AULA 02
Relações de parentesco. Arts. 1.591 a 1.595, CC.
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• Conceito de relação de parentesco: – É a relação vinculatória existente entre pessoas que descendem
uma das outras ou de um mesmo tronco comum, entre um cônjuge e os parentes do outro e entre adotante e adotado (MHD).
– É o vínculo que une duas ou mais pessoas, em decorrência de uma delas descender da outra ou de ambas procederem de um genitor comum (Venosa).
• Atenção: Entre cônjuges não há relação de parentesco, mas sim vínculo conjugal.
• Atenção: Entre companheiros não há relação de parentesco, mas sim vínculo convivencial.
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• Espécies de parentesco: previstas no art. 1.593 do CC.
– Natural ou consanguíneo: pode ser matrimonial ou extra matrimonial, mesmo tronco ancestral. É estabelecido pelo “sangue”.
– Civil ou sócioafetivo: em princípio se refletia apenas na adoção (ficção legal ?), hoje já temos inseminação artificial heteróloga e a possibilidade da “adoção à brasileira”, reconhecimento do vínculo afetivo. Estabelecido por lei.
– Afim ou afinidade: é o vínculo criado pelo casamento ou pela união estável que liga os parentes de um cônjuge ou companheiro ao outro cônjuge ou companheiro (ex.: a sogra !!! AFF !!!). Estabelecido por lei, ver art. 1.595, CC.
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• Linhagens de parentesco:– Materna– Paterna
• Linhas de parentesco: previstas pelo CC.
– Linha reta: é a linha que une ascendentes e descendentes. É infinita a relação de parentesco.
– Linha colateral ou transversal: é a linha que une os parentes que não descendem um do outro, mas tem um tronco comum. Tem limitação de grau.
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• Linhas de parentesco: previstas pelo CC.
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Linha reta: 1.591, CCEx.:
Linha colateral ou transversal: 1.592,CCEx.:
Abel
Tim
João
Juninho
Abel Flor
CarolJoão
TomTim
• Graus de parentesco:– Na linha reta não há limitação de grau.– Na linha colateral o limite é o 4º grau, ver art. 1.592,
CC.– Todas as espécies de parentesco podem se dividir
em linhas e graus.
• Contagem dos graus de parentesco:– Na linha reta contam-se pelo número de gerações,
ver art. 1.594, CC.– Na linha colateral também contam-se pelo número
de gerações, ver art. 1.594, CC.
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• Graus de parentesco:
– Grau: é a distância entre as gerações.– Geração: é a relação entre gerador e gerado.
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Linha reta:Ex.:
Linha colateral ou transversal: Ex.:
Abel
Tim
João
Juninho
1º grau
2º grau
3º grau
Abel Flor
CarolJoão
TomTim
1º grau
2º grau 3º grau
4º grau
• Linha reta: – ... avô, pai, filho(a), neto(a), bisneto(a),... (infinito)– ... avó, mãe, filha(o), neta(o), bisneta(o),... (infinito)
• Linha colateral:– Colateral de 1º grau ??– Irmãos (2º grau)
• Irmãos germanos ou bilaterais• Irmãos unilaterais
– Tios e sobrinhos (3º grau)– Primos (4º grau) – Tio-avô(ó) e sobrinhos(as)-netos(as) (4º grau)
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• Parentesco por afinidade:
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Abel Flor
João
TomTim
Chico
Ana BentoLino Bebel
KeylaLisa
AFINIDADE
* Afinidade na colateral só vai até o 2º grau !!!!
• Gráfico do Parentesco:
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Abel Flor
João
TomTina
Chico
Ana BentoLino Bebel
Keyla
Lisa
Zé
Divórcio
Bob
Kika
Tião Tomás
Adoção
Néia
Casamento ou união estável
Filiação
• Importância das relações de parentesco:
– Direito de Família: adoção, alimentos, casamento, união estável,...
– Direito das Sucessões: herdeiros, ordem de preferência, inventariante,...
– Direito Processual (art. 405, CPC): testemunhas, impedimentos,...
– Direito Tributário (IR), Direito Constitucional (CF art. 14, § 7º, CF - inelegibilidade), Direito Penal (Art. 61, II, e, CP - agravante da pena), ...
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– Súmula Vinculante nº 13 – STF: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição."
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