTS, ter em sua composio, dentre outros membros,
(A) um representante da Casa Civil da Presidncia da Repblica, que o
presidir.
(B) Ministro de Estado das Cidades, que ocupar a vice-presidncia do
Conselho.
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(C) trs representantes do Ministrio do Planejamento, Oramento e
Gesto.
(D) dois representantes dos trabalhadores, indicados pela Fora Sindical.
(E) trs representantes dos trabalhadores, indicados pela Central nica dos Trabalhadores CUT.
(AJEM TRT 22 Regio FCC 2010) SOMENTE AJAJ/AJOJA 343. Jaqueline e Ftima eram empregadas da empresa TARDE quando
foram dispensadas sem justa causa. Jaqueline teve o seu aviso prvio indenizado e Ftima trabalhou durante o seu aviso. Neste caso, o
pagamento
(A) apenas do aviso de Ftima est sujeito contribuio para o FGTS.
(B) de ambos os avisos no est sujeito contribuio para o FGTS.
(C) apenas do aviso de Jaqueline est sujeito contribuio para o FGTS.
(D) de ambos os avisos est sujeito contribuio para o FGTS.
(E) apenas do aviso de Ftima est sujeito contribuio para o FGTS, mas
em proporo reduzida.
(AJAJ TRT 22 Regio FCC 2010) SOMENTE AJAJ/AJOJA 344. O Conselho Curador do FGTS reunir-se- ordinariamente, a cada
bimestre, por convocao de seu Presidente. Esgotado esse perodo, no tendo ocorrido convocao,
(A) dever o representante do Banco Central do Brasil faz-la no prazo de
sessenta dias.
(B) dever o Vice-Presidente faz-la no prazo improrrogvel de 48 horas.
(C) dever o Vice-Presidente faz-la no prazo de 48 horas prorrogvel por
igual perodo.
(D) qualquer de seus membros poder faz-la no prazo de trinta dias.
(E) qualquer de seus membros poder faz-la no prazo de quinze dias.
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(AJAJ TRT 12 Regio FCC 2010) SOMENTE AJAJ/AJOJA 345. O FGTS ser regido por normas e diretrizes estabelecidas por um
Conselho Curador. As decises deste Conselho sero tomadas com a
presena
(A) da maioria absoluta de seus membros, tendo o Presidente e o Vice-
Presidente votos de qualidade.
(B) da maioria absoluta de seus membros, tendo o Presidente voto de
qualidade.
(C) da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
(D) de um tero de seus membros, tendo o Presidente voto de desempate.
(E) de um tero de seus membros, tendo o Presidente e o Vice-Presidente
votos de desempate.
(AJAJ TRT 9 Regio FCC 2010) SOMENTE AJAJ/AJOJA 346. Caixa Econmica Federal caber, na qualidade de agente operador,
dentre outras obrigaes,
(A) elaborar as anlises jurdica e econmico-financeira dos projetos de
habitao popular, infraestrutura urbana e saneamento bsico, a serem
financiados com recursos do FGTS.
(B) praticar todos os atos necessrios gesto da aplicao do FGTS, de
acordo com as diretrizes e programas estabelecidos pelo Conselho Curador.
(C) submeter apreciao do Conselho Curador as contas do FGTS.
(D) subsidiar o Conselho Curador com estudos tcnicos necessrios ao aprimoramento operacional dos programas de habitao popular,
saneamento bsico e infraestrutura urbana.
(E) expedir atos normativos relativos alocao dos recursos para
implementao dos programas aprovados pelo Conselho Curador.
(AJAJ TRT 16 Regio FCC 2009) SOMENTE AJAJ/AJOJA 347. O FGTS ser regido por normas e diretrizes estabelecidas por um
Conselho Curador, composto por representao de trabalhadores,
empregadores e rgos e entidades governamentais, na forma estabelecida
pelo Poder Executivo. Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes sero indicados pelas
respectivas centrais sindicais e confederaes nacionais e nomeados pelo
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(A) Ministro do Trabalho e da Previdncia Social, e tero mandato de dois
anos, podendo ser reconduzidos uma nica vez.
(B) Ministro do Trabalho e da Previdncia Social, e tero mandato de trs
anos, podendo ser reconduzidos uma nica vez.
(C) Presidente da Repblica, e tero mandato de trs anos, vedada a
reconduo.
(D) Presidente da Repblica, e tero mandato de trs anos, podendo ser
reconduzidos uma nica vez.
(E) Ministro do Trabalho e da Previdncia Social, e tero mandato de dois
anos, vedada a reconduo.
(AJAA TRT 16 Regio FCC 2009) SOMENTE AJAJ/AJOJA 348. As decises do Conselho Curador do FGTS sero tomadas com a
presena
(A) da maioria simples de seus membros.
(B) exclusiva de seu Presidente e de todos os seus Conselheiros.
(C) da maioria absoluta de seus membros.
(D) de 1/3 dos seus membros.
(E) exclusiva de seu Presidente e 1/3 de seus Conselheiros.
(AJAJ TRT 15 Regio FCC 2009) SOMENTE AJAJ/AJOJA 349. Com relao ao FGTS correto afirmar:
(A) O FGTS no incide sobre as parcelas de natureza salarial pagas ao
empregado, em virtude de prestao de servios no exterior.
(B) Os depsitos do FGTS so corrigidos monetariamente, alm de
capitalizarem juros de dois por cento ao ano.
(C) O Conselho curador do FGTS reunir-se- ordinariamente a cada
trimestre, por convocao de seu Presidente.
(D) Se a dispensa do obreiro ocorrer por fator de fora maior caber o
acrscimo rescisrio de 20% sobre o montante total do FGTS.
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(E) Na vigncia do contrato de trabalho o trabalhador que possuir sessenta
e cinco anos ou mais poder sacar o valor depositado na conta do FGTS.
(AJEM TRT 7 Regio FCC 2009) SOMENTE AJAJ/AJOJA 350. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Servio FGTS reunir-se- ordinariamente a cada
(A) trimestre, sendo que seus representantes tero mandato de dois anos,
permitida a reconduo uma nica vez.
(B) bimestre, sendo que seus representantes tero mandato de dois anos, permitida a reconduo uma nica vez.
(C) bimestre, sendo que seus representantes tero mandato de dois anos, vedada a reconduo.
(D) trimestre, sendo que seus representantes tero mandato de trs anos, vedada a reconduo.
(E) bimestre, sendo que seus representantes tero mandato de trs anos,
vedada a reconduo.
(AJAA TRT 18 Regio FCC 2008) SOMENTE AJAJ/AJOJA 351. O contrato de trabalho de Ana foi extinto com o reconhecimento da
culpa recproca entre as partes pela Justia do Trabalho. O contrato de trabalho de Joo foi extinto por fora maior, tambm reconhecida pela
Justia do Trabalho. Nesses casos, com relao ao FGTS, a empresa
empregadora de Ana e a de Joo pagaro multa de
(A) 40% do valor dos depsitos, sendo permitido que ambos saquem a
conta vinculada.
(B) 20% e 40%, respectivamente, mas somente Ana poder sacar a conta
vinculada.
(C) 40% e 20%, respectivamente, sendo permitido que ambos saquem a
conta vinculada.
(D) 20% do valor dos depsitos, sendo permitido que ambos saquem a
conta vinculada.
(E) 20% e 40%, respectivamente, mas somente Joo poder sacar a conta vinculada.
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(AJAA TRT 2 Regio FCC 2008) SOMENTE AJAJ/AJOJA 352. Considere:
I. Os depsitos do FGTS so corrigidos monetariamente, alm de se
capitalizarem juros de 12% ao ano.
II. A parcela do FGTS no incide sobre o perodo contratual resultante da
projeo do aviso.
III. O parmetro de cmputo do FGTS corresponde a 8% do complexo
salarial mensal do obreiro, a par da mdia de gorjetas habitualmente
recebidas, se houver.
IV. permitido o saque do FGTS quando o trabalhador alcanar idade igual
ou superior a setenta anos.
Est correto o que consta APENAS em
(A) I, II e III.
(B) II, III e IV.
(C) II e IV.
(D) III e IV. (E) I e II.
(AJAJ TRT 23 Regio FCC 2007) SOMENTE AJAJ/AJOJA 353. Considere as seguintes assertivas a respeito do Fundo de Garantia do Tempo de Servio:
I. O FGTS ser regido segundo as determinaes do Conselho Curador, integrado por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e rgo
e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.
II. O FGTS incidir sobre a ajuda de custo, comisses, gorjetas, gratificaes e nas dirias de viagem que no excedam 50% do salrio.
