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Legislação da Educação
Emerson Saraiva
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A Assembleia Constituinte é um
organismo criado dentro da ordempolítica e institucional de um Estado,dotado de plenos poderes, para proporuma reforma ou a criação de uma nova
Carta Magna. eralmente, ela é compostaa partir da eleição de representantesespecíficos para este fim e é diluída
!uando conclui seus trabal"os. Emmuitos países, é comum !ue umreferendo "omologue a Constituição
proposta.
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#oder Legislativo é o poder do Estado ao !ual,segundo o princípio da separação dos poderes, éatribuída a função legislativa. #or poder do Estadocompreende$se um %rgão ou um grupo de %rgãospertencentes ao pr%prio Estado, porémindependentes dos outros poderes.
& ob'etivo do poder legislativo é elaborar normas dedireito de abrang(ncia geral ou individual !ue sãoaplicadas ) toda sociedade, com o ob'etivo desatisfa*er os grupos de pressão, a administração
p+blica, a sociedade e a pr%pria causa.O poder executivo (representado, por exemplo, peloPresidente da República) fica encarregado de sancionarou vetar o projeto
https://pt.wikipedia.org/wiki/Poderhttps://pt.wikipedia.org/wiki/Estadohttps://pt.wikipedia.org/wiki/Separa%C3%A7%C3%A3o_dos_podereshttps://pt.wikipedia.org/wiki/Fun%C3%A7%C3%A3o_legislativahttps://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_executivohttps://pt.wikipedia.org/wiki/Presidente_da_Rep%C3%BAblicahttps://pt.wikipedia.org/wiki/Presidente_da_Rep%C3%BAblicahttps://pt.wikipedia.org/wiki/Poder_executivohttps://pt.wikipedia.org/wiki/Fun%C3%A7%C3%A3o_legislativahttps://pt.wikipedia.org/wiki/Separa%C3%A7%C3%A3o_dos_podereshttps://pt.wikipedia.org/wiki/Estadohttps://pt.wikipedia.org/wiki/Poder
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#oder Eecutivo é o poder do estado !ue,nos moldes da constituição de um país,
possui a atribuição de governar o povo eadministrar os interesses p+blicos,cumprindo fielmente as ordenaç-es legais. &eecutivo pode assumir vrias e diferentes
faces, conforme o local em !ue este'ainstalado.
/o presidencialismo, o líder do podereecutivo, denominado presidente, é
escol"ido pelo povo, para mandatosregulares, acumulando a função dec"efe de estado, c"efe de governo e c"efe daAdministração #+blica
https://pt.wikipedia.org/wiki/Presidencialismohttps://pt.wikipedia.org/wiki/Presidentehttps://pt.wikipedia.org/wiki/Chefe_de_estadohttps://pt.wikipedia.org/wiki/Chefe_de_governohttps://pt.wikipedia.org/wiki/Chefe_de_governohttps://pt.wikipedia.org/wiki/Chefe_de_estadohttps://pt.wikipedia.org/wiki/Presidentehttps://pt.wikipedia.org/wiki/Presidencialismo
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#oder 0udicial ou #oder 0udicirio. Eleé composto por ministros,desembargadores e ju!es, os "uais tem afun#$o de julgar, de acordo com as leiscriadas pelo Poder %egislativo e de
acordo com as regras constitucionais dopas.
En"uanto o Poder %egislativo ocupa&se
em elaborar as leis e o Poder Executivoem execut'&las, o Poder udici'rio tem aobriga#$o de julgar "uais"uer conflitos
"ue possam surgir no Pas, baseando&senas %eis ue se encontram em vi or.
