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ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º
56/2016, de 18 de maio)
REGULAMENTO INTERNO DA BASE NAVAL DE LISBOA
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento interno define a estrutura e o funcionamento da Base Naval de
Lisboa (BNL).
Artigo 2.º
Natureza
A BNL é uma base da Marinha.
Artigo 3.º
Competências
À BNL compete:
a) Prestar apoio logístico às unidades navais estacionadas na sua área de
responsabilidade e, quando necessário, a outras unidades e serviços aí situados;
b) Fornecer combustíveis e outros fluidos das redes portuárias e assegurar ou promover
o apoio à manobra das unidades navais;
c) Assegurar ou promover a conservação e manutenção dos meios portuários, das
infraestruturas e de outros bens patrimoniais atribuídos;
d) Assegurar a captação e tratamento de água potável e promover a sua distribuição
para toda a área do Alfeite;
e) Garantir a segurança, o policiamento e a manutenção da ordem e da disciplina na área
da sua responsabilidade, excetuando as instalações e outros bens patrimoniais atribuídos a
outras unidades e serviços.
Artigo 4.º
Área de responsabilidade
A área de responsabilidade da BNL compreende:
a) Na margem norte do rio Tejo, as infraestruturas portuárias da Doca da Marinha e a
área molhada adjacente;
b) Na margem sul do rio Tejo, as infraestruturas portuárias e outros bens patrimoniais na
área do Alfeite, afetos à Marinha, bem como a área molhada limitada pelo alinhamento das
cabeças dos molhes da bacia de manobra.
c) As infraestruturas portuárias da Doca da Marinha e a área molhada adjacente
constituem a entrada Norte da BNL, para o apoio aos transportes fluviais e terrestres da
Marinha, podendo ainda albergar outras instalações de outros elementos orgânicos da
Marinha.
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Artigo 5.º
Estrutura
A BNL compreende:
a) O Comandante da BNL;
b) O 2.º Comandante da BNL;
c) O Serviço Administrativo e Financeiro (SAF);
d) O Serviço de Apoio Portuário (SAP);
e) O Serviço de Assistência Oficinal (SAO);
f) O Serviço de Assistência Religiosa (SAR);
g) O Serviço de Eletricidade (SEL);
h) O Serviço de Limitação de Avarias (SLA);
i) O Serviço de Pessoal (SPE);
j) O Serviço de Segurança (SEG);
k) O Serviço Geral (SGE).
Artigo 6.º
Comandante da Base Naval de Lisboa
1 - Ao Comandante da BNL compete:
a) Planear, organizar, dirigir e controlar as atividades da BNL;
b) Orientar e inspecionar os órgãos que funcionam na dependência da BNL;
c) Definir regras e assegurar a fiscalização do trânsito nas vias rodoviárias da BNL;
d) Dirigir as atividades relativas à segurança na área da BNL, de acordo com as diretivas
em vigor.
2 - O Comandante da BNL é um capitão-de-mar-e-guerra, na direta dependência do
Comandante Naval.
Artigo 7.º
2.º Comandante da Base Naval de Lisboa
1 - Ao 2.º Comandante da BNL compete:
a) Coadjuvar o Comandante da BNL;
b) Assegurar a suplência do Comandante da BNL, nas suas ausências, faltas ou
impedimentos.
2 - O 2.º Comandante da BNL dispõe de um gabinete para apoio direto.
3 - O 2.º Comandante da BNL é um capitão-de-fragata, na direta dependência do
Comandante da BNL.
Artigo 8.º
Gabinete de Apoio ao Comando
1 - Ao Gabinete de Apoio ao Comando (GAC) compete:
a) Organizar e atualizar a agenda do comando;
b) Acautelar a receção e encaminhamento de visitas e convidados do comando;
c) Assegurar o serviço de relações públicas da BNL;
d) Coordenar o cerimonial e o protocolo, no âmbito da BNL;
e) Garantir a elaboração e distribuição de documentos do comando;
f) Assegurar o atendimento e ligações telefónicas de e para o comando;
g) Conservar e manter atualizado o arquivo do comando;
h) Gerir o material de expediente de acordo com as dotações e regras estabelecidas.
2 - O Chefe do GAC encontra-se na direta dependência do 2.º Comandante da BNL.
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CAPÍTULO II
Serviço Administrativo e Financeiro
Artigo 9.º
Competências
Ao SAF compete:
a) Assegurar o fornecimento dos bens necessários para equipar, manter e permitir o
funcionamento da BNL;
b) Assegurar os serviços relativos à gestão administrativa e financeira e à contabilidade
patrimonial dos recursos afetos à BNL;
c) Colaborar na elaboração dos planos de atividades, analisando-os do ponto de vista
financeiro e orçamental;
d) Elaborar os planos financeiros, de acordo com os objetivos definidos superiormente e
assegurar a elaboração das propostas orçamentais nas diversas versões;
e) Processar todas as despesas resultantes da execução do orçamento atribuído;
f) Assegurar os serviços de tesouraria, arrecadar as receitas, promover o pagamento
das despesas e manter devidamente atualizados os respetivos registos;
g) Processar abonos e suplementos de natureza pecuniária;
h) Promover o cumprimento das obrigações de natureza fiscal;
i) Obter, compilar, tratar e arquivar a informação e documentação de natureza financeira
e contabilística para a avaliação sistemática da situação financeira e orçamental;
j) Assegurar a atualização dos dados e a exploração do sistema integrado de gestão no
âmbito das suas competências;
k) Realizar pontos de situação periódicos relativos à execução orçamental dos fundos
disponibilizados;
l) Assegurar a elaboração de informações, pareceres e propostas, bem como os
processos de suporte à tomada de decisão do Comandante, em matéria administrativo-
financeira;
m) Manter atualizado o inventário e cadastro dos ativos de imobilizado afetos à estrutura
patrimonial da BNL;
n) Armazenar, conservar e distribuir pelos órgãos e serviços técnicos da BNL os
equipamentos e materiais necessários ao seu funcionamento e assegurar a gestão das
existências;
o) Promover as diligências necessárias à prossecução da alienação de bens de acordo
com os procedimentos previstos na lei e normativo em vigor;
p) Promover, coordenar e garantir o fornecimento de alimentação em espécie no âmbito
do rancho centralizado constituído na BNL.
Artigo 10.º
Estrutura
O SAF compreende:
a) O Chefe do SAF;
b) A Secção de Gestão Financeira;
c) A Secção de Abastecimento;
d) A Secção da Messe Residencial do Alfeite.
Artigo 11.º
Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro
1 - Ao Chefe do SAF compete:
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a) Chefiar o serviço em conformidade com as diretivas do comando, fiscalizando o seu
cumprimento, nos temos da lei e do normativo em vigor;
b) Assegurar a utilização, condução, conservação e manutenção de todo o material da
Unidade pelo qual é responsável, nos termos da lei em vigor;
c) Assessorar o Comandante da BNL na gestão das dotações orçamentais atribuídas,
nos termos da lei em vigor;
d) Garantir a prossecução das fases de preparação, confeção e distribuição das
refeições planeadas no âmbito do rancho centralizado constituído;
e) Elaborar e assegurar a elaboração de informações, pareceres ou propostas, bem
como os processos de suporte à tomada de decisão do Comandante da BNL;
f) Colaborar no estudo de propostas de diretivas, ordens, normas e instruções
adequadas às competências do Comandante da BNL;
g) Dirigir a Messe Residencial do Alfeite.
2 - O Chefe do SAF é um capitão-tenente ou capitão-de-fragata, na direta dependência
do 2.º Comandante da BNL.
