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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
(Manutenção do GRUPO GERADOR)
1. INTRODUÇÃO
1.1. Considerações Iniciais
O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de
Viabilidade da contratação, bem como, a elaboração de sua respectiva
estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo
descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado.
1.2. Este Termo de Referência tem por objetivos:
a) Caracterizar o objeto a ser contratado;
b) Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades;
c) Estabelecer nível de qualidade desejado para o serviço;
d) Estabelecer os critérios de manutenção, pagamento e demais
condições a serem observadas durante o cumprimento do contrato.
2. JUSTIFICATIVA/APRESENTAÇÃO
2.1 A contratação dos serviços justifica-se diante da necessidade de se
manter em bom estado de conservação 01 (um) GRUPO GERADOR marca
GERA POWER BRASIL CUMMINS e devido à natureza do trabalho emergencial
deste grupo gerador que fornece energia elétrica para áreas essenciais do
prédio sede do Conselho Federal de Medicina (SGAS Qd. 915, Lote 72 Asa Sul
– Brasília/DF), garantindo um adequado fornecimento de energia elétrica e
contribuindo para uma melhor confiabilidade e segurança de suas operações.
Vale ressaltar que a recomendação técnica relativa à periodicidade de
manutenção preventiva para boa parte de seus componentes, é de seis meses a
um ano, a fim de garantir perfeitas condições de funcionamento e
prolongamento da vida útil de transformadores, chaves seccionadoras,
disjuntores, quadros alimentadores, etc. Ademais, as instalações elétricas
devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas
de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, conforme
prevê a Norma Regulamentadora NR 10 do Ministério do Trabalho e Emprego.
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A realização de manutenções preventivas periódicas objetiva
resguardar a Administração contra interrupções no fornecimento de energia
elétrica e danos aos próprios componentes através da detecção e eliminação de
causas potenciais de defeitos, bem como assegurar os requisitos técnicos
operacionais do sistema elétrico.
2.2 Entende-se por manutenção preventiva aquela que visa recuperar os
desgastes naturais que sofrem os equipamentos, efetuando serviços de trocas e
reparos, em função do tempo de uso, determinado pelo fabricante, ou
ocasionados por outros fatores já previstos e conhecidos, aumentar o tempo de
vida útil dos equipamentos e evitar problemas de quebra ou desligamento dos
equipamentos, e a manutenção corretiva como àquela que compreende os
ajustes e correções necessárias das instalações ou peças danificadas, advindos
de desgaste, falhas ou acidentes a partir da identificação de defeitos
observados, e o serviço de emergência se dá quando os equipamentos deixam
de funcionar, seja por evento verificado sem falta de energia, no momento da
falta de energia ou durante a falta de energia. Não devem ser afastados da
manutenção preventiva, a execução de serviços de rotina como avaliação da
programação implantada, supervisão dos serviços em execução, verificação de
falhas para que sejam tomadas providências e correções em tempo hábil, assim
como os serviços prévios de limpeza, reaperto e lubrificação.
3. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE:
As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta
do recurso orçamentário – 622.113.390.039-012 – Manutenção e conservação de
Máquinas e Equipamentos.
4. NATUREZA DO SERVIÇO, SE CONTINUADO OU NÃO:
Serviço de natureza não continuada.
5. REFERÊNCIAS A ESTUDOS PRELIMINARES, SE HOUVER:
Não se aplica.
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6. OBJETO
Contratação de empresa de manutenção eletromecânica especializada em
grupo gerador diesel para serviços de manutenção preventiva e corretiva com o
fornecimento de combustível (Óleo Diesel) em 01 (um) GRUPO GERADOR marca
GERA POWER BRASIL CUMMINS a diesel na potência de 180 KVA, trifásico,
frequência de operação em 60hz, com quadro de comando automático montado em
carenagem acústica posicionado em ambiente localizado no estacionamento térreo
do edifício sede do CFM (frente).
Entende-se por grupo motor-gerador (GMG), todo o conjunto formado por
motor diesel, gerador (Alternador), Quadro de Transferência Automática (QTA)
painel de comando eletroeletrônico, caixas de interligações, aterramento, cabos de
força e comando do grupo, sistema de arrefecimento e tanque de combustível.
6.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO GRUPO GERADOR
QTD DESCRIÇÃO
01 GRUPO GERADOR DIESEL COM POTÊNCIA DE 180 KVA,
CABINADO, TRIFÁSICO, TENSÃO DE 380/220V, FREQUÊNCIA
60HZ, COM QTA E CHAVE DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA,
COMPOSTO PELAS SEGUINTES CARATCTERÍSTICAS:
Sistema carenado construído sobre base metálica transportável,
envolto em chapas de aço resistentes à corrosão, tratamento acústico
interno ajustado, novo e sem uso, desenvolvido para aplicações de
gerador operando à 60Hz, injeção eletrônica direta de combustível,
sistema de pré-aquecimento do combustível por resistência elétrica e
regulador eletrônico de velocidade, refrigeração líquida com radiador,
ventilador e bomba centrífuga, proteção contra alta temperatura d’água
e baixa pressão do óleo; sistema de amortecedores de vibração
DUPLO: entre motor e a base e entre a base e o piso,
Gerador síncrono, trifásico, especial para cargas deformantes,
com o respectivo regulador eletrônico de tensão;
Quadro de comando (QTA) tipo micro processado, produzido em
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chapas de aço, livres de empena e porosidade e falhas de laminação,
pintados por processo eletrostático de pintura a pó, sistema de partida,
parada e transferência de carga totalmente automático, sem
intervenção de operador, possibilidade de tempo de transferência
ajustável entre 0,5 a 5 segundos, com supervisão de rede, partida,
parada e transferência automática com possibilidade de funcionamento
manual/automático/teste, montado fora da base do conjunto, incluindo
as interligações elétricas da fiação de comando junto ao QGBT, com
indicação digital de tensão (f-f / f-n), corrente, frequência, potência ativa
(kW), potência aparente, fator de potência, número de partidas, horas
de funcionamento, últimos alarmes, últimos eventos, sobre corrente,
sobrecarga, tensão/frequência anormais e falha partida/parada
temperatura do motor, horas para manutenção e tensão da bateria,
com proteção para alta temperatura d'água, baixa pressão de óleo.
Sistema de força formado por um disjuntor, tripolar, fixo e
manual, com capacidade compatível ao GMG, para proteção de sobre
corrente instantânea/ temporizada, montado no quadro de comando, e
por um par de contatores eletromagnéticos, tripolares, para
transferência de carga, montado em caixa separada do comando;
Sistema de armazenagem interna de combustível com tanque
acoplado à base, capacidade acima de 300 litros, mangueiras de
interligação, bacia de contenção contra vazamentos na mesma
capacidade do reservatório, válvula de dreno e filtro separador de água
na linha do diesel;
Sistema exaustor com silencioso tipo hospitalar de alto
rendimento, segmento elástico em aço inoxidável para absorver
vibrações e dilatações térmicas, tubulação de escapamento de gases
em tubo industrial, e demais acessórios como suportes de sustentação,
curvas e flanges;
Sistema de partida com 02 baterias seladas isentas de
manutenção, cabos com terminais, e carregador de baterias com
capacidade adequada ao GMG;
Sistema de proteção composto de parada automática por baixa
pressão do óleo lubrificante e alta temperatura da água de refrigeração,
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sistema de lubrificação forçado por bomba, com filtros diesel e
lubrificante com elementos substituíveis; sistema de pré-aquecimento
composto de resistência elétrica intercalada no circuito de refrigeração
do motor a fim de mantê-lo na temperatura ideal de partida, sistema de
partida independente, mesmo sem o módulo digital.
Nota: Nestas especificações apresentadas acima, fica estabelecido
que só será permitido o uso de materiais ou equipamentos similares
aos especificados, se rigorosamente equivalentes, isto é, se
desempenharem idênticas funções e apresentarem as mesmas
características formais e técnicas, e com a autorização dos gestores.
6.2 CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS
Promover a execução dos serviços com as premissas de segurança,
consertos e nas aplicações de peças não genuínas ou originais, que só será
admitida mediante comunicação, comprovação e anuência do fiscal do contrato,
considerando cobertura total de todo e qualquer componentes existentes nos (as):
Motor, Gerador, (Alternador), Quadro de Transferência Automática (QTA) painel de
comando eletroeletrônico, caixas de interligações, aterramento, cabos de força e
comando do grupo, Painel de Comando eletroeletrônico (USCA), Caixas de
Interligação, Aterramento, Sistema de arrefecimento e Tanques de combustíveis,
bem como quaisquer outros inerentes à prestação dos serviços relativos ao Grupo
Motor-Gerador, de modo a garantir perfeito funcionamento elétrico e mecânico,
adequado às características técnicas do equipamento especificado.
6.3 CARACTERÍSTICAS DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá manter o Grupo Motor-Gerador em condições
normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preventiva
mensal e manutenção corretiva e assistência sempre que necessários a garantir em
perfeitas condições de funcionamento em face de eventuais blecautes elétricos da
concessionária, sem alterar as características técnicas dos mesmos, como também
das instalações, considerando que:
a) A Manutenção corretiva compreenderá toda mão de obra, quantas forem
necessárias, para atendimento técnico de correção de defeitos com inclusão de
peças, podendo ser a qualquer hora do dia ou da noite, em dias úteis, fins de
semana ou feriados, em número ilimitado, sem ônus adicionais a Contratante; inclui-
se mão-de-obra relativa aos serviços de instalação e/ou substituição de peças e
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componentes defeituosos, cujos materiais sejam fornecidos pela Contratante,
portanto, sem previsão Contratual;
b) A Manutenção preventiva compreenderá uma visita de periodicidade mensal, com
rotinas de verificação de itens e subitens mensais, bimestrais, semestrais e anuais,
substituição de peças por tempo de uso ou com indício de futura falha,
parametrização do controlador, testes e simulações de funcionamento sem carga
elétrica e com carga elétrica, com as devidas anotações de eventos, nos horários de
finais de expedientes.
c) A Assistência técnica compreenderá serviços, prestado através de técnicos,
desenhos ou instruções em parecer, relatórios, laudos técnicos, orçamentos,
orientação e especificação da Contratada, visando proporcionar viabilidade técnica
ao perfeito funcionamento dos grupos geradores; Peças e componentes sujeitos a
substituição sempre que necessário.
d) A contratada obriga-se, a manter e substituir quando necessário, sem custos para
a contratante, relés, bobinas, resistores, conectores, parafusos, porcas, rebites, filtro
lubrificante e de combustível, aditivo para radiadores, correia do alternador,
mangueiras do sistema de arrefecimento, fusíveis de comando e de força,
disjuntores, cabos e fios.
e) Todos os serviços realizados (de caráter preventivo e corretivo) deverão constar
em COMANDAS DE OCORRÊNCIAS TÉCNICAS DE CONTROLE DE SERVIÇOS
PRESTADOS, em papel timbrado, elaboradas e registradas pela Contratada,
entregues na data da prestação do serviço à Fiscalização. Em toda e qualquer visita
técnica de seu representante a qualquer dos equipamentos em atividade de reparo
e/ou inspeções, deixarem uma comanda com o registro de tal visita e/ou atividade.
