REVISÃO GERAL
Legislação do SUS
SUS na CF/88 Arts. 194 a 200
Saú
de
na
CF/
88
Arts. 194 a 195 Seguridade Social
Art. 196 Universalidade. Conceito ampliado à
saúde.
Art. 197 Saúde pelo Estado e Iniciativa Privada.
Regulamentação, fiscalização e controle.
Art. 198 Diretrizes do SUS. Aplicação Mínima de
Recursos. ACS/ACE
Art. 199 Participação da Iniciativa Privada.
Art. 200 Competências do SUS.
CF/88 Ordem Social (Título VIII)
Seguridade Social (conjunto integrado
de ações)
Assistência Social
Previdência Social
Saúde (arts. 196 a 200)
Educação, Cultura e Desporto; Ciência e Tecnologia; Comunicação Social; Meio Ambiente; Família, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso; Indios.
Seguridade Social
(CF/88, art. 194)
formada por um conjunto integrado de ações de iniciativa dos PODERES PÚBLICOS e da
SOCIEDADE.
organizada pelo PODER PÚBLICO.
Saúde DIREITO de todos e dever do Estado (CF/88, art.196)
garantido mediante políticas sociais e econômicas;
visa à redução do risco de doença e de outros agravos;
objetiva o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Ações e Serviços de Saúde
(CF/88, art. 197)
são de relevância pública;
cabe ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle;
execução feita
pelo Estado (diretamente);
pelo Estado (através de terceiros);
por pessoa física ou jurídica de direito privado.
São diretrizes do SUS
(CF/88, art. 198)
descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
participação da comunidade;
ações e serviços públicos de saúde que integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único.
1. (Prefeitura de Capela do Alto-SP/Makiyama/CKM/2014) Segundo a Constituição Federal, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II atendimento integral, sem prioridade definida para não ocasionar prejuízo dos serviços assistenciais;
III participação da comunidade.
Ações preventivas
V
V
F
1. (Prefeitura de Capela do Alto-SP/Makiyama/CKM/2014)
Está CORRETO o que se afirma em:
a) I, II e III.
b) I e III, apenas.
c) II e III, apenas.
d) I e II, apenas.
e) III, apenas.
Recursos Mínimos na
Saúde
União a receita corrente líquida do respectivo exercício
financeiro, não podendo ser inferior a 15%
Estados 12% da receita de impostos de sua competência.
Municípios 15% da receita de impostos de sua competência.
Distrito Federal
12% e 15% das receitas de impostos de competência estadual e municipal, respectivamente.
Seleção Pública
Piso Salarial
União auxilia os demais entes
ACS
2. (HU-UFC/EBSERH/AOCP/2014) Nos termos do art. 199 da Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que
a) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
b) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
c) É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
2. (HU-UFC/EBSERH/AOCP/2014)
d) A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo permitida a comercialização.
e) é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Vedada
Competência do SUS:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
Competência do SUS:
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (EC nº 85, de 2015)
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Lei nº 8.080/90
Lei nº 8.080/90 Disposições Gerais do SUS
Art. 1º a 4º
Promoção Proteção
Recuperação da saúde Organização e o funcionamento dos serviços correspondentes
dá outras providências
A Lei 8.080/90 dispõe sobre as condições para
3. (IDECAN/2016) “A lei aborda as disposições sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta lei também regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde.” A afirmativa anterior trata-se de: a) Lei nº 8.080/1990. b) Constituição Federal. c) Ações municipais legais. d) Legislação implicada a cada ação dos estados brasileiros.
Saúde Direito fundamental
ESTADO
↓ de riscos de doenças e de outros agravos
Condições indispensáveis ao seu pleno exercício
Acesso universal e igualitário às ações e aos serviços
Promoção, proteção e recuperação
não exclui o das
pessoas, da família empresas sociedade
Alimentação
Meio ambiente
Educação
Atividade física
Renda Moradia, saneamento básico
Trabalho
Transporte, lazer
Acesso aos bens e serviços essenciais
SUS
Federais Estaduais Municipais
Conjunto de ações e serviços de saúde
Determinantes e condicionantes
Iniciativa Privada
Caráter complementar
Lei nº 8.080/90 Objetivos e Atribuições do
SUS - Art. 5º a 6º
Ob
jeti
vos
do
SU
S A identificação e divulgação
Fatores condicionantes e determinantes da saúde;
A formulação de política de saúde
Promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei (dever do estado);
A assistência às pessoas
Ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, → integração das ações assistenciais e das atividades preventivas.
Estão incluídas ainda no campo de atuação do SUS:
Vigilância sanitária; Vigilância
epidemiológica; Saúde do trabalhador; e
Assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
Saneamento básico
Recursos humanos
Vigilância nutricional
Proteção do meio ambiente
Política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos
Fiscalização de serviços, produtos e substâncias
Fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas
Produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
Desenvolvimento científico e tecnológico;
Política de sangue e seus derivados.
4. (IF – Baiano/FUNRIO/2016) A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. De acordo com a lei, estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) as ações citadas abaixo, EXCETO:
a) assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. b) fiscalização do exercício profissional de trabalhadores da saúde. c) saúde do trabalhador. d) vigilância sanitária. e) vigilância epidemiológica.
