ANA BEATRIZ FIGUEIREDO, BEATRIZ DOMINGUES, CAIO FRANSINI, CLARISSE DE ALMEIDA, EMMANUEL CAIS E JÚLIA GODEGHESI
SEMINÁRIO V
“Os Novos Movimentos Sociais e a Cidadania” – Capítulo 17; Pedro Rocha Lemos “Código de Defesa do Consumidor” – Capítulo 18; Ana Maria Melo Negrão
“Os Novos Movimentos Sociais e a Cidadania”, Pedro Rocha Lemos
“Lutar para subverter esse mundo e construir uma solidária é o compromisso do humanismo contemporâneo”, (Sader, 2000)
Transformações históricas na relação estado-sociedade
Nova ordem mundialMundo contemporâneoReestruturação democrática
Movimentos sociais
Nascimento em contexto de contradições e conflitos
Estrutura de relações de poderLutas organizadas coletivas propósito de
conservar ou mudar relações sociais tomadas pela opressão
Conquista da cidadania
A trajetória da cidadania
Polêmica de direitos e deveresConcepção moderna de cidadania regime de
ordens que pauta e organiza a relação entre o Estado e o cidadão
Concepção contemporânea de cidadania intuito de harmonia na sociedade
Influência da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 na Constituição de 1988
Disparidade entre essa utopia e a realidade brasileira
Complexidade do universo da cidadaniaMudança substancial do significado cultural da nova
cidadania ativa
A cidadania clássica
Cidadania PolíticaCivilizações antigas ocidentais cidade =
comunidade organizadaCidadania = direito a essa comunidadeIsonomia e EsegoriaHomens livres e iguais, inclusive em DireitosPorém direitos compartilhados apenas pelos
nobres aristocráticos exclusão da maioria da população
+ Idade Média e Monarquias Absolutistas da Idade Moderna
A cidadania moderna
Revoluções Industrial e Francesa novas sociabilidades (não mais estáticas liberdade e igualdade).
Modelo Absolutista Modelo LiberalSeparação público e privadoEstado direitos individuaisSociedade civil organização dos cidadãos e
espaço de debate político e cultural
A cidadania moderna
Capitalismo produção de outras formas de desigualdade
Todos livres e iguais frente à competição e aquisição de status Ascensão Social
Estado x Questões SociaisLiberdade = valor a ser atingido vida
individual e sociedadeCidadania política moderna nasce com a
democracia igualdade de direitos políticos e de participação na vida política
A cidadania moderna
No entanto, a ampliação da democracia representativa só se dá através de lutas populares
Antes participação na vida pública restritaCrise do capitalismo, guerras mundiais, conflitos
sociais = Estado assume responsabilidades função de garantir direitos mínimos para qualidade de vida
Surgimento do Estado do Bem Estar Social avanço no sistema judicial e parlamentar
Era capitalistaEstado determina direitos e deveres dos
cidadãos de acordo com o modeloReguladora da condição de cidadania = lógica de
mercado
A cidadania moderna
Direitos da Cidadania Marshall1a. Geração = direitos civis e políticosInstituições de direito e sistema judicial +
participação no exercício do poder político2a. Geração = direitos sociaisPadrões sociais mínimos3a. Geração = direitos coletivosTeorias liberais desconsideração do papel
dos movimentos sociais e das lutas de classesSociedade do modelo liberal estrutura
societária hierarquizada, apesar da apologia à igualdade
A cidadania e a resistência
Primeiros movimentos sociais modernos oposição aos valores éticos da ideologia liberal
Movimento operário condições degradantes dos trabalhadores desde o início do Capitalismo
Influência das teorias revolucionárias visavam a mudança da estrutura social, sociedade sem classes, igualdade em novo sentido socialismo ou comunismo
Ampliação internacional
A cidadania e a resistência
Século XX – Lutas operárias influência do marxismo de vertente socialista
Partidos ganham destaqueMovimentos operários incorporam outras
categorias de trabalhadores ao longo da históriaCentrais sindicais – unificação das lutas dos
trabalhadores (cada um com suas estratégias e ideologias) atendimento de reivindicações
Caráter ClassistaRefluxo nos anos 80 crise do socialismo real
e do capitalismoMovimentos passam a atuar de forma pragmática
não mais vinculam-se à mudança na estrutura da sociedade, mas focalizam na luta contra o desemprego, melhores salários, etc.