LICITANTES ATENÇÃO A ESTE ITEM:
6.4 A contratação NÃO contemplará peças e serviços mecânicos abaixo
relacionados. O suprimento destas peças estará a encargo do Contratante:
a) Motor de partida e do alternador;
b) Todas as placas, módulos e componentes eletroeletrônicos do Quadro de
Transferência Automática (conjunto de contactor de rede e de grupo)
c) Sensor taquimétrico do grupo;
d) Pick-up magnético do sensor taquimétrico;
e) Módulos de controle e comando do gerador;
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f) Módulo supervisor de tensão grupo x rede;
g) Solenoide de parada do grupo;
h) Carregador de bateria 220Vca/12Vcc/5Acc;
i) Unidade de Supervisão de Corrente Alternada (USCA);
j) Serviço de pintura geral do motor, gerador, base e escapamento na cor padrão e
lavagem interna e externa do tanque de combustível;
k) Retífica do motor diesel, incluso peças;
l) Bomba injetora;
m) Dutos de óleo para os bicos injetores;
n) Turbo compressor;
o) Bicos injetores;
p) Bomba de óleo;
q) Bomba d’agua;
r) Radiador do motor;
s) Brozinas, Anéis, pistão, Camisas, Válvulas, Juntas, Buchas, Guias Valv. Admissão
e Escape; Arruelas.
t) Recuperação do acoplamento elástico entre gerador e motor;
u) Substituição de ponte retificadora automática, regulador de tensão, excitatriz;
v) Serviços do estator, excitatriz, rotor, rolamentos, e os componentes essenciais do
alternador.
w) Serviços de aplicação de isolantes, e tratamento térmico do alternador.
x) Ensaios e testes mecânicos/elétricos do alternador.
y) Substituição de motor de partida do grupo 12Volts;
z) Substituição do carregador da bateria de partida 220Vca/12Vcc/5Acc;
aa) Substituição do alternador do motor p/ carga da bateria de partida 12Vcc;
bb) Relés e chaves de partida e parada do grupo gerador;
cc) Contator de partida do grupo gerador;
6.5 DO ABASTECIMENTO DO GRUPO GERADOR
a) A empresa contratada deverá fornecer todo o combustível (óleo diesel) que
será usado no grupo gerador localizado na sede do contratante, durante a vigência
do contrato.
b) A empresa contratada se responsabilizará pelo abastecimento do combustível
no grupo gerador do contratante sempre no quinto dia útil de cada mês e deverá
atender no prazo de 01 (uma) hora a qualquer chamado de emergência para a
realização do serviço de abastecimento do grupo gerador. Este prazo somente será
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prorrogado se solicitado e devidamente justificado e acatado pelo fiscal do contrato,
sob pena de aplicação das penalidades previstas em contrato.
c) Caso não seja necessário o abastecimento, o contratante será responsável
pelo aviso formal a contratada no prazo máximo de 48h conforme alínea “b” deste
capítulo.
d) A estimativa mensal de consumo de combustível é de 100 (Cem) litros de
óleo diesel. Essa quantidade é estimada, podendo sofrer acréscimos ou supressões,
de acordo com as necessidades eventuais do contratante.
e) Caso necessário a Contratada deverá na data da assinatura do contrato
abastecer o grupo gerador na sua totalidade que tem capacidade para 400
(quatrocentos) litros estimativamente;
f) Somente a Contratada, por meio de técnico qualificado e integrante do seu
corpo funcional, poderá realizar os serviços de abastecimento do grupo gerador;
g) A empresa contratada garantirá o funcionamento do grupo gerador durante
todo o período de vigência do presente contrato.
h) A empresa contratada deverá disponibilizar contato de emergência (telefone e
e-mail) a fim de atender, de pronto, as solicitações requeridas pelo Contratante;
6.6 QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA DE COMBUSTÍVEL (ÓLEO DIESEL)
a) 100 litros de óleo diesel.
a) O valor a ser pago a Contratada pelo combustível para abastecimento do grupo gerador será o mesmo valor pago pela aquisição do combustível pela contratada nos postos do Distrito Federal ou entorno.
b) Outros custos com o abastecimento deverão ser previstos nos valores cobrados na manutenção mensal. A Contratante pagará somente pela quantidade de combustível utilizado para abastecimento mensal do grupo gerador. c) Será de total responsabilidade da contratada a escolha do posto de gasolina para a aquisição do combustível para abastecimento do grupo gerador do contratante bem como a responsabilidade da qualidade do óleo diesel devendo ser observada as normas vigentes de qualidade da ANP – Agencia Nacional do Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis.
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7. DEVERES DA CONTRATADA:
a. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, as peças utilizadas em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais
empregados.
b. A CONTRATADA deverá reparar, ou, quando isto for impossível, indenizar
por danos materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução dos
serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo
do CONTRATANTE ou de terceiros, sem quaisquer ônus para o
CONTRATANTE.
c. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados
diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo na execução do CONTRATO.
d. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por qualquer acidente que venha
ocorrer com seus empregados.
e. A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer
queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos
e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do Contrato.
f. A CONTRATADA deverá manter devidamente limpos os locais onde se
realizarem os serviços.
g. A CONTRATADA deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela
CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
h. A CONTRATADA deverá substituir qualquer empregado responsável pela
execução dos serviços que, comprovadamente e por recomendação da
fiscalização, causar embaraço a boa execução do Contrato.
i. A CONTRATADA deverá manter os seus funcionários identificados com
crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um
deles que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas
disciplinares do CONTRATANTE.
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j. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.
k. Efetuar as manutenções corretivas, sem interrupção dos serviços;
l. Observar integralmente as disposições legais pertinentes à Segurança e
Medicina do Trabalho, bem como toda legislação correlata em vigor ou que
vier a ser criada, inclusive medidas ou ordens de serviço emitidas pelo
CONTRATANTE.
m. Refazer às suas custas, em prazo a ser acordado com o contratante, todos os
serviços que apresentarem defeitos, erros, omissão ou quaisquer outras
irregularidades constatadas pela fiscalização, inclusive com reposição.
n. A contratada não transferirá, não sublocará para outra firma, nem no todo
nem em parte, o objeto do contrato de manutenção ao qual este termo de
referencia é parte integrante, sem a devida anuência por escrito da
contratante;
o. A contratada será responsável pelo transporte de quaisquer equipamentos
em caso de necessidade de reparos em oficinas externas, como também pela
limpeza de toda a área após a conclusão dos trabalhos de manutenção,
inclusive de toda a sucata.
p. Prestar serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, utilizando pessoal
especialmente treinado, habilitado a manter os equipamentos devidamente
ajustados e em perfeitas condições de funcionamento e de segurança;
q. A contratada deverá comprovar à contratante, através de documentos
assinados por representante da contratada, a habilitação e treinamento do
pessoal que irá realizar as manutenções; Comunica ao contratante, por
escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os
esclarecimentos necessários;
r. A contratada obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
anos;
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s. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os
acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o
disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
t. A contratada se obriga a manter sempre atualizados os seus dados
cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso,
principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração
contratual.
u. Cumprir rigorosamente as normas da ABNT, as Normas de Medicina e
Segurança do Trabalho e demais normas e regulamentos pertinentes;
v. Fornecer ao CFM o nome, a função e os números dos documentos de
identificação dos empregados designados a executar os serviços contratados;
w. Disponibilizar somente pessoal capacitado (conforme NR 10) para o
desempenho dos serviços;
x. Providenciar, em até 5 dias úteis após a publicação da Nota de Empenho, a
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços junto ao CREA-
DF, apresentando para a Fiscalização uma das vias desse documento, uma
vez que os serviços de manutenção de subestações e quadros gerais de
baixa tensão estão sujeitos à anotação de Responsabilidade Técnica;
y. Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à
execução dos serviços contratados;
z. Fornecer os uniformes e EPIs (equipamentos de proteção individual) a todos
os seus funcionários envolvidos na prestação dos serviços, bem como
disponibilizar os EPCs (equipamentos de proteção coletiva) necessários, de
acordo com as normas em vigor;
aa. Zelar para que os seus funcionários envolvidos na prestação dos serviços
apresentem-se uniformizados, devidamente identificados e portando os
necessários EPIs e observem as normas disciplinares determinadas pela
Contratante. A resistência à não utilização dos referidos equipamentos poderá
ensejar rescisão contratual;
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bb. Designar 01 (um) preposto para supervisão dos serviços, sendo este o elo da
contratada com a Administração;
cc. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao
atendimento dos seus empregados acidentados ou que apresentarem mal
súbito, por meio de seu preposto;
dd. Assegurar que os serviços serão supervisionados “in loco” pelo engenheiro
responsável, quando da execução propriamente dita das manutenções
preventivas;
ee. Elaborar e entregar ao CONTRANTANTE, ao final dos serviços de
manutenção preventiva propriamente ditos, relatório detalhado dos serviços
realizados, contendo todas as desconformidades encontradas, além de
recomendações e ações para as adequações necessárias. Ou seja, se
durante a realização dos serviços de manutenção preventiva forem
identificados componentes, instrumentos, equipamentos, materiais ou
acessórios com evidências de anormalidade, defeito e avarias que possam
resultar em falha do sistema elétrico, a Contratada deverá fazer constar no
relatório, apresentando relação de materiais, componentes etc, bem como
orçamento de mão de obra para substituição dos mesmos.
ff. Garantir os serviços prestados, objeto deste termo de referência, por um
prazo de 90 (noventa) dias, contados da emissão do atestado de prestação
dos serviços emitido pelo servidor público designado como Fiscal do Contrato;
gg. Fornecer, às suas expensas, porcas, arruelas, conectores, tintas para pintura
de barramentos, óleo e/ou silicone para lubrificação de contatos e partes
móveis, lâmpadas sinalizadoras de painéis e quadros de distribuição, vaselina
para bornes de baterias e outros materiais de consumo, necessários para a
realização da manutenção preventiva objeto do presente termo de referência.
hh. É expressamente vedada a subcontratação de outra empresa para a
execução do objeto do contrato decorrente desta licitação sem a prévia
anuência da Contratante.
8. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS
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Normas estabelecidas na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre critérios de sustentabilidade
ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional.
10 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Deverá, ainda, a CONTRATADA observar e obedecer as seguintes normas
de acordo de nível de serviços:
a) Executar os serviços de acordo com as especificações e planilhas
orçamentárias, não podendo ser inserida qualquer modificação sem o consentimento
por escrito da Fiscalização;
b) As especificações e orçamento são elementos que se complementam,
devendo as eventuais discordâncias serem resolvidas pela Fiscalização com a
seguinte ordem de prevalência: especificações e orçamento;
c) Reserva-se à Fiscalização o direito de impugnar o andamento dos serviços
obras e a ampliação de materiais ou equipamentos, desde que não satisfaçam o que
está contido nestas especificações, obrigando-se a contratada a desmanchar por
sua conta e risco o que for impugnado, refazendo tudo de acordo com as mesmas
especificações;
d) Os serviços e materiais obedecerão ainda às normas e métodos da ABNT;
e) Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre a Contratada e a
Fiscalização;
f) O pagamento de impostos, multas, encargos sociais e demais tributos e
franquias junto aos órgãos públicos e as concessionárias, que incidam ou venham a
incidir sobre a obra ou o pessoal nela empregado, será de inteira responsabilidade
da Contratada.
g) Os materiais empregados nos serviços deverão ser novos, de primeira
qualidade e obedecer, às normas da ABNT no que couber e, na falta destas, ter
suas características reconhecidas em certificados ou laudos emitidos por
laboratórios tecnológicos idôneos de renome;
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h) A Contratada deverá estar aparelhada com todas as máquinas e ferramentas,
tanto as específicas para cada serviço quanto as auxiliares, tais como: andaimes,
balancins, escadas, gruas, carros, material de limpeza, guindastes, etc, e todos
aqueles necessários à perfeita execução dos serviços contratados, como também
deverá contratar e manter pessoal habilitado em número suficiente à perfeita
execução dos serviços nos prazos determinados, garantindo para isso e declarando
desde já, ainda na condição de proponente, que seus preços ofertados
contemplarão tais custos não cabendo reivindicações posteriores;
i) A Contratada submeterá à aprovação da Fiscalização amostras de todos os
materiais e modelos de tudo que será aplicado na obra. Também deverá manter, no
local de montagem, quando for o caso, e até o fim dos trabalhos, as amostras dos
materiais aprovadas pela Fiscalização, de forma a facultar, a qualquer tempo, a
verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já
empregados;
j) O controle de qualidade e outros exigidos pela Fiscalização não exime a
Contratada de sua inteira responsabilidade técnica e civil pelas obras e serviços por
ele executados;
k) A Contratada deverá manter na obra, durante todas as horas de serviço, um
mestre de obras e/ou encarregado;
l) Durante a execução dos serviços, a Contratada deverá tomar todos os
cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários,
técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da
obra e garantir a estabilidade das redes de infraestrutura localizadas nas áreas
adjacentes,
m) Toda segurança dos operários deverá ser mantida com a utilização de EPI´s e
critérios seguros de montagem e desmontagem de andaimes, balancins,
plataformas, etc.;
n) Deverá ser observada durante a execução dos serviços, a utilização da NR18,
relativa aos procedimentos de segurança coletiva e individual;
o) A contratada deverá manter no local da obra, à disposição da Fiscalização e
sob sua responsabilidade, o Relatório Diário de Obras, onde deverão ser anotados,
pelo engenheiro responsável por parte da construtora e pela Fiscalização, todos os
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eventos que, de alguma maneira, historiem o andamento da obra, tais como:
pedidos de vistoria, impugnações, autorizações, notificações gerais, etc.;
p) Durante a execução dos serviços, as pessoas envolvidas direta ou
indiretamente com a execução da obra não poderão utilizar as instalações sanitárias
dos gabinetes, secretarias ou setores onde estejam sendo executado o serviço. As
instalações para atendimento às necessidades do pessoal envolvido na obra serão
previamente determinadas pela Fiscalização;
q) Será de inteira responsabilidade da Contratada, durante a execução e até a
entrega definitiva do objeto contratado, qualquer dano ou avaria que possa ocorrer,
nos limites da área do edifício sede, inclusive a equipamentos e mobiliários, por
negligência de seus funcionários;
r) Serão impugnados pela Fiscalização todo e qualquer trabalho que não
satisfaça as condições contratuais;
s) Todas as medidas deverão ser conferidas no local da obra e, no caso de
divergências que interfiram na execução dos serviços, deverá ser consultada a
Fiscalização;
t) Os serviços executados fora do horário de expediente normal (à noite, finais
de semana e feriados) deverão ser solicitados oficialmente pela Contratada ao
Contratante, com antecedência mínima de 48 horas, para a devida autorização e
acompanhamento da Fiscalização.
11 DA VISTORIA
a) Apesar de não ser obrigatória a realização de vistoria técnica nas instalações
e equipamentos do grupo gerador de energia elétrica, recomenda-se que a empresa
licitante a efetue a fim de que tome conhecimento do local onde serão prestados os
serviços, bem como das condições técnicas em que os equipamentos se encontram.
Entretanto, não serão aceitas, posteriormente, quaisquer alegações de
desconhecimento, incompreensão ou dúvidas, referentes aos serviços licitados. A
empresa prestadora de serviço poderá agendar a vistoria através de seu
representante legal, até 01 (um) dia útil antes da data da realização da licitação, por
meio dos telefones (61) 3445.5992, no horário de 14h às 18h, de segunda a sexta-
feira;
b) A visita tem por finalidade avaliar as condições das instalações atualmente
existentes e tornar registrado o pleno conhecimento das proponentes acerca das
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dificuldades para a execução do objeto e, consequentemente, assegurem que o
preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades do
contratante.
c) A visita deverá ser realizada por profissional habilitado da interessada e será
acompanhada por representante do CONTRATANTE. A declaração comprobatória
da vistoria efetuada, que deverá ter sido preferencialmente elaborada com
antecedência pelo licitante em conformidade com o modelo expedido pelo
contratante.
d) Conforme entendimento estabelecido pelo Tribunal de Contas da União, é
facultado ao proponente deixar de realizar a vistoria técnica no local da prestação do
serviço de engenharia desde que forneça, anexa à proposta comercial, uma
declaração de que conhece as condições construtivas presentes no ambiente da
prestação do serviço.
12 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO PREÇO
Para aceitação da melhor proposta o pregoeiro considerará o menor preço global e o
atendimento das condições de habilitação exigidas no Edital.
13 INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO
Não se aplica.
14 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Gestão do Contrato
a) Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados,
obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as
constantes do contrato e seus anexos;
b) Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, verificando as
observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos;
c) Comunicar ao CFM, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em
risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato;
d) Submeter ao CFM qualquer alteração que se tornar essencial à continuação
da execução ou prestação do serviço;
e) Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente
identificados quando da execução de qualquer serviço no Conselho Federal
de Medicina, referente ao objeto contratado, observando as normas de
segurança (interna e conduta);
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f) Responder a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos causem
ao patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a terceiros, decorrentes
de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos
reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
g) Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus
empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados,
respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação,
decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao
Conselho Federal de Medicina ou a terceiros;
h) Todos os serviços contratados e seus documentos resultantes são de
exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato,
comprometendo-se a Contratada com o sigilo das informações a que tiver
acesso;
15 ANÁLISE DE ECONOMICIDADE DA CONTRATAÇÃO
Não se aplica.
16 DESCRIÇÃO DAS MANUTENÇÕES PREVENTIVA E CORRETIVA
16.1 Manutenção preventiva Mensal
Motor Diesel:
- Verificar a existência de vazamento
- Verificar a vedação da tampa do radiador
- Completar os níveis de óleo lubrificante e água
- Verificar pré-aquecedor
- Limpar filtros de ar
- Verificar tensão e estado das correias
- Verificar estado da colméia do radiador
- Verificar mangueiras e abraçadeiras de fixação
- Verificar e lubrificar o sistema de aceleração e parada do motor
- Fazer limpeza geral com micro óleo
Alternador:
- Lubrificar, limpeza geral.
Quadro de alimentação e comando:
- Reapertar conexões
- Corrigir a atuação do painel (relés, temporizadores e instrumentos)
- Substituir fusíveis queimados
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- Fazer limpeza geral
- Aferir instrumentos
- Substituir qualquer elemento danificado
- Verificar pressostato e sensor
- Verificar tensão do carregador flutuador das baterias
Baterias:
- Adicionar água destilada
- Verificar e reapertar bornes de ligação
- Verificar tensão
Teste de funcionamento:
- Colocar o motor em marcha, sem carga e anotar as seguintes leituras:
pressão, temperatura, frequência e tensão de carga.
16.2 Manutenção preventiva Anual
Motor Diesel:
- Substituir todos os filtros de combustível e ar
- Trocar óleo lubrificante e filtro com motor quente
- Reapertar todos os parafusos e porcas dos agregados
- Limpeza do sistema de arrefecimento com substituição do aditivo conforme manual
do fabricante
- Limpeza interna e externa do tanque de óleo combustível com pintura do mesmo,
se necessário
- Verificar estado das correias e substituir se necessário
- Verificar estado de todas as mangueiras e substituir se necessário
- Regulagem da folga das válvulas conforme a especificação do fabricante
Alternador:
- Verificar rolamentos
- Verificar necessidade de retificar os anéis coletores
- Medir resistência ôhmica dos enrolamentos
- Executar teste de vibração, verificando rolamentos e eventuais desbalanceamentos
e corrigir se necessário.