Órgão de classe
VIGILÂNCIA SANITÀRIA → conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas
sanitários decorrentes
do conjunto meio ambiente;
da produção e circulação de bens;
da prestação de serviços de interesse da
saúde.
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Conjunto de ações que
proporcionam
Conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança
nos fatores determinantes e condicionantes de saúde
INDIVIDUAL ou COLETIVA,
com a FINALIDADE de recomendar e adotar as medidas de PREVENÇÃO e CONTROLE das doenças
ou agravos.
SAÚDE do TRABALHADOR se destina
à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores;
à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores.
Através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância
sanitária
5. (Prefeitura de Gravataí-RS/Makiyama/CKM/2015) Entende-se por saúde do trabalhador um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa a recuperação e a reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho [...]. Lei 8080/90
Na linha do exposto acima, a saúde do trabalhador, abrange, dentre outras atividades:
I Assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;
5. (Prefeitura de Gravataí-RS/Makiyama/CKM/2015)
II Participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde-SUS, em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
III Informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e a empresas sobre os riscos de acidente de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;
IV Participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador, desde que em instituições e empresas públicas.
5. (Prefeitura de Gravataí-RS/Makiyama/CKM/2015) Está INCORRETO apenas o que se afirma em:
A II.
B II e III.
C III.
D IV.
E II, III e IV.
Lei nº 8.080/90 Princípios e Diretrizes do
SUS - Art. 7º
Serviços públicos
Privados
conveniados
CF Princípios
Universalidade Integralidade Preservação da
autonomia Igualdade
Direito à informação
Divulgação de informações
utilização da epidemiologia
Participação da comunidade
6. (IF – Baiano/FUNRIO/2016) O princípio do SUS que garante que todos os cidadãos brasileiros, sem qualquer tipo de discriminação, têm direito ao acesso às ações e serviços de saúde é o da(o):
a) equidade.
b) controle social.
c) universalidade.
d) integridade.
e) igualdade.
Descentralização
Integração ações de saúde saneamento
básico;
Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos
Capacidade de resolução dos serviços
Evitar duplicidade de meios para fins idênticos
7. (Prefeitura de Anápolis-GO/FUNCAB/2016) Acerca dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, analise as afirmativas a seguir.
I. Um dos princípios dispostos na lei orgânica da saúde prevê a utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática.
II. Os serviços públicos devem ser organizados de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
III. O atendimento integral deve priorizar os serviços assistenciais, sem prejudicar as atividades preventivas. Contrário
7. (Prefeitura de Anápolis-GO/FUNCAB/2016)
Está(ão) correta(s) somente a(s) afirmativa(s):
a) I e II.
b) III.
c) II e III.
d) II.
e) I.
8. (Prefeitura de Gravataí-RS/Makiyama/CKM/2015) Conforme previsto pela lei 8080/90, as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), devem estar em consonância com alguns princípios e diretrizes, dentre os quais NÃO podemos considerar:
a) Integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico.
b) Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.
c) Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
8. (Prefeitura de Gravataí-RS/Makiyama/CKM/2015) d) Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência. e) Prioridade de assistência à saúde à população mais carente.
Lei nº 8.080/90 Organização, Direção e
Gestão do SUS
Art. 8º a 14B
Dir
eçã
o d
o S
US União Ministério da Saúde
Estados/DF SES ou Órgão Equivalente
Municípios SMS ou Órgão Equivalente
Atenção Básica
Média Complexidade
Alta Complexidade
Níveis de Complexidade Crescente Regionalização
Organização do SUS
A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
I - alimentação e nutrição;
II - saneamento e meio ambiente;
III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV - recursos humanos; V - ciência e tecnologia; VI - saúde do trabalhador.
São subordinadas ao CNS, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.
9. (HUSM-UFSMA/EBSERH/AOCP/2014) Conforme a Lei 8.080/1990, as comissões intersetoriais de âmbito nacional são subordinadas a) ao Ministério da Saúde. b) à Secretaria de Saúde. c) ao Conselho Nacional de Saúde. d) à Conferência de Saúde. e) ao Sistema Único de Saúde.
CIT
7 representantes do MS
7 representantes do CONASS
7 representantes do CONASEMS
CIB Representantes da SES
Representantes do COSEMS
Entidades Representativas
do SUS
CONASS
Representa as secretarias estaduais de saúde dos 26 estados e do Distrito
Federal.
CONASEMS Representa todas as 5.565 secretarias
municipais de saúde do Brasil.
COSEMS Representam as secretarias municipais de saúde, no âmbito de cada estado.
10. (Prefeitura de Anápolis-GO/FUNCAB/2016) Sobre o que dispõe a Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal nº 8.080/1990), acerca das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite, assinale a alternativa correta.
a) São foros de pactuação, entre gestores e usuários, de aspectos eminentemente técnicos, dentre eles, operacionais, do SUS.
b) São foros criados para dirimir conflitos, via arbitragem, entre gestores referentes aos aspectos operacionais do SUS.
c) São foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do SUS.
