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ANALISTAS TRE/TRF/MPU – Direito Administrativo – Fabrício Bo!an – A"a n# $%
ANALISTAS TRE/TRF/MPUDisci&ina' Direito AdministrativoPro(# Fabrício Bo!anA"a n) $%
MATERIAL DE APOIO – MONITORIA
Índice
1. Artigos Corre!tos*#*# A e+ce,-o do contrato n-o c"m&rido e os contratos administrativos
*#.# A ade"ada an0ise de e+e"ibiidade da &ro&osta# Fator ("ndamenta 1 e(ic0cia das contrata,2es da
administra,-o &3bica e(et"adas &or meio de &re4-o eetr5nico*#6# 7 e"iíbrio econ5mico8(inanceiro do contrato de concess-o de servi,o &3bico". Si#$!dos
1. ARTI%OS CORRELATOS
1.1. A E&CE'(O DO CONTRATO N(O CUMPRIDO E OS CONTRATOS ADMINISTRATI)OS
A"tores' Ricardo Die4o N"nes Pereira9 Advo4ado9 4rad"ado &ea Universidade Federa de Ser4i&e 8 UFS9 e
&:s84rad"ando em Direito P3bico 8 Ra(ae ;osta FortesAdvo4ado# Bac L"i! Meo =3nior9 Advo4ado# ?rad"ado &ea Universidade Federa de Ser4i&e 8
UFS# P:s84rad"ando em Direito do Estado &ea Fac"dade Socia da Ba
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e+ec",-o do "e &ossíve a
o&osi,-o da e+ce,-o do contrato n-o c"m&rido#
=0 "anto aos contratos administrativos9 em re4ra9 n-o se a&ica ta c0"s"a# Assim9 n-o > ícito ao
&artic"ar9 &ortanto9 interrom&er a e+ec",-o da obra o" do servi,o contratado9 ainda "e a Administra,-o
&ermane,a sem contra&restacionar essa obra o" servi,o# ;om isso9 rendem8se
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da obra e "ando o contrato n-o ten
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e+ec",-o do contrato se@a s"s&ensa9 mantendo8se "m mínimo &ara a contin"idade do servi,o &3bico
"ai(icado como essencia#
REFERNCIA
ALEANDRIN79 Marceo PAUL79 Jicente# Direito Ad#inistr!ti*o Desco#+ic!do. *G# ed# rev# e at"a#
S-o Pa"o' M>todo9 .$$#
;ARJAL7 FIL79 =os> dos Santos# M!n$! de Direito Ad#inistr!ti*o# .# ed# rev# am&# at"a# Rio de
=aneiro' L"men ="ris9 .$**#
SANT7S9 DennVs ;arneiro Roc a o(erta9 &or &arte dos icitantes9 de &ro&ostas
ine+e"íveis "e9 em 3timo caso9 (r"stram o intento da Administra,-o e o interesse &3bico# ;om vistas 1
so",-o tem&estiva de ta &robema9 o te+to9 a &artir da an0ise e4a9 @"ris&r"dencia e do"trin0ria9 eenca
diversos &rocedimentos a serem adotados &eo &re4oeiro9 tanto na (ase interna "anto na (ase e+terna da
icita,-o &ara9 assim9 acan,ar o res"tado ame@ado &eo &rocesso icitat:rio e satis(a!er o interesse
&3bico em "est-o#
P!!*r!s2C:!*e; Administra,-o &3bica# Licita,2es# Pre4-o eetr5nico# Ine+e"ibiidade#
A-str!ct' In o"r times t
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eectronic biddin49 (or tria9 como tamb>m (ere o interesse
&3bico9 &ois tem a inten,-o de (erir a isonomia do &rocesso a"isitivo e9 mais tarde9 torna8se "m
&robema &ara a Administra,-o "e9 a&:s todas as eta&as do &rocesso icitat:rio9 as "ais demandaram
tem&o9 rec"rsos rios e4ais9
@"ris&r"denciais e do"trin0rios "e d-o s"stenta,-o a "m correto e+ame de e+e"ibiidade das &ro&ostas
s"&ostamente ine+e"íveis# Ta an0ise tem o intento maior de a"(erir e(ic0cia 1s contrata,2es da
administra,-o &3bica9 &or meio da see,-o da &ro&osta mais vanta@osa 1 Administra,-o e9
conse"entemente9 ao interesse &3bico#
7bservaremos "e a aten,-o na reai!a,-o de a4"ns &rocedimentos do &rocesso icitat:rio9 tais como a
descri,-o correta e deta
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vaor de re(erncia9 o estabeecimento de crit>rios ob@etivos &ara a s"s&ei,-o de ine+e"ibiidade da
&ro&osta e a correta an0ise da e+e"ibiidade9 ser0 de ("ndamenta im&ort]ncia &ara o acance do
ob@etivo maior s"&ra descrito#
Antes de adentrarmos na an0ise do &robema em "est-o9 (a!8se necess0rio e+&icitar a4"ns as&ectos
m ao se4"inte'
K###
I – ressavados os casos es&eci(icados na e4isa,-o9 as obras9 servi,os9 com&ras e aiena,2es ser-o
contratados mediante &rocesso de icita,-o &3bica "e asse4"re i4"adade de condi,2es a todos os
concorrentes9 com c0"s"as "e estabee,am obri4a,2es de &a4amento9 mantidas as condi,2es e(etivas
da &ro&osta9 nos termos da ei9 o "a somente &ermitir0 as e+i4ncias de "ai(ica,-o t>cnica e
econ5mica indis&ens0veis 1 4arantia do c"m&rimento das obri4a,2es# C4ri(o nosso
7 &rincí&io da e(icincia9 orientador de toda a administra,-o &3bica e &resente no ca&"t do arti4o 6H de
nossa Lei Maior desde a re(orma administrativa im&ementada &ea E; n) *%/%9 tem estreita rea,-o com
os ob@etivos &ro&ostos &ara a &r:&ria icita,-o &3bica# ;on(orme bem de(inido &or Ae+andre de Moraes'
Princípio da eficiência> o "e im&2e 1 administra,-o &3bica direta e indireta e a se"s a4entes a
&ersec",-o do bem com"m9 &or meio do e+ercício de s"as com&etncias de (orma im&arcia9 ne"tra9
trans&arente9 &artici&ativa9 e(ica!9 sem b"rocracia e se#+re e# -$sc! d! B$!id!de9 &rimando &ea
ado,-o dos crit>rios e4ais e morais necess0rios &ara #e:or $tii!0o +oss*e dos rec$rsos
+-icos9 de maneira a evitarem8se des&erdícios e 4arantir8se maior rentabiidade socia# C4ri(o nosso
De&reende8se do conceito acima "e o &rincí&io da e(icincia a&icado ao &rocesso icitat:rio n-o se trad"!
a&enas em acan,ar o menor &re,o9 mas9 acima de t"do9 "tii!ar os rec"rsos de maneira a ma+imi!ar a
s"a rentabiidade socia9 o" se@a9 aiar a economicidade 1 "aidade do "e se &retende ad"irir o"
contratar#
Para re4"amentar o dis&ositivo constit"ciona s"&ramencionado9 (oi editada a Lei #GGG/%69 a "a
estabeece normas 4erais sobre icita,2es e contratos administrativos9 e "e em se" arti4o 6) e+&icita o
desiderato do &rocesso icitat:rio'
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Art# 6) A icita,-o destina8se a 4arantir a observ]ncia do &rincí&io constit"ciona da isonomia e a
seecion!r ! +ro+ost! #!is *!nt!os! &ara a Administra,-o e ser0 &rocessada e @"4ada em estrita
con(ormidade com os &rincí&ios b0sicos da e4aidade9 da im&essoaidade9 da moraidade9 da i4"adade9
da &"bicidade9 da &robidade administrativa9 da vinc"a,-o ao instr"mento convocat:rio9 do @"4amento
ob@etivo e dos "e
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pelo Decreto nº 5.450/05.
