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Entidades com cadastro
ATIVO no CNES podem
solicitar a atualização
de suas informações
institucionais
concernentes à filiação.
Atualmente a solicitação de Código Sindical no Ministério
do Trabalho, é realizada por intermédio da Atualização de
Dados Perene(SD de filiação), não mais por Ofício.
Quem pode fazer?
O que é SD de filiação ?
Atualização de dados
perene (SD) para
entidades que
desejam indicar ou
alterar filiação a
entidades de grau
superior e a Central
Sindical.
.
Onde fazer?
No site www.mte.gov.br,
com entrega do
requerimento assinado
na Superintendência
Regional do Trabalho do
seu Estado ou no MTE
em Brasília.
Secretaria de Organização
Danielle Souza
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O primeiro
passo é
acessar o site
do MTE, clicar
Cadastro
Nacional de
entidades
Sindicais, e em
seguida no
link
Atualização de
dados Perene
SD
Secretaria de Organização
Danielle Souza
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Após aberta a
página,
selecione na
caixa
"Atualização de
Dados Perene",
localizada ao
lado, o grau da
entidade que
deseja fazer o
pedido
Secretaria de Organização
Danielle Souza
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Selecione a
modalidade
Filiação.
Atenção: Caso o
mandato da
diretoria esteja
vencido, o sistema
exigirá da entidade
a relação dos novos
membros dirigentes
O sistema será
iniciado e solicitará
o nº do CNPJ.
Secretaria de Organização
Danielle Souza
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Após declarar filiação a Central Única dos Trabalhadores a entidade tem ainda a opção de filiar-se ou não a entidades de grau superior: Federação e Confederação.
Importante:
Essa informação é
utilizada para fins de
código sindical.
A 1ª Filiação:
Nesta página definaDeclarar filiação ou não a Federação, Confederação e a Central Única dos Trabalhadores.
Secretaria de Organização
Danielle Souza
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Apresenta em uma única página todas as informações consolidadas que foram declaradas nas anteriores. Antes de transmitir a solicitação, a entidade deve confirmar se todas as informações estão corretas
Secretaria de Organização
Danielle Souza
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Após transmitida
as informações
no sistema, será
gerado o
requerimento
que deve ser
assinado pelo
presidente da
entidade e
protocolado na
Superintendência
Regional do
Trabalho do seu
Estado ou para o
MTE em Brasília.
Secretaria de Organização
Danielle Souza
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Protocolado o requerimento no prazo máximo de 60 dias, sob pena da invalidação. O MTE analisa e valida a declaração da entidade.
Logo em seguida é enviado ao endereço do sindicato um Ofício autorizando a Caixa Econômica Federal /CEF conceder o Código Sindical, de posse deste Ofício a entidade se desloca até uma agência da CEF para abertura de conta e concessão do Código Sindical.
IMPORTANTE! Caso a entidade deseje
alterar seus dados de representação
(denominação, categoria e base
territorial) deve proceder a uma
Alteração Estatutária
Secretaria de Organização
Danielle Souza