ASSEMBLÉIA
Propostas e Perspectivas da Portaria 140/2014
Novembro 2014
Propostas e Perspectivas da Portaria 140/2014
Novembro 2014
Patricia Sampaio ChueiriCoordenação Geral de Atenção às Pessoas com
Doenças CrônicasDAET/SAS/MS
Caminhos da apresentação
• Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer
• Portaria 140
PORTARIA No- 483, DE 1o- DE ABRIL DE 2014
Redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a
organização das suas linhas de cuidado.
Mudança do modelo de atenção à saúde
Qualificação da atenção integral às pessoas com
doenças crônicas
Doenças Respiratória
s
Câncer
REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS COM DOENÇAS
CRÔNICAS
Obesidade
Diabetes
Hipertensão
Arterial
Objetivo: reduzir a incidência e mortalidade por câncer e as incapacidades causadas por esta doença, bem como contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários com câncer, por meio de
ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno e cuidados paliativos.
Princípios e Diretrizes Eixos Fundamentais
• Promoção da Saúde;• Prevenção do Câncer:• Vigilância, Informação, Monitoramento e Avaliação;• Cuidado Integral;• Ciência e Tecnologia;• Educação;• Comunicação em Saúde.
Sumário•Apresentação•Princípios e Diretrizes da PNCC•Das responsabilidades das esferas de gestão•Das responsabilidades das estruturas operacionais das redes de atenção à saúde
Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas
PNPCC – RAS
PORTARIA N 874, DE 16 DE MAIO DE 2013
ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO CÂNCER
ATENÇÃO ESPECIALIZADA NO CÂNCER
HABILITADOS EM ONCOLOGIA:
283
NORTE: 10
NORDESTE: 54
SUDESTE: 135
CENTRO-OESTE: 20
SUL: 64
2011 - 10 hospitais habilitados2012 - 11 hospitais habilitados2013 - 11 hospitais habilitados2014 - 05 hospitais habilitados
MINISTÉRIO DA SAÚDE
155 fazem radioterapia
Atenção Básica
Revisão da Portaria 714
Contribuições da Consulta Pública- 29 dias de consulta
Origem das contribuições
Pessoa Física 28
Instituições que trabalham a questão do câncer 09
Órgãos vinculados às esferas de gestão 05
Teor das principais contribuições
Presença de Cirurgião Oncológico em todas as unidades habilitadas 11
Questões relativas às unidades oferecerem formação (ser ou não hospital de ensino, quais modalidades de residência
devem ser ofertadas)
07
Especificidades do atendimento oncológico pediátrico 03
Presença de físico médico em todos os estabelecimentos que realizam radioterapia 03
Prorrogação do prazo para consulta pública 03
Questões acerca das modalidades de habilitação / formação de complexo hospitalar 03
Especificidades da assistência farmacêutica 01
Territorialização da AssistênciaTerritorialização da Assistência
• Estimular a atuação de cada hospital UNACON ou CACON como líder da Rede Local de Atenção Oncológica em que está inserido:
– Como referência para tratamento;
– Como apoio técnico e referência para o diagnóstico do
câncer;
– Como apoio técnico às ESF nos cuidados paliativos
(protocolos locais, telessaúde e telemedicina);
– Como apoio técnico às UPA e ESF nas urgências
oncológicas (telessaúde e telemedicina);
Portaria SAS/MS nº 140/2014
Redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
1 ano prazo para re habilitação de todos os hospitais habilitados, com referência a organização do plano de atenção ao câncer do estado, que organiza a rede de
atenção a pessoa com câncer
Portaria 741/2005 Portaria 140/2014
Parâmetros para
habilitação
A cada 1000 casos novos um UNACON ou
CACON
•A cada 500mil habitantes (Norte, Nordeste e Centro Oeste)
•Região Sul e Sudeste a cada 500mil ou 900 casos novos
•Parâmetro diferente para habilitação em hematologia e
oncologia pediátrica (100 CNC/ano)
•Interiorização
Parâmetros de Produção
- Consultas especializadas e apoio diagnóstico
Aumento dos parâmetros
Proporcionalidade de acordo com a população sobre
adscrição do estabelecimento
500 consultas especializadas;
640 exames de ultrassonografia;
160 endoscopias;
240 colonoscopias e retossigmoidoscopias; e
200 exames de anatomia patológica.
*Mensalmente o mínimo
• Para a oncologia pediátrica (de crianças e adolescentes) ou hematologia (de crianças, adolescentes e adultos) a cobertura de regiões de saúde, contíguas ou não, considerando o perfil epidemiológico dos cânceres pediátricos ou hematológicos no país, deverá garantir a qualidade da assistência, o parâmetro mínimo de atendimento adotado, em média, 100 CNC/ano, para cada área (pediatria e hematologia):
Região Norte, CACON/UNACON para cada 3.500.000 hab.;
Região Nordeste, CACON/UNACON para cada 2.700.000
hab.;
Região Centro-Oeste, CACON/UNACON para cada 1.700.000
hab.;
Regiões Sudeste e Sul, CACON/UNACON para cada
1.300.000 hab.
