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CASAMENTOVitor F. Kümpel
PALESTRAPALESTRA
“CASAMENTO”
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1. VISÃO CONSTITUCIONAL
- A Constituição Federal de 1988 inovou ao estabelecer novas formas constitutivas de família, além do casamento;
- A família só era constituída pelo casamento;- A EC nº 9/77 começou a mudar esse
panorama;- Aparece a idéia de entidade familiar.
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2. ENTIDADES FAMILIARES EXISTENTES
a) Casamento civil ou religioso com efeitos civis;b) União estável entre homem e mulher (226, § 3º);c) Família monoparental (226, § 4º);
d) Família homoafetiva;e) Uniões eventuais;f) Namoro;g) Outras modalidades.
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3. PRINCÍPIOS VIGORANTES
1º) p. da acessibilidade (226, § 1º) ;2º) p. da prevalência do casamento (226, § 3º);3º) p. da isonomia (226, § 5º);4º) p. da temporariedade (226, § 6º);5º) p. paternidade responsável (226, § 7º);6º) p. da proteção (226, § 8º).
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4. PRINCÍPIOS DO CASAMENTO
1º) Princípio da isonomia (art. 1.511);2º) Princípio da acessibilidade (art. 1.512);3º) Princípio da inviolabilidade (art. 1.513);4º) Princípio da autonomia da vontade (art. 1.514).
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5. CONCEITO E TEORIAS
1ª) Teoria institucionalista (tradicional)
2ª) Teoria contratualista
3ª) Teoria Eclética
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6. NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADE
- “Affectio maritalis”- Casamento não é contrato- Casamento-fonte = vontade das partes- Casamento-Estado = normas cogentes
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CAPAC. MATRIMONIAL
AGENTE CAPAZ IMPEDIMENTOCAUSAS SUSPENSIVAS
CASAMENTO OBJETO = “CONJUNCTIO MARIS ET FOEMINAE”
CIVILFORMA RELIGIOSO
CONSULAR
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7. CAPACIDADE MATRIMONIAL
a) Conceitob) Naturezac) Bem Jurídicod) Incapacidade # Impedimentoe) Suprimento de Idadef) Suprimento de Consentimento
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8. IMPEDIMENTOS PARA O CASAMENTOa) Conceitob) Natureza Jurídicac) Tutela e Efeitosd) Espécies:- Pelo parentesco (1521 I e IV);- Pela afinidade (1521 II);- Pela adoção (1521 III e V);- As pessoas casadas (1521 VI);- O Homicida (2521 VII).
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9. CAUSAS SUSPENSIVASa) Conceitob) Natureza Jurídicac) Bem Jurídicod) Efeitose) Hipóteses:- Viuvez com prole (1523 I) 53.1- Presunção ¨Pater is¨ (1523 II)- Partilha do divorciado (1523 III)- Vínculo de tutela e curatela (1523 IV)
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10. OPOSIÇÃO DE IMPEDIMENTOS
a) Conceito b) Natureza Jurídicac) Apresentanted) Classificaçãoe) Momento da argüiçãof) Forma da argüição
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1) Impugnação lavrada por escrito;2) Impugnação recebida pelo Oficial;3) Nota da oposição às partes (67);4) Prazo de 3 (três) dias para indicação de
provas (68);5) Remessa dos autos para o juiz;6) Realização das provas em 10 dias (68.1);7) Vista às partes (5 dias cada);8) Vista ao MP (5 dias);9) Sentença (5 dias).
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11. PASSOS DA HABILITAÇÃO
1.Requerimento de Habilitação (nome e regime).a) Certidão de nascimento ou equivalente;b) Autorização em caso de menoridade;c) Declaração de 2 testemunhas;d) Declaração do estado civil dos contraentes;e) Certidão de quebra do vínculo anterior.
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2. Petição registrada e autuada (57).3. Lavratura dos proclamas e expedição editais (fixação por 15 dias) e publicação imprensa local.4. Certidão nos autos (67 LRP –60.1).5. Abertura de vista ao MP (64).6. Homologação Judicial (65).7. Lavratura da Certificado de Habilitação.8. Extração da Certificado de Habilitação.
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12. FORMALIDADES PRINCIPAIS
a) Requerimento ao Juiz de Paz (75);b) Designação de data e local (76);c) Cerimônia do Casamento;d) Lavratura do Assento (81);e) Certidão por serventuário (82);f) Arquivamento do processo de habilitação;g) Suspensão do Casamento; h) Casamento por procuração.