Quadro de alimentação e comando:
- Reapertar conexões
- Corrigir a atuação do painel (relés, temporizadores e instrumentos)
- Substituir fusíveis queimados
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- Fazer limpeza geral
- Aferir instrumentos
- Substituir qualquer elemento danificado
- Verificar pressostato e sensor
- Verificar tensão do carregador flutuador das baterias
- Verificar intertravamento das contatoras de comutação
- Verificar estado de conservação de instrumentos, chaves comutadoras, botoeiras,
relés, placas eletrônicas e dispositivos de atuação.
Baterias:
- Limpar terminais e conexões utilizando solução de bicarbonato de sódio a 10%
(dez por cento)
- Proteger os terminais com vaselina em pasta
- Limpar externamente os elementos utilizando detergente neutro
- Adicionar água destilada para corrigir o nível do eletrólito
- Medir densidade, temperatura e tensão em todos os elementos
- Medir tensão de flutuação das baterias
- Verificar ajuste das correntes de carga das baterias
- Verificar e reapertar bornes de ligação
- Verificar tensão
Teste de funcionamento:
- Colocar o motor em marcha, com carga e sem carga, e anotar as seguintes
leituras: pressão, temperatura, frequência e tensão de carga.
16.3 Manutenção corretiva
Substituição de peças/componentes para serviços Corretivos:
As peças/componentes a serem substituídas serão originais, sendo aceitas peças
não originais somente com a autorização, por escrito, da fiscalização da
CONTRATANTE.
17 DAS QUALIFICAÇÕES GERAIS NECESSÁRIAS PARA REALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.
Quanto à apresentação da proposta comercial:
a) A licitante deverá apresentar plano de manutenção preventiva detalhado a ser
seguido durante toda a execução contratual. No plano de manutenção, apresentado
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pela contratada, deverão estar relacionados todos os componentes do gerador
contendo suas especificações, tipo de manutenção para cada componente, funções
desses componentes, periodicidade das manutenções e suas finalidades dentro do
sistema do gerador. A fiscalização incluirá, a qualquer tempo, no plano de
manutenção, tantos itens de manutenção quantos forem necessários, visando à
segurança e à perfeita manutenção do gerador.
b) A licitante deverá apresentar declaração datada e assinada pelo responsável
legal da empresa, que durante a execução dos serviços usará tão somente, peças e
componentes novos, originais, com garantia de 01 (um) ano.
c) A licitante deverá apresentar declaração de que na execução dos serviços
objeto do presente Termo Referência, obedecerá às Normas Técnicas da ABNT e as
orientações do fabricante dos equipamentos, e legislações pertinentes e aplicáveis.
d) A licitante deverá apresentar declaração datada e assinada pelo responsável
legal da empresa de que possui instalação apropriada e aparelhamento para a
execução do serviço, reservando ao Contratante o direito de vistoriá-la, antes da
assinatura do contrato, podendo desclassificar a empresa que tenha condições
insatisfatórias.
e) A proposta deverá apresentar o valor global para a execução dos serviços de
manutenção preventiva e corretiva, incluídos todos os impostos, taxas, mão de obra,
transporte, prêmios de seguro e de acidente de trabalho e emolumentos decorrentes
da obrigação assumindo, excluindo o Contratante de qualquer solidariedade.
18 DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
a) A responsabilidade pela gestão deste contrato ficará a cargo do Setor de
Administração do CFM – SEGER através dos servidores designados, que também
serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança;
a) A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a empresa contratada
da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua
competência.
b) Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por
parte da contratada, o titular da fiscalização, de imediato, comunicará por escrito ao
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órgão de administração do contratante, que tomará as providências para que se
apliquem as sanções previstas.
19 DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES
19.1. O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem
bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a
administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo
Executor do contrato.
19.2. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade
(certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio
ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a
Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de
Serviço (FGTS).
19.3. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável
pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES
NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme
modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria
da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA
ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação
declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
19.4. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a
liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o
CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo,
neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
19.5. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a
prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de
pagamento.
19.6. Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 19.1, pagará à
CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE,
proporcionalmente aos dias de atraso.
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19.7. Não caberá pagamento de atualização financeira à Contratada caso o
pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
19.8. Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis
as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma
proporção prevista no item 19.6.
19.9. No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em
virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais
faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
20. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1. Para o serviço a fiscalização e acompanhamento da execução do presente
contrato se dará por meio dos funcionários Sr. PAULO GOMES – Gestor Titular e
pelo Sr. JOSÉ CEZÁRIO - Gestor Substituto.
20.2. Os gestores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados
na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
20.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de
instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
a. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos
prazos de execução e da qualidade demandada;
b. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação
profissional exigidas;
c. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
d. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
e. A satisfação do público usuário.
20.4. O gestor do contrato ao verificar que houve subdimensionamento da
produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá
comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual
à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos
valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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20.5. O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das
ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento
das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº
8.666/93.
20.6. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela
CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas,
ensejará a suspensão imediata do contrato; além de aplicação de sanções
administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente,
podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da
Lei nº 8.666, de 1993.
20.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas
contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da
CONTRATADA, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
a. Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador
e de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição
federal, sob pena de rescisão contratual;
b. Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
c. Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
d. Fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;
e. Pagamento do 13º salário;
f. Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na
forma da Lei;
g. Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for
o caso;
h. Eventuais cursos de treinamento e reciclagem;
i. Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo
coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
j. Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos
empregados vinculados ao contrato.
20.9. Quando da rescisão contratual o fiscal deve verificar o pagamento pela
CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados
serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a
interrupção do contrato de trabalho.
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21. DA RESCISÃO
21.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações
previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências
do artigo 80 da Lei nº 8.666/93:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a concluir
pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
e) A paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA
com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações
contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que
afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização
do CONTRATANTE;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como
a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro
próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para
acompanhamento e fiscalização deste contrato;
i) A decretação da falência da CONTRATADA;
j) A dissolução da CONTRATADA;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa
do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere
este contrato;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas
suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à
CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do
cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo
CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de
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calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela
suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução deste contrato.
21.2 A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da execução
do seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique, poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o
disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações.
b. Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência
para o CONTRATANTE;
c. Judicial, nos termos da legislação vigente.
21.3 A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei
de Licitações.
22. DAS SANÇÕES
22.1. O CFM poderá, garantida a defesa prévia, aplicar sanções administrativas à
CONTRATADA nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
22.2. No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no
que diz respeito ao prazo da prestação de serviços, será aplicada multa de mora,
nos seguintes termos:
I. Multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor mensal
atualizado do contrato, por dia de atraso das obrigações cujo cumprimento
seja estabelecido em dias ou em períodos a eles correspondentes, até o 15º
(décimo quinto) dia;
II. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal atualizado do contrato,
quando o atraso for superior a 15 (quinze) dias.
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22.3. No caso de inexecução total ou parcial do contrato poderão ser aplicadas as
seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa na forma estabelecida no Anexo I deste Termo de Referência;
III. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste edital, no contrato e demais cominações legais, com o
consequente descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei
nº 10.520/2002 a Contratada que:
a. Apresentar documentação falsa;
b. Comportar-se de modo inidôneo;
c. Fizer declaração falsa;
d. Cometer fraude fiscal;
e. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
f. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
IV. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de
contratar com Administração, por prazo não superior a 02 anos.
22.3.1. Será aplicável, cumulativamente ou não com as sanções previstas nos
itens I e IV, multa de 10% (dez por cento) por inexecução do contrato, sobre o
valor total da contratação.
22.4. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis
a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da
garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou será
cobrada judicialmente a dívida, consoante o disposto no § 3º do art. 86 e § 1º do art.
87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
22.5. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste Edital, em
especial aqueles previstos nos incisos III e IV do item 22.3 deste Capítulo, bem
como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da
União.
22.6. Fica, também, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste edital e demais cominações legais, com o consequente
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descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a
que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 o licitante que:
a. Não assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da
sua proposta;
b. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c. Apresentar documentação falsa;
d. Não mantiver a proposta;
e. Comportar-se de modo inidôneo;
f. Fizer declaração falsa;
g. Cometer fraude fiscal.
23. DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
23.1 - O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em
decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços,
pode ser definido da seguinte forma:
23.1.2. Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado
em contratações similares;
23.1.3. Por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais,
tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros
equivalentes, se for o caso.
23.2. Neste caso os custos foram levantados em pesquisa média de preço,
conforme tabela abaixo, que será considerada como referencial de valor máximo
anual a ser pago na contratação.
24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EMPRESAS PESQUISADAS VALOR MENSAL
EMPRESA: A R$ 563,00
EMPRESA: B R$ 5.585,00
EMPRESA: C R$ 5.876,67
VALOR MÉDIO MENSAL R$ 4.008,22
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24.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à
conta do recurso orçamentário – 622.113.390.039-012 – Manutenção e conservação
de Máquinas e Equipamentos.
25. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
25.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas,
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
25.2 Para efeito na assinatura do contrato, não será considerado como precedente,
novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às
partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às
cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.
25.4 Todas as despesas com tributos, encargos sociais e trabalhistas correrão por
conta da CONTRATADA, a qual se responsabilizará, inteiramente, por todas as
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, decorrentes ou relacionadas com
os serviços ora contratados.
25.5. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da
Administração Pública Federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou
prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do Imposto sobre a
Renda da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido, da Contribuição para
Seguridade Social – COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, do recolhimento
do ISS e do INSS, conforme Instrução Normativa 480 da Receita Federal do Brasil,
Decreto 25508 da Secretaria de Fazendo do DF, e Instrução Normativa 03 da
Secretaria de Previdência Social respectivamente.
26. DA VIGÊNCIA
26.1 - O prazo de vigência do contrato será fixado a partir da data da sua assinatura
e terá a duração 12 (doze) meses.
