Aula 7 09/09/2015
Título IX da Lei 4320/64.
Exercícios
Revisão
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Título IX
da
Lei 4.320/64
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Lei 4.320/64 Título IX
TÍTULO IX - Da Contabilidade CAPÍTULO I - Disposições Gerais art. 83 a 89 CAPÍTULO II - Da Contabilidade Orçamentária e Financeira art. 90 a 93 CAPÍTULO III - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial art. 94 a 100 CAPÍTULO IV - Dos Balanços art. 101 a 106
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Lei 4.320/64 Título IX
TÍTULO IX - Da Contabilidade
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Ciência que estuda os fenômenos de natureza econômica, financeira e até mesmo administrativa que produzem efeitos sobre o Patrimônio sob a forma de variações das mais diversas naturezas.
Contabilidade
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Disposições
Gerais
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Lei 4.320/64 Título IX
CAP. I - Disposições Gerais - art. 83 a 89
Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública, a SITUAÇÃO de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem BENS a ela pertencentes ou confiados;
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Receita, Despesa, Administração ou guarda de BENS e VALORES
Todos os ATOS (decisões) FATOS (efeitos ou consequências)
CONTABILIDADE
•Prédios, dinheiro, máquinas, equipamentos, veículos, etc.
Bens a ela Pertencentes
•Cauções, depósitos, etc. Ou a ela Confiados
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Lei 4.320/64 Título IX
CAP. I - Disposições Gerais - art. 83 a 89
Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública, a SITUAÇÃO de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem BENS a ela pertencentes ou confiados.
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Responde pelo conteúdo das demonstrações contábeis.
Contador
Individualização da responsabilidade
Responde pelos atos praticados que deram consequência aos fatos representados nas demonstrações.
Agente Público
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INFORMAÇÃO
Contador
Lei 4.320/64 Título IX
Fonte: apresentação STN MCASP – Módulo I – Ambiente da Contabilidade Prof. Marcel Guimarães
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INFORMAÇÃO
Contador
Controle Interno
Lei 4.320/64 Título IX
Fonte: apresentação STN MCASP – Módulo I – Ambiente da Contabilidade Prof. Marcel Guimarães
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INFORMAÇÃO
Contador
Controle Interno
Controle Externo
Controle Social
Lei 4.320/64 Título IX
Fonte: apresentação STN MCASP – Módulo I – Ambiente da Contabilidade Prof. Marcel Guimarães
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CESPE/MPU 2010 - Cargo 9: Analista de Contabilidade/Perito 116 A contabilidade pública demonstra perante a fazenda pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, realizem despesas ou guardem bens a ela pertencentes. CERTO Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública, a SITUAÇÃO de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem BENS a ela pertencentes ou confiados.
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Lei 4.320/64 Título IX
CAP. I - Disposições Gerais - art. 83 a 89
Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a TOMADA DE CONTAS dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos SERVIÇOS DE CONTABILIDADE.
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SERVIÇOS DE CONTABILIDADE
REALIZAM OU SUPERVISIONAM
TOMADAS DE CONTAS
O TCU DETERMINA A INSTAURAÇÃO da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão
Ressalvada a competência do Tribunal de Contas
TC Adm Dir PC Adm Indireta TCE 13
Lei 4.320/64 Título IX
CAP. I - Disposições Gerais - art. 83 a 89
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Ato pelo qual o agente responsável, que pelos negócios da entidade, quer por bens ou valores públicos, em face de dispositivo legal, toma a iniciativa de relatar os fatos ocorridos em relação à sua gestão, ao órgão ou à pessoa que de direito é competente para apreciá-las.
Prestação de Contas – Lei 4.320
Ato que a pessoa ou o órgão, que de direito é competente para executá-la, realiza quando o agente responsável pelos negócios da entidade ou por bens e valores públicos deixa de cumprir em prazo legal a sua obrigação de apresentar a prestação de contas. A tomada de contas, entretanto, poderá verificar-se a qualquer momento que a Administração desejar, independentemente de apresentação da prestação de contas.
Tomada de Contas – Lei 4.320
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Lei 4.320/64 Título IX
CAP. I - Disposições Gerais - art. 83 a 89 Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o ACOMPANHAMENTO da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
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Organizados técnica e administrativamente de acordo com as necessidades de forma a executar suas funções eficientemente.
Serviços de Contabilidade
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Lei 4.320/64 Título IX
CAP. I - Disposições Gerais - art. 83 a 89
Art. 86. A escrituração SINTÉTICA das operações FINANCEIRAS e PATRIMONIAIS efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas.
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Arte de REPRESENTAR GRAFICAMENTE, por meio de um sistema de contas, os fatos ou aquelas variações que se produzem sobre o patrimônio.
Escrituração
•Não há débito sem crédito correspondente Método das partidas dobradas
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CESPE/MPU 2010 - Cargo 30: Analista de Orçamento Considerando que os registros contábeis dos fatos típicos da administração pública são realizados com base nas orientações da Lei n.o 4.320/1964, do Decreto n.o 93.872/1986 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens que se seguem. 85 De acordo com a legislação em vigor, a escrituração sintética das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais deve ser feita pelo método das partidas dobradas. ERRADO Art. 86. A escrituração SINTÉTICA das operações FINANCEIRAS e PATRIMONIAIS efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas.
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•Não há débito sem crédito correspondente Método das partidas dobradas
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Lei 4.320/64 Título IX
CAP. I - Disposições Gerais - art. 83 a 89
Art. 87. Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de AJUSTES OU CONTRATOS em que a administração pública for parte.
