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SOLUES FISCAIS PARA O VAREJO
03/03/2015
Marcelo FernandezSupervisor Fiscal - DEAT
SAT-CF-e e NFC-eNovidades
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SATSistema Autenticador e Transmissor
de Cupons Fiscais Eletrnicos
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Modelo de funcionamento do SAT
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Simplificaes e reduo de custo
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Fim da necessidade da extrao dos
dados do ECF ou documentos em papelpara transmisso dos dados NFP reduo de erros e omisses e, portanto,reduo em autuaes;
Reduo do custo unitrio do
equipamento: valor absoluto menor; noh necessidade de um equipamento porfrente de caixa;
No h custo de interveno tcnica, queera cobrada por equipamento;
Fim da exigncia da extrao derelatrios para fins fiscais (maparesumo, reduo Z, Leitura X);
Fim da necessidade da guarda deDocumento fiscal em papel ou bobinas;
Simplificao do cancelamento;
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Simplificaes e reduo de custo
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Simplificao da escriturao fiscal; Possibilidade de reaproveitamento do
ECF, como impressora no fiscal(consulta ao fornecedor);
Possibilidade de compartilhamento de
impressoras e internet; Privilegia a automao comercial; Permite melhor acompanhamento por
parte do fisco e, portanto, melhorcombate sonegao e concorrncia
desleal; Consumidor poder acompanhar suas
compras em prazo muito menor do que oatual propicia maior transparncia,participao da populao e maior
exerccio da cidadania.
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Novidades
O SAT j est em produo, e j podeser utilizado por qualquer contribuinte,de forma voluntria, com validade
jurdica. Exemplo: Contribuinte que teve seu ECF danificado e no
quer comprar novo ECF; Estabelecimento criado antes de01/07/2015.
2 fabricantes homologados (DIMEP e
SWEDA). Outros 5 em fase de testesjunto ao rgo tcnico.
At 27/02: 36 estabelecimentos;55.000 mil CF-e-SAT.
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Novidades
App parasmartphone disponvel na lojaAndroid. Em breve App para a Apple.
Data de obrigatoriedade para uso do
SAT. Artigo 27 da Portaria CAT 147/12:01/07/2015para: Postos de Combustvel (sem fase de transio);
Novos estabelecimentos;
ECFs com mais de 5 anos;
Usurio de SEPD.
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Tecnologia Internet Banda Larga paracomunicao (WiFi ou Ethernet) Transmisso peridica:
No precisa de internet 24h; No precisa de internet na frente de caixa
O SAT j nascer integrado com a NFP, ouseja, o CF-e-SAT no precisa ser transmitidopelo REDF
Cancelamento: somente de CF-e-SAT emitidoat 30 minutos antes
Impresso feita em impressora comumdiretamente pelo Aplicativo Comercial SAT no possui mecanismo impressor SAT no controla impresso de documentos no fiscais
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Apenas lembrando .... (diversos)
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completo resumido
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Apenas lembrando .... (extrato)
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SAT
Checkout
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Apenas lembrando .... (arquitetura)
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SAT e NFC-e ....
SAT
Checkout
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Servidor NFC-eInternet
SEFAZ
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Apenas lembrando .... (arquitetura)
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NFC-eNota Fiscal do Consumidor
eletrnica
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Modelo operacional da NFC-e
Sefaz
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Modelo operacional da NFC-e
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Novidades
Publicao da Portaria CAT 12/2015.No altera em nada o projeto SAT;
No h obrigatoriedade especfica
para a NFC-e, mas sim para o SAT.Ou seja, a NFC-e uma alternativaao SAT.
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Novidades - Destaques das PortariaCAT 12/2015
Artigo 2 Para a emisso da NFC-e o contribuinte dever efetuar previamenteseu credenciamentojunto Secretaria da Fazenda.
O credenciamentodever ser efetuado de forma individualparacada estabelecimento do contribuinte.
Ao contribuinte obrigado utilizao do Cupom FiscalEletrnico - CF-e-SAT, nos termos da Portaria CAT 147/2012, eque tenha optado pelo credenciamento para utilizao daNFCe, fica vedada a emisso de:
1 - Cupom Fiscal por meio de Equipamento Emissor de CupomFiscal - ECF;2 - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, exceto nashipteses de caso fortuito ou fora maior, tais como falta deenergia eltrica;3 - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ainda que por ProcessamentoEletrnico de Dados, exceto nas hipteses expressamenteprevistas na legislao.