G A INE&E3UI5ILIDADE COMO H5ICE 6 EFIC4CIA DO PRE%(O ELETR9NICO
;omo @0 visto anteriormente9 o ob@etivo de "ma icita,-o > seecionar a &ro&osta mais vanta@osa &ara a
Administra,-o# Neste sentido9 n-o obstante o &re4-o9 &resencia o" eetr5nico9 &ossa ser "tii!ado a&enas
&ara icita,2es do ti&o menor &re,o9 es&ecia aten,-o deve ser dada 1 (ase de aceitabiidade das&ro&ostas9 @0 "e "ma &ro&osta a&arentemente vanta@osa e ade"ada ao interesse &3bico da
economicidade &ode n-o ser e+e"íve#
\A &ro&osta ine+e"íve > a"ea "e n-o se reveste de condi,2es de ser c"m&rida9 &or"anto 4era ao
se" a"tor mais 5n"s do "e vanta4ens#\ CNIEBUR9 .$$9 *%# Desse modo9 a n-o identi(ica,-o de
tais &ro&ostas na (ase de aceitabiidade ocasiona danos irre&ar0veis 1 e(ic0cia do &rocesso icitat:rio#
No "e tan4e 1 ine+e"ibiidade da &ro&osta no &re4-o9 assim se e+&ressa Mar,a ="sten Fi
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reivindica,2es de revis-o de &re,os9 baseadas nos mais en4enm de vanta@osas &ara a administra,-o9
contem&em &re,os "e &ossam ser s"&ortados &eo contratado sem o com&rometimento da re4"ar
&resta,-o contratada# CAc:rd-o T;U G%H/.$$G 8 Pen0rio
A&:s aborda4em detarios "e devem ser
"tii!ados &ara a reai!a,-o de "m ade"ado e+ame9 atentando es&eciamente &ara a e4aidade dos
&rocedimentos a serem abordados#
PROCEDIMENTOS E CRITJRIOS PARA ADE3UADA AN4LISE DE E&E3UI5ILIDADE
A Lei #GGG/%69 "e dis&2e sobre as normas 4erais de icita,2es e contratos9 n-o tece coment0rios
detarios a serem "tii!ados &ara a a(eri,-o da e+e"ibiidade das &ro&ostas#
;on(orme abai+o dis&osto9 com e+ce,-o das icita,2es do ti&o menor &re,o &ara obras e servi,os deen4en
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II 8 &ro&ostas com vaor 4oba s"&erior ao imite estabeecido o" co# +reos #!ni@est!#ente
ineeB*eis? !ssi# consider!dos !B$ees B$e n0o *en:!# ! ter de#onstr!d! s$! *i!-iid!de
!tr!*s de doc$#ent!0o B$e co#+ro*e B$e os c$stos dos ins$#os s0o coerentes co# os de
#erc!do e B$e os coe@icientes de +rod$ti*id!de s0o co#+!t*eis co# ! eec$0o do o-eto do
contr!to9 condi,2es estas necessariamente es&eci(icadas no ato convocat:rio da icita,-o#
*) Para os e(eitos do dis&osto no inciso II deste arti4o consideram8se mani(estamente ine+e_íveis9 no
caso de icita,2es de menor &re,o &ara obras e servi,os de en4en
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crit>rios s"b@etivos#
A se4"ir9 trataremos de a4"ns &rocedimentos "e devem ser reai!ados d"rante essa (ase &re&arat:ria
com o (im de dotar o instr"mento convocat:rio dos dis&ositivos necess0rios a "ma correta an0ise de
viabiidade das o(ertas na (ase e+terna da icita,-o#
.1.1 Descri0o corret! e det!:!d! do o-eto
A&esar de a&arentemente ser "m as&ecto sim&es e :4ico9 &or ve!es a Administra,-o se obri4a a ad"irir
&rod"tos e servi,os de "aidade in(erior 1 &retendida &or n-o a
descri,-o detam a
"antidade de itens o" servi,os "e se &retende contratar9 de modo a a@"star8se aos 4an o doc"mento "e dever0 conter eementos ca&a!es de &ro&iciar avaia,-o
do c"sto &ea administra,-o diante de or,amento detatodos9 estrat>4ia de
s"&rimento9 *!or esti#!do e# +!ni:!s de !cordo co# o +reo de #erc!do9 crono4rama (ísico8
(inanceiro9 se (or o caso9 crit>rio de aceita,-o do ob@eto9 deveres do contratado e do
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contratante9 &rocedimentos de (iscai!a,-o e 4erenciamento do contrato9 &ra!o de e+ec",-o e san,2es9 de
(orma cara9 concisa e ob@etiva# C4ri(o nosso
"anto 1 necessidade da &es"isa de &re,os de mercado9 se4"e trec 4arantia de ade"a,-o dosvaores a&"rados9 &or isso9 (a!8se necess0rio "e a &es"isa se@a reai!ada de (orma am&a9 com &eo
menos trs (ontes distintas9 evando em considera,-o as condi,2es em "e a entre4a dos bens o"
&resta,-o de servi,os ser0 reai!ada9 tais como "antidade9 &eriodicidade9 etc# A inobserv]ncia de tais
as&ectos &ode ocasionar distor,2es no &re,o a&"rado e inviabii!ar "ma an0ise correta da e+e"ibiidade
da &ro&osta# Se4"e e+certo do voto cond"tor de Ac:rd-o do T;U "e corrobora este entendimento'
*%# 7corre "e9 como bem observo" a "nidade t>cnica9 isso n-o si4ni(ica necessariamente "e a &ro&osta
vencedora mostra8se ine+e_íve e "e os &re,os o(ertados s-o irris:rios# E# *erd!de? :, si#
indic!ti*os de B$e os +reos origin!is de re@ernci! @or!# #! de@inidos? encontr!ndo2se e#
+!t!#!res s$+eriores !os de #erc!do9 como se &ode ver9 &or e+em&o9 &eos &re,os estimados &araos se4"intes itens' 04"a $$ m CR G9$$/4arra(a9 04"a 6$$ m CR 9$/co&o9 s"co de (r"ta
ind"striai!ado CR 96$/itro9 caneta marca te+to CR 96$/"nidade e resma &a&e A CR
6$9$$/"nidade#
.$# Assim9 embora o ob@eto tenm n0o :, B$!B$er g!r!nti! de B$e se
!c!no$ ! #e:or +ro+ost! +!r! ! !d#inistr!0o +-ic!? !nte ! !$snci! de +!r#etros
con@i,*eis +!r! ! *eri@ic!0o d! !deB$!-iid!de dos +reos# C4ri(o nosso CAc:rd-o T;U G6%/.$$%
– Se4"nda ;]mara
Para a con(ec,-o da &anim dos &r:&rios (ornecedores9 "ma (onte de
&es"isa acessíve e ade"ada s-o os vaores &raticados nos re4istros de &re,os em vi4or com a
administra,-o &3bica9 os "ais &odem ser cons"tados9 via internet9 no &orta de com&ras do ?overno
Federa9 &or interm>dio do sítio YYY#com&rasnet#4ov#br#
Se4"e abai+o o"tro e+certo de Ac:rd-o do T;U consoante o disc"tido neste t:&ico'
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%#.# recomendar ao Trib"na Re4iona do Trabarios ob@etivos &ara a s"s&ei,-o de ine+e"ibiidade9 e n-oda ine+e"ibiidade &ro&riamente dita# B"sca8se9 &ois9 o estabeecimento de crit>rios "e &rimem &ea
isonomia e im&essoaidade do &rocesso icitat:rio9 de modo a n-o "e a an0ise da ine+e"ibiidade deve ser (eita caso a caso9 dando o&ort"nidade &ara
"e as em&resas "e ten
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&ani o vaor de mercado# Daí a 4rande
im&ort]ncia da am&a &es"isa de &re,os &ara a a(eri,-o do vaor estimado da contrata,-o9 o "a dever0
(a!er &arte do termo de re(erncia do &re4-o eetr5nico# Um bom crit>rio a ser "tii!ado > a varia,-o
&ercent"a reativa ao vaor estimado (r"to da &es"isa de &re,os9 o "a dever0 ser estabeecido no
edita9 @"ntamente com a doc"menta,-o "e ser0 e+i4ida &ara a com&rova,-o da e+e"ibiidade das
&ro&ostas "e in4ressarem na (ai+a de s"s&ei,-o de ine+e"ibiidade# Je@amos crit>rio adotado no &re4-o
eetr5nico $$/.$*$9 da Base A>rea de Nata9 &ara a a"isi,-o de 4neros aimentícios'
%#6#.#;onsoante dis&osto no inciso II do Art# da Lei #GGG/%69 no inciso I do Art# ) da Lei *$#.$/$.
