1Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
Seminário Técnico – Riscos Tecnológicos
Seminário Técnico
Riscos Tecnológicos
A Segurança Contra Incêndio em
Estabelecimentos Industriais
Porto, 15 de Maio de 2010
Autoridade Nacional de Protecção Civil
Comando Distrital de Operações de Socorro do Porto
2Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
Seminário Técnico – Riscos Tecnológicos
Enquadramento legal
RJ-SCIE - Regime Jurídico da Segurança Contra
Incêndio em Edifícios
Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro
RT-SCIE - Regulamento Técnico de Segurança Contra
Incêndio em Edifícios
Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro
REAI - Regime de Exercício da Actividade Industrial
Decreto-Lei nº 209/2008, de 29 de Outubro
Regime de Prevenção de Acidentes Graves que
envolvam Substâncias Perigosas
Decreto-Lei nº 254/2007, de 12 de Julho
3Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Tipos 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Urbanos 8597 8288 7653 7798 8332 8635 7581 7435 7189
Industriais 1591 1547 1514 1445 1387 1405 908 1031 916
Transportes 2847 2778 3010 3162 2968 2973 2921 2698 2685
Outros 9114 3456 5255 6916 7294 8078 8346 8346 11430
Totais 22149 16069 17432 19321 19981 21091 19756 19510 22220
Número de incêndios em Portugal
Nota: Fonte ANPC. Não inclui incêndios florestais nem o concelho de Lisboa
4Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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REAI - Regime de Exercício da Actividade Industrial
Decreto-Lei nº 209/2008, de 29 de Outubro
Artº 6º – Segurança, prevenção e controlo de riscosRegras e princípios
. . .
Proceder à identificação dos perigos, análise e
avaliação dos riscos;
Adoptar medidas de prevenção de riscos de
acidentes e limitação dos seus efeitos;
Implementar sistemas de gestão ambiental e da
segurança, incluindo a elaboração de plano de
emergência quando aplicável;
. . .
5Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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REAI - Regime de Exercício da Actividade Industrial
Decreto-Lei nº 209/2008, de 29 de Outubro
Artº 12º – Pronúncia de entidades públicasPara além da entidade coordenadora:
. . .
Autoridade Nacional de Protecção Civil;
. . .
Artº 18º – Articulação com o RJUE
sempre que a instalação do estabelecimento
industrial envolva a realização de operação
urbanística sujeita a controlo prévio…
6Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Regime de Prevenção de Acidentes Graves que envolvam
Substâncias Perigosas - Decreto-Lei nº 254/2007, de 12 de Julho
Artº 4º – Deveres gerais do operador
Tomar todas as medidas necessárias para evitar
acidentes graves e para limitar as suas
consequências;
Demonstrar à APA, à IGAOT e à ANPC que tomou
as medidas exigíveis, no âmbito das respectivas
competências.
Artº 10º – Relatório de segurança dos estabelecimentos
de nível superior de perigosidade Demonstrar que foram elaborados planos de
emergência
7Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Legislação de Segurança Contra Incêndio em Edifícios
• AntecedentesRGEU (Cap III do Título V) - 1951
Posturas municipais – 1974/1979
Regulamentos diversos para alguns tipos de ocupação –
1979/2008
• Estado actualRegime jurídico + Regulamento técnico
para todos os tipos de ocupações
• Evolução futuraRegulamento exigencial baseado no desempenho
8Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Implicações das regras relativas à segurança
contra o risco de incêndio em edifícios
Na construção dos edifícios ou na instalação
dos estabelecimentos:
Projectos de arquitectura;
Projecto/Estudo de Segurança;
Vistorias de Segurança.
Na exploração dos edifícios ou estabelecimentos:
Organização da segurança;
Medidas de auto-protecção;
Inspecções de segurança.
9Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Regime Jurídico + Regulamento Técnico SCIE
Principais inovações
Aplicação geral – 12 utilizações-tipo (UT)
Classificação das UT por Categorias de Risco
Classificação dos locais de risco
Adaptação ao RJUE (DL 555/99 e Lei 60/2007)
Pareceres e vistorias não obrigatórios
Responsabilização dos intervenientes
Inspecções
Ficha para a 1ª categoria de risco
Medidas de autoprotecção
Aplicação geral a partir de 1/1/2009
10Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Decreto-Lei nº 220/2008, de 14 de Novembro – Regime
Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios
(RJ-SCIE).
Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro –
Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio
em Edifícios (RT-SCIE).
Despacho nº 2074/2009, de 15 de Janeiro – Critérios
técnicos para determinação da densidade de carga de
incêndio modificada.
Legislação já publicada
11Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Portaria nº 64/2009, de 22 de Janeiro – Regime de
credenciação de entidades.
Portaria nº 610/2009, de 8 de Junho – Regulamenta o
sistema informático.
Portaria nº 773/2009, de 21 de Julho – Procedimento
de registo de entidades de comercialização, instalação
e manutenção de equipamentos de SCIE.
Portaria nº 1054/2009, de 16 de Setembro – Taxas dos
serviços prestados pela ANPC.
Legislação já publicada
12Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE)
Artº 3º - Âmbito: Aplica-se a todas as utilizações de
edifícios e aos recintos.
excepto:
• estabelecimentos prisionais;
• espaços de acesso restrito das FA ou FS;
• paióis de munições e carreiras de tiro.
apenas acessibilidade e hidrantes:
• estabelecimentos industriais e de armazenamento de
substâncias perigosas (DL 254/2007);
• indústria extractiva e de pirotecnia;
• estabelecimentos de produtos explosivos ou
radioactivos.
13Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE)
Artº 6º - Responsabilidades:
Edifícios e recintos em projecto ou construção:
• autores de projecto;
• empresa responsável pela execução da obra;
• director de obra e director de fiscalização.
Durante o ciclo de vida dos edifícios:
• do proprietário, no caso de estar na sua posse;
• de quem detiver a exploração;
• das entidades gestoras dos espaços comuns.
14Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE)
Artº 7º - Responsabilidade pelas condições
exteriores:
Manutenção das condições exteriores de SCIE:
• rede de hidrantes exteriores;
• acesso das viaturas de socorro;
quando estas se situem em domínio privado.
15Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Artº 8º - Utilizações-tipo (UT) de edifícios e recintos
I - Habitacionais
II - Estacionamentos
III - Administrativos
IV - Escolares
V - Hospitalares e lares de idosos
VI - Espectáculos e reuniões públicas
VII – Hoteleiros e restauração
VIII – Comerciais e gares de transportes
IX - Desportivos e de lazer
X - Museus e galerias de arte
XI - Bibliotecas e arquivos
XII – Industriais, oficinas e armazéns
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16Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Artº 9º - Produtos da construção
A qualificação de reacção ao fogo dos materiais de
construção e de resistência ao fogo dos elementos
de construção passa a ser feita de acordo com as
normas comunitárias e constam dos quadros dos
Anexos I, II e VI.
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17Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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A caracterização do risco de incêndio nos edifícios e
recintos é efectuada em duas dimensões distintas:
• Locais de risco (independentemente da utilização-
tipo onde se inserem);
• Categorias de risco de cada utilização-tipo.
Caracterização do Risco
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18Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Locais de risco
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19Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Artº 12º - Categorias e factores de risco
1ª - risco reduzido
2ª - risco moderado
3ª - risco elevado
4ª - risco muito elevado
São factores de risco:
a altura da UT,
o efectivo total,
o efectivo em locais de risco D e E,
se é espaço coberto ou ao ar livre,
o número de pisos abaixo do plano de referência,
a carga de incêndio.
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20Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Categorias de risco da utilização-tipo XII
Categ
oria
Critérios referentes à utilização-tipo XII
Integrada em edifício Ao ar livre
Carga de
incêndio
modificada da UT
XII
Nº de pisos
abaixo do
plano de
referência
Carga de incêndio
modificada da UT
XII
1ª (*)≤ 500 MJ/m2 0 (*)≤ 1 000 MJ/m2
2ª (*)≤ 5 000 MJ/m2 ≤ 1 (*)≤ 10 000 MJ/m2
3ª (*)≤ 15 000 MJ/m2 ≤ 1 (*)≤ 30 000 MJ/m2
4ª (*)> 15 000 MJ/m2 > 1 (*)> 30 000 MJ/m2
(*) Nas utilizações-tipo XII, destinadas exclusivamente a armazéns, os limites máximos da
carga de incêndio modificada devem ser 10 vezes superiores aos indicados neste quadro.
21Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Artº 14º - Perigosidade atípica:
quando as disposições do RT-SCIE sejam
desadequadas às características dos
edifícios.
As condições de SCIE devem ser:
devidamente fundamentadas;
baseadas em tecnologias inovadoras;
referidas como não conformes no termo
de responsabilidade do autor do projecto;
aprovadas pela ANPC.
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22Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Artº 17º - Operações urbanísticas:
Projecto de especialidade de SCIE;
Ficha de segurança para a 1ª categoria de risco;
As obras da Administração Pública devem cumprir as
condições de SCIE.
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23Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Artº 19º - Inspecções:
Inspecções regulares da ANPC ou de entidade
credenciada:
Excepto 1ª categoria de risco das UT I, II e VI a XII;
Três em três anos para 1ª categoria de risco,
Dois em dois anos para 2ª categoria de risco,
Anualmente para 3ª e 4ª categorias de risco;
Inspecções extraordinárias.
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24Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Artº 21º - Medidas de autoprotecção:
Autoprotecção e gestão da segurança:
Medidas preventivas:
Procedimentos de prevenção,
Plano de prevenção;
Medidas de intervenção em caso de incêndio:
Procedimentos de emergência,
Plano de emergência interno;
Registos de segurança;
Formação em SCIE;
Simulacros.
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25Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Artº 21º - Medidas de autoprotecção:
O plano de segurança interno é constituído por:
plano de prevenção,
plano de emergência interno,
Registos de segurança.
Definida no RT-SCIE a periodicidade para os
simulacros.
As medidas de autoprotecção são definidas no RT-
SCIE em função das categorias de risco.
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26Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Artº 22º - Implementação das medidas de autoprotecção:
As medidas de autoprotecção aplicam-se a todos os
edifícios e recintos, incluindo os existentes em
1/1/2009.
A formação em SCIE e os simulacros não são
aplicáveis à UT I (Habitação).
Na fase de concepção das medidas pode ser
consultada a ANPC.
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27Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Artº 34º - Norma transitória:
Os projectos anteriores ao RJ-SCIE são decididos de
acordo com a legislação vigente à data da sua
apresentação.
O processo relativo às medidas de autoprotecção deve
ser remetido à ANPC:
Até 30 dias antes da entrada em utilização, para
processos novos;
No prazo máximo de 1 ano para edifícios existentes.
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28Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Métodos:
I – Cálculo determinístico
Conhecimento da quantidade e qualidade dos
materiais existentes
II – Cálculo probabilístico
Baseado em resultados estatísticos das
actividades exercidas no compartimento
Despacho nº 2074/2009 do Pres. ANPC, de 15 de
Janeiro – Critérios técnicos para determinação da
densidade de carga de incêndio modificada
29Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Para um compartimento corta-fogo:
Mi = Massa do constituinte combustível [kg]
Hi = Poder calorífico inferior (Quadro I do Anexo)
Ci = Coeficiente de combustibilidade (Artº 6º)
Rai = Coeficiente de activação (Artº 7º)
Nc = Nº de constituintes combustíveis presentes
S = Área útil do compartimento [m2]
2
Nc
1iaiiii
s m/MJS
RCHMq
Critério 1 – método determinístico
30Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Para actividades excepto armazenamento:
qsi = Densidade de carga de incêndio da actividade (Quadro II)
Si = Área afecta à actividade i [m2]
Ci = Coeficiente de combustibilidade (Artº 6º)
Rai = Coeficiente de activação (Quadro II)
Na = Nº de zonas de actividades distintas
S = Área útil do compartimento [m2]
Critério 2 – método probabilístico