PARÂMETROS PARA PLANEJAMENTO
• CA CO N e UNA CO N qu e t enh a como responsabilidade uma população de 500.000 hab. ou 900 CNC/ano (ou seus múltiplos a mais) deverá realizar anualmente:
650 procedimentos de cirurgia de câncer;
5.300 procedimentos de quimioterapia;
43.000 campos de radioterapia, por equipamento.
PRODUÇÃO ESPERADA
A produção de procedimentos esperada de cada estabelecimento de saúde habilitado como CACON ou UNACON será calculada com base na população sob sua responsabilidade e de acordo com a modalidade de habilitação.
TIPOS DE HABILITAÇÃOOs estabelecimentos de saúde serão habilitados na atenção especializada em oncologia como:
I - CACON e sua subcategoria de habilitação (com Serviço de Oncologia Pediátrica) ;
II - UNACON e suas subcategorias de habilitações (com Serviço de Radioterapia, com Serviço de Hematologia e com Serviço de Oncologia Pediátrica);
III – UNACON Exclusiva de Hematologia;
IV – UNACON Exclusiva de Oncologia Pediátrica;
V – Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar; ou
VI - Hospital Geral com Cirurgia de Câncer de Complexo Hospitalar.
OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS COMO CACON
OU UNACONI - compor a Rede de Atenção à Saúde regional, estando articulados com todos os pontos de atenção,
II - atender a população definida, pelos gestores, como de sua responsabilidade para o cuidado oncológico;
III - apoiar outros estabelecimentos de atenção à saúde, sempre que solicitado pelo gestor local,
IV - manter atualizados regularmente os sistemas de informação vigentes, especialmente o SISCAN e o RHC;
V - submeter-se à regulação, ao monitoramento e à avaliação do Gestor Estadual e Municipal,
VI - determinar o diagnóstico definitivo e a extensão da neoplasia (estadiamento) e assegurar a continuidade do atendimento, de acordo com as rotinas e as condutas estabelecidas.
OBRIGAÇÕES DO CACONDEVE oferecer formação profissional (ver art. 14 da Portaria);
DEVE prestar atenção especializada em oncologia: consultas e exames para acompanhamento, diagnóstico diferencial e definitivo de câncer e tratamento por cirurgia, radioterapia, oncologia clínica e cuidados paliativos relativamente a todos os tipos de câncer, incluindo os hematológicos, não obrigatoriamente os da criança e adolescente;
DEVE oferecer radioterapia em sua estrutura física;
PODE possuir um serviço de oncologia clínica adicional com o mesmo CNPJ;
É CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica o estabelecimento de saúde que, além de atender todos os requisitos acima, possui condições técnicas, instalações físicas exclusivas, equipamentos e recursos humanos adequados e realize atenção especializada em oncologia para crianças e adolescentes;
DEVE possuir infraestrutura e produções compatíveis com a habilitação.
• Possuir cirurgiões nas seguintes especialidades, comprovadas por título:
I - cancerologia cirúrgica;II - cirurgia geral/coloproctologia; III - ginecologia/mastologia;IV - urologia; OBRIGATÓRIOV - cirurgia de cabeça e pescoço;VII - cirurgia plástica;VIII - cirurgia torácica;
VI - cirurgia pediátrica;IX - neurocirurgia;X - oftalmologia; e FACULTADOXI - ortopedia.
AÇÕES E SERVIÇOS DE OFERTA OBRIGATÓRIA CACON
• Possuir os seguintes serviços específicos em oncologia:
Serviço de Cirurgia; Serviço de Oncologia Clínica OBRIGATÓRIOServiço de Radioterapia;Serviço de Hematologia;
Serviço de Oncologia Pediátrica; Serviço de Medicina Nuclear FACULTADO com iodoterapia
AÇÕES E SERVIÇOS DE OFERTA OBRIGATÓRIA E FACULTATIVA -
CACON
OBRIGAÇÕES DA UNACON
DEVE prestar atenção especializada em oncologia: consultas e exames para acompanhamento, diagnóstico diferencial e definitivo de câncer e tratamento por cirurgia, radioterapia, oncologia clínica e cuidados paliativos relativamente aos tipos de câncer mais prevalentes no Brasil, não obrigatoriamente os da criança e adolescente;
DEVE possuir infraestrutura e produções compatíveis com a habilitação.
PODE referenciar a radioterapia, mediante aprovação na CIR ou CIB;
PODE possuir serviço de oncologia clínica adicional.
• Possuir cirurgiões nas seguintes especialidades, comprovadas por título:
I - cancerologia cirúrgica;II - cirurgia geral/coloproctologia; OBRIGATÓRIOIII - ginecologia/mastologia;IV - urologia;V - cirurgia de cabeça e pescoço;VI - cirurgia pediátrica;VII - cirurgia plástica;VIII - cirurgia torácica; FACULTADOIX - neurocirurgia;X - oftalmologia; eXI - ortopedia.