Artigo 12.º
Secção de Gestão Financeira
1 - À Secção de Gestão Financeira compete:
a) Assegurar a organização, o planeamento, a coordenação e o controlo das atividades
relativas à gestão administrativa, financeira e patrimonial;
b) Colaborar na elaboração do plano de atividades, analisando-os sob o ponto de vista
económico e financeiro;
c) Colaborar na elaboração dos planos financeiros, de acordo com os objetivos definidos
superiormente;
d) Assessorar na elaboração de propostas, diretivas, ordens, normas e instruções
adequadas à prossecução das atividades da BNL, visando racionalizar a aplicação dos
recursos financeiros disponíveis, a fim de serem submetidas à decisão em sede própria;
e) Garantir a elaboração mensal da informação respeitante a outros abonos de natureza
pecuniária, nomeadamente horas extraordinárias, lavagem de viaturas, alimentação em
numerário, a remeter para o processamento de vencimentos centralizado da Marinha;
f) Elaborar a proposta orçamental da unidade e proceder à sua execução financeira;
g) Assegurar os serviços de tesouraria, arrecadar as receitas, pagar as despesas e
manter devidamente atualizados os respetivos registos;
h) Elaborar relatórios de gestão periódicos, bem como todas as informações
complementares previstas na lei ou superiormente solicitadas;
i) Assegurar a execução das rotinas de controlo interno ao nível administrativo-
financeiro;
j) Obter, compilar, tratar e arquivar a informação e documentação de natureza financeira
e, bem assim, assegurar o cumprimento das obrigações legalmente estabelecidas,
designadamente no que respeita à prestação de contas;
k) Assegurar o cumprimento do ciclo de despesa, no que concerne ao registo e
verificação inerentes à gestão orçamental, nomeadamente aquando da instrução dos
processos de despesa financeiros, a verificação da disponibilidade orçamental, o registo de
cabimento e compromisso;
l) Assegurar os procedimentos relativos ao lançamento dos documentos de fundo de
maneio estabelecido nos termos no normativo legal em vigor;
m) Promover a execução das alterações orçamentais, propostas e autorizações no âmbito
da gestão flexível dos fundos disponibilizados;
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n) Assegurar e controlar a execução das transferências internas, previamente
autorizadas na ótica do financiamento complementar das atividades da BNL;
o) Elaborar a proposta de libertação de créditos mensal da BNL, no sentido de garantir as
dotações orçamentais atinentes à execução da despesa;
p) Manter atualizado o controlo das contas bancárias da responsabilidade da BNL;
q) Colaborar na elaboração da documentação estruturante da prestação de contas;
r) Assegurar o controlo e guarda das garantias bancárias;
s) Manter atualizado o inventário dos bens patrimoniais, proceder periodicamente ao
controlo de existências e reunir os elementos necessários ao tratamento contabilístico
resultante dessas verificações.
2 - O Chefe da Secção de Gestão Financeira é um primeiro-tenente, na direta
dependência do Chefe do SAF.
Artigo 13.º
Secção de Abastecimento
1 - À Secção de Abastecimento compete:
a) Assegurar a organização, o planeamento, a coordenação e o controlo das atividades
relativas ao abastecimento da BNL;
b) Colaborar no planeamento da edificação, sustentação e manutenção das
infraestruturas, embarcações, viaturas, meios de comando e controlo e outros meios afetos
às capacidades edificadas na BNL;
c) Colaborar na atualização dos registos relativos aos estados dos meios, equipamentos
e infraestruturas afetos ao SAF;
d) Efetuar e promover a receção qualitativa e quantitativa dos bens fornecidos, dos
serviços prestados e empreitadas efetuadas;
e) Assegurar a preparação da documentação instrutória dos procedimentos de aquisição
de bens e serviços, de contratos de locação, de empreitadas de obras públicas, necessários
às atividades da BNL;
f) Desenvolver os processos de aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras
públicas em cumprimento do normativo em vigor;
g) Controlar a expedição de material e equipamentos da BNL para as empresas
adjudicatárias, no âmbito das ações de manutenção contratadas;
h) Manter atualizado o registo de inventário, em conformidade com o cadastro de
inventário dos bens do estado, procedendo à sua verificação periódica;
i) Assegurar a operação dos sistemas de informação necessários ao registo de todos os
atos de contratação pública e da gestão do imobilizado;
j) Assegurar o cumprimento do ciclo de despesa, no que concerne ao registo e
verificação inerentes à gestão orçamental, nomeadamente aquando da instrução dos
processos de despesa logísticos, a verificação da disponibilidade orçamental, o registo de
cabimento e compromisso;
k) Garantir, através dos pontos de venda da cantina constituída, a venda de artigos de
uso corrente;
l) Obter, compilar, tratar e arquivar a informação e documentação de natureza financeira
e patrimonial da cantina, bem como, assegurar o cumprimento das obrigações estabelecidas
no normativo em vigor, designadamente no que respeita à prestação de contas.
2 - O Chefe da Secção de Abastecimento é um primeiro-tenente, em acumulação interna
com o cargo de Chefe da Secção de Gestão Financeira, na direta dependência do Chefe do
SAF.
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Artigo 14.º
Secção da Messe Residencial do Alfeite
1 - À Secção da Messe Residencial do Alfeite (MRA) compete assegurar o alojamento a
oficiais, sargentos e equiparados, podendo ainda fornecer alojamento a familiares e
convidados e a outro pessoal em desempenho de funções relacionados com a Marinha.
2 - O cargo de Chefe da Secção da MRA é assegurado, em acumulação interna, pelo
Chefe do SAF, na direta dependência do 2.º Comandante da BNL.
CAPÍTULO III
Serviço de Apoio Portuário
Artigo 15.º
Competências
Ao SAP compete:
a) Planear, gerir e controlar a utilização dos cais de atracação situados na Doca da
Marinha e no Alfeite;
b) Gerir coordenar e controlar o acesso dos navios e embarcações às redes portuárias
de fluidos, providenciando o reabastecimento de combustível aos navios e embarcações,
em colaboração com a entidade que exerce a autoridade técnica nesta matéria;
c) Gerir e satisfazer as solicitações das unidades navais na recolha de águas oleosas e
outros resíduos especiais, assegurando o seu tratamento e posterior encaminhamento;
d) Gerir a operação e manutenção de embarcações e outros meios flutuantes atribuídos
à BNL, condutas de combustível, defensas, barreiras de proteção à poluição, alvos de
artilharia de superfície e pranchas de acesso aos navios;
e) Conduzir os sistemas e equipamentos que constam nos inventários da Organização
do Tratado do Atlântico Norte (NATO) situados na BNL, de forma a assegurar o apoio
logístico das unidades navais estacionadas na BNL.
Artigo 16.º
Estrutura
O SAP compreende:
a) O Chefe do SAP;
b) A Secção Administrativa do SAP;
c) A Secção de Coordenação do Movimento Portuário;
d) A Secção de Máquinas e Combustíveis;
e) A Secção das Instalações Portuárias NATO de Lisboa.
Artigo 17.º
Chefe do Serviço de Apoio Portuário
1 - Ao Chefe do SAP compete:
a) Dirigir o serviço de acordo com as normas e disposições em vigor e em conformidade
com as diretivas do Comando, fiscalizando o seu cumprimento;
b) Dirigir as Instalações Portuárias NATO de Lisboa, sob orientação do Comandante da
Base Naval de Lisboa;
c) Providenciar a elaboração de toda a documentação referente ao seu serviço;
d) Atestar a gestão otimizada da atracação de navios nos cais da BNL de forma a
assegurar uma otimização de gastos na utilização do serviço de rebocadores;
e) Assegurar a gestão da reserva estratégica de combustível destinada à esquadra
estacionada na BNL;
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f) Assegurar a gestão e funcionamento de todas as secções do SAP.
2 - O Chefe do SAP é um capitão-tenente ou capitão-de-fragata, na direta dependência
do 2.º Comandante da BNL.
Artigo 18.º
Secção Administrativa do Apoio Portuário
1 - À Secção Administrativa do Apoio Portuário compete:
a) Promover o tratamento, execução e encaminhamento da correspondência e outra
documentação do serviço, da sua responsabilidade;
b) Assegurar a gestão do arquivo da correspondência e outra documentação do serviço;
c) Gerir o material diverso de acordo com as dotações e regras estabelecidas;
d) Controlar todo o material que conste do imobilizado;
e) Assegurar, em colaboração com o Serviço de Pessoal da BNL, as ações
administrativas relativas a pessoal do SAP.
2 - O Chefe da Secção Administrativa do Apoio Portuário é um cabo da ponte do Quadro
do Troço do Mar, na direta dependência do Chefe do SAP.
