-
7/25/2019 Apresentao PPGM Sistema Regional Interamericano DH 2011.ppt
1/34
Sistema Regional
Interamericano deProteo aos DireitosHumanos
Pedro Paulo Guerra de Medeiros
CESUT, Jata, Gois, 17-05-2012
-
7/25/2019 Apresentao PPGM Sistema Regional Interamericano DH 2011.ppt
2/34
Direitos Hua!os " Direitos#u!dae!tais
$a%iso
Tri&u!al de $ure&er'
-
7/25/2019 Apresentao PPGM Sistema Regional Interamericano DH 2011.ppt
3/34
1 direitos i!diiduais - so direitos da pessoahumana em relao ao Estado.2- direitos sociais correspondem aos direitoseconmicos, sociais e culturais. Obria ao Estado a
!a"er #prestao positi$a% em bene!&cio da pessoa 'uenecessite desses direitos(- direitos +oletios - so tamb)m denominadosdireitos de solidariedade e !raternidade. O Estado tem
obriao de proteer a coleti$idade de pessoas, noo ser humano de !orma isolada.*- direito das i!orias so no$os direitos sociaisdecorrentes da e$oluo da sociedade e dalobali"ao. En$ol$em 'uest+es relacionadas biocincia, clonaem, eutansia, estudo de c)lulastronco. /ara /aulo 0ona$ides, so direitos democracia, in!ormao e ao pluralismo.- direito de i!ser)o so+ial 'lo&al .ela
i!/orti+a - se re!ere aos direitos da realidade
-
7/25/2019 Apresentao PPGM Sistema Regional Interamericano DH 2011.ppt
4/34
- De+lara)o U!iersal dosDireitos do Hoe- Pa+to !ter!a+io!al de
Direitos Ciis e Polti+os,- Pa+to !ter!a+io!al deDireitos E+o!i+os,
-
7/25/2019 Apresentao PPGM Sistema Regional Interamericano DH 2011.ppt
5/34
1- Sistea Glo&al 3 4$U
11 - Corte !ter!a+io!al deJusti)a12 - Tri&u!al Pe!al
!ter!a+io!al
-
7/25/2019 Apresentao PPGM Sistema Regional Interamericano DH 2011.ppt
6/34
2.1 Sistema Europeu
*Conveno Europia deDireitos (1950) iniia o
sistema re!iona"
*#avia Comisso e Corte$posteriormente (199%) somente
Corte$ eis no &avia mais
'i"tro admissiona" para os
idados$ ue tin&am aesso
direto Corte.
*Conse"&o da Euro a
-
7/25/2019 Apresentao PPGM Sistema Regional Interamericano DH 2011.ppt
7/34
2. Sistema +nterameriano
*Conveno ,meriana deDireitos #umanos (-ato de
San os da Costa /ia)$ DE
19%$ iniia o sistemare!iona".
rasi"$ apesar de ter
assinado em 19%$ somenterati'iou em 1992 om
Dereto -residenia".
*# Comisso (3E,) e Corte.
-
7/25/2019 Apresentao PPGM Sistema Regional Interamericano DH 2011.ppt
8/34
2. Sistema +nterameriano
*Se su4mete Corte uem assinou a
Conveno ,meriana de Direitos#umanos. EE no assinaram$ portanto
no se su4metem (6uant7namo et).
*8uando o rasi" aderiu ao Sistema
+nterameriano de Direitos #umanos esomente aeitou se su4meter
urisdio da Corte +nterameriana em
199% (:#C)$ e esta4e"eeu uma reserva
tempora"; a ompetem4ro de199%?. Dereto -residenia" @A02.