21 /mMJS
RCSq
q
Na
i
aiiisi
s
31Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Para actividades de armazenamento
qvi = Densidade de carga de incêndio por unidade de
volume da zona de armazenamento (Quadro II)
hi = Altura de armazenagem da zona i [m]
Si = Área afecta à zona de armazenagem i [m2]
Ci = Coeficiente de combustibilidade (Artº 6º)
Rai = Coeficiente de activação (Quadro II)
Nar = Nº de zonas de armazenamento distintas
S = Área útil do compartimento [m2]
21 /mMJS
RCShq
q
Nar
i
aiiiivi
s
Critério 2 – método probabilístico
32Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
Seminário Técnico – Riscos Tecnológicos
Cálculo da densidade de carga de incêndio modificada
Para a totalidade dos compartimentos corta-fogo da
utilização-tipo:
qsk = Densidade de carga de incêndio modificada de
cada compartimento corta-fogo
Sk = Área útil de cada compartimento corta-fogo [m2]
N = Nº de compartimentos corta-fogo
2N
1kk
N
1kksk
m/MJS
Sq
q
33Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
Seminário Técnico – Riscos Tecnológicos
Exemplo de aplicação do método probabilístico a um
estabelecimento caracterizado por uma só actividade:
Dados:
• Oficina de pintura de automóveis
• Área = 300 m2 (10x30m)
Consulta das tabelas:
• qs1 = 500 MJ/m2
• Rai = médio (1,5)
• Ci = 1,3 (risco médio)
Resultado: qs = 975 MJ/m2 2ª categoria de risco
2/975300
3,15,1300500mMJqs
34Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
Seminário Técnico – Riscos Tecnológicos
Organização do Regulamento - Títulos
I – Disposições gerais
II – Condições exteriores comuns
III – Condições gerais de comportamento ao fogo,
isolamento e protecção
IV – Condições gerais de evacuação
V – Condições gerais das instalações técnicas
VI – Condições gerais dos equipamentos e sistemas
de segurança
VII – Condições gerais de autoprotecção
VIII – Condições específicas das utilizações tipo
Anexo I - Definições
Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE)
35Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
Seminário Técnico – Riscos Tecnológicos
Organização do Regulamento - Títulos
I – Disposições gerais
II – Condições exteriores comuns
III – Condições gerais de comportamento ao fogo,
isolamento e protecção
IV – Condições gerais de evacuação
V – Condições gerais das instalações técnicas
VI – Condições gerais dos equipamentos e sistemas
de segurança
VII – Condições gerais de autoprotecção
VIII – Condições específicas das utilizações tipo
Anexo I - Definições
Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE)
36Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
Seminário Técnico – Riscos Tecnológicos
Cap I – Condições exteriores de segurança e
acessibilidade:
Vias de acesso a edifícios de H ≤ 9 m e recintos ao
ar livre,
Vias de acesso a edifícios de H > 9 m,
Acessibilidade às fachadas.
Título II - Condições exteriores comuns
37Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
Seminário Técnico – Riscos Tecnológicos
Cap II – Limitações à propagação do incêndio pelo
exterior:
Paredes exteriores;
Edifícios em confronto;
Paredes de empena:
• Guarda-fogos – 0,60 m
Título II - Condições exteriores comuns
Necessidade de
elevar a parede
de empena 0,6 m
38Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
Seminário Técnico – Riscos Tecnológicos
Edifícios em confronto
• Paredes exteriores EI 60 ou REI 60 com vãos E 30,
quando confrontem com outros edifícios a uma distância
inferior à indicada no quadro seguinte.
Condições específicas da UT XII
Categoria de risco da
utilização-tipo XII
Maior das alturas
dos edifícios (h)Distância (L)
1ªh 9 m L > 4 m
h > 9 m L > 8 m
2ªh 9 m L > 8 m
h > 9 m L > 12 m
3ª ou 4ª Qualquer L > 16 m
39Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
Seminário Técnico – Riscos Tecnológicos
Cap III – Abastecimento e prontidão dos meios de
socorro:
Disponibilidade de água,
• Marcos de incêndio - 30 m de qualquer saída
• bocas de incêndio – 1 por 15 m de parede
• recintos itinerantes – veículo, quando não
existam hidrantes.