Artigo 19.º
Secção de Coordenação do Movimento Portuário Competências
1 - À Secção de Coordenação do Movimento Portuário compete:
a) Regular o movimento e distribuição de navios, no cais da BNL e noutros cais, na área
do Porto de Lisboa, e apoiar na manobra de cabos do cais Militar do Portinho da Costa;
b) Satisfazer as necessidades operacionais e logísticas de forma a minimizar os gastos
com encargos portuários;
c) Providenciar a aquisição de serviços de reboques de acordo com as requisições
recebidas;
d) Conservar e manter atualizado o registo dos serviços efetuados, nomeadamente da
utilização dos rebocadores;
e) Manter e conservar as lanchas e outros meios flutuantes que lhe estão atribuídos bem
como tapetes rolantes de faina, pranchas e respetivos acessórios, pontões e cais;
f) Manter escuta 24 horas por dia e operar adequadamente o Posto Rádio SAP Alfeite e
o Posto Rádio SAP Lisboa durante o período de funcionamento das vedetas, e durante os
movimentos de Navios na área molhada da BNL;
g) Estabelecer o sinal sonoro SAP, sempre que necessário.
2 - O Chefe da Secção de Coordenação do Movimento Portuário é um cabo da ponte do
Quadro do Troço do Mar, na direta dependência do Chefe do SAP.
Artigo 20.º
Secção de Máquinas e Combustíveis
1 - À secção de Máquinas e Combustíveis compete:
a) Satisfazer os pedidos de abastecimento de combustível das unidades navais;
b) Garantir a armazenagem e conservação dos combustíveis;
c) Manter as instalações de armazenagem e distribuição de combustível;
d) Satisfazer os pedidos de recolha de resíduos oleosos das unidades navais;
e) Planear e providenciar a existência de reservas mínimas de combustível;
f) Atuar como primeira intervenção nos casos de poluição por hidrocarbonetos;
g) Executar trabalhos oficinais nos equipamentos e infraestruturas utilizados pelo SAP no
cumprimento das suas competências.
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2 - O Chefe da Secção de Máquinas e Combustíveis é um maquinista chefe do Quadro
do Troço do Mar, na direta dependência do Chefe do SAP.
Artigo 21.º
Secção das Instalações Portuárias NATO de Lisboa
1 - À Secção das Instalações Portuárias NATO de Lisboa compete:
a) Conduzir os sistemas e equipamentos que, situados na BNL, constam nos inventários
NATO;
b) Receber, armazenar, trasfegar e fornecer combustíveis através dos depósitos POL da
BNL e rede de distribuição associada;
c) Providenciar os meios logísticos necessários à receção e fornecimento de combustível
às unidades navais estrageiras pertencentes à NATO;
d) Manter as instalações de armazenagem e distribuição de combustível;
e) Assegurar a conservação e manutenção dos meios, instalações e outros bens
patrimoniais.
2 - A chefia da Secção das Instalações Portuárias NATO de Lisboa é assegurada, em
acumulação interna, pelo Chefe do SAP.
CAPÍTULO IV
Serviço de Assistência Oficinal
Artigo 22.º
Competências
Ao SAO compete:
a) Conduzir, manter ou promover a manutenção dos eletrogeradores, das centrais de
aquecimento, captação, produção e armazenagem de fluidos e respetivas redes de
distribuição, excetuando as redes principais de água potável e águas residuais domésticas;
b) Assegurar a ligação das unidades navais às redes portuárias de fornecimento de água
potável, de água não potável, de ar comprimido de baixa pressão e de receção de águas
negras;
c) Controlar, no âmbito técnico e na área da mecânica, as atividades relativas à
condução, conservação e manutenção do material a cargo dos outros serviços da BNL;
d) Prestar apoio oficinal às unidades navais na área funcional da carpintaria, através das
solicitações expressas às esquadrilhas;
e) Assegurar a prontidão do material atribuído ao serviço, efetuando todas as ações de
manutenção preventiva ou corretiva que estejam tecnicamente dentro da sua capacidade;
f) Assegurar a preparação do pessoal de forma a prevenir ou minimizar os danos
pessoais e materiais decorrentes da ocorrência de um acidente;
g) Colaborar com os restantes serviços na atualização das normas e regulamentos da
BNL.
Artigo 23.º
Estrutura
O SAO compreende:
a) O Chefe do SAO;
b) O Adjunto do Chefe do SAO;
c) A Secção Administrativa do SAO;
d) A Secção de Planeamento, Provimento e Controlo de Material;
e) A Secção de Produção Oficinal;
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f) A Secção de Assistência Técnica.
Artigo 24.º
Chefe do Serviço de Assistência Oficinal
1 - Ao Chefe SAO compete:
a) Dirigir e coordenar as atividades decorrentes da gestão da área da sua
responsabilidade;
b) Elaborar normas técnicas e outros documentos referentes ao Serviço;
c) Gerir os recursos atribuídos e harmonizar os interesses envolvidos, propondo medidas
para a sua racionalização;
d) Assegurar, em colaboração com os outros órgãos de apoio, a gestão do serviço de
escala.
2 - O Chefe do SAO é um capitão-tenente ou capitão-de-fragata, em acumulação interna
com o cargo de Chefe do SLA, na direta dependência do 2.º Comandante da BNL.
Artigo 25.º
Adjunto do Chefe do Serviço de Assistência Oficinal
1 - Ao Adjunto do Chefe do SAO compete:
a) Coadjuvar o Chefe do SAO nas suas funções;
b) Assegurar a suplência do Chefe do Serviço nas suas ausências;
c) Elaborar e propor projetos de documentos e normas internas referentes à organização
do SAO;
d) Propor ao Chefe do Serviço as alterações e necessidades de manutenção,
beneficiação e reparação que existam ao nível das instalações;
e) Coordenar o funcionamento das Secções que integram a estrutura do SAO.
2 - O Adjunto do Chefe do SAO é um sargento-mor ou sargento-chefe, na direta
dependência do Chefe do SAO.
Artigo 26.º
Secção Administrativa do SAO
1 - À Secção Administrativa do SAO compete organizar e dirigir as atividades inerentes
ao apoio administrativo, nomeadamente as respeitantes a processamento e arquivo de
correspondência, manuseamento de publicações e outro material não classificado, ou
classificado, quando requerido, operação das máquinas e consolas atribuídas, manutenção
de existências de impressos e outros documentos similares.
2 - O Chefe da Secção Administrativa do SAO é um assistente técnico administrativo do
Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), na direta dependência do Chefe do SAO.
Artigo 27.º
Secção de Planeamento, Provimento e Controlo de Material
1 - À Secção de Planeamento, Provimento e Controlo de Material compete:
a) Analisar os pedidos de trabalhos, preparar e planear as obras solicitadas;
b) Controlar a aplicação de métodos e processos de natureza técnica, elaborar desenhos
e estudos prévios;
c) Elaborar fichas de trabalho e outros documentos necessários à execução de controlo
de obras.
d) Planear as necessidades de requisição, tendo em conta os consumos esperados;
e) Coordenar as atividades inerentes à execução das obras.
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2 - O Chefe da Secção de Planeamento, Provimento e Controlo de Material é um
sargento-ajudante, na direta dependência do Chefe do SAO.
Artigo 28.º
Secção de Produção Oficinal
1 - À Secção de Produção Oficinal compete:
a) Rececionar o material enviado pelos requisitantes, executar a sua reparação ou
transformação e promover a sua expedição;
b) Providenciar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos atribuídos à
secção.
2 - O Chefe da Secção de Produção Oficinal é um sargento-chefe ou sargento-ajudante,
na direta dependência do Chefe do SAO.
Artigo 29.º
Secção de Assistência Técnica
1 - À Secção de Assistência Técnica compete realizar a prestação de serviços de
manutenção preventiva ou corretiva e condução da Central de Bombagem e Tratamento de
Água (CBTA), aos grupos eletrogéneos, à rede de fluidos e aos sistemas de vapor e
aquecimento.
2 - O Chefe da Secção de Assistência Oficinal é um sargento-ajudante, na direta
dependência do Chefe do SAO.
CAPÍTULO V
Serviço de Assistência Religiosa
Artigo 30.º
Competências
Ao SAR compete:
a) Assegurar a realização de ações no âmbito da assistência religiosa;
b) Prever e realizar a preparação devida dos atos religiosos que se celebrem no âmbito
da BNL;
c) Desenvolver ações de solidariedade e de caráter social e caritativo, no âmbito da BNL
e da Comunidade de Nossa Senhora do Mar;
d) Providenciar e garantir a guarda dos registos, em arquivos próprios, dos sacramentos
celebrados no âmbito do SAR da BNL, e proceder a todo o despacho solicitado neste
âmbito;
e) Cooperar com o Comando da BNL na promoção do desenvolvimento humano integral
do pessoal, com especial expressão no acompanhamento espiritual, social e moral;
f) Divulgar e apoiar as iniciativas da Chefia de Assistência Religiosa da Marinha.