e no Art# . do Decreto #$/$9 &ara an0ise da viabiidade das &ro&ostas c"@os ances (inais se@am de
vaor in(erior a Q setent! +or cento do vaor de re(erncia9 a icitante dever0 a&resentar9 em at>
H. Csetenta e d"as rio de aceitabiidade dos &re,os "nit0rio e 4oba9 con(orme o caso9 &ermitida a (i+a,-o de
&re,os m0+imos9 e *ed!dos ! @i!0o de +reos #ni#os? critrios est!tsticos o$ @!i!s de
*!ri!0o e# re!0o ! +reos de re@ernci!9 ressavado o dis&osto nos &ar04ra(os *) e .) do art# #
C4ri(o nosso
7 entendimento @"ris&r"dencia do Trib"na de ;ontas da Uni-o > "e essa veda,-o 1 "tii!a,-o de
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crit>rios estatísticos e &re,os mínimos em rea,-o ao &re,o de re(erncia > reativa 1 "tii!a,-o desses
crit>rios &ara a descassi(ica,-o s"m0ria da &ro&osta9 o" se@a9 como (orma de &res"n,-o abso"ta de
ine+e"ibiidade# ;ont"do9 como &ar]metro &ara &res"n,-o reativa da ine+e"ibiidade ta crit>rio &ode
ser "tii!ado9 con(orme se in(ere do e+certo do voto cond"tor do Ac:rd-o T;U %G/.$*$9 o "a (a!
re(erncia a trecrios do art# 9 *)9 da Lei n) #GGG/*%%6 em certame destinado 1
contrata,-o de em&resa es&eciai!ada na &resta,-o de servi,os de a&oio9 acess:rios e com&ementares
em atividades de Administra,-o9 Rec"rsos "manos e Rec"rsos Financeiros9 com o ob@etivo de atender as
necessidades de desem&enrios s"b@etivos9 no momento
de an0ise de viabiidade das &ro&ostas9 &ara de(inir "ais seriam consideradas ine+e"íveis#
A&:s a entre4a da doc"menta,-o e+i4ida no edita9 assim como o"tras @"4adas cabíveis &ea icitante9
&ara demonstrar a viabiidade da &ro&osta o(ertada9 ri4orosa an0ise deve ser &rocedida &eo &re4oeiro de
modo a s"bsidiar8se de dados e in(orma,2es &ara ("ndamenta,-o de s"a decis-o# Lembra8se a"i "e9
"a"er decis-o no sentido de imitar direitos9 caso em "e se en"adra a descassi(ica,-o de &ro&osta
em "m &rocesso icitat:rio9 deve ser motivada &eo a4ente administrativo9 no caso em &a"ta9 &eo&re4oeiro# Se4"e transcri,-o dos inciso I e III9 do Art# $9 da Lei %#H/%%9 "e re4"a o &rocesso
administrativo no ]mbito da administra,-o &3bica (edera'
Art# $# 7s atos administrativos dever-o ser motivados9 com indica,-o dos (atos e dos ("ndamentos
@"rídicos9 "ando'
I – ne4"em9 imitem o" a(etem direitos o" interesses
K###
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III – decidam &rocessos administrativos de conc"rso o" see,-o &3bica
7 e+certo do Ac:rd-o do T;U abai+o transcrito corrobora a necessidade de motiva,-o na sit"a,-o acima
tratada'
*## Determina,2es'
*##*# ao ;omando da Re4i-o Miitar e Divis-o de E+>rcito "e9 em ("t"ros &rocedimentos
icitat:rios'
*##*#*# @$nd!#ente ! ineeB$i-iid!de d!s +ro+ost!s de +reos +e!s B$!is *en:!# ! ser
desc!ssi@ic!d!s co# -!se e# +!r#etros o-eti*os de $g!#ento9 nos termos dos arts# e 9
inciso II9 da Lei n# #GGG/*%%69 e no art# )9 incisos e I9 da Lei *$#.$/.$$. C4ri(o nosso CAc:rd-o
T;U $/.$$% – Primeira ;]mara
#. FASE ETERNA
A (ase e+terna do &re4-o se inicia com a &"bica,-o edita9 momento em "e as icitantes tm o &rimeiro
contato com as re4ras do &rocesso icitat:rio# ^ nessa (ase9 &ortanto9 em "e s-o &ostos em &r0tica todos
os &rocedimentos anteriormente deineados#
Es&ecia aten,-o deve ser dada ao momento de reai!a,-o da an0ise da e+e"ibiidade# Ainda "e a "tii!a,-o das (erramentas e crit>rios adotados na (ase interna&ara a invers-o do 5n"s da &rova de e+e"ibiidade# A &artir do en"adramento da &ro&osta na (ai+a de
&res"n,-o reativa de ine+e"ibiidade deimitada no edita9 caber0 1 icitante com&rovar a e+e"ibiidade
de s"a &ro&osta9 ao &asso "e a n-o com&rova,-o9 &or &ani
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reativa de ine+e"ibiidade9 obri4a a Administra,-o a e+i4ir com&rova,-o9 &or &arte do icitante9 da
viabiidade da e+ec",-o do ob@eto nas condi,2es &or ee o(ertadas#
*G# Assim9 se o ance vencedor do &re4-o a&resentar8se como si4ni(icativamente mais red"!ido do "e o
vaor or,ado9 c!-er, !o +regoeiro eigir do icit!nte? !ntes do encerr!#ento d! et!+! de
co#+eti0o? ! co#+ro*!0o d! eeB$i-iid!de de s$! o@ert!.