III. Em regra, so contribuintes do FGTS o empregador seja pessoa fsica ou jurdica, de direito privado ou pblico, da administrao direta, indireta ou
fundacional que admitir trabalhadores regidos pela CLT a seu servio.
IV. Integra a base de clculo para incidncia dos depsitos do FGTS o vale
transporte fornecido pelo empregador, havendo dispositivo legal expresso
neste sentido.
Est correto o que consta APENAS em
(A) I e II. (B) I, II e III.
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(C) I e III.
(D) II, III e IV.
(E) II e IV.
Tpico 16. Da prescrio e decadncia
(AJAA TRT 12 REGIO FCC 2013) TODOS OS CARGOS
354. O prazo para o ajuizamento de ao para cobrana de crditos
trabalhistas por trabalhadores urbanos e rurais, previsto na Constituio
Federal brasileira, de
(A) trs anos contados a partir da resciso contratual.
(B) dez anos com limite de cinco anos aps a extino contratual.
(C) cinco anos at o limite de dois anos aps a extino contratual.
(D) trs anos a contar da data em que deveria ser recebido o crdito.
(E) dez anos contados da data de incio do contrato de trabalho.
(TJAA TRT 9 Regio FCC 2013) TODOS OS CARGOS
355. O prazo prescricional para ajuizamento de ao judicial, aps a
extino do contrato de trabalho, para pleitear crditos resultantes das
relaes de trabalho para os trabalhadores urbanos e rurais,
respectivamente, de
(A) dois anos e cinco anos, at o limite de cinco anos.
(B) cinco anos e dois anos, at o limite de cinco anos.
(C) dois anos e dois anos, at o limite de cinco anos.
(D) cinco anos e cinco anos, at o limite de dois anos.
(E) cinco anos e dois anos, at o limite de dois anos.
(AJAJ TRT 1 Regio FCC 2013) TODOS OS CARGOS
356. O prazo prescricional para reclamar crditos resultantes das relaes
de trabalho, conforme previso legal e entendimento sumulado do TST,
de
(A) dois anos para os trabalhadores rurais, at o limite de cinco anos aps a
extino do contrato de trabalho.
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(B) cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, at o limite de dois
anos aps a extino do contrato de trabalho.
(C) dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, at o limite de cinco
anos aps a extino do contrato de trabalho.
(D) trinta anos para reclamar contra o no recolhimento da contribuio
para o FGTS.
(E) trinta anos para reclamar contra o no recolhimento da contribuio
para o FGTS, observado o prazo de cinco anos aps o trmino do contrato
de trabalho.
(AJAJ TST FCC 2012) TODOS OS CARGOS
357. Quanto ao instituto da prescrio no Direito do Trabalho, conforme
previso legal e jurisprudncia sumulada do TST, correto afirmar:
(A) No se aplica o prazo prescricional previsto na CLT para as aes que
tenham por objeto anotaes para fins de prova junto Previdncia Social.
(B) O direito de ao quanto aos crditos resultantes das relaes de
trabalho de cinco anos aps a extino do contrato de trabalho para o
trabalhador rural.
(C) A ao trabalhista, quando arquivada, no interrompe a prescrio em
relao aos pedidos idnticos.
(D) Contra os menores de 21 anos e as mulheres acima de 50 anos no
corre nenhum prazo de prescrio.
(E) quinquenal a prescrio do direito de reclamar contra o no
recolhimento da contribuio para o FGTS, observado o prazo de dois anos
aps o trmino do contrato de trabalho.
(AJAJ TRT 20 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 358. No tocante a prescrio em matria trabalhista, considere:
I. As causas suspensivas da prescrio paralisam o curso da prescrio j
iniciada e, cessada a causa que a determinou, o prazo transcorrido ser
adicionado ao restante, para a consumao da prescrio.
II. Tratando-se de pedido de diferena de gratificao semestral que teve
seu valor congelado, a prescrio aplicvel a parcial.
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III. Respeitado o binio subsequente cessao contratual, a prescrio da
ao trabalhista concerne s pretenses imediatamente anteriores a cinco
anos, contados da data da extino do contrato.
IV. Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrio total,
contada da data do enquadramento do empregado.
Est correto o que se afirma APENAS em
(A) I e II.
(B) I, II e IV.
(C) I e IV. (D) II, III e IV.
(E) III e IV.
(AJAA TRT 4 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 359. Gabriel ajuizou reclamao trabalhista em face da sua ex-empregadora
no dia 10 de novembro de 2010. A Audincia UNA foi realizada no dia 8 de fevereiro de 2011 sendo que, a empresa foi intimada da respectiva
reclamao trabalhista no dia 27 de janeiro de 2011. Neste caso, o prazo
prescricional trabalhista de dois anos previsto na Constituio Federal
brasileira foi
(A) interrompido no dia 10 de novembro de 2010.
(B) suspenso no dia 10 de novembro de 2010.
(C) interrompido no dia 8 de fevereiro de 2011.
(D) suspenso no dia 27 de janeiro de 2011.
(E) interrompido no dia 27 de janeiro de 2011.
(TJAA TRT 16 Regio FCC 2009) TODOS OS CARGOS 360. Douglas laborava na empresa X desde Janeiro de 2002 sendo que em
Janeiro de 2008 foi dispensado com justa causa. Em Janeiro de 2009, Douglas ajuizou reclamao trabalhista em face de sua ex-empregadora.
Neste caso, em regra, no estaro prescritos direitos trabalhistas do ano de
(A) 2004 em diante.
(B) 2006 em diante.
(C) 2003 em diante.
(D) 2002 em diante.
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(E) 2007 em diante.
(TJAA TRT 2 Regio FCC 2008) TODOS OS CARGOS 361. No que tange prescrio, analise:
I. A ao trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrio somente
em relao aos pedidos idnticos.
II. Tratando-se de pedido de diferena de gratificao semestral que teve
seu valor congelado, a prescrio aplicvel a parcial.
III. Nas prestaes de pagamento sucessivo, a prescrio ser parcial e
contada do vencimento de cada uma delas.
IV. vintenria a prescrio do direito de reclamar contra o no
recolhimento da contribuio para o FGTS, observado o prazo de dois anos
aps o trmino do contrato de trabalho.
Est correto o que consta APENAS em
(A) I, II e III.
(B) II, III e IV.
(C) I e II. (D) II e III.
(E) I e IV.
(AJAA TRT 18 Regio FCC 2008) TODOS OS CARGOS 362. Faz um ano que Tcio teve rescindido o seu contrato de trabalho com a
empresa GUKO. Considerando que Tcio laborava para a empresa h dez anos, em regra, ele ter mais
(A) um ano para ingressar com reclamao trabalhista em face de sua ex-
empregadora, podendo pleitear os ltimos cinco anos de seu contrato de trabalho.
(B) um ano para ingressar com reclamao trabalhista em face de sua ex-empregadora, podendo pleitear os ltimos quatro anos de seu contrato de
trabalho.
(C) dois anos para ingressar com reclamao trabalhista em face de sua ex-
empregadora, podendo pleitear os ltimos quatro anos de seu contrato de
trabalho.
(D) dois anos para ingressar com reclamao trabalhista em face de sua ex-
empregadora, podendo pleitear os ltimos cinco anos de seu contrato de trabalho.
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(E) um ano para ingressar com reclamao trabalhista em face de sua ex-
empregadora, podendo pleitear os dez anos de seu contrato de trabalho.
(TJAA TRT 24 Regio FCC 2006) TODOS OS CARGOS 363. O prazo de prescrio para o empregado urbano ou rural propor ao
na Justia do Trabalho, contado da cessao do contrato de trabalho, de
(A) 7 anos.
(B) 5 anos.
(C) 4 anos.
(D) 3 anos.
(E) 2 anos.
(AJAJ TRT 4 Regio FCC 2006) TODOS OS CARGOS 364. O prazo prescricional do direito de reclamar o pagamento de frias no
concedidas, para um empregado admitido em 02/01/2004, referente ao perodo aquisitivo de 2005/2006, tem incio em
(A) 02 de janeiro de 2005.
(B) 31 de dezembro de 2005.
(C) 02 de janeiro de 2006.
(D) 31 de dezembro de 2006.
(E) 02 de janeiro de 2007.
Tpico 17. Da segurana e medicina do trabalho: da CIPA; das atividades
insalubres ou perigosas
(AJOJA TRT 18 REGIO FCC 2013) TODOS OS CARGOS
365. Hrcules trabalha em uma fbrica exercendo as funes de eletricista
de rede, mantendo contato habitual e permanente com energia eltrica de
alta voltagem. Diante do exerccio de tais atividades de risco acentuado, o
empregado faz jus ao pagamento de adicional de
(A) penosidade de 30% calculado sobre o valor do salrio mnimo nacional.
