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7/27/2019 Apresentao sobre Extino do Regime Tributrio de Transio
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ExtinExtino do RTTo do RTT
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Origem do Regime de Transio
Instituio do Regime Tributrio Transitrio (RTT)
EVITAR:
INSEGURANA JURDICA para a Administrao e Contribuintes IMPACTOS NA TRIBUTAO, NEUTRALIZANDO os novos
efeitos contbeis para fins tributrios
As alteraes necessrias na LEGISLAO TRIBUTRIA no foram implementadasconcomitantemente, devido a antecipao da vigncia das alteraes da Lei das S/A.
O RTT deveria serextinto no prazo de
DOIS ANOS,conforme previsoinicial.
Em 2007, a Lei 6.404/1976 (Lei das S/A) foi objeto de alteraes
visando harmonizar a LEI SOCIETRIA brasileira aos novos
critrios contbeis, aps a convergncia com as regras internacionais.
FORTE IMPACTOFORTE IMPACTOna determinana determinaoodo lucro contdo lucro contbilbil
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Ministrio da Fazenda 33
Principais Problemas do RTTPrincipais Problemas do RTT
CRITRIOS CONTBEIS: utilizao para fins fiscais de critrios contbeis no maisvigentes no Pas
BASE LEGAL: apurao dos tributos tendo como base legal dispositivos daLegislao Societria revogada
COMPLEXIDADE DOS ATOS NORMATIVOS: dificuldades para edio dos atossubsequentes relativos s alteraes na base de clculo dos tributos, devido transitoriedade do regime
INSEGURANA JURDICA e agravamento da complexidade no cumprimento das
obrigaes tributrias
LITGIOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS: elevao do nmero dequestionamentos
Prorrogaes sucessivas do regime transitrio agravaram o cenrio deincompatibilidade da Legislao Tributria antiga com os novos critrioscontbeis adotados no Brasil, revelando a precariedade do regime transitrio detributao.
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PARA CONTRIBUINTE
Principais ganhos com a extino do RTT
APERFEIOAMENTO DAS NORMAS Adequao da legislao tributria s novas normas contbeis
Eliminao dos pontos controvertidos advindos com o RegimeTransitrio de Tributao
Reduo da complexidade no cumprimento da obrigao tributriaprincipal
Ambiente propicio para ampliao de empresas optantes pelos novoscritrios contbeis.
ELIMINAO DE OBRIGAES ACESSRIAS
Dispensa da apresentao da Contabilidade Fiscal (FCont), que
atualmente representa nus considervel para as empresas. Adoo do Escriturao Contbil Fiscal ECF. Permitir a eliminao da
DIPJ, que diminuir o custo de conformidade das empresas e daAdministrao Tributria.
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Principais ganhos com a extinPrincipais ganhos com a extino do RTTo do RTT
PARA A ADMINISTRAO TRIBUTRIA
APERFEIOAMENTO DAS NORMAS Diminuio das consultas tributrias com a extino do regime
transitrio
Simplificao dos procedimentos de auditoria, com a reduo dotempo despendido e celeridade nas verificaes
Reduo de litgios
Possibilidade de programas de autorregularizao para PJ
ELIMINAO DE OBRIGAES ACESSRIAS
Reduo dos controle internos (simplificao do suportetecnolgico)
Reorientao de recursos para outras atividades
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MODIFICAES PROPOSTAS
II SIMPLIFICAO E REDUO DE CUSTOS DE CONFORMIDADE
III FAVORECIMENTO DO AMBIENTE DE NEGCIOS
I AMBIENTE JURDICO HARMONIZADO (SEGURANA)
PropPropsitos a serem alcansitos a serem alcanadosados
Legislao tributria harmonizada com os conceitos, princpios e regras
internacionais
Segurana jurdica
a) adequao (convergncia) da legislao tributria s constantes alteraes dalegislao societria e o Pronunciamento do CPC;
b) revogao do regime transitrio de tributao
Definio das regras tributrias em conformidade com os comandos normativos
contbeis adotados internacionalmente.
Reduo significativa dos custos com o cumprimento da obrigao tributria, pelaadoo dos critrios e padres internacionais
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Linha das AlteraLinha das Alteraes Propostases Propostas
1. Neutralidade em relao legislao tributria vigente em 31.12.2007;
2. Transposio para a legislao tributria de conceitos introduzidos pela novalei societria aos critrios contbeis e societrios;
3. Contemporaneidade e convergncia da legislao tributria s nova regras e
conceitos contbeis;4. Regra de aplicao da norma contbil (mais dinmica) para fins tributrios
somente aps a edio de norma tributria especifica sobre o tratamentofiscal da matria;
5. Adoo dos novos institutos e critrios contbeis para reduzir o planejamentofiscal abusivo, principalmente em arranjos societrios intragrupo;
6. Reduo da insegurana jurdica decorrente do vcuo regulatrio no tempo(6 anos desde a edio da norma societria);
7. Tratamento tributrio do gio e da compra vantajosa apurados conforme asnovas regras contbeis;
8. Ajustes da base tributvel por meio da Escriturao Contbil Fiscal ECF ecom a eliminao do F-Cont.
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ConvergConvergncias com Impacto Tributncias com Impacto Tributriorio
COMBINAO DE NEGCIOS (reorganizaessocietrias com aquisio de controle) IRPJ e CSLL
Mantida a dedutibilidade da MAIS-VALIA incorporada ao valordo bem integrante do acervo recebido nos casos de incorporao,fuso e ciso
Admitida a dedutibilidade do GIO (goodwill) no prazo mnimode cinco anos, observados os critrios societrios
AQUISIO DE INVESTIMENTOS (DE CONTROLADAS ECOLIGADAS) COM DESGIO IRPJ e CSLL
A tributao do ganho reconhecido contabilmente auferido emoperao de compra vantajosa (DESGIO), mantido otratamento atual (diferida para momento da alienao doinvestimento).
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Interlocutores do Setor PInterlocutores do Setor Pblico e Privadoblico e Privado
Comit de Pronunciamentos contbeis (CPC);
Comisso de Valores Mobilirios (CVM);
Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
Confederao Nacional da Indstria (CNI);
Confederao Nacional do Comrcio (CNC);
Confederao Nacional das Instituies Financeiras (CNF).
Grupo de Estudos Tributrios Aplicados (GETAP)
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