AÇÕES E SERVIÇOS DE OFERTA OBRIGATÓRIA UNACON E HOSPITAL
GERAL
• Possuir os seguintes serviços específicos em oncologia:
Serviço de Cirurgia; Serviço de Oncologia Clínica OBRIGATÓRIO
Serviço de Radioterapia;Serviço de Hematologia;Serviço de Oncologia Pediátrica; FACULTADO Serviço de Medicina Nuclear com iodoterapia
AÇÕES E SERVIÇOS DE OFERTA OBRIGATÓRIA E FACULTATIVA -
UNACON
Portaria 741/2005 Portaria 140/2014
Hospital Geral de Cirurgia
Oncológica
Poderia completar a produção dos CACON/UNACON
por 12 meses;
Pode completar a produção dos CACON/UNACON,
formando Complexo Hospitalar; mesma região de
saúde e vínculo formal com o “sede”
Serviço de RadioterapiaObrigatório na estrutura física do CACON. Não serão
mais cadastrados Serviços Isolados de Radioterapia;
Obrigatório na estrutura física do CACON. Pode
completar a produção dos CACON/UNACON,
formando Complexo Hospitalar; mesma região de
saúde e vínculo formal com o “sede”
1. exceda os parâmetros estabelecidos;
2. necessidade de facilitar o acesso
O CACON ou a UNACON devem ser a referência técnica do Complexo Hospitalar, fornecendo:
I - apoio técnico II - acompanhamento do resultado do cuidado de todos os usuários III - estratégias para garantir o registro e a manutenção da base de dados de todos os usuários atendidos em cada estabelecimento de saúde,IV- Fluxo de atendimento do usuário
COMPLEXO HOSPITALAR• É necessária a formulação de um plano entre os
estabelecimentos em que constem descritos as responsabilidades de cada ente, os objetivos mínimos do Complexo, a população de abrangência e o plano de ação regional.
• Podem ser compostos por estabelecimentos de saúde com diferentes registros no SCNES e localizados na mesma região de saúde, sendo que cada estabelecimento deve manter seus registros de produção nos sistemas de informações vigentes.
• Quando houver a formação de um Complexo Hospitalar entre estabelecimentos de saúde localizados em municípios diferentes, esses devem pertencer à mesma Região de Saúde e estarem contemplados num mesmo plano de ação regional;
COMPLEXO HOSPITALAR• Caso o Serviço de Radioterapia esteja localizado em
município diferente do estabelecimento de saúde habilitado como CACON ou UNACON, aquele deve informar no processo de habilitação o SCNES do estabelecimento de saúde que será responsável pelo suporte das pessoas em tratamento no caso de urgência ou emergência, formalizando tal referência.
• Os estabelecimentos de saúde formadores do Complexo podem ou não possuir, o mesmo número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
*Para estabelecimentos com CNPJ diferentes, é necessária a apresentação de regulação do acesso e de documento comprobatório, firmado entre o estabelecimento de saúde habilitado como CACON ou UNACON e o Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar ou o Hospital Geral com Cirurgia de Câncer de Complexo Hospitalar.
SERVIÇO DE ONCOLOGIA CLÍNICA (QUIMIOTERAPIA) ADICIONAL
NÃO É UMA FORMA DE HABILITAÇÃO, DEVENDO ESTAR OBRIGATORIAMENTE LIGADO A UM CACON OU A UMA UNACON;
• Um CACON ou uma UNACON podem possuir serviço de oncologia clínica adicional, fora de suas próprias instalações e situado em outra cidade, desde que:
a) encontre-se na mesma região de saúde;
b) o serviço de oncologia clínica adicional possua o mesmo número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento de saúde habilitado;
c) cumpra os mesmos requisitos de instalações, equipamentos e recursos humanos;
d) respeite os parâmetros de produção estabelecidos por esta Portaria.
• O CACON ou a UNACON sede devem, obrigatoriamente, ser a porta de entrada deste usuário, responsabilizando-se pela prescrição e avaliação do usuário que será atendido também no serviço adicional. O número do SCNES do serviço de oncologia clínica adicional deve estar registrado, também, no SCNES do CACON ou da UNACON;
• Não será permitido serviço de oncologia clínica adicional no caso de pacientes em tratamento nas áreas de hematologia oncológica de adultos e de oncologia pediátrica.