Lei nº 8.080/90 Competências e
Atribuições do SUS
Art. 15 a 19
Execução da vigilância sanitária de portos,
aeroportos e fronteiras
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Estabelece normas e executa.
SECRETARIAS ESTADUAIS DE SAÚDE
Deve colaborar com a União na execução.
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
SAÚDE
Deve colaborar com a União e estados na execução.
Compete à
Direção Municipal do
SUS
Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.
Direção
Estadual do SUS
Gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;
Coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa.
11. (Prefeitura de Gravataí-RS/Makiyama/CKM/2015) De acordo com a lei 8080/90, compete à direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) os expostos a seguir, EXCETO:
a) Formar consórcios administrativos intermunicipais.
b) Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual.
c) Executar, dentre outros, serviços de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária, e de alimentação e nutrição.
11. (Prefeitura de Gravataí-RS/Makiyama/CKM/2015)
d) Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde.
e) Instituir o Fundo Nacional de Saúde e distribuir os recursos a quem de direito: empresas estatais que cuidem da saúde, fundações e empresas privadas participantes do SUS.
Lei nº 8.080/90 Subsistema de Atenção à
Saúde Indígena no SUS
Financiamento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
Obrigatório União
Facultativo Estados Municípios Outras instituições governamentais e
não-governamentais
Art. 19-F. Obrigatoriamente levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas
Contemplando Aspectos Assistência à saúde, Saneamento básico Nutrição, habitação,
meio ambiente
Demarcação de terras, educação sanitária
Integração institucional
Descentralizado, hierarquizado e regionalizado.
Art. 19-G. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
Terá como base os Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
§ 1o O Subsistema de que trata o caput deste artigo
12. (Prefeitura de Gravataí-RS/Makiyama/CKM/2015) Segundo previsto pela lei 8080/90, o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser:
a) Complementar, institucionalizado e compatibilizado.
b) Descentralizado, hierarquizado e regionalizado.
c) Centralizado, hierarquizado e regionalizado.
d) Privado, normatizado e coordenado.
e) Suplementar, autônomo e nacional.
Lei nº 8.080/90 Subsistema de
Atendimento e Internação
Domiciliar no SUS
SUS
Procedimentos médicos, de enfermagem
Fisioterapêuticos, psicológicos
Entre outros necessários ao cuidado integral
Atendimento e internação domiciliar
Realizados por equipes multidisciplinares
Medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora
Atendimento e a internação domiciliares
Indicação médica → concordância do paciente e
de sua família.
13. (CONPASS/2015) Também de acordo com a Lei 8.080/90, Capítulo VI, que trata do Subsistema de Atendimento e Internação Domiciliar, qual das alternativas não se aplica?
a) São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar.
b) Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.
c) Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.
Lei nº 8.080/90 Subsistema de Acompanhamento
Durante o Trabalho de Parto, Parto
e Pós-Parto Imediato
14. (FESF/BA/AOCP/2010) Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, de a) 2 (dois) acompanhantes. b) nenhum acompanhante. c) 1 (um) acompanhante. d) 2 (dois) acompanhantes rotativos. e) 1 (um) acompanhante e 1 (um) familiar.
Lei nº 8.080/90 Assistência Terapêutica e
Incorporação de Tecnologia em
Saúde no SUS
Assistência terapêutica integral
no SUS
Dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde;
Oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS elaborará relatório sobre esses aspectos
Atribuições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
Incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de
novos medicamentos;
novos produtos;
novos procedimentos.
Constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.
I
• as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso;
II
• a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias JÁ incorporadas, INCLUSIVE no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.
O Relatório da CONITEC levará em consideração, necessariamente
15. (HDT-UFT/AOCP/EBSERH/2015) De acordo com as disposições da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90), a incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica são atribuições a) do Conselho da Saúde, assessorado pelo Ministério de Ciências e Tecnologia.
b) do Ministério da Ciência e Tecnologia, assessorado pela Conferência Nacional de Saúde.
15. (HDT-UFT/AOCP/EBSERH/2015) c) do Ministério da Saúde, assessorado pelo Conselho Nacional de Saúde. d) do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. e) exclusivas do Município, assessorado pela Conferência Nacional de Saúde.
16. (HC-UFPE/EBSERH/IDECAN/2014) De acordo com a redação atual da Lei nº 8.080/90, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS deve contar com um representante indicado pelo Conselho Federal de Medicina e um representante indicado pelo
a) Ministério da Saúde.
b) Conselho Nacional de Saúde.
c) Conselho Federal de Farmácia.
d) Conselho Federal de Informática.
e) Ministério da Ciência e Tecnologia.
Lei nº 8.080/90 Serviços Privados de Assistência à
Saúde em Parceria com o SUS
Participação da iniciativa privada
no SUS
COMPLEMENTAR, com preferência
para
entidades filantrópicas;
entidades sem fins lucrativos.