*H# No &re4-o9 destaca8se9 a com&rova,-o da e+e"ibiidade da o(erta deve ser (eita doc"mentamente9
&or meio de &ani de ("ndamenta im&ort]ncia &ara o acance da e(ic0cia da contrata,-o9 &ois
&ro&orciona ao &re4oeiro "ma maior se4"ran,a na see,-o da &ro&osta detentora de maior vanta4em 1
administra,-o &3bica9 o" se@a9 a"ea "e9 a>m de 4"ardar conson]ncia com o &rincí&io da
economicidade9 coad"na8se (iemente com o interesse &3bico ame@ado#
Para tanto9 vimos "e im&ortante (erramenta a ser "tii!ada @0 no início do &rocesso icitat:rio > a
descri,-o correta e deta a reai!a,-o de am&a &es"isa de &re,os &ara a correta
a&"ra,-o do vaor de re(erncia do ob@eto Cbem o" servi,o "e se &retende ad"irir o" contratar# A
ade"a,-o do vaor a&"rado com o vaor &raticado no mercado > ("ndamenta &ara "e se &ossa s"bsidiar
o @"4amento das &ro&ostas9 @0 "e ser0 o &rinci&a &ar]metro na a(eri,-o da e+e"ibiidade das mesmas#
Essencia > tamb>m a deimita,-o9 no instr"mento convocat:rio9 dos crit>rios "e &ossibiitem9ob@etivamente9 veri(icar "ais &ro&ostas tm "ma maior &robabiidade de serem ine+e"íveis9 &or meio do
estabeecimento de "ma (ai+a de s"s&ei,-o de ine+e"ibiidade# Ta &rocedimento visa a e+c"ir a
&ossibiidade de o &re4oeiro estabeecer crit>rios s"b@etivos no decorrer do &rocesso9 o "e9
inde&endentemente da inten,-o do a4ente administrativo9 certamente mac"aria o &rincí&io da isonomia#
A &artir daí9 invertendo8se o 5n"s da &rova &ara a icitante9 b"sca8se a com&rova,-o da e+e"ibiidade da
&ro&osta o(ertada9 a "a dever0 ser reai!ada &or meio do &reenc
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;omo observado9 tais &rocedimentos encontram res&ado e4a9 do"trin0rio e @"ris&r"dencia9 e dimin"em
consideravemente os &robemas en(rentados &ea administra,-o &3bica em decorrncia da o(erta de
&ro&ostas ine+e"íveis em &re42es eetr5nicos#
Im&ortante destacar "e as a,2es a"i &ro&ostas visam9 &rioritariamente9 a m"nir o &rocesso icitat:rio
de mecanismos "e 4arantam a isonomia e a e(icincia9 &rimados da administra,-o &3bica essenciais a
"ma 4est-o &roba e &ro(íc"a9 de modo a o(erecer 1 Administra,-o e conse"entemente 1 sociedade como
"m todo9 &rod"tos e servi,os "e &re!em &ea economicidade9 mas "e detenm os caracteres
"aitativos necess0rios 1 satis(a,-o do interesse &3bico em s"a &enit"de#
REFERNCIAS
BRASIL# Constit$i0o 1Y# ;onstit"i,-o da Re&3bica Federativa do Brasi# Prom"4ada em $ de
o"t"bro de *%#
ZZZZZZZZZZ# Decreto G.[[[/QQ# P"bicado no Di0rio 7(icia da Uni-o em $% de a4osto de .$$$#
ZZZZZZZZZZ# Decreto G.XY/QQ# P"bicado no Di0rio 7(icia da Uni-o em .. de de!embro de .$$$#
ZZZZZZZZZZ# Decreto [.[Q/Q[# P"bicado no Di0rio 7(icia da Uni-o em *) de @"nrea de Nata# Edit! do Preg0o
Eetr\nico +!r! Registro de Preos [Q/5ANT/"Q1Q# Nata8RN9 .G de o"t"bro de .$*$#
ZZZZZZZZZZ# Trib"na de ;ontas da Uni-o# Acrd0o TCU XY/"QQX – Pen,rio# Reator' MinistroUbiratan A4"iar# Brasíia8DF9 *$ de maio de .$$G#
ZZZZZZZZZZ# Trib"na de ;ontas da Uni-o# Acrd0o TCU "[X/"QQ – Pri#eir! C#!r!# Reator'
Ministro Marcos Bem"erer# Brasíia8DF9 . de a4osto de .$$H#
ZZZZZZZZZZ# Trib"na de ;ontas da Uni-o# Acrd0o TCU "Q1/"QQY – Pri#eir! C#!r!# Reator'
Ministro A"4"sto Nardes# Brasíia8DF9 $ de maio de .$$%#
ZZZZZZZZZZ# Trib"na de ;ontas da Uni-o# Acrd0o TCU [[Q/"QQY – Pri#eir! C#!r!# Reator'
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Ministro Marcos Bem"erer# Brasíia8DF9 .% de setembro de .$$%#
ZZZZZZZZZZ# Trib"na de ;ontas da Uni-o# Acrd0o TCU XGY/"QQY – Seg$nd! C#!r!# Reator'
Ministro Andr> L"ís de ;arva dos Santos# M!n$! de Direito Ad#inistr!ti*o# .6 Ed# Rio de =aneiro' L"men
="ris9 .$*$#
DI PIETR79 Maria SVvia anea# Direito Ad#inistr!ti*o# .6 Ed# S-o Pa"o' Atas9 .$*$#
=USTEN FIL79 Mar,a# Co#ent,rios K Lei de Licit!Zes e Contr!tos !d#inistr!ti*os# * Ed# S-oPa"o' Dia>tica9 .$*$#
ZZZZZZZZZZ# Co#ent,rios K Legis!0o do Preg0o Co#$# e Eetr\nico# Ed# S-o Pa"o' Dia>tica9
.$$%#
M7TTA9 ;aros Pinto ;oe reai!ada a&:s
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e a,2es @"diciais do Pro4rama de ;oncess-o Rodovi0ria do Paran0 P:s84rad"ando em DIREIT7TRIBUTRI7 E PR7;ESS7 TRIBUTRI7 &ea UP 8 Universidade Positivo em .$*$
Eaborado' Fevereiro de .$**
Nos termos da Lei n) #%H9 de *6 de (evereiro de *%%9 concess-o de servi,o &3bico > a dee4a,-o de
s"a &resta,-o9 (eita &eo &oder concedente9 mediante icita,-o9 na modaidade de concorrncia9 1 &essoa
@"rídica o" cons:rcio de em&resas "e demonstre ca&acidade &ara se" desem&en a disc"ss-o do e"iíbrio econ5mico8(inanceiro nos contratos de concess-o
de servi,os &3bicos9 "e decorrem dos interesses contra&ostos da Administra,-o e do Partic"ar9 tí&icos
dos contratos administrativos 8 assim conceit"ado nas &aavras de eV Lo&es Meirees K$*'
"O contrato administrativo, por parte da dministração, destina!se ao atendimento das necessidades
pblicas, mas, por parte do contratado, ob#etiva um lucro, atrav$s da remuneração consubstanciada nas
cl%usulas econ&micas e financeiras"
Para e"cidar o "e se@a e"iíbrio econ5mico8(inanceiro do contrato administrativo9 nos vaemos das
&aavras da do"trina'
Se4"ndo ;aros Ari S"nd(ed K$.'