-
7/25/2019 Apresentao PPGM Sistema Regional Interamericano DH 2011.ppt
9/34
2. Sistema +nterameriano
*, Comisso +nterameriana um Br!o
administrativo ue ree4e as ueias
e eventua"mente as admite. Se admite$
proura reso"ver a pend
-
7/25/2019 Apresentao PPGM Sistema Regional Interamericano DH 2011.ppt
10/34
o ss o
Ao receber uma denncia de violao dedireitos humanos, a CIDH observa se estopresentes alguns requisitos essenciais (ex!pr"vio esgotamento dos recursos internos#$endo aceita, a petio " encaminhada ao
%stado supostamente violador, para queeste se mani&este sobre os requisitos deadmissibilidade da denncia Depois, aComisso chamar' mais uma ve as partes
para que estas apresentem observa)esadicionais, e ento decidir' se admite ouno a petio %m caso positivo, h' aabertura &ormal de um caso, e " &ranqueada
nova oportunidade para que os litigantes
-
7/25/2019 Apresentao PPGM Sistema Regional Interamericano DH 2011.ppt
11/34
%m primeiro plano, a CIDH procuraintermediar uma conciliao entre as
partes, mas se o lit+gio no &or solucionado
nesta &ase a Comisso Interamericana, h'duas possibilidades! ou decide que nohouve violao, ou mani&estase pelaocorr-ncia de violao a um ou mais
dispositivos protegidos por instrumentointernacional .este ltimo caso, aComisso apresenta relat/rio preliminar de
recomenda)es, que " transmitido ao
%stado%sse %stado, que no momento 0' "
considerado um violador de direitoshumanos para todos os e&eitos, ter' um
prao para se mani&estar sobre o
-
7/25/2019 Apresentao PPGM Sistema Regional Interamericano DH 2011.ppt
12/34
Caso silencie ou no 0usti*que o porqu- do
no atendimento 1s medidas consignadas,receber' um $egundo In&orme daComisso, reiterando as recomenda)es
.a hip/tese de o pa+s no atender 1s
recomenda)es da Comisso, o caso podeser levado 1 Corte Interamericana deDireitos Humanos, com a anu-ncia dos
peticion'rios, se &or o caso (caso no tenha
assinado compromisso pr"vio de submisso1 2urisdio Internacional da Corte, tal como
ocorre com o 3rasil, desde 4556#
-
7/25/2019 Apresentao PPGM Sistema Regional Interamericano DH 2011.ppt
13/34
2. Sistema +nterameriano
*,tua"mente$ somente Estados e
pessoas podem ser partes (assistidas
por advo!ados$ de'ensores ou
entidades representativas) perante a
Corte +nterameriana de Direitos#umanos. Fem &avido uma erta
miti!ao a essa restrio nos dias
atuais$ permitindoGse a"!umas
3r!ani>aHes (CE+I$ por eemp"o)postu"ando perante a Corte.
-
7/25/2019 Apresentao PPGM Sistema Regional Interamericano DH 2011.ppt
14/34
Conveno de Jiena$ o
Fratado dos Fratados;
* 3 arti!o 2 da Conveno deJiena so4re o Direito dos Fratados
de 199$ interna"i>ada por
omp"eto no rasi" em ra>o do
Dereto -residenia" K.0@0A09$
deia "aro ue a norma mais
'avorve"$ internaiona" ou
interna$ deve ser ap"iada sempre$diante de eventua" on'"ito.
ti"i>amGse normas de reenvio (uma
norma reenvia para outra a
dimenso de um direito &umano).
-
7/25/2019 Apresentao PPGM Sistema Regional Interamericano DH 2011.ppt
15/34
Conveno de Jiena$ o
Fratado dos Fratados;
* 3 arti!o 2K da Conveno de
Jiena so4re o Direito dos Fratadosde 199$ dispHe ue =uma parte no
pode invoar as disposiHes de seu
direito interno para usti'iar o
inadimp"emento de um tratado?.