Estabelecidos pelo Ministério
da Saúde
Aprovados pelo CNS
critérios e valores para a remuneração de serviços do SUS;
parâmetros de cobertura assistencial do SUS
17. (Pref. de Itapipoca-CE/CETREDE/2016) Segundo a Lei Nº 8.080/90, que, entre outros aspectos, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação de saúde, estabelece que a participação da iniciativa privada do Sistema Único de Saúde será de caráter
a) complementar.
b) proporcional à participação do Poder Público.
c) obrigatório.
d) excepcional, restrito às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
e) prioritário.
Lei nº 8.080/90 Recursos Humanos do SUS
18. (EBSERH/HU-UFPR-2015) Sobre a Lei Federal n° 8.080 de 19/09/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, assinale a alternativa correta:
a) A elaboração de programas de aperfeiçoamento não integra a política de recursos humanos.
b) Entre os objetivos da política de recursos humanos estão aquelas que visam a evitar dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
18. (EBSERH/HU-UFPR-2015) c) IncIui-se nos objetivos da política de recursos humanos a organização de um sistema de formação em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação.
d) Os servidores que Iegalmente acumulam dois cargos ou empregos não poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
e) A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, em uma única esfera de governo.
+ aperfeiçoamento permanente
todas
19. (EBSERH/HE-UFJF-2015) Conforme dispõe o art. 28 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidos
a) em regime de tempo integral.
b) em regime de tempo parcial de 04 (quatro) horas.
c) em escala de 24 (vinte e quatro) horas por 48 (quarenta e oito) horas.
d) sem ter horário determinado, por tratar-se de cargo de confiança.
e) em regime de tempo parcial de 06 (seis) horas.
Profissionais de saúde, com profissões
regulamentadas
podem acumular até 2 cargos ou
empregos públicos
quando houver compatibilidade de horários;
SALVO os ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento, em tempo integral.
Lei nº 8.080/90 Financiamento e
Planejamento do SUS
Finaciamento do SUS
Recursos da Seguridade
Social
Recursos da União
Recursos dos estados
Recursos do DF
Recursos dos municípios
Recursos de outras fontes
20. (UPE/2016) A respeito do Financiamento do Sistema Único de Saúde, é CORRETO afirmar que a) o Governo Federal será o único responsável pelo financiamento em todas as instâncias de saúde. b) para o financiamento, os recursos serão advindos, exclusivamente, do orçamento da seguridade social. c) o Sistema Único de Saúde será financiado, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de outras fontes.
tripartite
Outras fontes
20. (UPE/2016) d) o financiamento dos serviços e ações dos Estados devem ser providos pelos excessos decorrentes das ações em saúde municipais. e) os recursos destinados ao financiamento do SUS em todas as instâncias devem ser decorrentes da execução direta das ações dos serviços privados em cada nível.
I - serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde;
II - ajuda, contribuições, doações e donativos;
III - alienações patrimoniais e rendimentos de capital;
IV - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no SUS;
VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.
São considerados de OUTRAS FONTES os recursos para financiamento do SUS
O Ministério da Saúde acompanhará → sistema de auditoria → a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios.
Constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei.
Para o estabelecimento de valores a serem transferidos aos entes federativos → utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:
I • perfil demográfico da região;
II • perfil epidemiológico da população a ser coberta;
III • características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;
IV • desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;
V • níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;
VI • previsão do plano quinquenal de investimentos da rede;
VII • ressarcimento do atendimento prestados para outras esferas de governo.
Nos casos de Estados e Municípios sujeitos a notório processo de migração, os critérios demográficos mencionados nesta lei serão ponderados por outros indicadores de crescimento populacional, em especial o número de eleitores registrados.
Processo de planejamento e orçamento
do SUS
ASCENDENTE, do nível local até o federal
com participação dos órgãos deliberativos desse sistema
compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União.
Planos de saúde Base das atividades e programações de cada nível de direção do SUS
Financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária
Vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde
Em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços em cada jurisdição administrativa.
Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde
Não permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.
21. (Prefeitura de Gravataí-RS/Makiyama/CKM/2015) Considerando o previsto pela lei 8080/90, cabe ao Conselho Nacional de Saúde estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características:
a) Assistenciais e dos recursos financeiros dos serviços em cada jurisdição administrativa.
b) Emergenciais e da descentralização dos serviços em cada jurisdição administrativa.
c) Sanitárias e da organização do poder legislativo em cada jurisdição administrativa.
21. (Prefeitura de Gravataí-RS/Makiyama/CKM/2015)
d) Epidemiológicas e da organização dos serviços em cada jurisdição administrativa.
e) Organizacionais e da atuação dos serviços em cada jurisdição administrativa.
Controle Social Lei nº 8.142/90
O SUS, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
Conferência de Saúde;
Conselho de Saúde.
Composição dos conselhos
e conferências de saúde (PARITÁRIA)
50% de usuários
50% de representantes dos demais segmentos
25% de gestores ou prestadores de serviços do SUS;
25% de trabalhadores da saúde.
22. (Prefeitura de Capela do Alto-SP/Makiyama/CKM/2014) De acordo com o previsto pela lei 8142/90, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve contar, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com quais instâncias colegiadas?
a) A Secretaria Geral de Saúde e a Câmara de Saúde.
b) A Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde.
c) A Promotoria de Saúde e o Conselho de Saúde.
d) A Conferência de Saúde e a Câmara de Saúde.
e) A Câmara de Saúde e o Colegiado de Saúde.