Portaria 741/2005 Portaria 140 /2014
Oferta de formação profissional Todos os CACON de Referência deveriam ser hospitais de ensino;
Todos os CACON devem ofertar:
I)Residência Médica* em Cancerologia Cirúrgica e/ou Cancerologia
Clínica e/ou Radioterapia reconhecidas pelo Ministério da Educação
(MEC);
II) Ser campo de estágio para formação de nível pós-técnico em
Radioterapia;
*Oferta de Residência Multiprofissional recomendada
Apoio multidisciplinar
a) psicologia clínica;
b) serviço social;
c) nutrição;
d) cuidados de ostomizados;
e) fisioterapia;
f) reabilitação exigível conforme as respectivas especialidades;
g) odontologia;
h) psiquiatria; e
i) terapia renal substitutiva
Todos os anteriores e ainda:
j) farmácia;
k) fonoaudiologia;
Hospital Geral de Cirurgia Oncológica
de Complexo Hospitalar
Não há essa modalidade;
Na descrição de “Hospital Geral de Cirurgia Oncológica”, não era
necessário contar com a especialidade “cancerologia cirúrgica”;
Deve contar com:
II - cirurgia geral/coloproctologia;
III – ginecologia/mastologia;
IV - urologia;
Apoio Técnico obrigatório de cirurgião oncológico do UNACON e
CACON
Responsável pelos atendimentos de urgência e emergência junto com
o CACON ou a UNACON;
PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO
• No planejamento regional integrado, as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde definirão como se dará:
I - a porta de entrada dos usuários para atendimento em oncologia;
II - a programação, a regulação e a referência/contrarreferência dos procedimentos ofertados pelos estabelecimentos que integram o complexo, como CACON, UNACON, Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar ou Hospital Geral com Cirurgia de Câncer de Complexo Hospitalar existentes em sua abrangência territorial, com a garantia da integralidade do cuidado à pessoa com câncer; e
I I I - o pronto atendimento dos usuários atendidos pelos estabelecimentos de saúde que compõem Complexo Hospitalar.
PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO
• Cabe à CIR e a CIB, de acordo com a organização da Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas (RAPDC) no eixo temático do câncer de seu respectivo Estado:
I – definir em qual(is) estabelecimento(s) de saúde habilitado(s) como UNACON será oferecida a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos em cirurgias de Cabeça e Pescoço, Pediátrica e Torácica;
II – definir os estabelecimentos de saúde onde serão oferecidos os serviços de iodoterapia;
III- definir os estabelecimentos de saúde habilitados ou não na atenção especializada em oncologia, onde serão realizados os transplantes e a assistência cirúrgica em Oftalmologia, Ortopedia e Neurocirurgia;
IV – deliberar sobre os fluxos de atendimento dos usuários com câncer, estabelecendo acesso regulado; e
V - encaminhar junto com as documentações a descrição da organização da RAPDC no eixo temático do câncer, detalhando a organização e as responsabilidades de todos os componentes da rede que irão prestar atendimento em oncologia, no âmbito do SUS, da região de saúde, justificando a solicitação de habilitação destes estabelecimentos.
PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO
AVALIAÇÃO DOS CACON/UNACON PELO MS, SES E SMS.
• ver i f icação dos parâmetros de produção de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de acordo com a habilitação do estabelecimento de saúde, a população sob sua responsabilidade ou o que foi assumido no Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde (COAP), de acordo com o Capítulo IV da Portaria nº 874/GM/MS, de 2013;
• verificação das condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos descritos nesta Portaria de acordo com a habilitação do estabelecimento de saúde; e
• verificação dos seguintes indicadores mínimos de assistência:a) mediana do tempo entre a confirmação diagnóstica e início do tratamento oncológico; calculado através do SISCAN, eb) número anual de casos novos de câncer registrados no RHC.
RESPONSABILIDADES
• Gestor Municipal do SUS
planejar, junto com o gestor estadual, a necessidade de cobertura assistencial da atenção especializada em oncologia para seu município e regiões de saúde, de acordo com os parâmetros e orientações estabelecidos nesta Portaria;
identificar e definir, em conjunto com o gestor estadual, qual(is) o(s) estabelecimento(s) de saúde na RAS possui(em) as condições, para prestar atendimento na atenção especializada em oncologia;
acompanhar e avaliar os estabelecimentos de saúde habilitados de acordo com os indicadores de avaliação, bem como, verificar a existência das demais estruturas exigidas para habilitação;
RESPONSABILIDADES
• Gestor Municipal do SUS
pactuar nas CIR e CIB:
a) quais serão os estabelecimentos de saúde a serem habilitados em atenção especializada em oncologia nas Regiões de Saúde, inclusive identificando as referências para braquiterapia, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Torácica e Cirurgia Plástica, Oncologia Pediátrica e Oncologia Hematológica e demais especialidades não contempladas pelas UNACON habilitadas;
b) o território prioritário e a população de referência de cada CACON ou UNACON;
c) os fluxos regulatórios para garantir que pessoas com suspeita/diagnóstico de câncer, que estão sendo assistidas em outros níveis de atenção da RAS, possam ser encaminhadas para os CACON ou UNACON e contrarreferenciadas, sempre que necessário;
RESPONSABILIDADES
• Gestor Municipal do SUS
definir, em conjunto com a Secretaria Estadual de Saúde, a classificação da habilitação dos estabelecimentos de saúde.
Na situação de ausência ou interrupção temporária do atendimento nos estabelecimentos de saúde, descritos nesta Portaria, em sua área de gestão, o respectivo Gestor do SUS local deverá garantir a continuidade do cuidado em estabelecimento de saúde habilitado como CACON ou UNACON ou Serviços que compõe os complexos hospitalares, por meio dos mecanismos de regulação, com apoio dos gestores estadual e federal, sempre que necessário.