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13. INCIDENTES DO CASAMENTO
a) Suspensão do Casamento (1.538); b) Casamento por procuração- forma;- revogabilidade;- limitações;- vigência.
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14. CASAMENTO NUNCUPATIVO
a) Conceitob) Espéciesc) Requisitosd) Ritoe) Efeitos
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15. EFEITOS DO CASAMENTO• Princípio• Efeitos fundamentais• Unidade nomástica (1.565, § 1º)• Unidade domicílio (1.569)• Unidade patrimonial (1.568)• Unidade da personalidade (1.513)• Tripartição clássica dos deveres
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16. REGIME DE BENS1.Princípiosa) P. da autonomia da vontade (1.639);b) P. da garantia da ordem pública (1.640);c) P. da definitividade do regime (1.639);d) P. da vedação ao enriquecimento.
2. Conceito3. Espécies
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4. Pacto antenupcial• Preliminar (1.653);• Formal (1.653);• Definitivo;• Irrevogável;• Pessoal (salvo menor – 1.654);• Disposições patrimoniais ou não;• Eficácia “erga omnes” (1.657).
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5. Doações antenupciais- O Código de 1916 (312/314);- Sem correspondência no CC atual;- Validade da doação:a) Regime diverso da separação obrigatória;b) Doação que não envolvam todos os bens;c) Doação que não ultrapasse o disponível;d) Doação de bens particulares.
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6. Comunhão parcialCaracterísticas:a) Regime tácito;b) Regime subsidiário (1.640);c) Regime de comunicação de aqüestos
(1.658).
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6.1. Bens excluídosa) Bens anteriores ao casamento e sub-rogados;b) Bens adquiridos por doação ou sucessão e sub-
rogados;c) Obrigações anteriores ao casamento;d) Ato ilícito, salvo em proveito do casal;e) Bens personalíssimos;f) Salário ou renda do trabalho pessoal;g) Pensões, meio-soldos e montepios;h) Todos os bens que tiver um fato gerador
anterior ao casamento (1.661).
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6.2. Bens incluídosa) Bens supervenientes onerosos;b) Bens decorrentes de fato eventual;c) Bens doados ou legados em favor de ambos;d) Benfeitorias em bens particulares;e) Frutos percebidos na constância.
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6.3. Administração dos bens- Bens móveis presumem-se comuns (1.662);- A administração é conjunta (1.663);- A cessão temporária gratuita exige anuência
de ambos;- As dívidas implicam o devedor e
preferencialmente seus bens.
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7. Comunhão universal- Forma uma massa:• De bens presentes e futuros;• De administração;• De responsabilidade;• De dívidas;• Sem cotas.
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7.1. Excluem-se:a) Bens doados e herdados com cláusula de
incomunicabilidade;b) Bens sub-rogados dos anteriores;c) Bens clausulados de fideicomisso;d) Dívidas anteriores não comuns;e) Doações antenupciais;f) Bens personalíssimos;g) Provenientes do trabalho pessoal;h) Pensões, meio-soldos e montepios.
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8. Participação nos aqüestos- Dois patrimônios próprios;- Reunião na dissolução dos aqüestos.8.1. Patrimônio próprio (1.673):a) Bens anteriores ao casamento;b) Bens posteriores ao casamento.- Não há comunicação na vigência do regime.
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8.2. Aqüestos (1.675 a 1.686)a) Bens posteriores ao casamento (1.674);b) Bens por sucessão a ambos (1.674);c) Doações inautorizadas de bem superveniente (1.675);d) Valor de bens alienados de forma lesiva (1.676);e) Valor do pagamento por dívida do outro (1.678);f) Cota comum de bem adquirido pelo trabalho comum;g) Bem do outro com participação econômica (1.681).
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9. Separação absoluta- Constitui-se por meio de dois patrimônios distintos;- Cada cônjuge administra o seu patrimônio;- Independe de outorga uxória ou marital;- Livre disposição móvel e imóvel;- Responsabilidade exclusiva do cônjuge obrigado;- Comunicação dos bens comprovadamente
adquiridos pelo esforço comum (Súmula 377).
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9.1. Separação obrigatória (1.641):
a) Desobediência à causa suspensiva;b) Pessoa maior de 60 anos;c) Suprimento judicial.
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10. Defesa de direitos pessoais (1.642):
a) Contratar e administrar para o bom desempenho de sua profissão menos alienar imóvel;
b) Administrar bens próprios;c) Reivindicar e anular alienações imobiliárias;d) Rescindir e anular fiança, doação e aval;e) Reivindicar ou anular bens alienados ao concubino.