"'ode!se afirmar, então, que o re(ime #urídico dos contratos da dministração, no brasil, compreende a
re(ra da manutenção da equação econ&mico!financeira ori(inalmente estabelecida, cabendo ao
contratado o direito a uma remuneração sempre compatível com aquela equação, e a dministração o
dever de rever o preço quando em decorrência de ato estatal )produ*ido ou não a vista da relação
contratual+, de fatos imprevisíveis ou da oscilação dos preços da economia, ele não mais permita a
retribuição da prestação assumida pela particular, de acordo com a equivalência estipulada pelas partes
no contrato"
=0 &ara Mar,a ="sten Fi
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e+i4em 4arantias &rovenientes das receitas Ctari(as &3bicas cobradas dos "s"0rios 89 de&endem da
correta man"ten,-o deste e"iíbrio &ara a tota se4"ran,a da (inanciabiidade do &ro@eto de concess-o#
Princi&amente9 o direito a man"ten,-o do e"iíbrio econ5mico8(inanceiro dos contratos de concess-o > a
4arantia do &artic"ar "e contra&2e o direito da Administra,-o de aterar "niateramente o contrato
administrativo# Je@a8se a i,-o de ;eso Ant5nio Bandeira de Meo9 in Revista Trimestra de Direito
P3bico9 v# 6/*689 verbis'
"/ le(islação brasileira, a começar da Constituição, proclama a intan(ibilidade do equilíbrio econ&mico!
financeiro ori(inal do contrato
Deveras o art 01, 22I, da 3ei 4a(na disp5e que 6)+ obras, serviços , compras e alienaç5es serão
contratados, mediante processo de licitação pblica que asse(ure i(ualdade de condiç5es a todos os
concorrentes, com cl%usulas que estabeleçam obri(aç5es de pa(amento mantidas as condiç5es efetivas
da proposta )+6
O versículo em apreço, como consta de sua dicção, estabeleceu uma correspondência entre as obri(aç5es
de pa(amento e as condiç5es efetivas da proposta Dado que as partes se obri(arão em face daquelas
condiç5es efetivas, os pa(amentos devidos ao contratado 7averão de correlacionar!se .s bases do
ne(8cio, uma ve* que presidiram a oferta e se substanciaram em sua real compostura ssim, tais
pa(amentos, para atenderem . previsão constitucional, necessitam res(uardar a correlação estratificada
sobre as condiç5es efetivas em vista das quais se assentaram as partes, o que equivale a di*er que terão
que ser reequilibrados se 7ouver supervenientes desconcertos
9, dessarte, no pr8prio texto constitucional que se assenta o res(uardo daquilo que, em direito
administrativo, $ denominado 6equilíbrio econ&mico!financeiro do contrato administrativo6, com os
decorrentes rea#ustes e revis5es
1 nível infraconstitucional, o equilíbrio econ&mico!financeiro tamb$m se encontra enfati*ado pelo
direito positivo Desde lo(o, a 3ei :///, de ;
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concomitantemente . alteração6
O art
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Nos termos da e4isa,-o a&ic0ve9 a concess-o > "m servi,o &or conta e risco do &artic"ar9 "e deve
(orm"ar a &ro&osta considerando todos os (atos con
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execução do a#ustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, confi(urando
%lea econ&mica extraordin%ria e extracontratual autora relata que a elevação do valor dos derivados do
petr8leo teve início em a(osto de ;; inda assim, assinou o contrato administrativo em ;1 de
novembro do mesmo ano, meses depois da data que indica como marco para o "desequilíbrio" do
mercado Gstava, portanto, ciente da variação dos insumos que seriam aplicados na execução da obra
contratada -abia da variação quando assinou o contrato Jesse ponto, $ desnecess%rio provar que a
empresa con7ecia esses fatos, como mencionou a autora na r$plicaB a sucessão de fatos no tempo e a
prova documental dos autos são suficientes para demonstr%!lo )o caso concreto, não (ouve
surpresa, ou circunst*ncia imprevisível, ou "ato e+traordinário capa de alterar a base ob#etiva
do contrato. que (ouve, como bem argumentou a r& na resposta, "oi uma pro#eção
totalmente equivocada da autora, supondo que o preço do petr'leo e derivados/ permaneceria
estável. 0rriscou na "ormulação da proposta com intuito de vencer a concorr$ncia, e teve
sucesso. pro#eção revelou!se incorreta, daí o aumento do custo da contratada para executar os
serviços O contrato, por sua pr8pria nature*a, contin7a certa dose de riscoF a fluide* do preço do
petr8leo $ not8ria, e nada tem de imprevisível O risco da licitante!contratada era estimar uma proposta
fundada em preço abaixo do mercado ou no limite do preço de custo real e, como contrapartida, deparar!se com preço maior no momento da execução da obra, o que acabou acontecendo 'or outro lado, o preço
do petr8leo poderia cair )como 7o#e de fato est% em baixa+, o que resultaria em incremento financeiro
para a licitante % o risco da dministração era contratar por preço maior do que o preço que poderia ser
obtido na data da execução da obra )ão & lícito à contratada autora/ trans"erir o risco do
contrato, #á con(ecido, por&m mal calculado, para a contratante r&/. everia, sim, procurar
apurar responsabilidades pelo equívoco. )ão se aplica à esp&cie, portanto, o artigo 23, 44, d, da
5ei .222678. 9uanto à teoria da imprevisão invocada pela autora c". art. 23, 44, d, da 5ei de
5icitações/, não socorre a requerente. 0 teoria, segundo dete :edauar, signi"ica o seguinte;
circunst*ncias que não poderiam ser previstas no momento da celebração do contrato, se v$m
a modi"icar pro"undamente sua economia,
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imprevisão consiste no recon7ecimento de que eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes, e
a elas não imput%veis, refletindo sobre a economia ou a execução do contrato , autori*am a sua revisão,
para a#ust%!lo .s circunstSncias supervenientes Hrata!se da aplicação da cl%usula rebus sic stantibus,
elaborada pelos p8s!(losadores, que esposa a id$ia de que todos os contrato s dependentes de prestaç5es
futuras incluíam cl%usula t%cita de resolução, se as condiç5es vi(entes se alterassem profundamente Hal
id$ia se inspirava num princípio de eqQidade, pois se o futuro trouxesse um a(ravamento excessivo da
prestação de uma das partes, estabelecendo profunda desproporção com a prestação da outra parte, seria
in#usto manter!se a convenção, #% que 7averia indevido enriquecimento de um e conseqQente
empobrecimento do outro )+
>odos os autores acima re"eridos admitem sob os mais variados "undamentos doutrinários, a
aplicação da teoria da imprevisão, mas apenas em circunst*ncias e+cepcionais, que não se
veri"icam no caso dos autos, ou se#a, somente a álea econ!mica e+traordinária e
e+tracontratual, desequilibrando totalmente a equação econ!mica estabelecida pelos
contraentes #usti"ica a revisão do contrato com base na cláusula rebus sic stantibus Outro não $
o entendimento adotado pela #urisprudência uniforme da -uprema Corte, em todas as oportunidades emque se manifestou sobre a tormentosa questão, com reflete o aresto relatado pelo eminente e saudoso
4inistro 3IO4R >3GGIRO, cu#a cultura #urídica $ por todos recon7ecida, ao votar no RG n 1
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comporta diversa intensidade. É uma questão de gr!$ de intensidade.