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(B) insalubridade de 30% calculado sobre o salrio, incluindo os acrscimos
resultantes de gratificaes, prmios ou participaes nos lucros da
empresa.
(C) insalubridade de 10%, 20% ou 40% calculado sobre o salrio base,
conforme se classifiquem nos graus de riscos, mnimo, mdio ou mximo.
(D) periculosidade de 25% calculado sobre o salrio global, incluindo os
acrscimos resultantes de gratificaes e prmios.
(E) periculosidade de 30% calculado sobre o salrio, sem os acrscimos
resultantes de gratificaes, prmios ou participaes nos lucros da
empresa.
(TJAA TRT 18 REGIO FCC 2013) TODOS OS CARGOS
366. Zeus trabalha h dois anos no posto de abastecimento de combustveis
Deuses do Olimpo Centro Automotivo, exercendo a funo de frentista,
executando o abastecimento de automveis. Conforme normas de
segurana e da medicina do trabalho, Zeus faz jus ao pagamento de
adicional de
(A) insalubridade, no valor de 30% calculado sobre toda a sua
remunerao.
(B) penosidade, no importe de 35% calculado sobre o salrio-mnimo
regional.
(C) periculosidade, no valor de 30% calculado sobre seu salrio, sem os
acrscimos resultantes de gratificaes, prmios ou participao nos lucros
da empresa.
(D) periculosidade, variando entre 10%, 20% ou 40% calculado sobre o
salrio-mnimo nacional.
(E) transferncia e risco, no valor de 25% calculado sobre o seu salrio-
base, sem nenhum acrscimo.
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(AJAJ TRT 12 REGIO FCC 2013) TODOS OS CARGOS
367. A Consolidao das Leis do Trabalho apresenta normas sobre
segurana e medicina do trabalho, regulamentando as atividades insalubres
e perigosas. Conforme essas regras,
(A) o adicional a ser pago ao trabalhador que exerce atividades insalubres
de 30% (trinta por cento) sobre o seu salrio bsico.
(B) caso verificado o trabalho em condies de insalubridade e
periculosidade, o empregado somente poder receber o adicional de
periculosidade.
(C) o trabalho em condies de periculosidade assegura ao empregado um
adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salrio sem os acrscimos
resultantes de gratificaes, prmios ou participaes nos lucros da
empresa.
(D) o exerccio do trabalho em condies insalubres, conforme seu grau,
assegura a percepo de adicional de 50% (cinquenta por cento), 25%
(vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salrio mnimo da regio.
(E) o pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade por
mais de um ano ser incorporado remunerao do empregado, ainda que
ocorra a eliminao do risco sade ou integridade fsica.
(AJOJA TRT 12 REGIO FCC 2013) TODOS OS CARGOS
368. Em se tratando de segurana e medicina do trabalho, a Consolidao
das Leis do Trabalho possui regras que disciplinam as atividades insalubres
e perigosas, sendo que
(A) as atividades perigosas e insalubres so derivadas dos mesmos riscos
ou fatores e, por tal motivo, so tuteladas da mesma forma pela legislao
trabalhista.
(B) o trabalho em condies de periculosidade assegura ao empregado um
adicional de 30% sobre o salrio sem os acrscimos resultantes de
gratificaes, prmios ou participaes nos lucros da empresa.
(C) o exerccio de trabalho em condies insalubres, acima dos limites de
tolerncia, assegura a percepo de adicional de 50%, 25% e 10% do
salrio mnimo, segundo se classifiquem em grau mximo, mdio e mnimo.
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(D) as atividades ou operaes insalubres so aquelas que, por sua
natureza, condies ou mtodos de trabalho, impliquem risco acentuado em
virtude de exposio permanente do trabalhador a inflamveis, explosivos
ou energia eltrica.
(E) as atividades insalubres so aquelas que, por sua natureza ou mtodos
de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposio
permanente do trabalhador a roubos ou outras espcies de violncia fsica
nas atividades profissionais de segurana pessoal ou patrimonial.
(TJAA TRT 12 REGIO FCC 2013) TODOS OS CARGOS
369. A Consolidao das Leis do Trabalho possui regras que disciplinam as
atividades insalubres e perigosas, sendo correto afirmar que o adicional
para o trabalho em condies de periculosidade de
(A) 50% sobre a toda a remunerao global do empregado, envolvendo
gratificaes e prmios.
(B) 30% sobre o salrio, sem os acrscimos resultantes de gratificaes,
prmios ou participaes nos lucros da empresa.
(C) 50%, 25% e 10% do salrio mnimo, segundo se classifiquem em grau
mximo, mdio e mnimo.
(D) 40%, 20% e 10% do salrio mnimo, segundo se classifiquem em grau
mximo, mdio e mnimo.
(E) 25% sobre o salrio, sem os acrscimos resultantes de gratificaes,
prmios ou participaes nos lucros da empresa.
(AJAJ TRT 9 Regio FCC 2013) TODOS OS CARGOS
370. Considere as proposies:
I. Atividades ou operaes insalubres so aquelas que, por sua natureza,
condies ou mtodos de trabalho, exponham os empregados a agentes
nocivos sade, acima dos limites de tolerncia fixados em razo da
natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposio aos seus
efeitos.
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II. A eliminao ou neutralizao da insalubridade ocorrer com a adoo de
medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de
tolerncia e com a utilizao pelo trabalhador de EPI's que diminuam a
intensidade do agente agressivo a limites de tolerncia.
III. O trabalho em condies de periculosidade assegura ao empregado um
adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salrio, com os acrscimos
resultantes de gratificaes, prmios ou participaes nos lucros da
empresa.
IV. A caracterizao e a classificao da insalubridade e da periculosidade
far-se-o atravs de percias, ficando a primeira a cargo de Mdico do
Trabalho e a segunda a cargo de Engenheiro do Trabalho, registrado no
Ministrio do Trabalho.
V. O adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade incorporam-
se ao salrio do empregado, no podendo deixar de ser pagos mesmo que
tenha havido a cessao do risco sade ou a integridade fsica do mesmo.
Est correto APENAS o que se afirma em
(A) III, IV e V.
(B) II, III e V.
(C) I e II.
(D) II e IV.
(E) I, II e V.
(TJAA TRT 9 Regio FCC 2013) TODOS OS CARGOS
371. O trabalho em condies de periculosidade assegura ao empregado um
adicional sobre o salrio sem os acrscimos resultantes de gratificaes,
prmios ou participaes nos lucros da empresa. O percentual do adicional
de periculosidade de
(A) 10%.
(B) 50%.
(C) 20%.
(D) 40%.
(E) 30%.
(AJAA TRT 1 Regio FCC 2013) TODOS OS CARGOS
372. Em relao s atividades insalubres ou perigosas correto que
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(A) o trabalho em condies perigosas assegura ao empregado um adicional
de vinte por cento sobre o salrio base.
(B) o trabalho em condies insalubres assegura ao empregado um
adicional de 10%, 30% e 40% do salrio mnimo, segundo se classifiquem
nos graus mnimo, mdio e mximo.
(C) o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de
periculosidade cessar com a eliminao do risco sua sade ou
integridade fsica.
(D) a caracterizao e a classificao da insalubridade e da periculosidade,
segundo as normas do Ministrio do Trabalho, far-se-o atravs de percia,
sendo a de insalubridade realizada por mdico do trabalho e a de
periculosidade por engenheiro do trabalho.
(E) o empregado que trabalhe em condies perigosas e insalubres
receber ao mesmo tempo os dois adicionais.
(AJEM TRT 1 Regio FCC 2013) SOMENTE AJAJ/AJOJA
373. Em relao CIPA (Comisso Interna de Preveno de Acidentes),
conforme norma legal e entendimento sumulado do TST, correto afirmar:
(A) O empregado integrante da direo de CIPA tem estabilidade no
emprego desde o registro da candidatura at um ano aps o final de seu
mandato.
(B) A estabilidade do membro da direo da CIPA abrange apenas os
titulares, no havendo que se falar em estabilidade para o suplentes.
(C) O mandato dos membros eleitos da CIPA ter durao de um ano,
permitida uma reeleio.
(D) Os empregados elegem anualmente o Presidente da CIPA e o
empregador designa o Vice-presidente.
(E) Como rgo de proteo integridade fsica e sade dos
trabalhadores, a CIPA deve ser instituda em todas as empresas e
composta de representantes dos empregados, pelos mesmos eleitos.
