Atendimento à LAI e Tratamento dos Recuros
MDS – Abril/2014
Gilberto Waller Júnior
Ouvidor-Geral Adjunto
Evolução da transparência e acessoà informação no Brasil
O que faltava?
• O direito de acesso à informação já estava garantido pela Constituição Federal.
• Faltavam instrumentos claros e efetivos para que o cidadão conseguisse acesso a informações específicas.
Círculo virtuoso:transparência e controle
SubsidiaFacilita o acesso à informação necessária ao controle
PromoveAvalia a resultados e transparência da gestão, recomenda melhorias
Transparência
Controle
Exemplos de controle através da Transparência Ativa
Lei 12.527/2011
• Lei de Acesso a Informação
• Materializa o direito constitucional com regras e procedimentos, direitos e deveres para o acesso
• Acesso a informação é a regra, sigilo a excessão
DiretrizesI - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública
V - desenvolvimento do controle social da administração pública
Informações de Interesse Público (art. 7º, Lei 12.527/2011)
• Atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas a sua política, organização e serviços;• Administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;• Implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações, bem como metas e indicadores propostos;• Resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Informações de Interesse Coletivo ou Geral (art. 8º)
• Competências, estrutura organizacional, endereços, telefones e horários de atendimento ao público;• Procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos;• Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras;• Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Destaques em transparência ativa• Abertura de dados
– Publicação da remuneração individualizada - Portal da Transparência– Ocupação de imóveis funcionais - MPOG– Divulgação dos documentos técnicos (apresentações de conjuntura) de
1999 a 2008 – BACEN
– Publicação de lista consolidada e organizada das sanções aplicadas às
emissoras de rádio e TV, bem como dados e indicadores do setor de
comunicações - Ministério das Comunicações
• Maior transparência nos processos decisórios– Divulgação dos votos individuais dos diretores nas decisões do COPOM
Procedimentos para acesso a informação
• Interessado: pessoa física ou jurídica;• Requisitos: nome do requerente, nº de identificação válido, especificação (clara e precisa) da informação requerida e endereço (físico ou eletrônico) para recebimento de comunicações ou informação requerida; e• É vedada a exigência da motivação do pedido.
PedidoArt. 12. O pedido de acesso à informação deverá conter:
III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida;
Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
Informações de Acesso Restrito•Informação não classificada:
– Sigilo de correspondência
– Direito de propriedade (segredo industrial, direito autoral)
– Direitos da personalidade• Informação classificada:
– Segurança da Sociedade e do Estado
Acesso Restrito•Norma infralegal não impõe sigilo:
“Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial (...)”• Impossível opor sigilo a informações relativas a condutas que impliquem violação de direitos humanos• Informações parcialmente objeto de restrição de acesso
Sigilos Legais•Sigilo de processos e de procedimentos• Sigilo de sindicâncias, PADs e inquérito policial• Segredo de justiça• Sigilo fiscal e bancário• Sigilo comercial• Sigilo empresarial• Sigilo de processo disciplinar
Definição de informação pessoal
LEI DEFINIÇÕES ABRANGÊNCIA/ESCOPO
Lei 12.527/2011 Info. pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Informação produzida ou custodiada pela Administração Pública
Lei 12.414/2011 Info. sensível: aquelas pertinentes à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, à orientação sexual e às convicções políticas, religiosas e filosóficas.
bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito
A Lei 12.527/2011 regulamenta o acesso a informações pessoais em seu art. 31, não estendendo a noção de “informação pessoal” à pessoa jurídica. O Decreto 7.845/2012, para fins de salvaguarda, a integra à categoria de Documento Controlado (gênero amplo que engloba as espécies informação classificada, informação sigilosa e informação pessoal).
Ao regulamentar este acesso, a LAI se refere a informações “relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem”, o que sugere que se trate apenas do que vem sendo denominado
“informação sensível”, e não a informação pessoal nos termos da definição dada pela lei.
Ou seja, a restrição de acesso se limita apenas a uma parcela da informação, e não a toda informação sobre
indivíduo identificável ou identificado.
REGRA, segundo a Lei 12.527/2011:
Acesso restrito ao titular e agente público autorizado por até cem anos após a produção.
EXCEÇÕES:
Previsão legal;Autorização expressa do titular;Prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, adstrito ao tratamento médico;Realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previsto em lei, mediante desidentificação (ou seja, deixa de ser pessoalizada);Necessária ao cumprimento de ordem judicial;Defesa de direitos humanos;Proteção do interesse público geral e preponderante.