note!se que a extraordinariedade do evento pode!se afirmar tanto sob um prisma qualitativo como
quantitativo Eerifica!se a %lea extraordin%ria quando um evento an&malo e implausível se consuma
depois de formali*ada a avença, produ*indo a alteração da relação ori(inal entre encar(os e vanta(ens
Vuando se alude a anomalia do evento, fa*!se referência a um evento que se diferencia dos padr5es de
previsibilidade por sua confi(uração qualitativa ou quantitativa" ) In Heoria Weral das Concess5es de
-erviço 'blico, -ão 'auloF Dial$tica, ;0, p , sem (rifos no ori(inal+
Por o"tro ado9 tem8se a "est-o da "anti(ica,-o do ae4ado a4ravamento da sit"a,-o do &artic"ar –
o"tro re"isito da Lei de Licita,2es#
Im&ortante &ont"ar "e cabe ao &artic"ar &rovar se" &re@"í!o rea &ara o &eito de obter indeni!a,-o
visando a ae4ada recom&osi,-o do e"iíbrio econ5mico8(inanceiro e n-o tico#
A do"trina > cara e &ací(ica em a&ontar "ais s-o os &ress"&ostos de a&"ra,-o destes &re@"í!os &ara (ins
de indeni!a,-o'
"s perdas e os danos são avaliados pelo efetivo pre#uí*o causado pelo descumprimento 'or uma
diminuição econ&mica no patrim&nio do credor O dano $ efetivo e não 7ipot$tico"
A a&"ra,-o da e+ata e+tens-o do dano se (a! necess0ria &ara evitar o enri"ecimento indevido9 sem
ca"sa9 in@"sto9 "e (avore,a indevidamente "ma das &artes da rea,-o#
T"do isto em c"m&rimento ao ;:di4o ;ivi'
"rt = indeni*ação mede!se pela extensão do dano
'ar%(rafo nico -e 7ouver excessiva desproporção entre a (ravidade da culpa e o dano, poder% o #ui*
redu*ir, eqQitativamente, a indeni*açãoXX
4utatis mutandis, re&etimos a do"trina de Sívio de Savo Jenosa9 in Direito ;ivi' Teoria 4era das
obri4a,2es e teoria 4era dos contratos – #ed# – S-o Pa"o' Atas9 .$$# Fs# .$* e se4"intes'
Deve ser entendido como sem causa o ato #urídico desprovido de ra*ão alber(ada pela ordem #urídica
causa poder% existir, mas, sendo in#usta, estar% confi(urado o locupletamento indevido
Jo campo do direito administrativo, particularmente em sede de contratos administrativos, o privil$(io da
dministração e o princípio da prevalência do interesse pblico tamb$m não podem servir de 8bice .
aplicação da teoria do enriquecimento indevido
S-o estas as &remissas &ara im&or a Administra,-o o dever de recom&or o e"iíbrio econ5mico8
(inanceiro do contrato de concess-o#
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". 3$estZes +re$dici!is !o +edido de reco#+osi0o do eB$i-rio econ\#ico2@in!nceiro do
contr!to;
;on(orme e+&osto aviaacerca de "est2es &re@"diciais ao &edido de recom&osi,-o do e"iíbrio econ5mico8(inanceiro9 como' a
e+istncia de Termo Aditivo &r>vio "e @0 ten
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)+
O equilíbrio econ&mico!financeiro da relação #urídica se estabelece, por 8bvio, quando da contratação O
ne(8cio reali*ado tem força constitutiva de direito )constituiu o direito . exploração da mal7a rodovi%ria
na re(ião de acare*in7o a partir do momento em que reali*ados os investimentos !exatamente o que
ocorreu+, motivo pelo qual a realidade que o antecede não pode ser invocada para modificar o que foi
estabelecido, muito menos a título de res(ate de posiç5es contratuais )+\
Por o"tro ado9 os contratos administrativos9 dentre ees o de concess-o9 b"scam 4arantir a mecie – "e revea a &ossibiidade do &ro@eto de
concess-o atrair a iniciativa &rovada#
Em o"tras &aavras9
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"a os eventos dee decorrentes &odem n-o ense@ar a recom&osi,-o do e"iíbrio econ5mico8(inanceiro
do contrato#
Assim tamb>m > o caso dos eventos cobertos &eos se4"ros im&ostos &eo contrato de concess-o# 7ra9 se
&revistos contrat"amente a necessidade da contrata,-o do se4"ro9 se"s c"stos devem Co" deveriam
com&or a &ro&osta comercia e assim a tari(a do "s"0rio9 ra!-o &ea "a nos &arece im&rocedente
"a"er &eito de dese"iíbrio &or evento coberto &or se4"ro#
G. Mtodos de !+$r!0o do eB$i-rio econ\#ico2@in!nceiro do contr!to;
="ntamente com a &rova dos eventos indicados como 0ea e+traordin0ria9 cabe a &rova de "e tais
eventos evaram ao dese"iíbrio econ5mico8(inanceiro do contrato#
7 tema envove diversas an0ises e de&endem9 normamente9 de in(orma,2es re(erente a t>cnica
envovida na concess-o em disc"ss-o Ccomo a"eas vinc"adas a disc"ss-o de crit>rios de en4enrios ai estabeecidos9 &ois a Lei n)
#GGG/%6 K$% reitero" os &ar]metros (i+ados na ;onstit"i,-o &ara a(eri,-o do e"iíbrio contrat"a9 ao
&rever a vinc"a,-o do contrato 1 &ro&osta Cart# 9 *) e art# G9 II9 d# Da mesma (orma &rescreve" a
Lei #%H/% K*$ no se" art# %#
A an0ise &ode &arecer sim&es' com&ara,-o entre as des&esas Csentido am&o9 as receitas Csentido
am&o e a rentabiidade es&erada &eo &artic"ar contidas na Pro&osta ;omercia e o cen0rio contrat"a
do momento anaisado#
;ont"do9 na &r0tica9 a an0ise demanda disc"ss-o "e o(erece o&ini2es diversas9 as "ais anaisaremosno &resente est"do#
Se4"ndo arti4o cientí(ico do &ro(essor Ant5nio ;aros ;intra do Amara K**9 assim se deimita a
intan4ibiidade da e"a,-o econ5mico8(inanceira do contrato de concess-o'
"Intan(ível não $ o contrato de concessão ! esp$cie de contrato administrativo ! mas sua equação
econ!mico-"inanceira inicial 4ais explicitamenteF intan(ível $ o retorno esperado pela concession%ria
quando formulou sua proposta
Jesse sentido #% se pronunciou o Hribunal de Contas da Mnião Hranscrevo trec7o do Eoto do 4inistro!Relator Zalton lencar Rodri(ues, no c8rdão n[ 0=0P;; \ HCM!'len%rioF
"O fluxo de caixa $ o instrumento que permite, a qualquer instante, verificar se a taxa interna de retorno
ori(inal est% sendo mantida Cabe ressaltar que a Haxa Interna de Retorno \ HIR $ extraída diretamente
da proposta vencedora da licitante e expressa a rentabilidade que o investidor espera do
empreendimento Gm termos matem%ticos, a HIR $ a taxa de #uros que redu* a *ero o valor presente
líquido do fluxo de caixa, ou se#a, a taxa que i(uala o fluxo de entradas de caixa com as saídas, num dado
momento
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Concessionária, Doverno e Esuário/ a >4= atende interesses sob a 'tica de apenas um dos
componentesB
)+
Os três componentes econ&micos essenciais de um empreendimento, quais se#am, investimentos,
despesas e receitas ocorrem ao lon(o da existência do mesmo distribuição financeira temporal destescomponentes $ o que se denomina fluxo de caixa do pro#eto ou do empreendimento
Hra*endo cada um dos componentes do fluxo de caixa para o presente teremos o valor presente do fluxo
de caixa taxa que i(uala este somat8rio a *ero $ denominada taxa interna de retorno )HIR+ Gla
representa o percentual de retorno que o pro#eto oferece em contrapartida ao investimento reali*ado,
com uma determinada distribuição temporal s receitas e despesas são componentes operacionais do
pro#eto
Como $ descrito no livro "Gn(ineerin( GconomT ! 4ana(er6s Wuide to Gconomical Decision 4a]in(" da
merican Helep7one ^ Hele(rap7 CompanT ! 4cWra_!`ill >oo] CompanT, a taxa $ c7amada interna
porque tem como base unicamente os dados do pro#eto, sem nen7uma influência externa 9, portanto,
uma característica do pro#eto associado a um crono(rama físico
'ara o empreendedor, a HIR do pro#eto $ uma informação importante na tomada de decisão sobre a
reali*ação do investimento
Considerando as oportunidades de ne(8cios que existem no mercado, as expectativas de #uros de
financiamento e outros fatores específicos da empresa, 7% uma taxa de #uros potencial que viabili*a a
aplicação do investimento Gssa taxa $ a taxa de atratividade )H+ H, diferentemente da HIR, $ uma
referência para o investidor e pode ter diferentes valores, dependendo do perfil de fontes de recursos