RESPONSABILIDADES
• Gestor Estadual do SUS
planejar, junto aos gestores municipais, a necessidade de cobertura assistencial da atenção especializada em oncologia para o Estado/Regiões de Saúde, de acordo com os parâmetros e orientações;
identificar e definir, em conjunto com os gestores municipais, qual(is) o(s) estabelecimento(s) de saúde na RAS possui(em) as condições, descritas nesta Portaria, para prestar atendimento na atenção especializada em oncologia como estabelecimento de saúde habilitado como CACON ou UNACON;
RESPONSABILIDADES
• Gestor Estadual do SUS
pactuar nas CIR e CIB:
a) quais serão os estabelecimentos de saúde a serem habilitados como serviços especializados em oncologia nas Regiões de Saúde, inclusive identificando as referências para braquiterapia, procedimentos diagnósticos e terapêuticos em Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Cirurgia Torácica e Cirurgia Plástica, Oncologia Pediátrica e Oncologia Hematológica e demais espec ia l i dades não con templadas pe los estabelecimentos de saúde habilitados como UNACON; e
b) o território prioritário e a população de referência de cada estabelecimento de saúde habilitado como CACON ou UNACON;
RESPONSABILIDADES
• Gestor Estadual do SUS
encaminhar a solicitação de habilitação para o Gestor Federal do conjunto de estabelecimentos de saúde aptos para prestar atendimento às pessoas com suspeita/diagnóstico de câncer, conforme os critérios definidos nesta Portaria, contendo as seguintes informações:
identificação da população a ser atendida; quantitativo de estabelecimentos de saúde necessários para tratar as
pessoas com câncer; informações sobre a capacidade técnica, operacional e estrutural dos estabelecimentos de saúde considerados com condições de atender os critérios de modo a permitir o tratamento adequado e oportuno das pessoas com câncer; e
identificação dos sistemas de apoio e logístico que serão utilizados pelos gestores locais para garantir e facilitar o encaminhamento e acesso do usuário ao estabelecimento de saúde habilitado como especializado em oncologia.
RESPONSABILIDADES
• Gestor Estadual do SUS
implantar processos regulatórios para garantir que pessoas com suspeita/diagnóstico de câncer que estão sendo assistidas por outros pontos de atenção da RAS possam ser encaminhadas para os estabelecimentos de saúde h a b i l i t a d o s c o m o C A C O N o u U N A C O N e contrarreferenciadas sempre que necessário;
acompanhar e avaliar os estabelecimentos de saúde habilitados como especializados em oncologia;
definir, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, a classificação da habilitação dos estabelecimentos de saúde.
RESPONSABILIDADES• Gestor Federal do SUS
avaliar, anualmente, por meio DAET/SAS/MS e pelo INCA, os estabelecimentos de saúde habilitados por meio dos parâmetros;
atualizar e publicar periodicamente, conforme a CONITEC, os PCDT que deverão ser observados pelos estabelecimentos de saúde habilitados como CACON, UNACON;
habilitar os estabelecimentos de saúde candidatos à habilitação como CACON ou UNACON ou como Hospital Geral com Cirurgia de Câncer de Complexo Hospitalar ou Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar;
analisar e aprovar a classificação da habilitação dos estabelecimentos de saúde que será definida pelas Secretarias Estaduais e Municipais da Saúde.
Eixo Câncer na RASPDC
Atenção Básica
Atenção Especializada Ambulatorial
Atenção Especializada Hospitalar –
Alta Complexidade
Programas de Qualidades
Sistemas de Informação,
Monitoramento e Avaliação
Medicamentos Protocolos Clínicos
Comitês de Mobilização,
Especialistas eAcompanhamento da
Lei dos 60 dias
PRONON
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Educação Permanente e
ações de formação
LocalAgo
13
Set
13
Out
13
Nov
13
Dez
13
Jan
14
Mar
14
Abr
14
Mai
14
Jun
14
Jul
14
Ago
14Set 14
Unidade
Federada25* 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27 27
Regional
de Saúde146 179 196 203 213 236 254 258 259 258 265 269
Município1871 2.302 2.789 2.986 3.215 3.504 4.120 4.213 4.354 4.388 4.507 4.602 4647
Unidade
de Saúde1311 1769 2.275 2.656 3.152 3.680 5.231 5.589 6.137 6.288 6.714 7.005
Prestador524 729 923 1.022 1.209 1.434 1.955 2.012 2.168 2.197 2.266 2.325
Senhas de acesso ao SISCAN liberadas, segundo local e data,
Brasil, ago/2013 a set/2014
Fonte: SISCAN/CGIMRAS/SAS/MS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Total de estados que inseriram requisições de exames no
sistema: 27, em 2.867 (52%) municípios.
Total de resultados de citopatológico do colo do útero e
mamografia com laudo liberado: 3.847.654
Total de neoplasias malignas (todos os tipos de cânceres)
registradas no SISCAN: 11.262 (5.621 com data de início de
tratamento e 5.641 ainda sem essa data registrada no
sistema).