-
7/25/2019 Apresentao PPGM Sistema Regional Interamericano DH 2011.ppt
16/34
rasi";
*%7%.8A! 9:I$;< CI=I> Dep/sito Deposit'rioin*el Alienao *duci'ria Decretao da medida
coercitiva Inadmissibilidade absolutaInsubsist-ncia da previso constitucional e dasnormas subalternas Interpretao do art ?@, inc>=II e BB 4@, 6@ e @, da C, 1 lu do art E@, B E, da
Conveno Americana de Direitos Humanos (9actode $an 2os" da Costa :ica# :ecurso improvido2ulgamento con0unto do :% n@ F5EG e dos HCsn@ E?? e n@ 56? J il+cita a priso civil dedeposit'rio in*el, qualquer que se0a a modalidadedo dep/sito
($8, :% FF, :elator(a#! 7in C%KA: 9%>L$N GFG6GG5 9L3>IC G?G6GG5 %7%.8
-
7/25/2019 Apresentao PPGM Sistema Regional Interamericano DH 2011.ppt
17/34
-
7/25/2019 Apresentao PPGM Sistema Regional Interamericano DH 2011.ppt
18/34
6!istia
E 1F7F editou-se ua leia!istia!do a?ueles ?ue .rati+ara+ries e !oe do re'ie ilitar,
!a tra!si)o .ara o re'iedeo+rti+o 9e ?ue o .oo
de+ide: Essa lei /oi !e+essria .ara?ue os ilitares se dis.usesse adeoler ao .oo seu .r
-
7/25/2019 Apresentao PPGM Sistema Regional Interamericano DH 2011.ppt
19/34
;%7%.8A! >%I . ME5, A CHA7ADA O>%I D% A.I$8IAO A:8IN< ?@, CA9L8,III % III DA CQ 9:I.CR9I< D%7ICA.AP;.A $LC%$$;< DA$ :%WL%.8%$ A.I$8IA$ C, D%$D%A :%9X3>ICA I.8%:9:%8AP;< D< DI:%I8< % >%I$7%DIDA C
-
7/25/2019 Apresentao PPGM Sistema Regional Interamericano DH 2011.ppt
20/34
relativamente aos demais /rgos do 9oder9blico^, con&orme determina o artigo 4G,B@, da >ei 56M55 9ortanto, qualquer 0ui
do 3rasil que receber uma ao penal paraapurar &atos 0' abrangidos pela >ei deAnistia estar' descumprindo uma decisovinculante do $upremo 8ribunal ederal
$e se permitir que a 0urisdiointernacional reve0a uma deciso tomada
dentro do devido processo legal, ostribunais internacionais se trans&ormaroem tribunais de recurso, com direito deexaminar toda e qualquer deciso tomada
pelos 0u+es brasileiros, dentro de sua es&era
crime de tortura somente &oi tipi*cado em 455E pela
-
7/25/2019 Apresentao PPGM Sistema Regional Interamericano DH 2011.ppt
21/34
crime de tortura somente &oi tipi*cado em 455E, pela>ei 5F??M5E
-
7/25/2019 Apresentao PPGM Sistema Regional Interamericano DH 2011.ppt
22/34
irretroatividade penais, " preciso lembrarque o desaparecimento &orado constituium delito de car'ter cont+nuo ou
permanente, cu0os e&eitos no cessamenquanto no se estabelea a sorte ou oparadeiro das v+timas e sua identidade se0adeterminada, motivo pelos quais os e&eitos
do il+cito internacional em questocontinuam a atualiarse 9ortanto, nohaveria uma aplicao retroativa do delitode desaparecimento &orado (que ainda nopossuem tipi*cao no 3rasil# porque os&atos do presente caso, que a aplicao da>ei de Anistia deixa na impunidade,
transcendem o `mbito temporal dessanorma em &un o do car'ter cont+nuo ou
-
7/25/2019 Apresentao PPGM Sistema Regional Interamericano DH 2011.ppt
23/34
,a extradio do ma0or do ex"rcito argentino.orberto :aul 8oo, para ser 0ulgado pelo 8ribunalde 4 inst`ncia de :esist-ncia (Capital da 9rov+nciado Chaco#, na Argentina, por sua supostaparticipao do crime conhecido como ]7assacrede 7argarita 3el"n^, ocorrido em 45E, naprov+ncia do Chaco, no norte daquele pa+s :e&eridomassacre resultou na execuo de 66 presos
pol+ticos, em sua maioria militantes da 2uventude9eronista Wuatro militantes mortos continuamdesaparecidos at" os dias de ho0eAo analisar o re&erido pedido de extradio, o $8
reconheceu que o crime de sequestro quali*cadocontinua sendo praticado, 0' que quatro pessoasque estavam sob a guarda dos militares e policiaisat" ho0e esto desaparecidas 9ortanto, em relaoa esse crime, no h' que se &alar em prescrio ou