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•SISTEMA DE COMPENSAÇÃO Contas de controle
Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública, a SITUAÇÃO de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem BENS a ela pertencentes ou confiados;
Implícito no art. 83
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Lei 4.320/64 Título IX
CAP. I - Disposições Gerais - art. 83 a 89 Art. 88. Os débitos e créditos serão escriturados com INDIVIDUAÇÃO do DEVEDOR ou do CREDOR e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada.
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Nome (se possível, endereço); Origem da dívida (natureza: tributária ou outra espécie); Importância devida; Data de vencimento;
Devedores
Nome (se possível, endereço); Importância a pagar; Data de vencimento (ou pelo menos o exercício);
Credores
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Lei 4.320/64 Título IX
CAP. I - Disposições Gerais - art. 83 a 89
Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira patrimonial e industrial. ATENÇÃO o artigo NÃO está tratando dos 4 sistemas de conta
(SO, SF, SP e SC).
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•Orçamentário
•Financeiro
•Patrimonial
•DE COMPENSAÇÃO
Sistemas de contas
•Orçamentária
•Financeira
•Patrimonial
•INDUSTRIAL
Contabilidade evidenciará FATOS
ligados à administração
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Da Contabilidade
Orçamentária e
Financeira
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Lei 4.320/64 Título IX
CAP. II - Da Contabilidade Orçamentária e Financeira - art. 90 a 93
Art. 90 A contabilidade deverá EVIDENCIAR, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.
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•Incluindo aqueles aprovados na LOA e nas leis dos créditos adicionais.
Montante dos créditos orçamentários vigentes
Despesa empenhada
•= Crédito Inicial – Valor dos empenhos feitos à conta da dotação
Saldos disponíveis em cada dotação
Despesa realizada
Contabilidade ORÇAMENTÁRIA
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CESPE/UNIPAMPA-2009- Cargo 9: Contador Com relação ao disposto na Lei n.º 4.320/1964 acerca da contabilidade orçamentária e financeira, julgue os seguintes itens. 114 A contabilidade deverá evidenciar em seus registros o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis. CERTO Art. 90 A contabilidade deverá EVIDENCIAR, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.
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Lei 4.320/64 Título IX
CAP. II - Da Contabilidade Orçamentária e Financeira - art. 90 a 93
Art. 91. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acordo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.
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A contabilidade financeira não pode se afastar das especificações constantes da lei de orçamento e dos créditos adicionais, facilitando, dessa forma, melhor controle e cotejo entre registros orçamentários e financeiros.
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Lei 4.320/64 Título IX
CAP. II - Da Contabilidade Orçamentária e Financeira - art. 90 a 93 Art. 92. A dívida flutuante compreende: I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; II - os serviços da dívida a pagar; III - os depósitos; IV - os débitos de tesouraria.
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Em geral, é aquela cujo prazo de vencimento é inferior a UM ANO. Não depende de autorização orçamentária para ser paga.
Dívida Flutuante
•Papel-moeda ou moeda fiduciária também é dívida flutuante
DECRETO 93.872/86
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Lei 4.320/64 Título IX
DÍVIDA FLUTUANTE Restos a Pagar – as despesas empenhadas, não pagas até 31 de dezembro, e devidamente inscritas; Serviço da Dívida a Pagar – as parcelas de amortização e de juros da dívida fundada ou consolidada; Depósitos – as cauções ou garantias recebidas de terceiros para execução de contratos de obras e fornecimentos, em dinheiro; Débitos de Tesouraria – as dívidas provenientes de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO).
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Restos a Pagar Lei 4.320/64
A dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; os serviços da dívida a pagar; os depósitos e; os débitos de tesouraria.
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A lei quis especificar tão-somente os RP compostos exclusivamente de despesas processadas como dívida flutuante, de modo que apareçam isolados nas demonstrações contábeis (excluídos os serviços da dívida), facilitando a análise e o conhecimento de seu total e, especificamente, por credores.
RP Processados
As despesas não processadas NÃO constarão da dívida flutuante, por não refletirem obrigações reais, devendo ser escrituradas nas chamadas contas de compensação.
RP NÃO Processados
CUIDADO COM QUESTÕES QUE COBREM A LITERALIDADE DA LEI 4.320/64 27
Lei 4.320/64 Título IX
CAP. II - Da Contabilidade Orçamentária e Financeira - art. 90 a 93 Art. 92. A dívida flutuante compreende: (...) Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á POR EXERCÍCIO e POR CREDOR distinguindo-se as despesas PROCESSADAS das NÃO PROCESSADAS.
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Exercício Credor RP
processados RP não-
processados
2010
CNPJ xyz 10.000,00 0,00
CNPJ fgh 25.000,00 5.000,00
CNPJ abc 12.000,00
2009 CNPJ abc 30.000,00 0,00
CNPJ aei 15.000,00 8.000,00
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CESPE/TCU 2008 - Cargo 2.1: Analista de Controle Externo – Área/Especialidade: Controle Externo – Orientação: Auditoria Governamental Considerando os conceitos e os procedimentos aplicáveis ao setor público, e com suporte na legislação de regência, julgue os itens a seguir. 195 Por determinação legal, os restos a pagar, que constituem dívida flutuante, devem ser registrados de modo a evidenciar três critérios de classificação: por exercício, por credor e diferençando-se a condição de despesas em processadas e não-processadas. CERTO Art. 92. [...] Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á POR EXERCÍCIO e POR CREDOR distinguindo-se as despesas PROCESSADAS das NÃO PROCESSADAS.
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Lei 4.320/64 Título IX
CAP. II - Da Contabilidade Orçamentária e Financeira - art. 90 a 93
Art. 93. TODAS as operações de que resultem débitos e créditos de NATUREZA FINANCEIRA, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.