http://www.infoescola.com/profissoes/desembargador/http://www.infoescola.com/profissoes/desembargador/
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Sociedade civil refere$se ao
con'unto das organi*aç-es einstituiç-es cívicas voluntrias !ueservem como mecanismos de
articulação de uma sociedade emfuncionamento, por oposição )sestruturas apoiadas pela força de
um Estado 1independentemente deseu sistema político2.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Sociedadehttps://pt.wikipedia.org/wiki/Estadohttps://pt.wikipedia.org/wiki/Estadohttps://pt.wikipedia.org/wiki/Sociedade
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ES3E4AS E 5/S67/C5AS 8E 3&4M. E E9EC. 8E #&L:65CAS #;+R+
2O3ER-O(5E0RE1O)
>E0(POR1+R+)P%+-O
PRO2R+>+PROE1O
0O-E%?O-+0O-+% 5EE50+;/O
(REO%;@E E-OR>+)
>-1AROPBC%0O
5E*E-OR+PBC%0+
0O-E%?O5E
+0O>P+-?+>E-1O E
*0+%D+;/O*-5E* EO1RO
0O-E%?O11E%+R
E1+5+% +E>C%A+0O-11-1E
0E&+> 89:9
+E>C%A+%E2%+13+
RE3.0O-110O-+
5+%E 5+
E50+;/O
2O3ER-O(5E0RE1O)
E0RE1+R+ 5EE50+;/O
(POR1+R+)P%+-O
PRO2R+>+PROE1O
0O-E%?OE1+5+%
5EE50+;/O 70EE(REO%;@E7
-OR>+)
>-0P+% 7
0=>+R+>-0P+%
(%E OR2=-0+ 7%O)
(5E0RE1O)E0RE1+R+ 5E
E50+;/O(POR1+R+)
P%+-OPRO2R+>+
PROE1OE0O%+
PPPRE2>E-1O
+P>0
0O-E%?O>-0P+%5E
E50+;/O 70>E(REO%;@E7
-OR>+)0O-E%?OE0O%+R(-OR>+,
RE2>E-1O
E0O%+R)
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&4A/5=A>?&
8AE8@CA>?&
/AC5&/AL
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E50 +;
/OC6
E50+; /O-*
+-1
%
F + G +-O 0RE0?E
E50 +
; /O
E0O E
H + I +-O PRA&E0O%+
E50 +;
/O
E0
O%
E-
-O
*-5
+>E-1
+%
5+5E AREP%E>E-1+R
8 +-O NM
8G +-O :M8M00%O
8H +-O 9M
8I +-O 8M
8L +-O M
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E8@C
A>?&S@#E45&4
C@4S&S SE@E/C5A5S
E
A8
E8@
CA>?&#
4&35SS5&/
E8@CA>?
&ES#EC5
AL
C@4S&S 8E 4A8@A>?&
C@4S&S 8E #BS$4A8@A>?&1A#E43E5>&AME/6&, ES#EC5AL5=A>?&,
MES64A8& E8&@6&4A8&2
C@4S&S 8E E96E/S?&
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M&8AL58A8ES
8E E/S5/&8A
E8@CA>?&
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& significa M&8AL58A8E de ensino em educaçãoD
o aspecto ou feição diversa !ue podem ter as
formas de educação. #or eemplo, o ensinofundamental pode ser oferecido na modalidade E0A.6rata$se de um M&8&, MA/E54A, ME6&8&L&5A deoferecer o ensino fundamental diferente da forma
tradicional.Apesar de ser oferecida de forma diferente, a E0Atem o mesmo valor legal. A mesma coisa ocorre coma educação ) distFncia 1EA82. Se voc( fi*er um curso
de graduação ) distFncia ter os mesmos registrosdo aluno de graduação presencial.
A forma pode ser oferecida tanto presencial como adistFncia não alterando o tipo de curso.
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As modalidades em educação servempara diversificar a oferta e atender um
n+mero maior de pessoas cominteresses diferentes. Alguns precisamde E0A outros de EA8 e outros deeducação profissional.
A L8
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Classificação dada pela Lei de8iretri*es e
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1exto da %eiLei complementar nKHGHHNO
Artigo P QArt.R seguida de numeração ordinal até HK e cardinaldo G em dianteO
#arte principal do artigo é c"amada de caput P cabeça Pparteprincipal do dispositivoO
&s artigos se dividem em pargrafos 1T2 e incisos 1n+meros
romanos2O5ncisos servem para enumerar "ip%teses da LeiO
#argrafos servem para enunciar uma eceção ) regra docaput
&s pargrafos podem se dividir em incisos !uando a regra dopargrafo tiver "ip%tesesO
&s incisos podem se dividir em alíneas 1a, b, c, d, e....2O
Alíneas podem se dividir em itens representados poralgarismos arbicos 1G,U,V,W,,I....2
:
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6:6@L& X8os /íveis e das Modalidades de Educação e EnsinoCA#:6@L& 58a Composição dos /íveis Escolares
Art. UG. A educação escolar comp-e$sedeJ
5 $ educação bsica, formada pelaeducação infantil, ensino fundamentale ensino médioO
55 $ educação superior.