Documento Preparatório –
artigo 7º, parágrafo 3º da LAI
Balanço no Poder Executivo Federal (16/05/2012 a 24/04/2013)
Total de demandas Tempo média de resposta
170.542 12,98 dias
Respondidas: 166.164
Atendidas Positivamente: 123.266
Negadas: 17.822
Não atendidas: 19.896 matéria da competência legal de outro órgão; informação inexistente; pedido duplicado
Balanço no Poder Executivo Federal (16/05/2012 a 11/10/2013)
Órgãos mais demandados Pedidos %
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados 10.808 8,69%
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS 10.534 8,47%
BACEN - Banco Central do Brasil 4.556 3,66%
CEF - Caixa Econômica Federal 3.762 3,02%
MF - Ministério da Fazenda 3.760 3,02%
MTE - Ministério do Trabalho e Emprego 3.237 2,60%
MEC - Ministério da Educação 3.161 2,54%
MS - Ministério da Saúde 2.903 2,33%
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP
2.820 2,27%
MP - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
2.710 2,18%
Profissão
Não Informado 19,69%
Outra 17,57%
Empregado - setor privado 15,14%
Estudante 9,42%
Servidor público federal 8,83%
Profis. Liberal/autônomo 6,98%
Empresário/empreendedor 4,93%
Servidor público estadual 4,81%
Professor 4,71%
Servidor público municipal 4,36%
Pesquisador 1,63%
Jornalista 1,31%
Membro de ONG nacional 0,33%
Representante de sindicato 0,13%
Membro de partido político 0,10%
Membro de ONG internacional 0,05%
Perfil do solicitante
Pedidos ao MDS – 975 pedidos
Situação dos Pedidos
Perfil dos PedidosTemas das solicitações (Top 10)
Categoria e assunto Quantidade % de Pedidos
Pessoa, família e sociedade - Assistência e desenvolvimento
social405 41,54%
Pessoa, família e sociedade - Pessoa 141 14,46%
Governo e Política - Administração pública 119 12,21%
Governo e Política - Fiscalização do estado 78 8,00%
Ciência, Informação e Comunicação - Informação - Gestão, preservação
e acesso75 7,69%
Pessoa, família e sociedade - Comunidade e sociedade 29 2,97%
Pessoa, família e sociedade - Família 29 2,97%
Pessoa, família e sociedade - Sociedade Civil - Organização e
participação21 2,15%
Trabalho - Profissões e ocupações 11 1,13%
Ciência, Informação e Comunicação - Ciência e Tecnologia
10 1,03%
Respostas
• Prazo 15,74 dias
• 97 prorrogações
• 940 respondidos
• 35 em tramitação
• Concedidos 795
• Negados 46
• Outros motivos para negativa (não é da competência, produto duplicado etc.) 78
Motivos de Negativa
Motivos de negativa de respostas
DescriçãoQuantidade % % de
pedidos
Pedido genérico 21 45,652% 2,15%
Pedido incompreensível 8 17,391% 0,82%
Dados pessoais 5 10,870% 0,51%
Pedido desproporcional ou desarrazoado
5 10,870% 0,51%
Pedido exige tratamento adicional de dados
4 8,696% 0,41%
Informação sigilosa de acordo com legislação específica
3 6,522% 0,31%
TOTAL: 46 100,000% 4,72%
Perfil do solicitante junto ao MDS
Profissão
Estudante 16,47%
Outra 16,02%
Não Informado 14,07%
Servidor público municipal 12,43%
Servidor público federal 10,18%
Empregado - setor privado 5,99%
Jornalista 4,94%
Pesquisador 4,49%
Professor 4,19%
Servidor público estadual 3,89%
Profis. Liberal/autônomo 3,59%
Empresário/empreendedor 2,10%
Membro de ONG nacional 0,90%
Membro de partido político 0,60%
Membro de ONG internacional 0,15%
Escolaridade do solicitante
Escolaridade
Ensino Superior 42,66%
Ensino Médio
19,91%
Pós-graduação 14,97%
Mestrado/Doutorado
11,23%
Não Informado 7,63%
Ensino Fundamental
3,14%
Sem instrução formal
0,45%
Papel da Ouvidoria-Geral da União para aplicação da LAI
Apoiar as ouvidorias que colaboram ou que coordenam a aplicação da Lei de Acesso;
julgamento de recursos em face de negativa de acesso a informações por órgãos e entidades da Administração Federal.
Competência da CGU como instância recursal da LAI
Negativa de acesso a informação não classificada; Negativa de acesso a informação classificada sem
indicação do procedimento para solicitar desclassificação ou reclassificação;
Inobservância dos procedimentos de classificação (TCI); ou
Descumprimento de prazos e procedimentos previstos na Lei de Acesso.
Recursos à CGU
• CGU – 1582 – 0,95%
Recursos à CGU respondidos
Total Respondidas: 1238 78,26%
Deferido 144 11,63%
Indeferido 661 53,39%
Não conhecimento 327 26,41%
Parcialmente deferido 35 2,83%
Perda de objeto 71 5,74%
MDS – Recursos à Autoridade Máxima
Recursos à Autoridade Máxima
Recursos à autoridade máxima respondidos
Total Respondidas:15 100%
Deferido6 40%
Indeferido
8 53,33%
Parcialmente deferido1 6,67%
Recursos à CGU - 2