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Exemplo: cauções, depósitos, empréstimos para caixa (ARO), salários não reclamados.
Rec. extra-orçam.
Exemplo: cauções, depósitos, ARO devolvidas, bem como pagamento de restos a pagar, fornecedores e outras dívidas flutuantes.
Desp. Extra-orçam.
Entradas e saídas compensatórias
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CESPE/SEGER/2007 - Cargo 2: Analista Administrativo e Financeiro – Formação: Ciências Contábeis Com base na legislação aplicável à contabilidade pública e à administração orçamentária e financeira, julgue os itens subseqüentes. 118 A Lei n.º 4.320/1964 determina que devem ser objeto de registro, individuação e controle contábil todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária. Trata-se de movimentações que não transitam pelo caixa, denominadas extrapatrimoniais. ERRADO Art. 93. TODAS as operações de que resultem débitos e créditos de NATUREZA FINANCEIRA, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.
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Receitas e despesas EXTRAORÇAMENTÁRIAS
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Da Contabilidade
Patrimonial e
Industrial
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Lei 4.320/64 Título IX
CAP. III - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial - art. 94 a 100 Art. 94. Haverá registros ANALÍTICOS de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração. O registro analítico deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: Mnemônico: ANA, TO com o CAPEta.
Nome do bem (máquina, veículo etc.). Data da aquisição; Valor de aquisição ou o custo de construção ou produção; Conta contábil de registro; Órgão, setor, departamento, seção ou entidade em que o bem se encontra; Responsável pela guarda ou custódia do bem.
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Lei 4.320/64 Título IX
CAP. III - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial - art. 94 a 100 Art. 95 A contabilidade manterá registros SINTÉTICOS dos bens móveis e imóveis. Nesse registro sintético, constarão apenas os seguintes elementos: Pelo menos uma vez por ano deve ser feito o INVENTÁRIO FÍSICO-FINANCEIRO de TODOS os bens móveis e imóveis, em uso ou estocados em almoxarifado, aí compreendendo o material para consumo e material permanente, de modo que o balanço patrimonial reflita a realidade das exigências e permita o controle de cada bem em uso ou em estoque.
Mnemônico: COrre SIM BEM?
Nome do bem (máquina, veículo etc.). Data da aquisição; Valor de aquisição ou o custo de construção ou produção.
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Lei 4.320/64 Título IX
CAP. III - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial - art. 94 a 100 Art. 94. Haverá registros ANALÍTICOS de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração. Art. 95 A contabilidade manterá registros SINTÉTICOS dos bens móveis e imóveis.
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Bens de caráter
permanente
Bens móveis e imóveis
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CESPE/ANTAQ/Caderno L/ 2009 - Cargo 10: Analista Administrativo – Qualquer Área de Formação 63 Os registros sintéticos de todos os bens de caráter permanente podem ser feitos em uma divisão ou setor do patrimônio, em fichas, de modo a se caracterizarem a espécie do bem e o responsável pelo mesmo. ERRADO Art. 94. Haverá registros ANALÍTICOS de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração. Ou seja, os registros dos bens de caráter permanente devem ser analíticos, não sintéticos .
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Lei 4.320/64 Título IX
CAP. III - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial - art. 94 a 100 Art. 96. O LEVANTAMENTO GERAL dos BENS MÓVEIS E IMÓVEIS terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade. Nos inventários para atender o órgão de controle interno, o material de consumo, os equipamentos, materiais permanentes e semoventes são agrupados segundo o Plano de Contas da Administração Federal. Por esse motivo, na contabilidade o registro dos bens inventariados é realizado de modo sintético: veículos, equipamentos gráficos, móveis, utensílios etc.
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•Registros Analíticos ADMINISTRAÇÃO
•Registros Sintéticos CONTABILIDADE
Levantamento geral dos bens
móveis e imóveis
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Lei 4.320/64 Título IX
CAP. III - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial - art. 94 a 100
Art. 97. Para fins orçamentários e determinação dos devedores, far-se-á o registro contábil das receitas patrimoniais, fiscalizando-se sua efetivação.
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Este dispositivo deve ser interpretado de MODO AMPLO, para incluir no conceito de receitas patrimoniais TODAS AS QUE SÃO AUFERIDAS PELA ENTIDADE GOVERNAMENTAL, sejam tributárias, industriais, patrimoniais etc., inclusive aquelas provenientes da cobrança de Dívida Ativa, pois todas passam a integrar o patrimônio da entidade. De outro modo, estar-se-ia criando um conceito perigoso de que só as receitas patrimoniais stricto sensu seriam contabilizáveis para os efeitos que o artigo assinala.
Receitas patrimoniais
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Lei 4.320/64 Título IX
CAP. III - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial - art. 94 a 100 Art. 98. A DÍVIDA FUNDADA compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a DESEQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO OU A FINANCEIRO de obras e serviços públicos. ATENÇÃO! A LRF mandou incluir na dívida pública CONSOLIDADA as operações de crédito de prazo INFERIOR a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento (art. 29, § 3º).
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É aquela cujo prazo de vencimento é superior a doze meses. Contraída mediante CONTRATOS (com instituições financeiras internacionais, a exemplo do FMI) ou EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA (dívida mobiliária). Também são dívida fundada os PRECATÓRIOS POSTERIORES A 5/5/2000, inclusive, VENCIDOS E NÃO PAGOS durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Dívida fundada ou consolidada
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Lei 4.320/64 Título IX
CAP. III - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial - art. 94 a 100
Art. 98. (...) Parágrafo único. A DÍVIDA FUNDADA será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros.