CA# 6@L& 55
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CA# 6@L& 558A E8@CA>?&
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T UK & calendrio escolar dever ade!uar$se )speculiaridades locais, inclusive climticas eeconYmicas, a critério do respectivo sistema de ensino,
sem com isso redu*ir o n+mero de "oras letivasprevisto nesta Lei.
Art. UW. A educação bsica, nos níveis fundamental emédio, ser organi*ada de acordo com as seguintes
regras comunsJ5 $ a carga "orria mínima anual ser de oitocentas"oras, distribuídas por um mínimo de du*entos dias deefetivo trabal"o escolar, ecluído o tempo reservadoaos eames finais, !uando "ouverO
55 $ a classificação em !ual!uer série ou etapa, eceto aprimeira do ensino fundamental, pode ser feitaJ
a2 por promoção, para alunos !ue cursaram, comaproveitamento, a série ou fase anterior, na pr%pria
escolaO
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b2 por transfer(ncia, para candidatos procedentes deoutras escolasO
c2 independentemente de escolari*ação anterior,
mediante avaliação feita pela escola, !ue defina o grau dedesenvolvimento e eperi(ncia do candidato e permitasua inscrição na série ou etapa ade!uada, conformeregulamentação do respectivo sistema de ensinoO
555 $ nos estabelecimentos !ue adotam a progressãoregular por série, o regimento escolar pode admitirformas de progressão parcial, desde !ue preservada ase!Z(ncia do currículo, observadas as normas dorespectivo sistema de ensinoO
5X $ poderão organi*ar$se classes, ou turmas, com alunosde séries distintas, com níveis e!uivalentes deadiantamento na matéria, para o ensino de línguasestrangeiras, artes, ou outros componentes curricularesO
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X $ a verificação do rendimento escolar observar osseguintes critériosJ
a2 avaliação contínua e cumulativa do desempen"o do
aluno, com preval(ncia dos aspectos !ualitativos sobreos !uantitativos e dos resultados ao longo do períodosobre os de eventuais provas finaisO
b2 possibilidade de aceleração de estudos para alunos comatraso escolarO
c2 possibilidade de avanço nos cursos e nas sériesmediante verificação do aprendi*adoO
d2 aproveitamento de estudos concluídos com (itoO
e2 obrigatoriedade de estudos de recuperação, de
prefer(ncia paralelos ao período letivo, para os casos debaio rendimento escolar, a serem disciplinados pelasinstituiç-es de ensino em seus regimentosO
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X5 $ o controle de fre!Z(ncia fica a cargo da escola, conforme odisposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema deensino, eigida a fre!Z(ncia mínima de setenta e cinco por cento dototal de "oras letivas para aprovaçãoO
X55 $ cabe a cada instituição de ensino epedir "ist%ricos escolares,declaraç-es de conclusão de série e diplomas ou certificados deconclusão de cursos, com as especificaç-es cabíveis.
Art. U. Ser ob'etivo permanente das autoridades responsveisalcançar relação ade!uada entre o n+mero de alunos e o professor, a
carga "orria e as condiç-es materiais do estabelecimento.#argrafo +nico. Cabe ao respectivo sistema de ensino, ) vista dascondiç-es disponíveis e das características regionais e locais,estabelecer parFmetro para atendimento do disposto neste artigo.
Art. UI. &s currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma
base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema deensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada,eigida pelas características regionais e locais da sociedade, dacultura, da economia e da clientela.
T GK &s currículos a !ue se refere o caput devem abranger
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T GK &s currículos a !ue se refere o caput devem abranger,obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemtica, ocon"ecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política,especialmente do
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T WK & ensino da ]ist%ria do
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Art. UI$A. /os estabelecimentos de ensino fundamental ede ensino médio, p+blicos e privados, torna$se obrigat%rio oestudo da "ist%ria e cultura afro$brasileira e indígena.
