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Secretaria de Políticas de Previdência Complementar - MPS
A REGULAMENTAÇÃO DA RETIRADA DE PATROCÍNIO
Carlos Marne Dias Alves
4 de setembro de 2012.
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SUMÁRIO
1. Motivações
2. Pontos Sensíveis
3. Proposta enviada os CNPC
4. Próximos passos
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MOTIVAÇÕES
Nos últimos anos houve um aumento significativo de reorganizações societárias nas empresas patrocinadoras de fundos de pensão.
Necessidade de adequar a legislação previdenciária à realidade do mundo empresarial.
A Resolução CPC n.º 06/1988, que regulamenta as retiradas de patrocínio, é anterior à edição das Leis Complementares nº 108 e 109, ambas de maio de 2001, carecendo de atualização e aperfeiçoamento.
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CNPC cria a Comissão Temática nº1
Caráter: Propositivo
Portaria MPS/CNPC Nº 1
Objetivo: apresentar, ao CNPC, proposta de revisão dos procedimentos para reorganização societária – retirada de patrocínio, cisão, fusão, incorporação e transferência de gestão de planos.
Histórico: 6 reuniões com representantes da SPPC, Previc, MPOG, MF, ANAPAR, APEP e ABRAPP.
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1. RETIRADA DE PATROCÍNIO
2. TRANSFERÊNCIA DE GERENCIAMENTO,
FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO
Desmembramento tendo em vista a abrangência do
assunto:
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OBJETIVOS DA NORMA
Atualizar a Resolução CPC n.º06/88, adequando-a
às LC 108/109 de 2001;
Racionalizar e Uniformizar procedimentos;
Estabilidade, previsibilidade e clareza das regras;
Fortalecer o contrato previdenciário;
Preservar os direitos dos participantes;
Não inibir a entrada de novos patrocinadores.
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RETIRADA DE PATROCÍNIO
LC n. 109, art. 33. Dependerão de prévia e expressa
autorização do órgão regulador e fiscalizador:
(...)
III- as retiradas de patrocinadores;
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Pontos sensíveis
1. Momento da suspensão das contribuições;
2. Precificação ativo e passivo;
3. Como tratar o excedente ou insuficiência?
4. Existe a possibilidade de manutenção do
plano?
5. Garantir varias opções aos participantes e
assistidos no caso de retirada;
6. Elegíveis ou Assistidos em benefício vitalício.
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PROPOSTA ENVIADA AO
CNPC
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1. Momento da suspensão das contribuições
Proposta
Suspensão das
contribuições
apenas após
aprovação pela
Previc.
(§2º do art. 3º da minuta )
Situação Atual
Norma em vigor omissa.
Na prática, em muitos
casos, a suspensão ocorre
no momento do pedido de
retirada
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Parecer Jurídico nº 139/2012
III. C) Momento da suspensão das contribuições
• Essa opção normativa tem o propósito de garantir segurança
jurídica e encontra paralelo em outras normas que cuidam de
modificações de grande monta, seja por envolver enormes
quantidades de recursos, seja pela relevância em seu
contexto.
• Vide Relação trabalhista – aviso prévio
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Funcionamento normal
Pedido de retirada
Aprovação pela Previc
Suspensão das
contribuições
Retirada Total:
ou Plano
Retirada Parcial:
Res 06 Proposta
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2. Precificação do Ativo e Passivo
Proposta
Precificação dos ativos a mercado
Manter todas as
premissas e
hipóteses da
última avaliação
atuarial
(Art. 9º e § 1º do art.9º da minuta)
Situação Atual
Obrigatoriamente o
Método de Financiamento
pelo Crédito Unitário.
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3. Possibilidade de manutenção do plano
Proposta
Possibilidade de manutenção de plano sem patrocinador, nos moldes de plano com instituidor = Plano CD.
Possibilidade de transformação de plano em CD, se este for BD ou CV.
Situação Atual
Hipótese não
prevista.