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•Escrituração sintética da dívida pública Contabilidade
•Registro analítico da dívida pública Órgão responsável pela
política de empréstimos da entidade governamental
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Lei 4.320/64 Título IX
CAP. III - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial - art. 94 a 100
Art. 99. Os serviços públicos INDUSTRIAIS, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos CUSTOS, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum.
A determinação de custos, especialmente no serviço público, não tem sido encarada com a objetividade que seria desejada e os processos utilizados parecem ainda precários e complicados.
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Ramo especializado da ciência contábil, cuja finalidade é o estudo dos custos incorridos na produção, com o objetivo de fixar política de preço.
Contabilidade de Custos
MCASP Subsistema de CUSTOS
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Lei 4.320/64 Título IX
CAP. III - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial - art. 94 a 100 Art. 100 As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.
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Alterações verificadas no patrimônio resultantes ou independentes da execução orçamentária.
Variações Patrimoniais
VARIAÇÕES ATIVAS VARIAÇÕES PASSIVAS
ORÇAMENTÁRIAS ORÇAMENTÁRIAS
EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Acréscimos Patrimoniais - Superv. Ativas - Insubsist. do Passivo
Decréscimos Patrimoniais - Superv. Passivas - Insubsist. do Ativo
Art. 104 DVP
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Dos Balanços
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Lei 4.320/64 Título IX
CAP. IV – Dos Balanços - art. 101 a 106 Art. 101. Os RESULTADOS GERAIS DO EXERCÍCIO serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, segundo os Anexos números 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos números 1 – 6 – 7 – 8 – 9 – 10 – 11 - 16 e 17. ATENÇÃO!!! Embora não esteja correto afirmar que o BP demonstre o RESULTADO, cuidado com questões literais acerca deste artigo (“RESULTADOS GERAIS”). Prof. Marcel Guimarães
Art. Demonstrativos Resultado Principal Resultado Secundário
102 Bal. Orçamentário Result. Orçamentário Rec. e Desp. Orç.
103 Bal. Financeiro Result. Financeiro
104 DVP Result. Patrimonial
105 Bal. Patrimonial Saldo Patrimonial Sup. Fin. Apurado no BP
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Avaliação de elementos patrimoniais
CAP. IV - Dos Balanços - art. 101 a 106 Art. 106 - A AVALIAÇÃO DOS ELEMENTOS PATRIMONIAIS obedecerá às normas seguintes: I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu VALOR NOMINAL, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na DATA DO BALANÇO;
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•VALOR NOMINAL
•Taxa de câmbio: DATA DO BALANÇO
DÉBITOS E CRÉDITOS
TÍTULOS DE RENDA
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Avaliação de elementos patrimoniais
CAP. IV - Dos Balanços - art. 101 a 106 Art. 106 - A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes: (...) II - os bens móveis e imóveis, pelo VALOR DE AQUISIÇÃO ou pelo CUSTO DE PRODUÇÃO OU DE CONSTRUÇÃO;
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•VALOR DE AQUISIÇÃO ou
•CUSTO DE PRODUÇÃO OU DE CONSTRUÇÃO BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
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Avaliação de elementos patrimoniais
CAP. IV - Dos Balanços - art. 101 a 106 Art. 106 - A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes: (...) III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das COMPRAS.
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•PREÇO MÉDIO PONDERADO DAS COMPRAS BENS DE ALMOXARIFADO
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Avaliação de elementos patrimoniais
PREÇO MÉDIO PONDERADO DAS COMPRAS O preço unitário de cada item do estoque altera-se pela compra de outras unidades por um preço diferente. Assim, encontra-se o PREÇO MÉDIO da seguinte forma: Custo total do estoque / Unidades Existentes EXEMPLO: Preço médio ponderado das compras = R$ 1.475/100 = R$ 14,75 Prof. Marcel Guimarães
data da compra quantidade
(em unidades) valor unitário valor da compra
10/mar 40 R$ 10,00 R$ 400,00
15/abr 25 R$ 15,00 R$ 375,00
20/jun 35 R$ 20,00 R$ 700,00
Total 100 R$ 1.475,00
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CESPE/MS/2009 - Cargo 25: Técnico em Contabilidade 105 Os títulos adquiridos pelo poder público serão divulgados, quando em moeda estrangeira, pelo valor nominal convertido em moeda corrente pela cotação da data da operação. Os passivos vinculados às moedas estrangeiras deverão ser convertidos pela cotação de fechamento do balanço, salvo nos casos em que a cotação média seja menor que a de fechamento. ERRADO Art. 106 - A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes: I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na DATA DO BALANÇO;
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Avaliação de elementos patrimoniais
CAP. IV - Dos Balanços - art. 101 a 106 Art. 106 - A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá às normas seguintes: (...) § 1º - Os valores em espécie, assim como os débitos e créditos, quando em moeda estrangeira, deverão figurar ao lado das correspondentes importâncias em moeda nacional. § 2º - As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores em espécie serão levadas à conta patrimonial. § 3º - PODERÃO ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.
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NBCT 16.10
Avaliação e mensuração de
ativos e passivos
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Avaliação de elementos patrimoniais
NBC T 16.10 As REAVALIAÇÕES devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do Balanço Patrimonial, pelo menos: ANUALMENTE, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados; e A CADA QUATRO ANOS, para as demais contas ou grupos de contas. Logo, a partir de 1º de janeiro de 2010, passou a ser obrigatório reavaliar os bens tendo como referência a NBC T 16.10.
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NBCT 16.10 – Aval. e mensuração de ativos e passivos
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ATIVOS
DISPONIBILIDADES As disponibilidades são mensuradas ou avaliadas pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do Balanço Patrimonial.