(AJAJ TRT 6 Regio FCC 2012) TODOS OS CARGOS 374. Marcus trabalhou por dois anos na empresa Metalrgica Beta,
exercendo as funes de reparador de mquinas. Durante o contrato nunca
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utilizou Equipamentos de Proteo Individual EPIs. Em seu ambiente de trabalho, Marcus esteve submetido a agentes fsicos (rudos acima dos
limites de tolerncia estabelecidos pelas normas prprias) e qumicos (manuseio de graxas e leos minerais sem a devida proteo) nocivos
sade. Nesta situao, conforme regras contidas na Consolidao das Leis
do Trabalho, Marcus poder pleitear em Juzo, aps a realizao de prova pericial tcnica, o pagamento de adicional de
(A) periculosidade no percentual 10%, 20% ou 40% do salrio mnimo.
(B) penosidade no percentual de 30% do salrio contratual.
(C) insalubridade no percentual de 10%, 30% ou 40% do salrio contratual.
(D) periculosidade no percentual de 30% sobre o salrio contratual.
(E) insalubridade no percentual de 10%, 20% ou 40% do salrio mnimo.
(AJAA TRT 6 Regio FCC 2012) TODOS OS CARGOS 375. Afrodite trabalha em posto de revenda de combustvel lquido,
possuindo contato permanente com lquidos combustveis. Neste caso, de acordo com a Consolidao das Leis do Trabalho, ela ter direito ao
adicional de
(A) insalubridade correspondente a 25% sobre o seu salrio base.
(B) periculosidade correspondente a 25% sobre o seu salrio base.
(C) periculosidade correspondente a 20% sobre o seu salrio base.
(D) insalubridade correspondente a 40, 20 ou 10% sobre o seu salrio mnimo.
(E) periculosidade correspondente a 30% sobre o seu salrio base.
(TJAA TRT da 11 Regio FCC 2012) TODOS OS CARGOS 376. Sobre segurana e medicina no trabalho, nos termos da legislao trabalhista pertinente, correto afirmar:
(A) So consideradas atividades insalubres aquelas, por sua natureza ou mtodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamveis ou
explosivos em condio de risco acentuado.
(B) O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessar com a eliminao do risco sua sade ou
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integridade fsica, nos termos da CLT e das normas expedidas pelo
Ministrio do Trabalho.
(C) Ser obrigatria a constituio da Comisso Interna de Preveno de
Acidentes, conforme instrues do Ministrio do Trabalho nos
estabelecimentos nelas especificadas, sendo composta por representantes dos empregados cujo mandato dos membros titulares ser de um ano, sem
direito reeleio.
(D) O trabalho em condies insalubres, acima dos limites de tolerncia estabelecidos por norma, assegura ao empregado o adicional de 30% sobre
o salrio contratual.
(E) Caso o empregado exera suas atividades em condies insalubres ou
de periculosidade, ele no poder optar pelo pagamento de um dos
adicionais, por falta de previso legal.
(TJAA TRT 20 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 377. Considere as seguintes assertivas a respeito das atividades insalubres ou perigosas:
I. O adicional de insalubridade pago com habitualidade integra o aviso prvio indenizado.
II. O trabalho em condies de periculosidade assegura ao empregado um
adicional de 30% sobre o salrio sem os acrscimos resultantes de gratificaes, prmios ou participaes nos lucros da empresa.
III. Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condies de
risco. devido, tambm, quando o contato d-se de forma eventual, assim
considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, d-se por tempo extremamente reduzido.
IV. A reclassificao ou a descaracterizao da insalubridade, por ato da
autoridade competente, repercute na satisfao do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princpio da irredutibilidade salarial.
Est correto o que se afirma APENAS em (A) I, II e III.
(B) I, II e IV.
(C) I e IV. (D) II e III.
(E) III e IV.
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(AJEM TRT 14 Regio FCC 2011) SOMENTE AJAJ/AJOJA 378. Com relao CIPA, considere:
I. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, sero eleitos
em escrutnio secreto, do qual participem, independentemente de filiao sindical, exclusivamente os empregados interessados.
II. Em regra, o mandato dos membros eleitos da CIPA ter a durao de dois anos, permitida uma reeleio.
III. O empregador designar, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegero, dentre eles, o Vice-
Presidente.
De acordo com a Consolidao das Leis do Trabalho, est correto o que se
afirma APENAS em
(A) I.
(B) I e II.
(C) I e III.
(D) II e III. (E) III.
(AJAA TRT 4 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 379. Mirian, empregada da empresa F, trabalha em condies de
periculosidade. Neste caso, em regra, lhe assegurado pela Consolidao das Leis do Trabalho adicional de
(A) 30% sobre o salrio com os acrscimos resultantes de gratificaes, prmios ou participaes nos lucros da empresa.
(B) 30% sobre o salrio sem os acrscimos resultantes de gratificaes,
prmios ou participaes nos lucros da empresa.
(C) 20% sobre o salrio sem os acrscimos resultantes de gratificaes,
prmios ou participaes nos lucros da empresa.
(D) 20% sobre o salrio com os acrscimos resultantes apenas de
gratificaes.
(E) 10% sobre o salrio com os acrscimos resultantes apenas de
gratificaes.
(AJAJ TRT 9 Regio FCC 2010) TODOS OS CARGOS 380. Considere as seguintes assertivas a respeito das atividades insalubres:
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I. A fixao do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e
proporcional ao tempo de exposio ao risco, ilegal e no deve ser
respeitada, inclusive se pactuada em acordos ou convenes coletivas.
II. Para efeito do adicional de insalubridade, a percia judicial, em
reclamao trabalhista, no dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres.
III. O trabalho executado em condies insalubres em carter intermitente
no afasta, s por essa circunstncia, o direito percepo do respectivo adicional.
IV. O adicional de insalubridade, de acordo com a Consolidao das Leis do Trabalho, devido de acordo com os graus de insalubridade mximo, mdio
ou mnimo, nas porcentagens de 30%, 20% e 10%, respectivamente.
Est correto o que consta APENAS em
(A) I, II e III.
(B) II e III.
(C) II, III e IV. (D) I e IV.
(E) I e II.
(AJEM TRT 22 Regio FCC 2010) TODOS OS CARGOS 381. Magnlia empregada da empresa MY e recebe adicional de
insalubridade, tendo em vista que a atividade que desenvolve est enquadrada entre as atividades insalubres. Neste caso,
(A) apenas a descaracterizao da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfao do respectivo adicional, ressalvando-se
que para a reduo salarial, dever ser observado o prazo de trs meses
previsto na CLT.
(B) apenas a descaracterizao da insalubridade, por ato da autoridade
competente, repercute na satisfao do respectivo adicional, sem ofensa a
direito adquirido ou ao princpio da irredutibilidade salarial.
(C) apenas a reclassificao da insalubridade, por ato da autoridade
competente, repercute na satisfao do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princpio da irredutibilidade salarial.
(D) a reclassificao ou a descaracterizao da insalubridade, por ato da autoridade competente, no repercute na satisfao do respectivo adicional.
(E) a reclassificao ou a descaracterizao da insalubridade, por ato da
autoridade competente, repercute na satisfao do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princpio da irredutibilidade salarial.
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(AJAJ TRT 12 Regio FCC 2010) SOMENTE AJAJ/AJOJA 382. Na CIPA Comisso Interna de Preveno de Acidentes, os representantes dos empregados, titulares e suplentes sero eleitos em escrutnio secreto, do qual participem
(A) empregados obrigatoriamente com filiao sindical, que, se eleitos, tero mandato de dois anos, vedada a reeleio.
(B) empregados obrigatoriamente com filiao sindical, que, se eleitos, tero mandato de um ano, permitida uma reeleio.
(C) exclusivamente os empregados interessados, independentemente de
filiao sindical, que, se eleitos, tero mandato de dois anos, vedada a reeleio.
(D) exclusivamente os empregados interessados, independentemente de filiao sindical, que, se eleitos, tero mandato de um ano, permitida uma
reeleio.
(E) empregados obrigatoriamente com filiao sindical, que, se eleitos,
tero mandato de um ano, vedada a reeleio.
(TJAA TRT 9 Regio FCC 2010) TODOS OS CARGOS 383. Com relao s atividades insalubres e perigosas correto afirmar:
(A) O trabalho em condies de periculosidade assegura ao empregado o
adicional de 20 a 25% sobre o salrio base do empregado, variando de
acordo com o grau do risco a que est exposto.
(B) O adicional de periculosidade constitui parcela de natureza nitidamente
indenizatria tendo em vista remunerar trabalho prestado em condies de risco.