comparação entre a HIR e H $ um dos fatores para tomada de decisão
-e a HIR de um pro#eto for maior que a H, então o pro#eto est% entre os potenciais empreendimentos a
serem reali*ados pelo empreendedor, ou se#a, o pro#eto ser% considerado vi%vel Como a H $ fortemente
influenciada pela variação do mercado financeiro, an%lise do cen%rio e sua tendência $ fundamental para
sua determinação
O comparativo de cen%rio apresentado nas consideraç5es iniciais, mostra situaç5es bastante distintas
entre os anos de
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empreendimento como um todo. 4sto vale dier que a análise deve veri"icar se o
empreendimento resulta na relação bene"ício6custo "avorável para as partes envolvidas no
empreendimento. 'ara o empreendedor o pro#eto deve tra*er resultados econ&micos atraentes 0lguns
indicadores podem a#udar a avaliação do resultado , tais comoF
! o G>IHD )resultado operacional antes dos impostos, #uros e depreciação+, que mostra a capacidade do
pro#eto (erar recursos
! a rentabilidade do capital pr8prio )lucro líquido do exercício sobre o patrim&nio líquido+
! a rentabilidade sobre o capital reali*ado )lucro líquido do exercício sobre o capital reali*ado+"
Neste a"do &ericia a &erita conc"i"'
"nalisando estas m$tricas, observa!se crescente capacidade de (eração de recursos, bem como bons
resultados de lucro sobre o patrim&nio e lucro sobre o capital reali*ado
dicionalmente, mesmo sob o aspecto da HIR, , as medidas tomadas pelas partes e decis5es #udiciais
proferidas foram suficientes para obter a HIR ori(inal do contrato
ssim, não obstante todas as atitudes tomadas, que proporcionaram perdas e (an7os financeiros, não se
percebe uma inviabilidade financeira, ou se#a, sob a 8tica do resultado empresarial não 7% indicativo de
desequilíbrio econ&mico"
Na senten,a nos a"tos @"diciais n) .$$#H$#$$#$6%**68G/PR c"@o La"do Pericia (oi s"&ra citado
Cdis&oníve no site da ="sti,a Federa do Paran09 de avra da ="í!a Federa9 Dra# ;LAUDIA ;RISTINA
;RIST7FANI9 o entendimento tamb>m (oi contr0rio a ado,-o da TIR como 3nico eemento bai!ador doe"iíbrio econ5mico8(inanceiro'
"'or$m, pelo princípio da eventualidade ! a decisão ser% revisada pela instSncia superior ! não seria
demais comentar que a solução por adotada pela perícia - utiliação da >a+a 4nterna de =etorno
e "ormulação de seu cálculo despreando-se a redução de custos da concessionária e "ocando-
se somente nas supostas perdas decorrentes dos eventos descritos - não & pací"ica, sob o
ponto de vista #urídico.
)+
emprego da >a+a 4nterna de =etorno não "oi previsto contratualmente - a >4= não consta da
"'rmula param&trica, e nem das cláusulas que remetem à revisão tari"ária - não sendo o único
meio de avaliar o equilíbrio-econ!mico do contrato
demais, constitui estimativa de retorno do empreendimento utiliado, sendo instrumento para
veri"icação da viabilidade de um investimento, e não para sua manutenção, rea#ustamento e
revisão aus$ncia de previsão contratual/.
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Reportando!me .s críticas doutrin%rias que recaem sobre o uso de Haxa de Retorno para mensuração do
equilíbrio econ&mico!financeiro de concess5es de lon(o pra*o, parece mais afeita . le(islação a se(uinte
soluçãoF
Gxpressão urídico!Gcon&mica da Receita de Gquilíbrio
equilíbrio econ!mico-"inanceiro do contrato de regulação ou concessão di"ere do contrato deconstrução de um pr&dio público ou prestação de um serviço contratado pelo %stado Jo
contrato de concessão a receita de equilíbrio $ ob#etivamente expressa pela equaçãoF
receita de equilíbrio custos operacionais eficientes remuneração do capital prudentemente investido
%ste modelo permite repassar para o consumidor gan(os de e"ici$ncia conquistados pela
concessionária, como resultado da combinação de política tari"ária com manutenção de serviço
adequado.
manutenção do equilíbrio financeiro do contrato $ um conceito bifacial de direito pblico e privado quenão (arante um nível perp$tuo de rendimento do capital investido pela concession%ria Jum período de
adversidade econ&mica, $ admissível ao poder concedente rever o nível de tarifa e fixar menor taxa de
rendimento Ja circunstSncia, cabe ao concession%rio adequar os seus custos . nova confi(uração
tarif%ria
experiência de mudança na taxa de retorno do capital $ inerente ao contrato de concessão O que o
contrato (arante $ um retorno em lin7a abaixo da qual $ impossível a continuidade do serviço com
qualidade mínima aceit%vel -e isso acontece, aí o (overno poder% assumir parte dos encar(os do ne(8cio
porque a sua manutenção, mesmo com al(uma ineficiência, passa a ser do interesse da sociedade
consumidora 4as a ineficiência tolerada não pode ser confundida com ineficiência (erencial" )ntonioonseca, arti(o Harifa de Hransportes $reosF Mma borda(em urídica do Gquilíbrio Gcon&mico dos
Contratos de 'ermissão \ acessado em :P4= & natural, e não comprova pre#uío ou desequilíbrio ! nomeadamente se
tivermos em conta que não comp5e a f8rmula de rea#uste ou cl%usula revisional, ou se#a, as partes #amais pretenderam que o pro#eto, a cada período, cumprisse precisamente a expectativa de retorno estimada
d$cada)s+ antesB
)+
-e(undo a autora Claudia De Rosa 'eano, na tese Re(ulação Harif%ria do -etor de Distribuição de Gner(ia
Gl$trica no >rasilF Mma n%lise da 4etodolo(ia de Revisão Harif%ria dotada pela JGG3, a adoção da taxa
de retorno como esquema de re(ulação relaciona de forma direta o preço e o custo efetivo do serviço
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prestado
O laudo pericial, por sua ve*, desvincula ambos os elementos, preço e custo efetivo, ao re#eitar os dados
cont%beis
crescenta a autora que adoção do crit&rio da >a+a de =etorno para "ins de manutenção do
equilíbrio econ!mico-"inanceiro gera, em conseqF$ncia, maior vulnerabilidade a ine"ici$ncias e sobre-investimento e"eito
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solução da perícia, ademais, parece não ter levado em conta a fi(ura do usu%rio, como determinado
pela 3ei :=:1P=?F
rt / Hoda concessão ou permissão pressup5e a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento
dos usu%rios, conforme estabelecido nesta 3ei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato
A
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modicidade de tarifa permite ainda que o preço re(ulado se#a ob#eto de uma estrat$(ia da competição
9 o caso, por exemplo, da diminuição da tarifa em resposta a uma economia de escala, isto $, redução
dos custos fixos com aumento da produção Daí a tarifa poder% variar para mais ou para menos, como
ocorre nos setores das telecomunicaç5es e de eletricidade
Jo caso em apreço, a perícia não foi fiel a esses conceitos
bonar a metodolo(ia que a sentença incorporou $ perder o escopo da tarifa m8dica pela abstração da
eficiência dos custos operacionais e pelo al7eamento da prudência no investimento" )ntonio onseca,
Harifa de Hransportes $reosF Mma borda(em urídica do Gquilíbrio Gcon&mico dos Contratos de
'ermissão+
___planalto(ovbrPccivil0PrevistaPRev0Ptarifa;transportes;aG=reos7tm
-e(undo Claudia De Rosa 'eano )obra citada+, o princípio da modicidade tarif%ria indica que eventuais
(an7os oriundos de redução de despesas incorridas, a partir de determinado patamar )preservando os
(an7os de eficiência+, devem ser rateados com os usu%rios, ao inv$s de somente apropriados
unilateralmente pela concession%riaF
:ecanismos de compartil(amento de gan(os; a#ustam as tari"as quando a ta+a de retorno
permanece dentro de um determinado intervalo durante um período (ist'rico recente.