Título II - Condições exteriores comuns
40Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
Seminário Técnico – Riscos Tecnológicos
Título III – Condições gerais de comportamento ao fogo,
isolamento e protecção
• Critérios de segurança
• I - Resistência ao fogo de elementos estruturais
• II - Compartimentação geral de fogo
• III - Isolamento e protecção dos locais de risco
• IV - Isolamento e protecção das vias de evacuação
• V - Isolamento e protecção de canalizações e condutas
• VI - Protecção dos vãos interiores
• VII - Reacção ao fogo
41Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
Seminário Técnico – Riscos Tecnológicos
Áreas máximas de compartimentação corta-fogo:
Condições específicas da UT XII
Casos
Localização
relativamente ao plano
de referência
Categorias de risco da UT XII
1.ª 2.ª 3.ª 4.ª
IAcima 1.600 m2 800 m2 400 m2
Abaixo Não aplicável 400 m2
IIAcima 3.200 m2 1.600 m2 800 m2 400 m2
Abaixo Não aplicável 800 m2 400 m2
IIIAcima 6.400 m2 3.200 m2 1.600 m2 800 m2
Abaixo Não aplicável 1.600 m2 800 m2 400 m2
IV Acima Sem limite
42Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
Seminário Técnico – Riscos Tecnológicos
Título IV – Condições gerais de evacuação
• I – Disposições gerais
• II – Evacuação dos locais
• III – Vias horizontais de evacuação
• IV - Vias verticais de evacuação
• V – Zonas de refúgio
43Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
Seminário Técnico – Riscos Tecnológicos
Cálculo do efectivo
1 – Capacidade instalada:
O nº de lugares nos espaços com lugares fixos.
O nº de ocupantes declarado pela entidade exploradora, com
um mínimo de 0,03 pessoas/m2 de área útil em arquivos e
espaços não acessíveis ao público da UT XII.
Título IV - Condições gerais de evacuação
44Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
Seminário Técnico – Riscos Tecnológicos
Espaços (pess/m2)
Balneários e vestiários utilizados por público 1,00
Bares (zona de consumo com lugares em pé) 2,00
Circulações horizontais de estabelecimentos comerciais 0,20
Espaços afectos a pistas de dança em salões e discotecas 3,00
Espaços de ensino não especializado 0,60
Espaços de exposição de galerias de arte 0,70
Espaços de exposição de museus 0,35
Espaços de exposição destinados à divulgação científica e
técnica0,35
Espaços em oceanários, aquários, jardins e parques
zoológicos ou botânicos1,00
Espaços ocupados pelo público em outros locais de
exposição ou feiras3,00
2 - Índices de ocupação dos espaços por unidade de área
45Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
Seminário Técnico – Riscos Tecnológicos
Título V – Condições gerais das instalações técnicas
• I – Disposições gerais
• II – Instalações de energia eléctrica
• III – Instalações de aquecimento
• IV – Instalações de confecção e conservação de
alimentos
• V – Evacuação de efluentes de combustão
• VI – Ventilação e condicionamento de ar
• VII – Ascensores
• VIII – Líquidos e gases combustíveis
46Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Dimensões:
• A – Área da mínima da placa
• d – Distância a que devem ser vistas, com
mínimo de 6 m e máximo de 50 m.
Formatos e materiais:
Formatos e cores convencionais;
De material rígido fotoluminescente.
Sin
aliza
çã
oTítulo VI - Condições gerais dos equipamentos e
sistemas de segurança
47Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
Seminário Técnico – Riscos Tecnológicos
Exemplos de Sinalização (Projecto NT 11)
48Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
Seminário Técnico – Riscos Tecnológicos
Obrigatória para todos os espaços de edifícios
ou recintos, excepto os espaços da UT I da 1ª
categoria de risco.
Compreende:
Iluminação de ambiente;
Iluminação de balizagem ou circulação.
Ilu
min
aç
ão
de
em
erg
ên
cia
Título VI - Condições gerais dos equipamentos e
sistemas de segurança
49Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
Seminário Técnico – Riscos Tecnológicos
Composição das instalaçõesAs instalações de alarme são constituídas por:
Dispositivos de accionamento manual do alarme (botoneiras);
Dispositivos de actuação automática (detectores);
Centrais e quadros de comando e de sinalização;
Sinalizadores de alarme restrito;
Difusores de alarme geral;
Equipamentos de transmissão da mensagem de alerta;
Dispositivos de comando das instalações de segurança;
Fontes locais de energia de emergência.
Detecção, alarme e alerta
50Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
Seminário Técnico – Riscos Tecnológicos
Exigências de estabelecimento
• Vias verticais enclausuradas
• Câmaras corta-fogo
• Vias horizontais protegidas
• Pisos no subsolo acessíveis ao público e com área
superior a 200 m2
• Locais de risco B, com efectivo superior a 500 pessoas
• Locais de risco C agravado
• Cozinhas ligadas a salas de refeições
• Espaços da utilização tipo XII, a partir da 2ª CR, afectos
a armazenagem, com área > 400 m2.