(C) A realizao de percia obrigatria para a verificao de insalubridade;
quando no for possvel a sua realizao, como no caso de fechamento da empresa, poder o julgador utilizar-se de outros meios de prova.
(D) O exerccio de trabalho em condies insalubres, acima dos limites de tolerncia estabelecidos pelo Ministrio do Trabalho, assegura a percepo
de adicional de pelo menos 20% do salrio mnimo.
(E) O exerccio de trabalho em condies insalubres, acima dos limites de
tolerncia estabelecidos pelo Ministrio do Trabalho, assegura a percepo
de adicional de no mnimo 20% do salrio base do empregado.
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(TJAA TRT 8 Regio FCC 2010) SOMENTE AJAJ/AJOJA 384. Com relao a CIPA Comisso Interna de Preveno de Acidentes, de acordo com a Consolidao das Leis do Trabalho, considere:
I. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, sero eleitos
em escrutnio secreto, do qual participem, independentemente de filiao
sindical, exclusivamente os empregados interessados.
II. Em regra, o mandato dos membros eleitos da CIPA ter a durao de um
ano, vedada a reeleio.
III. O empregador designar, semestralmente, dentre os seus
representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegero, dentre
eles, o Vice-Presidente.
Est correto o que se afirma APENAS em
(A) I. (B) II.
(C) III.
(D) I e II.
(E) II e III.
Tpico 18. Da proteo ao trabalho do menor
(AJAA TRT 1 Regio FCC 2013) TODOS OS CARGOS
385. Em relao ao trabalho do menor, correto afirmar:
(A) proibido o trabalho perigoso, insalubre e noturno do menor de vinte e
um anos de acordo com a Constituio Federal.
(B) O contrato de aprendizagem pode ser celebrado com aprendiz com
idade entre quatorze e dezoito anos.
(C) permitida a compensao de jornada para os aprendizes.
(D) O contrato de aprendizagem no pode ser extinto antecipadamente,
salvo se houver prtica de falta grave por parte do aprendiz.
(E) lcito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salrios. Tratando-
se, porm de resciso do contrato de trabalho, vedado ao menor de
dezoito anos dar, sem assistncia dos pais ou responsveis legais, quitao
ao empregador pelo recebimento de indenizao que lhe for devida.
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(TJAA TRT 1 Regio FCC 2013) TODOS OS CARGOS
386. Em relao s limitaes de idade para o trabalho, correto afirmar
que h proibio de
(A) trabalho penoso aos menores de dezesseis anos.
(B) trabalho na condio de aprendiz aps os dezoito anos.
(C) qualquer trabalho, inclusive na condio de aprendiz, aos menores de
dezesseis anos.
(D) trabalho noturno, insalubre e perigoso aos menores de dezoito anos.
(E) trabalho noturno, insalubre e perigoso aos menores de vinte e um anos.
(AJEM TRT 14 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 387. Com relao proteo ao trabalho do menor, a Consolidao das Leis
do Trabalho prev o contrato de aprendizagem. Este contrato um contrato
de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formao tcnico-
profissional metdica, compatvel com o seu desenvolvimento fsico, moral e
psicolgico. Este contrato pode ser celebrado com pessoa maior de 14 anos
e menor de
(A) 26 anos.
(B) 24 anos. (C) 22 anos.
(D) 21 anos.
(E) 18 anos.
(AJAA TRT 24 Regio FCC 2011) TODOS OS CARGOS 388. Considera-se menor, para os efeitos de proteo ao trabalho do menor previsto na Consolidao das Leis do Trabalho, o trabalhador de
(A) doze at dezesseis anos.
(B) quatorze at dezoito anos.
(C) dezesseis at dezoito anos.
(D) quatorze at dezesseis anos.
(E) doze at dezoito anos.
(AJAA TRT 22 Regio FCC 2010) TODOS OS CARGOS 389. Considere as assertivas abaixo.
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I. proibido, em regra, empregar a mulher em servio que demande
emprego de fora muscular superior a 20 kg para o trabalho contnuo ou 25 kg para o trabalho ocasional.
II. Ao menor ser permitido o trabalho nos locais e servios perigosos ou insalubres, desde que pagos os respectivos adicionais.
III. Ao menor de 18 anos e maior de 16 anos permitida realizao de
trabalho noturno (compreendido entre as 22 horas e as 5 horas), desde que no prejudique a frequncia escola.
De acordo com a CLT, est correto o que se afirma APENAS em
(A) I.
(B) II. (C) III.
(D) I e II.
(E) I e III.
(AJAJ TRT 3 Regio FCC 2009) TODOS OS CARGOS 390. O adolescente pode trabalhar
(A) em atividades insalubres e perigosas, desde que autorizados pelos pais,
a partir de 16 anos de idade.
(B) em quaisquer atividades, desde que autorizado pelos pais, a partir dos
15 anos de idade.
(C) em qualquer atividade lcita, a partir dos 18 anos de idade.
(D) em qualquer atividade lcita, a partir dos 13 anos de idade, desde que
autorizado pelo Ministrio Pblico do Trabalho.
(E) como aprendiz, desde que autorizado pelos pais, a partir de 13 anos de
idade.
(AJAJ TRT 18 Regio FCC 2008) TODOS OS CARGOS 391. Com relao ao contrato de aprendizagem, certo que
(A) modalidade de contrato especial, ajustado por escrito ou de forma
verbal, por prazo determinado ou indeterminado.
(B) o contrato de aprendizagem no pode ser estipulado por mais de dois
anos.
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(C) no estar descaracterizado o contrato, em razo da informalidade
existente, se o aprendiz que no concluiu o ensino fundamental no
frequentar a escola.
(D) o aprendiz poder trabalhar a partir dos dezesseis anos at os vinte e
quatro anos de idade.
(E) o aprendiz menor de dezoito anos no pode trabalhar com atividades
insalubres, mas poder laborar no perodo noturno, sem prejuzo dos estudos escolares.
(AJAA TRT 2 Regio FCC 2008) TODOS OS CARGOS 392. Joana possui 18 anos de idade. Catarina tem 21 anos de idade. Dbora
possui 13 anos de idade. Joo tem 23 anos de idade. Jean possui 30 anos
de idade e portador de deficincia. Nesses casos, esto compreendidos entre a idade mnima e a idade mxima prevista na legislao para
celebrarem contrato de aprendizagem
(A) Joana, Catarina, Dbora, Joo e Jean.
(B) Joana, Catarina, Joo e Jean, apenas.
(C) Joana e Catarina, apenas.
(D) Dbora e Joana, apenas.
(E) Joana, Catarina e Jean, apenas.
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GABARITO DAS QUESTES APRESENTADAS:
336 A 356 B 376 B
337 C 357 A 377 B
338 E 358 B 378 C
339 D 359 A 379 B
340 E 360 A 380 B (HOJE A) 341 A 361 A 381 E
342 B 362 B 382 D
343 D 363 E 383 C
344 E 364 E 384 A
345 C 365 E 385 E
346 A 366 C 386 D
347 A 367 C 387 B
348 A 368 B 388 B
349 D 369 B 389 A
350 B 370 C 390 C
351 D 371 E 391 B
352 D 372 C 392 B
353 C 373 C 354 C 374 E 355 C 375 E
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QUESTES COMENTADAS
Tpico 15. Do FGTS
(AJAJ TRT 18 REGIO FCC 2013) SOMENTE AJAJ/AJOJA
336. Conforme previso legal, a conta vinculada do
trabalhador no FGTS poder ser movimentada em algumas
situaes, EXCETO:
(A) suspenso total do trabalho avulso por perodo igual ou
superior a 60 dias, comprovada por declarao do sindicato
representativo da categoria profissional.
(B) despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa
recproca e de fora maior.
(C) aposentadoria concedida pela Previdncia Social.
(D) extino normal do contrato a termo, inclusive o dos
trabalhadores temporrios regidos pela Lei no 6.019/74.
(E) quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70
anos.
Comentrios:
As hipteses de movimentao da conta vinculada do trabalhador no
FGTS so taxativamente previstas no art. 20 da Lei n 8.036/1990, o
qual deve ser memorizado pelo candidato. A questo explorou
exatamente isso. Com efeito, as circunstncias previstas nas
assertivas b, c, d e e permitem o saque do FGTS, conforme,
respectivamente, os incisos I, III, IX e XV do art. 20 da Lei n
8.036/1990.
A assertiva a, por sua vez, est incorreta, pois o prazo de
suspenso previsto em lei no de 60 dias, e sim de 90 dias, seno
vejamos:
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Lei n 8.036/1990, art. 20, X - suspenso total do trabalho avulso por
perodo igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por
declarao do sindicato representativo da categoria profissional.