Cidadania do novo sentido
Século XXIDesnorteamento presente no século XXEvolução do liberalismo para neoliberalismoParadigma igual Impetuosa desigualdade socialDiminuição da classe trabalhadora diminuição do
mercado consumidorMarginalizados como não-cidadãosNecessidade de ser consumidor para ser cidadãoAscenção de novos movimentos sociais pela ética
humanista da solidariedade
Cidadania do novo sentido
Mundo contemporâneo como panorama plausível de ascenção dos novos movimentos sociais
Coletivismo crescente desde os anos 70Lutas dirigidas às conquistas de direitos sociaisNovo modelo de sujeito coletivo e agente socialDominação não mais se restringe a propriedade
reinvidicações excedem a luta de classes Ex: Movimentos negros e feministas
“Direito de ter direitos”
Cidadania do novo sentido
Nova ética de cidadania identidade coletiva em prol da luta pela construção de uma esfera pública democrática
Autonomia e alternativa dos novos movimentos Conflito entre legalidade e legitimidade
Salto qualitativo de cidadão ser cidadão não é mais apenas votar e sim participar em uma democracia direta (cidadania ativa)
Interlocução de interesses entre a população e o Estado
Importância das redes cidadania universalA cidadania não é mais controlada pelo Estado ou pelo
mercado e sim pelo não-conformismo das pessoas
Cidadania do novo sentido
Modificação da concepção de governarCidadãos ativos como novos atores sociaisQuebra de parâmetros e imposições
conservadoras das elitesCidadania como construção interdependente
do processo de democracia.
“Código de Defesa do Consumidor”, Ana Maria Melo Negrão
Código de defesa do consumidor
Objetivos: proteção total das relações de consumo: Estudo das relações de consumo na sociedade; Complexidade dos mercados; Impedir e/ou corrigir as desigualdade.
Direito do Consumidor aquisição de direitos legais não é mais a parte vulnerável.
Representou um grande avanço na construção da cidadania.
Sociologia do Direito: análise dos efeitos sociais que configuram-se nas relações normatizadas.
O Direito sempre presente na sociedade
Segundo Silvio Venosa o CDC é:“Seu caráter é interdisciplinar, daí por se dizer que criou um microssistema
jurídico... Seus princípios abarcam o direito privado e o direito público, formando um terceiro gênero que a doutrina denomina direito social”.
Atividades: cooperação ou concorrência. Ambas adquirem a possibilidade de conflito.
Solução: Voluntária, Autoritária ou por Composição Judicial.
Conhecimento dos direitos dos consumidores promove o acesso aos instrumentos de prevenção de conflitos e regulamentação dos interesses conflitantes.
Garantia do equilíbrio desejado, favorecendo a composição voluntária e culminando na otimização de um direito social.
Quem é o consumidor e quem é o fornecedor
Segundo o CDC: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire
ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por
objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
Produtos e serviços
Produtos - dizem respeito a bens- podem ser duráveis ou não duráveis
Duráveis: vida longa, uso contínuo, em longo prazo;Não Duráveis: utilizados apenas com prazo
determinado.
Serviços - dizem respeito a atividades- serviços gratuitos muitas vezes
apresentam custos ao fornecedor
O que almeja o consumidor no mercado de consumo?
Resposta: O consumidor busca adquirir o produto ou receber o serviço de
acordo com:- informações- prazo - condições compactuadas- garantia da qualidade e da quantidade - em condições perfeitas de utilização- isento de vícios ou defeitos aparentes ou ocultos.
Art.51, inciso I, CDC: não pode haver impossibilidade do consumidor reclamar ao fornecedor vícios de produtos ou serviços, em razão de intimidação ou qualquer outra forma que atenue a responsabilidade do fornecedor .
Artigos 12 e 13, caput, CDC: direito do consumidor ser reparado por danos gerados por defeitos ou vícios do produto e dos serviços.
Outros conceitos
• Fabricante: aquele que fabrica e coloca no mercado de consumo produtos industrializados, ou aquele que monta peças que serão incorporadas ao produto final
• Produtor: aquele que coloca no mercado de consumo produtos não-industrializados
• Construtor: aquele que introduz produtos imobiliários no mercado de consumo
• Importador de produtos industrializados ou “in-natura”.
Defeitos e vícios
Vícios- características de qualidade e de quantidade que geram produtos ou
serviços inadequados ou impróprios aos fins a que se destinam. - provenientes do fornecedor, da fábrica, da oficina etc.- podem ser aparentes ou ocultos
Aparentes: fácil constatação Ocultos: surgem após tempo significativo de uso, inacessíveis ao
consumidor no ato da aquisição do produto ou do serviço.
Defeitos- ocorrem quando o vício gera um dano extra, exterior ao problema já
existente no próprio produto ou serviço.- pode causar ao consumidor danos ao seu patrimônio jurídico material ou
moral.
Como e a quem reclamar
Contato direto com o fornecedor;
PROCON;
Juizados Especiais de Conciliação ou de Pequenas Causas;
Defensorias Públicas;
Justiça competente.
Prazos para reclamar
Vício aparente: - Durável: 90 diasVício aparente: - Não –durável: 30 diasVício oculto: Prazo inicia-se a partir da
constatação do dano
Art. 26, CDC
O que pedir
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço. (g.n.)
O que pedir
Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - o abatimento proporcional do preço;
II - complementação do peso ou medida;
III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;
IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. (g.n)
O que pedir
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço. (g.n.)
Notificação extrajudicial
Uma forma de reclamação;Elaborada livremente pelo cidadão;Deve trazer algumas informações obrigatórias:
produto ou serviço é durável ou não-durável, se existe vício ou defeito, se o vício ou defeito é de quantidade ou de qualidade, dados do consumidor e pedido feito.
Muitas vezes, gera o efeito desejado;Caso contrário, é um documento para guiar
uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor ou na Justiça competente.
Conclusão