Exames do colo do útero e mama (até set/2014)
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Fonte: SISCAN/CGIMRAS/SAS/MS
1 9 %
1 3 %
1 5 %
1 3 %
1 8 %
2 2 %
T e m p o , e m d i a s , e n t r e o d i a g n ó s t i c o d e n e o p l a s i a m a l i g n a e o i n í c i o d o t r a t a m e n t o , B r a s i l , j u n / 2 0 1 3 a a g o / 2 0 1 4
0 a 1 5
1 6 a 3 0
3 1 a 4 5
4 6 a 6 0
6 1 a 9 0
9 1 e m a i s
MINISTÉRIO DA SAÚDE
60%
Distribuição de neoplasias malignas registradas no SISCAN*, Brasil, jun/2013 a ago/2014
Tipo de neoplasia maligna Freq. Perc.Neoplasia maligna da mama 1010 24,3Neoplasia maligna do colo do utero 421 10,2Neoplasia maligna dos bronquios e dos pulmoes 271 6,6Neoplasia de comportamento incerto ou desconhecido dos orgaos genitais masculinos
1934,7
Neoplasia maligna do estomago 181 4,4Neoplasia maligna do colon 175 4,2
Neoplasia maligna do esofago 1233,0
Outras neoplasias malignas da pele 1172,8
Neoplasia maligna da laringe 99 2,3Linfoma nao-Hodgkin difuso 86 2,1Neoplasia maligna da orofaringe 86 2,1
Neoplasia maligna do corpo do utero 862,1
Outros tipos de neoplasia* 1291 31,2Total 4139 100,0
Fonte: SISCAN/CGIMRAS/SAS/MS
*Neoplasias com registro de data de tratamento
Atenção Básica
Monitoramento da Produção e Identificação do
Déficit e dos vazios assistenciais de
tratamentos Oncológicos*
*Necessidade segundo estimativa de casos novos de câncer e parâmetros de produção esperados
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Para extração desses dados foram considerados:• Grupo: 04 – Procedimentos
cirúrgicos• CID: Capítulo 02 – Neoplasias
(tumores). Categorias: CID C00-C97, D00-D09 e D37-D48
• Ano de internação e UF de internação
Fonte: TabWin, SIH/SUS, em setembro de 2014.
UF de Internação NecessidadeCNC 2012-2013
2010 2011 2012 2013%
aumento/redução Freq. 2013-2010
Acre 294 348 374 346 384 10,3%Alagoas 1.752 2.644 2.698 2.379 2.604 -1,5%Amapá 264 250 331 322 431 72,4%
Amazonas
2.316 3.755 3.039 2.663 2.635 -29,8%
Bahia
9.444 12.552 13.506 13.942 16.279 29,7%
Ceará
7.746 10.818 11.478 11.713 12.988 20,1%Distrito Federal 3.384 3.096 3.380 3.390 3.155 1,9%
Espírito Santo
4.674 5.415 5.921 6.366 7.287 34,6%
Goiás
6.684 7.444 7.669 7.055 8.108 8,9%Maranhão 2.940 5.657 4.979 4.898 5.237 -7,4%Mato Grosso 3.078 2.810 3.037 3.622 3.659 30,2%Mato Grosso do Sul 3.546 2.674 2.669 2.827 2.708 1,3%
Minas Gerais
23.712 25.027 25.998 27.033 29.906 19,5%Pará 3.978 4.500 3.010 2.835 3.001 -33,3%
Paraíba
3.084 3.224 2.793 2.916 3.810 18,2%Paraná 14.544 22.980 21.942 22.824 24.882 8,3%
Pernambuco
8.526 13.724 15.592 15.798 17.160 25,0%
Piauí
2.106 3.071 2.952 3.250 3.499 13,9%
Rio de Janeiro 28.692 18.333 16.830 17.139 16.799 -8,4%
Rio Grande do Norte
2.634 4.698 4.844 4.908 6.392 36,1%Rio Grande do Sul 19.626 22.623 21.918 22.582 23.406 3,5%Rondônia 1.008 554 615 530 686 23,8%
Roraima
264 484 364 357 256 -47,1%
Santa Catarina
7.848 11.159 10.377 11.034 12.714 13,9%São Paulo 65.856 60.919 63.574 68.513 71.152 16,8%
Sergipe
1.554 1.136 1.100 1.213 1.171 3,1%
Tocantins
1.050 1.294 1.528 1.551 1.572 21,5%
Total
230.604 251.189 252.518 262.006 281.881 12,2%
Cirurgias Oncológicas
Cirurgias Oncológicas – Hospitais Habilitados
UF de internação
Necessidade
CNC 2012-2013
2010 2011 2012 2013
% aumento/redução Freq. 2013-
2010
Acre 294 153 162 89 113 -26,1%
Alagoas 1.752 634 737 564 994 56,8%
Amapá 264 81
75
69 157 93,8%