23. (HU-FURG/EBSERH/IBFC/2016) Nos Conselhos de Saúde as vagas que devem ser ocupadas por entidades e movimentos representativos de usuários, correspondem em relação ao total de conselheiros a percentual de:
a) 25%.
b) 33,3%.
c) 50%.
d) 20%.
e) 75%.
Conselhos de Saúde
caráter permanente e deliberativo
órgãos colegiados → repres. do governo, prest. de serviço,
profissionas de saúde e usuários
formulação de estratégias
e no controle da execução da política de saúde
inclusive nos aspectos econômicos e financeiros
Conferências de Saúde
A cada 4 anos
avaliar a situação de saúde
propor as diretrizes
convocada pelo Poder Executivo
extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
As decisões dos Conselhos e Conferências de Saúde serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
O Conass e o Conasems terão representação no Conselho Nacional de Saúde.
A representação dos usuários nos será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
As Conferências e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo
conselho.
Os Recursos do FNS serão alocados como
I • Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos
e entidades, da administração direta e indireta;
II • Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder
Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
III • Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da
Saúde;
IV • Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados
pelos municípios, estados e Distrito Federal;
24. (EBSERH/HU-UFPR-2015) Considerando as disposições da Lei Federal n° 8.142 de 28/12/1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências, assinale a alternativa correta.
a) Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) não incluem investimentos previstos em Iei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.
b) Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) não incluem investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde
24. (EBSERH/HU-UFPR-2015)
c) Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) incluem cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, desde que não destinados a investimentos na rede de serviços.
d) Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus Órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
e) Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) não permitem despesas de custeio do Ministério da Saúde
70% Municípios
30% Estados
Transferências de Recursos da Saúde
Para receberem os recursos transferidos pela União, os municípios, os estados e o Distrito Federal deverão contar com
Fundo de Saúde; Conselho de Saúde, com
composição paritária; Plano de Saúde;
Relatórios de Gestão que permitam o controle dos
recursos repassados;
Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
Decreto nº 7.508/2011
Mapa da Saúde Serviços Especiais de
Acesso Aberto
Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica
Conceitos
Regiões de Saúde
Constituição do SUS
Regiões de Saúde
Estado
articulação com os Municípios
Instituídas pelo
Requisitos - Regiões de Saúde Portas de Entradas do SUS
I • atenção primária;
II • urgência e emergência;
III • atenção psicossocial;
IV • atenção ambulatorial
especializada e hospitalar; e
V • vigilância em saúde.
I • atenção primária;
II • urgência e emergência;
III • atenção psicossocial;
IV • Serviços especiais de acesso
aberto.
25. (Pref. São Mateus-ES/FUNCAB/2015) O Decreto nº 7508/2011 estabelece as opções a seguir como porta de entrada às ações e serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde, EXCETO:
a) atenção de urgência e emergência.
b) atenção psicossocial.
c) serviços especiais de acesso aberto.
d) atenção primária.
e) serviços de alta complexidade.
26. (EBSERH/UFC/AOCP/2014) Assinale a alternativa considerada INCORRETA.
De acordo com o art. 5º do Decreto Presidencial n° 7.508/11, para a instituição da Região de Saúde, esta deve conter, no mínimo, ações e serviços de a) urgência e emergência. b) atenção secundária. c) atenção psicossocial. d) atenção ambulatorial especializada e hospitalar. e) vigilância em saúde.
27. (FUSNAG/FUNCAB/2015) O Decreto nº 7508/2011 institui novos elementos a gestão compartilhada do SUS dentre os quais estão as regiões de saúde. De acordo com esse decreto, a finalidade de uma região de saúde é:
a) integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.
b) definir as regras da gestão compartilhada do SUS.
c) acompanhar os indicadores de saúde de cada município.
d) garantir a eficiência na aplicação dos recursos financeiros do SUS.
e) ser a base territorial e assistencial para as Redes de Atenção a Saúde.
Portas de Entrada
Atenção primária;
Atenção de urgência e emergência;
Atenção psicossocial;
Serviços especiais de acesso aberto.
Referenciam à
população para
Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais
especializados.
Compreendidas no na Região de Saúde
Redes de Atenção à Saúde
Acesso à Saúde
Universal e Igualitário
Ordenado p/ ABS
Critério de Gravidade
28. (UPE/2016) De acordo com o Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011:
a) Devido ao modelo de constituição do SUS, em forma de Rede de Atenção na qual ocorre a conjugação das ações e serviços saúde, não deve haver organização com base em regionalização e hierarquização.
b) A atenção psicossocial não se constitui em uma porta de entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde, sendo o acesso a essa modalidade de serviço apenas por referência.
c) Não há, previsto em mecanismos legais, possibilidade de serem criadas novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde no âmbito do SUS, devendo ser respeitadas aquelas citadas no Decreto 7508/11.