Artigo 31.º
Estrutura
O SAR compreende:
a) O Chefe do SAR;
b) A Secção Administrativa do SAR.
Artigo 32.º
Chefe do Serviço de Assistência Religiosa
1 - Ao Chefe do SAR compete:
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a) Garantir a realização dos atos litúrgicos e demais atividades de natureza espiritual e
religiosa solicitada pelo pessoal católico;
b) Prestar a assistência religiosa, espiritual e social;
c) Cooperar, em colaboração com o comando, na promoção moral, cultural e social;
d) Colaborar com entidades militares no âmbito do aconselhamento espiritual em
programas de recuperação toxicológicos;
e) Colaborar com as áreas de assistência religiosa da Marinha e das Forças Armadas.
2 - O Chefe do SAR é um capelão naval na direta dependência do 2.º Comandante da
BNL.
Artigo 33.º
Secção Administrativa do SAR
1 - À Secção Administrativa do SAR compete:
a) Organizar e dirigir as atividades inerentes ao apoio administrativo, nomeadamente as
respeitantes ao processamento e arquivo de correspondência, manuseamento de
publicações e outro material não classificado, ou classificado, quando requerido,
manutenção de existências de impressos e outros documentos similares;
b) Garantir a manutenção e preparação das instalações destinadas à realização de atos
litúrgicos e demais atividades de natureza espiritual e religiosa.
2 - O encarregado da Secção Administrativa do SAR é um cabo.
CAPÍTULO VI
Serviço de Eletricidade
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 34.º
Competências
Ao SEL compete:
a) Conduzir, manter ou promover a manutenção dos sistemas de produção,
transformação e conversão de energia elétrica, bem como das redes de distribuição e do
sistema de iluminação pública;
b) Assegurar a ligação das unidades navais às redes portuárias de energia elétrica e de
telefones;
c) Controlar, no âmbito técnico das áreas da eletricidade, eletrónica e informática, as
atividades relativas à condução, conservação e manutenção do material pertencente dos
serviços da BNL;
d) Providenciar assessoria técnica na elaboração de estudos e pareceres no âmbito das
suas competências;
e) Providenciar alimentação elétrica socorrida em casos de falha parcial de energia
elétrica com recurso a unidades móveis, no âmbito das suas competências;
f) Assegurar rede de distribuição de energia elétrica para toda a área do Alfeite e da
Doca da Marinha.
Artigo 35.º
Estrutura
O SEL compreende:
a) O Chefe do SEL;
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b) O Adjunto do Chefe do SEL;
c) A Secção Administrativa do Serviço de Eletricidade;
d) A Secção de Provimento e Controlo de Material;
e) A Secção de Baixa Tensão;
f) A Secção de Informática do Serviço de Eletricidade;
g) A Secção de Central Telefónica;
h) A Secção de Média Tensão.
Artigo 36.º
Chefe do Serviço de Eletricidade
1 - Ao Chefe do SEL compete:
a) Assegurar o cumprimento, de acordo com as diretivas do comando, das orientações
definidas para a satisfação das requisições de trabalho oficinal e assistência técnica;
b) Propor, de acordo com as tarifas em vigor, o ressarcimento das despesas resultantes
do fornecimento de energia elétrica aos consumidores;
c) Assegurar, em colaboração com os outros serviços técnicos, a gestão do serviço de
escala da subestação e da central Duque D’Alba.
2 - O Chefe do SEL é um capitão-tenente ou capitão-de-fragata, na direta dependência
do 2.º Comandante da BNL.
Artigo 37.º
Adjunto do Chefe do Serviço de Eletricidade
1 - Ao Adjunto do Chefe do SEL compete:
a) Coadjuvar o Chefe do Serviço no âmbito da sua área técnica;
b) Assegurar a suplência do Chefe do Serviço, nas suas ausências e impedimentos;
c) Elaborar normas e procedimentos no âmbito da sua área técnica.
2 - O Adjunto do Chefe do SEL é um oficial subalterno, em acumulação interna com o
cargo de Chefe da Secção de Baixa Tensão, na direta dependência do Chefe do SEL.
Artigo 38.º
Secção Administrativa do Serviço de Eletricidade
À Secção Administrativa do SEL compete:
a) Executar funções de natureza administrativa enquadrada em instruções superiores;
b) Processar o controlo e arquivo de documentos do serviço;
c) Assegurar a distribuição e divulgação da informação relativa ao serviço.
Artigo 39.º
Secção de Provimento e Controlo de Material
1 - À Secção de Provimento e Controlo de Material compete:
a) Avaliar as necessidades em material;
b) Garantir a segurança, arrumação e registos do material do serviço;
c) Rececionar e armazenar e conservar material diverso destinado aos trabalhos a
desenvolver pelo serviço;
d) Disponibilizar o material necessário aplicar às equipas técnicas do serviço;
e) Elaborar pedidos de aquisição de bens ou serviços.
2 - O Chefe da Secção de Provimento e Controlo de Material é um sargento-ajudante, na
direta dependência do Chefe do SEL.
13
Artigo 40.º
Secção de Baixa Tensão
1 - À Secção de Baixa Tensão compete:
a) Assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas e instalações elétricas de
baixa tensão dos vários serviços da BNL;
b) Assegurar a operacionalidade do sistema de iluminação pública da BNL;
c) Garantir a segurança e operacionalidade de instalações e equipamentos dos vários
serviços da BNL na sua área de atuação;
d) Assegurar a operacionalidade das redes de distribuição a baixa tensão;
e) Efetuar manobras de ligar/desligar energia elétrica aos navios atracados na BNL.
2 - A chefia da Secção de Baixa Tensão é assegurada, em acumulação interna, pelo
Adjunto do Chefe do Serviço de Eletricidade, na direta dependência do Chefe do SEL.
Artigo 41.º
Secção de Informática do Serviço de Eletricidade
1 - À Secção de Informática compete:
a) Providenciar apoio aos vários serviços da BNL na sua área de atuação;
b) Efetuar reparações em oficina no âmbito das suas capacidades;
c) Assegurar a operacionalidade e manutenção do sistema de videovigilância da BNL;
d) Garantir o controlo de acessos ao servidor de dados da BNL.
2 - O Chefe da Secção de Informática é um sargento, na direta dependência do Chefe do
SEL.
Artigo 42.º
Secção de Central Telefónica
1 - À Secção de Central Telefónica compete:
a) Assegurar o estabelecimento e reencaminhamento das ligações telefónicas
internas/externas;
b) Providenciar indicações de ajuda para estabelecimento de comunicação telefónica;
c) Efetuar o registo de chamadas telefónicas para o exterior.
2 - O Chefe da Secção de Central Telefónica é um assistente operacional telefonista do
MPCM, na direta dependência do Chefe do SEL.
Artigo 43.º
Secção de Média Tensão
1 - À Secção de Média Tensão compete:
a) Assegurar a condução e manutenção dos equipamentos/sistemas e instalações de
média tensão;
b) Assegurar a manutenção corretiva e preventiva da rede de distribuição a 6kV;
c) Assegurar a conservação e segurança dos postos de transformação de média tensão
existentes na área da BNL;
d) Assegurar a manutenção preventiva e corretiva de eletrobombas pertencentes aos
vários serviços da BNL.
2 - O Chefe da Secção de Média Tensão é um sargento-chefe ou um sargento-ajudante,
na direta dependência do Chefe do SEL.