14edação dada pela Lei nK GG.IW, de UN2. T Go & conte+do programtico a !ue se refere este artigoincluir diversos aspectos da "ist%ria e da cultura !uecaracteri*am a formação da população brasileira, a partir dessesdois grupos étnicos, tais como o estudo da "ist%ria da frica e
dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no
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Art. U[. &s conte+dos curriculares daeducação bsica observarão, ainda, asseguintes diretri*esJ
5 $ a difusão de valores fundamentais aointeresse social, aos direitos e deveres doscidadãos, de respeito ao bem comum e )
ordem democrticaO 55 $ consideração das condiç-es deescolaridade dos alunos em cadaestabelecimentoO
555 $ orientação para o trabal"oO 5X $ promoção do desporto educacional eapoio )s prticas desportivas não$formais.
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Art. UN. /a oferta de educação bsica para apopulação rural, os sistemas de ensino
promoverão as adaptaç-es necessrias )sua ade!uação )s peculiaridades da vidarural e de cada região, especialmenteJ
5 $ conte+dos curriculares e metodologiasapropriadas )s reais necessidades einteresses dos alunos da *ona ruralO
55 $ organi*ação escolar pr%pria, incluindo
ade!uação do calendrio escolar )s fases dociclo agrícola e )s condiç-es climticasO
555 $ ade!uação ) nature*a do trabal"o na*ona rural.
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e# o5a Educa#$o nfantil Art. UH. A educação infantil, primeira etapa daeducação bsica, tem como finalidade o desenvolvimentointegral da criança até seis anos de idade, em seusaspectos físico, psicol%gico, intelectual e social,complementando a ação da família e da comunidade.
Art. V. A educação infantil ser oferecida emJ 5 $ crec"es, ou entidades e!uivalentes, para criançasde até tr(s anos de idadeO 55 $ pré$escolas, para as crianças de !uatro a seis
anos de idade. Art. VG. /a educação infantil a avaliação far$se$mediante acompan"amento e registro do seudesenvolvimento, sem o ob'etivo de promoção, mesmopara o acesso ao ensino fundamental.
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e#$o 5o Ensino *undamental
Art. VU. & ensino fundamental obrigat%rio, com duração deH 1nove2 anos, gratuito na escola p+blica, iniciando$se aos I1seis2 anos de idade, ter por ob'etivo a formação bsica docidadão, medianteJ 14edação dada pela Lei nK GG.U[W, de UI2
5 $ o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendocomo meios bsicos o pleno domínio da leitura, da escrita e doclculoO
55 $ a compreensão do ambiente natural e social, do sistemapolítico, da tecnologia, das artes e dos valores em !ue sefundamenta a sociedadeO
555 $ o desenvolvimento da capacidade de aprendi*agem,tendo em vista a a!uisição de con"ecimentos e "abilidades e aformação de atitudes e valoresO
5X $ o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços desolidariedade "umana e de tolerFncia recíproca em !ue seassenta a vida social.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm
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T GK facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensinofundamental em ciclos.
T UK &s estabelecimentos !ue utili*am progressão regular
por série podem adotar no ensino fundamental o regime deprogressão continuada, sem pre'uí*o da avaliação do processode ensino$aprendi*agem, observadas as normas do respectivosistema de ensino.
T VK & ensino fundamental regular ser ministrado em línguaportuguesa, assegurada )s comunidades indígenas a utili*açãode suas línguas maternas e processos pr%prios deaprendi*agem.
T WK & ensino fundamental ser presencial, sendo o ensino adistFncia utili*ado como complementação da aprendi*agem ouem situaç-es emergenciais.
