1. 11.1. 11.2. 21.3. 31.4. 31.5. 31.6. 31.7.
no SENAC São Paulo 41.8. 51.9. 51.10. 61.11.
62. 6
2.1. Workshop para tutores 63. 6
3.1. 73.2. Tutor 73.3. 8
4. 95. 11
ANEXO I – 12
ÍNDICE
SP
realização
AMARGORP OD OÃÇATNESERPA .1
Aprendizagem Profi ssional Comercial em Serviços de Super-mercados tem a proposta de contribuir para o desenvolvimento profi ssional de jovens e atender à Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, e aos Decretos-Lei nº 8622/46 e nº 5598/05. Visa também colaborar na construção de competências necessá-rias ao perfi l dos profi ssionais que trabalham ou pretendem traba-lhar nas diversas áreas desse segmento.
O Aprendiz em Serviços de Supermercados é qualifi cado para executar atividades de reposição de mercadorias e produtos, con-trole de estoque e empacotamento, em empresas do segmento supermercadista. Este curso está situado no eixo tecnológico Ges-tão e Negócios, cuja natureza é “gerir”, e pertence ao segmento “Comércio”.
AMARGORP OD OTNEMIVLOVNESED .1.1
O programa tem 17 (dezessete) meses de duração e prevê em seu desenvolvimento 1.560 horas de Aprendizagem compostas de uma parte teórica, desenvolvida em unidade operacional do SENAC e a outra prática, operacionalizada pela empresa contra-tante do aprendiz.
A Aprendizagem teórica está organizada para atender às seguin-tes ocupações:
Repositor de mercadorias - CBO 5211-25.
Estoquista - CBO 4141-25.
Empacotador – CBO 7841-05.
O aprendiz deve ter o contrato de trabalho assinado com a empre-sa desde o primeiro dia de curso e receber o salário pela apren-dizagem teórica e prática, as quais, por sua vez, devem ocorrer concomitantemente desde o início do programa.
A prática deve ser sistematizada de forma metódica, processual, dinâmica e ser compatível com a proposta pedagógica do progra-ma. Portanto, a carga horária defi nida pelo programa terá de ser inserida pela empresa no contrato de Aprendizagem, conforme item 1.7 deste manual.
A experiência vivida na empresa, considerando tanto os aspectos facilitadores como as eventuais difi culdades enfrentadas, deve ser trabalhada, também, em sala de aula, com a mediação do monitor do SENAC, visando sistematizar o conhecimento e traçar novas ações que possam contribuir com a formação do aprendiz.
Aprendizagem Profi ssional Comercial em Serviços de Supermercados1
com o responsável pelo curso na unidade para esclarecimentos.
1.2. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Unidades curriculares Carga horária
APRENDIZAGEM NO SENAC
60 horas
16 horas
60 horas
16 horas
60 horas
16 horas
APRENDIZAGEM NA EMPRESA
CARGA HORÁRIA TOTAL 1.560 horas
2
1.3. QUEM PODE PARTICIPAR
1.4. COMO PARTICIPAR DO PROGRAMA A empresa deverá entrar em contato com o SENAC São Paulo para
zo e documentos necessários da empresa e do aprendiz para a
recrutamento e seleção e o contrato de Aprendizagem com ele.
o aprendiz deverá comparecer com todos os documentos para a
contrato somente os documentos necessários para a matrícula informados no item 1.7 deste manual.
1.5. PUBLICADOR DE VAGASO SENAC São Paulo não se responsabiliza pelo recrutamento e
tato com a unidade de interesse e solicitar o link para o cadastro.
1.6. ENCERRAMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO “Os
estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem nú-mero de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15% no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções
“Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) anos e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em
o aprendiz, a executar com diligência as tarefas necessárias a essa formação”.
3
*
*
Portanto, o contrato é somente entre o empregador e o aprendiz.
Não existe nenhum artigo na lei que obrigue os Serviços Nacio-nais de Aprendizagem a realizarem contrato com os estabeleci-mentos de qualquer natureza.
Em caso de encerramento antecipado do Contrato de Apren-dizagem, conforme artigo 28 do Decreto 5.598/05, a empresa deverá solicitar ao SENAC o laudo de avaliação , segundo esta-belece o artigo 29 do Decreto 5.598/05.