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Novidades
Artigo 4 - A NFC-e dever ser emitida conforme leiauteestabelecido em Ato COTEPE.
A numerao da NFC-e ser sequencial de 1 a999.999.999, por estabelecimento e por srie, devendoser reiniciada quando atingido esse limite;
A NFC-e dever ser assinada pelo emitente, comassinatura digital certificada por entidade credenciadapela Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nmero de inscrio no CNPJ dequalquer dos estabelecimentos do contribuinte emitente,a fim de garantir a autoria do documento digital.
Para a emisso da NFC-e, o contribuinte poder utilizarsoftware desenvolvido ou adquirido por ele, semnecessidade de homologao No haver emissor
gratuito da SEFAZ;17
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Novidades
Artigo 4 - A NFC-e dever ser emitida conforme leiaute estabelecidoem Ato COTEPE.
O destinatrio na NFC-e dever ser identificado por meio do nmerode inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas - CPF ou no CadastroNacional de Pessoas Jurdicas - CNPJ ou, tratando-se de estrangeiro,
pelo nmero do documento de identificao admitido na legislaocivil, nas seguintes situaes:
1 - operaes com valor igual ou superior a R$ 10.000,00;
2 - operaes com valor inferior a R$ 10.000,00, quando
solicitado pelo adquirente;3 - entrega em domiclio, hiptese em que tambm dever serinformado o respectivo endereo;
4 - nas vendas a prazo, hiptese em que devero constartambm, no campo Informaes Adicionais de Interesse do Fisco,as informaes sobre a operao, tais como: preo vista, preo
final, quantidade, valor e datas de vencimento das prestaes.18
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Novidades
Artigo 10 -Quando, em decorrncia de problemas tcnicos, no forpossvel transmitir a NFC-e Secretaria da Fazenda ou obter resposta solicitao de Autorizao de Uso da NFC-e, o contribuinte poderoperar em contingncia:
I - utilizando o Sistema Autenticador e Transmissor - SAT;
II - gerando outro arquivo digital, e:
a) imprimir duas vias do DANFE-NFC-e em Formulrio de Segurana(FS-DA), sendo que na hiptese de necessidade de vias adicionais aimpresso poder ser feita em qualquer tipo de papel;
b) transmitir Evento Prvio de Emisso em Contingncia - EPEC(NFC-e) para a Secretaria da Fazenda, sendo que ela ser habilitadaa critrio da Secretaria da Fazenda nas situaes em que o seuambiente de recepo da NFC-e no estiver operando normalmente.
III - emitindo Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, nashipteses de caso fortuito ou fora maior, tais como falta deenergia eltrica.
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Novidades
DAS DISPOSIES TRANSITRIAS
Artigo 17 - O credenciamento, nos meses iniciais de implantaodo sistema relativo ao documento fiscal de que trata essa portaria, serrestrito e autorizado a critrio da Secretaria da Fazenda.
Artigo 18- At que ocorra o incio da obrigatoriedade do uso do CF-e-SAT, de que trata o artigo 27 da Portaria CAT 147/12CAT 147/2012, ocontribuinte usurio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECFque tenha optado pelo credenciamento NFC-e:
I - dever adotar as alternativas de contingncia previstas na portaria,
em relao ao ponto de venda no qual estiver em uso a NFC-e;
II - ser admitida a emisso de Cupom Fiscal por ECF, nos demaispontos de venda do estabelecimento.
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http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1472012.htmhttp://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat1472012.htm -
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Novidades
DAS DISPOSIES TRANSITRIAS
Artigo 21 - Na hiptese em que o contribuinte credenciado a emitirNFC-e exera atividade sujeita incidncia do Imposto SobreServios de Qualquer Natureza - ISSQN, poder utilizar os campos daNFC-e relativos ao ISSQN, desde que a legislao municipal assim
lhe permita.
Pargrafo nico - O emitente dever disponibilizar o arquivo digital daNFC-e ou o respectivo DANFE-NFC-e Administrao Tributriamunicipal, conforme disposto na respectiva legislao.
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Dvidas ?
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