Controlo de fumo
51Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
Seminário Técnico – Riscos TecnológicosM
eio
s d
e i
nte
rve
nç
ão • 1ª intervenção
– Extintores
– Rede de incêndio armada tipo carretel
• 2ª intervenção
– Redes secas
– Redes húmidas
• Outros meios
– Extinção automática
Título VI - Condições gerais dos equipamentos e
sistemas de segurança
52Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
Seminário Técnico – Riscos Tecnológicos
Meios de primeira intervenção
• Extintores
– Todas as UT excepto a UT I da 1ª e 2ª categoria de risco
– Todos os locais de risco C e F
• Mantas ignífugas
– Cozinhas e laboratórios que sejam locais de risco C
• Rede de incêndio armada tipo carretel
•UT II a VIII, XI e XII da 2ª CR ou superior;
•Locais que possam receber mais de 200 pessoas.
53Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
Seminário Técnico – Riscos Tecnológicos
Meios de primeira intervenção
• Rede de incêndio armada tipo carretel
• Pressão dinâmica mínima de 250 kPa e caudal
instantâneo mínimo de 1,5 l/s, com metade das bocas
abertas, num máximo exigível de quatro.
• Nas 1ª e 2ª categorias de risco, admite-se ligação à rede
pública desde que apresente garantias de continuidade,
pressão e caudal;
• Nos restantes casos deve haver um depósito privativo
associado a um grupo sobrepressor;
• Manómetro no ponto mais desfavorável.
54Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
Seminário Técnico – Riscos Tecnológicos
Meios de segunda intervenção
• UT da 3ª CR ou superior redes húmidas
• UT IV, V, VI, VIII e XII da 4ª CR rede húmida armada
• As redes húmidas devem ser alimentadas em permanência a
partir de um depósito privativo de serviço de incêndios;
• Com possibilidade de alimentação alternativa pelos bombeiros;
• Localização das bocas de piso;
• Devem ser duplas e do tipo storz DN52;
• A uma cota de 0,8 a 1,2 m do pavimento.
55Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Sistema fixos de extinção automática por água
Utilização
• Para duplicar a área de compartimentação corta-fogo
• UT II, da 2ª CR, ou + 2 pisos abaixo do plano de
referência
• UT III, VI, VII e VIII da 3ª CR ou superior
• UT XII da 2ª CR ou superior
• Locais adjacentes a pátios interiores com altura
superior a 20 m
• Locais de difícil acesso e elevada carga de incêndio
• Locais da UT XII destinados a pintura ou aplicação de
produtos com ponto de inflamação inferior a 55 ºC.
56Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Extinção automática por agente extintor diferente da água
Utilização
• Quando se justificar em função do risco e classe do
fogo
• Cozinhas com potência total instalada > 70KW
• Como medida compensatória
• Locais da UT XII onde sejam armazenados mais de
750 l ou manipulados mais de 50 l de combustíveis.
57Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Detecção de gás combustível
Utilização:
• Locais de risco C com aparelhos de queima de gás ou
de armazenagem
• Ductos com canalizações de gás em UT da 2ª CR ou
superior
• Estacionamento de veículos a gás
• Locais compartimentados ao ar livre que utilizem gases
mais densos que o ar
Implicações
• Sinalização óptica e acústica
• Corte automático do fornecimento
58Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Inconformidades detectadas nas inspecções com IGAOT
Hidrantes exteriores em falta ou sem água;
Instalação eléctrica sem condições de segurança;
Insuficiente iluminação de emergência;
Sinalização de segurança incompleta e obstruída;
Saídas e caminhos de evacuação insuficientes ou
obstruídos;
59Maio 2010 ANPC - CDOS Porto
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Inconformidades detectadas nas inspecções com IGAOT
Ausência ou cobertura deficiente da detecção de
incêndio;
Rede de extintores insuficiente;
Ausência da rede de incêndio armada;
Compartimentação corta-fogo mal executada ou
alterada;
Deficiente manutenção dos equipamentos e sistemas;
Falta ou desactualização do Plano de Emergência
Interno.
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