26.1.1 – O prazo previsto no "caput" desta cláusula poderá ser prorrogado na
ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no artigo 57 da Lei n°. 8.666/93,
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desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil
anterior ao termo final do prazo pactuado.
27. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PRAZOS
27.1 O pagamento será efetuado por serviço demandado em favor da Contratada
através de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de
cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal
pelo Executor do contrato;
27.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade
(certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio
ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a
Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de
Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.
27.3 Caso a empresa vencedora goze de algum benefício fiscal, esta ficará
responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo
SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração,
conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da
Secretaria da Receita Federal.
27.4 Após apresentada a referida comprovação, a empresa vencedora ficará
responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação
declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
27.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça
a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a empresa vencedora
providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso,
qualquer ônus ao CONTRATANTE.
27.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada
a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de
pagamento.
27.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 27.1, pagará
à empresa vencedora atualização financeira de acordo com a variação do
IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
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27.8 – Não caberá pagamento de atualização financeira à empresa vencedora caso
o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
27.9. No caso de pendência de liquidação de obrigações pela empresa vencedora,
em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de
eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
28. DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
28.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal, em Brasília - DF, como competente para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
28.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes,
com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,
tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente
aplicável à espécie.
E assim, por estarem de acordo ajustados e contratados, após lido e achado
conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de
igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo
assinados e arquivado no setor de compras deste conselho, conforme dispõe o
artigo 60 da lei nº 8.666/93.
Brasília - DF, de de 2016.
PAULO GOMES JOSÉ CEZÁRIO
Gestor Titular Gestor Substituto
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ANEXO II
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR
MENSAL
R$
01
Contratação de empresa de manutenção eletromecânica especializada
em grupo gerador diesel para serviços de manutenção preventiva e
corretiva, com fornecimento e reposição de quaisquer
componentes/peças novas e originais, em 01 (um) GRUPO GERADOR
a diesel na potência de 180 KVA, trifásico, frequência de operação em
60hz, com quadro de comando automático montado em carenagem
acústica posicionado no ambiente localizado no estacionamento térreo
do edifício frente.
XXXXXXXX
VALOR MENSAL POR EXTENSO
R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
1 - Nos preços indicados na planilha de preços acima estão incluídos todos os custos,
benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes.
2 - Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os objetos serão
fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste TR, que conhecemos e
aceitamos em todos os seus termos.
3 – Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer
despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela contratante, seja qual
for o motivo.
4 - O prazo de início da execução dos serviços será de, no máximo, 05 (cinco) dias úteis,
contado a partir da datada de assinatura do instrumento contratual.
5 - Durante a execução dos serviços serão usados tão somente, peças e componentes
novos, originais, com garantia de 01 (um) ano.
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6- Na execução dos serviços objeto do presente Termo Referência, serão obedecidas as
Normas Técnicas da ABNT e as orientações do fabricante dos equipamentos, e legislações
pertinentes e aplicáveis.
7 - Declaro ainda, que possuo instalação apropriada e aparelhamento para a execução do
serviço, reservando ao Contratante o direito de vistoriá-la, antes da assinatura do contrato.
8 - Declaro que examinei, minuciosamente, o pertinente o T.R. e que estudei, comparei e os
encontrei corretos, aceitando e submetendo-me, integralmente, às suas condições, e que
obtive do Setor de contratos/Administração do Contratante, satisfatoriamente, todas as
informações e esclarecimentos solicitados, não havendo dúvidas acerca dos serviços a
executar.
9 - Declaro que no preço global ofertado estão incluídos todos os benefícios e os custos
diretos e indiretos que forem exigidos para prestação do objeto licitado, assim entendida,
não só as despesas diretas, com a aquisição de materiais e pagamento da mão-de-obra,
como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte de pessoal, alimentação,
"know-how", "royalties", despesas financeiras, serviços de terceiros, aluguel e aquisição de
máquinas; equipamentos, veículos e transportes; contribuições devidas à Previdência Social,
encargos sociais e trabalhistas; impostos taxas e emolumentos incidentes sobre a prestação
do serviço, agência de despachantes, ou outras despesas, quaisquer que sejam as suas
naturezas.
10 - Declaramos, para fins de participação em epígrafe, que não possuímos em nossos
quadros funcionais, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de
direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a esse Conselho, conforme
determinação contida em lei.
11 - Declaro que conheço as condições construtivas presentes no ambiente/equipamentos
da prestação do serviço, razão pela qual optei em não realizar a visita técnica.
ATENÇÃO: A empresa contratada deverá apresentar, juntamente com a Proposta
Comercial, Plano de Manutenção Preventiva detalhado a ser seguido durante toda a
execução contratual. No plano de manutenção, apresentado pela contratada, deverão estar
relacionados todos os componentes dos geradores contendo suas especificações, tipo de
manutenção para cada componente, funções desses componentes, periodicidade das
manutenções e suas finalidades dentro do sistema de geradores, indicando as suas
localizações.
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A fiscalização incluirá, a qualquer tempo, no plano de manutenção, tantos itens de
manutenção quantos forem necessários, visando à segurança e à perfeita manutenção dos
geradores.
Brasília - DF, de de 2016.
_____________________________________
(Assinatura do Representante legal da empresa)
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ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA
(Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, em ___ de ______________ de ________ ________________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
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ANEXO IV
FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA
DE EVENTUAL CONTRATO
Na oportunidade, passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de
eventual contrato, com esta Empresa:
A EMPRESA:
Nome Completo
Endereço
Filial em Brasília ou Representante
CNPJ (Número)
Inscrição Estadual (Número)
FAX (número)
Telefone (Número)
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome
Nacionalidade
Naturalidade
Estado Civil
Profissão
Residência e Domicílio
Telefone(s) para Contato
Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data)
CPF
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ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO CFM Nº 005/2016 – PREGÃO
ELETRÔNICO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
MANUTENÇÃO ELETROMECÂNICA
ESPECIALIZADA EM GRUPO GERADOR
DIESEL PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA COM O
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (ÓLEO
DIESEL) EM 01 (UM) GRUPO GERADOR, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL
DE MEDICINA E A EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA
ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão
Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada
pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15
de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º
33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante
delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado
pelo seu Presidente, CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA, brasileiro,
casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 833.670 SSP/PE, CPF n.º
043.281.674-72, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n°
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste
ato, representada XXXXXXXXXXXXXXXXX, RG XXXXXXXX, inscrito no CPF n°
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada CONTRATADA,
resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
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1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa de manutenção eletromecânica especializada em
grupo gerador diesel para serviços de manutenção preventiva e corretiva com o
fornecimento de combustível (Óleo Diesel) em 01 (um) GRUPO GERADOR marca
GERA POWER BRASIL CUMMINS a diesel na potência de 180 KVA, trifásico,
frequência de operação em 60hz, com quadro de comando automático montado em
carenagem acústica posicionado em ambiente localizado no estacionamento térreo
do edifício sede do CFM (frente).
1.2 Entende-se por grupo motor-gerador (GMG), todo o conjunto formado por
motor diesel, gerador (Alternador), Quadro de Transferência Automática (QTA)
painel de comando eletroeletrônico, caixas de interligações, aterramento, cabos de
força e comando do grupo, sistema de arrefecimento e tanque de combustível.
1.3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO GRUPO GERADOR
QTD DESCRIÇÃO
01 GRUPO GERADOR DIESEL COM POTÊNCIA DE 180 KVA,
CABINADO, TRIFÁSICO, TENSÃO DE 380/220V, FREQUÊNCIA
60HZ, COM QTA E CHAVE DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA,
COMPOSTO PELAS SEGUINTES CARATCTERÍSTICAS:
Sistema carenado construído sobre base metálica transportável,
envolto em chapas de aço resistentes à corrosão, tratamento acústico
interno ajustado, novo e sem uso, desenvolvido para aplicações de
gerador operando à 60Hz, injeção eletrônica direta de combustível,
sistema de pré-aquecimento do combustível por resistência elétrica e
regulador eletrônico de velocidade, refrigeração líquida com radiador,
ventilador e bomba centrífuga, proteção contra alta temperatura d’água
e baixa pressão do óleo; sistema de amortecedores de vibração
DUPLO: entre motor e a base e entre a base e o piso,
Gerador síncrono, trifásico, especial para cargas deformantes,
com o respectivo regulador eletrônico de tensão;
Quadro de comando (QTA) tipo micro processado, produzido em
chapas de aço, livres de empena e porosidade e falhas de laminação,
pintados por processo eletrostático de pintura a pó, sistema de partida,
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parada e transferência de carga totalmente automático, sem
intervenção de operador, possibilidade de tempo de transferência
ajustável entre 0,5 a 5 segundos, com supervisão de rede, partida,
parada e transferência automática com possibilidade de funcionamento
manual/automático/teste, montado fora da base do conjunto, incluindo
as interligações elétricas da fiação de comando junto ao QGBT, com
indicação digital de tensão (f-f / f-n), corrente, frequência, potência ativa
(kW), potência aparente, fator de potência, número de partidas, horas
de funcionamento, últimos alarmes, últimos eventos, sobre corrente,
sobrecarga, tensão/frequência anormais e falha partida/parada
temperatura do motor, horas para manutenção e tensão da bateria,
com proteção para alta temperatura d'água, baixa pressão de óleo.
Sistema de força formado por um disjuntor, tripolar, fixo e
manual, com capacidade compatível ao GMG, para proteção de sobre
corrente instantânea/ temporizada, montado no quadro de comando, e
por um par de contatores eletromagnéticos, tripolares, para
transferência de carga, montado em caixa separada do comando;
Sistema de armazenagem interna de combustível com tanque
acoplado à base, capacidade acima de 300 litros, mangueiras de
interligação, bacia de contenção contra vazamentos na mesma
capacidade do reservatório, válvula de dreno e filtro separador de água
na linha do diesel;
Sistema exaustor com silencioso tipo hospitalar de alto
rendimento, segmento elástico em aço inoxidável para absorver
vibrações e dilatações térmicas, tubulação de escapamento de gases
em tubo industrial, e demais acessórios como suportes de sustentação,
curvas e flanges;
Sistema de partida com 02 baterias seladas isentas de
manutenção, cabos com terminais, e carregador de baterias com
capacidade adequada ao GMG;
Sistema de proteção composto de parada automática por baixa
pressão do óleo lubrificante e alta temperatura da água de refrigeração,
sistema de lubrificação forçado por bomba, com filtros diesel e
lubrificante com elementos substituíveis; sistema de pré-aquecimento
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composto de resistência elétrica intercalada no circuito de refrigeração
do motor a fim de mantê-lo na temperatura ideal de partida, sistema de
partida independente, mesmo sem o módulo digital.