PASSIVOS
CRÉDITOS E DÍVIDAS Os direitos, os títulos de créditos e as obrigações são mensurados ou avaliados pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do Balanço Patrimonial. Os direitos, os títulos de crédito e as obrigações prefixados são ajustados a valor presente.
ESTOQUES Os estoques são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou no valor de produção ou de construção.
NBCT 16.10 – Aval. e mensuração de ativos e passivos
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ATIVOS
INVESTIMENTOS PERMANENTES As participações em empresas e em consórcios públicos ou público-privados sobre cuja administração se tenha influência significativa devem ser mensuradas ou avaliadas pelo método da equivalência patrimonial. As demais participações podem ser mensuradas ou avaliadas de acordo com o custo de aquisição.
IMOBILIZADO O ativo imobilizado, incluindo os gastos adicionais ou complementares, é mensurado ou avaliado com base no valor de aquisição, produção ou construção.
INTANGÍVEL Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da atividade pública ou exercidos com essa finalidade são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou de produção.
Quando se tratar de ativos do
imobilizado obtidos a título gratuito
deve ser considerado o
valor resultante da avaliação
obtida com base em proced.
técnico ou. valor patrimonial definido nos termos da
doação
Exercícios
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Exercícios
ESAF/DNIT 2013 - Cargo: An. Admin. - Área de Espec.: Contábil - Prova 2 27- De acordo com art. 105 da Lei n. 4.320/1964, o balanço patrimonial tem como uma das suas rubricas o passivo permanente, que é integrada pela dívida fundada e outros compromissos. Dentro desse contexto, assinale a opção cujo conteúdo seja a correta definição de dívida fundada. a) São os compromissos lastreados em títulos da dívida pública interna com exigibilidade no exercício seguinte ao da demonstração contábil. b) São os compromissos contraídos para atender ao desequilíbrio orçamentário ou financeiro, cuja exigibilidade seja superior a doze meses. c) Corresponde às dívidas contraídas para resgate no próprio exercício ou em exercícios seguintes e que ainda não possuem autorização de pagamento. d) São os débitos decorrentes de empréstimos contraídos em razão de insuficiência no fluxo de caixa que, embora possuam autorização de pagamento, vencem em exercícios posteriores. e) São todos os débitos cuja liquidação já tenha ocorrido e seguem pendentes de pagamentos por mais de um exercício. LETRA B Art. 98. A DÍVIDA FUNDADA compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a DESEQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO OU A FINANCEIRO de obras e serviços públicos. 56
Exercícios
ESAF/DNIT 2013 - Cargo: An. Adm. - Área de Especialização: Contábil - Prova 2 5 - A respeito das disposições da Lei n. 4.320/1964 sobre a contabilidade aplicada ao setor público, é correto afirmar, exceto: a) a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens e dinheiros públicos será realizada pelos serviços de contabilidade, ressalvadas as competências dos tribunais de contas. CERTO b) é função precípua da contabilidade evidenciar perante a fazenda pública a situação dos responsáveis pela arrecadação de receitas e guarda de bens públicos. CERTO c) a utilização do método das partidas dobradas para escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais é uma exigência legal. CERTO d) o controle contábil de contratos deve ser realizado de forma seletiva, levando-se em conta a materialidade dos recursos envolvidos. ERRADO. Art. 87. Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de AJUSTES OU CONTRATOS em que a administração pública for parte. e) os custos dos serviços industriais e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros devem ser levados em conta na organização da contabilidade do setor público. CERTO LETRA D
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ESAF/DNIT 2013 - Cargo: Analista Administrativo - Área de Especialização: Contábil - Prova 2 6 - Segundo disposições da Lei n. 4.320/1964, a contabilidade orçamentária e financeira deverá observar nos seus registros as seguintes regras, exceto: a) fazer o controle contábil das operações que resultem créditos e débitos de natureza financeira mesmo que não transitem pelo orçamento. b) registrar a despesa e a receita de acordo com as especificações da lei orçamentária anual. c) evidenciar as dotações disponíveis. d) demonstrar os valores empenhados, pagos e os saldos a pagar, por credor. e) na inscrição dos restos a pagar especificar por exercício e por credor.
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Exercícios
ESAF/DNIT 2013 - Cargo: Analista Administrativo - Área de Especialização: Contábil - Prova 2 a) fazer o controle contábil das operações que resultem créditos e débitos de natureza financeira mesmo que não transitem pelo orçamento. CERTO Art. 93. TODAS as operações de que resultem débitos e créditos de NATUREZA FINANCEIRA, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil. b) registrar a despesa e a receita de acordo com as especificações da lei orçamentária anual. CERTO Art. 91. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acordo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.
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Exercícios
ESAF/DNIT 2013 - Cargo: An. Adm. - Área de Especialização: Contábil - Prova 2 c) evidenciar as dotações disponíveis. CERTO Art. 90 A contabilidade deverá EVIDENCIAR, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis. d) demonstrar os valores empenhados, pagos e os saldos a pagar, por credor. ERRADO A rigor, pela literalidade da Lei, não existe previsão legal para que haja a demonstração dos saldos a pagar, por credor. e) na inscrição dos restos a pagar especificar por exercício e por credor. CERTO Art. 92. Par. único. O registro dos restos a pagar far-se-á POR EXERCÍCIO e POR CREDOR distinguindo-se as despesas PROCESSADAS das NÃO PROCESSADAS.