GABARITO: A
(AJOJA TRT 12 REGIO FCC 2013) SOMENTE AJAJ/AJOJA
337. Conforme legislao especfica que regulamenta o Fundo
de Garantia por Tempo de Servio FGTS,
(A) os empregadores so obrigados a depositar mensalmente
na conta do FGTS do empregado a importncia correspondente
a 10% sobre a remunerao do mesmo.
(B) o recolhimento do FGTS no incide sobre o valor da
gratificao natalina dos empregados.
(C) o depsito do FGTS mensal obrigatrio nos casos de
afastamento para prestao do servio militar obrigatrio e
licena por acidente do trabalho.
(D) o percentual da multa rescisria ser de 40% sobre o
montante de todos os depsitos de FGTS realizados durante a
vigncia do contrato de trabalho, quando ocorrer despedida
por culpa recproca ou fora maior, reconhecida pela Justia
do Trabalho.
(E) a conta vinculada do trabalhador no FGTS poder ser
movimentada quando o trabalhador permanecer dois anos
ininterruptos, fora do regime do FGTS.
Comentrios:
Assertiva a:
Errada, pois a alquota do FGTS , regra geral, de 8% sobre a
remunerao do empregado. Aos aprendizes devido o recolhimento
calculado com a alquota de 2%.
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Neste sentido, o art. 15, caput e 7, da Lei n 8.036/1990:
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam
obrigados a depositar, at o dia 7 (sete) de cada ms, em conta bancria
vinculada, a importncia correspondente a 8 (oito) por cento da
remunerao paga ou devida, no ms anterior, a cada trabalhador,
includas na remunerao as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da
CLT e a gratificao de Natal a que se refere a Lei n 4.090, de 13 de julho
de 1962, com as modificaes da Lei n 4.749, de 12 de agosto de 1965.
(...)
7 Os contratos de aprendizagem tero a alquota a que se refere o
caput deste artigo reduzida para dois por cento.
Assertiva b:
Errada, pois todas as parcelas cuja natureza seja remuneratria
integram a base de clculo do FGTS. Ademais, o caput do art. 15 da
Lei n 8.036/1990 menciona expressamente a gratificao natalina
como sendo integrante da base de clculo do FGTS.
Assertiva c:
Correta, conforme 5 do art. 15 da Lei n 8.036/1990:
5 O depsito de que trata o caput deste artigo obrigatrio nos casos
de afastamento para prestao do servio militar obrigatrio e licena por
acidente do trabalho.
Assertiva d:
Errada, pois nestes casos a multa rescisria (tecnicamente
indenizao compensatria do FGTS) ser de 20% sobre o montante
depositado durante a vigncia do contrato de trabalho, conforme 2
do art. 18 da Lei n 8.036/1990:
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Art. 18. Ocorrendo resciso do contrato de trabalho, por parte do
empregador, ficar este obrigado a depositar na conta vinculada do
trabalhador no FGTS os valores relativos aos depsitos referentes ao ms
da resciso e ao imediatamente anterior, que ainda no houver sido
recolhido, sem prejuzo das cominaes legais.
(...)
2 Quando ocorrer despedida por culpa recproca ou fora maior,
reconhecida pela Justia do Trabalho, o percentual de que trata o 1 ser
de 20 (vinte) por cento.
Assertiva e:
Errada, pois a Lei exige trs anos ininterruptos fora do regime do
FGTS para que o trabalhador faa jus movimentao da conta
vinculada. Neste sentido, o inciso VIII do art. 20 da Lei n
8.036/1990:
Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poder ser
movimentada nas seguintes situaes:
(...)
VIII - quando o trabalhador permanecer trs anos ininterruptos, a partir
de 1 de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste
caso, ser efetuado a partir do ms de aniversrio do titular da conta.
GABARITO: C
(AJAJ TRT 9 Regio FCC 2013) SOMENTE AJAJ/AJOJA
338. Com fundamento na legislao aplicvel ao FGTS, a conta
vinculada do trabalhador NO poder ser movimentada na
hiptese de
(A) falecimento do trabalhador.
(B) dispensa indireta.
(C) culpa recproca.
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(D) aposentadoria concedida pela Previdncia Social.
(E) pedido de demisso.
Comentrios:
Questo muito simples, pois de conhecimento geral que o pedido de
demisso no enseja o levantamento dos valores depositados em
conta vinculada do FGTS, ao passo que o instituto visa justamente
manuteno do trabalhador e de sua famlia nos perodos de
desemprego involuntrio.
As demais hipteses (assertivas a a d) esto expressamente
previstas no art. 20 da Lei n 8.036/1990, o qual estabelece as
hipteses de movimentao da conta vinculada do FGTS. Vejamos os
fundamentos legais: a) inciso IV do art. 20; b e c) inciso I do
art. 20; d) inciso III do art. 20.
GABARITO: E
(AJAJ TRT 24 Regio FCC 2011) SOMENTE AJAJ/AJOJA 339. Segundo a Lei no 8.036/1990, com relao ao Fundo de
Garantia do Tempo de Servio FGTS, os depsitos efetuados nas contas vinculadas sero corrigidos monetariamente com
base nos parmetros fixados
(A) pela Receita Federal, por meio do IGPM (ndice Geral de Preos do Mercado), sem a capitalizao de juros.
(B) para atualizao dos saldos dos depsitos de poupana,
com capitalizao de juros de doze por cento ao ano.
(C) pela Receita Federal, por meio da taxa SELIC.
(D) para atualizao dos saldos dos depsitos de poupana e
capitalizao de juros de trs por cento ao ano.
(E) para atualizao dos saldos dos depsitos de poupana e
capitalizao de juros de seis por cento ao ano.
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Comentrios:
A correo monetria dos depsitos realizados pelo empregador na
conta vinculada do empregado no FGTS regulada pelo art. 13 da Lei n 8.036/1990:
Art. 13. Os depsitos efetuados nas contas vinculadas sero corrigidos monetariamente com base nos parmetros fixados para atualizao dos
saldos dos depsitos de poupana e capitalizao juros de (trs) por cento ao ano.
absolutamente imprescindvel que voc conhea bem a Lei n
8.036/1990, pois a FCC tem cobrado sempre questes sobre o FGTS,
e na grande maioria das vezes explorando a literalidade dos dispositivos da referida lei.
GABARITO: D
(AJAJ TRT 14 Regio FCC 2011) SOMENTE AJAJ/AJOJA 340. O FGTS regido por normas e diretrizes estabelecidas por
um Conselho Curador,
(A) cujos representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes tero mandato de
dois anos, vedada a reconduo.
(B) presidido pelo representante do Tesouro Nacional.
(C) presidido pelo representante da Caixa Econmica Federal.
(D) cujos membros representantes dos trabalhadores tm
estabilidade no emprego da inscrio da candidatura at cinco meses aps o trmino do mandato.
(E) que reunir-se- ordinariamente, a cada bimestre, por
convocao de seu Presidente.
Comentrios:
Durante um bom tempo, aproximadamente entre 2010 e 2012, foi frequente em provas da FCC estas questes sobre a administrao do
FGTS. Nos concursos realizados em 2013, entretanto, no foram
cobradas questes sobre esta parte da Lei n 8.036/1990. De
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qualquer forma, preciso conhecer os dispositivos legais, pois nada
eles voltem a ser cobrados.
Assertiva a:
Errada, porque contraria o disposto no art. 3, 3, da Lei n
8.036/1990:
3 Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes sero indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederaes nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdncia Social, e tero mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma nica vez.
Assertivas b e c:
Erradas, tendo em vista que o 1 do art. 3 da Lei n 8.036/1990 dispe que a Presidncia do Conselho Curador ser exercida pelo representante do Ministrio do Trabalho e da Previdncia Social.
Assertiva d:
Errada, porque a garantia provisria de emprego conferida aos
membros representantes dos trabalhadores se estende desde a
nomeao at um ano aps o trmino do mandato. Neste sentido, o 9 do art. 3 da Lei n 8.036/1990:
9 Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, assegurada a estabilidade no
emprego, da nomeao at um ano aps o trmino do mandato de representao, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada atravs de processo sindical.
Assertiva e:
Correta, conforme 4 do art. 3 da Lei n 8.036/1990:
4 O Conselho Curador reunir-se- ordinariamente, a cada bimestre, por convocao de seu Presidente. Esgotado esse perodo, no tendo ocorrido convocao, qualquer de seus membros poder faz-la, no prazo de 15
(quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poder convocar reunio extraordinria, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.