Nota: Nestas especificações apresentadas acima, fica estabelecido
que só será permitido o uso de materiais ou equipamentos similares
aos especificados, se rigorosamente equivalentes, isto é, se
desempenharem idênticas funções e apresentarem as mesmas
características formais e técnicas, e com a autorização dos gestores.
1.4 CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS
Promover a execução dos serviços com as premissas de segurança,
consertos e nas aplicações de peças não genuínas ou originais, que só será
admitida mediante comunicação, comprovação e anuência do fiscal do contrato,
considerando cobertura total de todo e qualquer componentes existentes nos (as):
Motor, Gerador, (Alternador), Quadro de Transferência Automática (QTA) painel de
comando eletroeletrônico, caixas de interligações, aterramento, cabos de força e
comando do grupo, Painel de Comando eletroeletrônico (USCA), Caixas de
Interligação, Aterramento, Sistema de arrefecimento e Tanques de combustíveis,
bem como quaisquer outros inerentes à prestação dos serviços relativos ao Grupo
Motor-Gerador, de modo a garantir perfeito funcionamento elétrico e mecânico,
adequado às características técnicas do equipamento especificado.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 A CONTRATADA deverá manter o Grupo Motor-Gerador em condições
normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preventiva
mensal e manutenção corretiva e assistência sempre que necessários a garantir em
perfeitas condições de funcionamento em face de eventuais blecautes elétricos da
concessionária, sem alterar as características técnicas dos mesmos, como também
das instalações, considerando que:
a) A Manutenção corretiva compreenderá toda mão de obra, quantas forem
necessárias, para atendimento técnico de correção de defeitos com inclusão de
peças, podendo ser a qualquer hora do dia ou da noite, em dias úteis, fins de
semana ou feriados, em número ilimitado, sem ônus adicionais a Contratante; inclui-
se mão-de-obra relativa aos serviços de instalação e/ou substituição de peças e
componentes defeituosos, cujos materiais sejam fornecidos pela Contratante,
portanto, sem previsão Contratual;
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b) A Manutenção preventiva compreenderá uma visita de periodicidade mensal, com
rotinas de verificação de itens e subitens mensais, bimestrais, semestrais e anuais,
substituição de peças por tempo de uso ou com indício de futura falha,
parametrização do controlador, testes e simulações de funcionamento sem carga
elétrica e com carga elétrica, com as devidas anotações de eventos, nos horários de
finais de expedientes.
c) A Assistência técnica compreenderá serviços, prestado através de técnicos,
desenhos ou instruções em parecer, relatórios, laudos técnicos, orçamentos,
orientação e especificação da Contratada, visando proporcionar viabilidade técnica
ao perfeito funcionamento dos grupos geradores; Peças e componentes sujeitos a
substituição sempre que necessário.
d) A contratada obriga-se, a manter e substituir quando necessário, sem custos para
a contratante, relés, bobinas, resistores, conectores, parafusos, porcas, rebites, filtro
lubrificante e de combustível, aditivo para radiadores, correia do alternador,
mangueiras do sistema de arrefecimento, fusíveis de comando e de força,
disjuntores, cabos e fios.
e) Todos os serviços realizados (de caráter preventivo e corretivo) deverão constar
em COMANDAS DE OCORRÊNCIAS TÉCNICAS DE CONTROLE DE SERVIÇOS
PRESTADOS, em papel timbrado, elaboradas e registradas pela Contratada,
entregues na data da prestação do serviço à Fiscalização. Em toda e qualquer visita
técnica de seu representante a qualquer dos equipamentos em atividade de reparo
e/ou inspeções, deixarem uma comanda com o registro de tal visita e/ou atividade.
2.2 A contratada NÃO contemplará peças e serviços mecânicos abaixo
relacionados. O suprimento destas peças e serviços estará a encargo do
Contratante:
a) Motor de partida e do alternador;
b) Todas as placas, módulos e componentes eletroeletrônicos do Quadro de
Transferência Automática (conjunto de contactor de rede e de grupo)
c) Sensor taquimétrico do grupo;
d) Pick-up magnético do sensor taquimétrico;
e) Módulos de controle e comando do gerador;
f) Módulo supervisor de tensão grupo x rede;
g) Solenoide de parada do grupo;
h) Carregador de bateria 220Vca/12Vcc/5Acc;
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i) Unidade de Supervisão de Corrente Alternada (USCA);
j) Serviço de pintura geral do motor, gerador, base e escapamento na cor padrão e
lavagem interna e externa do tanque de combustível;
k) Retífica do motor diesel, incluso peças;
l) Bomba injetora;
m) Dutos de óleo para os bicos injetores;
n) Turbo compressor;
o) Bicos injetores;
p) Bomba de óleo;
q) Bomba d’agua;
r) Radiador do motor;
s) Brozinas, Anéis, pistão, Camisas, Válvulas, Juntas, Buchas, Guias Valv. Admissão
e Escape; Arruelas.
t) Recuperação do acoplamento elástico entre gerador e motor;
u) Substituição de ponte retificadora automática, regulador de tensão, excitatriz;
v) Serviços do estator, excitatriz, rotor, rolamentos, e os componentes essenciais do
alternador.
w) Serviços de aplicação de isolantes, e tratamento térmico do alternador.
x) Ensaios e testes mecânicos/elétricos do alternador.
y) Substituição de motor de partida do grupo 12Volts;
z) Substituição do carregador da bateria de partida 220Vca/12Vcc/5Acc;
aa) Substituição do alternador do motor p/ carga da bateria de partida 12Vcc;
bb) Relés e chaves de partida e parada do grupo gerador;
cc) Contator de partida do grupo gerador;
2.3 DO ABASTECIMENTO DO GRUPO GERADOR
a) A empresa contratada deverá fornecer todo o combustível (óleo diesel) que
será usado no grupo gerador localizado na sede do contratante, durante a vigência
do contrato.
b) A empresa contratada se responsabilizará pelo abastecimento do combustível
no grupo gerador do contratante sempre no quinto dia útil de cada mês e deverá
atender no prazo de 01 (uma) hora a qualquer chamado de emergência para a
realização do serviço de abastecimento do grupo gerador. Este prazo somente será
prorrogado se solicitado e devidamente justificado e acatado pelo fiscal do contrato,
sob pena de aplicação das penalidades previstas em contrato.
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c) Caso não seja necessário o abastecimento, o contratante será responsável
pelo aviso formalmente a contratada no prazo máximo de 48h úteis conforme alínea
“b” deste capítulo.
d) A estimativa mensal de consumo de combustível é de 100 (Cem) litros de
óleo diesel. Essa quantidade é estimada, podendo sofrer acréscimos ou supressões,
de acordo com as necessidades eventuais do contratante.
e) Caso necessário a Contratada deverá na data da assinatura do contrato
abastecer o grupo gerador na sua totalidade que tem capacidade para 400
(quatrocentos) litros estimativamente;
f) Somente a Contratada, por meio de técnico qualificado e integrante do seu
corpo funcional, poderá realizar os serviços de abastecimento do grupo gerador;
g) A empresa contratada garantirá o funcionamento do grupo gerador durante
todo o período de vigência do presente contrato.
h) A empresa contratada deverá disponibilizar contato de emergência (telefone e
e-mail) a fim de atender, de pronto, as solicitações requeridas pelo Contratante;
2.4 QUANTIDADE MENSAL ESTIMADA DE COMBUSTÍVEL (ÓLEO DIESEL)
a) 100 litros de óleo diesel.
b) O valor a ser pago a Contratada pelo combustível para abastecimento do
grupo gerador será o mesmo valor pago pela aquisição do combustível pela
contratada nos postos do Distrito Federal ou entorno.
c) Outros custos com o abastecimento deverão ser previstos nos valores
cobrados na manutenção mensal. A Contratante pagará somente pela
quantidade de combustível utilizado para abastecimento mensal do grupo
gerador.
d) Será de total responsabilidade da contratada a escolha do posto de gasolina
para a aquisição do combustível para abastecimento do grupo gerador do
contratante bem como a responsabilidade da qualidade do óleo diesel devendo ser
observada as normas vigentes de qualidade da ANP – Agencia Nacional do
Petróleo, Gás natural e Biocombustíveis.
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3 – CLÁUSULA TERCEIRA – ACORDO EM NÍVEL DE SERVIÇOS
3.1 Deverá, ainda, a CONTRATADA observar e obedecer as seguintes normas
de acordo em nível de serviços:
a) Executar os serviços de acordo com as especificações e planilhas
orçamentárias, não podendo ser inserida qualquer modificação sem o consentimento
por escrito da Fiscalização;
b) As especificações e orçamento são elementos que se complementam,
devendo as eventuais discordâncias serem resolvidas pela Fiscalização com a
seguinte ordem de prevalência: especificações e orçamento;
c) Reserva-se à Fiscalização o direito de impugnar o andamento dos serviços
obras e a ampliação de materiais ou equipamentos, desde que não satisfaçam o que
está contido nestas especificações, obrigando-se a contratada a desmanchar por
sua conta e risco o que for impugnado, refazendo tudo de acordo com as mesmas
especificações;
d) Os serviços e materiais obedecerão ainda às normas e métodos da ABNT;
e) Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre a Contratada e a
Fiscalização;
f) O pagamento de impostos, multas, encargos sociais e demais tributos e
franquias junto aos órgãos públicos e as concessionárias, que incidam ou venham a
incidir sobre a obra ou o pessoal nela empregado, será de inteira responsabilidade
da Contratada.