Resposta LETRA D
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Exercícios
ESAF/DNIT 2013 - Cargo: An. Adm. - Área de Especialização: Contábil - Prova 2 7 - Visando ao correto registro e controle do patrimônio das entidades públicas, a Lei n. 4.320/1964 determina que o registro dos bens de caráter permanente deve: a) abranger somente aqueles de valores relevantes cuja duração extrapole o exercício financeiro. b) ser analítico e detalhado o suficiente para identificar o responsável pelo seu uso. c) proporcionar a identificação do responsável pelo uso, bem como os bens de uso nas atividades fins das entidades. d) ser sintético e limitando-se a evidenciar os valores globais por categoria de bens. e) ser analítico, abranger todos os bens, caracterizar cada um deles e ainda indicar o agente responsável pela sua guarda e administração. LETRA E Art. 94. Haverá registros ANALÍTICOS de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.
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Exercícios
ESAF/Cargo: Analista - Área: Planejamento e Execução Financeira (Contador) - CVM - 2010 33- A respeito das regras gerais estabelecidas pela Lei n. 4.320/64 para a estruturação e realização da contabilidade dos entes públicos, é correto afirmar, exceto: a) é obrigatório o registro dos bens móveis e imóveis, mesmo que de forma sintética. b) os entes públicos que exercem atividade industrial, independentemente da sua forma de organização, deverão manter registros contábeis que permita a apuração dos custos. c) a contabilização da receita e da despesa deverá seguir as especificações da lei orçamentária. d) é permitido o uso do método das partidas simples para a contabilidade patrimonial desde que esta seja realizada de forma sintética. e) no registro dos restos a pagar, é obrigatória a identificação do credor.
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Exercícios
ESAF/Cargo: Analista - Área: Planejamento e Execução Financeira (Contador) - CVM - 2010 a) é obrigatório o registro dos bens móveis e imóveis, mesmo que de forma sintética. Art. 95 A contabilidade manterá registros SINTÉTICOS dos bens móveis e imóveis. (Mnemônico: COrre SIM BEM?) CERTO b) os entes públicos que exercem atividade industrial, independentemente da sua forma de organização, deverão manter registros contábeis que permita a apuração dos custos. Art. 99. Os serviços públicos INDUSTRIAIS, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos CUSTOS, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum. CERTO
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Exercícios
ESAF/Cargo: Analista - Área: Planejamento e Execução Financeira (Contador) - CVM - 2010 c) a contabilização da receita e da despesa deverá seguir as especificações da lei orçamentária. Art. 91. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acordo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais. CERTO d) é permitido o uso do método das partidas simples para a contabilidade patrimonial desde que esta seja realizada de forma sintética. Art. 86. A escrituração SINTÉTICA das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas. ERRADO
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Exercícios
ESAF/Cargo: Analista - Área: Planejamento e Execução Financeira (Contador) - CVM - 2010 e) no registro dos restos a pagar, é obrigatória a identificação do credor. Art. 92 [...]. Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á POR EXERCÍCIO e POR CREDOR distinguindo-se as despesas PROCESSADAS das NÃO PROCESSADAS. CERTO Resposta LETRA D
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Exercício Credor RP
processados RP não-
processados
2010
CNPJ xyz 10.000,00 0,00
CNPJ fgh 25.000,00 5.000,00
CNPJ abc 12.000,00
2009 CNPJ abc 30.000,00 0,00
CNPJ aei 15.000,00 8.000,00
Exercícios
ESAF/Cargo: Analista Técnico da SUSEP – 2010 – Área Administração e Finanças – Prova 2 47- Segundo a Lei n. 4.320/64, material permanente é aquele que apresenta as seguintes características: a) bens cujo uso é majoritariamente utilizado na atividade fim da entidade pública. b) bens adquiridos como despesa de capital e integrantes do patrimônio da entidade. c) aquele cuja duração é superior a dois anos. d) são constituídos pelo mobiliário e equipamentos utilizados pela entidade pública e que tenha sido adquirido por ela. e) todo bem e/ou equipamento cujo uso possa se estender por quatro anos além do exercício da compra. MATERIAL PERMANENTE É aquele que, em razão de seu uso corrente, NÃO perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. Para efeito de identificação e inventário, os equipamentos e materiais permanentes receberão números sequenciais de registro patrimonial. LETRA C
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Exercícios
ESAF/Analista Administrativo - ANA – 2009 3 - Assinale a opção que indica uma exceção ao conceito de Dívida Flutuante de que trata o art. 92 da Lei n. 4.320/64. a) Os débitos de tesouraria. b) Os depósitos. c) Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida. d) Os serviços da dívida a pagar. e) A dívida mobiliária de curto prazo. Art. 92. A dívida flutuante compreende: I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; II - os serviços da dívida a pagar; III - os depósitos; IV - os débitos de tesouraria. LETRA E
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Exercícios
ESAF/Analista Administrativo - ANA – 2009 4 - Tendo como base a regulamentação da Lei n. 4.320/64 sobre a contabilidade orçamentária, financeira, patrimonial e industrial, é correto afirmar: a) os serviços públicos industriais manterão contabilidade especial para determinação dos custos, mesmo que não sejam organizados na forma de empresa ou autarquia. b) o levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário sintético de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração analítica na contabilidade. c) os débitos e créditos de natureza financeira não relacionados com a execução orçamentária não serão objeto de registro contábil. d) a contabilidade orçamentária manterá registros necessários à evidenciação das disponibilidades orçamentárias, dispensando-se desse registro os créditos destinados às transferências. e) os bens móveis e imóveis serão registrados pela contabilidade de forma analítica de modo a evidenciar as características de cada um e seus respectivos responsáveis.