Amazonas 2.316 1.065 942 894 835 -21,6%Bahia 9.444 4.066 3.845 3.331 12.561 208,9%Ceará 7.746 4.195 4.525 4.421 7.781 85,5%Distrito Federal 3.384 1.321 1.565 1.570 1.470 11,3%Espírito Santo 4.674 2.278 2.053 2.125 4.367 91,7%Goiás 6.684 3.203 3.524 3.053 5.227 63,2%Maranhão 2.940 1.410 1.319 1.408 3.380 139,7%Mato Grosso 3.078 742 774 843 1.127 51,9%Mato Grosso do Sul 3.546 1.048 928 996 1.401 33,7%Minas Gerais 23.712 10.625 10.426 10.247 17.964 69,1%Pará 3.978 960 1.138 1.157 1.516 57,9%Paraíba 3.084 1.345 1.325 1.345 2.732 103,1%Paraná 14.544 11.038 11.063 11.724 16.619 50,6%Pernambuco 8.526 5.389 6.185 5.809 7.957 47,7%Piauí 2.106 1.266 1.170 1.047 1.679 32,6%Rio de Janeiro 28.692 6.303 6.523 6.862 9.113 44,6%Rio Grande do Norte 2.634 1.224 1.196 1.263 4.027 229,0%Rio Grande do Sul
19.626 8.581 8.379 8.597 12.577 46,6%
Rondônia 1.008 72
88
67 262 263,9%
Roraima 264 153 92
78
88 -42,5%
Santa Catarina 7.848 4.197 3.656 3.848 6.447 53,6%São Paulo 65.856 23.997 24.051 24.425 37.338 55,6%Sergipe 1.554 542 520 565 533 -1,7%Tocantins 1.050 364 394 433 598 64,3%Total 230.604 96.252 96.655 96.830 158.863 65,0%
Para extração desses dados foram considerados:• Subgrupos 0403, 0405, 0408, 0416
e procedimento 0415020050 • CID: Capítulo 02 – Neoplasias
(tumores). Categorias: CID C00-C97, D00-D09 e D37-D48
• Ano de internação e UF de internação
Fonte: TabWin, SIH/SUS, em setembro de 2014.
Quimioterapia
UFNecessidadeCNC 2012-2013
2010 2011 2012 2013% aumento/redução
Freq. 2013-2010
Acre 2.573 3.590 4.479
4.044 5.535 54,2%
Alagoas 15.330 20.648 22.289 23.913
28.952 40,2%
Amapá 2.310 1.117 1.576
1.692 1.072 -4,0%
Amazonas 20.265 14.722 16.205 18.420
18.897 28,4%
Bahia 82.635 88.937 104.174 113.907
128.979 45,0%
Ceará 67.778 104.331 110.088 117.901
125.952 20,7%
Distrito Federal 29.610 30.252 31.841 22.318
11.743 -61,2%
Espírito Santo 40.898 50.689 53.172 56.369
62.403 23,1%
Goiás 58.485 39.945 42.646 47.895
55.237 38,3%
Maranhão 25.725 16.150 19.664 32.849
39.051 141,8%
Mato Grosso 26.933 20.999 22.856 25.592
30.382 44,7%
Mato Grosso do Sul 31.028 28.441 32.477 36.330
35.904 26,2%
Minas Gerais 207.480 252.764 279.792
301.936
333.261 31,8%
Pará 34.808 10.994 10.976 14.176
22.594 105,5%
Paraíba 26.985 34.437 35.954 39.847
46.305 34,5%
Paraná 127.260 145.660 154.510
167.808
181.675 24,7%
Pernambuco 74.603 109.575 113.863
122.712
130.079 18,7%
Piauí 18.428 28.653 31.090 33.067
36.542 27,5%
Rio de Janeiro 251.055 162.377 162.140
170.974
178.747 10,1%
Rio Grande do Norte 23.048 48.738 47.588 50.345
53.009 8,8%
Rio Grande do Sul 171.728 230.350 244.010
259.380
273.394 18,7%
Rondônia 8.820 5.887 6.196
7.437 7.383 25,4%
Roraima 2.310 1.467 1.149
1.505 1.194 -18,6%
Santa Catarina 68.670 98.667 107.851 112.157
124.322 26,0%
São Paulo 576.240 618.126 661.770
696.285
742.693 20,2%
Sergipe 13.598 12.093 13.961 12.806
12.585 4,1%
Tocantins 9.188 11.125 12.671 12.796
13.226 18,9%
Total 2.017.785 2.190.734 2.344.988
2.504.461
2.701.116 23,3%
Para extração desses dados foram considerados:• Formas de Organização:
03.04.02 – Quimioterapia paliativa – adulto; 03.04.03 – Quimioterapia para controle temporário de doença – adulto; 03.04.04 – Quimioterapia prévia (neoadjuvante/citorredutora) – adulto; 03.04.05 – Quimioterapia adjuvante (profilática) – adulto; 03.04.06 – Quimioterapia curativa – adulto; 03.04.07 – Quimioterapia de tumores de criança e adolescente; e 03.04.08 – Procedimentos especiais.