g) Os materiais empregados nos serviços deverão ser novos, de primeira
qualidade e obedecer, às normas da ABNT no que couber e, na falta destas, ter
suas características reconhecidas em certificados ou laudos emitidos por
laboratórios tecnológicos idôneos de renome;
h) A Contratada deverá estar aparelhada com todas as máquinas e ferramentas,
tanto as específicas para cada serviço quanto as auxiliares, tais como: andaimes,
balancins, escadas, gruas, carros, material de limpeza, guindastes, etc, e todos
aqueles necessários à perfeita execução dos serviços contratados, como também
deverá contratar e manter pessoal habilitado em número suficiente à perfeita
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execução dos serviços nos prazos determinados, garantindo para isso e declarando
desde já, ainda na condição de proponente, que seus preços ofertados
contemplarão tais custos não cabendo reivindicações posteriores;
i) A Contratada submeterá à aprovação da Fiscalização amostras de
todos os materiais e modelos de tudo que será aplicado na obra. Também deverá
manter, no local de montagem, quando for o caso, e até o fim dos trabalhos, as
amostras dos materiais aprovadas pela Fiscalização, de forma a facultar, a qualquer
tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já
empregados;
j) O controle de qualidade e outros exigidos pela Fiscalização não exime
a Contratada de sua inteira responsabilidade técnica e civil pelas obras e serviços
por ele executados;
k) A Contratada deverá manter na obra, durante todas as horas de serviço, um
mestre de obras e/ou encarregado;
l) Durante a execução dos serviços, a Contratada deverá tomar todos os
cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários,
técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da
obra e garantir a estabilidade das redes de infraestrutura localizadas nas áreas
adjacentes,
m) Toda segurança dos operários deverá ser mantida com a utilização de EPI´s e
critérios seguros de montagem e desmontagem de andaimes, balancins,
plataformas, etc.;
n) Deverá ser observada durante a execução dos serviços, a utilização da NR18,
relativa aos procedimentos de segurança coletiva e individual;
o) A contratada deverá manter no local da obra, à disposição da Fiscalização e
sob sua responsabilidade, o Relatório Diário de Obras, onde deverão ser anotados,
pelo engenheiro responsável por parte da construtora e pela Fiscalização, todos os
eventos que, de alguma maneira, historiem o andamento da obra, tais como:
pedidos de vistoria, impugnações, autorizações, notificações gerais, etc.;
p) Durante a execução dos serviços, as pessoas envolvidas direta ou
indiretamente com a execução da obra não poderão utilizar as instalações sanitárias
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dos gabinetes, secretarias ou setores onde estejam sendo executado o serviço. As
instalações para atendimento às necessidades do pessoal envolvido na obra serão
previamente determinadas pela Fiscalização;
q) Será de inteira responsabilidade da Contratada, durante a execução e até a
entrega definitiva do objeto contratado, qualquer dano ou avaria que possa ocorrer,
nos limites da área do edifício sede, inclusive a equipamentos e mobiliários, por
negligência de seus funcionários;
r) Serão impugnados pela Fiscalização todo e qualquer trabalho que não
satisfaça as condições contratuais;
s) Todas as medidas deverão ser conferidas no local da obra e, no caso de
divergências que interfiram na execução dos serviços, deverá ser consultada a
Fiscalização;
t) Os serviços executados fora do horário de expediente normal (à noite, finais
de semana e feriados) deverão ser solicitados oficialmente pela Contratada ao
Contratante, com antecedência mínima de 48 horas, para a devida autorização e
acompanhamento da Fiscalização.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DAS MANUTENÇÕES
PREVENTIVAS E CORRETIVAS
4.1 DESCRIÇÃO DAS MANUTENÇÕES PREVENTIVA E CORRETIVA
Manutenção preventiva Mensal
Motor Diesel:
- Verificar a existência de vazamento
- Verificar a vedação da tampa do radiador
- Completar os níveis de óleo lubrificante e água
- Verificar pré-aquecedor
- Limpar filtros de ar
- Verificar tensão e estado das correias
- Verificar estado da colmeia do radiador
- Verificar mangueiras e abraçadeiras de fixação
- Verificar e lubrificar o sistema de aceleração e parada do motor
- Fazer limpeza geral com micro óleo
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Alternador:
- Lubrificar, limpeza geral.
Quadro de alimentação e comando:
- Reapertar conexões
- Corrigir a atuação do painel (relés, temporizadores e instrumentos)
- Substituir fusíveis queimados
- Fazer limpeza geral
- Aferir instrumentos
- Substituir qualquer elemento danificado
- Verificar pressostato e sensor
- Verificar tensão do carregador flutuador das baterias
Baterias:
- Adicionar água destilada
- Verificar e reapertar bornes de ligação
- Verificar tensão
Teste de funcionamento:
- Colocar o motor em marcha, sem carga e anotar as seguintes leituras:
pressão, temperatura, frequência e tensão de carga.
Manutenção preventiva Anual
Motor Diesel:
- Substituir todos os filtros de combustível e ar
- Trocar óleo lubrificante e filtro com motor quente
- Reapertar todos os parafusos e porcas dos agregados
- Limpeza do sistema de arrefecimento com substituição do aditivo conforme manual
do fabricante
- Limpeza interna e externa do tanque de óleo combustível com pintura do mesmo,
se necessário
- Verificar estado das correias e substituir se necessário
- Verificar estado de todas as mangueiras e substituir se necessário
- Regulagem da folga das válvulas conforme a especificação do fabricante
Alternador:
- Verificar rolamentos
- Verificar necessidade de retificar os anéis coletores
- Medir resistência ôhmica dos enrolamentos
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- Executar teste de vibração, verificando rolamentos e eventuais desbalanceamentos
e corrigir se necessário.
Quadro de alimentação e comando:
- Reapertar conexões
- Corrigir a atuação do painel (relés, temporizadores e instrumentos)
- Substituir fusíveis queimados
- Fazer limpeza geral
- Aferir instrumentos
- Substituir qualquer elemento danificado
- Verificar pressostato e sensor
- Verificar tensão do carregador flutuador das baterias
- Verificar intertravamento das contatoras de comutação
- Verificar estado de conservação de instrumentos, chaves comutadoras, botoeiras,
relés, placas eletrônicas e dispositivos de atuação.
Baterias:
- Limpar terminais e conexões utilizando solução de bicarbonato de sódio a 10%
(dez por cento)
- Proteger os terminais com vaselina em pasta
- Limpar externamente os elementos utilizando detergente neutro
- Adicionar água destilada para corrigir o nível do eletrólito
- Medir densidade, temperatura e tensão em todos os elementos
- Medir tensão de flutuação das baterias
- Verificar ajuste das correntes de carga das baterias
- Verificar e reapertar bornes de ligação
- Verificar tensão
Teste de funcionamento:
- Colocar o motor em marcha, com carga e sem carga, e anotar as seguintes
leituras: pressão, temperatura, frequência e tensão de carga.
Manutenção corretiva
Substituição de peças/componentes para serviços Corretivos:
As peças/componentes a serem substituídas serão originais, sendo aceitas peças
não originais somente com a autorização, por escrito, da fiscalização da
CONTRATANTE.
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5 – CLÁUSULA QUINTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES DESTE
CONTRATO
5.1. Constituem parte integrante do contrato, os seguintes documentos, cujo teor as
partes declaram ter pleno conhecimento:
a. Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2016;
b. Termo de Referência;
c. Planilha de Preços, planilhas de custos e formação do preço;
d. Documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA.
5.2. Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato,
prevalecerá este último. Os documentos supracitados são considerados suficientes
para, em complemento a este contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a
execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica
atual.
5.3. Em caso de dúvidas do CONTRATANTE na execução deste contrato, estas
devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de modo a entender as especificações
apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem
como efetuar o pagamento em dia.
6.2. Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para prestação dos
serviços objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas
que garantam o livre desempenho de suas atividades.
6.3. Aprovar, quando necessário, a modificação dos materiais e equipamentos a
serem utilizados para a execução deste contrato.
6.4. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um
funcionário especialmente designado para esse fim, anotando em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas ao mesmo.
6.5. Providenciar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no presente
contrato.
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6.6. Informar à CONTRATADA sempre que notar falhas NA execução dos serviços
contratados.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, as peças utilizadas em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados.
b) CONTRATADA deverá reparar, ou, quando isto for impossível, indenizar por
danos materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução dos serviços, objeto
do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo do CONTRATANTE
ou de terceiros, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
c) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados
diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na
execução do CONTRATO.
d) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por qualquer acidente que venha
ocorrer com seus empregados.
e) A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer
queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou
terceiros, em decorrência do cumprimento do Contrato.
f) A CONTRATADA deverá manter devidamente limpos os locais onde se
realizarem os serviços.
g) A CONTRATADA deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela
CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
h) A CONTRATADA deverá substituir qualquer empregado responsável pela
execução dos serviços que, comprovadamente e por recomendação da fiscalização,
causar embaraço a boa execução do Contrato.
i) A CONTRATADA deverá manter os seus funcionários identificados com
crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles
que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do
CONTRATANTE.