28. (UPE/2016) d) Os serviços de atenção hospitalar e ambulatorial de nível especializado, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, não deverão ser referenciados por intermédio de portas de entrada, sendo o acesso por demanda espontânea. e) O acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado pela atenção primária.
População Indígena
Critérios Diferenciados
Planejamento em Saúde
Obrigatório → Adm. Pública
Indutor de Políticas → a
Iniciativa Privada
29. (Pref. São Mateus-ES/FUNCAB/2015) A respeito do Planejamento da Saúde, disposto no Decreto nº 7508/2011 , é correto afirmar que:
a) terá normas definidas nas comissões intergestores.
b) deve ser descendente, partindo do nível federal.
c) deve ser feito por cada ente de forma separada.
d) será indutor de políticas para a iniciativa privada.
e) é facultativo para os entes públicos.
Assistência à Saúde
Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas
RENASES
RENAME
FTN
30. (Ebserh Nacional/2016) De acordo com o Decreto Presidencial nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, acerca da Relacao Nacional de Acoes e Servicos de Saude – RENASES –, assinale a alternativa correta. a) Sera acompanhada do Formulario Terapeutico Nacional - FTN que subsidiara a prescricao, a dispensac ao e o uso dos seus medicamentos. b) Tem como função única efetuar a padronizacao de medicamentos indicados para atendimento de doencas ou de agravos no ambito do SUS. c) Tem como função precípua estabelecer os Protocolos Clinicos e Diretrizes Terapeuticas em ambito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela Comissao Intergestores Bipartite - CIB.
30. (Ebserh Nacional/2016) d) Compreende todas as acoes e servicos que o SUS oferece ao usuario para atendimento da integralidade da assistencia a saude. e) A cada quatro anos, o Ministerio da Saude consolidara e publicara as atualizacoes da RENASES.
Comissões
CIR
CIT CIB
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
PlanejaSUS
Plano de Saúde Programação
Anual de Saúde (PAS)
Relatório Anual de Gestão (RAG)
• Instrumento que, a partir de uma análise situacional, apresenta as intenções e os resultados a serem buscados no período de 4 anos, expressos em objetivos, diretrizes e metas.
Plano de Saúde
• Instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde.
Programação Anual de Saúde • Instrumento que
apresenta os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde.
Relatório Anual de Gestão
31. (Questão Potencial de Prova) Qual é o Instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde?
a) Relatório Anual de Gestão
b) Programação Anual de Saúde
c) Programação Pactuada Integrada
d) Plano Diretor de Investimentos
e) Lei Orçamentária Anual
Pacto Pela Saúde
Pacto pela Saúde
firmado na CIT, entre
Ministério da Saúde
CONASS
CONASEMS
Propõe mudanças na gestão e no processo de pactuação que envolve os gestores e as instâncias de controle social do SUS.
Redefinem as responsabilidades de cada gestor em função das necessidades de saúde da população e na busca da equidade social.
Atenção básica
Media e alta complexidade
Vigilância em saúde
Assistência farmacêutica
Gestão do SUS
Blocos de financiamento
Portaria nº 204, de 29 de Janeiro de 2007
Pacto pela Saúde
Portaria 399 de 22 de fev.
2006
Pacto pela Vida
Pacto em Defesa do
SUS Pacto de Gestão
Pacto pela Vida
- Reforça no SUS o movimento da gestão pública por resultados
- Estabelece um conjunto de compromissos sanitários considerados prioritários
- Pactuado de forma tripartite, a ser implementado pelos entes federados
Pacto pela Vida
A Portaria do MS nº 399/2006, que instituiu o Pacto pela Vida, estabeleceu seis prioridades no Pacto pela Vida:
Atenção à saúde do idoso;
Controle do câncer de colo de útero e de mama;
↓da mortalidade infantil e materna;
Fortalecimento da capacidade de resposta às doenças emergentes e endemias → ênfase na dengue, hans, TB, malária, influenza, hepatite, aids;
Promoção da saúde; Fortalecimento da
atenção básica;
Pacto pela Vida
A Portaria do MS nº 325/2008 criou mais cinco prioridades no Pacto pela Vida, conforme descrição abaixo, totalizando 11 prioridades:
Saúde do trabalhador; Saúde mental;
Fortalecimento da capacidade de resposta do sistema de saúde às pessoas com deficiência;
Atenção integral às pessoas em situação ou risco de
violência; Saúde do homem.
32. (Prefeitura de Capela do Alto-SP/Makiyama/CKM/2014) Tendo em vista Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006, dentre as prioridades e os objetivos do Pacto pela Vida, podemos considerar:
I Saúde do idoso.
II Promoção da saúde.
III Redução da mortalidade infantil e materna.
IV Controle do câncer de colo de útero e de mama.
32. (Prefeitura de Capela do Alto-SP/Makiyama/CKM/2014) Está CORRETO o que se afirma em:
a) I e II, apenas.
b) I e III, apenas.
c) I, II e IV, apenas.
d) II, III e IV, apenas.
e) I, II, III e IV
I
• Expressa os compromissos entre os gestores do SUS com a consolidação do processo da Reforma Sanitária Brasileira;
II
• Articula as ações que visem qualificar e assegurar o SUS como política pública;
III
• Expressa movimento de repolitização da saúde, com uma clara estratégia de mobilização social;
IV
• Busca um financiamento compatível com as necessidades de saúde por parte dos entes federados.