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GABARITO: E
(AJAJ TRT 4 Regio FCC 2011) SOMENTE AJAJ/AJOJA 341. Considere as seguintes assertivas a respeito do Conselho
Curador do FGTS:
I. A Presidncia do Conselho Curador ser exercida pelo
representante da Caixa Econmica Federal.
II. Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e
seus respectivos suplentes sero indicados pelas respectivas
centrais sindicais e confederaes nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdncia Social.
III. Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores
e seus respectivos suplentes tero mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma nica vez.
IV. O Conselho Curador reunir-se- ordinariamente, a cada
bimestre, por convocao de seu Presidente.
Est correto o que se afirma SOMENTE em:
(A) II, III e IV.
(B) I e III. (C) II e III.
(D) II e IV.
(E) I, II e IV.
Comentrios:
Assertiva I:
Errada, tendo em vista que o 1 do art. 3 da Lei n 8.036/1990 dispe que a Presidncia do Conselho Curador ser exercida pelo representante do Ministrio do Trabalho e da Previdncia Social.
Assertivas II e III:
Corretas, conforme literalidade do 3 do art. 3 da Lei n
8.036/1990.
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Para ajudar na memorizao, pense na ideia de forma
esquematizada:
Membros do Conselho Curador do FGTS (titulares e suplentes):
indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederaes
nacionais;
nomeados pelo Ministro do Trabalho;
mandato de 2 anos;
admite-se uma nica reconduo.
Assertiva IV:
Correta, conforme literalidade do 4 do art. 3 da Lei n
8.036/1990.
GABARITO: A
(AJEM TRT 22 Regio FCC 2010) SOMENTE AJAJ/AJOJA 342. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de
Servio - CCFGTS, ter em sua composio, dentre outros membros,
(A) um representante da Casa Civil da Presidncia da
Repblica, que o presidir.
(B) Ministro de Estado das Cidades, que ocupar a vice-
presidncia do Conselho.
(C) trs representantes do Ministrio do Planejamento,
Oramento e Gesto.
(D) dois representantes dos trabalhadores, indicados pela Fora Sindical.
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(E) trs representantes dos trabalhadores, indicados pela
Central nica dos Trabalhadores CUT.
Comentrios:
Esta questo foi uma tremenda gozao da FCC. Com efeito, a
composio do Conselho Curador do FGTS dada pela Lei n
8.036/1990 (art. 3) e pelo Decreto n 99.684/1990, que regulamentou a Lei n 8.036/1990 (art. 65). No obstante, em
nenhum dos dois dispositivos o candidato encontraria a resposta da
questo.
Isso porque a composio do Conselho Curador do FGTS foi regulada,
posteriormente, pelo Decreto n 6.827/2009, nos seguintes termos:
Art. 2. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Servio - CCFGTS, criado pelo art. 3o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, ser composto pelos seguintes membros, titulares e suplentes: I - Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, que o presidir;
II - Ministro de Estado das Cidades, que ocupar a vice-presidncia do Conselho; III - Coordenador-Geral do FGTS, da Secretaria-Executiva do Ministrio do Trabalho e Emprego, que exercer a Secretaria-Executiva do Conselho;
IV - um representante da Casa Civil da Presidncia da Repblica; V - um representante da Secretaria-Geral da Presidncia da Repblica; VI - um representante do Ministrio da Fazenda; VII - um representante do Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior; VIII - um representante do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto; IX - um representante do Ministrio da Sade;
X - um representante do Ministrio dos Transportes; XI - um representante da Caixa Econmica Federal; e XII - um representante do Banco Central do Brasil;
XIII - seis representantes dos trabalhadores, indicados pelas seguintes entidades:
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a) Fora Sindical; b) Central nica dos Trabalhadores - CUT; c) Unio Geral dos Trabalhadores - UGT; d) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; e) Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB; e
f) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST; XIV - seis representantes dos empregadores, indicados pelas seguintes entidades: a) Confederao Nacional da Indstria - CNI; b) Confederao Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF; c) Confederao Nacional do Comrcio de Bens, Servios e Turismo - CNC; d) Confederao Nacional de Servios - CNS;
e) Confederao Nacional de Sade, Hospitais, Estabelecimentos e Servios - CNS; e f) Confederao Nacional do Transporte - CNT.
Observe-se que no texto do Decreto n 99.684/1990, disponvel no
site do Planalto (www.planalto.gov.br), no h qualquer meno
revogao dos incisos do art. 65.
Assim, o candidato ficou a ver navios, at porque pouqussimo
razovel que algum tenha estudado, para uma prova de servidor de
TRT, um decreto especfico, que regulamenta a composio de um
rgo que no faz a menor diferena no cotidiano de suas atividades. Lamentvel a opo da banca.
GABARITO: B
(AJEM TRT 22 Regio FCC 2010) SOMENTE AJAJ/AJOJA 343. Jaqueline e Ftima eram empregadas da empresa TARDE quando foram dispensadas sem justa causa. Jaqueline teve o
seu aviso prvio indenizado e Ftima trabalhou durante o seu
aviso. Neste caso, o pagamento
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(A) apenas do aviso de Ftima est sujeito contribuio para
o FGTS.
(B) de ambos os avisos no est sujeito contribuio para o FGTS.
(C) apenas do aviso de Jaqueline est sujeito contribuio
para o FGTS.
(D) de ambos os avisos est sujeito contribuio para o
FGTS.
(E) apenas do aviso de Ftima est sujeito contribuio para
o FGTS, mas em proporo reduzida.
Comentrios:
O aviso prvio integra a base de clculo do FGTS, mesmo que seja
indenizado. Neste sentido, o entendimento jurisprudencial
consubstanciado na Smula 305 do TST:
SUM-305 FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIO. INCIDNCIA SOBRE O AVISO PRVIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O pagamento relativo ao perodo de aviso prvio, trabalhado ou no, est sujeito a contribuio para o FGTS.
GABARITO: D
(AJAJ TRT 22 Regio FCC 2010) SOMENTE AJAJ/AJOJA 344. O Conselho Curador do FGTS reunir-se- ordinariamente,
a cada bimestre, por convocao de seu Presidente. Esgotado
esse perodo, no tendo ocorrido convocao,
(A) dever o representante do Banco Central do Brasil faz-la
no prazo de sessenta dias.
(B) dever o Vice-Presidente faz-la no prazo improrrogvel
de 48 horas.
(C) dever o Vice-Presidente faz-la no prazo de 48 horas
prorrogvel por igual perodo.
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(D) qualquer de seus membros poder faz-la no prazo de
trinta dias.
(E) qualquer de seus membros poder faz-la no prazo de
quinze dias.
Comentrios:
Como mencionado anteriormente, dispe o 4 do art. 3 da Lei
8.036/1990 que:
O Conselho Curador reunir-se-, ordinariamente, a cada bimestre;
A convocao cabe ao Presidente, ou seja, ao Ministro do Trabalho
e Emprego;
Se no ocorrer a convocao pelo Presidente, qualquer dos
membros poder faz-la, no prazo de 15 dias;
Qualquer membro poder convocar reunio extraordinria.
GABARITO: E
(AJAJ TRT 12 Regio FCC 2010) SOMENTE AJAJ/AJOJA 345. O FGTS ser regido por normas e diretrizes estabelecidas
por um Conselho Curador. As decises deste Conselho sero
tomadas com a presena
(A) da maioria absoluta de seus membros, tendo o Presidente
e o Vice-Presidente votos de qualidade.
(B) da maioria absoluta de seus membros, tendo o Presidente
voto de qualidade.
(C) da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
(D) de um tero de seus membros, tendo o Presidente voto de
desempate.
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(E) de um tero de seus membros, tendo o Presidente e o Vice-
Presidente votos de desempate.
Comentrios:
Dispe o 5 do art. 3 da Lei n 8.036/1990 que as decises do Conselho sero tomadas com a presena da maioria simples de seus
membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
GABARITO: C
(AJAJ TRT 9 Regio FCC 2010) SOMENTE AJAJ/AJOJA 346. Caixa Econmica Federal caber, na qualidade de agente operador, dentre outras obrigaes,
(A) elaborar as anlises jurdica e econmico-financeira dos
projetos de habitao popular, infraestrutura urbana e saneamento bsico, a serem financiados com recursos do
FGTS.
(B) praticar todos os atos necessrios gesto da aplicao do FGTS, de acordo com as diretrizes e programas estabelecidos
pelo Conselho Curador.
(C) submeter apreciao do Conselho Curador as contas do
FGTS.
(D) subsidiar o Conselho Curador com estudos tcnicos
necessrios ao aprimoramento operacional dos programas de
habitao popular, saneamento bsico e infraestrutura urbana.