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j) A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.
k) Efetuar as manutenções corretivas, sem interrupção dos serviços;
l) Observar integralmente as disposições legais pertinentes à Segurança e
Medicina do Trabalho, bem como toda legislação correlata em vigor ou que vier a
ser criada, inclusive medidas ou ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE.
m) Refazer às suas custas, em prazo a ser acordado com o contratante, todos os
serviços que apresentarem defeitos, erros, omissão ou quaisquer outras
irregularidades constatadas pela fiscalização, inclusive com reposição.
n) A contratada não transferirá, não sublocará para outra firma, nem no todo
nem em parte, o objeto do contrato de manutenção ao qual este termo de referencia
é parte integrante, sem a devida anuência por escrito da contratante;
o) A contratada será responsável pelo transporte de quaisquer equipamentos em
caso de necessidade de reparos em oficinas externas, como também pela limpeza
de toda a área após a conclusão dos trabalhos de manutenção, inclusive de toda a
sucata.
p) Prestar serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, utilizando pessoal
especialmente treinado, habilitado a manter os equipamentos devidamente
ajustados e em perfeitas condições de funcionamento e de segurança;
q) A contratada deverá comprovar à contratante, através de documentos
assinados por representante da contratada, a habilitação e treinamento do pessoal
que irá realizar as manutenções; Comunica ao contratante, por escrito, qualquer
anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
r) A contratada obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
s) A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os
acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e
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cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no
art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
t) A contratada se obriga a manter sempre atualizados os seus dados
cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso,
principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração
contratual.
u) Cumprir rigorosamente as normas da ABNT, as Normas de Medicina e
Segurança do Trabalho e demais normas e regulamentos pertinentes;
v) Fornecer ao CFM o nome, a função e os números dos documentos de
identificação dos empregados designados a executar os serviços contratados;
w) Disponibilizar somente pessoal capacitado (conforme NR 10) para o
desempenho dos serviços;
x) Providenciar, em até 5 dias úteis após a publicação da Nota de Empenho, a
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços junto ao CREA-DF,
apresentando para a Fiscalização uma das vias desse documento, uma vez que os
serviços de manutenção de subestações e quadros gerais de baixa tensão estão
sujeitos à anotação de Responsabilidade Técnica;
y) Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à
execução dos serviços contratados;
z) Fornecer os uniformes e EPIs (equipamentos de proteção individual) a todos
os seus funcionários envolvidos na prestação dos serviços, bem como disponibilizar
os EPCs (equipamentos de proteção coletiva) necessários, de acordo com as
normas em vigor;
aa) Zelar para que os seus funcionários envolvidos na prestação dos serviços
apresentem-se uniformizados, devidamente identificados e portando os necessários
EPIs e observem as normas disciplinares determinadas pela Contratante. A
resistência à não utilização dos referidos equipamentos poderá ensejar rescisão
contratual;
bb) Designar 01 (um) preposto para supervisão dos serviços, sendo este o elo da
contratada com a Administração;
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cc) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao
atendimento dos seus empregados acidentados ou que apresentarem mal súbito,
por meio de seu preposto;
dd) Assegurar que os serviços serão supervisionados “in loco” pelo engenheiro
responsável, quando da execução propriamente dita das manutenções preventivas;
ee) Elaborar e entregar ao CONTRANTANTE, ao final dos serviços de
manutenção preventiva propriamente ditos, relatório detalhado dos serviços
realizados, contendo todas as desconformidades encontradas, além de
recomendações e ações para as adequações necessárias. Ou seja, se durante a
realização dos serviços de manutenção preventiva forem identificados componentes,
instrumentos, equipamentos, materiais ou acessórios com evidências de
anormalidade, defeito e avarias que possam resultar em falha do sistema elétrico, a
Contratada deverá fazer constar no relatório, apresentando relação de materiais,
componentes etc, bem como orçamento de mão de obra para substituição dos
mesmos.
ff) Garantir os serviços prestados, objeto deste termo de referência, por um
prazo de 90 (noventa) dias, contados da emissão do atestado de prestação dos
serviços emitido pelo servidor público designado como Fiscal do Contrato;
gg) Fornecer, às suas expensas, porcas, arruelas, conectores, tintas para pintura
de barramentos, óleo e/ou silicone para lubrificação de contatos e partes móveis,
lâmpadas sinalizadoras de painéis e quadros de distribuição, vaselina para bornes
de baterias e outros materiais de consumo, necessários para a realização da
manutenção preventiva objeto do presente termo de referência.
hh) É expressamente vedada a subcontratação de outra empresa para a
execução do objeto do contrato decorrente desta licitação sem a prévia anuência da
Contratante.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1 - Para fiel garantia das obrigações estabelecidas neste instrumento, a
Contratada apresentará uma garantia correspondente a 5% do valor do contrato,
que deverá ser renovada anualmente, caso haja renovação contratual, escolhida ao
seu critério, entre as três modalidades a seguir:
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8.1.1 Na forma de fiança bancária, emitida por Instituição Bancária, válida
durante a vigência contratual e com vencimento no prazo de 45 dias após
a conclusão integral do contrato;
8.1.2 Seguro garantia, com vencimento no prazo de 45 dias após a conclusão
integral do contrato ou sua rescisão;
8.1.3 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter
sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do
Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda;
8.2 - Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato por inexecução das
cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, o contratante
poderá ressarcir-se dos prejuízos apurados, valendo-se do valor da garantia
assinalada no item anterior pelo seu valor total; ou, se o prejuízo for maior,
cobrar a diferença utilizando-se das medidas judiciais pertinentes.
8.3 - A garantia contratual será apresentada pela Contratada ao Contratante, em até
10 (dez) dias corridos após a data de assinatura do contrato, sob pena de sofrer as
sanções previstas na lei 8666/93 e no contrato.
8.4 - A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato e
entregue ao Contratante em até 10 (dez) dias corridos após a data de assinatura do
Termo Aditivo de prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
8.5 - A garantia prestada na modalidade Caução em dinheiro será liberada ao fim do
contrato, comprovado o adimplemento das obrigações contratuais.
9 – CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações
previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive
com as consequências do artigo 80 da referida lei.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
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10.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita,
mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações
prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas,
garantida prévia defesa:
10.1.1. Advertência, formalizada por escrito;
10.1.2. Multas:
a) De 1% (um por cento) sobre o valor total estimado do contrato para o período de
12 (doze) meses, por dia de atraso no início da prestação do serviço, e limitado
a 10% do mesmo valor, por ocorrência, independentemente das demais sanções
cabíveis;
b) De 5% (cinco por cento) sobre o valor total mensal estimado do contrato, por
infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas
outras alíneas deste inciso, e aplicada em dobro na sua reincidência,
independentemente das demais sanções cabíveis;
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato para o período de
12 (doze) meses, pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em firmar o
instrumento de contrato ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente,
ou deixar de apresentar os documentos exigidos para sua celebração, ou
deixar de entregar documentação exigida no Edital, no prazo e condições
estabelecidas neste Edital, independentemente das demais sanções cabíveis;
d) De 10% (dez por cento) do valor total mensal estimado do contrato, pela recusa
em corrigir ou substituir qualquer serviço rejeitado ou com defeito,
caracterizando-se a recusa, caso a correção ou substituição não se efetivar nos 10
(dez) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição,
independentemente das demais sanções cabíveis;
e) De 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato para o período de
12 (doze) meses, no caso de sua rescisão por ato unilateral da Administração,
motivado por culpa da Contratada, garantida defesa prévia, independentemente das
demais sanções cabíveis;
10.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar
com o CFM;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos;
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11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES
11.1 O pagamento será efetuado por serviço demandado em favor da Contratada
através de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de
cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal
pelo Executor do contrato;
11.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade
(certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio
ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a
Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de
Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.
11.3 Caso a empresa vencedora goze de algum benefício fiscal, esta ficará
responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo
SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração,
conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da
Secretaria da Receita Federal.
11.4 Após apresentada a referida comprovação, a empresa vencedora ficará
responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação
declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
11.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça
a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a empresa vencedora
providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso,
qualquer ônus ao CONTRATANTE.
11.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada
a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de
pagamento.
11.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 11.1, pagará
à empresa vencedora atualização financeira de acordo com a variação do
IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
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11.8 – Não caberá pagamento de atualização financeira à empresa vencedora caso
o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
11.9. No caso de pendência de liquidação de obrigações pela empresa vencedora,
em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de
eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1 - A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento
pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pelo CONTRATANTE,
nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.2 - O prazo de vigência do presente contrato é fixado a partir da data da sua
assinatura e terá a duração de 12 (doze) meses, conforme dispõe o artigo 57, da Lei
nº 8.666/93.
13.3 – O prazo previsto no "caput" desta cláusula poderá ser prorrogado na
ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas no artigo 57 da Lei n°. 8.666/93,
desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil
anterior ao termo final do prazo pactuado.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à
conta do recurso orçamentário – 622.113.390.039-012 – Manutenção e conservação
de Máquinas e Equipamentos.
14.2 – As despesas que ultrapassarem o presente exercício deverão correr à conta
de orçamentos específicos, cujos créditos serão indicados oportunamente;
14.3 – Sempre que necessário, será feito o empenho complementar para
atendimento do efetivo serviço prestado no mês de referência.
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15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Para o serviço a fiscalização e acompanhamento da execução do presente
contrato se dará por meio dos funcionários Sr. PAULO GOMES – Gestor Titular e
pelo Sr. JOSÉ CEZÁRIO - Gestor Substituto.
15.2. Os gestores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados
na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
15.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de
instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
a. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos
prazos de execução e da qualidade demandada;
b. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação
profissional exigidas;
c. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
d. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
e. A satisfação do público usuário.
15.4. O gestor do contrato ao verificar que houve subdimensionamento da
produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá
comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual
à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos
valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. O representante do CONTRATANTE deverá promover o registro das
ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento
das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº
8.666/93.
15.6. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela
CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas,
ensejará a suspensão imediata do contrato; além de aplicação de sanções
administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente,
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podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da
Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas
contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da
CONTRATADA, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
f. Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador
e de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição
federal, sob pena de rescisão contratual;
g. Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
h. Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
i. Fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;
j. Pagamento do 13º salário;
k. Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na
forma da Lei;
l. Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for
o caso;
m. Eventuais cursos de treinamento e reciclagem;
n. Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo
coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
o. Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos
empregados vinculados ao contrato.
15.9. Quando da rescisão contratual o fiscal deve verificar o pagamento pela
CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados
serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a
interrupção do contrato de trabalho.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela CONTRATADA;
b. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom
desempenho;
c. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de servidor
devidamente designado;
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d. Atestar e efetuar o pagamento das faturas correspondentes ao objeto.
e. Fornecer, por sua conta, instalações físicas e elétricas indispensáveis ao
assentamento dos equipamentos e adequadas ao perfeito funcionamento dos
mesmos, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATADA;
f. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
g. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do objeto, em
especial quanto ao acompanhamento e fiscalização do objeto e à aplicação
de sanções à CONTRATADA;
h. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA as suas dependências,
para a execução de tarefas referentes ao objeto, quando necessário, desde
que devidamente identificados;
i. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham
a ser solicitados pela CONTRATADA;
j. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa
desempenhar seus serviços dentro das normas contratadas;
k. O Contratante reserva-se o direito recusar todo e qualquer equipamento que
porventura venha a ser instalado em desacordo com as exigências do edital e
seus anexos.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
17.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para
dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com
o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,
tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei
nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
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E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente
contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02
(duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília-DF, de de 2016.
____________________________________________
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONTRATANTE
____________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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NOME (RG)
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NOME (RG)