CAPÍTULO VII
Serviço de Limitação de Avarias
14
Artigo 44.º
Competências
Ao SLA compete:
a) Assegurar a intervenção em caso de incidente no âmbito da limitação de avarias (LA),
designadamente incêndio, explosão, alagamento, inundação, desmoronamento, na área da
BNL, incluindo as unidades, estabelecimentos e órgãos que não se encontram na sua
estrutura orgânica;
b) Apoiar o Oficial de Dia à BNL na coordenação de todas as ações de socorro ou de
controlo de incidentes, nomeadamente quando houver lugar à intervenção de outras
entidades estranhas ao SLA, tais como bombeiros, serviço de ambulâncias;
c) Cooperar com os navios e embarcações atracadas na BNL no combate a incêndios ou
a outros incidentes, incluindo reabastecimentos de combustível, no âmbito da LA, sendo o
serviço de LA das respetivas unidades navais responsáveis pela coordenação da ação;
d) Participar no treino dos navios e embarcações estacionados na BNL no âmbito da LA,
efetuando os exercícios superiormente determinados;
e) Apoiar as unidades navais, em operações de voo, intervindo em caso de incidente,
sendo o serviço de LA da unidade naval responsável pela coordenação da ação. No caso de
ocorrer incidente com operações de voo no perímetro da BNL, a coordenação da ação fica
na competência do SLA. Em ambos os casos existe a possibilidade de recorrer a
organismos exteriores à Marinha;
f) Assessorar o comando da BNL na atualização e controlo de normas referentes à
prevenção de incêndios e explosões na BNL;
g) Assegurar patrulhas e rondas no perímetro da BNL, em particular à Mata do Alfeite, de
forma a prevenir ou minimizar danos causados por incêndios florestais;
h) Apoiar as unidades sedeadas na BNL que procedem à inativação de explosivos, tendo
em vista intervir, em caso de necessidade, no âmbito da LA, ficando a respetiva unidade
responsável pela coordenação da ação;
i) Assegurar a preparação do pessoal de forma a prevenir ou minimizar os danos
pessoais e materiais decorrentes da ocorrência de um incidente;
j) Assegurar a prontidão do material atribuído ao serviço, efetuando para tal todas as
ações de manutenção preventiva ou corretiva que estejam tecnicamente dentro da sua
capacidade;
k) Colaborar com os restantes serviços na atualização das normas e regulamentos
referentes à segurança contra incêndios em particular e prevenção de incidentes em geral;
l) Assegurar a intervenção do SLA fora da BNL, em caso de incidente ou catástrofe que,
pela sua magnitude ou proximidade com a BNL, possa de alguma forma provocar, ou tenha
o potencial para provocar, danos pessoais ou materiais consideráveis;
m) Colaborar em ações de socorro ou controlo de incidentes fora da BNL, mediante
autorização superior, quando solicitado pelos órgãos da proteção civil.
Artigo 45.º
Estrutura
O SLA compreende:
a) O Chefe do SLA;
b) O Adjunto do Chefe do SLA;
c) A Secção Administrativa do SLA;
d) A Secção de Provimento e Controlo de Material;
e) A Secção de Formação e Treino;
f) A Secção de Conservação de Material;
15
g) A Secção de Inspeção e Controlo do Material.
Artigo 46.º
Chefe do Serviço de Limitação de Avarias
1 - Ao Chefe do SLA compete:
a) Planear, dirigir, coordenar e controlar as atividades do Serviço;
b) Elaborar e coordenar a fiscalização do cumprimento das normas para a prevenção de
incêndios e explosões, e das normas internas referentes ao SLA;
c) Elaborar propostas de alteração e de aquisição, com vista a otimizar os recursos
disponíveis e a manter os padrões de operacionalidade;
d) Assegurar a elaboração das escalas de serviço;
e) Planear ações de formação e treino, englobando todo o pessoal do SLA, incluindo
ações de treino conjunto com outros organismos exteriores à Marinha.
2 - O Chefe do SLA é um capitão-tenente ou capitão-de-fragata, em acumulação interna
com o cargo de Chefe de Serviço do SAO, na direta dependência do 2.º Comandante da
BNL.
Artigo 47.º
Adjunto do Chefe do Serviço de Limitação de Avarias
1 - Ao Adjunto do Chefe do SLA compete:
a) Coadjuvar o Chefe do Serviço, no exercício das suas funções;
b) Assegurar a suplência do Chefe do Serviço, nas suas ausências;
c) Elaborar e propor projetos de documentos e normas internas referentes à organização
do SLA;
d) Coordenar o funcionamento das diversas secções.
2 - O Adjunto do Chefe do Serviço de Limitação de Avarias é um sargento-ajudante, na
direta dependência do Chefe do SLA.
Artigo 48.º
Secção Administrativa do Serviço de Limitação de Avarias
1 - À Secção Administrativa do SLA compete:
a) Providenciar a receção, o tratamento e conveniente distribuição da correspondência e
outra documentação do SLA;
b) Obter, elaborar e manter atualizadas as plantas da BNL e dos edifícios aí instalados,
com implantação do material de combate a incêndio existente e dos pontos críticos e
nevrálgicos de cada local;
c) Manter atualizado o arquivo de documentação técnica com as normas, códigos,
regulamentos e demais documentação respeitantes às diversas atividades do SLA.
2 - A chefia da Secção Administrativa do SLA é assegurada, em acumulação interna, na
direta dependência do Chefe do SLA.
Artigo 49.º
Secção de Provimento e Controlo de Material
1 - À Secção de Provimento e Controlo de Material compete:
a) Assessorar tecnicamente a chefia do serviço e propor as alterações e aquisições de
material de forma a otimizar o desempenho do SLA;
b) Estudar e propor a aquisição do Equipamento de Proteção Individual adequado às
suas competências, tarefas e operações solicitadas ao SLA;
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c) Assegurar a manutenção e o controlo físico do material de combate a incêndios
necessário à normal operação e prontidão do SLA.
2 - O Chefe da Secção de Provimento e Controlo de Material é um sargento, na direta
dependência do Chefe do SLA.
Artigo 50.º
Secção de Formação e Treino
1 - À Secção de Formação e Treino compete:
a) Providenciar o treino periódico do Grupo de Intervenção do SLA;
b) Propor a frequência de cursos, estágios e seminários cuja frequência se revele de
interesse para o pessoal do SLA;
c) Elaborar um plano de formação e treino, englobando todo o pessoal do SLA, e planear
ações de treino conjunto com outros organismos incluindo os exteriores à Marinha.
2 - O Chefe da Secção de Formação e Treino é um sargento, na direta dependência do
Chefe do SLA.
Artigo 51.º
Secção de Conservação de Material
1 - À Secção de Conservação de Material compete:
a) Conservar, manter e reparar os motores, máquinas, bombas e demais equipamentos
mecânicos e eletromecânicos atribuídos ao SLA;
b) Elaborar e providenciar a obtenção de normas e outros documentos de apoio à
condução, conservação e manutenção do material diretamente afeto ao SLA.
2 - O chefe da Secção de Conservação do Material é um sargento, na direta
dependência do Chefe do SLA.
Artigo 52.º
Secção de Inspeção e Controlo do Material
1 - À Secção de Inspeção e Controlo do Material compete:
a) Providenciar inspeções e controlos do material instalado na área de jurisdição do SLA;
b) Corrigir todas as não conformidades detetadas durante as ações de inspeção e
auditoria;
c) Requerer a beneficiação, reparação ou abate do material considerado inoperacional,
quer como resultado de uma inspeção periódica, quer pontualmente quando de tal tenha
conhecimento;
d) Planear e requerer quando oportuno as operações de revisão ou provas aos
extintores, por empresa especializada.
2 - O Chefe da Secção de Inspeção e Controlo de Material é um sargento, na direta
dependência do Chefe do SLA.
CAPÍTULO VIII
Serviço de Pessoal
Artigo 53.º
Competências
Ao SPE compete:
a) Executar as tarefas de natureza administrativa relativas a todo o pessoal militar,
militarizado e civil em serviço na BNL;
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b) Executar as tarefas de natureza administrativa relativas a toda a documentação
produzida e expedida de e para a unidade;
c) Planear e controlar a utilização dos alojamentos e vestiários da BNL, à exceção dos
pertencentes à Messe Residencial do Alfeite.
Artigo 54.º
Estrutura
O SPE compreende:
a) O Chefe do SPE;
b) A Secretaria da BNL;
c) A Secção de Justiça;
d) A Secção de Militarizados e Civis;
e) A Secção de Abonos e Alojamentos;
f) A Secção de Pessoal Militar.