mesmo em aplicao das leis de esquecimento,
% t d d l b h 9 d t' i
-
7/25/2019 Apresentao PPGM Sistema Regional Interamericano DH 2011.ppt
24/34
%stado e de relembrar que nenhum 9oder est' imuneao controle, no reconhea, na pr'tica, a ]cooperaoentre os povos para o progresso da humanidade^(artF@, I, C# e a ]preval-ncia dos direitos humanos^ (art
F@, II, C#, princ+pios que devem reger o 3rasil em suasrela)es internacionais e, pois, extens+veis a todos os9oderes, inclusive o 2udici'rio Costumam dier os7inistros do $8 que deciso superior no se
questiona, se cumpre Wuando so aprovadasresolu)es ou recomenda)es da
-
7/25/2019 Apresentao PPGM Sistema Regional Interamericano DH 2011.ppt
25/34
9ara o 7inistro Cear 9eluso ($8#, o que pode ocorrer" ]o pa+s *car su0eito a san)es previstas naconveno^ e que se algu"m entrar com processocontra eventuais respons'veis, o $8 concederia, ]na
hora^, um habeas corpus 7as no tinha sido0ustamente o 7inistro quem a*rmou, no 0ulgamento daextradio de Cesare 3attisti ( %xt 4G?#, que era um]principal capital da teoria e da pr'tica dos tratados^
de que ]no tem nexo nem senso conceber que se0amcelebrados para no ser cumpridos por nenhum dos%stados contratantes^_ $endo mais &'cil cumprir otratado e no tendo ]nexo^ no ser respeitado, qual omotivo da relut`ncia e a -n&ase na possibilidade desano_ % se &osse o %xecutivo simplesmente quemdescumprisse o tratado, teriam os 7inistros do $8 amesma posio_ A situao " mais paradoxal ainda,quando, em outros 0ulgamentos, o pr/prio $8 elogiou
o 9acto de $an 2ose da Costa :ica
-
7/25/2019 Apresentao PPGM Sistema Regional Interamericano DH 2011.ppt
26/34
]Nuerrilha do Araguaia^#, em absoluto respeitoaos direitos das v+timas e seus &amiliares,decidiu (sentena de 6F444G, publicada em
4F464G# que os crimes contra a humanidade(mortes, torturas, desaparecimentos#,cometidos pelos agentes do %stado, durante aditadura militar brasileira (45F45?#, devemser devidamente investigados, processados e,se o caso, punidosA Corte seguiu sua 0urisprud-ncia 0' *xada em
relao 1 Argentina, Chile etc (casos 0arriosltos, lmonacid rellano e 3oibur4, dentreoutros# < processo &oi provocado por tr-s
-
7/25/2019 Apresentao PPGM Sistema Regional Interamericano DH 2011.ppt
27/34
,conven)es de direitos humanos rati*cadas pelo 3rasil# einv'lida (por contrariar &rontalmente o 5us coensinternacional# .em tudo que o $8 di ter sido recebidopela Constituio de 45 " compat+vel com os tratadosem vigor no 3rasil e det"m validade A priso civil dodeposit'rio in*el, por exemplo, &oi declarada inv'lida pelo$8 0ustamente tendo em conta os tratados de direitoshumanos por n/s rati*cados, que segundo o pr/prio $8
guardam na ordem 0ur+dica brasileira n+vel superior 1s leis(:% FF$9#As leis brasileiras esto su0eitas a dois tipos de controlevertical! (a# de constitucionalidade e (b# de
convencionalidade .em tudo que " recebido pelaConstituio " convencional e v'lido, porque agora as leisdevem tamb"m ter compatibilidade com as Conven)esinternacionais Lma lei pode ser constitucional, masinconvencional 8anto no caso de inconstitucionalidade
como na hip/tese de inconvencionalidade, a lei no vale
6 de+iso da CDH a/eta a so&era!ia
-
7/25/2019 Apresentao PPGM Sistema Regional Interamericano DH 2011.ppt
28/34
6 de+iso da CDH a/eta a so&era!ia&rasileira
.o 8odos os pa+ses, ao *rmarem um
tratado internacional, perdem parte dasua soberania externa (consoante lio
do 0urista italiano >uigi erra0oli#