T o & currículo do ensino fundamental incluir,obrigatoriamente, conte+do !ue trate dos direitos das crianças edos adolescentes, tendo como diretri* a Lei no N.IH, de GV de
'ul"o de GHH, !ue institui o Estatuto da Criança e doAdolescente, observada a produção e distribuição de material
didtico ade!uado. 15ncluído pela Lei nK GG.U, de U[2.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11525.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11525.htm
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Art. VV. & ensino religioso, de matrícula facultativa, é parteintegrante da formação bsica do cidadão e constitui disciplinados "orrios normais das escolas p+blicas de ensinofundamental, assegurado o respeito ) diversidade cultural
religiosa do
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e#$o 35o Ensino >édio
Art. V. & ensino médio, etapa final da educação bsica, comduração mínima de tr(s anos, ter como finalidadesJ
5 $ a consolidação e o aprofundamento dos con"ecimentosad!uiridos no ensino fundamental, possibilitando oprosseguimento de estudosO
55 $ a preparação bsica para o trabal"o e a cidadania doeducando, para continuar aprendendo, de modo a ser capa* dese adaptar com fleibilidade a novas condiç-es de ocupaçãoou aperfeiçoamento posterioresO
555 $ o aprimoramento do educando como pessoa "umana,incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomiaintelectual e do pensamento críticoO
5X $ a compreensão dos fundamentos científico$tecnol%gicos dos processos produtivos, relacionando a teoriacom a prtica, no ensino de cada disciplina.
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Art. VI. & currículo do ensino médio observar o dispostona Seção 5 deste Capítulo e as seguintes diretri*esJ
5 $ destacar a educação tecnol%gica bsica, a
compreensão do significado da ci(ncia, das letras e das artesOo processo "ist%rico de transformação da sociedade e daculturaO a língua portuguesa como instrumento decomunicação, acesso ao con"ecimento e eercício dacidadaniaO
55 $ adotar metodologias de ensino e de avaliação !ueestimulem a iniciativa dos estudantesO
555 $ ser incluída uma língua estrangeira moderna, comodisciplina obrigat%ria, escol"ida pela comunidade escolar, euma segunda, em carter optativo, dentro das disponibilidades
da instituição. 5X \ serão incluídas a 3ilosofia e a Sociologia comodisciplinas obrigat%rias em todas as séries do ensino médio.15ncluído pela Lei nK GG.INW, de UN2
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11684.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11684.htm
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T GK &s conte+dos, as metodologias e asformas de avaliação serão organi*ados de talforma !ue ao final do ensino médio oeducando demonstreJ 5 $ domínio dos princípios científicos etecnol%gicos !ue presidem a produção
modernaO 55 $ con"ecimento das formascontemporFneas de linguagemO
T VK &s cursos do ensino médio terãoe!uival(ncia legal e "abilitarão aoprosseguimento de estudos.
Seção 5X A
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Seção 5X$A8a Educação #rofissional 6écnica de /ível Médio15ncluído pela Lei nK GG.[WG, de UN2
Art. VI$A. Sem pre'uí*o do disposto na Seção 5X deste Capítulo, oensino médio, atendida a formação geral do educando, poder prepar$lopara o eercício de profiss-es técnicas.15ncluído pela Lei nK GG.[WG, de UN2 #argrafo +nico. A preparação geral para o trabal"o e,facultativamente, a "abilitação profissional poderão ser desenvolvidas
nos pr%prios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação cominstituiç-es especiali*adas em educação profissional.15ncluído pela Lei nK GG.[WG, de UN2 Art. VI$
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5 $ os ob'etivos e definiç-es contidos nas diretri*escurriculares nacionais estabelecidas pelo Consel"o /acional deEducaçãoO 15ncluído pela Lei nK GG.[WG, de UN2
55 $ as normas complementares dos respectivos sistemas deensinoO 15ncluído pela Lei nK GG.[WG, de UN2
555 $ as eig(ncias de cada instituição de ensino, nos termos deseu pro'eto pedag%gico. 15ncluído pela Lei nK GG.[WG, de UN2
Art. VI$C. A educação profissional técnica de nível médio