Plano é encerrado
sendo CD, BD ou CV
(Art. 12 e 13 da minuta)
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III. B) Manutenção de plano de benefícios sem patrocinador ou instituidor
• É necessária uma identidade de grupo para poder
participar de plano fechado.
• A própria criação de um plano de benefício deve partir do
desejo do patrocinador ou instituidor, os quais necessitam
celebrar um convênio de adesão com a EFPC.
• A figura do instituidor revela-se imprescindível para a
manutenção do plano de benefício, no caso de retirada de
patrocinador.
Parecer Jurídico nº 139/2012
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PLANO
BD, CD ou CV
PATROCINADOR
OU
INSTITUIDOR
PLANO
CD
NOVO
INSTITUIDOR
Antes da retirada Depois da retirada
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Como lidar com Excedente ou Insuficiência de Recursos ?
Proposta
Excedentes e
Insuficiências
equacionados ou
destinados na proporção
contributiva.
Situação Atual
Déficit do patrocinador
e superávit do
participante.
(§ 3º do art. 9º; art. 10 e art. 11 da minuta)
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III. A) Repartição de déficit ou superávit na proporção contributiva quando houver a extinção do
plano
• Desejo do legislador no sentido de alcançar uma solução
equilibrada e proporcional, seja na existência de excedentes, seja
no caso de insuficiências.
• É evidente que o patrocinador também contribuiu para
alcançar o “resultado superavitário”, ao lado dos participantes e
assistidos.
• Não se vislumbra ilegalidade nos dispositivos da minuta ora
questionados, haja vista a própria LC n° 109/2001 evidenciar a
imperiosa observância do critério da proporção contributiva em
situações assemelhadas. (item 38)
Parecer Jurídico nº 139/2012
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Reserva
Matemática
Reserva de
Contingência
Reserva
Especial
Proporção
Contributiva
e
Benefício
Contratado
e
Previsto em
Regulamento
IR
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Opções aos Participantes e Assistidos
Proposta
Transferência e Saque;
Combinação entre Transferência e Saque;
Manutenção em Plano CD
Opção adicional aos assistidos/elegíveis com direito a benefício de renda vitalícia - possibilidade de manutenção da renda por meio da contratação em seguradora/EAPC
Havendo diferença na precificação, esta
será coberta na proporção contributiva.
Situação
Atual
Transferência ou
Saque.
(§1º,2º e 3º do artigo 15 da minuta)
(Art. 15 da minuta)
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Atual
Opções:
EFPC
EAPC
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Plano (CD)
Proposta
Opções:
Manutenção do benefício
vitalício
EFPC
EAPC
EFPC EAPC
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III. E) Direito adquirido (contratação de renda vitalícia em seguradora para participantes
elegíveis e assistidos que já se encontram neste tipo de benefício)
• A prestação futura a ser concedida ao participante pode vir a
sofrer alterações no curso do contrato de previdência.
• Direito adquirido ao “benefício vitalício”, na ocorrência de
retirada de patrocínio, poderá ser gozado mediante o saque do
valor monetário correspondente - financeirização da renda.
• Risco jurídico em função da penalidade imposta ao patrocinador
para garantir um benefício fora do contrato previdenciário.
Parecer Jurídico nº 139/2012
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Avanços:
padronização dos procedimentos (suspensão das
contribuições);
precificação do patrimônio;
manutenção do plano após a retirada;
opções aos participantes e assistidos (Direito
Adquirido).
Riscos Jurídicos:
na destinação de excedentes;
na “penalização” aos patrocinadores.
Conclusões
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Próximos Passos
Avaliação da proposta pelos titulares do CNPC
Ajustes em função das sugestões da consulta
pública
Análise do Pedido de vistas
Modificações redacionais e de mérito
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27
FIM Agradeço a atenção de
todos
Carlos Marne Dias Alves
Assessor da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar
Ministério da Previdência Social- MPS
Tel (61) 2021-5323