A FEDERAÇÃO: CENTRALIZAÇÃO E
DESCENTRALIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO NO BRASIL
UNIVERSIDADE SALVADOR – Campus FeiraCURSO: Administração – 7º sem.DISCIPLINA: Estado e Políticas PúblicasPROFESSORA: Maria Leny
COMPONENTESCamila SantosDiego de OliveiraEnelmara CostaFilipe FeitozaJosé Carlos Jr.Ricardo Leal
ARTIGO
DIVISÃO1. INTRODUÇÃO
2. CONCEITOS RELEVANTES
3. O FEDERALISMO ESTADUNIDENSE
4. O FEDERALISMO BRASILEIRO
5. A POSIÇÃO DO MUNICÍPIO. UMA PECULIARIDADE DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA.
6. NOTAS DE REFERÊNCIA
“...a evolução real da centralização de poderes no interior de cada estado².” (p. 3)
7. BIBLIOGRAFIA
•Divisão do Poder Político
ESTADO UNITÁRIO
FEDERAÇÃO
CONFEDERAÇÃO
PONTOS PRINCIPAIS
•Elaborações conceituais envolvidas na questão da forma de estado.
•A evolução das relações de poder entre o governo federal brasileiro e as demais unidades políticas que constituem a nação.
•SOBERANIA Todos os estados detêm igual poder
soberano sobre seu território e população.
•AUTONOMIA Reconhece a entes subnacionais o
exercício de poderes próprios no âmbito de sua autonomia.
CONFEDERAÇÃO•Tratado internacional entre estados
soberanos comprometidos com um fim comum sem abrir mão da própria soberania.
EX: União Européia
FEDERAÇÃO•É a aliança de Estados para a formação de
um Estado único.
•A soberania é transferida para o Estado Federal.
•A base jurídica da federação é uma CONSTITUIÇÃO.
EXEMPLOS DE PAÍSES•Brasil•Argentina•EUA•Suíça•Canadá•Austrália•Índia •México•Rússia•África do Sul
ESTADO UNITÁRIO•É aquele que não reconhece autonomia a
nenhuma de suas partes constitutivas.
•Poder central que é a cúpula do poder político.
EX: China, Índia
• A federação americana derivou da independência das 13 ex-colônias inglesas que se fundiram dando origem aos Estados Unidos da América.
• O federalismo americano foi uma solução centralizadora para a resolução de problemas de eficiência política e econômica.
• Seu mecanismo central de concretização é a duplicação da organização administrativa.
• Nos EUA a autonomia política é de igual intensidade com uma repartição constitucional de competência política, administrativa, legislativa, de modo a possibilitar-lhes capacidade de organização, administração e legislação própria, não sujeitas à autoridade de outra pessoa política, mas apenas da própria constituição.
•O Federalismo Brasileiro.
•O Brasil recém autonomizado.
- Pretensões autonomistas de várias regiões
- Estados Unidos: Confederação – Federação
- Brasil: Estado Unitário
•Constituinte de 1823
“Compreende confederalmente as províncias”
•Confederação do Equador
“Visava efetivamente o que seu nome expressa”
- Faculdades fundamentais seriam negadas ao poder nacional.
•Contradição no período imperial
“Autonomia das regiões x Concentração do poder político da Corte Imperial
- Poder central constituído por poderosos.
•Mudança para república e federação
- Unidade territorial.
- Menor peso das províncias.
- Fim do regime escravista.
•República Brasileira
- Direito constitucional estadunidense.
- Regime federativo.
•Política dos governadores
- Descentralização
- Oligarquias rurais
UMA PECULIARIDADE DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA
MUNICÍPIO•Conceito
•Tipos: Φ Urbano
Φ Rural
Φ Misto
DIVISÃO DOS MUNICÍPIOS PELO BRASIL