Aspectos tributários sobre Atividade
RuralPor: Prof.ª Luciana GonçalvesBacharel em Ciências Contábeis, Especialista em Direito Tributário e Consultoria Fisco Contábil, Mestranda em Contabilidade, Prof.ª da Faculdade Santíssimo Sacramento, sócia consultora da Nasgon Asses. e Apoio Empresarial.
O que seria Atividade Rural?
Exemplos: *Agricultura;•* Pecuária;•* Extração e Exploração vegetal e animal;•* Beneficiamento de produtos agrícolas;•* Transformação de produtos zootécnicos;•* Transformação de produtos florestais;•* Produção de embriões.
O desenvolvimento da Atividade Rural pode se dar de duas formas:
•Desenvolvidas por Pessoas Físicas
•Desenvolvidas por Pessoas JurídicasCom fins LucrativosSem fins Lucrativos
Ocorre a incidência sobre o
RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL
O resultado da atividade rural, apurado pelas pessoas físicas,
quando positivo, integra a base de cálculo do Imposto de Renda
devido no ano- calendário.IN. SRF nº 83 de 11/10/01
Resultado da Atividade Rural...
E agora?
Sob a perspectiva da PF:
Diferença entre os valores das receitas recebidas e das
despesas de custeio e investimentos pagas
durante o ano-calendário.
Receitas da Atividade Rural (–) Desp. de custeio e
Investimentos = Resultado da Atividade
Rural
Despesas de Custeio•* Manutenção ou uso de equipamento;
* Aluguel;• * Operações de colheita, debulha, sementeira,
plantação; •* Secagem, limpeza, trituração, desinfecção,
ensilagem de produtos agrícola;•* Assistência Técnica;
•* Guarda, criação e engorda de animais; •* Outros.
Despesas de Investimento * Benfeitorias
*Aquisições de Equipamentos•* Animais de Trabalho, Produção e Engorda;
•* Serviços Técnicos Especializados;•* Insumos;
•* Construção de Acesso (estradas).
Para a dedutibilidade das despesas devem ser observados alguns princípios, tais como:
> da autorização; > da consumação;
> da correlação; > da efetividade; > da necessidade.
Se Pessoa Física:•Apurado o resultado positivo para ano calendário –>> DIRPF Ajuste Anual
•Apurado o resultados negativo (prejuízo) poderá se compensado na apuração do
período seguinte.
PF obriga –se:*Escriturar em livro caixa o registro das
receita e despesas da atividade rural.
•* Receita Bruta inferior a R$ 56.000,00 esta dispensada da escrituração do livro
caixa.
PF Obriga –se:Guardar documentos, notas, recibos, comprovantes e quaisquer outros que justifiquem o apuração do resultado da atividade rural.
Um “causo”:Sr. Tratodino é agropecuarista da região de Juazeiro, e realizou durante o ano de 2014 várias operações de vendas, num montante de $ 180.000,00. Neste mesmo ano, ele adquiriu implementos agrícolas, construiu acessos dentro da propriedade e pagou a mão de obra de alguns ajudantes temporários, num montante de $110.000,00.
Continua:Toda movimentação foi escriturada no livro caixa, principalmente que esse ano a RB foi superior a $56.000,00.
Como ficou o resultado da atividade rural de Sr. Tratodino em 2014?
Receitas da Atividade Rural .............. $ 180.000,00(–) Desp. de custeio e Investimentos ...........................($ 110.000,00)= Resultado da Atividade Rural .......... $70.000,00(-) Compensação de prejuízo ano anterior .......................$ 0,00= Resultado Tributável .........................$ 70.000,00
Incidência do Imposto de Renda(Declaração de Ajuste Anual - DAA)
Tributação PF permite:*Apuração direto com base no
resultado da atividade 20% da receita bruta.
•No “causo” de Sr. Traldino, a apuração direta implica no valor de $ 36.000,00.
A Receita Federal do Brasil disponibiliza:
* Aplicativo Livro Caixa da Atividade Rural*Aplicativo IRPF - DAA
Quanto a Tributação Aplicada a Pessoa Jurídica – PJ
Atividade de giro normal da pessoa jurídica relacionados a agricultura:•* A pecuária;•* Extração e exploração vegetal e animal;•* Exploração de atividades de zootecnia tais como: apicultura, avicultura, suinocultura, piscicultura e outras atividades animais.•* Descasque de arroz, conserva de frutas, moagem de trigo e outras.
PJ Sujeita –se:* Tributação pelo Lucro Real
i) CONTABILIDADE COMPLETA E EXATAImplica em organização e controles mais precisos do Gestor e Contador.
ii) ATENDIMENTO A OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Incidência do tributos: - PIS, COFINS, CSLL, ICMS, IPI,
CPP, II, IE, ISSQN, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:- SPED FISCAL, SPED
CONTABIL, SPED CONTRIBUIÇÕES, E-SOCIAL, DMA, ECD, EFD, DCTF, DIRF, ETC.
PJ Sujeita –se:* Tributação pelo Lucro Presumido
i) CONTABILIDADE COMPLETA E EXATAImplica em organização e controles mais precisos do Gestor e Contador.ii) ATENDIMENTO A OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Incidência do tributos: - PIS, COFINS, CSLL, ICMS, IPI,
CPP, II, IE, ISSQN, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:- SPED FISCAL, SPED
CONTABIL, SPED CONTRIBUIÇÕES, E-SOCIAL, DMA, ECD, ECF, DCTF, DIRF, ETC.
Percentual de Presunção do Lucro Presumido para Atividade Rural:
Para IRPJ ............. 8%CSLL ...............12%
Alíquotas 15% e 9% respectivamente
PJ Sujeita- se:
•* Tributação pelo Simples Nacional
•Premissas conforme LC 123/2006
Incentivos a PJ:
* IRPJ – compensação de prejuízos fiscais (sem limites);* CSLL – Compensação de base negativa (sem limites)
•“Caso tributadas pelo Lucro Real”.
ITRImposto sobre a
Propriedade Territorial Rural
O ITR incide sobre a propriedade, o domínio
útil ou a posse (inclusive por usufruto)
de imóvel por natureza, localizado
fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
ITR* Apuração Anual
•* Declaração 2ª quiz. Ago a 30.09•* Aplica-se a PF e PJ
Imunes: I – Pequena gleba rural, que compreende:-100ha localizado na Amazônia Ocidental
ou Pantanal;-- 50ha localizado no Polígono da Seca ou
Amazônia Oriental;-30ha em qualquer município.
Imunes:II – Imóveis da União, Estados, DF e Municípios,
inclusive áreas de ocupação indígena.III – Imóveis de Autarquias e Fundações mantidas
pelo Poder PúblicoIV – Imóveis de Instituições de Assistência Social
e Educação, sem fins lucrativos.
ITR Calculado e Declarado por
meio da “DITR”.Declaração do Imposto sobre
a Propriedade Territorial Rural
Cadastro do Imóvel para ITR:
* Cafir: Cadastro de Imóveis Rurais* NIRF: Número de Inscrição de Imóvel Rural* Diac: Documento de informação e Atualização Cadastral do ITR
DITR – É necessária:*Por ser um Obrigação
Assessória;*Para emissão CN Imóvel;
* Documento necessário para a aposentadoria especial rural.
Informações Disponíveis em:* Sitio da Receita Federal do
Brasil http://idg.receita.fazenda.gov.br/
Luciana Gonçalves