A audiência de hoje cumpre com a legislação
vigente e tem a finalidade de expor à população
os projetos e ações previstos para o exercício de
2016, de forma a demonstrar a transparência
da administração à comunidade.
LDO
A LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento de planejamento que tem como objetivo estabelecer as diretrizes, prioridades e metas da administração, orientando a elaboração da proposta orçamentária de cada exercício financeiro formado pelos orçamentos fiscal, de investimento das empresas públicas e da seguridade social.
Deverá compatibilizar as políticas, objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual e as ações previstas nos orçamentos para a sua consecução, promovendo, em prazo compatível, um debate sobre a ligação e a adequação entre receitas e despesas públicas e as prioridades orçamentárias.
Fonte: TCE-SP - Manual Básico LDO
LDO
Os critérios para elaboração da LDO terão de ser, necessariamente, os contidos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, nas Legislações Infraconstitucionais, nas Leis Municipais, se houver, e, obrigatoriamente ser compatível com o PPA.
Desse modo, cada Anexo que compõe o Projeto de Lei, demonstra um ângulo de visão dessa programação possibilitando assim demonstrar os resultados para os quais as diretrizes de programação para 2016 estão voltadas.
LDO
Constituição Federal Art. 165 a 169:
Art. 165 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual - PPA II- as diretrizes orçamentárias - LDO III – os orçamentos anuais – LOA
Lei Complementar 101/2000 - LRF,Estatuto das Cidades,Lei Federal 4320/64,Leis Municipais e,Regimento Interno da Câmara Municipal de Olimpia.
EXIGÊNCIAS LEGAIS
LDO
Constituição Federal:
A Constituição Federal no seu art. 165, inc. II e §§ 5º a 8º, impôs ao Administrador a obrigatoriedade da elaboração do Planejamento Orçamentário, cuja regulamentação foi estabelecida através do art. 4º da Lei Complementar nº. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Além disso, a própria Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei n.º 4.320/64, bem como o Estatuto da Cidade e Leis Municipais delineiam conteúdos para o Planejamento Municipal e a obrigatoriedade da compatibilização com o PPA.
LDO
EXIGÊNCIAS LEGAIS
EXIGÊNCIAS LEGAISO Sistema de Planejamento e Orçamento na Constituição Federal de 1988
Art. 166, § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a)dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ouIII - sejam relacionadas:a) com a correção de erros ou omissões; oub) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
LDO
Art. 166, § 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
Art. 167. São vedados:I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
(...)
§ 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
LDO
EXIGÊNCIAS LEGAISO Sistema de Planejamento e Orçamento na Constituição Federal de 1988
EXIGÊNCIAS LEGAISLei de Responsabilidade Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será
dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de
contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas
desses documentos.
LDO
EXIGÊNCIAS LEGAISLei de Responsabilidade Fiscal
Art. 48...
Parágrafo único.
A transparência será assegurada também mediante incentivo à
participação popular e realização de audiências públicas, durante os
processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes
orçamentárias e orçamentos.
LDO
INTERAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL
LEI DO PLANO PLURIANUAL
(Lei nº 3.736/2013)
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIA
• A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual deverá ser compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas contidas na LRF.
(art. 5º da LRF)
LDO
Planejamento Orçamentários - Integração
No PPA os Programas definem No PPA os Programas definem metas e indicadores quantificadosmetas e indicadores quantificados
A LDO explicita metas e prioridades A LDO explicita metas e prioridades para cada exercíciopara cada exercício
A LOA prevê recursos para sua A LOA prevê recursos para sua execuçãoexecução
LDO
20142015
2017
PPA LDO LOAÉ o instrumento em que deverão ser estabelecidos os objetivos e metas quadrienais.
Estabelece diretrizes, prioridades e metas da administração.
Instrumento de programação das ações que serão executadas.