(E) expedir atos normativos relativos alocao dos recursos
para implementao dos programas aprovados pelo Conselho Curador.
Comentrios:
Assertiva a:
Correta, ante a literalidade do art. 7, IV, da Lei n 8.036/1990:
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Art. 7 Caixa Econmica Federal, na qualidade de agente operador, cabe: IV - elaborar as anlises jurdica e econmico-financeira dos projetos de habitao popular, infra-estrutura urbana e saneamento bsico a serem financiados com recursos do FGTS;
Assertiva b: Errada, porque tal atribuio cabe ao Ministrio da Ao Social, nos
termos do art. 6, I, da Lei n 8.036/1990.
Assertiva c:
Errada, porque tal atribuio cabe ao Ministrio da Ao Social, nos
termos do art. 6, V, da Lei n 8.036/1990.
Assertiva d:
Errada, porque tal atribuio cabe ao Ministrio da Ao Social, nos termos do art. 6, VI, da Lei n 8.036/1990.
Assertiva e: Errada, porque tal atribuio cabe ao Ministrio da Ao Social, nos
termos do art. 6, II, da Lei n 8.036/1990.
GABARITO: A
(AJAJ TRT 16 Regio FCC 2009) SOMENTE AJAJ/AJOJA 347. O FGTS ser regido por normas e diretrizes estabelecidas
por um Conselho Curador, composto por representao de trabalhadores, empregadores e rgos e entidades
governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.
Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e
seus respectivos suplentes sero indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederaes nacionais e nomeados pelo
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(A) Ministro do Trabalho e da Previdncia Social, e tero
mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma nica
vez.
(B) Ministro do Trabalho e da Previdncia Social, e tero
mandato de trs anos, podendo ser reconduzidos uma nica
vez.
(C) Presidente da Repblica, e tero mandato de trs anos,
vedada a reconduo.
(D) Presidente da Repblica, e tero mandato de trs anos, podendo ser reconduzidos uma nica vez.
(E) Ministro do Trabalho e da Previdncia Social, e tero
mandato de dois anos, vedada a reconduo.
Comentrios:
Conforme 3 do art. 3 da Lei n 8.036/1990, j transcrito nesta
aula, a nomeao dos membros do Conselho Curador do FGTS compete ao Ministro do Trabalho e Emprego (antigo Ministro do
Trabalho e da Previdncia Social, conforme redao legal), e o
mandato de dois anos, permitida uma nica reconduo.
GABARITO: A
(AJAA TRT 16 Regio FCC 2009) SOMENTE AJAJ/AJOJA 348. As decises do Conselho Curador do FGTS sero tomadas com a presena
(A) da maioria simples de seus membros.
(B) exclusiva de seu Presidente e de todos os seus
Conselheiros.
(C) da maioria absoluta de seus membros.
(D) de 1/3 dos seus membros.
(E) exclusiva de seu Presidente e 1/3 de seus Conselheiros.
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Comentrios:
As decises do Conselho sero tomadas com a presena da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade, nos
termos do 5 do art. 3 da Lei n 8.036/1990.
GABARITO: A
(AJAJ TRT 15 Regio FCC 2009) SOMENTE AJAJ/AJOJA 349. Com relao ao FGTS correto afirmar:
(A) O FGTS no incide sobre as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado, em virtude de prestao de servios no
exterior.
(B) Os depsitos do FGTS so corrigidos monetariamente, alm de capitalizarem juros de dois por cento ao ano.
(C) O Conselho curador do FGTS reunir-se- ordinariamente a
cada trimestre, por convocao de seu Presidente.
(D) Se a dispensa do obreiro ocorrer por fator de fora maior
caber o acrscimo rescisrio de 20% sobre o montante total
do FGTS.
(E) Na vigncia do contrato de trabalho o trabalhador que
possuir sessenta e cinco anos ou mais poder sacar o valor
depositado na conta do FGTS.
Comentrios:
Assertiva a: Errada, por contrariar entendimento jurisprudencial consubstanciado
na OJ 232 do TST:
OJ-SDI1-232 FGTS. INCIDNCIA. EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR. REMUNERAO (inserida em 20.06.2001)
O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestao de servios no exterior.
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Assertiva b:
Errada, pois os depsitos efetuados nas contas vinculadas sero corrigidos monetariamente com base nos parmetros fixados para
atualizao dos saldos dos depsitos de poupana e capitalizao
juros de (trs) por cento ao ano (art. 13 da Lei n 8.036/1990).
Assertiva c:
Errada, pois a reunio ordinria do Conselho Curador do FGTS se d bimestralmente, por convocao de seu Presidente, conforme 4 do
art. 3 da Lei n 8.036/1990.
Assertiva d:
Correta, conforme art. 18, 2, da Lei n 8.036/1990:
1 Na hiptese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositar este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importncia igual a quarenta por cento do montante de todos os depsitos realizados na conta vinculada durante a vigncia do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
2 Quando ocorrer despedida por culpa recproca ou fora maior, reconhecida pela Justia do Trabalho, o percentual de que trata o 1 ser de 20 (vinte) por cento.
Assertiva e: Errada, pois o saque do FGTS por idade cabvel quando o
trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos (art. 20, XV,
da Lei n 8.036/1990), e no sessenta e cinco anos, como enunciado
na assertiva.
GABARITO: D
(AJEM TRT 7 Regio FCC 2009) SOMENTE AJAJ/AJOJA 350. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Servio FGTS reunir-se- ordinariamente a cada
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(A) trimestre, sendo que seus representantes tero mandato
de dois anos, permitida a reconduo uma nica vez.
(B) bimestre, sendo que seus representantes tero mandato
de dois anos, permitida a reconduo uma nica vez.
(C) bimestre, sendo que seus representantes tero mandato de dois anos, vedada a reconduo.
(D) trimestre, sendo que seus representantes tero mandato
de trs anos, vedada a reconduo.
(E) bimestre, sendo que seus representantes tero mandato
de trs anos, vedada a reconduo.
Comentrios:
Veja o quanto estes dispositivos legais so reiteradamente cobrados
pela FCC. Com efeito, o Conselho Curador reunir-se-
ordinariamente a cada bimestre (4 do art. 3 da Lei n 8.036/1990), e seus representantes tm mandato de dois anos,
permitida uma nica reconduo (3 do art. 3 da Lei n
8.036/1990).
GABARITO: B
(AJAA TRT 18 Regio FCC 2008) SOMENTE AJAJ/AJOJA 351. O contrato de trabalho de Ana foi extinto com o
reconhecimento da culpa recproca entre as partes pela Justia do Trabalho. O contrato de trabalho de Joo foi extinto
por fora maior, tambm reconhecida pela Justia do
Trabalho. Nesses casos, com relao ao FGTS, a empresa
empregadora de Ana e a de Joo pagaro multa de
(A) 40% do valor dos depsitos, sendo permitido que ambos
saquem a conta vinculada.
(B) 20% e 40%, respectivamente, mas somente Ana poder sacar a conta vinculada.
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(C) 40% e 20%, respectivamente, sendo permitido que ambos
saquem a conta vinculada.
(D) 20% do valor dos depsitos, sendo permitido que ambos saquem a conta vinculada.
(E) 20% e 40%, respectivamente, mas somente Joo poder
sacar a conta vinculada.
Comentrios:
Tanto na hiptese de extino contratual por culpa recproca, quanto na extino por fora maior, a multa compensatria do FGTS devida
razo de 20% do montante depositado na conta vinculada,
conforme art. 18, 2, da Lei n. 8.036/1990.
O levantamento (saque) dos valores depositados na conta vinculada permitido nas duas hipteses enunciadas, conforme art. 20, I, da Lei
n 8.036/1990.
GABARITO: D
(AJAA TRT 2 Regio FCC 2008) SOMENTE AJAJ/AJOJA 352. Considere:
I. Os depsitos do FGTS so corrigidos monetariamente, alm de se capitalizarem juros de 12% ao ano.
II. A parcela do FGTS no incide sobre o perodo contratual
resultante da projeo do aviso.
III. O parmetro de cmputo do FGTS corresponde a 8% do
complexo salarial mensal do obreiro, a par da mdia de
gorjetas habitualmente recebidas, se houver.
IV. permitido o saque do FGTS quando o trabalhador
alcanar idade igual ou superior a setenta anos.
Est correto o que consta APENAS em
(A) I, II e III.
(B) II, III e IV.
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(C) II e IV.
(D) III e IV.
(E) I e II.
Comentrios:
Assertiva I:
Errada, porque o