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Exercícios
ESAF/Analista Administrativo - ANA – 2009 a) os serviços públicos industriais manterão contabilidade especial para determinação dos custos, mesmo que não sejam organizados na forma de empresa ou autarquia. Art. 99. Os serviços públicos INDUSTRIAIS, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos CUSTOS, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum. CERTO b) o levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário sintético de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração analítica na contabilidade. Art. 96. O LEVANTAMENTO GERAL dos BENS MÓVEIS E IMÓVEIS terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade. ERRADO
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Exercícios
ESAF/Analista Administrativo - ANA – 2009 c) os débitos e créditos de natureza financeira não relacionados com a execução orçamentária não serão objeto de registro contábil. Art. 93. TODAS as operações de que resultem débitos e créditos de NATUREZA FINANCEIRA, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil. ERRADO d) a contabilidade orçamentária manterá registros necessários à evidenciação das disponibilidades orçamentárias, dispensando-se desse registro os créditos destinados às transferências. Art. 90 A contabilidade deverá EVIDENCIAR, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis. ERRADO
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Receitas e despesas EXTRAORÇAMENTÁRIAS
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ESAF/Analista Administrativo - ANA – 2009 e) os bens móveis e imóveis serão registrados pela contabilidade de forma analítica de modo a evidenciar as características de cada um e seus respectivos responsáveis. Art. 95 A contabilidade manterá registros SINTÉTICOS dos bens móveis e imóveis. (Mnemônico: COrre SIM BEM?) ERRADO Resposta LETRA A
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Exercícios
ESAF/Cargo: Auditor do TCE-GO - 2007 - Prova Objetiva - Gabarito 1 81- Considerando o regime contábil, o campo de aplicação, o objeto e outros aspectos gerais da Contabilidade Pública no Brasil, identifique a opção incorreta. a) Os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e a demonstração das variações patrimoniais são demonstrativos previstos na Lei n. 4.320/1964 que sofrem impacto das operações decorrentes da execução orçamentária, independentemente da natureza econômica da receita e da despesa. b) Considerando que o empenho da despesa cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição, o registro contábil da emissão de empenho afetará o sistema orçamentário e o financeiro, pois a despesa pública deve ser reconhecida sob a ótica de competência. c) A contabilidade será organizada de modo a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. d) Segundo a Lei n. 4.320/1964, as previsões para depreciação serão computadas para efeito de apuração do saldo líquido das empresas com autonomia financeira e administrativa cujo capital pertença integralmente ao poder público. e) No que se refere à avaliação dos elementos patrimoniais, a Lei n. 4.320/64 estabelece que os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, serão avaliados pelo seu valor nominal, e convertidos, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço.
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Exercícios
ESAF/Cargo: Auditor do TCE-GO - 2007 - Prova Objetiva - Gabarito 1 a) Os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e a demonstração das variações patrimoniais são demonstrativos previstos na Lei n. 4.320/1964 que sofrem impacto das operações decorrentes da execução orçamentária, independentemente da natureza econômica da receita e da despesa. Independentemente da natureza econômica da receita e da despesa quer dizer que não importa se as receitas e despesas são correntes ou de capital. Os 4 balanços previstos na lei que sofrem impacto das operações decorrentes da execução orçamentária. Por exemplo, A ARRECADAÇÃO DE UMA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE BENS gera os seguintes impactos: BO Arrecadação de receita de capital; BF Ingresso de recurso orçamentário BP Incorporação do valor recebido na conta “Disponibilidades” no AF e registro da
obrigação da dívida a ser paga no PF ou PP (conforme o caso). DVP registro da receita orçamentária na coluna de VA e da mutação passiva na coluna de VP (fato permutativo). CERTO
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Exercícios
ESAF/Cargo: Auditor do TCE-GO - 2007 - Prova Objetiva - Gabarito 1 b) Considerando que o empenho da despesa cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição, o registro contábil da emissão de empenho afetará o sistema orçamentário e o financeiro, pois a despesa pública deve ser reconhecida sob a ótica de competência. Sob o enfoque patrimonial, é no momento da liquidação que são gerados efeitos patrimoniais pela despesa. Nesse enfoque, o empenho é um mero ato administrativo, que gera impacto somente no sistema orçamentário. ERRADO c) A contabilidade será organizada de modo a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. Art. 85. Os SERVIÇOS DE CONTABILIDADE serão organizados de forma a permitirem o ACOMPANHAMENTO da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. CERTO Prof. Marcel Guimarães
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Exercícios
ESAF/Cargo: Auditor do TCE-GO - 2007 - Prova Objetiva - Gabarito 1 d) Segundo a Lei n. 4.320/1964, as previsões para depreciação serão computadas para efeito de apuração do saldo líquido das empresas com autonomia financeira e administrativa cujo capital pertença integralmente ao poder público. Art. 107. As entidades autárquicas ou paraestatais, inclusive de previdência social ou investidas de delegação para arrecadação de contribuições para fiscais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal terão seus orçamentos aprovados por decreto do Poder Executivo, salvo se disposição legal expressa determinar que o sejam pelo Poder Legislativo. Art. 108. Os orçamentos das entidades referidas no artigo anterior vincular-se-ão ao orçamento da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, pela inclusão: (...) § 2º As previsões para depreciação serão computadas para efeito de apuração do saldo líquido das mencionadas entidades. CERTO
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Exercícios
ESAF/Cargo: Auditor do TCE-GO - 2007 - Prova Objetiva - Gabarito 1 e) No que se refere à avaliação dos elementos patrimoniais, a Lei n. 4.320/64 estabelece que os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, serão avaliados pelo seu valor nominal, e convertidos, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço. I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu VALOR NOMINAL, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na DATA DO BALANÇO; CERTO Resposta LETRA B