O SENAC emitirá o laudo de avaliação, somente, após receber da empresa documento que justifi que o encerramento anteci-pado do Contrato de Aprendizagem, conforme disposto na le-gislação.
Caso o docente considere que, sob orientação, o aprendiz pode melhorar o seu desempenho, o SENAC sugere à empresa imple-mentar conjuntamente ações de melhoria para solução do pro-blema, registra as ações adotadas e os resultados alcançados.
Se a empresa decidir pela rescisão do contrato de Aprendi-zagem, ela deve encaminhar ao SENAC uma cópia da rescisão ou da carta de demissão para o fechamento do prontuário do aprendiz. A documentação deverá ser entregue no máximo em 10 (dez) dias úteis.
Caso a unidade tome conhecimento do encerramento ante-cipado do contrato de Aprendizagem, deve certifi car-se com a empresa e, caso confi rmado, o SENAC deverá solicitar a infor-mação por escrito.
Se a empresa não comunicar ao SENAC o encerramento ante-cipado do contrato por escrito, a unidade deverá informar, tam-bém por escrito, à gerência do trabalho da sua região.
ON ALUCÍRTAM A ARAP SOIRÁSSECEN SOTNEMUCOD .7.1 SENAC SÃO PAULO
Documentos obrigatórios:
Do aprendiz:
Documento de Identidade (RG) uma cópia simples;
Cadastro de Pessoa Física (CPF) - apenas para apresentação;
Declaração original de matrícula no ensino fundamental ou médio, especifi cando o horário das aulas, ou
Histórico escolar de conclusão do ensino médio - original com cópia simples para autenticação no SENAC ou uma cópia auten-ticada;
Caso o programa não tenha sido
concluído, no início do ano se-
guinte o aprendiz deverá apresentar declaração atuali-zada de matrícula
ou conclusão do ensino médio.
Quando menor de 18 anos, o res-ponsável legal de-
verá assinar, no ato da matrícula, uma Declaração
de Autorização para saída da
instituição para visitas culturais,
visitas técnicas e atividades exter-
nas monitoradas.
4Aprendizagem Profi ssional Comercial em Serviços de Supermercados
Da empresa:
Plano de atividades ( ): duas vias do plano com todas
realizar todas as atividades de uma Ocupação ou alguma das
da no Sistema de Acordos e Empresas Contribuintes.Contrato de Aprendizagem contemplando as seguintes infor-
Nome do aprendiz
Nome e endereço da unidade SENAC onde se realizará a apren-dizagem
Carga horária semanal no SENAC (dias da semana e horário)Carga horária semanal na empresa (dias da semana e horário)
ma): ____/____/______ a ____/____/______.
1.8. FÉRIASOs aprendizes terão direito a férias após 12 meses de contrato.
cia do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias”.“o empregado estudante, menor de 18 (dezoito)
anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escola-res”
“as férias do aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares,
no programa de aprendizagem”.
ca do período de férias.
ramento.
1.9. O PROGRAMA É ISENTO DE PAGAMENTO
ATENÇÃO: Na ausência do contrato de Aprendi-zagem na constata-ção de preenchimento incorreto dos campos referentes ao item 1.7 e 1.8 na ausência do
, a
.
!
5
1.10. DECLARAÇÃO DE TURMAS FUTURAS
1.11. CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA TEÓRICA EM PERÍ-ODO DE RECESSO NO SENAC
Manual da Aprendizagem do Ministério do Trabalho
aulas teóricas serão garantidas pelo SENAC São Paulo durante a
feriados.
2. ENCONTROS
Serão realizados encontros com pais ou responsáveis legais com
formação do aprendiz e orientar sobre o funcionamento do pro-grama.
2.1 WORKSHOP PARA TUTORES
esclarecer as principais dúvidas sobre a lei do aprendiz e como o SENAC trabalha a Aprendizagem. É também uma oportunidade
necessidade de coerência entre teoria e prática. Estes encontros
3. ORIENTAÇÕES PARA A APRENDIZAGEM PRÁTICA
O SENAC acompanhará a prática dos aprendizes “in loco” no míni-
agendadas previamente com o responsável pelo acompanhamen-
talecer a troca de experiências.
des para expressar seus pontos de vista.