Artigo 55.º
Chefe do Serviço de Pessoal
1 - Ao Chefe do SPE compete:
a) Dirigir o serviço de acordo com as normas e disposições em vigor e em conformidade
com as diretivas emanadas pelo comando, fiscalizando o seu cumprimento;
b) Assegurar que a receção, tratamento, expedição e arquivo da correspondência
classificada cumpra a doutrina de segurança em vigor;
c) Garantir, em estreita colaboração com o Oficial de Segurança à Unidade, o
cumprimento integral do normativo referente ao despiste de consumo de estupefacientes e
álcool;
d) Zelar pelo cumprimento das normas aplicáveis à realização das Provas de Aptidão
Física, referente aos elementos da guarnição;
e) Submeter a despacho, ao 2.º Comandante, toda a correspondência e demais
documentação dirigida à BNL, ou por esta expedida, procedendo em conformidade com o
respetivo despacho;
f) Coadjuvar o 2.º Comandante na organização do serviço de escala, exceto Ordem do
Dia à Unidade e escalas técnicas, sendo coadjuvado para este efeito pelo sargento e o cabo
mais antigos das respetivas escalas que pertençam ao SPE.
2 - O Chefe do SPE é um capitão-tenente ou capitão-de-fragata, na direta dependência
do 2.º Comandante da BNL.
Artigo 56.º
Secretaria da BNL
1 - À Secretaria da BNL compete:
a) Efetuar a gestão de material de consumo e expediente de acordo com as dotações e
regras estabelecidas, distribuindo-o pelas demais secções do serviço, tendo em conta as
respetivas necessidades;
b) Elaborar semanalmente a Ordem de Dia à Unidade, promovendo a sua homologação
e posterior divulgação em tempo útil;
c) Garantir a gestão, arquivo e conveniente encaminhamento de toda a correspondência
recebida e expedida pela unidade;
d) Processar e encaminhar os louvores concedidos e as punições aplicadas pelo
Comando;
18
e) Elaborar as propostas de requisição do SPE e manter o registo atualizado do estado
das mesmas;
f) Recolher diariamente, no posto dos correios do Alfeite, a correspondência dirigida às
unidades navais;
g) Recolher diariamente a correspondência originada pela BNL e pelas unidades e
órgãos apoiados e encaminhá-la de e para o Centro de Distribuição de Correspondência da
Margem Norte;
h) Distribuir aos destinatários toda a correspondência indicada nas duas alíneas
anteriores, de acordo com as instruções recebidas;
i) Conservar e manter atualizado o arquivo histórico e o arquivo corrente da
correspondência da unidade.
2 - O Chefe da Secretaria é um sargento-mor ou sargento-chefe na direta dependência
do Chefe do SPE.
Artigo 57.º
Secção de Justiça
1 - À Secção de Justiça compete:
a) Efetuar as averiguações sumárias, em cumprimento das determinações do Comando,
das participações de ocorrência referentes aos militares, militarizados e civis;
b) Conservar e manter atualizado o arquivo da Secção;
c) Manter atualizada a legislação e normas relativas à justiça, implementando as
medidas necessárias para evitar a utilização de documentos obsoletos;
d) Efetuar a compilação dos documentos relativos à organização da primeira parte dos
processos relativos a ausência ilegítima e deserção, dando-lhe o devido encaminhamento;
e) Elaborar os processos de perda ou extravio de bilhetes ou cartões de identidade
militares e promover a emissão de segundas vias, em conformidade com as normas em
vigor;
f) Efetuar a relação de espólios em caso de morte ou deserção e remetê-los, depois de
devidamente acondicionados, às respetivas repartições ou entregá-los mediante recibo aos
herdeiros, conforme os casos;
g) Elaborar, em conformidade com as normas em vigor, os documentos de comunicação
de início dos processos de averiguação, disciplinares e de acidente em serviço.
2 - O Chefe da Secção de Justiça é um primeiro-sargento ou segundo-sargento, na
direta dependência do Chefe do SPE.
Artigo 58.º
Secção de Militarizados e Civis
1 - À Secção de Militarizados e Civis compete:
a) Manter atualizado o registo dos documentos individuais do pessoal militarizado e civil
da BNL, nomeadamente quanto a prémios, louvores, castigos, frequência de cursos,
declarações e despachos a requerimentos;
b) Manter atualizados os arquivos relativos à legislação aplicável ao pessoal militarizado
e civil, implementando as medidas necessárias para evitar a utilização de documentos
obsoletos;
c) Garantir o planeamento e execução do plano de férias do pessoal militarizado e civil
da BNL;
d) Efetuar a receção e tratamento de todos os requerimentos e dar-lhe o devido
encaminhamento;
19
e) Elaborar as guias de marcha e de férias dos militarizados e civis, dando-lhe o devido
encaminhamento, verificando se os movimentos foram cumpridos em tempo devido;
f) Elaborar e manter atualizado o alardo dos militarizados e civis;
g) Executar as ações administrativas relativas à cessação de função e aceitação da
nomeação do pessoal militarizado e civil;
h) Promover, em colaboração com os demais serviços da BNL, as ações necessárias ao
cumprimento do normativo respeitante ao SIADAP 3 (Sistema Integrado de Avaliação do
Desempenho da Administração Pública);
i) Elaborar os impressos das avaliações periódicas do pessoal militarizado;
j) Providenciar, em colaboração com os demais serviços da BNL, a elaboração do plano
de férias do pessoal militarizado e civil, zelando pelo seu posterior cumprimento;
k) Analisar a ordem do pessoal, assinalar os assuntos a propor a publicação em Ordem
do Dia à Unidade e providenciar o seu encaminhamento para a Secretaria;
l) Elaborar, mensalmente, o Mapa de Assiduidade do Pessoal Civil, segundo as
indicações recebidas de cada Serviço da BNL, procedendo ao seu envio à Direção de
Pessoal;
m) Promover a apresentação do pessoal militarizado e civil à Junta de Saúde Naval,
através do Centro de Medicina Naval, por motivo de faltas por doença;
n) Diligenciar, em colaboração com os outros órgãos da estrutura da BNL, a participação
dos militarizados e civis do MPCM, em ações de formação e treino;
o) Proceder à emissão de declarações do pessoal militarizado e civil segundo o
normativo em vigor;
p) Receber e verificar o correto preenchimento dos impressos de pedido do subsídio de
residência dos militarizados;
q) Diligenciar para que seja obtida autorização para a concessão de ajudas de custo por
deslocação em território nacional, relativa aos militarizados da guarnição;
r) Informar, em tempo oportuno, a subsecção de Abonos, dos movimentos que se
verifiquem;
s) Providenciar para que todos os militarizados realizem os exames médicos especiais e
os exames médicos anuais;
t) Manter atualizados os mapas demonstrativos da situação do efetivo de militarizados e
civis a prestar serviço na BNL.
2 - O Chefe da Secção de Militarizados e Civis é um civil do MPCM, na direta
dependência do Chefe do SPE.
Artigo 59.º
Secção de Abonos e Alojamentos
1 - À Secção de Abonos e Alojamentos compete:
a) Elaborar, diariamente, o Mapa de Abono Diário, de acordo com os elementos
fornecidos pelos órgãos do Serviço e pelas unidades e órgãos apoiados;
b) Informar, em tempo oportuno, o Serviço de Abastecimento da previsão de abonados
em cada um dos ranchos da BNL;
c) Distribuir alojamento a praças e vestiários a sargentos, praças e equiparados de
acordo com as diretivas superiormente determinadas, mantendo atualizado o respetivo
registo de utentes;
d) Providenciar para que, à exceção do período destinado à limpeza diária, o vestiário de
sargentos possa ser utilizado a qualquer hora do dia, e da noite;
e) Garantir a conservação, manutenção, limpeza e arrumação dos alojamentos e demais
infraestruturas a seu cargo, bem como do material nelas existentes;
20
f) Garantir o cumprimento dos horários de utilização e funcionamento superiormente
estabelecidos;
g) Zelar pela manutenção da ordem e disciplina nas cobertas e demais alojamentos sob
sua responsabilidade, durante as horas normais de serviço;
h) Distribuir semanalmente, por troca, a roupa lavada das camas e providenciar a sua
posterior lavagem e arrumação;
i) Zelar pela correta utilização de todo o material que faz parte do inventário dos
alojamentos;
j) Elaborar as propostas de requisição referentes ao material necessário para o correto
funcionamento dos vestiários e cobertas.