Pacto em Defesa do SUS
- Federal;
- Estadual;
- Municipal.
Definir as responsabilidades sanitárias de cada instância gestora do SUS
- Descentralização;
- Regionalização;
- Financiamento;
- PPI;
- Regulação;
- Participação e Controle Social;
- Planejamento;
- Gestão do Trabalho e Educação na Saúde.
Estabelecer as diretrizes para a gestão do SUS, com ênfase na
Objetivos do Pacto de Gestão
Política Nacional de
Humanização
Considerações Iniciais
1 • Criada em 2003 pelo Ministério da Saúde
2
• Pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e Conselho Nacional de Saúde
3 • Também chamada de HumanizaSUS
4 • Política do SUS
A PNH se estrutura a partir de:
Princípios Método Diretrizes Dispositivos
Princípios
Transversalidade Indissociabilidade
entre atenção e gestão
Protagonismo, co-responsabilidade e
autonomia dos sujeitos e dos coletivos
Valorização da dimensão subjetiva e social em todas as práticas de atenção e gestão, fortalecendo/estimulando processos integradores e promotores de compromissos/responsabilização
Estímulo a processos comprometidos com a produção de saúde e com a produção de sujeitos.
Fortalecimento de trabalho em equipe multiprofissional, estimulando a transdisciplinaridade e a grupalidade.
Princípios Norteadores
Atuação em rede com alta conectividade, de modo cooperativo e solidário, em conformidade com as diretrizes do SUS
Utilização da informação, da comunicação, da educação permanente e dos espaços da gestão na construção de autonomia e protagonismo de sujeitos e coletivos.
Princípios Norteadores
33. (Prefeitura de Capela do Alto-SP/Makiyama/CKM/2014) Tendo em vista o previsto em Humaniza SUS – Política Nacional de Humanização – A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS (2004), quanto aos princípios norteadores da Política de Humanização do SUS, podemos considerar: I O estímulo a processos comprometidos com a produção de saúde e com a produção de sujeitos. II A utilização da informação, da comunicação, da educação permanente e dos espaços da gestão na construção de autonomia e protagonismo de sujeitos e coletivos.
33. (Prefeitura de Capela do Alto-SP/Makiyama/CKM/2014)
III O fortalecimento de trabalho em equipe multiprofissional, estimulando a transdisciplinaridade e a grupalidade.
Está CORRETO o que se afirma em:
a) I, apenas.
b) I e II, apenas.
c) I e III, apenas.
d) II e III, apenas.
e) I, II e III.
REDUÇÃO das FILAS e o TEMPO de ESPERA com ampliação do acesso e atendimento acolhedor e resolutivo baseados em critérios de risco;
Todo usuário do SUS saberá QUEM SÃO os PROFISSIONAIS que CUIDAM de SUA SAÚDE e os serviços de saúde se responsabilizarão por sua referência territorial;
As unidades de saúde garantirão as informações ao usuário, o ACOMPANHAMENTO de PESSOAS de sua REDE SOCIAL (de livre escolha) e os direitos do código dos usuários do SUS;
As unidades de saúde garantirão GESTÃO PARTICIPATIVA aos SEUS TRABALHADORES e USUÁRIOS assim como educação permanente aos trabalhadores.
Marcas especificas da PNH que deverão ser alcançadas :
Ampliar o diálogo entre os profissionais. Profissionais →
população. Profissionais → administração
Implantar, estimular e fortalecer Grupos de
Trabalho de Humanização (GTH)
Estimular práticas resolutivas,
racionalizar e adequar o uso de
medicamentos →
Eliminando ações intervencionistas desnecessárias
Reforçar conceito clínica ampliada: compromisso com
o sujeito e seu coletivo e estímulo a diferentes práticas
terapêuticas
Diretrizes Gerais para a Implementação da PNH
Sensibilizar → equipes → violência intrafamiliar e
dos preconceitos na hora da recepção e dos encaminhamentos
Adequar os serviços ao ambiente e à cultura local, respeitando a
privacidade
Viabilizar a participação dos
trabalhadores nas unidades de saúde →
Por meio de colegiados gestores
Implementar um sistema de comunicação e de
informação
Diretrizes Gerais para a Implementação da PNH
É um processo dinâmico de identificação dos pacientes que necessitam de tratamento prioritário e mais rápido, em virtude de maior risco e vulnerabilidade.