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Exercícios
ESAF/Analista Contábil-Financeiro – SEFAZ/CE - 2006 - Prova 3 - Gab 1 12- A Lei n. 4.320/64 classifica a dívida dos entes públicos em dívida flutuante e dívida fundada. Assinale a opção correta em relação à dívida flutuante. a) A dívida flutuante depende de autorização legislativa para que ocorra o seu pagamento. ERRADO. Não depende. Dív. Flutuante compõe o passivo financeiro. b) Os depósitos de terceiros integram a dívida flutuante. CERTO c) Restos a Pagar Não-Processados não integram a dívida flutuante por se tratarem de despesas ainda não liquidadas. ERRADO. RP processados e não processados integram a dívida flutuante. d) A rubrica “Dívida Flutuante” consta do Passivo Permanente do Balanço Patrimonial. ERRADO. Passivo FINANCEIRO. e) Os Serviços da Dívida a Pagar não integram a dívida flutuante por se tratarem de passivo de longo prazo. ERRADO. Integram a dívida flutuante. LETRA B
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ESAF/CGU 2012 – Cargo: AFC - Área: Administrativa - Prova 3 12 - Assinale a opção incorreta a respeito dos critérios a serem levados em conta para a mensuração dos ativos dos entes submetidos às regras da contabilidade aplicada ao setor público. a) Os títulos de crédito, os direitos e as obrigações prefixadas são ajustados a valor presente. CERTO b) Os ativos imobilizados recebidos por doação devem ser registrados por valor simbólico. ERRADO. Valor resultante da avaliação obtida com base em proced. técnico ou valor patrimonial definido nos termos da doação. c) A participação no capital de empresas deve ser avaliada pelo método da equivalência patrimonial. CERTO (recurso) d) Um dos critérios a ser levado em conta na mensuração do intangível é se o custo desse ativo pode ser mensurado com segurança. CERTO e) As disponibilidades em moeda estrangeira são mensuradas pelo valor original, feita a conversão à taxa vigente na data do Balanço Patrimonial. CERTO LETRA B
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78
Exercícios
FCC/TCE-CE 2015 - Analista de Controle Externo Área: Administração Especialidade Ciências Contábeis 78. As rubricas que compõem a dívida flutuante da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal são identificadas no Capítulo II do Título IX da Lei Federal no 4.320/64. De acordo com a disciplina fixada por essa Lei, essa dívida flutuante compreende I. os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário de serviços públicos. II. os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida. III. os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio financeiro de obras públicas. IV. os serviços da dívida a pagar. Está correto o que se afirma em (A) I e II, apenas. (B) I, II, III e IV. (C) I e III, apenas. (D) III e IV, apenas. (E) II e IV, apenas. LETRA E
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Revisão
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Revisão Lei 4.320/64 - Título IX
CAP. I - Disposições Gerais - art. 83 a 89
Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública, a SITUAÇÃO de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem BENS a ela pertencentes ou confiados; Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a TOMADA DE CONTAS dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos SERVIÇOS DE CONTABILIDADE. Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o ACOMPANHAMENTO da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
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Revisão Lei 4.320/64 - Título IX
Art. 86. A escrituração SINTÉTICA das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas. Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira patrimonial e industrial. Art. 90 A contabilidade deverá EVIDENCIAR, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis. Art. 91. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acordo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.
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Revisão Lei 4.320/64 - Título IX
CAP. II - Da Contabilidade Orçamentária e Financeira - art. 90 a 93 Art. 92. A dívida flutuante compreende: I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; II - os serviços da dívida a pagar; III - os depósitos; IV - os débitos de tesouraria. Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á POR EXERCÍCIO e POR CREDOR distinguindo-se as despesas PROCESSADAS das NÃO PROCESSADAS. Art. 93. TODAS as operações de que resultem débitos e créditos de NATUREZA FINANCEIRA, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.
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Revisão Lei 4.320/64 - Título IX
Lei 4.320/64 Art. 94. Haverá registros ANALÍTICOS de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração. (Mnemônico: ANA, TO com o CAPEta.) Art. 95 A contabilidade manterá registros SINTÉTICOS dos bens móveis e imóveis. (Mnemônico: COrre SIM BEM?) Art. 96. O LEVANTAMENTO GERAL dos BENS MÓVEIS E IMÓVEIS terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.
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Revisão Lei 4.320/64 - Título IX
CAP. III - Da Contabilidade Patrimonial e Industrial - art. 94 a 100 Art. 98. A DÍVIDA FUNDADA compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. Art. 99. Os serviços públicos INDUSTRIAIS, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos CUSTOS, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum.
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É aquela cujo prazo de vencimento é superior a doze meses.
- CONTRATOS (internos e externos); - EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA (dívida mobiliária); - PRECATÓRIOS POSTERIORES A 5/5/2000; - OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE PRAZO INFERIOR A DOZE MESES CUJAS
RECEITAS TENHAM CONSTADO DO ORÇAMENTO (LRF, art. 29, § 3º).
Dívida fundada ou consolidada
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Revisão – Avaliação de elementos patrimoniais
Elemento Palavra-chave
Débitos e créditos, títulos de renda
- Valor nominal - Data do BALANÇO
Bens móveis e imóveis - Valor de aquisição -Custo de produção ou de construção
Bens de almoxarifado - Preço médio ponderado das compras
Art. 106 (...) § 3º PODERÃO ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis
Avaliação dos elementos patrimoniais
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Referência Bibliográfica da aula 7
MACHADO JR., J. Teixeira e REIS, Heraldo Costa. A Lei 4.320
Comentada e a Lei de Responsabilidade Fiscal. 32. ed. Ver.
Atual. Rio de Janeiro: IBAM, 2008.
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