)ormalmente utilia-se como medida o =% retorno sobre o patrim!nio + a fim de estabelecer o
desempen7o da empresa, sendo que o percentual de partil7a varia de acordo com a distSncia em relação
ao intervalo proposto 'odem ser pro(ressivos ou re(ressivos )p ;rio de a&"ra,-o do e"iíbrio econ5mico do
contrato sob a :tica da Lei Es&ecia9 &rinci&amente do imite im&osto &eo servi,o ade"ado 8 "e inc"i a
&remissa da modicidade tari(0ria#
A ;onstit"i,-o Federa e+i4e o &ress"&osto da e(icincia dos servi,os &3bicos em se" art# 6H9 bem como9
no art# *H9 determina a com&etncia da ei ordin0ria em &rescrever re4ras do contrato administrativo de
concess-o'
"rt
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I ! o re(ime das empresas concession%rias e permission%rias de serviços pblicos, o car%ter especial de
seu contrato e de sua prorro(ação, bem como as condiç5es de caducidade, fiscali*ação e rescisão da
concessão ou permissãoB
II ! os direitos dos usu%riosB
III ! política tarif%riaB
IE ! a obri(ação de manter serviço adequado"
E nestes termos9 a Lei n) #%H/% ee4e" como norte do servi,o &3bico concedido e direito dos "s"0rios9
a ade"a,-o deste servi,o9 "e9 dentre o"tras condi,2es9 &ress"&2e a modicidade e a e(icincia9 sen-o
ve@amos'
"rt /o Hoda concessão ou permissão pressup5e a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento
dos usu%rios, conforme estabelecido nesta 3ei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato
A de(endido &ea do"trina es&eciai!ada9 sen-o ve@amos'
"-er% m8dica a tarifa quando seu valor for o menor possível, mesmo que seus valores absolutos possam
ser considerados elevados
)+
'ortanto, a modicidade da tarifa corresponder% . id$ia de menor tarifa em face do custo e do menor custo
em face da adequação do serviço"
)In, ustem il7o, 4arçal Concess5es de -erviços 'blicos -ão 'auloF Dial$tica,
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E neste sentido9 m"ito se disc"te sobre a c
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compartil7amento de (an7os de produtividade e (estão do contrato de Concessão com os usu%rios
)+
Isso si(nifica re#eitar o procedimento de avaliação do equilíbrio econ&mico!financeiro do Contrato
proposto pelo Woverno do Gstado do 'aran% e pelo DGRP'R Gste procedimento, nomeado pelos r$us como
"aproximação com a realidade", postula a aferição do equilíbrio contratual a partir da substituição dosfluxos de receitas, custos e aferição do equilíbrio contratual a partir da substituição dos fluxos de receitas,
custos e investimentos previstos na 'roposta Comercial por dados oriundos de balancetes cont%beis e
demonstrativos financeiros da Concession%ria ara o período #% decorrido da Concessão adoção desse
m$todo implicaria incluir os riscos assumidos pela Concession%ria na avaliação do equilíbrio do Contrato
simples comparação das receitas tarif%rias )que incluem risco de tr%fe(o+ e custos de investimentos e de
operação )que incluem riscos de (estão+ efetivamente observados com os previstos na 'roposta
Comercial do Contrato de Concessão )ou dos Hermos ditivos+ implicaria a transferência destes riscos aos
usu%rios, o que não $ coerente com o espírito de divisão de riscos propostos pelo Contrato de Concessão
e pelos outros dispositivos que re(ulam a Concessão
E novamente citando arti4o cientí(ico do &ro(essor Ant5nio ;aros ;intra do Amara K*9 esse a"tor
constr"i" se" raciocínio caracteri!ando a ado,-o do crit>rio da TIR como "m \modeo est0tico\ e a ado,-o
da inc"s-o dos 4an
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e+&ressamente ass"midos e a e+ec",-o das 4arantias e+i4idas#
Todos estes crit>rios devem ser observados na an0ise do e"iíbrio econ5mico8(inanceiro do contrato9
sendo "e a ei n-o &rescreve m>todo o" (:rm"a e+&ressa &ara esta a&"ra,-o9 cabendo a veri(ica,-o nos
contratos &act"ados e a cada o&erador do direito a correta an0ise de todos estes &receitos e4ais na
conc"s-o do entendimento#
Not!s
*# ;ita,-o na APELAO7/REEAME NE;ESSRI7 N) .$$6#H$#$$#$66G.8$/PR9 dis&oníve &ara
cons"ta no site da ="sti,a Federa do Paran0 CYYY#@(#&r#4ov#br'
MEIRELLES9 eV Lo&es# Direito dministrativo >rasileiro . ed# S-o Pa"o' Ma
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confi(urando %lea econ&mica extraordin%ria e extracontratual )Redação dada pela 3ei n@ :::0, de
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A ;@ Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter!se o equilíbrio
econ&mico!financeiro
A 0@ Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou
encar(os le(ais, ap8s a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicar% a
revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso
A @ Gm 7avendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econ&mico!
financeiro, o poder concedente dever% restabelecê!lo, concomitantemente . alteração
rt
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".G.Dentre os #oti*os constit$dos +!r! ! rescis0o do contr!to !d#inistr!ti*o? !ssin!e !!tern!ti*! B$e n0o se :!r#oni! co# os dis+ositi*os d! Lei Feder! n. .XXX/YG.a 7 atraso in@"sti(icado no início da obra9 servi,o o" (ornecimento#b A s"bcontrata,-o tota o" &arcia do se" ob@eto#c 7 c"m&rimento irre4"ar de c0"s"as contrat"ais9 e ainda9 es&eci(ica,2es9 &ro@etos e &ra!os#d A decreta,-o de (ancia o" a insta"ra,-o de insovncia civi#
".. 3$!ndo $# concession,rio de ser*io +-ico desc$#+re condiZes necess,ri!s K#!n$ten0o do contr!to e se$s e@eitos? ! Ad#inistr!0o P-ic! de*e se *!er d!;a cad"cidadeb encam&a,-oc an"a,-od revo4a,-oe invaida,-o#
".[. Tod! +er#iss0o de ser*io +-ico +ress$+Ze ! +rest!0o de ser*io !deB$!do !o +eno!tendi#ento dos $s$,rios? con@or#e est!-eecido n!s nor#!s +ertinentes e no res+ecti*ocontr!to. Nos ter#os d! nor#! regedor! d!s concessZes e +er#issZes de ser*ios +-icos?ser*io !deB$!do se c!r!cteri! +or;a com&reender a modernidade das t>cnicas9 dos e"i&amentos e das instaa,2es e a s"a conserva,-o9
bem como a me