88
90 91
93 96
02 06
11
CF: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único
Lei 8080: Regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde
NOB 91: Financiamento e municipalização Os municípios poderão formar consórcios administrativos intermunicipais, visando à articulação e integração da assistência à saúde
NOB 93: Descentralização
NOB 96: Modelo de gestão
NOAS 01/02: amplia responsabilidades de gestão
Pacto pela Saúde: Inovação nos processos e
instrumentos de gestão
Decreto 7508: organização do SUS; planejamento, assistência e articulação interfederativa
Capítulo I – das disposições preliminares
Capítulo II – da Organização do SUS
Seção I – das Regiões de Saúde
Seção II – da hierarquização
Capítulo III - do Planejamento da Saúde
Capítulo IV – da Assistência à Saúde
Seção I – da RENASES
Seção II – da RENAME
Capítulo V – da Articulação Interfederativa
Seção I – das Comissões Intergestores
Seção II – do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
Capítulo VI – das disposições finais
Decreto 7.508/2011 Regulamenta a Lei nº 8.080, para dispor sobre a organização do SUS,
o planejamento da saúde, a assistência à saúde e
a articulação interfederativa
ARTICULAR NOVO PACTO FEDERATIVO QUE
FORTALEÇA OS VÍNCULOS INTERFEDERATIVOS
NECESSÁRIOS À CONSOLIDAÇÃO DO SUS
Organização do Espaço da Gestão Interfederativa do SUS
CIB
CIR
CIT
Regiões de Saúde
M
M
M M
M
M
M
/ M M
M M
M
M
M M
M
Estado
União
M M M M Municípios
Rede de Atenção à Saúde
Definir diretrizes nacionais para a Política
de Saúde no País
Consensuar a implementação da Política Estadual de
Saúde, de modo regionalizada
Organizar e planejar ações e serviços de
saúde, de acordo com as necessidades de saúde
da população
Garantir o acesso resolutivo, em tempo oportuno e com qualidade, às ações e
serviços de saúde de promoção, proteção e recuperação, organizados em rede de
atenção à saúde, assegurando um padrão de integralidade;
Efetivar o processo de descentralização de ações e serviços de um ente da Federação
para outro, com responsabilização compartilhada, favorecendo a ação
solidária e cooperativa entre os gestores, impedindo a duplicação de meios para
atingir as mesmas finalidades;
Buscar a racionalidade dos gastos, a otimização de recursos e eficiência na rede de atenção à saúde, por meio da conjugação interfederativa de recursos financeiros entre outros, de modo a reduzir as desigualdades locais e regionais.
Objetivos das Regiões de Saúde
Resolução CIT nº 01/11 Diretrizes para a organização das Regiões de Saúde
• Atenção Básica • Vigilância em Saúde • Atenção Psicossocial • Urgência-Emergência • Atenção Ambulatorial Especializada e Hospitalar
CIR Comissão Intergestores Regional
Desenvolvimento Regional
Compete à CIR: • Planejar regionalmente – a partir dos planos de saúde municipais
– Identificar necessidades de saúde e seus determinantes e condicionantes
– Definir critérios de acessibilidade e escala (qualidade e eficiência) para a conformação dos serviços de maior densidade tecnológica
– Identificar vazios assistenciais e discutir investimentos necessários para a região
• Organizar a rede de ações e serviços de saúde – Identificar portas de entrada
– Organizar a rede de atenção, articulando os serviços em ordem de complexidade
– Implantar protocolos clínicos e terapêuticos
– Fortalecer a AB, como ordenadora da Rede e do cuidado
• Definir responsabilidades individuais e solidárias de cada ente federativo – Implantar/implementar centrais de regulação e monitorar o acesso
– Implantar o COAP
– Incentivar a participação da comunidade
Situação atual: 435 regiões de saúde (intraestaduais) UFNº Regiões
de Saúde
AC 3
AM 9
AP 3
PA 12
RO 6
RR 2
TO 8
AL 10
BA 28
CE 22
MA 19
PB 16
PE 12
PI 11
RN 8
SE 7
DF 1
GO 17
MT 16
MS 4
ES 4
MG 77
RJ 9
SP 63
PR 22
RS 30
SC 16
Total 435
As Comissões Intergestores pactuarão as regras de continuidade do acesso às ações e aos serviços de saúde na respectiva área de atuação. (parágrafo único do art. 12 do
Decreto 7508/11)
Decreto 7508
Renases/Rename
Região de Saúde
CIR
Rede de Atenção à
Saúde
Mapa da Saúde e
Planejamento Regional
Contrato Organizativo
da Ação Pública em
Saúde
CIB
Decreto 7508
Renases/Rename
Região de Saúde
CIR
Rede de Atenção à
Saúde
Mapa da Saúde e
Planejamento Regional
Contrato Organizativo
da Ação Pública em
Saúde
CIT
Desafios na governança regional
• Referenciamento entre Regiões de Saúde interestaduais
– Bico do Papagaio – Estados TO, PA e MA
– Juazeiro/Petrolina – Estados PE e BA
– Ride DF e Entorno – Estados DF, GO e MG
• Regiões de Saúde com população indígena – articulação do subsistema indígena com o SUS
• Regiões de Saúde situadas em áreas de fronteira internacional
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa
Departamento de Articulação Interfederativa
http://www.saude.gov.br/dai
Tel. (61) 3315 3799
Neyde Glória Garrido Coordenadora-Geral de Contratualização Interfederativa