2 - O Chefe da Secção de Abonos e Alojamentos é um sargento, na direta dependência
do Chefe SPE.
Artigo 60.º
Secção de Pessoal Militar
1 - À Secção de Pessoal Militar compete:
a) Manter atualizados os registos dos documentos individuais dos oficiais, sargentos e
praças da BNL, designadamente no que respeita a frequência de cursos, despachos de
requerimentos, declarações, prémios, louvores, e castigos;
b) Proceder à emissão de declarações e certidões, a pedido dos interessados, segundo o
normativo em vigor;
c) Garantir o planeamento e execução do plano de férias do pessoal militarizado e civil
da BNL;
d) Receber e verificar o correto preenchimento dos impressos de pedido do subsídio de
residência;
e) Receber do Oficial de Segurança da Unidade a relação do pessoal a ser submetido ao
despiste do consumo de estupefacientes e bebidas alcoólicas, elaborar os memorandos e
enviá-los aos respetivos chefes dos serviços para que o pessoal, que neles consta,
compareça em devido tempo no Centro de Medicina Naval;
f) Manter atualizada toda a informação respeitante à aplicação do Estatuto de
Trabalhador Estudante aos militares da BNL;
g) Promover as ações necessárias à apresentação, destacamento, baixas e passagens à
reserva dos militares da unidade;
h) Promover a apresentação do pessoal militar da guarnição à Junta de Saúde Naval,
através do Centro de Medicina Naval, em conformidade com a legislação em vigor;
i) Diligenciar para que seja obtida autorização, para a concessão de ajudas de custo por
deslocação em território nacional, relativa aos militares da guarnição e em conformidade
com as normas em vigor;
j) Elaborar em colaboração com os restantes órgãos da BNL, até final de março de cada
ano, a proposta de plano de férias dos militares da unidade;
k) Elaborar as guias de marcha e de férias dos oficiais, sargentos e praças, dando-lhe o
devido encaminhamento e verificando se os movimentos foram cumpridos em tempo devido;
l) Informar, em tempo oportuno, a subsecção de Abonos, dos movimentos que se
verifiquem;
m) Informar os chefes dos serviços, em tempo oportuno, de movimentos
previstos/urgentes, baixas aos hospitais, nomeações para a frequência de cursos, ou outras
situações que alterem a situação dos respetivos subordinados;
n) Manter atualizados os mapas demonstrativos da situação do efetivo de oficiais,
sargentos e praças a prestar serviço na BNL;
21
o) Providenciar para que todos os elementos da guarnição nas condições previstas nas
diretivas em vigor realizem atempadamente as Provas de Aptidão Física (PAF);
p) Manter atualizados os arquivos da secção, bem como os da legislação aplicável ao
pessoal militar, implementando as medidas necessárias para evitar a utilização de
documentos obsoletos;
q) Promover a prática desportiva, mediante a elaboração de um plano anual de
atividades desportivas, providenciando os espaços para a prática desportiva, tendo em vista
a melhoria da condição física geral da guarnição e o subsequente melhor desempenho nas
PAF;
r) Providenciar para que todos os militares realizem os exames médicos especiais e os
exames médicos anuais, em conformidade com a legislação em vigor;
s) Providenciar, em colaboração com os outros órgãos da estrutura da BNL, a execução
das ações de formação e treino dos oficiais, sargentos, praças;
t) Manter atualizado o alardo dos oficiais, sargentos e praças, providenciando para que
se encontre disponível uma cópia atualizada nos gabinetes do Oficial de Dia e Sargento de
Dia, respetivamente;
u) Elaborar requerimentos e outros documentos relativos ao pessoal militar, a fim de que,
depois de analisadas pelo chefe do serviço, sejam levadas a despacho ao 2.º Comandante
da BNL;
v) Organizar as eleições para os Conselhos de Classes e Comissões Consultivas de
acordo com a doutrina em vigor.
2 - O Chefe da Secção de Militares é um primeiro-sargento ou segundo-sargento, na
direta dependência do Chefe SPE.
CAPÍTULO IX
Serviço de Segurança
Artigo 61.º
Competências
Ao SEG compete:
a) Assegurar a manutenção da ordem e disciplina na área da BNL;
b) Assegurar a defesa e promover a segurança das instalações;
c) Assegurar a preparação, manutenção e execução do plano de segurança da unidade;
d) Assegurar a guarda, conservação e manutenção do armamento, munições e demais
material de guerra da unidade;
e) Assegurar o controlo de entradas e saídas do pessoal e material na BNL, assim como
garantir a segurança, receção e encaminhamento de visitantes;
f) Assegurar o cumprimento das normas de segurança militar;
g) Assegurar o cumprimento das ordens e diretivas do Comandante da BNL;
h) Efetuar e coordenar os testes e análises para o despiste do consumo de álcool e
estupefacientes;
i) Assegurar a gestão da rede interna de comunicações de segurança e a
operacionalidade do plano de comunicações em vigor;
j) Fiscalizar e promover a aplicação das disposições do Código da Estrada e demais
legislação complementar;
k) Fiscalizar a circulação do trânsito, o atavio dos militares e militarizados, a limpeza e o
ambiente da área da BNL;
l) Assegurar o controlo dos chaveiros;
22
m) Assegurar a elaboração, manutenção, execução e controlo de normas tendentes a
minimizar os riscos decorrentes da realização das atividades, na área da BNL,
coordenando-as, através de um plano de atividades semanal;
n) Elaborar e promover a distribuição do santo-e-senha;
o) Assegurar a custódia, atualização, registo e controlo das publicações e material
classificado;
p) Controlar e proceder à credenciação da guarnição da BNL;
q) Elaborar relatórios periódicos e não periódicos sobre segurança, alcoolemia,
toxicologia, publicações e material cripto, acesso a matérias classificadas, pessoal
credenciado e autos de notícia.
Artigo 62.º
Estrutura
O SEG compreende:
a) O Chefe do SEG;
b) O Adjunto do Chefe do SEG;
c) O Centro de Operações Portuárias (COP);
d) A Secção de Armamento;
e) A Secção de Publicações;
f) A Secção Administrativa do SEG;
g) A Secção de Coordenação;
h) A Secção de Polícia e Trânsito.
Artigo 63.º
Chefe do Serviço de Segurança
1 - Ao Chefe do SEG compete:
a) Assegurar as condições de segurança das instalações;
b) Garantir a manutenção da ordem e disciplina, de acordo com as diretivas em vigor, e
coordenar as atividades relativas à segurança na área da BNL;
c) Gerir a manutenção e inventário do armamento e munições;
d) Zelar pela custódia e atualização das publicações, material classificado e
credenciações de pessoal;
e) Assegurar a fiscalização do trânsito nas vias rodoviárias da BNL e o cumprimento das
ordens e diretivas do Comandante da BNL;
f) Exercer o cargo de Oficial de Segurança da Unidade.
2 - O Chefe do SEG é um capitão-tenente ou capitão-de-fragata, em acumulação interna
com o cargo de Chefe do COP, na direta dependência do 2.º Comandante da BNL.
Artigo 64.º
Adjunto do Chefe do Serviço de Segurança
1 - Ao Adjunto do Chefe do Serviço de Segurança compete:
a) Coadjuvar o Chefe do SEG;
b) Promover o policiamento e segurança da área da BNL;
c) Dirigir a investigação e formação de autos de ocorrência e infração;
d) Dirigir o serviço do pessoal da Polícia de Estabelecimentos de Marinha (PEM).
2 - O Adjunto do Chefe do SEG é um inspetor da PEM, na dependência direta do Chefe
do SEG.
23
Artigo 65.º
Centro de Operações Portuárias
1 - Ao COP compete:
a) Coordenar e controlar as diversas atividades que decorrem diariamente na BNL,
dependendo do estado de segurança em vigor;
b) Vigiar a BNL, através de um sistema de videovigilância.
2 - A chefia do COP é assegurada, em acumulação interna, pelo Chefe do SEG.
Artigo 66.º
Secção de Armamento
1 - À Secção de Armamento compete:
a) Planear fainas, treinos e exercícios que decorrem na BNL;
b) Promover a manutenção, guarda e registo do armamento e munições na escotaria da
unidade;
c) Promover a manutenção das peças de artilharia ornamentais da BNL;
d) Planear e promover o exercício de tiro da guarnição.