6
Atividades práticas precisam ser compatíveis com a proposta pe-dagógica do programa e realizadas em diferentes departamentos
previamente elaborado e entregue no ato da matrícula.
e prática da formação do aprendiz devem ser pedagogicamen-
do ao responsável pelo cumprimento da cota de Aprendizagem
suas respectivas disposições. A parte prática deve fazer parte do
como norteadoras as orientações propostas para a prática do aprendiz.
3.1. ASPECTOS DO PERFIL DO APRENDIZ FORMADO PELO SENAC
senvolver atitudes e habilidades como: relacionar-se e cooperar
à demanda de trabalho e obter resultados satisfatórios dentro do prazo estabelecido.
3.2. TUTOR
cos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabele-
7
fato contribuir para o seu desenvolvimento integral e a consonân-
Assinar o preenchido ao longo do curso.
departamento para acompanhamento diário das atividades do
relação ao seu trabalho.
teração do tutor.
3.3. PLANO DE ATIVIDADES
especializará. O plano deverá ser preenchido conforme exemplo no deste manual.
serão consideradas as visitas efetuadas pelos docentes e o
relatório das ativida-des realizadas pelo aprendiz na empre-
sa que ele mesmo elabora ao longo dos cursos. O documento
deverá ser datado e assinado por ele e
pelo tutor designado pela empresa.
sas, insalubres ou penosas que os exponham a riscos e que possam comprometer a sua formação e o seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social”. O
*
8
SA SADANOICALER SEDADIVITA ED SEÕTSEGUS .4 OCUPAÇÕES DO CURSO
Ocupação: Repositor de mercadorias – CBO 5211-25.
ficar as para o
fl
e fi
fi
ficar as e
Aprendizagem Profi ssional Comercial em Serviços de Supermercados9
Ocupação: Estoquista – CBO 4141-25
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Ocupação: Empacotador – CBO 7841-05
fi
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fi a fifi
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As empresas devem seguir as atividades
propostas nesse Ma-nual. Qualquer suges-tão de mudança deve
ser analisada pelo SENAC para verifi car
se tem relação com que está proposto no
plano de curso.
*
10Aprendizagem Profi ssional Comercial em Serviços de Supermercados
5. LEGISLAÇÃO PERTINENTE PARA CONSULTA
1.
2. O SENAC São Paulo somente emitirá declaração de matrícula se todas as informações do item 1.7 deste manual estiverem no contrato de Apren-dizagem entre a empresa e o aprendiz.
responsável legal.
5.
6. contrato de trabalho do aprendiz e ser anotado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)”.
11
I OXENA
PLANO DE ATIVIDADES
A empresa encaminhará ao SENAC o documento em papel timbrado da mesma, que deverá ser preenchido, assinado e entregue no ato da matrícula em duas vias. Caso a empresa não possua papel timbrado, poderá entrega-lo com carimbo do CNPJ.
Competências relacionadas à ocupação: Repositor de mercadorias
Orientar clientes em relação às mercadorias, produtos e serviços.Abastecer os pontos de vendas com mercadorias e produtos.
Atividades que serão realizadas na empresa para contribuir no desenvolvimento destas competências:
Período: (início e término)Nome do Tutor: Assinatura:
NOME DO ALUNO:
NOME DA EMPRESA:
E-MAIL: TELEFONE:
APRENDIZAGEM PROFISSIONAL COMERCIAL EM SERVIÇOS DE SUPERMERCADOS
Competências relacionadas à ocupação: Estoquista
Realizar procedimentos de conferência de equipamentos, materiais e produtos no processo logístico.Organizar estoques de equipamentos, materiais e produtos.
Atividades que serão realizadas na empresa para contribuir no desenvolvimento destas competências:
Período: (início e término)Nome do Tutor: Assinatura:
Competências relacionadas à ocupação: Empacotador
Realizar atividades de apoio aos processos de frente de caixa em supermercados.Embalar e Empacotar mercadorias e produtos.
Atividades que serão realizadas na empresa para contribuir no desenvolvimento destas competências:
Período: (início e término)Nome do Tutor: Assinatura:
Nome do responsável pelo R.H. e data
CARIMBO DA UNIDADE SENAC
12Aprendizagem Profi ssional Comercial em Serviços de Supermercados