• Ano de atendimento e UF do estabelecimento.
Fonte: TabWin, SIA/SUS, em setembro de 2014.
Radioterapia (Campos)
Para extração desses dados foram considerados:• Procedimentos:
0304010090 COBALTOTERAPIA (POR CAMPO), 0304010286 RADIOTERAPIA COM ACELERADOR LINEAR SÓ DE FÓTONS (POR CAMPO) e 0304010294 RADIOTERAPIA COM ACELERADOR LINEAR DE FÓTONS E ELÉTRONS (POR CAMPO)
• Ano de atendimento e UF do estabelecimento.
Fonte: TabWin, SIA/SUS, em setembro de 2014.
UFNecessidade
CNC 2012-2013
2010 2011 2012 2013%
aumento/redução Freq. 2013-2010
Acre 20.580 18.545
22.693
22.146
16.397 -11,6%
Alagoas 122.640 83.409
99.570
92.069
109.196 30,9%
Amapá 18.480 -
-
-
- -
Amazonas 162.120 57.510
53.818
46.354
46.839 -18,6%
Bahia 661.080 297.632
376.841
386.631
492.159 65,4%
Ceará 542.220 328.695
372.602
399.064
408.229 24,2%
Distrito Federal 236.880 42.628
86.749
57.712
40.231 -5,6%
Espírito Santo 327.180 175.336
169.439
163.904
199.009 13,5%
Goiás 467.880 185.983
206.110
210.405
230.652 24,0%
Maranhão 205.800 129.636
148.811
140.922
161.592 24,7%
Mato Grosso 215.460 98.926
102.702
89.379
113.494 14,7%
Mato Grosso do Sul 248.220 53.815
57.971
98.123
86.927 61,5%
Minas Gerais 1.659.840 1.016.369
1.157.005
1.242.525
1.322.476 30,1%
Pará 278.460 77.583
90.853
120.754
130.445 68,1%
Paraíba 215.880 108.661
130.685
150.401
156.298 43,8%
Paraná 1.018.080 560.231
629.482
709.440
756.450 35,0%
Pernambuco 596.820 307.290
342.718
349.074
360.713 17,4%
Piauí 147.420 99.512
106.590
119.185
134.975 35,6%
Rio de Janeiro 2.008.440 586.550
712.487
650.413
656.365 11,9%
Rio Grande do Norte 184.380 154.244
144.250
152.123
153.075 -0,8%
Rio Grande do Sul 1.373.820 676.603
727.043
733.819
786.529 16,2%
Rondônia 70.560 37.606
41.834
36.294
44.975 19,6%
Roraima 18.480 -
-
-
- -
Santa Catarina 549.360 332.811
363.493
366.561
360.685 8,4%
São Paulo 4.609.920 2.197.899
2.321.301
2.406.310
2.558.618 16,4%
Sergipe 108.780 37.059
61.268
45.274
42.276 14,1%
Tocantins 73.500 54.994
60.625
59.455
59.796 8,7%
Total 16.142.280 7.719.527
8.586.940
8.848.337
9.428.401 22,1%
Gastos com tratamento (cirurgia em oncologia, quimioterapia e procedimentos de radioterapia) em oncologia
Total gasto no ano de 2013:
R$ 2.840.397.993,03
2010 2011 2012 2013 R$-
R$200.000.000,00
R$400.000.000,00
R$600.000.000,00
R$800.000.000,00
R$1.000.000.000,00
R$1.200.000.000,00
R$1.400.000.000,00
R$1.600.000.000,00
R$1.800.000.000,00
Valores (R$) gastos com tratamento em Oncologia
Cirugia em oncologiaQuimioterapiaProcedimentos de Radioterapia
MINISTÉRIO DA SAÚDE
APOIO A GESTÃO•Apoiadores das RAS
•Referências Técnicas para os estados
•Discussão das novas portarias e diretrizes
•Ampliando a comunicação : o CRÔNICO
•Visitas em todos os estados em 2013 e
também em 2014
• Matriz Diagnóstica
• Planos Estaduais de Atenção ao
Câncer
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Câncer
REFERENCIAS PARA OS ESTADOS
REGIÃO UF Técnico do MS de referência.
NORTE
(N)
AM Cláudia
AP Danusa
AC Danusa
TO Fabíola
RO Rejane
RR Rúbia
PA Rejane
NORDESTE
(NE)
SE Cláudia
AL Angela
BA Rúbia
PB Beatriz
PI Fabíola
PE Laura
RN Laiane
MA Angela
CE Rúbia
CENTRO-OSTE
(CO)
DF Carla
MS Rejane
MT Rejane
GO Beatriz
SUL
(S)
PR Roberlayne
SC Heide
RS Laura
SUDESTE
(SE)
ES Laiane
RJ Jaqueline
SP Roberlayne
MG Beatriz
Andamento do GT de Cuidado Paliativos
Avançar na construção dos planos de atenção oncológica e implantação dos serviços na lógica de RAS
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Diretrizes para a detecção precoce do câncer de mama no Brasil,
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