A execução de cada LOA, alimentará, se for o caso, reavaliações a LDO e ao PPA
20142015
2017
Vigência PPA
2013 2014 2015 2016 2017Mandato Governo
Elaboração 2014-2017 Elaboração
2018-2021
LDO2016
LOA2016
Audiência
Pública
PPA 2014/2017
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2016
A LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias da Receita e Despesa do Município de Olímpia para o exercício é no montante de: R$ 177.654.620,93 assim distribuídos:
LDO
EVOLUÇÃO ORÇAMENTÁRIAFixado para o exercício de 2014 164.805.648,37
Diretrizes para o exercício de 2015 171.204.912,20 + 3,73%
Diretrizes para o exercício de 2016
em R$
177.654.620,93+ 3,77%
LDO
Previsão Total - Consolidado2015 2016 %
Câmara Municipal 3.068.700,00 3.252.822,00 6.00
Prefeitura Municipal 147.636.212,20 152.238.298,93 3,12
Daemo 12.650.000,00 13.915.000,00 10,00
Instituto Previdência 7.850.000,00 8.248.500,00 5,08
Total 171.204.912,20 177.654.620,93 3,77
LDO
LDO
Executivo - por Fonte de Recursos
2015 2016 %
Recursos Próprios 82.120.380,85 103.227.581,54 25,7
Convênios 65.515.831,35 49.010.717,39 -25,19
Total 147.636.212,20 152.238.298,93 3,12
LDO
Folha de Pagamento2015 2016 %
Câmara Municipal 1.978.490,00 2.097.199,40 6,00
Prefeitura Municipal 61.445.188,58 66.289.121,58 7,88
Daemo 4.247.900,00 4.593.160,00 8,13
Instituto Previdência 3.933.000,00 4.166.000,00 5,92
Total 71.604.578,58 77.145.480,98 7,74
LDO
Investimentos 2015 2016 %
Câmara Municipal 289.380,00 306.742,80 6,00
Prefeitura Municipal 31.139.119,84 10.107.558,38 -67,54
Daemo 1.384.000,00 1.588.730,00 14,79
Instituto Previdência 150.000,00 150.000,00 0,00
Total 32.962.499,84 12.153.031,18 -63,10
LDO
Subvenções – Por Recursos
2015 2016 %
Recursos Próprios 2.386.921,20 2.742.799,00 14,91
Convênios 215.692,80 233.970,60 8,47
Total 2.602.614,00 2.976.769,60 14,40
Subvenções – Parte IRecursos Próprios 2015 2016 %Cidade Mirim 207.000,00 216.300,00 4,49Imaculada Conceição 216.000,00 225.700,00 4,49Inst. Santa Filomena 108.000,00 112.800,00 4,44Vovó Nazareth 90.000,00 94.000,00 4,44UEUO 233.200,00 243.700,00 4,5Ass. C. C. Idoso 62.000,00 64.700,00 4,35Deficientes Olimpienses 53.000,00 55.300,00 4,34Ass. Seg. Prof. José Santana 2.200,00 2.299,00 4,5
Liga Olimpiense Futsal 2.000,00 2.100,00 5Ass. Capoeira Raízes Olimpia 24.000,00 25.000,00 4,17
Ass. Olimpiense de Letras 5.000,00 5.300,00 6Uniarte 5.300,00 5.500,00 3,77Ass. Defesa Folclore Brasileiro 212.000,00 222.000,00 4,72
Subvenções – Parte IIRecursos Próprios 2015 2016 %Santa Casa 660.000,00 960.000,00 45,45
Assoc. Amigos Animais 48.150,00 50.300,00 4,47
AOPA 48.000,00 50.100,00 4,38
Ong Humanizar 48.000,00 50.100,00 4,38
Abecao 96.000,00 100.300,00 4,48
APAE 48.000,00 50.100,00 4,38
Ass. N. S. Aparecida 30.000,00 31.300,00 4,33
ARCD 24.000,00 25.000,00 4,17
Abrigo São José 138.000,00 144.200,00 4,49
Convênios 2015 2016 %APAE 123.292,80 123.292,80 0,00
Abrigo São José 92.400,00 110.677,80 19,78
Câmara Municipal de Câmara Municipal de Olimpia – SPOlimpia – SP
Comissão de Orçamento e Comissão de Orçamento e FinançasFinanças
Obrigado pela participaçãoObrigado pela participação
Wilson BatistaConsultor