articulada, prevista no inciso 5 do caput do art. VI$< desta Lei, serdesenvolvida de formaJ 15ncluído pela Lei nK GG.[WG, de UN2
5 $ integrada, oferecida somente a !uem ' ten"a concluído oensino fundamental, sendo o curso plane'ado de modo a condu*iro aluno ) "abilitação profissional técnica de nível médio, na
mesma instituição de ensino, efetuando$se matrícula +nica paracada alunoO 15ncluído pela Lei nK GG.[WG, de UN2
55 $ concomitante, oferecida a !uem ingresse no ensino médioou ' o este'a cursando, efetuando$se matrículas distintas paracada curso, e podendo ocorrerJ15ncluído pela Lei nK GG.[WG, de UN2
a2 na mesma instituição de ensino aproveitando$se as
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm
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a2 na mesma instituição de ensino, aproveitando$se asoportunidades educacionais disponíveisO15ncluído pela Lei nK GG.[WG, de UN2
b2 em instituiç-es de ensino distintas, aproveitando$se as
oportunidades educacionais disponíveisO15ncluído pela Lei nK GG.[WG, de UN2
c2 em instituiç-es de ensino distintas, mediante conv(nios deintercomplementaridade, visando ao plane'amento e aodesenvolvimento de pro'eto pedag%gico unificado.15ncluído pela Lei nK GG.[WG, de UN2
Art. VI$8. &s diplomas de cursos de educação profissionaltécnica de nível médio, !uando registrados, terão validade nacional e"abilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.15ncluído pela Lei nK GG.[WG, de UN2
#argrafo +nico. &s cursos de educação profissional técnica denível médio, nas formas articulada concomitante e subse!Zente,!uando estruturados e organi*ados em etapas com terminalidade,possibilitarão a obtenção de certificados de !ualificação para otrabal"o ap%s a conclusão, com aproveitamento, de cada etapa !uecaracteri*e uma !ualificação para o trabal"o.
15ncluído pela Lei nK GG.[WG, de UN2
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11741.htm
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Educação de 0ovens eAdultos _ E0A
AEducação de 0ovens e Adult
os é considerada uma das
modalidades de ensinobrasileiras, como se v( naL8
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E8@CA>?& S@#E45&4E SE@S /:XE5S
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+ HS regra comum daorgani!a#$o da Educa#$oC'sica, nos nveis*undamental e >édio
-os casos de ensino delnguas estrangeiras, dearte ou de outroscomponentes curriculares ,em classes ou em turmascom alunos de sériesdistintas,com nveise"uivalentes deadiantamento na matéria.
E+ RE2R+ 0O>> 5+ OR2+-D+;/O 5EE -T3E 5E E--O PO5E ER0O-5ER+5+ 0O>O E4E>P%O PR610O 5+ +P%0+;/O 5+ 5A+ 5+ *OR>+;/O 5E
2RPO -/O&ER+5O.
+ IS regra comum daorgani!a#$o da Educa#$oC'sica, nos nveis*undamental e >édio
# verica"!o dorendimento escolardeverá ser contínuae cumulativa dodesempenho doaluno.
á
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+ LS regra comum daorgani!a#$o da Educa#$o
C'sica, nos nveis*undamental e >édio
# escola deverácontrolar a%req;7ncia deseus alunos.
O aluno terá que%req;entar nomínimo dototal das horasletivas, para ser
aprovado.
+ NS regra comum daorgani!a#$o da Educa#$o
C'sica, nos nveis*undamental e >édio
? papel dainstitui"!o escolarexpedir:
@istAricos escolares
eclara"Bes deconclus!o de s$ries
iplomas oucerticados deconclus!o de cursosO NIU 5O 1O1+% 5+ ?OR+ %E13+, 0O-11&E E> >+ 0O-5;/O >T->+ 5E
+PRO3+;/O, 0+O 0O-1R6RO O +%-O E16 +1O>+10+>E-1E REPRO3+5O
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O)*"NI+",-O .O0))I01O E2O1")
Os currculos do Ensino *undamental e
>édio devem ter uma base nacionalcomum, "ue ser' complementada, emcada sistema de ensino e em cada sistema
escolar
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C&M#&/E/6ES C@445C@LA4ES&?&
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A E8@CA>?& 5/3A/65L
Onde pode ser oferecida[
Em crecVes ( F a Ganos)
Em pré&escolas (H a Ianos de idade
1em por finalidade o pleno (integral) desenvolvimento da crian#a até seisanos de idade, em todos os seus aspectos (fsico, psicolXgico,
intelectual e social), de forma a complementar a a#$o da famlia e dacomunidade
0omo avaliar[
através do
acompanVamento,registroconstante dodesenvolvimento dacrian#a