Acolhimento com Classificação de Risco
Acolhimento com Classificação de Risco
• Outra ordem de atendimento que não seja necessariamente a ordem de chegada; 1
• Melhores condições de trabalho → profissionais pela discussão da ambiência e implantação do cuidado horizontalizado, aumentando a satisfação dos usuários;
2 • Não faz um diagnóstico prévio nem exclui pessoas sem
que tenham sido atendidas pelo médico; 3 • É realizada por enfermeiro, preferencialmente com
experiência em serviço de urgência, e após capacitação; 4
Diretrizes Específicas para a Implementação da PNH
(Atenção Básica)
Estabelecer as formas de acolhimento e inclusão do usuário que promovam a otimização dos serviços, o fim das filas, a hierarquização de riscos e o
acesso aos demais níveis do sistema efetivadas
Incentivar às práticas promocionais da saúde
Elaborar projetos de saúde individuais e coletivos para usuários e sua rede social, considerando as políticas intersetoriais e as necessidades de saúde
Diretrizes Específicas para a Implementação da PNH
(Urgência e Emergência, Pronto-Socorros)
• Garantir a demanda acolhida através de critérios de avaliação de risco, garantindo o acesso referenciado aos demais níveis de assistência
• Garantir a resolução da urgência e emergência, provendo o acesso à estrutura hospitalar e a transferência segura, conforme a necessidade dos usuários
• Definir protocolos clínicos, garantindo a eliminação de intervenções desnecessárias e respeitando a individualidade do sujeito
34. (Prefeitura de Capela do Alto-SP/Makiyama/CKM/2014) De acordo com Humaniza SUS – Política Nacional de Humanização – A Humanização como Eixo Norteador das Práticas de Atenção e Gestão em Todas as Instâncias do SUS (2004), na urgência e emergência, nos pronto-socorros, nos pronto-atendimentos, na assistência pré-hospitalar e outros, devem ser desenvolvidas as seguintes ações: I Acolhimento da demanda por meio de critérios de avaliação de risco, garantindo o acesso referenciado aos demais níveis de assistência; II Comprometimento com a referência e a contra-referência, aumentando a resolução da urgência e emergência, provendo o acesso à estrutura hospitalar e a transferência segura, conforme a necessidade dos usuários;
34. (Prefeitura de Capela do Alto-SP/Makiyama/CKM/2014) III Definição de protocolos clínicos, garantindo a eliminação de intervenções desnecessárias e respeitando as diferenças e as necessidades do sujeito. Está CORRETO o que se afirma em:
a) I, apenas.
b) I e II, apenas.
c) I, II e III.
d) II e III, apenas.
e) I e III, apenas.
Diretrizes Específicas para a Implementação da PNH
(Atenção Especializada)
Garantir a agenda extraordinária em função da análise de risco e das necessidades do usuário
Garantir critérios de acesso: identificados de forma pública, incluídos na rede assistencial, com efetivação de protocolos de referência e contrarreferência
Otimizar o atendimento ao usuário, articulando a agenda multipro-fissional em ações diagnósticas e terapêuticas
Definir protocolos clínicos, garantindo a eliminação de intervenções desnecessárias e respeitando a individualidade do sujeito
Diretrizes Específicas para a Implementação da PNH
(Atenção Hospitalar )
Garantir visita aberta, através da presença do acompanhante, respeitando a dinâmica de cada unidade hospitalar
Proporcionar mecanismos de recepção com acolhimento aos usuários
Proporcionar mecanismos de escuta para a população e trabalhadores
Diretrizes Específicas para a Implementação da PNH
(Atenção Hospitalar )
Possibilitar a existência de mecanismos de desospitalização, visando alternativas às práticas hospitalares como as de cuidados domiciliares
Garantir a continuidade de assistência com sistema de referência e contrarreferência
Garantir equipe multiprofissional (minimamente com médico e enfermeiro) de atenção à saúde
A Política Nacional de Humanização atua a partir de orientações clínicas, éticas e políticas, que se traduzem em determinados
arranjos de trabalho.
Vejamos alguns conceitos que norteiam o trabalho da PNH:
Acolhimento
Reconhecer o que o outro traz como
legítima e singular necessidade de
saúde
Ambiência
Criar espaços saudáveis, acolhedores
e confortáveis → respeitem a
privacidade, propiciem mudanças no processo
de trabalho. Lugares de encontro
Gestão participativa e
Cogestão
Cogestão expressa inclusão de novos
sujeitos nos processos de análise
e decisão. Ampliação das
tarefas da gestão
Valorização do Trabalhador
- Importante dar visibilidade à experiência dos trabalhadores e incluí-los na tomada de decisão
- Apostando na sua capacidade de analisar, definir e qualificar os processos de trabalho.
Defesa dos Direitos dos Usuários
- Usuários de saúde possuem direitos garantidos por lei
- Serviços de saúde devem incentivar o conhecimento desses direitos e assegurar que eles sejam cumpridos em todas as fases do cuidado, desde a recepção até a alta.
Clínica Ampliada e Compartilhada
- Ferramenta teórica e prática
- Contribuir para uma abordagem clínica do adoecimento e do sofrimento, que considere a singularidade do sujeito e a complexidade do processo saúde/doença.
Gabarito
1. B 2. D 3. A 4. B 5. D 6. C 7. A 8. E 9. C 10. C 11. E 12. B 13. C 14. C
15. D 16. B 17. A 18. C 19. A 20. C 21. D 22. B 23. C 24. D 25. E 26. B 27. A 28. E
29. D 30. D 31. B 32. E 33. E 34. C
FOCO, FORÇA e FÉ