2 - O Chefe da Secção de Armamento é um sargento-ajudante ou primeiro-sargento, na
direta dependência do Chefe do SEG.
Artigo 67.º
Secção de Publicações
1 - À Secção de Publicações compete:
a) Promover a guarda, segurança e registo das publicações;
b) Desenvolver a tarefa de credenciação do pessoal;
c) Atualizar e gerir os chaveiros;
d) Elaborar o santo-e-senha;
e) Gerir a existência de bandeiras, distintivos e mangas de vento;
f) Assegurar a gestão de equipamentos de radio VHF da Unidade.
2 - O Chefe Secção de Publicações é um sargento-ajudante ou primeiro-sargento, em
acumulação interna com o cargo de Chefe da Secção de Armamento, na direta dependência
do Chefe do SEG.
Artigo 68.º
Secção Administrativa do Serviço de Segurança
1 - À Secção Administrativa compete:
a) Processar os cartões e dísticos de acesso à BNL;
b) Elaborar os mapas estatísticos;
c) Manter atualizados os arquivos informáticos das disposições legais relativas a ações
de policiamento, de controlo rodoviário, de contraordenações e de alcoolemia.
2 - O Chefe da Secção Administrativa é um subinspetor da PEM, na direta dependência
do Adjunto do Chefe do SEG.
Artigo 69.º
Secção de Coordenação
1 - À Secção de Coordenação compete:
a) Controlar o desempenho e efetuar o registo diário das atividades do pessoal de
serviço;
b) Assegurar a gestão da rede de comunicações da PEM;
24
c) Efetuar diariamente os testes de alcoolemia determinados superiormente, na presença
do Oficial de Dia à BNL;
d) Promover a recolha dos elementos necessários à elaboração de participações,
aquando da ocorrência de infrações e acidentes;
e) Efetuar a ligação com o Oficial de Dia à BNL de todas as atividades programadas e
inopinadas.
2 - O Chefe da Secção de Coordenação é um subchefe da PEM, na direta dependência
do Adjunto do Chefe do SEG.
Artigo 70.º
Secção de Polícia e Trânsito
1 - À Secção de Polícia e Trânsito compete:
a) Fazer cumprir os horários de abertura e fecho dos portões de acesso;
b) Efetuar escolta e acompanhamento de visitantes e entidades;
c) Fiscalizar o trânsito;
d) Realizar rondas a toda a área da BNL;
e) Policiar a BNL;
f) Fiscalizar o acesso de pessoal e viaturas e controlar o movimento de material;
g) Assegurar a manutenção, manufatura e colocação de toda a sinalização de trânsito,
vertical e horizontal, na área da BNL;
h) Garantir a ordem e a segurança.
2 - O Chefe da Secção de Polícia e Trânsito é um guarda de primeira-classe ou
segunda-classe da PEM, na direta dependência do Adjunto do Chefe do SEG.
CAPÍTULO X
Serviço Geral
Artigo 71.º
Competências
Ao SGE compete:
a) Assegurar a distribuição de água potável, a limpeza geral dos espaços, exteriores e
interiores, e a recolha de lixo urbano;
b) Manter ou promover a manutenção das redes principais de escoamento de águas
residuais, domésticas e pluviais, e da rede principal de água potável;
c) Executar ou promover a execução de obras de conservação e manutenção de
arruamentos, instalações e outras infraestruturas;
d) Assegurar a manutenção e preservação da área florestal da BNL;
e) Assegurar a gestão, a conservação e manutenção dos veículos e máquinas da BNL.
Artigo 72.º
Estrutura
O SGE compreende:
a) O Chefe do SGE;
b) A Secção Administrativa do Serviço Geral;
c) A Secção de Águas e Saneamento;
d) A Secção de Infraestruturas;
e) A Secção de Transportes.
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Artigo 73.º
Chefe do Serviço Geral
1 - Ao Chefe do SGE compete:
a) Assegurar a gestão das secções;
b) Propor, de acordo com as tarifas em vigor, o ressarcimento das despesas resultantes
do fornecimento de água aos consumidores;
c) Assegurar a gestão da utilização da piscina e de outros recintos desportivos da BNL;
d) Garantir a gestão da recolha de resíduos sólidos urbanos e resíduos especiais, e a
conservação dos seus contentores;
e) Assegurar a gestão da limpeza e conservação em toda a área da BNL.
2 - O Chefe do SGE é um capitão-tenente ou capitão-de-fragata, na direta dependência
do 2.º Comandante da BNL.
Artigo 74.º
Secção Administrativa do Serviço Geral
À secção Administrativa do SGE compete:
a) Promover o tratamento, execução e encaminhamento da correspondência e outra
documentação do serviço, da sua responsabilidade;
b) Assegurar a gestão do arquivo da correspondência;
c) Garantir o material de expediente de acordo com as dotações e regras estabelecidas;
d) Elaborar os mapas estatísticos e demais impressos do serviço de acordo com os
elementos facultados pelos restantes órgãos do Serviço;
e) Assegurar, em colaboração com o Serviço de Pessoal, as ações administrativas
relativas a sargentos, praças e pessoal civil do serviço.
Artigo 75.º
Secção de Águas e Saneamento
1 - À secção de Águas e Saneamento compete:
a) Efetuar, em conformidade com as diretivas superiores, o enchimento dos reservatórios
de água sediados na área da BNL e a sua distribuição;
b) Assegurar a condução e manutenção da rede principal de abastecimento de água, da
rede de esgotos e dos respetivos acessórios;
c) Conservar e manter as condutas e acessórios da rede de abastecimento de água da
Doca da Marinha;
d) Promover, de acordo com as diretivas do Comando, o abastecimento de água na Doca
da Marinha;
e) Elaborar, mensalmente, os mapas de consumo de água das unidades e órgãos
apoiados.
2 - O Chefe da Secção de Águas e Saneamento é um sargento-ajudante ou primeiro-
sargento, na direta dependência do Chefe SGE.
Artigo 76.º
Secção de Infraestruturas
1 - À secção de Infraestruturas compete:
a) Coadjuvar o chefe do serviço na gestão da recolha de todo o lixo acumulado a nível de
resíduos urbanos e especiais, tendo em especial atenção os cais, as messes, e a Doca da
Marinha;
b) Requisitar todo o material de consumo necessário para apoio das secções;
c) Assegurar a gestão da limpeza dos contentores de lixo da BNL;
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d) Assegurar a conservação e limpeza da piscina, respetivas instalações e campos de
ténis, assim como controlar o cumprimento das normas de utilização em vigor;
e) Assegurar a limpeza interior dos edifícios sob jurisdição da BNL;
f) Garantir as ações de limpeza em toda a área atribuída à BNL;
g) Dar apoio pessoal a todas as secções do serviço quando solicitado;
h) Planear, preparar e executar as obras de conservação, manutenção e pequena
reparação que lhe são atribuídas em conformidade com os parâmetros de qualidade e
prazos de execução definidos;
i) Manter atualizado o registo cadastral dos bens imóveis da BNL;
j) Conservar e manter atualizado o registo de todas as obras realizadas nos bens
imóveis da BNL, quer sejam realizadas pelo pessoal do Serviço, por outros órgãos, ou por
entidades estranhas à Marinha;
k) Utilizar, conservar e manter atualizados os esquemas das infraestruturas;
l) Arquivar e manter atualizados os esquemas da rede de abastecimento de água e da
rede de esgotos.
2 - O Chefe da Secção de Infraestruturas é um sargento-ajudante ou primeiro-sargento,
na direta dependência do Chefe SGE.
Artigo 77.º
Secção de Transportes
1 - À secção de Transportes compete:
a) Conservar e manter as viaturas;
b) Assegurar a condução das viaturas da BNL;
c) Recolher o lixo, quando necessário e possível;
d) Atribuir mobilidade ao Oficial de Serviço à BNL;
e) Apoiar o Serviço de Eletricidade com a viatura telescópica;
f) Apoiar qualquer requisição de transporte, no âmbito da BNL;
g) Providenciar a limpeza da rede rodoviária.
2 - O Chefe da Secção de Transportes é um sargento-ajudante ou primeiro-sargento, na
direta dependência do Chefe SGE.